Valor Econômico - Finanças - 1º.12.08 - C2
Com falta de crédito, factoring vira alternativa e operações sobem 50%
Altamiro Silva Júnior,
de São Paulo
Com a escassez de crédito bancário, as operações de factoring viraram alternativa de recursos para as empresas de menor porte. Essas operações chegaram a ter crescimento de até 50%, principalmente nos meses de setembro e outubro, no auge da crise. O setor deve movimentar R$ 85 bilhões este ano, um recorde. Em 2007, foram R$ 71,5 bilhões.
Por meio do factoring (também chamado de fomento mercantil), a empresa antecipa o recebimento de uma duplicata ou cheque pré-datado, com um desconto em relação ao valor que receberia na data de vencimento do documento. Não é uma operação de empréstimo, mas uma antecipação de receita futura, recomendada para quem precisa de dinheiro no curto prazo.
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Congestionamento do TRT-RJ é o maior do país
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 1º.12.08 - B-9
Congestionamento é o maior do país
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
A taxa de congestionamento no Judiciário do Trabalho de primeira instância do Rio de Janeiro é a mais alta do País. A constatação é do corregedor geral da Justiça do Trabalho e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) João Oreste Dalazen, que na semana passada realizou inspeção no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). Segundo afirmou, as varas do Trabalho deixaram de solucionar 46% do estoque de processos em fase de conhecimento (no qual o juiz verifica o mérito da questão). O dado refere-se a todo ano passado e mostra que o problema persistiu na segunda instância desse ramo especializado do Judiciário. Na corte, o índice de ações não julgadas é de 33% - maior que a média nacional, que não ultrapassa 20%. De acordo com Dalazen, o TRT do Rio perde até para o tribunal da 2ª Região (São Paulo), que registra a maior movimentação processual trabalhista do País. Segundo afirmou, no ano passado, o TRT-SP solucionou 120 mil casos - quase o dobro das ações julgadas pela corte fluminense. O tribunal paulista tem apenas dez juízes mais que o do Rio de Janeiro, porém menos serventuários que os magistrados fluminenses para auxiliá-los no trabalho. "No Rio de Janeiro, cada juiz tem, em média, de dez a 12 servidores e, em São Paulo, o magistrado tem cinco. Então, as condições de trabalho de São Paulo são ainda mais adversas. Não obstante, a performance do TRT da 2º Região, do ponto de vista da produtividade, revelou-se mais destacada", afirmou o ministro, ressaltando que no ranking de cortes trabalhistas com maiores demandas, o TRT do Rio ocupa a terceira posição. No que está relacionado à Justiça de primeiro grau, o ministro destacou que as varas do Trabalho do Rio receberam, no ano passado, 369.379 processos. Desses, 193.329 foram solucionados. Restaram 176 mil ações para ser julgadas. "Isso se deu apesar de as varas do Trabalho, por mais paradoxal que seja, haverem exibido boa produtividade no ano passado. Cada juiz julgou, em média, dez processos por semana, excluídos os acordos. Ainda assim, remanesceu esse número excepcional de ações sem solução. Isso é resíduo que se soma ano após ano e que não tem sido superado pelas varas do Trabalho", explicou. Na fase de execução da decisão judicial, a situação não é diferente. De acordo com Dalazen, em 2007, havia 248.874 processos nesta etapa em curso nas varas do Trabalho do Rio - o que corresponde à taxa de congestionamento de 73%. "Esse índice está muito acima da média nacional, que é de 66%. Isso significa dizer que, de cada cem processos cuja execução começa no Estado, apenas em 27 deles o credor obtém a satisfação do crédito. A performance da região, no que diz respeito à execução, deixa a desejar. A taxa de congestionamento é a mais elevada do País", afirmou o ministro, enumerando outros problemas verificados no TRT-RJ. infojud. Um deles diz respeito ao Infojud, ferramenta pela qual os magistrados - de posse de senha específica e certificação digital - podem ter acesso aos dados da Secretaria da Receita Federal sobre os bens declarados do devedor e transações imobiliárias efetuadas por ele. De acordo com o ministro, o TRT-RJ aderiu o convênio em novembro do ano passado, por recomendação realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na última correição. "Esse sistema é sumamente importante, mas não está operando por falta de certificação digital e por uma série de desencontros de informações", disse o ministro. "A utilização do Infojud não depende de lei, de nada. Depende de maior boa vontade, organização do tribunal e de determinação da área técnica e administrativa no sentindo de torná-lo realidade", acrescentou. Outro problema diz respeito ao uso incorreto do Bacen-Jud, sistema que permite a penhora on line do dinheiro ou bens do devedor. Segundo Dalazen, ainda se verificam casos nos quais os magistrados não transferem o dinheiro da conta apreendida, geralmente pertencente a um banco privado, para uma conta de depósito judicial, a ser criada em uma instituição financeira oficial. De acordo com ele, na última correição, apenas dois bancos somavam R$ 29 milhões nessa condição. A situação melhorou, mas ainda deixa a desejar, disse o ministro. Em novembro desse ano, os valores apreendidos e não transferidos chegam a R$ 12,397 milhões. "Isso traz prejuízos ao exeqüente, ao devedor e a toda sociedade, pois o dinheiro não circula, fica indisponibilizado na conta corrente", disse Dalazen, destacando como exemplo o caso da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que apreendeu R$ 80 mil em 14 de maio último. "Até o momento da correição, esse valor não havia sido transferido", criticou o ministro. O balanço que o ministro faz é que a situação hoje é melhor do que a verificada há um ano. Nesse sentido, ele destacou pontos positivos, entre eles a atuação "bastante satisfatória" da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, que realizou correições em todas as varas do Estado. O ministro elogiou também a implantação das tabelas processuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para padronizar os processos brasileiros, assim como o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria, que neste ano recebeu quase 12 mil manifestações dos usuários, entre críticas, elogios e reclamações. Ponto ainda ressaltado pelo corregedor está relacionado à arrecadação de tributos, que aumentou na Justiça do Trabalho do Rio. No ano passado, foram arrecadados R$ 317 milhões, provenientes de contribuições previdenciárias, Imposto de Renda, custas e emolumentos, entre outros. Esse valor é 50% maior que o registrado em 2006. Neste ano, o TRT-RJ também computa alta. Nos primeiros dez meses, foram arrecadados R$ 464 milhões, valor 43% superior que o registrado em igual período de 2007. "Em geral, o tribunal cumpriu as recomendações consignadas na última correição. O balanço geral é de que o TRT-RJ hoje é melhor do que era há um ano. Espero que daqui a um ano esteja melhor ainda. No entanto, ainda há muitos pontos que a corte deixa a desejar. Portanto, não está aquém das expectativas. Há muitos problemas. Alguns de equacionamento muito difícil porque dependem de dotação orcamentária ou de criação de cargos e, portanto, estão fora do alcance da administração do Tribunal. Outros, no entanto, estão ao alcance da administração", concluiu.
Congestionamento é o maior do país
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
A taxa de congestionamento no Judiciário do Trabalho de primeira instância do Rio de Janeiro é a mais alta do País. A constatação é do corregedor geral da Justiça do Trabalho e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) João Oreste Dalazen, que na semana passada realizou inspeção no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). Segundo afirmou, as varas do Trabalho deixaram de solucionar 46% do estoque de processos em fase de conhecimento (no qual o juiz verifica o mérito da questão). O dado refere-se a todo ano passado e mostra que o problema persistiu na segunda instância desse ramo especializado do Judiciário. Na corte, o índice de ações não julgadas é de 33% - maior que a média nacional, que não ultrapassa 20%. De acordo com Dalazen, o TRT do Rio perde até para o tribunal da 2ª Região (São Paulo), que registra a maior movimentação processual trabalhista do País. Segundo afirmou, no ano passado, o TRT-SP solucionou 120 mil casos - quase o dobro das ações julgadas pela corte fluminense. O tribunal paulista tem apenas dez juízes mais que o do Rio de Janeiro, porém menos serventuários que os magistrados fluminenses para auxiliá-los no trabalho. "No Rio de Janeiro, cada juiz tem, em média, de dez a 12 servidores e, em São Paulo, o magistrado tem cinco. Então, as condições de trabalho de São Paulo são ainda mais adversas. Não obstante, a performance do TRT da 2º Região, do ponto de vista da produtividade, revelou-se mais destacada", afirmou o ministro, ressaltando que no ranking de cortes trabalhistas com maiores demandas, o TRT do Rio ocupa a terceira posição. No que está relacionado à Justiça de primeiro grau, o ministro destacou que as varas do Trabalho do Rio receberam, no ano passado, 369.379 processos. Desses, 193.329 foram solucionados. Restaram 176 mil ações para ser julgadas. "Isso se deu apesar de as varas do Trabalho, por mais paradoxal que seja, haverem exibido boa produtividade no ano passado. Cada juiz julgou, em média, dez processos por semana, excluídos os acordos. Ainda assim, remanesceu esse número excepcional de ações sem solução. Isso é resíduo que se soma ano após ano e que não tem sido superado pelas varas do Trabalho", explicou. Na fase de execução da decisão judicial, a situação não é diferente. De acordo com Dalazen, em 2007, havia 248.874 processos nesta etapa em curso nas varas do Trabalho do Rio - o que corresponde à taxa de congestionamento de 73%. "Esse índice está muito acima da média nacional, que é de 66%. Isso significa dizer que, de cada cem processos cuja execução começa no Estado, apenas em 27 deles o credor obtém a satisfação do crédito. A performance da região, no que diz respeito à execução, deixa a desejar. A taxa de congestionamento é a mais elevada do País", afirmou o ministro, enumerando outros problemas verificados no TRT-RJ. infojud. Um deles diz respeito ao Infojud, ferramenta pela qual os magistrados - de posse de senha específica e certificação digital - podem ter acesso aos dados da Secretaria da Receita Federal sobre os bens declarados do devedor e transações imobiliárias efetuadas por ele. De acordo com o ministro, o TRT-RJ aderiu o convênio em novembro do ano passado, por recomendação realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na última correição. "Esse sistema é sumamente importante, mas não está operando por falta de certificação digital e por uma série de desencontros de informações", disse o ministro. "A utilização do Infojud não depende de lei, de nada. Depende de maior boa vontade, organização do tribunal e de determinação da área técnica e administrativa no sentindo de torná-lo realidade", acrescentou. Outro problema diz respeito ao uso incorreto do Bacen-Jud, sistema que permite a penhora on line do dinheiro ou bens do devedor. Segundo Dalazen, ainda se verificam casos nos quais os magistrados não transferem o dinheiro da conta apreendida, geralmente pertencente a um banco privado, para uma conta de depósito judicial, a ser criada em uma instituição financeira oficial. De acordo com ele, na última correição, apenas dois bancos somavam R$ 29 milhões nessa condição. A situação melhorou, mas ainda deixa a desejar, disse o ministro. Em novembro desse ano, os valores apreendidos e não transferidos chegam a R$ 12,397 milhões. "Isso traz prejuízos ao exeqüente, ao devedor e a toda sociedade, pois o dinheiro não circula, fica indisponibilizado na conta corrente", disse Dalazen, destacando como exemplo o caso da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que apreendeu R$ 80 mil em 14 de maio último. "Até o momento da correição, esse valor não havia sido transferido", criticou o ministro. O balanço que o ministro faz é que a situação hoje é melhor do que a verificada há um ano. Nesse sentido, ele destacou pontos positivos, entre eles a atuação "bastante satisfatória" da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, que realizou correições em todas as varas do Estado. O ministro elogiou também a implantação das tabelas processuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para padronizar os processos brasileiros, assim como o trabalho desenvolvido pela Ouvidoria, que neste ano recebeu quase 12 mil manifestações dos usuários, entre críticas, elogios e reclamações. Ponto ainda ressaltado pelo corregedor está relacionado à arrecadação de tributos, que aumentou na Justiça do Trabalho do Rio. No ano passado, foram arrecadados R$ 317 milhões, provenientes de contribuições previdenciárias, Imposto de Renda, custas e emolumentos, entre outros. Esse valor é 50% maior que o registrado em 2006. Neste ano, o TRT-RJ também computa alta. Nos primeiros dez meses, foram arrecadados R$ 464 milhões, valor 43% superior que o registrado em igual período de 2007. "Em geral, o tribunal cumpriu as recomendações consignadas na última correição. O balanço geral é de que o TRT-RJ hoje é melhor do que era há um ano. Espero que daqui a um ano esteja melhor ainda. No entanto, ainda há muitos pontos que a corte deixa a desejar. Portanto, não está aquém das expectativas. Há muitos problemas. Alguns de equacionamento muito difícil porque dependem de dotação orcamentária ou de criação de cargos e, portanto, estão fora do alcance da administração do Tribunal. Outros, no entanto, estão ao alcance da administração", concluiu.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
Empresas evitam demissões
Valor Econômico - EU & Carreira - 28, 29 e 30.11.08 - D10
Cautelosas, empresas evitam demitir
Por Rafael Sigollo, de São Paulo
As empresas aprenderam com as crises passadas e estão mais cautelosas com suas atitudes em relação à atual. Em períodos turbulentos a primeira reação das corporações era cortar custos, investimentos e demitir pessoas de forma generalizada. Medidas drásticas, porém, são eficientes apenas no curto prazo. Quando a crise passa, as empresas sentem o desfalque, pois precisam sair em busca de novos mercados e clientes. Agora, portanto, a postura das companhias na hora de definir suas estratégias tem sido mais racional e analítica.
Davilym Dourado / Valor
O sócio-gerente da Towers Perrin Felipe Rebelli, diz que é preciso identificar as áreas e os cargos mais estratégicos
"Independentemente de qualquer crise, as empresas chegaram ao consenso de que o capital humano é fundamental para permitir o crescimento e atravessar períodos de incerteza. Assim, a maior preocupação hoje é identificar e reter os talentos." A conclusão é do sócio-gerente da área de Remuneração da Towers Perrin para a América Latina, Felipe Rebelli, com base nos resultados de uma pesquisa concluída neste mês sobre os efeitos da crise financeira nas políticas de remuneração. O estudo foi feito com mais de 160 empresas que atuam no Brasil e faturaram entre R$ 500 milhões e R$ 20 bilhões em 2007.
"Ao invés de mandar gente embora, a maioria está tentando controlar a situação congelando as novas contratações e reduzindo treinamentos, por exemplo " . A redução da verba de mérito do ano que vem também deverá ser reduzida, passando dos previstos 3,5% antes da crise para 3,0%, em média. " Parece pouco, mas é 0,5% da folha de pagamento. Dependendo do porte da empresa, esse pode ser um valor bastante significativo, de alguns milhões de reais", afirma.
Os dados coletados no estudo mostram que mais de metade das organizações participantes considerou improvável ou muito improvável a redução de mais de 10% no quadro de funcionários para o ano que vem, assim como reduzir a verba de bônus ou remuneração variável e descontinuar programas de benefícios. "E isso tudo foi feito de forma ampla em crises passadas", lembra Rebelli.
Isso não significa, porém, que as empresas não estejam preocupadas. Das mais de 160 pesquisadas, 22% delas já decidiram alterar alguma de suas políticas de recursos humanos e/ou remuneração em função da crise e muitas ainda estão avaliando quais medidas tomarão. "Obviamente alguns setores como varejo, construção civil e automotivo sentem bem mais que os outros com a crise. Essas indústrias já estão mudando suas estratégias e se adequando à nova realidade do mercado", garante.
Com relação à remuneração variável, 43% das empresas irão manter a previsão de premiação anterior à crise e somente 24% esperam que haja alguma redução no pagamento de bônus em 2009 referentes aos resultados de 2008. "Isso acontece porque os efeitos da crise estão aparecendo com força só agora e deu tempo para boa parte das companhias atingirem seus resultados e metas do ano", explica Rebelli. Mais da metade das companhias que optou por fazer ajustes anunciou que a redução será de até 25%.
Já os incentivos de longo prazo, apesar de serem dos mais afetados pela crise, deverão continuar com suas políticas inalteradas. É verdade que com a bolsa em baixa, as opções de compra de ações (stock options) concedidas em 2008 estão "underwater", isto é, o valor fixo estipulado aos executivos para que pudessem comprar as ações futuramente está mais alto do que o atual preço de mercado dos títulos.
O sócio da Towers Perrin, porém, acha natural que 36% declararam que não irão fazer mudanças e outros 56% ainda estão discutindo ou avaliando alternativas. "É uma conduta previsível, uma vez que estes planos têm entre seus objetivos criar alinhamento e visão de longo prazo e podem ter vigência de seis ou oito anos." Rebelli ressalta, no entanto, que se a bolsa de valores continuar em queda por um longo período ainda, as empresas poderão fazer ajustes nos planos, como antecipar as concessões de 2009 para o início do ano, quando o normal seria entre o fim do primeiro semestre o início do segundo. "Se você oferece opções de compra de ações com os preços em baixa, o potencial de valorização delas será mais alto. Seria uma boa oportunidade para os executivos, mas são poucas as organizações que tomarão atitudes mais radicais."
Mesmo na crise, a maior preocupação dos empregadores não tem sido em cortar, mas em reter os principais talentos. 66% demonstraram ter algum grau de preocupação nesse quesito, sendo que 25% destas até estudam a possibilidade de criar bônus específicos para evitar que os profissionais de alta performance deixem a empresa durante a crise. "Essa visão está mais forte dentro das corporações. É preciso identificar as áreas e os cargos mais estratégicos para o negócio e, a partir daí, os melhores talentos. Essas são as pessoas que receberão a maior parte dos investimentos, agora que o RH está limitado", afirma Rebelli.
Cautelosas, empresas evitam demitir
Por Rafael Sigollo, de São Paulo
As empresas aprenderam com as crises passadas e estão mais cautelosas com suas atitudes em relação à atual. Em períodos turbulentos a primeira reação das corporações era cortar custos, investimentos e demitir pessoas de forma generalizada. Medidas drásticas, porém, são eficientes apenas no curto prazo. Quando a crise passa, as empresas sentem o desfalque, pois precisam sair em busca de novos mercados e clientes. Agora, portanto, a postura das companhias na hora de definir suas estratégias tem sido mais racional e analítica.
Davilym Dourado / Valor
O sócio-gerente da Towers Perrin Felipe Rebelli, diz que é preciso identificar as áreas e os cargos mais estratégicos
"Independentemente de qualquer crise, as empresas chegaram ao consenso de que o capital humano é fundamental para permitir o crescimento e atravessar períodos de incerteza. Assim, a maior preocupação hoje é identificar e reter os talentos." A conclusão é do sócio-gerente da área de Remuneração da Towers Perrin para a América Latina, Felipe Rebelli, com base nos resultados de uma pesquisa concluída neste mês sobre os efeitos da crise financeira nas políticas de remuneração. O estudo foi feito com mais de 160 empresas que atuam no Brasil e faturaram entre R$ 500 milhões e R$ 20 bilhões em 2007.
"Ao invés de mandar gente embora, a maioria está tentando controlar a situação congelando as novas contratações e reduzindo treinamentos, por exemplo " . A redução da verba de mérito do ano que vem também deverá ser reduzida, passando dos previstos 3,5% antes da crise para 3,0%, em média. " Parece pouco, mas é 0,5% da folha de pagamento. Dependendo do porte da empresa, esse pode ser um valor bastante significativo, de alguns milhões de reais", afirma.
Os dados coletados no estudo mostram que mais de metade das organizações participantes considerou improvável ou muito improvável a redução de mais de 10% no quadro de funcionários para o ano que vem, assim como reduzir a verba de bônus ou remuneração variável e descontinuar programas de benefícios. "E isso tudo foi feito de forma ampla em crises passadas", lembra Rebelli.
Isso não significa, porém, que as empresas não estejam preocupadas. Das mais de 160 pesquisadas, 22% delas já decidiram alterar alguma de suas políticas de recursos humanos e/ou remuneração em função da crise e muitas ainda estão avaliando quais medidas tomarão. "Obviamente alguns setores como varejo, construção civil e automotivo sentem bem mais que os outros com a crise. Essas indústrias já estão mudando suas estratégias e se adequando à nova realidade do mercado", garante.
Com relação à remuneração variável, 43% das empresas irão manter a previsão de premiação anterior à crise e somente 24% esperam que haja alguma redução no pagamento de bônus em 2009 referentes aos resultados de 2008. "Isso acontece porque os efeitos da crise estão aparecendo com força só agora e deu tempo para boa parte das companhias atingirem seus resultados e metas do ano", explica Rebelli. Mais da metade das companhias que optou por fazer ajustes anunciou que a redução será de até 25%.
Já os incentivos de longo prazo, apesar de serem dos mais afetados pela crise, deverão continuar com suas políticas inalteradas. É verdade que com a bolsa em baixa, as opções de compra de ações (stock options) concedidas em 2008 estão "underwater", isto é, o valor fixo estipulado aos executivos para que pudessem comprar as ações futuramente está mais alto do que o atual preço de mercado dos títulos.
O sócio da Towers Perrin, porém, acha natural que 36% declararam que não irão fazer mudanças e outros 56% ainda estão discutindo ou avaliando alternativas. "É uma conduta previsível, uma vez que estes planos têm entre seus objetivos criar alinhamento e visão de longo prazo e podem ter vigência de seis ou oito anos." Rebelli ressalta, no entanto, que se a bolsa de valores continuar em queda por um longo período ainda, as empresas poderão fazer ajustes nos planos, como antecipar as concessões de 2009 para o início do ano, quando o normal seria entre o fim do primeiro semestre o início do segundo. "Se você oferece opções de compra de ações com os preços em baixa, o potencial de valorização delas será mais alto. Seria uma boa oportunidade para os executivos, mas são poucas as organizações que tomarão atitudes mais radicais."
Mesmo na crise, a maior preocupação dos empregadores não tem sido em cortar, mas em reter os principais talentos. 66% demonstraram ter algum grau de preocupação nesse quesito, sendo que 25% destas até estudam a possibilidade de criar bônus específicos para evitar que os profissionais de alta performance deixem a empresa durante a crise. "Essa visão está mais forte dentro das corporações. É preciso identificar as áreas e os cargos mais estratégicos para o negócio e, a partir daí, os melhores talentos. Essas são as pessoas que receberão a maior parte dos investimentos, agora que o RH está limitado", afirma Rebelli.
Advogados gastam 45% do tempo gerenciando os escritórios
Valor Econômico - EU & Carreiraa - 28, 29 e 30.11.08 - D10
Advogado dedica 45% do tempo ao escritório
Luiza Dalmazo, de São Paulo
Os advogados brasileiros gastam mais tempo administrando o negócio do que trabalhando efetivamente com direito. Quem tem escritório próprio (familiar), gasta 45% do tempo com questões de gerenciamento, segundo estudo realizado pela Escola de direito de São Paulo do Fundação Getúlio Vargas com 300 advogados de todo o país. Na média dos escritórios, entretanto, 38,4% do horário é ocupado com atenção ao cliente, 28,2% com a execução de demandas dos clientes, 17,7% com gerenciamento e 15,6% com outras tarefas, conta o diretor-executivo do GVLaw, Leandro Silveira Pereira.
Além disso, os profissionais brasileiros ainda atuam muito voltados para ações contenciosas: 56,1%, contra 25,7% que tem atuação consultiva e 18,2% que se dividem entre as duas tarefas. "A maior parte daqueles que assumiram uma postura mais consultiva está em São Paulo", afirma Pereira.
A FGV revela ainda que a maioria dos advogados brasileiros não tem uma especialidade única. De acordo com a pesquisa realizada neste ano, 29% atuam em três áreas, 32% se dividem entre duas áreas e somente 24% dos advogados atuam numa área específica.
As principais áreas para o qual se dedicam são a trabalhista (37%), processo civil (33%), tributário (23%), questões familiares e sucessões (17%), direito civil (16%), empresarial (13%) - apesar do empresarial, também houve alternativas que se encaixam no item, como comercial (11%), societário (10%) e contratual (11%). "O máximo que pode mudar disso em função da crise é a orientação do trabalho", afirma Pereira. Quem cuida de mercado de capitais, portanto, deixará de olhar somente para abertura de capital e passa a se dedicar a processos de direitos dos acionistas
Advogado dedica 45% do tempo ao escritório
Luiza Dalmazo, de São Paulo
Os advogados brasileiros gastam mais tempo administrando o negócio do que trabalhando efetivamente com direito. Quem tem escritório próprio (familiar), gasta 45% do tempo com questões de gerenciamento, segundo estudo realizado pela Escola de direito de São Paulo do Fundação Getúlio Vargas com 300 advogados de todo o país. Na média dos escritórios, entretanto, 38,4% do horário é ocupado com atenção ao cliente, 28,2% com a execução de demandas dos clientes, 17,7% com gerenciamento e 15,6% com outras tarefas, conta o diretor-executivo do GVLaw, Leandro Silveira Pereira.
Além disso, os profissionais brasileiros ainda atuam muito voltados para ações contenciosas: 56,1%, contra 25,7% que tem atuação consultiva e 18,2% que se dividem entre as duas tarefas. "A maior parte daqueles que assumiram uma postura mais consultiva está em São Paulo", afirma Pereira.
A FGV revela ainda que a maioria dos advogados brasileiros não tem uma especialidade única. De acordo com a pesquisa realizada neste ano, 29% atuam em três áreas, 32% se dividem entre duas áreas e somente 24% dos advogados atuam numa área específica.
As principais áreas para o qual se dedicam são a trabalhista (37%), processo civil (33%), tributário (23%), questões familiares e sucessões (17%), direito civil (16%), empresarial (13%) - apesar do empresarial, também houve alternativas que se encaixam no item, como comercial (11%), societário (10%) e contratual (11%). "O máximo que pode mudar disso em função da crise é a orientação do trabalho", afirma Pereira. Quem cuida de mercado de capitais, portanto, deixará de olhar somente para abertura de capital e passa a se dedicar a processos de direitos dos acionistas
Chilli Beans recupera nome de domìnio
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28, 29 e 30.11.08 - E1
Chilli Beans retoma nome de domínio
De São Paulo
A Chilli Beans, maior rede brasileira especializada em óculos escuros, retomou o direito de uso do nome de domínio "chillibeans.com" na internet por meio de uma decisão arbitral do Centro de Mediação e Arbitragem da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). A empresa conseguiu provar que o nome não poderia ser considerado de uso comum, apesar de se referir a pratos típicos da culinária mexicana.
O nome de domínio havia sido registrado por uma empresa localizada nas Ilhas Cayman, que costuma operar milhares de nomes de domínio genéricos usados para sites contendo os chamados "links patrocinados" - serviços oferecidos por sites de buscas em que uma empresa paga para que seu nome apareça cada vez que um internauta digita determinadas palavras ao fazer uma pesquisa.
Desde 1999, a International Corporation for Assigned Names and Numbers (Icann), entidade responsável pela distribuição do espaço para endereços eletrônicos internacionais, adotou a política de resolução de disputas sobre nomes de domínio por meio de centros conveniados de arbitragem. Neles são resolvidos apenas conflitos de domínios com terminações genéricas, como ".com" e ".net", já que disputas relacionadas aos nomes com terminações do código do país dependem da regulamentação de cada nação.
A Chilli Beans já possuía o domínio nacional ".br", além do registro internacional da marca. Para conseguir de volta o domínio estrangeiro ".com", em posse da empresa das Ilhas Cayman, demonstrou que os links patrocinados da página anunciavam sites que vendiam óculos escuros de concorrentes da empresa. A empresa também alegou que cerca de 75% do tráfego do site era proveniente do Brasil. Os árbitros que decidiram o caso consideraram que o registro e o uso do domínio poderia ser considerado de má-fé, pois aparentemente seu titular não apenas deixou de verificar se violaria direitos alheios como também "fechou os olhos" ao aproveitamento da fama da marca alheia. Para Kenneth Wallace, do escritório Barros e Souza Advogados, que defende a Chilli Beans, a decisão é interessante por ter considerado que o fato de um nome de domínio ser genérico ou equivaler a uma palavra dicionarizada não exime os registradores de tomarem precauções no momento do registro e quanto ao conteúdo do site para evitar a violação de direitos de marca de terceiros. Se não houver questionamento judicial da decisão arbitral no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, o domínio será transferido definitivamente à titular da marca. (LC)
Chilli Beans retoma nome de domínio
De São Paulo
A Chilli Beans, maior rede brasileira especializada em óculos escuros, retomou o direito de uso do nome de domínio "chillibeans.com" na internet por meio de uma decisão arbitral do Centro de Mediação e Arbitragem da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). A empresa conseguiu provar que o nome não poderia ser considerado de uso comum, apesar de se referir a pratos típicos da culinária mexicana.
O nome de domínio havia sido registrado por uma empresa localizada nas Ilhas Cayman, que costuma operar milhares de nomes de domínio genéricos usados para sites contendo os chamados "links patrocinados" - serviços oferecidos por sites de buscas em que uma empresa paga para que seu nome apareça cada vez que um internauta digita determinadas palavras ao fazer uma pesquisa.
Desde 1999, a International Corporation for Assigned Names and Numbers (Icann), entidade responsável pela distribuição do espaço para endereços eletrônicos internacionais, adotou a política de resolução de disputas sobre nomes de domínio por meio de centros conveniados de arbitragem. Neles são resolvidos apenas conflitos de domínios com terminações genéricas, como ".com" e ".net", já que disputas relacionadas aos nomes com terminações do código do país dependem da regulamentação de cada nação.
A Chilli Beans já possuía o domínio nacional ".br", além do registro internacional da marca. Para conseguir de volta o domínio estrangeiro ".com", em posse da empresa das Ilhas Cayman, demonstrou que os links patrocinados da página anunciavam sites que vendiam óculos escuros de concorrentes da empresa. A empresa também alegou que cerca de 75% do tráfego do site era proveniente do Brasil. Os árbitros que decidiram o caso consideraram que o registro e o uso do domínio poderia ser considerado de má-fé, pois aparentemente seu titular não apenas deixou de verificar se violaria direitos alheios como também "fechou os olhos" ao aproveitamento da fama da marca alheia. Para Kenneth Wallace, do escritório Barros e Souza Advogados, que defende a Chilli Beans, a decisão é interessante por ter considerado que o fato de um nome de domínio ser genérico ou equivaler a uma palavra dicionarizada não exime os registradores de tomarem precauções no momento do registro e quanto ao conteúdo do site para evitar a violação de direitos de marca de terceiros. Se não houver questionamento judicial da decisão arbitral no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, o domínio será transferido definitivamente à titular da marca. (LC)
Aspectos jurídicos na nova lei dos SACs
Valor Econômico - Legisalção & Tributos - 28, 29 e 30.11.08 - E2
Os aspectos jurídicos da nova Lei dos SACs
Dirceu Pereira de Santa Rosa
O Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, e a Portaria nº 2.014, de 13 de outubro de 2008, do Ministério da Justiça, recentemente ganharam destaque na mídia e na comunidade jurídica ao regulamentarem aspectos do Código de Defesa do Consumidor e fixarem normas gerais sobre os serviços de atendimento ao consumidor (SACs). O principal objetivo das novas normas é o de aperfeiçoar o atendimento a clientes e consumidores por via telefônica e garantir que algumas práticas já consagradas pelo código sejam cumpridas fielmente pelos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal, bem como pelas empresas de call center ou de telesserviços que exercem tais atividades, sob contrato, em nome desses.
Dentre as novas regras trazidas pela chamada "Lei dos SACs", destacamos a necessidade de que os serviços sejam gratuitos e estejam disponíveis, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, com a opção de contato com atendentes. O atendimento de todos os SACs deverá obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, preservando e mantendo em absoluto sigilo todos os dados pessoais do consumidor. Além disso, um histórico das demandas do consumidor deverá ser disponibilizado ao mesmo, sempre que solicitado, no prazo máximo de 72 horas e suas reclamações devem ser resolvidas, impreterivelmente, no prazo máximo de cinco dias úteis. A inobservância destas condutas ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de que sejam também impostas outras sanções com base nos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
De um modo geral, não se pode negar que as regras propostas são benéficas para os consumidores. Muitas vezes o atendimento dos call centers é considerado irritante por quem é obrigado a fazer uso deles e existem falhas no serviço, ainda que alguns procedimentos visem apenas garantir a segurança do consumidor contra fraudes. Porém, alguns pontos controversos da Lei dos SACs certamente serão debatidos no meio jurídico, principalmente após a entrada em vigor do Decreto nº 6.523, na segunda-feira.
Em primeiro lugar, a definição de SAC que consta no artigo 2º do decreto gerará interpretações diversas. Afinal, o parágrafo 1º desse mesmo artigo esclarece que o alcance do decreto não inclui a oferta e a contratação de produtos e serviços realizada por telefone. Os SACs que deverão cumprir as novas regras são os definidos como "serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços".
Ao limitar seu escopo às prestadoras de serviços regulados pelo poder público federal, o legislador restringiu o alcance do decreto às empresas que prestam serviços sujeitos à regulação, ou seja, atividades que incluem telefonia, serviços bancários, planos de saúde e outros. Estão, portanto, desobrigadas das exigências da Lei dos SACs as empresas cujas atividades não são reguladas, mesmo que seus SACs sejam tão ou mais importantes para o consumidor, tais como os de estabelecimentos comerciais e fornecedores de produtos em geral.
Porém, isso não significa que a Lei dos SACs não atingirá indiretamente esses estabelecimentos. É de esperar que consumidores e entidades que defendem seus direitos passem a interpretar que os padrões de atendimento dos call centers de serviços regulados devam ser também aplicados aos SACs de outros tipos de serviço, pois parte desses padrões já está prevista em nossa legislação consumerista. É preciso, no entanto, tomar cuidado com essa generalização.
Em alguns casos, como nas indústrias do software e de informática, as conseqüências de uma interpretação errônea seriam catastróficas. A aplicação indiscriminada das normas do Decreto nº 6.523 a serviços de suporte telefônico de informática causaria muito mais transtornos que soluções. E nesse diapasão, poderá até mesmo voltar à tona a sempre polêmica discussão sobre se certos clientes, inclusive os das empresas reguladas, atendem ou não os requisitos legais para se intitularem consumidores e, assim, exigirem os referidos padrões de suporte telefônico. Além disso, ao definir um prazo mínimo para a solução de problemas de cinco dias úteis, bem como exigir que todos os SACs tenham a obrigatoriedade de cancelar imediatamente a prestação de qualquer serviço, o legislador gerará polêmica. Afinal, as características especiais de certos serviços podem não permitir seu cancelamento sumário, e alguns problemas podem não ter uma solução simples. E, em que pese ser louvável o interesse de inserir na Lei dos SACs medidas visando proteger as informações privadas dos consumidores, faltou maior coragem para enfrentar de vez a questão da privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil. Nosso arcabouço jurídico ainda está engatinhando no que tange à proteção das informações privadas dos cidadãos brasileiros.
Em linhas gerais, certamente a Lei dos SACs causará um enorme impacto para o mercado de telesserviços como um todo, pois o processo de adequação à nova regra exigirá investimentos em infra-estrutura, sistemas e na capacitação de profissionais. E tudo indica que o decreto será utilizado de modo bastante amplo pelos órgãos de defesa do consumidor, como uma ferramenta para um novo parâmetro de qualidade no atendimento - com um efeito cascata de mudanças e até de problemas jurídicos. Consumidores que se sentirem mal atendidos pelos SACs certamente irão registrar sua reclamação junto aos órgãos de proteção e/ou perante a agência reguladora do serviço reclamado, e pleitearão reparação por eventuais danos provocados por um atendimento falho. Ao mesmo tempo, certamente haverá conflitos entre empresas que atuam no mercado de SACs e call centers terceirizados e seus clientes, nos casos em que o atendimento for deficiente e gerar uma indenização judicial. A definição das responsabilidades terá que ser determinada pelas partes, contratualmente.
Evidentemente que há muito que se aprimorar nessa legislação, eis que a regulamentação ainda não é perfeita e sua interpretação dependerá ainda muito da discricionaridade do Judiciário ao analisar os casos práticos. Esperamos que as primeiras decisões sobre a nova Lei dos SACs levem em conta o objetivo principal do Código de Defesa do Consumidor, que é o de promover um justo equilíbrio nas relações de consumo.
Dirceu Santa Rosa é advogado e sócio do escritório Veirano Advogados
Os aspectos jurídicos da nova Lei dos SACs
Dirceu Pereira de Santa Rosa
O Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, e a Portaria nº 2.014, de 13 de outubro de 2008, do Ministério da Justiça, recentemente ganharam destaque na mídia e na comunidade jurídica ao regulamentarem aspectos do Código de Defesa do Consumidor e fixarem normas gerais sobre os serviços de atendimento ao consumidor (SACs). O principal objetivo das novas normas é o de aperfeiçoar o atendimento a clientes e consumidores por via telefônica e garantir que algumas práticas já consagradas pelo código sejam cumpridas fielmente pelos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal, bem como pelas empresas de call center ou de telesserviços que exercem tais atividades, sob contrato, em nome desses.
Dentre as novas regras trazidas pela chamada "Lei dos SACs", destacamos a necessidade de que os serviços sejam gratuitos e estejam disponíveis, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, com a opção de contato com atendentes. O atendimento de todos os SACs deverá obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, preservando e mantendo em absoluto sigilo todos os dados pessoais do consumidor. Além disso, um histórico das demandas do consumidor deverá ser disponibilizado ao mesmo, sempre que solicitado, no prazo máximo de 72 horas e suas reclamações devem ser resolvidas, impreterivelmente, no prazo máximo de cinco dias úteis. A inobservância destas condutas ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de que sejam também impostas outras sanções com base nos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
De um modo geral, não se pode negar que as regras propostas são benéficas para os consumidores. Muitas vezes o atendimento dos call centers é considerado irritante por quem é obrigado a fazer uso deles e existem falhas no serviço, ainda que alguns procedimentos visem apenas garantir a segurança do consumidor contra fraudes. Porém, alguns pontos controversos da Lei dos SACs certamente serão debatidos no meio jurídico, principalmente após a entrada em vigor do Decreto nº 6.523, na segunda-feira.
Em primeiro lugar, a definição de SAC que consta no artigo 2º do decreto gerará interpretações diversas. Afinal, o parágrafo 1º desse mesmo artigo esclarece que o alcance do decreto não inclui a oferta e a contratação de produtos e serviços realizada por telefone. Os SACs que deverão cumprir as novas regras são os definidos como "serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços".
Ao limitar seu escopo às prestadoras de serviços regulados pelo poder público federal, o legislador restringiu o alcance do decreto às empresas que prestam serviços sujeitos à regulação, ou seja, atividades que incluem telefonia, serviços bancários, planos de saúde e outros. Estão, portanto, desobrigadas das exigências da Lei dos SACs as empresas cujas atividades não são reguladas, mesmo que seus SACs sejam tão ou mais importantes para o consumidor, tais como os de estabelecimentos comerciais e fornecedores de produtos em geral.
Porém, isso não significa que a Lei dos SACs não atingirá indiretamente esses estabelecimentos. É de esperar que consumidores e entidades que defendem seus direitos passem a interpretar que os padrões de atendimento dos call centers de serviços regulados devam ser também aplicados aos SACs de outros tipos de serviço, pois parte desses padrões já está prevista em nossa legislação consumerista. É preciso, no entanto, tomar cuidado com essa generalização.
Em alguns casos, como nas indústrias do software e de informática, as conseqüências de uma interpretação errônea seriam catastróficas. A aplicação indiscriminada das normas do Decreto nº 6.523 a serviços de suporte telefônico de informática causaria muito mais transtornos que soluções. E nesse diapasão, poderá até mesmo voltar à tona a sempre polêmica discussão sobre se certos clientes, inclusive os das empresas reguladas, atendem ou não os requisitos legais para se intitularem consumidores e, assim, exigirem os referidos padrões de suporte telefônico. Além disso, ao definir um prazo mínimo para a solução de problemas de cinco dias úteis, bem como exigir que todos os SACs tenham a obrigatoriedade de cancelar imediatamente a prestação de qualquer serviço, o legislador gerará polêmica. Afinal, as características especiais de certos serviços podem não permitir seu cancelamento sumário, e alguns problemas podem não ter uma solução simples. E, em que pese ser louvável o interesse de inserir na Lei dos SACs medidas visando proteger as informações privadas dos consumidores, faltou maior coragem para enfrentar de vez a questão da privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil. Nosso arcabouço jurídico ainda está engatinhando no que tange à proteção das informações privadas dos cidadãos brasileiros.
Em linhas gerais, certamente a Lei dos SACs causará um enorme impacto para o mercado de telesserviços como um todo, pois o processo de adequação à nova regra exigirá investimentos em infra-estrutura, sistemas e na capacitação de profissionais. E tudo indica que o decreto será utilizado de modo bastante amplo pelos órgãos de defesa do consumidor, como uma ferramenta para um novo parâmetro de qualidade no atendimento - com um efeito cascata de mudanças e até de problemas jurídicos. Consumidores que se sentirem mal atendidos pelos SACs certamente irão registrar sua reclamação junto aos órgãos de proteção e/ou perante a agência reguladora do serviço reclamado, e pleitearão reparação por eventuais danos provocados por um atendimento falho. Ao mesmo tempo, certamente haverá conflitos entre empresas que atuam no mercado de SACs e call centers terceirizados e seus clientes, nos casos em que o atendimento for deficiente e gerar uma indenização judicial. A definição das responsabilidades terá que ser determinada pelas partes, contratualmente.
Evidentemente que há muito que se aprimorar nessa legislação, eis que a regulamentação ainda não é perfeita e sua interpretação dependerá ainda muito da discricionaridade do Judiciário ao analisar os casos práticos. Esperamos que as primeiras decisões sobre a nova Lei dos SACs levem em conta o objetivo principal do Código de Defesa do Consumidor, que é o de promover um justo equilíbrio nas relações de consumo.
Dirceu Santa Rosa é advogado e sócio do escritório Veirano Advogados
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Jornal do Commercio - 28, 29 e 30.11.08 - Direito e Justiça - B-7
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Para desenvolver algumas de suas atividades, as empresas terão que comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, como já ocorre em relação à Fazenda Pública e à Seguridade Social. É o que prevê substitutivo ao Projeto de Lei 7.077/2002, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O substitutivo institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser apresentada pelas companhias para demonstrar a regularidade trabalhista quando se candidatarem a processos de licitação junto à administração pública. Para instituir essa exigência, a proposição acrescenta novo título à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o texto, "o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou recolhimentos determinados em lei". Impedirá também a obtenção do documento "o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia". O substitutivo, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), é mais brando que o projeto original, que previa a apresentação do documento por pessoas físicas e jurídicas, para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e alienação ou oneração de bem imóvel. Pelo texto original, a certidão deveria ser exigida ainda quando da averbação de obra de construção civil no registro de imóveis. Emendas ao projeto também aprovadas visam a possibilitar que a CNDT seja fornecida pelo órgão local competente da Justiça do Trabalho do município onde se encontra a sede administrativa da empresa. Só que o documento teria validade em todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem. O objetivo "é viabilizar que as empresas com diversos pontos de atuação, no vasto território nacional, possam obter a um só tempo toda a documentação exigida". emenda. Outras emendas especificaram que, para o inadimplemento das obrigações trabalhistas, deveria considerar-se apenas as estabelecidas em decisão judicial transitada em julgado. Isso, nos casos em que, após a citação do executado, não for realizado o pagamento nem oferecida garantia suficiente à execução, não tiver sido realizada penhora em bens de valor igual ou superior à importância da condenação e não estiver em curso ação rescisória para desconstituir a determinação. O substitutivo aprovado prevê também a concessão de certidão positiva com efeitos negativos para os casos em que o débito apontado ainda estiver sendo discutido.O relator votou pela constitucionalidade da proposta. "A proposição tem o intuito de aproximar o tratamento dado aos créditos trabalhistas do modelo criado para reduzir o inadimplemento junto à Fazenda Pública e à Seguridade Social. Realmente não é razoável que os contratantes com o Poder Público cuidem, apenas, de regularizar sua situação com a Fazenda Pública e com a Previdência Social, relegando a último plano a preferência legal dos créditos trabalhistas, em detrimento dos trabalhadores", afirmou Luiz Couto. A criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas divide os especialistas em Direito do Trabalho. Para a advogada Sabrina Bowen Farhat Fernandes - do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados - o projeto de lei visa a enfrentar os problemas comuns na fase de execução. "A CLT exige que a execução tenha início com a citação pelo oficial de Justiça. O que ocorre na prática é que os trabalhadores ficam com um "cheque" nas mãos, ou seja, a sentença transitada em julgado e devidamente liquidada, quando, então, os empregadores somem", afirmou. De acordo com a especialista, esse problema está sendo mitigado por meio da aplicação analógica do artigo 475-J do Código de Processo Civil ao processo do trabalho, que prevê que a fase de execução tem início com a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia devida em 15 dias, sob pena de majoração da condenação em 10%. "Contudo, como essa aplicação não é generalizada e não resolve processos que estão sem pagamento da execução há anos, a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes do projeto de lei será um fator que desestimulará as empresas de rolarem dívidas trabalhistas judiciais já transitadas em julgado", disse. Na avaliação da advogada Isadora Petenon Braslauskas, da equipe de Direito Trabalhista do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, a CNDT representa mais uma obrigação para as empresas, a qual pode até ocasionar a perda do contrato com o Poder Público, uma vez que o projeto prevê que é imprescindível a apresentação do documento. "Na prática, se o contrato com o Poder Público for economicamente interessante ou vital para a empresa, pode ocorrer uma antecipação do pagamento do débito trabalhista apenas para obter uma certidão negativa de débito. O que de certa forma obriga a empresa a arcar com o débito antes de terminar o processo de execução e pular etapas como penhora de bens, discussão de índices de correção dos débitos", explicou.benefício. Para o advogado José Scalfone, do Villemor Amaral Advogados, a certidão constitui providência benéfica à sociedade, porque equipara os créditos trabalhistas, em grau de importância, aos créditos de outras naturezas. "A exigência culminará por compelir os empregadores a se manterem em dia com suas dívidas trabalhistas, as quais eventualmente são relegadas a segundo plano na estratégia financeira das empresas, que assim o fazem por entender que os encargos sobre aqueles incidentes é baixo em relação ao retorno que o investimento, no próprio negócio, do dinheiro destinado ao seu pagamento", afirmou. Críticas, no entanto, são inevitáveis. "Destaco que a questão da definição do que deverá ser considerado débito trabalhista para fins de indicação na CNDT é, afinal, pouco relevante.Se a CNDT informar apenas os processos trabalhistas relativamente aos quais não exista mais qualquer recurso, poderá não corresponder à realidade vivida pela empresa a que se refere, a qual pode ter poucos processos nessa condição e muitos outros em andamento antes desse estágio processual", afirmou José Scalfone, ressaltando que a certidão deve indicar todos os processos existentes em nome do empregador sob consulta. Para a advogada Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, do ponto de vista trabalhista, "a obrigação de as empresas apresentarem a certidão negativa de débitos pode ser não apenas um instrumento positivo para que o Poder Público contrate empresas idôneas na execução de seus contratos, como também um fator de coerção para o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas"."Um fator preocupante, contudo, é a dificuldade que a empresa pode ter, na prática, para obter a CNDT, já que qualquer inadimplemento ainda em discussão no processo, inclusive recolhimentos previdenciários, acarretará a expedição de certidão positiva. Muitas vezes, na prática, o inadimplemento no processo não é causado pelo atraso ou falta de pagamento por parte da empresa, mas, sim, de discussões tardias acerca de valores relativos a recolhimentos previdenciários e fiscais não reconhecidos pela empresa como devidos", explicou.Segundo o advogado Sérgio Schwartsman, do Lopes Da Silva & Associados, a certidão tem aspectos positivos e negativos. "Creio que, com a medida, haverá uma maior busca pelas soluções mais rápidas nos litígios, com pagamentos em menor prazo. O principal aspecto negativo, porém, é que algumas empresas, mesmo que não sejam devedoras, mas tenham contra si ações trabalhistas, e que serão julgadas improcedentes, poderão sofrer problemas nas licitações que quiserem participar, pois constará em sua Certidão a existência da ação", afirmou.
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Para desenvolver algumas de suas atividades, as empresas terão que comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, como já ocorre em relação à Fazenda Pública e à Seguridade Social. É o que prevê substitutivo ao Projeto de Lei 7.077/2002, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O substitutivo institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser apresentada pelas companhias para demonstrar a regularidade trabalhista quando se candidatarem a processos de licitação junto à administração pública. Para instituir essa exigência, a proposição acrescenta novo título à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o texto, "o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou recolhimentos determinados em lei". Impedirá também a obtenção do documento "o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia". O substitutivo, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), é mais brando que o projeto original, que previa a apresentação do documento por pessoas físicas e jurídicas, para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e alienação ou oneração de bem imóvel. Pelo texto original, a certidão deveria ser exigida ainda quando da averbação de obra de construção civil no registro de imóveis. Emendas ao projeto também aprovadas visam a possibilitar que a CNDT seja fornecida pelo órgão local competente da Justiça do Trabalho do município onde se encontra a sede administrativa da empresa. Só que o documento teria validade em todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem. O objetivo "é viabilizar que as empresas com diversos pontos de atuação, no vasto território nacional, possam obter a um só tempo toda a documentação exigida". emenda. Outras emendas especificaram que, para o inadimplemento das obrigações trabalhistas, deveria considerar-se apenas as estabelecidas em decisão judicial transitada em julgado. Isso, nos casos em que, após a citação do executado, não for realizado o pagamento nem oferecida garantia suficiente à execução, não tiver sido realizada penhora em bens de valor igual ou superior à importância da condenação e não estiver em curso ação rescisória para desconstituir a determinação. O substitutivo aprovado prevê também a concessão de certidão positiva com efeitos negativos para os casos em que o débito apontado ainda estiver sendo discutido.O relator votou pela constitucionalidade da proposta. "A proposição tem o intuito de aproximar o tratamento dado aos créditos trabalhistas do modelo criado para reduzir o inadimplemento junto à Fazenda Pública e à Seguridade Social. Realmente não é razoável que os contratantes com o Poder Público cuidem, apenas, de regularizar sua situação com a Fazenda Pública e com a Previdência Social, relegando a último plano a preferência legal dos créditos trabalhistas, em detrimento dos trabalhadores", afirmou Luiz Couto. A criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas divide os especialistas em Direito do Trabalho. Para a advogada Sabrina Bowen Farhat Fernandes - do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados - o projeto de lei visa a enfrentar os problemas comuns na fase de execução. "A CLT exige que a execução tenha início com a citação pelo oficial de Justiça. O que ocorre na prática é que os trabalhadores ficam com um "cheque" nas mãos, ou seja, a sentença transitada em julgado e devidamente liquidada, quando, então, os empregadores somem", afirmou. De acordo com a especialista, esse problema está sendo mitigado por meio da aplicação analógica do artigo 475-J do Código de Processo Civil ao processo do trabalho, que prevê que a fase de execução tem início com a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia devida em 15 dias, sob pena de majoração da condenação em 10%. "Contudo, como essa aplicação não é generalizada e não resolve processos que estão sem pagamento da execução há anos, a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes do projeto de lei será um fator que desestimulará as empresas de rolarem dívidas trabalhistas judiciais já transitadas em julgado", disse. Na avaliação da advogada Isadora Petenon Braslauskas, da equipe de Direito Trabalhista do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, a CNDT representa mais uma obrigação para as empresas, a qual pode até ocasionar a perda do contrato com o Poder Público, uma vez que o projeto prevê que é imprescindível a apresentação do documento. "Na prática, se o contrato com o Poder Público for economicamente interessante ou vital para a empresa, pode ocorrer uma antecipação do pagamento do débito trabalhista apenas para obter uma certidão negativa de débito. O que de certa forma obriga a empresa a arcar com o débito antes de terminar o processo de execução e pular etapas como penhora de bens, discussão de índices de correção dos débitos", explicou.benefício. Para o advogado José Scalfone, do Villemor Amaral Advogados, a certidão constitui providência benéfica à sociedade, porque equipara os créditos trabalhistas, em grau de importância, aos créditos de outras naturezas. "A exigência culminará por compelir os empregadores a se manterem em dia com suas dívidas trabalhistas, as quais eventualmente são relegadas a segundo plano na estratégia financeira das empresas, que assim o fazem por entender que os encargos sobre aqueles incidentes é baixo em relação ao retorno que o investimento, no próprio negócio, do dinheiro destinado ao seu pagamento", afirmou. Críticas, no entanto, são inevitáveis. "Destaco que a questão da definição do que deverá ser considerado débito trabalhista para fins de indicação na CNDT é, afinal, pouco relevante.Se a CNDT informar apenas os processos trabalhistas relativamente aos quais não exista mais qualquer recurso, poderá não corresponder à realidade vivida pela empresa a que se refere, a qual pode ter poucos processos nessa condição e muitos outros em andamento antes desse estágio processual", afirmou José Scalfone, ressaltando que a certidão deve indicar todos os processos existentes em nome do empregador sob consulta. Para a advogada Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, do ponto de vista trabalhista, "a obrigação de as empresas apresentarem a certidão negativa de débitos pode ser não apenas um instrumento positivo para que o Poder Público contrate empresas idôneas na execução de seus contratos, como também um fator de coerção para o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas"."Um fator preocupante, contudo, é a dificuldade que a empresa pode ter, na prática, para obter a CNDT, já que qualquer inadimplemento ainda em discussão no processo, inclusive recolhimentos previdenciários, acarretará a expedição de certidão positiva. Muitas vezes, na prática, o inadimplemento no processo não é causado pelo atraso ou falta de pagamento por parte da empresa, mas, sim, de discussões tardias acerca de valores relativos a recolhimentos previdenciários e fiscais não reconhecidos pela empresa como devidos", explicou.Segundo o advogado Sérgio Schwartsman, do Lopes Da Silva & Associados, a certidão tem aspectos positivos e negativos. "Creio que, com a medida, haverá uma maior busca pelas soluções mais rápidas nos litígios, com pagamentos em menor prazo. O principal aspecto negativo, porém, é que algumas empresas, mesmo que não sejam devedoras, mas tenham contra si ações trabalhistas, e que serão julgadas improcedentes, poderão sofrer problemas nas licitações que quiserem participar, pois constará em sua Certidão a existência da ação", afirmou.
MTE liberta trabalho escravo no Rio
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 27.11.08 - B-9
Cerca de 70 pessoas foram encontradas em situação análoga à de escravo na Fazenda Parque Recreio, no Recreio dos Bandeirantes, durante inspeção realizada por representantes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, Superintendência Regional do Trabalho e Polícia Federal. Diversas irregularidades trabalhistas foram constatadas no local, entre elas servidão por dívida, salários não pagos, alojamentos impróprios e carteiras de trabalho retidas.A fazenda tem sido preparada para se tornar uma área rural urbana temática e turística. Os trabalhadores encontrados foram arregimentados para exercer funções de serventes, pedreiros e serviços gerais, a fim de construir os locais que serão destinados ao público visitante.Oriundos da Paraíba e de Pernambuco, os trabalhadores receberam proposta para trabalharem no Rio de Janeiro pelo salário médio de R$ 800. O intermediário ou "gato" da suposta contratação é chamado por eles de "Nego de Totô".Dados colhidos revelam que a maioria dos trabalhadores é analfabeta e deixou a família com a falsa promessa de ganhar dinheiro para a construção de um prédio no Rio de Janeiro. Esse não é o primeiro grupo a vir de regiões do Nordeste. Alguns já foram demitidos e retornaram para suas respectivas cidades, mas a maioria está instalada no Rio ou nos próprios alojamentos concedidos pelo empregador.O grupo atual embarcou no dia 25 de outubro em um ônibus fretado pelo "gato" e foi instalado em alojamentos inadequados, pois os locais não têm água potável e nem condições de higiene e segurança. Um dos alojamentos t em 14 quartos. Em cada um dos cômodos dormem quatro homens em beliches precárias. Os trabalhadores chamam o local de Carandiru. As portas dos quartos não têm fechadura, mas há correntes que são colocadas para garantir a segurança dos trabalhadores, pois o alojamento já foi invadido por ladrões.Segundo depoimentos colhidos no local, os trabalhadores são submetidos a uma jornada excessiva, além custearem a própria alimentação e alojamento. Um menor foi encontrado entre eles e contou que recentemente foi vítima de acidente de trabalho, cortou um dos dedos em uma máquina e foi levado ao hospital pelos próprios colegas de trabalho. Levou 12 pontos e continua trabalhando.A inspeção foi realizada pela procuradora do Trabalho Juliane Mombelli e pelos auditores fiscais do Trabalho Bárbara Rigo, Leonardo Loppi e Luciano Moraes Silva.
Cerca de 70 pessoas foram encontradas em situação análoga à de escravo na Fazenda Parque Recreio, no Recreio dos Bandeirantes, durante inspeção realizada por representantes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, Superintendência Regional do Trabalho e Polícia Federal. Diversas irregularidades trabalhistas foram constatadas no local, entre elas servidão por dívida, salários não pagos, alojamentos impróprios e carteiras de trabalho retidas.A fazenda tem sido preparada para se tornar uma área rural urbana temática e turística. Os trabalhadores encontrados foram arregimentados para exercer funções de serventes, pedreiros e serviços gerais, a fim de construir os locais que serão destinados ao público visitante.Oriundos da Paraíba e de Pernambuco, os trabalhadores receberam proposta para trabalharem no Rio de Janeiro pelo salário médio de R$ 800. O intermediário ou "gato" da suposta contratação é chamado por eles de "Nego de Totô".Dados colhidos revelam que a maioria dos trabalhadores é analfabeta e deixou a família com a falsa promessa de ganhar dinheiro para a construção de um prédio no Rio de Janeiro. Esse não é o primeiro grupo a vir de regiões do Nordeste. Alguns já foram demitidos e retornaram para suas respectivas cidades, mas a maioria está instalada no Rio ou nos próprios alojamentos concedidos pelo empregador.O grupo atual embarcou no dia 25 de outubro em um ônibus fretado pelo "gato" e foi instalado em alojamentos inadequados, pois os locais não têm água potável e nem condições de higiene e segurança. Um dos alojamentos t em 14 quartos. Em cada um dos cômodos dormem quatro homens em beliches precárias. Os trabalhadores chamam o local de Carandiru. As portas dos quartos não têm fechadura, mas há correntes que são colocadas para garantir a segurança dos trabalhadores, pois o alojamento já foi invadido por ladrões.Segundo depoimentos colhidos no local, os trabalhadores são submetidos a uma jornada excessiva, além custearem a própria alimentação e alojamento. Um menor foi encontrado entre eles e contou que recentemente foi vítima de acidente de trabalho, cortou um dos dedos em uma máquina e foi levado ao hospital pelos próprios colegas de trabalho. Levou 12 pontos e continua trabalhando.A inspeção foi realizada pela procuradora do Trabalho Juliane Mombelli e pelos auditores fiscais do Trabalho Bárbara Rigo, Leonardo Loppi e Luciano Moraes Silva.
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Multa recorde da CVM
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 27.11.08 - E1
CVM aplica multa recorde no caso
Catherine Vieira, Rio
O Banco Santos, a administradora de recursos Santos Asset Management, o ex-controlador Edemar Cid Ferreira e outros onze executivos que atuavam na instituição foram punidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com multas que, somadas, alcançam o valor de R$ 667,975 milhões. O montante aplicado a Edemar, de R$ 264,5 milhões, é a maior multa individual já imposta pela autarquia. A Santos Asset Management (SAM) e o então diretor responsável, Carlos Guerra, receberam, além de multas, a pena de inabilitação para exercer administração de recursos de terceiros por 20 anos.
Em decisão unânime, o colegiado da CVM concluiu que não houve a devida segregação de atividades entre o banco e a administradora de recursos de terceiros e que os administradores não defenderam os interesses dos cotistas. Isso porque foram alocados nos fundos, sem análise criteriosa, papéis de alto risco de crédito lastreados em financiamentos concedidos pelo próprio banco. Edemar Cid Ferreira foi punido por oferta irregular de debêntures, mas também recebeu uma multa menor, de R$ 50 mil, por embaraço à fiscalização da CVM. O valor da multa maior aplicada a ele corresponde a uma fração de 20% das operações consideradas irregulares. A decisão da CVM, porém, é de primeira instância e os acusados ainda podem apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Pelo relatório do processo, o banco teria vendido debêntures sem registro de oferta na CVM, o que é considerado uma infração grave. A autarquia observou ainda que esses títulos eram oferecidos a tomadores de crédito no banco, em operações que envolviam a chamada reciprocidade. Ou seja, as empresas solicitavam um volume X de crédito e o banco propunha ceder um montante maior, sendo que o excedente deveria ser aplicado nas debêntures, que seriam de empresas não-financeiras do grupo.
O diretor Sérgio Weguelin, relator do processo na CVM, assinalou que é muito grave a falta de dever de diligência quando o administrador de recursos não cuida dos interesses dos cotistas que a ele confiaram seus investimentos. Também por conta disso a punição foi severa, o que deixa claro o recado aos demais participantes do mercado sobre esse tipo de conduta. De acordo com a apuração da CVM, a tesouraria do banco e a administradora de recursos, embora devessem ser segregadas, em função das regras de "chinese wall", mantinham comunicação. O banco estruturava cédulas de crédito bancário (CCBs) e cédulas do produtor rural (CPRs) com empréstimos que eram concedidos a empresas de pequeno e médio porte e os fundos da gestora colocavam esses papéis nas suas carteiras.
Somente a representante de Guerra, ex- diretor da SAM, esteve no julgamento na autarquia para fazer a defesa oral do executivo. A advogada defendeu que a segregação de atividades existia e que as instituições funcionavam em prédios separados, afirmou que os limites das regras de aplicação por emissor foram respeitadas e disse ainda que, por conta da intervenção, se torna difícil acessar documentos que poderiam ajudar a comprovar que não houve atuação irregular.
O Valor tentou contato com o advogado do ex-controlador do banco, mas não obteve retorno. Pelo que está descrito no relatório do processo, a defesa de Edemar Cid Ferreira sustentou que ele participou apenas de decisões sobre uma emissão privada de debêntures e que "jamais ordenou, participou ou colaborou com a suposta colocação pública" desses papéis. E acrescenta ainda que as ofertas públicas de empresas do grupo, como a Procid, eram registradas na CVM.
De acordo com dados da CVM, na época da intervenção, a SAM tinha 82 fundos, que reuniam R$ 2,7 bilhões e mais de 2,9 mil cotistas. Logo após a ação do Banco Central, as carteiras foram fechadas e foram provisionados R$ 789 milhões, relativos a ativos como CCBs e CPRs que não tinham liquidez, sendo que a maior parte estava nos chamados fundos de varejo, que concentravam mais cotistas.
CVM aplica multa recorde no caso
Catherine Vieira, Rio
O Banco Santos, a administradora de recursos Santos Asset Management, o ex-controlador Edemar Cid Ferreira e outros onze executivos que atuavam na instituição foram punidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com multas que, somadas, alcançam o valor de R$ 667,975 milhões. O montante aplicado a Edemar, de R$ 264,5 milhões, é a maior multa individual já imposta pela autarquia. A Santos Asset Management (SAM) e o então diretor responsável, Carlos Guerra, receberam, além de multas, a pena de inabilitação para exercer administração de recursos de terceiros por 20 anos.
Em decisão unânime, o colegiado da CVM concluiu que não houve a devida segregação de atividades entre o banco e a administradora de recursos de terceiros e que os administradores não defenderam os interesses dos cotistas. Isso porque foram alocados nos fundos, sem análise criteriosa, papéis de alto risco de crédito lastreados em financiamentos concedidos pelo próprio banco. Edemar Cid Ferreira foi punido por oferta irregular de debêntures, mas também recebeu uma multa menor, de R$ 50 mil, por embaraço à fiscalização da CVM. O valor da multa maior aplicada a ele corresponde a uma fração de 20% das operações consideradas irregulares. A decisão da CVM, porém, é de primeira instância e os acusados ainda podem apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Pelo relatório do processo, o banco teria vendido debêntures sem registro de oferta na CVM, o que é considerado uma infração grave. A autarquia observou ainda que esses títulos eram oferecidos a tomadores de crédito no banco, em operações que envolviam a chamada reciprocidade. Ou seja, as empresas solicitavam um volume X de crédito e o banco propunha ceder um montante maior, sendo que o excedente deveria ser aplicado nas debêntures, que seriam de empresas não-financeiras do grupo.
O diretor Sérgio Weguelin, relator do processo na CVM, assinalou que é muito grave a falta de dever de diligência quando o administrador de recursos não cuida dos interesses dos cotistas que a ele confiaram seus investimentos. Também por conta disso a punição foi severa, o que deixa claro o recado aos demais participantes do mercado sobre esse tipo de conduta. De acordo com a apuração da CVM, a tesouraria do banco e a administradora de recursos, embora devessem ser segregadas, em função das regras de "chinese wall", mantinham comunicação. O banco estruturava cédulas de crédito bancário (CCBs) e cédulas do produtor rural (CPRs) com empréstimos que eram concedidos a empresas de pequeno e médio porte e os fundos da gestora colocavam esses papéis nas suas carteiras.
Somente a representante de Guerra, ex- diretor da SAM, esteve no julgamento na autarquia para fazer a defesa oral do executivo. A advogada defendeu que a segregação de atividades existia e que as instituições funcionavam em prédios separados, afirmou que os limites das regras de aplicação por emissor foram respeitadas e disse ainda que, por conta da intervenção, se torna difícil acessar documentos que poderiam ajudar a comprovar que não houve atuação irregular.
O Valor tentou contato com o advogado do ex-controlador do banco, mas não obteve retorno. Pelo que está descrito no relatório do processo, a defesa de Edemar Cid Ferreira sustentou que ele participou apenas de decisões sobre uma emissão privada de debêntures e que "jamais ordenou, participou ou colaborou com a suposta colocação pública" desses papéis. E acrescenta ainda que as ofertas públicas de empresas do grupo, como a Procid, eram registradas na CVM.
De acordo com dados da CVM, na época da intervenção, a SAM tinha 82 fundos, que reuniam R$ 2,7 bilhões e mais de 2,9 mil cotistas. Logo após a ação do Banco Central, as carteiras foram fechadas e foram provisionados R$ 789 milhões, relativos a ativos como CCBs e CPRs que não tinham liquidez, sendo que a maior parte estava nos chamados fundos de varejo, que concentravam mais cotistas.
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
Marca registrada não prevalece diante de patronímico de sócio de outra socidade
Marca registrada não prevalece diante do direito de uso de sobrenome em negócio
O direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi relatou o caso.
Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas.
Apesar de reconhecer o direito da empresa de consultoria de continuar utilizando o sobrenome familiar de seus membros, a Terceira Turma determinou que ela acrescente à sua razão social elementos que promovam a distinção do seu nome com relação ao dos outros dois escritórios. Os ministros mantiveram a parte das decisões anteriores que negou o pedido das autoras da ação de ressarcimento de possíveis prejuízos por confusões causadas diante da semelhança dos nomes. Marca x nome familiar
A Koch Advogados Associados S.C. e a Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. entraram com ação contra a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. exigindo que a empresa processada alterasse sua denominação social para retirar o nome “Koch” e ressarcisse as autoras pelos prejuízos causados pelo uso do nome semelhante ao das duas primeiras sociedades.
As autoras do processo alegaram ser possuidoras da expressão “Koch”, com registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que atestaria o direito ao uso exclusivo da marca. Além disso, segundo as duas empresas, além de utilizar indevidamente a marca, a Koch & Koch, que também desenvolve atividades de advocacia, estaria promovendo concorrência desleal e prejudicando as duas sociedades.
A Koch & Koch contestou o processo e apresentou provas de que sua denominação social seria proveniente do uso do sobrenome de profissionais que compõem o escritório. A ação foi negada em primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença. De acordo com o TJRS, não ficou comprovado nos autos que houve concorrência desleal ou confusão causada pelo uso dos nomes similares.
O TJ também destacou que, “tratando-se de atividade desenvolvida pelas partes vincula-se às pessoas naturais que a integram. As atividades desenvolvidas não são procuradas pelos consumidores em decorrência do nome de empresa, mas pelas qualidades das pessoas que a integram” e, segundo o Tribunal, isso foi demonstrado pela Koch & Koch, pois há vinculação do nome da empresa às pessoas físicas que a compõem. Origem nominal
Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reconheceu o difícil impasse, pois ambas as empresas utilizam, na marca e no nome social, a mesma origem – o nome patronímico (familiar) “Koch”.
“Há de se concluir que a titularidade da marca ‘Koch’, para identificar os serviços pelas autoras (duas primeiras empresas), não pode impedir que Rogério Augusto Koch, Jimmy Bariani Koch e Dennis Bariani Koch emprestem seu patronímico à sociedade requerida, Koch & Koch, pois é este sobrenome que bem identificará os autores de outros Rogérios, Jimmys e Dennis que, porventura, exerçam a advocacia”, salientou a relatora.
No entanto – destacou a ministra – é evidente a semelhança entre as denominações das duas empresas. “Da mera semelhança, extrai-se logicamente e sem quaisquer elementos probatórios adicionais, a possibilidade de confusão. Quem já conhece pessoalmente os prestadores de serviços, talvez possa bem diferenciar a advocacia ‘Koch’ da ‘Koch & Koch’. Por outro lado, quem apenas ouviu dizer dos serviços de um e outro, sem um conhecimento prévio, não saberá distinguir as partes litigantes. Assim, a potencialidade de confusão está justamente nos clientes ainda não conquistados”.
Por esse motivo, segundo a relatora, deve ser modifica a conclusão da sentença confirmada pelo TJRS de que há necessidade de prova de confusão causada pelas marcas. A ministra determinou que a Koch & Koch “altere sua razão social, fazendo nela incluir outros elementos distintivos que possam bem diferenciá-la das autoras da ação”.
A Koch & Koch, portanto, poderá continuar com o sobrenome de seus sócios em sua denominação, apenas deverá modificar a razão social com elementos que dificultem a possibilidade de confusão, por clientes, com as empresas autoras do processo. “O direito da marca das autoras não pode impedir que a requerida (Koch & Koch) se utilize da expressão “Koch” em sua razão social, pois este o patronímico de seus sócios e fator essencial para o livre e responsável exercício de sua atividade profissional”, concluiu a relatora.
Ainda segunda a relatora, “de qualquer forma, a marca resguarda as autoras contra a possibilidade de que seus serviços venham a ser confundidos com outros. No mesmo sentido, o Estatuto da Advocacia pretende que a razão social do escritório possa bem identificá-lo no mercado”. Assim, a inclusão de elementos que distingam a denominação da Koch & Koch das razões sociais das duas autoras do processo é a melhor solução para o caso, pois não prejudicará a atuação das três empresas no mercado. (Resp 954272)
O direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi relatou o caso.
Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas.
Apesar de reconhecer o direito da empresa de consultoria de continuar utilizando o sobrenome familiar de seus membros, a Terceira Turma determinou que ela acrescente à sua razão social elementos que promovam a distinção do seu nome com relação ao dos outros dois escritórios. Os ministros mantiveram a parte das decisões anteriores que negou o pedido das autoras da ação de ressarcimento de possíveis prejuízos por confusões causadas diante da semelhança dos nomes. Marca x nome familiar
A Koch Advogados Associados S.C. e a Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. entraram com ação contra a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. exigindo que a empresa processada alterasse sua denominação social para retirar o nome “Koch” e ressarcisse as autoras pelos prejuízos causados pelo uso do nome semelhante ao das duas primeiras sociedades.
As autoras do processo alegaram ser possuidoras da expressão “Koch”, com registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que atestaria o direito ao uso exclusivo da marca. Além disso, segundo as duas empresas, além de utilizar indevidamente a marca, a Koch & Koch, que também desenvolve atividades de advocacia, estaria promovendo concorrência desleal e prejudicando as duas sociedades.
A Koch & Koch contestou o processo e apresentou provas de que sua denominação social seria proveniente do uso do sobrenome de profissionais que compõem o escritório. A ação foi negada em primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença. De acordo com o TJRS, não ficou comprovado nos autos que houve concorrência desleal ou confusão causada pelo uso dos nomes similares.
O TJ também destacou que, “tratando-se de atividade desenvolvida pelas partes vincula-se às pessoas naturais que a integram. As atividades desenvolvidas não são procuradas pelos consumidores em decorrência do nome de empresa, mas pelas qualidades das pessoas que a integram” e, segundo o Tribunal, isso foi demonstrado pela Koch & Koch, pois há vinculação do nome da empresa às pessoas físicas que a compõem. Origem nominal
Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reconheceu o difícil impasse, pois ambas as empresas utilizam, na marca e no nome social, a mesma origem – o nome patronímico (familiar) “Koch”.
“Há de se concluir que a titularidade da marca ‘Koch’, para identificar os serviços pelas autoras (duas primeiras empresas), não pode impedir que Rogério Augusto Koch, Jimmy Bariani Koch e Dennis Bariani Koch emprestem seu patronímico à sociedade requerida, Koch & Koch, pois é este sobrenome que bem identificará os autores de outros Rogérios, Jimmys e Dennis que, porventura, exerçam a advocacia”, salientou a relatora.
No entanto – destacou a ministra – é evidente a semelhança entre as denominações das duas empresas. “Da mera semelhança, extrai-se logicamente e sem quaisquer elementos probatórios adicionais, a possibilidade de confusão. Quem já conhece pessoalmente os prestadores de serviços, talvez possa bem diferenciar a advocacia ‘Koch’ da ‘Koch & Koch’. Por outro lado, quem apenas ouviu dizer dos serviços de um e outro, sem um conhecimento prévio, não saberá distinguir as partes litigantes. Assim, a potencialidade de confusão está justamente nos clientes ainda não conquistados”.
Por esse motivo, segundo a relatora, deve ser modifica a conclusão da sentença confirmada pelo TJRS de que há necessidade de prova de confusão causada pelas marcas. A ministra determinou que a Koch & Koch “altere sua razão social, fazendo nela incluir outros elementos distintivos que possam bem diferenciá-la das autoras da ação”.
A Koch & Koch, portanto, poderá continuar com o sobrenome de seus sócios em sua denominação, apenas deverá modificar a razão social com elementos que dificultem a possibilidade de confusão, por clientes, com as empresas autoras do processo. “O direito da marca das autoras não pode impedir que a requerida (Koch & Koch) se utilize da expressão “Koch” em sua razão social, pois este o patronímico de seus sócios e fator essencial para o livre e responsável exercício de sua atividade profissional”, concluiu a relatora.
Ainda segunda a relatora, “de qualquer forma, a marca resguarda as autoras contra a possibilidade de que seus serviços venham a ser confundidos com outros. No mesmo sentido, o Estatuto da Advocacia pretende que a razão social do escritório possa bem identificá-lo no mercado”. Assim, a inclusão de elementos que distingam a denominação da Koch & Koch das razões sociais das duas autoras do processo é a melhor solução para o caso, pois não prejudicará a atuação das três empresas no mercado. (Resp 954272)
Crescem os cursos de graduação e pós à distância
Valor Econômico - EU & Carreira - 26.11.08 - D10
Aumenta procura por graduação e pós
Maurício Oliveira, para o Valor, de Palhoça (SC)
Desde que se formou técnico em eletrônica, no início dos anos 80, José Luiz Sacchetto não teve oportunidade de fazer um curso superior. Logo passou a viajar constantemente a trabalho, o que impediu a freqüência mínima exigida em uma universidade. "Cheguei a ser aprovado no vestibular, mas o início de carreira é muito puxado e tive que abrir mão das pretensões acadêmicas", relembra, aos 47 anos, o atual gerente de assistência técnica da Siemens em São Paulo. Mais tarde, com o casamento e os três filhos, foi a família que se tornou prioridade. No ano passado, contudo, Sacchetto decidiu preencher o vazio no currículo e, dessa forma, vislumbrar novas possibilidades de ascensão profissional. Depois de avaliar cuidadosamente as alternativas, ingressou no curso a distância de administração oferecido pela UnisulVirtual, instituição sediada em Palhoça (SC), cidade com 130 mil habitantes localizada na Grande Florianópolis. "Um curso a distância se encaixa perfeitamente no cotidiano de quem nunca sabe a que horas vai sair do trabalho", descreve.
Marisa Cauduro / VALOR
José Luiz Sacchetto, gerente da Siemens, estuda até duas horas por dia usando internet e material enviado pelo correio
Ele estuda entre uma hora e meia e duas horas por noite, em casa, acessando a internet e usando o material de apoio enviado pelo correio. Se tem dúvidas ou pretende aprofundar um tema, envia uma mensagem ao professor ou participa de salas de discussão com os colegas, utilizando-se de um ambiente virtual que simula a dinâmica de uma sala de aula. Caso esteja em um período especialmente assoberbado na empresa, pode tirar o atraso estudando no final de semana. "O aproveitamento depende basicamente do meu próprio empenho. E ainda por cima gasto só 70% do que pagaria por um curso convencional, sem contar a economia de tempo e de dinheiro com transporte, estacionamento e refeições", acrescenta.
Sacchetto é um dos 2,5 milhões de brasileiros que fizeram cursos a distância ao longo do ano passado, de acordo com dados do anuário da Associação Brasileira de Ensino a Distância (Abed). Esse número inclui estudantes ligados a universidades e outras instituições de ensino ou que mantenham projetos com abrangência regional ou nacional, como é o caso da Fundação Bradesco, da Fundação Roberto Marinho e do Sistema S (Sesi, Senai, Senac e Sebrae). Considerando-se apenas o ensino curricular, do fundamental à pós-graduação, o número de matrículas realizadas no ano passado beirou 973 mil, quase o dobro em relação às 575 mil do ano anterior e quase nove vezes mais que as 120 mil registradas cinco anos atrás. Embora a metodologia predominante ainda seja o uso de circuitos fechados de TV, que exige a presença do aluno em uma sala de aula no horário estabelecido, cresce rapidamente a utilização da internet, alternativa que proporciona mais flexibilidade ao estudante.
A popularização da rede mundial e o barateamento dos equipamentos de informática contribuíram decisivamente para o crescimento registrado pelo ensino a distância no país nos últimos cinco anos, período em que a participação da modalidade subiu de 1,3% para 4,4% do total de cursos de graduação, de acordo com dados do Censo do Ensino Superior do Ministério da Educação. A quantidade de cursos autorizados passou, no período, de 52 para 349, ministrados por 93 instituições credenciadas - cinco anos atrás, eram apenas 20. "Essa expansão está diretamente ligada ao fato de que o ensino a distância tem demonstrado sua eficácia pela qualidade dos profissionais que forma. Não há melhor argumento para ganhar credibilidade no mercado", diz Waldomiro Loyolla, presidente do Conselho Científico da Abed, que organizou uma programação especial para marcar o dia nacional do ensino a distância, celebrado amanhã. Loyolla aponta, como indício de qualidade, os resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado tanto para alunos de cursos presenciais quanto para os de cursos a distância. Nas duas edições mais recentes do exame, o desempenho de quem estava nas fases finais dos cursos a distância foi superior em 7 das 13 áreas avaliadas, com vantagem considerável em áreas como ciências sociais e física - em contrapartida, os alunos de cursos presenciais tiveram performance bem superior em áreas como história e geografia. "O importante é que o desempenho médio permanece em patamares semelhantes, o que contraria o preconceito de que ensino a distância é necessariamente pior", destaca.
Uma das peculiaridades do ensino a distância é permitir que instituições de porte relativamente pequeno e afastadas dos grandes centros se tornem referência nacional, como é o caso da UnisulVirtual. Criada em 2001 como um braço da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), a instituição oferece 20 cursos a distância de graduação (ciências contábeis, filosofia, logística, marketing, turismo e pedagogia estão entre eles) e nove de pós-graduação (como educação matemática, gestão governamental e gerência de projetos de tecnologia da informação), com mensalidades variando entre R$ 300 e R$ 350. Juntos, esses cursos reúnem atualmente 8.500 alunos, além de outros 5.900 que fazem os cursos convencionais da Unisul e se matriculam em uma ou mais disciplinas a distância - dentro do limite, permitido pela legislação, de 20% da carga horária total. "São públicos bem distintos. Os alunos dos cursos presenciais têm média de 21 anos, enquanto quem opta pelo curso a distância tem em média 34 anos e quase sempre já traz na bagagem outra formação superior", descreve o diretor do campus UnisulVirtual, João Vianney.
A principal razão para que esses alunos optem pelo ensino a distância é, como ocorre no caso de José Luiz Sacchetto, a indisponibilidade de tempo em função do grande envolvimento com o trabalho. Quase sempre há também um objetivo profissional que vai além da simples obtenção do diploma: a perspectiva de uma promoção, de trocar de área dentro da empresa ou de se habilitar para um concurso público. Além dos alunos independentes e dos patrocinados por empresas privadas, a UnisulVirtual desenvolve cursos específicos para instituições públicas e governamentais, como o Exército, a Marinha, a Aeronáutica, o Ministério da Defesa, o Ministério da Justiça e o Senado Federal. São 170 funcionários voltados exclusivamente para o ensino a distância e outros 450 - a maioria professores - que atuam parte do tempo no ensino presencial e parte na UnisulVirtual.

Aumenta procura por graduação e pós
Maurício Oliveira, para o Valor, de Palhoça (SC)
Desde que se formou técnico em eletrônica, no início dos anos 80, José Luiz Sacchetto não teve oportunidade de fazer um curso superior. Logo passou a viajar constantemente a trabalho, o que impediu a freqüência mínima exigida em uma universidade. "Cheguei a ser aprovado no vestibular, mas o início de carreira é muito puxado e tive que abrir mão das pretensões acadêmicas", relembra, aos 47 anos, o atual gerente de assistência técnica da Siemens em São Paulo. Mais tarde, com o casamento e os três filhos, foi a família que se tornou prioridade. No ano passado, contudo, Sacchetto decidiu preencher o vazio no currículo e, dessa forma, vislumbrar novas possibilidades de ascensão profissional. Depois de avaliar cuidadosamente as alternativas, ingressou no curso a distância de administração oferecido pela UnisulVirtual, instituição sediada em Palhoça (SC), cidade com 130 mil habitantes localizada na Grande Florianópolis. "Um curso a distância se encaixa perfeitamente no cotidiano de quem nunca sabe a que horas vai sair do trabalho", descreve.
Marisa Cauduro / VALOR
José Luiz Sacchetto, gerente da Siemens, estuda até duas horas por dia usando internet e material enviado pelo correio
Ele estuda entre uma hora e meia e duas horas por noite, em casa, acessando a internet e usando o material de apoio enviado pelo correio. Se tem dúvidas ou pretende aprofundar um tema, envia uma mensagem ao professor ou participa de salas de discussão com os colegas, utilizando-se de um ambiente virtual que simula a dinâmica de uma sala de aula. Caso esteja em um período especialmente assoberbado na empresa, pode tirar o atraso estudando no final de semana. "O aproveitamento depende basicamente do meu próprio empenho. E ainda por cima gasto só 70% do que pagaria por um curso convencional, sem contar a economia de tempo e de dinheiro com transporte, estacionamento e refeições", acrescenta.
Sacchetto é um dos 2,5 milhões de brasileiros que fizeram cursos a distância ao longo do ano passado, de acordo com dados do anuário da Associação Brasileira de Ensino a Distância (Abed). Esse número inclui estudantes ligados a universidades e outras instituições de ensino ou que mantenham projetos com abrangência regional ou nacional, como é o caso da Fundação Bradesco, da Fundação Roberto Marinho e do Sistema S (Sesi, Senai, Senac e Sebrae). Considerando-se apenas o ensino curricular, do fundamental à pós-graduação, o número de matrículas realizadas no ano passado beirou 973 mil, quase o dobro em relação às 575 mil do ano anterior e quase nove vezes mais que as 120 mil registradas cinco anos atrás. Embora a metodologia predominante ainda seja o uso de circuitos fechados de TV, que exige a presença do aluno em uma sala de aula no horário estabelecido, cresce rapidamente a utilização da internet, alternativa que proporciona mais flexibilidade ao estudante.
A popularização da rede mundial e o barateamento dos equipamentos de informática contribuíram decisivamente para o crescimento registrado pelo ensino a distância no país nos últimos cinco anos, período em que a participação da modalidade subiu de 1,3% para 4,4% do total de cursos de graduação, de acordo com dados do Censo do Ensino Superior do Ministério da Educação. A quantidade de cursos autorizados passou, no período, de 52 para 349, ministrados por 93 instituições credenciadas - cinco anos atrás, eram apenas 20. "Essa expansão está diretamente ligada ao fato de que o ensino a distância tem demonstrado sua eficácia pela qualidade dos profissionais que forma. Não há melhor argumento para ganhar credibilidade no mercado", diz Waldomiro Loyolla, presidente do Conselho Científico da Abed, que organizou uma programação especial para marcar o dia nacional do ensino a distância, celebrado amanhã. Loyolla aponta, como indício de qualidade, os resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado tanto para alunos de cursos presenciais quanto para os de cursos a distância. Nas duas edições mais recentes do exame, o desempenho de quem estava nas fases finais dos cursos a distância foi superior em 7 das 13 áreas avaliadas, com vantagem considerável em áreas como ciências sociais e física - em contrapartida, os alunos de cursos presenciais tiveram performance bem superior em áreas como história e geografia. "O importante é que o desempenho médio permanece em patamares semelhantes, o que contraria o preconceito de que ensino a distância é necessariamente pior", destaca.
Uma das peculiaridades do ensino a distância é permitir que instituições de porte relativamente pequeno e afastadas dos grandes centros se tornem referência nacional, como é o caso da UnisulVirtual. Criada em 2001 como um braço da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), a instituição oferece 20 cursos a distância de graduação (ciências contábeis, filosofia, logística, marketing, turismo e pedagogia estão entre eles) e nove de pós-graduação (como educação matemática, gestão governamental e gerência de projetos de tecnologia da informação), com mensalidades variando entre R$ 300 e R$ 350. Juntos, esses cursos reúnem atualmente 8.500 alunos, além de outros 5.900 que fazem os cursos convencionais da Unisul e se matriculam em uma ou mais disciplinas a distância - dentro do limite, permitido pela legislação, de 20% da carga horária total. "São públicos bem distintos. Os alunos dos cursos presenciais têm média de 21 anos, enquanto quem opta pelo curso a distância tem em média 34 anos e quase sempre já traz na bagagem outra formação superior", descreve o diretor do campus UnisulVirtual, João Vianney.
A principal razão para que esses alunos optem pelo ensino a distância é, como ocorre no caso de José Luiz Sacchetto, a indisponibilidade de tempo em função do grande envolvimento com o trabalho. Quase sempre há também um objetivo profissional que vai além da simples obtenção do diploma: a perspectiva de uma promoção, de trocar de área dentro da empresa ou de se habilitar para um concurso público. Além dos alunos independentes e dos patrocinados por empresas privadas, a UnisulVirtual desenvolve cursos específicos para instituições públicas e governamentais, como o Exército, a Marinha, a Aeronáutica, o Ministério da Defesa, o Ministério da Justiça e o Senado Federal. São 170 funcionários voltados exclusivamente para o ensino a distância e outros 450 - a maioria professores - que atuam parte do tempo no ensino presencial e parte na UnisulVirtual.
PREMISSAS E PROMESSAS
- Democratizar o acesso ao ensino superior
- Permitir conectividade a qualquer tempo e lugar
- Formar comunidades virtuais de aprendizagem
- Oferecer tutoria com professores de alta qualificação
- Criar bibliotecas digitais e outras bases para acesso público
- Estruturar conteúdos com alta qualificação científica
- Introduzir metodologias inovadoras no processo ensino-aprendizagem
- Dar autonomia ao aluno no caminho da aprendizagem escolhido
- Reduzir os preços das mensalidades pagas pelos alunos
- Obter níveis de qualidade iguais ou superiores aos do ensino presencial
Cotas de deficientes preenchidas com aprendizes
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.11.08
Lei de Cotas pode ser cumprida com aprendizes
Luiza de Carvalho, de São Paulo
A inserção de portadores de deficiência no mercado de trabalho, por meio da capacitação como aprendizes nas empresas, é a mais nova alternativa encontrada para fazer com que elas cumpram a Lei nº 8.213, de 1991, a chamada Lei de Cotas, que determina a reserva de vagas para deficientes em seus quadros de funcionários. Um projeto-piloto do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego em oito Estados do país flexibiliza a fiscalização do cumprimento da cota legal por empresas com 100 ou mais empregados que se comprometerem com a formação de pessoas com deficiência por meio de contratos de aprendizes. Significa que durante dois anos - prazo máximo de duração dos contratos de aprendizes - as empresas participantes do projeto não poderão ser autuadas.
Há cerca de dois anos, a fiscalização em torno do cumprimento da Lei de Cotas apertou, assim como a atuação das procuradorias regionais do trabalho no ajuizamento de ações civis públicas contra empresas e na assinatura de termos de ajuste de conduta (TACs) pelas empresas. De acordo com o procurador José Cláudio Monteiro de Brito Filho, coordenador nacional de combate à discriminação no Ministério Público do Trabalho, apesar das iniciativas do órgão, é preciso que 45 mil deficientes sejam inseridos no mercado de trabalho - número referente apenas às cotas de empresas que foram alvo de ações do Ministério Público do Trabalho no país. "Poucas empresas contratam portadores espontaneamente", diz Brito.
A idéia do projeto é combater uma das principais alegações das empresas que não conseguem cumprir a Lei de Cotas: a falta de deficientes qualificados no mercado de trabalho. Inicialmente, o projeto foi implantado em cerca de 50 empresas do Rio Grande do Norte, e agora será estendido ao Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Maranhão e Amazonas. Conforme a Lei do Aprendiz - a Lei nº 10.097, de 2000 -, as empresas devem assegurar formação técnico-profissional em atividades teóricas e práticas. Embora ela estabeleça a faixa etária de 14 a 18 anos para os aprendizes, no caso dos deficientes não há essa exigência.
De acordo com a procuradora do Trabalho no Rio Grande do Norte, Izabel Christina Queiróz Ramos, o ideal é que se contrate um número de portadores aprendizes equivalente à cota a ser preenchida. Segundo ela, o projeto foi lançado no Estado por conta do sucesso da inserção de portadores após ações da procuradoria - entre 1999 e 2008 forma 34 procedimentos administrativos e judiciais instaurados, que resultaram em 22 termos de ajustamento de conduta firmados com as empresas.
Algumas empresas já realizam a capacitação de portadores e têm conseguido ampliar significativamente o número de contratações. É o caso do HSBC, cujo programa de capacitação inclui um treinamento teórico de 20 módulos em dois meses e quatro meses de prática remunerada. O HSBC tem hoje 511 deficientes trabalhando em suas unidades no país - para o preenchimento da cota máxima de 5%, seriam necessários 900. Em 2006, o banco firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho para cumprir a cota até 2010. "Nesse ritmo chegaremos lá mais cedo", diz Antônio Carlos Schwertner, executivo sênior de RH do HSBC. Segundo ele, agora a empresa está em fase de planejamento de carreira para os portadores. "Nossa estratégia não é preencher a cota, mas a inclusão com qualidade", diz.
Lei de Cotas pode ser cumprida com aprendizes
Luiza de Carvalho, de São Paulo
A inserção de portadores de deficiência no mercado de trabalho, por meio da capacitação como aprendizes nas empresas, é a mais nova alternativa encontrada para fazer com que elas cumpram a Lei nº 8.213, de 1991, a chamada Lei de Cotas, que determina a reserva de vagas para deficientes em seus quadros de funcionários. Um projeto-piloto do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego em oito Estados do país flexibiliza a fiscalização do cumprimento da cota legal por empresas com 100 ou mais empregados que se comprometerem com a formação de pessoas com deficiência por meio de contratos de aprendizes. Significa que durante dois anos - prazo máximo de duração dos contratos de aprendizes - as empresas participantes do projeto não poderão ser autuadas.
Há cerca de dois anos, a fiscalização em torno do cumprimento da Lei de Cotas apertou, assim como a atuação das procuradorias regionais do trabalho no ajuizamento de ações civis públicas contra empresas e na assinatura de termos de ajuste de conduta (TACs) pelas empresas. De acordo com o procurador José Cláudio Monteiro de Brito Filho, coordenador nacional de combate à discriminação no Ministério Público do Trabalho, apesar das iniciativas do órgão, é preciso que 45 mil deficientes sejam inseridos no mercado de trabalho - número referente apenas às cotas de empresas que foram alvo de ações do Ministério Público do Trabalho no país. "Poucas empresas contratam portadores espontaneamente", diz Brito.
A idéia do projeto é combater uma das principais alegações das empresas que não conseguem cumprir a Lei de Cotas: a falta de deficientes qualificados no mercado de trabalho. Inicialmente, o projeto foi implantado em cerca de 50 empresas do Rio Grande do Norte, e agora será estendido ao Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Maranhão e Amazonas. Conforme a Lei do Aprendiz - a Lei nº 10.097, de 2000 -, as empresas devem assegurar formação técnico-profissional em atividades teóricas e práticas. Embora ela estabeleça a faixa etária de 14 a 18 anos para os aprendizes, no caso dos deficientes não há essa exigência.
De acordo com a procuradora do Trabalho no Rio Grande do Norte, Izabel Christina Queiróz Ramos, o ideal é que se contrate um número de portadores aprendizes equivalente à cota a ser preenchida. Segundo ela, o projeto foi lançado no Estado por conta do sucesso da inserção de portadores após ações da procuradoria - entre 1999 e 2008 forma 34 procedimentos administrativos e judiciais instaurados, que resultaram em 22 termos de ajustamento de conduta firmados com as empresas.
Algumas empresas já realizam a capacitação de portadores e têm conseguido ampliar significativamente o número de contratações. É o caso do HSBC, cujo programa de capacitação inclui um treinamento teórico de 20 módulos em dois meses e quatro meses de prática remunerada. O HSBC tem hoje 511 deficientes trabalhando em suas unidades no país - para o preenchimento da cota máxima de 5%, seriam necessários 900. Em 2006, o banco firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho para cumprir a cota até 2010. "Nesse ritmo chegaremos lá mais cedo", diz Antônio Carlos Schwertner, executivo sênior de RH do HSBC. Segundo ele, agora a empresa está em fase de planejamento de carreira para os portadores. "Nossa estratégia não é preencher a cota, mas a inclusão com qualidade", diz.
Guia "Desconchados" de vinhos argentinos e chilenos
Valor Econômico - EU & Pequenos e Grandes Prazeres - 25.11.08 - D8
Sem interpretações ao sul do Equador
Por Jorge Lucki, de Buenos Aires
Os trabalhos visando o lançamento do guia Descorchados América do Sul 2009, reunindo boa parte dos vinhos e vinícolas da Argentina e do Chile foi finalizado há cerca de dez dias em Buenos Aires, nas salas do sofisticado e charmoso hotel Sofitel. O formato do guia segue o utilizado no primeiro, publicado este ano (Editora Planeta), com uma edição em espanhol, para os consumidores chilenos e argentinos, e outra em português, para o mercado brasileiro - deverá ser lançado por aqui na Expovinis no início de abril.
Ainda que, dadas as diferenças de terroir e de estilo, seja precipitado e pretensioso afirmar em termos absolutos qual dos dois países produz melhores vinhos, é válido analisar sob um ponto de vista técnico os melhores de cada lado da Cordilheira e estabelecer uma classificação. Foram, assim, reunidos 60 vinhos que estão atualmente sendo comercializados, metade de cada país, selecionados entre os mais bem pontuados pelos críticos Fabricio Portelli, argentino, e Patricio Tapia, chileno. Os dois mais Hector Riquelme, melhor sommelier do Chile, e eu, degustamos as garrafas totalmente às cegas, sem divisão por país, safra ou casta, durante três dias. Os 49 mais bem avaliados, pela ordem de avaliação que alcançaram estão na tabela ao lado.
Da mesma forma como foi procedido no Descorchados 2008, o grupo avaliava as amostras individualmente e a cada série de cinco ou seis vinhos discutia-se as notas e os critérios adotados, o que elimina possíveis falhas de interpretação, permitindo, por consenso, chegar a um resultado mais coerente e justo. É, a propósito, e como já me referi anteriormente, o procedimento adotado no Japan Wine Challenge e no Decanter World Wine Awards, dois concursos com credibilidade, algo raro entre as tantas competições espalhadas mundo afora.
Para definição mais precisa dos 10 primeiros, as amostras vinhos que obtiveram as maiores notas nas séries iniciais foram degustados outra vez no final, ainda sem identificação, para uma reavaliação e para se assegurar que a bateria em que estavam no princípio não lhes havia beneficiado ou prejudicado. Cabe sobre eles alguns comentários.
Pode parecer surpreendente o primeiro colocado ser um rótulo desconhecido no Brasil. Na verdade, o Kingston é uma vinícola boutique da região de Casablanca, cuja produção pequena e esmerada vem conquistando grandes elogios. É de se esperar que sua importadora no Brasil, que ainda não tem grande expressão no mercado, saiba transmitir valorizar o que tem na mão.
A Fabre Montmayou, a despeito da elegância de seu proprietário francês, nunca conseguiu dar consistência a seus vinhos, tendo, inclusive, trocado de importador várias vezes. Recentemente mudou seu rumo e contratou o premiado americano, Paul Hobbs, como consultor. Este Gran Vin 2006, não tem ainda a mão do assessor. Vale ficar atento na evolução.
Eu já havia me referido anteriormente ao Loma Larga, vinícola situada no Vale de Casablanca que elabora tintos de clima frio de primeira linha. E prova sua bela fase ao colocar 2 vinhos entre os 10 primeiros e mais um, o ótimo Cabernet Franc em 31º. Tudo isso é fruto do trabalho do enólogo francês, Emerick Genevière-Montiganc, à testa da parte técnica desde 2005. Os vinhos mudaram completamente desde que ele assumiu, ganhando mais elegância e equilíbrio, um estilo bem diferente daqueles elaborados por sua antecessora, uma pomposa consultora australiana.
Também não é surpresa Catena se destacar com dois vinhos entre os melhores. Além do pioneirismo, seus vinhos sempre se mantiveram em alto patamar. E ganharam mais personalidade quando o arrojado e talentoso Alejandro Vigil assumiu como enólogo e diretor de desenvolvimento em 2001.
Três vinhos chilenos bem conhecidos fizeram boa figura, Chadwick, Almaviva e Clos Apalta. Vale notar que a sétima posição deste último, embora comprove sua excelência, não lhe dá credenciais - nem de longe -, para ser considerado o melhor vinho do ano pela Wine Spectator. Provando mais uma vez que não merece crédito, a revistinha americana encabeça com ele o Top 100 deste ano. Analisem a lista e tentem achar algum critério na atribuição não só do Clos Apalta, mas dos demais. Não é por pontuação, nem por nota associada a preço e/ou quantidade produzida. Aceito sugestões.
Sem interpretações ao sul do Equador
Por Jorge Lucki, de Buenos Aires
Os trabalhos visando o lançamento do guia Descorchados América do Sul 2009, reunindo boa parte dos vinhos e vinícolas da Argentina e do Chile foi finalizado há cerca de dez dias em Buenos Aires, nas salas do sofisticado e charmoso hotel Sofitel. O formato do guia segue o utilizado no primeiro, publicado este ano (Editora Planeta), com uma edição em espanhol, para os consumidores chilenos e argentinos, e outra em português, para o mercado brasileiro - deverá ser lançado por aqui na Expovinis no início de abril.
Ainda que, dadas as diferenças de terroir e de estilo, seja precipitado e pretensioso afirmar em termos absolutos qual dos dois países produz melhores vinhos, é válido analisar sob um ponto de vista técnico os melhores de cada lado da Cordilheira e estabelecer uma classificação. Foram, assim, reunidos 60 vinhos que estão atualmente sendo comercializados, metade de cada país, selecionados entre os mais bem pontuados pelos críticos Fabricio Portelli, argentino, e Patricio Tapia, chileno. Os dois mais Hector Riquelme, melhor sommelier do Chile, e eu, degustamos as garrafas totalmente às cegas, sem divisão por país, safra ou casta, durante três dias. Os 49 mais bem avaliados, pela ordem de avaliação que alcançaram estão na tabela ao lado.
Da mesma forma como foi procedido no Descorchados 2008, o grupo avaliava as amostras individualmente e a cada série de cinco ou seis vinhos discutia-se as notas e os critérios adotados, o que elimina possíveis falhas de interpretação, permitindo, por consenso, chegar a um resultado mais coerente e justo. É, a propósito, e como já me referi anteriormente, o procedimento adotado no Japan Wine Challenge e no Decanter World Wine Awards, dois concursos com credibilidade, algo raro entre as tantas competições espalhadas mundo afora.
Para definição mais precisa dos 10 primeiros, as amostras vinhos que obtiveram as maiores notas nas séries iniciais foram degustados outra vez no final, ainda sem identificação, para uma reavaliação e para se assegurar que a bateria em que estavam no princípio não lhes havia beneficiado ou prejudicado. Cabe sobre eles alguns comentários.
Pode parecer surpreendente o primeiro colocado ser um rótulo desconhecido no Brasil. Na verdade, o Kingston é uma vinícola boutique da região de Casablanca, cuja produção pequena e esmerada vem conquistando grandes elogios. É de se esperar que sua importadora no Brasil, que ainda não tem grande expressão no mercado, saiba transmitir valorizar o que tem na mão.
A Fabre Montmayou, a despeito da elegância de seu proprietário francês, nunca conseguiu dar consistência a seus vinhos, tendo, inclusive, trocado de importador várias vezes. Recentemente mudou seu rumo e contratou o premiado americano, Paul Hobbs, como consultor. Este Gran Vin 2006, não tem ainda a mão do assessor. Vale ficar atento na evolução.
Eu já havia me referido anteriormente ao Loma Larga, vinícola situada no Vale de Casablanca que elabora tintos de clima frio de primeira linha. E prova sua bela fase ao colocar 2 vinhos entre os 10 primeiros e mais um, o ótimo Cabernet Franc em 31º. Tudo isso é fruto do trabalho do enólogo francês, Emerick Genevière-Montiganc, à testa da parte técnica desde 2005. Os vinhos mudaram completamente desde que ele assumiu, ganhando mais elegância e equilíbrio, um estilo bem diferente daqueles elaborados por sua antecessora, uma pomposa consultora australiana.
Também não é surpresa Catena se destacar com dois vinhos entre os melhores. Além do pioneirismo, seus vinhos sempre se mantiveram em alto patamar. E ganharam mais personalidade quando o arrojado e talentoso Alejandro Vigil assumiu como enólogo e diretor de desenvolvimento em 2001.
Três vinhos chilenos bem conhecidos fizeram boa figura, Chadwick, Almaviva e Clos Apalta. Vale notar que a sétima posição deste último, embora comprove sua excelência, não lhe dá credenciais - nem de longe -, para ser considerado o melhor vinho do ano pela Wine Spectator. Provando mais uma vez que não merece crédito, a revistinha americana encabeça com ele o Top 100 deste ano. Analisem a lista e tentem achar algum critério na atribuição não só do Clos Apalta, mas dos demais. Não é por pontuação, nem por nota associada a preço e/ou quantidade produzida. Aceito sugestões.
Cotas universitárias
Jornal Destak - 24.11.08 - p. 15
FÁBIO SANTOS
O Brasil segue rumo a adotar em suas universidades federais as polêmicas cotas para grupos étnicos, um tipo de ação afirmativa discutível, mas que muitos vêem como fundamental para aumentar a presença de negros nos bancos das faculdades. Num país miscigenado como o nosso, o critério de cor para esse tipo de política é bastante questionável, mas essa parece ser uma dúvida que não ocorre à maioria dos nossos legisladores. A Câmara acaba de aprovar um projeto que institui as cotas nas instituições federais de ensino técnico e superior. O texto já havia passado pelo Senado, para o qual volta, a fim de que as modificações feitas pelos deputados sejam revistas. A melhor parte do projeto é que ele reserva vagas para egressos da escola pública e, só depois, estabelece o critério étnico como parâmetro de distribuição de tais vagas. Tudo indica que deve ser mantida a sua essência. Ao que parece, portanto, o Brasil vai adotar as cotas como forma de ação afirmativa. Espero apenas que os defensores dessa política, os legisladores e os gestores da educação pública tenham em mente que tais medidas têm de necessariamente ser encaradas como paliativos provisórios. O foco principal do combate à desigualdade (social e racial) deve ser a melhoria da escola pública. Até porque as cotas podem ajudar pobres e negros a chegarem à faculdade, mas nada farão para que eles tenham sucesso lá. É curioso que os advogados das cotas não defendam uma política que, a meu ver, é fundamental para que elas sejam eficientes. A universidade pública não pode continuar sendo gratuita para quem pode pagar. E o dinheiro cobrado deve ser utilizado para conceder bolsa para ajudar os egressos da escola pública a ter sucesso acadêmico. Do contrário, não se vai corrigir uma das distorções existentes hoje: há poucos negros e egressos da escola pública nas universidades, e a esmagadora maioria dos que lá estão cursa carreiras que não exigem dedicação exclusiva, como medicina, e permitem ao estudante trabalhar durante o curso. Sem isso, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por exemplo, que oferece um dos melhores cursos de medicina do país vai ter mais negros, mas dificilmente formará muitos médicos negros. Quantos concluirão o curso? Com que qualidade passarão por eles? Terão as mesmas chances que os alunos das classes média e alta? Ah, mas cobrar pela universidade pública é uma heresia...
FÁBIO SANTOS
O Brasil segue rumo a adotar em suas universidades federais as polêmicas cotas para grupos étnicos, um tipo de ação afirmativa discutível, mas que muitos vêem como fundamental para aumentar a presença de negros nos bancos das faculdades. Num país miscigenado como o nosso, o critério de cor para esse tipo de política é bastante questionável, mas essa parece ser uma dúvida que não ocorre à maioria dos nossos legisladores. A Câmara acaba de aprovar um projeto que institui as cotas nas instituições federais de ensino técnico e superior. O texto já havia passado pelo Senado, para o qual volta, a fim de que as modificações feitas pelos deputados sejam revistas. A melhor parte do projeto é que ele reserva vagas para egressos da escola pública e, só depois, estabelece o critério étnico como parâmetro de distribuição de tais vagas. Tudo indica que deve ser mantida a sua essência. Ao que parece, portanto, o Brasil vai adotar as cotas como forma de ação afirmativa. Espero apenas que os defensores dessa política, os legisladores e os gestores da educação pública tenham em mente que tais medidas têm de necessariamente ser encaradas como paliativos provisórios. O foco principal do combate à desigualdade (social e racial) deve ser a melhoria da escola pública. Até porque as cotas podem ajudar pobres e negros a chegarem à faculdade, mas nada farão para que eles tenham sucesso lá. É curioso que os advogados das cotas não defendam uma política que, a meu ver, é fundamental para que elas sejam eficientes. A universidade pública não pode continuar sendo gratuita para quem pode pagar. E o dinheiro cobrado deve ser utilizado para conceder bolsa para ajudar os egressos da escola pública a ter sucesso acadêmico. Do contrário, não se vai corrigir uma das distorções existentes hoje: há poucos negros e egressos da escola pública nas universidades, e a esmagadora maioria dos que lá estão cursa carreiras que não exigem dedicação exclusiva, como medicina, e permitem ao estudante trabalhar durante o curso. Sem isso, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por exemplo, que oferece um dos melhores cursos de medicina do país vai ter mais negros, mas dificilmente formará muitos médicos negros. Quantos concluirão o curso? Com que qualidade passarão por eles? Terão as mesmas chances que os alunos das classes média e alta? Ah, mas cobrar pela universidade pública é uma heresia...
Questões apresentadas à Turma do CEJ em 25.11.08
Magistratura Federal - TRF 2ª Região - 30.03.2003
Quais as teorias que informaram o C.C. anterior e o atual na distinção em matéria civil e a comercial?
Magistratura Federal – TRF 2ª Região – 10º Concurso
Qual o conceito de empresário à luz do novo Código Civil?
Ministério Público Estadual - SP - 69º Concurso - Prova Preliminar - 07.05.1989
O comerciante individual, que adote o regime de microempresa, é pessoa jurídica?
Ministério Público Estadual - SP
O registro na Junta Comercial é constitutivo ou declaratório da qualidade de comerciante?
Advogado do BNDES – Prova Discursiva – 04.2004
A sociedade Agricultura Exportação Ltda. tem como objeto social descrito no Estatuto o cultivo de soja e trigo na pequena cidade de Serrinha dos Grãos, no Estado do Paraná. Tratando-se de sociedade limitada, tem-se como afirmar, à luz do novo Código Civil, se a sociedade em tele é simples ou empresária ? Fundamente sua resposta.
Exame de Ordem RJ - 20.07.2002
3ª Questão
Sobre as Juntas Comerciais, responda:
(a) Qual a razão de alguns doutrinadores entenderem que sua competência se reparte de forma híbrida?
(b) Os registros de atos feitos pelas Juntas Comerciais têm efeito constitutivo ou declaratório?
Enunciado 197 da III Jornada do CJF – Arts. 966, 967 e 972: A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito a concordata preventiva, por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.
Autores: Alexandre Ferreira de Assumpção Alves e Maurício Moreira Mendonça de Menezes, Professores da UERJ
Redação originária do enunciado antes da aprovação da redação final
ENUNCIADO: A pessoa natural, maior de 16 anos e menor de 18 anos, emancipada, é
reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito de requerer concordata preventiva (recuperação judicial ou extrajudicial,segundo a nomenclatura da nova Lei de Falências), por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.
JUSTIFICATIVA
Com a revogação da Parte Primeira do Código Comercial, encerrou-se a discussão sobre a idade mínima para o exercício do comércio (18 ou 16 anos). Ao considerar empresário todo aquele que estiver em pleno gozo da capacidade civil,o novo Código admite que o maior de 16 anos emancipado possa exercer a empresa e inscrever sua firma no Registro de Empresas Mercantis (arts. 5º, parágrafo único, e 972 do Código Civil). Embora o empresário maior de 16 anos e menor de 18 anos goze das prerrogativas conferidas ao empresário inscrito, não poderá requerer concordata preventiva (recuperação judicial ou extrajudicial,segundo a nomenclatura da nova Lei de Falências), tendo em vista não poder comprovar mais de dois anos de exercício regular da atividade. O Código Civil, nesse aspecto, além de ser omisso, não se sobrepõe à Lei de Falências, por ser esta especial.
Quais as teorias que informaram o C.C. anterior e o atual na distinção em matéria civil e a comercial?
Magistratura Federal – TRF 2ª Região – 10º Concurso
Qual o conceito de empresário à luz do novo Código Civil?
Ministério Público Estadual - SP - 69º Concurso - Prova Preliminar - 07.05.1989
O comerciante individual, que adote o regime de microempresa, é pessoa jurídica?
Ministério Público Estadual - SP
O registro na Junta Comercial é constitutivo ou declaratório da qualidade de comerciante?
Advogado do BNDES – Prova Discursiva – 04.2004
A sociedade Agricultura Exportação Ltda. tem como objeto social descrito no Estatuto o cultivo de soja e trigo na pequena cidade de Serrinha dos Grãos, no Estado do Paraná. Tratando-se de sociedade limitada, tem-se como afirmar, à luz do novo Código Civil, se a sociedade em tele é simples ou empresária ? Fundamente sua resposta.
Exame de Ordem RJ - 20.07.2002
3ª Questão
Sobre as Juntas Comerciais, responda:
(a) Qual a razão de alguns doutrinadores entenderem que sua competência se reparte de forma híbrida?
(b) Os registros de atos feitos pelas Juntas Comerciais têm efeito constitutivo ou declaratório?
Enunciado 197 da III Jornada do CJF – Arts. 966, 967 e 972: A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito a concordata preventiva, por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.
Autores: Alexandre Ferreira de Assumpção Alves e Maurício Moreira Mendonça de Menezes, Professores da UERJ
Redação originária do enunciado antes da aprovação da redação final
ENUNCIADO: A pessoa natural, maior de 16 anos e menor de 18 anos, emancipada, é
reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito de requerer concordata preventiva (recuperação judicial ou extrajudicial,segundo a nomenclatura da nova Lei de Falências), por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.
JUSTIFICATIVA
Com a revogação da Parte Primeira do Código Comercial, encerrou-se a discussão sobre a idade mínima para o exercício do comércio (18 ou 16 anos). Ao considerar empresário todo aquele que estiver em pleno gozo da capacidade civil,o novo Código admite que o maior de 16 anos emancipado possa exercer a empresa e inscrever sua firma no Registro de Empresas Mercantis (arts. 5º, parágrafo único, e 972 do Código Civil). Embora o empresário maior de 16 anos e menor de 18 anos goze das prerrogativas conferidas ao empresário inscrito, não poderá requerer concordata preventiva (recuperação judicial ou extrajudicial,segundo a nomenclatura da nova Lei de Falências), tendo em vista não poder comprovar mais de dois anos de exercício regular da atividade. O Código Civil, nesse aspecto, além de ser omisso, não se sobrepõe à Lei de Falências, por ser esta especial.
terça-feira, 25 de novembro de 2008
Gastos com ex-Presidentes
Um ex-presidente brasileiro custa aos cofres públicos pouco mais de R$ 63 mil por mês, entre despesas de servidores, contribuição ao INSS e vencimentos, diz o site Contas Abertas. Na soma total, Sarney, Collor, Itamar e FHC recebem R$ 3,3 milhões por ano.
Fonte: Jornal Destak de 25.11.08 (www.destakjornal.com.br)
Fonte: Jornal Destak de 25.11.08 (www.destakjornal.com.br)
Projeto de regulamentação da terceirização
Valor Econômico - Brasil - 25.11.08 - A2
Empresários e trabalhadores divergem sobre projeto que regula terceirização
Arnaldo Galvão, de Brasília
Representantes de empresários e trabalhadores têm confronto marcado para o ano que vem na tramitação do projeto de lei do Executivo que vai regulamentar a terceirização de serviços. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apóia a ampliação dessa modalidade de contratação para a atividade-fim da empresa. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) avisa que vai pressionar governo e parlamentares para evitar essa mudança.
Anna Carolina Negri/Valor
Arthur Henrique Santos: "Vai ser difícil o Congresso aprovar um projeto que torna mais precária a relação de trabalho"
O prazo de dez dias para sugestões da sociedade ao projeto encerrou-se domingo, com 101 propostas encaminhadas. Na semana que vem, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros, levará ao ministro Carlos Lupi novo texto consolidado do anteprojeto de lei.
Medeiros explica que o objetivo do governo é disciplinar a terceirização de serviços obrigando a empresa contratante a controlar o pagamento dos direitos trabalhistas e encargos sociais devidos aos empregados. Se isso for obedecido, ela terá responsabilidade subsidiária em eventuais ações na Justiça. Isso significa que o patrimônio da contratante somente será onerado quando esgotarem-se os meios de pagamento da contratada. Se esse controle não for feito, a empresa contratante responde solidariamente, isto é, será igualmente considerada empregadora. "Tratamos mocinhos como mocinhos e bandidos como bandidos", comentou o secretário.
Apesar dessa leitura, empresários e trabalhadores entenderam que a iniciativa do governo vai ampliar a possibilidade de terceirização. Francisco Gadelha, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, garante que a entidade não quer a precarização, mas apóia o que chama de grande evolução da legislação trabalhista. Ele argumenta que, atualmente, são inúmeras as empresas que contratam outras empresas para a realização de etapas da cadeia produtiva. Cita as montadoras de veículos e as petroleiras como exemplos para concluir que "essa é a maneira de o mundo trabalhar".
No lado dos trabalhadores, vai haver muita resistência. O presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, critica duramente a estratégia do governo. Na sua visão, representantes do Ministério do Trabalho reuniram-se separadamente com empregadores e empregados e não tentaram construir o consenso. "No Congresso, em ano de crise econômica, vai ser muito difícil aprovar um projeto que torna ainda mais precária a relação de trabalho", prevê.
O ponto de maior polêmica é o que amplia a terceirização para a atividade-fim da empresa. Santos critica o texto do anteprojeto porque deixa a cargo da contratante definir o que é serviço especializado. A CUT fez cinco exigências a Lupi: quer garantir o direito à informação e negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores, luta pela proibição da terceirização na atividade-fim, defende a responsabilidade solidária da empresa contratante pelos direitos trabalhistas e previdenciários, insiste na igualdade de direitos e de condições de trabalho e espera a punição das empresas infratoras.
Para o presidente da CUT, esse projeto integra uma "reforma trabalhista fatiada" e serve apenas aos interesses patronais. Em nota, a central sindical condena o que chama de "auto-fiscalização" do cumprimento das obrigações trabalhistas por meio do monitoramento entre as contratantes. O que governo e empresários enxergam como avanços são, na ótica da CUT, "extinção de direitos e a total desproteção do trabalho".
Na avaliação da coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Maria da Glória Bittencourt, as críticas revelam falta de compreensão sobre o objetivo do governo. Ela procura explicar que o projeto não vai contra a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, desde os anos 90, proíbe a intermediação de mão-de-obra para a atividade-fim da empregadora. "Queremos segurança jurídica sem precarização do emprego", diz.
Empresários e trabalhadores divergem sobre projeto que regula terceirização
Arnaldo Galvão, de Brasília
Representantes de empresários e trabalhadores têm confronto marcado para o ano que vem na tramitação do projeto de lei do Executivo que vai regulamentar a terceirização de serviços. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apóia a ampliação dessa modalidade de contratação para a atividade-fim da empresa. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) avisa que vai pressionar governo e parlamentares para evitar essa mudança.
Anna Carolina Negri/Valor
Arthur Henrique Santos: "Vai ser difícil o Congresso aprovar um projeto que torna mais precária a relação de trabalho"
O prazo de dez dias para sugestões da sociedade ao projeto encerrou-se domingo, com 101 propostas encaminhadas. Na semana que vem, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros, levará ao ministro Carlos Lupi novo texto consolidado do anteprojeto de lei.
Medeiros explica que o objetivo do governo é disciplinar a terceirização de serviços obrigando a empresa contratante a controlar o pagamento dos direitos trabalhistas e encargos sociais devidos aos empregados. Se isso for obedecido, ela terá responsabilidade subsidiária em eventuais ações na Justiça. Isso significa que o patrimônio da contratante somente será onerado quando esgotarem-se os meios de pagamento da contratada. Se esse controle não for feito, a empresa contratante responde solidariamente, isto é, será igualmente considerada empregadora. "Tratamos mocinhos como mocinhos e bandidos como bandidos", comentou o secretário.
Apesar dessa leitura, empresários e trabalhadores entenderam que a iniciativa do governo vai ampliar a possibilidade de terceirização. Francisco Gadelha, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, garante que a entidade não quer a precarização, mas apóia o que chama de grande evolução da legislação trabalhista. Ele argumenta que, atualmente, são inúmeras as empresas que contratam outras empresas para a realização de etapas da cadeia produtiva. Cita as montadoras de veículos e as petroleiras como exemplos para concluir que "essa é a maneira de o mundo trabalhar".
No lado dos trabalhadores, vai haver muita resistência. O presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, critica duramente a estratégia do governo. Na sua visão, representantes do Ministério do Trabalho reuniram-se separadamente com empregadores e empregados e não tentaram construir o consenso. "No Congresso, em ano de crise econômica, vai ser muito difícil aprovar um projeto que torna ainda mais precária a relação de trabalho", prevê.
O ponto de maior polêmica é o que amplia a terceirização para a atividade-fim da empresa. Santos critica o texto do anteprojeto porque deixa a cargo da contratante definir o que é serviço especializado. A CUT fez cinco exigências a Lupi: quer garantir o direito à informação e negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores, luta pela proibição da terceirização na atividade-fim, defende a responsabilidade solidária da empresa contratante pelos direitos trabalhistas e previdenciários, insiste na igualdade de direitos e de condições de trabalho e espera a punição das empresas infratoras.
Para o presidente da CUT, esse projeto integra uma "reforma trabalhista fatiada" e serve apenas aos interesses patronais. Em nota, a central sindical condena o que chama de "auto-fiscalização" do cumprimento das obrigações trabalhistas por meio do monitoramento entre as contratantes. O que governo e empresários enxergam como avanços são, na ótica da CUT, "extinção de direitos e a total desproteção do trabalho".
Na avaliação da coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Maria da Glória Bittencourt, as críticas revelam falta de compreensão sobre o objetivo do governo. Ela procura explicar que o projeto não vai contra a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, desde os anos 90, proíbe a intermediação de mão-de-obra para a atividade-fim da empregadora. "Queremos segurança jurídica sem precarização do emprego", diz.
Protesto de certidão de dívida não gera dano moral
Noticiário do STJ de 24.11.08
Protesto de certidão de dívida ativa não gera dano moral
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. Segundo o colegiado, além da presunção de certeza e liquidez, a CDA tem a função de dar publicidade ao conteúdo do título. Foi com esse entendimento que a Turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o Banco do Brasil e o município de Duque de Caxias ao pagamento de R$ 12 mil de indenização à empresa Azevedo e Cotrik Construções e Incorporações Ltda. O TJRJ entendeu que, como a certidão de dívida ativa não é passível de protesto, a falta de amparo legal justificador do ato leva à configuração do dano moral in re ipsa. Nos recursos ajuizados no STJ, o Banco do Brasil sustentou, entre outros pontos, que, diante da ineficácia do protesto, não se pode falar na existência de dano e muito menos de responsabilidade civil da instituição, por tratar-se de documento público de inscrição de dívida incapaz de acarretar dano à recorrida. O município de Duque de Caxias alegou haver disparidade entre o valor da indenização fixada e a extensão dos supostos danos. Citando precedente relatado pelo ministro José Delgado em julgamento realizado pela Primeira Turma, a relatora dos recursos, ministra Eliana Calmon, reiterou que o CDA dispensa o protesto por gozar da presunção de certeza e liquidez e que, a rigor, o ente público sequer teria interesse de promover o protesto para satisfação do crédito tributário que esse título representa. Segundo a ministra, o protesto da certidão de dívida ativa é desnecessário, mas não pode ser tido como nocivo, dado o caráter público da informação nele contida. Assim, por conseguinte, não é razoável cogitar de dano moral in re ipsa pelo simples protesto da CDA, até porque essa circunstância não tem a potencialidade de causar dano moral. Acompanhando o voto da relatora, a Turma deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e considerou prejudicado o recurso do município de Duque de Caxias. “Descaracterizada a existência de dano moral, descaracteriza-se a própria responsabilidade do Banco do Brasil S/A e do município de Duque de Caxias, a teor do artigo 927 do Código Civil, ficando prejudicado o recurso especial da municipalidade”, concluiu Eliana Calmon. (Resp 1093601)
Protesto de certidão de dívida ativa não gera dano moral
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. Segundo o colegiado, além da presunção de certeza e liquidez, a CDA tem a função de dar publicidade ao conteúdo do título. Foi com esse entendimento que a Turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o Banco do Brasil e o município de Duque de Caxias ao pagamento de R$ 12 mil de indenização à empresa Azevedo e Cotrik Construções e Incorporações Ltda. O TJRJ entendeu que, como a certidão de dívida ativa não é passível de protesto, a falta de amparo legal justificador do ato leva à configuração do dano moral in re ipsa. Nos recursos ajuizados no STJ, o Banco do Brasil sustentou, entre outros pontos, que, diante da ineficácia do protesto, não se pode falar na existência de dano e muito menos de responsabilidade civil da instituição, por tratar-se de documento público de inscrição de dívida incapaz de acarretar dano à recorrida. O município de Duque de Caxias alegou haver disparidade entre o valor da indenização fixada e a extensão dos supostos danos. Citando precedente relatado pelo ministro José Delgado em julgamento realizado pela Primeira Turma, a relatora dos recursos, ministra Eliana Calmon, reiterou que o CDA dispensa o protesto por gozar da presunção de certeza e liquidez e que, a rigor, o ente público sequer teria interesse de promover o protesto para satisfação do crédito tributário que esse título representa. Segundo a ministra, o protesto da certidão de dívida ativa é desnecessário, mas não pode ser tido como nocivo, dado o caráter público da informação nele contida. Assim, por conseguinte, não é razoável cogitar de dano moral in re ipsa pelo simples protesto da CDA, até porque essa circunstância não tem a potencialidade de causar dano moral. Acompanhando o voto da relatora, a Turma deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e considerou prejudicado o recurso do município de Duque de Caxias. “Descaracterizada a existência de dano moral, descaracteriza-se a própria responsabilidade do Banco do Brasil S/A e do município de Duque de Caxias, a teor do artigo 927 do Código Civil, ficando prejudicado o recurso especial da municipalidade”, concluiu Eliana Calmon. (Resp 1093601)
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