sexta-feira, 9 de abril de 2010

Araso na entrega de mercadoria gera dano moral

Tribunal de Justiça - RJ
Cliente receberá R$ 1.500 por atraso na entrega de produto

notícia publicada em 08/04/2010 14:44

A B2W Companhia Global de Varejo foi condenada a pagar indenização, a título de dano moral, de R$ 1.500 por atraso na entrega de mercadorias compradas no site Submarino. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Antonio Raimundo comprou dois notebooks no site da ré, sendo que um era para dar de presente para a namorada. O prazo para entrega era de cinco dias úteis, no entanto, os computadores só foram entregues em sua casa quase um mês depois. Além do atraso, ambos os notebooks estavam com defeito de fábrica e não funcionavam.

“No caso dos autos, constata-se que o dissabor experimentado pelo autor ultrapassou os limites do mero aborrecimento não indenizável, a caracterizar a lesão moral”, ressaltou o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Passos.

Na 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização. Inconformada, ela recorreu e o desembargador decidiu reduzir a verba indenizatória para R$ 1.500 por considerar que este valor está mais adequado aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

“O desrespeito e o descaso dispensados ao consumidor, in casu, justificam a indenização pretendida, a qual deve atender, sobretudo, aos critérios educativo e preventivo que norteiam o dano moral“, completou o magistrado.

N° do processo: 0044395-94.2008.8.19.0001

Um comentário:

Sulamy disse...

E absurdo que se permita esses atrasos, pois, se trata de uma quebra contratual, se você atrasa pagamento paga multa, atraso de entrega também deveria gerar multa. E alegar enriquecimento sem causa por 5 mil reais é complicado... Um cara que tem condições de comprar 2 notebooks de uma vez não vai ficar rico com 5k. Ai sim, se aplicaria o principio da razoabilidade.


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