quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Inviabilidade da ME e da EPP para o mercado de capitais


Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – (Rio) – 16.01.2014 – E2


 

Por Marcelo Godke Veiga

 

Procusto é personagem da mitologia grega. Os viajantes que passavam por sua casa eram acolhidos com uma refeição e um leito. A cama, segundo ele, seria mágica, pois todos que nela se deitassem teriam o seu exato tamanho. Para que a magia se concretizasse, no entanto, os viajantes maiores que o leito teriam suas pernas amputadas, enquanto os menores seriam esticados. Em ambos os casos, os viajantes "caberiam" com exatidão. Mas, como consequência funesta, os poucos sobreviventes seriam aleijados. Para que todos fossem torturados, Procusto possuía, secretamente, outra cama e, caso alguém coubesse exatamente em uma delas, oferecer-lhe-ia a outra. Não havia como escapar.

 

Procusto cometia tais atrocidades na busca pela justiça: todos os sobreviventes teriam a mesma altura e passado pela mesma tortura. Os aleijados sobreviventes começaram a se conformar com tamanha insanidade, imaginando que o futuro seria promissor.

 

Pois bem. Hoje, no Brasil, algo bastante parecido acontece com as micro e pequenas empresas (MPEs), principalmente no acesso ao mercado de capitais. O discurso oficial do governo vai no sentido de apoiar as MPEs, principalmente as chamadas de "startups", excelentes criadoras de empregos que podem melhorar os índices de desenvolvimento econômico e de distribuição de renda. A Constituição Federal em seu artigo 179, torna obrigatório regime desburocratizado para as MPEs. Mas parece que Procusto saiu dos livros de mitologia para virar realidade.

 

Observe-se as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CMV). Os artigos 7º da Instrução CVM nº 480, de 2009 e 5º da Instrução CVM nº 400, de 2003 dispensam automaticamente as MPEs dos registros de emissor de valores mobiliários e de oferta pública, respectivamente, o que facilitaria o acesso ao mercado de capitais. Aqui está o leito procustiano.

 

Ao se continuar a análise é fácil perceber que há algo muito distorcido. O artigo 1º da Instrução CVM nº 480 determina que todos os emissores de valores mobiliários adotem forma de sociedade anônima, exceto quando a regulamentação dispuser de maneira diversa, e a única exceção em vigor está no artigo 33 da mesma instrução, que permite às sociedades limitadas emitir publicamente cédulas de crédito bancário e notas comerciais. Mas qual é o problema com tal limitação? Bastante grande! Tais títulos são representativos de dívida, não de capital, o que praticamente os torna inútil, já que o crédito às startups, no mercado de capitais, é escasso e muito caro.

 

Mesmo no caso dos fundos de venture capital - os "fundos mútuos de investimento em empresas emergentes" da Instrução CVM nº 209/94 -, que buscam investir em sociedades menores onde regras sofisticadas de governança corporativa pouco importam, a única forma societária permitida é a das sociedades anônimas.

 

A solução seria fazer a empresa inovadora adotar tal forma societária. Mas é aí que Procusto começa sua maldade: a sociedade anônima é sofisticada, complicada e de cara manutenção, o que vai absolutamente contra o espírito e as limitações das startups. As obrigatórias publicações de demonstrações financeiras e outros atos societários por meio da imprensa oficial, além de absolutamente desnecessárias, seriam mais eficientes se feitas por meio da internet.

 

Mesmo que a startup consiga escapar do primeiro leito de Procusto, há o segundo, do qual a MPE não se desvencilhará. Segundo o artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 - a Lei do Simples Nacional -, a microempresa é aquela com faturamento anual de até R$ 360 mil, enquanto na empresa de pequeno porte tal limite é ampliado para R$ 3,6 milhões. O segundo leito de Procusto está no parágrafo 4º do mesmo artigo, que proíbe, às MPEs, a adoção de forma de sociedade por ações - inclusive a anônima.

 

Há mais uma maldade: o desenquadramento do regime da Lei Complementar 123 equivale também à exclusão do Simples Nacional, regime tributário favorecido aplicável às MPEs. Isso, por si só, é um grande absurdo, já que coloca as jovens empresas de tecnologia em poucas condições de competir doméstica e internacionalmente.

 

Trocando em miúdos, a suposta flexibilização das regras de acesso ao mercado de capitais para as MPEs é verdadeiro leito de Procusto: anuncia-se como mágica, mas que culmina com quase todos mortos ou aleijados, mas supostamente conformados, pois seria medida de justiça e de proteção do mercado de capitais. Só que tal proteção é excessiva, já que o potencial destrutivo de uma emissão de valores mobiliários de uma MPE é absurdamente baixo.

 

A adoção de política coordenada entre os órgãos federais responsáveis pelo assunto (Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Ministério do Planejamento e CVM) e o Congresso Nacional poderá resolver rapidamente o assunto, reduzindo-se as barreiras ao financiamento das startups por meio do mercado de capitais. Uma das iniciativas mais louváveis que se viu nos últimos anos é o Projeto de Lei nº 4.303, de 2012 que, quando aprovado, adotará o regime das sociedades anônimas simplificadas, muito adequado às MPEs.

 

Marcelo Godke Veiga é sócio de Godke Silva & Rocha Advogados (São Paulo) e de Godke Marathas Silva &Williams (Miami), mestre em direito pela Columbia University (Estados Unidos) e pela Universiteit Leiden (Países Baixos). Doutorando pela Universiteit van Amsterdam (Países Baixos) e professor da FAAP, do Insper e do Instituto Internacional de Ciências Sociais/Centro de Extensão Universitária.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Ônus da prova na alegação de defeito em acionamento de air bag

STJ - O Tribunal da Cidadania

Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag
14/01/2014
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de uma consumidora contra a Renault do Brasil S/A pelo não funcionamento do air bag em uma colisão que envolveu o veículo da autora. Os ministros reformaram decisão de segunda instância que afastou a responsabilidade da montadora porque a consumidora não conseguiu provar o defeito no sistema. 

O acidente aconteceu em 2004, na cidade de Porto Alegre (RS). O automóvel da consumidora, um Renault, foi atingido pela frente por outro veículo. Apesar do uso do cinto de segurança, a proprietária sofreu diversas lesões, principalmente no rosto, tendo de ser submetida a cirurgia de rinoseptoplastia. 

Como o veículo possuía sistema de air bag, e este não foi acionado no momento da colisão, a consumidora ajuizou ação de indenização contra a Renault, sob a alegação de que as graves lesões sofridas não teriam ocorrido caso o item de segurança tivesse funcionado adequadamente. 

Indenização negada 

A perícia foi realizada após o conserto do carro, de forma que o laudo confrontou apenas informações sobre o funcionamento do air bag e as características da colisão. A conclusão do perito foi de que, apesar de identificar o choque, o sistema interpretou que as condições de desaceleração não eram suficientes para acionar o dispositivo. 

A sentença acolheu o laudo pericial. “Nada indica que o air bag instalado pela fabricante, quando do acidente, não foi acionado pelo sistema de comando, em razão de defeito no produto, mas por ausência das condições especificadas no manual para o seu funcionamento. Não procede, assim, os pedidos indenizatórios formulados pela autora”, concluiu o juiz. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também negou o pedido da motorista. Para o TJRS, como não ficou provada a existência de falha no sistema de acionamento do air bag, “as consequências processuais negativas deveriam ser suportadas pela consumidora, que falhou em sua oportunidade de provar os fatos constitutivos de seu direito”. 

Ônus da prova 

No STJ, entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, observou que as decisões de primeira e segunda instância foram contrárias ao entendimento já consolidado no STJ. “Não poderia o acórdão ter repassado os encargos da prova para a consumidora com o fito de isentar a fornecedora pela responsabilidade de seu produto”, disse Salomão. 

O relator destacou que o parágrafo 3º do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor só não será responsabilizado se provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 

“É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (artigo 6º, inciso VIII do CDC) e inversão ope legis (artigo 12, parágrafo 3º e artigo 14, parágrafo 3º do CDC)”, disse. 

Recurso provido 

Em relação ao laudo pericial, Salomão entendeu que as considerações do perito também não foram suficientemente conclusivas e, por isso, deveriam ser interpretadas em favor da consumidora, vulnerável e hipossuficiente. 

“Levando-se em conta o fato de a causa de pedir apontar para hipótese de responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto, não havendo este se desincumbido do ônus que lhe cabia – inversão ope legis –, é de se concluir pela procedência do pedido autoral com o reconhecimento do defeito do produto”, concluiu. 

Além da indenização pelos prejuízos materiais sofridos, a consumidora receberá R$ 20 mil por danos morais. 
Processos: REsp 1306167

Oferta pública de aquisição de controle da DASA


Valor Econômico – Empresas - 14/01/2014 – p. B5

Fundos de investimento devem rejeitar oferta da Dasa

Por Beth Koike | De São Paulo

O conselho de administração da Dasa divulgou, ontem, relatório favorável à oferta pública para aquisição dos papéis da empresa da medicina diagnóstica feita pelo empresário Edson Bueno. Porém, segundo fontes do setor, a proposta deve ser rejeitada por três importantes acionistas: as gestoras de fundos de investimento Oppenheimer e Tarpon e o fundo de pensão Petros, que juntos detêm 25,1% da Dasa.

Mas, o fato de esses acionistas rejeitarem a proposta de Bueno não significa que a oferta não irá adiante. Isso porque basta o empresário conseguir uma adesão de outros minoritários com representatividade de 26,41% e mais uma ação para que ele tenha o controle da Dasa. O BTG que está assessorando essa operação esteve na semana passada em Nova York conversando com vários investidores para que eles vendam as ações da Dasa no leilão marcado para 22 de janeiro.

O ponto negativo de Bueno não conseguir comprar a totalidade das ações é que ele terá em seu calcanhar três acionistas relevantes que podem se opor a suas decisões. O fundador da Amil gosta de ter participação majoritária em seus negócios, uma vez que imprime seu próprio estilo de gestão - a exceção é a Amil, cujo controle ele vendeu à UnitedHealth em 2012.

Na Dasa, fundos ativistas conseguiram, em 2009, tirar o fundador do Delboni Auriemo, Caio Auriemo, do cargo de presidente do conselho. A Dasa é dona do Delboni.

A gestora americana Oppenheimer - que tem 10,1% da Dasa - questiona enfaticamente a transação. "A oferta é prejudicial ao interesse dos acionistas minoritários da companhia, na medida em que o preço ofertado é injusto e favorece demasiadamente o ofertante", informa nota da Oppenheimer.

Bueno está oferecendo R$ 15 pela ação da Dasa, o que representa um prêmio de 12,4% em relação à cotação do dia 20 de dezembro, último pregão antes do anúncio da oferta. Porém, há um questionamento por parte dos minoritários porque a ação da companhia custava cerca de R$ 18 antes da fusão com a MD1 (empresa de medicina diagnóstica fundada por Bueno), em agosto de 2010.

A gestora americana ressalta ainda que "os acionistas de longo prazo da companhia, incluindo os fundos Oppenheimer, aguardam pacientemente a recuperação da Dasa, sendo certo que a oferta pública de aquisição de ações impede que a companhia atinja todo seu potencial".

Nos últimos dois anos, a Dasa apresentou resultados ruins devido a uma grande reestruturação. Foram feitos investimentos como compra de equipamentos médicos, contratação de médicos e novos call centers que comprimiram as margens. "Os acionistas a longo prazo, como os fundos Oppenheimer, aguardaram pacientemente a recuperação da Dasa, sendo certo que a oferta pública de ações impede que a companhia atinja todo seu potencial", observou o fundo.

Segundo relatório do conselho de administração da Dasa, a empresa ainda terá mais dois ou três anos com rentabilidade apertada e demandará maiores investimentos.

Interrompendo pessoas no trabalho de forma educada

Valor Econômico -14.01.2014



Como mandar pessoas ficarem quietas de forma educada

Por Financial Times
É um clássico das comédias de ambiente de trabalho. Você pede a opinião de um colega sobre um projeto e, 40 minutos depois, ele ainda está discursando sobre os filhos e os planos para o feriado. Como acabar com conversas com colegas de trabalho tagarelas sem prejudicar a relação profissional?
William Hanson, autor do livro "The Bluffers Guide to Etiquette", sugere que é importante dar o tom para desencorajar os “exageros”: “Para evitar conversas longas e pessoais, adote uma atitude mais séria e profissional”. Outra tática é colocar um limite de tempo na conversa antes mesmo de ela começar. Por exemplo, ao perguntar se a pessoa tem dois minutos para falar com você no caminho até uma reunião. Paralelamente, faça perguntas diretas que levem a respostas breves.
Estratégias físicas também funcionam bem. Ao invés de fazer a pessoa vir até você, vá até ela sempre que possível. “É muito mais fácil sair de perto de alguém do que livrar-se dele”, diz Peter English, especialista em eficiência pessoal e autor do livro “Confidence Pocketbook”. Ele adiciona que se você tiver uma cadeira vaga na sua estação de trabalho, deve colocar papéis em cima. “Desse jeito, as pessoas não vão se 'empoleirar'. Se você quiser que seus visitantes sentem ao seu lado, é só desocupar o espaço", diz.
English diz que você não deveria se preocupar em interromper os outros: “Você deve repensar o quão rude pode ser”. Ao invés de acenar com a cabeça e sorrir enquanto a pessoa começa um monólogo, você pode interromper ou usar a linguagem corporal. Com a segunda opção, você pode se virar um pouco para o lado oposto do interlocutor, erguer uma mão ou tocar a pessoa no antebraço, diz English.
Há também uma série de frases prontas, diz Jane Clarke, da firma de psicólogos do trabalho Nicholson McBride. “Você pode dizer ‘Me perdoe, estou atolado’ ou ‘Eu adoraria falar com você, mas preciso terminar esse relatório’”. Nesse caso, você posiciona o "corte" de forma educada e pode, ainda, suavizar o golpe com um sorriso, completando que adoraria conversar uma outra hora.
No entanto, é melhor ter cuidado ao interromper todas as conversas, independentemente do quão ocupado você está. “As pessoas se relacionam para fazer negócios, e, mesmo se você não estiver interessado, bater papo é importante”, diz Hanson. “Em muitas culturas, os negócios são fechados em dois minutos e depois você passa duas horas falando sobre a família”. O truque, nesses casos, é reformular a conversa, diz Jane. Ao invés de ver o tempo como perdido, ela sugere convencer-se de que se está fazendo uma conexão com alguém útil.
O outro lado da moeda é garantir que você não deixe os outros entediados ao conversar com eles. Para isso, a linguagem corporal fala muito e pode ajudar – Hanson sugere olhar para os pés. “Se meus pés estão apontados para o meu interlocutor, eu estou interessado, mas se um deles está apontando para a porta, quero ir embora”. Se você captar sinais como esses da outra pessoa, é possível que você também esteja falando demais. Nesse caso, é hora de falar: "Não vou te prender mais".

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Receita esclarece que Escrituração Contábil Digital restringe-se aos agentes econômicos de natureza empresária

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 10.01.2014 – p. E2



Por Laura Ignacio | De São Paulo


A Receita Federal entendeu que as cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD). A decisão está na Solução de Consulta nº 45, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.


No texto, editado para orientar contribuintes e fiscais, a Receita afirma que a obrigatoriedade de adoção da ECD, de que trata a Instrução Normativa nº 787 (regulamentação do Decreto nº 6.022, de 2007), alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. "Em que pese isso, a nova disciplina introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela Receita, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias", diz a solução.


Para a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados, fica claro que ainda pode ser exigida a escrituração digital dos livros contábeis e fiscais de outras sociedades simples, desde que seja publicada regulamentação específica.


Com base na Instrução Normativa nº 1.420, de 2013, que também regulamenta a ECD, porém, o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, afirma que as grandes cooperativas, tributadas pelo lucro real, são obrigadas a fazer a escrituração digital. O artigo 3º da norma estabelece que as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real são obrigadas a adotar a escrituração digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Insegurança jurídica no estímulo à educação

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 08/01/2014 - E2.

Prouni e o desestímulo à educação Por Luiz Gustavo Bichara

O Prouni, como é conhecido o Programa Universidade para Todos, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo em cursos de graduação de formação específica em instituições de ensino superior privadas. Criado pelo governo federal em 2005, esta salutar medida de incentivo à educação possui como contrapartida a isenção de alguns tributos para as instituições que aderirem ao programa, visando garantir o direito constitucional à educação aos estudantes com renda familiar per capita máxima de até três salários mínimos e egressos do ensino médio da rede pública ou particular na condição de bolsistas integrais. A despeito da sua vital importância para o país, e de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter confirmado sua constitucionalidade, deixando claro que os seus critérios originais são razoáveis e justificados (Adin 3.330/DF), as instituições de ensino superior que ingressaram no programa estão em vias de sofrer expressiva reviravolta em seus projetos, em função de novas e inaceitáveis regras, introduzidas unilateralmente e à sua revelia. Afinal, com a edição da nova regulamentação do Prouni em 2013, o que antes representava uma contrapartida legítima e estruturada para a concessão de tais bolsas pelas entidades privadas, passou a significar algo extremamente limitado, não mais dependente da oferta das bolsas aos estudantes necessitados. O incentivo tributário do Programa Universidade para Todos foi suprimido, sorrateiramente, do dia para a noite A agravar o problema, as instituições foram obrigadas a calcular a contrapartida tributária a que teriam direito de acordo com um complexo e atípico modelo de cálculo, realizado a partir da divisão do valor das bolsas preenchidas e as bolsas ofertadas, o chamado "POEB" (Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas). Sucede que o novo regime incorre em grave violação à segurança jurídica derivada das isenções condicionadas, insuscetíveis de livre supressão, a teor do artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a revogação ou modificação de isenções que tenham sido concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições. A questão da inalterabilidade dessas isenções, primado da segurança jurídica, já foi, há muito, resolvida pelo STF, que editou a Súmula 544, segundo a qual "isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas". Consequentemente, quando concedida por prazo certo e segundo determinadas condições, a isenção não pode ser livremente revogada ou alterada pelo legislador. Na seara tributária, a segurança jurídica deve ser compreendida como um pressuposto inafastável para garantir a confiança do contribuinte. A solidificação da segurança jurídica visa conceder estabilidade, clareza e previsibilidade nas suas relações com o Fisco. Seguindo caminho diametralmente oposto, a União, que tanto se arvora a ditar a estabilidade das regras jurídicas, as altera, quebrando os compromissos firmados por meio dos termos de adesão. A situação torna-se ainda mais preocupante quando se verifica a instabilidade que rege a situação, tendo em vista a revogação de atos ao sabor das conveniências da arrecadação. Observe-se que, ao modificar seu entendimento quanto ao método de fruição dos benefícios fiscais, transmudou-se o modelo de que tratava a legislação anterior em verdadeira isenção parcial, condicionada ao preenchimento de vários requisitos e, mais ainda, à aplicação de fórmula aritmética complexa, engendrada genuinamente para invalidar e inviabilizar a fruição do benefício, passando ao largo, como dito, do prazo de dez anos de que tratam os termos de adesão assinados pelas instituições de educação privadas junto ao Ministério da Educação, como se nenhum valor tivessem. Se mantido esse novo regramento, inevitável será que se cause evidente descompasso na competitividade entre as instituições de ensino que ocupem a integralidade das bolsas oferecidas e aquelas que, por motivos alheios, não alcancem tal feito. Considerando fatores externos, como o não preenchimento dos requisitos sócio-econômicos e a deficiência no ensino fundamental no Brasil, as bolsas oferecidas nem sempre podem ser ocupadas pelos alunos que se inscrevem para concorrê-las, mas tal resultado não pode ser debitado da conta do setor privado, que coopera para aumentar o número de vagas disponíveis nos cursos superiores para aqueles que não teriam condições de estudar. Com essa mudança inconstitucional e mal pensada, coloca-se em risco iminente relevante marca alcançada pelo país em relação ao direito constitucional à educação, já que o Prouni atendeu, desde a sua criação até o processo seletivo do primeiro semestre de 2013, mais de 1,2 milhão de estudantes (68% com bolsas integrais). Compromete-se também a própria confiança legítima que deve pautar a relação Fisco-contribuinte, eis que o setor privado foi chamado a cooperar na política pública de acesso à educação, tendo como contrapartida determinado incentivo tributário, suprimido, sorrateiramente, do dia para a noite. Infelizmente, parece acertada a reflexão popular no sentido de que "no Brasil, até o passado é incerto". Luiz Gustavo Bichara é sócio de Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados e procurador tributário do Conselho Federal da OAB

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Desistência não formalizada obriga pagamento de mensalidades de curso

Notícias do TJMG Aluna que não formalizou desistência de curso deve pagar mensalidades pendentes. A 14ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma aluna a pagar todas as mensalidades em aberto de um curso online na PUC/MG no qual se matriculou, mas não participou, por não ter formalizado desistência. Consta nos autos que a aluna se matriculou no curso, para o segundo semestre de 2010, mas não conseguiu participar das aulas e demais atividades online, por não dispor de programas compatíveis em seu computador. Ela solicitou então o cancelamento da matrícula através de e-mail. A PUC ajuizou ação de cobrança alegando que, de acordo com o instrumento contratual, a desistência deveria ser comunicada por escrito. A cobrança se refere à inadimplência com relação às parcelas vencidas de julho a dezembro de 2010, no total de R$ 1.487,13. O juiz Geraldo David Camargo, da 30ª vara Cível de BH, acolheu o pedido da PUC e determinou que a aluna pagasse os valores cobrados, devidamente corrigidos. A estudante então recorreu ao TJ, alegando que pagar as mensalidades sem ter participado do curso representaria o enriquecimento sem causa da universidade. Ao analisar a ação, o desembargador Rogério Medeiros, relator, salientou que o e-mail enviado pela aluna, comprovado no processo, não implica em formalização do pedido de desistência. O magistrado destacou ainda que, no mesmo e-mail, a aluna solicitou o retorno da universidade sobre a questão, "o que não foi feito, já que não há quaisquer provas produzidas pela aluna nesse sentido". "O fato de o curso não ser presencial não afasta os custos existentes para sua prestação, notadamente a contratação de professores, técnicos de informática, dentre outros, que ficaram à disposição da aluna", continua o relator. "Estando a prestadora de serviços educacionais em plena atividade, não havendo notícia de que esteve por algum tempo paralisada, e sendo essa espécie de serviço – on line – prestada sempre a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, é fato público e notório que as aulas contratadas foram ministradas, sendo irrelevante, para fins de cobrança de mensalidade, a frequência do aluno", concluiu o desembargador. • Processo: 3513889-81.2012.8.13.0024

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Código Comecial é uma das prioridades do Senado para 2014

Valor Econômico - Política - 06.01.2014 - p. A5 Aprovação de códigos será prioridade do Senado neste ano. Por Yvna Sousa | De Brasília Renan: prioridade neste ano vai para a aprovação dos projetos de reforma e modernização de leis reunidas em códigos. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), aponta como uma das prioridades da Casa para este ano a aprovação dos projetos de reforma e modernização de leis reunidas em códigos, elaborados por comissões especiais de juristas. A meta pode ser considerada ousada para 2014, eleitoral, quando a baixa produção legislativa deixa pouco espaço para assuntos complexos ou polêmicos. "Em 2014, vamos tocar esses projetos com prioridade", afirmou Renan ao Valor antes do encerramento das atividades do ano passado. Há três projetos de reforma de códigos na Casa e todos devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde serão tratados como "prioritários", como garante o presidente do colegiado, Vital do Rêgo (PMDB-PB). Entre as propostas, está o novo Código Comercial, que tem como objetivo dar maior segurança jurídica ao empresário brasileiro, além de melhorar o ambiente de negócios ao incorporar regras com as quais o investidor estrangeiro já está familiarizado. O texto foi formulado por um grupo de 19 juristas e será analisado por uma comissão especial de senadores a partir de fevereiro. O Código Comercial brasileiro data de 1850. Quase sua totalidade foi revogada (mas ainda estão em vigor trechos que tratam do comércio marítimo, onde curiosamente se pode encontrar expressões como "súditos do Império") e substituída por regras que constam do Código Civil, de 2002. Há ainda legislações avulsas que tratam do tema, como a Lei de Falências, de 2005. Diante do emaranhado de dispositivos isolados, da defasagem do código e até mesmo do vácuo judicial que resulta desse cenário, é comum os juízes usarem leis de outras áreas para reger a relação empresarial, como o Código de Defesa do Consumidor. "O empresário que vai sair prejudicado pelo novo Código Comercial é o empresário não competitivo, que não vai mais ter condições de ir a juízo pedindo para ser protegido como se fosse um consumidor, um vulnerável", defende o advogado Fábio Ulhôa Coelho, que foi o relator do anteprojeto na comissão de juristas do Senado. Um dos principais eixos da proposta é a mudança e a eliminação de regras e procedimentos que são apontados pelos estrangeiros como um impeditivo para atuar na Brasil. Para fazer esse levantamento, a comissão de juristas recorreu aos rankings mundiais que avaliam a regulamentação da atividade empresarial em todo o mundo e estudou por que o Brasil, geralmente, é avaliado como um país que dificulta os negócios. No Doing Business, feito pelo Banco Mundial, o mercado brasileiro está no 116º lugar, entre 189 nações. Entre as mudanças, está a possibilidade de exame prévio de testemunhas em um processo judicial (chamado de "deposition") e de o advogado fazer perguntas diretamente à testemunha da outra parte (o "cross examination", muito visto nos filmes americanos). Durante a ação, as partes podem negociar livremente, independentemente dos prazos, desde que sob supervisão do juiz. O texto também prevê um novo mecanismo para dissolução societária. Atualmente, a lei só permite a retirada voluntária de um dos sócios ou a expulsão em caso de falta grave - situações restritas que, segundo estimativa de especialistas da área, são motivo de brigas em pelo menos mil ações nos tribunais de justiça de todo o país. O novo código prevê que, diante de um impasse entre os sócios, o juiz pode determinar que ficará com a empresa quem pagar o maior preço. "Para fazer seu 'lance', o sócio vai poder pegar crédito junto a bancos e procurar novos parceiros", explica o advogado Marcelo Guedes Nunes, que também integrou a comissão de juristas. Há ainda medidas de desburocratização que vão permitir ao empresário utilizar somente documentos eletrônicos. "Hoje, você pode digitalizar toda a documentação empresarial. Mas antes, você tem que fazer cópia em papel. O Código vai trazer uma norma que vai dar plena segurança para que o advogado diga para o seu cliente: 'Pode jogar fora esses papéis'", explica Fábio Ulhôa Coelho. Outra novidade é que um acionista vai poder votar remotamente em uma assembleia. A única possibilidade prevista na lei atual é de o empresário indicar um procurador para representá-lo presencialmente na reunião. Os outros projetos elaborados por juristas que serão analisados neste ano pelo Senado são: o Código Penal, que deve ser encaminhado à CCJ em fevereiro; e o novo Código de Defesa do Consumidor, cujo relatório deve ser votado em uma comissão especial de senadores até março. Há ainda a Lei de Execução Penal, que foi encaminhada para a CCJ e tem o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) como relator.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Cresce a exigência por seguro D&O

Valor Econômico – Finanças - 02/01/2014 – p. C1 Apólice é pré-condição para profissional aceitar cargo Por De São Paulo A existência de um seguro de responsabilidade de administradores (D&O, na sigla em inglês) é hoje condição essencial para que executivos e conselheiros aceitem ocupar uma posição em qualquer companhia. "Executivos só se sentem confortáveis em fazer a gestão de uma empresa que faz a contratação do seguro", diz Ana Albuquerque, gerente de linhas financeiras da Zurich Seguros. Um conselheiro de administração que ocupa assentos em diversas companhias afirma não aceitar o convite para compor o conselho de uma empresa sem um contrato de D&O. "Se houver uma investigação relativa a uma decisão da qual eu fui parte, tenho que, no mínimo, arcar com os custos de defesa. Ainda que eu seja inocentado, é uma despesa altíssima e um risco que não dá pra se assumir 'do bolso'." O conhecimento sobre esse tipo de seguro já está tão difundido que os executivos passaram também a fazer exigências sobre as condições das apólices contratadas pelas empresas. Ana conta o caso de uma instituição financeira que contratou o D&O dentro de seu programa mundial de seguros, mas que os executivos da operação local exigiram também uma apólice feita aqui. "Os executivos colocaram seus cargos a disposição do presidente caso eles não contratassem também um seguro local", conta a executiva. Alexandre Zuvela, diretor da firma de recrutamento de executivos Michael Page, afirma que a responsabilidade dos executivos na gestão de riscos tem sido reforçada pelas próprias empresas. Uma pesquisa realizada pela empresa mostra que, entre março de 2012 e março de 2013, o número de contratações de executivos estatutários aumentou em 10%. O diretores estatutários, além de não terem vínculos empregatícios com a empresa que os contrata, podem ser responsabilizados civilmente por eventuais desvios. De acordo com Zuvela, o aumento nesse tipo de contratação de executivos também tem impulsionado o mercado de D&O. "Em muitos casos de contratações que mediamos aqui, o executivo só aceita ser contratado de forma estatutária se tiver o D&O. Há dois anos, isso não acontecia", afirma. Segundo o diretor da Michael Page, a demanda dos executivos por esse tipo de seguro, que antes era mais restrita ao segmento de bancos, passou a se disseminar por outros setores, notadamente aqueles em que há relação direta com o consumidor final, como telefonia e varejo. "Esses segmentos estão mais expostos a reclamações por parte dos consumidores. Mas há um aumento geral no quesito de percepção de riscos", ressalta. Ouro público que está comprando mais essa apólice são as gestoras de recursos e as corretoras de valores mobiliários, segundo Lucas Scortecci, gerente de produtos financeiros da AIG Brasil. "É um público que lida com elevadas quantias de dinheiro e grandes investidores, muitas vezes estrangeiros, que têm uma cultura de 'reclamação' maior", afirma. Segundo ele, desde a crise de 2008 cerca de 2.500 fundos de investimentos foram liquidados no mundo, o que gerou uma série de prejuízos para os investidores desses fundos e de litígios para os gestores. "Boa parte dos investidores é composta por fundos de pensão, que administram recursos para pagar benefícios de aposentadoria, o que torna a perda desse dinheiro bem crítica", diz o gerente da AIG. A estrutura do seguro de D&O também tem sido adaptada para novos arranjos jurídicos de negócios, como consórcios montados para explorar projetos de infraestrutura, sociedades de propósito específico (SPE) e condomínios. "Isso é algo complicado para as seguradoras, porque são entidades com uma vida útil delimitada, que vai durar o tempo de construção de uma obra, por exemplo", explica Paulo Baptista, líder da prática de fusões e aquisições da corretora de seguros Marsh Brasil. (NV e TF)

Setor de educação e mercado de capitais

Jornal Valor Econômico – Empresas – 02.01.2014 – B3 Ano começa com IPOs e aquisições no horizonte Por Beth Koike | De São Paulo O ano de 2013 foi marcado por negócios com cifrões vultosos e recordes no setor de educação e 2014 começa com a promessa de mais operações. Os grupos de ensino movimentaram R$ 5,3 bilhões em aquisições e captaram mais de R$ 1 bilhão em duas ofertas iniciais de ações (IPO). Houve ainda o anúncio da fusão entre Anhanguera e Kroton que juntas formarão a companhia de ensino com o maior valor de mercado - cerca de R$ 12 bilhões - do mundo. Há outros negócios relevantes que podem ser concretizados neste ano. Entre eles, estão por exemplo, o IPO do Cruzeiro do Sul, a abertura de capital ou venda do braço de educação do Grupo Positivo, além do Ibmec e do grupo Uninter que são alvos constantes de investidores. No total, 20 operações foram anunciadas nos últimos 12 meses. Os destaques foram transações envolvendo empresas de ensino superior e de cursos de idiomas. O ano de 2013 começou aquecido com a Abril Educação anunciando, em fevereiro, a compra da rede de escolas de inglês Wise-Up por R$ 877 milhões. Dois meses depois, Anhanguera e Kroton surpreenderam o mercado com uma fusão que cria um grupo educacional com faturamento de mais de R$ 4 bilhões e 1 milhão de alunos. Além da magnitude, a transação chamou atenção porque foi fechada em apenas uma semana e envolveu um outro player do setor, a Estácio, que também negociou com a Anhanguera. A fusão entre as duas maiores empresas de educação do país motivou a Estácio, do Rio, a ir em busca de novos negócios para não ficar para trás, principalmente, no segmento de ensino a distância em que a Kroton é líder. Nesse processo, o grupo carioca passou por grandes transformações. Em setembro, adquiriu a UniSEB, do empresário Chaim Zaher, por R$ 615 milhões numa transação com o maior múltiplo já fechado no setor - R$ 16,2 mil por aluno. Poucos dias depois, outra surpresa. Chaim tornou-se o maior acionista da Estácio com uma fatia de 10%. Para chegar a esse percentual, o empresário comprou 4% das ações que estavam nas mãos da GP Investimentos e mais 0,3% de papéis em circulação no mercado. Essas ações se somaram à fatia de 5,7% da Estácio que Chaim recebeu como pagamento pela venda da UniSEB. Ainda no segundo semestre, a americana Laureate levou por R$ 1 bilhão a FMU, a noiva mais cortejada do setor devido à forte presença em São Paulo, onde tem cerca de 40 campi. Do montante total a ser usado para essa aquisição, R$ 500 milhões virão de recursos internacionais da Laureate, R$ 250 milhões serão do caixa da unidade brasileira do grupo educacional e o restante, de financiamento bancário, segundo fontes do setor. Há oito anos no Brasil, a Laureate já fez 12 aquisições, como a Anhembi-Morumbi e Uninorte, que demandaram investimentos de aproximadamente R$ 2 bilhões. Outro grupo americano que rondou a FMU foi o Apollo, que há anos tenta entrar no mercado brasileiro. Dono da University of Phoenix e com uma receita líquida na casa dos US$ 4 bilhões, o Apollo enxerga o país como promissor tendo em vista que menos de 10% da população brasileira tem diploma de ensino superior. Os estrangeiros assinaram outro cheque gordo no começo de dezembro. A britânica Pearson adquiriu o Grupo Multi, holding que reúne 10 escolas de idiomas e profissionalizantes como Wizard, Yázigi, Bit Company e Microlins, em uma operação de quase R$ 2 bilhões. Essa transação foi a maior compra do setor de educação. Até então, o negócio de maior valor havia sido a compra da Unopar pela Kroton por R$ 1,3 bilhão em dezembro de 2011. Às vésperas do Natal, quando já se imaginava que não haveria mais tempo para mais uma operação, a Ser Educacional informou que está negociando a aquisição da Universidade da Amazônia e do Centro Integrado Tapajós, ambos no Pará, por R$ 152 milhões. Em um ano de incertezas sobre o rumo da economia, duas companhias de ensino superior - Anima e Ser Educacional - abriram o capital levantando mais de R$ 1 bilhão. A Anhanguera, Estácio e Kroton fizeram seus IPOs em 2007 e a Abril Educação, há dois anos. O ano de 2013 também foi marcado pela saída das gestoras de private equity do capital das companhias de educação que participaram da primeira onda de IPOs em 2007. Após dez anos, o Pátria se desfez de sua participação de 25% na Anhanguera. A GP Investimentos, que detinha cerca de 20% da Estácio, vendeu 4% para Chaim e o restante no mercado. O mesmo caminho seguiu a americana Advent que chegou a ter uma fatia de 25% da Kroton. A BR Investimentos também diminuiu sua presença no capital da Abril Educação em março, quando a companhia fez uma oferta primária e secundária para captar R$ 600 milhões. Em todos os casos, as gestoras conseguiram expressivos retornos financeiros tendo em vista o bom desempenho do setor. No acumulado de 2013, até sexta-feira, as companhias listadas na bolsa tiveram as seguintes valorizações: Kroton (71,3%), Estácio (48,5%) e Anhanguera (27%). No mesmo período, o Ibovespa amargou perda de 16,9%. A Abril Educação, por sua vez, terminou o ano com desvalorização de 16,9% devido, principalmente, à desconfiança dos analistas que consideraram elevado o valor de R$ 877 milhões pago pela Wise-Up. Além disso, poucos meses depois da aquisição, o fundador da rede de escolas de idiomas, Flávio Augusto, deixou a presidência da empresa, o que acabou criando certa sensação de insegurança no mercado sobre o futuro do negócio. A Abril Educação contratou executivos de empresas concorrentes como Englishtown e CNA para substituí-lo. Mas, mesmo com queda nas ações, a Abril Educação vem sendo constantemente procurada por fundos de investimento. O assédio tornou-se ainda maior após a morte do controlador do Grupo Abril, Roberto Civita, em maio. Ele tinha uma posição firme e contrária à venda de sua empresa de educação a estrangeiros, segundo fontes do setor. As gestoras de fundos de private equity não divulgam seus ganhos, mas por alguns números é possível ter uma dimensão. Por exemplo, a GP fez um aporte na Estácio de R$ 280 milhões em 2008 e no ano passado, ao vender 4% de suas ações, levantou cerca de R$ 200 milhões. Na Kroton, os números são ainda mais expressivos. Em setembro, a Advent vendeu menos de 2% de suas ações por R$ 200 milhões. A gestora americana fez dois aportes na Kroton, um no valor de R$ 280 milhões em 2008 e outro, cuja quantia não foi revelada, para aquisição da Unopar - a Kroton pagou R$ 1,3 bilhão pela Unopar em 2011. Em 2013, outro destaque foram os negócios envolvendo o segmento de cursos de idiomas on-line. O Brasil é um dos mercados prioritários para diversas empresas. Para abocanhar uma fatia desse segmento muitos grupos estão fazendo aquisições de empresas com boa plataforma tecnológica. Nessa toada, um dos destaques foi a empresa americana de cursos on-line Rosetta Stone, que somente neste ano investiu US$ 71 milhões para adquirir quatro negócios. Com receita global de US$ 275 milhões em 2012, a Rosetta Stone tem três milhões de alunos estudando idiomas em sua plataforma tecnológica no Brasil. A Pearson e Abril Educação também fizeram aquisições de empresas de tecnologia no ano passado para fortalecer a presença no segmento de cursos ministrados pela internet. A empresa da família Civita também comprou duas escolas por mais de R$ 230 milhões.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Sancionada a Lei da Meia Entrada

Agência Senado Sancionada a Lei da Meia-Entrada Larissa Bortoni Aprovação das regras a meia-entrada no Plenário do Senado A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (26) a lei que regulamenta o direito à meia-entrada no acesso a cinemas, teatros, shows musicais, circos, eventos educativos e esportivos. As novas regras ampliam o acesso ao benefício, que até então era restrito aos estudantes e aos maiores de sessenta anos. De acordo com a lei, os estudantes continuam a ter direito à meia-entrada, desde que apresentem a carteira de identificação estudantil. Também poderão usufruir do desconto no pagamento de ingressos as pessoas com deficiência, inclusive com acompanhantes e os jovens de 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda mensal de até dois salários mínimos. A lei prevê ainda que o benefício da meia-entrada vale apenas para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Para fiscalizar o cumprimento deste percentual, o público terá o direito de acessar as informações atualizadas do quantitativo de meias-entradas de cada sessão do evento. A lei, no entanto, não vale para os jogos da Copa do Mundo de 2014, nem para as Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. Vetos A presidente Dilma Rousseff vetou três artigos do projeto. Um deles é o que tratava dos idosos. Assim, continua a valer o que está previsto no Estatuto do Idoso. De acordo com o estatuto, os maiores de sessenta anos têm direito a 50% de desconto nas atividades de cultura e lazer, independente do total de ingressos. O segundo veto foi ao artigo que determinava que para obter descontos no transporte coletivo local, o estudante deveria apresentar a carteira estudantil. O outro tratava de punições à emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis. No Senado O projeto que regulamentou a meia-entrada foi aprovado no Senado em quatro de dezembro. Durante a discussão da proposta, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), disse que atualmente, com a “proliferação de carteiras e de segmentos que recebem meia-entrada”, os espetáculos estão muito caros. - Esse projeto é uma tentativa de se construir um acordo, reduzindo o número de 40% para a meia-entrada. Com isso, provavelmente, nós teremos uma redução geral no preço dos ingressos, tornando mais acessível a todos os segmentos a participação em teatro e em cinema. A mesma avaliação fez o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi o relator do PLS 188/2007. Explicou que como praticamente todo mundo tem acesso ao desconto de 50% no preço das entradas, os preços são inflacionados para compensar a perda na arrecadação. - Essa lei será um salto muito grande para a garantia de direitos e para o planejamento da produção cultural. Agora temos uma lei que regula a meia-entrada – afirmou Vital do Rêgo.

CVM aprimora regras sobre custodiante, escriturador e depositário de valores mobiliários

Agência CVM CVM divulga normas sobre infraestrutura de mercado A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/12/2013, as Instruções 541, 542, 543 e 544 que regulamentam a prestação de serviços relacionados a infraestrutura de mercado. Com essas normas, a CVM moderniza e aprimora o regime aplicável a importantes atividades de infraestrutura de mercado relacionadas à existência e detenção de ativos financeiros ofertados publicamente ou negociados em mercados organizados. O principal objetivo das novas normas é assegurar condições para o desenvolvimento seguro do mercado brasileiro, em linha com os princípios e padrões debatidos mundialmente como adequados a impedir novas crises financeiras. As novas normas asseguram que os valores mobiliários negociados no mercado brasileiro – e seus respectivos lastros – de fato existem, que eles se encontram disponíveis para negociação e que, uma vez adquiridos, eles pertençam ao investidor que os tenha adquirido. Tal modelo se apoia sobre uma cadeia de obrigações e de responsabilidades que envolve os escrituradores, os custodiantes e os depositários centrais. Assim, as Instruções 541, 542 e 543, que substituem a antiga Instrução CVM nº 89/88, tratam, respectivamente, das atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários. Os escrituradores atuam na qualidade de mantenedores dos registros sobre a emissão de ativos escriturais. Os custodiantes são responsáveis pela guarda de ativos emitidos fisicamente ou são detentores das posições de custódia dos clientes nos depositários centrais. E os prestadores de serviço de depósito centralizado são essenciais para a negociação de um ativo em mercados organizados, concentrando todos os atos correspondentes aos ativos neles depositados. Basicamente, a cadeia de obrigações e responsabilidades entre esses diferentes agentes se articula da seguinte maneira: um determinado valor mobiliário, emitido fisicamente ou de forma escritural, é custodiado por um custodiante autorizado ou registrado em um escriturador; a propriedade fiduciária desse ativo é transmitida para o depositário central que, perante o custodiante ou o escriturador, se torna o seu titular, ocorrendo, assim, a sua “imobilização”; com isso, o mesmo ativo “nasce” nos registros internos do depositário central, em que são identificados os investidores que são seus titulares; com as negociações dos ativos, a titularidade destes é transferida, nos registros do depositário central, para novos investidores; e os investidores são sempre representados, perante o depositário central, por um custodiante, numa faceta distinta daquela descrita no item (i) acima. Nesse caso, custódia é prestação de serviço para investidores. A Instrução CVM nº 541 regulamenta ainda o processo de constituição de garantias sobre os valores mobiliários que forem objeto de guarda centralizada, nos termos do art. 26 da Lei n° 12.810/13. Tal artigo cria a possibilidade de constituição de garantias sobre os ativos a partir de registros efetuados no próprio ambiente em que os ativos estão depositados. Tal medida facilita o processo de constituição de garantias sobre valores mobiliários e traz mais segurança a uma série de operações financeiras. Já a Instrução CVM nº 544, por sua vez, trata das atividades de registro de valores mobiliários e de operações com valores mobiliários. O registro é uma prática comum no Brasil e tem sido valorizado, no debate internacional, como um dos mecanismos capazes de gerar informações sobre os ativos emitidos e sobre as operações realizadas por instituições financeiras, o que faz com que as entidades registradoras sejam consideradas importantes infraestruturas de mercado. É importante destacar que o registro de um valor mobiliário não se confunde com o depósito centralizado daquele valor mobiliário. O depósito centralizado, como esclarecido, se destina a assegurar que um determinado ativo está imobilizado e que ele é, efetivamente, detido por um investidor. Já o registro – que pode ser do ativo em si ou de operações realizadas – tem funções eminentemente informacionais, gerando bases de dados que servem de importante suporte para as atividades dos reguladores e para a administração da exposição das instituições financeiras. Pela Instrução CVM nº 544, que trouxe dois novos dispositivos para a Instrução CVM nº 461/07, a CVM deixou claro que as obrigações de registro que têm aparecido em algumas leis recentes (como a que estabelece que o registro de derivativos é condição para a sua validade) são supridas a partir do registro da operação ou do ativo em um sistema de mercado de balcão organizado, que é uma figura já consolidada no sistema brasileiro, regulamentada pela Instrução CVM 461. As três regras relacionadas a depósito centralizado, custódia e escrituração entram em vigor em junho de 2014, com prazo para a adaptação dos agentes a elas sujeitos de um ano e meio da data da entrada em vigor. A regra relacionada à prestação de serviços de registro entra em vigor imediatamente, por não demandar nenhum tipo de adaptação. As principais mudanças decorrentes das respectivas audiências públicas são: Instrução CVM nº 541: depositário central - a nova Instrução não contempla a obrigatoriedade de constituição de mecanismo de ressarcimento de prejuízo (MRP) por depositários centrais (item 3.2 do relatório); - a CVM manteve o regime de participação de depositários centrais uns nos outros, mas também criou obrigações de interoperabilidade entre diferentes depositários centrais (item 3.3 do relatório), regulamentando, assim, dois padrões de relacionamento entre diferentes depositários; - a CVM permitiu que a distribuição de cotas de fundos fechados, não destinadas a negociação em mercado secundário, não sejam sujeitas à obrigatoriedade de depósito centralizado, em linha com o que a minuta havia proposto para os fundos abertos (item 4.1.3 do relatório); - a instrução estabelece, no § 3º do seu art. 32, requisitos para que operações compromissadas entre os bancos e seus clientes sejam também reconhecidas como sujeitas a um regime de beneficiário final a partir da identificação dos clientes no depositário, mesmo que estes não detenham posição própria e, desde que haja proteção para os ativos assim detidos, ou seja, que eles não se confundam com o patrimônio da instituição financeira (item 4.7.1 do relatório); - como esclarecido, a CVM passou a tratar tanto do acesso de um depositário aos sistemas de outros quanto das obrigações de interoperabilidade. Foram aprofundados, em razão das sugestões recebidas, os requisitos relacionados ao acesso e à interoperabilidade, de modo a impedir comportamentos discriminatórios e anticoncorrenciais por um depositário central (item 4.8.1 do relatório). Instrução CVM nº 542: custodiante - mudanças relacionadas às diferentes atividades que um custodiante pode realizar: custódia de ativos emitidos fisicamente, que é pressuposto para a imobilização de um ativo no depositário central, e a custódia como prestação de serviço para investidores, com a manutenção das contas destes no depositário central; e - harmonização das regras referentes à prestação de informações para os investidores constantes das três normas (item 5.5 do relatório). Instrução CVM nº 543: escriturador - caracterização dos sistemas de registro de determinados ativos, que são emitidos por meio de tal registro, como sujeitos ao regime da escrituração, nos casos em que tais ativos forem destinados a distribuição pública (item 6.1 do relatório). Clique para ter acesso à integra das Instruções CVM nº 541, 542, 543 e 544/13, e aos Relatórios de Audiência Pública SDM nº 06 e 09/13. Jornal Valor Econômico – 23.12.2013 Nova regra da CVM reforça segurança de ativos Ana Paula Ragazzi | Do Rio A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na sexta-feira novas instruções para regular a infraestrutura de mercado. O objetivo, conforme o diretor Otavio Yazbek, é aprimorar a segurança para os investidores, regulando o alinhamento de três figuras importantes no mercado: custodiante, escriturador e depositário. As instruções não tratam das clearings, que são regulamentadas pelo Banco Central. O ponto fundamental da reforma está na central depositária, que terá o papel de imobilizar qualquer ativo mobiliário emitido. Ela terá a propriedade fiduciária do ativo que ficará "parado" nela. Dessa forma, será possível garantir que esse ativo existe, está imobilizado e tem um dono conhecido. O sistema brasileiro já adota esse modelo para as ações, que têm a propriedade fiduciária transferida para a Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). Agora, a CVM determinou que qualquer valor mobiliário - tais como CCBs, letras financeiras, cotas de fundos negociados em bolsa, entre outros - passará por esse procedimento. Como não poderia deixar de ser, disse Yazbek, o aumento da regulação vai acarretar uma elevação dos custos desses produtos. A compensação virá da maior transparência, segundo ele. "Após a crise de 2008, globalmente falando, o tema de infraestrutura de mercado se fixou nas discussões. A crise tem muito a ver com a existência de ativos sem lastro e com a falta de controle da negociação", afirmou Yazbek. Olhando para o Brasil, a necessidade de atenção a esses processos também ficou evidenciada por conta de instituições financeiras que enfrentaram problemas recentemente. Algumas haviam lançado títulos no mercado e, conforme as regras anteriores, apenas registravam os papéis na Cetip. Mas esse registro, que continua necessário, tem papel meramente informacional: gera base de dados que serve de suporte aos reguladores e para a administração da exposição das instituições financeiras. Não garante que o ativo esteja "imobilizado". Quando as instituições financeiras enfrentaram dificuldades, elas venderam esses títulos que ainda estavam dentro delas - e apesar de eles terem sido negociados com outros investidores. Passou a existir, então, duplicidade na propriedade desses ativos. Com a imobilização, esse risco deixa de existir. "Assegurar a existência dos ativos é essencial para o mercado, ainda mais diante do cada vez mais frequente surgimento de novos produtos", afirmou Yazbek. O valor mobiliário, se for físico, estará sob custódia do custodiante; e, se for escritural, estará sob custódia do escriturador. O valor mobiliário terá a sua propriedade fiduciária transferida para um depositário central, que será o titular do ativo perante o custodiante ou o escriturador, conforme o caso, que represente o cliente final. As reformas mais pesadas e importantes estão na Instrução 541, que trata das centrais depositárias - função que hoje pode ser exercida pela CBLC, da BM&FBovespa, e pela Cetip. O depósito centralizado passa a ser condição para a negociação de qualquer ativo mobiliário objeto de distribuição pública. Também fica determinado que cada ativo precisará ter uma garantia. Pelas regras vigentes, o mercado não trabalhava com garantias porque existia muita burocracia para fazê-lo - elas precisavam, inclusive, ser registradas em cartório, o que é inviável em operações de mercado financeiro. Agora, a regulamentação prevê que a própria depositária fará o papel que antes era do cartório. Se o ativo emitido tiver lastro em outro, a depositária terá que garantir que o lastro também esteja depositado - isso vai garantir também que o lastro existe e não desaparecerá. No caso de operações compromissadas, atendendo a pedidos dos bancos, a CVM autorizou que os titulares dos papéis estejam não em uma conta numa corretora, mas em uma conta-cliente do banco, desde que a depositária consiga enxergar todos os titulares dos papéis nessa conta-cliente. Com relação às instruções de custódia (541) e escrituração (543), disse Yazbek, não há regras revolucionárias, mas apenas uma modernização. A instrução anterior, de número 89, era de 25 anos atrás. As instruções atingem ativos imobiliários, regulados pela CVM. As regras para ativos bancários deverão ser discutidas futuramente pelo Banco Central. As instruções entram em vigor em junho de 2014, com prazo de um ano e meio para adaptação dos agentes.

Dispensa de reconhecimento de firma perante a Receita Federal

Jornal Correio Braziliense Receita Federal deixa de exigir reconhecimento de firma em documentos A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada hoje no Diário Oficial da União Agência Brasil Publicação: 26/12/2013 17:49 Atualização: A partir desta quinta-feira (26/12), os contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em cartório. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura. A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada hoje no Diário Oficial da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para a instauração de processo criminal. De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente. Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita. Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por lei. No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida. O pedido de falência do Grupo Arantes começou a ser julgado no dia 30 de setembro. Para a relatora do caso, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, a companhia não estaria cumprindo os prazos para o pagamento de credores, e algumas de suas unidades estariam paralisadas. Os elementos, segundo ela, justificariam a queb

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Novas instruções normativas do DREI (atual DNRC)

06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 20 de 05.12.2013 Dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI e dá outras providências. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293724 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 19 de 05.12.2013 Dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de Grupo de Sociedades, bem como os Atos de Constituição, Alteração e Extinção de Consórcio. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293723 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 18 de 05.12.2013 Dispõe sobre procedimentos no âmbito do Registro Mercantil decorrentes do processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais - MEIs e dá outras providências. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293722 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 17 de 05.12.2013 Dispõe sobre a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293721 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 16 de 05.12.2013 Dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e dá outras providências. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293720 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 15 de 05.12.2013 Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293719 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 10 de 05.12.2013 Aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293718 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 8 de 05.12.2013 Dispõe sobre a interposição de recursos administrativos no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293717 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 7 de 05.12.2013 Dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293716 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 6 de 05.12.2013 Disciplina o arquivamento de atos de Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas no País. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293715 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 5 de 05.12.2013 Dispõe sobre a medida de inativação administrativa do registro de empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli, sociedade empresária e cooperativa, da perda automática da proteção ao nome empresarial, e dá outras providências. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293714 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 4 de 05.12.2013 Dispõe sobre a desconcentração dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293713 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 3 de 05.12.2013 Dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293712 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 1 de 05.12.2013 Dispõe sobre a expedição de atos normativos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI e a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293711 06.12.2013 IN Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 12 de 05.12.2013 Dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e dá outras providências. (Data: 05.12.2013 Publicação: 06.12.2013 ) 293710

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Poderia ser aqui no Brasil: sociedade paraguaia boicota vida de senadores

Valor Econômico - Internacional - 27.11.2013 - A13 Boicote dificulta a vida de senadores no Paraguai Por César Felício | De Buenos Aires Mais da metade dos senadores do Paraguai está tendo dificuldades nos últimos dias para jantar fora, pegar um táxi, ir ao cinema ou fazer compras na capital do país. Em meio a uma onda de protestos contra corrupção, uma campanha de boicote aos 23 senadores que se recusaram a tirar a imunidade de um colega já recebeu a adesão pública dos grandes shoppings e de uma constelação de restaurantes que vão dos mais sofisticados de Assunção à rede Pizza Hut. O boicote começou no dia 16, quando três shopping centers colocaram cartazes, reproduzidos nas redes sociais, avisando que se reservavam o direito de admissão e que a presença dos 23 senadores "não era bem vinda" em nenhuma das lojas do estabelecimento. A última manifestação, anteontem, foi da associação que reúne postos de gasolina, orientando seus filiados a que se recusem a abastecer carros desses senadores. Segundo o jornal paraguaio "Ultima Hora", 156 empresas de varejo já aderiram. O Senado paraguaio livrou de processo judicial o senador Victor Bogado, do Partido Colorado. Ele é acusado de ter empregado na empresa binacional paraguaio-brasileira Itaipu a babá da família, com salário equivalente a US$ 1,7 mil. Dos 45 senadores, 23 votaram contra a suspensão da imunidade, incluindo o próprio Bogado. Desses, três já se disseram arrependidos. No Paraguai, o voto dos parlamentares é aberto. Os protestos começaram nas redes sociais, apesar do baixo uso de internet no Paraguai. Segundo levantamento da consultoria Latinobarómetro, apenas 26% dos paraguaios usam Facebook, ante 51% no Chile e 43% no Brasil. O movimento ganhou logo apoio da mídia, que amplificou manifestações de rua que ocorreram nos dias 15 e 20. No último fim de semana, os taxistas de Assunção paralisaram as atividades e anunciaram a adesão ao boicote. A próxima manifestação está convocada para amanhã. Os protestos beneficiam o presidente Horacio Cartes, que iniciou seu governo em abril. No Paraguai, o Congresso tem poderes que enfraquecem o Executivo. Entre elas, pode criar despesas orçamentárias sem negociar com o presidente. O executivo não pode editar medidas provisórias, e o Legislativo pode abrir um processo de impeachment de forma sumária, como fez com o ex-presidente Fernando Lugo em 2012, afastado em 48 horas. Cartes tem pouco apoio popular. Segundo pesquisa encomendada pelo jornal "Ultima Hora", o presidente tem só 29% de aprovação em seus 100 primeiros dias de mandato, ante 53% que consideram seu governo apenas regular. "Os protestos enfraquecem o Congresso, controlado pelo Partido Colorado, que não se submete ao presidente. Cartes conta com o apoio da mídia e do empresariado, mas não da elite política", disse o pesquisador da Universidade Nacional de Assunção, Anibal Orue.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Novo Código Comercial

Agência Câmara Juristas concluem anteprojeto do novo Código Comercial Augusto Castro O novo Código Comercial deve conter o que há de mais moderno no setor e melhorar o ambiente de negócios do país. Essa é a conclusão da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do novo Código Comercial, que concluiu seus trabalhos nesta segunda-feira (18), com a aprovação de seu relatório final. O anteprojeto, com 1.102 artigos, será entregue ao presidente do Senado Renan Calheiros na terça-feira (19), às 15h. Depois, será encaminhado à Mesa do Senado para que comece a tramitar na forma de projeto de lei. Nas palavras do presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, o anteprojeto do novo Código Comercial “é uma proposta evolucionária”, na qual foi incluída “o que há de mais moderno no mundo” em questão comercial. - Queremos modernizar e evoluir a legislação comercial brasileira. Vamos entregar um novíssimo, original e avançado Código Comercial, que contempla todos os segmentos na modernização da legislação empresarial. Salve o Poder Legislativo por essa iniciativa! – disse o ministro, depois de agradecer a todos os integrantes e colaboradores da comissão. Depois de aprovarem o relatório final, os juristas apresentaram e debateram as novidades propostas no anteprojeto por mais de quatro horas com a participação de especialistas convidados. Segurança jurídica O relator-geral do colegiado, Fábio Ulhoa Coelho, destacou que o anteprojeto elaborado pela comissão tem por objetivo aumentar a segurança jurídica nas relações empresariais, modernizar e simplificar o regime contábil, atualizar a Lei de Falências, fortalecer a autorregulação e melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Ele citou como avanços do texto uma maior flexibilidade para as chamadas sociedades anônimas (S.A.), a criação de novos tipos contratuais e a revisão das normas do direito comercial marítimo, entre outros. Para o relator, o texto apresentado poderá proporcionar a reclassificação do Brasil nos rankings internacionais que avaliam ambientes de negócios. O jurista Eduardo Montenegro Serur ressaltou como avanço a inserção no anteprojeto de princípios para o regramento da falência, da recuperação judicial e da falência transnacional. O professor e jurista Paulo de Moraes Penalva Santos afirmou que o anteprojeto mantém a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), porém promove nela algumas alterações importantes, como a possibilidade de prorrogação do prazo de 180 dias para que a empresa em recuperação judicial tenha a falência decretada automaticamente, o que já vem ocorrendo em decisões do STJ. Outra mudança apontada por Penalva Santos permite que o crédito trabalhista da empresa falida seja pago em prazo superior a um ano, desde que o respectivo sindicato dos trabalhadores atingidos assim o autorize. Tendências mundiais O jurista e professor Márcio Souza Guimarães informou que o anteprojeto apresenta as tendências mundiais mais modernas em legislação comercial, em especial as sustentadas pelos Estados Unidos e União Europeia. Segundo ele, o texto dá mais poder aos credores em processos de recuperação judicial e falência. Quanto à falência e recuperação judicial transnacionais, Souza Guimarães disse que o anteprojeto segue as diretrizes da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) de cooperação internacional das jurisdições dos países, em casos envolvendo empresas que atuam em mais de um país. Osmar Brina Corrêa-Uma afirmou que o anteprojeto aprimora as regras das empresas de sociedade limitada (as ‘ltdas.’), desburocratizando, por exemplo, a questão de expulsão ou morte de sócios-cotistas. Já Arnoldo Wald opinou que o texto elaborado “significa o renascimento do direito comercial” ao estabelecer o “justo equilíbrio entre liberdade empresarial e regulação legal”. - Não há liberdade sem regulação e responsabilidade – disse. "Justiça Comercial" Para a professora de Direito Comercial da Universidade de Brasília, Ana Frazão, uma das especialistas convidada para o debate sobre o novo Código Comercial, o texto procura proporcionar uma maior clareza das regras que regem cada um dos tipos societários, além de renovar a importância do contrato social, dar mais proteção aos sócios minoritários das empresas e simplificar e desburocratizar a gestão das sociedades. Tiago Asfor Rocha Lima informou que o anteprojeto aborda uma série de temas que ainda não tinham tratamento específico no direito brasileiro, como o incentivo para que os tribunais de segundo grau criem varas, câmaras e turmas especializadas em resolução de litígios empresariais. - As decisões serão mais específicas e mais bem elaboradas pois virão de órgãos especializados – afirmou. Para ele, a proposta incentiva a preservação e a valorização dos precedentes jurídicos, sem engessar a jurisprudência, dando mais segurança jurídica e harmonia ao direito comercial. O também jurista Marcelo Guedes Nunes concordou que a preocupação com a segurança jurídica passa pela especialização do Judiciário. - Magistrados especializados tendem a proferir decisões mais acertadas e previsíveis – disse. Felipe Lückmann Fabro lembrou que o texto trata também de comércio eletrônico e que promove a “diminuição da litigiosidade”. O vice-presidente da comissão de juristas, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, afirmando que o anteprojeto valoriza as regras que os próprios empresários escolheram historicamente, prestigiando as “normas empresariais costumeiras”. - Estamos quase que criando uma ‘justiça comercial’ e dando ênfase à arbitragem e à liberdade das partes em se afastarem do formalismo para permitir que elas criem as regras do processo a que se submeterão, se assim o quiserem e acordarem – observou o vice-presidente. Também participaram dos debates os juristas e professores Sérgio Campinho, Daniel Beltrão de Rossiter Correia, Uinie Caminha, Cleantho de Moura Rizzo Neto, Gilberto Deon Corrêa e Clóvis Cunha da Gama Malcher Filho. Anteprojeto O anteprojeto que será entregue ao presidente aborda temas como legalização e registro das empresas; títulos empresariais; principio geral da boa fé e ética na interpretação dos contratos; comércio eletrônico; função social da empresa e regulação da atividade dos shoppings. O documento é dividido em dez Livros: Direito Comercial, Pessoa do Empresário, Bens e Atividade do Empresário, Fatos Jurídicos Empresariais, Sociedades, Obrigações dos Empresários, Agronegócio, Direito Comercial Marítimo, Processo Empresarial e Disposições Finais e Transitórias. Assim, o código trata de temas diversos como registro público de empresas, regime fiduciário, proteção do nome empresarial, demonstrações contábeis, tipos societários, sociedade estrangeira, empresário individual, sociedade de profissional intelectual, transporte de cargas, contratos de shopping centers, entre outros. Histórico Formada por 19 juristas e presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão iniciou seus trabalhos em 7 de maio de 2013, depois de ter sua criação determinada pelo presidente Renan Calheiros. A reforma do Código Comercial é defendida por especialistas do setor há muitos anos, já que a atual legislação está em vigor há mais de 16 décadas. Parte da Lei 556/1850 foi revogada e substituída por disposições constantes do Código Civil (Lei 10.406/2002). A matéria tratada na terceira parte do antigo Código Civil passou a ser regida pela Lei 11.101/2005, que atualmente regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O texto do anteprojeto foi submetido a consulta pública entre 19 de setembro e 18 de outubro, quando recebeu mais de 400 sugestões, algumas delas incorporadas ao texto final, conforme lembrou o relator.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Protesto de CDAs

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 18.11.2013 – E1 Estados utilizam protesto para receber créditos de contribuintes Estados utilizam protesto para receber créditos de contribuintes Por Adriana Aguiar | De São Paulo Luis Ushirobira/Valor / Luis Ushirobira/ValorSubprocurador-geral de São Paulo, Eduardo Fagundes: "Depois da lei federal não temos enfrentado mais a discussão sobre o cabimento dos protestos" Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo passaram a adotar de forma efetiva, desde o ano passado, o protesto de dívidas tributárias em cartório como forma de recuperar créditos. O retorno dos valores tem sido de aproximadamente 10% e o índice de contestação da prática na Justiça baixo, segundo as procuradorias dos Estados. Apesar do baixo percentual, o retorno é comemorado pelos Estados porque são dívidas de difícil recuperação que, muitas vezes, envolvem pequenas quantias, cuja cobrança no Judiciário não compensaria. O custo médio de uma execução fiscal na Justiça federal é de R$ 4,6 mil, segundo estudo do Ipea, de 2011. Para o contribuinte, o protesto equivale a ter o nome sujo na praça, uma vez que os títulos protestados são informados pelo cartório aos cadastros do Serasa e do SPC. A prática é respaldada por leis. Além das normas estaduais, editadas na maioria dos casos no ano passado, que autorizam o protesto em cartório, em dezembro a União publicou a Lei Federal n º 12.767. A legislação estipulou como títulos sujeitos a protesto a certidão de dívida ativa (CDA) da União, Estados e municípios. São Paulo, por exemplo, iniciou em dezembro o uso do sistema em grandes lotes de dívidas de IPVA, com a implantação do sistema eletrônico. Em geral, são dívidas de IPVA. No total, 117 mil débitos foram protestados, em um valor de cerca de R$ 111, 6 milhões. Desse montante, foram recuperados cerca de R$ 15, 2 milhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado paulista. Até então, São Paulo havia protestado dois lotes, no modelo manual - contendo 50 CDA's de IPVA e 50 de ICMS - para testes. Nesse projeto piloto, segundo o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo Fagundes, verificou-se então qual seria o perfil do contribuinte devedor para que se evitasse demandas judiciais e constataram que os devedores de IPVA se ajustaram bem ao modelo, com baixa litigiosidade. Segundo Fagundes, a sustação de protestos por ordem judicial ou administrativa tem sido menos que 0,5%. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrárias ao uso do protesto, segundo o subprocurador-geral, não assustam o Estado, pois seriam anteriores à lei federal. "Depois da lei não temos enfrentado mais a discussão sobre o cabimento dos protestos", diz. De acordo com Fagundes, há um estoque grande de dívidas de IPVA e mais de R$ 2 milhões de débitos devem ser encaminhados em breve. Os protestos foram iniciados pelas dívidas mais recentes e agora serão encaminhados lotes de 2012 a 2010. Ele afirma que a prática tem trazido excelentes resultados. "É um índice muito superior, se verificado outras formas de recuperação de débitos inscritos". O Estado do Espírito Santo também tem conseguido aumentar sua arrecadação. De dezembro de 2012 até o fim de outubro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protestou R$ 46 milhões inscritos em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e já obteve um retorno de 12,77% desse valor, segundo o procurador -geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Judice. "Nos casos de cobranças judiciais, isso não ultrapassa o índice de 2%", diz. Segundo o procurador, a maioria das cobranças do Estado de CDAs já é via protesto em cartório. "O mecanismo tem sido mais frutífero do que ajuizar uma execução fiscal". O Estado passou a adotar o protesto após a edição da Lei estadual nº 9.876, de julho de 2012. A norma autoriza a PGE a efetuar o protesto em cartório, assim como a inscrição dos devedores em órgãos de proteção ao crédito. Entre as dívidas comuns estão as de IPVA, multas de órgãos como Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), Procon e Detran, além de débitos relativos ao ICMS. Para Judice, a cobrança extrajudicial tem tido um efeito tão positivo que motivou os devedores a procurar a PGE para parcelar ou quitar seus débitos antes mesmo que o protesto seja efetivado. Segundo o procurador, isso aconteceu em 37% dos casos antes mesmo da CDA ser ajuizada ou protestada em cartório. Com relação às contestações judiciais, ele afirma que têm diminuído no Estado após a edição das leis estadual e federal. Segundo Judice, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo já julgou ações favoráveis ao Estado. "No Tribunal, está sendo sedimentada jurisprudência uníssona no sentido de reconhecer a legalidade, mesmo antes da lei federal". Em Minas Gerais, os protestos começaram em agosto do ano passado, após o Decreto nº 45.989, de junho de 2012, que regulamentou a Lei estadual nº 19.971, de 2011, que autorizou a prática. De lá para cá, 823 CDA's compostas de dívidas de ICMS, IPVA, ITCD e multas foram encaminhadas. Como o sistema eletrônico ainda está em fase de testes, a Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) informou que muitas informações ainda não estão disponíveis e que "por ora nenhum representante se manifestará em nome da Advocacia-Geral". Já o Rio de Janeiro, pioneiro entre os Estados a implantar o mecanismo em 2008, já protestou 2.154 certidões e arrecadou R$ 12, 4 milhões. O Estado preferiu começar o protesto por débitos decorrentes de parcelamentos interrompidos por falta de pagamento. A Lei Estadual nº 5.351, de 2008 chegou a ser questionada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio de representação de inconstitucionalidade. Porém, o Estado do Rio venceu e como a decisão tem efeito vinculante nas Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, isso não tem sido mais questionado, segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria do Estado. Para advogados tributaristas, porém, a prática continua sendo abusiva. Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, afirma que a Fazenda tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais - como indicar bem a penhora e até a penhora on-line - para pressionar o contribuinte a pagar suas dívidas. "Esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte", afirma ele, acrescentando que existem diversas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetam medidas semelhantes como forma de coagir o devedor. O advogado Daniel Brazil, do Brazil, Gomes & Carvalho Advogados Associados também concorda que já há diversos julgados nos tribunais superiores contra práticas semelhantes.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Muita coisa mudou em 40 anos

QUARENTA ANOS Por Alexandre Garcia, em 15 Out 2013 Meu amigo Sérgio lembra que em 1971, de traquinagem, quebrou o farol de um carro estacionado perto da casa dele. O pai soube, deu-lhe uma surra de cinta e o traquina nunca mais fez aquilo. Entrou para a faculdade e hoje é um profissional de sucesso. Em 2011, seu filho fez o mesmo, Sérgio reprisou a surra que levara, mas seu filho o denunciou e ele foi condenado à prestação de serviços comunitários. O filho caiu na droga e hoje está num abrigo para menores. Em 1971, o coleguinha mais moço de Sérgio sofreu uma queda no recreio, a professora deu-lhe um abraço e o menino voltou a brincar. Em 2011, outro menino esfolou-se no pátio da mesma escola, a diretora foi acusada de não cuidar das crianças, saiu na TV e ela renunciou ao magistério e hoje está internada, em depressão. Em 1971, quando os coleguinhas de Sérgio faziam bagunça na aula, levavam um pito do professor, eram levados à direção e ainda sofriam castigo em casa. E todos se formavam prontos para a vida. Em 2011, a bagunça em sala de aula faz o professor repreendê-los, mas depois pede desculpas, porque os pais foram se queixar de maus-tratos à direção. Hoje fazem bagunça no trânsito e no cinema, incomodando os outros. Em 1971, nas férias, todos saíam felizes, enfiados num Fusca. Depois das férias, todos voltavam a estudar e a trabalhar mais. Em 2011, a família vai a Miami, volta deprimida e precisa de 15 dias para voltar à normalidade na escola e no trabalho. Em 1971, quando alguém da família de Sérgio adoecia, ia ao INPS, esperava duas horas, era atendido, tomava o remédio e ficava bom. Saía a correr, pedalar, subir em árvores de novo. Em 2011, os parentes de Sérgio pagam uma fortuna em planos de saúde, fazem exames de toda sorte à procura de câncer de pele, pressão nos olhos, placas nas artérias, glicose, colesterol, mas o que têm é distensão muscular por causa de exageros na academia. Em 1971, o tio preguiçoso de Sérgio foi flagrado fazendo cera no trabalho. Levou uma reprimenda do chefe na frente de todos e nunca mais relaxou. Em 2011, o cunhado de Sérgio foi flagrado jogando xadrez no computador da empresa, o chefe não gostou e o puniu. O chefe foi acusado de assédio moral, processado, a empresa multada, o cunhado relapso foi indenizado e o chefe demitido. Em 1971, o irmão mais velho de Sérgio deu uma cantada na colega loira de trabalho. Ela reclamou, fez charminho e aceitou um jantar. Hoje estão casados. Em 2011, um primo de Sérgio elogiou as pernas da colega de escritório, foi acusado de assédio sexual, demitido e teve que pagar indenização à mulher das belas pernas, que acabou no psiquiatra. Meu amigo Sérgio me pergunta o que deu em nós, nesses 40 anos, para nos tornarmos tão idiotas, jogando fora a vida como ela é. Dei a resposta: é a ditadura da hipocrisia imbecil do politicamente correto.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar