terça-feira, 13 de maio de 2008

Definido o programa das EMATRAs

A Enamat editou resolução definindo a grade curricular das Escolas de Magistratura do Trabalho dos TRTs. A resolução estabelece a realização de estágios supervisionados em instituições afins, como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Receita Fderal. Veja a matéria completa, assinada por Giselle Souza, publicada no Jornal do Commercio, seção Direito & Justiça, de 12.05.08, p. 9

Definido programa de ensino das escolas do Trabalho

As escolas da magistratura da Justiça do Trabalho terão até agosto para se adaptar ao programa pedagógico padronizado, que foi elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) - instituição de ensino vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é responsável pela coordenação das demais em atuação nos estados. O órgão editou, no mês passado, uma resolução estabelecendo como deverá ser a nova grade curricular. Pela norma, o curso de formação inicial se divide em dois módulos: o nacional, que será ministrado pela própria Enamat em um período de 60 dias, e o regional. Em relação ao módulo regional, o presidente da Enamat, ministro do TST Carlos Alberto Reis de Paula, explicou que a duração será de dois anos a contar a partir da conclusão do módulo nacional. Esse é o mesmo tempo que o juiz leva para obter a vitaliciedade na carreira. De acordo com ele, o curso a ser ministrado pelas escolas dos tribunais regionais do Trabalho deverá cumprir carga semestral de 40 horas-aulas e deverá alternar aulas teóricas e práticas. Nesse sentido, a resolução estabeleceu um bloco de disciplinas básicas a ser adaptada pelas escolas regionais: deontologia da magistratura, direitos fundamentais sociais no mundo do trabalho, administração judiciária da vara do Trabalho, relacionamento interpessoal com as partes do processo, advogados, membros do Ministério Público e servidores; técnicas do juízo conciliatório trabalhista, instrução processual trabalhista e efetividade da execução trabalhista. disciplinas. A resolução fixa também o mínimo de cinco disciplinas complementares, que poderão ser definidas pelas escolas. "Trata-se daquela matéria que visa a atender a uma realidade regional, como o trabalho escravo, por exemplo. Isso permitirá o juiz responder melhor a sociedade", explicou Alberto Reis de Paula. Nesse tocante, as disciplinas terão que se enquadrar nos conteúdos definidos na norma. São eles: linguagem jurídica, elementos do trabalho e da produção na sociedade contemporânea, subjetividade do juiz, entre outros.Segundo o ministro, o objetivo da resolução é possibilitar um ensino continuado que vise a desenvolver o senso ético e crítico do magistrado, além de uma atuação mais humanizada. "Além desses requisitos, estabelecemos também a indispensabilidade dos saberes transdisciplinares. Tudo o que diz respeito ao homem é indispensável para o saber do juiz. Estabelecemos também a necessidade de interação e troca de experiência, assim como técnicas de instrução processual e que permitam ao magistrado avaliar a escola; e a escola, o magistrado", disse.A resolução institui a realização de estágios supervisionados em instituições afins públicas, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa nova fase das escolas da magistratura trabalhista foi divulgada pelo ministro durante palestra realizada no 14º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que foi promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre os dias 29 de abril e 2 de maio. Na ocasião, o ministro justificou a adoção do módulo a ser ministrado pela própria Enamat, aos magistrados recém-aprovados em concursos, de todo o País.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar