quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Novo caso noticiado de Inser Information

Valor Econômico – EU & Investimentos - - 18.02.2010 – D1
Justiça Federal aceita denúncia do Ministério Público e abre processo criminal por uso de informações privilegiadas.
Sócios da Randon acusados de ´insider´
Por Cristine Prestes, de São Paulo
18/02/2010
Seis sócios e diretores da Randon, holding do grupo gaúcho formado por empresas que atuam no setor de transporte de cargas, tornaram-se réus em uma ação penal na qual respondem por crime de uso de informação privilegiada na negociação de ações. No processo, que está em curso na Justiça Federal de São Paulo, os empresários e executivos são acusados de terem usado informações às quais tinham acesso por conta de seus cargos para comprar ações da Randon e de outra empresa do grupo - a Fras-le - dois meses antes da entrada da empresa americana ArvinMeritor como sócia do conglomerado, anunciada em agosto de 2002.
Essa é a segunda ação penal por crime de "insider trading" existente na Justiça brasileira. O primeiro processo envolve a oferta da Sadia pela Perdigão e ainda está em curso na primeira instância da Justiça Federal. Nesse segundo caso, os sócios e executivos do grupo gaúcho teriam, segundo o Ministério Público Federal em São Paulo, comprado 754 mil ações da Randon e da Fras-le entre 5 de junho e 19 de julho de 2002, quando já sabiam da joint venture a ser fechada com a empresa americana. Ainda de acordo com o Ministério Público, a partir do anúncio da operação as ações tiveram valorização de 120% nos 12 meses seguintes à associação.
A denúncia do Ministério Público contra os administradores da Randon começou em Caxias do Sul, município localizado na região serrana do Rio Grande do Sul, onde fica a sede do grupo, formado por oito empresas fabricantes de implementos rodoviários e ferroviários, de autopeças, de veículos especiais e de sistemas automotivos, além da holding. A ação foi proposta em maio de 2009 em Caxias, mas o juiz federal que a recebeu entendeu que ela era de responsabilidade da Justiça Federal em Porto Alegre. Na capital gaúcha, o juiz que recebeu o caso o remeteu para São Paulo, já que a compra das ações teria sido feita na capital paulista.
Em 28 de janeiro, o juiz substituto da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Marcelo Costenaro Cavali, abriu o processo penal contra seis sócios e executivos do grupo Randon. São réus na ação o fundador da empresa, Raul Anselmo Randon, dois de seus filhos, sua esposa e dois de seus executivos. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles teriam usado as informações que detinham sobre a futura sociedade com a ArvinMeritor para lucrar com a compra de ações antes da alta dos preços. De acordo com o procurador Rodrigo de Grandis, responsável pelo processo no Ministério Público Federal em São Paulo, trata-se de "um caso patente de uso de informação privilegiada".
Na esfera administrativa, a punição pelo uso de informações privilegiadas já ocorreu - embora ainda esteja sendo alvo de recursos dos acusados. Em 2004 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo contra os sócios e executivos da Randon por suspeita de "insider". De acordo com a investigação da autarquia, o maior volume de compra dos papéis da empresa pelos administradores foi concentrado nos dois meses que antecederam a publicação do fato relevante que tornou pública a joint venture com a americana. Em sua defesa, os acusados alegaram, à época, que não havia garantia de que a operação com o grupo americano seria, de fato, fechada. Em 20 de junho de 2007 o colegiado da CVM aplicou multas que, somadas, chegaram a R$ 231,4 mil aos sócios e executivos da empresa. Todos estão recorrendo das sanções administrativas impostas pela autarquia ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
A ação criminal proposta pelo Ministério Público na Justiça Federal independe do resultado do processo na esfera administrativa e pode levar a uma condenação à prisão, além da devolução de valores. Segundo o procurador Rodrigo de Grandis, a Justiça Federal em São Paulo já pediu a citação dos acusados em Caxias do Sul para que apresentem as defesas por escrito.
Procurada pelo Valor, a Randon informou, por meio da assessoria de imprensa, que os executivos não haviam sido citados pela Justiça e que, portanto, não teriam como se manifestar a respeito do processo.
Ação contra executivos da Sadia está longe do fim
Há apenas dois processos penais por crime de uso de informação privilegiada em tramitação na Justiça brasileira, mas é possível que em pouco tempo o cenário seja outro. De acordo com o procurador Rodrigo de Grandis, do Ministério Público Federal em São Paulo, já há outras investigações sobre o uso de informações privilegiadas em curso. "Tenho sentido um acréscimo de informações sobre o tema que chegam ao Ministério Público", diz o procurador, responsável pelas duas ações sobre o assunto em curso no país.
Além do processo aberto recentemente contra os sócios e executivos do grupo Randon, tramita na Justiça uma ação penal contra um ex-diretor e um ex-conselheiro da Sadia e um ex-superintendente de empréstimos do banco ABN Amro Bank que envolve a tentativa de aquisição da Perdigão pela Sadia por meio de uma oferta hostil em 17 de julho de 2006. O caso inaugurou o uso do dispositivo da lei que prevê a punição por crime de "insider trading".
Os réus da ação penal aberta em maio do ano passado - o ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-conselheiro da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente-executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Bank Alexandre Ponzio de Azevedo, que assessorava a operação - são acusados de terem utilizado informações sigilosas a que tinham acesso comprando e vendendo recibos de ações (ADRs) das empresas nos Estados Unidos.
De acordo com o Ministério Público Federal, Murat, Ponzio de Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões que envolveram a elaboração da oferta da Sadia pela Perdigão em 2006. No dia 7 de abril, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York e, em junho, a segunda - ou seja, teria incorrido duas vezes no crime de "insider trading". Já Fontana Filho, segundo o Ministério Público, teria incorrido quatro vezes no crime de "insider trading", pois teria feito quatro operações de compra e venda de ações mediante informações privilegiadas, enquanto Ponzio de Azevedo teria feito uma operação.
O processo criminal ainda está em curso na primeira instância da Justiça Federal e longe de um desfecho. (CP)
Contexto
A possibilidade de punição criminal de pessoas que façam uso de informações privilegiadas no mercado de capitais existe desde 2001, quando entrou em vigor a Lei nº 10.303, que alterou a Lei das Sociedades por Ações. Até então, a prática do chamado "insider trading" era passível de punição apenas na esfera administrativa, por meio de multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tanto a empresas quanto a seus executivos, e na esfera cível, por meio de ações de responsabilidade por danos causados a investidores e ao mercado de valores mobiliários.
Pela nova legislação, o crime de "insider trading" é passível de pena de reclusão de um a cinco anos e de multa de até três vezes o montante obtido de forma ilícita no uso de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado por quem tenha o dever de mantê-la em sigilo.
Ainda assim, até hoje há apenas duas ações criminais em andamento na Justiça brasileira. Os obstáculos de se processar e punir acusados de crime de "insider" é a exigência de provas para que as denúncias do Ministério Público sejam aceitas pela Justiça e para que surjam condenações no Poder Judiciário. Isso porque o "insider" não é um crime continuado, mas um crime de oportunidade, em que as operações são liquidadas em três dias - o que dificulta a produção de provas. (CP)

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