Migalhas
O magistrado recomendou ao causídico
a adesão ao Programa “Petição 10, Sentença 10”.
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
O juiz de Direito Alberto Gibin
Villela, da 38ª vara Cível de SP, em ação contra plano de saúde, determinou que
a parte autora emende a inicial para “esclarecer o que pretende de forma
sucinta e objetiva, sob pena de indeferimento”.
O magistrado, estranhando o número de
laudas (59 no total), recomendou ao patrono a adesão ao Programa “Petição 10,
Sentença 10”, “para o resguardo da celeridade processual”.
O projeto foi idealizado pelo TJ/RS e
lançado pela Corregedoria Geral de Justiça de SP em 2013, pelo então
corregedor, desembargador José Renato Nalini, com objetivo de limitar a
extensão de petições e sentenças para proporcionar maior rapidez processual e
incentivar a consciência ecológica.
Além do juiz Alberto, outros
magistrados também já manifestaram desapreço por peças extensas. No ano
passado, o desembargador Luiz Fernando Boller, do TJ/SC, alertou a um causídico
que peça enxuta tem mais chance de ser acatada. Outro juiz, do PR, determinou
que o MP emendasse a inicial de uma ACP por considerá-la um "livro",
eis que tinha 144 folhas.
Logo após a determinação do juiz
Alberto, o patrono emendou a inicial.
Processo: 1098699-78.2015.8.26.0100
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