Notícia publicada no site do TJ-RJ em 30/03/2009 17:16
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Lei Nº 4.798/08 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade dos seus membros, reconheceu, hoje, a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 4.798, de 2 de abril de 2008, que disciplina a sistemática de cobrança por estacionamento de veículo automotor na cidade do Rio de Janeiro.
O relator do processo, desembargador Sergio Cavalieri Filho, destacou que a lei da Câmara Municipal viola o art. 74, inciso V, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que determina que compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre produção e consumo. Tratando a matéria de Direito do Consumidor, não é de competência do município.
A Lei nº 4.798/2008 tornava obrigatória, para todos os estacionamentos públicos ou privados do município, que a cobrança pelo serviço fosse efetuada considerando períodos fracionados de no máximo dez minutos.
terça-feira, 31 de março de 2009
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