quarta-feira, 7 de maio de 2008

Palestra na OAB-SP sobre assédio sexual

Assédio sexual no trabalho é tema de palestra na sede da OAB-SP
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como "atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes", quando seja uma condição para manter o emprego, influir nas promoções do assediado, prejudicar o rendimento do profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.No Brasil, o assédio é crime e está definido na Lei 10.224, de maio de 2001, que diz: "constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para o transgressor. A CLT atribui a quem comete falta grave a punição de demissão por justa causa.Temos então que assédio sexual é um tipo de coerção, com caráter nitidamente sexual, praticado por homem ou mulher em posição superior em relação ao assediado, que venha acompanhado de ameaça, insinuação, hostilidade objetivando obter favores sexuais.Apesar de o assédio não ser novidade no ambiente de trabalho, as leis que tratam do assunto ainda não resolveram o problema. Para debater o tema, a Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP promoverá no próximo dia 21, Às 19 horas, a palestra "Assédio Sexual no Trabalho, no salão nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1º andar). Samir Soubhia, juiz do trabalho da 2ª Região, será o palestrante.Inscrições na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata de leite em pó integral.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar