segunda-feira, 26 de abril de 2010

STF mantém lei paulistana sobre tempo de espera em fila de banco

Notícias STF
Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Lei municipal que pretende reduzir tempo de espera em fila bancária continua sem aplicação


A Lei municipal nº 13.948, de São Paulo, sancionada em 20 de maio de 2005, limitando o tempo de permanência em fila bancária naquela cidade a 15 minutos, continuará sem poder ser aplicada.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (22), recurso de agravo regimental interposto pelo município de São Paulo contra decisão de fevereiro de 2007 da ministra Ellen Gracie.

Naquela data, a ministra, então na Presidência do STF, indeferiu pedido de Suspensão da Segurança (SS 3026) ajuizado pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), que manteve sentença de primeiro grau e reconheceu a inconstitucionalidade da lei e do decreto que a regulamentou.

Contestação

A lei em questão, que prevê multa de RR$ 564,00 por infração à respectiva agência bancária, foi questionada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), sob o argumento de que somente o Conselho Monetário Nacional (CMN) teria atribuição para estabelecer o funcionamento e para fiscalizar as instituições financeiras, conforme dispõe a Lei nº 4.565/64 (Lei da Reforma Financeira), recepcionada pelo artigo 192 da Constituição Federal (CF) como lei complementar.

Ademais, na visão da Febraban, as atividades dos estabelecimentos bancários e tudo mais que diz respeito ao seu funcionamento estariam inseridos na competência legislativa exclusiva da União, não havendo possibilidade de legislação estadual ou municipal disciplinar a matéria.

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