Responsabilidade civil. Dano moral. Contrato de transporte escolar. Abuso sexual praticado pelo preposto da ré contra menor transportada. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 30.000,00. CDC, arts. 14 e 34. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A prestadora do serviço de transporte escolar responde objetiva e solidariamente pelos atos praticados por seus prepostos, tendo em vista a regra do art. 34 do CDC. Destaca-se a gravidade da conduta da fornecedora de serviço, ora apelante, que contratou o motorista, autor do dano, sem a devida cautela, não sabendo informar sequer seu nome completo, nem o seu endereço. Prova da participação da ré no evento, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade que gera o dever de indenizar. Verba compensatória excessiva, considerando a capacidade financeira da fornecedora de serviços, que deve ser reduzida para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Relação contratual que impõe o termo inicial de incidência de juros a partir da citação.» (TJRJ - Ap. Cív. 15.764/2009 - Rel.: Desª. Teresa de Andrade Castro Neves - J. em 26/05/2009)
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