segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Câmara Empresarial do TJ-SP começa a funcionar

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 17.08.2011 - E1

Câmara Empresarial inicia trabalhos


Laura Ignacio | De São Paulo
17/08/2011
No seu primeiro dia de funcionamento, a Câmara Reservada de Direito Empresarial do Estado de São Paulo julgou ontem dezenas de processos relativos a conflitos societários. O que mais se espera da câmara especializada é uma maior celeridade. A expectativa é que julgamentos que hoje podem levar um ano, passem a ocorrer em até dois meses. Ontem, só não foram julgados 52 processos em pauta porque vários não eram da competência da Câmara. Chegaram lá, por exemplo, processos sobre cotas de um jazigo, direitos autorais e regime de bens no matrimônio. Para sanar esse problema, uma representação seria elaborada ontem mesmo para que, a partir da próxima sessão, somente sejam enviadas para o órgão causas efetivamente ligadas ao direito empresarial.

Realizada no Palácio da Justiça, a primeira sessão da câmara especializada começou às 9h30 e terminou antes do meio-dia. O Estado paulista é o primeiro a designar cinco desembargadores da Corte para julgar, especificamente, recursos contra sentenças do segundo grau relativas a causas societárias. Além disso, os processos são julgados por especialistas. Tanto o presidente Rubens Ricupero, como os desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira e Enio Santarelli Zuliani têm intimidade com o direito comercial.

A exclusão de um médico da sociedade Centro Médico Alfa, de Santo André (SP), foi um dos primeiros litígios analisados. A advogada Raquel Moretti, que representou o médico expulso, fez sustentação oral alegando que a medida foi ilegal. Isso porque teria sido baseada em uma alteração contratual aprovada sem a convocação do seu cliente para votar sobre a questão. Em reunião na qual estaria ausente foi aprovada a inclusão do artigo 1.085 do Código Civil no contrato. Esse dispositivo determina que, se a maioria dos sócios entende que um deles põe a continuidade da empresa em risco, em virtude de atos graves, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

A justa causa seria o fato do médico ter aberto consultório concorrente. Isso teria sido comprovado com cópia da placa do novo consultório e cartão do médico e seria indício de desvio de clientela. Assim, por unanimidade, a câmara entendeu que o reingresso do médico à sociedade não seria adequado. "No caso, a discordância entre os sócios já configura justa causa", declarou o desembargador Pereira Calças ao proferir seu voto.

O tema propriedade intelectual também foi à pauta ontem. A Luana Andressa Pereira e Cia Ltda, uma pequena loja no interior de Santa Catarina, funcionava com o nome fantasia Lelis, além de estrutura e decoração de mesmo estilo da loja de roupas Le Lis Blanc. Esta entrou com ação judicial contra a empresa catarinense. Sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vedou o uso da marca e estilo da Le Lis Blanc e condenou a loja do sul do país a pagar indenização por danos materiais, mais danos morais no valor de R$ 20 mil. Na sustentação oral, o advogado Felipe Roberto Rodrigues, da Advocacia Pietro Ariboni, defendeu a confecção de roupas, mas os desembargadores afastaram as indenizações. Declararam que para configurar danos materiais deveria ter sido comprovado o prejuízo em fase anterior do processo. Quanto aos danos morais, disseram que não houve desgaste da marca por seu uso pela loja de Santa Catarina.

Um comentário:

Anônimo disse...

A decisão da Câmara no caso da expulsão do médico foi, no mínimo, brilhante! Um exemplo de competência e seriedade jurídica! Analisou todos os pontos da defesa e decidiu imparcialmente! Vale a pena o estudo do caso.

Andréa Giugliani Negrisolo - advogada do Centro Médico Alfa


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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar