terça-feira, 8 de abril de 2008

Jurisprudência trabalhista: Inaplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho

TST. Verbas trabalhistas. Condenação. Pagamento. Prazo. Multa. CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade
A aplicação, no processo do trabalho, da norma inscrita no art. 475-J do CPC, que determina multa de 10% a quem não pagar dívida no prazo de quinze dias, levanta uma questão nova para análise no TST. Os Ministros da 6ª Turma entenderam não ser compatível aquela regra do processo civil com a norma trabalhista, pois, enquanto a multa do CPC estabelece prazo de quinze dias para pagamento, o art. 880 da CLT determina a execução em 48 horas, sob pena de penhora, não de multa. A decisão da Sexta Turma foi no sentido de que a determinação de incidência da multa em processo trabalhista viola o art. 889 da CLT, que determina explicitamente a aplicação do processo dos executivos fiscais aos trâmites e incidentes do processo de execução. A aplicação do CPC, de acordo com o art. 769 da CLT, é subsidiária: apenas é possível quando houver omissão da CLT. Foi relator o Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. (RR 668/2006-005-13-40.6)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar