sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Depósito para interposição de recurso administrativo-trabalhista é questionado no STF - 2

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11.12.08 - E1

Depósito para contestar multas do MTE pode cair
Luiza de Carvalho, de São Paulo

A obrigatoriedade de as empresas depositarem o valor integral das multas aplicadas em autuações feitas pelas delegacias regionais do trabalho para recorrer administrativamente das supostas infrações pode ter um fim em breve. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - tipo de ação que questiona uma norma legal e não envolve a acusação de outra parte - na qual contesta a exigência do depósito prévio como condição para a admissibilidade de recursos na esfera administrativa, o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1967. A exigência é relevante para as empresas diante de multas pesadas, e se torna ainda mais importante em função do recente aperto da fiscalização do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) em torno do cumprimento de novas normas como a Lei de Cotas, que estabelece a contratação de portadores de deficiência no quadro de funcionários das empresas.
Embora a ação ainda não tenha sido julgada pelo Supremo, os precedentes na corte são favoráveis à improcedência de exigências de depósitos recursais. Em maio do ano passado, os ministros do tribunal decidiram que o depósito prévio para a interposição de recursos administrativos contra autuações do fisco - ou seja, no Conselho de Contribuintes - é inconstitucional. Desde então, a exigência foi derrubada tanto para os recursos administrativos fiscais quanto para os previdenciários.
A idéia da CNC é, portanto, estender o entendimento do Supremo em relação às autuações fiscais para a esfera trabalhista. Hoje, a contestação administrativa de qualquer autuação feita no âmbito do Ministério do Trabalho tem como condição o depósito integral da multa e, além disso, a rejeição do recurso implica quase sempre na conversão do depósito em renda. "O depósito torna involuntário um pagamento de uma infração presumida que ainda está em discussão", diz o advogado Dolimar Pimentel, chefe da divisão sindical da CNC. Segundo ele, o argumento central da ação ajuizada pela CNC é o de que a exigência viola o princípio da ampla defesa.
O depósito prévio já está em discussão na Justiça do trabalho há anos - há diversos acórdãos nos tribunais regionais do trabalhos (TRTs) em mandados de segurança assegurando que empresas possam recorrer administrativamente de multas sem essa condicional. De acordo com uma pesquisa feita pela advogada Simone Rocha, do escritório Homero Costa Advogados, no TRT de Minas Gerais há cinco turmas que entendem nesse sentido desde 2006. "Esses processos abarrotam o Judiciário, quando poderiam ser resolvidos administrativamente", diz.
De acordo com o advogado Guilherme Gantus, do escritório Gantus Advogados, muitas vezes a empresa não têm condições de recorrer de multas como essa, que costumam ter valores bem elevados, e a estratégia é esperar para se defender em sede de execução - no entanto, segundo ele, isso também é um prejuízo para as empresas, que acabam impedidas de participar de licitações por causa de inscrições no cadastro de inadimplentes. Assim, recorrer ao Judiciário ainda é a saída mais comum. Foi o caso de uma empresa do setor de comércio, cliente da banca Lopes da Silva & Associados, que em dois dias de fiscalização sofreu 82 autos de infração, que totalizaram cerca de R$ 500 mil - segundo o advogado Sérgio Schwartsman, boa parte deles foi anulada na Justiça. "A chance de reverter autuações trabalhistas na esfera administrativa é praticamente nula", diz. Há outra ação ajuizada no ano passado pela CNC, que ainda aguarda julgamento, contra a exigência do depósito prévio de 20% do valor da causa para que ações rescisórias possam ser propostas na Justiça do trabalho.

Impactos dos conflitos societários

Valor Econômico – EU & Investimentos – 11.12.08 – D1
O custo dos conflitos societários
Por Catherine Vieira, do Rio

Se o impacto positivo das boas práticas de governança empresarial têm sido difícil de ser mensurado pelos especialistas, os estragos causados pela práticas ruins já são bem mais nítidos. Empresas que são alvos de questionamentos públicos de investidores tendem a ter uma queda fora do padrão esperado, de 6,6% no dia em que o assunto é divulgado. Numa janela maior, de 15 dias, esse percentual é maior, de cerca de 12%. Essas são algumas das conclusões do mais recente trabalho do professor Alexandre di Miceli, da Universidade de São Paulo (USP), em co-autoria com Armando Lopes Dias Jr.

Estudioso de assuntos relacionados à governança, ele analisou 24 eventos societários de companhias abertas, entre 2001 e 2008. "Consideramos para esse trabalho os questionamentos de minoritários aos controladores que foram noticiados pelos meios especializados ", explica Miceli.

Entre os casos estudados, as operações de aquisição e incorporação continuam aparecendo como as principais causadoras de polêmicas e disputas. As questões vão desde a exigência de uma oferta pública, que dispare o direito de venda conjunta a todos os acionistas em casos de alienação do controle, até as críticas ao valor de troca oferecido aos investidores em casos de incorporação.

Esse último tema aparece no centro de disputas tanto nos primeiros anos pesquisados quanto nos mais recentes, o que reforça o sentimento, inclusive dos reguladores, de que é essa uma das mais sensíveis questões do mercado brasileiro. Outra operação que aparece nas contestações é a que envolve partes relacionadas à companhia.

Segundo o professor, em um mercado com as características do brasileiro, os minoritários costumam tentar resolver questões diretamente com as empresas e, quando os questionamentos se tornam públicos, geralmente é porque envolvem pontos realmente polêmicos, sobre os quais não há consenso.

"Analisamos um período de 15 dias, sendo cinco antes da notícia veiculada e dez depois do evento", diz. Isso porque, quando o fato é veiculado como notícia nos meios de comunicação, geralmente já ocorreu alguma mobilização de investidores ou foi divulgado algum relatório de analista, o que pode afetar o papel alguns dias antes.

Miceli explica que usou dois métodos distintos para chegar aos resultados. O primeiro buscou neutralizar os efeitos que as tendências do mercado tiveram no período estudado. Ou seja, verificar se a queda ou alta das ações não aconteceu por conta de um período de turbulência ou euforia que afetou o mercado como um todo. Os percentuais encontrados já descontam os fatores comuns ao mercado.

O autor explica que a média de 12% de queda apurada é o chamado retorno anormal, ou seja, o quanto as ações caíram além daquilo que já seria normalmente esperado pelas correlações históricas dos ativos e índices de mercado. "Esses resultados médios de retornos negativos que encontramos já descontam esse efeito. Por isso, dizemos que é o retorno anormal", diz.

No segundo método adotado, o professor usou comparações com o desempenho de empresas de tamanho similar e do mesmo ramo de atividade daquela que foi contestada pelos minoritários. O objetivo foi o de neutralizar impactos de eventos que podem ter afetado o setor da companhia no período avaliado. "O interessante é que os resultados encontrados com os dois diferentes métodos são muito semelhantes, o que reforça a consistência dos dados encontrados", afirma Miceli.

O professor diz ainda que não há sinais de que o efeito negativo nas ações das companhias tenha sido transitório. Um dos fatores que o leva a essa conclusão é que os retornos anormais se estabilizam geralmente três dias após o evento ocorrido. Ou seja, se acomodam nesse novo nível mais baixo, após a queda. "Podemos dizer que, aparentemente, os investidores deixam esses papéis e não voltam", diz.

Outro cálculo feito pelo professor da USP foi do impacto de destruição de valor causado pela má governança. A conclusão foi a de que, somados, os 24 eventos causaram uma redução de US$ 7,8 bilhões em valor de mercado. "Nossa estimativa é que o valor da redução individual para cada companhia ficou num intervalo entre US$ 325 milhões e US$ 497 milhões", afirma.

A pesquisa analisou casos que envolveram diferentes pleitos de acionistas minoritários, sendo que seis das disputas aconteceram nas companhias do setor de telecomunicações e cinco foram no segmento de siderurgia. Porém, esses dois setores concentraram mais os eventos nos primeiros cinco anos pesquisados. No período mais recente, o segmento de agronegócio protagonizou três disputas e o de construção civil foi alvo de uma reclamação de minoritários. Os de papel e celulose e energia elétrica tiveram dois casos analisados cada um. Houve também eventos nos segmentos financeiro, de varejo e de alimentos e bebidas.

Entre os casos analisados estão desde fatos como a exigência de uma oferta pública feita pelos minoritários da Cosipa, ainda em 2001, até a aquisição da Tenda pela Gafisa, que aconteceu em setembro deste ano e foi alvo de algumas reclamações de minoritários. Também aparecem na lista disputas acirradas que se desenrolaram por muito tempo, como a incorporação da Oi (na época só de telefonia celular) pela Telemar. Outros casos recentes que foram estudados são os que envolveram os minoritários da Cosan, que ficaram descontentes com aspectos da criação da Cosan Limited, e ainda o caso da cobrança de dividendos dos acionistas da Eletrobrás, questão que está prevista para ser equacionada pela empresa no próximo ano.

Segundo o autor, a análise dos custos dos chamados "conflitos de agência" (entre controlador e minoritário) ganha uma relevância maior num mercado em que a estrutura acionária das companhias é bastante concentrada, como é o caso do brasileiro. Miceli diz, porém, que ainda não foi possível refinar os resultados e analisar, por exemplo, que tipo de conflito o mercado percebe como mais relevante e se o perfil do grupo de controle (se é familiar, estatal, compartilhado etc.) também exerce algum tipo de influência nessa reação dos investidores. Esses são temas que ele pretende trabalhar futuramente.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Saiba como se comportar nas festas de confraternização, por metromagazine.com.br







Valor Econômico - EU & Investimento - 10.12.08 - D9

'Pílula de veneno' é obstáculo para aquisição da Positivo
Por Graziella Valenti, de São Paulo
A possível venda do controle da Positivo Informática está desafiando os advogados e banqueiros que trabalham na operação. O motivo é a cláusula estatutária conhecida como "pílula de veneno" que engessa os modelos de alienação. Os controladores estão provando do próprio veneno, pois adotaram um dos modelos mais duros de restrição.
O estatuto da empresa limita a compra de uma fatia na companhia a 10% do capital total. Caso contrário, o investidor está obrigado a lançar a uma oferta a todos os acionistas pela cotação máxima do papel alcançada nos últimos 24 meses, que foi de R$ 47,15 - equivalente a mais de cinco vezes o preço de mercado atual (R$ 9,00).

O estatuto da companhia é muito difícil de ser alterado. O regulamento criado pelos próprios controladores diz que aquele que tentar retirar a cláusula é obrigado a fazer uma oferta para todos os acionistas nas condições previstas.
Os controladores da Positivo têm 71,5% do capital total da empresa e os 28,5% restantes estão dispersos no mercado.
Diante da encruzilhada criada pelo estatuto, uma das possibilidades que pode ser adotada para a venda da companhia é o fechamento de capital pelos atuais controladores para posterior venda. Há ainda outras duas soluções possíveis, de acordo com pessoas próximas às negociações, mas o fechamento de capital seria a de maior segurança jurídica.
As ações da companhia dispararam ontem na Bovespa. Relatório do analista Valder Nogueira, da Itaú Securities, já tratava dessa possibilidade. De acordo com o especialista, o preço considerado para a operação de venda de controle, de R$ 22,5, representava um prêmio de 374% sobre o fechamento dos papéis na sexta-feira.
A alternativa de fechar o capital envolve um risco econômico. Os minoritários, sabendo do interesse da venda do controle, uma vez que a própria companhia já admitiu a contratação do UBS Pactual, podem pressionar por preços maiores. Só há sucesso na tentativa de fechamento de capital se dois terços das ações em circulação no mercado forem adquiridas.
A Oi, antiga Telemar, já enfrentou situação semelhante no passado. Sabendo dos interesses posteriores, os minoritários pressionaram por preços mais elevados e a companhia não obteve sucesso na empreitada.
A Positivo Informática está ciente dos riscos. No entanto, as negociações com os potenciais interessados ainda estão na fase de debate do valor. Ainda não começaram as conversas sobre o próximo passo: a forma da aquisição de controle. Os advogados da empresa, porém, já trabalham no assunto.
Caso o fechamento de capital seja o modelo preferido pela companhia para conseguir concretizar a venda, o preço oferecido aos minoritários precisa ser equivalente ao da posterior venda do controle. Isso porque o Novo Mercado, ambiente no qual a companhia está listada, possui regra determinando que, caso haja alienação do controle até um ano depois da saída da bolsa, os controladores novos e antigos, juntos e solidariamente, devem oferecer aos acionistas o mesmo preço da negociação.
O preço negociado estava entre R$ 20 e 25. A alta das ações no mercado, porém, já começa a preocupar a companhia, pois afeta as negociações, na medida que, mesmo que ainda longe, diminui o prêmio em relação às cotações de mercado.

Repressão à corrupção

Jornal do Commercio - País - 10.12.08 - A-10

Empresas punidas na redeRenata Giraldi
Da Agência Folhapress
No Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Controladoria Geral da União (CGU) colocou à disposição, via internet, a lista com os dados das empresas punidas por irregularidades em licitações, fraudes fiscais e descumprimento de contratos com órgãos públicos.Segundo o ministro da CGU, Jorge Hage, há cerca de mil empresas citadas neste cadastro que estará no ar a partir de hoje. A lista inclui também as chamadas empresas nômades, que mudam de um estado para outro na tentativa de esconder supostas irregularidades. "Não há melhor desinfetante do que a luz do Sol. Para se enfrentar a corrupção é preciso se incentivar as medidas preventivas", disse Hage. "O fenômeno da corrupção não pode ser debelado apenas com as práticas repressivas". A idéia é que a consulta dos dados seja simples e acessível a todos os interessados a partir do site da CGU. Na relação de dados será possível examinar o CNPJ, o nome da empresa (razão social ou nome-fantasia), data inicial e final da sanção, além do órgão sancionador e a fonte de informação.O chamado "Portal da Transparência", com o cadastro das empresas inidôneas, faz parte de uma série de iniciativas definidas por vários órgãos do governo federal com apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção. "A partir dos dados do cadastro, os estados e a União poderão se precaver", afirmou o ministro da CGU.Os ministros Hage e Tarso Genro (Justiça) e o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, participaram de uma cerimônia em comemoração à data. No esforço de estimular iniciativas que contenham a corrupção, foram premiadas obras artísticas que debateram o tema e monografias estudantis, e ainda foi lançada uma parceria com autor Mauricio de Souza.Com o criador da Turma da Mônica, o objetivo é atingir as crianças e adolescentes para que absorvam os ideais de combate à corrupção. O tema para a campanha utilizando os personagens dos quadrinhos é pela "ética e cidadania".

Ranking da corrupção

Jornal do Commercio - Economia - 10.12.08 - A-6

Brasil ocupa 5º lugar no ranking da corrupção
Da redação, com agências
As empresas da Rússia e da China são mais propensas a recorrer a subornos quando fazem negócios no exterior, segundo um novo relatório da entidade Transparência Internacional (TI), que coloca as companhias brasileiras na quinta posição das mais propensas a recorrer a subornos. Entre as 22 nações analisadas, a Rússia obteve a pior nota (5,9), juntamente com China (6,5), México (6,6), Índia (6,8), Brasil e Itália ficaram empatados (7,4). Logo atrás vêm China (6,5), México (6,6) e Índia (6,8). Foram ouvidos 2.742 executivos entre 5 de agosto e 29 de outubro. Na outra ponta da tabela, como as menos corruptoras, estão as empresas belgas e canadenses, com nota 8,8. Holanda e Suíça vêm em seguida. Cada país recebeu uma nota de zero a 10 - quanto mais baixa, maior a tendência ao suborno. Os 22 países analisados no levantamento respondem por 75% do fluxo de investimento estrangeiro direto (IED) e das exportações globais.Huguette Labelle, presidente da TI, disse em nota que esse ranking "fornece evidências de que várias empresas de grandes países exportadores ainda usam o suborno para conseguir negócios no exterior, apesar da consciência sobre o impacto nocivo disso sobre as reputações corporativas e sobre as comunidades". O último Índice dos Pagadores de Suborno, divulgado em 2006, tinha a Índia no topo, logo à frente de China e Rússia. Suíça, Suécia e Austrália apareciam com as maiores notas."O indicador dá evidência de que companhias de países exportadores importantes ainda usam a corrupção para conseguir negócios no exterior, apesar de saberem do impacto prejudicial sobre a reputação corporativa", diz Labelle.américa latina. Os executivos da América Latina vêem as empresas da China com a maior probabilidade de agirem com corrupção quando atuam na região. No caso da Rússia, o levantamento mostrou que a forma mais praticada é o suborno de políticos de cargos elevados ou de funcionários públicos que podem acelerar procedimentos. Metade dos entrevistados afirmou que as companhias russas usam essas práticas.Além disso, 30% dos pesquisados apontam que as empresas da Índia também utilizam a corrupção de funcionários públicos para conseguir resolver burocracias mais rapidamente. No México, a prática mais apontada é o uso de relações profissionais ou familiares para a obtenção de contratos públicos. No levantamento, os setores de construção, imobiliário e de óleo e gás aparecem como os mais expostos à corrupção.No Brasil, os partidos políticos são os mais expostos à corrupção, conforme levantamento da Transparência Internacional. Essa foi a entidade brasileira que recebeu a pior nota dos executivos entrevistados pela organização. Em seguida, aparecem a polícia e o Congresso. O Brasil ficou em uma das últimas posições no relatório sobre corrupção divulgado ontem em Londres. O País ocupa o 17º lugar entre 22 países, com nota 7,4 (a máxima é 10), empatado com a Itália. O relatório de corrupção anterior da Transparência Internacional foi publicado em outubro de 2006. Na ocasião, o País ficou em 23º lugar entre 30 nações avaliadas.Dos executivos entrevistados para o levantamento, 21% apontam que as empresas brasileiras usam o suborno a funcionários públicos para apressar procedimentos. O segundo tipo mais praticado pelas companhias do País é o uso de relações pessoais ou familiares para conseguir contratos públicos - 18% dos executivos citaram essa prática. Outros 17% disseram que as empresas subornam políticos de nível mais elevado para fazer negócios.governo. A maioria dos entrevistados (51%) diz que o governo brasileiro é "muito ineficaz" para combater a corrupção. Outros 22% afirmam que o governo é "ineficaz". Apenas 3% avaliam que a luta contra as práticas é eficaz no País.A Transparência Internacional destaca, porém, o fato de nenhum país ter conseguido a nota máxima (10) no relatório. "Isso significa que todas as economias mais influentes do mundo são vistas, em algum grau, exportando corrupção", diz o documento. Por exemplo, 10% dos entrevistados afirmaram que as empresas canadenses usam relações pessoais ou familiares para conseguir vantagens quando operam no exterior.A Transparência Internacional também mostrou que há pouco conhecimento sobre a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra a corrupção, adotada em dezembro de 1997. A entidade vê com "surpresa e preocupação" que 75% dos executivos entrevistados indicaram que não estão familiarizados com os termos da convenção.

Depósito para interposição de recurso administrativo-trabalhsita é questionado no STF

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 10.12.08 - B-6

Exigência de depósito prévio é questionada
DA REDAÇÃO
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que questiona a exigência do depósito prévio para interpor recurso. Na ação, a CNC pede a "não-recepção" do parágrafo 1º, do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pelo Decreto-Lei 229/67. Esse dispositivo determina a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa.Para a confederação, a norma é incompatível com o artigo 5º da Constituição, que prevê que todos são iguais perante a lei e, principalmente, o inciso que assegura o direito de petição aos poderes públicos e aos litigantes em processo judicial ou administrativo, independentemente do pagamento de taxas. A CNC sustenta que é "inadmissível excluir de tal garantia as empresas que não possuem condições financeiras de efetuar o depósito prévio do valor da multa."Argumenta a entidade que o recebimento do recurso administrativo ser condicionado à comprovação do pagamento compromete o exercício do direito de petição e a garantia ao contraditório e à ampla defesa. Com isso, pede liminar para suspender os processos ou decisões administrativas e judiciais que envolvam a aplicação do parágrafo 1º do artigo 636 da CLT. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Escolas públicas fluminenses terão fiscalização eletrônica

Jornal Destak - Rio - 10.12.08 - 04

Escolas públicas vão ganhar fiscalização eletrônica em 2009
Um cartão eletrônico que, em tempo real, informa a Secretaria Estadual de Educação sobre a presença e o consumo de merenda do aluno já é utilizado no Colégio Estadual Carmela Dutra, em Madureira, e na Escola Estadual Norma Toop Uruguai, em Duque de Caxias. A inovação poderá, ainda, substituir o RioCard Escolar, que permite passe livre nos meios de transporte, e deve ser implantada em todas as 1,6 mil escolas do Estado até maio de 2009. O objetivo do projeto é gerar um banco de dados dos estudantes, contendo informações sobre presença, alimentação, notas e meios de transporte utilizados. Os pais também deverão ser informados via mensagem de celular sobre a situação de seus filhos na escola. Outra novidade prometida pela Secretaria de Educação para o ano que vem é a implantação de ar-condicionado e sistema de som com microfone e amplificador em todas as 5,4 mil salas de aula dos 300 Cieps (Centros Integrados de Educação Pública). O valor das obras é estimado em R$ 54 milhões.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Jurisprudência do STJ sobre concursos públicos

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 08.12.08 - B-11
STJ garante legalidade a concursos públicos
DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamado de Tribunal da Cidadania, vem estabelecendo, em matérias relativas a concursos para o preenchimento de cargos públicos. critérios que determinam sua legalidade e isonomia. Alguns dos entendimentos firmados pela Corte foram temas de questões em recentes provas, como, por exemplo, as decisões que reconhecem a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital o direito líquido e certo à nomeação e à posse (RMS 19.478). Ainda com relação ao número de vagas, o STJ entende poder ser lançado outro edital para novas vagas, mesmo dentro do prazo de validade de certame anterior. Mas, segundo a Corte, nesse caso deve ser respeitado o número de vagas fixadas no edital anterior e essas devem ser preenchidas por aprovados naquele certame. Ou seja, nova concorrência pode ser aberta durante a validade do anterior, mas para novas vagas. Não podem ser preenchidos os cargos indicados no certame anterior, nem o órgão é obrigado a aproveitar, na nova concorrência, classificados no concurso que perdeu a validade (RMS 24.592). Outra garantia assegurada pelo STJ aos candidatos refere-se às exigências contidas nos editais. Para informar a sociedade sobre novo concurso, a Administração Pública pode, de forma discricionária, definir as exigências em edital com base nos critérios de oportunidade e de conveniência. No entanto, os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos devem ter previsão em lei, e não apenas no edital (RMS 24.969). O princípio da isonomia é uma das bases de sustentação dos concursos públicos. Em consideração a esse princípio, o STJ decidiu, em mandado de segurança, que a prorrogação de prazo para inscrições em certame não pode ser autorizada apenas para candidatos portadores de deficiência. Ela deve ser estendida a todos os possíveis candidatos (MS 12.564). Definido pela sociedade como o Tribunal da Cidadania, o STJ reconhece também direitos dos deficientes em disputas de concursos. Um deles possibilita a candidato que tem visão monocular (cegueira em um dos olhos) concorrer nos certames, caso deseje, às vagas destinadas aos deficientes (RMS 19.257). PSICOTÉCNICO. Etapas, aplicação de provas, critérios de correção - vários são os temas relacionados a concurso público que chegam todos os dias para o STJ decidir. Um dos julgados proferidos definiu a impossibilidade de aproveitamento de exame psicotécnico - realizado em determinado concurso e que o candidato obteve aprovação na etapa - para apresentação em outro certame (Eresp 479.214). O Tribunal concluiu também que o exame psicotécnico deve seguir critérios previamente estabelecidos em edital e definidos de forma objetiva e impessoal, além de apresentar resultado motivado, público e transparente (RMS 20.480). Mesmo com a aprovação em certame realizado de forma legal, podem ocorrer falhas durante os atos de nomeação, posse e até exercício. O STJ analisou caso relacionado a esse tema em que um concorrente aprovado perdeu o direito de assumir a vaga porque o telegrama de convocação foi expedido pela Administração Pública com falhas no endereço residencial do candidato. O endereço estava incompleto e, com isso, o telegrama não chegou às mãos do aprovado. O tribunal garantiu o direito dele à imediata contratação no cargo para o qual obteve êxito na prova (MS 9.933). A validade de concurso foi tema de debates no STJ. O tribunal decidiu que a prorrogação ou não de um certame é da conveniência da Administração Pública. Assim, os aprovados fora do número de vagas previsto no edital não têm direito líquido e certo à convocação e nomeação, no caso de abertura de novo certame após o fim da validade do anterior (RMS 10.620). Os candidatos nomeados tardiamente em relação a outros aprovados em posições posteriores à deles, por questões ocorridas no trâmite do concurso, têm direito à indenização referente às remunerações que não receberam no momento próprio (RESP 825.037). O STJ proferiu decisão sobre tema semelhante, mas com solução diferente: em caso de a nomeação ter sido adiada por ato administrativo posteriormente considerado ilegal e revogado, o aprovado no concurso não será indenizado (RESP 654.275). ANULAÇÕES. É inquestionável a importância do respeito ao princípio da legalidade em concursos públicos. O STJ tem decisões nesse sentido. Uma delas é a que anulou concurso em que o classificado em primeiro lugar era parente de um dos membros da banca examinadora. Para o tribunal, a participação de candidato consangüíneo de membro da banca impõe a anulação do certame que, desde o início, seria ilegal por causa desse acontecimento (RMS 24.979). A respeito do tema "anulação" de concurso público, há decisão da Corte no sentido de que, nos casos em que já efetivadas a nomeação e a posse dos aprovados, a determinação para anular o concurso somente pode ser proferida com a observância dos princípios legais do contraditório e da ampla defesa (RMS 17.569). Também com relação à banca examinadora, mas sobre outro tema, o STJ concluiu que o Poder Judiciário não pode substituir as funções da banca quanto aos critérios de correção e atribuição de notas a candidatos, quando eles são fixados de forma objetiva e imparcial. A Justiça deve limitar-se à verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e dos atos da comissão responsável pelo certame (RESP 772.726 e RMS 19.353).

Redução de capital para distribuição de dividendos

Valor Econômico - EU & Investimentos - 08.12.08 - D3
Empresas reduzem capital para ter acesso a dividendos
Por Josette Goulart, de São Paulo

Os acionistas de algumas companhias de capital aberto perceberam que não iriam receber dividendos neste ano, apesar de o saldo em caixa permitir a distribuição. A barreira estava na conta de prejuízos acumulados em anos anteriores, registrada no balanço patrimonial. Para evitar o contra-senso econômico, as empresas optaram por reduzir o capital social e, com isso, zerar essa conta. Com isso, garantem os proventos, que não podem ser pagos enquanto há perdas acumuladas. É dinheiro na mão dos acionistas num cenário de reduzida liquidez global.
Na quarta-feira da semana passada, a americana AES e a BNDESPar aprovaram a redução em R$ 364 milhões do capital da Companhia Brasiliana de Energia para eliminar prejuízos passados. No dia seguinte, os dois sócios aprovaram o pagamento de dividendos extraordinários de R$ 228 milhões, referentes ao primeiro semestre, que serão pagos hoje.
Ainda na semana passada, outra operação entrou em pauta para aprovação dos acionistas. A Zain Participações, que era o veículo de controle da Brasil Telecom, quer reduzir em R$ 793 milhões seu capital social. O valor seria suficiente para absorver prejuízos acumulados de R$ 636 milhões e assim possibilitar a distribuição do excedente de R$ 157 milhões.
Nos dois casos, a distribuição é garantida após a absorção dos prejuízos acumulados, mas os mecanismos adotados nas operações são diferentes. No caso da Brasiliana, houve um ajuste entre capital e prejuízos, sem alteração da conta de patrimônio líquido. O valor do capital social era maior do que a perda retida e, por isso, não houve impacto no patrimônio.
Já no caso da Zain, a decisão de redução do capital é motivada pelo excesso de capital criado com uma série de eventos desde a cisão da companhia, num processo que fez parte do acordo para a fusão da Brasil Telecom com a Oi. Por ser uma empresa holding, o capital de quase R$ 900 milhões é considerado excessivo. Quando há redução por excesso de capital, o dinheiro é devolvido aos acionistas. O diretor financeiro da Zain, Kevin Altit, explica que, no entanto, isso só é possível depois de eliminado o prejuízo acumulado. E, na prática, a operação da Zain vai também reduzir o patrimônio da companhia. A redução do capital foi superior às perdas acumuladas para pagamento do excesso aos acionistas.
Quando reduzir o capital significa diminuir o patrimônio líquido, a distribuição de recursos atinge diretamente o caixa da companhia. E todos os índices de liquidez da empresa também são afetados. Por esse motivo, nesses casos, é preciso que os credores também aprovem a operação. O sócio da área de auditoria da Deloitte Edimar Facco explica que isso acontece porque esse tipo de estratégia pode significar uma ingerência no caixa da companhia, tirando a capacidade da mesma de pagar compromissos assumidos.
Na Invest Tur, os acionistas bem que tentaram usar esse mecanismo, mas não conseguiram. Em 11 de setembro, o conselho de administração rejeitou sugestão apresentada pelos fundos da Tarpon Investimentos e do Credit Suisse Hedging-Griffo. Eles queriam uma redução de capital de R$ 400 milhões para distribuição aos investidores. Na época, antes mesmo da deterioração do cenário econômico, a empresa avaliou que a medida tiraria valor do negócio, mas ficou acertado que a diretoria faria um detalhamento da estrutura de custos, para reavaliação e definição de ajustes. No fim do terceiro trimestre - portanto, após o debate com os acionistas -, a companhia tinha em caixa R$ 542 milhões.
Já a operação que apenas absorve os prejuízos, sem alteração do patrimônio líquido, é recomendada pelos especialistas neste momento. "E temos visto muitas operações deste tipo", diz Facco. A Hering, que tem entre seus acionistas fundos como Tarpon e HSBC Global Investment, também aprovou uma redução de capital recentemente, no valor de R$ 152 milhões, para absorver prejuízos acumulados no ano passado. A empresa não quis falar sobre o assunto.
Os acionistas da Brasiliana também não quiseram comentar o tema. Mas, tanto para a AES como para a BNDESPar, é interessante qualquer novo recurso em caixa no momento. O analista Márcio Prado, do banco Santander, lembra que o BNDES tem sido uma das poucas fontes de financiamento das empresas brasileiras e a AES, nos Estados Unidos, é muito endividada, com uma dívida líquida de US$ 15,8 bilhões, e lá a situação de crédito é ainda mais precária.
O prejuízo que a Brasiliana teve agora que compensar com a redução do capital de R$ 3,3 bilhões para R$ 2,9 bilhões foi todo provocado pelas perdas com a termelétrica de Uruguaiana. A termelétrica perdeu cerca de R$ 600 milhões em 2007 por não ter o gás da Argentina para entregar a energia vendida a distribuidoras do Rio Grande do Sul. Nesse ano, o assunto foi equacionado com o fim de pelo menos dois contratos. Mas os dividendos estão vindo mesmo é da Eletropaulo, na qual detém cerca de 35% das ações, e da AES Tietê, em que tem cerca de 72% das ações. (Colaborou Graziella Valenti)

Investida contra os carteis

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 08.12.08 - E2
A ofensiva brasileira contra os cartéis
Alexandre Massao Habe
Que ninguém duvide: existe uma forte reação da sociedade contra a formação de cartéis, e os números não deixam dúvidas. Desde 2003, ano em que ocorreu o primeiro caso de busca e apreensão em uma investigação de cartel no Brasil, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, aplicou mais de R$ 760 milhões em multas. Nesse mesmo período, foram assinados dez acordos de leniência - equivalente à delação premiada. Atualmente, existem aproximadamente 300 investigações de cartel em curso na SDE e 100 processos administrativos em andamento por prática de cartel no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O cartel representa uma séria ameaça ao funcionamento saudável da economia. É um grave acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir clientes ou mercados que prejudica a dinâmica natural dos preços e suas tendências em determinada região, porque manipula o mercado, restringe a oferta e torna os bens ou serviços mais caros ou indisponíveis. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que a formação de cartel sobreponha os preços entre 10% e 20% em comparação aos valores de um mercado competitivo, o que causa prejuízos anuais de bilhões de reais para os consumidores. Os governos do mundo todo desenvolvem acordos internacionais entre os países para aumentar os programas locais de combate à formação de cartel. Enquanto nos Estados Unidos a lei contra os cartéis existe desde 1890 - a "Sherman Act" -, no Brasil a criação efetiva de uma lei de competição - a Lei nº 8.884 - é datada de 1994.
O número de buscas e apreensões solicitadas pela SDE para a investigação de cartéis cresce anualmente, com o concomitante aumento dos valores de multas aplicadas contra os envolvidos. De 2003 a 2005 o número de casos foi de apenas 11, mas passou para 19 em 2006 e saltou para 84 em 2007. Em 2008 já atingia 57 casos até setembro. O primeiro mandato de busca e apreensão no Brasil ocorreu em 2003 na operação sobre o cartel das britas. Outros casos importantes foram os dos vergalhões de aço, em 2005, com multas de R$ 345 milhões; e das britas, no mesmo ano, com multas de R$ 60 milhões. Em 2007 os casos do cimento, dos vigilantes e das vitaminas tiveram multas de R$ 43 milhões, R$ 40 milhões e R$ 18 milhões, respectivamente. E neste ano, o caso dos frigoríficos somou multas de R$ 14 milhões.
A prioridade absoluta da SDE no combate aos cartéis, louve-se, é o fator principal para justificar o aumento quantitativo e financeiro das estatísticas. Nesses últimos cinco anos, a SDE incrementou suas ferramentas de combate aos cartéis mediante acordos de leniência, assinaturas de acordos para cooperação com outros órgãos - como Polícia Federal, Ministério Público e Controladoria-Geral da União (CGU) -, treinamento de funcionários sobre técnicas avançadas de investigação (inspeções, diligências, análises econômicas, computação forense, etc), criação de unidade específica para investigação de cartéis em licitações, campanhas para divulgação do combate ao cartel em aeroportos além da criação de site de denúncia anônima.
Atualmente, as empresas que atuam na área de combustíveis lideram a lista de setores investigados pelas autoridades. Em seguida, serviços médicos e de saúde, transportes aéreos, prestação de serviços, construção civil, frigoríficos, empresas de vigilância, auto-escolas e gases industriais. As punições podem chegar a 30% do faturamento bruto para pessoas jurídicas, enquanto as pessoas físicas podem ser condenadas a pagar multa entre 10% a 50% daquela aplicada à empresa, além da pena de reclusão, que varia de dois a cinco anos.
Nos Estados Unidos, assim como observado no Brasil, o aumento no valor das penalidades é decorrente, basicamente, da maior fiscalização e dos reflexos positivos do programa de leniência revisado e introduzido nos Estados Unidos no ano de 1993, utilizado como modelo por vários países. Porém, as grandes diferenças entre os programas de Leniência do Brasil e dos Estados Unidos referem-se aos beneficiários - ou seja, quem pode usufruir do programa - e à punição.
Enquanto no Brasil apenas o primeiro a efetuar a denúncia sobre a prática de cartel pode se beneficiar integralmente de possíveis ações administrativas e criminais, nos Estados Unidos os outros envolvidos na prática de cartel que cooperarem com as investigações poderão ser beneficiados com a redução das penalidades em até 50%. As penalidades nos Estados Unidos também são mais severas. Para indivíduos, prevê até dez anos de reclusão e multas de até US$ 1 milhão. Para empresas o valor máximo da multa é de US$ 100 milhões e, alternativamente, uma multa de até duas vezes o valor do benefício ou prejuízo causado pela prática de cartel.
Desde o início de setembro de 2007 foi regulamentado pelo Cade a possibilidade de acordo para encerrar investigações por prática de cartel no Brasil. Nos casos em que houver sido celebrado um acordo de leniência pela SDE, o Cade exige a confissão da culpa para legalizar o acordo. Mas estabelece um valor de multa mínima de 1% do faturamento bruto anual da empresa, referente ao ano anterior ao do início da investigação, sem limite do valor máximo.
Atualmente, o grande desafio do novo presidente do Cade, além de dar continuidade ao aumento do volume das fiscalizações contra os cartéis, será também o de elevar a velocidade nas decisões ou julgamentos dos processos que vêm se acumulando no plenário do Cade e concomitantemente fazer com que essas decisões sejam cumpridas, ou seja, demonstrar ao mercado que as ações do órgão estão sincronizadas e não são meros fogos de palha.
Há ainda que se repensar a avaliação dos prejuízos para os consumidores e na avaliação dos riscos efetuadas por aquelas empresas que participam de cartéis ao se falar sobre as punições aos participantes pela formação de cartel. Será justo uma empresa que majorou os preços de referência em 50% ou mais durante um longo período receber uma multa limitada por lei a no máximo 30% sobre o seu faturamento? No mínimo, já vale um debate sobre o assunto.
Alexandre Massao Habe é diretor da FTI Consulting

Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 08.12.08 – E2

Empresa responde por dívida de sócio
Adriana Aguiar, de São Paulo08/12/2008

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou, em um dos primeiros casos que se tem notícia, o uso da desconsideração inversa da personalidade jurídica em ação de execução civil comum. Na prática, a decisão admite ser possível que uma empresa tenha sua conta penhorada para honrar a dívida particular de um de seus sócios caso fique provado que o empresário transferiu seu patrimônio para a empresa para evitar o pagamento de dívidas pessoais.

A tese já vem sendo adotada em ações que tratam do direito de família, mas em execuções comuns ainda são raras decisões nesse sentido. Com o entendimento favorável à possibilidade de inversão da desconsideração da personalidade jurídica, a 29ª Câmara Cível do TJSP confirmou uma liminar que desencadeou a penhora de R$ 667 mil das contas da Hyundai Caoa do Brasil e da Caoa Montadora de Veículos por conta de uma dívida do dono das duas empresas, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, com o escritório de advocacia Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.

O resultado do julgamento foi publicado na quinta-feira passada no Diário Oficial. No julgamento, que ocorreu no fim do mês de novembro, os desembargadores foram unânimes em confirmar a decretação da penhora on-line das contas das empresas feita em uma antecipação de tutela em agosto pelo relator do caso, desembargador, Manoel de Queiroz Pereira Calças. Os demais desembargadores acompanharam o relator, que entendeu haver previsão legal para a aplicação da desconsideração inversa de personalidade jurídica no artigo 50 do Código Civil e no parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o entendimento do relator, não há qualquer proibição na sua aplicação e o instrumento deve ser usado quando o devedor "notadamente desvia bens para a pessoa jurídica da qual é controlador".

Segundo o voto do relator, há provas suficientes que demonstram que Oliveira Andrade é o detentor das empresas e que, como não há dinheiro em suas contas, "exsurge evidente que, na condição de dono ou sócio de fato ou controlador das sociedades retira da caixa das empresas mediante expedientes lícitos ou ilícitos, formais ou informais o necessário para a sua manutenção e de sua família". O desembargador também ressaltou em seu voto que o empresário, "reconhecido pela imprensa como o maior revendedor de veículos da América Latina", não tem nenhum automóvel, segundo a declaração de bens apresentada, o que demonstraria que há uma confusão patrimonial de fato e de direito entre o sócio controlador e as sociedades controladas.

Na ação, o escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados alega ter prestado serviços durante anos a Oliveira Andrade e não ter recebido honorários. Segundo os autos do processo, antes da medida que chegou à penhora dos bens da empresa, o juiz da execução já havia determinado a penhora das contas do empresário, mas não tinham sido encontrados valores para satisfazer a dívida. Ainda conforme o processo, o dono das empresas chegou a oferecer bem à penhora um terreno na Paraíba - 2.600 quilômetros distantes de São Paulo, onde ocorre a execução - o que, segundo o desembargador "configura um desrespeito à credora, constituindo-se em autêntico ato atentatório à dignidade da Justiça."

As empresas se defenderam na ação dizendo que responsabilizar a sociedade por uma obrigação pessoal do sócio é uma medida excepcional, que só pode ser decretada em situações extremas, em que há prova de fraude ou ilícito, o que não seria o caso. A Hyundai Caoa alegou que não poderia ser responsabilizada pela dívida de Oliveira Andrade, já que o quadro societário só seria constituído pela sua esposa, Izabela Molon Luchesi, e pela Caoa Family Participações - alegação rejeitada pela Justiça. Já a Caoa Montadora de Veículos não negou que Oliveira Andrade seja seu controlador, mas argumentou que não há qualquer fraude à execução, já que o empresário apresentou sua declaração de renda e indicou bens à penhora.

O escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados informa que já levantou o valor de R$ 667 mil e que pediu um novo bloqueio nas contas das empresas, em torno de R$ 160 mil, decorrentes de correção monetária e honorários de sucumbência impostos pela fase de liquidação do julgado. Já o Grupo Caoa, procurado pelo Valor, apenas indicou, por meio de sua assessoria de imprensa, o escritório Saddi Advogados para falar sobre o tema. O escritório informou, no entanto, que apenas assessora a Caoa Montadora, que só assumiu a ação após o deferimento da liminar, em agosto, e que não foram intimados para o julgamento ocorrido em novembro. A banca informou ainda que recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o julgamento. Procurados pelo Valor, os advogados que constam no processo como defensores das empresas e do empresário - Marco Antonio Nehrebecki Junior e João de Oliveira Lima Neto, respectivamente - não retornaram até o fechamento da reportagem.

Quebra da imparcialidade invalida autuação da fiscalização do trabalho

Noticiário do TST de 01/12/2008
Falta de isenção de fiscal do trabalho resulta em anulação de multaUma multa administrativa aplicada por um auditor fiscal do trabalho a uma empresa de transporte coletivo um dia depois de uma discussão entre o fiscal e um trocador foi anulada pela Justiça do Trabalho, que entendeu haver “ilegal discricionariedade da autoridade” na imposição dos valores. A decisão, da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da União contra a anulação. Na ação anulatória, a Empresa Alcino Gonçalves Cotta, da cidade mineira de Matozinhos, contou que, no dia 10/12/2002, “ocorreu um desencontro de informações” entre um fiscal do Ministério do Trabalho e o trocador de um de seus ônibus quanto à forma de concessão do passe livre aos fiscais. Segundo a empresa, o fiscal teria passado pela roleta sem se identificar como fiscal e, ao ser cobrada a passagem, afirmado que a empresa teria de ter um caderno em que ele assinaria a justificativa do não-pagamento. Mas, ainda de acordo com a inicial, esse procedimento diz respeito aos serviços de transporte coletivos de Belo Horizonte. Para a empresa, que faz o trajeto Matozinhos-Belo Horizonte, a orientação do DER-MG é de que os beneficiários do passe livre saltem pela porta da frente, sem pagar a passagem. “A questão relativamente simples se tornou um desentendimento quando o trocador disse que o fiscal não precisava pagar a passagem, mas esta seria descontada de seu salário”. O caso foi registrado em boletim de ocorrência pela Polícia Militar. No dia seguinte, o fiscal, juntamente com outros colegas, foi à empresa e aplicou diversas multas, no valor total de cerca de R$ 7 mil. A transportadora questionou então a legitimidade da fiscalização. “O comparecimento para fiscalizar a empresa poucas horas depois de ter tido sério desentendimento com seu representante gerará no espírito do cidadão mediano a impressão de se tratar de desforra, de uso indevido de poderes e demonstração de poder, e certamente iria macular perante a sociedade a imagem de todo o corpo de profissionais da Administração Pública”, argumentou. A 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou “de extrema suspeita” a fiscalização. “No meu sentir, o auditor agiu com espírito de vingança e ainda trouxe colega como colaborador, atendendo interesse pessoal indireto, em evidente desvio de finalidade do ato administrativo”, assinalou o juiz de primeiro grau. Como agravante, a sentença observa que a empresa, de pequeno porte, é optante do SIMPLES, e neste caso a legislação determina o critério da dupla visita do fiscal, antes de lavrar o auto de infração, com a finalidade de instruir os empregadores e empregados no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Este entendimento foi mantido pelo TRT/MG, ao julgar recurso ordinário da União e negar seguimento a seu recurso de revista. No agravo de instrumento ao TST, a União sustentou que os autos de infração diziam respeito a infrações às normas de medicina e segurança do trabalho efetivamente cometidas pela empresa. “Constatada a infração, a lavratura do auto é procedimento não apenas cabível mas obrigatório”, defendeu, acrescentando que caberia à empresa provar a tese de que o fiscal agiu por vingança. Mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o TRT decidiu com base na aplicação do princípio da persuasão racional. “Cumpre observar que não mais vigora o sistema de prova legal, onde o valor das provas era tarifado”, assinalou. “No sistema atual, é livre a apreciação e a valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento”, concluiu. ( AIRR 1618/2005-111-03-40.0)

Cláusulas abusivas do CDC não podem ser revistas de ofício pelo tribunal

Recurso. Apelação cível. Banco. Consumidor. Contrato bancário. Ação revisional. Disposições analisadas de ofício. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51. CPC, art. 515.
«Não cabe ao Tribunal de origem revisar de ofício cláusulas contratuais tidas por abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor. (...) A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de sentido de inadmitir a revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor, à consideração de que tal conduta fere o princípio do «tantum devolutum quantum appellatum». Confiram-se os seguintes julgados: REsp 541.153/RS, relator Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 14/9/2005; REsp 726.517/RS, relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 31/3/2005; e AgRg nos EREsp 801.421/RS, relator Min. Ari Pargendler, DJ de 16/4/2007. Cumpre ressaltar que, excetuando-se as matérias de ordem pública, examináveis de ofício, o recurso de apelação devolve para o órgão ad quem a matéria impugnada, estando o novo decisum restrito aos limites dessa impugnação, sob pena de julgamento extra petita. No caso em exame, a pretexto de julgar de ofício questões atinentes a direito patrimonial, o que fez a Corte a quo foi agravar a situação da parte recorrente, incidindo em clara violação do art. 515 do CPC. ...» (Min. João Otávio de Noronha) (STJ - AgRg no Rec. Esp. 999.033 - RS - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 16/08/2008 - DJ 06/10/2008 - Boletim Informativo da Juruá 469/043333)

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Abolida a prisão do depositário infiel

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 04.12.08 - E2

Supremo derruba prisão de depositário infiel
Fernando Teixeira, de Brasília

Depois de dois anos de votação, o Supremo Tribunal federal (STF) encerrou na tarde de ontem o julgamento que dá fim à prisão por dívida financeira no Brasil. Por unanimidade, os ministros da corte acabaram com a prisão do depositário infiel em três hipóteses: em contratos de alienação fiduciária, em contratos de crédito com depósito e em casos de depositário judicial. A partir de ontem, o único caso de prisão civil ainda em vigor no país passou a ser por falta de pagamento de pensão alimentícia, tema não abordado pelos ministros.
Ruy Baron / Valor
O ministro Menezes Direito, do Supremo, afirmou que corte deve assumir uma posição transformadora na matéria ao votar pelo fim da prisão
O debate sobre a prisão civil foi reaberto no Supremo em 2005, durante o julgamento de um habeas corpus na segunda turma do tribunal, e logo foi levado ao pleno da corte. O ponto em debate era a aplicação do Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil em 2002 e que proíbe a prisão por dívida. A visão dos ministros foi a de que essa nova regra impede a prisão do depositário infiel no país em qualquer circunstância, pois seu status é superior ao da legislação ordinária que autoriza a detenção.
O processo estava aguardando o voto-vista do ministro Menezes Direito, que endossou a posição assumida pelos ministros da corte desde que o tema voltou a ser avaliado no pleno em 2006. "Adiro à posição de que o Supremo deve assumir uma posição transformadora na matéria, na linha do ministro Celso de Mello, deixando de atribuir status de lei ordinária aos tratados internacionais de direitos humanos", afirmou. No caso, tratava-se de um agricultor em dívida com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em que ficou depositário de duas mil toneladas de arroz. Depois de realizar retiradas do estoque, ele foi condenado a pagar a diferença, sob pena de prisão. "Avulta-se o direito de não sofrer prisão por dívida" afirmou Menezes Direito, lembrando que há a única exceção para a obrigação alimentar.
Menezes Direito, contudo, não seguiu os demais colegas para estender o fim da prisão aos casos de depositário judicial - em que o juiz indica o devedor ou algum representante como responsável pela garantia da execução. Para o ministro, nesse caso não se trata do descumprimento de uma obrigação civil, mas de uma questão de hierarquia. Ele foi questionado mais tarde pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu a ampliação do novo entendimento: "A regra é a proibição geral, inclusive do depósito judicial. Pode-se até avaliar, como é levantado por alguns juízes, de que isso é uma infração penal contra a administração da Justiça, mas será visto caso-a-caso".
O fim do julgamento da possibilidade de prisão do depositário infiel no Supremo deverá aliviar resistências existentes até hoje em outros tribunais do país na adoção do posicionamento até agora parcial na corte. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas a restrição à prisão no caso de alienação fiduciária foi adotada, com resistências, ainda presentes no caso de depositários judiciais. A quarta turma da corte adotou um placar parcial contra a prisão apenas em agosto deste ano. Nos tribunais locais, até a mudança de posição do Supremo a jurisprudência era favorável à prisão.


Trocando em miúdos

No Brasil, a prisão civil está prevista no inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que as duas únicas possibilidades de prisão por dívida são a do devedor de pensão alimentícia e a do depositário infiel - ou seja, a pessoa física que recebe bens ou valores para guardá-los e restituí-los quando for o caso, mas que não o faz. Um exemplo de depositário infiel é o da pessoa que adquire um veículo por meio de um contrato de alienação fiduciária. Nesse caso, o próprio veículo, ainda que esteja em poder do comprador, é dado em garantia no caso de inadimplência. Se as parcelas do financiamento não forem pagas, o veículo deve ser entregue de volta - e se isso não ocorre, trata-se de um depositário infiel. O mesmo ocorre com quem fecha um contrato de crédito agrícola, quando a produção é dada em garantia. Uma terceira possibilidade é a do depositário judicial - servidor do Poder Judiciário que fica responsável por guardar bens ou valores depositados em juízo, como o administrador de uma massa falida, por exemplo.

A crise econômica e o Poder Judiciário

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 04.12.08 - E2

A crise e o desafio do sistema judiciário
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes

Depois de anos de crescimento econômico acelerado, o mundo enfrenta agora uma crise que, na sua extensão, só encontra precedente na grande depressão de 1929. Os primeiros efeitos chegaram abruptamente. O crédito bancário secou, a moeda encolheu, as bolsas de valores derreteram, assim como os preços das commodities.

O crescimento foi impulsionado no ambiente da globalização da economia mundial. As trocas comerciais e financeiras entre as nações intensificaram-se com o avanço da tecnologia, principalmente da internet. O mercado de serviços jurídicos, nesse período, teve que se adaptar, a fim de suprir as necessidades de sua clientela. Houve um grande incremento da advocacia consultiva empresarial, assim como foi grande o influxo de modelos contratuais importados do sistema anglo-saxão dos Estados Unidos e do Reino Unido. O sistema financeiro nunca foi tão complexo, lidando com os instrumentos da comunicação instantânea e um mercado de ações cujos tentáculos deram a volta no globo, em endereços inéditos como a China.
Agora, as bolsas de valores em baixa e a desconfiança em alta fizeram despertar a advocacia contenciosa. O Poder Judiciário é chamado a solucionar questões que se tornam mais agudas quando a descapitalização é generalizada. Entram em campo os especialistas em litígios - o profissional do direito talhado para a solução de conflitos e para ajudar os juízes a entenderem, em bom português, os conceitos e termos em língua estrangeira utilizados nos contratos. São os intérpretes habilitados para adaptar ao sistema jurídico brasileiro estruturas contratuais e negociais que por vezes são absolutamente estranhas e desconhecidas em nossa cultura - quando não incompatíveis.
A crise que se avantaja a cada dia já começa a trazer aos tribunais brasileiros a discussão de matérias novas ou pouco usuais. São as matérias afetas ao direito societário, ao mercado de capitais, à responsabilidade - ou não - das empresas de classificação de risco ou de auditoria, aos intermediários financeiros, às operações de derivativos (tóxicos ou atóxicos) e de exportação de mercadorias etc. O direito internacional privado, que serviu para unir parceiros, nessa hora é invocado para rever relacionamentos e acertos ditados pelo novo cenário.
O novo influxo de processos e suas características - muito diferentes das crises anteriores, quando o Brasil era menos integrado ao contexto econômico mundial - representa um grande desafio para o setor contencioso da advocacia e para o Poder Judiciário. As crises anteriores tiveram origem em atos do governo federal, na intervenção do Estado na economia. A atual, ao contrário, tem origem somente nas relações privadas. Naquelas crises discutiram-se institutos jurídicos de todos conhecidos de longa data, quais sejam, a validade e os limites da intervenção do Estado na economia, na relação entre partes privadas e entre elas e o governo - como as tablitas, os confiscos e o tabelamento de preços -, a questão do direito adquirido ou da expectativa de direitos, a crise dos alugueres decorrentes de congelamento de preços etc. Todos os assuntos tratados baseavam-se em doutrina e em institutos jurídicos que já eram conhecidos e, como as crises se repetiam, a doença e o remédio eram sempre os mesmos. Todas essas crises tiveram origem em um mesmo problema: a inflação crônica que atingia a nossa economia.
A nova crise, como já se demonstrou, é, na sua gênese, muito diferente das anteriores. Tem ela sua causa e origem na quase falência do sistema financeiro mundial causada não por governos, mas por clientes privados dos bancos. Serão, agora, levados ao Poder Judiciário contratos que só são inteligíveis para homens de negócios, relações contratuais absolutamente desconhecidas, que não foram objeto de estudos doutrinários por doutrinadores nacionais - ou, se foram, contam-se nos dedos de uma mão o número de estudos existentes -, não existindo qualquer jurisprudência sobre eles. A tradução, do português para o português, a ser levada a cabo pelos advogados que atuam na área contenciosa revelar-se-á um trabalho hercúleo.
A Justiça brasileira contemporânea muda a cada ano. Há novos marcos regulatórios - como a nova Lei de Falências, as importantes reformas no Código de Processo Civil, um novo Código Civil e a Lei de Arbitragem que ajuda a desafogar o Poder Judiciário -, mas ainda há muito a fazer nesse campo. Por parte do poder público, no entanto, não se viu qualquer iniciativa substancial para resolver a crise, até agora insolúvel, do Judiciário. Os processos continuam se arrastando por anos. Esse conjunto de fatores soma-se ao novo quadro para formar o atual desafio aos operadores do direito - tanto juízes quanto advogados. Superá-lo é uma imposição imperativa. Não solucioná-lo poderá implicar em um desastre. À crise em curso se juntará um efeito colateral pior e mais duradouro, que é a crise de confiança nas instituições jurídicas.
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes é advogado e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados

GM não seguiu lição da Toyota

Valor Econômico - Especial - 05, 06 e 07.12.08 - A14

Empresa não seguiu lição da Toyota, diz pesquisador
De São Paulo
O maior erro da General Motors foi não ter seguido corretamente os ensinamentos da Toyota, na opinião de José Roberto Ferro, pesquisador do setor automotivo e presidente do Lean Institute Brasil, uma entidade criada para disseminar no Brasil o sistema de produção enxuta inspirado no modelo Toyota.
Para Ferro, falta ainda à direção mundial da GM humildade para entender a cultura dos japoneses, que desde a década de 70 revolucionaram o modelo de produção em linha de montagem, criado por Henry Ford há mais de 100 anos.
"Falta à GM mudar seu modo de pensar para o jeito simples da Toyota", diz o pesquisador. Para ele, a Ford teve um pouco mais de humildade de reconhecer que seus executivos estavam no caminho errado e, assim, foi buscar um profissional fora do mercado (Alan Mullaly, que saiu da Boeing).
Para citar exemplos de diferença de conduta entre as duas maiores montadoras do mundo - GM e Toyota-, Ferro aponta o departamento de compras, que representa 80% dos custos de um automóvel.
Segundo ele, para a Toyota, é clara a relação de longo prazo que deve ser construída com o fornecedor. "A empresa sabe que um carro não pode, por exemplo, sair sem assentos", diz. Já na GM, a relação, segundo ele, beira o confronto. "Na GM, o fornecedor significa custo; por isso, a empresa tenta baixar o preço do assento. Conseqüentemente, o fabricante da peça é visto como problema, algo que atrapalha", completa.
Para Ferro, a filial brasileira da GM, conseguiu, porém, mais êxito do que a matriz na busca por um modelo de gestão voltado a ferramentas adequadas e orientação dos trabalhadores para um sistema de produção enxuta.
Outra diferença entre as duas companhias, na opinião do pesquisador, está nas pessoas. A Toyota trabalha vendo as pessoas como seres comuns. Tanto que seus altos executivos raramente aparecem publicamente.
Já a GM se preocupou mais em escalar o que entende como gênios, segundo ele. No lugar do estímulo ao trabalho em equipe, a montadora americana se preocupou mais em exibir os talentos, afirma. Outra virtude da Toyota, explica Ferro, é expor os problemas claramente, o que estimula os funcionários a não esconder nada.
Apenas no último trimestre, a GM queimou US$ 6,9 bilhões do seu caixa. O valor de mercado da companhia está em US$ 1,8 bilhão e o patrimônio líquido está negativo em quase US$ 60 bilhões. (MO)

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Mora nas mensalidades de plano de saúde e obrigatoriedade de atendimento

29/10/2008 - STJ. Responsabilidade civil. Plano de saúde. Inadimplência inferior a 60 dias. Atendimento de emergência. Negativa de cobertura. Dano moral. Configuração
A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reformou decisão das instâncias inferiores e condenou uma empresa de plano de saúde a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil. Vítima de um assalto, o filiado do plano de saúde foi ferido nas duas mãos e antebraços por disparos de arma de fogo. Ao procurar atendimento médico de urgência, a cobertura dos gastos foi negada porque a última mensalidade estava com o pagamento atrasado há quinze dias. Foi relatora a Minª. NANCY ANDRIGHI. (Rec. Esp. 907.718)

Prova testemunhal nos contratos superiores a 10 salários mínimos

28/10/2008 - STJ. Venda de imóvel. Corretor de imóveis. Intermediação. Comissão de corretagem. Incidência. Ausência de inscrição no Creci. Irrelevância
Uma vez incontroversas a venda do imóvel e a intermediação praticada pelo corretor, recorrido, ele faz jus à comissão de corretagem, mesmo não sendo inscrito no Creci, pois seu serviço deve ser remunerado, sob pena de enriquecimento ilícito do outro contratante. Quanto à prova, não é permitido fazê-la apenas em depoimento de testemunhas a respeito da existência do contrato em si. Mas, a demonstração dos efeitos dos fatos que envolvam as partes e a prestação de serviços podem ser admitidas por aquele meio. A conclusão é da 4ª Turma do STJ, relator o Min. LUIZ FELIPE SALOMÃO. (Rec. Esp. 185.823)

Números das recuperações e falências

Jornal do Commercio - Economia - 04.12.08 - A-3

Falências caem, mas recuperação judicial avança com crise

O número de falências decretadas caiu 34% no acumulado de janeiro a novembro deste ano em relação ao mesmo período de 2007, segundo pesquisa da Serasa Experian. Em contrapartida, os pedidos de recuperações judiciais subiram quase 7% nos primeiros onze meses do ano, com o agravamento da crise financeira internacional, conforme análise técnica da entidade. De acordo com o levantamento, foram 924 falências decretadas no período (contra 1.399 nos 11 meses do ano passado). As falências requeridas somaram 2.070, em queda de 17,8% na mesma base de comparação. Quanto às falências judiciais deferidas, houve elevação de 8,3% (para 196 deferimentos) até novembro de 2008, quando comparado com os onze meses de 2007. Para os técnicos da Serasa Experian, a queda do número de falências requeridas e decretadas reflete o crescimento da economia brasileira observado nos últimos anos, do nível de atividade, e do emprego e renda da população. Segundo a entidade, o cenário favoreceu as condições de crédito, "o que permitiu a melhora do fluxo de caixa das empresas e reduziu os pedidos e decretos de falências". Já os pedidos de recuperações judiciais subiram 6,8% nos onze primeiros meses deste ano, atingindo 266 requerimentos. As recuperações judiciais concedidas aumentaram 163,6% (para 29 registros) "A partir de julho de 2008 houve crescimento no número de recuperações requeridas, o que, somado ao atual cenário de aumento da taxa básica de juros (Selic), incertezas geradas pelo agravamento da crise financeira internacional e seus impactos sobre a liquidez e solvência mundial e interna, culminou no aumento de recuperações judiciais concedidas e deferidas", informa a análise técnica da Serasa Experian. Os pedidos de recuperações extrajudiciais de janeiro a novembro deste ano cresceram 33,3%, totalizando 12 requerimentos, e as homologações chegaram a cinco, o mesmo número verificado de janeiro a novembro de 2007. Novembro O número de falências requeridas apresentou alta de 17,4% em novembro de 2008 (para 189 pedidos), ante o mesmo mês do ano passado. As falências decretadas, no entanto, apresentaram queda de 22,7% no mês, para 85 registros. Já as recuperações judiciais requeridas subiram 143,8% em novembro (para 39 pedidos), sendo que 24 foram deferidas --alta de 166,7%. Quanto às recuperações judiciais deferidas, foram 24 eventos em novembro deste ano, alta de 166,7% em relação ao mesmo mês do ano passado.

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