quarta-feira, 7 de maio de 2008

Conselho de Recursos do SFN (Conselhinho) aceita reforma de decisão para pior

Espaço Jurídico - Site Bovespa
“Conselhinho” aceita, em tese, reformar decisões para pior
Por Marta Mitico Valente e Fernando Eduardo Serec*
06052008
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido no mercado como “Conselhinho” e responsável pelo julgamento, em segunda instância, dos processos administrativos sancionadores provenientes do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem analisado, desde o início de 2007, a possibilidade de sua decisão reformar para pior a situação do acusado que recorreu da pena a ele aplicada pelo BACEN ou CVM.
Tal reforma para pior é explicitamente proibida no âmbito do Direito Penal, mas poderia ser sustentada no Direito Administrativo. Porém, mesmo admitindo sua aplicação na esfera administrativa, é razoável interpretar que isso não seria possível no caso de Processos Administrativos Sancionadores, pois nesses processos devem ser observados princípios típicos da esfera penal.
A discussão no âmbito do CRSFN surgiu após a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) pleitear a reforma para pior de decisão tomada pelo BACEN em primeira instância. O julgamento deste primeiro caso foi realizado em 20/03/07, quando os Conselheiros decidiram, por 5 votos contra 3, pela impossibilidade da reforma para pior.
Em um segundo caso, a PFN mais uma vez opinou pela reforma para pior da decisão de primeira instância. No julgamento realizado em 29/08/07, com uma nova composição de Conselheiros, o CRSFN decidiu acolher, em tese, a possibilidade de reforma para pior, sendo decisivo o voto de qualidade do Conselheiro Presidente, que resultou em decisão por 5 votos contra 4. Tal decisão preliminar abriu prazo para manifestação da parte que havia recorrido da decisão de primeira instância, que houve por bem desistir do recurso.
Atualmente, o CRSFN já possui outra composição, inclusive com novo Conselheiro Presidente, mas tal composição não alterou a posição do CRSFN na matéria. Assim, o entendimento atual é pela possibilidade da reforma para pior. Vale ressaltar, entretanto, que todas as decisões nesse sentido foram tomadas como possibilidade abstrata antes do julgamento do recurso, inexistindo qualquer precedente de reforma para pior no CRSFN.
* Advogados, sócios do escritório Tozzini Freire

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