terça-feira, 26 de junho de 2012

Efervescência legislativa e educação jurídica

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.06.2012 - E2


Um código para o Judiciário

Por Scilio Faver

Vivemos um novo ciclo no Brasil. Uma etapa de exaltação à nacionalidade brasileira e de expectativas de reformas para receber e ser o centro do mundo nos próximos eventos mundiais. Na área jurídica (paralelo ao mundo social), a realidade não é outra. O legislativo trabalha arduamente com projetos audaciosos para reformas de ordenamentos e institutos. Num país em que a efervescência legislativa é patente, a pergunta que fica é: será que estamos preparados para interpretar e aplicar essas novas normas aos futuros casos concretos?

Nesse ponto, não há como não pensar na necessária reforma do Judiciário. Mas não uma reforma que enalteça apenas princípios como celeridade, efetividade e inafastabilidade, mas sim a disciplina e eficiência do trabalho. Definitivamente, não é o caso de grande parte daqueles que atuam no chamado Poder Judiciário. Aliás, não poderia ser diferente. O que esperar de uma nação que não se preocupa com a educação? A educação jurídica no Brasil é um fracasso. Só não é pior porque esse fracasso é acompanhado por um Legislativo que ainda pensa que a quantidade é sinônimo de qualidade. Para que tantas leis e códigos? Para mascarar a insegurança jurídica, reflexo de um sistema de educação superior totalmente ineficaz.

Anualmente, milhares de bacharéis lotam cursos preparatórios para conhecerem o direito que não conhecem nas faculdades. Depois do primeiro desafio, a hoje tão batalhada habilitação profissional para o exercício da advocacia, esses advogados ou se perdem inertes em profissões mecanizadas ou lotam mais uma vez os cursos para se prepararem para o ingresso em cargos públicos.

Por que prazos apenas para as partes de um processo?

Se indagado a um aluno de curso preparatório o motivo do seu desejo de ocupar um cargo público, certamente lhe responderá: a segurança salarial que traz. O pensamento dele não está errado. Só está incompleto. Se apenas esse é o seu desejo, certamente conseguirá ocupar o cargo com muito estudo e dedicação. Alcançará o objetivo e coitado será daquele ao dizer que o bendito fruto não merece ocupar o cargo que tem. Porém, uma vez alcançado o tão sonhado cargo público é atacado por um total comodismo. Comodismo que o levará a ficar à margem dos preceitos que faz do seu cargo uma condição pública. Princípios como o da exclusividade e eficiência dos serviços públicos tornam-se piadas e anedotas. Consequências? Processos que duram mais de dez anos em tramitação, ações que permanecem nove meses na mesa de um juiz para sentenciar, processos que ficam anos na promotoria sem resultado e sem qualquer questionamento. Despachos como "às partes sobre documentos", "ao autor", "ao réu" são utilizados até a última oportunidade, quando enfim terá aquele aplicador das normas que fazer a tão sonhada manifestação da aplicação do direito positivado ao caso concreto. Porém, ainda neste momento, lança mão de "modelos" ou ainda de "terceiros" não habilitados para tal. Frisa-se que esta é a realidade, não significa e nem precisaria (ainda bem) ser também a unanimidade.

No entanto, esse descompromisso, fruto desde cedo pela ausência de educação e disciplina não pode se tornar regra. Não se pode permitir que se criem novos ordenamentos, num momento de tanta esperança num país, sem que se preocupe em criar urgentemente um código de conduta para o judiciário. Um código que estabeleça a disciplina para as atividades tão nobres e enaltecedoras da intelectualidade. Por que prazos apenas para as partes de um processo? Por que sanções apenas para as partes de um processo? Por que um processo apenas para as partes deste processo? Processo necessariamente envolve uma multiplicidade de funções e pessoas. É o mundo social; a civilização que se move em torno das decisões de um processo. Todas elas disciplinadas dentro dos seus direitos e atribuições (serventuários, secretários, juizes, promotores, advogados e partes). Ainda hoje advogados lutam para serem escutados em sustentações orais em audiências de segunda instância por desembargadores que muitas vezes conversam enquanto o patrono da parte sustenta seu direito. O decoro não pode ser cobrado, pois nem mesmo existe nas outras esferas. Por que existir no Judiciário? Ainda hoje, ter acesso ao magistrado é quase um favor. Primeiro você fala com o secretário do juiz, que irá analisar (sim, a palavra é esta) se você, como advogado, tem o direito de falar com o juiz. Será que aquele estudante, hoje servidor público (juiz, promotor etc.), que aguentou tantas horas de estudo e dedicação, ainda não aprendeu que a razão de existir do cargo que ele hoje ocupa é porque existe quem faça a demanda chegar até ele?! Esta pessoa, surpreendentemente, é o advogado. O Judiciário reformado terá que necessariamente colocar em prática o respeito mútuo entre os formadores de um processo judicial.

Enfim, esperamos que o legislativo possa ser mais qualitativo do que quantitativo nas reformas ora em andamento e que o Judiciário possa sofrer a sua própria reforma em busca simplesmente de eficiência e moralidade nos serviços prestados. Hoje, o Judiciário descompromissado segue o movimento dos barcos, dizendo a todos: "tô cansado e você também.. vou sair sem abrir a porta e não voltar nunca mais, desculpa a paz que lhe roubei". Alijado de todos, o Judiciário não chega ao porto. Para os que nele atuam só sobra a ressaca. Veremos então como ele ousará reagir à ela.

Scilio Faver é advogado e professor de direito empresarial em cursos preparatórios, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e na UERJ.



segunda-feira, 25 de junho de 2012

Novas Súmulas do STJ sobre Direirto Privado

Notícias do STJ
19/06/2012 - 10h49 SÚMULAS


Segunda Seção aprova sete novas súmulas sobre direito privado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.

Das súmulas aprovadas, cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de jurisprudência do site do STJ.

Comissão de permanência

A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”

Seguro habitacional

A Súmula 473 dispõe que “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.


DPVAT

O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”


Protesto indevido

A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”

Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.

Prestação de contas

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.


Preferência de crédito

Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”

Frase selecionada

"Os males dos homens provêm mais do erro que da ignorância. O que não sabemos prejudica menos que o cremos saber". (Rousseau)

terça-feira, 19 de junho de 2012

Cessão de Procuradores da Fazenda Nacional ao Judiciário está em discussão

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.06.2012 - E1


CNJ discute atuação de procurador

Por Bárbara Pombo
De Brasília

Subprocurador da OAB-RJ, Guilherme Peres: "O procurador é formado pelo Fisco. Há uma clara quebra de igualdade entre os litigantes".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidirá se procuradores da Fazenda Nacional podem trabalhar em gabinetes de juízes para assessorá-los na análise de processos tributários. A prática é permitida por leis federais - de 1990 e 2008 - apenas para os tribunais superiores. O uso dos serviços desses profissionais é questionado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "O procurador é formado pelo Fisco. Há uma clara quebra de igualdade entre os litigantes", diz o subprocurador da OAB-RJ, Guilherme Peres.

A seccional fluminense levantou a polêmica com o caso da procuradora Patrícia de Seixas Lessa. Com 12 anos de carreira, a especialista em direito tributário e ex-coordenadora do Projeto de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi cedida em outubro para a assessoria do juiz convocado Theophilo Miguel, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. A OAB-RJ decidiu entrar com pedido de providência no CNJ. "Não há nada contra a procuradora ou o juiz. Queremos apenas discutir a tese", diz Peres.

Em novembro, o juiz Theophilo Miguel foi responsável por analisar um caso que tem chamado a atenção de tributaristas e procuradores da Fazenda. Ele negou um pedido de liminar da Vale para suspender uma cobrança, calculada em R$ 30 bilhões, referente ao recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL sobre os lucros de suas coligas no exterior. Procurados pelo Valor por meio da assessoria de imprensa do TRF, a procuradora e o juiz não deram retorno até o fechamento desta edição. Na defesa enviada ao CNJ, Patrícia afirma que exerce "única e exclusivamente" a função de assessora e que "não tem interesses econômicos, políticos e ideológicos em favorecer uma das partes".

O plenário do CNJ deverá determinar a exoneração ou manutenção da servidora no cargo em comissão. Mas antes de levar seu voto, o conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do caso, ouvirá representantes de órgãos e entidades de classe em audiência pública que será realizada amanhã. O debate, segundo ele, também poderá incluir a cessão de advogados públicos e procuradores federais. "A decisão deverá ser estendida para os demais tribunais", afirma Munhoz, que não descarta a possibilidade de edição de uma recomendação ou resolução caso o CNJ decida pela ilegalidade da prática.

Segundo o conselheiro, a Vale não pediu para participar da audiência pública. Ao Valor, a mineradora afirmou que não teria o que comentar sobre o assunto. A PGFN também preferiu não se manifestar.

Apesar de muito polêmica, a prática de ceder procuradores e advogados da União ao Judiciário não é nova e nem isolada. Atualmente, dez procuradores da Fazenda Nacional estão fora de suas funções originais, de acordo com o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), 17 advogados públicos e procuradores federais foram cedidos a ministros dos tribunais superiores. "A AGU não oferta os profissionais. São os ministros que os solicitam", diz Rafaello Abritta, diretor do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Controladoria-Geral da União.

No STJ, os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell e Villas Bôas Cueva também contam com procuradores da Fazenda em seus gabinetes, de acordo com o processo do CNJ. Para o ministro Joaquim Barbosa - que conta com a assessoria em seu gabinete um advogado da União - servidores competentes são sempre "bem-vindos". "Barrar-lhes o trânsito de um setor para o outro só traz prejuízos ao setor público, além de criar reserva de mercado a pessoas despreparadas", disse o ministro por meio de nota. Na opinião de Abritta, a cessão dos profissionais não representa decisões parciais. "Quem decide é o juiz, não o assessor", diz.

Advogados discordam ao afirmar que o grande número de ações demanda uma maior atuação dos assessores. "Já tive dois recursos sobre o mesmo assunto julgados de forma completamente diversa pelo mesmo ministro", afirma Damares Madina, especializada em contencioso constitucional. Para Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, é necessário criar regras mais rígidas. "Hoje a cessão depende da influência política do juiz."

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Capitalização de juros exige cláusula expressa

Notícias do STJ - 14.06.2012


Apresentação de taxas no contrato não basta para configurar contratação expressa de capitalização

A menção numérica a taxas de juros incidentes no contrato não é suficiente para caracterizar contratação expressa de capitalização de juros. Diante da falta de clareza dessa informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como abusivos os encargos exigidos num contrato de financiamento bancário e afastou a mora.



A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Finasa. Para a Turma, o direito à informação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), decorre da transparência, da adoção da boa-fé objetiva e do dever de prestar informações necessárias à formação, desenvolvimento e conclusão do negócio jurídico estabelecido entre as partes.



Os ministros entenderam que a simples visualização das taxas de juros não é suficiente para que a maioria da população compreenda que está, na verdade, contratando a capitalização.



Essa decisão da Terceira Turma diverge de entendimento da Quarta Turma, que já admitiu como cláusula contratual expressa de capitalização a mera divergência numérica entre as taxas de juros remuneratórios mensais e anuais previstas no contrato.



Capitalização



A partir da Medida Provisória 2.170-36/00, passou-se a admitir a contratação de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários. O STJ firmou seu entendimento no sentido de que a incidência de capitalização em qualquer período depende de contratação expressa.



Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, em se tratando de contratos bancários, os juros são essenciais na decisão de contratar, já que são essas taxas de juros que levam o consumidor a optar por uma ou outra instituição financeira.



Ela ressaltou que, embora os contratos bancários façam parte do cotidiano da população, eles ainda são incompreensíveis para a maioria dos consumidores. “Nesse contexto, a capitalização de juros está longe de ser um instituto conhecido, compreendido e facilmente identificado pelo consumidor médio comum”, apontou.



Atribui-se, portanto, à instituição financeira o dever de prestar informações de forma clara e evidente. O CDC impõe expressamente a prestação de esclarecimentos detalhados e corretos sobre todas as cláusulas que compõem o contrato, sob pena de incorrer em abuso contratual.



Revisão



O caso começou com uma ação de revisão contratual, ajuizada por consumidor que pretendia a anulação de cláusulas que entendeu abusivas, decorrentes de financiamento bancário. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, para vedar a capitalização dos juros em qualquer período, bem como a cumulação da comissão de permanência com a correção monetária, juros e multa.



O Banco Finasa apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou provimento ao apelo. De acordo com a decisão, foi verificada a cobrança de encargos abusivos – capitalização e comissão de permanência – e, portanto, o afastamento da mora é decorrência lógica. O banco interpôs recurso no STJ contra o acórdão proferido pelo TJSC, alegando a existência de cláusula expressa de capitalização, conforme a lei.



O contrato



Coube ao Judiciário avaliar, no caso, se as taxas de juros anual e mensal apresentadas são claras o bastante aos olhos do consumidor, a ponto de ele poder perceber a existência de capitalização. Verificou-se que a taxa de juros anual é superior à taxa mensal multiplicada por 12 meses. Portanto, estava comprovada a prática de capitalização.



O financiamento bancário, feito por contrato de adesão, prevê 36 parcelas. Desse modo, deduz-se que, mesmo em se tratando de capitalização anual, a taxa média anual não corresponderá ao duodécuplo da taxa de juros mensal, pois a cada ano, incidirá a capitalização de juros do período, elevando a taxa média anual. Para a relatora, isso mostra que a simples visualização das taxas de juros não é suficiente para compreensão de qual periodicidade de capitalização está sendo ofertada ao consumidor.



A ministra concluiu que, violando a cláusula da boa-fé objetiva, a capitalização de juros não estava expressamente pactuada, devendo ser afastada, qualquer que seja sua periodicidade. Seguindo o voto da relatora, todos os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso. REsp 1302738

Purgação da mora na alienação fiduciária do sistema financeiro deverá englobar dívida vencida e vincenda

Notícias do STJ
Na alienação fiduciária, bem apreendido só será restituído com pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vincendas


15/06/2012

No contrato de empréstimo garantido com alienação fiduciária, a posse do bem fica com o devedor, mas a propriedade é do credor, conforme determina a lei (Decreto-Lei 911/69). Se houver inadimplemento, cabe ao credor requerer a busca e apreensão do bem alienado, que será deferida liminarmente. Cinco dias após a execução da liminar, o credor passará a ser o exclusivo possuidor e proprietário do bem (propriedade e posse do bem serão consolidadas no patrimônio do credor).

Quando isso ocorrer, o devedor somente terá direito à restituição do bem se, nesse prazo de cinco dias, pagar integralmente a dívida indicada pelo credor – tanto as parcelas vencidas como as vincendas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, acompanhando voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, proveu recurso do Banco Bradesco Financiamentos S/A.

No caso, o banco ajuizou ação de busca e apreensão contra uma devedora, em razão do descumprimento de contrato de mútuo, garantido com alienação fiduciária de um automóvel. Em primeira instância, a liminar foi deferida, com a expedição do mandado de busca e apreensão do veículo, nomeado o banco como depositário do bem.

Citada, a devedora apresentou contestação e reconvenção. Além disso, requereu, para fins de purgação da mora, a juntada do comprovante de depósito no valor das parcelas vencidas e, como consequência, pleiteou a restituição do veículo apreendido. Verificado pela contadoria que não houve o depósito exato do valor vencido, o juízo de primeiro grau permitiu à instituição financeira alienar o bem apreendido. A devedora recorreu da decisão com agravo de instrumento.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proveu o recurso para declarar que a complementação do depósito deve levar em consideração as parcelas que venceram no curso da lide. O TJPR determinou também o retorno dos autos ao contador para que realizasse o cálculo, levando em consideração os valores depositados.

Recurso especial

Inconformado, o banco recorreu ao STJ sustentando que, para a purgação da mora, cumpre ao devedor pagar a integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas, vincendas, custas e honorários advocatícios) no prazo legal de cinco dias, sendo inviável o pagamento extemporâneo. Além disso, alegou violação do Decreto-Lei 911/69 e dissídio jurisprudencial.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, concluiu que, embora a lei estabeleça que o devedor, para livrar o bem, deva resgatar a dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, seria possível somente o pagamento das parcelas vencidas. Isso em prol da conservação do contrato.

O ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu do relator e proveu o recurso do banco, tese vencedora na Quarta Turma. O ministro entendeu que, no prazo de cinco dias após a busca e apreensão, para o devedor ter direito à restituição, será necessário o pagamento da integralidade da dívida indicada pelo credor na inicial, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus.

“A expressão ‘livre de ônus’ significa que o pagamento deverá corresponder ao débito integral, incluindo as parcelas vincendas e encargos”, acrescentou. O ministro destacou ser essa a interpretação que o STJ vem adotando em relação à alteração decorrente da Lei 10.931/04, que modificou o parágrafo 2° do artigo 3° do Decreto-Lei 911/69 (“No prazo do parágrafo 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.”), devendo o entendimento ser mantido em prol da segurança jurídica.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou a impossibilidade de restituição do bem apenas com o pagamento das parcelas vencidas, para o prosseguimento do contrato em relação às vincendas, e a inexistência de violação do Código de Defesa do Consumidor nessa previsão legal. Destacou ainda a importância em observar o regramento legal referente ao contrato de alienação fiduciária, que é importante ferramenta de fomento à economia.

O entendimento do ministro Antonio Carlos Ferreira foi seguido pelos ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti. Processos: REsp 1287402



Existe a obrigatoriedade de firmar TAC?

Notícias do STJ

MP não é obrigado a firmar acordo com particular em ação civil pública


14/06/2012

O Ministério Público (MP) não é obrigado a aceitar ou mesmo discutir proposta de acordo apresentada por réu em ação civil pública, assim como não pode forçar o particular a assinar Termo de Ajuste de Conduta. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém extinção do serviço de bate-papo telefônico Disque-Amizade.

A Justiça mineira havia entendido que o Disque-Amizade  afrontava o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os direitos de crianças e adolescentes. As instâncias ordinárias julgaram que as conversas mantidas pelos usuários, muitos deles menores, abordavam assuntos impróprios para o desenvolvimento saudável desses jovens, com frequência tratando de sexo.
Antagonismo

No STJ, a empresa alegou que tinha direito de firmar acordo com o MP, propositor da ação que acabou com o serviço. Segundo ela, o MP não poderia ter rejeitado proposta de Termo de Ajuste de Conduta que a empresa apresentou sem fazer exigências para viabilizá-lo.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que o compromisso de ajustamento é semelhante ao instituto da conciliação. Caso não haja concordância de qualquer uma das partes com a proposta, é possível a propositura ou a continuidade da ação judicial.

“Não se pode obrigar o órgão ministerial a aceitar proposta de acordo – ou mesmo exigir que ele apresente contrapropostas tantas vezes quantas necessárias – para que as partes possam compor seus interesses, sobretudo em situações como a presente, em que as posições eram absolutamente antagônicas e discutidas por meio de ação civil pública”, asseverou.

Processos: REsp 596764

Juros durante a construção do imóvel ou "juros no pé"

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 15.06.2012 – E1


Construtoras vencem ação sobre juros

Por Bárbara Pombo
De São Paulo

Depois de quase 15 anos de discussão judicial, as construtoras e incorporadoras foram liberadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobrar dos clientes juros em parcelas de imóveis comprados na planta. Apesar de bem recebida no mercado, a decisão pode demorar a ter efeitos práticos. Isso porque diversas construtoras firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público (MP) para suspender a cobrança.

Para a diretora jurídica da Brookfield Incorporações, Denise Goulart, o precedente é importante para que os TACs sejam revistos. Há acordos, por exemplo, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraíba e Rio Grando do Norte. "Só não podemos virar a chave e voltar a cobrar", afirma a advogada, acrescentando que a grande dúvida agora é saber se os acordos com o MP ainda impedem as construtoras de exigir o que se chama no jargão do mercado de "juros no pé".

Por seis votos a três, os ministros da 2ª Seção - responsável por uniformizar entendimentos em direito do consumidor - decidiram que a cobrança de juros compensatórios até a entrega das chaves é legal. O julgamento, iniciado em maio, começou com votos favoráveis aos consumidores. O relator do caso, ministro Sidnei Benetti, considerou o pagamento abusivo e oneroso ao cliente.

Mas acompanhando o voto do ministro Antônio Carlos Ferreira, a seção entendeu que impedir a cobrança seria uma maneira errada de proteger o comprador. De acordo com o ministro, os juros compensatórios - de 1% ao mês, em média - estariam embutidos no preço do imóvel, sem previsão expressa no contrato de compra e venda. "Não se pode por decreto, lei ou decisão judicial abolir uma realidade econômica", afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva durante o julgamento.

Segundo construtoras, os juros passaram a ser incluídos nos preços desde que a prática começou a ser combatida pelo Ministério Público. "O repasse é uma realidade. Tinha que haver reajuste de alguma forma", diz Denise Goulart. Para o presidente da Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradores do Grande ABC, Milton Bigucci, a medida é uma questão de sobrevivência. "Os clientes alegam que pagam a construção por inteiro, o que não é verdade. Eles financiam, até a entrega das chaves, 25% do valor da obra", diz.

No caso analisado pelo STJ, uma cliente da Queiroz Galvão questionava o pagamento de 1% de juros ao mês sobre as parcelas de um imóvel comprado em Recife. Ela pedia restituição de R$ 80 mil. Nas instâncias inferiores, a Justiça determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos. Agora, o advogado da consumidora, do escritório Leidson Farias Advocacia, afirma que tentará levar a questão para o Supremo Tribunal Federal (STF). "Não será fácil, mas não podemos perder a esperança", afirma.

A maioria dos ministros do STJ concordou com o argumento da Queiroz Galvão, apesar da alegação da consumidora de que os custos da construção já seriam reajustados pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Além disso, entenderam que impedir a cobrança iria contra a livre concorrência e as leis de mercado, deixando o consumidor que paga o bem à vista em desvantagem em relação ao que paga a prazo. "Se o consumidor optou por não pagar à vista, podendo valer-se da possibilidade, há cláusula que justifique a previsão contratual do juros", diz a ministra Isabel Gallotti.

Para o advogado da Queiroz Galvão, André Silveira, do escritório Sergio Bermudes, ao seguir a jurisprudência predominante do STJ, a 2ª Seção estaria estimulando a livre concorrência entre as incorporadoras. "O que beneficia o consumidor", afirma. Na Corte, já havia pelo menos três decisões sobre o assunto - duas favoráveis às construtoras e uma aos consumidores.

Na opinião do advogado Malhim Chalhub, do escritório PMKA advogados, as empresas ainda tem outro argumento a seu favor. Uma lei da década de 1960, editada para estimular a construção civil (Lei nº 4.864), autorizaria a cobrança. Entretanto, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça vedou a cobrança com a edição de uma portaria em 2001.

Para o advogado Marcelo Tapai, a decisão prejudica o consumidor. "Acaba premiando o atraso da construtora", diz ele, lembrando que os juros são cobrados até a entrega das chaves.

Procurada pelo Valor, a Queiroz Galvão não deu retorno até o fechamento desta edição.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Politicamente correto ou covardia?

Falta coragem


Rodrigo Constantino, O GLOBO (12.06.2012)

“Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade do pensamento.” (Luiz Felipe Pondé)

Não sei quanto ao leitor, mas eu confesso estar cansado da ditadura velada do politicamente correto. A impressão que fica é que um bando de “almas sensíveis” tomou o poder e deseja impor aos outros seu estilo acovardado de vida.

O reflexo disso é este estado-babá que vemos diariamente avançar sobre nossas liberdades, com os aplausos de uma gente medrosa e insegura.

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Leis estaduais sobre compras coletivas

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 12.06.2012 - E1


Setor de compras coletivas tenta evitar proliferação de leis estaduais

Por Arthur Rosa
De São Paulo

Advogado Alexandre Atheniense: regras estaduais complementam o Código de Defesa do Consumidor.

Os sites de compras coletivas tentam conter no Judiciário e no campo político a proliferação de leis estaduais para regulamentar o setor, que faturou no ano passado R$ 1,6 bilhão. As empresas Clickon, Groupon, Peixe Urbano e Viajar Barato conseguiram antecipação de tutela (espécie de liminar) - já mantida em segunda instância - contra norma do Estado do Rio de Janeiro, que entrou em vigor neste ano. O Paraná também editou uma lei semelhante e pelo menos seis outros Estados pretendem seguir o mesmo caminho.

As empresas alegam que os Estados não têm competência para legislar sobre matérias de direito civil e comercial e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já abrange todas as relações de consumo. Além disso, argumentam que as leis em vigor prejudicam seus negócios. A principal crítica recai sobre o prazo estabelecido para utilização dos cupons, que varia entre três e seis meses, dependendo do Estado. Ofertas voltadas à cultura, entretenimento e turismo estariam entre as mais prejudicadas pelas novas normas.

"A maioria das ofertas é pontual. Os varejistas aproveitam momentos de estoque alto ou de baixa ocupação para oferecer produtos e serviços", diz Tiago Camargo, coordenador do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net). Depois da edição da lei fluminense, que serviu de inspiração para outros Estados, a entidade decidiu lutar no campo político para evitar a aprovação de novas normas. Está enviando ofícios para os poderes Executivo e Legislativo, assinados pelo seu presidente, Ludovino Lopes, para demonstrar como esses projetos de lei poderiam prejudicar os negócios do setor e o consumidor.

Em São Paulo, um projeto de lei semelhante acabou sendo vetado pelo governador Geraldo Alckmin, que considerou a iniciativa inconstitucional. No Paraná, no entanto, depois do veto do governador, a lei acabou sendo promulgada pela assembleia legislativa, e pode ser o próximo alvo do setor.

As reclamações contra os sites de compras coletivas incentivaram a edição de normas para o setor. Na justificativa de projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, por exemplo, o deputado estadual Lauro Davi (PSB) afirma que, no mesmo ritmo frenético de crescimento do setor, "explodem as queixas e reclamações de consumidores que se sentem lesados com negócios realizados na modalidade em destaque". O objetivo da sua proposta, acrescenta o parlamentar, é garantir ao consumidor final "informações claras e objetivas que lhe permitam de forma consciente e segura participar ou não da promoção veiculada".

A Lei nº 6.161, editada pelo Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, obriga as empresas a manter um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. A página do site também deve ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas e o endereço e telefone da responsável pela oferta. Também devem ser informados a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de validade dos cupons, que deverá ser de três meses, no mínimo. No caso de não se atingir o número mínimo de participantes, a devolução dos valores pagos deve ser feita em até 72 horas.

A norma fluminense, porém, não vale para os sites Clickon, Groupon, Peixe Urbano e Viajar Barato. A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela que impede o Estado "de impor qualquer embaraço, sanção, penalidade ou restrição no exercício de suas atividades comerciais, com base na Lei Estadual º 6.161/2012, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento e por cada autor".

A juíza entendeu que, embora seja possível aos Estados legislar sobre regras suplementares para as relações de consumo, "não há como admitir que tais regras [Lei nº 6.161] estejam inseridas dentro do âmbito das peculariedades locais". Para ela, "o legislador estadual usurpou de competência da União ao dispor acerca de matéria sobre a qual não poderia fazê-lo".

A liminar foi mantida recentemente por decisão monocrática do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Essa lei foi feita por pessoas que não conhecem o funcionamento do mercado de compras coletivas, diz o advogado Rodrigo Tannuri, do escritório Sergio Bermudes, que defende os sites. "No Código de Defesa do Consumidor, já há normas gerais aplicáveis ao setor. Se for para criar uma lei especial, que seja feita por quem conhece o setor e que seja de natureza federal." Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que "está analisando o processo e ainda vai se posicionar a respeito da interposição de recursos".

Para o advogado Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, porém, as regras previstas nas leis estaduais complementam as existentes no CDC (Lei nº 8.078), editado em 1990, em uma época em que nem se pensava em compras coletivas. "São um acréscimo para proteger o consumidor", afirma o advogado, que defende uma pizzaria mineira que foi prejudicada por uma oferta anunciada por um site.

Crescem pedidos de falência e de recuperação

Valor Econômico - Brasil - 12.06.2012 - A3
Crise e crédito curto elevam pedidos de falência

Por Tainara Machado
De São PauloCarlos Henrique de Almeida, da Serasa: credores estão usando pedidos de falência como instrumento de cobrança.

A estagnação da atividade doméstica e as condições mais adversas para o refinanciamento das dívidas estão prejudicando também a posição financeira das empresas, com credores menos dispostos a negociar prazos. O resultado, segundo levantamento da Serasa Experian, foi um forte aumento dos pedidos de recuperação judicial e também dos requerimentos de falências em maio.

No último mês, 82 recuperações judiciais foram requeridas, número que somado aos dados dos quatro primeiros meses do ano resulta em um total de 338 pedidos, aumento de 70% em relação ao período de janeiro a maio de 2011. Em menor magnitude, os pedidos de falência aumentaram 10% na mesma base de comparação. Em maio, foram 203 requisições de falências, maior volume desse tipo de demanda desde novembro de 2009, quando as empresas sentiam os reflexos da crise externa.

Para Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa, a pesquisa evidencia o aumento da aversão ao risco por parte dos credores, que preferem utilizar medidas mais drásticas, como os pedidos de falência, como instrumento de cobrança e assim garantir o recebimento das dívidas, ainda que as empresas devedoras se encontrem em situação de solvência.

A nova Lei de Falências, de 2005, procurou coibir essa utilização ao estabelecer que apenas dívidas superiores a 40 salários mínimos poderiam embasar pedidos de falência. "Mas as empresas estão mais tomadas em crédito, porque aumentaram seu endividamento em 2010 e hoje têm dívidas muito superiores a esse patamar. Por isso, ficou mais fácil utilizar esse instrumento para cobranças", explicou Almeida.

Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que recentemente recebeu volume expressivo de consultas sobre possíveis pedidos de recuperação judicial, "quase um por dia", informa. Nos últimos seis meses, diz, o volume de demandas foi semelhante ao observado no fim de 2008, quando eclodiu a crise financeira nos Estados Unidos. Para ele, as empresas estão usando esse instrumento justamente como forma de se proteger dos pedidos de falência e assim ganhar tempo para reorganizar as finanças.

Para o advogado, as empresas estão em condições mais apertadas desde 2009, mas vinham conseguindo refinanciar as dívidas. Agora, enfrentam dificuldades não apenas para obter novos empréstimos, mas também para refinanciar dívidas antigas.

O cenário menos favorável para a atividade econômica também é determinante para esse comportamento, na avaliação do professor de finanças corporativas da Universidade de São Paulo (USP), Alberto Matias. O crescimento no primeiro trimestre do ano, quando o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 0,2% em relação ao último trimestre de 2011, foi inferior ao antecipado e a atividade doméstica está praticamente estagnada desde meados de 2011.

Esse quadro, avalia, prejudica a geração de caixa das companhias e eleva o volume de estoques, situação que, num ambiente de maiores restrições por parte dos bancos para concessão de crédito, resultou em aumento dos pedidos de falência e recuperação judicial.

Para Wermeson França, economista da LCA Consultores, esses fatores foram ainda acentuados pelo fechamento da janela de oportunidades no exterior com a piora da crise internacional. O mês de maio foi o mais fraco para as captações externas desde novembro de 2008, auge da crise financeira internacional. Recentemente, o governo estendeu para empréstimos externos com prazo de até cinco anos a cobrança de alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e encareceu ainda mais essa modalidade. A ampliação começou em março do ano passado, quando foi elevado para 6% o IOF sobre os empréstimos externos de até 360 dias. Antes disso, operações até 90 dias pagavam 5,38%, com a taxa caindo a 0,38% em prazos superiores.

Com mais dificuldade para acessar o mercado externo, tradicionalmente mais barato, companhias nacionais de grande porte podem ter passado a procurar com maior intensidade linhas de financiamento domésticas, tomando em parte canais que antes eram mais procurados por empresas de pequeno e médio porte, avalia França.

O economista nota ainda que a linha mais cara e emergencial de crédito para as empresas, a conta garantida, que funciona como um "cheque especial", teve entre dezembro de 2011 e abril deste ano um aumento de 3,1% na média de concessões diárias, de acordo com os dados deflacionados e dessazonalizados pela LCA. Nessa linha, a taxa de juros, de acordo com o Banco Central, foi de 103,5% ao ano em abril.

O crédito à pessoa jurídica, no mesmo período, teve retração de 0,3%, ainda de acordo com os cálculos da consultoria. "O ponto é que temos combinação de ambiente econômico ruim, um cenário externo conturbado e risco elevado de inadimplência", resume o economista.

Almeida, da Serasa, pondera que "não é uma situação de quebradeira", já que a queda dos juros e a perspectiva de retomada da atividade doméstica nos próximos meses devem favorecer empresas em dificuldades. Júlio Mandel, no entanto, afirma que mesmo que a economia mostre retomada no segundo semestre, o efeito no caixa das companhias demora a ser sentido. "Até lá, muitas empresas vão precisar recorrer à recuperação judicial para poder sobreviver", afirmou.

terça-feira, 5 de junho de 2012

RAET no Banco Cruzeiro do Sul

Ao contrário do que disseram os jornais (vide abaixo no Valor e no Jornal do Commercio de hoje, p. A-2) , o Banco Central não interveio no Banco Cruzeiro do Sul, até porque as figuras jurídicas da Intervenção e do Regime Especial de Administração Temporária são distintas. Na verdade, o BC instituiu (ou decretou) o RAET, sigla do Regime Especial de Administração Temporária. Para conhecer as distinções, consulte minha apresentação sob o título Contratos Bancários e Regimes Saneadores das Inst. Financeiras, disponível no blog no espaço destinado ao concurso de advogado do BNDES.

Valor Econômico - Finanças - 05.06.2012 - C1
FGC considerou "inaceitável" proposta do BTG

Por Cristiano Romero
De São PauloDepois de descobrir, há pouco menos de um mês, problemas na contabilidade do Cruzeiro do Sul, o Banco Central (BC) planejou liquidar o banco. Houve o temor, entretanto, de que essa solução provocasse um trauma no sistema bancário num momento difícil do mercado, dado o agravamento da crise mundial. A preocupação era que clientes de bancos do mesmo porte do Cruzeiro do Sul passassem a desconfiar da saúde dessas instituições.

O BC decidiu procurar, então, os grandes bancos privados para saber se havia interesse na compra do Cruzeiro - os estatais Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) não foram consultados. A resposta foi negativa. As instituições temiam comprar um banco com ativos podres ou fictícios tão grande quanto o que foi encontrado no PanAmericano - em 2010, esse banco, que pertenceu ao apresentador Silvio Santos, registrou rombo de R$ 4,3 bilhões.

O BC passou a discutir com o Conselho de Administração do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) alternativas para o Cruzeiro do Sul. Modelos de financiamento de compra de bancos médios e pequenos pelos grandes, com recursos do depósito compulsório recolhido ao BC, foram discutidos, mas nenhum avançou. Novamente, o obstáculo foi a falta de interesse dos grandes.

O BC propôs, em seguida, que o FGC lançasse um título, com rendimento equivalente a 25% do CDI, que seria adquirido pelos grandes bancos com dinheiro do compulsório. Seria um negócio atraente, uma vez que boa parte do compulsório depositado no BC não tem rendimento. Os recursos arrecadados pelo FGC com a emissão do papel financiariam a compra dos pequenos por instituições do porte, por exemplo, do BTG Pactual. Mais uma vez, houve impasse.

Diante disso, a saída encontrada foi decretar intervenção [sic, destaques acrescidos ] por meio de um Regime de Administração Especial Temporária (Raet), mecanismo pelo qual os administradores são destituídos da gestão, mas o banco segue funcionando. O plano era decretar o Raet em dia 25 de maio, uma sexta-feira. Naquele momento, surgiu o interesse do BTG Pactual pelo Cruzeiro do Sul.

A partir daí, a ideia passou a ser o BC decretar o Raet e, no mesmo comunicado, informar que a opção de compra do banco seria do BTG. O FGC assumiria a insuficiência patrimonial já encontrada no balanço - algo entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões - e o BTG pagaria valor simbólico de R$ 1 pela compra da instituição.

Essa alternativa agradava ao BC porque daria uma solução de mercado a um problema que as próprias autoridades consideram estrutural - o descasamento entre ativos e passivos dos bancos de pequeno porte, problema agravado pela crise mundial, que aumentou a aversão a risco e o custo de captação. "Esses bancos [os pequenos] têm um modelo de negócio insustentável", observou uma fonte envolvida na busca de uma solução para o Cruzeiro.

As negociações avançaram e o BC programou decretar o Raet na sexta, 1º de junho. Na noite de quinta-feira, porém, André Esteves, dono do BTG, resolveu mudar sua proposta. Ele pediu mais dois dias para apresentá-la, o que acabou fazendo no sábado. "O André percebeu que estava 'salvando a pátria', então, decidiu ganhar mais dinheiro. Isso é legítimo", conta um participante das tratativas.

Esteves queria que o FGC se responsabilizasse por todo e qualquer problema encontrado na contabilidade do Cruzeiro do Sul. Mais: prejuízos futuros que o banco viesse a ter também seriam assumidos pelo fundo. Ele gostaria que possíveis contenciosos judiciais fossem igualmente cobertos adiante pelo FGC. Desta forma, explicou uma fonte, "ele não correria risco algum na operação".

Para piorar uma proposta que depois foi considerada "inaceitável" e "absurda" pelos integrantes do FGC, Esteves defendeu que eventuais receitas que obtivesse durante o Raet, a partir da renegociação de passivos do Cruzeiro do Sul, ficassem com o BTG. A mudança de atitude do banqueiro surpreendeu os gestores do FGC porque, na sexta-feira, ele concordara que a responsabilidade do Fundo ficaria limitada à insuficiência patrimonial encontrada no Cruzeiro.

O conselho de administração do FGC se reuniu duas vezes nos últimos dias para tratar do caso Cruzeiro do Sul. O primeiro encontro foi na quinta-feira, dia 31, quando se decidiu esperar pela nova proposta de André Esteves. O outro foi no domingo, numa reunião que durou cinco horas - das 10h às 15h -, sem direito a almoço.

Apesar do tempo de duração do encontro de anteontem, o conselho não levou mais do que três minutos para deliberar sobre a proposição do BTG. Por unanimidade, os conselheiros a consideraram "inaceitável". Em tom de irritação, um conselheiro pediu que a reunião passasse para o tema seguinte da agenda. Têm assento no conselho do FGC representantes do Itaú Unibanco, Santander, Banco do Brasil e Bradesco. "Era uma proposta arriscada para o fundo", observou uma fonte.


Leia mais em:

http://www.valor.com.br/financas/2691828/fgc-considerou-inaceitavel-proposta-do-btg#ixzz1wxBgVPhY

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Novo Código Comercial

Notícias do STJ
STJ - O Tribunal da Cidadania


Salomão preside comissão criada para apresentar sugestões ao projeto do novo Código Comercial

31/05/2012

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o presidente da Comissão de Estudos do Novo Código Comercial, instituída pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) com o objetivo de apresentar sugestões ao Projeto de Lei 1.572/11, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), para criação de nova legislação para o setor.

A comissão reúne magistrados especializados na área. “É a visão dos juízes – do lado de cá, de quem recebe os problemas – para apresentar sugestões para melhor funcionamento do sistema empresarial”, explicou o ministro.

Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850, praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que trouxe no livro 2 uma parte específica sobre o direito comercial.

Mais prejuízo que vantagem

“Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação. A maioria das questões relativas ao direito comercial foi para o Código Civil de 2002. Tentou-se unificar as obrigações de natureza civil e comercial mas, evidentemente, esse arranjo deu uma discussão muito forte entre os doutrinadores, trazendo mais prejuízos do que vantagens. Eu creio que o melhor funcionamento do direito comercial é com um código autônomo”, afirmou Salomão.

Segundo o ministro, existe uma infinidade de contratos comerciais que já ultrapassaram, e muito, o que o legislador de 2002 estabeleceu. “Nós temos, por exemplo, contratos pela internet, que envolvem o dia a dia do cidadão. Nós temos mega operações que são levadas para decisão em arbitragem. É preciso que o direito comercial tenha, efetivamente, para sua autonomia, um código próprio”, avaliou.

Assim, para o ministro do STJ, contrato, obrigações e natureza dos títulos de crédito devem, por exemplo, ser regulados pelo novo instrumento. “Esse novo código vai dar, seguramente, mais segurança para o cidadão”, continuou Salomão, “e não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados em termos de contratos e obrigações.”

Análise das diretrizes

Na última quarta-feira (30), a comissão se reuniu para começar a analisar as diretrizes para a formulação do novo Código Comercial. O presidente da AMB, Nelson Calandra, deu as boas-vindas ao grupo e manifestou o apoio da associação à realização dos trabalhos.

Durante o encontro, os magistrados sinalizaram as premissas a serem analisadas pela comissão e destacaram a importância da criação do novo código. O grupo também discutiu a forma de trabalho a ser adotada e distribuiu os itens em seis subcomissões. São elas:

Artigos 1º ao 112 – Empresa;

Artigos 113 ao 267 – Sociedades empresariais;

Artigos 268 ao 444 – Obrigações e contratos empresariais;

Artigos 445 ao 593 – Títulos de crédito;

Artigos 594 ao 651 – Crise da empresa;

Artigos 652 ao 669 – Disposições finais e transitórias.

Outro lado do balcão

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a comissão atuará a fim de complementar a proposta já em tramitação. “Vamos apresentar, primeiramente, a visão da magistratura. Para isso, reunimos os magistrados que, inicialmente, discutiram esse tema. Vamos apresentar para o Congresso a nossa visão – nós que julgamos e estamos do lado de cá do balcão”, disse o ministro.

A comissão receberá as sugestões da magistratura brasileira acerca do novo Código Comercial. A ferramenta para encaminhar as contribuições estará disponível a partir desta sexta-feira (1º de junho) no site da AMB. Os magistrados deverão identificar a vara e a comarca na qual atuam, tal como a subcomissão responsável por analisar o item sugerido. O grupo definiu o calendário de atividades e estabeleceu os seguintes prazos:

1º/6 a 10/8 – apresentação de propostas e sugestões no site da AMB;

20/8 – entrega do relatório parcial das subcomissões;

24/8 – reunião da comissão de estudos.

Participaram da reunião o secretário-geral da comissão, juiz Gilmar Tadeu Soriano, o secretário administrativo, juiz Edílson Enedino das Chagas (ambos do TJDF), e os juízes membros Alexandre Alves Lazzarini (TJSP), Paulo Roberto Campos Fragoso (TJRJ) e Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães (TJMG).

Com informações da Assessoria de Comunicação da AMB.

Foto:

Salomão: "Não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados."

sexta-feira, 1 de junho de 2012

The New York Times

Ontem o The New York Times publicou matéria sobre o Cachoeira e o Mensalão. Chamo-os de "Charlie Waterfall" e "Big Allowance".

Será que realmente precisamos dessas leis?


Lei 12.644, de 16/05/2012 - D.O de 17/05/2012. - Institui o Dia Nacional da Umbanda.

Lei 12.647, de 16/05/2012 - D.O de 17/05/2012. - Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.

Lei 12.639, de 15/05/2012 - D.O de 16/05/2012. - Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.

 Lei 12.642, de 15/05/2012 - D.O de 16/05/2012. - Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.

Lei 12.643, de 15/05/2012 - D.O de 16/05/2012. - Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

Lei 12.632, de 14/05/2012 - D.O de 15/05/2012. - Institui o Dia Nacional do Ouvidor.

 Lei 12.637, de 14/05/2012 - D.O de 15/05/2012. - Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.

Lei 12.638, de 14/05/2012 - D.O de 15/05/2012. - Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.

Novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 1º.06.2012 - p. E1


Juristas excluem Lei das S.A. de PL do Código Comercial

Por Bárbara Pombo
De São Paulo

Os juristas responsáveis pela análise do projeto do novo Código Comercial na Câmara dos Deputados aprovaram nesta semana uma recomendação para excluir do texto todas as previsões sobre sociedades anônimas, falências e recuperação de empresas. A decisão foi unânime. A aprovação do projeto sofre forte resistência da comunidade jurídica, principalmente porque há consenso de que o código se sobreporia às leis das S.A. e de Falências, o que poderia gerar insegurança jurídica. "Acredito que agora juristas e advogados serão mais simpáticos ao projeto", afirma o professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Márcio Guimarães, vice-presidente da comissão de juristas.

A recomendação ainda terá que ser avaliada pelos deputados. Para os 11 juristas que analisam o texto - proposto pelo professor Fábio Ulhoa Coelho - é necessário preservar as leis das S.A (Lei nº6.404, de 1976) e de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) que já estariam adaptadas às demandas do mercado.

A opinião é compartilhada pelo próprio Ulhoa. Presidente da comissão de juristas, ele acredita que o texto fica tecnicamente mais ajustado ao cenário econômico e político atual. "Continuo achando que há coisas a mexer, mas talvez não seja o momento", diz. No texto original, Ulhoa sugeria tratar apenas das sociedades fechadas. As companhias abertas, segundo o jurista, deveriam ser reguladas por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A outra ideia era deixar para a Lei de Falências apenas as regras processuais. As normas de direito material, como obrigação das empresas em recuperação, entrariam no novo código. "Geraria mais discussão do que proveito", afirma Ulhoa.

Com a medida, um ponto bastante criticado do código cairá por terra: o que determina a responsabilização do sócio majoritário nos casos de abuso dos direitos societários ou de voto que afete a participação dos minoritários. Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.

Também alvo de críticas, a determinação de que o investidor estrangeiro nomeie e qualifique todos os seus sócios, diretos e indiretos para tornar-se sócio de empresas brasileira fica mantida. "A questão ainda não foi enfrentada pela comissão", afirma Márcio Guimarães.

A recomendação da comissão de juristas é "não mexer" na Lei das S.A, mas alterações pontuais na Lei de Falências não estão descartadas. "Essa será uma segunda discussão", afirma Márcio Guimarães, que também atua como titular da promotoria de massas falidas do Rio de Janeiro. Mas já há sugestões, por exemplo, de incorporar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu prorrogar o prazo de 180 dias de suspensão das execuções de empresas em recuperação. Pela lei, o prazo não é prorrogável. "É um ponto interessante a ser debatido", diz Guimarães.

Em tramitação desde junho na Câmara dos Deputados, o projeto do novo Código Comercial está na fase de apresentações de emenda e realização de audiências públicas. A previsão é que o relatório final seja entregue no segundo semestre pelo relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar