quarta-feira, 18 de abril de 2012

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Conselhilho) reduz multa aplicada ao Bradesco

Conselhinho reduz multa do Bradesco


17 de abril de 2012 abvclipping

Por Murilo Rodrigues Alves
Valor Econômico

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro, conhecido como Conselhinho, aliviou a punição aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao Bradesco por distribuição de debêntures da Casa Anglo em condições diferentes das informadas à autarquia.

O valor da multa foi reduzido de R$ 8,4 milhões para R$ 500 mil. O primeiro valor equivalia a 2% do valor da emissão que foi considerada irregular (R$ 420 milhões). O caso foi julgado nesta segunda-feira. Ricardo Mansur, diretor-gerente da Casa Anglo, também foi punido em R$ 500 mil. O diretor do Bradesco, Maurício Antonio Quadrado, só receberá advertência.

Entre as irregularidades que levaram à aplicação da multa está o não cumprimento das condições divulgadas no prospecto da emissão de debêntures, aprovado em assembleia em julho de 1998. Segundo o documento, a emissão, seria feita em duas séries – de R$ 167 milhões e R$ 252,8 milhões. Os recursos seriam usados para a expansão da área de venda por meio de abertura de novas lojas ou aquisições (R$ 256 milhões), reforma de lojas (R$ 14 milhões), investimentos em informática (R$ 10 milhões) e reforço de capital (R$ 140 milhões).

O Bradesco foi punido por não fiscalizar a destinação dos recursos e por aceitar fazer o lançamento da segunda série antes do cumprimento das exigências relativas à primeira.

O Conselhinho entendeu que o banco não agiu de má fé e não pretendeu se beneficiar com as irregularidades, até mesmo porque ainda é o credor da empresa que emitiu as debêntures. O grupo que controla essa empresa faliu. No entanto, o relator do caso, conselheiro Waldir Quintiliano da Silva, disse ao Valor que a punição era necessária porque os erros operacionais tiveram muita repercussão. “O banco falhou em situações que são centrais para preservar a credibilidade com o mercado”, disse.

A assessoria de comunicação do Bradesco disse que o banco não vai se pronunciar sobre o caso.

AGU enfrenta evasão de advogados públicos

AGU enfrenta fuga de procuradores


Autor(es): ANA D"ANGELO

Correio Braziliense - 16/04/2012

Apesar de estar no topo salarial do Executivo, o órgão não consegue segurar os profissionais

Uma das carreiras mais cobiçadas e de melhor remuneração do Executivo, a área jurídica do governo federal não consegue segurar seus integrantes. Entre os 71 aprovados do disputado concurso para procurador da República do Ministério Público Federal no mês passado, 30 são da Advocacia-Geral da União (AGU). Levantamento de entidades sindicais, com base em dados do órgão, apontam que 60 dos membros — procuradores federais, advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional — se despedem todo ano da casa em direção a outros postos no serviço público.

Há um outro número que não aparece nessas estatísticas. É referente àqueles que passam na seleção para o órgão, mas não tomam posse. Cerca de 20% dos aprovados desistem de assumir o cargo porque, até a posse, já passaram em outro concurso mais vantajoso, segundo a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). No decorrer dos dois anos seguintes, mais 20% deles desistem de continuar. Isso significa que, entre aprovados e os recém-nomeados, a desistência chega a 40% em dois anos.

Apesar do prestígio da carreira — no topo do Executivo federal e o fato de ser o maior escritório de advocacia pública da América Latina, com 8 mil integrantes —, os representantes sindicais apontam, como motivos da evasão, a remuneração menor que a de membros do Ministério Público Federal e de magistrados, além da falta de autonomia e de garantias para o exercício da função. Os salários inicial e final da carreira é de R$ 15 mil e R$ 19,5 mil, enquanto no MP e na magistratura os valores começam em R$ 25 mil e R$ 22 mil, respectivamente.

Carência

"São profissionais com capacidade de passar em outros concursos que remuneram mais, pois as atribuições jurídicas são semelhantes", justifica o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luis Carlos Palacios. A Secretaria de Administração da AGU informou ao Correio que 157 cargos de procuradores federais e 62 de advogados ficaram vagos em 2011. Nos primeiros três meses do ano, já foram desocupados 49 postos das duas carreiras. Os números, segundo o órgão, englobam a vacância por aposentadoria e posse em outra carreira.

Palacios aponta ainda a carência de servidores das carreiras de apoio. Faltam até contadores para fazer os cálculos das demandas, que normalmente envolvem dezenas de milhões de reais. Sobre as críticas das entidades sindicais acerca da grande evasão do órgão, a AGU respondeu que "as associações de carreiras são livres e independentes para expressarem sua opinião, bem como de apresentar críticas e sugestões".

Isonomia

O ex-corregedor-geral da AGU e procurador da Fazenda Nacional Aldemário Araújo Castro afirma que a advocacia pública está , ao lado da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal, como função essencial à Justiça e que, por isso, deveriam ser tratadas igualmente, como manda a Constituição. O problema de diferenciação de condições de trabalho entre as carreiras começou por ocasião da promulgação da Constituição de 1988, quando foi criada a Advocacia-Geral da União. Até então, os membros do MPF desempenhavam também as funções de advogados da União. Na ocasião, eles tiveram a opção por uma das carreiras — de advogado público ou de procurador da República. A intenção, segundo Castro, era garantir o tratamento paritário entre eles. Caso contrário, afirma, não fazia sentido a opção por um cargo com condições salariais inferiores.

O advogado da União Adriano Barros Fernandes é um dos 30 que passaram no concurso de procurador da República encerrado em março deste ano. Ele aponta a falta de autonomia e de investimento na carreira atual, além dos salários mais baixos, como algumas das razões para mudar de casa. Para ele, a estrutura de cargos mediante nomeações por DAS — Direção de Assessoramento Superior — cria uma hierarquia entre os membros do órgão que não deveria existir.

"Há advogados que são meros assessores. Outros estão cedidos para tribunais e outros órgãos estranhos à estrutura da AGU. Enquanto isso, ela fica abarrotada de trabalho em face da grande evasão", afirma. Fernandes também critica a influência política que o órgão sofre, por estar subordinado ao Palácio do Planalto. "Deixa de ser advocacia do Estado para ser advocacia do governo eleito. No MPF, é possível exercer com independência um trabalho que atenda aos interesses da sociedade, seja qual for o governo", observa.

Vocação

Pesquisa feita pelo Ministério da Justiça no final de 2011 sobre a advocacia pública mostra que 37% dos membros pretendem prestar concursos para outros cargos, em especial para a magistratura e para o Ministério Público. Apenas 10% alegam não ter vocação para advocacia pública. A grande maioria, 90% e 84%, aponta a falta de garantias e prerrogativas e de estrutura adequada de trabalho como principal catalizador da evasão. O problema salarial é importante para 70% deles.

O procurador da Fazenda Nacional Paulo Renato Nardelli, um dos fundadores do site Advogados Públicos, que aborda as questões relativas à carreira, lamenta que, passados 23 anos da promulgação da Constituição de 1988, a vontade do constituinte originário ainda não foi implementada, que é a de garantir a mesma remuneração e mesmas prerrogativas às carreiras que desempenham funções essenciais à justiça. "Aqueles procuradores da República que tinham a opção de migrar para o "novo órgão" (AGU) o fizeram com a certeza de que a paridade remuneratória não seria violada", diz.

Leis recentes

. Lei Federal nº 12.605/2012: que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas


. Lei Municipal RJ 5.367/2012: que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar.



terça-feira, 17 de abril de 2012

Lei estadual fluminense sobre compras coletivas

Fonte: TI Inside


Lei do Rio de Janeiro para compra coletiva já está em vigor

Os sites de compras coletivas sediados no estado do Rio de Janeiro já estão tendo de cumprir, desde o último dia 8, as determinações da Lei nº 6.161. Publicada no dia 10 de janeiro deste ano, a lei trouxe diversas exigências para que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Agora, as empresas têm que fornecer um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor e seguirem as normas da lei do SAC. A página do site também deve ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas.

Todos têm que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo. A lei ainda prevê que, caso a venda não se concretize por não atingir o número mínimo de pessoas, o dinheiro seja devolvido ao consumidor em 72 horas.

Outra novidade é que a empresa deverá informar sobre a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridas por cada cliente, bem como os dias e horários que poderão ser utilizados.

Nas vendas de alimentos devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias e na oferta de tratamentos estéticos, as contraindicações existentes.

A ProTeste, associação de consumidores, avalia que é importante esta iniciativa pioneira do Rio de estabelecer regras claras para o setor. Sites de compras coletivas têm sobrecarregado com reclamações as entidades de defesa do consumidor por abuso aos direitos dos consumidores já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Muitos consumidores não conseguem desfrutar do serviço ou receber o produto pelo qual pagaram. E não são reembolsados de valores pagos em ofertas que não atingiram o mínimo de compradores. Entre os problemas mais comuns incluem-se a não garantia da qualidade dos serviços oferecidos, e informação incorreta sobre o percentual de desconto.

"Falta uma legislação federal que regulamente o setor para que o consumidor deixe de ser vítima do jogo de empurra entre os sites e os fornecedores, embora o CDC seja muito claro em relação à responsabilidade solidária”, diz o ProTeste, em nota.

Novo Código Comercial

Agência Câmara


Comissão do novo Código Comercial ouve jurista

A comissão especial criada para analisar o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1572/11) realizará nesta quarta-feira (18) audiência pública para debater a proposta com o jurista e professor da PUC/SP Fabio Ulhoa Coelho. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 8.

A audiência foi proposta pelo relator, deputado Paes Landim (PTB-PI).

De autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.

A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.

Obrigações

No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.

Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.

Direito civil

Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.

O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o fato de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional a existência de um código próprio para o direito comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”, declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido, para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das relações de direito comercial”.

Depois de ser analisado pela comissão especial, o projeto será votado pelo Plenário.



sexta-feira, 13 de abril de 2012

Defesa da EIRELI constituída somente por pessoa natural

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.04.2012 - E2

Só pessoa física pode constituir uma Eireli

 
Por Jacques Malka Y Negri

Está em vigor desde janeiro a Lei nº 12.441, de 2011, que permite a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) - cujo patrimônio não se confunde com o próprio negócio. Ponto de destaque é o fim da ficção. Até então, pelo menos dois sócios eram obrigatórios. Na Eireli basta apenas uma pessoa, preservada a limitação da responsabilidade.

Entendemos que pessoa jurídica não pode constituir uma Eireli. Embora a lei não seja expressa ao cuidar das limitações, deixa a brecha para perceber que se trata de norma voltada para pessoas físicas. Pesquisando a tramitação do processo legislativo, se observa que a redação inicial era outra: somente pessoa natural poderia criar uma Eireli.

Posteriormente, algumas alterações foram introduzidas. No intuito de substituir determinada palavra, houve a supressão de um entendimento. Antes, o texto dizia que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por um único sócio, pessoa natural". A partir da alteração, passou a afirmar que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa". Nessa linha, alguns juristas entendem que o termo "pessoa" vale para físicas e jurídicas.

Em tese, estão certos. Mas analisado o processo legislativo, fica claro que houve lapso por parte do relator do projeto substituto, deputado Marcelo Itagiba, e não supressão deliberada da expressão "natural", caso em que o parlamentar teria justificado a alteração e a sua intenção. É certo, contudo, que os tribunais serão chamados a se pronunciar. Até lá, fica valendo a IN/DNRC nº 117, de 2011, que aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, consignando que somente pessoas físicas podem constituir uma Eireli.

Alguns juristas entendem que medida vale para pessoas físicas e jurídicas

Outros caminhos existem para se aquilatar o alcance único da Eireli às pessoas físicas. Um deles é o direito comparado. Em Portugal, por exemplo, o Decreto-Lei nº 248, de 1986, traz no artigo 1º a resposta, indicando que lá somente a pessoa singular (física) que exerça ou pretenda exercer uma atividade comercial pode constituir "estabelecimento individual de responsabilidade limitada".

É importante, também, se valer do estudo da finalidade da norma, posto que de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum" (artigo 5º). Nesse contexto, a pretensão do legislador era suprir uma lacuna que vinha causando problemas apenas para as pessoas físicas.

Ainda em socorro ao nosso entendimento, vale conferir o parágrafo segundo do artigo 980-A do Código Civil: "A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade." Valesse a EIRELI para pessoa jurídica, o legislador estaria, aqui, tratando com desigualdade as pessoas, restringindo direitos apenas das físicas.

Embora já se fale sobre o tema desde a década de 80, na casa legislativa o projeto circulou por dois anos. A ideia da EIRELI, no entanto, não surgiu no Brasil. Diversos países do continente europeu adotam o modelo. São pelo menos 20 anos de experiência bem-sucedida. Na EIRELI, o capital social deve ser de pelo menos cem vezes o salário mínimo. E a pessoa física que a constituir somente pode figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Diferente da firma individual - em que não há a separação entre os patrimônios -, na Eireli há limitação de responsabilidade e o capital social é o próprio limitador. Inclusive, o valor do capital social servirá para dar mais garantias a terceiros. Necessário lembrar que o artigo 50 do Código Civil não foi alterado. Em caso de abuso da personalidade jurídica, o titular da Eireli poderá ser chamado a responder com seus bens pessoais. Isso vale também para a Justiça do Trabalho.

A Eireli poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular, desde que pessoa física. Se estrangeiro, o administrador deverá ter visto permanente e sem impedimento para o exercício da administração. Um empresário individual, poderá se transformar em Eireli e vice-versa. Da mesma maneira, uma sociedade limitada poderá se transformar em Eireli acabando assim com o "faz-de-conta" que, não raro, gera muita dor de cabeça. O amigo ou parente que apenas "emprestou" o nome tem agora uma saída. Uma sociedade limitada que seja composta por apenas dois sócios e um deles venha a falecer, também poderá prosseguir, sem necessariamente recompor o quadro de sócios em 180 dias, cabendo ao remanescente transformá-la em Eireli. A sucessão na Eireli se dá por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública. Contudo, poderão os sucessores optar pela extinção da empresa.

Levando-se em conta que historicamente as firmas individuais e as sociedades limitadas representam mais de 90% das empresas anualmente constituídas no Brasil, acredita-se que boa parte desse número será, a partir de agora, dividido em três segmentos (empresário individual, sociedade limitada e Eireli). Por fim, mas não menos importante, é necessário anotar, com relação ao tratamento tributário - especificamente o Simples Nacional -, que a Receita Federal já enquadrou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ao lado das sociedades empresária e simples.

Jacques Malka Y Negri é sócio em Malka Y Negri Advogados

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Dano moral decorrente de alimento estragado

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 09.04.2012 - E1 Alimento estragado gera danos morais

 

Por Laryssa Borges | De Brasília

Ministro Massami Uyeda: consumidor deve checar o prazo de validade.

A simples compra de um alimento estragado não garante ao consumidor o direito de ser indenizado por danos morais. Em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem exigido prova de que o produto foi efetivamente consumido. Além disso, os ministros pedem a comprovação de que o alimento ou bebida não estava com prazo de validade vencido.

Em recente decisão, o ministro Massami Uyeda, da 3ª Turma do STJ, entendeu que a responsabilidade do fabricante deve ser limitada ao prazo de validade. Nesse período, segundo ele, há garantias de que o produto está em bom estado para consumo. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, foi negado a um casal de consumidores paranaenses o direito a indenização por dano moral. Eles comeram bombons vencidos que tinham ovos e larvas de inseto.

Em outros julgamentos, o STJ vem confirmando o entendimento de que a simples constatação visual de que o produto está contaminado não gera automaticamente uma reparação financeira ao consumidor. Os ministros rejeitaram, por exemplo, indenização por dano moral em casos de uma garrafa de refrigerante que continha um inseto e de contaminação de apenas um biscoito do pacote.

Para o ministro Fernando Gonçalves, da 4ª Turma, o julgador, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, deve apreciar cuidadosamente o caso concreto, "a fim de vedar o enriquecimento ilícito e o oportunismo com fatos que, embora comprovados, não são capazes de causar sofrimentos morais, de ordem física ou psicológica, aos cidadãos". Com esse entendimento, ele suspendeu o pagamento de indenização ao consumidor que encontrou o inseto na garrafa de refrigerantes.

"Para evitar abusos, o Judiciário têm buscado balancear os direitos dos consumidores com a responsabilidade dos fabricantes. É complicado dizer que uma pessoa que comprou um alimento fora da validade e não o consumiu tem direito a dano moral", diz o advogado Rafael Passaro, do escritório Machado Meyer.

No entanto, nos casos em que o alimento que está dentro do prazo de validade é consumido, a resposta do STJ é sempre favorável ao consumidor. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora de um outro caso analisado pela 3ª Turma, a ingestão do produto causa abalos psicológicos capazes de gerar direito a indenização. O processo julgado era de um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata.

Na decisão, a ministra descreve "a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças". Com base no voto da relatora, o colegiado confirmou indenização de R$ 15 mil ao consumidor.

"O dano moral hoje se configura com a simples ingestão de alguma coisa estragada, mesmo que o consumidor não passe mal, não fique doente", afirma a advogada Flávia Lefèvre, do Lescher e Lefèvre Advogados Associados. Para ela, porém, a Justiça deveria analisar também, caso a caso, pedidos de dano moral em que não houve o consumo de produto contaminado. "Em algumas situações, o fato do produto estar impróprio para consumo causa mais do que um mero incômodo ao consumidor", avalia.

Para o advogado Vinícius Barros Rezende, da Comissão de Direito do Consumidor da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora haja uma "cultura de litigância muito grande do consumidor", existe a dificuldade de se provar na Justiça que o produto já estava contaminado quando foi adquirido, de se confirmar a ingestão do alimento estragado e ainda de se atestar os eventuais efeitos colaterais à saúde. "Diferentemente de um nome colocado irregularmente nos serviços de proteção ao crédito, quando se fala de alimentos se fala de perícia. Essa dificuldade de prova impede um pouco o consumidor de procurar ainda mais o Poder Judiciário", diz.

O grande volume de produtos impróprios para consumo no mercado brasileiro pode ser medido pela quantidade de recalls. Nos últimos dez anos, apenas no Estado de São Paulo, conforme levantamento da Fundação Procon-SP, houve o recolhimento ou o aviso de que 46,2 milhões de unidades de produtos estavam impróprias para consumo. O setor já respondeu por 40% do total recolhido no Estado.

Entre 2009 e março deste ano, os Procons de 23 Estados e do Distrito Federal, de acordo com relatório do Ministério da Justiça, atenderam 18,1 mil consumidores com problemas relacionados a alimentos. Em São Paulo, foram 394 atendimentos de janeiro a março.

Indenização por incêndio em automóvel

Notícias do TJRS de 04.04.2012

Revenda indenizará por carro que pegou fogo 13 dias após compra

Casal será indenizado em R$ 8 mil, a título de danos morais, por carro usado que pegou fogo 13 dias após a compra. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS e transitou em julgado no dia 26/3. Portanto, não cabe mais recurso.

Os autores narraram que adquiriam um Ford Fiesta na revendedora Nakkar Veículos, em Porto Alegre. De acordo com o casal, 13 dias depois, a autora estava no veículo com seus dois filhos menores, quando começou a pegar fogo no motor. Destacaram que o incêndio só pôde ser contido pelo Corpo de Bombeiros. Salientaram que as crianças necessitaram de tratamento psicológico, pois ficaram traumatizadas. Alegaram ainda que tentaram resolver o problema junto à revendedora, mas não tiveram êxito, sendo necessário recorrer à Justiça.

No 1º Grau, foi arbitrada uma reparação no valor de R$ 2 mil para cada um, além do ressarcimento de gastos com aluguel de outro carro. Os autores apelaram, pedindo a devolução dos cheques que já haviam sido dados em pagamento, pois a quantia paga pela seguradora foi inferior ao valor gasto. Também defenderam a necessidade de aumentar a indenização.

A Nakkar também recorreu, afirmando não ter agido de forma ilícita. Defendeu que o veículo, que tinha mais de 10 anos, foi devidamente examinado pelos compradores.

 

Recurso

O relator da apelação, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ponderou que, embora o automóvel já possuísse aproximadamente 10 anos, os problemas ocorreram dias depois da compra, evidenciando tratar-se de vício oculto. Apontou que, considerando o local onde se manifestou o defeito (motor e peças que o compõem) e o curto período em desde a aquisição do automóvel, é possível descartar a hipótese de desgaste natural.

Portanto, concluiu que a revendedora agiu de má-fé ao fazer o casal acreditar que o produto estava em perfeitas condições quando, na verdade, tinha problemas ocultos. Dessa forma, entendeu ser evidente o dever de indenizar por dano moral. A quantia a ser paga foi majorada para R$ 8 mil, a ambos os autores. Foi mantido o ressarcimento dos valores gastos com aluguel de outro automóvel.

Devolução

A respeito do pedido de devolução da quantia já paga pelo carro, o magistrado entendeu que o pedido estava prejudicado, já que o casal recebeu indenização do seguro do veículo.

Citando sentença do Juiz de 1º Grau, Laércio Luiz Sulczinski, enfatizou que a restituição de valores pagos presume, necessariamente, a devolução do bem. No caso, isso não é possível uma vez que a propriedade do carro foi transferida à seguradora, que efetuou o pagamento de indenização. Lembrou que somente a seguradora teria legitimidade para ajuizar eventual ação regressiva contra a demandada.

Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Leonel Pires Ohweiler acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70046530911

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Ministério da Justiça amplia prazo para envio de sugestões sobre o projeto de Código Comercial

Agência Ministério da Justiça:

Debate pela internet sobre novo Código Comercial vai até maio

Brasília, 03/04/2012 (MJ) - O Ministério da Justiça prorrogou até 2 de maio o debate público promovido pela internet sobre o novo Código Comercial (PL 1.572/2011). Desde o fim do ano passado, o texto do projeto de lei está disponível na página
http://participacao.mj.gov.br/codcom/ para que qualquer cidadão possa enviar contribuições e opinar sobre a proposta. O espaço receberia sugestões até 2 de abril, mas o prazo para envio de sugestões foi ampliado por mais 30 dias.

Ao disponibilizar a proposta para debate pela internet, o Ministério da Justiça quer facilitar a participação do cidadão na discussão sobre a modernização da legislação que rege a relação entre empresas.

A Comissão Especial que analisará o projeto de lei na Câmara dos Deputados foi instalada em 21 de março. Com isso, começou a tramitação do projeto de lei. O Ministério da Justiça entendeu que ainda seria possível estender o debate público pela internet e aprofundar as discussões sobre o novo Código. O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros.

Ao final do prazo para envio de contribuições, a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça irá sistematizar os comentários recebidos e enviar à Comissão Especial da Câmara, para contribui com o trabalho de análise da matéria pelos deputados.

A iniciativa de discutir textos de projetos de lei com a sociedade por meio da internet é parte da política de democratização da participação no processo de elaboração normativa promovida pela SAL. Nos últimos anos, além de construir junto com internautas o projeto de lei que institui o Marco Civil da Internet (PL 2126/2011), a Secretaria de Assuntos Legislativos também colocou em debate outros textos normativos de grande impacto para a sociedade, como, por exemplo, o novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010).

terça-feira, 3 de abril de 2012

Simplificação da atividade empresarial e alguns números sobre Eireli

Consultor Jurídico

Exercício de atividade empresarial é simplificada
 

Por Leonardo Pereira

Há muito acompanhamos o mercado brasileiro, avançar com fôlego em números de pessoas economicamente ativas inseridas no mercado informal de trabalho, trazendo para o governo números que não são representativos de sua capacidade de arrecadação face a esse novo momento da economia e gerando para o setor empresarial, um certo desconforto para o cumprimento de metas pautadas no crescimento do faturamento líquido de suas operações.

Mão de obra qualificada passa a ser então um dos maiores desafios enfrentados por toda rede de negócios, tendo recentemente sido objeto de um artigo na revista "The Economist" o resgate de uma reportagem datada do século XIX, onde especialistas apontavam para a escassez de serviços de mão de obra. Esse movimento de busca por mão de obra, já não tão recente no Brasil, gera para todos os setores dificuldade na entrega de projetos e aumento considerável dos custos de produção, situação conhecida especialmente no setor de construção civil e de serviços.

Mas alguns passos muito importantes já foram dados no sentido de aproximar a atividade de trabalho desvinculada do estado, fazendo com que vários nichos de mercado passassem a ser percebidos tanto pela máquina estatal, quanto por um também crescente número de empresas que se instalam no país, que, fomentando o crescimento de negócios, dependem cada vez mais da oferta de mão de obra qualificada.

Um detalhe curioso nesta análise reside justamente em saber onde está esta mão de obra, já que o país passa, segundo dados do Banco Mundial, por um bônus demográfico, situação que só ocorre quando o número de pessoas com potencial de trabalho no país, supera o número de crianças e idosos. Sendo esse o cenário, não deveríamos estar aqui discutindo a necessidade de aproximação do estado das atividades de base.

O primeiro deles veio com a Lei complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, que com base no artigo 966 do Código Civil de 2002, instituiu o MEI (Microempreendedor individual), empresário individual com receita bruta não superior a 36 mil reais no ano do calendário anterior. De criação facilitada, rede de contadores que prestam auxílio gratuito e com a orientação do SEBRAE, este profissional surge no mercado contando com uma série de facilidades, tal como a não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para consumidor final pessoa física. Com a mesma vantagem, obriga-se à emissão de nota fiscal para consumidor final pessoa jurídica, o que lhe abre grandes oportunidades de relacionamento no mundo corporativo.

Estamos falando de um extenso rol de profissões que passam a ter a gestão do tão idealizado sonho de não ter patrão, uma oportunidade muito boa até para fins previdenciários, já que contribuem para a previdência social em alíquota igual a 9%. Temos, então, aqui, a identificação de um grupo de prestadores de serviço que chegam ao mercado, estabelecendo novo patamar de cobrança de honorários, o que não quer dizer especificamente que fiquem mais caros para os contratantes, na medida em que estão desonerados dos custos sociais. Mas um alerta há que ser dado pelas procuradorias do trabalho: a temível "pejotização" da mão de obra.

A outra manobra veio com a Lei 12441, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2012, criando a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que não se trata de uma sociedade, como pretendia o projeto original, sendo exemplo de uma nova pessoa jurídica, tal como uma fundação ou um partido político.

E em apenas poucos meses de vida, já é possível observar uma verdadeira revolução do mercado informal que também passa a fazer parte de um universo de profissionais que, prosperando em sua atividade, buscam sua regularização. Só no primeiro mês de vigência, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, contabilizou o pedido de registro de 941 EIRELIs, sendo 698 casos de novas constituições e 243 atos de empresas que requisitaram alteração para funcionamento com apenas um sócio.

Entre suas características, a necessidade de integralização de capital mínimo equivalente a 100 salários mínimos, o que representa hoje pouco mais de R$ 62 mil reais e não haver qualquer distinção para o caso do instituidor de ser uma pessoa jurídica ou uma pessoa natural, sendo restringida apenas a constituição de uma única Empresa Individual de Responsabilidade Limitada por pessoa natural.

Duas são as possibilidades de sua criação, sendo a primeira delas a situação de uma sociedade que venha a ser reduzida a um único sócio, requerendo esse sócio remanescente a mudança da sociedade para esse novo modelo de pessoa jurídica. A outra possibilidade é a de constituição original, podendo qualquer pessoa (natural ou jurídica) requerer a sua formação, sendo relevante destacar que o artigo 988 - A, parágrafo 5º do Código Civil, ao tratar desta nova modalidade de pessoa jurídica, deixa transparecer que a pessoa que a conduzirá não é necessariamente um empresário, pois o objeto desta empresa individual pode ser uma atividade simples, não empresária.

Assim, caso o objeto explorado seja uma atividade simples, o registro da Empresa Individual será feito no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica onde tem sede a Empresa (nada mais simples), sendo, contudo, registrada na junta comercial, se o objeto explorado for empresarial. Onde pretendíamos chegar: observamos nesta régua de tempo, que com alguns poucos esforços vem tentando o legislador brasileiro, com o apoio do governo, viabilizar o exercício de atividade empresária, desburocratizando e reduzindo os requisitos de constituição e funcionamento de uma atividade organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços (reparem no proposital descompromisso com o conceito de empresário, emitido pelo artigo 966 do Código Civil de 2002).

Leonardo Pereira Professor de direito empresarial e diretor do Instituto IOB.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Novo Código Comercial

Valor Econômico - Política - 26.03.2012 - A8
Código Comercial focará agronegócio
Por Daniela Martins | De Brasília <
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Vicente Cândido: "Para atuar de forma confortável e até mais barata e sem perdas [devido à falta de qualidade das empresas locais], tem que ter controle estatal"

O projeto do novo Código Comercial já conta com 670 artigos, mas o autor do projeto, deputado Vicente Cândido (PT-SP), pretende expandir pontos do texto. O capítulo que trata do agronegócio - e que tem apenas dois artigos - deve virar um livro. "[Esse artigo] É um indicador, nós indicamos isso para trabalhar com mais profundidade. A comissão deve se debruçar nessa matéria. No agronegócio, vamos fazer mais cem artigos facilmente", disse ao Valor.

Cândido classificou como "absurdo" o produtor rural não ser considerado empresário na lei atual. O parlamentar já iniciou conversas com o setor e afirmou que há empresários que pedem que o agronegócio seja tratado no código como "questão de Estado", com regramentos determinados em lei. Vicente Cândido disse que as novas regras podem prever a fixação de preço mínimo de produtos e planejamento estratégico, visando garantir estabilidade de preços e abastecimento.

O deputado citou o frigorífico JBS como um dos preocupados com a estabilidade do setor. "Se não estiver numa cadeia que tenha competência, que tenha planejamento, para ela [JBS] é muito difícil sobreviver. Para atuar de forma confortável e até mais barata e sem perdas [devido à falta de qualidade das empresas locais], tem que ter controle estatal", defendeu.

O deputado também pretende - junto com o relator-geral da proposta na comissão especial da Câmara, Paes Landim (PTB-PI), e os relatores setoriais que ainda devem ser indicados - ampliar os artigos que versam sobre o direito marítimo. O tema é tratado no capítulo dos contratos de logística, mas Cândido reconhece que o texto "precisa melhorar". Ele, no entanto, não adiantou o teor das mudanças. "O que sobrou no Código Comercial [de 1850] é o direito marítimo. Mas nada se aplica, é obsoleto. Vamos tratar com cuidado porque hoje o Brasil está desenvolvendo estaleiro, prestação de serviços, transporte de commodities. Vamos entrar com direito comparado ao direito internacional, onde isso está avançado", disse.

Vicente Cândido disse que os parlamentares da comissão especial podem pedir que seja incluído no código as regras que tratam das sociedades anônimas. Além dos parlamentares, entidades do setor produtivo também devem apresentar sugestões nesse ponto. "A ala mais liberal [do direito e das empresas] é contra", ponderou. O deputado avalia que as leis que regem as sociedades anônimas (S.A.) estão atualizadas, mas que existe um debate sobre os direitos dos acionistas minoritários, os quais podem aparecer com sugestão de mudanças. Apesar do autor negar que o projeto trate das S.A., alguns advogados entendem que o texto oferece insegurança jurídica em discussões de responsabilidade que envolvem essas empresas.

Apresentação atualizada sobre Sistema Financeiro e Mercado de Capitais

Clque aqui

Instalada a Comissão da Câmara do novo Código Comercial

Câmara instala comissão do novo Código Comercial
Valor Online

21/03/12

 BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados instalou hoje a comissão especial do Código Comercial. Arthur Maia (PMDB-BA) será o presidente e Paes Landim (PTB-PI), o relator. A instalação do colegiado já havia sido anunciada pelo Valor na semana passada.

O projeto, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), retira do Código Civil, por exem a parte que trata das relações entre empresas. Atualmente, o Brasil não tem um código específico para tratar das relações entre companhias.

O direito empresarial brasileiro é disciplinado principalmente pelo Código Civil de 2003, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Outras questões relacionadas às empresas são tratadas em leis específicas ? como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a dos Títulos de Crédito.

(Daniela Martins | Valor)


ADI questiona constitucionalidade de Certidão Negativa de Débito Trabalhista

Notícias Supremo Tribunal Federal – 21.03.2012


A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.

A CNDT é uma espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei inconstitucional.


Para a CNC, a exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito para participarem de licitações públicas contraria dispositivos constitucionais, entre eles o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma “coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.


“A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes. Cumpre esclarecer que não estamos aqui protegendo os maus pagadores, mas sim aquela empresa que prioriza a manutenção dos empregos em detrimento de pagamento de débitos que podem ser quitados de outras formas”, argumenta a CNC.


A Confederação acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão “catastrófico” quanto a CNDT, nem mesmo a “malfadada penhora on-line”.


O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também é relator da ADI 4716, ajuizada contra a mesma lei pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

terça-feira, 13 de março de 2012

EIRELI constituída por pessoa jurídica

Antes da leitura do atigo publicado no Valor Econômico que tem o tíulo desta postagem, é de todo recomendado conhecer as explicações do Procurador Regional da Junta Comecial, Gustavo Borba, de quem tenho a honra de privar da amizade.

Esclarece Gustavo Borba e transcreve o inteiro teor da decisão comentada no artigo abaixo: "Sobre a decisão sobre EIRELI que saiu no Valor: não vé erdade não se permitiu que Limitada com apenas um sócio pessoa jurídica fosse transformada em EIRELI, mas apenas que a LTDA com apenas um sócio continuasse existindo após o prazo de 180 dias, até o final da ação (o que alias não produz qualquer efeito prático, pois a JC não extingue sociedade que esteja unipessoal por mais de 180 dias)."
 
Eis a decisão:
 
Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por PURPOSE BRAZIL LLC e PURPOSE CAMPAINGS BRASIL LTDA, com o escopo de obter, liminarmente, decisão que determine que a autoridade impetrada, PRESIDENTE DA JUCERJA, se abstenha de rejeitar o arquivamento de ato societário de transformação da 2ª Impetrante em EIRELI, seguido da concentração definitiva das quotas desta, na pessoa da 1ª Impetrante, ou, alternativamente, que mantenha a singularidade acionária da 2ª Impetrante até decisão final do presente mandamus, sem qualquer risco de dissolução e/ou efeito jurídico semelhante/similar, ou mesmo situação de irregularidade, com a perda da responsabilidade limitada até o limite das quotas subscritas e integralizadas. Afirma que, apesar do artigo 980-A do CC, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.441/11, não prever qualquer impedimento para a constituição de uma EIRELI, cujo único sócio é pessoa jurídica, o Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, publicou a Instrução Normativa nº 117/11, vedando, expressamente, em seu item 1.2.11 a titularidade da EIRELI por pessoa jurídica. Aduz, ainda que, por estar a Autoridade Impetrada subordinada ao DNRC e tecnicamente vinculada às normas por ele baixadas, há fundado risco de rejeição do arquivamento da transformação da 2ª Impetrante em EIRELI, em razão da totalidade de suas quotas pertencerem a 1ª Impetrante que é pessoa jurídica. Da análise dos documentos juntados com a exordial, temos que merece ser deferido, liminarmente, o pedido formulado no item ´b´ de fls. 24, posto que presentes os necessários requisitos legais. O periculum in mora afigura-se inquestionável, na medida em que o dia 18.03.2012 é a data do término do prazo de manutenção regular da singularidade acionária da 2ª Impetrante, a partir de quando, se não aceito seu registro de transformação em EIRELI, deverá restabelecer a pluralidade acionária, sob pena de incorrer nas sanções previstas no artigo 1.033 do CC. O fumus boni iuris, por sua vez, também encontra-se evidenciado nos autos. Isto porque, da simples leitura das normas sob comento, verifica-se que há clara violação ao princípio segundo o qual ´onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir´. Com efeito, o item 1.2.11, da Instrução Normativa nº 117/11, do DNRC, trouxe expressa restrição não prevista no artigo 980-A do CC, com a redação introduzida pela Lei nº 12.441/11. Vejamos. Prevê o item 1.2.11 da IN nº 117/11 do DNRC: ´1.2.11 - IMPEDIMENTO PARA SER TITULAR Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial´. - grifo nosso. Por sua vez, dispõe o artigo 980-A do CC: ´Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado (...)´ - grifo nosso. .................................................................................... § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade´. ..................................................................................... Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que ´ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei´, não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei, que lhe é hierarquicamente superior, a qual se propôs a regulamentar. A opção do legislador, em não proibir a constituição da EIRELI por pessoa jurídica, fica ainda mais clara quando se verifica que o texto original do Projeto de Lei nº 4.605/09, que culminou na Lei nº 12.441/11, dispunha expressamente que a EIRELI somente poderia ser constituída por uma pessoa natural, ou seja, espécie do gênero, pessoa, que também abrange a espécie pessoa jurídica. Tendo havido supressão do termo ´natural´ do texto final da lei, pode-se concluir que o legislador pretendeu com tal ato, permitir/não proibir a constituição da EIRELI por qualquer pessoa, seja ela da espécie natural, seja ela da espécie jurídica. Diante do acima exposto, DEFIRO a liminar pretendida, determinando que a Autoridade Impetrada, mantenha a singularidade acionária da 2ª Impetrante até decisão final do presente processo, sem qualquer risco de dissolução e/ou efeito jurídico semelhante/similar, ou mesmo situação de irregularidade, com a perda da responsabilidade limitada até o limite das quotas subscritas e integralizadas, sob pena de multa única de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Intime-se para cumprimento e requisitem-se as informações. Publique-se.


Processo 0054566-71.2012.8.19-0001


Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 12.03.2011 -



Por Laura Ignacio | De São Paulo

Uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro garantiu a uma consultoria americana, que pretende iniciar suas atividades no Brasil, dar continuidade ao processo de transformação da sua empresa limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eireli). A decisão é a primeira do país nesse sentido. A Lei nº 12.441, de 2011, permitiu a constituição de empresas com apenas um proprietário, o que era vedado até então. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), porém, limitou essa possibilidade a pessoas físicas, por meio da Instrução Normativa nº 117, de 2011. A medida frustrou expectativas, pois a interpretação de parte dos advogados é de que a possibilidade se estenderia a pessoas jurídicas.

Para a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara da Fazenda Pública, a instrução normativa trouxe expressa restrição não prevista na Lei 12.441. "Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que "ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei", não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei", declarou na liminar.

O advogado Gustavo Vaz Porto Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa no processo, argumentou na ação que a norma do DNRC não tem força de lei e viola o princípio da legalidade por inovar o texto da lei. Segundo ele, a estrutura da empresa americana no Brasil ainda é muito incipiente, com apenas um gerente e um responsável pelo marketing. "Não tinham ainda um sócio no Brasil", diz.

Com a sinalização do Judiciário sobre o tema, especialistas esperam que o DNRC edite uma nova instrução normativa. Algumas companhias já pensam em ajuizar ação judicial, segundo o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados. "O precedente judicial incentivará as demais empresas interessadas a discutir a questão", afirma.

Segundo o advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, a liminar fluminense será um excelente paradigma, "sobretudo para as estrangeiras que querem vir para o país". O jurista Armando Rovai espera que as juntas comerciais comecem a aceitar o registro de Eireli por empresas. "Normas do DNRC devem orientar as juntas, mas seu cumprimento não é obrigatório", diz.

A responsabilidade limitada é relevante porque se um funcionário entra com processo trabalhista contra a empresa, por exemplo, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento. Além disso, as sociedades anônimas demandam custos com balanço e a publicidade de suas demonstrações financeiras.

Antes, só era possível abrir uma limitada com pelo menos dois sócios. Com a Eireli, um só titular é suficiente, contanto que a empresa tenha um capital mínimo disponível de cem salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 62,2 mil. No Brasil, o comum é um dos sócios ser uma espécie de laranja, ou seja, seu nome é usado no contrato social apenas para o cumprimento da obrigação. Esse sócio, geralmente, tem cota insignificante da empresa. O mesmo vale para empresas estrangeiras que querem instalar-se no Brasil.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Novo Código Comercial

Revista Capital Aberto


Danilo Gregório

O livro O Futuro do Direito Comercial seria apenas mais uma entre tantos outros de autoria de Fábio Ulhoa Coelho, advogado e professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC–SP), não fosse o prolífico autor ter usado a obra para apresentar sua mais ousada invenção: a minuta de um novo Código Comercial. Publicado no segundo semestre de 2010, com 1.076 artigos, o texto virou projeto de lei em menos de um ano. E o que poderá ser a glória de Coelho — cravar seu nome como pai de uma legislação importante — também tem lhe rendido um bombardeio de críticas de colegas nos últimos meses.


Coelho se dispôs a essa tarefa ao se dar conta da "urgente necessidade de recoser os valores prestigiados pelos princípios do direito comercial brasileiro". Apesar de bem–intencionada, a iniciativa é vítima de uma saraivada de ataques que aumenta desde dezembro do ano passado, quando o Ministério da Justiça colocou na internet uma consulta pública sobre a medida, com encerramento previsto para abril. Alguns dos petardos são disparados por profissionais notáveis no mundo do direito societário, como Erasmo Valladão França, professor da Universidade de São Paulo (USP), que travou no início deste ano um acalorado duelo de palavras com Coelho no site jurídico Migalhas. "Esse projeto foi feito às carreiras, sem preocupação sistemática, precisão de linguagem nem de conceitos. É totalmente prolixo", esbraveja França. As críticas recorrentes passam pela conveniência desse código, por sua redação e por eventuais implicações às companhias e ao mercado de capitais.

DECIFRA&NDASH;ME OU TE DEVORO — Um dos trechos mais inusitados do projeto de lei é o que se refere às sociedades anônimas, que vai do artigo 144 ao 169. Ele copia alguns fragmentos da Lei 6.404, de 1976, sem mudar nada. O problema é quando se atreve a inovar, por exemplo, definindo o poder de controle em quatro categorias: totalitário; majoritário; minoritário ou difuso; e gerencial ou pulverizado. A iniciativa seria válida, visto que o conceito de poder de controle, ausente na lei, é um dos mais debatidos e estudados nos últimos tempos. No entanto, o projeto impressiona pela falta de rigor com os termos usados. O controle totalitário é descrito como a titularidade da "totalidade ou quase a totalidade das ações com direito a voto"; o gerencial exigiria "percentual reduzido do capital votante". Não se sabem, porém, os significados práticos de "quase" e "reduzido".

Outro ponto controverso colocaria em xeque um instrumento tradicional de participação de acionistas minoritários no processo de seleção dos administradores das empresas. O voto múltiplo — faculdade atribuída pela Lei das S.As. a detentores de 10% das ações ordinárias que lhes permite, na eleição de conselheiros de administração, multiplicar seus votos pelo número de vagas no conselho — ganha uma nova leitura no projeto. O texto faz com que o acesso ao "voto proporcional", definido com as mesmas características do voto múltiplo, seja decido pela assembleia ou determinado pelo estatuto, e não mais uma garantia legal. "Isso seria uma agressão aos minoritários", avalia Nelson Eizirik, sócio do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados. Em vez de revirar pontos bem resolvidos na Lei das S.As., na opinião do jurista, o projeto poderia ter se dedicado a avançar em questões mais preocupantes hoje — como reorganizações societárias envolvendo empresas de um mesmo grupo controlador, uma constante fonte de conflitos de interesses e de embates entre acionistas controladores e minoritários. O texto se omite nesse campo.

Após conversar com colegas e se conscientizar dos riscos de tocar na Lei das S.As. provocando mudanças ainda mais daninhas, Coelho se convenceu de que seria melhor limar esses artigos do projeto. No atual estágio de tramitação, contudo, qualquer alteração no texto só poderá ser feita pela Câmara. Coelho assegura que já existe um consenso entre os deputados sobre a necessidade de retirar esses itens. Conte–se, então, com o bom–senso dos parlamentares. "Embora muita gente sinta o contrário, tenho total confiança nos deputados e senadores", tranquiliza o advogado.

Mesmo que a parte relativa às sociedades anônimas desaparecesse, restariam normas gerais do código potencialmente danosas às sociedades anônimas. Diz o artigo 116 do projeto: "A responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é sempre subsidiária. Os bens dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade senão depois de executados todos os bens do patrimônio social". Para Ligia Pinto Sica, professora da Direito GV, esse tipo de regra poderia atingir os acionistas de companhias abertas. Da forma como está, diz ela, a redação dá a entender que os bens dos sócios de uma sociedade anônima podem chegar a ser executados.

JUSTIFICATIVA — O deputado Vicente Cândido (PT–SP) foi quem transformou o código vislumbrado por Coelho no Projeto de Lei 1.572, de 2011. Pós–graduado em direito empresarial pela PUC–SP no ano passado, ele acatou a tese de Coelho em defesa de um melhor tratamento do direito comercial. No texto da justificação que acompanha a consulta pública, o parlamentar diz que o "Código Comercial atualmente em vigor é do tempo do Império (1850) e, evidentemente, tornou–se, pelo decurso do tempo, incompatível com a realidade dos negócios." Cabe aqui uma ressalva: boa parte dessa carta do século 19 foi revogada por leis posteriores. "O que sobrou do código antigo é o trecho que fala do direito marítimo", explica Angela Donaggio, pesquisadora da Direito GV. Curiosamente, bem o direito marítimo ficou fora do projeto.

A função básica de um código é organizar dentro de um único sistema todas as leis que se referem a um mesmo tema. Entretanto, na visão de alguns, essa utilidade teria caducado nos dias de hoje. Isso porque, com a internet, ficou fácil listar rapidamente as leis que se referem a determinado assunto, assim como a jurisprudência de suas aplicações e alterações sofridas. O último código aprovado pelo Congresso Nacional foi o Código Civil, em 2002."Não há sentido em falar de um novo código na era do Google", alfineta França. Mas, como em toda boa briga de advogados, valem argumentos em todas as direções.

Há quem ainda lamente o fato de o Código Civil, de 2002, ter se embrenhado na área comercial, tratando de relações entre empresas, notadamente, as limitadas. Para esse grupo, a ideia de um documento que aprimore eventuais inconsistências na parte empresarial do Código Civil é louvável. Foi justamente com esse objetivo que Coelho concebeu seu projeto. Ele busca diminuir custos e incertezas que o diploma de 2002 trouxe às sociedades limitadas, iniciativa elogiada até mesmo por seus detratores.

Entre as propostas que são bem–vindas, está o maior detalhamento da apuração de haveres, processo pelo qual se determina o montante devido a um sócio que se retira de uma sociedade limitada. "Isso corresponde, sem dúvida, à questão mais debatida em juízo sobre a sociedade limitada, representando mais de 90% das ações em curso relativas a esse tipo societário. O Código Civil reservou a esse tema apenas um único dispositivo, o artigo 1.031, enquanto o projeto dedica–lhe os artigos 210 a 225", reforça o autor. Microrreformas na legislação atual, segundo o advogado, não seriam suficientes para amenizar a insegurança jurídica de alguns temas. "O juiz não é estimulado a estudar as relações entre as empresas na forma como são tratadas pelo Código Civil", salienta Coelho. "A maioria dos países desenvolvidos tem um Código Comercial", acrescenta.

RELAÇÕES COM BRASÍLIA — Toda a polêmica em torno da utilidade e da qualidade técnica da proposta de Coelho suscita algumas reflexões. Uma pergunta chega a parecer pueril, de tão primordial: por que alguém resolveu elaborar sozinho uma proposta audaciosa, que busca transformar as relações empresariais no Brasil, com impactos tanto para as companhias fechadas quanto para as abertas? Dessa indagação deriva outra: se os críticos consideram tal medida "descabida", ou, na definição ardilosa do jurista Modesto Carvalhosa, "surreal", por que se ocupam com ela, em vez de simplesmente renegá–la ao desprezo total?

A primeira questão, que não deixa de ser uma crítica, Coelho tenta rebater com veemência. "Não existe código escrito por uma pessoa só", ressalta. O advogado tem razão. Além do período de consulta pública, da qual todos podem participar, especialistas têm a chance de escarafunchar o projeto de lei e propor mudanças superficiais ou radicais durante sua tramitação no Congresso. Normalmente, leis especiais e códigos são alvos de debates públicos quando ainda são meros anteprojetos, antes de ingressarem no Congresso. Um projeto bem acabado e amplamente discutido tende a evitar que parlamentares mexam demais na parte técnica e se intrometam em assuntos que não sua especialidade. Coelho admite que, contrariando essa lógica, a minuta ora em discussão foi escrita só por ele, sim. Ele explica que não pensou em convidar nenhum conhecedor do tema para analisar a proposta em conjunto porque o texto é fruto de seu livro, que escreveu sozinho. Foi reduzido do tamanho original (num total de 406 artigos decepados) e revisado a pedido de Vicente Cândido, que, aparentemente, tinha pressa em levar o plano adiante.

Coelho rejeita as acusações de "vaidoso" e "antidemocrático" que tem sofrido. Afirma que só aceitou fornecer o texto para o projeto de lei porque sabia que haveria uma comissão de juristas para estudar a proposta. Para o professor, só estranha essas circunstâncias quem não sabe que o projeto está disponível para avaliação em um site público, com as ferramentas de interação oferecidas pela internet.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, demonstrou simpatia ao projeto, durante o 1º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, organizado por Coelho no ano passado. Isso ajuda a entender a segunda questão, sobre a comoção causada em pares de Coelho que discordam da proposta. Há quem veja grandes chances de o projeto seguir adiante, tanto pela rapidez com que a minuta de Coelho ingressou na pauta da Câmara quanto pelo relacionamento pessoal do professor com o ministro. Cardozo e Coelho são compadres. Foram colegas de faculdade, e o ministro, padrinho de casamento do professor. A velocidade com que o projeto segue adiante pode ser explicada, talvez, por uma crença genuína na relevância da iniciativa. Mas haveria favorecimento político? "Não existe, em uma democracia, essa possibilidade. Um ministro não pode impor à sociedade um Código Comercial", enfatiza o autor.

A indignação dos advogados também decorre do fato de um instrumento legislativo de tamanha dimensão gerar, ao contrário do pretendido, ainda mais insegurança. Isso porque nem o Código Civil, que entrou em vigor em 2003, teve tempo para ser digerido. E o novo Código Comercial, se aprovado da maneira como está, replicará temas presentes na legislação sobre falências, reformulada em 2005, e na Lei das S.As. Mesmo que não faça grandes alterações nessas searas, o fato de incluí–las pode exigir uma nova interpretação das normas, acredita França. "É disso que precisamos neste momento para destravar o processo econômico no Brasil, um novo código com novas regras?", questiona Otavio Yazbek, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que também tem observado o andamento do projeto. Segundo Coelho, a tramitação do projeto no Congresso não deve ser concluída em menos de três anos. De qualquer maneira, se aprovado, vale a torcida para que, até lá, suas imperfeições tenham sido percebidas e corrigidas.

Deferimento do processamento da recuperação judicial da CELPA


Agência Estado

Juiz dá 60 dias para plano de recuperação da Celpa

Dívida da empresa, que distribui energia elétrica no Estado do Pará, é de R$ 2 bilhões

01 de março de 2012 | 18h 10

Carlos Mendes, de O Estado de S.Paulo

BELÉM - O juiz da 13ª Vara Cível de Belém, Mairton Marques Carneiro, deu prazo de 60 dias à Celpa, empresa do Grupo Rede, responsável pela distribuição de energia elétrica em todo o estado do Pará, para que ela apresente seu plano de recuperação judicial e tente evitar o processo de falência. Na última terça-feira, a empresa anunciou que havia ingressado em juízo com pedido de recuperação judicial, a antiga concordata, alegando passar por dificuldades financeiras. A decisão da Celpa é uma forma de buscar o equilíbrio de suas contas e pagar o que deve.

O presidente do Conselho Administrativo da Celpa, Jorge Queiroz, afirmou que se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não conceder aumento de 20% na tarifa de energia solicitado pelo Grupo Rede em, agosto do ano passado, a empresa não terá condições de superar a crise financeira em que mergulhou desde 200.

As dívidas da Celpa - que pertencia ao governo paraense e foi privatizada em 1998 por R$ 450 milhões, provocando na ocasião muitos protestos devido ao baixo preço - alcançam R$ 2 bilhões. Somente de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), ela deve ao Estado R$ 120 milhões.

Após analisar os documentos anexados pela Celpa, Carneiro nomeou como administrador judicial Vilmos Grumvald da Silva, que foi diretor da empresa quando ela entrou em processo de privatização, durante o governo do tucano Almir Gabriel. O juiz também suspendeu os prazos para pagamento de ações de execução, inclusive as trabalhistas.

Em contrapartida, a Celpa terá de apresentar ao juízo e ao administrador judicial as contas demonstrativas mensais enquanto perdurar o processo de recuperação, sob pena de destituição de seus dirigentes.

A empresa responde a várias ações na Justiça paraense pela má qualidade de seus serviços e pela constante falta de energia elétrica em várias regiões do estado, principalmente na capital, provocando prejuízos aos consumidores.

Juiz não funciona como mero chancelador das assembléias de credores na recuperação judicial

Jornal Valor Econômico - 08.03.2012


Por Vanessa Jurgenfeld | De Blumenau

A empresa Buettner teve sua falência decretada no dia 28 de fevereiro pela juíza Ana Vera Truccolo, da Comarca de Brusque (SC), local onde está sediada sua matriz. Ontem, a Bolsa de Valores de São Paulo comunicou ao mercado que a Buettner recorreu da sentença no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de um agravo de instrumento, pedindo a suspensão dos efeitos dessa decisão.

"Entramos com agravo de instrumento porque esse pedido não condiz com os fatos. A empresa está operando e recontratou operários", destacou João Henrique Marchewsky, que até 28 de fevereiro, antes desta última decisão da juíza, estava na presidência da empresa.

Empresa centenária do setor de cama, mesa e banho, desde maio do ano passado a Buettner estava em um processo de recuperação judicial. A sentença da juíza de 28 de fevereiro, contudo, anula a recuperação judicial que estava em andamento, o que juridicamente significa que a empresa não tem presidente nem conselho de administração no momento e, sim, um administrador judicial da massa falida, Gilson Sgrott.

 A dívida total da empresa, segundo Sgrott, prevista para pagamento no plano de recuperação judicial em até cinco anos, é de R$ 140 milhões. Houve um ajuste em relação aos R$ 105 milhões de passivo que à época havia sido comunicado. Ele diz que a dívida com os debenturistas seria em torno de R$ 10 milhões.

 Sgrott explica que, de acordo com o que prevê a Lei de Falências, após a aprovação da recuperação judicial pela assembleia de credores, a juíza tem um prazo para decidir pela concessão da recuperação ou pela concessão da falência. E ela optou pela concessão da falência em 28 de fevereiro. Isso funcionaria, na prática, como uma validação ou não daquilo que foi feito em maio de 2011.

A sentença, de 19 páginas, dentre várias considerações, entende que os votos de debenturistas da Buettner, que possuem garantia real, teriam que ter validade e não ser desconsiderados como ocorreu na assembleia que decidiu pela recuperação judicial. De acordo com a juíza, os credores Previnorte, Fusesc, Adviser, Oliveira Trust e Celos, mesmo que possuam garantia real, devem ter seus votos considerados, o que acarretará na rejeição do plano de recuperação apresentado pela devedora. A sentença diz, no entanto, que, alternativamente, caso o plano de recuperação seja homologado pelo juízo, que a devedora pague o valor integral da dívida aos requerentes no prazo de vinte e quatro horas".

 De acordo com o diretor de relações com investidores da Buettner, Fabricio Colzani, os votos dos debenturistas não foram considerados porque eles têm garantia real (prédios e máquinas) e, por entender que a Lei de Falências determina que os credores detentores de garantia real e que não teriam sua forma de pagamento alterada não votariam, a empresa não permitiu que os votos desses credores tivessem validade na assembleia que decidiu a recuperação.

Esses credores faziam parte de uma classe de credores entre diversas classes de credores que estiveram representados na ocasião da votação do plano de recuperação judicial. Formavam a classe dos credores com garantias reais. Essa classe votou contra o plano de recuperação judicial. Houve ainda outras classes, como a dos credores trabalhistas, que aprovaram o plano em sua maioria.

De acordo com o diretor de relações com investidores da Buettner, Fabricio Colzani, a empresa aguarda possível efeito suspensível para breve e, depois, mais para frente, uma discussão do mérito. "A empresa teve todo um desenvolvimento positivo e estamos dentro do prazo da recuperação. Acho que a decisão está tecnicamente e juridicamente equivocada e por isso estamos recorrendo e temos grandes esperanças de reverter a decisão", complementou.

Sgrott, que fiscalizava judicialmente desde maio o desempenho da companhia entregando relatórios a justiça do seu andamento, diz que a empresa mostra-se viável e está mais forte; houve aumento do faturamento e da produção nos últimos meses. Segundo Marchewsky, de 1 mil trabalhadores, a empresa, no momento da recuperação, ficou com 480 e agora está com 610 funcionários.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Indicação de procedência "Vales da Uva Goethe"

Valor Econômico – Empresas - 06.03.2011 – B-8
Goethe faz vinho no sul de Santa Catarina

Por Vanessa Jurgenfeld | De Urussanga (SC)

Giselda Mazon, da Vigna Mazon: "Vale mais a pena vender uma garrafa de goethe do que duas de branco colonial"

O imigrante italiano José Trevisol foi quem iniciou a produção dos primeiros vinhos de uva goethe, na comunidade de rio Caeté, em Urussanga, no sul de Santa Catarina. O negócio de José passou para seu filho Pedro, que deixou então o cultivo e o conhecimento de vinificação para seu filho Angelim, que, aos 74 anos, toca os negócios com os filhos Geraldo e Gilmar Trevisol e mais dois netos, que formam já a quinta geração que se dedica ao ramo da uva. Em Urussanga, a história da uva e da vinificação como a tradição familiar dos Trevisol: passam-se as parreiras e o conhecimento no cultivo de pai para filho.

As parreiras de goethe dos Trevisol, plantadas no mesmo terreno da vinícola, têm mais de 74 anos, mas Angelim entende que a uva goethe agora está se tornando um ramo mais importante porque pode atrair outros consumidores e ampliar as vendas da família, que tem uma produção própria de uva, fabrica sucos de uva (seu carro chefe, atualmente, em vendas), vinhos tintos e brancos.

O novo impulso vem do reconhecimento, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em 16 de fevereiro, desta localidade como a primeira área de indicação geográfica de Santa Catarina na modalidade indicação de procedência. Denominada de "Vales da Uva Goethe", foram reconhecidas as características únicas do tipo de vinho feito a partir da uva goethe colhida em municípios de uma área delimitada: Urussanga, Pedras Grandes, Cocal do Sul, Morro da Fumaça, Orleans e Treze de Maio. Atualmente, trata-se de uma produção bem pequena, de apenas 40 hectares.

"A grande conquista foi conseguir um selo desses para uma área de somente 40 hectares", diz Stevan Arcari, enólogo da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária (Epagri).

A uva goethe é uma uva branca, resultado do cruzamento de moscatéis com a isabel, uma uva comum. Anos atrás, a goethe era parte da composição do então chamado "vinho branco de Urussanga", mas tinha um aspecto bem menos nobre, não só pelo menor volume de conhecimento na elaboração de vinhos, mas também porque era comum ela receber cortes de Niágara (uva também comum) compondo um vinho colonial.

Criada pelo pesquisador americano Edward Roger, esta uva recebeu o nome em homenagem ao escritor alemão Johann Wolfgang von Goethe. Ela chegou ao sul de Santa Catarina a partir de uma produção em viveiros em São Paulo, que teria interessado Giuseppe Caruso, dono das Indústrias J. Caruso, que morava em Urussanga. Ele comprou mudas e foi o primeiro a plantá-las na região e a criar a primeira vinícola.

Conta o historiador Sérgio Maestrelli, da Epagri, que os primeiros registros de goethe neste local são do fim do século XIX. Os imigrantes italianos que colonizaram a região, contudo, não a chamavam de goethe, mas de uva branca e sua produção de "vinho branco de Urussanga". O auge deu-se entre 1935 e 1950.

Em 1939, este vinho chegou a ganhar uma premiação internacional, com medalha de ouro na exposição internacional de Nova York. O vinho branco de Urussanga era apreciado no Palácio do Catete e servido no jóquei clube do Rio de Janeiro. Segundo Maestrelli, o presidente Getúlio Vargas era um entusiasta da vitivinicultura da região. Ele criou uma estação de pesquisa e produção de vinhos em 1942, num casarão que atualmente é ocupado pela Epagri.

A produção de vinhos, então, começou a encolher. Na Segunda Guerra Mundial, o carvão passou a ser uma fonte de energia estratégica e os moradores da região foram trabalhar nas minas de carvão. Em 1950, foi a vez das empresas de cerâmica, que começaram a recrutar mão de obra. A produção de vinho estancou.

Hoje, com pouca exploração de carvão e redução no volume de pessoas empregadas pelas cerâmicas em relação ao ápice dos anos 1960, a produção de vinhos goethe, embora pequena, vive um novo capítulo. "Há um resgate do vinho do sul de Santa Catarina. A vitivinicultura local deu um pulo e vai dar um pulo ainda maior.", diz Onévio Colombo, dono da Borgo Gava, cantina localizada em Nova Veneza, que compra uvas da área delimitada como indicação geográfica para produzir seus vinhos.

O salto foi dado com a criação da Progoethe, uma associação de produtores que teve como um dos seus principais objetivos conseguir o reconhecimento dos diferenciais dessa produção. "Queríamos levar o vinho branco a um grau de excelência", diz Renato Damian, dono da vinícola Casa Del Nonno e presidente da Progoethe. Para isso, teve apoio do Sebrae, da Epagri e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A primeira safra de vinho certificada pela própria Progoethe sairá em abril. Para receber o selo, os vinhos passarão por uma banca de avaliadores. Além disso, terá que ser comprovada a rastreabilidade do produto. Todo esse processo está sendo definido. "Dizer que todos os vinhos serão bons (e terão o selo) seria uma heresia, mas tenho convicção de que a indicação geográfica leva todos a buscar tecnologia e conhecimento para fazer um vinho melhor", diz Damian.

Todo processo de busca do reconhecimento da goethe, em grande medida, contribuiu para uma mudança na forma de se fazer vinhos na região. Há cerca de 5 a 10 anos, colhia-se a uva, ocorria o esmagamento e ela era colocada num tanque. A fermentação era controlada a olho e não com um densímetro. Também trouxe evolução em termos de cuidados técnicos e de higiene. Antes, usava-se sabão em pó para lavar os tanques, geralmente, de madeira. Hoje, usa-se ácido peracético, produto utilizado também para limpar material hospitalar. A madeira cedeu lugar ao inox e ao polipropileno. E já há empresas contratando enólogos.

Ao mesmo tempo em que alterou a produção, o vinho goethe começou a mudar também a rentabilidade dos negócios. O produtor e dono de uma cantina em Içara, Haroldo Quarezemin, usa seu próprio parreiral, de maior qualidade, para fazer o vinho puro (com 75% só de uva goethe). A goethe de menor qualidade, que ele compra de terceiros, é misturada à uva niágara para produzir o vinho colonial de uva branca. A garrafa deste é vendida, em supermercados da região, por R$ 6. A garrafa do goethe puro, a R$ 13.

Para Giselda Mazon, da Vigna Mazon, "vale mais a pena vender uma garrafa de goethe do que duas das outras (vinho branco colonial)". A produção da Mazon oscila entre 40 mil litros e 50 mil litros por ano, e os vinhos da uva goethe representam já 40% deste volume e até 50% do faturamento.

O vinho goethe vem levando essas vinícolas a um novo patamar de preços. O consumidor final paga entre R$ 10 e R$ 25 a garrafa de 750 ml, praticamente o dobro dos vinhos coloniais, pelos quais boa parte das vinícolas regionais era conhecida até então. O valor se assemelha aos preços de vinhos nacionais e importados de cabernet sauvignon e merlot que atingem a classe média brasileira.

A goethe produz vinho branco, que corresponde à menor fatia do consumo atual de vinhos no país. De acordo com o Sindivinhos-SC, cerca de 70% do consumo nacional ainda é de tintos, sendo o restante de vinhos brancos. Mas o consumo de brancos vem crescendo, por conta, principalmente, das vendas maiores de espumantes.

Arcari diz que a estratégia dos produtores de goethe é realizar o lançamento de novas linhas, aos poucos, enquanto vão aumentando os preços. Recentemente, por exemplo, as vinícolas começaram a desenvolver espumantes com a uva goethe, vendidos na faixa de R$ 30.

Mazon e Quarezemin, por exemplo, se preparam para lançar espumantes de goethe ainda neste ano, seguindo um caminho que foi inicialmente trilhado pela Casa del Nonno.


Produtores pesquisam uva premium


Por De Urussanga (SC)

A última colheita da goethe começou em janeiro e foi até o dia 15 de fevereiro. A safra atingiu apenas 500 toneladas de um total de 2,5 mil toneladas de uva que são colhidas na região, considerando as mais diversas variedades como niágara e isabel.

Apesar de ainda ser pequena, esta foi uma das melhores safras de goethe colhidas na região em qualidade, pois o clima colaborou. Houve uma quantidade satisfatória de frio para brotação (são necessárias 231 horas-frio abaixo de 7,2 graus celsius), houve boa quantidade de sol e pouca chuva no período da colheita.

A produção de goethe da região é plantada em diferentes solos (há solos mais argilosos e outros mais arenosos) e em áreas de altitude também distintas, que variam de 35 metros a 400 metros de altitude superior ao nível do mar e isso interfere na sua acidez (quanto mais alto, mais ácida). Busca-se a plantação em encostas, de forma que se acumule menos água no solo.


A região tem um clima quente e úmido, o que faz com que os cuidados na produção de uva sejam redobrados. A temperatura média em Urussanga, cidade localizada entre a serra geral e o mar, é de 19 graus celsius, um clima mais quente do que os 12 graus celsius, em média, de São Joaquim (SC), área de produção de uvas e vinhos finos de altitude. A umidade é de cerca de 80% no ano e, por estar plantada em uma área de alta umidade, a goethe está mais suscetível a doenças fúngicas.

As principais características da goethe, segundo a enóloga Daiana Neres, são de uma uva ácida, de aroma intenso e alta sensibilidade. "No ano passado, com muita chuva, houve muita perda na colheita porque ela é bastante sensível", diz.

Sobre a coloração, a goethe estaria classificada como amarelo palha. "Mas consigo trabalhar na coloração com clarificação e controle de temperatura na fermentação para ficar com um amarelo mais fraco, que é o que o mercado trabalha", explica Daiana.

De acordo com Stevan Arcari, da Epagri, a goethe tem aroma característico frutado, lembrando frutas amarelas como pêssego, melão, nêspera, laranja e a própria uva. Seu aroma é floral: de laranjeira, lírio e mel.

Aos poucos, os produtores também acreditam que criarão uma espécie de goethe "reserva especial". A própria Epagri tem pesquisado, a partir de cruzamentos da goethe, uma "goethe premium", que já tem alguns interessados.

Raul Savio, dono da Comercial de Pneus Urussanga, por enquanto um produtor artesanal, que faz vinhos como hobby, pode se tornar um produtor industrial. Diz que tem feito testes de um vinho a partir desta nova muda da Epagri, e se resultar em um vinho de boa qualidade, ele pretende se engajar mais no negócio de vinhos. (VJ)

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar