Jornal do Commercio - Economia - 10, 11 e 12.04.09 - A-3
Pedidos de falência e recuperação crescem
Carolina Ruhman
Da agência Estado
Levantamento da Serasa Experian mostrou aumento dos pedidos de falência e de recuperação judicial entre fevereiro e março. Segundo a pesquisa, foram registrados no País 204 requerimentos de falência em março, ante 177 em fevereiro. Em março de 2008, foram apresentados 216 pedidos. Já o número de falências decretadas subiu de 66 em fevereiro para 73 em março - no mesmo mês do ano passado, foram decretadas 81 falências.
O estudo também mostrou que os pedidos de recuperação judicial avançaram de 61 em fevereiro para 76 em março. Em março de 2008, foram 30 pedidos de recuperação judicial. Foram deferidas 42 recuperações judiciais em março, contra 46 em fevereiro e 28 em março do ano passado. As recuperações concedidas somaram seis eventos em março, contra 11 em fevereiro. Em março de 2008, não houve nenhuma concessão de recuperação judicial.
Segundo a Nova Lei de Falências, um juiz deve primeiro avaliar se o pedido de recuperação está de acordo com os critérios técnicos necessários para a concessão da recuperação judicial e deferi-lo, para depois avaliar o mérito do pedido em si e conceder ou não a recuperação. Já as recuperações extrajudiciais requeridas totalizaram dois registros em março, ante um em março do ano passado e nenhum em fevereiro. Houve ainda três recuperações extrajudiciais homologadas - tanto em fevereiro quanto em março de 2008, não houve nenhum registro desse tipo de evento.
No acumulado do ano, a Serasa Experian verificou 505 pedidos de falência, 200 falências decretadas, 211 pedidos de recuperação judicial, 128 recuperações deferidas, 21 recuperações concedidas, três pedidos de recuperação extrajudicial e três recuperações judiciais homologadas. No primeiro trimestre do ano passado, foram registrados ante 518 requerimentos de falências, 254 falências decretadas, 64 requerimentos de recuperação judicial, 43 deferimentos de recuperações judiciais, umaconcessão de recuperação, um pedido de recuperação extrajudicial e nenhuma homologação de recuperação extrajudicial.
A Serasa Experian atribuiu o aumento das falências requeridas, decretadas e de recuperações judiciais requeridas entre fevereiro e março a menor atividade econômica doméstica, à recessão global e à queda da rentabilidade das empresas. A empresa também chamou atenção para o fato de o número de dias úteis em fevereiro ter sido inferior ao de março.
A Serasa Experian destacou que a queda no número de recuperações judiciais concedidas e deferidas entre fevereiro e março não contrasta com os resultados verificados, já que estes indicadores representam um trâmite do processo legal e, portanto, mostram ações que não tiveram início nesses meses. Já na relação com março de 2008, a Serasa Experian chamou atenção para o avanço das recuperações judiciais, que evidencia as dificuldades financeiras das empresas no ambiente da crise internacional.
Para Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian, a crise financeira internacional vem afetando a solvência das empresas brasileiras. Ele chamou atenção para o avanço dos pedidos de recuperação judicial, que passaram de 64 no primeiro trimestre de 2008 para 211 nos três primeiros meses do ano. "As empresas têm dificuldade, mas o instrumento está cumprindo o objetivo da Nova Lei de Falências", disse, ressaltando a preservação dos negócios e a manutenção do emprego.
domingo, 12 de abril de 2009
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Ação social de responsabilidade contra ex-diretor de S.A.
Valor Econômico - EU & S.A. - 07.04.09 - D4
Controladores decidem processar ex-financeiro
De Concórdia (SC)
07/04/2009
Partiu dos controladores da Sadia a decisão, anunciada ontem, de processar o ex-diretor financeiro da empresa Adriano Ferreira. Eles entendem que ele foi o responsável pela contratação de operações com derivativos de risco elevado, que trouxeram um prejuízo de R$ 2,6 bilhões à companhia.
O suporte para tal iniciativa judicial está no relatório realizado pela auditoria BDO Trevisan, que apontou a inexistência de indícios de que o conselho de administração soubesse das operações de risco e que acompanhasse a situação de tais contratos.
Assim, o grupo das famílias donas da empresa, reunido no acordo de acionistas com um total de 64 signatários, entregou sua proposta única de abertura de ação contra Ferreira na própria assembleia, realizada em Concórdia (SC), sede da companhia. Juntos eles possuem pouco mais de 57% das ações ordinárias.
A decisão contou com a quase unanimidade de votos dos presentes, que somavam 63% das ações ordinárias. No entanto, o clima da assembleia não foi de consenso.
A reunião durou pouco menos de uma hora. O encontro foi acompanhado por dois renomados juristas, Paulo Cezar Aragão e Nelson Eizirik, sentados à mesa da reunião, conduzida pelo presidente do conselho de administração da empresa, Luiz Fernando Furlan. Além disso, Pedro Mello, presidente da KPMG, auditoria externa da Sadia, também foi pessoalmente assistir à apresentação da BDO Trevisan.
O debate surgiu com as colocações da Previ, Caixa de Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Brasil, principal minoritária da Sadia, que pediu a palavra logo após a apresentação das conclusões do relatório por Márcio Pepe, da BDO Trevisan.
Aloísio Ferreira de Souza, representante da fundação, lamentou a excessiva "sumarização" do relatório. Segundo ele, o documento tem informações "muito interessantes". Porém, a conclusão teria ficado prejudicada pela falta de informação "assertiva" sobre a responsabilização das pessoas.
A realização da auditoria da BDO Trevisan tinha por objetivo justamente encontrar os responsáveis pelo problema, lembrou Ferreira de Souza.
A decisão de contratar a auditoria veio logo depois da solicitação da Previ de uma assembleia que avaliasse a possibilidade de abertura de uma ação de responsabilidade civil contra os administradores da companhia - encontro realizado em 3 de novembro do ano passado.
"O relatório carece de aperfeiçoamento para se transformar num instrumento jurídico para encaminhamento de ação", afirmou o representante da Previ.
O fundo de pensão possui 8,6% do capital total da Sadia, sendo 0,5% das ações ordinárias e 13,5% das preferenciais.
Apesar de considerar as conclusões pobres em informações, o julgamento da Previ era de que havia dados suficientes para apontar que Adriano Ferreira descumpriu a política de risco da companhia. Por isso, acompanhou a proposta dos controladores.
Outro minoritário presente, Alexandre Borges, também pediu a palavra para criticar a qualidade do relatório. Segundo ele, apesar de reunir dados muito importantes, a conclusão não reflete todos os dados coletados.
Na opinião de Borges, o fato de o documento final ter ficado aquém da qualidade esperada representa um risco para a Sadia na ação contra Adriano Ferreira. Isso porque a eventual dificuldade da Justiça de entender as informações pode abrir espaço para que o ex-diretor financeiro processe a companhia, caso não seja considerado culpado.
A ação que correrá contra Adriano Araújo tem como objetivo ressarcir a Sadia dos prejuízos trazidos pelos derivativos, num total de R$ 2,6 bilhões. Ela não cobre eventuais perdas de investidores pela queda das ações. Como não existem chances reais de o ex-executivo cobrir a perda da empresa, Borges manifestou o entendimento de que o processo representa risco a companhia, sem que haja o benefício.
Apesar da polêmica entre os acionistas, a decisão dos controladores de processar Adriano Ferreira deve ajudar a reduzir as tensões existentes dentro do conselho de administração da companhia, especialmente, dos membros independentes, preocupados com sua responsabilização no episódio.
Eles tinham que administrar uma situação delicada, pois na época em que as operações foram feitas, o ex-diretor financeiro reportava-se diretamente ao então presidente do conselho, Walter Fontana. Isso ajuda a entender porque a decisão do processo partiu dos acionistas e não dos conselheiros, a exemplo do que ocorreu na Aracruz, que também sofreu perdas bilionárias com derivativos e optou por processar o ex-diretor financeiro Isac Zagury.
Havia preocupação de que não fosse possível indicar a abertura de ação contra Adriano Ferreira sem fazer o mesmo com Walter Fontana. No entanto, o relatório da BDO Trevisan forneceu os argumentos para essa separação, na medida em que não encontrou indícios de que o conselho tenha sido informado dos riscos das transações.
Furlan não quis comentar a decisão de processar o ex-diretor, embora seja signatário do acordo de acionistas da empresa. Durante a assembleia, disse apenas, após exposição da Previ, imaginar que o relatório poderia ser suficiente para fundamentar uma eventual proposta de abertura de ação.
Ele também não quis falar mais sobre uma possível aquisição pela Perdigão. As companhias voltaram a conversar, porém, mais uma vez, não houve consenso sobre as condições. Questionado sobre a divergência das posições públicas sobre o assunto (a Sadia sustentou a existência de conversas, enquanto a Perdigão tratou o tema como passado), Furlan afirmou que o tempo mostrará quem estava certo.
Ontem, a ação preferencial da Sadia foi cotada a R$ 3,11, uma queda de 2,20%. No ano, o papel acumula retração de 17,07%.
Controladores decidem processar ex-financeiro
De Concórdia (SC)
07/04/2009
Partiu dos controladores da Sadia a decisão, anunciada ontem, de processar o ex-diretor financeiro da empresa Adriano Ferreira. Eles entendem que ele foi o responsável pela contratação de operações com derivativos de risco elevado, que trouxeram um prejuízo de R$ 2,6 bilhões à companhia.
O suporte para tal iniciativa judicial está no relatório realizado pela auditoria BDO Trevisan, que apontou a inexistência de indícios de que o conselho de administração soubesse das operações de risco e que acompanhasse a situação de tais contratos.
Assim, o grupo das famílias donas da empresa, reunido no acordo de acionistas com um total de 64 signatários, entregou sua proposta única de abertura de ação contra Ferreira na própria assembleia, realizada em Concórdia (SC), sede da companhia. Juntos eles possuem pouco mais de 57% das ações ordinárias.
A decisão contou com a quase unanimidade de votos dos presentes, que somavam 63% das ações ordinárias. No entanto, o clima da assembleia não foi de consenso.
A reunião durou pouco menos de uma hora. O encontro foi acompanhado por dois renomados juristas, Paulo Cezar Aragão e Nelson Eizirik, sentados à mesa da reunião, conduzida pelo presidente do conselho de administração da empresa, Luiz Fernando Furlan. Além disso, Pedro Mello, presidente da KPMG, auditoria externa da Sadia, também foi pessoalmente assistir à apresentação da BDO Trevisan.
O debate surgiu com as colocações da Previ, Caixa de Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Brasil, principal minoritária da Sadia, que pediu a palavra logo após a apresentação das conclusões do relatório por Márcio Pepe, da BDO Trevisan.
Aloísio Ferreira de Souza, representante da fundação, lamentou a excessiva "sumarização" do relatório. Segundo ele, o documento tem informações "muito interessantes". Porém, a conclusão teria ficado prejudicada pela falta de informação "assertiva" sobre a responsabilização das pessoas.
A realização da auditoria da BDO Trevisan tinha por objetivo justamente encontrar os responsáveis pelo problema, lembrou Ferreira de Souza.
A decisão de contratar a auditoria veio logo depois da solicitação da Previ de uma assembleia que avaliasse a possibilidade de abertura de uma ação de responsabilidade civil contra os administradores da companhia - encontro realizado em 3 de novembro do ano passado.
"O relatório carece de aperfeiçoamento para se transformar num instrumento jurídico para encaminhamento de ação", afirmou o representante da Previ.
O fundo de pensão possui 8,6% do capital total da Sadia, sendo 0,5% das ações ordinárias e 13,5% das preferenciais.
Apesar de considerar as conclusões pobres em informações, o julgamento da Previ era de que havia dados suficientes para apontar que Adriano Ferreira descumpriu a política de risco da companhia. Por isso, acompanhou a proposta dos controladores.
Outro minoritário presente, Alexandre Borges, também pediu a palavra para criticar a qualidade do relatório. Segundo ele, apesar de reunir dados muito importantes, a conclusão não reflete todos os dados coletados.
Na opinião de Borges, o fato de o documento final ter ficado aquém da qualidade esperada representa um risco para a Sadia na ação contra Adriano Ferreira. Isso porque a eventual dificuldade da Justiça de entender as informações pode abrir espaço para que o ex-diretor financeiro processe a companhia, caso não seja considerado culpado.
A ação que correrá contra Adriano Araújo tem como objetivo ressarcir a Sadia dos prejuízos trazidos pelos derivativos, num total de R$ 2,6 bilhões. Ela não cobre eventuais perdas de investidores pela queda das ações. Como não existem chances reais de o ex-executivo cobrir a perda da empresa, Borges manifestou o entendimento de que o processo representa risco a companhia, sem que haja o benefício.
Apesar da polêmica entre os acionistas, a decisão dos controladores de processar Adriano Ferreira deve ajudar a reduzir as tensões existentes dentro do conselho de administração da companhia, especialmente, dos membros independentes, preocupados com sua responsabilização no episódio.
Eles tinham que administrar uma situação delicada, pois na época em que as operações foram feitas, o ex-diretor financeiro reportava-se diretamente ao então presidente do conselho, Walter Fontana. Isso ajuda a entender porque a decisão do processo partiu dos acionistas e não dos conselheiros, a exemplo do que ocorreu na Aracruz, que também sofreu perdas bilionárias com derivativos e optou por processar o ex-diretor financeiro Isac Zagury.
Havia preocupação de que não fosse possível indicar a abertura de ação contra Adriano Ferreira sem fazer o mesmo com Walter Fontana. No entanto, o relatório da BDO Trevisan forneceu os argumentos para essa separação, na medida em que não encontrou indícios de que o conselho tenha sido informado dos riscos das transações.
Furlan não quis comentar a decisão de processar o ex-diretor, embora seja signatário do acordo de acionistas da empresa. Durante a assembleia, disse apenas, após exposição da Previ, imaginar que o relatório poderia ser suficiente para fundamentar uma eventual proposta de abertura de ação.
Ele também não quis falar mais sobre uma possível aquisição pela Perdigão. As companhias voltaram a conversar, porém, mais uma vez, não houve consenso sobre as condições. Questionado sobre a divergência das posições públicas sobre o assunto (a Sadia sustentou a existência de conversas, enquanto a Perdigão tratou o tema como passado), Furlan afirmou que o tempo mostrará quem estava certo.
Ontem, a ação preferencial da Sadia foi cotada a R$ 3,11, uma queda de 2,20%. No ano, o papel acumula retração de 17,07%.
Law & Economics
Valor Econômico – Legislação & Tributos – 08.04.09 – E1
Crise estimula debate sobre direito e economia
Cristine Prestes, de São Paulo
08/04/2009
Consagrado nos Estados Unidos desde a década de 60 e disseminado ao redor do mundo, o movimento denominado "Law & Economics", que estuda a relação entre o direito e a economia, promete agora deslanchar no Brasil, onde ainda são poucos os que se dedicam ao tema. O motivo: a crise econômica, campo fértil para a discussão em torno da influência do Poder Judiciário na economia e no desenvolvimento de um país. E o desafio está lançado. A Justiça tem em mãos, hoje, o dilema de encontrar um equilíbrio em suas decisões que garanta a segurança jurídica da preservação dos contratos, mas satisfaça sua função social, prevista em lei.
Exemplos não faltam. Quem está com a razão: os bancos ou as empresas, que fecharam contratos de derivativos e sofreram imensos prejuízos com a escalada do dólar? Os bancos ou as empresas, que fecharam contratos de empréstimos por meio da cessão fiduciária de créditos, cuja garantia são os recebíveis futuros, que ficam de fora da recuperação judicial? Os bancos ou os poupadores das décadas de 80 e 90, que reclamam a correção de seus depósitos por índices praticados antes da edição dos planos econômicos que impuseram mudanças nas regras pelo governo?
Para nenhuma dessas dúvidas há ainda uma resposta - nem da Justiça, que se vê às voltas com processos do tipo, nem dos juristas, que se debruçam sobre o tema na busca por soluções. "Antes falava-se em crise do direito, e agora no direito da crise", diz o jurista Arnoldo Wald, um dos debatedores do tema no seminário "Direito e Economia: o Trabalho Conjunto dos Advogados e Economistas", realizado ontem em São Paulo pelo Instituto Tendências de Direito e Economia. Não por acaso, esses temas foram citados por boa parte dos palestrantes, entre economistas e advogados. Também não por acaso que desde o início deste ano eles têm sido foco de debates entre representantes das duas profissões. "Foram as crises que nos obrigaram a aproximar o direito e a economia", afirma Wald.
O único consenso obtido pelos especialistas é o de que, hoje, o Poder Judiciário deve medir as consequências de suas decisões, sem prejuízo da Justiça, sob pena de provocar insegurança jurídica e, ao beneficiar uma parte, prejudicar diversas outras. "A dificuldade é encontrar um meio termo que cumpra todos os objetivos da lei, ou seja, um equilíbrio entre a função social e a preservação do contrato", diz o advogado Ivo Waisberg.
Crise estimula debate sobre direito e economia
Cristine Prestes, de São Paulo
08/04/2009
Consagrado nos Estados Unidos desde a década de 60 e disseminado ao redor do mundo, o movimento denominado "Law & Economics", que estuda a relação entre o direito e a economia, promete agora deslanchar no Brasil, onde ainda são poucos os que se dedicam ao tema. O motivo: a crise econômica, campo fértil para a discussão em torno da influência do Poder Judiciário na economia e no desenvolvimento de um país. E o desafio está lançado. A Justiça tem em mãos, hoje, o dilema de encontrar um equilíbrio em suas decisões que garanta a segurança jurídica da preservação dos contratos, mas satisfaça sua função social, prevista em lei.
Exemplos não faltam. Quem está com a razão: os bancos ou as empresas, que fecharam contratos de derivativos e sofreram imensos prejuízos com a escalada do dólar? Os bancos ou as empresas, que fecharam contratos de empréstimos por meio da cessão fiduciária de créditos, cuja garantia são os recebíveis futuros, que ficam de fora da recuperação judicial? Os bancos ou os poupadores das décadas de 80 e 90, que reclamam a correção de seus depósitos por índices praticados antes da edição dos planos econômicos que impuseram mudanças nas regras pelo governo?
Para nenhuma dessas dúvidas há ainda uma resposta - nem da Justiça, que se vê às voltas com processos do tipo, nem dos juristas, que se debruçam sobre o tema na busca por soluções. "Antes falava-se em crise do direito, e agora no direito da crise", diz o jurista Arnoldo Wald, um dos debatedores do tema no seminário "Direito e Economia: o Trabalho Conjunto dos Advogados e Economistas", realizado ontem em São Paulo pelo Instituto Tendências de Direito e Economia. Não por acaso, esses temas foram citados por boa parte dos palestrantes, entre economistas e advogados. Também não por acaso que desde o início deste ano eles têm sido foco de debates entre representantes das duas profissões. "Foram as crises que nos obrigaram a aproximar o direito e a economia", afirma Wald.
O único consenso obtido pelos especialistas é o de que, hoje, o Poder Judiciário deve medir as consequências de suas decisões, sem prejuízo da Justiça, sob pena de provocar insegurança jurídica e, ao beneficiar uma parte, prejudicar diversas outras. "A dificuldade é encontrar um meio termo que cumpra todos os objetivos da lei, ou seja, um equilíbrio entre a função social e a preservação do contrato", diz o advogado Ivo Waisberg.
Law & Economics
Valor Econômico – Legislação & Tributos – 08.04.09 – E1
Crise estimula debate sobre direito e economia
Cristine Prestes, de São Paulo
08/04/2009
Consagrado nos Estados Unidos desde a década de 60 e disseminado ao redor do mundo, o movimento denominado "Law & Economics", que estuda a relação entre o direito e a economia, promete agora deslanchar no Brasil, onde ainda são poucos os que se dedicam ao tema. O motivo: a crise econômica, campo fértil para a discussão em torno da influência do Poder Judiciário na economia e no desenvolvimento de um país. E o desafio está lançado. A Justiça tem em mãos, hoje, o dilema de encontrar um equilíbrio em suas decisões que garanta a segurança jurídica da preservação dos contratos, mas satisfaça sua função social, prevista em lei.
Exemplos não faltam. Quem está com a razão: os bancos ou as empresas, que fecharam contratos de derivativos e sofreram imensos prejuízos com a escalada do dólar? Os bancos ou as empresas, que fecharam contratos de empréstimos por meio da cessão fiduciária de créditos, cuja garantia são os recebíveis futuros, que ficam de fora da recuperação judicial? Os bancos ou os poupadores das décadas de 80 e 90, que reclamam a correção de seus depósitos por índices praticados antes da edição dos planos econômicos que impuseram mudanças nas regras pelo governo?
Para nenhuma dessas dúvidas há ainda uma resposta - nem da Justiça, que se vê às voltas com processos do tipo, nem dos juristas, que se debruçam sobre o tema na busca por soluções. "Antes falava-se em crise do direito, e agora no direito da crise", diz o jurista Arnoldo Wald, um dos debatedores do tema no seminário "Direito e Economia: o Trabalho Conjunto dos Advogados e Economistas", realizado ontem em São Paulo pelo Instituto Tendências de Direito e Economia. Não por acaso, esses temas foram citados por boa parte dos palestrantes, entre economistas e advogados. Também não por acaso que desde o início deste ano eles têm sido foco de debates entre representantes das duas profissões. "Foram as crises que nos obrigaram a aproximar o direito e a economia", afirma Wald.
O único consenso obtido pelos especialistas é o de que, hoje, o Poder Judiciário deve medir as consequências de suas decisões, sem prejuízo da Justiça, sob pena de provocar insegurança jurídica e, ao beneficiar uma parte, prejudicar diversas outras. "A dificuldade é encontrar um meio termo que cumpra todos os objetivos da lei, ou seja, um equilíbrio entre a função social e a preservação do contrato", diz o advogado Ivo Waisberg.
Crise estimula debate sobre direito e economia
Cristine Prestes, de São Paulo
08/04/2009
Consagrado nos Estados Unidos desde a década de 60 e disseminado ao redor do mundo, o movimento denominado "Law & Economics", que estuda a relação entre o direito e a economia, promete agora deslanchar no Brasil, onde ainda são poucos os que se dedicam ao tema. O motivo: a crise econômica, campo fértil para a discussão em torno da influência do Poder Judiciário na economia e no desenvolvimento de um país. E o desafio está lançado. A Justiça tem em mãos, hoje, o dilema de encontrar um equilíbrio em suas decisões que garanta a segurança jurídica da preservação dos contratos, mas satisfaça sua função social, prevista em lei.
Exemplos não faltam. Quem está com a razão: os bancos ou as empresas, que fecharam contratos de derivativos e sofreram imensos prejuízos com a escalada do dólar? Os bancos ou as empresas, que fecharam contratos de empréstimos por meio da cessão fiduciária de créditos, cuja garantia são os recebíveis futuros, que ficam de fora da recuperação judicial? Os bancos ou os poupadores das décadas de 80 e 90, que reclamam a correção de seus depósitos por índices praticados antes da edição dos planos econômicos que impuseram mudanças nas regras pelo governo?
Para nenhuma dessas dúvidas há ainda uma resposta - nem da Justiça, que se vê às voltas com processos do tipo, nem dos juristas, que se debruçam sobre o tema na busca por soluções. "Antes falava-se em crise do direito, e agora no direito da crise", diz o jurista Arnoldo Wald, um dos debatedores do tema no seminário "Direito e Economia: o Trabalho Conjunto dos Advogados e Economistas", realizado ontem em São Paulo pelo Instituto Tendências de Direito e Economia. Não por acaso, esses temas foram citados por boa parte dos palestrantes, entre economistas e advogados. Também não por acaso que desde o início deste ano eles têm sido foco de debates entre representantes das duas profissões. "Foram as crises que nos obrigaram a aproximar o direito e a economia", afirma Wald.
O único consenso obtido pelos especialistas é o de que, hoje, o Poder Judiciário deve medir as consequências de suas decisões, sem prejuízo da Justiça, sob pena de provocar insegurança jurídica e, ao beneficiar uma parte, prejudicar diversas outras. "A dificuldade é encontrar um meio termo que cumpra todos os objetivos da lei, ou seja, um equilíbrio entre a função social e a preservação do contrato", diz o advogado Ivo Waisberg.
terça-feira, 7 de abril de 2009
Microempreendedor Individual - MEI
Jornal do Commercio - Seu Negócio - 06.04.09 - B-14
Microempreendedor Individual
Como o MEI vai funcionar
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma nova figura jurídica inclusa na Lei Complementar nº128/08. Sancionada em dezembro do ano passado, a nova lei faz ajustes na Lei Complementar nº 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criando novas vantagens e aprimorando alguns pontos, como as regras do Supersimples, que passou a abranger mais categorias.
O MEI concede uma série de facilidades fiscais aos participantes, além de desburocratizar a abertura e o fechamento de empresas. Ao se filiarem, os microempreendedores também terão direito a ampla cobertura previdenciária, que inclui licença-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por idade, bem como proteção para a família com pensão por morte e auxílio-reclusão, entre outros benefícios.
Aderindo ao MEI, o microempreendedor recolherá um valor mensal de 11% do salário mínimo para o INSS (R$ 51,15), mais R$ 1 de ICMS, no caso do comércio, ou R$ 5 de ISS, no caso de serviços. O empresário terá direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, além de seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também passa a ter direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Caso o microempresário tenha um empregado, deve reter 8% do salário pago e recolher mais 3% de INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.O empreendedor também passará a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dará direito a emitir nota fiscais, abrir conta bancária e ter acesso a linhas de financiamento, entre outros benefícios. A adesão será simplificada e livre de taxas. Os empresários não precisam apresentar contabilidade ou notas fiscais, bastando apenas fazer uma declaração anual - exceto se venderem ou prestarem serviço para pessoa jurídica. O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), cuja criação também foi incluída na lei nº 128/08, o que garante que suas deliberações valerão para a União, Estados, municípios e Distrito Federal (DF). Em cada Estado, serão criadas agências de atendimento do Redesim.
Microempreendedor Individual
Como o MEI vai funcionar
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma nova figura jurídica inclusa na Lei Complementar nº128/08. Sancionada em dezembro do ano passado, a nova lei faz ajustes na Lei Complementar nº 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criando novas vantagens e aprimorando alguns pontos, como as regras do Supersimples, que passou a abranger mais categorias.
O MEI concede uma série de facilidades fiscais aos participantes, além de desburocratizar a abertura e o fechamento de empresas. Ao se filiarem, os microempreendedores também terão direito a ampla cobertura previdenciária, que inclui licença-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por idade, bem como proteção para a família com pensão por morte e auxílio-reclusão, entre outros benefícios.
Aderindo ao MEI, o microempreendedor recolherá um valor mensal de 11% do salário mínimo para o INSS (R$ 51,15), mais R$ 1 de ICMS, no caso do comércio, ou R$ 5 de ISS, no caso de serviços. O empresário terá direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, além de seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também passa a ter direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Caso o microempresário tenha um empregado, deve reter 8% do salário pago e recolher mais 3% de INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.O empreendedor também passará a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dará direito a emitir nota fiscais, abrir conta bancária e ter acesso a linhas de financiamento, entre outros benefícios. A adesão será simplificada e livre de taxas. Os empresários não precisam apresentar contabilidade ou notas fiscais, bastando apenas fazer uma declaração anual - exceto se venderem ou prestarem serviço para pessoa jurídica. O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), cuja criação também foi incluída na lei nº 128/08, o que garante que suas deliberações valerão para a União, Estados, municípios e Distrito Federal (DF). Em cada Estado, serão criadas agências de atendimento do Redesim.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Grau de risco do BNDES incluirá capital intelectual das empresas
Valor Econômico - EU & Investimentos - 03.04.09 - D1
BNDES busca o intangível
Por Vera Saavedra Durão, do Rio
03/04/2009
Já está sendo implementada no BNDES a metodologia criada pela instituição para incluir bens intangíveis na análise de risco das empresas. Em meados do ano a área de crédito vai incorporar esses componentes ao processo de definição da nota e do grau de risco das companhias. A classificação permite definir o percentual do "spread de risco" dos tomadores da instituição.
Atualmente, a área de crédito do BNDES classifica o risco das empresas por notas que vão de AA a H, levando em conta principalmente a capacidade de endividamento de cada uma delas. O "spread de risco" vai de 0,46% a 3,57% e é somado ao "spread" básico - diferença entre o custo de captação do banco e a taxa cobrada do tomador.
Dados do balanço do BNDES de 2008 revelam que 98,2% da carteira de crédito consolidada do banco está classificada dentro das categorias que vão de AA a C. O percentual supera os 92,3% do sistema financeiro em geral e os 91,7% dos bancos públicos.
A nova prática de avaliação de empresas será aplicada também à área de mercado de capitais do banco, como adiantou seu diretor Eduardo Rathfingerl. Ele é especialista no tema e defendeu tese de mestrado sobre o assunto. Eduardo afirma que os intangíveis "não são apenas uma ferramenta de classificação de risco, mas uma ferramenta poderosa de análise para capturar o valor das companhias nas quais o banco estuda aportar capital".
O BNDES, segundo Rathfingerl, "precisa de pessoal que consiga observar numa empresa o que o banco vai apoiar, quem vai apoiar e se a companhia vai estar viva daqui a oito anos " - o prazo médio de participação do banco no capital de uma empresa industrial.
Há dois anos a instituição de fomento se prepara para mudar seu método de avaliar empresas e operar com os intangíveis. O BNDES será a primeira instituição financeira de desenvolvimento a implementar esse processo de avaliação que tenta transformar em números o chamado capital intelectual. Todo o corpo gerencial do banco está envolvido nessa tarefa e a previsão é que até novembro o trabalho esteja totalmente concluído.
Bens intangíveis são práticas empresariais como capacidade estratégica, governança, processos internos, design, capacidade de interagir com redes comerciais e com redes tecnológicas, concorrência, tipos de contrato, capital humano e valor da marca. Eduardo Tomiya, consultor de estratégia da BrandAnalytics, informou que uma pesquisa da Standard & Poor's sobre as 500 maiores empresas globais revela que quase 70% do valor total dessas gigantes provém de intangíveis.
Para fazer um cálculo rudimentar desses bens sem existência física subtrai-se o valor da empresa em bolsa do seu patrimônio líquido. Os investidores fazem isso diariamente, quando pagam mais do que o valor contábil de uma ação - supondo que há mais valor ali do que o balanço consegue registrar.
A iniciativa do BNDES neste momento de crise é bem recebida pelo governo, pois ajuda o banco a entender e a captar a essência das empresas, avalia um técnico especializado na avaliação de intangíveis. Segundo a fonte, o BNDES está investigando o que levou algumas grandes companhias brasileiras consideradas imbatíveis a sucumbir rapidamente ao tsunami de crédito que se abateu sobre o mercado financeiro a partir da queda do Lehman Brothers, em setembro do ano passado.
BNDES busca o intangível
Por Vera Saavedra Durão, do Rio
03/04/2009
Já está sendo implementada no BNDES a metodologia criada pela instituição para incluir bens intangíveis na análise de risco das empresas. Em meados do ano a área de crédito vai incorporar esses componentes ao processo de definição da nota e do grau de risco das companhias. A classificação permite definir o percentual do "spread de risco" dos tomadores da instituição.
Atualmente, a área de crédito do BNDES classifica o risco das empresas por notas que vão de AA a H, levando em conta principalmente a capacidade de endividamento de cada uma delas. O "spread de risco" vai de 0,46% a 3,57% e é somado ao "spread" básico - diferença entre o custo de captação do banco e a taxa cobrada do tomador.
Dados do balanço do BNDES de 2008 revelam que 98,2% da carteira de crédito consolidada do banco está classificada dentro das categorias que vão de AA a C. O percentual supera os 92,3% do sistema financeiro em geral e os 91,7% dos bancos públicos.
A nova prática de avaliação de empresas será aplicada também à área de mercado de capitais do banco, como adiantou seu diretor Eduardo Rathfingerl. Ele é especialista no tema e defendeu tese de mestrado sobre o assunto. Eduardo afirma que os intangíveis "não são apenas uma ferramenta de classificação de risco, mas uma ferramenta poderosa de análise para capturar o valor das companhias nas quais o banco estuda aportar capital".
O BNDES, segundo Rathfingerl, "precisa de pessoal que consiga observar numa empresa o que o banco vai apoiar, quem vai apoiar e se a companhia vai estar viva daqui a oito anos " - o prazo médio de participação do banco no capital de uma empresa industrial.
Há dois anos a instituição de fomento se prepara para mudar seu método de avaliar empresas e operar com os intangíveis. O BNDES será a primeira instituição financeira de desenvolvimento a implementar esse processo de avaliação que tenta transformar em números o chamado capital intelectual. Todo o corpo gerencial do banco está envolvido nessa tarefa e a previsão é que até novembro o trabalho esteja totalmente concluído.
Bens intangíveis são práticas empresariais como capacidade estratégica, governança, processos internos, design, capacidade de interagir com redes comerciais e com redes tecnológicas, concorrência, tipos de contrato, capital humano e valor da marca. Eduardo Tomiya, consultor de estratégia da BrandAnalytics, informou que uma pesquisa da Standard & Poor's sobre as 500 maiores empresas globais revela que quase 70% do valor total dessas gigantes provém de intangíveis.
Para fazer um cálculo rudimentar desses bens sem existência física subtrai-se o valor da empresa em bolsa do seu patrimônio líquido. Os investidores fazem isso diariamente, quando pagam mais do que o valor contábil de uma ação - supondo que há mais valor ali do que o balanço consegue registrar.
A iniciativa do BNDES neste momento de crise é bem recebida pelo governo, pois ajuda o banco a entender e a captar a essência das empresas, avalia um técnico especializado na avaliação de intangíveis. Segundo a fonte, o BNDES está investigando o que levou algumas grandes companhias brasileiras consideradas imbatíveis a sucumbir rapidamente ao tsunami de crédito que se abateu sobre o mercado financeiro a partir da queda do Lehman Brothers, em setembro do ano passado.
Cariocas e atividade física
Jornal Destak Rio - 06.04.09 - p. 4
Segunda-feira - 6 de abril de 2009
Cariocas que praticam atividades físicas em quantidade suficiente*: 15,9% Cariocas que são sedentários: 26,2%
Cariocas que praticam atividades físicas em quantidade insuficiente: 57,9%
SAÚDE E MOVIMENTO * Segundo a OMS, 30 minutos de atividades moderadas em cinco dias na semana ou 20 minutos de atividades vigorosas em três dias na semana FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
DIA MUNDIAL DA ATIVIDADE FÍSICA Segundo dados do Ministério da Saúde, 84,1% dos adultos que moram no Rio não praticam atividades físicas de forma adequada. Em 2007, o total dos cariocas fora de forma chegava a 82,8%. Os resultados da cidade caminharam na direção inversa da tendência nacional. Em todo o Brasil, o número de pessoas que se exercitam de forma adequada cresceu quase 10% em relação à pesquisa anterior, de 2007. A informação foi divulgada ontem pelo ministro José Gomes Temporão, que participou de um evento na Quinta da Boa Vista para comemorar antecipadamente o Dia Mundial da Atividade Física, que é hoje. De acordo com a pesquisa, realizada entre abril e dezembro do ano passado, apenas 15,9% dos cariocas praticam a quantidade de exercício considerada suficiente pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que consiste em 30 minutos de atividades moderadas cinco dias na semana ou em 20 minutos de atividades intensas três dias na semana. O índice do Rio está um pouco abaixo da média nacional, que é de 16,4%. Já o total de cariocas totalmente sedentários é de 26,2%, também parecido com o percentual do país, que é de 26,3%. "É preciso mudar o padrão alimentar e de atividade física da população. Transformar esses dois hábitos básicos em estilo de vida poderia evitar cerca de 260 mil mortes por ano", disse o ministro, que também lançou ontem o Plano Nacional de Atividade Física.
Segunda-feira - 6 de abril de 2009
Cariocas que praticam atividades físicas em quantidade suficiente*: 15,9% Cariocas que são sedentários: 26,2%
Cariocas que praticam atividades físicas em quantidade insuficiente: 57,9%
SAÚDE E MOVIMENTO * Segundo a OMS, 30 minutos de atividades moderadas em cinco dias na semana ou 20 minutos de atividades vigorosas em três dias na semana FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
DIA MUNDIAL DA ATIVIDADE FÍSICA Segundo dados do Ministério da Saúde, 84,1% dos adultos que moram no Rio não praticam atividades físicas de forma adequada. Em 2007, o total dos cariocas fora de forma chegava a 82,8%. Os resultados da cidade caminharam na direção inversa da tendência nacional. Em todo o Brasil, o número de pessoas que se exercitam de forma adequada cresceu quase 10% em relação à pesquisa anterior, de 2007. A informação foi divulgada ontem pelo ministro José Gomes Temporão, que participou de um evento na Quinta da Boa Vista para comemorar antecipadamente o Dia Mundial da Atividade Física, que é hoje. De acordo com a pesquisa, realizada entre abril e dezembro do ano passado, apenas 15,9% dos cariocas praticam a quantidade de exercício considerada suficiente pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que consiste em 30 minutos de atividades moderadas cinco dias na semana ou em 20 minutos de atividades intensas três dias na semana. O índice do Rio está um pouco abaixo da média nacional, que é de 16,4%. Já o total de cariocas totalmente sedentários é de 26,2%, também parecido com o percentual do país, que é de 26,3%. "É preciso mudar o padrão alimentar e de atividade física da população. Transformar esses dois hábitos básicos em estilo de vida poderia evitar cerca de 260 mil mortes por ano", disse o ministro, que também lançou ontem o Plano Nacional de Atividade Física.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Aumento dos pedidos de falência e de recuperação
Jornal do Commercio - Economia - 10,11 e 12.04.09 - A-3
Pedidos de falência e recuperação crescem
Carolina Ruhman
Da agência Estado
Levantamento da Serasa Experian mostrou aumento dos pedidos de falência e de recuperação judicial entre fevereiro e março. Segundo a pesquisa, foram registrados no País 204 requerimentos de falência em março, ante 177 em fevereiro. Em março de 2008, foram apresentados 216 pedidos. Já o número de falências decretadas subiu de 66 em fevereiro para 73 em março - no mesmo mês do ano passado, foram decretadas 81 falências.
O estudo também mostrou que os pedidos de recuperação judicial avançaram de 61 em fevereiro para 76 em março. Em março de 2008, foram 30 pedidos de recuperação judicial. Foram deferidas 42 recuperações judiciais em março, contra 46 em fevereiro e 28 em março do ano passado. As recuperações concedidas somaram seis eventos em março, contra 11 em fevereiro. Em março de 2008, não houve nenhuma concessão de recuperação judicial.
Segundo a Nova Lei de Falências, um juiz deve primeiro avaliar se o pedido de recuperação está de acordo com os critérios técnicos necessários para a concessão da recuperação judicial e deferi-lo, para depois avaliar o mérito do pedido em si e conceder ou não a recuperação. Já as recuperações extrajudiciais requeridas totalizaram dois registros em março, ante um em março do ano passado e nenhum em fevereiro. Houve ainda três recuperações extrajudiciais homologadas - tanto em fevereiro quanto em março de 2008, não houve nenhum registro desse tipo de evento.
No acumulado do ano, a Serasa Experian verificou 505 pedidos de falência, 200 falências decretadas, 211 pedidos de recuperação judicial, 128 recuperações deferidas, 21 recuperações concedidas, três pedidos de recuperação extrajudicial e três recuperações judiciais homologadas. No primeiro trimestre do ano passado, foram registrados ante 518 requerimentos de falências, 254 falências decretadas, 64 requerimentos de recuperação judicial, 43 deferimentos de recuperações judiciais, umaconcessão de recuperação, um pedido de recuperação extrajudicial e nenhuma homologação de recuperação extrajudicial.
A Serasa Experian atribuiu o aumento das falências requeridas, decretadas e de recuperações judiciais requeridas entre fevereiro e março a menor atividade econômica doméstica, à recessão global e à queda da rentabilidade das empresas. A empresa também chamou atenção para o fato de o número de dias úteis em fevereiro ter sido inferior ao de março.
A Serasa Experian destacou que a queda no número de recuperações judiciais concedidas e deferidas entre fevereiro e março não contrasta com os resultados verificados, já que estes indicadores representam um trâmite do processo legal e, portanto, mostram ações que não tiveram início nesses meses. Já na relação com março de 2008, a Serasa Experian chamou atenção para o avanço das recuperações judiciais, que evidencia as dificuldades financeiras das empresas no ambiente da crise internacional.
Para Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian, a crise financeira internacional vem afetando a solvência das empresas brasileiras. Ele chamou atenção para o avanço dos pedidos de recuperação judicial, que passaram de 64 no primeiro trimestre de 2008 para 211 nos três primeiros meses do ano. "As empresas têm dificuldade, mas o instrumento está cumprindo o objetivo da Nova Lei de Falências", disse, ressaltando a preservação dos negócios e a manutenção do emprego.
Pedidos de falência e recuperação crescem
Carolina Ruhman
Da agência Estado
Levantamento da Serasa Experian mostrou aumento dos pedidos de falência e de recuperação judicial entre fevereiro e março. Segundo a pesquisa, foram registrados no País 204 requerimentos de falência em março, ante 177 em fevereiro. Em março de 2008, foram apresentados 216 pedidos. Já o número de falências decretadas subiu de 66 em fevereiro para 73 em março - no mesmo mês do ano passado, foram decretadas 81 falências.
O estudo também mostrou que os pedidos de recuperação judicial avançaram de 61 em fevereiro para 76 em março. Em março de 2008, foram 30 pedidos de recuperação judicial. Foram deferidas 42 recuperações judiciais em março, contra 46 em fevereiro e 28 em março do ano passado. As recuperações concedidas somaram seis eventos em março, contra 11 em fevereiro. Em março de 2008, não houve nenhuma concessão de recuperação judicial.
Segundo a Nova Lei de Falências, um juiz deve primeiro avaliar se o pedido de recuperação está de acordo com os critérios técnicos necessários para a concessão da recuperação judicial e deferi-lo, para depois avaliar o mérito do pedido em si e conceder ou não a recuperação. Já as recuperações extrajudiciais requeridas totalizaram dois registros em março, ante um em março do ano passado e nenhum em fevereiro. Houve ainda três recuperações extrajudiciais homologadas - tanto em fevereiro quanto em março de 2008, não houve nenhum registro desse tipo de evento.
No acumulado do ano, a Serasa Experian verificou 505 pedidos de falência, 200 falências decretadas, 211 pedidos de recuperação judicial, 128 recuperações deferidas, 21 recuperações concedidas, três pedidos de recuperação extrajudicial e três recuperações judiciais homologadas. No primeiro trimestre do ano passado, foram registrados ante 518 requerimentos de falências, 254 falências decretadas, 64 requerimentos de recuperação judicial, 43 deferimentos de recuperações judiciais, umaconcessão de recuperação, um pedido de recuperação extrajudicial e nenhuma homologação de recuperação extrajudicial.
A Serasa Experian atribuiu o aumento das falências requeridas, decretadas e de recuperações judiciais requeridas entre fevereiro e março a menor atividade econômica doméstica, à recessão global e à queda da rentabilidade das empresas. A empresa também chamou atenção para o fato de o número de dias úteis em fevereiro ter sido inferior ao de março.
A Serasa Experian destacou que a queda no número de recuperações judiciais concedidas e deferidas entre fevereiro e março não contrasta com os resultados verificados, já que estes indicadores representam um trâmite do processo legal e, portanto, mostram ações que não tiveram início nesses meses. Já na relação com março de 2008, a Serasa Experian chamou atenção para o avanço das recuperações judiciais, que evidencia as dificuldades financeiras das empresas no ambiente da crise internacional.
Para Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian, a crise financeira internacional vem afetando a solvência das empresas brasileiras. Ele chamou atenção para o avanço dos pedidos de recuperação judicial, que passaram de 64 no primeiro trimestre de 2008 para 211 nos três primeiros meses do ano. "As empresas têm dificuldade, mas o instrumento está cumprindo o objetivo da Nova Lei de Falências", disse, ressaltando a preservação dos negócios e a manutenção do emprego.
Relevância da presença dos sócios nas assembléias
Jornal do Commercio - Opinião - 02.04.09 - A-19
A importância da presença do sócio nas Assembléias
Eduardo Munhoz da Cunha* [01-04-2009]
O mês de abril, de todos os anos, concentra a realização de Assembléias Gerais Ordinárias (AGO’s) de sociedades anônimas (abertas ou fechadas) e também de sociedades limitadas. Nas AGO’s os administradores da sociedade prestam conta de seus atos, apresentam as demonstrações financeiras e a proposta de destinação dos lucros da companhia.
É muito comum que os sócios e acionistas minoritários não se façam presentes nas assembléias e isso por motivos dos mais diversos: ora porque consideram sua participação acionária muito pequena para que seu voto tenha relevância, ora porque não estão interessados nos atos de administração da sociedade (e apenas nos dividendos que são pagos), ou por falta de tempo ou ainda porque a sede da companhia não é na mesma cidade onde reside.
Entretanto, a presença do acionista ou do sócio na Assembléia, por menor que seja sua participação societária, é sempre recomendável. Afinal, é o seu patrimônio que está investido na sociedade, e um acompanhamento (quiçá fiscalização) das atividades da companhia pode e deve ser feito pelo investidor.
Mesmo sem possuir uma participação muito significativa na sociedade e ainda que o acionista seja titular de ações preferenciais que não dão direito a voto, a lei outorga aos acionistas minoritários vários direitos e prerrogativas, que vão muito além da possibilidade de se fazer presente durante a Assembléia.
Veja, por exemplo, uma situação que diz respeito aos dividendos (lucro a ser distribuído aos acionistas) da companhia. A lei prevê que a sociedade anônima deve distribuir, obrigatoriamente, o dividendo calculado na forma do estatuto ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício (art. 202 da Lei nº 6.404/76).
Porém, a companhia pode deixar de distribuir qualquer dividendo aos acionistas, desde que a Assembléia Geral delibere nesse sentido por unanimidade. Mas basta que qualquer acionista presente (pessoalmente ou por procurador, que pode ser outro acionistas, administrador da companhia ou advogado), independente de sua participação acionária, discorde dessa deliberação para que a companhia seja obrigada a distribuir o dividendo mínimo (art. 202, §3º). Trata-se de um poder imenso conferido pela lei para o acionista minoritário, e a lei sequer exige que ele tenha direito a voto (fala-se em acionista, e não em acionista ordinário).
E se a companhia não vem distribuindo lucro nos últimos três exercícios, os titulares de ações preferenciais sem direito a voto adquirirão esse direito enquanto perdurar a situação de ausência de distribuição de dividendos. Mas de nada adianta o acionista “ganhar” o direito ao voto se não estiver presente na Assembléia para exercê-lo...
Já os acionistas que têm uma participação um pouco maior (seja individualmente, seja reunindo-se em grupo de acionistas minoritários, inclusive por meio de um acordo de acionistas – que é o instrumento legítimo e legalmente previsto para que os acionistas combinem previamente como exercer seu direito de voto) possuem outros direitos garantidos pela lei.
Acionistas titulares de 5% (cinco por cento) de ações sem direito a voto de uma companhia podem exigir a instalação de um Conselho Fiscal, para fiscalizar os atos da Administração, analisar balancetes, examinar e opinar sobre as demonstrações financeiras, opinar sobre propostas dos administradores.
Um grupo de acionistas com 10% (dez por cento) do capital votante possui meios legais para tentar garantir a eleição de um membro do Conselho de Administração da companhia (se este existir). Isso pode garantir aos minoritários o direito de ver eleito um conselheiro de sua confiança para se fazer presente no órgão de deliberação que fixa a orientação geral dos negócios da companhia.
Esses são alguns, dentre tantos outros, direitos garantidos pela lei para os minoritários. Mas, como dito, de nada adianta que a lei atribua esses direitos se o sócio não exercê-los. E fazer-se presente (pessoalmente ou por procurador) na Assembléia Geral pode ser o primeiro passo para que o acionista passe a tomar conhecimento da condução dos negócios da companhia e exerça seus direitos. E se isso for precedido de uma análise prévia dos documentos disponibilizados (demonstrações financeiras, notas explicativas, pauta de deliberações, etc.) e de uma possível conversa e reunião com outros acionistas minoritários, então a presença do acionista na Assembléia poderá trazer frutos ainda maiores. O que se recomenda é que o acionista minoritário procure acompanhar seu investimento, fiscalizando os atos da Administração, tomando conhecimento dos rumos do negócio, principalmente nos momentos de crise financeira, tal como o que estamos vivenciando.
*Eduardo Munhoz da Cunha é sócio-advogado do Escritório Katzwinkel & Advogados Associados.
A importância da presença do sócio nas Assembléias
Eduardo Munhoz da Cunha* [01-04-2009]
O mês de abril, de todos os anos, concentra a realização de Assembléias Gerais Ordinárias (AGO’s) de sociedades anônimas (abertas ou fechadas) e também de sociedades limitadas. Nas AGO’s os administradores da sociedade prestam conta de seus atos, apresentam as demonstrações financeiras e a proposta de destinação dos lucros da companhia.
É muito comum que os sócios e acionistas minoritários não se façam presentes nas assembléias e isso por motivos dos mais diversos: ora porque consideram sua participação acionária muito pequena para que seu voto tenha relevância, ora porque não estão interessados nos atos de administração da sociedade (e apenas nos dividendos que são pagos), ou por falta de tempo ou ainda porque a sede da companhia não é na mesma cidade onde reside.
Entretanto, a presença do acionista ou do sócio na Assembléia, por menor que seja sua participação societária, é sempre recomendável. Afinal, é o seu patrimônio que está investido na sociedade, e um acompanhamento (quiçá fiscalização) das atividades da companhia pode e deve ser feito pelo investidor.
Mesmo sem possuir uma participação muito significativa na sociedade e ainda que o acionista seja titular de ações preferenciais que não dão direito a voto, a lei outorga aos acionistas minoritários vários direitos e prerrogativas, que vão muito além da possibilidade de se fazer presente durante a Assembléia.
Veja, por exemplo, uma situação que diz respeito aos dividendos (lucro a ser distribuído aos acionistas) da companhia. A lei prevê que a sociedade anônima deve distribuir, obrigatoriamente, o dividendo calculado na forma do estatuto ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício (art. 202 da Lei nº 6.404/76).
Porém, a companhia pode deixar de distribuir qualquer dividendo aos acionistas, desde que a Assembléia Geral delibere nesse sentido por unanimidade. Mas basta que qualquer acionista presente (pessoalmente ou por procurador, que pode ser outro acionistas, administrador da companhia ou advogado), independente de sua participação acionária, discorde dessa deliberação para que a companhia seja obrigada a distribuir o dividendo mínimo (art. 202, §3º). Trata-se de um poder imenso conferido pela lei para o acionista minoritário, e a lei sequer exige que ele tenha direito a voto (fala-se em acionista, e não em acionista ordinário).
E se a companhia não vem distribuindo lucro nos últimos três exercícios, os titulares de ações preferenciais sem direito a voto adquirirão esse direito enquanto perdurar a situação de ausência de distribuição de dividendos. Mas de nada adianta o acionista “ganhar” o direito ao voto se não estiver presente na Assembléia para exercê-lo...
Já os acionistas que têm uma participação um pouco maior (seja individualmente, seja reunindo-se em grupo de acionistas minoritários, inclusive por meio de um acordo de acionistas – que é o instrumento legítimo e legalmente previsto para que os acionistas combinem previamente como exercer seu direito de voto) possuem outros direitos garantidos pela lei.
Acionistas titulares de 5% (cinco por cento) de ações sem direito a voto de uma companhia podem exigir a instalação de um Conselho Fiscal, para fiscalizar os atos da Administração, analisar balancetes, examinar e opinar sobre as demonstrações financeiras, opinar sobre propostas dos administradores.
Um grupo de acionistas com 10% (dez por cento) do capital votante possui meios legais para tentar garantir a eleição de um membro do Conselho de Administração da companhia (se este existir). Isso pode garantir aos minoritários o direito de ver eleito um conselheiro de sua confiança para se fazer presente no órgão de deliberação que fixa a orientação geral dos negócios da companhia.
Esses são alguns, dentre tantos outros, direitos garantidos pela lei para os minoritários. Mas, como dito, de nada adianta que a lei atribua esses direitos se o sócio não exercê-los. E fazer-se presente (pessoalmente ou por procurador) na Assembléia Geral pode ser o primeiro passo para que o acionista passe a tomar conhecimento da condução dos negócios da companhia e exerça seus direitos. E se isso for precedido de uma análise prévia dos documentos disponibilizados (demonstrações financeiras, notas explicativas, pauta de deliberações, etc.) e de uma possível conversa e reunião com outros acionistas minoritários, então a presença do acionista na Assembléia poderá trazer frutos ainda maiores. O que se recomenda é que o acionista minoritário procure acompanhar seu investimento, fiscalizando os atos da Administração, tomando conhecimento dos rumos do negócio, principalmente nos momentos de crise financeira, tal como o que estamos vivenciando.
*Eduardo Munhoz da Cunha é sócio-advogado do Escritório Katzwinkel & Advogados Associados.
Reestruturação no IBMEC
Valor Econômico - 01.04.09 - EU & Carreira - D12
Os novos planos do Ibmec SP, agora Insper
Por Stela Campos, de São Paulo
01/04/2009
Gustavo Lourenção / Valor
Cláudio Haddad, diretor-presidente da Insper, diz que escola adiará investimentos para conviver com orçamento conservador
A partir de maio, o Ibmec São Paulo muda oficialmente de nome. Depois de mais de um ano de estudos e de passar pelo crivo do conselho deliberativo, dos ex-alunos, professores, funcionários e amigos (doadores), a instituição passa a se chamar Insper Instituto de Ensino e Pesquisa. Segundo o diretor-presidente da instituição, Cláudio Haddad, trata-se de um nome abstrato, que reúne partes de duas palavras emblemáticas para a escola: inspirar e pertencer.
A mudança acontece apenas na instituição paulista. O nome Ibmec continua a ser usado no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília, escolas comandadas pela Veris Educacional S.A. Desde 2004, a filial de São Paulo já atua de forma independente, desde que foi doada ao Instituto Veris, entidade sem fins lucrativos. "Os nossos planos são muito diferentes das outras escolas. Vivíamos uma situação de conflitos potenciais que se agravou ao longo do tempo", diz Haddad.
O Ibmec São Paulo surgiu a partir do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), fundado no Rio de Janeiro, em 1970, com o objetivo de produzir pesquisa e gerar conhecimento para o mercado de capitais. A partir de 1985, iniciou atividades educacionais com cursos de pós-graduação lato sensu. Em 1995, passou a oferecer cursos de graduação e pós stricto sensu, no Rio de Janeiro e, em 1999, em São Paulo.
Para criar a nova marca, o Ibmec São Paulo separou do orçamento cerca de R$ 2 milhões. "Ainda não gastamos tudo isso", explica Haddad. A estratégia agora é investir no processo de comunicação para fixar a nova marca e apagar uma já consolidada. "Como atuamos com um público muito definido, temos um único campus, não acho que será tão difícil", acredita. A escola não pretende desenvolver grandes ações de marketing para fazer essa divulgação e sua maior aposta é mesmo no "boca-a-boca".
Para chegar à Insper, a Interbrand, empresa contratada para criar a nova marca, apresentou 34 sugestões. No fim do processo, dois nomes passaram por uma consulta pública entre os diversos stakeholders da instituição. Eles escolheram entre Insper e lidera (em letras minúsculas). A marca vencedora convenceu três quartos dos participantes. "Nome é questão de costume, o que a instituição faz é o que conta", diz Haddad.
O balanço do Ibmec São Paulo ainda não está fechado, mas deve indicar uma receita bruta em 2008 em torno de R$ 82 milhões, segundo Haddad. Ele diz que o orçamento deste ano foi revisado e sofreu ajustes por conta da crise. "Adiamos o que foi possível", diz. O projeto de erguer uma torre este ano, que funcionaria como um anexo do atual prédio da escola, por exemplo, está suspenso. Apenas para equipar o novo espaço, a instituição teria que desembolsar R$ 16 milhões. "Os investidores também desistiram de financiar a obra", conta.
Desde 2006, o Ibmec São Paulo ocupa um prédio luxuoso no bairro de Vila Olímpia, na capital paulista, fruto de um investimento de R$ 42 milhões. Ele tem 10 mil metros quadrados e abriga 27 salas de aula. Por elas, circulam quase 4 mil alunos dos cursos de graduação, MBAs, mestrados e dos customizados para empresas.
Até o momento, segundo Haddad, a crise financeira está afetando mais os chamados "in company". Em 2008, a instituição realizou cerca de 70 cursos nesses moldes. "Muitos foram adiados", diz. Ele afirma que a procura por parte dos alunos, entretanto, não diminuiu. "Tivemos no fim do ano 2.500 candidatos para 150 vagas na graduação. A busca pela pós também continua alta", afirma.
Outras medidas de contenção de despesas estão sendo tomadas pela escola, mas nada radical, segundo Haddad. "Contratamos seis novos professores em 2008, agora não pretendemos contratar mais nenhum", explica. A escola tem 27 professores atuando em tempo integral, com a responsabilidade de realizar pesquisas. No ano passado, eles escreveram 20 artigos para publicações científicas internacionais. Além deles, existem outros 100 professores, muitos vindos do mercado, atuando em tempo integral ou "part-time", sem o compromisso de se dedicarem à pesquisas. O diretor-presidente da Insper está otimista sobre os próximos meses. "O ano está melhor do que esperávamos. Com a queda nas vendas no fim do ano, achávamos que o impacto na economia seria maior e isso não aconteceu", diz. A diferença agora é que trabalhamos com um orçamento mais conservador".
Os novos planos do Ibmec SP, agora Insper
Por Stela Campos, de São Paulo
01/04/2009
Gustavo Lourenção / Valor
Cláudio Haddad, diretor-presidente da Insper, diz que escola adiará investimentos para conviver com orçamento conservador
A partir de maio, o Ibmec São Paulo muda oficialmente de nome. Depois de mais de um ano de estudos e de passar pelo crivo do conselho deliberativo, dos ex-alunos, professores, funcionários e amigos (doadores), a instituição passa a se chamar Insper Instituto de Ensino e Pesquisa. Segundo o diretor-presidente da instituição, Cláudio Haddad, trata-se de um nome abstrato, que reúne partes de duas palavras emblemáticas para a escola: inspirar e pertencer.
A mudança acontece apenas na instituição paulista. O nome Ibmec continua a ser usado no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília, escolas comandadas pela Veris Educacional S.A. Desde 2004, a filial de São Paulo já atua de forma independente, desde que foi doada ao Instituto Veris, entidade sem fins lucrativos. "Os nossos planos são muito diferentes das outras escolas. Vivíamos uma situação de conflitos potenciais que se agravou ao longo do tempo", diz Haddad.
O Ibmec São Paulo surgiu a partir do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), fundado no Rio de Janeiro, em 1970, com o objetivo de produzir pesquisa e gerar conhecimento para o mercado de capitais. A partir de 1985, iniciou atividades educacionais com cursos de pós-graduação lato sensu. Em 1995, passou a oferecer cursos de graduação e pós stricto sensu, no Rio de Janeiro e, em 1999, em São Paulo.
Para criar a nova marca, o Ibmec São Paulo separou do orçamento cerca de R$ 2 milhões. "Ainda não gastamos tudo isso", explica Haddad. A estratégia agora é investir no processo de comunicação para fixar a nova marca e apagar uma já consolidada. "Como atuamos com um público muito definido, temos um único campus, não acho que será tão difícil", acredita. A escola não pretende desenvolver grandes ações de marketing para fazer essa divulgação e sua maior aposta é mesmo no "boca-a-boca".
Para chegar à Insper, a Interbrand, empresa contratada para criar a nova marca, apresentou 34 sugestões. No fim do processo, dois nomes passaram por uma consulta pública entre os diversos stakeholders da instituição. Eles escolheram entre Insper e lidera (em letras minúsculas). A marca vencedora convenceu três quartos dos participantes. "Nome é questão de costume, o que a instituição faz é o que conta", diz Haddad.
O balanço do Ibmec São Paulo ainda não está fechado, mas deve indicar uma receita bruta em 2008 em torno de R$ 82 milhões, segundo Haddad. Ele diz que o orçamento deste ano foi revisado e sofreu ajustes por conta da crise. "Adiamos o que foi possível", diz. O projeto de erguer uma torre este ano, que funcionaria como um anexo do atual prédio da escola, por exemplo, está suspenso. Apenas para equipar o novo espaço, a instituição teria que desembolsar R$ 16 milhões. "Os investidores também desistiram de financiar a obra", conta.
Desde 2006, o Ibmec São Paulo ocupa um prédio luxuoso no bairro de Vila Olímpia, na capital paulista, fruto de um investimento de R$ 42 milhões. Ele tem 10 mil metros quadrados e abriga 27 salas de aula. Por elas, circulam quase 4 mil alunos dos cursos de graduação, MBAs, mestrados e dos customizados para empresas.
Até o momento, segundo Haddad, a crise financeira está afetando mais os chamados "in company". Em 2008, a instituição realizou cerca de 70 cursos nesses moldes. "Muitos foram adiados", diz. Ele afirma que a procura por parte dos alunos, entretanto, não diminuiu. "Tivemos no fim do ano 2.500 candidatos para 150 vagas na graduação. A busca pela pós também continua alta", afirma.
Outras medidas de contenção de despesas estão sendo tomadas pela escola, mas nada radical, segundo Haddad. "Contratamos seis novos professores em 2008, agora não pretendemos contratar mais nenhum", explica. A escola tem 27 professores atuando em tempo integral, com a responsabilidade de realizar pesquisas. No ano passado, eles escreveram 20 artigos para publicações científicas internacionais. Além deles, existem outros 100 professores, muitos vindos do mercado, atuando em tempo integral ou "part-time", sem o compromisso de se dedicarem à pesquisas. O diretor-presidente da Insper está otimista sobre os próximos meses. "O ano está melhor do que esperávamos. Com a queda nas vendas no fim do ano, achávamos que o impacto na economia seria maior e isso não aconteceu", diz. A diferença agora é que trabalhamos com um orçamento mais conservador".
Terceirização da cobrança da dívida ativa federal
Valor Econômico - Legislação & Tributo - 01.04.09 - E2
A terceirização da cobrança da dívida ativa
Ricardo Oliveira Pessoa de Souza e Luiz Fernando Serra Moura Correia
01/04/2009
Com a eleição do primeiro presidente afro-americano da história dos Estados Unidos, após oito anos de governo republicano, muitos paradigmas estão sendo revistos no país - tais como as pesquisas com células-tronco, as relações internacionais e o papel do Estado. Dentre as revisões paradigmáticas levadas a cabo pelo governo Obama, destaca-se o fim da terceirização das cobranças tributárias, relatada por Elise Castelli no portal de notícias do governo federal daquele país em 4 de fevereiro com o título "IRS to review outsourced tax collection" (Receita Federal reverá a terceirização da cobrança).
Dos argumentos apresentados para a revisão da terceirização, é ressaltado o desperdício de dinheiro público para remunerar particulares por um serviço cujo custo e eficiência são menores quando prestado pela administração tributária, na proporção de US$ 32,00 arrecadados por dólar investido - ao passo que cobrança terceirizada arrecadou uma média de US$ 4,00 por dólar investido. O deputado democrata pelo Estado de Maryland, Steny Hoyer, líder da maioria na Câmara, aplaudiu a medida dizendo-se confiante que os resultados da revisão do procedimento de terceirização demonstrarão que o trabalho da arrecadação deve ser posto de volta nas mãos dos integrantes da administração tributária.
Não apenas o menor custo orienta a nova administração americana de pôr fim à terceirização da cobrança tributária. Outros fatores levaram a Receita Federal americana - a Internal Revenue Service (IRS) - a devolvê-la a seus funcionários, dando-lhes, mesmo, maior autonomia e flexibilidade para tratar dos casos. De fato, pesaram a eficiência e - por que não dizer? - a moralidade administrativa, pois, de acordo com um estudo do "Government Accountability Office" (Escritório de Contabilidade Governamental), constatou-se que alguns coletores terceirizados agiram de forma desnecessária contra contribuintes apenas para que pudessem alcançar suas metas de produção.
Observe-se, mesmo, que a "National Taxpayer Advocate" (Advocacia Nacional dos Contribuintes) - órgão que surgiu vinculado ao IRS com funções de ombudsman mas que evoluiu para um serviço governamental independente de defesa do contribuinte e fiscalização da administração tributária - luta pelo fim do programa de terceirização da cobrança, dizendo que a mesma é uma tentativa ineficiente de privatização das atribuições do IRS.
Aqui no Brasil, todavia, constata-se o inverso ao acima narrado com o disposto no artigo 55 da Medida Provisória nº 449, de 2008, ora sob o crivo do Congresso Nacional. Em descompasso com a prerrogativa constitucional atribuída pelo parágrafo 3º do artigo 131 da Constituição Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possibilita-se a contratação, até mesmo sem licitação, de instituições financeiras públicas para executar o serviço de cobrança da dívida ativa da União, na modalidade denominada de cobrança amigável ou extrajudicial.
Ignora-se que a PGFN pode ser considerada um dos "escritórios de cobrança mais baratos do mundo", em face do valor arrecadado anualmente e de seu baixíssimo custo operacional: R$ 74,23 arrecadados por real investido durante o período de 1995 a 2006. Ou seja R$ 70 bilhões carreados à nação ao custo de R$ 943 milhões, conforme o estudo "Os números da Procuradoria da Fazenda Nacional", do procurador da Fazenda Nacional Marcos Antônio Gadelha, publicado em março de 2008.
Como curiosidade, não se encontra na Exposição de Motivos Interministerial nº 161, de 2008, que encaminhou a proposta de medida provisória, sequer uma menção a justificar o artigo 55. Obscura, destarte, sua conveniência, sua relevância e sua urgência. O que se ouviu como argumento de defesa do artigo 55 gira em torno da suposta expertise de cobrança das instituições financeiras públicas e do aproveitamento de sua ampla capilaridade. Contudo, contra o primeiro bastaria recordar a remessa dos créditos rurais pelo Banco do Brasil e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Caixa Econômica Federal para a cobrança pela PGFN. Quanto à capilaridade nada há de novo, pois os valores inscritos em dívida ativa já são pagos na rede bancária - portanto, não só junto às instituições financeiras oficiais federais - mediante guia Darf, que é remetida pela empresa mais vascularizada da República, isto é, por via postal através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), não se podendo deixar de mencionar, a propósito, a possibilidade de obtenção da guia através da internet, 24 horas por dia.
Quanto à possível inscrição de débitos da dívida ativa da União na Serasa, emprestará indevidamente um caráter privado a créditos públicos que já são objeto de cadastro próprio - o Cadastro de Inadimplentes (Cadin) -, assim como a adoção do método da telecobrança pode ferir a privacidade dos devedores. Nessa trilha, é bom lembrar que um dos primeiros municípios a utilizar o protesto de certidões da dívida ativa, como é o caso de São Vicente, na região da Baixada Santista, está deixando de fazê-lo ante a insignificância do aumento da arrecadação, pela pouca efetividade e por ter sido acionado e condenado - em todas as quatro ações contra si propostas frente às 228 certidões de dívida ativa protestadas - por danos morais causados a contribuintes que alegaram o fato de os entes federativos já possuírem um procedimento especial e adequado para a cobrança tributária, conforme noticiado pelo Valor.
No âmbito do Congresso Nacional, já há duas propostas para suprimir o artigo 55 da Medida Provisória nº 449, uma do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), criticando o custo da proposta, e outra do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), esse invocando a inconstitucionalidade, ilegalidade, irrazoabilidade e inconveniência do artigo, de sorte que resta aguardar pelo exercício do controle de constitucionalidade do dispositivo no Poder Legislativo.
Ricardo Oliveira Pessoa de Souza e Luiz Fernando Serra Moura Correia são procuradores da Fazenda Nacional lotados na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro
A terceirização da cobrança da dívida ativa
Ricardo Oliveira Pessoa de Souza e Luiz Fernando Serra Moura Correia
01/04/2009
Com a eleição do primeiro presidente afro-americano da história dos Estados Unidos, após oito anos de governo republicano, muitos paradigmas estão sendo revistos no país - tais como as pesquisas com células-tronco, as relações internacionais e o papel do Estado. Dentre as revisões paradigmáticas levadas a cabo pelo governo Obama, destaca-se o fim da terceirização das cobranças tributárias, relatada por Elise Castelli no portal de notícias do governo federal daquele país em 4 de fevereiro com o título "IRS to review outsourced tax collection" (Receita Federal reverá a terceirização da cobrança).
Dos argumentos apresentados para a revisão da terceirização, é ressaltado o desperdício de dinheiro público para remunerar particulares por um serviço cujo custo e eficiência são menores quando prestado pela administração tributária, na proporção de US$ 32,00 arrecadados por dólar investido - ao passo que cobrança terceirizada arrecadou uma média de US$ 4,00 por dólar investido. O deputado democrata pelo Estado de Maryland, Steny Hoyer, líder da maioria na Câmara, aplaudiu a medida dizendo-se confiante que os resultados da revisão do procedimento de terceirização demonstrarão que o trabalho da arrecadação deve ser posto de volta nas mãos dos integrantes da administração tributária.
Não apenas o menor custo orienta a nova administração americana de pôr fim à terceirização da cobrança tributária. Outros fatores levaram a Receita Federal americana - a Internal Revenue Service (IRS) - a devolvê-la a seus funcionários, dando-lhes, mesmo, maior autonomia e flexibilidade para tratar dos casos. De fato, pesaram a eficiência e - por que não dizer? - a moralidade administrativa, pois, de acordo com um estudo do "Government Accountability Office" (Escritório de Contabilidade Governamental), constatou-se que alguns coletores terceirizados agiram de forma desnecessária contra contribuintes apenas para que pudessem alcançar suas metas de produção.
Observe-se, mesmo, que a "National Taxpayer Advocate" (Advocacia Nacional dos Contribuintes) - órgão que surgiu vinculado ao IRS com funções de ombudsman mas que evoluiu para um serviço governamental independente de defesa do contribuinte e fiscalização da administração tributária - luta pelo fim do programa de terceirização da cobrança, dizendo que a mesma é uma tentativa ineficiente de privatização das atribuições do IRS.
Aqui no Brasil, todavia, constata-se o inverso ao acima narrado com o disposto no artigo 55 da Medida Provisória nº 449, de 2008, ora sob o crivo do Congresso Nacional. Em descompasso com a prerrogativa constitucional atribuída pelo parágrafo 3º do artigo 131 da Constituição Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possibilita-se a contratação, até mesmo sem licitação, de instituições financeiras públicas para executar o serviço de cobrança da dívida ativa da União, na modalidade denominada de cobrança amigável ou extrajudicial.
Ignora-se que a PGFN pode ser considerada um dos "escritórios de cobrança mais baratos do mundo", em face do valor arrecadado anualmente e de seu baixíssimo custo operacional: R$ 74,23 arrecadados por real investido durante o período de 1995 a 2006. Ou seja R$ 70 bilhões carreados à nação ao custo de R$ 943 milhões, conforme o estudo "Os números da Procuradoria da Fazenda Nacional", do procurador da Fazenda Nacional Marcos Antônio Gadelha, publicado em março de 2008.
Como curiosidade, não se encontra na Exposição de Motivos Interministerial nº 161, de 2008, que encaminhou a proposta de medida provisória, sequer uma menção a justificar o artigo 55. Obscura, destarte, sua conveniência, sua relevância e sua urgência. O que se ouviu como argumento de defesa do artigo 55 gira em torno da suposta expertise de cobrança das instituições financeiras públicas e do aproveitamento de sua ampla capilaridade. Contudo, contra o primeiro bastaria recordar a remessa dos créditos rurais pelo Banco do Brasil e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Caixa Econômica Federal para a cobrança pela PGFN. Quanto à capilaridade nada há de novo, pois os valores inscritos em dívida ativa já são pagos na rede bancária - portanto, não só junto às instituições financeiras oficiais federais - mediante guia Darf, que é remetida pela empresa mais vascularizada da República, isto é, por via postal através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), não se podendo deixar de mencionar, a propósito, a possibilidade de obtenção da guia através da internet, 24 horas por dia.
Quanto à possível inscrição de débitos da dívida ativa da União na Serasa, emprestará indevidamente um caráter privado a créditos públicos que já são objeto de cadastro próprio - o Cadastro de Inadimplentes (Cadin) -, assim como a adoção do método da telecobrança pode ferir a privacidade dos devedores. Nessa trilha, é bom lembrar que um dos primeiros municípios a utilizar o protesto de certidões da dívida ativa, como é o caso de São Vicente, na região da Baixada Santista, está deixando de fazê-lo ante a insignificância do aumento da arrecadação, pela pouca efetividade e por ter sido acionado e condenado - em todas as quatro ações contra si propostas frente às 228 certidões de dívida ativa protestadas - por danos morais causados a contribuintes que alegaram o fato de os entes federativos já possuírem um procedimento especial e adequado para a cobrança tributária, conforme noticiado pelo Valor.
No âmbito do Congresso Nacional, já há duas propostas para suprimir o artigo 55 da Medida Provisória nº 449, uma do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), criticando o custo da proposta, e outra do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), esse invocando a inconstitucionalidade, ilegalidade, irrazoabilidade e inconveniência do artigo, de sorte que resta aguardar pelo exercício do controle de constitucionalidade do dispositivo no Poder Legislativo.
Ricardo Oliveira Pessoa de Souza e Luiz Fernando Serra Moura Correia são procuradores da Fazenda Nacional lotados na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro
Estágio jurídico
Jornal do Commercio - São Paulo - 02.04.09 - A-17
Informe da OAB-SP
Nova lei não muda relação entre estagiário de direito e a OAB
A nova Lei do Estágio não revoga as disposições da relação já estabelecida entre o estagiário de Direito e a Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a conclusão do parecer realizado pelo conselheiro seccional e professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Estêvão Mallet, a pedido do presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Mallet examinou a compatibilidade entre as Leis n. 11.788/08 e 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e pondera que a nova Lei do Estágio tem caráter geral, sem atenção para as particularidades de situações especiais. Já a Lei 8.906/94 é de caráter especial, uma vez que trata somente do "estágio profissional de advocacia". Em caso de conflito entre a lei especial anterior e a lei geral posterior, a legislação determina que prevaleça a primeira, que é dotada de maior força. A lei geral posterior só revoga a lei especial anterior se houver clara demonstração dessa intenção por parte do legislador, o que não se verifica na nova Lei do Estágio.
No entender do conselheiro, a revogação das regras especiais sobre estágio da Lei 8.906/94, ensejaria um dilema: "Ou bem o estagiário não poderia praticar os atos referidos no art. 1º, da Lei n. 8.906/94, ante a revogação do art. 3º, § 2º, da mesma lei - e o estágio pouco serviria para a formação profissional do estudante, pois, como já dizia Padre Vieira, "não basta ciência sem experiência"[1] - ou, entendendo-se que continuaria a poder praticar tais atos, não se sujeitaria, em caso de infração ética, a nenhum controle disciplinar."
O professor de Direito do Trabalho defende que seria absurda a revogação de todas as regras especiais da Lei 8.906/94, uma vez que , nesse caso, o estagiário não se sujeitaria a nenhum controle disciplinar, entre outras conseqüências paradoxais. Desse modo, Mallet conclui que a nova Lei do Estágio deve ser interpretada em harmonia com a lei anterior, em vez de priorizar o confronto.
Seguindo nessa linha de entendimento, Mallet considera válido que o estágio profissional de advocacia seja realizado somente nos dois últimos anos do curso de Direito, sendo que o estagiário de direito deve realizar sua inscrição no Conselho Seccional em cujo território seu curso se localiza. " O fato de não haver idêntica exigência na Lei 11.788/08 não afasta a necessidade da medida. Ainda mais, o estágio comum, realizado no âmbito da Lei 11.788/08, não confere ao estudante a prerrogativa de obter a carteira de identidade prevista no Art. 13, da Lei 8.906/94. Apenas o estágio disciplinado na própria Lei 8.906/94 o faz", conclui.
De acordo com Mallet, a proibição de permanência do estagiário por mais de dois anos na mesma entidade, pela nova lei, também abrange o estagiário de direito." Significa ela, apenas, não ser possível a manutenção da relação jurídica de estágio, conforme os padrões da Lei 11.788, por período superior a dois anos com uma única entidade concedente. Não envolve , de nenhuma forma, desvinculação do estagiário dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil", explica no parecer. Após dois anos, o estagiário poderá desenvolver sua atividade na mesma entidade, como empregado, ou torna-se estagiário em outra entidade concedente, sem vinculação empregatícia.
O conselheiro da OAB SP também esclarece que não há impedimento para que depois de formado, o bacharel em direito, mesmo sem vinculação a instituição de ensino superior, venha a desenvolver estágio profissional de advocacia, regulado pela Lei 8.906/94.
Conheça partes do parecer:
C O N S U L T A
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO, por meio de seus ilustres Presidente e Diretor Tesoureiro, Drs. Luiz Flávio Borges D"Urso e Marcos da Costa, pede minha opinião sobre a compatibilidade da Lei n. 8.906/94 com as novas disposições sobre estágio, trazidas pela Lei n. 11.788/08. Questiona, em particular, se estariam revogados os preceitos da primeira norma legal sobre estágio, diante da aprovação do último diploma.
P A R E C E R
Para responder às indagações apresentadas cumpre antes tratar dos seguintes pontos: distinção entre lei geral e lei especial; classificação das Leis ns. 8.906/94 e 11.788/08, a partir da distinção entre lei geral e lei especial; conflito entre lei especial anterior e lei geral posterior; a jurisprudência e o conflito entre lei especial anterior e lei geral posterior; revogação da lei especial anterior pela lei geral posterior; a Lei n. 8.906/94 e a nova disciplina geral para o estágio e, por fim, o estágio profissional de advocacia e o estágio da Lei n. 11.788/08. Após o exame de cada um dos pontos indicados, melhor se compreenderá a conclusão a final enunciada.
(...)
7. O ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA E O ESTÁGIO DA LEI N. 11.788/08.
Tendo em conta todo o exposto, mais acertado é dizer que as disposições da Lei n. 8.906/94 sobre estágio não foram revogadas pela Lei n. 11.788/08. Dá-se a situação, mencionada pela doutrina, de "subsistência de lei geral e especial, regendo, paralelamente, as hipóteses por elas disciplinadas"[27]. Devem conjugar-se, pois, os diferentes dispositivos, harmonizando-se as regras gerais da Lei n. 11.788/08 com as regras especiais da Lei n. 8.906/94.
Assim, o "estágio profissional de advocacia" somente pode ser realizado nos dois últimos anos do curso jurídico[28] e não durante os anos iniciais do curso superior, como previsto, em termos gerais, no art. 3º, inciso I, da Lei n. 11.788/08. De outra parte, o mesmo "estágio profissional de advocacia" não dispensa inscrição do estagiário "feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico"[29]. O fato de não haver idêntica exigência na Lei n. 11.788/08 não afasta a necessidade da medida. Ainda mais, o estágio comum, realizado no âmbito da Lei n. 11.788/08, não confere ao estudante a prerrogativa de obter a carteira de identidade prevista no art. 13, da Lei n. 8.906/94. Apenas o estágio disciplinado na própria Lei n. 8.906/94 o faz.
O que se percebe, no fundo, é que, ao lado do "estágio profissional de advocacia", sujeito às disposições da Lei n. 8.906/94, pode haver, em tese, estágio comum, mesmo em escritório de advocacia. Basta que não esteja em causa a prática, nem em conjunto com advogado - muito menos isoladamente, como é óbvio -, das atividades privativas de advogado, nos termos dos arts. 1º e 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/94.
(...)
Por fim, nada obsta que, depois de formado, o bacharel em direito, ainda que não mantenha nenhuma vinculação com instituição de ensino superior, desenvolva o "estágio profissional de advocacia", regulado pela Lei n. 8.906/94. A disposição da Lei n. 11.788/08, que limita sua aplicação apenas aos "que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação", não afasta a incidência da regra permissava do art. 9º, § 4º, da Lei n. 8.906/94, verbis: "O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem". Mas o "estágio profissional de advocacia", prestado, no caso, pelo bacharel, caracteriza, quando presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT, relação de emprego, tendo em vista não incidir a excludente da Lei n. 11.788. Na mesma linha e em harmonia com o exposto no parágrafo anterior, é perfeitamente admissível, outrossim, que, após desenvolver o estágio nos dois últimos anos do curso de direito, com a incidência cumulativa das Leis ns. 8.906/94 e 11.788/08 - afastada, em conseqüência, a existência de contrato de trabalho -, permaneça o profissional no mesmo escritório, não mais sujeito, contudo, à última norma legal, mas ainda no exercício de "estágio profissional de advocacia". Passará, a partir de então, a atuar como empregado, ante a não incidência da excludente da Lei n. 11.788/08, nos termos antes indicados.
Informe da OAB-SP
Nova lei não muda relação entre estagiário de direito e a OAB
A nova Lei do Estágio não revoga as disposições da relação já estabelecida entre o estagiário de Direito e a Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a conclusão do parecer realizado pelo conselheiro seccional e professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Estêvão Mallet, a pedido do presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Mallet examinou a compatibilidade entre as Leis n. 11.788/08 e 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e pondera que a nova Lei do Estágio tem caráter geral, sem atenção para as particularidades de situações especiais. Já a Lei 8.906/94 é de caráter especial, uma vez que trata somente do "estágio profissional de advocacia". Em caso de conflito entre a lei especial anterior e a lei geral posterior, a legislação determina que prevaleça a primeira, que é dotada de maior força. A lei geral posterior só revoga a lei especial anterior se houver clara demonstração dessa intenção por parte do legislador, o que não se verifica na nova Lei do Estágio.
No entender do conselheiro, a revogação das regras especiais sobre estágio da Lei 8.906/94, ensejaria um dilema: "Ou bem o estagiário não poderia praticar os atos referidos no art. 1º, da Lei n. 8.906/94, ante a revogação do art. 3º, § 2º, da mesma lei - e o estágio pouco serviria para a formação profissional do estudante, pois, como já dizia Padre Vieira, "não basta ciência sem experiência"[1] - ou, entendendo-se que continuaria a poder praticar tais atos, não se sujeitaria, em caso de infração ética, a nenhum controle disciplinar."
O professor de Direito do Trabalho defende que seria absurda a revogação de todas as regras especiais da Lei 8.906/94, uma vez que , nesse caso, o estagiário não se sujeitaria a nenhum controle disciplinar, entre outras conseqüências paradoxais. Desse modo, Mallet conclui que a nova Lei do Estágio deve ser interpretada em harmonia com a lei anterior, em vez de priorizar o confronto.
Seguindo nessa linha de entendimento, Mallet considera válido que o estágio profissional de advocacia seja realizado somente nos dois últimos anos do curso de Direito, sendo que o estagiário de direito deve realizar sua inscrição no Conselho Seccional em cujo território seu curso se localiza. " O fato de não haver idêntica exigência na Lei 11.788/08 não afasta a necessidade da medida. Ainda mais, o estágio comum, realizado no âmbito da Lei 11.788/08, não confere ao estudante a prerrogativa de obter a carteira de identidade prevista no Art. 13, da Lei 8.906/94. Apenas o estágio disciplinado na própria Lei 8.906/94 o faz", conclui.
De acordo com Mallet, a proibição de permanência do estagiário por mais de dois anos na mesma entidade, pela nova lei, também abrange o estagiário de direito." Significa ela, apenas, não ser possível a manutenção da relação jurídica de estágio, conforme os padrões da Lei 11.788, por período superior a dois anos com uma única entidade concedente. Não envolve , de nenhuma forma, desvinculação do estagiário dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil", explica no parecer. Após dois anos, o estagiário poderá desenvolver sua atividade na mesma entidade, como empregado, ou torna-se estagiário em outra entidade concedente, sem vinculação empregatícia.
O conselheiro da OAB SP também esclarece que não há impedimento para que depois de formado, o bacharel em direito, mesmo sem vinculação a instituição de ensino superior, venha a desenvolver estágio profissional de advocacia, regulado pela Lei 8.906/94.
Conheça partes do parecer:
C O N S U L T A
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO, por meio de seus ilustres Presidente e Diretor Tesoureiro, Drs. Luiz Flávio Borges D"Urso e Marcos da Costa, pede minha opinião sobre a compatibilidade da Lei n. 8.906/94 com as novas disposições sobre estágio, trazidas pela Lei n. 11.788/08. Questiona, em particular, se estariam revogados os preceitos da primeira norma legal sobre estágio, diante da aprovação do último diploma.
P A R E C E R
Para responder às indagações apresentadas cumpre antes tratar dos seguintes pontos: distinção entre lei geral e lei especial; classificação das Leis ns. 8.906/94 e 11.788/08, a partir da distinção entre lei geral e lei especial; conflito entre lei especial anterior e lei geral posterior; a jurisprudência e o conflito entre lei especial anterior e lei geral posterior; revogação da lei especial anterior pela lei geral posterior; a Lei n. 8.906/94 e a nova disciplina geral para o estágio e, por fim, o estágio profissional de advocacia e o estágio da Lei n. 11.788/08. Após o exame de cada um dos pontos indicados, melhor se compreenderá a conclusão a final enunciada.
(...)
7. O ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA E O ESTÁGIO DA LEI N. 11.788/08.
Tendo em conta todo o exposto, mais acertado é dizer que as disposições da Lei n. 8.906/94 sobre estágio não foram revogadas pela Lei n. 11.788/08. Dá-se a situação, mencionada pela doutrina, de "subsistência de lei geral e especial, regendo, paralelamente, as hipóteses por elas disciplinadas"[27]. Devem conjugar-se, pois, os diferentes dispositivos, harmonizando-se as regras gerais da Lei n. 11.788/08 com as regras especiais da Lei n. 8.906/94.
Assim, o "estágio profissional de advocacia" somente pode ser realizado nos dois últimos anos do curso jurídico[28] e não durante os anos iniciais do curso superior, como previsto, em termos gerais, no art. 3º, inciso I, da Lei n. 11.788/08. De outra parte, o mesmo "estágio profissional de advocacia" não dispensa inscrição do estagiário "feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico"[29]. O fato de não haver idêntica exigência na Lei n. 11.788/08 não afasta a necessidade da medida. Ainda mais, o estágio comum, realizado no âmbito da Lei n. 11.788/08, não confere ao estudante a prerrogativa de obter a carteira de identidade prevista no art. 13, da Lei n. 8.906/94. Apenas o estágio disciplinado na própria Lei n. 8.906/94 o faz.
O que se percebe, no fundo, é que, ao lado do "estágio profissional de advocacia", sujeito às disposições da Lei n. 8.906/94, pode haver, em tese, estágio comum, mesmo em escritório de advocacia. Basta que não esteja em causa a prática, nem em conjunto com advogado - muito menos isoladamente, como é óbvio -, das atividades privativas de advogado, nos termos dos arts. 1º e 3º, § 2º, da Lei n. 8.906/94.
(...)
Por fim, nada obsta que, depois de formado, o bacharel em direito, ainda que não mantenha nenhuma vinculação com instituição de ensino superior, desenvolva o "estágio profissional de advocacia", regulado pela Lei n. 8.906/94. A disposição da Lei n. 11.788/08, que limita sua aplicação apenas aos "que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação", não afasta a incidência da regra permissava do art. 9º, § 4º, da Lei n. 8.906/94, verbis: "O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem". Mas o "estágio profissional de advocacia", prestado, no caso, pelo bacharel, caracteriza, quando presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT, relação de emprego, tendo em vista não incidir a excludente da Lei n. 11.788. Na mesma linha e em harmonia com o exposto no parágrafo anterior, é perfeitamente admissível, outrossim, que, após desenvolver o estágio nos dois últimos anos do curso de direito, com a incidência cumulativa das Leis ns. 8.906/94 e 11.788/08 - afastada, em conseqüência, a existência de contrato de trabalho -, permaneça o profissional no mesmo escritório, não mais sujeito, contudo, à última norma legal, mas ainda no exercício de "estágio profissional de advocacia". Passará, a partir de então, a atuar como empregado, ante a não incidência da excludente da Lei n. 11.788/08, nos termos antes indicados.
terça-feira, 31 de março de 2009
Indenização por ilícitos aéreos não tem limites
Valor Econômico - Empresas - 25.03.09 - B1
Indenização não tem limite, diz STF
Juliano Basile, de Brasília
25/03/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que tornou sem limites as indenizações no setor aéreo. A 1ª Turma do STF manteve, no último dia 17, decisão da Justiça do Rio de Janeiro que concedeu indenização por danos morais a uma passageira da Varig.
O caso é importante porque nele o STF discutiu se os pedidos de indenização contra as companhias aéreas devem ser julgados com base no Código Aeronáutico ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Código Aeronáutico prevê valores específicos para as indenizações que podem chegar a, no máximo, R$ 50 mil. Já pelo CDC não há limites para os pedidos de indenização, como na legislação aérea. Assim, todas as ações podem ter os seus valores multiplicados, desde as que cobram por extravios de bagagem até as indenizações requeridas por familiares de vítimas de acidentes.
Após mais de quatro anos de debates, os ministros da 1ª Turma concluíram, por maioria de votos, que a discussão sobre qual código deve ter como última instância o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Só cabe ao Supremo julgar assuntos que envolvem problemas constitucionais. Os problemas legais devem parar no STJ.
Como a disputa é entre dois códigos (leis ordinárias), a instância final seria o STJ. E este possui vários casos julgados em que decidiu pela aplicação do CDC em pedidos de indenização contra companhias aéreas. Com isso, as indenizações podem ser calculadas de acordo com os danos alegados pelos passageiros, o que, no caso da aviação, pode levar à multiplicação dos valores, chegando a milhões de reais por ação.
O caso começou a ser analisado no Supremo em agosto de 2004. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que o debate em torno de qual código deveria ser aplicado teria de ser levado de volta à Justiça do Rio. Em seguida, o ministro Eros Grau pediu vista do processo.
Em outubro daquele ano, Grau levou voto a favor das companhias aéreas. Segundo ele, os pedidos de indenização no setor devem ser analisados tendo em vista os tratados internacionais do setor - a Convenção de Varsóvia, os protocolos de Haia e de Montreal - e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Para Grau, o CDC é uma lei geral para todos os setores, enquanto o Código Aeronáutico é uma lei especial para o setor aéreo. "A lei especial deve prevalecer sobre a geral porque disciplina de forma diferenciada situações específicas que, por algum motivo, devem ser afastadas da incidência da regra geral", argumentou. Após o voto de Grau, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista.
Em novembro de 2004, Britto concluiu que a questão envolve conflito de aplicação entre duas normas infraconstitucionais e, portanto, não caberia ao STF decidir sobre o assunto. Assim, prevaleceria o entendimento das instâncias inferiores, favoráveis ao CDC. Novamente, o caso foi interrompido por pedido de vista. Desta vez, o ministro Cezar Peluso pediu mais tempo para analisar a questão.
No último dia 17, Peluso levou o seu voto, no qual afirmou que a decisão da Justiça do Rio foi tomada com base em legislação infraconstitucional (o CDC). Logo, não caberia ao STF modificar a decisão da Justiça fluminense. Após o voto de Peluso, o caso foi encerrado. Ao fim, a maioria concluiu que não cabe ao STF definir qual código deve ser aplicado. O placar ficou em três votos a um. Grau foi vencido. Ao não definir um código, o STF indicou que deve prevalecer o entendimento do STJ e este último manda aplicar o CDC.
No STJ, as companhias aéreas estão tentando brecar as indenizações milionárias no setor com base num precedente do tribunal num processo envolvendo os Correios. Foi uma ação em que os Correios conseguiram derrubar um pedido de indenização milionário por extravio de correspondência, alegando que a pessoa não conseguiu comprovar os valores perdidos.
Outra saída às companhias aéreas é utilizar precedentes em que a 2ª Turma do STF tomou decisões com base no Código Aeronáutico. Quando decisões das turmas do STF entram em conflito, o caso é levado ao plenário para os onze ministros definiram a questão de uma vez por todas.
Hoje, o plenário do STF vai analisar o pedido de indenização da Varig por supostas perdas decorrentes do congelamento de tarifas aéreas feito após o plano Cruzado, entre 1986 e 1992. Na época, a indenização era de R$ 3 bilhões. Com a correção, o valor deverá, no mínimo, dobrar. Caso a companhia vença, os valores serão destinados ao pagamento de credores da velha Varig. A Gol, que adquiriu a companhia, não receberia nada nessa ação.
Indenização não tem limite, diz STF
Juliano Basile, de Brasília
25/03/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que tornou sem limites as indenizações no setor aéreo. A 1ª Turma do STF manteve, no último dia 17, decisão da Justiça do Rio de Janeiro que concedeu indenização por danos morais a uma passageira da Varig.
O caso é importante porque nele o STF discutiu se os pedidos de indenização contra as companhias aéreas devem ser julgados com base no Código Aeronáutico ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Código Aeronáutico prevê valores específicos para as indenizações que podem chegar a, no máximo, R$ 50 mil. Já pelo CDC não há limites para os pedidos de indenização, como na legislação aérea. Assim, todas as ações podem ter os seus valores multiplicados, desde as que cobram por extravios de bagagem até as indenizações requeridas por familiares de vítimas de acidentes.
Após mais de quatro anos de debates, os ministros da 1ª Turma concluíram, por maioria de votos, que a discussão sobre qual código deve ter como última instância o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Só cabe ao Supremo julgar assuntos que envolvem problemas constitucionais. Os problemas legais devem parar no STJ.
Como a disputa é entre dois códigos (leis ordinárias), a instância final seria o STJ. E este possui vários casos julgados em que decidiu pela aplicação do CDC em pedidos de indenização contra companhias aéreas. Com isso, as indenizações podem ser calculadas de acordo com os danos alegados pelos passageiros, o que, no caso da aviação, pode levar à multiplicação dos valores, chegando a milhões de reais por ação.
O caso começou a ser analisado no Supremo em agosto de 2004. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que o debate em torno de qual código deveria ser aplicado teria de ser levado de volta à Justiça do Rio. Em seguida, o ministro Eros Grau pediu vista do processo.
Em outubro daquele ano, Grau levou voto a favor das companhias aéreas. Segundo ele, os pedidos de indenização no setor devem ser analisados tendo em vista os tratados internacionais do setor - a Convenção de Varsóvia, os protocolos de Haia e de Montreal - e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Para Grau, o CDC é uma lei geral para todos os setores, enquanto o Código Aeronáutico é uma lei especial para o setor aéreo. "A lei especial deve prevalecer sobre a geral porque disciplina de forma diferenciada situações específicas que, por algum motivo, devem ser afastadas da incidência da regra geral", argumentou. Após o voto de Grau, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista.
Em novembro de 2004, Britto concluiu que a questão envolve conflito de aplicação entre duas normas infraconstitucionais e, portanto, não caberia ao STF decidir sobre o assunto. Assim, prevaleceria o entendimento das instâncias inferiores, favoráveis ao CDC. Novamente, o caso foi interrompido por pedido de vista. Desta vez, o ministro Cezar Peluso pediu mais tempo para analisar a questão.
No último dia 17, Peluso levou o seu voto, no qual afirmou que a decisão da Justiça do Rio foi tomada com base em legislação infraconstitucional (o CDC). Logo, não caberia ao STF modificar a decisão da Justiça fluminense. Após o voto de Peluso, o caso foi encerrado. Ao fim, a maioria concluiu que não cabe ao STF definir qual código deve ser aplicado. O placar ficou em três votos a um. Grau foi vencido. Ao não definir um código, o STF indicou que deve prevalecer o entendimento do STJ e este último manda aplicar o CDC.
No STJ, as companhias aéreas estão tentando brecar as indenizações milionárias no setor com base num precedente do tribunal num processo envolvendo os Correios. Foi uma ação em que os Correios conseguiram derrubar um pedido de indenização milionário por extravio de correspondência, alegando que a pessoa não conseguiu comprovar os valores perdidos.
Outra saída às companhias aéreas é utilizar precedentes em que a 2ª Turma do STF tomou decisões com base no Código Aeronáutico. Quando decisões das turmas do STF entram em conflito, o caso é levado ao plenário para os onze ministros definiram a questão de uma vez por todas.
Hoje, o plenário do STF vai analisar o pedido de indenização da Varig por supostas perdas decorrentes do congelamento de tarifas aéreas feito após o plano Cruzado, entre 1986 e 1992. Na época, a indenização era de R$ 3 bilhões. Com a correção, o valor deverá, no mínimo, dobrar. Caso a companhia vença, os valores serão destinados ao pagamento de credores da velha Varig. A Gol, que adquiriu a companhia, não receberia nada nessa ação.
Vitória dos Diários Associados no TJ-RJ
Jornal do Commercio - Economia - 25.03.09 - A-5
Associados obtêm vitória histórica
Os Diários Associados obtiveram ontem uma histórica vitória na disputa judicial em que é discutida a legalidade da doação de frações do condomínio acionário por Assis Chateaubriand depois de sua morte. Por cinco votos a zero, os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acataram a tese do grupo de que a disponibilidade das cotas pelo seu fundador é legítima e válida, além de ser possível a sucessão das mesmas. Argumento contrário foi apresentado pelos advogados dos familiares e herdeiros - todos rejeitados pelos magistrados do TJ fluminense.
A discussão judicial envolvendo a formação do condomínio dos Diários Associados se arrasta há mais de 40 anos - sendo que a ação julgada ontem tramitava no TJ fluminense desde 1997. A família de Assis Chateaubriand tenta reaver as cotas doadas por ele aos condôminos sob a alegação que não poderia haver a sucessão entre os integrantes do grupo. Os herdeiros cobravam ainda uma indenização pelos prejuízos sofridos ao não deterem a totalidade das ações. Se insistirem na tese, ainda caberá apenas recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Foi uma decisão histórica para os Diários Associados, com a declaração de validade do condomínio. Os Diários Associados estão definitivamente reconhecidos pela vontade de Assis Chateaubriand", afirmou o advogado José Murilo Procópio, um dos responsáveis pela ação.
"Ao rejeitarem os embargos, prevaleceu o entendimento que o condomínio é válido, o contrato é legítimo e não há qualquer ilegalidade. Estamos felizes com esse pronunciamento", completou o advogado Antônio Vilas Boas, outro integrante da ação.
Não é a primeira vez que os herdeiros de Assis Chateaubriand tentam anular as doações feitas pelo seu patriarca. Há alguns anos, ação semelhante foi julgada pelo STJ, que entendeu que o contrato societário envolvendo os Diários Associados é legal. "Um recurso da outra parte é possível no STJ, mas é um tribunal onde o condomínio já venceu uma ação semelhante no passado, com a mesma tese", argumentou o advogado Marlan Marinho. Dessa forma, ele acredita que a decisão de ontem propicia uma tranquilidade aos atuais condôminos e encerra uma discussão de décadas.
Na avaliação do membro do Conselho Consultivo do Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados, Carlos Mário Veloso, o Judiciário fluminense está fazendo valer a vontade de Assis Chateaubriand, que optou por perenizar as empresas do grupo idealizado por ele.
"Esta questão é uma página virada. É a segunda demanda proposta com argumentos semelhantes e acaba com qualquer dúvida em relação ao assunto, além de evitar questionamentos", concluiu.
O diretor jurídico Joaquim de Freitas lembrou que foram várias as discussões envolvendo os Diários Associados, mas sempre com vitória para o grupo. "As doações feitas por Chateaubriand foram feitas dentro da lei, respeitando a parte do patrimônio que caberia aos seus herdeiros."
Uma vez que o contrato societário é considerado atípico e não apresenta qualquer irregularidade, anular a transferência de ações seria como romper com o negócio.
Associados obtêm vitória histórica
Os Diários Associados obtiveram ontem uma histórica vitória na disputa judicial em que é discutida a legalidade da doação de frações do condomínio acionário por Assis Chateaubriand depois de sua morte. Por cinco votos a zero, os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acataram a tese do grupo de que a disponibilidade das cotas pelo seu fundador é legítima e válida, além de ser possível a sucessão das mesmas. Argumento contrário foi apresentado pelos advogados dos familiares e herdeiros - todos rejeitados pelos magistrados do TJ fluminense.
A discussão judicial envolvendo a formação do condomínio dos Diários Associados se arrasta há mais de 40 anos - sendo que a ação julgada ontem tramitava no TJ fluminense desde 1997. A família de Assis Chateaubriand tenta reaver as cotas doadas por ele aos condôminos sob a alegação que não poderia haver a sucessão entre os integrantes do grupo. Os herdeiros cobravam ainda uma indenização pelos prejuízos sofridos ao não deterem a totalidade das ações. Se insistirem na tese, ainda caberá apenas recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Foi uma decisão histórica para os Diários Associados, com a declaração de validade do condomínio. Os Diários Associados estão definitivamente reconhecidos pela vontade de Assis Chateaubriand", afirmou o advogado José Murilo Procópio, um dos responsáveis pela ação.
"Ao rejeitarem os embargos, prevaleceu o entendimento que o condomínio é válido, o contrato é legítimo e não há qualquer ilegalidade. Estamos felizes com esse pronunciamento", completou o advogado Antônio Vilas Boas, outro integrante da ação.
Não é a primeira vez que os herdeiros de Assis Chateaubriand tentam anular as doações feitas pelo seu patriarca. Há alguns anos, ação semelhante foi julgada pelo STJ, que entendeu que o contrato societário envolvendo os Diários Associados é legal. "Um recurso da outra parte é possível no STJ, mas é um tribunal onde o condomínio já venceu uma ação semelhante no passado, com a mesma tese", argumentou o advogado Marlan Marinho. Dessa forma, ele acredita que a decisão de ontem propicia uma tranquilidade aos atuais condôminos e encerra uma discussão de décadas.
Na avaliação do membro do Conselho Consultivo do Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados, Carlos Mário Veloso, o Judiciário fluminense está fazendo valer a vontade de Assis Chateaubriand, que optou por perenizar as empresas do grupo idealizado por ele.
"Esta questão é uma página virada. É a segunda demanda proposta com argumentos semelhantes e acaba com qualquer dúvida em relação ao assunto, além de evitar questionamentos", concluiu.
O diretor jurídico Joaquim de Freitas lembrou que foram várias as discussões envolvendo os Diários Associados, mas sempre com vitória para o grupo. "As doações feitas por Chateaubriand foram feitas dentro da lei, respeitando a parte do patrimônio que caberia aos seus herdeiros."
Uma vez que o contrato societário é considerado atípico e não apresenta qualquer irregularidade, anular a transferência de ações seria como romper com o negócio.
Lei municipal RJ sobre estacionamento é inconstitucional
Notícia publicada no site do TJ-RJ em 30/03/2009 17:16
--------------------------------------------------------------------------------
Lei Nº 4.798/08 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade dos seus membros, reconheceu, hoje, a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 4.798, de 2 de abril de 2008, que disciplina a sistemática de cobrança por estacionamento de veículo automotor na cidade do Rio de Janeiro.
O relator do processo, desembargador Sergio Cavalieri Filho, destacou que a lei da Câmara Municipal viola o art. 74, inciso V, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que determina que compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre produção e consumo. Tratando a matéria de Direito do Consumidor, não é de competência do município.
A Lei nº 4.798/2008 tornava obrigatória, para todos os estacionamentos públicos ou privados do município, que a cobrança pelo serviço fosse efetuada considerando períodos fracionados de no máximo dez minutos.
--------------------------------------------------------------------------------
Lei Nº 4.798/08 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro é inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade dos seus membros, reconheceu, hoje, a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 4.798, de 2 de abril de 2008, que disciplina a sistemática de cobrança por estacionamento de veículo automotor na cidade do Rio de Janeiro.
O relator do processo, desembargador Sergio Cavalieri Filho, destacou que a lei da Câmara Municipal viola o art. 74, inciso V, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que determina que compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre produção e consumo. Tratando a matéria de Direito do Consumidor, não é de competência do município.
A Lei nº 4.798/2008 tornava obrigatória, para todos os estacionamentos públicos ou privados do município, que a cobrança pelo serviço fosse efetuada considerando períodos fracionados de no máximo dez minutos.
Inconstitucionalidade da exigência de CND
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 31.03.09 - E1
STF publica acórdão que limita comprovação de quitação fiscal
Zínia Baeta, de São Paulo
31/03/2009
Bruno Magalhaes / Ag. Nitro
Bianca Delgado: precedente facilitará questionamentos futuros
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento que, no ano passado, considerou inconstitucional a exigência de quitação de débitos tributários - ou as conhecidas certidões negativas de débito (CNDs) - das empresas que precisem formalizar operações de crédito, registrar contratos em cartórios ou formalizar alterações contratuais nas juntas comerciais, assim como transferência de domicílio para o exterior. No julgamento, os ministros da corte derrubaram parte da Lei nº 7.711, de 1988, e consideraram que exigências dessa natureza representam uma espécie de sanção política. O ponto mais esperado, no entanto - a exigência das certidões negativas de débito em licitações, também prevista na Lei nº 7.711 - não foi analisado, porque considerou-se que o dispositivo foi revogado pela Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de 1993.
O caso foi analisado em 2008, em um pacote de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas em 1990 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). E apesar de tratar especificamente de uma norma, o julgado é considerado um precedente importante pelos advogados, pois poderá ser utilizado para situações diversas que atingem o dia a dia das empresas. O advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita, Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que o acórdão reforça os diversos questionamentos que os advogados tributaristas podem fazer. Zanim afirma que em situações impostas pela Lei de Licitações ou pela Lei Complementar nº 123 , de 2003, por exemplo, os argumentos dos ministros poderiam ser levantados para discuti-las. No caso da Lei de Licitações, exige-se das empresas a comprovação de regularidade fiscal para participação em licitações e a Lei Complementar nº 123 condiciona a participação de empresas no Supersimples à inexistência de débitos fiscais.
Bianca Delgado, advogada do Décio Freire Advogados, cita uma situação recente que poderia ser questionada. Ela lembra que a Medida Provisória nº 451, de 2008, estabelece no artigo 6º que, nas operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal pelo período de seis meses. Segundo ela, o precedente do Supremo apresenta argumentos que poderiam ser usados no questionamento da fixação desse prazo, que poderia não existir. "Esse precedente facilitará o questionamento das diversas exigências de regularidade fiscal presente no cotidiano das empresas", diz.
A exigência de certidão previdenciária, prevista na Lei nº 8.812, de 1991, assim como a necessidade de CND para atos a serem realizados pelas juntas comerciais, também seriam situações que poderiam ser passíveis de questionamentos. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, a maioria das juntas exige a CND para atos de transferência de titularidade como fusão, aquisição, transferências de controle. Para ele, essa exigência por parte das juntas pode mudar em razão do julgamento do Supremo. "As sanções políticas não podem ser arbitradas sem a observação do procedimento legal", afirma a advogada Angela Martinella, da banca Advocacia Celso Botelho de Moraes.
STF publica acórdão que limita comprovação de quitação fiscal
Zínia Baeta, de São Paulo
31/03/2009
Bruno Magalhaes / Ag. Nitro
Bianca Delgado: precedente facilitará questionamentos futuros
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento que, no ano passado, considerou inconstitucional a exigência de quitação de débitos tributários - ou as conhecidas certidões negativas de débito (CNDs) - das empresas que precisem formalizar operações de crédito, registrar contratos em cartórios ou formalizar alterações contratuais nas juntas comerciais, assim como transferência de domicílio para o exterior. No julgamento, os ministros da corte derrubaram parte da Lei nº 7.711, de 1988, e consideraram que exigências dessa natureza representam uma espécie de sanção política. O ponto mais esperado, no entanto - a exigência das certidões negativas de débito em licitações, também prevista na Lei nº 7.711 - não foi analisado, porque considerou-se que o dispositivo foi revogado pela Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de 1993.
O caso foi analisado em 2008, em um pacote de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas em 1990 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). E apesar de tratar especificamente de uma norma, o julgado é considerado um precedente importante pelos advogados, pois poderá ser utilizado para situações diversas que atingem o dia a dia das empresas. O advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita, Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que o acórdão reforça os diversos questionamentos que os advogados tributaristas podem fazer. Zanim afirma que em situações impostas pela Lei de Licitações ou pela Lei Complementar nº 123 , de 2003, por exemplo, os argumentos dos ministros poderiam ser levantados para discuti-las. No caso da Lei de Licitações, exige-se das empresas a comprovação de regularidade fiscal para participação em licitações e a Lei Complementar nº 123 condiciona a participação de empresas no Supersimples à inexistência de débitos fiscais.
Bianca Delgado, advogada do Décio Freire Advogados, cita uma situação recente que poderia ser questionada. Ela lembra que a Medida Provisória nº 451, de 2008, estabelece no artigo 6º que, nas operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal pelo período de seis meses. Segundo ela, o precedente do Supremo apresenta argumentos que poderiam ser usados no questionamento da fixação desse prazo, que poderia não existir. "Esse precedente facilitará o questionamento das diversas exigências de regularidade fiscal presente no cotidiano das empresas", diz.
A exigência de certidão previdenciária, prevista na Lei nº 8.812, de 1991, assim como a necessidade de CND para atos a serem realizados pelas juntas comerciais, também seriam situações que poderiam ser passíveis de questionamentos. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, a maioria das juntas exige a CND para atos de transferência de titularidade como fusão, aquisição, transferências de controle. Para ele, essa exigência por parte das juntas pode mudar em razão do julgamento do Supremo. "As sanções políticas não podem ser arbitradas sem a observação do procedimento legal", afirma a advogada Angela Martinella, da banca Advocacia Celso Botelho de Moraes.
Falência do avalizado não exonera avalista
Noticiário do STJ -30/03/2009 - 08h04
DECISÃO
Falência de empresa não é razão para sócio-avalista se livrar de pagar nota promissória
Avalista não pode argumentar falência de empresa para se recusar a saldar compromissos firmados em nota promissória, ainda que ele seja sócio da empresa avalizada. Com essa consideração, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a arrematação de um imóvel da massa falida do Supermercado Gomes Ltda., de Santa Catarina, para o pagamento da dívida.
Após ação de execução proposta pelo credor da nota promissória, que resultou na penhora e posterior arrematação de imóvel, o avalista entrou na Justiça com pedido para anular a arrematação. Segundo a defesa, a falência fora decretada antes mesmo da distribuição da execução. Mesmo assim, um imóvel de propriedade do avalista foi penhorado e arrematado.
Em primeira instância, a ação de anulação de ato jurídico foi julgada improcedente. “A execução não estava sujeita aos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência, pois ajuizada apenas em desfavor de Osni Martim Gomes, avalista da obrigação assumida por Supermercado Gomes Ltda. (...), representada por uma nota promissória”, afirmou o juiz.
A massa falida apelou, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao apelo. “É autônoma a responsabilidade entre avalista e avalizado, de modo que não é possibilitado ao garante opor as exceções pessoais referentes à obrigada principal”, afirmou o tribunal catarinense. “Assim, são válidas a penhora e a arrematação efetivadas em execução promovida exclusivamente contra o garante, ainda que este seja sócio de empresa falida”, diz a decisão.
Insatisfeita, a massa recorreu ao STJ, alegando que a decisão: I) ofendeu o artigo 24 do DL 7.661/45, pois a ação não foi ajuizada pelo avalista, mas pela massa falida, que deduz a exceção pessoal de falência na própria e personalíssima condição de falida; II) violou o artigo 714 do Código de Processo Civil - CPC, tendo em vista que o credor só pode arrematar o bem imóvel se houver disputa com outros licitantes; III – afrontou o artigo 32 do Decreto nº 2.044/08, na medida em que inexistiria aval, por ter sido tal garantia prestada pelo próprio emitente do título.
A Terceira Turma não conheceu do recurso especial, mantendo a validade da arrematação, ao afastar as alegações. “O fato do sacador de nota promissória vir a ter sua falência decretada, em nada afeta a obrigação do avalista do título, que, inclusive, não pode opor em seu favor qualquer dos efeitos decorrentes da quebra do avalizado”, considerou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
Ela lembrou que o artigo 24 do DL 7.661/45 determina a suspensão das ações dos credores particulares de sócio solidário da sociedade falida, circunstância que não alcança a execução ajuizada em desfavor de avalista da falida. “Muito embora o avalista seja devedor solidário da obrigação avalizada, ele não se torna, por conta exclusiva do aval, sócio da empresa em favor da qual presta a garantia”, acrescentou.
Ainda segundo a ministra, ainda que a pessoa jurídica venha a ser representada por uma pessoa física, há de se distinguir as suas personalidades “Da análise do acórdão recorrido infere-se, inequivocamente, que o título de crédito foi emitido pela pessoa jurídica Supermercado Gomes Ltda. e avalizado pela pessoa física de seu sócio, Osni Martim Gomes”, assevera. “Tanto que a execução foi ajuizada unicamente em face deste último, resultando na penhora e arrematação de imóvel a ele pertencente, sem qualquer participação da falida, seja no pólo passivo da ação, seja no bem objeto de constrição e expropriação”, concluiu. (Resp 883859)
DECISÃO
Falência de empresa não é razão para sócio-avalista se livrar de pagar nota promissória
Avalista não pode argumentar falência de empresa para se recusar a saldar compromissos firmados em nota promissória, ainda que ele seja sócio da empresa avalizada. Com essa consideração, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a arrematação de um imóvel da massa falida do Supermercado Gomes Ltda., de Santa Catarina, para o pagamento da dívida.
Após ação de execução proposta pelo credor da nota promissória, que resultou na penhora e posterior arrematação de imóvel, o avalista entrou na Justiça com pedido para anular a arrematação. Segundo a defesa, a falência fora decretada antes mesmo da distribuição da execução. Mesmo assim, um imóvel de propriedade do avalista foi penhorado e arrematado.
Em primeira instância, a ação de anulação de ato jurídico foi julgada improcedente. “A execução não estava sujeita aos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência, pois ajuizada apenas em desfavor de Osni Martim Gomes, avalista da obrigação assumida por Supermercado Gomes Ltda. (...), representada por uma nota promissória”, afirmou o juiz.
A massa falida apelou, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao apelo. “É autônoma a responsabilidade entre avalista e avalizado, de modo que não é possibilitado ao garante opor as exceções pessoais referentes à obrigada principal”, afirmou o tribunal catarinense. “Assim, são válidas a penhora e a arrematação efetivadas em execução promovida exclusivamente contra o garante, ainda que este seja sócio de empresa falida”, diz a decisão.
Insatisfeita, a massa recorreu ao STJ, alegando que a decisão: I) ofendeu o artigo 24 do DL 7.661/45, pois a ação não foi ajuizada pelo avalista, mas pela massa falida, que deduz a exceção pessoal de falência na própria e personalíssima condição de falida; II) violou o artigo 714 do Código de Processo Civil - CPC, tendo em vista que o credor só pode arrematar o bem imóvel se houver disputa com outros licitantes; III – afrontou o artigo 32 do Decreto nº 2.044/08, na medida em que inexistiria aval, por ter sido tal garantia prestada pelo próprio emitente do título.
A Terceira Turma não conheceu do recurso especial, mantendo a validade da arrematação, ao afastar as alegações. “O fato do sacador de nota promissória vir a ter sua falência decretada, em nada afeta a obrigação do avalista do título, que, inclusive, não pode opor em seu favor qualquer dos efeitos decorrentes da quebra do avalizado”, considerou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
Ela lembrou que o artigo 24 do DL 7.661/45 determina a suspensão das ações dos credores particulares de sócio solidário da sociedade falida, circunstância que não alcança a execução ajuizada em desfavor de avalista da falida. “Muito embora o avalista seja devedor solidário da obrigação avalizada, ele não se torna, por conta exclusiva do aval, sócio da empresa em favor da qual presta a garantia”, acrescentou.
Ainda segundo a ministra, ainda que a pessoa jurídica venha a ser representada por uma pessoa física, há de se distinguir as suas personalidades “Da análise do acórdão recorrido infere-se, inequivocamente, que o título de crédito foi emitido pela pessoa jurídica Supermercado Gomes Ltda. e avalizado pela pessoa física de seu sócio, Osni Martim Gomes”, assevera. “Tanto que a execução foi ajuizada unicamente em face deste último, resultando na penhora e arrematação de imóvel a ele pertencente, sem qualquer participação da falida, seja no pólo passivo da ação, seja no bem objeto de constrição e expropriação”, concluiu. (Resp 883859)
segunda-feira, 30 de março de 2009
Instrumentos coletivos via internet
Acordos coletivos somente via internet
Instrução Normativa publicada no Diário Oficial disciplina procedimentos para registro no Sistema Mediador, além de reiterar que registro de convenções deverão ser feitos eletronicamente (http://www.mte.gov.br/dep_registro/leg_instrucoes_normativas2009.asp).
Brasília, 25/03/2009 - Desde janeiro deste ano, todos os Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, têm sido registrados eletronicamente por meio do Sistema Mediador, disponivel no site do Minsitério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o final de 2008, era facultativa a opção por registro via papel ou internet.
A Instrução Normativa n° 11, de 24 de março e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.
Antes e depois - O Sistema Mediador informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos só têm valor legal a partir do "Depósito no Protocolo", procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser registrado. Esse prazo pode ir além para os acordos ou convenções cuja base territorial vai além dos municípios abrangidos por uma única Gerência Regional do Trabalho.
Com o novo instrumento, o tempo mínimo de "depósito" passou a ser de um dia, com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas, além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse.
No início da implantação, o Sistema Mediador foi disponibilizado em projeto piloto para a capital paulista. No entanto, uma ação conjunta da SRTE/SP e as cinco maiores regiões estaduais (São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e Capital), conseguiu acelerar a implantação do sistema em todo o estado.
Sistema Mediador - O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho, na busca por maior transparência no tocante ao depósito dos instrumentos coletivos do trabalho no Ministério, conforme determina o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a constituição de um banco de dados com os acordos e convenções coletivas de trabalho em vigor no país.
Faça sua consulta na página do MTE, em www.mte.gov.br
Para ler mais sobre Sistema Mediador, veja reportagem publicada na REVISTA TRABALHO
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 / 2430 - acs@mte.gov.brMatéria publicada no portal do MTE em: http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=5235&PalavraChave=sistema%20mediador,%20srt
Instrução Normativa publicada no Diário Oficial disciplina procedimentos para registro no Sistema Mediador, além de reiterar que registro de convenções deverão ser feitos eletronicamente (http://www.mte.gov.br/dep_registro/leg_instrucoes_normativas2009.asp).
Brasília, 25/03/2009 - Desde janeiro deste ano, todos os Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, têm sido registrados eletronicamente por meio do Sistema Mediador, disponivel no site do Minsitério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o final de 2008, era facultativa a opção por registro via papel ou internet.
A Instrução Normativa n° 11, de 24 de março e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.
Antes e depois - O Sistema Mediador informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos só têm valor legal a partir do "Depósito no Protocolo", procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser registrado. Esse prazo pode ir além para os acordos ou convenções cuja base territorial vai além dos municípios abrangidos por uma única Gerência Regional do Trabalho.
Com o novo instrumento, o tempo mínimo de "depósito" passou a ser de um dia, com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas, além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse.
No início da implantação, o Sistema Mediador foi disponibilizado em projeto piloto para a capital paulista. No entanto, uma ação conjunta da SRTE/SP e as cinco maiores regiões estaduais (São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e Capital), conseguiu acelerar a implantação do sistema em todo o estado.
Sistema Mediador - O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho, na busca por maior transparência no tocante ao depósito dos instrumentos coletivos do trabalho no Ministério, conforme determina o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a constituição de um banco de dados com os acordos e convenções coletivas de trabalho em vigor no país.
Faça sua consulta na página do MTE, em www.mte.gov.br
Para ler mais sobre Sistema Mediador, veja reportagem publicada na REVISTA TRABALHO
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 / 2430 - acs@mte.gov.brMatéria publicada no portal do MTE em: http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=5235&PalavraChave=sistema%20mediador,%20srt
Vírgula de 1 milhão de dólares
Valor Econômico – Legislação & Tributos – 26.03.09 – E1
Diminuição do 'juridiquês' pode reduzir custos
Megan Murphy, Financial Times
26/03/2009
Ela era conhecida como a batalha da vírgula de um milhão de dólares. Duas companhias canadenses - a Rogers Communications, uma provedora de serviços a cabo, e a Bell Aliant, uma companhia telefônica - se engalfinharam em uma disputa amarga sobre se a Aliant poderia cancelar um contrato que rege o uso de mais de 90 mil postes espalhados pelas províncias mais ao leste do Canadá. A batalha de riscos elevados se concentrou na construção de uma única sentença, e em determinar se ela permitia à Bell Aliant se desfazer do contrato a qualquer momento com apenas um único ano de aviso prévio, ou apenas após o decurso de um período inicial de cinco anos.
O trecho lesivo? "O presente acordo entrará em vigor a partir da data em que for feito e deverá continuar válido por um período de cinco anos a partir da data em que for feito, e posteriormente por períodos de cinco anos sucessivos, a menos que e até que seja terminado por meio de aviso prévio de um ano por escrito por qualquer uma das partes". Uma sucessão de especialistas em gramática foi convocada para determinar se a posição da segunda vírgula modificou a cláusula subordinada ou a sentença toda. A disputa foi decidida a favor da Rogers, depois de um tribunal canadense ter analisado a versão francesa do contrato - mas somente após quase dois anos de litígio oneroso.
A Aliant e a Rogers estão longe de ser as duas únicas companhias a aprender as lições da má-elaboração de minutas de contrato da forma mais dolorosa. De acordo com Ken Adams, um autodenominado "maluco por contratos", quase todo contrato padrão de negócios estará repleto de ambiguidades de pontuação, de linguagem cheia de clichês sem sentido e de uso grosseiro de verbos. O "pequeno segredo sórdido" do estilo de redação anglo-saxônica que domina as transações globais, diz, é que ninguém elabora contratos a partir do zero. Depois de renunciar ao exercício da advocacia para estabelecer sua própria consultoria em redação de contratos, Adams passou a personificar uma cruzada de um único homem movida contra o juridiquês, esse tão detestado jargão arcaico exemplificado por expressões como "em consideração às premissas e promessas mútuas aqui contidas" e "vislumbrando".
Agora que os departamentos jurídicos das companhias enfrentam enormes cortes orçamentários, uma das maneiras mais simples de se aprimorar a eficiência é revisar a forma como eles redigem, negociam e firmam acordos, argumenta Adams. Como qualquer advogado bem sabe, a maioria dos contratos está baseada em alguma espécie de modelo-mestre, ou em acordos usados em uma - com um pouco de sorte, similar - transação anterior. Esses documentos passam a ser "assinalados" para refletir a proposta que está sendo apreciada, desde a concessão de um empréstimo a uma firma de pequeno porte a uma grande oferta pública de aquisição. As alterações são geralmente assinaladas primeiramente a mão, depois por computador através de rodadas aparentemente intermináveis de documentos "em negrito" trocados entre as partes.
Esse método, apesar de visar a redução de risco no mundo das transações corporativas, sujeito a enormes pressões, significa que a maioria das redações de contratos passa a ser um exercício naquilo que Adams descarta como "regurgitação indiscriminada". Quando um modelo é assim usado, centenas ou até milhares de vezes ao ano, o efeito cumulativo de falhas de redação aparentemente secundárias pode ser tornar um empecilho dispendioso para a eficiência corporativa. Talvez ainda pior, esse é exatamente o tipo de trabalho repetitivo que desmoraliza pessoal do baixo escalão e desvia as pessoas de trabalho de nível mais alto. Contratos confusos, enigmáticos e quase ininteligíveis custam às empresas tempo e dinheiro e, na pior das hipóteses, podem privá-las dos seus direitos.
A solução? Adams recomenda uma abordagem ativa para a redação de contratos e a ajuda de uma consultoria externa ou de um especialista para reescrever completamente os modelos. Ele sustenta que uma redação nova e hábil que usa a língua inglesa padrão geralmente reduz aproximadamente 25% das palavras sem perder nenhuma substância e deixa o restante "extremamente mais claro".
Algumas de suas outras recomendações essenciais são o desenvolvimento de um manual de estilo interno e o uso de tecnologia da informação para automatizar o processo. Muitas companhias e escritórios de advocacia de maior porte já investiram em algum tipo de programa de montagem de documentos, na tentativa de racionalizar a gestão de contratos. Um dos produtos mais populares é o DealBuilder, desenvolvido pela Business Integrity, com sede em Londres. O serviço, baseado na internet, permite aos usuários produzir a primeira minuta de um acordo com maior rapidez, através da resposta a uma série de perguntas acerca da transação proposta. Um rascunho do documento é, então, gerado automaticamente a partir dessas respostas, que pode continuar sendo negociado e refinado.
A divisão de bancos da banca Linklaters, por exemplo, diz que tem obtido êxito na redução do número de "precedentes-mestres" usados nos seus contratos de empréstimos - de 50 a 60 para apenas um - usando o DealBuilder. Jeremy Stokeld, um dos sócios do escritório de advocacia global, diz que, apesar de persistir uma tendência de os mesmos temas serem escolhidos em separado e discutidos pelos bancos envolvidos em um acordo, o serviço elimina horas do tempo de elaboração inicial, reduzindo os custos finais para o cliente. Adams, apesar de ser um defensor dos serviços automatizados de montagem de documentos, diz que as empresas ainda precisarão ser cautelosas com modelos de contrato perigosos. "É a síndrome do lixo que entra e do lixo que sai, contra a qual as companhias realmente precisam se precaver", diz.
E a escolha de Adams na questão da vírgula de um milhão de dólares? Ele teria eliminado o trecho todo, em favor do seguinte: "A duração inicial do presente acordo se encerra à meia-noite do começo do quinto aniversário da data desse acordo. A duração desse acordo (que consiste na duração inicial e qualquer prorrogação em conformidade com essa seção 12) será automaticamente prorrogada por períodos consecutivos de cinco anos, salvo se não mais tardar do que um ano antes do começo de qualquer uma dessas prorrogações uma das partes notificar a outra por escrito que ela não deseja prorrogar este acordo". (Tradução de Robert Bánvölgyi)
Diminuição do 'juridiquês' pode reduzir custos
Megan Murphy, Financial Times
26/03/2009
Ela era conhecida como a batalha da vírgula de um milhão de dólares. Duas companhias canadenses - a Rogers Communications, uma provedora de serviços a cabo, e a Bell Aliant, uma companhia telefônica - se engalfinharam em uma disputa amarga sobre se a Aliant poderia cancelar um contrato que rege o uso de mais de 90 mil postes espalhados pelas províncias mais ao leste do Canadá. A batalha de riscos elevados se concentrou na construção de uma única sentença, e em determinar se ela permitia à Bell Aliant se desfazer do contrato a qualquer momento com apenas um único ano de aviso prévio, ou apenas após o decurso de um período inicial de cinco anos.
O trecho lesivo? "O presente acordo entrará em vigor a partir da data em que for feito e deverá continuar válido por um período de cinco anos a partir da data em que for feito, e posteriormente por períodos de cinco anos sucessivos, a menos que e até que seja terminado por meio de aviso prévio de um ano por escrito por qualquer uma das partes". Uma sucessão de especialistas em gramática foi convocada para determinar se a posição da segunda vírgula modificou a cláusula subordinada ou a sentença toda. A disputa foi decidida a favor da Rogers, depois de um tribunal canadense ter analisado a versão francesa do contrato - mas somente após quase dois anos de litígio oneroso.
A Aliant e a Rogers estão longe de ser as duas únicas companhias a aprender as lições da má-elaboração de minutas de contrato da forma mais dolorosa. De acordo com Ken Adams, um autodenominado "maluco por contratos", quase todo contrato padrão de negócios estará repleto de ambiguidades de pontuação, de linguagem cheia de clichês sem sentido e de uso grosseiro de verbos. O "pequeno segredo sórdido" do estilo de redação anglo-saxônica que domina as transações globais, diz, é que ninguém elabora contratos a partir do zero. Depois de renunciar ao exercício da advocacia para estabelecer sua própria consultoria em redação de contratos, Adams passou a personificar uma cruzada de um único homem movida contra o juridiquês, esse tão detestado jargão arcaico exemplificado por expressões como "em consideração às premissas e promessas mútuas aqui contidas" e "vislumbrando".
Agora que os departamentos jurídicos das companhias enfrentam enormes cortes orçamentários, uma das maneiras mais simples de se aprimorar a eficiência é revisar a forma como eles redigem, negociam e firmam acordos, argumenta Adams. Como qualquer advogado bem sabe, a maioria dos contratos está baseada em alguma espécie de modelo-mestre, ou em acordos usados em uma - com um pouco de sorte, similar - transação anterior. Esses documentos passam a ser "assinalados" para refletir a proposta que está sendo apreciada, desde a concessão de um empréstimo a uma firma de pequeno porte a uma grande oferta pública de aquisição. As alterações são geralmente assinaladas primeiramente a mão, depois por computador através de rodadas aparentemente intermináveis de documentos "em negrito" trocados entre as partes.
Esse método, apesar de visar a redução de risco no mundo das transações corporativas, sujeito a enormes pressões, significa que a maioria das redações de contratos passa a ser um exercício naquilo que Adams descarta como "regurgitação indiscriminada". Quando um modelo é assim usado, centenas ou até milhares de vezes ao ano, o efeito cumulativo de falhas de redação aparentemente secundárias pode ser tornar um empecilho dispendioso para a eficiência corporativa. Talvez ainda pior, esse é exatamente o tipo de trabalho repetitivo que desmoraliza pessoal do baixo escalão e desvia as pessoas de trabalho de nível mais alto. Contratos confusos, enigmáticos e quase ininteligíveis custam às empresas tempo e dinheiro e, na pior das hipóteses, podem privá-las dos seus direitos.
A solução? Adams recomenda uma abordagem ativa para a redação de contratos e a ajuda de uma consultoria externa ou de um especialista para reescrever completamente os modelos. Ele sustenta que uma redação nova e hábil que usa a língua inglesa padrão geralmente reduz aproximadamente 25% das palavras sem perder nenhuma substância e deixa o restante "extremamente mais claro".
Algumas de suas outras recomendações essenciais são o desenvolvimento de um manual de estilo interno e o uso de tecnologia da informação para automatizar o processo. Muitas companhias e escritórios de advocacia de maior porte já investiram em algum tipo de programa de montagem de documentos, na tentativa de racionalizar a gestão de contratos. Um dos produtos mais populares é o DealBuilder, desenvolvido pela Business Integrity, com sede em Londres. O serviço, baseado na internet, permite aos usuários produzir a primeira minuta de um acordo com maior rapidez, através da resposta a uma série de perguntas acerca da transação proposta. Um rascunho do documento é, então, gerado automaticamente a partir dessas respostas, que pode continuar sendo negociado e refinado.
A divisão de bancos da banca Linklaters, por exemplo, diz que tem obtido êxito na redução do número de "precedentes-mestres" usados nos seus contratos de empréstimos - de 50 a 60 para apenas um - usando o DealBuilder. Jeremy Stokeld, um dos sócios do escritório de advocacia global, diz que, apesar de persistir uma tendência de os mesmos temas serem escolhidos em separado e discutidos pelos bancos envolvidos em um acordo, o serviço elimina horas do tempo de elaboração inicial, reduzindo os custos finais para o cliente. Adams, apesar de ser um defensor dos serviços automatizados de montagem de documentos, diz que as empresas ainda precisarão ser cautelosas com modelos de contrato perigosos. "É a síndrome do lixo que entra e do lixo que sai, contra a qual as companhias realmente precisam se precaver", diz.
E a escolha de Adams na questão da vírgula de um milhão de dólares? Ele teria eliminado o trecho todo, em favor do seguinte: "A duração inicial do presente acordo se encerra à meia-noite do começo do quinto aniversário da data desse acordo. A duração desse acordo (que consiste na duração inicial e qualquer prorrogação em conformidade com essa seção 12) será automaticamente prorrogada por períodos consecutivos de cinco anos, salvo se não mais tardar do que um ano antes do começo de qualquer uma dessas prorrogações uma das partes notificar a outra por escrito que ela não deseja prorrogar este acordo". (Tradução de Robert Bánvölgyi)
terça-feira, 24 de março de 2009
Campeonato Brasileito de Sommeliers
Valor Econômico - EU & Prazeres - 24.03.09 - D 14
Como vencer a salada de alcachofra e o nervosismo
Por Jorge Lucki, de São Paulo
24/03/2009
O vencedor Guilherme Corrêa, da importadora Decanter, vai representar o Brasil no primeiro campeonato Pan-Americano, em maio, em Buenos Aires
O Brasil já tem seu representante para o primeiro Campeonato Pan-Americano de Sommeliers que se realizará no Hotel Four Seasons, em Buenos Aires, no fim de maio próximo: é Guilherme Corrêa, que trabalha na Decanter Importadora. Ele venceu no ultimo sábado a final da etapa brasileira, obtendo também, com a vitória, o direito de defender nossas cores no próximo Mundial, que terá lugar em Santiago do Chile no ano que vem. Será, assim, sua segunda participação no mais importante concurso internacional do setor, já que tendo vencido o Brasileiro em 2006, ele pôde juntar-se à elite dos profissionais do setor no planeta no ano seguinte.
Com 37 anos de idade sobram credenciais a Guilherme Corrêa. Antes mesmo de se formar em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1994, apresentando como monografia de bacharelado "Análise Prospectiva da Indústria Vitivinícola do Rio Grande do Sul", ele já havia obtido os Certificados de Iniciação e, em seguida, o de Conhecimento Avançado de Vinhos no Instituto de Ciências Biologias da própria UFMG. Pouco tempo depois fez as malas e foi cursar a "Associazione Italiana Sommeliers" entre 1997 e 2000, conseguindo o diploma de Sommelier Professionista da "A.I.S.". É fluente em italiano e alemão, e tem bons conhecimentos de inglês e francês, um conjunto de atributos importantes no Concurso Mundial, que exige que o candidato se expresse em francês ou inglês, e que seja diferente do seu - representantes de países de língua inglesa devem se apresentar em francês e estes o contrário.
fotos Jefferson Dias / Valor
O vencedor Guilherme Corrêa, da importadora Decanter, vai representar o Brasil no primeiro campeonato Pan-Americano, em maio, em Buenos Aires
Mesmo com essa bagagem, alcançar o topo não foi fácil. Apresentaram-se para a prova 18 profissionais - 13 de São Paulo, entre eles Tiago Locatelli, do restaurante Varanda Grill, e Diego Mateus Arrebola, do Olivetto, de Campinas, respectivamente campeão e vice do Campeonato Paulista, disputado uma semana antes; e quatro do Rio de Janeiro, dos quais Dionísio Chaves, bicampeão brasileiro em 2000 e 2002, e Hirã Salsa Jr., finalista em vários concursos anteriores.
Seguindo o formato utilizado nos Mundiais, o Campeonato Brasileiro se constituiu de uma etapa eliminatória, disputada na sexta-feira, de onde seriam selecionados os três melhores classificados para participar da final que se realizaria no dia seguinte. Essa fase inicial era por sua vez composta de quatro partes, cumpridas no período da manhã e mais duas, práticas à tarde.
O primeiro teste constava de uma prova escrita com 35 questões múltipla escolha mais cinco dissertativas, abrangendo temas variados referentes não somente a vinhos em seu mais amplo contexto, mas também destilados, cerveja, água, chá, charutos, e outras bebidas. Sobre cada assunto, o conhecimento deve se aprofundar e envolver regulamentação, classificação, tipos e elaboração, história, clima, compatibilização com comida e outros detalhes, se já não bastassem estes.
fotos Jefferson Dias / Valor
O vencedor Guilherme Corrêa, da importadora Decanter, vai representar o Brasil no primeiro campeonato Pan-Americano, em maio, em Buenos Aires
Para ilustrar, fica aqui a última questão: "Que vinhos você proporia para um cliente que solicitasse uma salada de coração de alcachofras ao vinagrete, seguido por um file a Camões e finalizando com um pedaço de um bolo de chocolate Floresta Negra? E se ele só bebesse cerveja, que opções você ofereceria? E se o mesmo se declarasse abstêmio, que tipos de bebida seriam suas opções?". Para tanto o tempo concedido era de 60 minutos e o item representava 40% da pontuação final da fase eliminatória.
Na sequência os candidatos tinham 20 minutos para degustar às cegas 2 vinhos, descrevendo-os por escrito (20% de peso); mais 10 minutos para colocar no papel como ambos, 1 branco californiano e um Salton tinto cabernet sauvignon, se compatibilizavam com o prato especialmente preparado para a ocasião, uma porchetta (10%); e finalmente reconhecer em 5 minutos três bebidas (no caso eram saquê, vodka e um Irish Whiskey (5%). No todo, foram concedidos 95 minutos para os quatro quesitos, que, em conjunto contavam 75% para o cômputo da pontuação de fase eliminatória.
As duas séries complementares previstas para o período da tarde eram individuais e essencialmente práticas: num primeiro momento, uma prova oral de degustação, em que o candidato recebia um vinho numa taça negra (para despistar seu conteúdo) e ele tinha que descrevê-lo (era um Gewurztraminer alsaciano), em 5 minutos (peso 10); e logo a seguir uma mini-prova de serviço, em que o profissional deveria atender o pedido de um casal, executando todo o ritual necessário, decantação inclusive, em 10 minutos (peso 15).
Na finalíssima exige-se até elegânciaDe São Paulo
Na tarde de sábado, aberto ao público, foram divulgados os três finalistas, aqueles que alcançaram maior soma de pontos nas provas anteriores: Diego Mateus Arrebola, de Campinas; Tiago Locatelli, do restaurante paulista Varanda Grill; e o mineiro hoje radicado em Blumenau, Guilherme Corrêa. Recomeçavam agora em igualdade de condições, esquecendo-se a etapa precedente.
Na fase decisiva, diante de público e sob a pressão do momento, os candidatos classificados, seguindo uma ordem tirada por sorteio, deveriam passar inicialmente por uma banca de enólogos que lhes propunha três vinhos para serem degustados às cegas: um Vinho Verde 2006, de Portugal, leve, com bom frescor e toques cítricos e leve sensação adocicada no final; um tinto do Douro, Quinta de la Rosa safra 99, com bons aromas de fruta compotada e especiarias doces, mas já cansado na boca, que não deve ir muito longe, deixando taninos por se fazer; completando o trio havia um vinho (meio) doce inusitado, um Picolit 94, da região italiana do Friuli, que mostrava cor evoluída, aromas de caramelo, casca de laranja, e denotando oxidação, nuance que se poderia confirmar na boca, junto com uma acidez correta mas acentuada.
Sobre cada um deles, além de uma descrição analítica correta e profissional, como reza o manual, o sommelier deveria responder certas perguntas envolvendo, por exemplo, origem, casta(s) que entraram em sua composição, longevidade da amostra e sugerir pratos que dariam boa harmonização. A proposta, bem colocada e objetiva, é avaliar a capacidade descritiva do candidato e sua afinidade com técnica de degustação.
Diante dos mesmos jurados, caberia ainda ao competidor identificar cinco bebidas, sem necessidade de descrevê-las. Eram, pela ordem, vodka, cachaça não envelhecida, grappa, calvados e um Noccelo, licor de avelãs. Apesar de ninguém ter acertado a origem e as castas dos vinhos - convenhamos que era complicado - pela segurança e capacidade descritiva, Guilherme Corrêa se saiu melhor, salvo pela análise do Picolit, que para ele não era um vinho doce - é bem verdade que a acidez do vinho predominava, porém não a ponto de esconder o açúcar. Por outro lado foi o único que percebeu um "off dry" (leve adocicado) no vinho branco. Tiago Locatelli foi bem nos destilados, mas, nervoso, esqueceu de propor pratos para compatibilizar com os vinhos. Inclusive, ele deixou isso bem claro ao comentar, brincando, que a degustação bem que poderia começar com os destilados.
Terminada a degustação, para a qual era concedido o tempo de 15 minutos, o candidato seguia para a prova de serviço, onde, em igual tempo, ele deveria atender uma mesa com seis convivas. Nisso se inclui, oferecer e servir um espumante de boas vindas, analisar o menu previamente escolhido pelos clientes - uma entrada com queijo de cabra, dois primeiros pratos (um com lagosta acompanhada de ceviche de lulas, o outro com costela de tambaqui em molho de maracujá), uma capivara assada como prato principal, terminando com um queijo Manchego e um trio de sorvetes de sobremesa - e propor vinhos para harmonizar com eles, explicando os critérios utilizado. Os rótulos sugeridos devem ser, obrigatoriamente, de países diferentes.
O passo seguinte previa executar todo o serviço de decantação, servir as seis pessoas à mesa, retirar os apetrechos utilizados e voltar para sugerir charutos (discorrendo sobre as várias opções) e destilados para acompanhá-lo. É uma prova que não admite titubeação, sob pena de estourar o tempo permitido. Em duplas, os jurados analisam cada um dos aspectos que compõem o conjunto da prova, inclusive desenvoltura, elegância e comportamento.
Apesar de alguns (poucos) deslizes - esqueceu de degustar o vinho antes de decantar e servir ao cliente - Guilherme Corrêa sobressaiu. Demonstrando simpatia e segurança, fez uma apresentação de alto padrão. Uma última etapa completava a final, a correção de uma carta de vinhos, composta de 10 rótulos. Aqui os três estiveram bem nivelados.
Tiago, que normalmente tem bom desempenho - não foi por acaso que venceu o Campeonato Paulista - foi atrapalhado pelos nervos. Ainda assim ficou com a segunda colocação. A boa surpresa foi Diego Mateus Arrebola, tanto na degustação quanto no serviço, em especial levando-se em consideração que está no metier há apenas três anos e meio e é seu primeiro concurso. Sem as fichas de avaliação na mão e desconhecendo os critérios de pontuação, Arrebola foi, para mim o segundo colocado.
Ele, de qualquer forma representa bem uma nova leva de profissionais, como não se viu nos Brasileiros anteriores. O número de candidatos e o nível apresentado por eles neste campeonato é alentador.
Pelas regras definidas para o Pan-Americano, cada país participante tem direito de levar o primeiro e o segundo colocado em seus concursos nacionais, ao contrário do que ocorre nos mundiais em que só há um representante. Sete países, fora o Brasil, até agora confirmaram presença: Canadá, Estados Unidos, Venezuela, República Dominicana, Chile, Argentina, Uruguai e Peru. Temos grande chance de levar o caneco. Opa, o cálice.
Como vencer a salada de alcachofra e o nervosismo
Por Jorge Lucki, de São Paulo
24/03/2009
O vencedor Guilherme Corrêa, da importadora Decanter, vai representar o Brasil no primeiro campeonato Pan-Americano, em maio, em Buenos Aires
O Brasil já tem seu representante para o primeiro Campeonato Pan-Americano de Sommeliers que se realizará no Hotel Four Seasons, em Buenos Aires, no fim de maio próximo: é Guilherme Corrêa, que trabalha na Decanter Importadora. Ele venceu no ultimo sábado a final da etapa brasileira, obtendo também, com a vitória, o direito de defender nossas cores no próximo Mundial, que terá lugar em Santiago do Chile no ano que vem. Será, assim, sua segunda participação no mais importante concurso internacional do setor, já que tendo vencido o Brasileiro em 2006, ele pôde juntar-se à elite dos profissionais do setor no planeta no ano seguinte.
Com 37 anos de idade sobram credenciais a Guilherme Corrêa. Antes mesmo de se formar em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1994, apresentando como monografia de bacharelado "Análise Prospectiva da Indústria Vitivinícola do Rio Grande do Sul", ele já havia obtido os Certificados de Iniciação e, em seguida, o de Conhecimento Avançado de Vinhos no Instituto de Ciências Biologias da própria UFMG. Pouco tempo depois fez as malas e foi cursar a "Associazione Italiana Sommeliers" entre 1997 e 2000, conseguindo o diploma de Sommelier Professionista da "A.I.S.". É fluente em italiano e alemão, e tem bons conhecimentos de inglês e francês, um conjunto de atributos importantes no Concurso Mundial, que exige que o candidato se expresse em francês ou inglês, e que seja diferente do seu - representantes de países de língua inglesa devem se apresentar em francês e estes o contrário.
fotos Jefferson Dias / Valor
O vencedor Guilherme Corrêa, da importadora Decanter, vai representar o Brasil no primeiro campeonato Pan-Americano, em maio, em Buenos Aires
Mesmo com essa bagagem, alcançar o topo não foi fácil. Apresentaram-se para a prova 18 profissionais - 13 de São Paulo, entre eles Tiago Locatelli, do restaurante Varanda Grill, e Diego Mateus Arrebola, do Olivetto, de Campinas, respectivamente campeão e vice do Campeonato Paulista, disputado uma semana antes; e quatro do Rio de Janeiro, dos quais Dionísio Chaves, bicampeão brasileiro em 2000 e 2002, e Hirã Salsa Jr., finalista em vários concursos anteriores.
Seguindo o formato utilizado nos Mundiais, o Campeonato Brasileiro se constituiu de uma etapa eliminatória, disputada na sexta-feira, de onde seriam selecionados os três melhores classificados para participar da final que se realizaria no dia seguinte. Essa fase inicial era por sua vez composta de quatro partes, cumpridas no período da manhã e mais duas, práticas à tarde.
O primeiro teste constava de uma prova escrita com 35 questões múltipla escolha mais cinco dissertativas, abrangendo temas variados referentes não somente a vinhos em seu mais amplo contexto, mas também destilados, cerveja, água, chá, charutos, e outras bebidas. Sobre cada assunto, o conhecimento deve se aprofundar e envolver regulamentação, classificação, tipos e elaboração, história, clima, compatibilização com comida e outros detalhes, se já não bastassem estes.
fotos Jefferson Dias / Valor
O vencedor Guilherme Corrêa, da importadora Decanter, vai representar o Brasil no primeiro campeonato Pan-Americano, em maio, em Buenos Aires
Para ilustrar, fica aqui a última questão: "Que vinhos você proporia para um cliente que solicitasse uma salada de coração de alcachofras ao vinagrete, seguido por um file a Camões e finalizando com um pedaço de um bolo de chocolate Floresta Negra? E se ele só bebesse cerveja, que opções você ofereceria? E se o mesmo se declarasse abstêmio, que tipos de bebida seriam suas opções?". Para tanto o tempo concedido era de 60 minutos e o item representava 40% da pontuação final da fase eliminatória.
Na sequência os candidatos tinham 20 minutos para degustar às cegas 2 vinhos, descrevendo-os por escrito (20% de peso); mais 10 minutos para colocar no papel como ambos, 1 branco californiano e um Salton tinto cabernet sauvignon, se compatibilizavam com o prato especialmente preparado para a ocasião, uma porchetta (10%); e finalmente reconhecer em 5 minutos três bebidas (no caso eram saquê, vodka e um Irish Whiskey (5%). No todo, foram concedidos 95 minutos para os quatro quesitos, que, em conjunto contavam 75% para o cômputo da pontuação de fase eliminatória.
As duas séries complementares previstas para o período da tarde eram individuais e essencialmente práticas: num primeiro momento, uma prova oral de degustação, em que o candidato recebia um vinho numa taça negra (para despistar seu conteúdo) e ele tinha que descrevê-lo (era um Gewurztraminer alsaciano), em 5 minutos (peso 10); e logo a seguir uma mini-prova de serviço, em que o profissional deveria atender o pedido de um casal, executando todo o ritual necessário, decantação inclusive, em 10 minutos (peso 15).
Na finalíssima exige-se até elegânciaDe São Paulo
Na tarde de sábado, aberto ao público, foram divulgados os três finalistas, aqueles que alcançaram maior soma de pontos nas provas anteriores: Diego Mateus Arrebola, de Campinas; Tiago Locatelli, do restaurante paulista Varanda Grill; e o mineiro hoje radicado em Blumenau, Guilherme Corrêa. Recomeçavam agora em igualdade de condições, esquecendo-se a etapa precedente.
Na fase decisiva, diante de público e sob a pressão do momento, os candidatos classificados, seguindo uma ordem tirada por sorteio, deveriam passar inicialmente por uma banca de enólogos que lhes propunha três vinhos para serem degustados às cegas: um Vinho Verde 2006, de Portugal, leve, com bom frescor e toques cítricos e leve sensação adocicada no final; um tinto do Douro, Quinta de la Rosa safra 99, com bons aromas de fruta compotada e especiarias doces, mas já cansado na boca, que não deve ir muito longe, deixando taninos por se fazer; completando o trio havia um vinho (meio) doce inusitado, um Picolit 94, da região italiana do Friuli, que mostrava cor evoluída, aromas de caramelo, casca de laranja, e denotando oxidação, nuance que se poderia confirmar na boca, junto com uma acidez correta mas acentuada.
Sobre cada um deles, além de uma descrição analítica correta e profissional, como reza o manual, o sommelier deveria responder certas perguntas envolvendo, por exemplo, origem, casta(s) que entraram em sua composição, longevidade da amostra e sugerir pratos que dariam boa harmonização. A proposta, bem colocada e objetiva, é avaliar a capacidade descritiva do candidato e sua afinidade com técnica de degustação.
Diante dos mesmos jurados, caberia ainda ao competidor identificar cinco bebidas, sem necessidade de descrevê-las. Eram, pela ordem, vodka, cachaça não envelhecida, grappa, calvados e um Noccelo, licor de avelãs. Apesar de ninguém ter acertado a origem e as castas dos vinhos - convenhamos que era complicado - pela segurança e capacidade descritiva, Guilherme Corrêa se saiu melhor, salvo pela análise do Picolit, que para ele não era um vinho doce - é bem verdade que a acidez do vinho predominava, porém não a ponto de esconder o açúcar. Por outro lado foi o único que percebeu um "off dry" (leve adocicado) no vinho branco. Tiago Locatelli foi bem nos destilados, mas, nervoso, esqueceu de propor pratos para compatibilizar com os vinhos. Inclusive, ele deixou isso bem claro ao comentar, brincando, que a degustação bem que poderia começar com os destilados.
Terminada a degustação, para a qual era concedido o tempo de 15 minutos, o candidato seguia para a prova de serviço, onde, em igual tempo, ele deveria atender uma mesa com seis convivas. Nisso se inclui, oferecer e servir um espumante de boas vindas, analisar o menu previamente escolhido pelos clientes - uma entrada com queijo de cabra, dois primeiros pratos (um com lagosta acompanhada de ceviche de lulas, o outro com costela de tambaqui em molho de maracujá), uma capivara assada como prato principal, terminando com um queijo Manchego e um trio de sorvetes de sobremesa - e propor vinhos para harmonizar com eles, explicando os critérios utilizado. Os rótulos sugeridos devem ser, obrigatoriamente, de países diferentes.
O passo seguinte previa executar todo o serviço de decantação, servir as seis pessoas à mesa, retirar os apetrechos utilizados e voltar para sugerir charutos (discorrendo sobre as várias opções) e destilados para acompanhá-lo. É uma prova que não admite titubeação, sob pena de estourar o tempo permitido. Em duplas, os jurados analisam cada um dos aspectos que compõem o conjunto da prova, inclusive desenvoltura, elegância e comportamento.
Apesar de alguns (poucos) deslizes - esqueceu de degustar o vinho antes de decantar e servir ao cliente - Guilherme Corrêa sobressaiu. Demonstrando simpatia e segurança, fez uma apresentação de alto padrão. Uma última etapa completava a final, a correção de uma carta de vinhos, composta de 10 rótulos. Aqui os três estiveram bem nivelados.
Tiago, que normalmente tem bom desempenho - não foi por acaso que venceu o Campeonato Paulista - foi atrapalhado pelos nervos. Ainda assim ficou com a segunda colocação. A boa surpresa foi Diego Mateus Arrebola, tanto na degustação quanto no serviço, em especial levando-se em consideração que está no metier há apenas três anos e meio e é seu primeiro concurso. Sem as fichas de avaliação na mão e desconhecendo os critérios de pontuação, Arrebola foi, para mim o segundo colocado.
Ele, de qualquer forma representa bem uma nova leva de profissionais, como não se viu nos Brasileiros anteriores. O número de candidatos e o nível apresentado por eles neste campeonato é alentador.
Pelas regras definidas para o Pan-Americano, cada país participante tem direito de levar o primeiro e o segundo colocado em seus concursos nacionais, ao contrário do que ocorre nos mundiais em que só há um representante. Sete países, fora o Brasil, até agora confirmaram presença: Canadá, Estados Unidos, Venezuela, República Dominicana, Chile, Argentina, Uruguai e Peru. Temos grande chance de levar o caneco. Opa, o cálice.
Assinar:
Postagens (Atom)
Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm