segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Regulamentado registro de chip

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 1º.10.08 – E1

INPI regulamenta registro de chips
Adriana Aguiar, de São Paulo01/10/2008

Mais de um ano após a edição da Lei nº 11.484, que permite o registro de design de circuitos integrados (chips) o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em setembro uma resolução na Revista da Propriedade Industrial que define os procedimentos para o registro. O objetivo da publicação da Resolução nº 187, de 2008, segundo o INPI, é dar mais segurança às empresas de semicondutores que pretendem se instalar no Brasil, além de estimular o desenvolvimento tecnológico nacional.

Advogados especialistas em propriedade intelectual acreditam que haverá uma grande demanda da indústria para o registro de seus desenhos de chips agora que seus procedimentos já estão estabelecidos. Os chips são definidos como produtos que fazem interconexões com o objetivo de desempenhar uma função eletrônica - basicamente, a estrutura de funcionamento de celulares, controles de TVs, computadores etc. Com a resolução, os registros, que já podiam ser feitos provisoriamente desde o ano passado, quando foi editada a medida provisória sobre o tema, agora poderão ser finalmente concedidos, segundo o advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano & Baggio Advogados.

Atualmente, existem dez pedidos de registro de chips depositados de forma provisória no INPI. Segundo o órgão, assim que for publicada a tabela de preços para o serviço, serão feitas exigências para que os pedidos sejam adaptados às normas da resolução. O pedido poderá ficar em sigilo por até seis meses, a pedido do requerente, e o registro terá validade por dez anos a partir da data do depósito no INPI ou da data da primeira exploração da topografia do circuito integrado no Brasil e no exterior - o que tiver ocorrido primeiro.

Por conta da publicação da resolução, o advogado Sérgio Emerenciano já fez quatro consultas na última semana para discutir eventuais pedidos de registro. Ele também cuida de mais quatro pedidos que estão aguardando a concessão definitiva pelo INPI. "Os procedimentos da resolução seguiram mais ou menos o padrão, por isso não acredito que haverá problemas para adequar os pedidos já existentes", diz. A grande diferença, porém, está no prazo em que o órgão estipulou para que empresas que já tenham registros no exterior possam pedir o mesmo registro no Brasil. Segundo a resolução, a empresa tem dois anos contados a partir do registro no exterior, o que, segundo Emerenciano, seria um prazo grande quando se trata de tecnologia e que poderá ser questionado pela Justiça se alguma empresa nacional se sentir lesada. "Geralmente esse prazo é de um ano, segundo tratados internacionais", afirma.

De acordo com o advogado Benny Spiewak, do escritório KLA Advogados, há grande interesse das empresas nesses registros, já que o novo desenho dos circuitos integrados permitiu, por exemplo, a redução do tamanho de aparelhos celulares.

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