terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Dano moral por abuso sexual praticado por motorista de transporte escolar

Responsabilidade civil. Dano moral. Contrato de transporte escolar. Abuso sexual praticado pelo preposto da ré contra menor transportada. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 30.000,00. CDC, arts. 14 e 34. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A prestadora do serviço de transporte escolar responde objetiva e solidariamente pelos atos praticados por seus prepostos, tendo em vista a regra do art. 34 do CDC. Destaca-se a gravidade da conduta da fornecedora de serviço, ora apelante, que contratou o motorista, autor do dano, sem a devida cautela, não sabendo informar sequer seu nome completo, nem o seu endereço. Prova da participação da ré no evento, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade que gera o dever de indenizar. Verba compensatória excessiva, considerando a capacidade financeira da fornecedora de serviços, que deve ser reduzida para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Relação contratual que impõe o termo inicial de incidência de juros a partir da citação.» (TJRJ - Ap. Cív. 15.764/2009 - Rel.: Desª. Teresa de Andrade Castro Neves - J. em 26/05/2009)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar