quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Senteça arbitral trabalhista

22/10/2008 - TST. Verbas trabalhistas. Sentença arbitral. Validade
A 7ª Turma do TST manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista. A questão refere-se a um processo movido pela ex-empregada de uma loja de conveniências demitida em função do fechamento da loja. Em assembléia, as partes – empresa e trabalhadores – escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores – o presidente da categoria profissional. A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu «ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for». Apesar disso, ela entrou com ação trabalhista contra a empresa, visando obter o reconhecimento de direito a diferenças salariais. A 7ª Turma, relator o Min. PEDRO PAULO MANUS, entendeu como válida a sentença arbitral e cabível os efeitos da coisa julgada ao caso. (AIRR 1.475/2000-193-05-00.7)

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