sexta-feira, 20 de junho de 2008

Proteção jurídica do "trade dress"

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 20, 21 e 22.06.08 – E1

Justiça analisa violação de imagem de confecções
Luiza de Carvalho

Os conflitos sobre a originalidade das criações da indústria da moda começam a ser avaliados pela Justiça brasileira. Uma sentença da 36ª Vara Cível de São Paulo - a primeira que se tem notícia - reconheceu a violação do conjunto de imagem, o chamado "trade dress", de peças de vestuário. A ação foi proposta pela Bonpoint, uma empresa francesa de confecção infantil, contra a Boutique Monne de São Paulo, que atua no mesmo ramo. A empresa francesa alega que a confecção brasileira imitou as estampas de sua coleção. A primeira instância paulista determinou que a Monne deixasse de comercializar as peças em questão. Da decisão, porém, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A confecção francesa alega que a Boutique Monne copiou suas estampas infantis, representada por crianças brincando na neve e bonecas japonesas. A primeira instância entendeu que houve imitação do conjunto de imagem. De acordo com a sentença, mesmo que o motivo tenha sido inspirado no inverno europeu, isso não afasta o fato de a empresa francesa ter unido os desenhos às peças de roupa, criando um padrão passível de proteção jurídica.

De acordo com o advogado Pedro Bhering, do escritório Bhering Advogados, que defende a Bonpoint, foi demonstrado que houve a imitação das características da linha de roupa infantil de sua cliente, como a estilização das peças, os desenhos e os enfeites. "Não reivindicamos a exclusividade de cores ou texturas", diz Bhering. No entanto, o advogado Ricardo do Nascimento, do David do Nascimento Advogados Associados, que defende a boutique Monne, afirma que não houve efetivamente uma criação, mas a organização de estampas de imagens que seriam de domínio público.

Casos como esse começam a despontar no país. Recentemente, o escritório Dannemann, Siensem, foi procurado por um estilista italiano que descobriu que uma loja brasileira estaria copiando a estamparia e o corte de suas coleções. "Quando um item da moda passa a ter uma assinatura é preciso proteger", diz Alvaro Loureiro Oliveira, do Dannemann, que se prepara para entrar com uma ação judicial contra a loja.

Em casos envolvendo outros segmentos industriais, algumas vezes a Justiça entende não existir cópia de um estilo, mas apenas uma tendência de mercado. Um exemplo envolve a Bauducco. A empresa ajuizou uma ação contra a doceria Santa Edwiges sob alegação de cópia do conjunto de imagem de sua linha de panetones. O juiz de primeira instância entendeu que não houve violação do "trade dress", e sim o uso de embalagens semelhantes por força de tendência de mercado. Para Ricardo do Nascimento, que representa a doceria, a empresa usou elementos comuns ao produto. Segundo o advogado João Vieira da Cunha, do Gusmão & Labrunie, que defende a Bauducco, a sentença deverá ser revertida no TJSP, pois não foi considerada na primeira instância a confusão causada ao consumidor.

Normalmente, os litígios envolvendo o "trade dress" referem-se ao design de embalagens ou ao layout de estabelecimentos comerciais. Na Lei nº 9.279, de 1996 - a Lei de Propriedade Industrial - não há previsão específica sobre a cópia do conjunto de imagem, mas a medida se enquadra na prática de concorrência desleal. O design de jóias e calçados, ou ainda uma inovação nas peças de vestuário, por exemplo, podem obter proteção legal por meio de um registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - mas, isto não é feito pelos estilistas na maioria das vezes. No entanto, uma criação de moda poder ser vista como uma obra e ser protegida pela Lei de Direitos Autorais.

Nos últimos dois anos, também chegaram às cortes americanas casos de estilistas renomados processando lojas que teriam copiado as suas criações, mas, até agora, nenhum deles teve uma decisão final.

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