quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Empresas "quebradas" do pai de Macri (presidente eleito da Argentina) devem ao BNDES


Valor Econômico – Agronegócios – 26.11.2015 – pág. B16

Pai de Macri ainda tem dívidas no Brasil
Por Luiz Henrique Mendes

Controlador da Chapecó Alimentos na década de 2000, o empresário Franco Macri, pai de Mauricio Macri, recém-eleito presidente da Argentina, ainda responde indiretamente a processos judiciais referentes à quebra do frigorífico brasileiro, em abril de 2005.

A Alimbras, empresa por meio da qual o grupo Macri controlava a companhia catarinense, é alvo da massa falida da Chapecó e do BNDES, que era acionista do frigorífico. A Alimbras deve mais de R$ 200 milhões para a massa falida e ao menos US$ 58 milhões ao BNDES.

Um dos processos que o BNDES move contra a Alimbras remonta ao financiamento que o grupo Macri obteve junto ao banco para adquirir o frigorífico, em 1998. O empréstimo, de cerca de US$ 58 milhões, tinha ações da própria Chapecó como caução. Mas esse empréstimo não foi quitado, o que levou o BNDES a impetrar uma ação contra a Alimbras para que o grupo Macri pague pela recompra das ações oferecidas como caução.

Procurado, o BNDES confirmou que seu braço de participações, a BNDESPar, mantém um processo em que cobra que a Alimbras pague pela recompra. A instituição não informou, porém, o montante dessa dívida. Além disso, o banco mantém outras ações de execução de dívida contra a Alimbras. Segundo uma fonte que acompanha o imbróglio, empresas do grupo Macri eram avalistas em outros financiamentos feitos com o BNDES.

Além do BNDES, a massa falida da Chapecó processa a Alimbras por dívidas que, em valores atualizados,
totalizam R$ 209 milhões. O montante se refere a contratos de mútuo (empréstimos) feitos pelo frigorífico para a controladora Alimbras, segundo o advogado Alexandre Araújo, que representa o Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo, escritório que é o síndico da massa falida da Chapecó.

Segundo Araújo, esse processo esbarra em dificuldades como encontrar patrimônio na Alimbras. Conforme outra fonte que acompanha o caso, a Alimbras foi constituída em 1995 e era controlada pela holding argentina Socma, empresa do grupo Macri. No entanto, em 2001 o controle da companhia foi repassado a outra companhia do grupo Macri a Icanex S/A, sediada no Uruguai.

Procurado, o empresário Franco Macri não foi localizado. Em entrevista ao Valor em janeiro de 2007, Macri chegou a afirmar que "faltou apoio do BNDES". Na ocasião, também disse que o banco teria recusado apoio devido a uma política interna alheia à avaliação do desempenho do grupo.

Paralelamente às ações contra a Alimbras, o processo de venda dos ativos da massa falida da Chapecó vem
avançando, conforme o advogado Alexandre Araújo. Em julho, a Aurora, central catarinense de cooperativas, pagou R$ 235 milhões por uma unidade de abate e processamento de suínos que pertencia à massa falida. A expectativa do advogado é que mais três abatedouros que hoje estão arrendados sejam vendidos em 2016, o que ajudará a pagar parte "considerável" das dívidas.

Quando teve a falência decretada pela Justiça, a Chapecó tinha dívidas de R$ 768,488 milhões montante
que, em valores atuais, somaria R$ 1,395 bilhão, conforme cálculos do síndico da massa falida. Com 29,7% das ações do frigorífico, o Sistema BNDES (que inclui a BNDESpar e a agência Finame) é também o maior credor da Chapecó.

Em 2005, as dívidas da Chapecó com o Sistema BNDES somavam R$ 284 milhões. Até agora, o banco estatal informou que recuperou R$ 80 milhões desse total no âmbito da falência. Mas o BNDES ainda tem créditos de R$ 467,5 milhões a receber, em valores corrigidos, segundo síndico da massa falida.
O BNDES informou, ainda, que vem trabalhando em parceria com o síndico da massa falida para "viabilizar a venda destes ativos e maximizar a recuperação de seus créditos à luz das normas que regem o direito falimentar".

Atualmente, a massa falida da Chapecó tem R$ 213 milhões em caixa. Conforme Araújo, a massa falida pretende vender os frigoríficos de frango localizados em Cascavel (PR) e Xaxim (SC) que estão arrendados para Globoaves e Aurora, respectivamente. Há ainda uma unidade de suínos em Santa Rosa (RS), que está arrendada para a Alibem.

De acordo com Araújo, a preferência da massa falida é realizar uma operação na modalidade "venda
extraordinária", pela qual a unidade é alienada pelo valor de avaliação com o aval de dois terços dos credores. 

Juntos, os três frigoríficos estão avaliados em cerca de R$ 615 milhões. (Colaborou Marli Olmos, de Buenos Aires)

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Os prejudicados pelos pagamentos "por fora"


Valor Econômico – Especial Ética Concorrencial - 8/11/2015 ­– H2

Funcionários também são prejudicados com acertos "por fora"
Por Adriana Carvalho


Quem sonega impostos, não o faz sozinho. Da mesma forma, os efeitos da sonegação não são sentidos apenas pelo órgão arrecadador. A atitude do devedor contumaz tem a característica de unir, no delito e no prejuízo, diversos atores. Embora seja difícil mensurar financeiramente o tamanho do problema, é fácil entender quais são os seus impactos diretos. O sonegador cria uma vantagem competitiva artificial: pode cobrar mais barato por produtos e serviços, prejudicando outras empresas do mesmo segmento que não conseguem fazer o mesmo por cumprir devidamente seus deveres fiscais. Também saem lesados os funcionários, quando a sonegação inclui arranjos para pagar salários "por fora" das regras da legislação trabalhista. Fornecedores e parceiros comerciais não escapam, conforme afirma Enéas Moreira, sócio de auditoria da EY. "O dinheiro que não é tributado não pode ser utilizado para pagar custos formais. Ou seja, a empresa vai ter que pressionar alguém para gerar um canal para poder usar esse dinheiro que entra de forma ilegal." Uma das formas de fazer isso é, por exemplo, convencendo um fornecedor a burlar valores na hora de emitir notas fiscais. Além disso, há claro, o custo social. O consumidor que paga menos pelo produto sem nota fiscal e o empresário que lucra com isso entram junto nessa conta como perdedores: "O tributo sonegado deixará de ser investido na saúde, educação e outros setores, impactando nas dificuldades e problemas estruturais ligados aos serviços públicos", diz o advogado Alexandre Macedo Soares, conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina. Para João Eloi Olenike, presidente Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), nos últimos anos os órgãos arrecadadores evoluíram com relação aos mecanismos de controle da evasão. Porém, ainda não conseguiram fechar bem a torneira do vazamento fiscal. "Há oito anos fizemos um estudo que apontou que a cada real, 30 centavos eram sonegados. Não fizemos uma atualização desse estudo, mas creio que se ele fosse feito hoje iria mostrar um valor de 20 centavos por real", afirma Olenike. A substituição das notas fiscais físicas por versões eletrônicas e a criação em 2007 do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que obriga empresas a gerar arquivos digitais para prestar informações sobre documentos fiscais relativos a ICMS e IPI, são alguns dos avanços recentes. Outro instrumento que vem sendo utilizado mais amplamente pelos Estados é o regime de Substituição Tributária do ICMS, que visa diminuir a sonegação em cadeias intermediárias como atacadistas e varejistas. O industrial recolhe seu imposto e também o tributo que devido pelos comerciantes. Para compensar, embute o custo nos preços. "Estamos intensificando a substituição tributária no Distrito Federal. Assim, ao invés de ter que fiscalizar, por exemplo, centenas de bares, concentramos esforços nas indústrias", afirma o secretário de Fazenda Pedro Meneguetti, acrescentando que o órgão acaba de lançar também o sistema Mineração de Dados. Ele pretende cruzar os dados de notas fiscais eletrônicas e de cartões de crédito para identificar casos de evasão com mais facilidade. Mas, ao mesmo tempo em que as formas de controle se aperfeiçoam, surgem outras modalidades de fraude. "A substituição tributária é muito boa, mas o Fisco gostou tanto disso que ampliou demais o mix de produtos incluídos, atingindo também os produzidos por pequenas indústrias", diz Edinilson Apolinário, diretor executivo tributário da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

The New York Times e The Economist sobre a Rede Globo

Escapando da Realidade com a Tv Globo do Brasil

http://caiotargino.jusbrasil.com.br/artigos/257461646/escapando-da-realidade-com-a-tv-globo-do-brasil?utm_campaign=newsletter-daily_20151118_2308&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Materia Veiculada no Jornal The New York Times

Publicado por Caio Targino Brasileiro - 1 dia atrás
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Por Vanessa Barbara
Escapando da Realidade com a Tv Globo do Brasil
No ano passado, a revista “The Economist” publicou um artigo sobre a Rede Globo, a maior emissora do Brasil. Ela relatou que “91 milhões de pessoas, pouco menos da metade da população, a assistem todo dia: o tipo de audiência que, nos Estados Unidos, só se tem uma vez por ano, e apenas para a emissora detentora dos direitos naquele ano de transmitir a partida do Super Bowl, a final do futebol americano”.
Esse número pode parecer exagerado, mas basta andar por uma quadra para que pareça conservador. Em todo lugar aonde vou há um televisor ligado, geralmente na Globo, e todo mundo a está assistindo hipnoticamente.
Sem causar surpresa, um estudo de 2011 apoiado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou que o percentual de lares com um aparelho de televisão em 2011 (96,9) era maior do que o percentual de lares com um refrigerador (95,8) e que 64% tinham mais de um televisor. Outros pesquisadores relataram que os brasileiros assistem em média quatro horas e 31 minutos de TV por dia útil, e quatro horas e 14 minutos nos fins de semana; 73% assistem TV todo dia e apenas 4% nunca assistem televisão regularmente (eu sou uma destes últimos).
Entre eles, a Globo é ubíqua. Apesar de sua audiência estar em declínio há décadas, sua fatia ainda é de cerca de 34%. Sua concorrente mais próxima, a Record, tem 15%.
Assim, o que essa presença onipenetrante significa? Em um país onde a educação deixa a desejar (a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico classificou o Brasil recentemente em 60º lugar entre 76 países em desempenho médio nos testes internacionais de avaliação de estudantes), implica que um conjunto de valores e pontos de vista sociais é amplamente compartilhado. Além disso, por ser a maior empresa de mídia da América Latina, a Globo pode exercer influência considerável sobre nossa política.
Um exemplo: há dois anos, em um leve pedido de desculpas, o grupo Globo confessou ter apoiado a ditadura militar do Brasil entre 1964 e 1985. “À luz da História, contudo”, o grupo disse, “não há por que não reconhecer, hoje, explicitamente, que o apoio foi um erro, assim como equivocadas foram outras decisões editoriais do período que decorreram desse desacerto original”.
Com esses riscos em mente, e em nome do bom jornalismo, eu assisti a um dia inteiro de programação da Globo em uma terça-feira recente, para ver o que podia aprender sobre os valores e ideias que ela promove.
A primeira coisa que a maioria das pessoas assiste toda manhã é o noticiário local, depois o noticiário nacional. A partir desses, é possível inferir que não há nada mais importante na vida do que o clima e o trânsito. O fato de nossa presidente, Dilma Rousseff, enfrentar um sério risco de impeachment e que seu principal oponente político, Eduardo Cunha, o presidente da Câmara, está sendo investigado por receber propina, recebe menos tempo no ar do que os detalhes dos congestionamentos. Esses boletins são atualizados pelo menos seis vezes por dia, com os âncoras conversando amigavelmente, como tias velhas na hora do chá, sobre o calor ou a chuva.
A partir dos talk shows matinais e outros programas, eu aprendi que o segredo da vida é ser famoso, rico, vagamente religioso e “do bem”. Todo mundo no ar ama todo mundo e sorri o tempo todo. Histórias maravilhosas foram contadas de pessoas com deficiência que tiveram a força de vontade para serem bem-sucedidas em seus empregos. Especialistas e celebridades discutiam isso e outros assuntos com notável superficialidade.
Eu decidi pular os programas da tarde –a maioria reprises de novelas e filmes de Hollywood– e ir direto ao noticiário do horário nobre.
Há dez anos, um âncora da Globo, William Bonner, comparou o telespectador médio do noticiário “Jornal Nacional” a Homer Simpson –incapaz de entender notícias complexas. Pelo que vi, esse padrão ainda se aplica. Um segmento sobre a escassez de água em São Paulo, por exemplo, foi destacado por um repórter, presente no jardim zoológico local, que disse ironicamente “É possível ver a expressão preocupada do leão com a crise da água”.
Assistir à Globo significa se acostumar a chavões e fórmulas cansadas: muitos textos de notícias incluem pequenos trocadilhos no final ou uma futilidade dita por um transeunte. “Dunga disse que gosta de sorrir”, disse um repórter sobre o técnico da seleção brasileira. Com frequência, alguns poucos segundos são dedicados a notícias perturbadoras, como a revelação de que São Paulo manteria dados operacionais sobre a gestão de águas do Estado em segredo por 25 anos, enquanto minutos inteiros são gastos em assuntos como “o resgate de um homem que se afogava causa espanto e surpresa em uma pequena cidade”.
O restante da noite foi preenchido com novelas, a partir das quais se pode aprender que as mulheres sempre usam maquiagem pesada, brincos enormes, unhas esmaltadas, saias justas, salto alto e cabelo liso. (Com base nisso, acho que não sou uma mulher.) As personagens femininas são boas ou ruins, mas unanimemente magras. Elas lutam umas com as outras pelos homens. Seu propósito supremo na vida é vestir um vestido de noiva, dar à luz a um bebê loiro ou aparecer na televisão, ou todas as opções anteriores. Pessoas normais têm mordomos em suas casas, que são visitadas por encanadores atraentes que seduzem donas de casa entediadas.
Duas das três atuais novelas falam sobre favelas, mas há pouca semelhança com a realidade. Politicamente, elas têm uma inclinação conservadora. “A Regra do Jogo”, por exemplo, tem um personagem que, em um episódio, alega ser um advogado de direitos humanos que trabalha para a Anistia Internacional visando contrabandear para dentro dos presídios materiais para fabricação de bombas para os presos. A organização de defesa se queixou publicamente disso, acusando a Globo de tentar difamar os trabalhadores de direitos humanos por todo o Brasil.
Apesar do nível técnico elevado da produção, as novelas foram dolorosas de assistir, com suas altas doses de preconceito, melodrama, diálogo ruim e clichês.
Mas elas tiveram seu efeito. Ao final do dia, eu me senti menos preocupada com a crise da água ou com a possibilidade de outro golpe militar –assim como o leão apático e as mulheres vazias das novelas.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Video sobre amizade nas mídias eletrônicas sociais

Primeiro foi veio a decisão do TRT da 2ª Região sobre o valor da amizade nas redes sociais como meras superficialidades, citada no excelente artigo abaixo. 
Depois recebi o vídeo que expõe bem as problemática. Bom proveito! 

Jornal Valor Econômico
Uso de rede social como elemento de prova
 Por Janielle Fernandes Severo 22/10/2015 ¬ 05:00

O uso da internet e das redes sociais é uma importante ferramenta para as empresas, que fazem o monitoramento para saber o que os consumidores pensam sobre produto, serviço e empresa. E mais: é uma ferramenta de defesa para as empresas em demandas trabalhistas. Parece estar consolidado o entendimento de que a informação divulgada nas redes sociais pode ser usada como prova, inclusive para fins de contradita de testemunhas. O artigo 829 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) evidencia que o depoimento da testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes só "valerá como simples informação". Se antes do advento das mídias sociais era difícil saber os laços que uniam a testemunha à parte que a indicou, com as redes essa informação ficou mais fácil. Por isso, esta ferramenta tecnológica tem sido usada para comprovar a suspeição ou o impedimento de testemunhas. Contudo, as informações disponibilizadas nas redes sociais devem atender às normas processuais que regulam a produção de provas em juízo, não gerando presunção absoluta. É necessário saber que "as amizades fixadas no âmbito das redes sociais criadas na internet não se afiguram no relacionamento humano como tal, senão sendo meras superficialidades, próprias dos 'conhecidos', pois a nomenclatura 'amigo' adotada pelas redes não se confunde com a afetividade própria do relacionamento humano" (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no RO 4583620115020, relatado pelo desembargador Celso Ricardo P. F. de Oliveira). Um reclamante que alegava ter sofrido danos morais, materiais e estéticos em decorrência de um suposto acidente de trabalho teve seu pedido de indenização indeferido, pois ficou provado que ele postara uma foto dando conta de sua rápida recuperação e a ausência de deformação no membro afetado. Em 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no julgamento do RO 0000656-55.2013.5.15.0002, da relatora desembargadora Patrícia G. P. Martins, analisou uma demissão por justa causa que teve como fundamento as "curtidas" feitas por obreiro nos comentários postados por um ex¬funcionário no Facebook. O tribunal concluiu que "se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também 'eram seus amigos' no Facebook" e "que a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurou pouco mais de quatro meses". É comum a reclamação das empresas de que seus empregados perdem tempo acessando as redes sociais e o Whatsapp para fins pessoais, prejudicando o desempenho profissional. Mas podem os empregadores controlar isso no horário de trabalho? Os empregados, por sua vez, reclamam que o Whatsapp e congêneres os obrigam a permanecer trabalhando e a disposição de seus empregadores, após o término do expediente. Isso seria suficiente para caracterizar labor extra jornada? Por se tratarem de situações novas e polêmicas, ainda não há uma posição consolidada, sendo possível, apenas por analogia, traçar¬se um panorama sobre essas indagações. Se o uso de smartphones durante a jornada de trabalho para fins pessoais for desproporcional e de fato comprometer o desempenho, isso pode configurar a desídia do empregado e até a sua demissão por justa causa, no caso de conduta reiterada do empregado, em especial se ele já tiver sido advertido e suspenso por tal motivo. Ao usar o aplicativo Whatsapp fora do horário de trabalho para fins laborais, caberia, em tese, a aplicação da Súmula 428 do TST: "O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso", considerando¬se em sobreaviso o empregado que, submetido a controle patronal por tais equipamentos, permanece "em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Assim, o mero ato de responder a questões simples (onde se encontra um documento, por exemplo), não implicará labor em sobrejornada, mas se o empregado está à disposição do empregador para atender clientes, realizar consultas por meio do Whatsapp, perpetuando suas atividades laborais com o uso deste app e sob a ingerência de seu empregador, poderá haver reconhecimento de labor em jornada extraordinária. Enfim, o importante é que haja prévio acordo entre empregados e empregadores sobre o uso do Whatsapp ou de quaisquer outras mídias sociais para evitar eventuais litígios decorrentes desse uso e deixar todos cientes de que as informações disponibilizadas nas mídias sociais e aplicativos poderão ser utilizados como meio de prova em juízo, pois "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, são hábeis para provar a verdade dos fatos" (artigo 332 do Código de Processo Civil). Janielle Fernandes Severo é advogada do escritório Rocha Marinho e Sales Advogados

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Crítica à formalização da família poliafetiva

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 04.11.2015 – p. E2


Por Luiz Kignel
04/11/2015 ­ 05:00

Há alguns dias, o direito de família recebeu uma provocação jurídica: a notícia da formalização ­ por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas da cidade do Rio de Janeiro ­ de uma união estável entre três mulheres. Há quem diga não ser o primeiro caso, se considerada a escritura pública lavrada no ano passado entre um homem e duas mulheres na Comarca de Tupã, Estado de São Paulo. Baseados no princípio da dignidade humana e na premissa de que o conceito de família é plural e aberto, ambos os trios seriam reconhecidos como famílias poliafetivas. Como sustentação dessa inovação familiar, os defensores da ideia alegam que as relações homoafetivas indicaram uma nova visão do conceito de família, abrindo margem a aceitação das relações tripartites.

A vinculação me parece descabida. A união entre homem e mulher, tal qual a união homoafetiva, respeita o princípio da família monogâmica. As relações pelo casamento civil ou união estável não podem ser plurais. Valerse da aceitação da união estável homoafetiva para abraçar a tese da família poliafetiva é diminuir a conquista da união entre pessoas do mesmo sexo, como se para elas tudo fosse permitido. Os conviventes homoafetivos, reconhecidos e respeitados pelo ordenamento jurídico pátrio, também buscam a família monogâmica, tanto que conquistaram o seu reconhecimento como entidade familiar.

Se do ponto de vista do direito constitucional a família poliafetiva é indefensável e do ponto de vista social ­ e não estritamente jurídico ­ possa causar arrepios, há muitas questões que não foram enfrentadas pelos defensores da nova tese: optando o trio pelo regime da comunhão parcial de bens disposta no artigo 1.725 do Código Civil, como se define meação entre três pessoas? Divergindo o trio do exercício do poder familiar sobre os filhos comuns as decisões serão tomadas por "maioria simples" ou fica assegurado ao dissidente recorrer ao juiz para solução do desacordo fundado no parágrafo único do artigo 1.631 do Código Civil?

Já se o primeiro convivente pretender dissolver a união estável por não desejar manter vínculos com o segundo convivente, mas esse segundo segue apaixonado pelo terceiro convivente que, por sua vez, não quer perder o vínculo com o primeiro convivente, como será feita a dissolução parcial da união estável? No falecimento, os parentes suscetíveis de herança em segundo grau de um companheiro falecido excluem os parentes suscetíveis de herança em terceiro grau de outro companheiro falecido por força do disposto no artigo 1.840 do Código Civil?

A Lei nº 6.515, de 1977, promulgada após incansáveis 20 anos de luta do senador Nelson Carneiro, revogou o conceito da indissolubilidade do casamento civil, apagando o desquite de nosso ordenamento jurídico e instituindo o divórcio. O artigo 226 da Constituição Federal de 1.988 trouxe nova luz ao direito de família admitindo a necessária proteção do Estado aos que optaram pela união estável. E mais recentemente, pelas mãos do Judiciário, foi reconhecido o direito dos casais homoafetivos, seja no formato de união estável ou casamento civil. Em todos esses avanços se defendia a família originada em duas pessoas desimpedidas e, mais recentemente, sem distinção de sexo.

Não há fundamentação jurídica nem desejo social de uma ruptura do conceito monogâmico que segue prevalecendo em nossa sociedade que, não por isso, segue igualitária e pluralista. Ser igualitário é também reconhecer a necessidade de se impor limites, não ao debate ­ como aqui se faz ­, mas ao sabidamente aceitável dentro de uma sociedade maior. É na lembrança da figura do médio cidadão romano que conhecemos a razoabilidade do indivíduo que, longe do tecnicismo e do conhecimento das leis, sabia o limite dos direitos, mas também das obrigações para a convivência em sociedade.

Não se entenda deste artigo a intenção de sugerir vedar a três ou mais pessoas (por que não?), o pleno direito de decidirem sua própria felicidade vivendo sob o mesmo teto, formando patrimônio comum e tornando­se compromissadas da forma que melhor lhes aprouver. Certamente encontrarão no direito brasileiro os instrumentos jurídicos que lhes garantam expressar sua livre manifestação de vontade. Disto salta enorme distância ao pretenderem inovar no direito de família para não mais ampliar, como corretamente se fez no reconhecimento das uniões homoafetivas, mas sim introduzir um formato de família poliafetiva sem qualquer amparo nos princípios resguardados pela nossa Constituição Federal.

Os que pugnam pela família poliafetiva certamente poderão se valer de estruturas societárias para gestão do patrimônio comum e de declarações recíprocas no âmbito do direito contratual para instituírem direitos e obrigações sobre os quais poderão livremente dispor. Podem e devem fazê­lo, com os nossos mais sinceros votos que, respeitando o direito de família, sejam contratualmente felizes.


Luiz Kignel é sócio do escritório PLKC advogados, professor convidado do curso de preparação de herdeiros da Fundação Getúlio Vargas (GVPEC­SP) e, professor convidado do curso de empresas familiares da GVLaw­ São Paulo.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Migração para rótulos de vinhos mais em conta

Valor Econômico – Empresas -22/09/2015 ­– p. B8

No consumo de vinhos, brasileiro vai migrar para rótulo mais barato

Por Maria da Paz Trefaut


A disparada do dólar e os novos impostos que incidirão sobre as bebidas alcoólicas a partir de 1º de dezembro têm levado um clima de incerteza aos importadores de vinho. Mas eles parecem concordar em como o consumidor vai reagir: haverá migração imediata para rótulos mais baratos. "As regras do governo não são claras e é difícil compreendê­las", diz Adolar Hermann, proprietário da importadora Decanter, que contratou um especialista em tributação para entender o que vai mudar. "Estamos esperando os resultados desse estudo para ver como poderemos nos adequar sem prejudicar demais o consumidor". Conforme anunciado em 31 de agosto, o novo modelo de tributação incide sobre vinhos nacionais, do Mercosul, e de outros países, e cria um imposto extra de 10% sobre o valor de cada rótulo. No caso dos uísques e outros destilados, o imposto eleva em 30% o que era pago até agora. De acordo com a Receita Federal, a medida deve gerar uma arrecadação extra de R$ 1 bilhão em 2016. No caso do vinho, os importadores parecem unânimes em reconhecer que a consequência imediata será uma migração para os rótulos mais baratos. "Precisamos buscar alternativas para fidelizar o consumidor, com oferta maior de produtos no segmento que denominamos 'preço versus prazer', nossa versão para o tradicional 'custo versus benefício'", diz Hermann. Embora a Decanter produza vinhos e espumantes no Rio Grande do Sul e na Serra Catarinense, 98% do faturamento é proveniente da importação. O maior volume de vendas concentra-­se na faixa entre R$ 30 e R$ 70. Pelos cálculos preliminares, uma garrafa vendida a R$ 80 passará a R$ 100, se somada a desvalorização do dólar e o novo imposto. "Na verdade, a crise para nós não é nenhuma surpresa. Ela vinha sendo camuflada e tínhamos um dólar irreal. Só que agora, a queda do grau de investimento do país agrava a situação ainda mais e a solução não será rápida", diz o empresário. Para ele, neste momento, é hora de reduzir custos para ficar mais competitivo. "Nossas vendas estão sendo mantidas com um sacrifício enorme de margens e com negociações duras com fornecedores. Mas é evidente que o consumo vai mudar de patamar e o cliente vai escolher vinhos mais baratos". Uma visão bem parecida é compartilhada por Celso La Pastina, proprietário das importadoras World Wine e La Pastina. "Vivemos um momento negro, que representa um golpe duríssimo sobre um mercado pequeno, que vinha se afirmando na última década. A alta do dólar até entendo, e teria sido absorvida com mais tranquilidade se não tivesse havido interferência do governo para manter a moeda norte­americana em patamares irreais", afirma. O importador explica que os impostos anteriores, entre R$ 0,73 e R $1,08 por litro, viravam custo. Já a nova alíquota de 10% incide sobre o preço de venda de cada garrafa. Com ela, numa avaliação prévia, ele imagina que a soma de impostos atingirá 70% do preço final. "Todos na categoria vinho serão prejudicados, independentemente do país. Precisamos de tempo para ver como o consumidor vai absorver esse impacto e como será a evolução da crise econômica brasileira. Se não houver aumento de renda não haverá consumo", diz La Pastina. Na World Wine, onde o portfólio soma mais de mil rótulos, os mais vendidos ficam na faixa entre R$ 50 e R$ 100. Na La Pastina, que possui acervo de 300 rótulos, as vendas se concentram entre R$ 30 e R$ 40. Segundo o importador, os vinhos caríssimos, acima de R$ 1 mil já não se vendiam aqui, porque o pessoal traz de fora. Agora, os caros, entre R$ 500 e R$ 700, ficarão caríssimos. Para fazer face ao momento, a World Wine começou a antecipar promoções. A cada semana cerca de trinta rótulos entram em promoção desde que vendidos em caixas com seis unidades. Os descontos, que chegam a 50% permitem, por exemplo, comprar o espanhol Setze Gallets 2012 por R$ 48,50 a garrafa, e o Maduresa 2009, também da Espanha, por R$ 121 a unidade. As promoções mudam semanalmente e incluem diversas nacionalidades. Para quem trabalha apenas com vinhos caros, o mercado deve encolher ainda mais, prevê o francês Philippe de Nicolay Rothschild, que há cinco anos abriu a PNR e batizou a importadora com suas iniciais. Como parte expressiva de suas vendas é de vinhos e champanhes acima de US$ 70, nos quais a carga tributária é maior, ele calcula que com os novos impostos a soma total dos tributos pode chegar a 150% do preço final. A PNR é uma importadora butique, que possui 38 rótulos, entre os da família, provenientes do Domaine Barons de Rothschild e outros, escolhidos pelo empresário­ barão. O rótulo mais barato sai por R$ 75 e o mais caro por R$ 2,4 mil. "Para vinhos raros não há promoções", diz ele, que afirma praticar margens cada vez menores e que continua a vender garrafas de importações antigas pelo mesmo valor, sem reajuste. "Para as próximas remessas terei que aumentar os preços, mas se o dólar abaixar também vou repassar essa queda para o cliente", explica. Outra mudança por conta da alta do dólar, segundo ele, é a redução no estoque. "Hoje nosso estoque é apertado, suficiente apenas para dar conta das vendas nos próximos três meses". No ano passado, a PNR já registrou uma queda de 30% nas vendas e Rothschild trabalha com a hipótese de que cairão ainda mais. "O grande teste será agora, porque o melhor período de vendas é o fim do ano. Mas sei que para o consumidor é muito mais complicado gastar R$ 300 hoje do que há 24 meses", diz. A PNR concentra 70% das vendas no atacado, onde tem como cliente a rede St. Marché, o que inclui o Empório Santa Maria. Para pessoas físicas, as vendas são para eventos específicos, na maioria casamentos, para os quais a bebida escolhida costuma ser o champanhe. Otimista, Rothschild acredita que apesar da crise o cliente continuará a gastar um valor semelhante com vinhos, o que o levará para rótulos mais acessíveis. "Em tempos de crise acaba acontecendo sempre o mesmo em todos os países. Se já é difícil viver, fica ainda mais difícil se tirarmos todos os prazeres. Então, nessas horas, comprar uma garrafa para compartilhar com os amigos torna a vida melhor".

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Decisão do STJ com provérbio português

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 16.09.2015 – E1

Por Beatriz Olivon
16/09/2015 ­ 05:00

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem pedido de indenização da Tigre Tubos e Conexões contra a Deloitte por planejamento tributário que, posteriormente, foi considerado evasão fiscal pela Fazenda do Estado de São Paulo. Por unanimidade, os ministros decidiram que não cabem danos materiais e morais no caso, apenas restituição do valor pago pelo serviço prestado.

No processo, a Tigre alega que teve prejuízos de quase R$ 40 milhões com a chamada "Operação Soja Papel", deflagrada pelo fiscalização paulista. Com a decisão do STJ, ela deverá receber da Deloitte cerca de R$ 500 mil (valores atualizados). O advogado da Tigre, Marcelo Henriques Ribeiro, afirmou que aguardará a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer da decisão.

A discussão estava suspensa desde maio, por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Na ocasião, apenas o relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou, negando o pedido de indenização. Para o magistrado, a Deloitte deveria devolver à Tigre apenas o valor pago pela prestação do serviço, considerado defeituoso. Na sessão de ontem, Noronha e os demais ministros acompanharam o voto do relator.

No processo, a Tigre alega que a Deloitte lhe propôs um planejamento tributário envolvendo exportação de soja. O produto, chamado "Geração de ICMS e crédito presumido de IPI em decorrência de exportação", era uma complexa operação para a aquisição, beneficiamento e exportação de óleo e farelo de soja, com o objetivo de obter créditos fiscais, com a participação de outras empresas.

De acordo com o processo, para exercer atividade agropecuária, a Tigre alterou seu estatuto social. Entre 2003 e 2004, foram realizadas 13 operações até que, no fim daquele ano, em uma fiscalização de Secretaria da Fazenda de São Paulo, que enveredou pelo campo penal, a empresa foi condenada a devolver cerca de R$ 37,6 milhões por exportações fictícias ­ o valor dos danos materiais pedidos no processo, de acordo com o advogado, Marcelo Henriques Ribeiro.

A Deloitte, por sua vez, alega na ação que a responsabilidade pelo fracasso da operação com a soja é da Tigre e pede também danos morais.

O voto do relator manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP). Na Corte, os desembargadores entenderam que a Deloitte deveria apenas devolver os valores que foram pagos pelo serviço ­ R$ 174 mil em valores da época e aproximadamente R$ 500 mil em valores atualizados, segundo um dos advogados da consultoria. De acordo com a decisão, a Deloitte não prestou uma boa assessoria, mas a Tigre teria condições de conhecer a operação em que se envolvia.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, a Tigre nunca poderia alegar desconhecimento das operações fraudulentas, porque a Deloitte estava no seu comitê fiscal e, além disso, preparou­se para a operação alterando seu estatuto social e tinha a responsabilidade de fiscalizar o negócio. "A situação fática não permite considerar que a autora tenha sido enganada", disse.

Na sessão realizada ontem, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que fez um exame meticuloso do caso e concluiu que o acordão do TJ­SP está muito bem fundamentado. "É preciso ver se a Tigre foi enganada na prestação de serviços pela ré. Só que teria que analisar fatos, o que atrai a Súmula 7", afirmou. De acordo com a súmula, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

Em seguida votou o ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele considerou que a prova apresentada no caso não coloca a Tigre como vítima, mas como coautora, que tivesse assumido o risco da operação. Bellizze também citou a Súmula 7 como impedimento para revisão dos fatos.


Por fim, o ministro Moura Ribeiro também concordou com o relator: "Como dizem os portugueses, quem cabras não têm e cabritos vende, de algum lugar lhe vêm. Penso que seja o caso de ensinamento para que outras experiências desse porte não ocorram."

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Redução da quantidade de páginas de petição

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.06.2015 - p. E2
 Por Arthur Rosa
 
Um juiz de Joaçaba, em Santa Catarina, negou­se a apreciar uma petição com 40 páginas. Em uma curta decisão, determinou ao autor, que busca revisão de contrato bancário, a redução para, no máximo, 10 páginas. Para ele, "a utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando e, por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional".
 
O advogado Alexandre Traiczuk, que defende o autor, tentou por meio de recurso derrubar a determinação. Porém, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ­SC) considerou a decisão correta. "Uma peça bem enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 e 50 folhas, provavelmente não", diz em voto o relator, desembargador Luiz Fernando Boller.
 
O advogado não vai recorrer da decisão. Cumprirá a determinação, que considera "um absurdo". "A decisão não contém qualquer fundamento, até porque não existe dispositivo legal para fundamentá­la", afirma Traiczuk. "A restrição infringe a liberdade profissional do advogado."
 
Petições começaram "a se complicar", de acordo com o relator, com a introdução da informática no mundo forense. O copia e cola "estimulou longas manifestações" ­ o que levou tribunais a lançar projetos ou editar normas para reduzilas. "Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!", diz o desembargador.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

O brasileiro-americano que comprou a TAP

 'Empresário é mórmon e tem nove filhos, mais do que companhias aéreas', diz jornal espanhol

Fonte: Jornal do Brasil - 15.06.2015
 
 
O jornal espanhol El País publicou um artigo de Javier Martín em que traça um perfil de David Neeleman, o empresário brasileiro que comprou a TAP, companhia aérea portuguesa. 'Neeleman coleciona companhias aéreas. Com 26 anos criou a primeira delas, a norte-americana Morris Air. Foi só o começo. Agora, com 59, conseguiu a TAP, a linha de bandeira de Portugal.
 
Embora tenha nascido em São Paulo, Neeleman estudou na Universidade de Utah, o único Estado confessional dos Estados Unidos. Em sua capital, Salt Lake City, fica a sede da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Para o comum dos mortais, a igreja dos mórmons. Neeleman é mórmon e tem nove filhos com sua –única– esposa, Vicki', escreve Martín.
 
O novo proprietário da TAP só morou no Brasil até os 5 anos, quando se mudou para Utah, para onde o seu pai, jornalista da agência UPI, fora transferido. Ali continuou seus estudos até que aos 19 anos regressou ao país-natal em uma missão mórmon.
 
De volta a Utah, com 26 anos fundou sua primeira companhia aérea, a Morris Air, que logo foi comprada pela Southest Airlines por 130 milhões de dólares (392 milhões de reais). Sua empresa seguinte foi no Canadá, a WestJet, que continua em operação. Era o início da Internet, mas Neeleman, que tem déficit de atenção, ou seja, é hiperativo, viu a possibilidade de vender passagens pela web. Criou a OpenSkies e pouco depois a vendeu à HP por 20 milhões de dólares.
 
Mas o reconhecimento do setor chegou quando criou em 2000 a norte-americana JetBlue, pois revolucionou o mercado das passagens de baixo custo, e o salário também baixo de seu pessoal. Tinha 39 anos. Oito anos depois seria substituído em sua própria empresa, apesar dos lucros que obteve em um setor sempre em crise.
 
A religião, diz, tem sido fundamental em sua carreira profissional, que se baseia na proximidade com o cliente. Um dos costumes quando voa é pegar o microfone do avião e se apresentar aos passageiros. “Bem-vindos à minha empresa. Se querem dizer-me algo, estou à sua disposição”, anuncia. E o que ele exige para si, exige também para todos os empregados. Seu objetivo empresarial é oferecer bilhetes baratos, aviões novos e entretenimento grátis nas poltronas – por ora, parece que a fórmula lhe garante o sucesso.
 
Em 2008, um ano depois de ser despedido de sua própria empresa – ainda mantém dois milhões de ações da JetBlue– criou a Azul, no Brasil. No ano passado a empresa faturou mais de 3 bilhões de euros (10,5 bilhões de reais) e se transformou na terceira companhia aérea brasileira.
 
A TAP é mais um item em seu currículo, que lhe vai servir para completar rotas estratégicas entre a América e a África, passando pela Europa. Ao se apoderar da companhia portuguesa, consegue também no Brasil um centro de manutenção de equipamentos que, se com a TAP era uma fonte de perdas milionárias, com as sinergias da Azul se transformará em um ativo muito valioso.
 
Neeleman adquiriu a TAP graças ao consórcio Getaway, formado pelo dono da empresa portuguesa de ônibus Barraqueiro e fundos de investimento norte-americanos. Seu novo investimento não vai ser um caminho de rosas. Para muitos portugueses, a TAP faz parte de seu escudo nacional, é um de seus emblemas, um laço de união entre a lusofonia dispersa, de Angola a Macau.
 
O Partido Socialista, favorito para vencer as eleições de outubro, anunciou que revogará a venda, mas o Estado não pode injetar mais dinheiro nessa empresa pública que ultimamente aparecia no noticiário mais por suas greves e avarias do que pelos milhões de viajantes que transportava. No momento, Neeleman é proprietário de uma empresa com mais de um bilhão de dólares em dívida.
 

terça-feira, 9 de junho de 2015

Briga entre magistrados fluminenses


Fonte: Consultor Jurídico
 8 de junho de 2015, 19h25
Por Giselle Souza
 
O juiz João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vai responder a procedimento administrativo disciplinar por ter apontado uma arma contra o desembargador Valmir de Oliveira, que também pertence à corte. Foi o que decidiu o Órgão Especial do TJ-RJ, por 25 votos a 4, na sessão da tarde desta segunda-feira (8/6). Para o colegiado, o episódio, que ocorreu no último dia 4 de fevereiro e nas dependências do Fórum Central, trouxe graves prejuízos à imagem do Poder Judiciário.
 
A abertura do procedimento disciplinar foi sugerido pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. A decisão dele teve por base o resultado da sindicância que ele mesmo mandou abrir após o ocorrido, assim como nas representações abertas pelos envolvidos, um para pedir a abertura de processo disciplinar contra o outro.
 
Carvalho iniciou o julgamento votando pelo arquivamento da apuração administrativa contra Oliveira. É que o desembargador, que havia deixado o comando da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio há apenas dois dias do episódio, se aposentou em abril passado ao completar 70 anos de idade. “Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a sanção máxima na esfera administrativa seria a aposentadoria compulsória. Então o arquivamento do processo, nesta seara, é a medida que se impõe ao desembargador Valmir de Oliveira, em razão da perda do objeto [da ação]”, explicou Carvalho.
 
Entendimento diferente o presidente do TJ-RJ apresentou em relação à Damasceno, apesar dos argumentos da defesa de que ele agira em legítima defesa. Segundo os advogados, a confusão teve início no departamento médico do tribunal, quando Oliveira chegou alterado e mandou o juiz se sentar porque queria falar com ele.
 
Damasceno saiu do local para evitar o confronto, mas o ex-corregedor o seguiu escadas acima, enquanto o ofendia com palavrões e berrava “vou estourar os seus miolos”. O juiz conseguiu se refugiar em uma sala com servidores, que foi invadida pelo desembargador. Damasceno, então, sacou a arma e a segurou em uma das mãos. Com a outra, filmou o episódio com o celular.
 
A defesa argumentou que Damasceno não cometera falta funcional. Destacou que a briga foi motivada por questões pessoais, já resolvidas pelos magistrados. E lembrou que ambos desistiram das representações, inclusive pediram à presidência do TJ que arquivasse os procedimentos. Mas para o presidente do TJ-RJ, o acontecimento “não foi um mero um entreveiro, como querem passar”.
 
O caso gerou discussão no colegiado. O desembargador Bernardo Garcez indagou se seria “do interesse público tornarmos a remexermos nisso, uma que os dois desembargadores já se reconciliaram”.
 
E emendou: “O processo já começa capenga, porque o desembargador Valmir de Oliveira foi aposentado por força da Constituição. E agora vamos abrir um processo administrativo contra aquele que correu para se defender? O juiz de direito que saiu correndo para evitar o embate vai responder ao procedimento administrativo? Quem iniciou o embate foi desembargador Valmir de Oliveira. O resto foi legítima defesa. Ninguém é obrigado a apanhar”.
 
Carvalho saiu em defesa de seu voto, destacando o trecho sobre a jurisprudência do STJ que estabelece como um instituto diverso o procedimento administrativo disciplinar da representação e da queixa-crime, por exemplo. Por conta disso, a aplicação subsidiária da lei penal não seria possível no âmbito do processo administrativo.
 
O presidente do TJ-RJ acrescentou que o que estava em julgamento no Órgão Especial era a abertura do procedimento administrativo, e não o mérito da questão, ou seja se Damasceno era culpado ou não. E destacou que o fato de a briga ter sido iniciada pelo desembargador não significa que o juiz não tenha deixado de observar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “É a conduta dele que tem que ser analisada. Ele não era obrigado a filmar e, muito menos, colocar o vídeo no YouTube. Ele faltou com a conduta que se exige do magistrado”, ressaltou.
 
Segundo Carvalho, o caso foi divulgado pela mídia de todo o país e repercutiu de forma negativa na imagem da Justiça. Por ter ocorrido nas dependências do TJ-RJ, o conflito teria deixado a esfera privada, passível de resolução apenas entre as partes, como acabou acontecendo. “E se tivesse havido disparos, o tribunal iria parar na imprensa internacional e não apenas na nacional. Acredito que o Órgão Especial não deve ignorar isso”, argumentou.
 
 
Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
 
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2015, 19h25

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Novos atos legais

ATOS DO PODER EXECUTIVO.
- Decreto regulamenta procedimento de manifestação de interesse para apresentação de projetos
A Presidente da República promulgou o Decreto nº 8.428 dispondo sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública (DOU Seção I, de 6/4/2015).
- Decreto promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre Brasil e China


A Presidente da República promulgou o Decreto nº 8.430, dispondo sobre o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19 de maio de 2009 (DOU Seção I, de 10/4/2015).

terça-feira, 31 de março de 2015

Reflexões relativao ao Imposto sobre Grandes Fortunas e ao Direito Tributário em geral



Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 31.03.2015 – E2

Governo novo, velhas ideias.

Por Luciana Rosanova Galhardo.

Com o slogan de "Governo Novo, Novas Ideias", o atual governo frustrou as expectativas ao trazer, em matéria tributária, velhas e ultrapassadas propostas.

A legislação tributária dos anos 1990 impunha tributação sobre lucros e dividendos e não permitia a dedutibilidade da remuneração do capital próprio investido nas sociedades. A Constituição de 1988 também idealizou o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), mas este nunca foi instituído face à polêmica do tema.

O que se vê do atual governo é uma discussão primária e melancólica de retorno a tais ideias, por meio da justificativa de distribuição de renda dos mais ricos aos menos favorecidos.

Em 1995, com a edição do Plano Real e a estabilidade econômica daí decorrente, foi editada a Lei nº 9.249, marco na legislação de imposto de renda ao simplificá­-la, uniformizar o tratamento tributário dos diversos tipos de renda, integrar a tributação das pessoas jurídicas e físicas, e ampliar o campo de incidência ao adotar a universalidade da tributação da renda.

A tributação sobre a distribuição de lucros das empresas foi abandonada a partir de 1996, optando­-se pela tributação dos lucros exclusivamente na empresa e isentando-­os quando do recebimento pelos beneficiários. Tal medida visava estimular o investimento em atividades produtivas e empresariais. A renda (lucros) quando auferida já seria tributada, sem necessidade de nova tributação quando distribuída aos investidores.

A não tributação dos lucros na distribuição impulsionou o mercado de capitais e o investimento estrangeiro em empresas brasileiras, fomentando com isto a bolsa de valores e a abertura de capitais.

Na mesma forma, com o fim dos períodos inflacionários, a sistemática de correção monetária das demonstrações financeiras foi revogada. A correção oficial dos balanços, especialmente as contas de ativo e patrimônio líquido, gerava despesa e receita de correção monetária, com impacto no pagamento de tributos.

Ao extinguir a correção monetária da conta de capital social, permitiu­-se a remuneração dos recursos investidos como capital próprio pelos acionistas da empresa, adotando-­se para tanto a taxa de juros a longo prazo. Criou­-se com isto uma remuneração do capital por meio do pagamento de juros aos investidores, e sua dedutibilidade, com estímulo ao investimento na atividade produtiva em comparação às operações de dívida.

Todas as medidas foram criadas com o intuito de fortalecer as empresas, estimular os negócios e o empreendedorismo.

Da mesma forma, abandonou-­se a ideia de tributação das grandes fortunas, pois esta pretendia tributar o patrimônio poupado ou acumulado ao longo dos anos. O IGF sempre caminhou na contramão da história ao desestimular a poupança interna, gerar fuga de capitais, sonegação e, por fim, estimular a desvalorização de bens na declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas ou dos ativos nas transações imobiliárias.

O IGF também representa um retrocesso pois a renda declarada é tributada quando auferida, especialmente na fonte.

A renda auferida, após sua tributação, torna-­se líquida e pronta para ser consumida por meio da aquisição de bens, serviços ou direitos. Nesta etapa, são devidos os impostos de consumo, ligados à essencialidade dos produtos. Sabe-se que, além dos impostos tradicionais de consumo (IPI e ICMS), embutem-­se nos preços diversos tributos e contribuições que oneram a cadeira produtiva (IR, CSLL, PIS, COFINS, ISS, IOF etc).

A renda remanescente após o consumo de produtos básicos ou supérfluos é, muitas vezes, poupada. Por meio de aplicações financeiras, preserva-­se seu poder de compra e são novamente auferidos juros, tributados na fonte. A renda poupada também pode ser investida na formação de um patrimônio (aquisição de imóveis, por exemplo). A manutenção do patrimônio já é tributada anualmente e sob diversas formas como IPTU (para imóveis urbanos), ITR (para imóveis rurais) e IPVA (para veículos).

Por fim, a renda acumulada é tributada na sua transferência, motivada por diversos eventos, tais como a alienação a
título oneroso, a doação a título gratuito, ou a herança, por meio do imposto causa mortis.

O que mais exigir de uma renda declarada, e tributada quando auferida, consumida, poupada e transferida? O que pretender deste círculo virtuoso de renda e de tributação?

A tributação do IGF só teria como consequência a informalidade, a busca por "planejamentos tributários criativos", a constituição de holdings por valores históricos, a fuga de investimentos ao exterior, a diminuição da poupança interna, a redução dos investimentos e, acima de tudo, a descrença nas instituições. Afinal, os bons pagadores e cumpridores de suas obrigações fiscais seriam punidos.

Já se sabe que, quanto menor a alíquota, menor a sonegação; quanto maior a simplificação, maior a formalidade; quanto maior a transparência, maior a tranquilidade e o dever cumprido ante as autoridades.

Enfim, voltar a falar de imposto sobre distribuição de lucros e dividendos, extinção da dedutibilidade de juros sobre o capital próprio e IGF configura um retrocesso. O pagamento de tributos no Brasil já chegou ao limite. Ao invés de erguermos bandeiras já tão ultrapassadas, vamos às novas ideias!


Luciana Rosanova Galhardo é sócia da área tributária de Pinheiro Neto Advogados

quinta-feira, 26 de março de 2015

Cotas raciais em concursos, por William Douglas




Cotas Raciais nos Concursos: o exagero só atrapalha

Publicado por William Douglas -

Muitos juízes me consideram estranho porque também sou um empreendedor. Entre empreendedores, alguns me acham um estranho, por ser um juiz. Muitos cristãos me acham liberal demais, e alguns ativistas me acham conservador demais. Entre brancos, alguns estranham que eu seja do movimento negro; no movimento negro já fui discriminado por ser... Branco! Já até me falaram para ficar calado, que era bem-vindo, mas que devia ficar apenas ouvindo. Aliás, o movimento negro tem alguns ativistas que prejudicam o povo negro só para sustentar suas teorias. Já ouvi: “Branco, fica calado!”.
Muitos se apresentam como cristãos, mas discriminam e odeiam tanto que fazem por merecer as palavras de Jesus: “os publicanos e as meretrizes entrarão primeiro que vós no reino de Deus” (Mateus 21.28-31). Por que ser tão radical na religião sem ser radical no amor que a própria religião recomenda? Um mistério. Nem por isso ficam atrás alguns ativistas do movimento gay, vez que nos espaços onde são maioria agem igualzinho aos “fanáticos religiosos” que tanto criticam. Repito: a disputa hoje é não pela igualdade, mas pelo “privilégio” de exercer a tirania.
O exagero dos religiosos que sempre se recusaram a legislar sobre a união homoafetiva obrigou o STF a proferir decisão que, com o bom efeito de atacar a discriminação, certamente teve origem em Poder da República a quem não compete legislar. E este é um perigoso precedente. Isto não tem a ver com o mérito da causa, mas com o respeito à Constituição. Pênalti marcado de forma equivocada deveria incomodar até aos torcedores do clube favorecido. Não no futebol? Ok, futebol é paixão, mas uma República não se faz com acomodações nem favoritismos.
Alguns ativistas gays exageram na redação das leis anti-homofobia, ou nas campanhas que a pretexto de evitar a discriminação se transmutam em apologia de opção. No afã de defender suas teses prejudicam até sua causa, e não menos os interesses comuns, de tantos cristãos e tantos ativistas, de termos um país menos injusto e menos discriminador, onde se respeite a diversidade. Nessa questão, é óbvio que os casais homossexuais precisam ser respeitados e a homofobia combatida. Igualmente, devemos evitar a teofobia, a apologia (de qualquer dos lados) paga pelo erário e a intenção de muitos de definir como deve ser o pensamento e opinião alheios.
As ações afirmativas raciais são outro espaço onde os exageros podem atrapalhar o consenso e o progresso das lutas sociais, que são dever moral de nosso tempo. E sobre elas quero pontuar o exagero da vez e, por isso, um desserviço à causa. Sou defensor das cotas raciais há tempos, já por duas vezes as defendi em audiências públicas no Senado Federal. Escrevi inúmeras vezes artigos em defesa delas, e publiquei, como editor, livros em sua defesa. Invariavelmente ouço ou leio amigos e leitores magoados comigo por eu defender as cotas raciais. Me perdoem, defendo sim.
Pois bem, exatamente por defendê-las venho aqui dizer que quem as conseguiu está perto de começar a destruí-las. Como sempre, pelo exagero. Pela mania humana de, podendo, ir além do que deve. Volto a citar: “A lei, ora a lei, o que é a lei se o Major quiser?” – O que é bom-senso, justiça, razoabilidade, autolimitação dos próprios atos quando o detentor temporário do poder pode ir além?
Segundo li, setenta por cento dos beneficiados pelo Bolsa Família são negros. Nesse sentido, as cotas sociais, se aprovadas, iriam beneficiar mais negros do que os pretendidos 50% dos quais tanto se fala quando o assunto são as cotas raciais. Vendo os percentuais de negros mais pobres, isso é evidente. Já sustentei essa tese, mas falaram para eu não insistir nela porque alguns ativistas do movimento negro preferem a tese da “cota racial”. Vejam, a cota social teria o mesmo ou até mais aprofundado efeito, mas o que são mais irmãos negros na faculdade em face da minha tese?
Vale anotar que insistirei nas cotas raciais pelo menos até que venham as cotas sociais com o devido financiamento e estrutura. Até lá, as cotas raciais ajudam a responder pela urgência de se consertar um país que ainda precisa de alforria. Ou seja, até que se implante um sistema melhor de modo eficiente, não podemos abrir mão dos outros instrumentos possíveis, mesmo que não sejam os ideais.
E onde chegamos? Nas cotas raciais nos concursos. Eis o homem, outra vez, abusando. Já que passaram as cotas nas universidades, porque não também nos concursos? E nas empresas? “Exageremos outra vez! Façamos o que podemos! Aproveitemos o poder para inverter a mão dos abusos!”
Reparem: uma coisa é colorir de todas as nossas cores todos os lugares. Ver negros nos restaurantes finos, ver negras desfilando nas Fashion Weeks, isso será ótimo. Outra coisa é, no afã de acelerar este, de fato, vagarosíssimo processo, errar a mão e prestar um desserviço a todos, inclusive à própria causa.
Não devemos ter cotas raciais nos concursos, como se propõe. Uma coisa é ter cotas nas escolas, nas universidades, nos estágios. Aí sim, pois estamos falando de preparação para a vida e para o mercado. Essas cotas devem ser mantidas, aperfeiçoadas e, com o passar do tempo, obtido seu bom efeito, suprimidas. Mas as cotas nos concursos pervertem o sistema do mérito. Para o direito e oportunidade de estudar, é razoável dar compensações diante de um país e sistema ainda discriminadores, mas não para se alcançar os cargos públicos.
Nesse ponto, as críticas que os contrários às cotas fazem irão fazer sentido: aquilo de se dizer que “Fulano está aqui só por causa das cotas”. Isso pode ser tolerado em uma faculdade, de onde o cotista saia e mostre que, quando tem oportunidades, compete de igual para igual, acha seu espaço ao sol. Contudo, quando estamos diante de um concurso público, ou igualmente de seleção para empresas, influir no sistema de avaliação é uma perversão inadequada. Querer isso é ir além do razoável e, ao se insistir na tese, presta-se um desserviço ao país e à causa.
Os motivos são bem claros: é lícito dar a quem quer estudar algum diferencial competitivo, compensador de uma ou outra circunstância. De modo diametralmente oposto, é abusivo repetir tais privilégios quando o assunto é o ingresso definitivo no mercado de trabalho. Simples assim. Cotas: para estudar, pode; para arrumar emprego, aprenda como todo mundo. Venha disputar sua vaga em condições de igualdade, e que passe o melhor preparado: branco, preto, pobre, rico, gay, hetero, bonito ou feio.
Como disse um professor de Direito Constitucional que conheço, “daqui a pouco quem é a 'maioria', quem não for negro, índio, gay, cadeirante, obeso mórbido, filho de bombeiro ou PM morto em serviço” estará em risco de extinção, sem poder disputar as vagas públicas e privadas, loteadas por toda sorte de regalias para quem se articulou nos Legislativos ou nos órgãos de “promoção da igualdade” de quem quer que seja. Pior que tudo, cada vez menos se estimulará o estudo e o trabalho, o mérito e o esforço, porque a partir de agora para entrar nos cargos, ou nos empregos, bastará ter carteira de espoliado. Será o tempo em que quem não tiver nenhum argumento para ser prestigiado ingressará com ação judicial onde pedirá apoio, e algum juiz ou tribunal deverá, em um “salto triplo carpado hermenêutico”, provavelmente rasgando algum texto legal, proteger por fim a última classe a não ter algum favor legal que substitua o mérito. Será um país onde o estudo e o trabalho serão substituídos pelo, já anunciado antes, “princípio do coitadinho”.
As políticas afirmativas acolhidas pela Constituição são aquelas direcionadas ao fim da desigualdade, e não à sua perpetuação. Contudo, a forma como está se promovendo a igualdade é equívoca e tacanha, vez que não cria mecanismos para que a realidade social mude nem estímulo pessoal para o esforço. Existem muitas portas para se ingressar em programas sociais, cotas, gentilezas públicas, verbas a serem mal versadas, e poucas portas para que as pessoas saiam dos favores do governo, ou das situações onde os favores são justificáveis.
Prefiro um país onde os espoliados sejam amparados e onde tenham oportunidade de estudar, de aprender, mas que na hora de se definir de quem é uma vaga, que ela seja do mais bem preparado. Será um país de sonho. Parafraseando o Pastor Martin Luther King Jr., um país onde todos possam estudar, mas em que, na hora de as pessoas conseguirem um emprego ou cargo público, “elas não serão julgadas pela cor da pelé, mas pelo conteúdo de seu caráter”. Para ingressar nos cargos, nem valerá ser negro, ou índio, ou bonito, ou feio, ou gay, ou hetero, ou do partido, ou muito amigo. Para ingressar nos cargos, competência. E isso fará com que todos estudem.


William Douglas é Juiz Federal/RJ, professor universitário, autor. Considerado o maior especialista em concursos pela Revista Veja, Você S/A e Valor Econômico. Em 2012, figurou em 1º lugar nas principais listas de livros mais vendidos do país. Possui mais de 700mil livros vendidos e falou para mais ...

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar