sexta-feira, 14 de agosto de 2009

O papel do advogado por Lauro Schuch

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 13/08/2009 - B-6
O nobre papel do advogadoLauro Schuch Advogado e vice-presidente da OAB
Ao longo desta semana, mais uma vez, os advogados brasileiros comemoram a instalação dos Cursos Jurídicos, por Dom Pedro I, no dia 11 de agosto do longínquo ano de 1827.Assim como próprio termo advogado exprime, a solidariedade é o traço marcante dessa profissão que a Constituição Federal conceitua como essencial à administração da Justiça. Do latim ad vocato, significa "o chamado", ou seja, aquele a quem recorremos quando conflitos e interesses são maiores do que a capacidade para atendê-los segundo os padrões civilizatórios.Por vezes mal compreendidos, mas sempre necessários, são os advogados, na verdade, garantidores do próprio Estado de Direito, na medida em que todo arcabouço jurídico que dá sustentação à vida em sociedade não teria utilidade ou sentido se não houvesse quem o fizesse atuar, garantindo a solução dos conflitos segundo as normas que para tanto a própria sociedade estabeleceu. Se assim não fosse, viveríamos ainda a barbárie, onde a única lei a assentar interesses seria a do mais forte, e Estado e soberano se confundiriam no mesmo ser.Não se distribui Justiça se não houver quem por ela clame, e essa missão constitui delegação pública conferida ao advogado, que representa perante o Estado, e não raro contra o próprio Estado, aqueles que, individual ou coletivamente, têm seus interesses legítimos ameaçados ou lesionados, usando em sua luta o direito como arma e a ética como inspiração. Essa perspectiva evidencia o cenário de solidariedade em que a advocacia atua, posto que a causa do advogado é sempre a de seu cliente, e o fim que persegue é a justiça como instrumento de afirmação da paz social.Portanto, não é favor ou exagerada distinção constitucional afirmar o art. 133 da Carta da República a essencialidade da advocacia para a sustentação do Estado pautado em valores democráticos, onde o Direito é a referência de organização do próprio Estado e da sociedade que sob o seu manto se desenvolve, e a justiça o fator de equilíbrio que permite sua sobrevivência.Daí porque a lei 8.906/94, gestada por essa mesma sociedade através de seus representantes, conferir ao advogado, para o exercício de tão relevantes funções, o escudo protetivo em que suas prerrogativas se assentam. Engana-se quem pensa que tais prerrogativas constituem favorecimento ou privilégios, posto que, sem elas, jamais o advogado poderia defender destemidamente o mais fraco contra o mais forte, ou o cidadão contra o Estado. Na verdade, sua vulneração representaria a fragilização do próprio sistema de garantias que a ordem jurídica concebeu, e tanto o advogado quanto o cidadão estariam a mercê do arbítrio e prepotência incompatíveis com o Estado de Direito. As prerrogativas não pertencem ao advogado, mas a quem ele representa e dele precisa para ter, através do devido processo legal, o direito e a justiça que busca.Em suas lutas trans-individuais, bravos e destemidos advogados deram históricas contribuições ao País, destacando-se a defesa das liberdades e da dignidade humana durante o regime de exceção; a luta pela anistia; pelas diretas já; pela instalação de uma assembléia nacional constituinte, dentre tantas outras. E não se deslembre que quando o primeiro presidente eleito após a redemocratização do País se desviou de seus compromissos com a Nação, não foram os tanques, os canhões ou a baionetas que o afastaram do cargo, mas sim, o legítimo processo de impeachment patrocinado pela OAB, através de valorosos advogados capitaneados pelo saudoso Evandro Lins e Silva. É preciso valorizar a advocacia e os advogado. Os desafios que a sociedade vive no presente, e se desenham para o futuro, exigem profissionais preparados para enfrentá-los, e qualificados para responder aos anseios de tantos que têm sede e fome de justiça, e que só poderão saciá-los se a advocacia solidária, responsável e ética, constituir a trincheira do cidadão e a vanguarda do Direito.

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