sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Cotas de portadores de deficiência

Fonte: PRT-17ª Região/ES 10/09/2008 11:00

Samarco Mineração S/A é condenada por não cumprir Lei de Cotas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Samarco Mineração S/A pelo descumprimento da reserva de mercado a portadores de deficiência ou reabilitados, de que trata o artigo 93 da Lei 8.213/91, que estabelece cotas que variam de 1% a 5%, dependendo do número de funcionários. Como a empresa tem cerca de 1,7 mil empregados, deveria ter cumprido a cota de 5%. A ação foi proposta pela procuradora do Trabalho Ana Lúcia Coelho de Lima.
No decorrer do procedimento investigatório, o MPT tentou, diversas vezes, chegar a um acordo com a empresa para que fosse firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), inclusive permitindo que a empresa apresentasse um projeto de inserção de portadores que contemplasse, de uma só vez, as unidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. Além disso, o MPT ainda possibilitaria que a Samarco implementasse um programa de qualificação e inclusão que permitisse o cumprimento da cota de uma forma planejada, de modo a não causar impacto de demissões e facilitar a assimilação da obrigação legal.
A titular da Vara do Trabalho de Guarapari, Ana Paula Rodrigues Luz Faria, julgou procedente o pedido, determinando à Samarco Mineração, em caráter definitivo, que dê prosseguimento às contratações de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados, até que se atinja o percentual de 5 % da totalidade de seus empregados, devendo comprovar a contratação de 10 trabalhadores a cada período de 60 dias a contar da data de 13 de agosto de 2008, até o cumprimento total da cota.
Caso não cumpra a decisão, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, que será acrescida de R$ 5 mil para cada empregado admitido que não contemple as condições especiais de que trata o artigo 93, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa fixada é de incidência imediata, cuja execução será efetuada diretamente mediante bloqueio em conta corrente caso a ré não cumpra com a sua obrigação.

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