Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 30.11.09 - B-7
30/11/2009
Controle rígido sobre as leis
DA REDAÇÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, pediu mais controle na elaboração das leis brasileiras. Durante encontro com presidentes de tribunais e representantes de assembleias legislativas, ele afirmou que muitas vezes se surpreende "com um número elevado de inconstitucionalidades", ao se referir à legislação. Entre as unidades da Federação que mais possuem leis declaradas inconstitucionais, o ministro citou o Distrito Federal.
As declarações foram feitas durante a abertura do encontro com representantes do Judiciário e Legislativo estaduais, que ocorreu na sede do Supremo, na última sexta-feira, em Brasília. Na ocasião, o ministro apresentou o painel Controle de Constitucionalidade de Leis Federais, no qual fez um relato sobre os diversos tipos de competência legislativa que envolvem o tema. Mendes lembrou ainda que a atual Constituição brasileira foi a mais exitosa em termos de normalidade. "Foi o mais longo período de normalidade constitucional da nossa história", disse.
Segundo o ministro, das 116 leis editadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, 59 delas eram inconstitucionais, o que representa mais da metade (50,9%) do total. "É um número preocupante e que mostra que esse índice é extremamente elevado", afirmou. O presidente do CNJ disse que o excesso de inconstitucionalidade das leis poderia ser evitado com "o mero exame jurídico da questão".
MUNICÍPIOS. Gilmar Mendes defendeu uma maior "reflexão" acerca da criação de novos municípios. Ele disse que as diferentes realidades entre unidades federativas "sem dúvida alguma, leva a uma reflexão sobre esta questão que concerne à criação de municípios e também um desafio no que diz respeito à organização judiciária".
O comentário ocorreu após a crítica feita presidente eleito do Colégio de Presidentes das Assembleias Legislativas, deputado Domingos Filho. O deputado, que também preside a Assembleia Legislativa do Ceará, defendeu a autonomia dos estados, inclusive para a criação de municípios, e o respeito ao pacto federativo. Nesse ponto, particularmente, ele reclamou que, na prática, o que existe hoje no Brasil é "um engessamento da competência estadual".
Segundo afirmou, o Congresso Nacional até hoje não concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP 416/2008) que dispõe sobre a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de municípios. A proposta, que regulamenta o parágrafo 4º do artigo 18, da Constituição Federal, é de autoria do Senado e busca também validar a criação de 57 municípios emancipados ou desmembrados entre 13 de setembro de 1996 e 31 de dezembro de 2007.
O parlamentar destacou as diferentes realidades encontradas no Brasil, onde há municípios extremamente distantes da capital, como Altamira, no Pará, e outros que de tão pequenos, um vereador pode ser eleito com pouco mais de 60 votos, como Borá, São Paulo. Essas diferenças, segundo o deputado Domingos Filho, demonstram a necessidade de maior autonomia para os estados tratarem de seus municípios.
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Nova súmula 410 do STJ sobre intimação pessoal do devedor para cobrança de astreinte
Noticiário do STJ na internet - 26/11/2009 - 15h22
SÚMULAS
Súmula 410 pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor
“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Esse é o teor da Súmula 410, relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A nova súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil que diz que “quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo”.
Além dele, há vários precedentes das duas Turmas que compõem a Seção (Terceira e Quarta),julgados desde 2006. Em um dos mais recentes (Resp 1.035.766), a empresa Perkal Automóveis Ltda recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, em embargos à execução, manteve a multa cominatória relativa à obrigação de fazer.
Em sua decisão, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que só é possível a exigência das astreintes após o descumprimento da ordem, quando intimada pessoalmente a parte obrigada por sentença judicial.
SÚMULAS
Súmula 410 pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor
“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Esse é o teor da Súmula 410, relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A nova súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil que diz que “quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo”.
Além dele, há vários precedentes das duas Turmas que compõem a Seção (Terceira e Quarta),julgados desde 2006. Em um dos mais recentes (Resp 1.035.766), a empresa Perkal Automóveis Ltda recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, em embargos à execução, manteve a multa cominatória relativa à obrigação de fazer.
Em sua decisão, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que só é possível a exigência das astreintes após o descumprimento da ordem, quando intimada pessoalmente a parte obrigada por sentença judicial.
Nova redação à sumula 323 do STJ
Segunda Seção dá nova redação à Súmula 323
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (25.11.09), deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.
A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (25.11.09), deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.
A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
Disregard doctrine negada pelo STJ
STJ - O Tribunal da Cidadania
STJ afasta desconsideração de personalidade jurídica de empresa que mudou de endereço
30/11/2009
A mudança de endereço da empresa que responde à execução judicial [executada] associada à inexistência de bens capazes de satisfazer o critério pleiteado pelo exequente [aquele que promove a execução] não constituem motivos suficientes para a desconsideração da sua personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu pedido da empresa Fermatic Indústria e Comércio de Máquinas Ltda para resgatar sua personalidade jurídica.
No caso, a New Bel Representações Comerciais Ltda ajuizou ação de execução de título judicial pleiteando o recebimento de uma quantia de mais de R$ 10 mil, relativos à condenação imposta à Fermatic devido a ação de cobrança anteriormente ajuizada pela empresa em seu desfavor.
Em uma decisão interlocutória [sem caráter de sentença final], foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da Fermatic para atingir o patrimônio pessoal dos seus sócios, sob o fundamento de que a empresa, aparentemente, teria encerrado suas atividades de maneira irregular no endereço em que estava sediada, sem deixar informes do seu atual paradeiro, apesar de possuir obrigações pendentes de liquidação.
A Fermatic recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau, ao entendimento de que, constatada a inexistência de bens de propriedade da empresa (pessoa jurídica), aplica-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Diante disso, a empresa recorreu ao STJ, sustentando que a simples inexistência de bens para satisfação do crédito da exequente não é suficiente para a desconsideração de sua personalidade jurídica, a qual somente seria admitida em hipóteses excepcionais, expressamente previstas no artigo 50 do Código Civil de 2002 (CC/02), ou seja, quando houvesse desvio de finalidade, abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial.
Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser entendida como a superação temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica com o intuito de, mediante a constrição do patrimônio de seus sócios ou administradores, possibilitar o adimplemento de dívidas assumidas pela sociedade. Segundo ela, a regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro é aquela prevista no artigo 50 do CC/02, que consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva.
A ministra ressaltou ainda que, salvo em considerações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio da finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.
Processos: REsp 970635
STJ afasta desconsideração de personalidade jurídica de empresa que mudou de endereço
30/11/2009
A mudança de endereço da empresa que responde à execução judicial [executada] associada à inexistência de bens capazes de satisfazer o critério pleiteado pelo exequente [aquele que promove a execução] não constituem motivos suficientes para a desconsideração da sua personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu pedido da empresa Fermatic Indústria e Comércio de Máquinas Ltda para resgatar sua personalidade jurídica.
No caso, a New Bel Representações Comerciais Ltda ajuizou ação de execução de título judicial pleiteando o recebimento de uma quantia de mais de R$ 10 mil, relativos à condenação imposta à Fermatic devido a ação de cobrança anteriormente ajuizada pela empresa em seu desfavor.
Em uma decisão interlocutória [sem caráter de sentença final], foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da Fermatic para atingir o patrimônio pessoal dos seus sócios, sob o fundamento de que a empresa, aparentemente, teria encerrado suas atividades de maneira irregular no endereço em que estava sediada, sem deixar informes do seu atual paradeiro, apesar de possuir obrigações pendentes de liquidação.
A Fermatic recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau, ao entendimento de que, constatada a inexistência de bens de propriedade da empresa (pessoa jurídica), aplica-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Diante disso, a empresa recorreu ao STJ, sustentando que a simples inexistência de bens para satisfação do crédito da exequente não é suficiente para a desconsideração de sua personalidade jurídica, a qual somente seria admitida em hipóteses excepcionais, expressamente previstas no artigo 50 do Código Civil de 2002 (CC/02), ou seja, quando houvesse desvio de finalidade, abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial.
Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser entendida como a superação temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica com o intuito de, mediante a constrição do patrimônio de seus sócios ou administradores, possibilitar o adimplemento de dívidas assumidas pela sociedade. Segundo ela, a regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro é aquela prevista no artigo 50 do CC/02, que consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva.
A ministra ressaltou ainda que, salvo em considerações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio da finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.
Processos: REsp 970635
Contagem de tempo de serviço prestado em outros países
Jornal do Commercio - coluna Marcia Peltier - 1º.12.09 - A-18
Tempo de serviço
Em sua viagem a Portugal, que termina hoje, o presidente Lula irá assinar a adesão do país ao Acordo Iberoamericano de Seguridade Social, que beneficia cidadãos dos países de língua portuguesa e espanhola da América Latina e Península Ibérica. Através dele, pessoas que vivem e trabalham legalmente nesses países poderão contar tempo para aposentadoria em sua terra natal. Para entrar em vigor, um terço - sete - das nações que formam o bloco precisa ratificar o acordo. Por enquanto, Equador, El Salvador e Espanha já o fizeram. O secretário de Política de Previdência Social, Helmut Schwarzer, acredita, porém, que não haverá dificuldades. Cerca de um milhão de brasileiros serão beneficiados.
Euro
O Brasil, que já tem acordos bilaterais da mesma natureza com o Mercosul e mais sete países, contemplando 700 mil cidadãos, avança mais. Maior economia da Europa, a Alemanha, onde vivem 90 mil brasileiros, também entrará no grupo. O acordo será assinado esta semana por Schwarzer, que vê na decisão uma oportunidade para abrir as portas dos países da União Europeia para novas parcerias.
Tempo de serviço
Em sua viagem a Portugal, que termina hoje, o presidente Lula irá assinar a adesão do país ao Acordo Iberoamericano de Seguridade Social, que beneficia cidadãos dos países de língua portuguesa e espanhola da América Latina e Península Ibérica. Através dele, pessoas que vivem e trabalham legalmente nesses países poderão contar tempo para aposentadoria em sua terra natal. Para entrar em vigor, um terço - sete - das nações que formam o bloco precisa ratificar o acordo. Por enquanto, Equador, El Salvador e Espanha já o fizeram. O secretário de Política de Previdência Social, Helmut Schwarzer, acredita, porém, que não haverá dificuldades. Cerca de um milhão de brasileiros serão beneficiados.
Euro
O Brasil, que já tem acordos bilaterais da mesma natureza com o Mercosul e mais sete países, contemplando 700 mil cidadãos, avança mais. Maior economia da Europa, a Alemanha, onde vivem 90 mil brasileiros, também entrará no grupo. O acordo será assinado esta semana por Schwarzer, que vê na decisão uma oportunidade para abrir as portas dos países da União Europeia para novas parcerias.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Lavagem de dinheiro
Valor Econômico Finanças - 09.11.09 - C3
Sem condenação: País passou por avaliação de grupo internacional de combate na semana passada
Brasil ainda não pune crime de lavagem
Cristine Prestes, de São Paulo
09/11/2009
Consta quadro estastístico
Representantes do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) concluíram na sexta-feira uma série de entrevistas com autoridades brasileiras feitas para compor um relatório de avaliação do combate ao crime no Brasil. Ainda que o país tenha avançado em relação a 2003, quando foi feita a última avaliação, um dos principais problemas a serem apontados deverá ser a ausência de punição para a prática de lavagem.
A equipe do GAFI, órgão que reúne 34 países comprometidos com o combate à lavagem de dinheiro, é composta por especialistas da Alemanha, Estados Unidos, Argentina, México e Portugal. Instalado na sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o grupo iniciou no dia 27 de outubro entrevistas com autoridades envolvidas no combate à lavagem - como juízes federais das varas especializadas, policiais federais, representantes de órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e de bancos oficiais e privados, como Itaú, Bradesco e HSBC.
De acordo com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, a nova metodologia de avaliação dos países passou a incluir entrevistas para identificar a efetividade das medidas de combate adotadas. Até então, esse trabalho era feito apenas a partir de questionários respondidos pelas autoridades e pela análise das leis e normas existentes. "A metodologia anterior era mais formalista", diz. Rodrigues acredita que o relatório do GAFI apontará avanços no combate à lavagem de dinheiro no Brasil - como a maior regulação de setores visados pelas organizações criminosas -, mas fará também sugestões para a melhoria de alguns itens. Um dos problemas identificados deverá ser a falta de punição por crime de lavagem no Brasil. "Esse é o ponto mais gritante, que não se restringe apenas à lavagem, mas à Justiça como um todo", afirma Rodrigues, argumentando que "nem réu confesso é preso no Brasil".
A primeira instância da Justiça Federal vem aumentando, ao longo dos anos, o número de sentenças proferidas nas varas especializadas em lavagem de dinheiro - são 22 no país. Em 2006 foram 14 condenações, número que passou para 30 em 2007 e para 42 no ano passado, ainda sem os dados de seis varas criminais (veja quadro ao lado). O problema, segundo juízes, é que essa tendência não é seguida pela segunda instância e pelos tribunais superiores: são raros os casos de lavagem de dinheiro julgados de forma definitiva no país. "Há um tratamento leniente das nossas cortes em relação ao crime do colarinho branco", diz o juiz Sérgio Moro, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro. "E isso tem um impacto evidente no combate à lavagem."
Responsável pelo julgamento de vários processos decorrentes das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal em torno do esquema de evasão de divisas por meio das contas CC5 do Banestado a partir de 2003, Sérgio Moro contabiliza várias sentenças condenatórias na primeira instância - mas apenas dois doleiros foram condenados de forma definitiva. As denúncias começaram em 2003 e em 2012 alguns dos processos prescrevem, quando os réus não poderão mais ser punidos. "E, em geral, os acusados respondem em liberdade, a não ser nos casos mais graves, como tráfico de drogas", diz.
De acordo com Moro, a quase ausência de condenações definitivas por lavagem de dinheiro é provocada pelo excesso de recursos possíveis, previstos no Código de Processo Penal. "A ação penal tem que proteger também os direitos da sociedade, e não apenas o direito dos acusados", afirma.
As entrevistas feitas pelo grupo de especialistas vão compor uma minuta de avaliação que será apresentada e votada em plenário em uma reunião do GAFI em junho do ano que vem. A última avaliação, feita em 2003 e apresentada em 2004, aprovou a estratégia de combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
Valor Econômico - Finanças - 09.11.09 - C3
Lacunas na lei podem "rebaixar" nota do país
De São Paulo
09/11/2009
Davilym Dourado/Valor
O juiz Fausto De Sanctis: punição penal da empresa não foi regulamentada
A morosidade da Justiça causada pelo excesso de recursos não é único entrave para o combate à lavagem de dinheiro no país. Duas lacunas na legislação brasileira, que dificultam a punição desse tipo de crime, podem contribuir para "rebaixar" a nota do Brasil a ser dada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI).
De acordo com o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues, a impossibilidade de punir empresas - e não apenas seus representantes - é uma das falhas da legislação brasileira no combate à lavagem. A ausência é o tema do livro "Responsabilidade Penal das Corporações", recém-lançado pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo e que atua em alguns dos processos mais importantes que envolvem o meio corporativo gerados por investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal nos últimos anos.
De acordo com De Sanctis, no Brasil há previsão de criminalização de pessoas jurídicas em dois casos: crimes contra o meio ambiente e crimes econômico-financeiros e contra a economia popular. Este último, no entanto, apesar de previsto na Constituição de 1988, nunca chegou a ser regulamentado - ao contrário do que ocorre em outros países, como Estados Unidos, França e Inglaterra.
Um dos argumentos apontados pelo juiz é o princípio da igualdade entre a pessoa física e a pessoa jurídica - o dirigente da empresa pode ser punido por um crime que cometeu em favor da empresa, mas esta não sofre qualquer tipo de sanção na esfera penal. Segundo De Sanctis, a punição penal das empresas, sem prejuízo da punição de seus dirigentes, pode ocorrer na forma de suspensão temporária de atividades, intervenção na sociedade, penas de prestação de serviços e até mesmo dissolução da sociedade.
A segunda lacuna da legislação brasileira no que se refere à lavagem de dinheiro é a criminalização do financiamento do terrorismo. Segundo Antônio Gustavo Rodrigues, apesar de o Brasil ser signatário da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo da Organização das Nações Unidas (ONU), até hoje não aprovou uma lei que preveja como delito o fato de uma pessoa destinar ou receber recursos que sejam usados em atos de terrorismo.
Ele afirma que o fato de, no Brasil, não haver ações terroristas não significa que não há financiamento do terrorismo, "que pode ser meio de dinheiro lícito ou ilícito". E conta o caso de uma pessoa que vivia no Brasil e que, por intermédio de negócios que mantinha em um país vizinho, enviou dinheiro para uma organização criminosa que praticava atos de terrorismo listada pela ONU. Segundo Rodrigues, já foi elaborado um anteprojeto de lei para criar o novo tipo penal, que não avançou. A saída foi a inclusão de um dispositivo no projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, em tramitação na Câmara dos Deputados. (Cristine Prestes e Cristiane Perini Lucchesi)
Valor Econômico - 30.11.09
Justiça: Governo identifica setores mais procurados por criminosos
Combate à lavagem de dinheiro será intensificado
Juliano Basile, de Brasília
30/11/2009
A pecuária, a venda de combustíveis, o futebol, as operações cambiais para exportação e importação e as compras públicas foram identificadas como os setores da economia mais procurados por organizações criminosas para a lavagem de dinheiro. Segundo relatórios do governo a que o Valor teve acesso, todas essas atividades deverão passar por restrições nos próximos meses.
A escolha desses setores ocorreu no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne mais de 70 órgãos públicos com o objetivo de definir ações para evitar a ocultação de dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas. Inicialmente, os órgãos do governo procuraram identificar como se dá o uso de cada um desses setores pelo crime organizado. Cada um apresentou um relatório no qual verificou casos suspeitos e práticas ilegais. Logo depois, eles definiram metas para impedir o crime de utilizar esses setores da economia.
Os relatórios de inteligência da Enccla não citam nomes de pessoas nem de empresas, pois o objetivo deles é identificar as práticas criminosas para, em seguida, propor alterações legislativas ao Congresso e também no campo de normas da Receita Federal, da Fazenda e do Banco Central.
No caso da Receita, a principal medida em debate é a imposição de novos controles sobre operações de câmbio para a exportação e importação. Isso porque, em julho de 2006, o BC parou de fiscalizar os recursos provenientes de exportações, criando uma brecha para o crime. Desde então, não há mais investigações pontuais sobre operações desse tipo.
Ao todo, são registradas 18 mil operações cambiais todos os dias no Brasil, como remessas, pagamentos, importações, exportações e dividendos. Elas ficam no sistema do BC, mas os bancos não são obrigados a repassar às autoridades os detalhes de cada operação, como o número do contrato e as suas justificativas legais. Por esse motivo, a Receita estuda a criação de um sistema centralizado que permitiria o controle de operações de câmbio como era feito antes pelo BC. O objetivo é fechar as portas para que esses contratos não sejam mais utilizados como meio de remessas ilegais e de lavagem de dinheiro tanto para capitais que saem quanto para aqueles que entram no país.
Também está em estudo a imposição de uma nova regra às empresas para obrigá-las a informar os seus contratos de câmbio ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o que iria garantir um maior controle.
Na área de compras públicas, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça fazem, desde dezembro de 2008, comparações entre as licitações feitas por um mesmo órgão público para verificar se grupos de empresas se revezam entre as vencedoras. Com o auxílio de avançados programas de computação, a CGU está passando um pente fino em todas as licitações realizadas recentemente no país. Os controladores já verificaram que foram dispensados R$ 1,15 bilhão em licitações do governo, nos últimos dez anos, em 326 mil casos.
No setor de pecuária, o Coaf deverá fazer um levantamento das práticas dos frigoríficos e a PF vai investigar com maior frequência os leilões de gado no país.
No setor de combustíveis, o objetivo maior é identificar os quadros societários de donos de postos de gasolina, pois há fortes suspeitas de que eles são "laranjas" para o crime organizado.
No futebol, os Tribunais de Contas dos Estados vão verificar os repasses de dinheiro de prefeituras para clubes e fazer um levantamento dos incentivos fiscais concedidos. Essas informações serão enviadas para diversas autoridades, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que já identificou um esquema de supervalorização na transferência de jogadores para o exterior, no qual empresários sacam altas quantias de dinheiro na Espanha, geram dívidas para os clubes brasileiros e, depois, depositam o capital em paraísos fiscais. "Esse dinheiro tem sido utilizado para pagar os direitos de imagem dos jogadores em outros países ou para pagar inversões por conta de seus acionistas majoritários em negócios no exterior", diz relatório da Abin.
Mesmo sem os nomes dos criminosos, os relatórios mostram como o crime conseguiu entrar em atividades que movimentam centenas de bilhões de reais. Somente em compras públicas, o governo gasta R$ 300 bilhões por ano. As remessas de dinheiro para fora do país atingiram US$ 610 bilhões no ano passado. A pecuária gera um faturamento anual de R$ 50 bilhões por ano. São setores considerados vulneráveis a operações de lavagem de dinheiro.
Em todos eles, o maior desafio das autoridades é o de identificar as tipologias de crimes - as formas escolhidas pelos criminosos para esconder a lavagem de capitais. É o que as autoridades chamam de "modus operandi" das organizações criminosas.
No setor de exportações e importações, por exemplo, um relatório aponta que, quase concomitantemente ao fim do controle exercido pelo BC sobre essas operações, em julho de 2006, o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) identificou um caso em que uma companhia brasileira fez um contrato para exportar soja para a Alemanha, através de navios, mas o produto nunca foi embarcado. Em compensação, o dinheiro relativo à soja foi repassado para uma terceira empresa que não tinha relação direta com o negócio.
No caso do futebol, o Gafi concluiu que é necessária a criação de mecanismos de cooperação entre as unidades de inteligência de diversos países para facilitar a troca de informações sobre a compra e a venda de jogadores. Para o Gafi, o investimento no futebol constitui ameaça à estabilidade do sistema financeiro, pois é um dos negócios mais lucrativos do mundo.
A França e a Inglaterra possuem órgãos reguladores para impedir o uso desse esporte pelo crime organizado. A Enccla discute, desde 2008, a necessidade de criação de uma agência reguladora para o futebol, mas essa recomendação ainda não foi levada para o Palácio do Planalto nem para o Congresso.
Na pecuária, a Enccla apontou como grande dificuldade a falta de um órgão controlador para identificar a quantidade real de gado no país e estimar o valor dos rebanhos bovinos.
No setor de combustíveis, as autoridades encontraram gestores de negócios com ligações diretas com líderes de organizações criminosas que se encontram presos, no Estado de São Paulo. Elas concluíram que a falta de regras para a identificação da origem dos recursos para compra de postos é um dos caminhos utilizados para lavar dinheiro. Organizações criminosas financiam aquisições e vendas de postos através de "laranjas" e a alta rotatividade dessas operações atrapalha as investigações. O setor de combustíveis foi descrito como um mais um "ambiente obscuro e informal, um caminho para o crime".
Sem condenação: País passou por avaliação de grupo internacional de combate na semana passada
Brasil ainda não pune crime de lavagem
Cristine Prestes, de São Paulo
09/11/2009
Consta quadro estastístico
Representantes do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) concluíram na sexta-feira uma série de entrevistas com autoridades brasileiras feitas para compor um relatório de avaliação do combate ao crime no Brasil. Ainda que o país tenha avançado em relação a 2003, quando foi feita a última avaliação, um dos principais problemas a serem apontados deverá ser a ausência de punição para a prática de lavagem.
A equipe do GAFI, órgão que reúne 34 países comprometidos com o combate à lavagem de dinheiro, é composta por especialistas da Alemanha, Estados Unidos, Argentina, México e Portugal. Instalado na sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o grupo iniciou no dia 27 de outubro entrevistas com autoridades envolvidas no combate à lavagem - como juízes federais das varas especializadas, policiais federais, representantes de órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e de bancos oficiais e privados, como Itaú, Bradesco e HSBC.
De acordo com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, a nova metodologia de avaliação dos países passou a incluir entrevistas para identificar a efetividade das medidas de combate adotadas. Até então, esse trabalho era feito apenas a partir de questionários respondidos pelas autoridades e pela análise das leis e normas existentes. "A metodologia anterior era mais formalista", diz. Rodrigues acredita que o relatório do GAFI apontará avanços no combate à lavagem de dinheiro no Brasil - como a maior regulação de setores visados pelas organizações criminosas -, mas fará também sugestões para a melhoria de alguns itens. Um dos problemas identificados deverá ser a falta de punição por crime de lavagem no Brasil. "Esse é o ponto mais gritante, que não se restringe apenas à lavagem, mas à Justiça como um todo", afirma Rodrigues, argumentando que "nem réu confesso é preso no Brasil".
A primeira instância da Justiça Federal vem aumentando, ao longo dos anos, o número de sentenças proferidas nas varas especializadas em lavagem de dinheiro - são 22 no país. Em 2006 foram 14 condenações, número que passou para 30 em 2007 e para 42 no ano passado, ainda sem os dados de seis varas criminais (veja quadro ao lado). O problema, segundo juízes, é que essa tendência não é seguida pela segunda instância e pelos tribunais superiores: são raros os casos de lavagem de dinheiro julgados de forma definitiva no país. "Há um tratamento leniente das nossas cortes em relação ao crime do colarinho branco", diz o juiz Sérgio Moro, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro. "E isso tem um impacto evidente no combate à lavagem."
Responsável pelo julgamento de vários processos decorrentes das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal em torno do esquema de evasão de divisas por meio das contas CC5 do Banestado a partir de 2003, Sérgio Moro contabiliza várias sentenças condenatórias na primeira instância - mas apenas dois doleiros foram condenados de forma definitiva. As denúncias começaram em 2003 e em 2012 alguns dos processos prescrevem, quando os réus não poderão mais ser punidos. "E, em geral, os acusados respondem em liberdade, a não ser nos casos mais graves, como tráfico de drogas", diz.
De acordo com Moro, a quase ausência de condenações definitivas por lavagem de dinheiro é provocada pelo excesso de recursos possíveis, previstos no Código de Processo Penal. "A ação penal tem que proteger também os direitos da sociedade, e não apenas o direito dos acusados", afirma.
As entrevistas feitas pelo grupo de especialistas vão compor uma minuta de avaliação que será apresentada e votada em plenário em uma reunião do GAFI em junho do ano que vem. A última avaliação, feita em 2003 e apresentada em 2004, aprovou a estratégia de combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
Valor Econômico - Finanças - 09.11.09 - C3
Lacunas na lei podem "rebaixar" nota do país
De São Paulo
09/11/2009
Davilym Dourado/Valor
O juiz Fausto De Sanctis: punição penal da empresa não foi regulamentada
A morosidade da Justiça causada pelo excesso de recursos não é único entrave para o combate à lavagem de dinheiro no país. Duas lacunas na legislação brasileira, que dificultam a punição desse tipo de crime, podem contribuir para "rebaixar" a nota do Brasil a ser dada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI).
De acordo com o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues, a impossibilidade de punir empresas - e não apenas seus representantes - é uma das falhas da legislação brasileira no combate à lavagem. A ausência é o tema do livro "Responsabilidade Penal das Corporações", recém-lançado pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo e que atua em alguns dos processos mais importantes que envolvem o meio corporativo gerados por investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal nos últimos anos.
De acordo com De Sanctis, no Brasil há previsão de criminalização de pessoas jurídicas em dois casos: crimes contra o meio ambiente e crimes econômico-financeiros e contra a economia popular. Este último, no entanto, apesar de previsto na Constituição de 1988, nunca chegou a ser regulamentado - ao contrário do que ocorre em outros países, como Estados Unidos, França e Inglaterra.
Um dos argumentos apontados pelo juiz é o princípio da igualdade entre a pessoa física e a pessoa jurídica - o dirigente da empresa pode ser punido por um crime que cometeu em favor da empresa, mas esta não sofre qualquer tipo de sanção na esfera penal. Segundo De Sanctis, a punição penal das empresas, sem prejuízo da punição de seus dirigentes, pode ocorrer na forma de suspensão temporária de atividades, intervenção na sociedade, penas de prestação de serviços e até mesmo dissolução da sociedade.
A segunda lacuna da legislação brasileira no que se refere à lavagem de dinheiro é a criminalização do financiamento do terrorismo. Segundo Antônio Gustavo Rodrigues, apesar de o Brasil ser signatário da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo da Organização das Nações Unidas (ONU), até hoje não aprovou uma lei que preveja como delito o fato de uma pessoa destinar ou receber recursos que sejam usados em atos de terrorismo.
Ele afirma que o fato de, no Brasil, não haver ações terroristas não significa que não há financiamento do terrorismo, "que pode ser meio de dinheiro lícito ou ilícito". E conta o caso de uma pessoa que vivia no Brasil e que, por intermédio de negócios que mantinha em um país vizinho, enviou dinheiro para uma organização criminosa que praticava atos de terrorismo listada pela ONU. Segundo Rodrigues, já foi elaborado um anteprojeto de lei para criar o novo tipo penal, que não avançou. A saída foi a inclusão de um dispositivo no projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, em tramitação na Câmara dos Deputados. (Cristine Prestes e Cristiane Perini Lucchesi)
Valor Econômico - 30.11.09
Justiça: Governo identifica setores mais procurados por criminosos
Combate à lavagem de dinheiro será intensificado
Juliano Basile, de Brasília
30/11/2009
A pecuária, a venda de combustíveis, o futebol, as operações cambiais para exportação e importação e as compras públicas foram identificadas como os setores da economia mais procurados por organizações criminosas para a lavagem de dinheiro. Segundo relatórios do governo a que o Valor teve acesso, todas essas atividades deverão passar por restrições nos próximos meses.
A escolha desses setores ocorreu no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne mais de 70 órgãos públicos com o objetivo de definir ações para evitar a ocultação de dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas. Inicialmente, os órgãos do governo procuraram identificar como se dá o uso de cada um desses setores pelo crime organizado. Cada um apresentou um relatório no qual verificou casos suspeitos e práticas ilegais. Logo depois, eles definiram metas para impedir o crime de utilizar esses setores da economia.
Os relatórios de inteligência da Enccla não citam nomes de pessoas nem de empresas, pois o objetivo deles é identificar as práticas criminosas para, em seguida, propor alterações legislativas ao Congresso e também no campo de normas da Receita Federal, da Fazenda e do Banco Central.
No caso da Receita, a principal medida em debate é a imposição de novos controles sobre operações de câmbio para a exportação e importação. Isso porque, em julho de 2006, o BC parou de fiscalizar os recursos provenientes de exportações, criando uma brecha para o crime. Desde então, não há mais investigações pontuais sobre operações desse tipo.
Ao todo, são registradas 18 mil operações cambiais todos os dias no Brasil, como remessas, pagamentos, importações, exportações e dividendos. Elas ficam no sistema do BC, mas os bancos não são obrigados a repassar às autoridades os detalhes de cada operação, como o número do contrato e as suas justificativas legais. Por esse motivo, a Receita estuda a criação de um sistema centralizado que permitiria o controle de operações de câmbio como era feito antes pelo BC. O objetivo é fechar as portas para que esses contratos não sejam mais utilizados como meio de remessas ilegais e de lavagem de dinheiro tanto para capitais que saem quanto para aqueles que entram no país.
Também está em estudo a imposição de uma nova regra às empresas para obrigá-las a informar os seus contratos de câmbio ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o que iria garantir um maior controle.
Na área de compras públicas, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça fazem, desde dezembro de 2008, comparações entre as licitações feitas por um mesmo órgão público para verificar se grupos de empresas se revezam entre as vencedoras. Com o auxílio de avançados programas de computação, a CGU está passando um pente fino em todas as licitações realizadas recentemente no país. Os controladores já verificaram que foram dispensados R$ 1,15 bilhão em licitações do governo, nos últimos dez anos, em 326 mil casos.
No setor de pecuária, o Coaf deverá fazer um levantamento das práticas dos frigoríficos e a PF vai investigar com maior frequência os leilões de gado no país.
No setor de combustíveis, o objetivo maior é identificar os quadros societários de donos de postos de gasolina, pois há fortes suspeitas de que eles são "laranjas" para o crime organizado.
No futebol, os Tribunais de Contas dos Estados vão verificar os repasses de dinheiro de prefeituras para clubes e fazer um levantamento dos incentivos fiscais concedidos. Essas informações serão enviadas para diversas autoridades, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que já identificou um esquema de supervalorização na transferência de jogadores para o exterior, no qual empresários sacam altas quantias de dinheiro na Espanha, geram dívidas para os clubes brasileiros e, depois, depositam o capital em paraísos fiscais. "Esse dinheiro tem sido utilizado para pagar os direitos de imagem dos jogadores em outros países ou para pagar inversões por conta de seus acionistas majoritários em negócios no exterior", diz relatório da Abin.
Mesmo sem os nomes dos criminosos, os relatórios mostram como o crime conseguiu entrar em atividades que movimentam centenas de bilhões de reais. Somente em compras públicas, o governo gasta R$ 300 bilhões por ano. As remessas de dinheiro para fora do país atingiram US$ 610 bilhões no ano passado. A pecuária gera um faturamento anual de R$ 50 bilhões por ano. São setores considerados vulneráveis a operações de lavagem de dinheiro.
Em todos eles, o maior desafio das autoridades é o de identificar as tipologias de crimes - as formas escolhidas pelos criminosos para esconder a lavagem de capitais. É o que as autoridades chamam de "modus operandi" das organizações criminosas.
No setor de exportações e importações, por exemplo, um relatório aponta que, quase concomitantemente ao fim do controle exercido pelo BC sobre essas operações, em julho de 2006, o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) identificou um caso em que uma companhia brasileira fez um contrato para exportar soja para a Alemanha, através de navios, mas o produto nunca foi embarcado. Em compensação, o dinheiro relativo à soja foi repassado para uma terceira empresa que não tinha relação direta com o negócio.
No caso do futebol, o Gafi concluiu que é necessária a criação de mecanismos de cooperação entre as unidades de inteligência de diversos países para facilitar a troca de informações sobre a compra e a venda de jogadores. Para o Gafi, o investimento no futebol constitui ameaça à estabilidade do sistema financeiro, pois é um dos negócios mais lucrativos do mundo.
A França e a Inglaterra possuem órgãos reguladores para impedir o uso desse esporte pelo crime organizado. A Enccla discute, desde 2008, a necessidade de criação de uma agência reguladora para o futebol, mas essa recomendação ainda não foi levada para o Palácio do Planalto nem para o Congresso.
Na pecuária, a Enccla apontou como grande dificuldade a falta de um órgão controlador para identificar a quantidade real de gado no país e estimar o valor dos rebanhos bovinos.
No setor de combustíveis, as autoridades encontraram gestores de negócios com ligações diretas com líderes de organizações criminosas que se encontram presos, no Estado de São Paulo. Elas concluíram que a falta de regras para a identificação da origem dos recursos para compra de postos é um dos caminhos utilizados para lavar dinheiro. Organizações criminosas financiam aquisições e vendas de postos através de "laranjas" e a alta rotatividade dessas operações atrapalha as investigações. O setor de combustíveis foi descrito como um mais um "ambiente obscuro e informal, um caminho para o crime".
Funcionários excessivamente conectados
Valor Econômico - Empresas - 10.11.09 - B3
Twitter, facebook, msn...: Empresas no Brasil discutem as implicações do novo uso da internet no ambiente de trabalho
Funcionários não conseguem se desconectar
Por Rafael Sigollo, de São Paulo
Davylim Dourado/valor
Na Yahoo! não há restrições, mas recomendações para evitar vírus e saturação da rede. "Contamos com a maturidade e o bom senso dos nossos colaboradores", afirma a diretora de RH Carolina Borghi
Os funcionários brasileiros gastam em média 23 minutos por dia conectados na internet em páginas que nada tem a ver com o trabalho. Pode parecer muito, mas, na média, eles são um dos mais comportados no uso da rede. Os mexicanos, por exemplo, admitiram passar 84 minutos navegando durante o expediente por razões pessoais. A discussão sobre o uso da internet no trabalho vem crescendo nas empresas de todo o mundo, especialmente entre gestores de recursos humanos e de tecnologia da informação. Se por um lado as organizações temem uma possível perda de produtividade de seus empregados, por outro é impossível ignorar que ferramentas como o Twitter já estão inseridas no próprio trabalho.
Esses dados fazem parte de um estudo da empresa de soluções de segurança para o uso da internet Websense realizado com 350 diretores de TI e 350 colaboradores de companhias de toda a América Latina. Nele, 100% das pessoas admitiram usar a internet no ambiente corporativo também para razões pessoais. Além de gastarem menos tempo do que os outros países da região, os funcionários brasileiros também são os que menos acessam conteúdo adulto no trabalho - apenas 2%. No Chile, o índice chega aos 16%.
Para Fernando Fontão, gerente de engenharia de vendas da Websense para a América Latina, há uma consciência maior hoje sobre os riscos que essas práticas representam no meio corporativo. Isso porque os colaboradores sabem que podem estar sendo monitorados e que usar a internet de maneira inadequada pode acabar em demissão. "Além disso, as pessoas hoje têm conexão em casa e deixam para abrir conteúdos duvidosos no próprio computador", afirma.
A pesquisa mostra que, atualmente, as páginas de notícias, de compras, de previsão do tempo, e de mapas estão entre as mais acessadas pelos brasileiros durante o horário de trabalho. Consultas pessoais em sites de bancos e de órgãos governamentais - como licenciamento de veículos, imposto de renda e segunda via de documentos - também são feitas pela grande maioria dos pesquisados.
Gustavo Lourenção/valor
Luis Urso, gerente de TI da Eli Lilly, diz que empresa passou a regular os horários de acesso a sites de relacionamento
Um dos maiores dilemas das organizações, porém, são as redes sociais. "A pessoa não consegue ficar 10 horas, por exemplo, sem acessar seu perfil e interagir com os amigos", diz Fontão. E este é um fenômeno global. Uma pesquisa realizada no Reino Unido pela provedora de serviços de tecnologia da informação Morse, com 1.460 trabalhadores, revelou que mais da metade deles passam 40 minutos por semana em redes de relacionamento como o Twitter e o Facebook enquanto estão trabalhando.
Segundo o estudo, publicado recentemente pelo "Financial Times", isso representa pouco menos de uma semana inteira de trabalho perdida a cada ano, o que custa às empresas um valor estimado em 1,4 bilhão de libras.
Waldir Arevolo, consultor sênior da TGT Consult diz que é ilusão das empresas esperarem que seus funcionários produzam durante todo o expediente, sem intervalos. "As pessoas fazem pausas para fumar, para o lanche e para o café, assim como visitam um ou outro site que não diz respeito a negócios. A produtividade vai cair proporcionalmente ao descuido e a falta de planejamento que a organização possui sobre sua força de trabalho", diz.
Na Sodexo Cheques e Cartões de Serviço são 480 funcionários com acesso direto a computador e a internet. Para garantir a integridade do sistema, alguns sites e as redes sociais são bloqueadas. "Temos uma política interna de uso de recursos tecnológicos presente tanto em normativa quanto no código de ética e compromisso da Sodexo no desenvolvimento sustentável", afirma o diretor de recursos humanos Thiago Zanon. Assim, todos os funcionários recebem dicas sobre o uso do e-mail e o comportamento que deve ter on-line. "É preciso definir como esses recursos devem ser usados para evitar riscos e garantir uma melhor gestão", afirma Zanon.
Na outra ponta está a Yahoo! Brasil, empresa que lida essencialmente com negócios na internet. "No nosso caso não faz sentido qualquer tipo de restrição. Contamos com a maturidade e o bom senso dos nossos colaboradores para que acessem apenas sites legais e confiáveis", explica a diretora de RH da empresa, Carolina Borghi.
De qualquer modo, a Yahoo! Brasil também possui um código de ética que trata sobre a confidencialidade de informações e de projetos. "Além disso, fazemos algumas recomendações para evitar possíveis vírus e saturação na rede", diz.
Já a farmacêutica multinacional Eli Lilly buscou uma saída que vem se tornando cada vez mais comum: o meio-termo. A empresa vinha registrando excesso de tráfego em sua rede, que acabava atrapalhando os processos de rotina. "Identificamos que 55% dos acessos eram a sites que nada tinham a ver com os negócios da Lilly. Havia uma perda de aproximadamente 30% na produtividade, além de custos desnecessários com infraestrutura e helpdesk", revela Luis Urso, gerente regional de infraestrutura de TI.
No início do ano passado, a companhia adotou ferramentas para gerenciar o uso da internet no trabalho, sob a supervisão da alta direção e do departamento de recursos humanos. Atualmente, quando alguma página é bloqueada, o funcionário pode pedir a liberação enviando um formulário que justifique esse acesso. "Além disso, agora os sites de relacionamento são liberados apenas em horários específicos, como o do almoço. Nosso objetivo não é expor as pessoas ou restringir o uso dos recursos, mas aperfeiçoá-los", afirma Urso.
Arevolo, da TGT Consult, ressalta que nem sempre se chega facilmente a um consenso sobre o que se deve ou não ser liberado, especialmente no caso das redes sociais como o Twitter. "Hoje as coisas se confundem, pois as próprias empresas estão inseridas nesse contexto. Fazem negócios e se comunicam com seus consumidores, clientes e parceiros por essas redes", afirma. O ideal, segundo ele, é que os gestores discutam com seus funcionários o que é importante ou não para eles acessarem durante o expediente e o por quê. "Se esse questionamento é feito de forma democrática, a discussão é canalizada para um ponto comum, que pode resultar em inovação", afirma.
Na opinião do consultor, as empresas não podem apenas bloquear o acesso a determinadas páginas, pois a internet é dinâmica, mutável e não dá para prever o comportamento de seus usuários. "Novas ferramentas, sites e softwares aparecem na rede a cada dia, mudando os hábitos e as preferências de navegação." Na lista das febres virtuais já estiveram chats, blogs, fotologs, Orkut e comunidades do tipo Second Life, por exemplo. "É preciso educá-los e orientá-los para que tirem melhor proveito das possibilidades on-line, sem colocar a segurança da companhia em risco e nem desperdiçar recursos e tempo."
Para Fontão, da Websense, as empresas no Brasil ainda mais assustam do que orientam seus funcionários a respeito do uso da internet. "As melhores companhias já perceberam que devem buscar soluções melhores do que simplesmente proibir tudo. Mas esse ainda é um processo demorado", afirma.
Twitter, facebook, msn...: Empresas no Brasil discutem as implicações do novo uso da internet no ambiente de trabalho
Funcionários não conseguem se desconectar
Por Rafael Sigollo, de São Paulo
Davylim Dourado/valor
Na Yahoo! não há restrições, mas recomendações para evitar vírus e saturação da rede. "Contamos com a maturidade e o bom senso dos nossos colaboradores", afirma a diretora de RH Carolina Borghi
Os funcionários brasileiros gastam em média 23 minutos por dia conectados na internet em páginas que nada tem a ver com o trabalho. Pode parecer muito, mas, na média, eles são um dos mais comportados no uso da rede. Os mexicanos, por exemplo, admitiram passar 84 minutos navegando durante o expediente por razões pessoais. A discussão sobre o uso da internet no trabalho vem crescendo nas empresas de todo o mundo, especialmente entre gestores de recursos humanos e de tecnologia da informação. Se por um lado as organizações temem uma possível perda de produtividade de seus empregados, por outro é impossível ignorar que ferramentas como o Twitter já estão inseridas no próprio trabalho.
Esses dados fazem parte de um estudo da empresa de soluções de segurança para o uso da internet Websense realizado com 350 diretores de TI e 350 colaboradores de companhias de toda a América Latina. Nele, 100% das pessoas admitiram usar a internet no ambiente corporativo também para razões pessoais. Além de gastarem menos tempo do que os outros países da região, os funcionários brasileiros também são os que menos acessam conteúdo adulto no trabalho - apenas 2%. No Chile, o índice chega aos 16%.
Para Fernando Fontão, gerente de engenharia de vendas da Websense para a América Latina, há uma consciência maior hoje sobre os riscos que essas práticas representam no meio corporativo. Isso porque os colaboradores sabem que podem estar sendo monitorados e que usar a internet de maneira inadequada pode acabar em demissão. "Além disso, as pessoas hoje têm conexão em casa e deixam para abrir conteúdos duvidosos no próprio computador", afirma.
A pesquisa mostra que, atualmente, as páginas de notícias, de compras, de previsão do tempo, e de mapas estão entre as mais acessadas pelos brasileiros durante o horário de trabalho. Consultas pessoais em sites de bancos e de órgãos governamentais - como licenciamento de veículos, imposto de renda e segunda via de documentos - também são feitas pela grande maioria dos pesquisados.
Gustavo Lourenção/valor
Luis Urso, gerente de TI da Eli Lilly, diz que empresa passou a regular os horários de acesso a sites de relacionamento
Um dos maiores dilemas das organizações, porém, são as redes sociais. "A pessoa não consegue ficar 10 horas, por exemplo, sem acessar seu perfil e interagir com os amigos", diz Fontão. E este é um fenômeno global. Uma pesquisa realizada no Reino Unido pela provedora de serviços de tecnologia da informação Morse, com 1.460 trabalhadores, revelou que mais da metade deles passam 40 minutos por semana em redes de relacionamento como o Twitter e o Facebook enquanto estão trabalhando.
Segundo o estudo, publicado recentemente pelo "Financial Times", isso representa pouco menos de uma semana inteira de trabalho perdida a cada ano, o que custa às empresas um valor estimado em 1,4 bilhão de libras.
Waldir Arevolo, consultor sênior da TGT Consult diz que é ilusão das empresas esperarem que seus funcionários produzam durante todo o expediente, sem intervalos. "As pessoas fazem pausas para fumar, para o lanche e para o café, assim como visitam um ou outro site que não diz respeito a negócios. A produtividade vai cair proporcionalmente ao descuido e a falta de planejamento que a organização possui sobre sua força de trabalho", diz.
Na Sodexo Cheques e Cartões de Serviço são 480 funcionários com acesso direto a computador e a internet. Para garantir a integridade do sistema, alguns sites e as redes sociais são bloqueadas. "Temos uma política interna de uso de recursos tecnológicos presente tanto em normativa quanto no código de ética e compromisso da Sodexo no desenvolvimento sustentável", afirma o diretor de recursos humanos Thiago Zanon. Assim, todos os funcionários recebem dicas sobre o uso do e-mail e o comportamento que deve ter on-line. "É preciso definir como esses recursos devem ser usados para evitar riscos e garantir uma melhor gestão", afirma Zanon.
Na outra ponta está a Yahoo! Brasil, empresa que lida essencialmente com negócios na internet. "No nosso caso não faz sentido qualquer tipo de restrição. Contamos com a maturidade e o bom senso dos nossos colaboradores para que acessem apenas sites legais e confiáveis", explica a diretora de RH da empresa, Carolina Borghi.
De qualquer modo, a Yahoo! Brasil também possui um código de ética que trata sobre a confidencialidade de informações e de projetos. "Além disso, fazemos algumas recomendações para evitar possíveis vírus e saturação na rede", diz.
Já a farmacêutica multinacional Eli Lilly buscou uma saída que vem se tornando cada vez mais comum: o meio-termo. A empresa vinha registrando excesso de tráfego em sua rede, que acabava atrapalhando os processos de rotina. "Identificamos que 55% dos acessos eram a sites que nada tinham a ver com os negócios da Lilly. Havia uma perda de aproximadamente 30% na produtividade, além de custos desnecessários com infraestrutura e helpdesk", revela Luis Urso, gerente regional de infraestrutura de TI.
No início do ano passado, a companhia adotou ferramentas para gerenciar o uso da internet no trabalho, sob a supervisão da alta direção e do departamento de recursos humanos. Atualmente, quando alguma página é bloqueada, o funcionário pode pedir a liberação enviando um formulário que justifique esse acesso. "Além disso, agora os sites de relacionamento são liberados apenas em horários específicos, como o do almoço. Nosso objetivo não é expor as pessoas ou restringir o uso dos recursos, mas aperfeiçoá-los", afirma Urso.
Arevolo, da TGT Consult, ressalta que nem sempre se chega facilmente a um consenso sobre o que se deve ou não ser liberado, especialmente no caso das redes sociais como o Twitter. "Hoje as coisas se confundem, pois as próprias empresas estão inseridas nesse contexto. Fazem negócios e se comunicam com seus consumidores, clientes e parceiros por essas redes", afirma. O ideal, segundo ele, é que os gestores discutam com seus funcionários o que é importante ou não para eles acessarem durante o expediente e o por quê. "Se esse questionamento é feito de forma democrática, a discussão é canalizada para um ponto comum, que pode resultar em inovação", afirma.
Na opinião do consultor, as empresas não podem apenas bloquear o acesso a determinadas páginas, pois a internet é dinâmica, mutável e não dá para prever o comportamento de seus usuários. "Novas ferramentas, sites e softwares aparecem na rede a cada dia, mudando os hábitos e as preferências de navegação." Na lista das febres virtuais já estiveram chats, blogs, fotologs, Orkut e comunidades do tipo Second Life, por exemplo. "É preciso educá-los e orientá-los para que tirem melhor proveito das possibilidades on-line, sem colocar a segurança da companhia em risco e nem desperdiçar recursos e tempo."
Para Fontão, da Websense, as empresas no Brasil ainda mais assustam do que orientam seus funcionários a respeito do uso da internet. "As melhores companhias já perceberam que devem buscar soluções melhores do que simplesmente proibir tudo. Mas esse ainda é um processo demorado", afirma.
Lei estadual fuminense sobre quotas nas universidades é declarada constitucional
Lei de cotas para universidades é declarada constitucionalNotícia publicada em 18/11/2009 18:03
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou nesta quarta-feira, dia 18, que a lei estadual 5.346/2008, que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, é constitucional. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação direta de inconstitucionalidade, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.
A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Seu prazo de validade é de 10 anos.
A ação, com pedido de liminar, fora proposta pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro. Em maio deste ano, ao examinar o pedido de liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo Governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.
Nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri - que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria - adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.
Segundo o desembargador, a "igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante". E emendou: "Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia".
Ainda de acordo com o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Ele defendeu que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas e classificou de simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial.
Processo: 2009.007.00009
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou nesta quarta-feira, dia 18, que a lei estadual 5.346/2008, que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, é constitucional. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação direta de inconstitucionalidade, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.
A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Seu prazo de validade é de 10 anos.
A ação, com pedido de liminar, fora proposta pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro. Em maio deste ano, ao examinar o pedido de liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo Governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.
Nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri - que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria - adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.
Segundo o desembargador, a "igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante". E emendou: "Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia".
Ainda de acordo com o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Ele defendeu que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas e classificou de simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial.
Processo: 2009.007.00009
Ativismo do STF
Valor Econômico - Política - 04.11.09 - A5
Judiciário: Constitucionalista português inspirador da Carta de 1988 questiona legitimidade da atuação da Corte
STF tem ativismo sem paralelo, diz jurista
Juliano Basile, de Brasília
04/11/2009
Ruy Baron/Valor
Canotilho relembra palestra na Fiesp: "Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Perguntei: vocês têm povo para fazê-la?
O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo, num "ativismo judicial exagerado que não é compreendido na Europa". Por outro lado, ele reconhece que, ao entrar nessas questões, o STF faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para problemas práticos do Brasil.
Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal. Professor Catedrático da Universidade de Coimbra, suas ideias fundamentaram a Constituição Portuguesa de 1976 e a Carta Brasileira de 1988. Ele defendeu que a Constituição deve ser um programa para o país. Em 1976, Portugal necessitava de um programa, após a Revolução dos Cravos, e, em 1988, o Brasil precisava de um para a Nova República. O problema, segundo Canotilho, é que o nosso programa de 1988 está sendo conduzido pelo STF e ele questiona se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.
"Meus amigos do Supremo me disseram que, quando as políticas não se movem, eles fazem as políticas em acordo com a Constituição", afirmou Canotilho, que é bastante conhecido pelos ministros do STF.
Na última vez em que ele esteve na sede do tribunal, em Brasília, em agosto de 2008, mais da metade dos onze ministros da Corte pararam as suas atividades para cumprimentá-lo no gabinete de Gilmar Mendes, de quem é amigo. A amizade, no entanto, não impede Canotilho de questionar o papel do Supremo. Ele fez estudos sobre decisões recentes e concluiu que o STF segue metodologia única no mundo. Para Canotilho, o Supremo não julga partindo das normas. O tribunal procura agir a partir de problemas concretos e tenta encontrar soluções práticas. "Perguntei ao Gilmar se era mesmo o tribunal que pegava um helicóptero e ia ver as terras dos índios e definir os limites. De fato, o STF tenta captar a realidade", concluiu.
Só que esse tribunal não é compreendido na Europa, pois lá é "nonsense" (sem sentido) tribunal definir política pública. "O STF faz coisas que nenhum tribunal constitucional faz", disse Canotilho ao Valor. O maior exemplo, segundo ele, são as súmulas vinculantes - orientações dadas pelo STF que devem ser seguidas por todos os juízes do Brasil. "Eu compreendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as súmulas vinculantes se transformam em direito constitucional enquanto não são revogadas pelo próprio tribunal. Elas não são apenas legislação. São verdadeiras normas constitucionais." Em outras palavras, é como se o STF promovesse novas definições para a Constituição.
Essa advertência de Canotilho ao STF aproxima-se muito de outra, feita, há três anos, a empresários que queriam criar um movimento de revisão da Constituição, na sede da Fiesp, na avenida Paulista. "Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Então, eu perguntei a eles: vocês têm povo para fazer a Constituição? Não havia. Era uma elite de São Paulo."
Por outro lado, Canotilho vê um aspecto extremamente positivo no STF. Para ele, o Supremo transforma julgamentos em alertas, "numa vigilância aos outros poderes de que não podem ficar parados". Assim, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, e o Brasil enfrentou uma crise sem precedentes por conta da paralisação dos controladores de voo, o Supremo decide, por analogia, que eles terão de cumprir as regras de greve para o setor privado. "Esse tribunal procura respostas para problemas que não se colocam na França, ou na Alemanha, e cuja solução não é fácil."
Para Canotilho, o STF chegou a uma "solução razoável" no caso da fidelidade partidária. O tribunal decidiu que os parlamentares podem mudar de partido, mas perdem o mandato se trocarem de legenda na mesma legislatura em que foram eleitos. "É a mensagem de que o parlamentar é escolhido numa lista. Nos outros países, isso está resolvido a nível legislativo. No STF, vai ser regulado com súmulas."
Outra decisão interessante, segundo ele, foi a que proibiu a exposição de pessoas algemadas pela Polícia Federal. "A partir da visão de que as algemas podem ser humilhantes para a pessoa humana se buscou a igualdade para todo o cidadão e essa mensagem em termos da dignidade das pessoas está correta."
Apesar de incompreendido na Europa, o Supremo brasileiro é citado "como um caso paradigmático de evolução na discussão sobre os entendimentos entre os poderes". Neste ponto, Canotilho vê outro aspecto positivo no STF, pois o tribunal procura entrar em sintonia com demandas da população, que não são atendidas pelo Congresso e pelo Executivo. No caso da fidelidade partidária, por exemplo, é difícil acreditar que os parlamentares fossem punir os seus semelhantes por mudarem de partido. "Neste aspecto, o tribunal está adotando uma posição de alerta, chamando a atenção dos outros poderes para que tomem posição", afirmou Canotilho. "Mas a minha posição é a de que não são os juízes que fazem a revolução. Nunca o fizeram. Só que eles podem pressionar os outros poderes políticos dessa forma. E eu creio que é essa a posição do STF."
Judiciário: Constitucionalista português inspirador da Carta de 1988 questiona legitimidade da atuação da Corte
STF tem ativismo sem paralelo, diz jurista
Juliano Basile, de Brasília
04/11/2009
Ruy Baron/Valor
Canotilho relembra palestra na Fiesp: "Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Perguntei: vocês têm povo para fazê-la?
O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho acredita que o Supremo Tribunal Federal está avançando em assuntos do Legislativo e do Executivo, num "ativismo judicial exagerado que não é compreendido na Europa". Por outro lado, ele reconhece que, ao entrar nessas questões, o STF faz alertas aos outros Poderes, com mensagens positivas e busca de soluções para problemas práticos do Brasil.
Canotilho é um dos principais constitucionalistas de Portugal. Professor Catedrático da Universidade de Coimbra, suas ideias fundamentaram a Constituição Portuguesa de 1976 e a Carta Brasileira de 1988. Ele defendeu que a Constituição deve ser um programa para o país. Em 1976, Portugal necessitava de um programa, após a Revolução dos Cravos, e, em 1988, o Brasil precisava de um para a Nova República. O problema, segundo Canotilho, é que o nosso programa de 1988 está sendo conduzido pelo STF e ele questiona se é função do Judiciário resolver questões como demarcações de reservas indígenas, infidelidade de políticos aos seus partidos e uso das algemas pela polícia.
"Meus amigos do Supremo me disseram que, quando as políticas não se movem, eles fazem as políticas em acordo com a Constituição", afirmou Canotilho, que é bastante conhecido pelos ministros do STF.
Na última vez em que ele esteve na sede do tribunal, em Brasília, em agosto de 2008, mais da metade dos onze ministros da Corte pararam as suas atividades para cumprimentá-lo no gabinete de Gilmar Mendes, de quem é amigo. A amizade, no entanto, não impede Canotilho de questionar o papel do Supremo. Ele fez estudos sobre decisões recentes e concluiu que o STF segue metodologia única no mundo. Para Canotilho, o Supremo não julga partindo das normas. O tribunal procura agir a partir de problemas concretos e tenta encontrar soluções práticas. "Perguntei ao Gilmar se era mesmo o tribunal que pegava um helicóptero e ia ver as terras dos índios e definir os limites. De fato, o STF tenta captar a realidade", concluiu.
Só que esse tribunal não é compreendido na Europa, pois lá é "nonsense" (sem sentido) tribunal definir política pública. "O STF faz coisas que nenhum tribunal constitucional faz", disse Canotilho ao Valor. O maior exemplo, segundo ele, são as súmulas vinculantes - orientações dadas pelo STF que devem ser seguidas por todos os juízes do Brasil. "Eu compreendo a tentativa de dar alguma ordem, mas o problema é que as súmulas vinculantes se transformam em direito constitucional enquanto não são revogadas pelo próprio tribunal. Elas não são apenas legislação. São verdadeiras normas constitucionais." Em outras palavras, é como se o STF promovesse novas definições para a Constituição.
Essa advertência de Canotilho ao STF aproxima-se muito de outra, feita, há três anos, a empresários que queriam criar um movimento de revisão da Constituição, na sede da Fiesp, na avenida Paulista. "Eles me disseram que cada geração poderia fazer a Constituição que quiser. Então, eu perguntei a eles: vocês têm povo para fazer a Constituição? Não havia. Era uma elite de São Paulo."
Por outro lado, Canotilho vê um aspecto extremamente positivo no STF. Para ele, o Supremo transforma julgamentos em alertas, "numa vigilância aos outros poderes de que não podem ficar parados". Assim, se o Congresso não aprova a lei de greve dos servidores públicos, e o Brasil enfrentou uma crise sem precedentes por conta da paralisação dos controladores de voo, o Supremo decide, por analogia, que eles terão de cumprir as regras de greve para o setor privado. "Esse tribunal procura respostas para problemas que não se colocam na França, ou na Alemanha, e cuja solução não é fácil."
Para Canotilho, o STF chegou a uma "solução razoável" no caso da fidelidade partidária. O tribunal decidiu que os parlamentares podem mudar de partido, mas perdem o mandato se trocarem de legenda na mesma legislatura em que foram eleitos. "É a mensagem de que o parlamentar é escolhido numa lista. Nos outros países, isso está resolvido a nível legislativo. No STF, vai ser regulado com súmulas."
Outra decisão interessante, segundo ele, foi a que proibiu a exposição de pessoas algemadas pela Polícia Federal. "A partir da visão de que as algemas podem ser humilhantes para a pessoa humana se buscou a igualdade para todo o cidadão e essa mensagem em termos da dignidade das pessoas está correta."
Apesar de incompreendido na Europa, o Supremo brasileiro é citado "como um caso paradigmático de evolução na discussão sobre os entendimentos entre os poderes". Neste ponto, Canotilho vê outro aspecto positivo no STF, pois o tribunal procura entrar em sintonia com demandas da população, que não são atendidas pelo Congresso e pelo Executivo. No caso da fidelidade partidária, por exemplo, é difícil acreditar que os parlamentares fossem punir os seus semelhantes por mudarem de partido. "Neste aspecto, o tribunal está adotando uma posição de alerta, chamando a atenção dos outros poderes para que tomem posição", afirmou Canotilho. "Mas a minha posição é a de que não são os juízes que fazem a revolução. Nunca o fizeram. Só que eles podem pressionar os outros poderes políticos dessa forma. E eu creio que é essa a posição do STF."
domingo, 29 de novembro de 2009
Nova redação da súmula 323 do STJ
nova redação à Súmula 323
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (25), deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.
A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
Anteriormente o texto dizia: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.
Fonte: noticiário do STJ na internet
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (25), deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.
A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.
Anteriormente o texto dizia: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.
Fonte: noticiário do STJ na internet
The Economist prevê que Brasil será a 5ª economia mundial após 2014
Jornal do Commercio - Economia - 13/11/2009 - A3
Brasil pode ser quinta economia do mundo
Daniela Milanese Da Agência Estado
O Brasil é o tema de capa da The Economist nesta semana. Com uma foto do Cristo Redentor subindo como um foguete, a revista britânica diz que o "Brasil decola". A publicação afirma que o País deve se tornar a quinta maior economia do mundo em uma década após 2014, ultrapassando o Reino Unido e a França. No entanto, avalia que o maior risco para a nação é a "arrogância".
A revista lembra que, quando o Goldman Sachs lançou o acrônimo Brics, a presença do Brasil, ao lado da Rússia, Índia e China, era questionada. No entanto, o País supera as demais nações do grupo em alguns pontos. "Ao contrário da China, é uma democracia. Ao contrário da Índia, não tem insurgentes, conflitos religiosos ou étnicos ou vizinhos hostis. Ao contrário da Rússia, exporta mais do que petróleo e armas e trata os investidores estrangeiros com respeito", diz a extensa reportagem.
A economia brasileira está crescendo a uma taxa anualizada de 5% e deve ganhar mais velocidade nos próximos anos com as grandes descobertas de petróleo, aponta a publicação. "Sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-líder sindicalista que nasceu na pobreza, o governo tem se movido para reduzir as marcas das desigualdades."
Para a Economist, parece que o Brasil entrou no cenário mundial repentinamente. Sua chegada foi marcada simbolicamente pela escolha do Rio de Janeiro para a Olimpíada de 2016, dois anos depois de o País ser definido como sede da Copa do Mundo de 2014.
No entanto, a revista avalia que o Brasil emergiu de forma estável, já que os primeiros passos foram dados na década de 1990, com a nova política econômica. "Assim como seria um erro subestimar o novo Brasil, também seria encobrir suas fraquezas. Algumas são "deprimentemente" conhecidas", afirma a revista.
Entre os problemas, a Economist cita o crescimento acelerado dos gastos públicos, os baixos números de investimentos, a violência e problemas na educação e infraestrutura, que deixam o País ainda atrás da China e Coreia do Sul - como lembrou o blecaute desta semana.
problemas. Além disso, há novos problemas no horizonte por trás das descobertas de petróleo, na avaliação da Economist. O real já se valorizou 50% em relação ao dólar desde dezembro. Se isso aumenta o padrão de vida da população, ao baratear as importações, também torna a vida dos exportadores mais difícil.
Para a publicação, a taxação imposta recentemente ao capital estrangeiro não interromperá a apreciação da moeda, principalmente depois que o petróleo começar a ser explorado.
Apesar de a política pública ter ajudado a criar a base industrial brasileira, foram a privatização e a abertura que deram seu formato, avalia a revista. Para a Economist, o governo "não está fazendo nada" para eliminar os obstáculos aos negócios, principalmente as "regras barrocas" de impostos sobre a contratação de pessoal.
Na avaliação da revista, este é o maior perigo que o Brasil enfrenta: a arrogância. "Lula está certo em dizer que o País merece respeito, assim como ele merece muito da adulação de que hoje desfruta", diz. "Mas ele também tem sido um presidente de sorte, colhendo as recompensas do boom das commodities e operando a partir da sólida plataforma para o crescimento feita por seu predecessor."
Brasil pode ser quinta economia do mundo
Daniela Milanese Da Agência Estado
O Brasil é o tema de capa da The Economist nesta semana. Com uma foto do Cristo Redentor subindo como um foguete, a revista britânica diz que o "Brasil decola". A publicação afirma que o País deve se tornar a quinta maior economia do mundo em uma década após 2014, ultrapassando o Reino Unido e a França. No entanto, avalia que o maior risco para a nação é a "arrogância".
A revista lembra que, quando o Goldman Sachs lançou o acrônimo Brics, a presença do Brasil, ao lado da Rússia, Índia e China, era questionada. No entanto, o País supera as demais nações do grupo em alguns pontos. "Ao contrário da China, é uma democracia. Ao contrário da Índia, não tem insurgentes, conflitos religiosos ou étnicos ou vizinhos hostis. Ao contrário da Rússia, exporta mais do que petróleo e armas e trata os investidores estrangeiros com respeito", diz a extensa reportagem.
A economia brasileira está crescendo a uma taxa anualizada de 5% e deve ganhar mais velocidade nos próximos anos com as grandes descobertas de petróleo, aponta a publicação. "Sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-líder sindicalista que nasceu na pobreza, o governo tem se movido para reduzir as marcas das desigualdades."
Para a Economist, parece que o Brasil entrou no cenário mundial repentinamente. Sua chegada foi marcada simbolicamente pela escolha do Rio de Janeiro para a Olimpíada de 2016, dois anos depois de o País ser definido como sede da Copa do Mundo de 2014.
No entanto, a revista avalia que o Brasil emergiu de forma estável, já que os primeiros passos foram dados na década de 1990, com a nova política econômica. "Assim como seria um erro subestimar o novo Brasil, também seria encobrir suas fraquezas. Algumas são "deprimentemente" conhecidas", afirma a revista.
Entre os problemas, a Economist cita o crescimento acelerado dos gastos públicos, os baixos números de investimentos, a violência e problemas na educação e infraestrutura, que deixam o País ainda atrás da China e Coreia do Sul - como lembrou o blecaute desta semana.
problemas. Além disso, há novos problemas no horizonte por trás das descobertas de petróleo, na avaliação da Economist. O real já se valorizou 50% em relação ao dólar desde dezembro. Se isso aumenta o padrão de vida da população, ao baratear as importações, também torna a vida dos exportadores mais difícil.
Para a publicação, a taxação imposta recentemente ao capital estrangeiro não interromperá a apreciação da moeda, principalmente depois que o petróleo começar a ser explorado.
Apesar de a política pública ter ajudado a criar a base industrial brasileira, foram a privatização e a abertura que deram seu formato, avalia a revista. Para a Economist, o governo "não está fazendo nada" para eliminar os obstáculos aos negócios, principalmente as "regras barrocas" de impostos sobre a contratação de pessoal.
Na avaliação da revista, este é o maior perigo que o Brasil enfrenta: a arrogância. "Lula está certo em dizer que o País merece respeito, assim como ele merece muito da adulação de que hoje desfruta", diz. "Mas ele também tem sido um presidente de sorte, colhendo as recompensas do boom das commodities e operando a partir da sólida plataforma para o crescimento feita por seu predecessor."
Só metade dos consumidores comparecem aos recalls
Jornal Destak - Seu Valor - 27.11.09 - 09
Apenas 50% dos 252 recalls de veículos no Brasil nos últimos nove anos tiveram comparecimento acima de 70%, porcentagem considerada satisfatória pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor).
Para Carlos Nahas, técnico do Procon-SP, um dos motivos para a baixa adesão é a falta de uma concessionária na cidade em que o proprietário do carro reside, segundo a Folha Online.
Só neste ano foram convocados 31 recalls de veículos.
Apenas 50% dos 252 recalls de veículos no Brasil nos últimos nove anos tiveram comparecimento acima de 70%, porcentagem considerada satisfatória pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor).
Para Carlos Nahas, técnico do Procon-SP, um dos motivos para a baixa adesão é a falta de uma concessionária na cidade em que o proprietário do carro reside, segundo a Folha Online.
Só neste ano foram convocados 31 recalls de veículos.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Informações aos consumidores e dados sobre fornecedores
Lei 12.039, de 01/10/2009 - D.O de 02/10/2009. - Consumidor. Inclui dispositivo na Lei 8.078, de 11/09/90, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.
Doação com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade
/10/2009 - STJ. Doação. Bem. Cláusula de inalienalidade e impenhorabilidade. Vigência até a morte do beneficiário. Transmissão do gravame aos herdeiros. Possibilidade.
O STJ está pacificando o entendimento sobre a vigência da cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade vitalícia incidente sobre bem herdado. Acompanhando o voto da Minª. NANCY ANDRIGHI, a 3ª Turma do STJ entendeu que a referida cláusula é válida até o falecimento do beneficiário, sendo o bem transmitido livre e desembaraçado aos herdeiros, ressalvada a hipótese de o beneficiário expressamente manifestar-se pela transmissão do gravame. O tema ainda é alvo de divergência em várias instâncias do Judiciário, inclusive na Corte Superior, com votos divergentes proferidos pela 4ª Turma. A relatora incluiu as duas interpretações distintas em seu voto e concluiu «que o posicionamento mais acertado é o daqueles que defendem que a cláusula de inalienabilidade perdura enquanto viver o beneficiário da doação». (Rec. Esp. 1.101.702)
O STJ está pacificando o entendimento sobre a vigência da cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade vitalícia incidente sobre bem herdado. Acompanhando o voto da Minª. NANCY ANDRIGHI, a 3ª Turma do STJ entendeu que a referida cláusula é válida até o falecimento do beneficiário, sendo o bem transmitido livre e desembaraçado aos herdeiros, ressalvada a hipótese de o beneficiário expressamente manifestar-se pela transmissão do gravame. O tema ainda é alvo de divergência em várias instâncias do Judiciário, inclusive na Corte Superior, com votos divergentes proferidos pela 4ª Turma. A relatora incluiu as duas interpretações distintas em seu voto e concluiu «que o posicionamento mais acertado é o daqueles que defendem que a cláusula de inalienabilidade perdura enquanto viver o beneficiário da doação». (Rec. Esp. 1.101.702)
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Fixação de preços diretamente nas mercadorias não é obrigatória.
Noticiário do STJ na internet de 8/10/2009
STJ. Supermercado. Produtos. Etiqueta de preço em todas as mercadorias. Colocação. Desnecessidade.
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a fixação de etiquetas de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio. O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso especial contra decisão do TJMG que afirmou ser necessária a etiquetação de todos os produtos, mesmo quando o mecanismo de código de barras é adotado. A Minª. ELIANA CALMON, relatora, ressaltou que o STJ já decidiu diversas vezes no mesmo sentido do tribunal mineiro. Mas, com a entrada em vigor da Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, o STJ mudou a jurisprudência. A lei citada admitiu como formas de fixação de preços nas vendas a varejo nos supermercados e similares, locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço na embalagem, afixação de código referencial ou ainda a afixação de código de barras. (Rec. Esp. 813.626)
STJ. Supermercado. Produtos. Etiqueta de preço em todas as mercadorias. Colocação. Desnecessidade.
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a fixação de etiquetas de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio. O entendimento foi aplicado no julgamento de um recurso especial contra decisão do TJMG que afirmou ser necessária a etiquetação de todos os produtos, mesmo quando o mecanismo de código de barras é adotado. A Minª. ELIANA CALMON, relatora, ressaltou que o STJ já decidiu diversas vezes no mesmo sentido do tribunal mineiro. Mas, com a entrada em vigor da Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, o STJ mudou a jurisprudência. A lei citada admitiu como formas de fixação de preços nas vendas a varejo nos supermercados e similares, locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço na embalagem, afixação de código referencial ou ainda a afixação de código de barras. (Rec. Esp. 813.626)
Legitmidade do Procon para aplicação de multas
6/10/2009 - STJ. Consumidor. CDC. Violação. Procon. Multa. Aplicação. Legitimidade.
A 2ª Turma do STJ reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores. A decisão da Turma se deu em questão em que foi suscitado possível conflito de atribuições entre o Procon e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria foi debatida na 2ª Turma durante o julgamento de recurso especial interposto por empresa concessionária de serviço de telefonia que, segundo os autos, teria descumprido a determinação do órgão de defesa do consumidor quanto à instalação de linha telefônica no prazo estipulado de 10 dias. A empresa foi, então, multada pelo Procon. Foi relator o Min. CASTRO MEIRA. (Rec. Esp. 1.138.591)
A 2ª Turma do STJ reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores. A decisão da Turma se deu em questão em que foi suscitado possível conflito de atribuições entre o Procon e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria foi debatida na 2ª Turma durante o julgamento de recurso especial interposto por empresa concessionária de serviço de telefonia que, segundo os autos, teria descumprido a determinação do órgão de defesa do consumidor quanto à instalação de linha telefônica no prazo estipulado de 10 dias. A empresa foi, então, multada pelo Procon. Foi relator o Min. CASTRO MEIRA. (Rec. Esp. 1.138.591)
Responsabilidade civil do cirurgião chefe por erro do anestesista
6/10/2009 - STJ. Responsabilidade civil. Cirurgia estética. Anestesia mal sucedida. Danos à vítima. Estado vegetativo. Cirurgião-chefe. Responsabilidade solidária.
A 4ª Turma do STJ condenou um médico-cirurgião e uma clínica a indenizar mulher que ficou em estado vegetativo após cirurgia estética malsucedida. A complicação cirúrgica deveu-se a imperícia do anestesista, conforme laudo pericial. A Turma entendeu, por maioria, que há responsabilidade solidária do cirurgião-chefe no insucesso da cirurgia, pois compete a ele escolher os profissionais com quem irá trabalhar, gerando uma situação de subordinação na qual ele é o responsável geral. A indenização ficou estipulada em R$ 100 mil reais. Foi relator o Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. (Rec. Esp. 605.435)
A 4ª Turma do STJ condenou um médico-cirurgião e uma clínica a indenizar mulher que ficou em estado vegetativo após cirurgia estética malsucedida. A complicação cirúrgica deveu-se a imperícia do anestesista, conforme laudo pericial. A Turma entendeu, por maioria, que há responsabilidade solidária do cirurgião-chefe no insucesso da cirurgia, pois compete a ele escolher os profissionais com quem irá trabalhar, gerando uma situação de subordinação na qual ele é o responsável geral. A indenização ficou estipulada em R$ 100 mil reais. Foi relator o Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. (Rec. Esp. 605.435)
Responsabilidade objetiva do Estado por prisão cautelar indevida
8/10/2009 - STF. Estado. Prisão indevida. Responsabilidade civil objetiva. Configuração.
O Min. CELSO DE MELLO, do STF, conheceu e negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado por decretação de prisão cautelar indevida e o dever de reparação à vítima. De acordo com ele, a pretensão recursal não tem o amparo da própria jurisprudência que o STF firmou em precedentes aplicáveis ao caso. O TJSP decidiu pela indenização pleiteada em favor de pessoa indevidamente envolvida em inquérito policial arquivado e que teve a perda do emprego como consequência direta da prisão preventiva. Segundo o Ministro, o acórdão reconheceu, com inteiro acerto, a cumulativa ocorrência dos requisitos sobre a consumação do dano, a conduta dos agentes estatais, o vínculo causal entre o evento danoso e o comportamento dos agentes públicos e a ausência de qualquer causa excludente de que pudesse eventualmente decorrer a exoneração da responsabilidade civil do Estado de São Paulo. (Rec. Ext. 385.943)
O Min. CELSO DE MELLO, do STF, conheceu e negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado por decretação de prisão cautelar indevida e o dever de reparação à vítima. De acordo com ele, a pretensão recursal não tem o amparo da própria jurisprudência que o STF firmou em precedentes aplicáveis ao caso. O TJSP decidiu pela indenização pleiteada em favor de pessoa indevidamente envolvida em inquérito policial arquivado e que teve a perda do emprego como consequência direta da prisão preventiva. Segundo o Ministro, o acórdão reconheceu, com inteiro acerto, a cumulativa ocorrência dos requisitos sobre a consumação do dano, a conduta dos agentes estatais, o vínculo causal entre o evento danoso e o comportamento dos agentes públicos e a ausência de qualquer causa excludente de que pudesse eventualmente decorrer a exoneração da responsabilidade civil do Estado de São Paulo. (Rec. Ext. 385.943)
Nova Súmula 400 do STJ sobre exigibilidade de crédito fazendário na falência
Súmula 400 do STJ: O encargo de 20% previsto no Dec.-lei 1.025/69 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Estudo universitário no exterior
Folha de São Paulo, 23/11/2009 - São Paulo SP
Faculdade no exterior
Conheça os principais requisitos para entrar em cursos de graduação de 5 países. Estudante deve ter muita determinação e se preparar com antecedência de até um ano para que a experiência de estudar fora dê certo
FABIANA REWALD DA REPORTAGEM LOCAL
Você conhece alguém que tenha feito faculdade no exterior? Agora pense em gente que fez o ensino médio ("high school") ou uma pós fora do Brasil. Mais fácil lembrar, não? Os cursos de graduação no exterior não são tão populares entre os brasileiros, porque são caros e a validação do diploma no Brasil é complicada. Mesmo assim, quem faz essa opção traz na mala fluência em uma ou mais línguas, independência, experiência e conhecimento de novas culturas -tudo o que o mercado de trabalho procura. "Se o funcionário já vem preparado, a empresa gasta menos com ele", diz Ana Beatriz Faulhaber, diretora da consultoria educacional CP4. As opções de boas universidades são muitas. Uma dica é consultar rankings como o britânico Times Higher Education ou o chinês Academic Ranking of World Universities. Mas, se você não foi um aluno brilhante no ensino médio, não escolha apenas as tops, abra seu leque. Além disso, não vale muito a pena cursar fora carreiras como medicina, engenharia ou direito. Como elas requerem registro profissional brasileiro para trabalhar aqui, vale mais optar por uma pós no exterior. Já as áreas ligadas a administração, por exemplo, costumam trazer muitas vantagens se cursadas em outro país. Por isso, estão entre as mais procuradas por brasileiros como Gabriel Frossard, 26. Ele escolheu fazer nos EUA os últimos anos do ensino médio e já emendou com a faculdade. A principal vantagem foi aliar os estudos de boa qualidade da Stetson University, na Flórida, aos jogos de basquete na liga universitária, de 2002 a 2006. Ao se formar, ainda nos EUA, foi contratado pela Odebrecht, onde trabalha até hoje, mas agora no Brasil.
Recém-formada na escola americana Chapel, em São Paulo, Chelsea Schmitt, 18, foi em agosto para a Universidade de Notre Dame, em Indiana, onde faz o primeiro ano básico -não sabe ainda que área vai seguir.
Boa aluna, Chelsea faz parte de um seleto grupo de brasileiros que conseguiram bolsa integral. O benefício total, entretanto, foi oferecido por outra escola, de que gostou menos. Por isso, acabou optando pela bolsa parcial da Notre Dame. Para baratear os custos, muitos brasileiros aproveitam uma chance oferecida nos EUA e no Reino Unido, os "community colleges", que são equivalentes aos cursos tecnológicos e custam mais barato que as universidades. Após dois anos, o aluno se forma e pode continuar os estudos na universidade. Independentemente da opção feita, o principal requisito para estudar fora é a determinação, diz Ilan Avrichir, do Núcleo de Estudos em Gestão Internacional da ESPM. O motivo é que é preciso ter notas boas, fluência em língua estrangeira, preencher uma enorme papelada e aguardar meses pelas respostas das universidades. Para ajudar os estudantes, a Folha reuniu informações sobre a graduação de cinco países.
Faculdade no exterior
Conheça os principais requisitos para entrar em cursos de graduação de 5 países. Estudante deve ter muita determinação e se preparar com antecedência de até um ano para que a experiência de estudar fora dê certo
FABIANA REWALD DA REPORTAGEM LOCAL
Você conhece alguém que tenha feito faculdade no exterior? Agora pense em gente que fez o ensino médio ("high school") ou uma pós fora do Brasil. Mais fácil lembrar, não? Os cursos de graduação no exterior não são tão populares entre os brasileiros, porque são caros e a validação do diploma no Brasil é complicada. Mesmo assim, quem faz essa opção traz na mala fluência em uma ou mais línguas, independência, experiência e conhecimento de novas culturas -tudo o que o mercado de trabalho procura. "Se o funcionário já vem preparado, a empresa gasta menos com ele", diz Ana Beatriz Faulhaber, diretora da consultoria educacional CP4. As opções de boas universidades são muitas. Uma dica é consultar rankings como o britânico Times Higher Education ou o chinês Academic Ranking of World Universities. Mas, se você não foi um aluno brilhante no ensino médio, não escolha apenas as tops, abra seu leque. Além disso, não vale muito a pena cursar fora carreiras como medicina, engenharia ou direito. Como elas requerem registro profissional brasileiro para trabalhar aqui, vale mais optar por uma pós no exterior. Já as áreas ligadas a administração, por exemplo, costumam trazer muitas vantagens se cursadas em outro país. Por isso, estão entre as mais procuradas por brasileiros como Gabriel Frossard, 26. Ele escolheu fazer nos EUA os últimos anos do ensino médio e já emendou com a faculdade. A principal vantagem foi aliar os estudos de boa qualidade da Stetson University, na Flórida, aos jogos de basquete na liga universitária, de 2002 a 2006. Ao se formar, ainda nos EUA, foi contratado pela Odebrecht, onde trabalha até hoje, mas agora no Brasil.
Recém-formada na escola americana Chapel, em São Paulo, Chelsea Schmitt, 18, foi em agosto para a Universidade de Notre Dame, em Indiana, onde faz o primeiro ano básico -não sabe ainda que área vai seguir.
Boa aluna, Chelsea faz parte de um seleto grupo de brasileiros que conseguiram bolsa integral. O benefício total, entretanto, foi oferecido por outra escola, de que gostou menos. Por isso, acabou optando pela bolsa parcial da Notre Dame. Para baratear os custos, muitos brasileiros aproveitam uma chance oferecida nos EUA e no Reino Unido, os "community colleges", que são equivalentes aos cursos tecnológicos e custam mais barato que as universidades. Após dois anos, o aluno se forma e pode continuar os estudos na universidade. Independentemente da opção feita, o principal requisito para estudar fora é a determinação, diz Ilan Avrichir, do Núcleo de Estudos em Gestão Internacional da ESPM. O motivo é que é preciso ter notas boas, fluência em língua estrangeira, preencher uma enorme papelada e aguardar meses pelas respostas das universidades. Para ajudar os estudantes, a Folha reuniu informações sobre a graduação de cinco países.
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