terça-feira, 6 de março de 2012

Lançamento da obra Curso de Direitos Humanos

Meu amigo e colega Jair Teixeria dos Reis acaba de lançar uma obra que será marcada pelo sucesso editorial.
A obra Curso de Direitos Humanos apresenta, de forma didática e objetiva, conteúdos relacionados à evolução histórica, fundamentos, conceitos, características e dimensões dos direitos humanos. Destaca os tratados internacionais, sistemas internacionais e regionais de direitos humanos, disponibiliza estudos sobre o regime extraordinário no ordenamento brasileiro, remédios e outros direitos e garantias constitucionais, e analisa os principais tratados de direitos humanos da criança.
Fonte segura de estudo e utilização no cotidiano jurídico, esta obra apresenta-se como leitura agradável, proveitosa e, sobretudo, esclarecedora. Recomendável não apenas para acadêmicos de Direito como também para candidatos a concursos públicos nos quais seja exigida a referida temática, este livro reúne 188 questões sobre os temas elencados nos últimos certames de diversos órgãos públicos, especialmente: Magistratura do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Civil e Conselhos Tutelares.


 
 

Função acadêmica do IAB

No Jornal do Commercio do dia 27.02.2012, p. B-7, o IAB publicou matéria com o título acima.


Juiz espanhol Baltasar Garzón

Foi com muita tristeza que li as matérias aluisivas à condenação e exclusão do Juiz Baltasar Garzón dos quadros da magistratura. Empolgado com a questão da Justiça Universal, pregada por Garzón, li tamém sua autobiografia. O IAB publicou nota no Jornal do Commercio do dia 17.02.2012, p. B-7 , sobre o assunto.



segunda-feira, 5 de março de 2012

Associados da ABBA conseguem judicialmente ser liberados do despropositado selo de controle de vinhos

20/1/2012 - STJ. Vinhos nacionais e importados. Comercialização. Selo de controle da Receita Federal. Dispensa.

Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O Presidente do STJ, Min. ARI PARGENDLER, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF da 1ª Região. Ele manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos. O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF 1.065/2010. A Abba impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência. (SS 2.537) Fonte: BIJ vol. 543

sexta-feira, 2 de março de 2012

Fabio Zambitte na coluna de Merval Pereira

Meu amigo Fábio Zabmittte mererceu uma apreciável citação na coluna de O Globo do jornalista Merval Pereira do dia 1º.03.2012. Parabéns, Fábio! É com muito orgulho de você que reproduzo abaixo a matéria, para compatilhar com os amigos e interessandos no assunto relacionado ao fundo de previdência do servidor público. 

Enfim, uma política de Estado

Por Merval Pereira - Globo, 01.03.2012

A aprovação na Câmara do projeto que institui novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos é um passo importante para equilibrar as contas no sistema previdenciário brasileiro que deve ser saudado como a concretização de uma política de Estado de reforma do sistema previdenciário que atravessa quatro governos, dois tucanos e dois petistas.
Desde 1995 os governos vêm perseguindo reformas do sistema previdenciário, tendo conseguido avanços quanto aos servidores privados, mas encontrado resistências corporativas e sindicais quando trata do servidor público.
Foi aprovada no final do primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso a legislação que passou a permitir a criação de fundos de previdência complementar para os servidores públicos através de lei complementar, mas somente em 2003, já no governo Lula, uma lei nesse sentido passou no Congresso.
A reação dos sindicatos e corporações foi tamanha que o então presidente Lula desistiu de regulamentar a lei, que não entrou em vigor.
Esse episódio, aliás, foi decisivo para que Lula abandonasse o ímpeto reformista com que assumiu o Palácio do Planalto. Ele, a partir do desgaste que sofreu em sua base política, desistiu dessa e de outras reformas estruturais.
Agora, a Presidente Dilma aproveita a boa fase da economia para afinal regulamentar o funcionamento dos fundos de pensão para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
A necessidade da reforma fica patente quando se analisam os números do sistema previdenciário brasileiro: pelo quarto ano consecutivo, o déficit da Previdência dos servidores públicos federais superou o rombo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se refere aos trabalhadores da iniciativa privada.
O déficit do sistema do funcionalismo público cresceu 9,8% de 2010 para 2011, totalizando R$ 56 bilhões para atender a cerca de um milhão de servidores, e o do INSS – que atende cerca de 29 milhões de pessoas - foi reduzido em 22,3%, fechando o ano no menor patamar desde 2002, com cerca de R$ 36 milhões.
Para este ano, a previsão é de um déficit da previdência dos servidores públicos de R$ 60 bilhões, enquanto o do INSS deve se manter no mesmo nível do ano passado.
O economista Fábio Giambiagi, especialista em Previdência, considera que Fundo de Previdência dos Servidores Públicos é uma excelente iniciativa do Executivo que, ele confessa, o surpreendeu positivamente, “pois não esperava no começo do ano que o Governo fosse se empenhar tanto na sua aprovação”.
O fato de a maioria do PSDB ter votado a favor, repetindo um padrão de comportamento que já tinha sido observado por ocasião da reforma previdenciária do Lula em 2003, é indicativo de que deveria haver um espaço para o PT e o PSDB se entenderem minimamente em relação a certas questões de Estado, diz Giambiagi.
Mas ele ressalta que “é uma pena, porém, que em São Paulo a nível estadual o PT não tenha tido a mesma atitude em relação à proposta do Governador Alckmim, em essência a mesma que o Governo está tentando implementar a nível federal”.
Por outro lado, ele lembra que por mais meritória que seja a proposta a longo prazo, é importante que fique bem claro que a rigor, nos próximos anos, ela terá um efeito negativo sobre as contas fiscais, pelo fato de que o Governo deixará de receber a receita de contribuições que exceder o teto do INSS, ao mesmo tempo em que terá que passar a contribuir com a parcela do empregador para o FUNPRESP.
“Por muitos anos, portanto, haverá um efeito duplamente negativo, que será diluído e depois revertido daqui a algumas décadas, quando o teto de todas as aposentadorias for igual ao do INSS”.
Outro especialista, Fabio Zambitte, Mestre em Direito Previdenciário, autor do livro recém-lançado “A Previdência Social no Estado contemporâneo”, defende o fim dos regimes diferenciados para servidores, pois “não há razão para a divisão”.
Na verdade, ele lembra que a origem dessa divisão é histórica, pois a aposentadoria de servidores possuía a natureza jurídica de prêmio, já que a função pública nada mais era do que uma delegação real. “Era um prêmio pela atividade leal ao Rei”.
Após a reforma de 2003, com a consolidação no Brasil do modelo contributivo também para os servidores “o melhor seria a unificação”.
Ele admite que a proposta é ousada, “pois a segregação em regimes diferenciados, também pelos mesmos motivos históricos, é a regra mundo afora. Todavia, se os riscos sao os mesmos (doença, idade avançada, morte, etc) não há motivo para distinções”.
O fundo dos servidores é um primeiro passo nesse sentido, “pois nivelará os benefícios do regime geral com os regimes próprios”.
No seu livro, Fabio Zambitte propõe, em linhas gerais, adotar um modelo universalista, como primeiro pilar, com garantia universal de benefícios em determinadas contingências (idade avançada, doença etc) financiado por impostos.
“Não estabeleço um patamar remuneratório determinado, pois isso dependerá de quanto a sociedade estará disposta a financiar, e deverá ser fixado pelo Parlamento”, esclarece o autor.
Um segundo pilar, igualmente compulsório, complementaria o primeiro, visando atender, além do mínimo existencial, algum grau de bem-estar compatível com a vida ativa da pessoa. “O financiamento seria por adicional de imposto de renda, viabilizando a tributação de acordo com a renda e, então, fixando o benefício de acordo com o custeio individual”.
O terceiro pilar seria a previdência complementar privada de hoje.

Esmaecimento da Kodak

No dia 09.02 último postei uma matéria sobre o sumiço de marcas famosas. Agora o jornal Valor Econômico trata specificamente do esmaecimento da marca Kodak. Confiram.

Valor – Empresas 24/02/2012 – B1
Imagem da Kodak esmaece no país

Por Bruna Cortez | De São Paulo

José Carlos Bueno, dono de uma loja de fotografia em Pirituba (SP): logomarca na fachada apesar das mudanças

O comerciante José Carlos Bueno nunca passou perto de Rochester, a cidade do Estado de Nova York que há mais de cem anos abriga a sede da Kodak. Apesar disso, o terremoto digital que há anos começou a sacudir a maior companhia mundial de fotografia também afetou seu negócio - uma loja de produtos e serviços fotográficos localizada em uma rua de comércio tradicional no bairro de Pirituba, na zona oeste de São Paulo.

Aberta há 16 anos, quando a câmera analógica e os filmes fotográficos reinavam, a loja de "seu" Bueno - como ele é conhecido no bairro - ainda se concentra na fotografia, mas muitas prateleiras estão tomadas por óculos e celulares. A revelação de filmes tornou-se uma sombra do passado. O volume de serviço, que chegou a 500 rolos por dia, hoje não passa de 10. Apesar disso, o logotipo da Kodak continua estampado na fachada do estabelecimento, como um símbolo dos tempos áureos. "A marca ainda tem peso e as pessoas a associam à fotografia de qualidade", diz o comerciante.

Há quatro anos Bueno deixou de ter um relacionamento comercial direto com a Kodak. Por contrato, a loja deveria vender apenas produtos da marca. Em contrapartida, a companhia americana estava obrigada a enviar, com frequência, representantes comerciais e de tecnologia. As duas coisas deixaram de acontecer.

O caso é um indicador do grau de abatimento da Kodak no mercado brasileiro, reflexo da crise global enfrentada pela companhia. No Brasil desde 1920, a Kodak transformou o país em uma base de operações relevante, com a produção local de papel fotográfico e câmeras. Hoje, sobrou pouca coisa da força de outrora.



Procurada pelo Valor, a assessoria da Kodak no Brasil pediu que a solicitação fosse encaminhada à agência de relações públicas da companhia nos Estados Unidos, que não respondeu aos pedidos de entrevista.

Em São José dos Campos (SP), a Kodak usa apenas dois dos 24 prédios que ocupam uma área de mais de 800 mil metros quadrados e anteriormente eram exclusividade da companhia. Nesses edifícios estão concentrados o estoque e a equipe administrativa. As demais instalações foram transformadas em um centro empresarial, alugado pela Kodak a outros condôminos. O número de empregados no município, diz um funcionário que prefere não se identificar, não ultrapassa 40 pessoas. Quando ocupava todo o complexo, a companhia chegou a ter 500 funcionários no local.

A fábrica de São José dos Campos, na qual a Kodak produzia papel fotográfico e produtos químicos, foi fechada em 2005. Uma parte da equipe foi transferida para Manaus, onde a companhia já tinha uma unidade para corte e embalagem de papel fotográfico, além de linhas destinadas a microfilmes e papel térmico.

Essas atividades prosseguem em Manaus, mas a força de trabalho passou por uma redução significativa. Quando inaugurou a fábrica, em 1988, trabalhavam na unidade 350 pessoas, segundo dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Hoje, restam 54, conforme apurou o Valor. A unidade, construída em uma área de seis mil metros quadrados, teve um investimento inicial de US$ 132,5 milhões, de acordo com informações da Suframa.

Em 2006, a Kodak começou a montar câmeras digitais em Manaus para reduzir o preço do produto. Na época, o Brasil era o único país do mundo, à exceção da China, a contar com uma operação da Kodak desse tipo. A experiência mostrou-se bem-sucedida, informou a Kodak na época. A projeção de vendas feita para cinco meses foi cumprida na metade do tempo, o que levou a empresa a obter permissão da matriz para iniciar a montagem de outro modelo. Mais tarde, a Kodak também iniciou uma operação na Argentina.

Desde o início, a produção de câmeras da Kodak no Brasil foi feita sob regime de produção terceirizada. A companhia contratada foi a americana Jabil, especializada em manufatura sob encomenda.

Agora, é difícil saber como está a produção. No início do mês, a Kodak decidiu abandonar globalmente a montagem de câmeras e filmadoras. Com a decisão, a expectativa é que o contrato com a Jabil, que também produz equipamentos para Fuji e Nikon no Brasil, seja encerrado.

Segundo o Valor apurou, a produção da Kodak já havia diminuído no início do ano, antes mesmo do anúncio internacional. À época, uma pessoa próxima à companhia afirmou que a queda no ritmo de produção era um ajuste natural relativo ao primeiro trimestre e que a expectativa era de retomada. Procurada, a Jabil não quis conceder entrevista sobre o assunto.

Com o fim da produção de câmeras e o enfraquecimento das demais operações industriais no Brasil, um dos poucos pontos fortes que restavam para a companhia no país era a rede de lojas Kodak Express, que servia de elo com o consumidor.

Em meados da década passada, atordoados pela onda digital, as empresas tradicionais de fotografia viram nas redes especializadas a oportunidade para disseminar os "minilabs". Acreditava-se que parte dos negócios migraria para esses quiosques de autoatendimento. O cliente entraria na loja com o cartão de memória de sua câmera e, sozinho, poderia escolher e imprimir suas fotos favoritas. O cenário não se confirmou. Com o advento das redes sociais e o fenômeno dos celulares com câmera, compartilhar imagens transformou-se em uma febre digital. Pouca gente anima-se a levar as imagens para o papel.

No caso da Kodak, ressentidos com o "sumiço" dos representantes comerciais, muitos lojistas começaram a procurar outros fornecedores de tecnologia. "Passamos a comprar com distribuidores e a usar produtos de outras empresas, como a Hewlett-Packard ", afirma Akio Tony Miyasaka, dono de uma loja em Ribeirão Preto (SP). Segundo o comerciante, as relações com a Kodak começaram a azedar quando a companhia passou a fazer exigências de volume. "Já não compensava mais comprar com eles", diz Miyasaka.

Em 2008, a Kodak tinha mais de mil lojas Kodak Express no país. O número atual é desconhecido e não se sabe quantas delas mantêm a marca na fachada, mesmo sem relações comerciais com a empresa. Como "seu" Bueno, esse é o caso de Miyasaka. Para adaptar-se à era digital, sua loja, estabelecida em 1949, mudou para um espaço menor, mas continua a carregar tanto o sobrenome da família como a logomarca da Kodak. Em um mundo marcado por transições profundas como o da fotografia, ainda há lugar para relacionamentos antigos, mesmo aqueles que estão por um fio. (Colaborou Virgínia Silveira, de São José dos Campos)

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Novo Código Comercial

Jornal Brasil Econômico
Um novo código comercial

16/01/12 07:16 | Fábio Ulhoa Coelho - Jurista e professor titular da PUC-SP

 A tramitação de projetos de lei deve criar o ambiente institucional necessário à construção de consensos em torno do tema que será objeto de disciplina legal. É o que está acontecendo com o projeto de lei que institui o novo Código Comercial (PL 1.572/11, de autoria do deputado Vicente Cândido - PT-SP).

Um consenso já amadurecido consiste em impedir que a tramitação deste projeto possa implicar qualquer alteração, por menor que seja, no marco regulatório do mercado de capitais e na lei das sociedades por ações.

O mercado de capitais brasileiro está adequadamente estruturado. Sob a competente atuação da CVM, tem cumprido mais que satisfatoriamente a função de proporcionar condições adequadas para o investimento em companhias abertas.

Não há por que alterar a disciplina jurídica, principalmente considerando o delicado momento econômico por que passa a economia global. Também a lei das sociedades por ações não deve ser alterada.

Não há ninguém, no atual debate acerca do novo Código Comercial, defendendo mudanças que possam interferir no bom desempenho do mercado de capitais brasileiro, nem reduzir direitos dos acionistas. É um consenso construído.

Mas é necessário frisar que as companhias abertas não poderão ficar à margem do novo Código Comercial.

As relações entre os seus acionistas continuarão regidas pela lei própria, mas as sociedades anônimas abertas não podem ser excluídas das normas referentes à lealdade competitiva, a contratos empresariais, títulos, saneamento da crise da empresa e outras matérias aplicáveis a todos os empresários.

As sociedades anônimas abertas não podem ser privadas dos benefícios que o novo Código Comercial trará para a segurança jurídica na microeconomia.

Outro aspecto a considerar é que o novo Código Comercial toma como principal modelo societário a sociedade anônima. Muda, assim, o critério da legislação atual, em que o modelo central é o da sociedade simples.

Esta é uma nova forma de sistematizar o direito das sociedades no Brasil, elegendo a sociedade anônima como referência para os demais tipos societários (a limitada, principalmente). Por adotar este novo critério, o Código Comercial não poderia deixar de dispor sobre o tipo que serve de modelo.

Alguns temem, contudo, que mesmo os poucos dispositivos do projeto sobre sociedades anônimas embutem o risco político de a sua tramitação vir a instabilizar o mercado de capitais. Este risco precisa ser avaliado.

Se existir, em nome do consenso já construído em torno do projeto, devem ser suprimidos estes dispositivos, mantendo exclusivamente o art. 144 (que define a sociedade anônima) e seu parágrafo único (que dispõe sobre a aplicação da legislação própria).

O novo Código Comercial trará proveitos inegáveis aos empresários competitivos; consequentemente, beneficiará todos os brasileiros, que terão acesso a produtos e serviços de melhor qualidade e mais baratos.

O mercado de capitais certamente desfrutará também deste cenário econômico mais atraente.

Fábio Ulhoa Coelho é jurista e professor titular da PUC-SP

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Crescimento do ensino a distância

Valor Econômico – Empresas – 10.02.2012 – B4

10/02/2012 às 00h00

Os desafios de ter o aluno longe da escola


Por Beth Koike | De São Paulo


Elizabete Brihy e Marcelo Souza, da UNIP: professores fazem plantão 24 horas, sete dias por semana porque os alunos normalmente trabalham durante a semana e tiram as dúvidas à noite ou no fim de semana

"Tentei fazer uma faculdade tradicional ao terminar o ensino médio, mas mudei de cidade e precisei trancar a matrícula. Agora, retomei a faculdade e optei por um curso a distância porque viajo muito a trabalho", diz Joelson Madureira, de 34 anos, gerente de vendas de uma multinacional de tecnologia. Sua história retrata o perfil da maior parte dos cerca de 1 milhão de alunos que estudam longe da escola no Brasil.

"A previsão é que o número de alunos em cursos a distância triplique e atinja 3,1 milhões nos próximos oito anos, segundo as consultorias Hoper e CM. Essa expansão se dará, principalmente, por conta de um grupo de cerca de 20 milhões de pessoas, com idade entre 25 e 39 anos que se formaram no ensino médio, mas não ingressaram na faculdade.

"O que chama atenção nesse segmento é a velocidade de crescimento. A Unip, do empresário João Carlos Di Gênio, por exemplo, tem 160 mil alunos em seus cursos presenciais criados na década de 1970. Os cursos a distância, abertos há apenas seis anos, já contam com 54,4 mil matriculados. Há casos como os das faculdades catarinense Uniasselvi e a Unopar, do Paraná, que têm mais alunos longe da escola do que dentro dela.

"A área de educação a distância tem a seu favor o potencial de crescimento no país. Ativos nessa área passam por uma supervalorização. Em dezembro, a mineira Kroton desembolsou R$ 1,3 bilhão pela Unopar, universidade de Londrina (PR), que atua basicamente com cursos ministrados por meio do computador. Foi a aquisição de maior valor do mercado brasileiro de educação.

"A formação inicial superior a distância ainda é vista com aquele olharzinho meio torto", diz o chefe da FGV Online

Mas o segmento de ensino a distância tem um grande desafio: derrubar a imagem negativa de que seus cursos de graduação têm uma qualidade inferior em relação aos presenciais. Entidades de classe como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) questionam as faculdades a distância e travam, inclusive, discussões no âmbito jurídico.

"Somos contra a formação inicial em Serviço Social a distância porque a qualidade é ruim, os polos são inadequados e há conteúdo pedagógico desatualizado. Além disso, a interação social é fundamental para quem pretende ser assistente social", disse Juliana Iglesias Melim, diretora da Conselho Federal de Serviço Social. No ano passado, a CFESS chegou a veicular uma campanha intitulada 'Educação não é fast-food. Diga não à graduação a distância em Serviço Social'. A Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância foi à Justiça e conseguiu liminar proibindo a divulgação da campanha.

"Os defensores da educação a distância observam que as notas no Enade, exame do Ministério da Educação que avalia os cursos de ensino superior, são boas. Na última avaliação, os cursos a distância de administração, matemática e pedagogia tiveram um desempenho 2,09 pontos acima dos cursos presenciais.

"No mercado de trabalho, as empresas, em geral, ainda não contratam profissionais formados em ensino a distância para cargos de chefia. Mas já começa haver uma aceitação para funções de apoio, principalmente, na área de tecnologia. "As empresas de TI [tecnologia da informação] aceitam bem os cursos a distância para cargos de suporte à gestão. Para funções de diretoria exige-se uma carreira acadêmica mais longa. Cerca de 60% das pessoas que atuam na área de tecnologia interrompem a faculdade porque trabalham muito e não têm tempo para estudar", diz Lucas Toledo, gerente executivo da empresa de recrutamento e seleção Michael Page Brasil.

"Essa área é bem nova. Nunca contratei nenhum aluno formado a distância, mas também nunca houve nenhuma empresa colocando o curso a distância como um impeditivo para contratação", disse Bruna Dias, gerente da consultoria da Cia de Talentos.

Cursos de graduação a distância existem no país há dez anos, mas é pequena a presença de universidades públicas e faculdades privadas consideradas de primeira linha nesse segmento. (ver texto nesta página).


"Infelizmente, a formação inicial superior [faculdade] a distância ainda é vista com aquele olharzinho meio torto. Até as próprias instituições de ensino enxergam o EAD [sigla para ensino a distância] como se fosse um puxadinho da educação", diz Stravos Xanthopoylos, professor responsável pelo FGV Online - braço da renomada Fundação Getúlio Vargas que oferece cursos para tecnológos (em gestão pública, por exemplo) e pós-graduação a distância.

O Grupo Ibmec também não tem curso superior a distância, mas pretende dar os primeiros passos a partir do próximo ano. A instituição de ensino está investindo R$ 80 milhões, entre 2009 e 2014, para montar uma plataforma tecnológica capaz de sustentar aulas on-line. A meta no próximo ano é ter algumas disciplinas online nos cursos presenciais. "A partir de 2013 não teremos mais um curso 100% presencial no Ibmec", diz VanDyck Silveira, presidente do Grupo Ibmec e ex-diretor da Duke Corporate Education, grupo de ensino londrino focado em educação para executivos, com forte atuação em ensino a distância.

Na Europa e nos Estados Unidos, a educação a distância já é bastante difundida, inclusive em cursos de graduação. "Em outros países, o ensino a distância é muito comum. O Nelson Mandela [ex-presidente da África do Sul], por exemplo, cursou administração na University of London enquanto esteve preso", diz João Vianney, consultor da Hoper.

Segundo a consultoria CM, nos Estados Unidos 29% dos cursos de graduação são totalmente a distância. "Nos Estados Unidos, praticamente todos os cursos são híbridos, ou seja, uma parte das aulas é presencial e a outra é on-line. Além disso, lá um curso a distância não é mais barato como acontece aqui no Brasil", diz Oscar Hipólito, diretor pedagógico da Laureate, grupo americano de ensino que tem 675 mil alunos no mundo.

Ao contrário do que se imagina, os custos do ensino a distância não são baixos. Essa modalidade pedagógica demanda investimentos altos em tecnologia. A Anhanguera Educacional, por exemplo, investiu somente em 2011 cerca de R$ 40 milhões em uma nova plataforma tecnológica, com 50 canais de satélites, que possibilitam a gravação de 36 mil horas de aula por mês.

Além da tecnologia, o mercado de EAD exige investimentos na produção de conteúdo específico, treinamento de professores para o universo digital, polos para as aulas presenciais e provas, e laboratórios, entre outros equipamentos.

"Para cada turma de 50 alunos é preciso ter um tutor. Também montamos uma equipe de plantão com professores disponíveis 24 horas, sete dias por semana porque os alunos normalmente trabalham durante a semana e tiram as dúvidas à noite ou fim de semana", diz Marcelo Souza, diretor de tecnologia da Unip e ex-professor da Unicamp. "Hoje, contamos com quatro cursos de graduação e pretendemos abrir novos bacharelados e licenciatura, turismo e comunicação", disse Elizabete Brihy, diretora da área de ensino a distância da Unip.

Segundo Carlos Monteiro, da consultoria CM, faculdades com poucos cursos têm uma rentabilidade maior: "A Unopar, que foi vendida por R$ 1,3 bilhão, tem apenas 12 cursos e 145 mil alunos. As despesas fixas com professores e conteúdo pedagógico se diluem na carteira de alunos".

No Brasil, o valor médio das mensalidades da graduação a distância é de R$ 220. Nos cursos presenciais, R$ 500. "Para uma faculdade de ensino a distância, com mensalidade na casa dos R$ 200, ser rentável é necessário ter pelo menos 5 mil alunos", diz Ryon Braga, consultor da Hoper. Quando se consegue chegar a um volume grande de alunos as margens de rentabilidade podem ser generosas. Na Unopar, que tem 146 mil alunos, a margem ebitda (lucro operacional) é de 28%. Na Kroton, que acaba de comprar a Unopar, essa margem é de 17%.

Um curso presencial pode ter no máximo 80 matriculados, por sala de aula - acima disso o MEC reduz a nota do curso. Em faculdades com número menor de alunos em cursos a distância, as mensalidades têm valor superior a R$ 200 (a média do mercado) e a forma de transmissão das aulas, normalmente, é pela internet e não por sinal de satélites. Na FGV, por exemplo, a mensalidade de um curso tecnólogo a distância, com duração de dois anos, é cerca de R$ 600.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

A questão da personalidade jurídica dos cartórios

STJ - O Tribunal da Cidadania

Cartórios não têm legitimidade passiva para responder a ação por danos morais

10/02/2012

Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro.

Uma mulher ajuizou ação de reparação por danos morais contra o Cartório do Décimo Quarto Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Segundo ela, o cartório reconheceu firma sua em assinatura falsificada – fato provado pela perícia grafotécnica. Por isso, ela foi citada em ação de execução referente à cobrança de aluguéis de imóvel em que figurava como fiadora, embora desconhecesse o contrato.

O cartório alegou que é parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois não possui personalidade jurídica. Assim, a responsabilidade civil seria do próprio tabelião – no caso, o antigo titular do cartório. Apesar dessas alegações, o juízo de primeiro grau considerou o pedido da mulher procedente e fixou a indenização em R$ 15 mil, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros.

Para o ministro, os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, que é adquirida apenas com o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exclusivo para os entes elencados no artigo 44 do Código Civil.

Quanto à possibilidade, destacada no acórdão estadual, de equiparar os cartórios às pessoas formais do artigo 12 do Código de Processo Civil – espólio, massa falida etc., que detêm personalidade jurídica própria –, o relator considerou que a equiparação não é possível. Isso porque os entes do artigo 12 consubstanciam uma universalidade de bens e direitos capazes de contrair direitos e obrigações, o que não é o caso dos cartórios extrajudiciais.

O cartório é tão somente um arquivo público gerenciado por particular escolhido por meio de concurso público, e por isso não é titular de direitos ou deveres na ordem jurídica, privada ou pública. Por isso, a responsabilidade civil decorrente da má prestação dos serviços cartoriais é imputada ao tabelião, titular do cartório, e, objetivamente, ao Estado.
Processos: REsp 1177372

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

O sumiço de marcas famosas

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 08.02.2012 - E2
Desaparecimento de marcas famosas

Por Sheila Medeiros


Não obstante o alto valor agregado que possam deter, é usual que marcas amplamente conhecidas pelo público consumidor e, portanto, consideradas famosas, sejam substituídas e desapareçam do mercado.

Atualmente os processos de fusão e aquisição de empresas são a maior razão para a substituição de marcas no mercado. São, por exemplo, os casos da marca Esso, que foi substituída pela Shell; da marca Banco Real, que foi substituída pela marca Banco Santander; da marca Bamerindus, que foi substituída pela marca HSBC, dentre diversos outros.

A substituição das marcas pode igualmente se dar por questões de redução de portfólio, na qual as empresas multinacionais abandonam as marcas nacionais e as substituem por aquelas utilizadas em seu país de origem, como aconteceu com as marcas Kri e Lollo, ambas da Nestlé, que foram substituídas no Brasil pelas marcas Crunch e Milkybar, respectivamente, para identificar os mesmos chocolates. A notoriedade e o valor agregado da marca adquirida, que pode conservar os referenciais de qualidade e prestígio, pode ainda resultar na associação entre as marcas.

Foi esse o destino da marca Colorama, adquirida pela multinacional francesa L'OREAL. Tendo em vista a força da marca nacional no segmento de esmaltes, a L'OREAL optou por associar a Colorama à sua marca Maybelline nos produtos vendidos no exterior, de modo que os esmaltes são atualmente comercializados sob a marca Maybelline Colorama.

Declarada a caducidade, há o risco de apropriação por terceiros

Os fenômenos da substituição e da associação envolvendo marcas famosas - neste último caso, formando uma marca nova - nos levam a questionar se as marcas antigas devem ser protegidas pelos seus novos titulares ou simplesmente abandonadas.

Isso porque, ainda que a substituição e associação das marcas devam ser feitas paulatinamente, permitindo que o consumidor se acostume com a nova marca como sendo a sucessora da antiga, o fato é que esta ainda possui grande valor no mercado.

Como exemplo podemos citar a marca Kolynos, que por determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), foi substituída pela marca Sorriso para identificar creme dental. Ainda que a primeira marca tenha deixado de ser usada em 1997, somente em 2003 a marca Sorriso superou a Kolynos como a mais lembrada para o referido produto, conforme apontou a pesquisa Top of Mind.

Com efeito, como consequência dos investimentos realizados ano após ano na consolidação das marcas famosas, estas permanecem no consciente do público consumidor e são capazes de transmitir valores como confiança e qualidade mesmo após deixarem de ser usadas. Assim, acreditamos que a proteção de tais marcas deve ser mantida mesmo que não estejam em uso.

Como então a marca famosa pode ser protegida mesmo após deixar de ser usada no mercado?

A Lei da Propriedade Industrial, que regula o registro de marcas no Brasil, não exige que seja demonstrado o uso da marca no ato do requerimento de sua prorrogação. Assim, mesmo que a marca objeto do registro não esteja em uso no país naquele momento, o requerimento da prorrogação no prazo legal, acompanhado do pagamento das respectivas taxas, é suficiente para que a marca tenha proteção por mais uma década.

A referida lei, no entanto, prevê o instituto da caducidade, isto é, caso a marca deixe de ser usada por um período igual ou maior que cinco anos, a caducidade da marca poderá ser declarada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mediante requerimento de terceiros interessados.

Diante do requerimento da caducidade do registro da marca, cabe ao titular demonstrar o seu uso para os produtos ou serviços cobertos pelo registro, ou justificar o seu desuso por razões legítimas. Uma vez declarada a caducidade da marca, esta estará livre para apropriação por terceiros.

É o caso da marca El Juego Del Million, cuja caducidade dos registros foi declarada administrativamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tendo sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a legitimidade da B.F. Utilidades Domésticas Ltda. e da TVSBT - Canal 4 de São Paulo em usar e registrar a marca Jogo Do Milhão.

É o caso também da tradicional marca Scala, para assinalar cosméticos, cuja caducidade foi declarada em decisão proferida pelo INPI e confirmada judicialmente por entender o STJ que a falta do uso da marca não se deu por razões legítimas.

Por outro lado, em consonância com o disposto na Convenção de Paris, a Lei de Propriedade Industrial prevê que a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade merece proteção no território nacional mesmo que não esteja registrada no Brasil. A marca deve, no entanto, estar registrada em outro país signatário da mencionada convenção.

Por essa regra, o Brasil compromete-se a recusar ou invalidar registro de sinal que constitua imitação ou reprodução de marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, ainda que a marca não esteja em uso no mercado naquele momento.

Vemos, assim, que a proteção das marcas famosas é possível, ainda que não estejam registradas e em uso no mercado naquele momento.

Essa proteção é imprescindível para que não haja a sua apropriação por terceiros, que se beneficiarão de anos e anos de investimentos realizados em sua construção e solidificação perante os consumidores.

Sheila Medeiros é advogada, sócia do escritório Daniel Advogados

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Lei 12.441/11 de reforma da LSA

Espaço Jurídico Bovespa
Mudanças na Lei das S.A. facilitam financiamento privado e participação de acionistas em assembleias

Por Luís Loria Flaks e Priscila Jane Augusto dos Santos*



24|01|2012

Em 27 de junho de 2011 foi publicada a Lei nº 12.431/11, que, dentre outras inovações, alterou alguns importantes dispositivos da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) relacionados à emissão de debêntures, às assembleias gerais e ao conselho de administração.

Emissão de Debêntures
A nova lei tornou mais simples o processo de emissão de debêntures e conferiu às companhias maior flexibilidade na utilização desses instrumentos, além de ter alterado a regra de amortização de debêntures da mesma série, que antes se dava por “sorteio” e agora deve ser feita por meio de “rateio”.

Foram suprimidos, por exemplo, quaisquer tipos de limites legais para emissão de debêntures, tanto o limite baseado no capital social quanto aquele baseado no valor das garantias prestadas pela companhia no caso das debêntures com garantia real ou com garantia flutuante, igualando-as, nesse aspecto, às debêntures subordinadas, que já não sofriam limitação na lei anterior.

As companhias também não estão mais impedidas de efetuar nova emissão antes de colocadas todas as debêntures das séries da emissão anterior ou canceladas as séries não colocadas e, ainda, não estão mais impedidas de negociar nova série da mesma emissão antes de colocada a série anterior ou cancelado o saldo não colocado.

As regras relativas à aquisição, pela companhia, de debêntures por ela emitidas seguem inalteradas, podendo tal aquisição ser feita por valor igual ou inferior ao nominal e devendo o fato ser divulgado no relatório da administração e nas demonstrações financeiras da companhia (Art. 55, §3º, I). A novidade fica por conta da permissão para que as companhias adquiram as próprias debêntures por valor superior ao nominal, desde que observadas as regras a serem editadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM sobre o assunto (Art. 55, §3º, II).

O legislador conferiu, ainda, a possibilidade de o conselho de administração das companhias abertas deliberar sobre a emissão de: (i) debêntures não conversíveis em ações, com ou sem garantias (Art. 59, §1º); e (ii) debêntures conversíveis em ações, desde que haja autorização estatutária e seja observado o limite do capital autorizado. Caso contrário, a competência permanece com a assembleia geral (Art. 59, caput). Adicionalmente, a nova lei veio permitir que um mesmo agente fiduciário atue em mais de uma emissão de debêntures de uma mesma companhia aberta, sujeito à regulamentação a ser editada pela CVM (Art. 66, §3º, “a”).

A Lei nº 12.431/11 trouxe, ainda, outras inovações referentes às debêntures, sem contudo alterar a Lei das S.A. Foram reduzidas as alíquotas do Imposto de Renda sobre o rendimento auferido com as debêntures a serem emitidas por determinadas Sociedades de Propósito Específico (v.g. aquelas cujo objeto seja a implementação de projetos de infraestrutura), desde que a emissão se dê entre a data da publicação da regulamentação pelo Poder Executivo Federal e 31 de dezembro de 2015. Ademais, foi autorizada a correção monetária das debêntures na mesma periodicidade dos juros, ainda que esse período seja inferior a um ano, o que era vedado até então.

As mudanças mencionadas acima representam um passo significativo no sentido de incentivar o mercado de financiamento privado de longo prazo. Isso porque diminuem a burocracia envolvida em uma emissão de debêntures, dando maiores poderes e autonomia ao Conselho de Administração acerca da emissão e administração das debêntures emitidas, estimulando-se, dessa forma, não apenas as emissões primárias de debêntures como também as negociações desses títulos no mercado secundário.

Assembleias Gerais
Conforme a nova redação do §2º do Art. 100 da Lei das S.A., os Livros de Atas das Assembleias Gerais e o Livro de Presença de Acionistas das companhias abertas poderão ser substituídos por registros mecanizados ou eletrônicos, o que até então era permitido apenas em relação aos Livros de Registro e de Transferência de Ações Nominativas e Registro de Partes Beneficiárias.

Outra inovação permite a participação e o voto de acionistas de companhias abertas à distância (Arts. 121, parágrafo único e 127, parágrafo único), sujeito à regulamentação a ser editada pela CVM, sendo possível que o mecanismo se dê por meio de assinatura eletrônica e de certificações digitais.

Cumpre lembrar que a Instrução CVM nº 481/09 já havia regulamentado a votação por meio de instrumento de procuração eletrônica. Entretanto, era necessária a presença física do procurador na assembleia para que o respectivo direito de voto fosse exercido.

Dessa forma, a mudança trazida pela nova lei resulta em mecanismos mais céleres e efetivos para que os acionistas possam exercer os seus direitos e participar das deliberações sociais sem a necessidade de deslocamento à sede social, como também para as companhias, especialmente aquelas sediadas fora do eixo Rio-São Paulo, que por vezes enfrentam dificuldades para atender a quóruns qualificados de instalação e/ou de deliberação previstos na Lei das S.A., como ocorre nos casos de reforma estatutária (quorum de instalação em primeira convocação de no mínimo 2/3 do capital votante) e cisão da companhia (quorum para aprovação de no mínimo metade do capital votante).

As alterações acima mencionadas vêm reafirmar uma tendência que tem sido seguida pelo legislador nos últimos anos, no sentido de buscar mecanismos para estimular a participação dos acionistas que possuem menor expressão no capital da sociedade ou que têm dificuldade de participar das assembleias gerais por diversas razões, especialmente logísticas. Esse movimento pode enriquecer as discussões no âmbito das assembleias gerais, por meio da participação de um número maior de acionistas, como ocorre, por exemplo, no sistema norte-americano.

Conselho de Administração
Por fim, ao revogar parte do Art. 146 da Lei das S.A., a nova lei também extinguiu a obrigação de os membros do Conselho de Administração serem acionistas da companhia. Formalidade há muito banida da legislação de outros países, o dispositivo, fundado na ideia de que o administrador-acionista empenha-se com maior vigor na gestão da companhia, mostrava-se ultrapassado, especialmente com a crescente profissionalização de conselheiros. Na prática, a exigência legal era atendida com a mera transferência, em caráter fiduciário, de uma ação, geralmente cedida pelo acionista controlador, e devolvida ao término do mandato, embora hoje importem mais as qualificações profissionais e a reputação do administrador do que eventual vínculo de acionista que este tenha com a companhia.
 
*Advogados especialistas em Direito Societário no escritório BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Câmaras Empresariais unificadas no TJ-SP

Jornal Valor Econômico - 30.01.2012
TJ-SP une câmaras empresariais

Por Bárbara Pombo | De São Paulo


A partir de fevereiro, os processos sobre disputas societárias, propriedade industrial, falência e recuperação de empresas serão julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por uma mesma equipe. A Corte decidiu unir a Câmara Reservada de Direito Empresarial - a primeira do país - à Câmara de Falências e Recuperações Judiciais. As ações serão distribuídas para dez desembargadores - dois ainda serão designados -, divididos em duas câmaras. Com a mudança, estabelecida pela Resolução nº 558, de dezembro, a Corte evita, principalmente, que a consolidação da jurisprudência fique nas mãos de poucos magistrados. "Será mais produtivo e vamos evitar o engessamento da jurisprudência", diz o desembargador Manoel Pereira Calças, integrante da antiga Câmara Reservada de Direito Empresarial.

Com a fusão, o TJ-SP decidiu ampliar a equipe. Foram abertas oito vagas para completar a composição das câmaras - duas para titulares e seis para suplentes -, que não devem ser totalmente preenchidas. De acordo com a assessoria do tribunal, apenas quatro juízes haviam se candidatado para as vagas até o meio da tarde de sexta-feira, último dia para as inscrições.

"Duvido que haverá mais interessados. Anteriormente, já havia sido difícil completar o quadro", diz o presidente da nova 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, desembargador Romeu Ricupero, acrescentando que o volume de processos, a complexidade dos temas e a falta de remuneração a mais para o que consideram serviço extra desistimulariam os juízes a assumir o trabalho.

A fusão foi anunciada poucos meses depois do início das atividades da antiga Câmara Reservada de Direito Empresarial. As ações começaram a ser julgadas em agosto. Foram realizadas seis sessões até o recesso forense, iniciado em 20 de dezembro, e analisados 550 processos. De acordo com a secretaria da câmara, apenas 48 deles estão com os julgamentos suspensos por causa de pedidos de vista.

Os conflitos relacionados à propriedade de marcas comerciais, patentes de invenções ou desenho industrial dominaram a pauta. "São os casos mais complicados de julgar pela especialidade técnica. Ainda assim temos levado as ações para o plenário em, no máximo, dois meses", diz Ricupero. A um mês de completar 70 anos e obter a aposentadoria, o desembargador afirma que foi surpreendido pela complexidade dos temas colocados em julgamento. "Quando me candidatei à vaga não esperava enfrentar tanta dificuldade", diz, citando disputas de marcas de inseticidas, remédios para emagrecimento e até de grampo elástico de trilho de trem.

Diante da especificidade e particularidade dos casos, Ricupero afirma que os desembargadores têm evitado decidir sobre pedidos de tutela antecipada. Isso porque, segundo ele, qualquer impedimento de uso da marca, por exemplo, pode gerar danos "irreparáveis" antes de uma decisão definitiva. "Decidimos ter cautela. Com isso, há também uma redução no número de agravos de instrumento questionando as decisões antecipadas."

Outro tema recorrente na câmara, em 2011, foram as disputas societárias em empresas familiares. O caso que ganhou maior destaque pela relevância no setor de bebidas foi a da venda do controle da Schincariol para o grupo japonês Kirin. No julgamento, em outubro, os desembargadores negaram o pleito dos minoritários, que queriam anular o negócio. "Além de os advogados serem totalmente combativos nessa área, as disputas são intensas porque envolvem relações afetivas, o que dificulta o julgamento", diz Pereira Calças, relator do caso Schin.

Para este ano, os desembargadores esperam um aumento na quantidade de processos ligados ao direito empresarial. O volume de ações sobre falências e recuperações judiciais, porém, caiu com a edição de súmulas. De 250 por sessão, em 2005, passou para uma média de 60, em 2011. O desembargador Pereira Calças acredita que a crise econômica mundial poderá diminuir a entrada de recursos no país e provocar insolvência de empresas. "As consequências das dificuldades enfrentadas no mundo empresarial são os litígios", afirma o magistrado.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Eireli no semanário The Economist

Enviado gentilmente pelo amigo Fábio Ulhoa Coelho Opening a business in Brazil Why make it simple? Setting up shop has just got easier. But not much Jan 21st 2012 | SÃO PAULO | from the print edition · BRAZIL is not an easy place to start a business. The World Bank ranks it 120th out of 183 countries—worse than Burkina Faso or Nigeria. Take one small example. Until recently, you needed at least two partners to form a limited-liability company. Sole traders had to find a “1% sócio”—an employee, friend or family member willing to lend his name to the articles of association, or a shell company set up solely to hold a tiny share. Things may have just got a little easier. A new law, which supposedly came into effect on January 9th, allows a lone business-owner to set up an Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli for short): a single-holder limited-liability firm. The main requirement is capital of 62,200 reais ($35,250). This is a big deal. Alas, it may not happen as planned. In December the federal body that oversees state business registries told them to turn away firms trying to register Eirelis, as well as foreigners without permanent right of residence. No reason was given. Later, lawyers were briefed that the law’s aim was to let Brazilian sole traders protect their personal goods against lawsuits or bankruptcy—not to make life easier for big business or foreigners. Since the restrictions have no basis in the law, challenges are inevitable. Husam Abboud of Establish Brazil, a company-formation specialist, is thinking of Brazilian-style direct action: simply trying to register an Eireli for a firm or a foreigner, and seeing what happens. “We won’t be trying just once, but many times,” he says cheerfully. “In Brazil, it always depends who’s on the desk on the day.” A few speedy locals have already set up Eirelis. “It was quick and easy, because I didn’t have to hunt for a partner,” says Taise Litholdo, an architect. Sebastião Lino da Silva, an accountant in São Paulo, is helping a medical-research firm, which recently lost a partner, to convert into an Eireli. The remaining owner would otherwise have to find a new partner or close. João Marcelo Pacheco of Pinheiro Neto Advogados, one of Brazil’s largest law firms, says that some wealthy clients will use Eirelis to make their lives simpler. All this amounts to a tweak, not a revolution. By January 18th only 14 Eirelis had been registered with São Paulo’s board of trade, Brazil’s biggest. “The truth is Eirelis are not really suitable for most small businesses,” says Mr Abboud. Few hot-dog vendors and hairdressers have enough spare cash to satisfy the capital requirement, he points out. That is an argument for scrapping the capital requirement. The Socialist People’s Party, an opposition group, has asked the Supreme Court to rule it unconstitutional for discriminating against micro-traders. Even if foreigners are allowed to set up Eirelis, breaking into Brazil will remain tough. The biggest hurdle—finding a permanent resident willing to hold power of attorney for foreign owners—will remain. Establish Brazil and its rivals will do this for foreign clients, but only until a local manager has been appointed, or an expatriate has arrived on a permanent business visa. The snag is that acting for a foreign firm leaves agents vulnerable to Brazil’s capricious tax authorities and labour courts, which tend to ignore limited liability and pursue individual owners. “They want to be able to freeze someone’s bank account if problems arise,” explains Stephen O’Sullivan of Mattos Filho Advogados, another big São Paulo law firm. “And if they’re the only people in the country, they’ll go after the local managers, or even the lawyers.” Unsurprisingly, Mattos Filho is willing to fulfil this role only for old and valued clients. Eirelis may eventually make it easier to set up shop in Brazil. But only a little.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Questões do concurso para advogado do BNDES desde 1992

As questões estão em ordem de matérias e as respostas aparecem logo após o enunciado sob a forma de tríplice letra maiúscula. EMPRESÁRIO (2004/Cesgranrio) A sociedade Agricultura Exportação Ltda. tem como objeto social descrito no Estatuto o cultivo de soja e trigo na pequena cidade de Serrinha dos Grãos, no Estado do Paraná. Tratando-se de sociedade limitada, tem-se como afirmar, à luz do novo Código Civil, se a sociedade em tele é simples ou empresária ? Fundamente sua resposta. (2002/Vunesp) - São conseqüências do exercício regular da atividade empresarial: BBB (A) possuir o comerciante, legitimidade ativa para a ação de falência. (B) possuir o comerciante, legitimidade para a impetração de concordata preventiva. (C) possuir o sócio das sociedades limitadas, responsabilidade ilimitada sobre as obrigações sociais. (D) possuir o comerciante, legitimidade ativa e passiva para a ação de falência. (E) poder o comerciante emitir regularmente títulos de crédito no exercício de sua atividade. (2002/Vunesp) - O estabelecimento empresarial é formado (A) por todos os bens corpóreos e incorpóreos que são utilizados na exploração da atividade empresarial. (B) apenas pelos bens de natureza material , como o estoque, os móveis e o imóvel. (C) apenas pelos bens de natureza imaterial. (D) apenas pelos bens que estão dentro do estabelecimento físico do comerciante. (E) apenas pelos bens cuja propriedade pertence à sociedade mercantil. SOCIEDADE LIMITADA (2002/Vunesp) - A responsabilidade dos sócios nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada CCC (A) não pode ultrapassar a contribuição de cada sócio para a constituição do capital social. (B) é ilimitada, podendo o sócio que exerce gerência responder pessoalmente com seu patrimônio particular. (C) é limitada ao total do capital social desde que esteja totalmente integralizado. (D) é proporcional à contribuição de cada um dos sócios, independentemente do capital social estar ou não integralizado. (E) será distribuída em razão da solidariedade dos sócios. (2004/Cesgranrio) - Com base nos dispositivos legais aplicáveis às sociedades limitadas, é correto afirmar-se que o novo Código Civil: DDD (A) alterou, ao contrário do que dispunha o Decreto nº 3.708/19, os limites de responsabilidade de cada sócio, para que cada um deles só tenha responsabilidade pessoal pelo valor de sua cota-parte. (B) não revogou o Decreto nº 3.708/19, pois cada um desses instrumentos legais regula tipos societários distintos. (C) permite que a sociedade limitada exija, na falta de integralização das cotas de algum sócio, que os demais promovam esta integralização. (D) prevê que a responsabilidade pela integralização do capital social é solidária entre os sócios, porém subsidiária com relação à sociedade, o que permite a terceiros credores da sociedade exigir de qualquer dos sócios a integralização total do capital social. (E) dispõe que os sócios somente poderão ser demandados por terceiros credores da sociedade pela integralização do capital social em caso de falência. (2006/Cesgranrio) Na sistemática do Código Civil de 2002, a aplicação da Lei das Sociedades por Ações às sociedades limitadas é: CCC (A) automática, tendo em vista a disposição expressa do Código Civil a esse respeito. (B) subsidiária em relação às normas de sociedade simples. (C) dependente de disposição contratual expressa nesse sentido e da contratualidade da matéria. (D) condicionada ao caráter institucional da sociedade. (E) supletiva ao capítulo de sociedades limitadas em qualquer matéria. (2006/Cesgranrio) - Em uma sociedade limitada, quando o sócio remisso, devidamente notificado, deixa de cumprir a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o Código Civil, os sócios NÃO podem optar pela: CCC (A) indenização. (B) resolução da sociedade em relação ao sócio remisso. (C) manutenção do capital social sem sua integralização. (D) redução do capital social até montante correspondente às cotas do remisso. (E) redução da cota ao montante efetivamente pago. (2006/Cesgranrio) - Em execução promovida por credor particular de sócio integrante de uma sociedade limitada, seria possível a penhora das cotas sociais como garantia da execução? Responda de forma fundamentada, indicando, ainda, as eventuais repercussões que a penhora de cotas, caso admitida, pode gerar na estrutura da sociedade. RESPOSTA OFICIAL. O candidato deverá mencionar que toda a problemática existente em torno do tema decorre das omissões existentes tanto no já revogado Decreto no 3.708/19, que tratava das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, como no Código Civil de 2002. Na verdade, consoante melhor doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penhora de cotas sociais deve ser admitida, uma vez que são bens suscetíveis de avaliação pecuniária, não inseridos dentre as previsões legais na categoria de bens impenhoráveis, sendo, portanto, capazes de garantir a execução, pois inexiste impedimento expresso na lei. Contudo, não se pode ignorar que a penhora de cotas sociais poderá acarretar severos prejuízos à sociedade, caso o bem seja levado à hasta pública e terceiro estranho ao quadro societário originário ingresse na estrutura social, abalando a affectio societatis. Dessa forma, a condução da penhora de cotas deverá estar balizada, em princípio, pelas disposições do contrato a respeito da alienação das cotas a terceiros, de modo a identificar a natureza da sociedade, se de pessoas ou de capital. Sendo assim, pode-se afirmar que na sistemática do Código Civil de 2002 a penhora de cotas é sempre possível, ante a inexistência de impedimento legal, e, não havendo restrição contratual à livre cessão de cotas, a execução terá regular prosseguimento com a conseqüente arrematação do bem em hasta pública. Contudo, caso exista no contrato restrição à livre cessão, a penhora continua sendo possível, porém algumas outras soluções são ditadas: (i) o arrematante gozaria apenas dos direitos patrimoniais, sem intervir na administração da sociedade; (ii) poderia ser deliberada a dissolução parcial da sociedade em face do novo sócio, caso os remanescentes não desejassem sua presença; (iii) seria aberta à sociedade a faculdade de remir a execução, na qualidade de terceira interessada; ou, (iv) caso permaneça a sociedade inerte, caberia aos sócios exercerem a preferência na aquisição das cotas no leilão e, assim, impedirem o ingresso de terceiros na estrutura interna da sociedade. Caso assim não procedam, segundo corrente mais moderna, não haverá meio de impedir a entrada do arrematante no quadro de sócios, já que se permitiu tanto à sociedade como aos sócios exercer direitos viáveis de conservação da estrutura “ideal” e os mesmos quedaram-se inertes, não havendo que se falar em inesperado abalo da affectio societatis. (2008/Cesgranrio) - São cláusulas essenciais do contrato de constituição de sociedade limitada aquelas que definem: AAA (A) prazo de duração, localização da sede e capital social expresso em moeda corrente. (B) prazo de duração, localização da sede e responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social. (C) prazo de duração, quota de cada sócio no capital social e responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social. (D) capital social expresso em moeda corrente, conseqüências em caso de falecimento do sócio e localização da sede. (E) quota de cada sócio no capital social, localização da sede e conseqüências em caso de falecimento do sócio. SOCIEDADE ANÔNIMA (2008/Cesgranrio) Tratando-se das regras previstas na Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976) para a formação do capital social mediante contribuições em bens, assinale a afirmativa INCORRETA. DDD (A) O capital social poderá ser formado por bens móveis ou imóveis, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro. (B) Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da Companhia por valor superior ao que lhes tiver dado o subscritor. (C) A avaliação dos bens deverá ser feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores. (D) Caso aceita pelo subscritor a avaliação aprovada pela assembléia-geral de subscritores, este deverá celebrar com a sociedade instrumento contratual formalizando a transferência da propriedade dos bens e autorizando seu registro nos órgãos competentes. (E) Admite-se a transferência ao patrimônio da Companhia do usufruto de determinado bem, hipótese em que a avaliação deverá considerar não o valor do bem, mas o da sua utilização por determinado período. (2002/Vunesp) - Nas sociedades anônimas, EEE (A) de capital aberto, os valores mobiliários de sua emissão são negociados apenas em bolsa de valores. (B) pode-se distribuir valores mobiliários sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários desde que a companhia seja fechada. (C) a responsabilidade dos sócios será limitada ao total do capital social subscrito. (D) serão classificadas em abertas e fechadas conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em Bolsa de Valores. (E) quando abertas, poderão ser classificadas pela Comissão de Valores Mobiliários em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários negociados no mercado. (2001/Vunesp) - A sociedade anônima é sociedade de capital, de modo que se relega a plano secundário a pessoa do acionista; contudo, pessoalmente, o acionista goza de proteção legal, quanto aos direitos considerados fundamentais. Considera-se fundamental, dentre outros, AAA (A) o direito de discordância de certas deliberações da assembléia geral extraordinária, direito que pode levar o acionista a se retirar da sociedade com o pagamento de seus haveres na companhia. (B) o direito de voto, nas assembléias gerais, sob pena de, violado esse direito, enfraquecerem-se as deliberações tomadas para a gestão da sociedade. (C) direito de negociar o voto nas deliberações, por meio de acordo de acionistas, mesmo nos casos em que não ocorre a chamada "sindicação de ações". (D) direito de votar, por carta, na hipótese de residir no exterior. (E) direito de exercer controle externo da sociedade, no caso de não ocupar cargo na administração ou no Conselho Fiscal. (2004/Cesgranrio) - Ações são títulos representativos de parcelas do capital social de uma sociedade anônima que atribuem a seus titulares a condição de acionistas. Levando-se em consideração o conceito de ação e suas características, é correto afirmar que: CCC (A) valor nominal da ação é o mesmo que preço de emissão da ação. (B) todas as espécies de ações garantem a seus titulares direito de voto. (C) as ações emitidas por uma companhia aberta só podem ser negociadas pelo acionista depois de integralizados pelo menos 30% do preço de emissão. (D) as ações podem representar frações desiguais do capital social. (E) o acionista de uma sociedade anônima pode requerer a qualquer tempo a substituição de suas ações por ações de fruição ou debêntures. (2010/Cesgranrio) - Em relação às ações das sociedades por ações, analise as afirmações a seguir. EEE I – Cabe ao estatuto social determinar a quantidade de ações que serão emitidas para divisão do capital social. II – É vedada a emissão de ações por preço abaixo do seu valor nominal, sob pena de nulidade. III – De acordo com a natureza dos direitos de seus titulares, as ações podem ser de 3 (três) espécies: ordinárias, preferenciais ou de fruição. Está correto o que se afirma em (A) I, apenas. (B) II, apenas. (C) I e II, apenas. (D) I e III, apenas. (E) I, II e III. (2008/Cesgranrio) Acerca das regras aplicáveis às debêntures, nos termos da Lei no 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, assinale a afirmativa INCORRETA. DDD (A) As debêntures poderão ter garantias real e flutuante, cumulativamente. (B) As debêntures emitidas com garantia flutuante possuem privilégio geral sobre o Ativo da Companhia. (C) As debêntures poderão assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da Companhia e prêmio de reembolso. (D) É vedado à Companhia adquirir debêntures de sua emissão, ainda que por valor igual ou inferior ao seu valor nominal. (E) É admitida a emissão de debêntures no exterior por companhia brasileira, desde que previamente aprovada pelo Banco Central do Brasil. (2006/Cesgranrio) - Em determinada Sociedade Anônima de capital autorizado, a Assembléia Geral Extraordinária deliberou pelo aumento do capital social, com emissão de novas ações, destinando percentual dessas novas ações à opção de compra de ações pelos empregados da companhia. Diante disso, assinale a afirmativa correta. EEE (A) Se nenhum empregado exercer a opção, restará frustrado o aumento de capital da referida sociedade. (B) Tratando-se de sociedade anônima, cabe aos fundadores fixar o quorum de deliberação na hipótese de aumento de capital, tendo em vista a lacuna da lei. (C) É vedada a emissão de ações de espécies distintas daquelas existentes antes do aumento. (D) Os acionistas dissidentes têm assegurado direito de retirada, caso não respeitado o caráter intuito personae dessas sociedades previsto na lei. (E) Aos acionistas da companhia é defeso invocar o direito de preferência na aquisição das novas ações face à opção de compra atribuída aos empregados da sociedade. (2008/Cesgranrio) Acerca das regras aplicáveis às debêntures, nos termos da Lei no 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), de 15 de dezembro de 1976, assinale a afirmativa INCORRETA. DDD (A) As debêntures poderão ter garantias real e flutuante, cumulativamente. (B) As debêntures emitidas com garantia flutuante possuem privilégio geral sobre o Ativo da Companhia. (C) As debêntures poderão assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da Companhia e prêmio de reembolso. (D) É vedado à Companhia adquirir debêntures de sua emissão, ainda que por valor igual ou inferior ao seu valor nominal. (E) É admitida a emissão de debêntures no exterior por companhia brasileira, desde que previamente aprovada pelo Banco Central do Brasil. (2001/Vunesp) - A assembléia geral das sociedades anônimas tem poder legal para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e adotar providências que julgar conveniente para a defesa e desenvolvimento societário. Partindo-se do enunciado legal, pode-se afirmar que BBB (A) a assembléia geral é soberana para tomar qualquer decisão, desde que traga resultados favoráveis ao fim econômico da companhia. (B) por meio da assembléia geral, os acionistas que mantêm o controle acionário de voto podem eleger o Conselho de Administração e destituí-lo no todo ou parcialmente. (C) dependendo da qualificação de quorum, o número legal deverá ser considerado em relação aos votantes presentes no ato da assembléia. (D) as deliberações da assembléia geral, relativas a alterações de preferências (ações preferenciais) não dependem de prévia aprovação ou de ratificação. (E) no caso de dissolução total da sociedade, todos os acionistas, com ou sem direito de voto, devem participar da assembléia geral e manifestar a vontade de extinção ou permanência em relação à parte interessada. (1992/Cesgranrio) A sociedade anônima Madeira de Lei S/A, companhia fechada, composta de 15 (quinze) acionistas, visando a agilizar uma tomada de posição acerca da execução de sua política de reorganização empresarial, convocou, por carta registrada, seus acionistas para a assembléia geral que iría deliberar sobre o plano traçado pela Diretoria. Na indigitada assembléia, que teve o comparecimento integral dos acionistas, o plano foi aprovado, ficando vencido o acionista João Guimarães, que votou pela sua rejeição. O acionista vencido, inconformado com a deliberação assemblear, pretende a anulação da decisão sob o fundamento de irregularidade na convocação, porquanto a assembléia deveria ter sido convocada mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, no órgão oficial e em jornal de grande circulação. Tem fundamento a pretensão esboçada pelo acionista dissidente? Fundamente. (2002/Vunesp) - Cumpre à Diretoria, nas sociedades anônimas, BBB (A) administrar a companhia, devendo prestar contas de seus atos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal. (B) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração e representar a sociedade em seus atos negociais. (C) deliberar, administrar e executar os atos inerentes à vida negocial da companhia. (D) representar os interesses dos acionistas controladores na administração da sociedade. (E) administrar os interesses de todos os acionistas da sociedade, através de deliberações que satisfaçam os anseios dos investidores. (2004/Cesgranrio) - Quanto aos administradores e integrantes da Diretoria das sociedades anônimas abertas, é INCORRETO afirmar que: BBB (A) devem ser atentos e cuidadosos, pois pode ocorrer de terem interesses pessoais conflitantes com os da própria sociedade. (B) têm que cuidar unicamente do intuito da sociedade, independente dos princípios do mercado, para que aquela distribua sempre os maiores dividendos possíveis aos seus acionistas. (C) têm o dever de informar à Comissão de Valores Mobiliários fatos ou deliberações que possam influir na cotação dos valores mobiliários emitidos pela companhia. (D) têm os deveres de atuar com diligência e lealdade, além de prestar informações ao mercado em geral. (E) serão responsabilizados civilmente somente em caso de atos dolosos praticados em nome da sociedade, contrários aos interesses sociais e à lei. (2006/Cesgranrio) - É dever do administrador de sociedade anônima aberta: AAA (A) comunicar à Bolsa de Valores e divulgar na imprensa qualquer deliberação ou fato relevante ocorrido nos negócios da companhia que possam repercutir de forma considerável nos interesses dos investidores do mercado. (B) manter em sigilo sua posição no quadro de sócios da companhia que representa, sob pena de influenciar as decisões de mercado sobre a compra e venda de valores mobiliários de sua emissão. (C) arquivar na Junta Comercial, a cada transferência de ações operada em Bolsa de Valores, a alteração do estatuto da sociedade, indicando os novos acionistas e, assim, garantindo a informação do mercado. (D) praticar todos os atos que guardem relação direta ou indireta com o objetivo da companhia, inclusive a oneração de imóveis, que tragam á sociedade vantagem econômica imediata, ainda que da prática do ato seja beneficiado diretamente. (E) informar à Bolsa de Valores, na qualidade de entidade reguladora atuante na estrutura das companhias abertas, a emissão de novos valores mobiliários, como meio de garantir a publicidade dos atos da sociedade perante terceiros. (2008/Cesgranrio) Em caso de omissão do estatuto social de Companhia que possua conselho de administração e conselho fiscal em funcionamento, o órgão social competente para autorizar a constituição de hipoteca sobre bens integrantes do Ativo Permanente da Companhia é o(a) BBB – anulada. A resposta certa é a letra B. (A) conselho fiscal. (B) conselho de administração. (C) presidência. (D) assembléia geral de acionistas. (E) diretoria, como órgão colegiado. (2008/Cesgranrio) Para a eleição de membro do conselho fiscal de Sociedade Anônima, tendo em vista os impedimentos a ela relativos, considere as seguintes possibilidades: CCC I - membro do conselho de administração da Companhia; II - membro da diretoria de sociedade controlada pela Companhia; III - cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da Companhia; IV - pessoa que tenha exercido cargo de administrador ou conselheiro fiscal de outra sociedade anônima nos últimos 2 (dois) anos. São inelegíveis: (A) I e II, apenas. (B) I e III, apenas. (C) I, II e III, apenas. (D) II, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV. (Cesgranrio/2006) - Em relação ao controle acionário e ao tag along, são feitas as afirmativas abaixo. BBB I - É vedada ao controlador a alienação das ações integrantes do bloco de controle, antes de oferecê-las aos minoritários. II - O tag along poderá ser estendido às ações preferenciais com direito de voto. III - Havendo previsão estatutária, a oferta pública imposta ao adquirente do bloco de controle poderá abranger as ações sem direito de voto. IV - A alienação direta ou indireta do controle somente poderá ser contratada sob a condição suspensiva ou resolutiva do tag along. V - A alienação do controle acionário independe de autorização da Comissão de Valores Mobiliários. As afirmativas corretas são: (A) I e III, apenas. (B) II e IV, apenas. (C) III e IV, apenas. (D) I, II e V, apenas. (E) I, III e IV, apenas. RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA (2010/Cesgranrio) - No dia 9 de fevereiro de 2005, foi editada a Lei no 11.101, que veio a regular a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Dentre as inovações trazidas pela nova Lei, podemos afirmar que EEE I - desaparecem as concordatas preventiva e suspensiva, e a continuidade dos negócios do falido. II - foi criada a recuperação extrajudicial. III - as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos, praticados durante a recuperação judicial, em conformidade com a legislação em vigor, terão prioridade de recebimento sobre os créditos tributários e trabalhistas quando é declarada a falência. IV - uma vez apresentado o pedido, o devedor tem até 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação dizendo de que forma vai se recuperar e pagar seus credores. Está correto o que se afirma em (A) III, apenas. (B) I e III, apenas. (C) II e IV, apenas. (D) I, II e IV, apenas. (E) I, II, III e IV. (2006/Cesgranrio) - A Lei no 11.101/05, ao regular a recuperação judicial de empresas, pressupôs a organização de um sistema jurídico capaz de preservar a empresa viável, que, porém, atravessa um estado de crise econômica, através da reestruturação da atividade e composição dos interesses dos credores. Sendo assim, é correto afirmar que: BBB (A) a recuperação produz efeitos somente em relação aos credores quirografários, assim como ocorria na concordata preventiva. (B) o plano de recuperação aprovado implica novação dos créditos anteriores ao pedido existentes contra o devedor. (C) em razão da índole contratual da recuperação, o plano deverá ser aprovado pela unanimidade dos credores a ele sujeitos. (D) do despacho que mandar processar a recuperação, caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias. (E) após concessão da recuperação judicial pelo Juiz, o devedor só poderá desistir do pedido se aprovada a desistência na assembléia de credores. (2006/Cesgranrio)- A Lei no 11.101/05, ao regular a recuperação judicial de empresas, pressupôs a organização de um sistema jurídico capaz de preservar a empresa viável, que, porém, atravessa um estado de crise econômica, através da reestruturação da atividade e composição dos interesses dos credores. Sendo assim, é correto afirmar que: BBB (A) a recuperação produz efeitos somente em relação aos credores quirografários, assim como ocorria na concordata preventiva. (B) o plano de recuperação aprovado implica novação dos créditos anteriores ao pedido existentes contra o devedor. (C) em razão da índole contratual da recuperação, o plano deverá ser aprovado pela unanimidade dos credores a ele sujeitos. (D) do despacho que mandar processar a recuperação, caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias. (E) após concessão da recuperação judicial pelo Juiz, o devedor só poderá desistir do pedido se aprovada a desistência na assembléia de credores. (2008/Cesgranrio) Nos termos da Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial as dívidas de natureza BBB I - civil, contraídas pelo devedor durante o processo de recuperação judicial; II - tributária, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas; III - civil, sem garantia, contraídas pelo devedor até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que não vencidas; IV- previdenciária, contraídas pelo devedor até a data do despacho que deferir o processamento do pedido de recuperação judicial. Está(ão) correta(s) APENAS a(s) dívida(s) de natureza (A) I (B) III (C) I e III (D) II e IV (E) III e IV (2008/Cesgranrio) - Em relação ao Plano de Recuperação Judicial previsto na Lei n° 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, é INCORRETO afirmar que este EEE (A) deverá ser apresentado pelo devedor no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial. (B) deverá conter laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada. (C) deverá conter demonstração de sua viabilidade econômica. (D) poderá sofrer objeções por parte dos credores a ele sujeitos. (E) não poderá sofrer alterações, após sua apresentação em juízo, ainda que aprovadas pelos credores. (2010/Cesgranrio) - Uma empresa propôs aos seus credores recuperação extrajudicial em 15 de janeiro de 2010, solicitando a homologação judicial 2 (dois) meses depois, com a assinatura de 2/3 (dois terços) das dívidas com credores trabalhistas e 3/5 (três quintos) das dívidas com credores quirografários. Esse pedido foi acompanhado do respectivo plano de recuperação, nos mesmos moldes do que havia sido concedido em dezembro de 2008 pelo mesmo Juízo. O procedimento adotado pela empresa teve como principal finalidade afastar qualquer possibilidade de pedido de falência, bem como priorizar o recebimento dos créditos que estavam vencidos em detrimento dos vincendos, caso a falência fosse decretada. Considerando esses dados, emita sua opinião legal, de maneira fundamentada, com base no pedido formulado pela empresa, à luz do ordenamento jurídico em vigor. PADRÃO DE RESPOSTA (oficial) Espera-se que o candidato aborde os seguintes pontos: - informar a impossibilidade de homologação do pleito por haverem créditos de natureza trabalhista (Lei nº 11.101/05, art. 161, § 1º); - informar a impossibilidade de homologação do pleito (Lei nº 11.101/05, art. 48, II); - informar que a recuperação extrajudicial não impossibilita o pedido de decretação de falência (Lei nº 11.101/05, art. 161, § 4º); - informar que no processo de liquidação de uma sociedade não pode haver distinção entre créditos vencidos e vincendos (Lei nº 10.406/02, art. 1.106). (2006/Cesgranrio) Com relação aos efeitos da sentença declaratória de falência, assinale a afirmação INCORRETA. DDD (A) A sentença de falência não resolve os contratos bilaterais do falido, os quais poderão continuar sendo cumpridos pelo administrador judicial. (B) A sentença que declara a falência de uma sociedade em nome coletivo acarreta também a falência de todos os sócios. (C) O administrador judicial poderá a qualquer tempo denunciar contrato de locação celebrado pelo falido. (D) Ao contrário do que ocorria no sistema anterior, a nova Lei de Falência afastou o vencimento antecipado das obrigações do falido por força da sentença. (E) É válida a cláusula contratual que prevê a resolução do contrato por força da sentença de falência. (2010/Cesgranrio) - Nos casos de falência e nas recuperações judiciais, DDD (A) por se tratar de interesse patrimonial, da decisão que conceder a recuperação judicial o Ministério Público não poderá agravar, cabendo tal recurso apenas aos credores. (B) por se tratar de procedimento civil, não há legitimidade ministerial para a propositura de ação revocatória após a falência. (C) faculta-se ao juiz intimar o Ministério Público para oficiar no feito. (D) em qualquer modalidade, alienado o ativo da sociedade falida, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade. (E) caso seja feita a alienação do ativo da sociedade falida por leilão, dada sua publicidade, não é necessária a intimação pessoal do Ministério Público. (2008/Cesgranrio) Considerando a ordem de classificação dos créditos na falência, qual dos créditos abaixo listados será pago com preferência sobre os demais aqui indicados? EEE (A) Tributário. (B) Trabalhista cedido a terceiro. (C) Comercial com privilégio geral. (D) Comercial com privilégio especial. (E) Decorrente da remuneração devida ao administrador judicial. (2001/Vunesp) - Em ação de falência, foi desacolhido o pedido de atualização de quantia depositada judicialmente em instituição bancária, mediante aplicação de índices adotados regularmente, para atualizações de depósitos comuns, sob o fundamento de que o banco não participa do concurso de credores e somente por ação própria poderia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo. Em face do exemplo dado, considere a conduta do banco quanto à atualização dos valores; a condição de depositário dos valores; a responsabilidade eventualmente existente e a existência ou não existência de locupletamento sem causa. (2008/Cesgranrio) Acerca do Comitê de Credores constituído em processo de recuperação judicial, regulado pela Lei no 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), de 9 de fevereiro de 2005, pode-se afirmar que I - tem competência para nomear o administrador judicial; II - tem competência para fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial; III - sua constituição e funcionamento dependem da indicação de representantes de todas as classes de credores; IV- será presidido pelo representante da classe de credores que detiver maior crédito global contra a sociedade em recuperação judicial. Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s) AAA (A) II (B) III (C) I e II (D) I e III (E) I, II e IV (2001/Vunesp) Na falência e nos casos de liquidação extrajudicial de instituição financeira apura-se eventual responsabilidade dos ex-administradores. Tendo em conta, o procedimento pelo qual será feita a apuração de responsabilidade, tem-se que CCC (anulada) (A) a lei de falência, por expressa disposição legal, aplica-se subsidiariamente às liquidações extrajudiciais das instituições financeiras, no que couber, razão por que se apura a responsabilidade dos ex-administradores por meio de Inquérito Judicial. (B) a apuração de responsabilidade dos ex-administradores da liquidanda dependerá de relatório do liquidante, encaminhado ao Banco Central do Brasil, a fim de que se autorize a falência da sociedade e se viabilize a instauração do competente inquérito administrativo, presidido por pessoa indicada pelo Banco Central. (C) não somente os ex-administradores dos últimos cinco anos, mas também os membros do Conselho Fiscal anteriores à liquidação, poderão ser responsabilizados judicialmente. Para que tal ocorra, as causas da queda da sociedade deverão ser apuradas em Inquérito Administrativo instaurado no Banco Central, independentemente de requerimento. (D) ao assumir o cargo, o liquidante comunicará ao registro público competente e à Bolsa de Valores, imediatamente, a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores. Concomitantemente, com base na comunicação do liquidante, o Banco Central oficiará à Procuradoria Geral da República, para a providência do inquérito competente. (E) uma vez que o liquidante, por expressa equiparação legal, reúne as mesmas funções do síndico na falência, cumpre a ele reunir elementos e encaminhá-los ao Ministério Público do Estado, titular que é da ação civil a ser promovida contra os ex-administradores. TÍTULOS DE CRÉDITO (1992/Cesgranrio) - Partindo-se da teoria de Vivante, quais das características abaixo são de ordem geral, essenciais aos títulos de crédito? EEE a) Independência e abstração. b) Abstração, autonomia e cartularidade. c) Independência, abstração e autonomia. d) Literalidade e independência. e) Literalidade, autonomia e cartularidade. (2002/Vunesp) - No direito cambiário, AAA (A) as notas promissórias e os cheques independem de protesto para constituírem títulos executivos contra seus emitentes. (B) o endosso funciona como instituto de garantia ao cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no título. (C) o protesto é necessário para o exercício da ação de execução dos devedores principais da obrigação cambial. (D) a transferência das obrigações opera-se, em regra, ao portador. (E) os coobrigados são devedores solidários de todos os outros devedores da obrigação cambial. (2006/Cesgranrio) - João Carlos, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, avalizou obrigação representada em nota promissória emitida por seu amigo Márcio, sem o consentimento de sua mulher, Maria. Em razão do não-pagamento da nota promissória, João Carlos foi executado pelo credor, que penhorou bem imóvel do casal. Maria poderá: CCC. Vide Súmula 332 do STJ – Alteração (A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia). (A) opor embargos de devedor, tendo em vista a unidade dos interesses dos cônjuges. (B) postular a exclusão da meação, através de embargos de terceiro, desde que provado o prejuízo sofrido. (C) pleitear a anulação do aval dado sem seu consentimento. (D) pedir a declaração da nulidade absoluta do ato, pois pouco importa o regime de bens do casamento, será sempre necessária a outorga uxória. (E) regredir contra João Carlos, pois, em relação ao credor, prevalece a autonomia das obrigações cartulares e nada poderá ser feito. (2010/Cesgranrio) A respeito do cheque, é INCORRETO afirmar que CCC (A) os cheques devem ser emitidos contra bancos ou instituições financeiras equiparadas, caso contrário não terá validade de cheque. (B) o endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas, nem por isso, converte o título num cheque “à ordem”. (C) uma vez emitido, o texto do cheque não pode ser alterado, sob pena de nulidade. (D) o cheque é pagável à vista, considerando-se não-estrita qualquer menção em contrário. (E) se uma pessoa teve um cheque roubado, o novo portador legitimado está desobrigado a restituí-lo, se não o adquiriu de má-fé. (2010/Cesgranrio) Caio e Trício formalizaram contrato de conta-corrente com um Banco, tendo recebido talões de cheque para movimentação da conta. Trício emitiu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a devida provisão de fundos. Aduzindo existir solidariedade passiva entre os correntistas, o Banco comunicou o evento aos órgãos de proteção ao crédito, com inscrição de Caio e Trício como devedores. Inconformado, Caio postulou ao Banco a retirada do seu nome dos citados órgãos de proteção ao crédito, o que foi indeferido administrativamente. Observando o instituto da solidariedade civil, analise as afirmações a seguir. CCC I - Está caracterizada a solidariedade passiva presumida entre os devedores, pelo fato de figurarem, conjuntamente, no contrato de conta-corrente. II - Não havendo solidariedade, cada devedor responde por parte da dívida, em proporção. III - O caso descrito caracteriza solidariedade ativa. IV - Havendo a remissão da dívida de um devedor, ela se comunica ao outro. Está correto APENAS o que se afirma em (A) I. (B) I e II. (C) II e III. (D) II e IV. (E) I, III e IV. (2006/Cesgranrio) - O que são cédulas de crédito bancário e qual a sua importância para as instituições financeiras credoras? Resposta oficial. As cédulas de crédito bancário são títulos de crédito (impróprios, conforme alguns autores) representativos de promessa de pagamento em dinheiro, emitidas pelo devedor, pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira credora, em decorrência da constituição de qualquer operação bancária ativa, como contratos de abertura de crédito, financiamento, descontos ou mútuo, cuja liquidez estará condicionada à menção exata do valor da obrigação, seja pela emissão de extrato de conta corrente pelo banco ou planilha de cálculo atualizada, elaborados após o descumprimento da obrigação. Primeiramente instituídas por Medida Provisória e hoje reguladas pela Lei nº 10.931/2004, as cédulas de crédito bancário vieram suprir as necessidades das instituições financeiras que apresentavam enorme dificuldade em executar seus créditos com base somente nos contratos ou nas notas promissórias emitidas por elas (através de cláusula-mandato), que tiveram sua executoriedade rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. Com a nova lei, as cédulas de crédito bancário constituem títulos executivos extrajudiciais em favor das instituições financeiras credoras, além se serem dotadas de negociabilidade (circulam por endosso), permitirem a capitalização de juros e a constituição de garantias reais e servirem de instrumento à securitização, através da emissão de certificados.(Medida Provisória nº 2.160/2001, art. 3º, § 2º c/c arts. 26/28 da Lei nº 10.931/2004 e Súmulas nos 233 e 247 do STJ.) (1992/Cesgranrio) - É lícito, em uma cédula de crédito industrial; a capitalização bimestral de juros avençada pelas partes? Justifique. (2008/Cesgranrio) No que se refere às cédulas de crédito industrial (Decreto-Lei no 413, de 09 de janeiro de 1969), títulos de crédito utilizados nos procedimentos de financiamentos concedidos por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial, é correto afirmar que a(os) CCC (A) cédula de crédito industrial não admite endosso. (B) cédula de crédito industrial pode ser constituída com garantia real ou fidejussória. (C) inadimplência de qualquer obrigação do eminente da cédula de crédito industrial importa vencimento antecipado de toda a dívida resultante da cédula. (D) bens adquiridos ou pagos com o financiamento não podem ser oferecidos como garantia da cédula de crédito industrial. (E) bens dados em garantia respondem apenas pelo pagamento do principal e dos juros da dívida, não englobando as despesas de fiscalização ou comissões. CONTRATOS BANCÁRIOS (2001/Vunesp) - Os bancos realizam operações ativas e passivas, típicas e atípicas. No universo das operações bancárias, tem-se o Desconto Bancário, operação que comporta conceituação da seguinte forma: DDD (A) operação bancária pela qual o banco compromete-se a consentir uma operação de crédito determinada, mediante cessão de títulos, no momento em que o cliente a solicita em seu benefício. (B) operação bancária que se caracteriza em promessa de pagamento futuro, em dinheiro, mediante entrega de duplicatas, em garantia, sem prejuízo de, entre o cliente e o banco, realizar-se alienação fiduciária de bem pertencente ao ativo de quem pretende o desconto. (C) operação bancária pela qual o banco entrega ao cliente determinada soma, mediante prévia garantia de títulos aceitos pelo sacado e avalizados por um dos sócios. (D) operação bancária, ativa, típica, de natureza contratual, por meio da qual o banco, com prévia dedução de juros, antecipa o valor de um crédito, para com terceiro, ainda não vencido, mediante cessão do próprio crédito. (E) operação pela qual o banco honra o contrato de conta corrente bancária, no momento em que o cheque é apresentado para pagamento, ressalvando-se a existência de provisão de fundos. (2002/Vunesp) - Nos contratos bancários, CCC (A) as operações passivas são aquelas em que o contratante fica devedor perante a instituição financeira. (B) as operações ativas são aquelas em que o banco fica devedor perante o contratante, como nos contratos de conta corrente. (C) nas operações ativas, o banco fica como credor do contratante, como por exemplo, nos contratos de mútuo. (D) as operações bancárias passivas são aquelas em que existe um devedor que não é a Instituição Financeira. (E) as operações ativas são aquelas em que o banco detém um crédito perante o contratante, como no caso do contrato de depósito. (2010/Cesgranrio) - São características dos contratos bancários: EEE I - a previsão de juros, sendo que aqueles que não tiverem tal dispositivo podem ser revistos pela taxa média de mercado; II - a comutatividade; III - a possibilidade de terem por objeto tanto operações ativas quanto passivas; IV - na modalidade de empréstimos se subdividem em contratos de mútuo ou de comodato. São corretas as características (A) I e II, apenas. (B) I e III, apenas. (C) II e IV, apenas. (D) I, II e IV, apenas. (E) I, II, III e IV. (2001/Vunesp) - Sob o critério da titularidade do correntista, classificam-se as modalidades de conta corrente bancária. Cada modo, compõe-se de elementos que justificam sua natureza. Posicionada a questão na forma narrada, assinale a alternativa correta. DDD (A) A conta corrente bancária, na qualidade de contrato bancário, classifica-se, conforme a titularidade, em duas espécies: unipessoal e conjunta. (B) Na conta corrente conjunta não se coloca à disposição dos correntistas o serviço de caixa, mas tão somente os serviços de depósito de valores, os quais serão objeto de liberação por meio de ordens de pagamento. (C) A conta corrente bancária, de titular único, não pode ser movimentada por procuração autorizativa. (D) A conta corrente bancária, conforme a titularidade, classifica-se, nas espécies individual e coletiva e, nesta, tem-se as subespécies indivisível e conjunta. (E) A conta corrente bancária é contrato, tal qual o é a conta corrente ordinária, de modo que, relativamente a ambas, não existe diferença, quanto à titularidade. (2002/Vunesp)- Nos contratos de mútuo, CCC (A) o objeto do contrato será sempre dinheiro. (B) por se tratar de contrato de empréstimo, não se pode convencionar remuneração em favor do mutuante. (C) pode-se exigir garantias do mutuário para o cumprimento da obrigação. (D) em razão da infungibilidade dos bens emprestados, deve-se devolver os mesmos bens. (E) os juros contratados não poderão ultrapassar 12% ao ano. (2006/Cesgranrio) - A alienação fiduciária em garantia é espécie de contrato em que o credor tem apenas o domínio resolúvel e a posse indireta do bem alienado, enquanto o devedor mantém-se na posse direta do bem, na qualidade de depositário. Levando-se em consideração as disposições de lei relativas à alienação fiduciária, assinale a afirmativa INCORRETA. AAA (A) Requerida pelo credor a busca e apreensão do bem móvel objeto da alienação fiduciária em garantia, é vedado ao devedor emendar a mora com o simples depósito das prestações vencidas em atraso. (B) Adimplida a dívida originária, resolve-se o domínio em favor do devedor fiduciante, que volta a gozar da plena propriedade sobre o bem. (C) Quando a alienação fiduciária tem por objeto bem imóvel, inadimplida a obrigação, cabe ao credor exercer seus direitos através do instituto da consolidação. (D) Se o bem não for encontrado na posse do devedor, a ação de busca e apreensão será convolada em ação de depósito. (E) A alienação fiduciária em garantia é contrato de caráter instrumental ao contrato de mútuo que se pretende garantir. (2010/Cesgranrio) - Um Banco de Investimentos formalizou contrato de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária de imóvel, nos termos da legislação em vigor. Não havendo o pagamento do empréstimo garantido, o credor realizou atos de execução extrajudicial, notificando regularmente o devedor e consolidando a propriedade imobiliária. Inconformado, o devedor declarou haver ilegalidade e inconstitucionalidade no processo de execução extrajudicial e propôs ação para desconstituir os atos praticados. AAA A partir dessa narrativa, conclui-se que a(o) (A) alienação fiduciária imobiliária permite a aplicação das regras da execução extrajudicial. (B) consolidação da propriedade fiduciária pelo credor independe do pagamento de quaisquer taxas ou tributos incidentes. (C) execução extrajudicial vinculada à alienação fiduciária imobiliária não permite a purga da mora. (D) credor fiduciário, após notificar o devedor e ocorrendo o seu silêncio, deverá comunicar tal fato ao Juiz. (E) devedor deve ter acolhida sua pretensão diante da impossibilidade de legitimar execução extrajudicial de imóvel. (2008/Cesgranrio) Quanto à busca e apreensão em sede de alienação fiduciária, pode-se afirmar que BBB I - ela será concedida liminarmente ao credor fiduciário, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor; II - a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário consolidar-se-ão no prazo de dez dias da execução da liminar; III - o devedor fiduciante, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; IV- o devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de dez dias da execução da liminar, ainda que tenha efetuado o depósito dos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição; V - o juiz, na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente ao dobro do valor originalmente financiado, devidamente atualizado. Estão corretas APENAS as afirmações (A) I e II (B) I e III (C) I, II e III (D) I, II, III e V (E) II, III, IV e V SISTEMA FINANCEIRO (2002/Vunesp) - Compete ao Banco Central do Brasil AAA (A) efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais. (B) emitir moeda-papel e moeda metálica por conveniência econômica que ele próprio determina. (C) aplicar punições às instituições financeiras em razão de conduta de abuso de poder econômico. (D) fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro. (E) determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas (2010/Cesgranrio) - A Constituição Brasileira de 1988, artigo 5o, incisos X e XII, garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão, bem como o sigilo dos seus dados. Nessa linha, para que os direitos do contribuinte sejam alterados e para que possa haver a quebra do sigilo bancário pelas autoridades fiscais, sem processo judicial, é necessária uma EEE (A) Lei Ordinária, posterior à Constituição Federal. (B) Lei Complementar, que venha a regulamentar a quebra do sigilo fiscal. (C) Emenda Constitucional, alterando o dispositivo citado. (D) Portaria do Ministro da Fazenda. (E) nova Assembleia Constituinte. Ronald A. Sharp Junior www.ronaldsharp.blogspot.com

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar