Prazo da escrituração digital vai até o dia 30
Contabilistas têm até o último dia útil deste mês para substituir os livros de escrituração mercantil de suas empresas para os equivalentes digitais oferecidos pela Junta Comercial do Rio de Janeiro Jucerja). O sistema gera um arquivo digital para as informações das empresas enviadas pelos seus contadores que, através do Programa Validador e Assinador (PVA) e é transmitido a Receita Federal. A Junta Comercial, por meio do Sistema Sped, busca então no banco de dados da Receita Federal os livros a serem analisados e autenticados.
"As sociedades empresariais sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real em relação aos fatos contábeis ocorridos em 10 de janeiro de 2009 até hoje, são obrigadas a assinar digitalmente os livros contábeis. O prazo vai até 31 de maio de 2009", disse o superintendente de informática da Jucerja, José Luciano da Silva.
O Sped tem como objetivo registrar as atividades realizadas com uma escrituração contábil. As informações relativas à Escrituração Contábil Digital (ECD), disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e com órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresariais.
A Escrituração Digital é obrigatória para as empresas conforme Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março deste ano, e o prazo se refere aos fatos contábeis ocorridos entre 10 de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009. A Jucerja já oferece também a guia de arrecadação para o pagamento da Autenticação do Livro Mercantil, disponível no endereço WWW.jucerja.rj.gov.br.
Fonte: Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 09.07.09 - A-15
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