sábado, 12 de abril de 2008

Registro na CVM de contratos derivativos

CVM publica norma que exige aprovação e registro prévio de contratos derivativos
Valor Online - 11/04/2008 19:39
SÃO PAULO - Os contratos derivativos - como contratos futuros, swaps e opções - que forem negociados na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM & F), na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) ou na Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip) terão que ser aprovados e registrados previamente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A regra consta da instrução nº 467, publicada hoje, e entra em vigor em um prazo de 90 dias.A norma havia sido colocada em audiência pública em meados do ano passado e sua redação final foi divulgada hoje pela autarquia.Inicialmente, a CVM previa exigir a aprovação e registro dos contratos "padronizados", deixando os "não-padronizados" livres da obrigação. Diante da dificuldade da distinção entre tais categorias, a Comissão decidiu que vai exigir aprovação e registro prévio dos contratos que forem negociados em bolsa ou em mercados de balcão organizados.Já os derivativos negociados de forma privada entre as partes - um banco e uma empresa, por exemplo -, não precisarão da aprovação. Se, no entanto, os agentes quiserem ou forem obrigados registrar o contrato em algum mercado organizado (após a sua formalização), a entidade que administra tal mercado - BM & F, Bovespa e Cetip, no caso brasileiro - será a responsável por tal registro e aprovação. A CVM entende que o registro é necessário para que se evite que os agentes usem contratos derivativos para realizar operações fraudulentas, "como seriam aquelas sem fundamento econômico, por exemplo".A pedido dos agentes de mercado, a CVM retirou da redação final da nova norma o artigo que obrigava a adoção das regras da instrução nº 400 (que vale para as ofertas públicas de ações, por exemplo), no caso em que os bancos façam "esforço de venda" para colocar esses instrumentos no mercado.A CVM disse que "havia inserido tal dispositivo por entender que existem produtos financeiros destinados à captação de poupança popular que são, na verdade, estratégias elaboradas com base em contratos derivativos". Ela reconhece, no entanto, que a própria instrução nº 400 já abarca a os contratos derivativos, caso os emissores decidam realizar oferta pública destes instrumentos.Outra mudança atendeu a um pedido da BM & F. A minuta colocada em audiência pública estabelecia que os preços dos ativos subjacentes aos contratos derivativos deveriam ser apurados a partir de operações "em mercado com liquidez". Ocorre que nem sempre existem mercado líquidos para os ativos. Pela redação sugerida pela BM & F, e adotada pela CVM, ficou determinado que o preço dos ativos subjacentes "devem ter seu valor apurado com base em preços e metodologias consistentes e passíveis de verificação".

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