terça-feira, 29 de dezembro de 2009

TACs celebrados perante a CVM

Valor Econômico - EU & S.A. - 29.12.09 - D9

CVM: Pagamento de R$ 20 milhões no caso da AmBev infla números de 2009.
Acusados pagam R$ 48 milhões para encerrar processos


Por Fernando Torres e Janes Rocha, de São Paulo e do Rio
29/12/2009

Leo Pinheiro/Valor

Alexandre Pinheiro dos Santos, da CVM: acordo permite uma resposta mais rápida e com efeito 'paradigmático'

Com os R$ 20 milhões a serem pagos por ex-controladores, ex-executivos e conselheiros da AmBev para encerrar dois processos administrativos, subiu para R$ 48,7 milhões o total dos chamados "termos de compromisso" firmados com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2009. O montante supera em 361% o total registrado em 2008 e praticamente se iguala ao volume recorde pago em 2007, de R$ 48,8 milhões.

O acordo com os dirigentes da AmBev reabre a discussão sobre a conveniência de a CVM firmar esse tipo de acordo. Isso porque o acusado de ter cometido irregularidade costuma pagar uma soma em dinheiro, mas não precisa assumir a culpa ou responsabilidade pelo fato. Para os que criticam os acordos, que põem fim às investigações, seria preferível continuar com o processo para que o acusado fosse efetivamente condenado.

Dentro da própria CVM não há unanimidade. O diretor da CVM Eli Loria foi contra a celebração do termo de compromisso no caso da AmBev e também em outro processo milionário encerrado neste ano, envolvendo o Credit Suisse.

Mas o fato é que a área técnica da CVM pretende incentivar a assinatura dos termos de compromisso. Em 2009 até meados de dezembro foram 53 acordos, número pouco abaixo dos 64 registrados em 2008 e em 2007.

Alexandre Pinheiro dos Santos, chefe da procuradoria-geral especializada da CVM, declara que os termos de compromisso são a prioridade da autarquia, em detrimento do curso normal dos processos sancionadores. Para ele, a preocupação de algumas pessoas em querer ver o acusado punido e condenado teria uma motivação próxima do fetiche. "O acordo permite uma resposta mais rápida e com efeito paradigmático", afirma.

Santos destaca ainda que a questão não é a troca de um acordo por uma condenação. Na verdade, segundo ele, a escolha é entre um pagamento certo hoje, pela dúvida de uma eventual punição no futuro. Isso porque o colegiado da CVM pode não concordar com a visão da comissão de inquérito que instruiu o processo dentro da autarquia e absolver o acusado. Mesmo quando a diretoria da autarquia vota pela punição, existe a também a possibilidade de o acusado recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como Conselhinho. E como na maioria dos casos as provas são indiciárias, a condenação nem sempre é fácil, segundo ele.

O uso mais frequente dos termos de compromisso permite também que se crie padrões de acordos em determinados tipos de irregularidade. "Existe mais previsibilidade e o acusado já sabe o que é digno propor para ser aceito", afirma Santos. Com base nos dados da CVM, é possível notar que um diretor de relações com investidores costuma pagar R$ 30 mil para encerrar um processo de acusação pelo atraso no envio de informações periódicas, como demonstrações financeiras e atas de assembleia. Já um conselheiro de administração, que não é o responsável direto por essas tarefas, desembolsa R$ 20 mil para escapar de um processo similar.

O chefe da procuradoria do órgão regulador também garante que há mecanismos para se evitar abusos. "A CVM analisa em cada caso, se há oportunidade e conveniência de se assinar o termo, para evitar que o agente tente se aproveitar dessa possibilidade para cometer ilícitos", afirma.

Ainda como uma vantagem do termo de compromisso surge a possibilidade de se restituir diretamente as perdas de investidores, quando for possível identificar aqueles que foram lesados. "Isso é melhor do que o investidor ficar sabendo, daqui a não sei quantos anos, que a empresa perdeu o processo e pagou uma multa à CVM", diz. Do valor total pago por acusados esse ano em acordos, R$ 6,95 milhões foram direcionados a terceiros que não a CVM. Em 2008, esse valor foi de R$ 4,53 milhões.

Na lista das supostas irregularidades cometidas pelos ex-controladores da AmBev - Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira - investigadas no âmbito processo administrativo sancionador nº 21/2005 da CVM, cabe destaque para o que a comissão de inquérito chama de abuso de poder de controle por "expropriação dos acionistas minoritários". Conforme o acordo, divulgado na véspera do Natal, cada um deles vai pagar R$ 5 milhões para se livrar do processo.

Ver mais sobre o caso AmBev/CVM em www.valoronline.com.br

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