terça-feira, 16 de setembro de 2008

Jurisprudência do TRT 2ª Região: permitida a utilização de câmaras vídeo no ambiente de trabalho

Ação civil pública. Empregado. Proteção e preservação da intimidade e da imagem do trabalhador no local de trabalho. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 932, III. CLT, art. 2º.
«Utilização, pelo empregador de sistema de segurança no escritório; na fábrica e no refeitório, através de câmeras, mediante equipamento de vídeo com transmissão reservada, em circuito de televisão interna (sem publicidade ou uso das imagens). Placas de advertência com grande visibilidade, de conhecimento geral. Cumprimento do disposto no art. 5º, XII, da CF/88; art. 2º, da CLT e art. 932, III, do CCB/2002. A questão apresentada e confirmada nos autos não permite concluir pela violação de privacidade ou imagem.» (TRT 2ª Região - Rec. Ord. 63.910 - Poá - Rel.: Des. Carlos Francisco Berardo - J. em 17/06/2008 - DJ 24/06/2008)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar