segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Bons serviços do CADE

Valor Econômico - Legislação & Tibutos - 7, 8 e 9.11.08 - E2
A prática antitruste brasileira no mundo
Mauro Grinberg e Natália Oliveira Felix

Em 2008, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) foi classificado com três estrelas pela publicação britânica "Rating Enforcement", da Global Competition Review (GCR), a revista mais conceituada e especializada na área de direito concorrencial. Isso significa que o órgão antitruste brasileiro, responsável pelas decisões finais em atos de concentração e processos administrativos, ainda que seja um órgão relativamente jovem e com orçamento baixo - entre os três menores do mundo -, foi avaliado como "bom", mantendo a classificação obtida em 2007.

Segundo a pesquisa da Global Competition Review, o Cade é um órgão consistente, que apresentou no ano passado decisões justas e transparentes, vistas como parâmetro para formação da jurisprudência brasileira em matéria antitruste. Esta consistência na atuação da entidade, segundo a Global Competition Review, está refletida nas estatísticas: foram julgados 599 atos de concentração pelo conselho em 2007, o que representa um acréscimo de 40% em relação ao número de casos julgados no ano anterior. A pesquisa fala, ainda, em consistência, foco e liderança motivadora, atribuídas em grande parte à presidente do órgão à época da pesquisa, Elizabeth Farina. Dessa forma, a publicação insere o Brasil ao lado de países como Espanha, Portugal, África do Sul, Suíça, Suécia e Noruega.
Especialistas entrevistados pela Global Competition Review entendem que a introdução da possibilidade de celebração de acordos em casos de cartéis foi a principal evolução da autoridade brasileira em 2007. Conforme a revista, a maioria dos 15,6 milhões de euros pagos em 2007 por multas relacionadas a casos de cartéis é proveniente dos dois acordos celebrados em novembro, no caso do cimento e no caso dos frigoríficos.
Entretanto, os primeiros casos não trouxeram aos administrados um quadro claro do que o Cade entende necessário para a celebração de um acordo em casos de cartéis, e a autarquia recebeu muitas críticas e suspendeu outras negociações para definir com precisão os critérios a serem seguidos em casos como esses, especialmente no tocante ao valor da contribuição e à necessidade ou não da confissão da prática de cartel.
Os fatos, contudo, levam a crer que parte dos critérios foi definida: no fim de agosto, o Cade aprovou, em plenário, a celebração do seu quarto acordo em processo de cartel, no caso que investiga o mercado de mangueiras marítimas. Tendo em vista que esse caso começou com um acordo de leniência, para a assinatura deste foi necessária a confissão da prática de cartel por meio de uma declaração, bem como a prestação de irrestrita cooperação técnica às autoridades de defesa da concorrência. Sobre a contribuição pecuniária, a entidade impôs à empresa o pagamento de uma quantia equivalente a 13% do seu faturamento no ano anterior ao da instauração do processo.
Edições anteriores da mesma publicação deram maior ênfase a uma importante qualidade do Cade, que é a transparência, ressaltando que as decisões da instituição são tomadas em audiências públicas, com transmissão ao vivo pela internet. Além disso, as reuniões marcadas pelos conselheiros com as partes e seus advogados constam da agenda pública, disponível no site do Cade na internet.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), também foi classificada como "boa" no ranking geral de 2007 do "Rating Enforcement", com performance ascendente em comparação à do ano anterior. Segundo a Global Competition Review, em 2007, o nível da SDE no combate a cartéis teve um aumento significativo, destacando-se o cumprimento de 84 mandados de busca e apreensão, contra os 16 do ano anterior, bem como os acordos de leniência assinados em 2007 e os 17 pareceres enviados pela SDE ao Cade para o julgamento de casos de cartéis.
Além disso, a Global Competition Review apontou a consistência da gestão atual, de Mariana Tavares de Araújo, com a anterior, de Daniel Goldberg, mencionando a continuidade dos trabalhos de expansão do perfil internacional da SDE e a aproximação com o Ministério Público e a Polícia Federal. Com efeito, em 2007 foi firmado um convênio de cooperação com a Polícia Federal para a criação do centro de investigações de cartéis, cuja finalidade é a troca de informações e de conhecimento em temas de direito antitruste, inteligência policial, análise eletrônica de informações e técnicas de investigação, bem como a criação de forças-tarefas para diligências destinadas a casos específicos.
Enfatizando que a SDE demonstrou no último ano que órgãos com orçamento modesto executam agressivamente a lei de defesa da concorrência, a pesquisa denotou crítica à lentidão na condução dos casos, mencionando que "a vontade da SDE de chutar portas e instaurar mais processos administrativos a deixou com salas lotadas de documentos e possíveis provas, mas sem pessoas o suficiente para analisá-las". Segundo os advogados que participaram da pesquisa, esse é o resultado lógico advindo da combinação de um órgão jovem e com orçamento baixo com os sempre complexos casos de cartéis.
Assim, é possível dizer que o Cade e a SDE são, hoje, órgãos maduros, pelo menos no que diz respeito ao controle de estruturas. Quanto à repressão às condutas contrárias à livre concorrência, ainda existe uma estrada a ser percorrida, mas a autoridade brasileira está no caminho certo.
Mauro Grinberg e Natália Oliveira Felix são, respectivamente, coordenador da área de direito de concorrência do escritório Barcellos Tucunduva e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac); e advogada da área de direito da concorrência da banca

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