quarta-feira, 3 de março de 2010

Independência dos magistrados tem limites na própria ordem jurídica

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 03.03.2010 - B-6

Independência, mas com limites

Da redação

"A independência do juiz para interpretar a lei deve ter limites num ordenamento jurídico que persiga a uniformização das decisões judiciais". A afirmação é do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Ao proferir palestra sobre a Ética no Judiciário, durante o 1º Seminário Euro-Americano de Justiça Administrativa, na segunda-feira, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ), o ministro afirmou que a Constituição Federal criou os tribunais superiores exatamente para conciliar a universalidade das normas jurídicas com as diversas interpretações que delas fazem os juízes.

"Faz parte do sistema que os juízes e tribunais locais adaptem suas sentenças e acórdãos aos precedentes dos tribunais superiores, ainda que ressalvem o seu entendimento", afirmou o ministro. Na avaliação dele, mais do que uma obrigação jurídica, a observância aos precedentes dos tribunais superiores constitui uma obrigação ética. Ele lembrou que o artigo 42 do Código Ibero Americano de Ética Judicial dispõe que "o juiz institucionalmente responsável é aquele que assume o compromisso ativo com o bom funcionamento do sistema judicial". De acordo com ele, o artigo 47 completa essa ideia ao dizer que o juiz deve estar disposto a promover e a colaborar com tudo o que diz respeito ao bom funcionamento da administração da Justiça.

Segundo o ministro, no Brasil, milhares de recursos são hoje interpostos contra sentenças que decidem diferentemente da orientação fixada pelos tribunais locais ou contra acórdãos que, proferidos por tribunais locais, conflitam com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, situação que para ele, além de congestionar desnecessariamente o Judiciário, gera insegurança jurídica. "Essa rebeldia é uma distorção da independência judicial", afirmou.

Pargendler disse ainda que teria agido melhor durante sua carreira se à época em que ocupava cargo de juiz já existisse o Código de Ética da Magistratura Nacional, que foi publicado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O código merecia ser objeto de discussões em encontros de juízes e em seminários patrocinados pelo CNJ".

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