27/4/2009 - STJ. Universidade. Diploma estrangeiro. Vaidação. Criação de regras. Inadmissibilidade
A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ manteve determinação para que uma universidade federal siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diploma de um médico formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba. Foi relator o Min. HUMBERTO MARTINS. (Rec. Esp. 1.100.401)
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