terça-feira, 4 de novembro de 2008

CPF idêntico para pessoas distintas e responsabilidade da União

Noticiário do TRF da 2ª Região de 24/9/2008
Cidadã. Dívida alheia. Devedor com número de CPF idêntico. União. Responsabilidade civil objetiva
Acompanhando o voto do Desembargador Federal PAULO ESPÍRITO SANTO, a 5ªTurma Especializada do TRF da 2ª Região, de forma unânime, condenou a União ao pagamento de indenização no valor de dez mil reais por danos morais para uma cidadã que ajuizou uma ação cível contra a União em virtude da expedição duplicada de número de Cadastro de Pessoa Física – CPF pela Receita Federal. De acordo com os autos, em novembro de 2002, N.P.B. teve negado seu pedido de cadastramento em algumas lojas, além de ter sido apontada como devedora de uma dívida junto a Receita Federal da cidade de Nova Iguaçu, advinda da constituição de duas empresas que tinham como sócio, A.J.P., cidadão destinatário de número de CPF idêntico ao da autora. No entendimento do relator, o art. 37 da CF/88 atribui ao Estado a responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus agentes. (Proc. 2003.51.10.001796-3)

Nenhum comentário:


Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar