segunda-feira, 9 de maio de 2011

Palavras de uso comum relaciomadas ao produto não podem ser registradas como marca

1/4/2011 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Palavra relacionada a afrodescendentes. Registro como marca exclusiva. Impossibilidade.
A palavra «ébano», usada na designação de produtos voltados para os consumidores afrodescendentes, não pode ser registrada como marca exclusiva. O entendimento foi dado pela 3ª Turma do STJ, relatora a Minª. NANCY ANDRIGHI, em recurso interposto por uma empresa de cosméticos contra acórdão do TRF da 2ª Região. O restante da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a relatora integralmente. O art. 124, VI, da LPI impede, como regra geral, o registro de expressões de uso comum que tenham relação com o produto ou serviço a ser identificado ou com alguma de suas características. Para o TRF da 2ª Região, a recorrente não poderia se beneficiar pela precedência do registro, pois «se trata de expressão ou nome inapropriável, que não pode ser monopolizado». Esse entendimento foi mantido pela 3ª Turma do STJ. Resp 1.166.498

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