segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Reconhecimento de diplomas estrangeiros

13/10/2008 - STJ. Diploma estrangeiro. Validação automática. Impossibilidade. Revalidação por universidade pública brasileira. Necessidade
A validação de diplomas advindos de instituições estrangeiras obedece aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96). Segundo essa lei, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham cursos de nível equivalente, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. A decisão é da 2ª Turma do STJ, que avaliou três pedidos de revalidação automática de diplomas de países estrangeiros na última semana. Num dos casos julgados, o pedido foi negado a uma médica que se formou na cidade de Vila Rica do Paraguai. Ela argumentava que existiam acordos bilaterais e uma convenção que incentivava a cooperação de ensino entre os países na época em que optou pelo curso. Foi relator o Min. MAURO MARQUES CAMPBELL. (Recs. Esps. 963.525 e 933.777)

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