Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 05.03.2010 - B-8
05/03/2010
Expositores apontam desvirtuamento de cotas
DA REDAÇÃO
No segundo dia da audiência pública sobre políticas afirmativas para a reserva de vagas no ensino superior, na quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), expositores apontaram o desvirtuamento das chamadas cotas e negaram que a dificuldade do acesso dos negros às universidades esteja ligada a fatores genéticos.
A representante do Movimento contra o Desvirtuamento do Espírito da Reserva de Cotas Sociais, Wanda Marisa Gomes Siqueira, defendeu ações afirmativas, mas condenou a forma como as cotas vêm sendo adotadas em algumas instituições. Ela faz a defesa de 100 estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que se sentiram prejudicados pelo Programa de Ações Afirmativas adotado na instituição.
"Meus clientes dariam suas vagas pelos pobres. Eles se indignam é por serem privados por conta de jovens que frequentaram as melhores escolas e que estão na universidade não pelo mérito, mas pelo desvio de poder", disse, ao se referir a estudantes negros com alto poder aquisitivo. "A universidade brasileira tem que ser repensada, não pode querer engessar o Judiciário ao dizer que tem autonomia universitária. Autonomia tem limite", completou.
Para o antropólogo George de Cerqueira Leite Zarur, professor da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, as políticas de ações afirmativas a serem adotadas no País devem ser de origem social e não racial. "Se negros e pardos são maioria entre os pobres, serão os maiores beneficiários de políticas de combate à pobreza", afirmou.
Ele citou casos de pessoas pardas, por exemplo, caracterizadas como mestiças, mas que se "transformam à força" em negros na tentativa de se beneficiarem do sistema de cotas raciais. "Esta corte não julga apenas sistema de cotas, mas a racialização", disse.
O médico geneticista Sérgio Danilo Junho Pena destacou, durante a audiência, que, do ponto de vista científico, raças humanas não existem - há apenas variações de pigmentação da pele. Pena dirige um grupo de pesquisas genéticas sobre origem e estrutura da população brasileira. Ele apresentou diversas pesquisas realizadas pelo grupo e uma delas tentou elaborar um mapa genético do povo brasileiro.
A pesquisa levou em conta a ancestralidade do povo brasileiro que poderia ser dividida em europeus, ameríndios e africanos. O estudo considerou 934 brasileiros das cinco regiões do País, com o objetivo de determinar de onde viemos, quem somos e como isso influencia.
A conclusão foi de que quase todos os brasileiros têm as três raízes ancestrais presentes no seu genoma, considerada a mistura ocasionada pela vinda de europeus e africanos, que se misturaram com os índios. Dados do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), segundo ele, mostram que o perfil de ancestralidade é extremamente similar entre os brasileiros considerados brancos, pardos e pretos.
"São coisas diferentes e que não devem ser confundidas em nenhum tipo de discurso", ressaltou. Ele lembrou ainda que a cor da pele não está associada a níveis de capacidade intelectual. "Não se justifica uma divisão em grupos pela cor de pele para tratamento diferencial."
A antropóloga Eunice Ribeiro Durham admitiu que, para qualquer um que condene o racismo, é difícil se opor às ações afirmativas, mas avaliou que as cotas raciais representam discriminação, pelo uso de critérios considerados por ela como "irrelevantes", como a cor da pele e o tipo de cabelo. "Mesmo que seja para o bem, as cotas raciais têm um pecado de origem, que é estabelecer categoriais artificiais por meio de categorias raciais. A solução brasileira para o racismo só pode passar pela valorização da mestiçagem", defendeu.
DISCRIMINAÇÃO. O segundo dia de debates também foi marcado por manifestações a favor das cotas. Representante do Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo (USP), Kabengele Munanga participou da audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, promovida pelo Supremo. Africano residente no Brasil há 35 anos, o doutor em antropologia social considerou "gritante" o quadro de discriminação no País, se comparado com outras nações que conviveram com o racismo, como os Estados Unidos e a África do Sul. "Os dados mostram que, às vésperas do fim do Apartheid, a África do Sul tinha mais negros com diploma de nível superior do que no Brasil de hoje", observou.
Para ele, "algo está errado no País da democracia racial, que precisa ser corrigido", e que pode ser alcançado, ou amenizado, por meio da adoção de programas de ação afirmativa.
Munanga lembrou que nos últimos oito anos, a começar pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde a política de cotas foi aprovada em 2001, dezenas de universidades públicas federais e estaduais passaram a adotar o sistema, contrariando, segundo ele, "todas as previsões escatológicas dos que pensam que provocaria o racismo ao contrário e, consequentemente, uma guerra racial". (Com agências)
sexta-feira, 5 de março de 2010
quinta-feira, 4 de março de 2010
Redução dos pedidos de falência
Falências e Recuperações (http://www.serasa.com.br/release/noticias/2010/noticia_00100.htm)
Micro e pequenas empresas têm o menor número de pedidos de falência em fevereiro desde 2005, afirma Serasa Experian
03/03/2010
O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações de fevereiro de 2010 registrou o menor índice de pedidos de falência para micro e pequenas empresas no mês de fevereiro desde 2005: 106 no total. O número comprova a recuperação das instituições de pequeno porte diante da melhora do cenário econômico brasileiro. Em relação a fevereiro de 2009, a queda registrada foi de 8,6%, de 116 para 106 pedidos.
Outro destaque relevante do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é a melhora no índice de recuperações judiciais requeridas: foram 23 em fevereiro deste ano, uma queda de 62,3% em relação a fevereiro de 2009 e de 48,9% em relação a janeiro de 2010. Assim, o número de recuperações judiciais requeridas volta ao patamar pré-crise, sinalizando o aquecimento da economia.
Ainda como mostra da melhora econômica, a quantidade de micro e pequenas empresas com falência decretada caiu de 62, em fevereiro de 2009, para 47 no mesmo mês de 2010.Em janeiro deste ano, foram 63.
Segundo os economistas da Serasa Experian, a consolidação do crescimento econômico, especialmente a partir do segundo semestre de 2009, juntamente com da redução dos níveis de inadimplência, tanto das empresas quanto dos consumidores, têm proporcionado melhor saúde financeira às empresas, favorecendo quedas nos pedidos de falências e nos de recuperações judiciais.
Micro e pequenas empresas têm o menor número de pedidos de falência em fevereiro desde 2005, afirma Serasa Experian
03/03/2010
O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações de fevereiro de 2010 registrou o menor índice de pedidos de falência para micro e pequenas empresas no mês de fevereiro desde 2005: 106 no total. O número comprova a recuperação das instituições de pequeno porte diante da melhora do cenário econômico brasileiro. Em relação a fevereiro de 2009, a queda registrada foi de 8,6%, de 116 para 106 pedidos.
Outro destaque relevante do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é a melhora no índice de recuperações judiciais requeridas: foram 23 em fevereiro deste ano, uma queda de 62,3% em relação a fevereiro de 2009 e de 48,9% em relação a janeiro de 2010. Assim, o número de recuperações judiciais requeridas volta ao patamar pré-crise, sinalizando o aquecimento da economia.
Ainda como mostra da melhora econômica, a quantidade de micro e pequenas empresas com falência decretada caiu de 62, em fevereiro de 2009, para 47 no mesmo mês de 2010.Em janeiro deste ano, foram 63.
Segundo os economistas da Serasa Experian, a consolidação do crescimento econômico, especialmente a partir do segundo semestre de 2009, juntamente com da redução dos níveis de inadimplência, tanto das empresas quanto dos consumidores, têm proporcionado melhor saúde financeira às empresas, favorecendo quedas nos pedidos de falências e nos de recuperações judiciais.
Cotas raciais em audiência pública no STF
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 04.03.2010 - B7
Maioria defende cotas raciais
DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIAS
No primeiro dia da audiência pública que trata de políticas afirmativas para a reserva de vagas no ensino superior, realizada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos expositores se manifestou favorável às chamadas cotas raciais em universidades públicas. O debate foi aberto pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele é relator dos dois processos em curso na corte sobre o tema: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, com repercussão geral reconhecida. Ambos contestam a utilização de critérios raciais para o acesso a vagas nas instituições públicas de ensino superior.
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, "as políticas de cotas raciais revelam uma atuação estatal amplamente consentânea com a Constituição Federal, pois foram elaboradas a partir da autonomia universitária, com o propósito de projetar para a realidade os valores e objetivos estabelecidos pela Carta Magna".
Apesar de concordar com a tese de que o cenário histórico de desigualdade também é resultado de fatores econômicos, Adams defendeu o estabelecimento de medidas compensatórias para amenizar o quadro de discriminação no País, por meio de ações distributivas e destinadas a integrar a comunidade negra não apenas no cenário econômico, mas "em todos os campos de expressão humana".
Segundo Adams, a Constituição Federal de 1988 não trata a desigualdade apenas do ponto de vista econômico. De acordo com ele, conforme a percepção do legislador constituinte, a concepção da igualdade também deve estar ligada ao reconhecimento da valorização da identidade de grupos hegemônicos no processo social.
"Para tanto, nada melhor do que ampliar o acesso dos negros aos bancos de ensino superior. A finalidade do sistema de resgate de pares não está apenas na inclusão econômica. A política de cotas tem como objetivo promover o sadio convívio entre as pessoas, a integração mediante a preservação das suas identidades", afirmou.
Na avaliação do advogado-geral da União, a ideia de existência de uma democracia racial no País não se confirma e o intuito da adoção das cotas é exatamente erradicar a discriminação e viabilizar a construção de uma sociedade efetivamente plural. "Grupos fragilizados devem receber tratamento jurídico", avaliou.
O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Ângelo Cançado, saiu em defesa dessa ação afirmativa. Na avaliação dele, o sistema de cotas como o estabelecido pela Universidade de Brasília, por exemplo, está efetivamente de acordo com a Constituição Federal.
Ele citou também o exemplo da Universidade Federal de Goiás (UFG), que criou, com o apoio da OAB, o curso de Direito específico para os integrantes de assentamentos rurais no Brasil. Cançado destacou a importância, relevância e constitucionalidade que a Ordem conferiu a esse curso. "A OAB tem absoluta sinergia com os movimentos sociais e as reivindicações das minorias", disse.
DESIGUALDADE. Para a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC), Maria Paula Dallari Bucci, uma melhora generalizada no ensino superior brasileiro não é suficiente para acabar com a desigualdade educacional, considerada por ela "histórica" e "persistente".
Maria Paula lembrou que, atualmente, há mais brasileiros frequentando as escolas e que houve um aumento nos anos de escolaridade. Ainda assim, a distância entre negros e brancos permanece "intocada" nos últimos 20 anos. De acordo com dados do próprio MEC, há uma diferença de dois anos na média de escolaridade entre negros e brancos.
"Não basta a passagem do tempo. Ela não muda o estado das coisas. A desigualdade no campo educacional é permanente e tende a se perpetuar", disse. Desde 2001, várias instituições públicas de ensino superior vêm adotando ações afirmativas. "Não resta dúvida de que isso contribuirá para uma sociedade mais igualitária", completou Maria Paula.
O ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Edson Santos, destacou que a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) aponta que 50,6% da população brasileira se declaram negros. "O Brasil, ainda em tempo, recupera o debate da campanha abolicionista que, infelizmente, não veio acompanhada dessas medidas e deixou um recado", disse.
Santos ressaltou que a taxa de analfabetismo de jovens de 15 anos é 2,2% maior entre negros do que entre brancos. Outros dados apresentados pelos ministros apontam que os negros representam 73% dos 10% mais pobres no País, e apenas 15% dos 10% mais ricos do País. "Tudo isso demonstra a necessidade de uma intervenção do Estado, que não deve se manter distante e neutro diante do quadro de desigualdade do País", afirmou.
O diretor de Cooperação e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Mário Lisboa Theodoro, defendeu que as desigualdades raciais não apenas são expressivas no Brasil mas são "extremamente persistentes". Ele acredita que o sistema de cotas funciona como um mecanismo de equalização de oportunidades e proporciona a abertura de portas para um contingente significativo de estudantes que não teriam acesso ao ensino superior.
"São 52 mil alunos beneficiados até hoje com as cotas. Isso significa que são 52 mil profissionais que vão disputar em igualdade de condições os melhores postos de trabalho", concluiu.
AUDIÊNCIAS. O ministro Ricardo Lewandowski destacou a importância da audiência pública realizada no Supremo. De acordo com ele, a medida visa a fomentar a participação da sociedade na gestão pública, com vistas a uma democracia participativa e não meramente representativa. Para o ministro, este foi um grande salto qualitativo da atual Constituição brasileira.
"As audiências públicas se inserem nessa ideia de democracia participativa, com a participação do povo no processo de tomada das decisões", afirmou Lewandowski. Ele citou a participação pública em questões como "planejamento urbano, fiscalização das contas públicas, estabelecimento de políticas públicas no âmbito da saúde, da educação e do meio ambiente".
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também ressaltou a importância da audiência pública para o debate com a sociedade sobre questões polêmicas, ao afirmar que "embora venha se tornando frequente, não se trata de um evento comum, dada a complexidade de sua realização e os pressupostos estabelecidos na legislação para o seu deferimento".
O ministro salientou que as audiências trazem temas "que despertam grande interesse na sociedade e elevada complexidade, que demandam a visão de interessados e especialistas, e essa é a visão talvez mais expressiva dessa participação plural desses vários setores nesse complexo processo".
Maioria defende cotas raciais
DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIAS
No primeiro dia da audiência pública que trata de políticas afirmativas para a reserva de vagas no ensino superior, realizada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos expositores se manifestou favorável às chamadas cotas raciais em universidades públicas. O debate foi aberto pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele é relator dos dois processos em curso na corte sobre o tema: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, com repercussão geral reconhecida. Ambos contestam a utilização de critérios raciais para o acesso a vagas nas instituições públicas de ensino superior.
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, "as políticas de cotas raciais revelam uma atuação estatal amplamente consentânea com a Constituição Federal, pois foram elaboradas a partir da autonomia universitária, com o propósito de projetar para a realidade os valores e objetivos estabelecidos pela Carta Magna".
Apesar de concordar com a tese de que o cenário histórico de desigualdade também é resultado de fatores econômicos, Adams defendeu o estabelecimento de medidas compensatórias para amenizar o quadro de discriminação no País, por meio de ações distributivas e destinadas a integrar a comunidade negra não apenas no cenário econômico, mas "em todos os campos de expressão humana".
Segundo Adams, a Constituição Federal de 1988 não trata a desigualdade apenas do ponto de vista econômico. De acordo com ele, conforme a percepção do legislador constituinte, a concepção da igualdade também deve estar ligada ao reconhecimento da valorização da identidade de grupos hegemônicos no processo social.
"Para tanto, nada melhor do que ampliar o acesso dos negros aos bancos de ensino superior. A finalidade do sistema de resgate de pares não está apenas na inclusão econômica. A política de cotas tem como objetivo promover o sadio convívio entre as pessoas, a integração mediante a preservação das suas identidades", afirmou.
Na avaliação do advogado-geral da União, a ideia de existência de uma democracia racial no País não se confirma e o intuito da adoção das cotas é exatamente erradicar a discriminação e viabilizar a construção de uma sociedade efetivamente plural. "Grupos fragilizados devem receber tratamento jurídico", avaliou.
O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Ângelo Cançado, saiu em defesa dessa ação afirmativa. Na avaliação dele, o sistema de cotas como o estabelecido pela Universidade de Brasília, por exemplo, está efetivamente de acordo com a Constituição Federal.
Ele citou também o exemplo da Universidade Federal de Goiás (UFG), que criou, com o apoio da OAB, o curso de Direito específico para os integrantes de assentamentos rurais no Brasil. Cançado destacou a importância, relevância e constitucionalidade que a Ordem conferiu a esse curso. "A OAB tem absoluta sinergia com os movimentos sociais e as reivindicações das minorias", disse.
DESIGUALDADE. Para a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC), Maria Paula Dallari Bucci, uma melhora generalizada no ensino superior brasileiro não é suficiente para acabar com a desigualdade educacional, considerada por ela "histórica" e "persistente".
Maria Paula lembrou que, atualmente, há mais brasileiros frequentando as escolas e que houve um aumento nos anos de escolaridade. Ainda assim, a distância entre negros e brancos permanece "intocada" nos últimos 20 anos. De acordo com dados do próprio MEC, há uma diferença de dois anos na média de escolaridade entre negros e brancos.
"Não basta a passagem do tempo. Ela não muda o estado das coisas. A desigualdade no campo educacional é permanente e tende a se perpetuar", disse. Desde 2001, várias instituições públicas de ensino superior vêm adotando ações afirmativas. "Não resta dúvida de que isso contribuirá para uma sociedade mais igualitária", completou Maria Paula.
O ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Edson Santos, destacou que a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) aponta que 50,6% da população brasileira se declaram negros. "O Brasil, ainda em tempo, recupera o debate da campanha abolicionista que, infelizmente, não veio acompanhada dessas medidas e deixou um recado", disse.
Santos ressaltou que a taxa de analfabetismo de jovens de 15 anos é 2,2% maior entre negros do que entre brancos. Outros dados apresentados pelos ministros apontam que os negros representam 73% dos 10% mais pobres no País, e apenas 15% dos 10% mais ricos do País. "Tudo isso demonstra a necessidade de uma intervenção do Estado, que não deve se manter distante e neutro diante do quadro de desigualdade do País", afirmou.
O diretor de Cooperação e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Mário Lisboa Theodoro, defendeu que as desigualdades raciais não apenas são expressivas no Brasil mas são "extremamente persistentes". Ele acredita que o sistema de cotas funciona como um mecanismo de equalização de oportunidades e proporciona a abertura de portas para um contingente significativo de estudantes que não teriam acesso ao ensino superior.
"São 52 mil alunos beneficiados até hoje com as cotas. Isso significa que são 52 mil profissionais que vão disputar em igualdade de condições os melhores postos de trabalho", concluiu.
AUDIÊNCIAS. O ministro Ricardo Lewandowski destacou a importância da audiência pública realizada no Supremo. De acordo com ele, a medida visa a fomentar a participação da sociedade na gestão pública, com vistas a uma democracia participativa e não meramente representativa. Para o ministro, este foi um grande salto qualitativo da atual Constituição brasileira.
"As audiências públicas se inserem nessa ideia de democracia participativa, com a participação do povo no processo de tomada das decisões", afirmou Lewandowski. Ele citou a participação pública em questões como "planejamento urbano, fiscalização das contas públicas, estabelecimento de políticas públicas no âmbito da saúde, da educação e do meio ambiente".
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também ressaltou a importância da audiência pública para o debate com a sociedade sobre questões polêmicas, ao afirmar que "embora venha se tornando frequente, não se trata de um evento comum, dada a complexidade de sua realização e os pressupostos estabelecidos na legislação para o seu deferimento".
O ministro salientou que as audiências trazem temas "que despertam grande interesse na sociedade e elevada complexidade, que demandam a visão de interessados e especialistas, e essa é a visão talvez mais expressiva dessa participação plural desses vários setores nesse complexo processo".
quarta-feira, 3 de março de 2010
Redução da jornada de trabalho
Redução de jornada é ilusão
Autor(es): # Robson Braga de Andrade
Correio Braziliense - 03/03/2010
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/3/3/reducao-de-jornada-e-ilusao
Robson Braga de Andrade
Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg)
Todo esforço é válido quando o que se busca é uma saída melhor para o país, as empresas e seus trabalhadores. Porém, é erro estratégico optar pela redução da jornada de trabalho, por meio de lei das 44 horas atuais para 40, como proposto neste momento pelas centrais sindicais em projeto que tramita no Congresso Nacional.
Movidos pela compreensão de que temas polêmicos como esse se resolvem em diálogos francos e abertos, nós, industriais, liderados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e seu presidente, Armando Monteiro Neto, procuramos, no último dia 22, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e as lideranças dos partidos. Temos a compreensão de que esse é o pior momento para pôr em votação a PEC nº 231, que, além da redução da jornada, prevê aumento do valor da hora extra de 50% para 75%. Estamos em meio ao calendário eleitoral e o debate está contaminado.
O Dieese alardeia que o Brasil terá 2,3 milhões de empregos adicionais com a aprovação dessa medida. É uma ilusão pensar que a redução da jornada trará mais emprego. A experiência internacional já demonstrou que isso não se confirma na prática. A sociedade não pode se iludir com falsas promessas. Esse não é verdadeiramente um pleito dos trabalhadores, mas de uma parcela de sindicalistas em busca de bônus eleitoral. De modo geral, os trabalhadores querem, isso sim, garantir o emprego, ampliar as oportunidades para os filhos que chegam ao mercado de trabalho e melhorar os rendimentos.
E isso é tudo que não vão conseguir com a PEC 231. Suas principais vítimas serão as micros, pequenas e médias empresas, que representam 93% do universo das empresas brasileiras e são responsáveis por mais de 50% dos empregos gerados no país. Além disso, por sua concepção impositiva, a proposta aumenta o engessamento da legislação trabalhista, empurrando ainda mais a economia na rota da informalidade, com consequências nefastas sobre a geração de empregos.
Os estudos mostram que até 1988, quando a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas e o percentual sobre horas elevado de 20% para 50%, a taxa de informalidade na economia era de 44%. Hoje, situa-se em patamar próximo aos 60% e, com a PEC 231, o percentual aumentará ainda mais. Não é isso o que os trabalhadores querem, nem é isso que convém aos interesses do país. Julgamos que o caminho da livre negociação é o mais recomendável para obedecer, de forma realista, às especificidades setoriais e regionais.
Enfim, não é possível impor uma jornada única, considerando a heterogeneidade dos segmentos econômicos – indústria, agricultura, comércio, serviços – e a diversidade do porte empresarial, das condições concorrenciais dos segmentos, do peso do fator trabalho na composição de custos e das enormes diferenças regionais. O impacto é assimétrico e de difícil absorção na maioria dos casos.
A redução da jornada terá impacto negativo no crescimento do país. Premidas, as empresas viverão percalços que afetarão direta e indiretamente o trabalhador, visto que haverá dificuldades para negociar ganhos reais e que a elevação dos custos deverá se refletir no aumento de preços, reduzindo o próprio poder de compra. Estamos falando de redução de demanda, de produção e, consequentemente, de empregos. Além disso, onde for viável, haverá automatização mais rápida dos processos empresariais. Os bens e serviços estarão mais caros e o Brasil perderá competitividade sistêmica.
É preciso levar em conta, também, a concorrência internacional, cada vez mais acirrada. Elevar o custo do trabalho em mais de 10% – cálculo direto sobre a redução proposta – é intolerável para todas as empresas e afetará nossa competitividade. O país necessita acelerar o crescimento. Só assim terá como ampliar de forma sustentável o emprego e as oportunidades para os trabalhadores. A realidade é que a indústria mal saiu da crise. No auge desse processo, entre 2008 e 2009, foram destruídos 400 mil empregos e recuperados apenas 130 mil. Faltam ainda cerca de 270 mil para chegar ao ponto em que estávamos.
Reiteramos não ser oportuno colocar tal matéria na pauta de votação. Em nossa visita ao Congresso, os líderes mostraram-se sensíveis a essa percepção. Devemos abandonar a demagogia e fazer prevalecer os interesses da nação.
Jornal do Commercio - Opinião - 02.03.2010
Menos trabalho significa mais desemprego
PAULO SKAF
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO E DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP/CIESP)
As estatísticas que acabam de ser divulgadas, demonstrando a ascensão à classe média de 30 milhões de brasileiros, referendam o peso de nosso mercado interno na vitória contra a crise mundial. Por outro lado, também propõem uma instigante pergunta: como essas pessoas conseguiram subir a um novo patamar de renda? Dentre todos os fatores conjunturais e macroeconômicos, há uma causa estrutural inequívoca: elas conquistaram um novo padrão de vida por meio do trabalho!
Bastaria esse exemplo para desqualificar tecnicamente a Proposta de Emenda Constitucional 231/1995, que prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e aumento da hora extra de 50% para 75%. Como se sabe, a matéria visa à criação de maior número de empregos, contrariando a lógica matemática e experiências práticas semelhantes - e malsucedidas -, já experimentadas em outros países. Afinal, em qualquer lugar do mundo, menos (horas trabalhadas) com mais (custos) continua dando menos resultado. E para todos.
A realidade, como a aritmética, é implacável: de 2003 a 2009, o Brasil reduziu a taxa de desemprego de 12,3% para 8,1%, por meio do crescimento econômico e não por trabalhar menos tempo. Em contrapartida, a redução da jornada, de 48 para 44 horas, estabelecida pela Constituição de 1988, não criou um emprego sequer. Ou seja, a proposta, além de não servir à ampliação dos postos de trabalho, reduziria a produtividade, comprometeria a competitividade da indústria e demais setores produtivos, poderia reduzir exportações e provocar a majoração de numerosos produtos e bens de consumo. Conspiraria, portanto, contra a criação de empregos!
O caso mais ilustrativo e parecido com o que se pretende fazer no Brasil é o da França, que realizou um longo processo de redução de jornada em duas etapas e de maneiras distintas. A primeira, iniciada em 1982, impôs diminuição repentina, sem medidas preventivas governamentais de manutenção dos empregos. Ocorreu queda de até 4% nos postos de trabalho. Os grupos de trabalhadores mais prejudicados foram os que recebiam salário mínimo. As autoridades diagnosticaram, à época, que a maior parte das empresas afetadas pela redução da jornada não tinha condições de arcar com o aumento de custos. Isto as levou a reduzir os quadros.
A segunda etapa, em 1998, foi elaborada levando-se em conta os erros da primeira. Assim, o governo francês adotou amplo pacote de incentivos (flexibilidade e redução fiscal) para as empresas mais afetadas, buscando preservar empregos. E o mais importante: a adesão ao programa tinha caráter voluntário.
No Brasil, a realidade é diferente da Europa. Aqui, a jornada média já é de 41,4 horas semanais, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O índice está abaixo de muitos países que concorrem com a economia brasileira no mercado internacional: Coreia (43,4h), México (43,5h), Chile (41,7h), Argentina (41,5h), Turquia (49h) e Malásia (46,9h). Além disso, 99% das empresas brasileiras são de pequeno e médio portes e respondem por 56% do emprego. Para as grandes empresas, que já praticam jornadas iguais ou inferiores a 40 horas, a obrigatoriedade da redução não traria efeito algum. Porém, para as pequenas e micro, a medida seria inviável.
Ademais, a jornada de trabalho no Brasil já está alinhada à da maioria das nações, inclusive desenvolvidas, e nossa Constituição permite o soberano entendimento entre empresas e trabalhadores para estabelecer o regime adequado a cada atividade e/ou segmento. Não é prudente nivelar organizações diferentes, ramos distintos e peculiaridades produtivas e trabalhistas. Seria anacrônico e autoritário, além de inoportuno. Foi trabalhando que emergimos da recente crise mundial.
Portanto, em vez de uma legislação impositiva, é mais eficaz que empregadores e trabalhadores unam-se na meta do crescimento sustentado, do aumento da produção e das exportações e da consequente criação intensiva de empregos.
O diálogo democrático e inquestionável estabelecerá, como já vem ocorrendo, a melhor jornada para cada empresa e setor, suscitando sinergia entre capital e trabalho. Sem dúvida, é por meio dessa postura madura e avançada, congruente com as demandas da economia mundial, que pavimentaremos nosso caminho ao desenvolvimento. Assim, por mais que o tema seja atraente ao marketing político, é preciso estar alerta para evitar que os apelos eleitorais deste ano acabem fazendo prevalecer algo insensato para a Nação.
Autor(es): # Robson Braga de Andrade
Correio Braziliense - 03/03/2010
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/3/3/reducao-de-jornada-e-ilusao
Robson Braga de Andrade
Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg)
Todo esforço é válido quando o que se busca é uma saída melhor para o país, as empresas e seus trabalhadores. Porém, é erro estratégico optar pela redução da jornada de trabalho, por meio de lei das 44 horas atuais para 40, como proposto neste momento pelas centrais sindicais em projeto que tramita no Congresso Nacional.
Movidos pela compreensão de que temas polêmicos como esse se resolvem em diálogos francos e abertos, nós, industriais, liderados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e seu presidente, Armando Monteiro Neto, procuramos, no último dia 22, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e as lideranças dos partidos. Temos a compreensão de que esse é o pior momento para pôr em votação a PEC nº 231, que, além da redução da jornada, prevê aumento do valor da hora extra de 50% para 75%. Estamos em meio ao calendário eleitoral e o debate está contaminado.
O Dieese alardeia que o Brasil terá 2,3 milhões de empregos adicionais com a aprovação dessa medida. É uma ilusão pensar que a redução da jornada trará mais emprego. A experiência internacional já demonstrou que isso não se confirma na prática. A sociedade não pode se iludir com falsas promessas. Esse não é verdadeiramente um pleito dos trabalhadores, mas de uma parcela de sindicalistas em busca de bônus eleitoral. De modo geral, os trabalhadores querem, isso sim, garantir o emprego, ampliar as oportunidades para os filhos que chegam ao mercado de trabalho e melhorar os rendimentos.
E isso é tudo que não vão conseguir com a PEC 231. Suas principais vítimas serão as micros, pequenas e médias empresas, que representam 93% do universo das empresas brasileiras e são responsáveis por mais de 50% dos empregos gerados no país. Além disso, por sua concepção impositiva, a proposta aumenta o engessamento da legislação trabalhista, empurrando ainda mais a economia na rota da informalidade, com consequências nefastas sobre a geração de empregos.
Os estudos mostram que até 1988, quando a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas e o percentual sobre horas elevado de 20% para 50%, a taxa de informalidade na economia era de 44%. Hoje, situa-se em patamar próximo aos 60% e, com a PEC 231, o percentual aumentará ainda mais. Não é isso o que os trabalhadores querem, nem é isso que convém aos interesses do país. Julgamos que o caminho da livre negociação é o mais recomendável para obedecer, de forma realista, às especificidades setoriais e regionais.
Enfim, não é possível impor uma jornada única, considerando a heterogeneidade dos segmentos econômicos – indústria, agricultura, comércio, serviços – e a diversidade do porte empresarial, das condições concorrenciais dos segmentos, do peso do fator trabalho na composição de custos e das enormes diferenças regionais. O impacto é assimétrico e de difícil absorção na maioria dos casos.
A redução da jornada terá impacto negativo no crescimento do país. Premidas, as empresas viverão percalços que afetarão direta e indiretamente o trabalhador, visto que haverá dificuldades para negociar ganhos reais e que a elevação dos custos deverá se refletir no aumento de preços, reduzindo o próprio poder de compra. Estamos falando de redução de demanda, de produção e, consequentemente, de empregos. Além disso, onde for viável, haverá automatização mais rápida dos processos empresariais. Os bens e serviços estarão mais caros e o Brasil perderá competitividade sistêmica.
É preciso levar em conta, também, a concorrência internacional, cada vez mais acirrada. Elevar o custo do trabalho em mais de 10% – cálculo direto sobre a redução proposta – é intolerável para todas as empresas e afetará nossa competitividade. O país necessita acelerar o crescimento. Só assim terá como ampliar de forma sustentável o emprego e as oportunidades para os trabalhadores. A realidade é que a indústria mal saiu da crise. No auge desse processo, entre 2008 e 2009, foram destruídos 400 mil empregos e recuperados apenas 130 mil. Faltam ainda cerca de 270 mil para chegar ao ponto em que estávamos.
Reiteramos não ser oportuno colocar tal matéria na pauta de votação. Em nossa visita ao Congresso, os líderes mostraram-se sensíveis a essa percepção. Devemos abandonar a demagogia e fazer prevalecer os interesses da nação.
Jornal do Commercio - Opinião - 02.03.2010
Menos trabalho significa mais desemprego
PAULO SKAF
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO E DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP/CIESP)
As estatísticas que acabam de ser divulgadas, demonstrando a ascensão à classe média de 30 milhões de brasileiros, referendam o peso de nosso mercado interno na vitória contra a crise mundial. Por outro lado, também propõem uma instigante pergunta: como essas pessoas conseguiram subir a um novo patamar de renda? Dentre todos os fatores conjunturais e macroeconômicos, há uma causa estrutural inequívoca: elas conquistaram um novo padrão de vida por meio do trabalho!
Bastaria esse exemplo para desqualificar tecnicamente a Proposta de Emenda Constitucional 231/1995, que prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e aumento da hora extra de 50% para 75%. Como se sabe, a matéria visa à criação de maior número de empregos, contrariando a lógica matemática e experiências práticas semelhantes - e malsucedidas -, já experimentadas em outros países. Afinal, em qualquer lugar do mundo, menos (horas trabalhadas) com mais (custos) continua dando menos resultado. E para todos.
A realidade, como a aritmética, é implacável: de 2003 a 2009, o Brasil reduziu a taxa de desemprego de 12,3% para 8,1%, por meio do crescimento econômico e não por trabalhar menos tempo. Em contrapartida, a redução da jornada, de 48 para 44 horas, estabelecida pela Constituição de 1988, não criou um emprego sequer. Ou seja, a proposta, além de não servir à ampliação dos postos de trabalho, reduziria a produtividade, comprometeria a competitividade da indústria e demais setores produtivos, poderia reduzir exportações e provocar a majoração de numerosos produtos e bens de consumo. Conspiraria, portanto, contra a criação de empregos!
O caso mais ilustrativo e parecido com o que se pretende fazer no Brasil é o da França, que realizou um longo processo de redução de jornada em duas etapas e de maneiras distintas. A primeira, iniciada em 1982, impôs diminuição repentina, sem medidas preventivas governamentais de manutenção dos empregos. Ocorreu queda de até 4% nos postos de trabalho. Os grupos de trabalhadores mais prejudicados foram os que recebiam salário mínimo. As autoridades diagnosticaram, à época, que a maior parte das empresas afetadas pela redução da jornada não tinha condições de arcar com o aumento de custos. Isto as levou a reduzir os quadros.
A segunda etapa, em 1998, foi elaborada levando-se em conta os erros da primeira. Assim, o governo francês adotou amplo pacote de incentivos (flexibilidade e redução fiscal) para as empresas mais afetadas, buscando preservar empregos. E o mais importante: a adesão ao programa tinha caráter voluntário.
No Brasil, a realidade é diferente da Europa. Aqui, a jornada média já é de 41,4 horas semanais, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O índice está abaixo de muitos países que concorrem com a economia brasileira no mercado internacional: Coreia (43,4h), México (43,5h), Chile (41,7h), Argentina (41,5h), Turquia (49h) e Malásia (46,9h). Além disso, 99% das empresas brasileiras são de pequeno e médio portes e respondem por 56% do emprego. Para as grandes empresas, que já praticam jornadas iguais ou inferiores a 40 horas, a obrigatoriedade da redução não traria efeito algum. Porém, para as pequenas e micro, a medida seria inviável.
Ademais, a jornada de trabalho no Brasil já está alinhada à da maioria das nações, inclusive desenvolvidas, e nossa Constituição permite o soberano entendimento entre empresas e trabalhadores para estabelecer o regime adequado a cada atividade e/ou segmento. Não é prudente nivelar organizações diferentes, ramos distintos e peculiaridades produtivas e trabalhistas. Seria anacrônico e autoritário, além de inoportuno. Foi trabalhando que emergimos da recente crise mundial.
Portanto, em vez de uma legislação impositiva, é mais eficaz que empregadores e trabalhadores unam-se na meta do crescimento sustentado, do aumento da produção e das exportações e da consequente criação intensiva de empregos.
O diálogo democrático e inquestionável estabelecerá, como já vem ocorrendo, a melhor jornada para cada empresa e setor, suscitando sinergia entre capital e trabalho. Sem dúvida, é por meio dessa postura madura e avançada, congruente com as demandas da economia mundial, que pavimentaremos nosso caminho ao desenvolvimento. Assim, por mais que o tema seja atraente ao marketing político, é preciso estar alerta para evitar que os apelos eleitorais deste ano acabem fazendo prevalecer algo insensato para a Nação.
Grupo editorial GEN adquire Forense Universitária
Valor Econômico - Empresas - 03.03.2010 - B1
Grupo GEN, de livros técnicos, conclui sua quinta aquisição
Beth Koike, de São Paulo
03/03/2010
Silvia Costanti/Valor
Lorch, do GEN, que adquiriu a Forense Universitária, mira mais compras
O Grupo Editorial Nacional (GEN), líder na área de livros técnicos, científicos e profissionais, com um faturamento de cerca de R$ 100 milhões, acaba de fechar sua quinta aquisição. A holding comprou a Forense Universitária, que atua nos segmentos de direito e ciências sociais. Com isso, eleva para seis o número de editoras sob seu comando.
"Com a compra da Forense vamos atuar com mais força na área de ciências sociais, na qual tínhamos uma presença tímida", afirma Mauro Koogan Lorch, presidente do GEN, sem revelar o valor da operação. O grupo já é dono das editoras Forense e Método (área jurídica); LTC (exatas); além de Guanabara, Santos e do selo LAB, em publicações de medicina.
Segundo Lorch, a Forense Universitária é uma editora relativamente pequena, com faturamento anual de R$ 1,5 milhão, mas com grande potencial porque atua em áreas com perspectiva de crescimento, como pedagogia, cujos cursos vêm recebendo incentivos do governo federal. No fim do ano passado, o Ministério da Educação anunciou descontos nos financiamentos estudantis para quem fizer licenciatura na área e der aulas em escolas públicas.
Criada em 1973, a Forense Universitária era administrada pelo próprio fundador, que não tinha ganhos de escala - item fundamental nessa área para uma editora ser lucrativa. "A editora opera no azul clarinho. Vamos reforçar alguns títulos e ampliar o catálogo", disse Lorch. A Forense Universitária vai acrescentar 100 títulos ao catálogo de 2,2 mil publicações do GEN.
Os recursos para a aquisição e para os planos de expansão do negócio virão de um financiamento de R$ 18 milhões obtido em 2008 e do caixa próprio do grupo editorial, que está negociando a compra de outras editoras.
A área de livros científicos, técnicos e profissionais, conhecida como CTP, é uma das que mais cresce no mercado editorial. Segundo dados da Câmara Brasileira do Livro (CBL), esse segmento movimentou R$ 472 milhões em 2008, um aumento de 13,5% em relação ao ano anterior, enquanto o mercado como um todo registrou avanço de 6,5%.
O segmento também é cenário de uma concorrência acirrada. No fim de 2009, a Artmed - editora gaúcha que fatura R$ 73 milhões e principal concorrente do carioca GEN - recebeu aporte do BNDES Par e assumiu o controle da operação da americana McGraw-Hill no Brasil.
Grupo GEN, de livros técnicos, conclui sua quinta aquisição
Beth Koike, de São Paulo
03/03/2010
Silvia Costanti/Valor
Lorch, do GEN, que adquiriu a Forense Universitária, mira mais compras
O Grupo Editorial Nacional (GEN), líder na área de livros técnicos, científicos e profissionais, com um faturamento de cerca de R$ 100 milhões, acaba de fechar sua quinta aquisição. A holding comprou a Forense Universitária, que atua nos segmentos de direito e ciências sociais. Com isso, eleva para seis o número de editoras sob seu comando.
"Com a compra da Forense vamos atuar com mais força na área de ciências sociais, na qual tínhamos uma presença tímida", afirma Mauro Koogan Lorch, presidente do GEN, sem revelar o valor da operação. O grupo já é dono das editoras Forense e Método (área jurídica); LTC (exatas); além de Guanabara, Santos e do selo LAB, em publicações de medicina.
Segundo Lorch, a Forense Universitária é uma editora relativamente pequena, com faturamento anual de R$ 1,5 milhão, mas com grande potencial porque atua em áreas com perspectiva de crescimento, como pedagogia, cujos cursos vêm recebendo incentivos do governo federal. No fim do ano passado, o Ministério da Educação anunciou descontos nos financiamentos estudantis para quem fizer licenciatura na área e der aulas em escolas públicas.
Criada em 1973, a Forense Universitária era administrada pelo próprio fundador, que não tinha ganhos de escala - item fundamental nessa área para uma editora ser lucrativa. "A editora opera no azul clarinho. Vamos reforçar alguns títulos e ampliar o catálogo", disse Lorch. A Forense Universitária vai acrescentar 100 títulos ao catálogo de 2,2 mil publicações do GEN.
Os recursos para a aquisição e para os planos de expansão do negócio virão de um financiamento de R$ 18 milhões obtido em 2008 e do caixa próprio do grupo editorial, que está negociando a compra de outras editoras.
A área de livros científicos, técnicos e profissionais, conhecida como CTP, é uma das que mais cresce no mercado editorial. Segundo dados da Câmara Brasileira do Livro (CBL), esse segmento movimentou R$ 472 milhões em 2008, um aumento de 13,5% em relação ao ano anterior, enquanto o mercado como um todo registrou avanço de 6,5%.
O segmento também é cenário de uma concorrência acirrada. No fim de 2009, a Artmed - editora gaúcha que fatura R$ 73 milhões e principal concorrente do carioca GEN - recebeu aporte do BNDES Par e assumiu o controle da operação da americana McGraw-Hill no Brasil.
Independência dos magistrados tem limites na própria ordem jurídica
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 03.03.2010 - B-6
Independência, mas com limites
Da redação
"A independência do juiz para interpretar a lei deve ter limites num ordenamento jurídico que persiga a uniformização das decisões judiciais". A afirmação é do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Ao proferir palestra sobre a Ética no Judiciário, durante o 1º Seminário Euro-Americano de Justiça Administrativa, na segunda-feira, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ), o ministro afirmou que a Constituição Federal criou os tribunais superiores exatamente para conciliar a universalidade das normas jurídicas com as diversas interpretações que delas fazem os juízes.
"Faz parte do sistema que os juízes e tribunais locais adaptem suas sentenças e acórdãos aos precedentes dos tribunais superiores, ainda que ressalvem o seu entendimento", afirmou o ministro. Na avaliação dele, mais do que uma obrigação jurídica, a observância aos precedentes dos tribunais superiores constitui uma obrigação ética. Ele lembrou que o artigo 42 do Código Ibero Americano de Ética Judicial dispõe que "o juiz institucionalmente responsável é aquele que assume o compromisso ativo com o bom funcionamento do sistema judicial". De acordo com ele, o artigo 47 completa essa ideia ao dizer que o juiz deve estar disposto a promover e a colaborar com tudo o que diz respeito ao bom funcionamento da administração da Justiça.
Segundo o ministro, no Brasil, milhares de recursos são hoje interpostos contra sentenças que decidem diferentemente da orientação fixada pelos tribunais locais ou contra acórdãos que, proferidos por tribunais locais, conflitam com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, situação que para ele, além de congestionar desnecessariamente o Judiciário, gera insegurança jurídica. "Essa rebeldia é uma distorção da independência judicial", afirmou.
Pargendler disse ainda que teria agido melhor durante sua carreira se à época em que ocupava cargo de juiz já existisse o Código de Ética da Magistratura Nacional, que foi publicado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O código merecia ser objeto de discussões em encontros de juízes e em seminários patrocinados pelo CNJ".
Independência, mas com limites
Da redação
"A independência do juiz para interpretar a lei deve ter limites num ordenamento jurídico que persiga a uniformização das decisões judiciais". A afirmação é do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Ao proferir palestra sobre a Ética no Judiciário, durante o 1º Seminário Euro-Americano de Justiça Administrativa, na segunda-feira, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ), o ministro afirmou que a Constituição Federal criou os tribunais superiores exatamente para conciliar a universalidade das normas jurídicas com as diversas interpretações que delas fazem os juízes.
"Faz parte do sistema que os juízes e tribunais locais adaptem suas sentenças e acórdãos aos precedentes dos tribunais superiores, ainda que ressalvem o seu entendimento", afirmou o ministro. Na avaliação dele, mais do que uma obrigação jurídica, a observância aos precedentes dos tribunais superiores constitui uma obrigação ética. Ele lembrou que o artigo 42 do Código Ibero Americano de Ética Judicial dispõe que "o juiz institucionalmente responsável é aquele que assume o compromisso ativo com o bom funcionamento do sistema judicial". De acordo com ele, o artigo 47 completa essa ideia ao dizer que o juiz deve estar disposto a promover e a colaborar com tudo o que diz respeito ao bom funcionamento da administração da Justiça.
Segundo o ministro, no Brasil, milhares de recursos são hoje interpostos contra sentenças que decidem diferentemente da orientação fixada pelos tribunais locais ou contra acórdãos que, proferidos por tribunais locais, conflitam com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, situação que para ele, além de congestionar desnecessariamente o Judiciário, gera insegurança jurídica. "Essa rebeldia é uma distorção da independência judicial", afirmou.
Pargendler disse ainda que teria agido melhor durante sua carreira se à época em que ocupava cargo de juiz já existisse o Código de Ética da Magistratura Nacional, que foi publicado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O código merecia ser objeto de discussões em encontros de juízes e em seminários patrocinados pelo CNJ".
Desinteresse no resultado do ENEM
Jornal Destak - Brasil - 03.03.2010 - p. 04
Enem: seleção nas federais pode mudar devido a desistências
O Ministério da Educação estuda mudar o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para as universidades federais que utilizam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como vestibular.
A possibilidade foi cogitada após o fracasso na segunda etapa de inscrições no Sisu, quando 29 mil candidatos foram selecionados, mas apenas 7,5 mil apareceram para fazer matrícula no curso escolhido. Ou seja, 74% desistiram após serem aprovados.
A ideia do MEC é criar uma lista de espera ao final da primeira etapa de seleção e preencher mais vagas já no início do processo.
Última chance
Terminam hoje as inscrições no Sisu. Há ainda 21,7 mil vagas em todo o país. As inscrições devem ser feitas no site sisu.mec.gov.br.
O MEC atribuiu o número de vagas não preenchidas à "falta de compromisso social" dos estudantes, que teriam feito a inscrição mesmo sem a intenção de fazer o curso.
Sobre o Enem, o MEC anunciou ontem que decidirá até a próxima segunda se vai aplicar uma nova prova ainda neste semestre. l
(da redação)
Enem: seleção nas federais pode mudar devido a desistências
O Ministério da Educação estuda mudar o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para as universidades federais que utilizam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como vestibular.
A possibilidade foi cogitada após o fracasso na segunda etapa de inscrições no Sisu, quando 29 mil candidatos foram selecionados, mas apenas 7,5 mil apareceram para fazer matrícula no curso escolhido. Ou seja, 74% desistiram após serem aprovados.
A ideia do MEC é criar uma lista de espera ao final da primeira etapa de seleção e preencher mais vagas já no início do processo.
Última chance
Terminam hoje as inscrições no Sisu. Há ainda 21,7 mil vagas em todo o país. As inscrições devem ser feitas no site sisu.mec.gov.br.
O MEC atribuiu o número de vagas não preenchidas à "falta de compromisso social" dos estudantes, que teriam feito a inscrição mesmo sem a intenção de fazer o curso.
Sobre o Enem, o MEC anunciou ontem que decidirá até a próxima segunda se vai aplicar uma nova prova ainda neste semestre. l
(da redação)
terça-feira, 2 de março de 2010
Jornal do Commercio - Dicas de Português - Dad Squarisi - 1º.03.2010 - B-14
Prefixação
Com o auxílio do prefixo, a palavra mantém a classe gramatical. Mas acrescenta ideia nova de tamanho (microblog), de oposição (anti-intervenção), de associação (coabitar). Lidar com essa turma não é mole. Melhor comer pelas beiradas. Comecemos pelos intolerantes. São os prefixos chega pra lá. Eles não admitem a proximidade com qualquer palavra. Por isso sempre se usaram e continuam a se usar com hífen. O ex- serve de exemplo. As duas letrinhas dão recado claro. Dizem que o ser antecedido por elas foi, mas deixou de ser. É o caso do ex-marido. Ele dividiu o leito nupcial com a mulher. Não divide mais. É o caso também de ex-presidente. Sua Excelência se sentou na cadeira-mor da instituição. Não se senta mais.
E os outros? Além, aquém, pós, pré, pró, recém, sem, vice, soto, soto, vizo: além-mar, aquém-muros, pós-graduação, pré-primário, pró-reitor, recém-chegado, sem-terra, vice-presidente, sota-piloto, soto-mestre, vizo-rei.
Regras de ouro
Vamos combinar? Os intolerantes nunca constituíram problema. O xis da questão são os outros. Duas regras de ouro resolvem uns 90% das dúvidas. Use o tracinho quando:
1. O prefixo for seguido de h: pré-histórico, anti-humano, super-homem, extra-humanidade, semi-hospitalar, pseudo-herói, pós-homérico, extra-habitual.
Exceção? Grafias tradicionais se mantêm. Valem os exemplos de reaver, inábil, anistórico, desumano.
O co- e o re- passaram a sofrer de alergia. Com eles é tudo juntinho: coerdeiro, coabitação, reaver, reouve.
2. Letras iguais se encontrarem: contra-ataque, anti-inflamatório, mini-internato, semi-irregular, auto-observação, micro-ondas, tele-escola, hiper-rico, inter-racial, sub-bloco, super-romântico.
A propósito:
a. O co- e o re- continuam alérgicos: coordenação, cooperar, reeleição, reelaborar.
b. O sub- enfrentou uma encrenca. Para evitar encontro consonantal como o que ocorre em abraço, pede hífen quando seguido de r: sub-região, sub-raça, sub-reptício, sub-rogar.
c. Se letras iguais se rejeitam, letras diferentes se atraem: autoescola, infraestrutura, aeroespacial, agronegócios, autoanálise, coedição, semiobscuro, miniolimpíada, microblog, microavanços, megaexposição, anticorrupção, semicírculo, contracheque, subsolo.
d. Pronúncia exige respeito. Pra mantê-la, temos de recorrer a truques da língua. Se o r ou o s ficarem entre duas vogais, dobram-se as letras: minirrevista, minissaia, megarregião, antirreforma.
Prefixação
Com o auxílio do prefixo, a palavra mantém a classe gramatical. Mas acrescenta ideia nova de tamanho (microblog), de oposição (anti-intervenção), de associação (coabitar). Lidar com essa turma não é mole. Melhor comer pelas beiradas. Comecemos pelos intolerantes. São os prefixos chega pra lá. Eles não admitem a proximidade com qualquer palavra. Por isso sempre se usaram e continuam a se usar com hífen. O ex- serve de exemplo. As duas letrinhas dão recado claro. Dizem que o ser antecedido por elas foi, mas deixou de ser. É o caso do ex-marido. Ele dividiu o leito nupcial com a mulher. Não divide mais. É o caso também de ex-presidente. Sua Excelência se sentou na cadeira-mor da instituição. Não se senta mais.
E os outros? Além, aquém, pós, pré, pró, recém, sem, vice, soto, soto, vizo: além-mar, aquém-muros, pós-graduação, pré-primário, pró-reitor, recém-chegado, sem-terra, vice-presidente, sota-piloto, soto-mestre, vizo-rei.
Regras de ouro
Vamos combinar? Os intolerantes nunca constituíram problema. O xis da questão são os outros. Duas regras de ouro resolvem uns 90% das dúvidas. Use o tracinho quando:
1. O prefixo for seguido de h: pré-histórico, anti-humano, super-homem, extra-humanidade, semi-hospitalar, pseudo-herói, pós-homérico, extra-habitual.
Exceção? Grafias tradicionais se mantêm. Valem os exemplos de reaver, inábil, anistórico, desumano.
O co- e o re- passaram a sofrer de alergia. Com eles é tudo juntinho: coerdeiro, coabitação, reaver, reouve.
2. Letras iguais se encontrarem: contra-ataque, anti-inflamatório, mini-internato, semi-irregular, auto-observação, micro-ondas, tele-escola, hiper-rico, inter-racial, sub-bloco, super-romântico.
A propósito:
a. O co- e o re- continuam alérgicos: coordenação, cooperar, reeleição, reelaborar.
b. O sub- enfrentou uma encrenca. Para evitar encontro consonantal como o que ocorre em abraço, pede hífen quando seguido de r: sub-região, sub-raça, sub-reptício, sub-rogar.
c. Se letras iguais se rejeitam, letras diferentes se atraem: autoescola, infraestrutura, aeroespacial, agronegócios, autoanálise, coedição, semiobscuro, miniolimpíada, microblog, microavanços, megaexposição, anticorrupção, semicírculo, contracheque, subsolo.
d. Pronúncia exige respeito. Pra mantê-la, temos de recorrer a truques da língua. Se o r ou o s ficarem entre duas vogais, dobram-se as letras: minirrevista, minissaia, megarregião, antirreforma.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Jornal do Commercio - Tecnologia - 07.01.2010 - B-8
07/01/2010
Rede usada para fazer o bem
Igor Silveira
As chuvas que castigaram o litoral fluminense na virada do ano despertaram, mais uma vez, a veia solidária do brasileiro. Poucas horas após a tragédia, as redes sociais estavam tomadas de mensagens com o objetivo de arrecadar alimentos, medicamentos e roupas para os desabrigados. Das páginas de relacionamentos, a corrente eletrônica expandiu-se para outras plataformas e até um blog específico para informações e doações foi criado. Ainda por meio da rede mundial de computadores, artistas e personalidades manifestaram apoio às vítimas e anunciaram medidas, como shows com renda revertida para a causa, com o objetivo de amenizar o sofrimento dos que perderam amigos e familiares nos temporais do último dia 31, na região de Angra dos Reis.
A internet, há tempos, é um canal de ajuda para pessoas que sofrem com tragédias e catástrofes naturais. Os exemplos são inúmeros, e as ferramentas utilizadas para esse fim, também. A notícia de que ondas gigantes engoliram ilhas no Oceano Índico e deixaram milhares de mortos, em 2004, não comoveu somente a população da África e da Ásia. Comunidades no Orkut criadas por brasileiros arrecadaram mantimentos para as vítimas. As enchentes que arruinaram a vida de catarinenses, em 2008, mobilizaram ainda mais internautas, e as doações ajudaram, aos poucos, a restabelecer a ordem no Estado.
O empresário Carlos Silva, 38 anos, é um dos que engrossam o coro da solidariedade na internet. No dia seguinte ao reveillon, ainda estarrecido com os acontecimentos no estado do Rio de Janeiro, o morador de São Paulo entrou no Twitter para descobrir como poderia ajudar. A quantidade de mensagens sobre o acontecimento deixadas por outros membros do miniblog já era enorme. Por isso, endereços, telefones e números de contas bancárias logo foram enviados para Silva, que, além de contribuir com doações, repassou as informações para outros interessados em integrar a corrente do bem.
"A web é uma ferramenta extremamente poderosa em todos os sentidos. O que nos resta é decidir se queremos usá-la para o bem ou para o mal. Escutamos tantas notícias sobre crimes e barbaridades no mundo virtual que essas iniciativas para ajudar a quem precisa são um alívio, uma carga muito positiva para a alma", afirma o empresário. Carlos Silva se diz impressionado com a disponibilidade dos internautas em contribuir com causas justas. "É aquela história de que um cobertor guardado no armário da minha casa não tem tanto valor, mas sobre o corpo de vítimas de tragédias como a de Angra faz toda a diferença", completa.
SERVIÇOS. Mais que um canal de ajuda para vítimas de desastres, a rede mundial de computadores é uma fonte bastante valiosa e completa de ferramentas que alertam os usuários sobre possibilidades de tragédias naturais e dão informações sobre vítimas, por exemplo. O próprio Twitter abriga essas funções. A agência US Geological Survey (USGS) tem um perfil na página para monitorar terremotos nos Estados Unidos. Quando há um tremor de terra em algum estado americano, as reações das pessoas que sofrem com esse fenômeno da natureza são analisadas pelos especialistas. Picos de posts sobre o tema são registrados sempre que há terremotos.
Há páginas eletrônicas desenvolvidas para alertar sobre catástrofes naturais, como tsunamis, por exemplo. No endereço tsunamialerts.org, é possível encontrar previsões das ondas gigantes nos oceanos Índico e Pacífico, no Havaí e em Porto Rico. Nos Estados Unidos, o site do Centro Nacional de Informação sobre Terremotos existe para determinar rapidamente o local e o tamanho de todos os grandes terremotos que acontecem no mundo. Depois de pronto, o registro é enviado para agências de notícias internacionais e cientistas. Lá, os internautas podem aprender como proceder antes, durante e depois dos tremores. As informações são bastante completas e, de acordo com o próprio centro de informação, úteis para preservar vidas.
Marcos Andrade, 29 anos, mora e estuda há cinco no Japão. Segundo ele, as notícias sobre manifestações perigosas da natureza são constantes. A preocupação é sustentada pela intensa atividade sísmica na região. "Alguns japoneses que conheço beiram a paranoia à procura de informações sobre terremotos. Mas eu entendo, porque muitos deles passaram por experiências traumáticas e perderam amigos e parentes nessas tragédias. Para eles, a prevenção é fundamental no sentido de atenuar ao máximo os riscos e, para isso, a internet tem uma importância enorme aqui. Aprendi a conviver com essa tensão", conta Andrade.
Apesar de centralizar ajudas para vítimas de tragédias e informações sobre como evitar esses acontecimentos, a internet pode esconder algumas armadilhas. Mesmo os sites que monitoram fenômenos da natureza alertam para os perigos de notícias falsas. As comunidades virtuais também chamam a atenção para a importância de acompanhar doações para que elas não sejam desviadas ou desperdiçadas.
Exemplos
Ajuda aos necessitados
n A publicitária Cristina Soares criou a página eletrônica Projeto Enchentes para ajudar vítimas de todo o País, além de trazer informações úteis como os contatos da Defesa Civil em todos os estados brasileiros.
Tragédia de Angra
n Um dia depois dos trágicos eventos da noite de Ano-Novo em Angra do Reis, diversos internautas fizeram apelos por meio do microblog Twitter para conseguir ajuda em forma de doações de alimentos, cobertores e roupas para os afetados pelos deslizamentos.
Desabrigados no Maranhão
n No Facebook foi criada uma comunidade que busca ajuda para os mais de 80 mil desabrigados no Maranhão por causa das enchentes da última semana. Em pouco tempo, centenas de pessoas já fizeram doações.
07/01/2010
Rede usada para fazer o bem
Igor Silveira
As chuvas que castigaram o litoral fluminense na virada do ano despertaram, mais uma vez, a veia solidária do brasileiro. Poucas horas após a tragédia, as redes sociais estavam tomadas de mensagens com o objetivo de arrecadar alimentos, medicamentos e roupas para os desabrigados. Das páginas de relacionamentos, a corrente eletrônica expandiu-se para outras plataformas e até um blog específico para informações e doações foi criado. Ainda por meio da rede mundial de computadores, artistas e personalidades manifestaram apoio às vítimas e anunciaram medidas, como shows com renda revertida para a causa, com o objetivo de amenizar o sofrimento dos que perderam amigos e familiares nos temporais do último dia 31, na região de Angra dos Reis.
A internet, há tempos, é um canal de ajuda para pessoas que sofrem com tragédias e catástrofes naturais. Os exemplos são inúmeros, e as ferramentas utilizadas para esse fim, também. A notícia de que ondas gigantes engoliram ilhas no Oceano Índico e deixaram milhares de mortos, em 2004, não comoveu somente a população da África e da Ásia. Comunidades no Orkut criadas por brasileiros arrecadaram mantimentos para as vítimas. As enchentes que arruinaram a vida de catarinenses, em 2008, mobilizaram ainda mais internautas, e as doações ajudaram, aos poucos, a restabelecer a ordem no Estado.
O empresário Carlos Silva, 38 anos, é um dos que engrossam o coro da solidariedade na internet. No dia seguinte ao reveillon, ainda estarrecido com os acontecimentos no estado do Rio de Janeiro, o morador de São Paulo entrou no Twitter para descobrir como poderia ajudar. A quantidade de mensagens sobre o acontecimento deixadas por outros membros do miniblog já era enorme. Por isso, endereços, telefones e números de contas bancárias logo foram enviados para Silva, que, além de contribuir com doações, repassou as informações para outros interessados em integrar a corrente do bem.
"A web é uma ferramenta extremamente poderosa em todos os sentidos. O que nos resta é decidir se queremos usá-la para o bem ou para o mal. Escutamos tantas notícias sobre crimes e barbaridades no mundo virtual que essas iniciativas para ajudar a quem precisa são um alívio, uma carga muito positiva para a alma", afirma o empresário. Carlos Silva se diz impressionado com a disponibilidade dos internautas em contribuir com causas justas. "É aquela história de que um cobertor guardado no armário da minha casa não tem tanto valor, mas sobre o corpo de vítimas de tragédias como a de Angra faz toda a diferença", completa.
SERVIÇOS. Mais que um canal de ajuda para vítimas de desastres, a rede mundial de computadores é uma fonte bastante valiosa e completa de ferramentas que alertam os usuários sobre possibilidades de tragédias naturais e dão informações sobre vítimas, por exemplo. O próprio Twitter abriga essas funções. A agência US Geological Survey (USGS) tem um perfil na página para monitorar terremotos nos Estados Unidos. Quando há um tremor de terra em algum estado americano, as reações das pessoas que sofrem com esse fenômeno da natureza são analisadas pelos especialistas. Picos de posts sobre o tema são registrados sempre que há terremotos.
Há páginas eletrônicas desenvolvidas para alertar sobre catástrofes naturais, como tsunamis, por exemplo. No endereço tsunamialerts.org, é possível encontrar previsões das ondas gigantes nos oceanos Índico e Pacífico, no Havaí e em Porto Rico. Nos Estados Unidos, o site do Centro Nacional de Informação sobre Terremotos existe para determinar rapidamente o local e o tamanho de todos os grandes terremotos que acontecem no mundo. Depois de pronto, o registro é enviado para agências de notícias internacionais e cientistas. Lá, os internautas podem aprender como proceder antes, durante e depois dos tremores. As informações são bastante completas e, de acordo com o próprio centro de informação, úteis para preservar vidas.
Marcos Andrade, 29 anos, mora e estuda há cinco no Japão. Segundo ele, as notícias sobre manifestações perigosas da natureza são constantes. A preocupação é sustentada pela intensa atividade sísmica na região. "Alguns japoneses que conheço beiram a paranoia à procura de informações sobre terremotos. Mas eu entendo, porque muitos deles passaram por experiências traumáticas e perderam amigos e parentes nessas tragédias. Para eles, a prevenção é fundamental no sentido de atenuar ao máximo os riscos e, para isso, a internet tem uma importância enorme aqui. Aprendi a conviver com essa tensão", conta Andrade.
Apesar de centralizar ajudas para vítimas de tragédias e informações sobre como evitar esses acontecimentos, a internet pode esconder algumas armadilhas. Mesmo os sites que monitoram fenômenos da natureza alertam para os perigos de notícias falsas. As comunidades virtuais também chamam a atenção para a importância de acompanhar doações para que elas não sejam desviadas ou desperdiçadas.
Exemplos
Ajuda aos necessitados
n A publicitária Cristina Soares criou a página eletrônica Projeto Enchentes para ajudar vítimas de todo o País, além de trazer informações úteis como os contatos da Defesa Civil em todos os estados brasileiros.
Tragédia de Angra
n Um dia depois dos trágicos eventos da noite de Ano-Novo em Angra do Reis, diversos internautas fizeram apelos por meio do microblog Twitter para conseguir ajuda em forma de doações de alimentos, cobertores e roupas para os afetados pelos deslizamentos.
Desabrigados no Maranhão
n No Facebook foi criada uma comunidade que busca ajuda para os mais de 80 mil desabrigados no Maranhão por causa das enchentes da última semana. Em pouco tempo, centenas de pessoas já fizeram doações.
ABNT aprova Norma Técnica do Uniforme Escolar
Valor Econômico - Empresas / Tendências & Consumo - 18.02.2010 - B6
Moda: Grupo cria norma técnica de qualidade e segurança, que pode ser diferencial competitivo para fabricantesIndústria tenta modernizar uniforme escolar
Vanessa Barone, para o Valor, de São Paulo
18/02/2010
Claudio Belli/Valor
"Estamos visitando colégios e tecelagens para captar as demandas", diz Yokomizo, diretor da YKZ e da Abravest
Os uniformes escolares brasileiros passam por um momento de crise: para ser práticos e aguentar várias lavagens, eles são feitos de malhas grossas e muitas vezes desconfortáveis. Um tecido mais leve e fresco, porém, faria a roupa acabar antes do ano letivo. Outra questão difícil de resolver: o design e a cor das peças são anacrônicos em relação à moda. Por outro lado, se forem baseados nas formas e nas cores da estação, terão de ser trocados a cada seis meses - o que oneraria o orçamento doméstico e iria contra a legislação brasileira. Para tentar resolver essas e outras questões relativas à produção de matéria-prima e confecção dos uniformes foi criado o Projeto de Modernização do Vestuário Escolar (Promovesc). Ele nasceu da união entre empresas do ramo têxtil, fornecedores de tecidos e fabricantes de roupas com o Grupo de Uniformes Escolares da Associação Brasileira do Vestuário (Abravest).
A primeira medida do Promovesc foi desenvolver uma padronização de qualidade. Para isso, o grupo criou a Norma Técnica do Uniforme Escolar - Requisitos de Desempenho e Segurança, que acaba de ser homologada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O documento vai funcionar como parâmetro de qualidade e desempenho para a orientação dos colégios no momento da escolha de fornecedores. "As peças não devem oferecer riscos aos usuários. Um botão que pode ser facilmente arrancado em um uniforme infantil, por exemplo, pode provocar um sério acidente", diz Roberto Yokomizo, diretor da fabricante de uniformes e roupas infantis YKZ e coordenador do Departamento de Vestuário Infantil da Abravest. "O fabricante que se enquadrar nessa norma já tem um diferencial competitivo".
Além da norma técnica, o Promovesc está efetuando estudos para atualizar os uniformes com a tecnologia têxtil, que não para de evoluir. "Estamos visitando colégios e showrooms de tecelagens para captar as demandas e encontrar soluções que possam ser adaptadas ao uniforme escolar", afirma Yokomizo. O grupo quer sensibilizar inclusive tecelagens que ainda não trabalham nesse setor. "Estamos falando de 50 milhões de alunos somente na rede pública. Poucas empresas perceberam esse potencial e por isso estamos chamando a atenção dos executivos para que invistam em criações específicas para esse setor." Outra vantagem dele, diz o executivo, é que a demanda é anual e não a cada troca de coleção, como ocorre com os produtos de moda.
Segundo Yokomizo, para estarem adequadas à legislação, as escolas precisam garantir que os uniformes não sejam alterados por, no mínimo, cinco anos. Mas isso, diz o executivo, acabava fazendo a indústria produzir peças atemporais e que não atendem aos desejos dos consumidores. "Prova disso é a soberania da helanca, uma malha praticamente indestrutível e barata, que reina há 20 anos entre os uniformes." A helanca (marca registrada da Heberlein Corporation, de Nova York), além de popular, tem a vantagem de aguentar várias lavagens sem desbotar ou encolher. Além disso, por conta do processo de produção, com fios texturizados, garante boa elasticidade. A desvantagem é que, por ser muito grossa e sintética, a helanca esquenta no verão e é fria no inverno. Entre as atribuições do Promovesc está o teste de novos materiais - como o náilon - para substituir a helanca. "Estamos envolvendo os fabricantes para desenvolver algo inspirado nos uniformes dos atletas, que tenha um bom acabamento e permita a troca térmica", diz Yokomizo.
Outra realização do Promovesc foi a elaboração de uma cartela de cerca de 30 cores. Essa padronização vai garantir, por exemplo, que o verde-bandeira da empresa X seja igual ao da empresa Y. Além disso, essa cartela será fixa - o que garante a continuidade da produção por vários anos.
Entre as empresas que compõem o Promovesc está a Neotextil, fundada em 2003 em Americana (SP) e especializada na produção de tecidos esportivos. A empresa - que tem entre seus clientes Nike, New Balance, Timberland e Reebok - produz 1,2 milhão de metros de tecido por mês. "Estamos aprimorando nossos produtos para poder oferecer maior qualidade. Nos dois últimos anos, investimos US$ 2,5 milhões em maquinário", diz Carlos Vicentini, gerente comercial da Neotextil, que tem em seu portfólio mais de 220 tipos de tecido e exporta para 12 países. Entre os artigos que a empresa fornece para os uniformes escolares está o "Neo Strike", um tecido 100% poliéster com elasticidade mecânica. "Ele não leva fio de elastano, porém é elástico, tem um custo muito bom e também serve para o inverno", afirma Vicentini. A empresa também trabalha com uma nova geração de fios, feitos de garrafa PET reciclada. "Para uma bermuda infantil, precisamos de 16 garrafas." A Neotextil registrou um crescimento de 25%, em 2009, enquanto somente a linha escolar expandiu 50%.
Moda: Grupo cria norma técnica de qualidade e segurança, que pode ser diferencial competitivo para fabricantesIndústria tenta modernizar uniforme escolar
Vanessa Barone, para o Valor, de São Paulo
18/02/2010
Claudio Belli/Valor
"Estamos visitando colégios e tecelagens para captar as demandas", diz Yokomizo, diretor da YKZ e da Abravest
Os uniformes escolares brasileiros passam por um momento de crise: para ser práticos e aguentar várias lavagens, eles são feitos de malhas grossas e muitas vezes desconfortáveis. Um tecido mais leve e fresco, porém, faria a roupa acabar antes do ano letivo. Outra questão difícil de resolver: o design e a cor das peças são anacrônicos em relação à moda. Por outro lado, se forem baseados nas formas e nas cores da estação, terão de ser trocados a cada seis meses - o que oneraria o orçamento doméstico e iria contra a legislação brasileira. Para tentar resolver essas e outras questões relativas à produção de matéria-prima e confecção dos uniformes foi criado o Projeto de Modernização do Vestuário Escolar (Promovesc). Ele nasceu da união entre empresas do ramo têxtil, fornecedores de tecidos e fabricantes de roupas com o Grupo de Uniformes Escolares da Associação Brasileira do Vestuário (Abravest).
A primeira medida do Promovesc foi desenvolver uma padronização de qualidade. Para isso, o grupo criou a Norma Técnica do Uniforme Escolar - Requisitos de Desempenho e Segurança, que acaba de ser homologada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O documento vai funcionar como parâmetro de qualidade e desempenho para a orientação dos colégios no momento da escolha de fornecedores. "As peças não devem oferecer riscos aos usuários. Um botão que pode ser facilmente arrancado em um uniforme infantil, por exemplo, pode provocar um sério acidente", diz Roberto Yokomizo, diretor da fabricante de uniformes e roupas infantis YKZ e coordenador do Departamento de Vestuário Infantil da Abravest. "O fabricante que se enquadrar nessa norma já tem um diferencial competitivo".
Além da norma técnica, o Promovesc está efetuando estudos para atualizar os uniformes com a tecnologia têxtil, que não para de evoluir. "Estamos visitando colégios e showrooms de tecelagens para captar as demandas e encontrar soluções que possam ser adaptadas ao uniforme escolar", afirma Yokomizo. O grupo quer sensibilizar inclusive tecelagens que ainda não trabalham nesse setor. "Estamos falando de 50 milhões de alunos somente na rede pública. Poucas empresas perceberam esse potencial e por isso estamos chamando a atenção dos executivos para que invistam em criações específicas para esse setor." Outra vantagem dele, diz o executivo, é que a demanda é anual e não a cada troca de coleção, como ocorre com os produtos de moda.
Segundo Yokomizo, para estarem adequadas à legislação, as escolas precisam garantir que os uniformes não sejam alterados por, no mínimo, cinco anos. Mas isso, diz o executivo, acabava fazendo a indústria produzir peças atemporais e que não atendem aos desejos dos consumidores. "Prova disso é a soberania da helanca, uma malha praticamente indestrutível e barata, que reina há 20 anos entre os uniformes." A helanca (marca registrada da Heberlein Corporation, de Nova York), além de popular, tem a vantagem de aguentar várias lavagens sem desbotar ou encolher. Além disso, por conta do processo de produção, com fios texturizados, garante boa elasticidade. A desvantagem é que, por ser muito grossa e sintética, a helanca esquenta no verão e é fria no inverno. Entre as atribuições do Promovesc está o teste de novos materiais - como o náilon - para substituir a helanca. "Estamos envolvendo os fabricantes para desenvolver algo inspirado nos uniformes dos atletas, que tenha um bom acabamento e permita a troca térmica", diz Yokomizo.
Outra realização do Promovesc foi a elaboração de uma cartela de cerca de 30 cores. Essa padronização vai garantir, por exemplo, que o verde-bandeira da empresa X seja igual ao da empresa Y. Além disso, essa cartela será fixa - o que garante a continuidade da produção por vários anos.
Entre as empresas que compõem o Promovesc está a Neotextil, fundada em 2003 em Americana (SP) e especializada na produção de tecidos esportivos. A empresa - que tem entre seus clientes Nike, New Balance, Timberland e Reebok - produz 1,2 milhão de metros de tecido por mês. "Estamos aprimorando nossos produtos para poder oferecer maior qualidade. Nos dois últimos anos, investimos US$ 2,5 milhões em maquinário", diz Carlos Vicentini, gerente comercial da Neotextil, que tem em seu portfólio mais de 220 tipos de tecido e exporta para 12 países. Entre os artigos que a empresa fornece para os uniformes escolares está o "Neo Strike", um tecido 100% poliéster com elasticidade mecânica. "Ele não leva fio de elastano, porém é elástico, tem um custo muito bom e também serve para o inverno", afirma Vicentini. A empresa também trabalha com uma nova geração de fios, feitos de garrafa PET reciclada. "Para uma bermuda infantil, precisamos de 16 garrafas." A Neotextil registrou um crescimento de 25%, em 2009, enquanto somente a linha escolar expandiu 50%.
Novo caso noticiado de Inser Information
Valor Econômico – EU & Investimentos - - 18.02.2010 – D1
Justiça Federal aceita denúncia do Ministério Público e abre processo criminal por uso de informações privilegiadas.
Sócios da Randon acusados de ´insider´
Por Cristine Prestes, de São Paulo
18/02/2010
Seis sócios e diretores da Randon, holding do grupo gaúcho formado por empresas que atuam no setor de transporte de cargas, tornaram-se réus em uma ação penal na qual respondem por crime de uso de informação privilegiada na negociação de ações. No processo, que está em curso na Justiça Federal de São Paulo, os empresários e executivos são acusados de terem usado informações às quais tinham acesso por conta de seus cargos para comprar ações da Randon e de outra empresa do grupo - a Fras-le - dois meses antes da entrada da empresa americana ArvinMeritor como sócia do conglomerado, anunciada em agosto de 2002.
Essa é a segunda ação penal por crime de "insider trading" existente na Justiça brasileira. O primeiro processo envolve a oferta da Sadia pela Perdigão e ainda está em curso na primeira instância da Justiça Federal. Nesse segundo caso, os sócios e executivos do grupo gaúcho teriam, segundo o Ministério Público Federal em São Paulo, comprado 754 mil ações da Randon e da Fras-le entre 5 de junho e 19 de julho de 2002, quando já sabiam da joint venture a ser fechada com a empresa americana. Ainda de acordo com o Ministério Público, a partir do anúncio da operação as ações tiveram valorização de 120% nos 12 meses seguintes à associação.
A denúncia do Ministério Público contra os administradores da Randon começou em Caxias do Sul, município localizado na região serrana do Rio Grande do Sul, onde fica a sede do grupo, formado por oito empresas fabricantes de implementos rodoviários e ferroviários, de autopeças, de veículos especiais e de sistemas automotivos, além da holding. A ação foi proposta em maio de 2009 em Caxias, mas o juiz federal que a recebeu entendeu que ela era de responsabilidade da Justiça Federal em Porto Alegre. Na capital gaúcha, o juiz que recebeu o caso o remeteu para São Paulo, já que a compra das ações teria sido feita na capital paulista.
Em 28 de janeiro, o juiz substituto da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Marcelo Costenaro Cavali, abriu o processo penal contra seis sócios e executivos do grupo Randon. São réus na ação o fundador da empresa, Raul Anselmo Randon, dois de seus filhos, sua esposa e dois de seus executivos. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles teriam usado as informações que detinham sobre a futura sociedade com a ArvinMeritor para lucrar com a compra de ações antes da alta dos preços. De acordo com o procurador Rodrigo de Grandis, responsável pelo processo no Ministério Público Federal em São Paulo, trata-se de "um caso patente de uso de informação privilegiada".
Na esfera administrativa, a punição pelo uso de informações privilegiadas já ocorreu - embora ainda esteja sendo alvo de recursos dos acusados. Em 2004 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo contra os sócios e executivos da Randon por suspeita de "insider". De acordo com a investigação da autarquia, o maior volume de compra dos papéis da empresa pelos administradores foi concentrado nos dois meses que antecederam a publicação do fato relevante que tornou pública a joint venture com a americana. Em sua defesa, os acusados alegaram, à época, que não havia garantia de que a operação com o grupo americano seria, de fato, fechada. Em 20 de junho de 2007 o colegiado da CVM aplicou multas que, somadas, chegaram a R$ 231,4 mil aos sócios e executivos da empresa. Todos estão recorrendo das sanções administrativas impostas pela autarquia ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
A ação criminal proposta pelo Ministério Público na Justiça Federal independe do resultado do processo na esfera administrativa e pode levar a uma condenação à prisão, além da devolução de valores. Segundo o procurador Rodrigo de Grandis, a Justiça Federal em São Paulo já pediu a citação dos acusados em Caxias do Sul para que apresentem as defesas por escrito.
Procurada pelo Valor, a Randon informou, por meio da assessoria de imprensa, que os executivos não haviam sido citados pela Justiça e que, portanto, não teriam como se manifestar a respeito do processo.
Ação contra executivos da Sadia está longe do fim
Há apenas dois processos penais por crime de uso de informação privilegiada em tramitação na Justiça brasileira, mas é possível que em pouco tempo o cenário seja outro. De acordo com o procurador Rodrigo de Grandis, do Ministério Público Federal em São Paulo, já há outras investigações sobre o uso de informações privilegiadas em curso. "Tenho sentido um acréscimo de informações sobre o tema que chegam ao Ministério Público", diz o procurador, responsável pelas duas ações sobre o assunto em curso no país.
Além do processo aberto recentemente contra os sócios e executivos do grupo Randon, tramita na Justiça uma ação penal contra um ex-diretor e um ex-conselheiro da Sadia e um ex-superintendente de empréstimos do banco ABN Amro Bank que envolve a tentativa de aquisição da Perdigão pela Sadia por meio de uma oferta hostil em 17 de julho de 2006. O caso inaugurou o uso do dispositivo da lei que prevê a punição por crime de "insider trading".
Os réus da ação penal aberta em maio do ano passado - o ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-conselheiro da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente-executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Bank Alexandre Ponzio de Azevedo, que assessorava a operação - são acusados de terem utilizado informações sigilosas a que tinham acesso comprando e vendendo recibos de ações (ADRs) das empresas nos Estados Unidos.
De acordo com o Ministério Público Federal, Murat, Ponzio de Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões que envolveram a elaboração da oferta da Sadia pela Perdigão em 2006. No dia 7 de abril, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York e, em junho, a segunda - ou seja, teria incorrido duas vezes no crime de "insider trading". Já Fontana Filho, segundo o Ministério Público, teria incorrido quatro vezes no crime de "insider trading", pois teria feito quatro operações de compra e venda de ações mediante informações privilegiadas, enquanto Ponzio de Azevedo teria feito uma operação.
O processo criminal ainda está em curso na primeira instância da Justiça Federal e longe de um desfecho. (CP)
Contexto
A possibilidade de punição criminal de pessoas que façam uso de informações privilegiadas no mercado de capitais existe desde 2001, quando entrou em vigor a Lei nº 10.303, que alterou a Lei das Sociedades por Ações. Até então, a prática do chamado "insider trading" era passível de punição apenas na esfera administrativa, por meio de multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tanto a empresas quanto a seus executivos, e na esfera cível, por meio de ações de responsabilidade por danos causados a investidores e ao mercado de valores mobiliários.
Pela nova legislação, o crime de "insider trading" é passível de pena de reclusão de um a cinco anos e de multa de até três vezes o montante obtido de forma ilícita no uso de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado por quem tenha o dever de mantê-la em sigilo.
Ainda assim, até hoje há apenas duas ações criminais em andamento na Justiça brasileira. Os obstáculos de se processar e punir acusados de crime de "insider" é a exigência de provas para que as denúncias do Ministério Público sejam aceitas pela Justiça e para que surjam condenações no Poder Judiciário. Isso porque o "insider" não é um crime continuado, mas um crime de oportunidade, em que as operações são liquidadas em três dias - o que dificulta a produção de provas. (CP)
Justiça Federal aceita denúncia do Ministério Público e abre processo criminal por uso de informações privilegiadas.
Sócios da Randon acusados de ´insider´
Por Cristine Prestes, de São Paulo
18/02/2010
Seis sócios e diretores da Randon, holding do grupo gaúcho formado por empresas que atuam no setor de transporte de cargas, tornaram-se réus em uma ação penal na qual respondem por crime de uso de informação privilegiada na negociação de ações. No processo, que está em curso na Justiça Federal de São Paulo, os empresários e executivos são acusados de terem usado informações às quais tinham acesso por conta de seus cargos para comprar ações da Randon e de outra empresa do grupo - a Fras-le - dois meses antes da entrada da empresa americana ArvinMeritor como sócia do conglomerado, anunciada em agosto de 2002.
Essa é a segunda ação penal por crime de "insider trading" existente na Justiça brasileira. O primeiro processo envolve a oferta da Sadia pela Perdigão e ainda está em curso na primeira instância da Justiça Federal. Nesse segundo caso, os sócios e executivos do grupo gaúcho teriam, segundo o Ministério Público Federal em São Paulo, comprado 754 mil ações da Randon e da Fras-le entre 5 de junho e 19 de julho de 2002, quando já sabiam da joint venture a ser fechada com a empresa americana. Ainda de acordo com o Ministério Público, a partir do anúncio da operação as ações tiveram valorização de 120% nos 12 meses seguintes à associação.
A denúncia do Ministério Público contra os administradores da Randon começou em Caxias do Sul, município localizado na região serrana do Rio Grande do Sul, onde fica a sede do grupo, formado por oito empresas fabricantes de implementos rodoviários e ferroviários, de autopeças, de veículos especiais e de sistemas automotivos, além da holding. A ação foi proposta em maio de 2009 em Caxias, mas o juiz federal que a recebeu entendeu que ela era de responsabilidade da Justiça Federal em Porto Alegre. Na capital gaúcha, o juiz que recebeu o caso o remeteu para São Paulo, já que a compra das ações teria sido feita na capital paulista.
Em 28 de janeiro, o juiz substituto da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Marcelo Costenaro Cavali, abriu o processo penal contra seis sócios e executivos do grupo Randon. São réus na ação o fundador da empresa, Raul Anselmo Randon, dois de seus filhos, sua esposa e dois de seus executivos. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles teriam usado as informações que detinham sobre a futura sociedade com a ArvinMeritor para lucrar com a compra de ações antes da alta dos preços. De acordo com o procurador Rodrigo de Grandis, responsável pelo processo no Ministério Público Federal em São Paulo, trata-se de "um caso patente de uso de informação privilegiada".
Na esfera administrativa, a punição pelo uso de informações privilegiadas já ocorreu - embora ainda esteja sendo alvo de recursos dos acusados. Em 2004 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo contra os sócios e executivos da Randon por suspeita de "insider". De acordo com a investigação da autarquia, o maior volume de compra dos papéis da empresa pelos administradores foi concentrado nos dois meses que antecederam a publicação do fato relevante que tornou pública a joint venture com a americana. Em sua defesa, os acusados alegaram, à época, que não havia garantia de que a operação com o grupo americano seria, de fato, fechada. Em 20 de junho de 2007 o colegiado da CVM aplicou multas que, somadas, chegaram a R$ 231,4 mil aos sócios e executivos da empresa. Todos estão recorrendo das sanções administrativas impostas pela autarquia ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
A ação criminal proposta pelo Ministério Público na Justiça Federal independe do resultado do processo na esfera administrativa e pode levar a uma condenação à prisão, além da devolução de valores. Segundo o procurador Rodrigo de Grandis, a Justiça Federal em São Paulo já pediu a citação dos acusados em Caxias do Sul para que apresentem as defesas por escrito.
Procurada pelo Valor, a Randon informou, por meio da assessoria de imprensa, que os executivos não haviam sido citados pela Justiça e que, portanto, não teriam como se manifestar a respeito do processo.
Ação contra executivos da Sadia está longe do fim
Há apenas dois processos penais por crime de uso de informação privilegiada em tramitação na Justiça brasileira, mas é possível que em pouco tempo o cenário seja outro. De acordo com o procurador Rodrigo de Grandis, do Ministério Público Federal em São Paulo, já há outras investigações sobre o uso de informações privilegiadas em curso. "Tenho sentido um acréscimo de informações sobre o tema que chegam ao Ministério Público", diz o procurador, responsável pelas duas ações sobre o assunto em curso no país.
Além do processo aberto recentemente contra os sócios e executivos do grupo Randon, tramita na Justiça uma ação penal contra um ex-diretor e um ex-conselheiro da Sadia e um ex-superintendente de empréstimos do banco ABN Amro Bank que envolve a tentativa de aquisição da Perdigão pela Sadia por meio de uma oferta hostil em 17 de julho de 2006. O caso inaugurou o uso do dispositivo da lei que prevê a punição por crime de "insider trading".
Os réus da ação penal aberta em maio do ano passado - o ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-conselheiro da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente-executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Bank Alexandre Ponzio de Azevedo, que assessorava a operação - são acusados de terem utilizado informações sigilosas a que tinham acesso comprando e vendendo recibos de ações (ADRs) das empresas nos Estados Unidos.
De acordo com o Ministério Público Federal, Murat, Ponzio de Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões que envolveram a elaboração da oferta da Sadia pela Perdigão em 2006. No dia 7 de abril, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na bolsa de Nova York e, em junho, a segunda - ou seja, teria incorrido duas vezes no crime de "insider trading". Já Fontana Filho, segundo o Ministério Público, teria incorrido quatro vezes no crime de "insider trading", pois teria feito quatro operações de compra e venda de ações mediante informações privilegiadas, enquanto Ponzio de Azevedo teria feito uma operação.
O processo criminal ainda está em curso na primeira instância da Justiça Federal e longe de um desfecho. (CP)
Contexto
A possibilidade de punição criminal de pessoas que façam uso de informações privilegiadas no mercado de capitais existe desde 2001, quando entrou em vigor a Lei nº 10.303, que alterou a Lei das Sociedades por Ações. Até então, a prática do chamado "insider trading" era passível de punição apenas na esfera administrativa, por meio de multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tanto a empresas quanto a seus executivos, e na esfera cível, por meio de ações de responsabilidade por danos causados a investidores e ao mercado de valores mobiliários.
Pela nova legislação, o crime de "insider trading" é passível de pena de reclusão de um a cinco anos e de multa de até três vezes o montante obtido de forma ilícita no uso de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado por quem tenha o dever de mantê-la em sigilo.
Ainda assim, até hoje há apenas duas ações criminais em andamento na Justiça brasileira. Os obstáculos de se processar e punir acusados de crime de "insider" é a exigência de provas para que as denúncias do Ministério Público sejam aceitas pela Justiça e para que surjam condenações no Poder Judiciário. Isso porque o "insider" não é um crime continuado, mas um crime de oportunidade, em que as operações são liquidadas em três dias - o que dificulta a produção de provas. (CP)
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Record de recalls no Brasil
Jornal Destak - 12.02.2010 - Seu Valor - 06
Brasil teve recorde de recalls em 2009
O Brasil registrou 39 recalls de carros em 2009, o maior número já registrado desde que a pesquisa começou a ser feita pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, em 1998.
Ao todo, quase 460 mil veículos estiveram envolvidos em 2009. Em segundo lugar ficou o ano de 2002, quando houve 32 recalls de automóveis no país e 1,427 milhão de veículos atingidos.
Neste ano, já foram feitas cinco convocações. A mais recente delas foi anunciada anteontem pela Volkswagen, abrangendo 193.620 modelos do Novo Gol e Voyage, por possível problema no rolamento das rodas traseiras.
Para especialistas, fatores como a maior produção de veículos, a quantidade cada vez maior de itens tecnológicos e o menor prazo entre o projeto de um veículo e seu lançamento contribuem para o aumento de recalls.
Brasil teve recorde de recalls em 2009
O Brasil registrou 39 recalls de carros em 2009, o maior número já registrado desde que a pesquisa começou a ser feita pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, em 1998.
Ao todo, quase 460 mil veículos estiveram envolvidos em 2009. Em segundo lugar ficou o ano de 2002, quando houve 32 recalls de automóveis no país e 1,427 milhão de veículos atingidos.
Neste ano, já foram feitas cinco convocações. A mais recente delas foi anunciada anteontem pela Volkswagen, abrangendo 193.620 modelos do Novo Gol e Voyage, por possível problema no rolamento das rodas traseiras.
Para especialistas, fatores como a maior produção de veículos, a quantidade cada vez maior de itens tecnológicos e o menor prazo entre o projeto de um veículo e seu lançamento contribuem para o aumento de recalls.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Intervenção regulatória no mercado de capitais
Jornal Valor Econômico -O dirigismo estatal no mercado de capitais - 11.02.2010 - E4
O dirigismo estatal no mercado de capitais
Augusto Carneiro de Oliveira Filho
11/02/2010
Quando das discussões sobre a reforma da Lei das Sociedades Anônimas, que resultaram na Lei nº 10.303, de 2001, muito se falou sobre uma alteração impositiva no limite de emissão das ações preferenciais, sem direito de voto ou com voto sujeito a restrições. O limite de emissão das preferenciais, originariamente previsto na Lei nº 6.404, de 1976, permite que alguém com 16,6% do capital total de uma companhia exerça seu controle, fato que, erroneamente, muito se disse que era uma peculiaridade da lei brasileira inexistente nos mercados de capitais mais desenvolvidos. Pretendeu-se, naquela ocasião, impositivamente, reduzir esse limite ou até extinguir as ações preferenciais. A redação da Lei nº 10.303 resultou salomônica: reduziu esse limite, mas preservando as situações já existentes, evitando inclusive uma grande celeuma jurídica.
A unificação das ações e a consagração do princípio de "uma ação, um voto" acabou vingando no Brasil por outra forma, não impositiva. Com o desenvolvimento do Novo Mercado da Bovespa, consolidou-se a unificação num universo expressivo de companhias, tanto novas como outras já existentes, mas que se adaptaram para poder aderir ao Novo Mercado. Foram ali confirmadas as previsões de que a unificação das ações, assim como a prática da boa governança corporativa, eram reconhecidas pelos investidores como um diferencial, o que acabaria agregando valor às ações e abriria espaço para o desenvolvimento da companhia, pela sua melhor inserção no mercado de capitais.
O aspecto mais positivo desse processo foi que a unificação das ações resultou das forças de mercado e não da intervenção do Estado, contrariamente à tradição do nosso país.
Mais recentemente, o desenvolvimento espontâneo do mercado acabou sendo comprometido pelo retorno intenso do intervencionismo estatal. Os exemplos são muitos. Um deles é a posição da CVM, objeto do Parecer de Orientação nº 36, de 2009, de que a eliminação das chamadas "poisons pills" não terão os efeitos estatutariamente previstos. Quando da popularização das companhias sob controle difuso, cujo capital é pulverizado, sem controlador claramente definido, essa dispersão acionária foi considerada tão relevante, que essas companhias usualmente traziam regras estatutárias voltadas a protegê-la, as "poison pills". Elas inibiam a tomada de controle, impondo a realização de ofertas públicas com preços mínimos e eram, elas próprias, protegidas pelos estatutos. Se os acionistas pretendessem eliminar do estatuto as "poison pills", essa operação gerava autonomamente a obrigação de ofertas públicas, igualmente inibidoras.
Tudo funcionou às mil maravilhas até que esse sistema viesse a ser testado na prática. Quando as temidas abordagens para tomada de controle vieram efetivamente a acontecer, a interpretação sobre as "poisons pills" se inverteu diametralmente. Essas regras passaram a ser vistas como contrárias aos interesses dos acionistas e das próprias companhias. A CVM manifestou o entendimento de que a exclusão da "poison pills" do estatuto não sofre as restrições originariamente previstas. Com isso se abriu oportunidade para a consolidação do controle das companhias sob controle difuso em duas sucessivas etapas: primeiro se elimina as "poison pills" e, na segunda, o controle é adquirido, sem a necessidade da oferta pública e dos preços mínimos.
Outro exemplo desse processo intervencionista é a pretendida mudança das regras de regência do Novo Mercado, agindo a Bovespa e os fóruns de aprovação dessas normas, de certa forma, como os agentes estatais de intervenção. Sem adentrarmos no seu inquestionável bom propósito, o fato é que as alterações pretendidas nas regras de regência do Novo Mercado acabaram por ter tal envergadura que muitas companhias ali admitidas podem chegar a avaliar até a conveniência de abandoná-lo. Agora, quando do ingresso no Novo Mercado, as companhias se sujeitaram a ofertas públicas se viessem a deixá-lo.
Esses exemplos demonstram o processo dialético no âmbito do qual se desenvolve o mercado de capitais brasileiro. Por um lado, o mercado se desenvolve como resultado direto da influência dos seus participantes, que premiam e estimulam determinadas práticas e desestimulam e desagiam outras, como todos vimos no processo do desenvolvimento do Novo Mercado. As companhias que adotam as práticas desejadas pelos investidores têm suas ações valorizadas e se inserem melhor no mercado de capitais. Aquelas que não as adotam têm suas ações desvalorizadas, defrontam-se com menor liquidez, sendo gradativamente abandonadas pelos investidores que, como dizem os americanos, votam com os pés - "voting with the feet". Do outro lado, o Estado e seus diversos órgãos inovam impositivamente nas práticas de mercado, editando regras cujos bons propósitos nem sempre acabam sendo plenamente atingidos.
Além disso, há a questão da mudança das regras quando os jogadores já estão em campo e a partida já se iniciou. Os investidores tomam suas decisões e os preços das ações são assim definidos tomando-se por base um contexto regulatório, que, se alterado, geralmente privilegia uma parte em detrimento das outras.
Há uma regra geral em direito que a lei boa usualmente é a lei velha, aquela já amplamente estudada por todos e inclusive já aplicada pelos tribunais. Quando as regras mudam, um dos frequentes efeitos maléficos é o de comprometer a segurança jurídica.
Evidentemente, as chamadas leis velhas são muito menos eficazes nas áreas mais dinâmicas da economia, notadamente nos mercados de capitais. Ali, se faz presente exatamente o fenômeno oposto, onde as regras tradicionais podem perder sentido sob a ótica de uma realidade altamente volátil, num processo assemelhado à esclerose.
Esse frágil equilíbrio entre a preservação das regras, com a maximização da segurança jurídica por um lado, e a necessidade de adaptar as normas às inovações de mercado, por outro lado, é um dos maiores desafios do legislador no campo do mercado de capitais e, principalmente, da CVM.
Augusto Carneiro de Oliveira Filho é advogado especialista em direito empresarial e tributário e sócio-responsável pelo setor societário do Escritório Siqueira Castro - Advogados do Rio de Janeiro.
O dirigismo estatal no mercado de capitais
Augusto Carneiro de Oliveira Filho
11/02/2010
Quando das discussões sobre a reforma da Lei das Sociedades Anônimas, que resultaram na Lei nº 10.303, de 2001, muito se falou sobre uma alteração impositiva no limite de emissão das ações preferenciais, sem direito de voto ou com voto sujeito a restrições. O limite de emissão das preferenciais, originariamente previsto na Lei nº 6.404, de 1976, permite que alguém com 16,6% do capital total de uma companhia exerça seu controle, fato que, erroneamente, muito se disse que era uma peculiaridade da lei brasileira inexistente nos mercados de capitais mais desenvolvidos. Pretendeu-se, naquela ocasião, impositivamente, reduzir esse limite ou até extinguir as ações preferenciais. A redação da Lei nº 10.303 resultou salomônica: reduziu esse limite, mas preservando as situações já existentes, evitando inclusive uma grande celeuma jurídica.
A unificação das ações e a consagração do princípio de "uma ação, um voto" acabou vingando no Brasil por outra forma, não impositiva. Com o desenvolvimento do Novo Mercado da Bovespa, consolidou-se a unificação num universo expressivo de companhias, tanto novas como outras já existentes, mas que se adaptaram para poder aderir ao Novo Mercado. Foram ali confirmadas as previsões de que a unificação das ações, assim como a prática da boa governança corporativa, eram reconhecidas pelos investidores como um diferencial, o que acabaria agregando valor às ações e abriria espaço para o desenvolvimento da companhia, pela sua melhor inserção no mercado de capitais.
O aspecto mais positivo desse processo foi que a unificação das ações resultou das forças de mercado e não da intervenção do Estado, contrariamente à tradição do nosso país.
Mais recentemente, o desenvolvimento espontâneo do mercado acabou sendo comprometido pelo retorno intenso do intervencionismo estatal. Os exemplos são muitos. Um deles é a posição da CVM, objeto do Parecer de Orientação nº 36, de 2009, de que a eliminação das chamadas "poisons pills" não terão os efeitos estatutariamente previstos. Quando da popularização das companhias sob controle difuso, cujo capital é pulverizado, sem controlador claramente definido, essa dispersão acionária foi considerada tão relevante, que essas companhias usualmente traziam regras estatutárias voltadas a protegê-la, as "poison pills". Elas inibiam a tomada de controle, impondo a realização de ofertas públicas com preços mínimos e eram, elas próprias, protegidas pelos estatutos. Se os acionistas pretendessem eliminar do estatuto as "poison pills", essa operação gerava autonomamente a obrigação de ofertas públicas, igualmente inibidoras.
Tudo funcionou às mil maravilhas até que esse sistema viesse a ser testado na prática. Quando as temidas abordagens para tomada de controle vieram efetivamente a acontecer, a interpretação sobre as "poisons pills" se inverteu diametralmente. Essas regras passaram a ser vistas como contrárias aos interesses dos acionistas e das próprias companhias. A CVM manifestou o entendimento de que a exclusão da "poison pills" do estatuto não sofre as restrições originariamente previstas. Com isso se abriu oportunidade para a consolidação do controle das companhias sob controle difuso em duas sucessivas etapas: primeiro se elimina as "poison pills" e, na segunda, o controle é adquirido, sem a necessidade da oferta pública e dos preços mínimos.
Outro exemplo desse processo intervencionista é a pretendida mudança das regras de regência do Novo Mercado, agindo a Bovespa e os fóruns de aprovação dessas normas, de certa forma, como os agentes estatais de intervenção. Sem adentrarmos no seu inquestionável bom propósito, o fato é que as alterações pretendidas nas regras de regência do Novo Mercado acabaram por ter tal envergadura que muitas companhias ali admitidas podem chegar a avaliar até a conveniência de abandoná-lo. Agora, quando do ingresso no Novo Mercado, as companhias se sujeitaram a ofertas públicas se viessem a deixá-lo.
Esses exemplos demonstram o processo dialético no âmbito do qual se desenvolve o mercado de capitais brasileiro. Por um lado, o mercado se desenvolve como resultado direto da influência dos seus participantes, que premiam e estimulam determinadas práticas e desestimulam e desagiam outras, como todos vimos no processo do desenvolvimento do Novo Mercado. As companhias que adotam as práticas desejadas pelos investidores têm suas ações valorizadas e se inserem melhor no mercado de capitais. Aquelas que não as adotam têm suas ações desvalorizadas, defrontam-se com menor liquidez, sendo gradativamente abandonadas pelos investidores que, como dizem os americanos, votam com os pés - "voting with the feet". Do outro lado, o Estado e seus diversos órgãos inovam impositivamente nas práticas de mercado, editando regras cujos bons propósitos nem sempre acabam sendo plenamente atingidos.
Além disso, há a questão da mudança das regras quando os jogadores já estão em campo e a partida já se iniciou. Os investidores tomam suas decisões e os preços das ações são assim definidos tomando-se por base um contexto regulatório, que, se alterado, geralmente privilegia uma parte em detrimento das outras.
Há uma regra geral em direito que a lei boa usualmente é a lei velha, aquela já amplamente estudada por todos e inclusive já aplicada pelos tribunais. Quando as regras mudam, um dos frequentes efeitos maléficos é o de comprometer a segurança jurídica.
Evidentemente, as chamadas leis velhas são muito menos eficazes nas áreas mais dinâmicas da economia, notadamente nos mercados de capitais. Ali, se faz presente exatamente o fenômeno oposto, onde as regras tradicionais podem perder sentido sob a ótica de uma realidade altamente volátil, num processo assemelhado à esclerose.
Esse frágil equilíbrio entre a preservação das regras, com a maximização da segurança jurídica por um lado, e a necessidade de adaptar as normas às inovações de mercado, por outro lado, é um dos maiores desafios do legislador no campo do mercado de capitais e, principalmente, da CVM.
Augusto Carneiro de Oliveira Filho é advogado especialista em direito empresarial e tributário e sócio-responsável pelo setor societário do Escritório Siqueira Castro - Advogados do Rio de Janeiro.
Pegada ecológica
Jornal Valor Econômico - 11.02.2010
Grandes empresas avaliam agora sua pegada florestal
Ambiente: ONG diz que estudo surgiu do interesse de fundos de pensão
Daniela Chiaretti, de São Paulo
11/02/2010
Depois da "pegada de carbono" é a vez de empresas internacionais começarem a se preocupar com a sua "pegada florestal".
O conceito envolve o quanto de desmatamento é causado direta ou indiretamente por uma empresa ou um produto. Companhias aéreas, por exemplo, respondem por 5% das emissões mundiais de gases-estufa - e é na queima de combustível fóssil dos aviões que está sua "pegada de carbono". Mas a "pegada florestal" está na comida servida a bordo, no couro do revestimento das poltronas ou na origem do biocombustível utilizado pela frota de carros da empresa.
Ontem, em Londres, foi lançado o relatório da Forest Footprint Disclosure (FFD), no qual empresas que responderam a um questionário estruturado em 11 temas-chave para a sustentabilidade, do rastreamento da cadeia de fornecedores à governança e participação em sistemas de certificação ambiental, por exemplo. O objetivo do diagnóstico é levantar as políticas que envolvem commodities consideradas de "risco florestal" como óleo de palma, soja, madeira, carne, couro e biocombustíveis.
A pesquisa foi enviada a 217 grandes companhias selecionadas pelo ranking das 500 maiores da revista Fortune. Apenas 35 empresas responderam. British Airways, BMW, Adidas, Nike e Unilever foram algumas das que enviaram resposta. Entre elas, há duas brasileiras: o frigorífico Independência e a Fíbria, resultado da fusão entre Aracruz e Votorantim Celulose e Papel. Em termos regionais, só uma empresa asiática enviou respostas e a maior participação veio de companhias europeias ou do Reino Unido.
Em parte, este resultado faz sentido. O FFD é um projeto novo da ONG britânica Global Canopy Programme, que estuda e pesquisa florestas no mundo. O projeto teve apoio de várias fundações e do governo britânico através do ministério de desenvolvimento internacional, o DFID. "Não significa que quem não respondeu não é sustentável", explica Tracey Campell, diretora do FFD. "Talvez não tenham respondido porque não sabiam como ou porque temem o que faríamos com os dados, já que somos um projeto novo e pouco conhecido", diz. "Mas foi um início muito promissor." A iniciativa tomou forma pelo interesse de 34 bancos e fundos de pensão com ativos na casa dos US$ 3,5 trilhões e que querem saber mais sobre as empresas que têm financiado.
"Este é o futuro, o caminho. É algo meio irreversível" diz Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra - Amazônia Brasileira e um dos consultores do projeto. "Quando os líderes setoriais começam a soltar informação, os outros tendem a segui-los."
O relatório listou as dez melhores performances por setor. No alimentício coube à dinamarquesa Danisco a melhor avaliação. "É uma fornecedora de ingredientes, o que é muito bom porque possibilita aos clientes terem um produto sustentável", diz Tracey. Na lista dos melhores desempenhos estão a francesa L'Oreal, a britânica Sainsbury, a finlandesa Neste Oil, a americana Weyerhaeuser e o IOI Group da Malásia. "Empresas que entendem qual é sua 'pegada' florestal, podem conseguir a confiança dos investidores de que estão avançando neste novo desafio e enfrentando a mudança climática com inteligência", diz o relatório.
Mais em www.forestdisclosure.com
O que é a pegada de carbono
11/02/2010
As pegadas de carbono medem quanto dióxido de carbono (CO2) nós produzimos levando nossas vidas diárias ou produzindo mercadorias. Uma ida ao trabalho de carro, um movimento do interruptor de luz e uma viagem de avião, tudo isso utiliza combustível fóssil, como petróleo, carvão e gás. Quando combustíveis fósseis são queimados, eles emitem gases causadores do efeito estufa, como o CO2, que contribuem para o aquecimento global. Do CO2 atmosférico, 98% vêm da queima de combustíveis fósseis Os sites com calculadoras de carbono transformam informações fáceis de fornecer, como a quilometragem anual e o uso mensal de energia, em uma tonelagem de carbono mensurável. A maioria das pessoas que tenta reduzir sua pegada de carbono, o faz por meio da redução do uso de combustíveis. Quando as pessoas tentam a neutralidade de carbono, elas cortam suas emissões o máximo possível e compensam o restante. As cotas de compensação ou neutralização de carbono permitem que você pague para reduzir os gases do efeito estufa em vez de fazer reduções radicais por conta própria. Quando você compra um certificado de compensação, você financia projetos que reduzem as emissões por meio do reflorestamento, modernizam usinas de energia e fábricas ou aumentam a eficiência energética de prédios e transportes. Algumas empresas começaram a incluir pegadas em seus rótulos. Os rótulos de carbono apelam aos consumidores que entendem e monitoram suas pegadas de carbono e desejam apoiar produtos que façam o mesmo. Os rótulos (foto acima) estimam as emissões geradas com produção, embalagem, transporte e descarte do produto.
Grandes empresas avaliam agora sua pegada florestal
Ambiente: ONG diz que estudo surgiu do interesse de fundos de pensão
Daniela Chiaretti, de São Paulo
11/02/2010
Depois da "pegada de carbono" é a vez de empresas internacionais começarem a se preocupar com a sua "pegada florestal".
O conceito envolve o quanto de desmatamento é causado direta ou indiretamente por uma empresa ou um produto. Companhias aéreas, por exemplo, respondem por 5% das emissões mundiais de gases-estufa - e é na queima de combustível fóssil dos aviões que está sua "pegada de carbono". Mas a "pegada florestal" está na comida servida a bordo, no couro do revestimento das poltronas ou na origem do biocombustível utilizado pela frota de carros da empresa.
Ontem, em Londres, foi lançado o relatório da Forest Footprint Disclosure (FFD), no qual empresas que responderam a um questionário estruturado em 11 temas-chave para a sustentabilidade, do rastreamento da cadeia de fornecedores à governança e participação em sistemas de certificação ambiental, por exemplo. O objetivo do diagnóstico é levantar as políticas que envolvem commodities consideradas de "risco florestal" como óleo de palma, soja, madeira, carne, couro e biocombustíveis.
A pesquisa foi enviada a 217 grandes companhias selecionadas pelo ranking das 500 maiores da revista Fortune. Apenas 35 empresas responderam. British Airways, BMW, Adidas, Nike e Unilever foram algumas das que enviaram resposta. Entre elas, há duas brasileiras: o frigorífico Independência e a Fíbria, resultado da fusão entre Aracruz e Votorantim Celulose e Papel. Em termos regionais, só uma empresa asiática enviou respostas e a maior participação veio de companhias europeias ou do Reino Unido.
Em parte, este resultado faz sentido. O FFD é um projeto novo da ONG britânica Global Canopy Programme, que estuda e pesquisa florestas no mundo. O projeto teve apoio de várias fundações e do governo britânico através do ministério de desenvolvimento internacional, o DFID. "Não significa que quem não respondeu não é sustentável", explica Tracey Campell, diretora do FFD. "Talvez não tenham respondido porque não sabiam como ou porque temem o que faríamos com os dados, já que somos um projeto novo e pouco conhecido", diz. "Mas foi um início muito promissor." A iniciativa tomou forma pelo interesse de 34 bancos e fundos de pensão com ativos na casa dos US$ 3,5 trilhões e que querem saber mais sobre as empresas que têm financiado.
"Este é o futuro, o caminho. É algo meio irreversível" diz Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra - Amazônia Brasileira e um dos consultores do projeto. "Quando os líderes setoriais começam a soltar informação, os outros tendem a segui-los."
O relatório listou as dez melhores performances por setor. No alimentício coube à dinamarquesa Danisco a melhor avaliação. "É uma fornecedora de ingredientes, o que é muito bom porque possibilita aos clientes terem um produto sustentável", diz Tracey. Na lista dos melhores desempenhos estão a francesa L'Oreal, a britânica Sainsbury, a finlandesa Neste Oil, a americana Weyerhaeuser e o IOI Group da Malásia. "Empresas que entendem qual é sua 'pegada' florestal, podem conseguir a confiança dos investidores de que estão avançando neste novo desafio e enfrentando a mudança climática com inteligência", diz o relatório.
Mais em www.forestdisclosure.com
O que é a pegada de carbono
11/02/2010
As pegadas de carbono medem quanto dióxido de carbono (CO2) nós produzimos levando nossas vidas diárias ou produzindo mercadorias. Uma ida ao trabalho de carro, um movimento do interruptor de luz e uma viagem de avião, tudo isso utiliza combustível fóssil, como petróleo, carvão e gás. Quando combustíveis fósseis são queimados, eles emitem gases causadores do efeito estufa, como o CO2, que contribuem para o aquecimento global. Do CO2 atmosférico, 98% vêm da queima de combustíveis fósseis Os sites com calculadoras de carbono transformam informações fáceis de fornecer, como a quilometragem anual e o uso mensal de energia, em uma tonelagem de carbono mensurável. A maioria das pessoas que tenta reduzir sua pegada de carbono, o faz por meio da redução do uso de combustíveis. Quando as pessoas tentam a neutralidade de carbono, elas cortam suas emissões o máximo possível e compensam o restante. As cotas de compensação ou neutralização de carbono permitem que você pague para reduzir os gases do efeito estufa em vez de fazer reduções radicais por conta própria. Quando você compra um certificado de compensação, você financia projetos que reduzem as emissões por meio do reflorestamento, modernizam usinas de energia e fábricas ou aumentam a eficiência energética de prédios e transportes. Algumas empresas começaram a incluir pegadas em seus rótulos. Os rótulos de carbono apelam aos consumidores que entendem e monitoram suas pegadas de carbono e desejam apoiar produtos que façam o mesmo. Os rótulos (foto acima) estimam as emissões geradas com produção, embalagem, transporte e descarte do produto.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Bicleta elétrica
Valor Econômico - Empresas - 08.02.2010 - B8
Bicicletas: Ao contrário da França, legislação brasileira provoca dúvidasBike elétrica ganha ruas da Europa, mas patina no Brasil
Marli Olmos e Daniela Fernandes, de São Paulo e Paris
08/02/2010
Bicicletas elétricas surgiram na Europa há dez anos - na Holanda, a frota é de 200 mil e na França, as "com assistência elétrica", são 25 mil
À primeira vista, a ideia parece até romântica. Transporte barato, saudável e ecológico. Deu certo com europeus e chineses, historicamente habituados a pedalar por vias onde também passam veículos com quatro rodas. Mas no Brasil, a bicicleta elétrica ainda esbarra em interpretações vagas da regulamentação. A despeito dessa confusão, fabricantes e importadores acreditam que esse mercado vai crescer.
As bicicletas elétricas surgiram na Europa há dez anos. Na Holanda, a frota já chega a 200 mil. Na França, o número de modelos "com assistência elétrica", como são chamados, gira em torno de 25 mil. Mas o Conselho Nacional de Profissionais do Ciclismo prevê aumento de 70% este ano, como resultado da chegada de novas marcas.
As primeiras bikes elétricas importadas começaram a entrar no Brasil há dois anos. Caso da EcoBike, marca de uma empresa de Novo Hamburgo (RS) que traz o produto da China. No ano passado, a seguradora Porto Seguro procurou a Pro X, fabricante paulistano, e desenvolveu um modelo nacional para seus mecânicos, que prestam socorro nas ruas. Como o produto começou a chamar a atenção, a empresa lançou uma série limitada para venda.
Mas enquanto os europeus têm normas claras sobre o que é uma bicicleta que se move com a ajuda de uma bateria, no Brasil cada um faz a própria interpretação. Se a resolução 315 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), publicada em maio de 2009, fosse cumprida, as bicicletas elétricas teriam que ser licenciadas e só poderiam ser conduzidas por quem tem carteira de habilitação.
A norma já provoca protestos. A Associação Brasileira do Veículo Elétrico encaminhou ao Contran pedido de nova resolução por discordar da decisão de classificar como ciclo-elétricos todos os veículos elétricos de duas rodas. Para a entidade, as bicicletas elétricas foram equiparadas às motonetas.
Pela lei europeia, na bicicleta elétrica a "partida" deve ser feita pela força muscular do ciclista nos pedais. Além disso, o motor deve parar de funcionar quando a velocidade atingir 25 quilômetros por hora e quando o freio for acionado, ainda que o ciclista continue pedalando. A potência não deve superar 250 watts. Também é proibido o uso de dispositivo para fazer a bicicleta avançar sozinha. Fora dessas condições, o veículo entra na categoria ciclo-motor, o que exige um número de placa.
O empresário Ricardo Machado, da Vrooom, empresa do Rio que se prepara para produzir no Brasil uma versão híbrida da Velosolex, modelo europeu que fez sucesso nos anos 70, entende que a resolução do Contran está correta. O veículo que ele promete lançar em 2011 terá dois motores: um a gasolina ou álcool e outro elétrico.
Para Vitor Brock, da Ecobike, o modelo elétrico deve ser classificado como uma bicicleta. Seu produto, diz, atende tanto o estudante que vai para a escola quanto o idoso com dificuldades de locomoção. No início, houve casos de queixas de consumidores que foram parados por guardas que estranhavam o veículo. "Mas agora existe uma tolerância", diz. Por meio da coordenadoria de comunicação, a Secretaria Municipal dos Transportes de São Paulo conclui que pela resolução 315 do Contran, "a bicicleta elétrica está enquadrada dentro da definição de 'ciclo-motor' e não de 'bicicleta', que é veículo movido a propulsão humana". Segundo a secretaria, não cabe a cada município fixar as regras para o tráfego de bicicletas de forma geral, exceto em algumas situações.
Segundo uma fonte da área de legislação do setor, essas exceções criam brechas. "Se a atual legislação já é bem confusa e deficiente em relação à bicicleta tradicional, a evolução para elétrica só tende a piorar a situação", afirma a fonte.
O assunto preocupa profissionais do transporte. Para Marcos Bicalho, superintendente da ANTP (Associação Nacional dos Transportes Públicos), uma entidade civil, o problema é o conflito de um espaço dominado por carros e motos. A bicicleta, diz, poderia servir para curtas distâncias; mas, ao não ser fiscalizada, muitas vezes infringe regras, como a contramão. Ao mesmo tempo, é uma solução vista como "simpática" por várias razões. "Dizem que faz bem para a saúde, exceto quando o cidadão morre no trânsito. A elétrica ficará no meio do caminho, entre a bicicleta e a moto, o que exigirá regras mais rigorosas", diz Bicalho.
Peugeot planeja lançar seu modelo no país neste ano
De São Paulo e Paris
08/02/2010
Em Paris há 400 km de ciclovias e em São Paulo são 20 km, com previsão de mais 100 até 2012
A Peugeot estuda lançar bicicletas elétricas no Brasil no final deste ano. O primeiro modelo da montadora começou a ser vendido na França em dezembro e outro lançamento já está previsto para setembro, segundo o diretor comercial Michael Expert.
"Houve uma transformação em relação ao uso da bicicleta. Ela não é mais apenas um acessório de lazer e passou a ser considerada um meio de transporte, um conceito que já existe há muito tempo nos países nórdicos", observa Expert.
Na França, o uso da bicicleta acompanha a evolução do número de ciclovias nos grandes centros urbanos. Em Paris, por exemplo, já existem quase 400 quilômetros de ciclovias e a prefeitura prevê construir mais 200 até 2013. A cidade de São Paulo tem menos de 20 quilômetros de ciclovias fora de parques. O plano de metas do prefeito Gilberto Kassab prevê a criação de 100 quilômetros de vias para bicicletas até 2012.
Na França, um modelo como o da Peugeot, considerado de luxo, custa cerca de € 2,9 mil. Já os da marca Matra, tida como "a Ferrari" desse tipo de bicicleta, podem custar até € 5 mil. Mas as bicicletas elétricas se popularizam no país e podem ser encontradas até mesmo em hipermercados, como Carrefour, com preços entre € 200 e € 500.
A Tecnofast, a empresa do Rio Grande do Sul que importa o modelo chinês com a marca Ecobike, vendeu 2 mil unidades em 2009 e deve dobrar o volume este ano, segundo o sócio da companhia, Vitor Brock. A Ecobike pode ser comprada em sites como Lojas Americanas e Submarino a preços entre R$ 2,4 mil e R$ 2,8 mil. O veículo atinge 25 quilômetros por hora e a bateria, carregada na tomada depois de cinco a oito horas, alcança autonomia de até 40 km. "Imaginamos que seria um produto de lazer para classes mais altas; mas é a classe C que a está comprando para transporte", diz Brock.
A Felisa, modelo da Porto Seguro, é vendida por R$ 2,9 mil (clientes da seguradora têm desconto). A ideia surgiu com a lei que restringiu a circulação de caminhões em São Paulo, que obrigou a seguradora a reduzir o uso dos guinchos. Ao perceber que a maior parte das ocorrências de socorro aos carros se relacionava a baterias descarregadas, a empresa começou a enviar os mecânicos em bicicletas tradicionais.
Porém, a decisão de mudar para as elétricas trouxe alívio a ex-guincheiros que até emagreceram ao circular pela cidade em duas rodas. "Não pensamos na motocicleta porque preferimos uma solução ecológica", diz a gerente de marketing, Tanyse Marconato. Ela própria usa uma Felisa nos fins de semana e afirma que "virou atração". A executiva ainda não se arriscou, porém, a percorrer em duas rodas sete quilômetros até o trabalho.
Na França, para estimular a compra de bicicletas elétricas, a prefeitura de Paris criou um bônus que reembolsa 25% do valor do modelo (o teto do incentivo é de € 400). Há estudos para ampliar o benefício para todo o país.
Também na França, as bicicletas com motor elétrico da Peugeot poderão ser alugadas em concessionárias da marca, inclusive em outras capitais europeias ainda neste semestre. Carros, motos e acessórios serão incluídos no serviço, que funcionará por meio de cartão pré-pago, semelhante ao dos telefones celulares. (DF e MO)

Nunca foi tão fácil pedalar em Paris
De Paris
08/02/2010
Por mais que o ditado popular diga que "andar de bicicleta é algo que nunca se esquece", há uma certa apreensão quando ela é elétrica. Como funciona? Devo pedalar ou não? O que vai acontecer quando o motor começar a funcionar? Essas são algumas questões que atravessam a mente ao segurar o guidão de um modelo elétrico pela primeira vez. Mas passados esses primeiros instantes, a sensação é de que nunca foi tão fácil andar de bicicleta.
Quando o motor é acionado, subir rampas e ladeiras deixa de se tornar um sofrimento. Tudo fica muito mais fácil. Nas superfícies planas, mais ainda. Como a velocidade pode atingir até 25 quilômetros por hora, é possível ter a impressão de que se está voando.
O primeiro modelo desenvolvido pela Peugeot, recentemente lançado na França custa € 2,29 mil, incorpora uma boa dose de tecnologia. Não é preciso pedalar muito para que o motor elétrico comece a funcionar. Um sensor traseiro mede a força que o ciclista exerce sobre o pedal já nas primeiras frações de segundo. Se a intensidade for maior, um sistema calcula a energia necessária do motor para aliviar o esforço do usuário.
A bateria, de lítio, pesa cinco quilos e permite uma autonomia de até 70 quilômetros. A bateria fica na parte traseira, o que permite, graças ao motor a propulsão, praticamente não sentir o peso. Mesmo quando ele não está ligado, o esforço é menor, já que o ciclista "puxa" a bateria enquanto pedala. Outra particularidade é que a transição do sistema normal para o elétrico é suave, sem que o ciclista sofra um "tranco" na hora em que o motor começa a funcionar. (DF)
Bicicletas: Ao contrário da França, legislação brasileira provoca dúvidasBike elétrica ganha ruas da Europa, mas patina no Brasil
Marli Olmos e Daniela Fernandes, de São Paulo e Paris
08/02/2010
Bicicletas elétricas surgiram na Europa há dez anos - na Holanda, a frota é de 200 mil e na França, as "com assistência elétrica", são 25 mil
À primeira vista, a ideia parece até romântica. Transporte barato, saudável e ecológico. Deu certo com europeus e chineses, historicamente habituados a pedalar por vias onde também passam veículos com quatro rodas. Mas no Brasil, a bicicleta elétrica ainda esbarra em interpretações vagas da regulamentação. A despeito dessa confusão, fabricantes e importadores acreditam que esse mercado vai crescer.
As bicicletas elétricas surgiram na Europa há dez anos. Na Holanda, a frota já chega a 200 mil. Na França, o número de modelos "com assistência elétrica", como são chamados, gira em torno de 25 mil. Mas o Conselho Nacional de Profissionais do Ciclismo prevê aumento de 70% este ano, como resultado da chegada de novas marcas.
As primeiras bikes elétricas importadas começaram a entrar no Brasil há dois anos. Caso da EcoBike, marca de uma empresa de Novo Hamburgo (RS) que traz o produto da China. No ano passado, a seguradora Porto Seguro procurou a Pro X, fabricante paulistano, e desenvolveu um modelo nacional para seus mecânicos, que prestam socorro nas ruas. Como o produto começou a chamar a atenção, a empresa lançou uma série limitada para venda.
Mas enquanto os europeus têm normas claras sobre o que é uma bicicleta que se move com a ajuda de uma bateria, no Brasil cada um faz a própria interpretação. Se a resolução 315 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), publicada em maio de 2009, fosse cumprida, as bicicletas elétricas teriam que ser licenciadas e só poderiam ser conduzidas por quem tem carteira de habilitação.
A norma já provoca protestos. A Associação Brasileira do Veículo Elétrico encaminhou ao Contran pedido de nova resolução por discordar da decisão de classificar como ciclo-elétricos todos os veículos elétricos de duas rodas. Para a entidade, as bicicletas elétricas foram equiparadas às motonetas.
Pela lei europeia, na bicicleta elétrica a "partida" deve ser feita pela força muscular do ciclista nos pedais. Além disso, o motor deve parar de funcionar quando a velocidade atingir 25 quilômetros por hora e quando o freio for acionado, ainda que o ciclista continue pedalando. A potência não deve superar 250 watts. Também é proibido o uso de dispositivo para fazer a bicicleta avançar sozinha. Fora dessas condições, o veículo entra na categoria ciclo-motor, o que exige um número de placa.
O empresário Ricardo Machado, da Vrooom, empresa do Rio que se prepara para produzir no Brasil uma versão híbrida da Velosolex, modelo europeu que fez sucesso nos anos 70, entende que a resolução do Contran está correta. O veículo que ele promete lançar em 2011 terá dois motores: um a gasolina ou álcool e outro elétrico.
Para Vitor Brock, da Ecobike, o modelo elétrico deve ser classificado como uma bicicleta. Seu produto, diz, atende tanto o estudante que vai para a escola quanto o idoso com dificuldades de locomoção. No início, houve casos de queixas de consumidores que foram parados por guardas que estranhavam o veículo. "Mas agora existe uma tolerância", diz. Por meio da coordenadoria de comunicação, a Secretaria Municipal dos Transportes de São Paulo conclui que pela resolução 315 do Contran, "a bicicleta elétrica está enquadrada dentro da definição de 'ciclo-motor' e não de 'bicicleta', que é veículo movido a propulsão humana". Segundo a secretaria, não cabe a cada município fixar as regras para o tráfego de bicicletas de forma geral, exceto em algumas situações.
Segundo uma fonte da área de legislação do setor, essas exceções criam brechas. "Se a atual legislação já é bem confusa e deficiente em relação à bicicleta tradicional, a evolução para elétrica só tende a piorar a situação", afirma a fonte.
O assunto preocupa profissionais do transporte. Para Marcos Bicalho, superintendente da ANTP (Associação Nacional dos Transportes Públicos), uma entidade civil, o problema é o conflito de um espaço dominado por carros e motos. A bicicleta, diz, poderia servir para curtas distâncias; mas, ao não ser fiscalizada, muitas vezes infringe regras, como a contramão. Ao mesmo tempo, é uma solução vista como "simpática" por várias razões. "Dizem que faz bem para a saúde, exceto quando o cidadão morre no trânsito. A elétrica ficará no meio do caminho, entre a bicicleta e a moto, o que exigirá regras mais rigorosas", diz Bicalho.
Peugeot planeja lançar seu modelo no país neste ano
De São Paulo e Paris
08/02/2010
Em Paris há 400 km de ciclovias e em São Paulo são 20 km, com previsão de mais 100 até 2012
A Peugeot estuda lançar bicicletas elétricas no Brasil no final deste ano. O primeiro modelo da montadora começou a ser vendido na França em dezembro e outro lançamento já está previsto para setembro, segundo o diretor comercial Michael Expert.
"Houve uma transformação em relação ao uso da bicicleta. Ela não é mais apenas um acessório de lazer e passou a ser considerada um meio de transporte, um conceito que já existe há muito tempo nos países nórdicos", observa Expert.
Na França, o uso da bicicleta acompanha a evolução do número de ciclovias nos grandes centros urbanos. Em Paris, por exemplo, já existem quase 400 quilômetros de ciclovias e a prefeitura prevê construir mais 200 até 2013. A cidade de São Paulo tem menos de 20 quilômetros de ciclovias fora de parques. O plano de metas do prefeito Gilberto Kassab prevê a criação de 100 quilômetros de vias para bicicletas até 2012.
Na França, um modelo como o da Peugeot, considerado de luxo, custa cerca de € 2,9 mil. Já os da marca Matra, tida como "a Ferrari" desse tipo de bicicleta, podem custar até € 5 mil. Mas as bicicletas elétricas se popularizam no país e podem ser encontradas até mesmo em hipermercados, como Carrefour, com preços entre € 200 e € 500.
A Tecnofast, a empresa do Rio Grande do Sul que importa o modelo chinês com a marca Ecobike, vendeu 2 mil unidades em 2009 e deve dobrar o volume este ano, segundo o sócio da companhia, Vitor Brock. A Ecobike pode ser comprada em sites como Lojas Americanas e Submarino a preços entre R$ 2,4 mil e R$ 2,8 mil. O veículo atinge 25 quilômetros por hora e a bateria, carregada na tomada depois de cinco a oito horas, alcança autonomia de até 40 km. "Imaginamos que seria um produto de lazer para classes mais altas; mas é a classe C que a está comprando para transporte", diz Brock.
A Felisa, modelo da Porto Seguro, é vendida por R$ 2,9 mil (clientes da seguradora têm desconto). A ideia surgiu com a lei que restringiu a circulação de caminhões em São Paulo, que obrigou a seguradora a reduzir o uso dos guinchos. Ao perceber que a maior parte das ocorrências de socorro aos carros se relacionava a baterias descarregadas, a empresa começou a enviar os mecânicos em bicicletas tradicionais.
Porém, a decisão de mudar para as elétricas trouxe alívio a ex-guincheiros que até emagreceram ao circular pela cidade em duas rodas. "Não pensamos na motocicleta porque preferimos uma solução ecológica", diz a gerente de marketing, Tanyse Marconato. Ela própria usa uma Felisa nos fins de semana e afirma que "virou atração". A executiva ainda não se arriscou, porém, a percorrer em duas rodas sete quilômetros até o trabalho.
Na França, para estimular a compra de bicicletas elétricas, a prefeitura de Paris criou um bônus que reembolsa 25% do valor do modelo (o teto do incentivo é de € 400). Há estudos para ampliar o benefício para todo o país.
Também na França, as bicicletas com motor elétrico da Peugeot poderão ser alugadas em concessionárias da marca, inclusive em outras capitais europeias ainda neste semestre. Carros, motos e acessórios serão incluídos no serviço, que funcionará por meio de cartão pré-pago, semelhante ao dos telefones celulares. (DF e MO)
Nunca foi tão fácil pedalar em Paris
De Paris
08/02/2010
Por mais que o ditado popular diga que "andar de bicicleta é algo que nunca se esquece", há uma certa apreensão quando ela é elétrica. Como funciona? Devo pedalar ou não? O que vai acontecer quando o motor começar a funcionar? Essas são algumas questões que atravessam a mente ao segurar o guidão de um modelo elétrico pela primeira vez. Mas passados esses primeiros instantes, a sensação é de que nunca foi tão fácil andar de bicicleta.
Quando o motor é acionado, subir rampas e ladeiras deixa de se tornar um sofrimento. Tudo fica muito mais fácil. Nas superfícies planas, mais ainda. Como a velocidade pode atingir até 25 quilômetros por hora, é possível ter a impressão de que se está voando.
O primeiro modelo desenvolvido pela Peugeot, recentemente lançado na França custa € 2,29 mil, incorpora uma boa dose de tecnologia. Não é preciso pedalar muito para que o motor elétrico comece a funcionar. Um sensor traseiro mede a força que o ciclista exerce sobre o pedal já nas primeiras frações de segundo. Se a intensidade for maior, um sistema calcula a energia necessária do motor para aliviar o esforço do usuário.
A bateria, de lítio, pesa cinco quilos e permite uma autonomia de até 70 quilômetros. A bateria fica na parte traseira, o que permite, graças ao motor a propulsão, praticamente não sentir o peso. Mesmo quando ele não está ligado, o esforço é menor, já que o ciclista "puxa" a bateria enquanto pedala. Outra particularidade é que a transição do sistema normal para o elétrico é suave, sem que o ciclista sofra um "tranco" na hora em que o motor começa a funcionar. (DF)
Além do ensino tradicional
Valor Econômico - EU & Carreira - 08.02.2010
Ensino: Especialista diz que professores ainda erram ao atuar como palestrantes.O aprendizado deve ser coletivo
Por Stela Campos, de São Paulo
08/02/2010
Para Shulman, o grande erro é imaginar que alguns professores são naturalmente bons e outros são naturalmente incorrigíveis
Trabalhando sozinhas as pessoas alcançam poucos resultados significativos. Muitos professores, entretanto, ainda não aprenderam como ensinar os estudantes por meio de trabalhos colaborativos como as discussões de casos ou os projetos em grupo. Eles preferem dar palestras em suas classes, o que priva os alunos de experiências essenciais para o aprendizado da administração, da liderança e do empreendedorismo do século XXI.
Esta crítica aos mestres é do professor Lee Shulman, um dos dos mais conceituados estudiosos da educação no mundo. Ele é presidente emérito da Carnegie Foundation for the Advancement of Teaching e professor emérito da Universidade de Stanford (EUA).
Shulman estará no Brasil pela primeira vez esta semana para participar do Congresso Internacional PBL 2010- Aprendizagem Baseada em Problemas e Metodologias Ativas de Aprendizagem, realizado na USP Leste. Também é convidado do Insper para um debate na próxima quarta-feira. A instituição adota uma proposta educacional voltada ao desenvolvimento e mensuração de competências, como resolução de problemas e pensamento crítico que segue alguns princípios defendidos por Shulman. Antes de embarcar para o Brasil, o professor concedeu uma entrevista exclusiva ao Valor. A seguir, os principais trechos:
Valor: O que os professores precisam saber hoje?
Lee Shulman A maioria das coisas que era importante para os professores em tempos passados continua sendo hoje. Quase todas as pessoas que compreendem ideias e habilidades complexas têm grande dificuldade para ensiná-las aos outros, especialmente se forem sutis. Bons professores compreendem não apenas as ideias que precisam ensinar com profundidade, mas também o que torna essas ideias ou habilidades difíceis de serem aprendidas. Eles sabem quais ideias concorrentes e equivocadas podem já estar presentes nas mentes de seus estudantes. Também que tipos de exemplos, analogias, exercícios e histórias são necessários para tornar as novas ideias vívidas e úteis para os alunos. Essas não são habilidades de ensino novas, mas são difíceis de dominar.
Valor: O senhor sente que há uma evolução nesse sentido?
Shulman Estamos muito mais conscientes agora de como é importante que o professores engajem os estudantes em discussões, diálogos, trabalhos colaborativos em equipe e avaliações críticas dos próprios esforços e dos outros. Especialmente em campos como administração e engenharia, pessoas trabalhando sozinhas dificilmente alcançam algo significativo. Mas muitos professores nunca aprenderam como trabalhar com estudantes em discussões ativas, métodos de caso, diálogos e projetos cooperativos. Eles sabem ficar na frente da classe e dar uma palestra. Isso não dá aos estudantes as experiências necessárias para aprender o que é necessário para a administração, o comando e o empreendedorismo do século XXI.
Valor: Como os professores podem atrair de volta à escola um executivo experiente que está há muito tempo longe das classes?
Shulman Se um executivo experiente não sente que ele é ignorante sobre os novos desenvolvimentos ou ideias, ou não sente que precisa de visões e habilidades novas ou mais refinadas, ele provavelmente será um estudante fraco e não deveria voltar à escola de forma alguma. As pesquisas mostram que quanto mais experiente uma pessoa se torna, mais crítica ela será de suas próprias habilidades. Ela também vai procurar mais conhecimento, treinamento e estímulos adicionais. Esses são os estudantes que deveriam voltar à escola. Quando o fazem, são maravilhosos para ensinar porque trazem sua rica experiência à sala de aula.
Valor: Quais são as vantagens do método de aprendizado baseado na solução de problemas?
Shulman Não há uma abordagem única que possa ser chamada assim, mas sim uma família ampla e geral de abordagens de ensino que normalmente começam com problemas, casos ou dilemas, em vez das disciplinas tradicionais. Isso enfatiza a participação ativa do estudante na sala de aula por meio da fala, solução de problemas ou elaboração de planos e normalmente envolve estudantes trabalhando de forma colaborativa. Assim, a avaliação do estudante é frequentemente composta por desafios de desempenho como planejar um experimento, analisar e propor uma solução para um caso, escrever uma mensagem para a câmara municipal ou refutar um argumento. Ela não acontece apenas com perguntas sobre o assunto na teoria.
Valor: Então, o método tradicional de aprendizado está defasado?
Shulman Para alguns propósitos e para alguns estudantes, a palestra tradicional ou apenas ler um livro tem a mesma probabilidade de render compreensão. Mas está claro que a motivação e engajamento dos estudantes é muito maior em abordagens baseadas na solução de problemas. Dessa maneira, os estudantes têm uma chance muito maior de desenvolver atitudes positivas.
Valor: Qual a sua opinião sobre executivos que se tornam professores em escolas de negócios? Eles são eficientes ou a experiência acadêmica é fundamental para ensinar?
Shulman É difícil responder. Alguns executivos são professores maravilhosos e outros não. O mesmo, é claro, acontece com professores acadêmicos. Contudo, independentemente de sua experiência e formação anterior, todos os professores podem se tornar muito melhores com uma prática supervisionada, observação de perto, orientação e retorno de opiniões. O grande erro é imaginar que alguns professores são naturalmente bons e outros são naturalmente incorrigíveis. Como na natação, no skate ou mesmo o futebol, embora existam pessoas com mais facilidade do que outras, todos podem ganhar com um bom treinamento.
Valor: O senhor acha que os modelos educacionais nas universidades estão em sintonia com as exigências das novas carreiras?
Shulman Houve um tempo em que as universidades estavam terrivelmente fora de compasso com as exigências das carreiras e totalmente desconectadas dos problemas e situações reais do mercado de trabalho. Essa situação, porém, está mudando rapidamente. Por meio do uso muito mais sério de casos, simulações, tecnologias multimídia e afins, a diferença entre o que as universidades ensinam e o que os alunos precisam aprender para enfrentar o mundo real diminuiu.
Valor: É difícil ensinar alguém a sair da teoria para a prática?
Shulman Estou escrevendo um livro que questiona como as pessoas aprendem a ser profissionais, sejam médicos, enfermeiras, advogados ou engenheiros, mas também padres, professores e professores universitários. Como alguém aprende a sair da teoria à prática, do que é possível ao que é necessário, do que gostariam de fazer ao que deveriam fazer, moral e eticamente.
Ensino: Especialista diz que professores ainda erram ao atuar como palestrantes.O aprendizado deve ser coletivo
Por Stela Campos, de São Paulo
08/02/2010
Para Shulman, o grande erro é imaginar que alguns professores são naturalmente bons e outros são naturalmente incorrigíveis
Trabalhando sozinhas as pessoas alcançam poucos resultados significativos. Muitos professores, entretanto, ainda não aprenderam como ensinar os estudantes por meio de trabalhos colaborativos como as discussões de casos ou os projetos em grupo. Eles preferem dar palestras em suas classes, o que priva os alunos de experiências essenciais para o aprendizado da administração, da liderança e do empreendedorismo do século XXI.
Esta crítica aos mestres é do professor Lee Shulman, um dos dos mais conceituados estudiosos da educação no mundo. Ele é presidente emérito da Carnegie Foundation for the Advancement of Teaching e professor emérito da Universidade de Stanford (EUA).
Shulman estará no Brasil pela primeira vez esta semana para participar do Congresso Internacional PBL 2010- Aprendizagem Baseada em Problemas e Metodologias Ativas de Aprendizagem, realizado na USP Leste. Também é convidado do Insper para um debate na próxima quarta-feira. A instituição adota uma proposta educacional voltada ao desenvolvimento e mensuração de competências, como resolução de problemas e pensamento crítico que segue alguns princípios defendidos por Shulman. Antes de embarcar para o Brasil, o professor concedeu uma entrevista exclusiva ao Valor. A seguir, os principais trechos:
Valor: O que os professores precisam saber hoje?
Lee Shulman A maioria das coisas que era importante para os professores em tempos passados continua sendo hoje. Quase todas as pessoas que compreendem ideias e habilidades complexas têm grande dificuldade para ensiná-las aos outros, especialmente se forem sutis. Bons professores compreendem não apenas as ideias que precisam ensinar com profundidade, mas também o que torna essas ideias ou habilidades difíceis de serem aprendidas. Eles sabem quais ideias concorrentes e equivocadas podem já estar presentes nas mentes de seus estudantes. Também que tipos de exemplos, analogias, exercícios e histórias são necessários para tornar as novas ideias vívidas e úteis para os alunos. Essas não são habilidades de ensino novas, mas são difíceis de dominar.
Valor: O senhor sente que há uma evolução nesse sentido?
Shulman Estamos muito mais conscientes agora de como é importante que o professores engajem os estudantes em discussões, diálogos, trabalhos colaborativos em equipe e avaliações críticas dos próprios esforços e dos outros. Especialmente em campos como administração e engenharia, pessoas trabalhando sozinhas dificilmente alcançam algo significativo. Mas muitos professores nunca aprenderam como trabalhar com estudantes em discussões ativas, métodos de caso, diálogos e projetos cooperativos. Eles sabem ficar na frente da classe e dar uma palestra. Isso não dá aos estudantes as experiências necessárias para aprender o que é necessário para a administração, o comando e o empreendedorismo do século XXI.
Valor: Como os professores podem atrair de volta à escola um executivo experiente que está há muito tempo longe das classes?
Shulman Se um executivo experiente não sente que ele é ignorante sobre os novos desenvolvimentos ou ideias, ou não sente que precisa de visões e habilidades novas ou mais refinadas, ele provavelmente será um estudante fraco e não deveria voltar à escola de forma alguma. As pesquisas mostram que quanto mais experiente uma pessoa se torna, mais crítica ela será de suas próprias habilidades. Ela também vai procurar mais conhecimento, treinamento e estímulos adicionais. Esses são os estudantes que deveriam voltar à escola. Quando o fazem, são maravilhosos para ensinar porque trazem sua rica experiência à sala de aula.
Valor: Quais são as vantagens do método de aprendizado baseado na solução de problemas?
Shulman Não há uma abordagem única que possa ser chamada assim, mas sim uma família ampla e geral de abordagens de ensino que normalmente começam com problemas, casos ou dilemas, em vez das disciplinas tradicionais. Isso enfatiza a participação ativa do estudante na sala de aula por meio da fala, solução de problemas ou elaboração de planos e normalmente envolve estudantes trabalhando de forma colaborativa. Assim, a avaliação do estudante é frequentemente composta por desafios de desempenho como planejar um experimento, analisar e propor uma solução para um caso, escrever uma mensagem para a câmara municipal ou refutar um argumento. Ela não acontece apenas com perguntas sobre o assunto na teoria.
Valor: Então, o método tradicional de aprendizado está defasado?
Shulman Para alguns propósitos e para alguns estudantes, a palestra tradicional ou apenas ler um livro tem a mesma probabilidade de render compreensão. Mas está claro que a motivação e engajamento dos estudantes é muito maior em abordagens baseadas na solução de problemas. Dessa maneira, os estudantes têm uma chance muito maior de desenvolver atitudes positivas.
Valor: Qual a sua opinião sobre executivos que se tornam professores em escolas de negócios? Eles são eficientes ou a experiência acadêmica é fundamental para ensinar?
Shulman É difícil responder. Alguns executivos são professores maravilhosos e outros não. O mesmo, é claro, acontece com professores acadêmicos. Contudo, independentemente de sua experiência e formação anterior, todos os professores podem se tornar muito melhores com uma prática supervisionada, observação de perto, orientação e retorno de opiniões. O grande erro é imaginar que alguns professores são naturalmente bons e outros são naturalmente incorrigíveis. Como na natação, no skate ou mesmo o futebol, embora existam pessoas com mais facilidade do que outras, todos podem ganhar com um bom treinamento.
Valor: O senhor acha que os modelos educacionais nas universidades estão em sintonia com as exigências das novas carreiras?
Shulman Houve um tempo em que as universidades estavam terrivelmente fora de compasso com as exigências das carreiras e totalmente desconectadas dos problemas e situações reais do mercado de trabalho. Essa situação, porém, está mudando rapidamente. Por meio do uso muito mais sério de casos, simulações, tecnologias multimídia e afins, a diferença entre o que as universidades ensinam e o que os alunos precisam aprender para enfrentar o mundo real diminuiu.
Valor: É difícil ensinar alguém a sair da teoria para a prática?
Shulman Estou escrevendo um livro que questiona como as pessoas aprendem a ser profissionais, sejam médicos, enfermeiras, advogados ou engenheiros, mas também padres, professores e professores universitários. Como alguém aprende a sair da teoria à prática, do que é possível ao que é necessário, do que gostariam de fazer ao que deveriam fazer, moral e eticamente.
Brasil no 24º lugar no ranking de patentes em 2009
Jornal do Commercio - Economia - 09.02.2010 - A-4
09/02/2010
Brasil fica em 24o lugar no ranking de patentes
Jamil Chade
Correspondente da agência Estado em Genebra
Em 2009, em plena recessão, a Toyota sozinha registrou no mercado internacional mais de mil patentes. No mesmo ano, todas as empresas brasileiras reunidas não conseguiram registrar pelo sistema internacional nem metade desse volume. Multinacionais como Sharp, LG, Dupont, Motorola ou Microsoft também registraram mais patentes que todo o setor privado e institutos de pesquisa do Brasil, o que mostra a distância entre o País e os principais centros de inovação.
Só a Panasonic registrou um número de patentes cinco vezes maior que todo o Brasil. Entre 2005 e 2009, o País praticamente dobrou o número de patentes de empresas nacionais registradas no mundo, mas a constatação é que ainda representa apenas uma fração das inovações registradas pelo setor privado e entidades de pesquisa no planeta. Em 2009, o Brasil era responsável por apenas 0,3% das patentes internacionais registradas.
Dados divulgados ontem pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) apontam que o volume de patentes registradas no mundo em 2009 sofreu a primeira queda em 30 anos diante da recessão, mas os países emergentes continuaram a aumentar o número de registros.
O registro de patentes é considerado como um índice do desenvolvimento tecnológico e de pesquisa dos países. O Brasil, entre 2005 e 2009, subiu da 27ª posição no ranking de países que mais registram patentes para a 24ª posição em 2009. Há cinco anos, o Brasil havia registrado 270 patentes. Em 2009, esse número chegou a 480, superando Irlanda, África do Sul e Nova Zelândia. Apesar do avanço, o Brasil ainda está distante de outras economias.
Só a China registrou em 2009 mais de 7,9 mil patentes e já superou França e Reino Unido em inovação. Hoje, a China é a quinta economia mais inovadora do mundo. Entre 2008 e 2009, os chineses aumentaram os registros em 29,7% e uma de suas empresas, a Huawei Technologies, é a segunda maior responsável por patentes no planeta. Sozinha, a empresa tem mais de 1,8 mil patentes registradas apenas em 2009. Ela só é superada pela Panasonic, do Japão.
número 1 no brasil. A maior responsável por patentes no Brasil em 2009 foi a Whirlpool, com 31 pedidos de patentes e a 565ª maior do mundo. A Universidade Federal de Minas Gerais foi a 858ª maior responsável por patentes no mundo em 2009, com 20 pedidos. Elas são as duas únicas representantes brasileiras entre as mil empresas e instituições que mais registram patentes.
No ranking geral, o país emergente melhor colocado é a Coreia do Sul, em quarto lugar e com 8 mil patentes em 2009. A liderança ainda é dos Estados Unidos, que registrou no ano passado 45,7 mil patentes, quase 30% de todas as patentes existentes no mundo em 2009. Ainda assim, o número de invenções nos Estados Unidos vem caindo. Entre 2008 e 2009, a queda foi de 11,4%. Em segundo lugar vem o Japão, seguido pela Alemanha.
Todos os países ricos sofreram queda nos registros no ano passado. Para Francis Gurry, diretor geral da OMPI, a redução de 4,5% em médio no mundo ocorre diante de dificuldades que empresas possam ter em obter financiamento e o corte de orçamentos no setor de pesquisa. Em 2008, foram 164 mil patentes registradas pelo sistema internacional. Em 2009, esse número caiu para 155,9 mil.
09/02/2010
Brasil fica em 24o lugar no ranking de patentes
Jamil Chade
Correspondente da agência Estado em Genebra
Em 2009, em plena recessão, a Toyota sozinha registrou no mercado internacional mais de mil patentes. No mesmo ano, todas as empresas brasileiras reunidas não conseguiram registrar pelo sistema internacional nem metade desse volume. Multinacionais como Sharp, LG, Dupont, Motorola ou Microsoft também registraram mais patentes que todo o setor privado e institutos de pesquisa do Brasil, o que mostra a distância entre o País e os principais centros de inovação.
Só a Panasonic registrou um número de patentes cinco vezes maior que todo o Brasil. Entre 2005 e 2009, o País praticamente dobrou o número de patentes de empresas nacionais registradas no mundo, mas a constatação é que ainda representa apenas uma fração das inovações registradas pelo setor privado e entidades de pesquisa no planeta. Em 2009, o Brasil era responsável por apenas 0,3% das patentes internacionais registradas.
Dados divulgados ontem pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) apontam que o volume de patentes registradas no mundo em 2009 sofreu a primeira queda em 30 anos diante da recessão, mas os países emergentes continuaram a aumentar o número de registros.
O registro de patentes é considerado como um índice do desenvolvimento tecnológico e de pesquisa dos países. O Brasil, entre 2005 e 2009, subiu da 27ª posição no ranking de países que mais registram patentes para a 24ª posição em 2009. Há cinco anos, o Brasil havia registrado 270 patentes. Em 2009, esse número chegou a 480, superando Irlanda, África do Sul e Nova Zelândia. Apesar do avanço, o Brasil ainda está distante de outras economias.
Só a China registrou em 2009 mais de 7,9 mil patentes e já superou França e Reino Unido em inovação. Hoje, a China é a quinta economia mais inovadora do mundo. Entre 2008 e 2009, os chineses aumentaram os registros em 29,7% e uma de suas empresas, a Huawei Technologies, é a segunda maior responsável por patentes no planeta. Sozinha, a empresa tem mais de 1,8 mil patentes registradas apenas em 2009. Ela só é superada pela Panasonic, do Japão.
número 1 no brasil. A maior responsável por patentes no Brasil em 2009 foi a Whirlpool, com 31 pedidos de patentes e a 565ª maior do mundo. A Universidade Federal de Minas Gerais foi a 858ª maior responsável por patentes no mundo em 2009, com 20 pedidos. Elas são as duas únicas representantes brasileiras entre as mil empresas e instituições que mais registram patentes.
No ranking geral, o país emergente melhor colocado é a Coreia do Sul, em quarto lugar e com 8 mil patentes em 2009. A liderança ainda é dos Estados Unidos, que registrou no ano passado 45,7 mil patentes, quase 30% de todas as patentes existentes no mundo em 2009. Ainda assim, o número de invenções nos Estados Unidos vem caindo. Entre 2008 e 2009, a queda foi de 11,4%. Em segundo lugar vem o Japão, seguido pela Alemanha.
Todos os países ricos sofreram queda nos registros no ano passado. Para Francis Gurry, diretor geral da OMPI, a redução de 4,5% em médio no mundo ocorre diante de dificuldades que empresas possam ter em obter financiamento e o corte de orçamentos no setor de pesquisa. Em 2008, foram 164 mil patentes registradas pelo sistema internacional. Em 2009, esse número caiu para 155,9 mil.
Apresentação da aula sobre títulos de crédito para a turma do CEJ preparatória para advogado do BNDES
Clique no título acima para acessar o conteúdo da apresentação
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Diretor estatutário de sociedades por ações
Última Instância
Natureza jurídica do vínculo do diretor estatutário
Aparecida Tokumi Hashimoto - 06/02/2010
Questão polêmica no direito brasileiro diz respeito ao enquadramento do diretor de sociedade anônima. Ora o diretor é tutelado pelo Direito do Trabalho, como alto empregado; ora pelo Direito Empresarial amparado na Lei das Sociedades Anônimas, como administrador profissional (recrutado externamente) ou administrador-empresário (acionista).
Conforme lição de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena (in Relação de Emprego : Estrutura Legal e Supostos, 3ª ed., São Paulo: LTr, pág. 676), o diretor, acionista ou não, eleito pela assembléia de acionistas, que nunca foi empregado da sociedade, torna-se diretor-órgão da sociedade com atribuições definidas no estatuto da companhia:
“O fato de o diretor eleito ser ou não acionista da sociedade é, portanto, irrelevante, como irrelevante vem a ser o número de ações que possua, a despeito de vários julgados trabalhistas se apoiarem na maior ou menor quantidade de ações do diretor para qualificarem-no como empregado ou do empregado-diretor para desqualificarem-no como tal e o como tal e o considerarem puro órgão societário.
No plano jurídico, investida uma pessoa em órgão de uma sociedade, por força de sua eleição pela assembléia, esse deve ser o ponto de partida para o exame de sua situação, assim como dos efeitos ou conseqüência que só daí podem nascer e decorrer.
Atendida pelo diretor eleito a formalidade da caução, consumou-se a sua integração como órgão, como diretor-órgão, como administrador da sociedade com atribuições definidas em seus estatutos.
Na qualidade de diretor eleito, o desenvolvimento de sua atividade pessoal, de seu trabalho, tem como indiscutível causa jurídica o fato de tornar-se ele um órgão da sociedade e agindo como tal é a própria sociedade que por ele se exterioriza, em atos jurídicos ou de execução material:
“Quando a sociedade age por intermédio de seus administradores, é ela mesma quem pratica o ato jurídico; os diretores, frente a terceiros, são a própria sociedade”.
Alice Monteiro de Barros também opina que o diretor ser ou não ser acionista da sociedade não é critério decisivo da relação de emprego, pois poderá ocorrer a “camuflagem com atribuições de ações a um autêntico empregado” (in Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr. 5ª ed., p. 276). Entretanto, admite a referida autora que se comprovado que o diretor se trata do maior acionista da Companhia, não deve ser acatada a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício (ob. cit. p. 276)
A Diretoria é o órgão de representação legal da sociedade anônima e de execução das deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração. Aos membros da diretoria compete, no plano interno, dirigir a empresa e, externamente, manifestar a vontade da pessoa jurídica, na generalidade dos atos e negócios jurídicos de interesse da companhia. A representação da sociedade anônima é privativa dos Diretores, os quais atuam como órgãos da sociedade. E nos termos da Lei 6.404/76, a administração da sociedade anônima compete, conforme dispuser o Estatuto, ao Conselho de Administração e à Diretoria, ou somente à Diretoria.
Sendo órgão da sociedade, o diretor eleito não se vincula a sociedade por uma relação de natureza contratual, consoante Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena: “Volta-se, pois a insistir, em outros desdobramentos: a vinculação de uma pessoa física a uma sociedade, como órgão, não se funda em uma relação de natureza contratual” (ob. cit, p. 679)
E embora o diretor eleito pela assembléia geral não contrate com a sociedade o exercício das funções, inquestionavelmente, a sua atuação como órgão societário se desenvolve através de trabalho, pelo qual ele recebe uma remuneração que é o pro-labore. Mas a Companhia não firma um contrato de prestação de serviços com o Diretor: a Companhia, por ato unilateral elege o Diretor como administrador e este necessariamente, por ato unilateral, deve aceitar ou não. A aceitação do administrador não implica a perfeição de nenhum contrato entre a companhia e o administrador, conforme Carvalhos. Para o referido autor, o próprio ato de eleição do Diretor é prova inequívoca de que a relação entre o Diretor e a Companhia é organicista.
Logo, é possível concluir que a relação que o diretor eleito mantém com a sociedade é uma relação orgânico-estatutária ou societária (Paulo Vilhena), que se rege pelas regras mercantis, mais especificamente pela Lei das Sociedades Anônimas, pelo Código Civil/2002 e pelo estatuto da Companhia. As atribuições, poderes e deveres de cada um dos órgãos da sociedade anônima acham-se formalmente previstos na lei 6.404/76, no Código Civil (artigos 1.016, 1.017 e 1.020) e nos Estatutos da Companhia. Por conseguinte, o Diretor vincula-se tão-somente à lei e ao estatuto, que disciplinam sua atividade, seus deveres e encargos.
Em suma, em princípio, o diretor eleito estabelece uma relação jurídica com a sociedade, de índole estatutário-societária. E a reforçar esse entendimento está o fato de que o Código Civil de 2002 (arts. 1.016, 1.017 e 1.020) ampliou as responsabilidades do diretor de sociedade anônima, estabelecendo responsabilidade solidária dos administradores perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa; restituição pelo administrador de créditos ou bens sociais aplicados em proveito próprio, bem como sanções ao administrador que, tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade, tome parte na correspondente deliberação, o que reafirma o vínculo societário entre diretor e sociedade.
Todavia, se o diretor estatutário mantiver um vínculo de subordinação jurídica com a Companhia, será considerado empregado, conforme Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho:
“Súmula 269. DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO.
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.”
A subordinação jurídica é o elemento essencial à caracterização da relação de emprego e que permite distinguir a figura do diretor-empregado do diretor não-empregado.
Subordinação jurídica não se confunde com a dependência econômica (o empregado é subordinado economicamente ao empregador porque depende do salário que recebe) ou com a subordinação técnica (o empregado depende tecnicamente do empregador, que determina as diretrizes técnicas da produção) ou com a dependência social (o empregado, para viver, depende do trabalho que lhe dá o empregador, sem assumir os riscos da atividade econômica).
Para Amauri Mascaro Nascimento subordinação jurídica significa “uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas”(in Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva. 24ª ed., p. 625)
Assim, dependendo de cada situação fática, o Diretor Estatutário da Sociedade Anônima pode ser considerado, ora como empregado, ora como empresário, tudo dependendo da existência de efetiva subordinação jurídica, o que traz reflexos em relação a remuneração por este percebida.
Por fim, vale destacar que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Terceira Turma, já se manifestou no sentido de que não se caracteriza subordinação jurídica se o diretor for “subordinado” apenas ao Conselho Administrativo:
“Diretor. Sociedade anônima. Vínculo empregatício. Sendo o reclamante diretor de sociedade anônima, eleito na forma da lei e `subordinado´ tão-somente ao Conselho Administrativo, não é empregado. Recurso de Revista conhecido e provido”
(RR 412.290/97 – TST – 3ª T, Relator Ministro José Luiz Vasconcellos – DJ 19.05.2000, p. 317)
Natureza jurídica do vínculo do diretor estatutário
Aparecida Tokumi Hashimoto - 06/02/2010
Questão polêmica no direito brasileiro diz respeito ao enquadramento do diretor de sociedade anônima. Ora o diretor é tutelado pelo Direito do Trabalho, como alto empregado; ora pelo Direito Empresarial amparado na Lei das Sociedades Anônimas, como administrador profissional (recrutado externamente) ou administrador-empresário (acionista).
Conforme lição de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena (in Relação de Emprego : Estrutura Legal e Supostos, 3ª ed., São Paulo: LTr, pág. 676), o diretor, acionista ou não, eleito pela assembléia de acionistas, que nunca foi empregado da sociedade, torna-se diretor-órgão da sociedade com atribuições definidas no estatuto da companhia:
“O fato de o diretor eleito ser ou não acionista da sociedade é, portanto, irrelevante, como irrelevante vem a ser o número de ações que possua, a despeito de vários julgados trabalhistas se apoiarem na maior ou menor quantidade de ações do diretor para qualificarem-no como empregado ou do empregado-diretor para desqualificarem-no como tal e o como tal e o considerarem puro órgão societário.
No plano jurídico, investida uma pessoa em órgão de uma sociedade, por força de sua eleição pela assembléia, esse deve ser o ponto de partida para o exame de sua situação, assim como dos efeitos ou conseqüência que só daí podem nascer e decorrer.
Atendida pelo diretor eleito a formalidade da caução, consumou-se a sua integração como órgão, como diretor-órgão, como administrador da sociedade com atribuições definidas em seus estatutos.
Na qualidade de diretor eleito, o desenvolvimento de sua atividade pessoal, de seu trabalho, tem como indiscutível causa jurídica o fato de tornar-se ele um órgão da sociedade e agindo como tal é a própria sociedade que por ele se exterioriza, em atos jurídicos ou de execução material:
“Quando a sociedade age por intermédio de seus administradores, é ela mesma quem pratica o ato jurídico; os diretores, frente a terceiros, são a própria sociedade”.
Alice Monteiro de Barros também opina que o diretor ser ou não ser acionista da sociedade não é critério decisivo da relação de emprego, pois poderá ocorrer a “camuflagem com atribuições de ações a um autêntico empregado” (in Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr. 5ª ed., p. 276). Entretanto, admite a referida autora que se comprovado que o diretor se trata do maior acionista da Companhia, não deve ser acatada a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício (ob. cit. p. 276)
A Diretoria é o órgão de representação legal da sociedade anônima e de execução das deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração. Aos membros da diretoria compete, no plano interno, dirigir a empresa e, externamente, manifestar a vontade da pessoa jurídica, na generalidade dos atos e negócios jurídicos de interesse da companhia. A representação da sociedade anônima é privativa dos Diretores, os quais atuam como órgãos da sociedade. E nos termos da Lei 6.404/76, a administração da sociedade anônima compete, conforme dispuser o Estatuto, ao Conselho de Administração e à Diretoria, ou somente à Diretoria.
Sendo órgão da sociedade, o diretor eleito não se vincula a sociedade por uma relação de natureza contratual, consoante Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena: “Volta-se, pois a insistir, em outros desdobramentos: a vinculação de uma pessoa física a uma sociedade, como órgão, não se funda em uma relação de natureza contratual” (ob. cit, p. 679)
E embora o diretor eleito pela assembléia geral não contrate com a sociedade o exercício das funções, inquestionavelmente, a sua atuação como órgão societário se desenvolve através de trabalho, pelo qual ele recebe uma remuneração que é o pro-labore. Mas a Companhia não firma um contrato de prestação de serviços com o Diretor: a Companhia, por ato unilateral elege o Diretor como administrador e este necessariamente, por ato unilateral, deve aceitar ou não. A aceitação do administrador não implica a perfeição de nenhum contrato entre a companhia e o administrador, conforme Carvalhos. Para o referido autor, o próprio ato de eleição do Diretor é prova inequívoca de que a relação entre o Diretor e a Companhia é organicista.
Logo, é possível concluir que a relação que o diretor eleito mantém com a sociedade é uma relação orgânico-estatutária ou societária (Paulo Vilhena), que se rege pelas regras mercantis, mais especificamente pela Lei das Sociedades Anônimas, pelo Código Civil/2002 e pelo estatuto da Companhia. As atribuições, poderes e deveres de cada um dos órgãos da sociedade anônima acham-se formalmente previstos na lei 6.404/76, no Código Civil (artigos 1.016, 1.017 e 1.020) e nos Estatutos da Companhia. Por conseguinte, o Diretor vincula-se tão-somente à lei e ao estatuto, que disciplinam sua atividade, seus deveres e encargos.
Em suma, em princípio, o diretor eleito estabelece uma relação jurídica com a sociedade, de índole estatutário-societária. E a reforçar esse entendimento está o fato de que o Código Civil de 2002 (arts. 1.016, 1.017 e 1.020) ampliou as responsabilidades do diretor de sociedade anônima, estabelecendo responsabilidade solidária dos administradores perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa; restituição pelo administrador de créditos ou bens sociais aplicados em proveito próprio, bem como sanções ao administrador que, tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade, tome parte na correspondente deliberação, o que reafirma o vínculo societário entre diretor e sociedade.
Todavia, se o diretor estatutário mantiver um vínculo de subordinação jurídica com a Companhia, será considerado empregado, conforme Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho:
“Súmula 269. DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO.
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.”
A subordinação jurídica é o elemento essencial à caracterização da relação de emprego e que permite distinguir a figura do diretor-empregado do diretor não-empregado.
Subordinação jurídica não se confunde com a dependência econômica (o empregado é subordinado economicamente ao empregador porque depende do salário que recebe) ou com a subordinação técnica (o empregado depende tecnicamente do empregador, que determina as diretrizes técnicas da produção) ou com a dependência social (o empregado, para viver, depende do trabalho que lhe dá o empregador, sem assumir os riscos da atividade econômica).
Para Amauri Mascaro Nascimento subordinação jurídica significa “uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas”(in Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva. 24ª ed., p. 625)
Assim, dependendo de cada situação fática, o Diretor Estatutário da Sociedade Anônima pode ser considerado, ora como empregado, ora como empresário, tudo dependendo da existência de efetiva subordinação jurídica, o que traz reflexos em relação a remuneração por este percebida.
Por fim, vale destacar que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Terceira Turma, já se manifestou no sentido de que não se caracteriza subordinação jurídica se o diretor for “subordinado” apenas ao Conselho Administrativo:
“Diretor. Sociedade anônima. Vínculo empregatício. Sendo o reclamante diretor de sociedade anônima, eleito na forma da lei e `subordinado´ tão-somente ao Conselho Administrativo, não é empregado. Recurso de Revista conhecido e provido”
(RR 412.290/97 – TST – 3ª T, Relator Ministro José Luiz Vasconcellos – DJ 19.05.2000, p. 317)
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Mensalidades escolares e ausência de frequência do aluno
Consumidor. Ensino. Cláusula abusiva. Conceito. Prestação de serviços educacionais. Cobrança de mensalidades escolares. Obrigação de pagamento. Contratação do serviço. Ausência de frequência do educando. Abusividade não-verificada. Onerosidade excessiva não caracterizada. Enriquecimento sem causa não caracterizado. Considerações do Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça sobre o tema. CCB/2002, art. 884. CDC, art. 51, IV e XV.
«É devida a cobrança por serviços educacionais contratados e disponibilizados ao educando mesmo que ele não frequente as aulas. (...) No caso dos autos, o ensino contratado foi disponibilizado, reservando-se vaga ao educando, que, entretanto, não compareceu às aulas nem efetuou o trancamento da matrícula. Assim, não há por que falar em onerosidade ou abusividade e consequentemente em violação do art. 51, IV e XV, da Lei 8.078/90, pois a parte recorrida cumpriu com a obrigação que lhe competia, sendo justo e razoável, pois, receber do educando/recorrido sua parte naquilo que se convencionou. Aliás, a abusividade se revela, segundo Cláudia Lima Marques, quando:
«Para definir a abusividade da cláusula contratual, dois caminhos podem ser seguidos: 1) uma aproximação subjetiva, que conecta a abusividade mais com a figura do abuso do direito, como se sua característica principal fosse o uso (subjetivo) malicioso ou desviado de suas finalidades sociais de um poder(direito) concedido a um agente; 2) ou uma aproximação objetiva, que conecta a abusividade, mas com paradigmas modernos, com a boa-fé objetiva ou a antiga figura da lesão enorme, como se seu elemento principal fosse o resultado objetivo que causa a conduta do indivíduo, o prejuízo grave sofrido objetivamente pelo consumidor, o desequilíbrio resultante da cláusula imposta, a falta de razoabilidade ou comutatividade do exigido no contrato» (in Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed., fls. 694/695).
Também não há enriquecimento sem causa alegado. A instituição, como dito, disponibilizou os serviços educacionais, reservando vaga ao educando e realizando gastos para tal propósito. Não se pode permitir ao educando que compareça às aulas quando bem entender, abstendo-se do pagamento das mensalidades pelos serviços decorrentes de sua ausência. Esse entendimento causaria grande insegurança financeira à instituição educacional, visto que não teria como calcular seus ganhos ante possíveis e incertas ausências dos educandos. ...» (Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça).» (STJ - Rec. Esp. 726.417/YYY/YYY - RJ - Rel.: Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça - J. em 05/11/2009 - DJ 16/11/2009)
Ensino. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Mensalidade escolar em atraso. Cancelamento de matrícula não demonstrado. Procedência do pedido inicial.
«Firmado contrato de prestação de serviço educacional, o aluno que não demonstra ter cancelado a matrícula se obriga a pagar as mensalidades, tendo ou não freqüentado as aulas.» (TJMG - Ap. Cív. 153.453 - Belo Horizonte - Rel.: Des. Luciano Pinto - J. em 14/02/2008 - DJ 08/09/2008
«É devida a cobrança por serviços educacionais contratados e disponibilizados ao educando mesmo que ele não frequente as aulas. (...) No caso dos autos, o ensino contratado foi disponibilizado, reservando-se vaga ao educando, que, entretanto, não compareceu às aulas nem efetuou o trancamento da matrícula. Assim, não há por que falar em onerosidade ou abusividade e consequentemente em violação do art. 51, IV e XV, da Lei 8.078/90, pois a parte recorrida cumpriu com a obrigação que lhe competia, sendo justo e razoável, pois, receber do educando/recorrido sua parte naquilo que se convencionou. Aliás, a abusividade se revela, segundo Cláudia Lima Marques, quando:
«Para definir a abusividade da cláusula contratual, dois caminhos podem ser seguidos: 1) uma aproximação subjetiva, que conecta a abusividade mais com a figura do abuso do direito, como se sua característica principal fosse o uso (subjetivo) malicioso ou desviado de suas finalidades sociais de um poder(direito) concedido a um agente; 2) ou uma aproximação objetiva, que conecta a abusividade, mas com paradigmas modernos, com a boa-fé objetiva ou a antiga figura da lesão enorme, como se seu elemento principal fosse o resultado objetivo que causa a conduta do indivíduo, o prejuízo grave sofrido objetivamente pelo consumidor, o desequilíbrio resultante da cláusula imposta, a falta de razoabilidade ou comutatividade do exigido no contrato» (in Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed., fls. 694/695).
Também não há enriquecimento sem causa alegado. A instituição, como dito, disponibilizou os serviços educacionais, reservando vaga ao educando e realizando gastos para tal propósito. Não se pode permitir ao educando que compareça às aulas quando bem entender, abstendo-se do pagamento das mensalidades pelos serviços decorrentes de sua ausência. Esse entendimento causaria grande insegurança financeira à instituição educacional, visto que não teria como calcular seus ganhos ante possíveis e incertas ausências dos educandos. ...» (Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça).» (STJ - Rec. Esp. 726.417/YYY/YYY - RJ - Rel.: Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça - J. em 05/11/2009 - DJ 16/11/2009)
Ensino. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Mensalidade escolar em atraso. Cancelamento de matrícula não demonstrado. Procedência do pedido inicial.
«Firmado contrato de prestação de serviço educacional, o aluno que não demonstra ter cancelado a matrícula se obriga a pagar as mensalidades, tendo ou não freqüentado as aulas.» (TJMG - Ap. Cív. 153.453 - Belo Horizonte - Rel.: Des. Luciano Pinto - J. em 14/02/2008 - DJ 08/09/2008
Incentivo a novos hábitos ecológicos no TRT-RJ
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 05.02.2010 - B-7
TRT-RJ incentiva novos hábitos
da Redação
Um Desembargador Glória Regina Ferreira Mello, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1 ª Região (TRT-RJ) e responsável pela Comissão do Órgão Socioambiental, lança na próxima semana na lata de lixo da campanha, que substituirá o visto Descartáveis em todos os flocos de outras Varas de Trabalho. Quatro mil latas de louça em São Paulo, numerados e que será distribuído a todos os empregados, a partir da segunda quinzena de fevereiro.
"Na verdade, uma idéia é um convite de um novo hábito para adoção. O objetivo é despertar a consciência. Criar uma nova cultura outra mentalidade,", diz o juiz.
Em outra iniciativa ou TRT-RJ está arrecadando material escolar para as crianças carentes e jovens Deal assistidos pela Associação de Apoio às Famílias Hospital Municipal dois presos não Jesus, em Vila Isabel.
TRT-RJ incentiva novos hábitos
da Redação
Um Desembargador Glória Regina Ferreira Mello, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1 ª Região (TRT-RJ) e responsável pela Comissão do Órgão Socioambiental, lança na próxima semana na lata de lixo da campanha, que substituirá o visto Descartáveis em todos os flocos de outras Varas de Trabalho. Quatro mil latas de louça em São Paulo, numerados e que será distribuído a todos os empregados, a partir da segunda quinzena de fevereiro.
"Na verdade, uma idéia é um convite de um novo hábito para adoção. O objetivo é despertar a consciência. Criar uma nova cultura outra mentalidade,", diz o juiz.
Em outra iniciativa ou TRT-RJ está arrecadando material escolar para as crianças carentes e jovens Deal assistidos pela Associação de Apoio às Famílias Hospital Municipal dois presos não Jesus, em Vila Isabel.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Liminar para impedir cliente de ingressar em restaurante
Astreintes. Obrigação de não fazer. Pedido para que o réu se abstenha de ingressar no estabelecimento da autora (restaurante). Hipótese em que o réu já causara prévio tumulto colocando em polvorosa a clientela do estabelecimento. Pedido procedente com cominação de multa de R$ 5.000.00. CPC, art. 461, § 4º.
«A complexidade das relações sociais no contexto hodierno impõe o cotejo pelo intérprete das normas protetivas dos direitos individuais e daquelas que se destinam a preservar interesses coletivos. Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais. Indivíduo que comparece a estabelecimento comercial repleto de clientes, agride os funcionários e põe em risco a integridade dos demais presentes, causando enorme tumulto ao promover quebra-quebra. Precedentes no Direito Comparado encontráveis no Right to Refuse Service, que enfrenta as limitações previstas no Civil Right Act of 1964. Em nosso ordenamento, as normas reguladoras das relações de consumo (Lei 8.078/90), impõem ao empresário que promova todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos frequentadores da sua casa, sendo legítima a pretensão do titular do estabelecimento de impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais. Obrigação de não fazer a cujo cumprimento o devedor pode ser compelido mediante vis aflictiva cominada em valor compatível com o contexto.» (TJRJ - Ap. Cív. 60.863/YYY/2008 - YYY - Rel.: Desª Marilene Melo Alves - J. em 24/08/2009 - Boletim Informativo da Juruá - Rio de Janeiro 046/001116)
«A complexidade das relações sociais no contexto hodierno impõe o cotejo pelo intérprete das normas protetivas dos direitos individuais e daquelas que se destinam a preservar interesses coletivos. Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais. Indivíduo que comparece a estabelecimento comercial repleto de clientes, agride os funcionários e põe em risco a integridade dos demais presentes, causando enorme tumulto ao promover quebra-quebra. Precedentes no Direito Comparado encontráveis no Right to Refuse Service, que enfrenta as limitações previstas no Civil Right Act of 1964. Em nosso ordenamento, as normas reguladoras das relações de consumo (Lei 8.078/90), impõem ao empresário que promova todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos frequentadores da sua casa, sendo legítima a pretensão do titular do estabelecimento de impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais. Obrigação de não fazer a cujo cumprimento o devedor pode ser compelido mediante vis aflictiva cominada em valor compatível com o contexto.» (TJRJ - Ap. Cív. 60.863/YYY/2008 - YYY - Rel.: Desª Marilene Melo Alves - J. em 24/08/2009 - Boletim Informativo da Juruá - Rio de Janeiro 046/001116)
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