segunda-feira, 7 de abril de 2008

Publicação de balanços de sociedades de grande porte

Valor Econômico -Empresas -07.04.08 - B2

Juntas poderão decidir sobre balanços de limitadas
Alessandro Cristo,
de São Paulo
07/04/2008
A discussão sobre a necessidade de publicação de balanços pelas sociedades limitadas de grande porte pode ser definida nas juntas comerciais. A polêmica, que começou no fim do ano passado com a mudança das regras contábeis para as sociedades anônimas e para as limitadas com alto faturamento, levou a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) a ouvir juristas para decidir se exigirá ou não a apresentação das publicações para o registro dos atos dessas sociedades.
A partir da publicação da nova norma - a Lei nº 11.638, de 2007 -, sociedades limitadas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento anual maior que R$ 300 milhões, também chamadas de sociedades de grande porte, ficaram obrigadas aos mesmos procedimentos contábeis das sociedades anônimas. Mas as regras quanto à publicação das demonstrações financeiras dividem opiniões, já que a obrigatoriedade não foi expressa na legislação.
Segundo o vice-presidente da Jucesp, Luiz Roselli Neto, a opinião do registro do comércio pode acabar com a discussão. Como são as juntas comerciais que arquivam os atos das empresas - incluindo as atas anuais que aprovam as contas do exercício anterior -, os órgãos podem exigir o arquivamento e a publicação dos balanços, para que os demais atos sejam registrados. "Indiretamente, a decisão do registro mercantil porá fim ao debate", diz. Roselli Neto destaca que o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) deve editar uma norma a ser seguida por todos os Estados. "Pediremos instruções ao DNRC, mas, na falta de uma posição, cada junta estadual poderá ter uma decisão diferente."
Para adotar um entendimento, o colegiado de vogais da junta paulista começou a assistir uma série de palestras com juristas que defendem as diferentes posições. Na semana passada, o advogado Modesto Carvalhosa, do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, defendeu, no plenário da Jucesp, a necessidade das publicações. "A nova lei uniformizou as regras contábeis nacionais com padrões internacionais, para garantir a transparência das informações das sociedades de grande porte. Não teria sentido que mantivesse o sigilo dos balanços", diz. Segundo o advogado, multinacionais como General Motors, Volkswagen e Honda estão obrigadas à publicação de seus balanços no exterior, mas, no Brasil, usam a natureza jurídica de sociedades limitadas justamente para evitar a divulgação dos dados financeiros no país. "A intenção da nova lei foi acabar com isso", afirma.
O advogado Fábio Ulhoa Coelho, do Fábio Ulhoa Coelho Advogados Associados, contesta esse entendimento. Para ele, as novas regras estabelecidas pela norma se limitam à elaboração dos balanços e não à sua publicação. "Não há brechas na lei que permitam outro entendimento. Quem poderia ganhar com obrigatoriedade, como a Imprensa Oficial, é quem procura provar o contrário." Coelho será o próximo a palestrar sobre o assunto na Jucesp, no dia 24.
De olho na maior segurança que balanços divulgados trarão ao crédito, os bancos acompanham de perto o desfecho do caso. Segundo Gabriel Jorge Ferreira, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, as limitadas de grande porte interagem intensamente com o mercado e precisam divulgar seus números. "São os mesmos padrões das companhias abertas."
O poder de decisão que a Jucesp afirma ter sobre a matéria já é questionado. De acordo com o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados, o órgão não pode criar sanções que não estejam sustentadas por uma lei. "A publicação não está expressa na regra e qualquer imposição contrária deverá ser contestada na Justiça", afirma. Já Carvalhosa discorda. Segundo ele, a Lei de Registros Públicos - a Lei nº 8.934, de 1994 - permite ao DNRC e às juntas normatizar os registros societários.
Segundo o vice-presidente da Jucesp, os vogais só decidirão a questão no fim do ano, quando será publicado um enunciado. Conforme o estatuto do órgão, a decisão deverá ser dada em assembléia, por maioria de votos de pelo menos 11 dos 20 vogais que compõem o plenário.(Colaborou Nelson Niero)

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