quinta-feira, 30 de abril de 2009

Infração trabalhista por falta de informações no livro de registro de empregados

16/3/2009 - STJ. Trabalhista. Atualização salarial. Registro. Ausência. Multa. Cabimento

Inexistindo registro das alterações salariais, que devem ser permanentemente atualizadas, aplicável o art. 47 da CLT para fins de imposição de multa pela falta no livro de registro de empregados de informações referentes às contribuições sindicais e às alterações nos salários a eles devidos. A conclusão é da 2ª Turma do STJ, relator o Min. HERMAN BENJAMIN. Para a Turma, a atualização salarial é circunstância que interessa à proteção do trabalhador, pela qual se fiscaliza a retidão no cumprimento das obrigações trabalhistas reflexas e previdenciárias. (Rec. Esp. 922.996)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar