segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

O absurdo do selo fiscal para vinhos

Jornal Correio Braziliense – 30.12.2011


Vinhos terão selo da Receita Federal a partir de janeiro do ano que vem


Obrigatoriedade de lacre nas garrafas aumenta custos e preocupa restaurantes, bares e importadores. Mas, como em 2011, batalha judicial pode adiar a decisão

Liana Sabo

Agora, não tem mais choro nem vela. Nenhum restaurante, bar ou loja importadora poderá comercializar vinhos, de origem estrangeira ou nacional, sem que a garrafa ostente o selo de controle fiscal da Receita Federal. O lacre nas garrafas passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro em todo o país. Mas, a exemplo de janeiro de 2011, quando a lei deveria ter entrado em vigor, há a possibilidade de novos adiamentos por força de liminares — nesta semana, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) já conseguiu uma decisão adiando a obrigatoriedade do selo nas redes filiadas à entidade.

A medida preocupa os proprietários dos estabelecimentos por colocar em risco adegas e estoques. “Há muitos vinhos, especialmente do Velho Mundo, como grandes Bordeaux comprados antes da existência da lei”, disse o empresário Marcos Rachele, sócio proprietário da Art du Vin. Para ele, o selo é “mais uma complicação” criada pelo governo.

Considerada o segundo mercado de vinhos finos do Brasil depois de São Paulo, Brasília será afetada diretamente pela medida, especialmente no que diz respeito ao preço do produto. As importadoras serão obrigadas a repassar para o consumidor o custo do selo, a fim de evitar prejuízos nos negócios, avalia João Baptista Bonato, representante local da Mistral, uma das mais importantes importadoras do Brasil — a empresa trabalha com mais de 400 vinícolas de 15 países.

Para se adaptar às novas exigências, Bonato passou o mês de dezembro embalando garrafas que ainda estavam sem o selo para reenviá-las a São Paulo, sede da empresa, onde os produtos aguardariam o documento fiscal para poder voltar à loja de Brasília. Segundo ele, o processo é moroso. O representante da Mistral conta que teve vários contêineres retidos no porto à espera de liberação — a medida atingiu o Alamos Malbec, vinho argentino mais vendido no mundo.

Mandado

Semelhante ao lacre de cigarros e de outras bebidas, como uísque e vodca, o selo fiscal no vinho foi uma reivindicação dos produtores gaúchos que arrancaram do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda no governo Lula, a aprovação da medida. A presidente Dilma Rousseff honrou a iniciativa favorável ao produto brasileiro. Mas, no decorrer do ano, a Associação Brasileira de Exportadores de Bebidas e Alimentos (ABBA) obteve mandado de segurança que liberou seus associados de cumprirem a lei por tempo determinado.

Com relação aos estoques antigos de bebidas sem o selo, a Receita Federal afirma que o estabelecimento deverá apresentar documento fiscal para comprovar a compra. “Isso não é problema para nós”, afirma Francisco Ansiliero, proprietário da maior adega de restaurante da região Centro-Oeste, com mais de 12 mil garrafas. Segundo ele, os grandes vinhos de longa guarda, como os franceses e os italianos, possuem comprovante de entrada no Brasil.

Para Daniel Almeida, sócio proprietário da Super Adega, distribuidora de bebidas com capacidade para 600 mil garrafas, não há como o consumidor final não pagar pela medida. “Além do custo do próprio selo (imposto fiscal), há o gasto com a mão de obra na colocação do lacre”, afirmou, lembrando que, no caso dos champanhes, como o Cristal, é preciso abrir as caixas de madeira, romper o celofane e demais invólucros que protegem a bebida. “E o manuseio do produto, não altera o sabor?” indagou o empresário brasiliense, que considera a nova regra “um absurdo”.

No mundo inteiro, poucos países exigem selo fiscal no vinho, lembrou o importador Ciro Lilla, fundador da Mistral. Apenas Rússia, Polônia e México adotam a medida, seguida agora pelo Brasil. Até a China já aboliu o imposto de importação justamente para estimular o mercado interno a consumir vinho, mais um produto que o país passou a produzir.

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