sexta-feira, 22 de maio de 2009

Fotos panorâmicas do Rio na internet

360 GRAUS
Quer viajar pela cidade por todos os ângulos possíveis sem sair da frente do computador? O site russo The World Wide Panorama traz imagens feitas a partir de pontos panorâmicos do Rio, como os morros de Santa Teresa e do Corcovado. No endereço eletrônico http://www.zubetzblitz.narod.ru/GALARY/tour_brasil/rio/rio.html, é possível conferir as fotos e escolher de onde apreciar a vista.
Fonte: Jornal Destak - Rio - 22.05.05 - p. 02

STF decide que causas de temporários não compete à JT

Boticiário do STF de Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
STF entende que não há relação de trabalho entre administração pública e funcionários temporários

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar matéria sobre regime de contratação de profissionais que atuam em programas de saúde no município de Anicuns (GO). A discussão se deu na Reclamação (RCL) 4464, de autoria da prefeitura contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que foi julgada procedente pela maioria dos votos.

O município sustentava violação da decisão do Supremo na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, por meio do qual se pacificou o entendimento de que o inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal, não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor por relação jurídico-estatutária. Assim, a competência pertenceria à Justiça comum, federal ou estadual e não à trabalhista.

O caso

A Procuradoria do Trabalho da 18ª Região ajuizou uma ação civil pública contra o município de Anicuns, apontando supostas irregularidades na contratação temporária, via credenciamento de profissionais para empregos públicos na área de saúde do município, especialmente no âmbito do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Entre outros pedidos, a ação pretendia que fossem declarados nulos todos os credenciamentos ou contratações dos profissionais de saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, técnico, ou auxiliar de enfermagem, farmacêutico e agentes comunitários de saúde) que não tivessem realizado concurso público. Também pedia a realização de certame para substituir os atuais trabalhadores.

A Vara do Trabalho de Montes Belos (GO) julgou improcedente o pedido por entender que a ação civil pública era meio impróprio para o pedido. Ao apreciar recurso, o TRT-18 reformou a sentença e julgou parcialmente procedente a ação, fixando sua competência para julgar ações envolvendo servidores públicos temporários vinculados ao município por um regime jurídico de natureza administrativa, ou seja, não estatutária.

Voto do relator

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, julgou a ação improcedente. Ele considerou que não houve contrariedade à decisão do Supremo na ADI 3395. “O município não provou que a relação era administrativa ou estatutária” disse o ministro, ao ressaltar que, para ele, a relação é de trabalho. Isso porque, mesmo sem concurso público, houve contratação temporária. O ministro Marco Aurélio votou no mesmo sentido.

Divergência

No entanto, entendimento contrário iniciado pelo ministro Cezar Peluso foi acompanhado pela maioria dos votos. “O MP está dizendo na petição inicial que ao invés de fazer concurso público para admitir servidores sujeitos ao vínculo jurídico-estatutário, a administração pública local serviu-se de tipos de contrato de credenciamento, contratos de admissão inominados, quando na verdade deveria ter feito concurso público”, ressaltou.

Segundo ele, a Constituição diz que a Justiça do Trabalho é competente para as ações referentes à relação do trabalho. Peluso afirmou que “se a petição inicial nega a existência de uma relação de emprego a Justiça do Trabalho não é competente.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, na inicial, o MP afirma que o programa de saúde da família é uma política de governo para a área de saúde e que já dura mais de 10 anos, “não havendo que se falar em admissão temporária, até porque a saúde é um direito permanente de todos e obrigação do estado”.

Desse modo, a maioria dos ministros julgou procedente a reclamação para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, anulando todas as decisões proferidas por ela e reconhecendo o desrespeito ao julgamento do Supremo.

Processos relacionados
Rcl 4464

Palestra sobre ensino jurídico

EDUCAÇÃO. A Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro promoverá, na segunda-feira, a palestra Direito à educação e à educação jurídica. O evento ocorrerá no auditório Antonio Carlos Amorim, na Avenida Erasmo Braga, 115, 4º andar. O palestrante será o professor de Direito Constitucional e diretor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV, Joaquim Falcão. Os debates ficarão por conta do desembargador e professor de Direito Nagib Slaibi Filho. O evento será aberto pelo presidente do Fórum Permanente de Direito Constitucional da Emerj, ministro Célio de Oliveira Borja. Inscrições pelo site www.emerj.rj.gov.br e outras informações pelos telefones 3133-3369/3380.

Fonte: Jornal do Commercio - Enfoque Jurídico - Direito & Justiça - B-6

FGTS subscreve debêntures da construtora Tenda

Enfoque Jurídico - Giselle Souza

ASSESSORIA. O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice assessorou a Construtora Tenda na emissão de R$ 600 milhões em debêntures. Os títulos foram adquiridos pelo Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), seu agente operador, sendo a primeira operação dentro do programa federal de R$ 3 bilhões destinado a capitalizar empreendimentos imobiliários enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A banca assessorou a Tenda, o banco coordenador da oferta - Banco Itaú BBA S.A - e a CEF na estruturação de todo o desenho da operação, concluída no último dia 11.

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - B-6

Projeto de penhora administrativo

A penhora administrativa e suas consequências no processo de execução fiscal


José Olympio Corrêa Meyer
Advogado do setor Contencioso do Siqueira Castro - Advogados no Rio de Janeiro; especialista em Contencioso Tributário e Cível e em Direito Processual Tributário

Em uma tentativa de desonerar a Justiça e reduzir o custo com cobranças da dívida ativa, o governo resolveu encaminhar quatro projetos de lei no início do mês de abril ao Congresso. Uma dessas leis, caso seja aprovada e sancionada conforme o projeto original, faz com que algumas etapas do processo de execução fiscal, como a penhora de bens, hoje disciplinadas pela Lei de Execução Fiscal (LEF), passem para a esfera administrativa.

Pelo que se pode entender do projeto, quando alguma empresa for autuada pelo Fisco, poderá ser privada de seus bens sem qualquer oportunidade de defesa em um processo judicial. E mesmo antes de qualquer discussão a respeito da justiça da lavratura do auto de infração.

Em poucas linhas: se uma grande empresa for autuada de maneira indevida pela Fazenda por suposto não recolhimento correto de um tributo federal como o IPI, por exemplo, pode ser privada de seus bens sem nenhuma decisão do Poder Judiciário.

À primeira vista, parece que o projeto de lei trará celeridade aos processos de execução fiscal e maior eficiência administrativa na cobrança de tributos.

Mas não é o que parece. O projeto de lei rasga o dispositivo constitucional que prevê que ninguém poderá ser privado de seus bens sem o devido processo legal. E não é só: tal disposição é um direito fundamental, garantido a todos.

E essa não é, com certeza, a única iniciativa que tem como objetivo privilegiar a Fazenda Pública em relação ao contribuinte, principalmente quando se trata de questões levadas ao Poder Judiciário em sede contenciosa.

A relação Fisco-contribuinte, que deveria se pautar unicamente na paridade quanto ao seu aspecto jurídico, ganha contornos de desigualdade e autoritarismo no processo. Vários são os exemplos que demonstram isso: prazos diferenciados, intimação pessoal para praticar atos no processo, entre outros, são privilégios processuais pertencentes à Fazenda que deveriam cair por terra.

Como já predizia Friedrich Engels, em seu clássico livro "A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado", o Estado não é, pois, de modo algum, um poder que se impôs à sociedade de fora para dentro; tampouco é a "realização da ideia moral" nem a "imagem e a realidade da razão", como afirma Hegel.

É antes um produto da sociedade, quando ela chega a um certo grau de desenvolvimento; é a confissão de que essa sociedade se enredou numa irremediável contradição com ela própria e está dividida por antagonismos irreconciliáveis, que não consegue conjurar.

Assim, um dos principais traços desse Estado que vemos é a instituição de uma força pública. A necessidade dessa força pública especial deriva da divisão da sociedade em classes, que impossibilita qualquer organização armada espontânea da população.

E para sustentar essa força pública, são exigidas contribuições por parte dos cidadãos do Estado: os tributos. A sociedade gentílica, antes do Império Romano, não teve ideia deles, mas nós os conhecemos muito bem.

Assim, o projeto de lei que tenta desobstruir o Judiciário de cerca de 3 milhões de processos de execução pode virar mais uma arma de sujeição do contribuinte aos caprichos da Fazenda Pública no processo.

A relação de sujeição fiscal do particular diante do Estado, antes de tudo, deve ser uma relação jurídica, guiada e norteada pelos princípios constitucionais inerentes a ela.

Apesar disso, muitos ainda entendem a relação de sujeição fiscal como na Idade Antiga, em que o poder de tributar era uma imposição do vencedor sobre o vencido. Uma relação de escravidão, cuja origem espúria, infelizmente, ainda se mostra presente de vez em quando.

Dessa maneira, se projetos de lei com a intenção de excutir bens do contribuinte pelas vias administrativas forem aprovados pelo Congresso, em breve não haverá mais jurisdição e nenhuma garantia de defesa aos contribuintes para a cobrança de tributos pelo Estado.

Caberá aos empresários e às suas empresas, tão somente, a sujeição passiva ao apetite arrecadador estatal, sem qualquer espécie de contraditório e de um devido processo legal.

Obviamente, ainda resta um longo caminho a ser percorrido até que realmente tal lei possa ser sancionada. E o que mais se aguarda é o pronunciamento das Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas do Congresso a respeito da constitucionalidade de tal projeto de lei.

Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - B-6

Google jurídico

Órgãos públicos se unem para o "Google das leis"

Já está em fase experimental o Projeto LexML - Rede de Informação Legislativa e Jurídica (www.lexml.gov.br) que centraliza em um único portal documentos e informações disponíveis em mais de 12 órgãos públicos. Desenvolvido pela TI Controle (Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle), que conta com representantes dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Advocacia-Geral da União, o projeto pode ser considerado o "Google das leis".

Com acesso gratuito e sem necessidade de cadastro prévio, o portal pode ser acessado rapidamente por qualquer cidadão e também beneficiará profissionais que lidam diariamente com processos judiciais e administrativos e precisam estar atentos às normas vigentes. A iniciativa é liderada pelo Senado Federal, por meio do PRODASEN (Processamento de Dados do Senado Federal) e Interlegis (Comunidade Virtual do Poder Legislativo), e conta com a participação dos seguintes órgãos: Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Procuradoria Geral da República, Advocacia Geral da União, Ministério da Justiça, Banco Central e Conselho da Justiça Federal.

Para João Alberto de Oliveira Lima, analista de informática legislativa do Senado e coordenador do projeto, o principal problema para o cidadão não excluído digitalmente não é a falta de informação, mas sim o excesso e a falta de organização. "O LexML se propõe a diminuir drasticamente o tempo de busca da informação, na medida em que oferece um portal unificado, com uma interface amigável e com um resultado de pesquisa categorizado, que permite uma navegação rápida e guiada por filtros (localidade, autoridade, tipo de documento e datas)".

Para Lima, "é importante ressaltar que os documentos continuam localizados em cada portal dos órgãos que participam da Rede LexML, no entanto, o cidadão não precisa repetir a mesma pesquisa em diversos portais para descobrir o que existe sobre uma determinada matéria. Em suma, o LexML vem auxiliar na realização do direito fundamental de acesso à informação, inscrito no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal".

Apesar de a idéia ter nascido em 2000, foi só com a criação do Grupo de Trabalho, em 2008, formado por integrantes de várias instituições, que o projeto produziu os primeiros resultados práticos. Durante esse período, foram feitas pesquisas na Itália, onde o formato XML, ainda novo no Brasil, já estava sendo utilizado na estruturação do texto de normas jurídicas.

Atualmente os integrantes do projeto estão trabalhando no ajuste da interface, na otimização dos programas provedores de dados e no modelo de organização da informação. Outra frente de trabalho, sob a denominação de Comitê Gestor de Informações do LexML, irá cuidar da expansão da base de documentos, definição de prioridades de implantação de novas funcionalidades e estabelecimento de parâmetros de qualidade da informação.

CONGRESSO. O projeto LexML será um dos destaques do 15º Congresso de Informática e Inovação na Gestão Pública, que acontece de 8 a 10 de junho, no Centro Fecomércio de Eventos, em São Paulo. Organizado pelo ITIP - Instituto de Estudos de Tecnologia e Inovação na Gestão Pública, a edição 2009 do evento terá como temática central "A inovação tecnológica como vetor de superação da crise" e reunirá, em três dias de atividades, autoridades, gestores e profissionais do segmento de TI do governo com objetivo de discutir e difundir as melhores práticas no uso de tecnologias para o setor público.

Fonte: Jornal do Commercio - Tecnologia - 21.05.09 - B-8

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar