24/10/2008 - STJ. Reclamatória trabalhista. Verbas trabalhistas. Condenação. Pagamento. Juros de mora. IR. Não-incidência
Após a entrada em vigor do CCB/2002, os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora oriundos do pagamento de verbas provenientes de condenação em reclamação trabalhista têm natureza jurídica indenizatória. Assim, sobre eles não incide imposto de renda. A conclusão é da 2ª Turma do STJ e seguiu o voto do Min. HUMBERTO MARTINS, relator. (Ag. Reg. no Rec. Esp. 1.066.949)
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