sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Competência da Justiça Comum para o julgamento das causas entre o Poder Público e seus servidores

Noticiário do STF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2008

STF reafirma que cabe à Justiça comum julgar causas entre o Poder Público e seus servidores
Por maioria (7 votos a 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (21), jurisprudência preponderante na Corte no sentido de que a relação de emprego entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.
A decisão, à qual o Tribunal deu caráter de repercussão geral – casos que tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade –, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, interposto pelo governo do estado do Amazonas contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao julgar um recurso trabalhista, o TST entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar casos de contratação de servidores pelo regime temporário previsto em lei estadual. Com isso, deu ganho de causa a uma contratada pelo governo estadual pelo regime previsto na Lei estadual nº 1.674/84 para exercer, temporariamente, o cargo de professora.
Ao reclamar o pagamento de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a professora alegou que seu contrato de trabalho sofreu várias prorrogações, estendendo-se por oito anos, o que teria transmutado sua relação, automaticamente, para o regime trabalhista. Portanto, a competência para julgar o feito seria da Justiça do Trabalho.
Inconformado com a decisão, o governo do Amazonas interpôs Recurso Extraordinário no STF. Alegou violação dos artigos 37, IX, e 114, da Constituição Federal (CF). Segundo ele, “a competência da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal (CF), não acolhe o julgamento de matéria de natureza administrativa e constitucional".
Assim, sustentou o governo amazonense, os atos decisórios até então praticados no processo seriam nulos, porque emanados de juízo incompetente .
Competência
Acompanhando o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do STF confirmou a tese sustentada pelo governo estadual. Lewandowski citou uma série de precedentes do STF no mesmo sentido. Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso, em que o STF assentou o entendimento de que não cabe à Justiça Trabalhista, mas sim à Justiça Comum, estadual ou federal, dirimir conflitos da relação jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores.
“Não há que se entender que a Justiça Trabalhista, a partir do texto promulgado (da nova Constituição de 1988) possa analisar questões relativas aos servidores públicos”, decidiu o Plenário. Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8.112/90 (Estatuto do Funcionalismo Público) e pelo Direito Administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT, conforme o entendimento dos ministros.
Votos
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski observou, ainda, que o Plenário do STF já firmou entendimento pela competência da Justiça estadual, nos casos disciplinados por lei local com fundamento no artigo 106 da CF de 1967, nos termos da Emenda Cosntitucional (EC) nº 01/89. E disse que a Constituição de 1988 não alterou esse entendimento da Corte.
Para o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o relator, “não há possibilidade de a relação do Poder Público com seus servidores (qualquer relação) estar sujeita à CLT e, portanto, à Justiça do Trabalho". Na mesma direção se pronunciou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, “o vínculo (do servidor) com o estado tem caráter administrativo".
Cezar Peluso observou, a propósito, que a CLT não resolveria casos de emergência, como, por exemplo, a convocação de servidores no fim de semana, diante das exigências contidas na CLT.
Divergência
Único voto divergente, o ministro Marco Aurélio sustentou que “o que define a competência são os fatos”. Segundo ele, no caso concreto, trata-se de uma relação trabalhista mascarada por um contrato temporário. Portanto, seria competente a Justiça Trabalhista para julgar o feito.
Processos relacionadosRE 573202

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

ONGs

O que você pensa sobre as ONGs? Aliás, deve-se falar corretamente ONG, tudo junto, e não separadamente O-N-G, uma vez que as letras são silabáveis e podem ser pronunciadas como uma palavra.

Jornal do Commercio - Direito & Justiça – Carreiras – 08.08.08
Responsabilidade social e ética
ENGEL PASCHOALONGs?
Pior sem elas
Criada em 1991, a cada 10 de agosto a Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) completa mais um aniversário. Para que serve a Abong? Entre outras coisas, para "consolidar a identidade das ONGs brasileiras e afirmar sua autonomia". E para que servem as ONGs? Se foi criada para resolver um problema, a ONG deveria deixar de existir assim que o problema fosse resolvido, imagino eu.Ou, como disse a revista britânica The Economist (29/01/00): "O principal objetivo das ONGs deveria ser a sua própria extinção". Para a revista inglesa, as ONGs se multiplicam, usam métodos de grandes empresas, deixam de lado as boas intenções e "hoje desembolsam mais dinheiro que o Banco Mundial".Em 2002 havia, segundo a Abong, 276 mil ONGs no Brasil. Em 2006, seriam 326 mil. Hoje, fala-se em 500 mil. O número exato? Se alguém souber, me avise.Lobos e cordeiros. As críticas às ONGs vêm de muitos lados e há muitos anos. Por exemplo, o roteiro do filme "Quanto vale ou é por quilo?" (2005), de Sergio Bianchi, tinha um trecho que dizia: "Se dividíssemos os US$ 100 milhões (quantia estimada da movimentação financeira anual das associações especializadas em crianças de rua em todo o País) pelo número estimado de crianças dormindo nas ruas (10 mil), (...) seria possível comprar um apartamento de quarto e sala para cada criança a cada dois anos".Há uns três anos, funcionários da Organização Internacional do Trabalho (OIT) entraram com ação trabalhista contra a própria. Também pela mesma época a ONU - que considero a ONG das ONGs - reconheceu que muitos dos estupros em campos de refugiados eram causados pelos seus homens, que tinham como missão justamente cuidar dos que ali se encontravam.Claro que não existem apenas lobos. Só para ficar no nosso quintal, a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) é considerada uma das ONGs mais eficientes do Brasil. Sem dúvida, há outras no mesmo time. O problema é conseguir separar lobos e cordeiros.Aliás, isso é o que deveria acontecer com a CPI das ONGs. É o que eu espero. E a Abong, também, pelo menos segundo esse trecho de um longo texto colocado no site dela:"O acesso e uso de recursos por entidades sérias, compromissadas com o aprofundamento da democracia e a defesa de direitos humanos, devem se constituir em norte para elaboração de uma nova regulação, que se oriente: por princípios democráticos e de desenvolvimento sustentável, com clara definição sobre o papel do Estado e da sociedade civil; por uma melhor compreensão sobre a natureza das organizações sem fins lucrativos e sua estrutural diferença das entidades privadas do mercado; pelo sentido e significado do acesso aos recursos públicos e sentido da sua utilização; pelo reconhecimento da importância e relevância do trabalho das ONGs para o fortalecimento da democracia e construção da cidadania em nosso País".Falta de informação afeta imagem. No final de janeiro, o boletim do Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) dizia que "as denúncias realizadas por jornais e revistas do País têm deixado uma imagem desconfortável sobre a atuação das organizações não-governamentais no Brasil. As reportagens apontam que o governo repassa quase R$ 3 bilhões a ONGs sem fiscalização adequada , ligadas a parlamentares ou a seus aliados políticos e doadores de campanha".Para a Abong, GIFE e "profissionais ligados à área jurídica do setor [...], as acusações deixam dúvidas sobre qual é o real foco do problema: o mau comportamento de organizações ligadas ao governo (em muitos casos, criadas pelos próprios parlamentares) e a respectiva falta de prestação de contas, ou o trabalho realizado pela universalidade de ONGs que atuam no País?"No fundo, a conclusão é que a falta de informação afeta a imagem das ONGs.Resumo o assunto assim: 1. o Governo não tem como resolver todos os problemas sem a ajuda das ONGs; 2. como são tocadas por pessoas, as ONGs não são perfeitas e, sem dúvida, há muita picaretagem no meio; 3. quanto mais se falar no assunto, maiores serão as chances de fiscalizarmos as ONGs.* Com Lucila Cano

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Podutos que resistem ao tempo

Alguns produtos antigos, ainda que pareçam obsoletos, continuam sendo utilizados e mantêm seu ritmo de vendas. Confira a reportagem abaixo, publicada no Valor de 18.08.08, coluna Tendências & Consumo, p. B6. Os saudosistasm irão gostar.

Produtos que desafiam a linha do tempo
Daniele Madureira, de São Paulo

O papel carbono surgiu em 1806 e por mais de um século foi o único meio possível de garantir cópias instantâneas até o lançamento da primeira copiadora da Xerox, em 1949. Bem perto disso, em 1947, um especialista em telegrafia sem fio inventou o aparelho de fax. Longe dos escritórios, as donas de casa da década de 1950 deslizavam enceradeiras pelo lar, lustrando o piso. A geração seguinte, que animou os "loucos anos 60", passou a gravar os sucessos musicais nas fitas cassete. No início da década de 1970, a tecnologia assinalava um mundo novo, com a possibilidade de gravar dados do computador em discos flexíveis. Em 1976, o "video home system", a fita VHS, desembarcou nas salas de visita.
Embora esses produtos e seus respectivos insumos acumulem de três décadas a dois séculos de vida, e tenham assistido à estréia de substitutos bem mais práticos e com melhor rendimento, todos persistem no mercado em pleno século XXI. Dispensam as vultosas verbas de marketing em geral destinadas aos lançamentos e, mesmo diante da concorrência feroz dos últimos anos, que estimulou investimentos bilionários em tecnologia, nada foi capaz de torná-los peças de museu. E mais: são o porto seguro de alguns fabricantes ouvidos pelo Valor, que mantêm as vendas estáveis ou até em ascensão, atendendo públicos cativos.
Um exemplo são as lâminas de barbear duplo fio. Trata-se de um mercado que responde por um quarto das vendas em volume da categoria lâminas de barbear - negócio que movimentou R$ 1 bilhão em 2007, com 800,7 milhões de unidades vendidas. Mas, segundo a Nielsen, o consumo do modelo duplo fio recuou 5% este ano.

Nada que abalasse a confiança da American Safety Razor Company (ASR) no mercado brasileiro, o segundo maior do mundo, depois do indiano. A empresa, que desembarcou no Brasil em 2001 com a marca Personna, aposta este ano nas antigas lâminas duplo fio: lançou um modelo de platina (as comuns são de cromo) e prepara para novembro a estréia da lâmina de titânio, "que faz um corte mais suave", segundo Rui Dzialoschinsky, vice-presidente da ASR na América Latina. "Entramos no segmento este ano e esperamos vender 25 milhões de unidades de duplo fio, o que representaria 10% do consumo brasileiro", diz ele. "Para 2009, a meta são 35 milhões."
A americana ASR é a terceira maior fabricante de lâminas e aparelhos de barbear do mundo, atrás das conterrâneas Procter & Gamble (dona da Gillette) e Schick. "Lâmina de barbear duplo fio está longe de ser um mercado pequeno, prestes a desaparecer", diz Dzialoschinsky. "Mas precisava de inovação".
Por conta do baixo custo do produto (no varejo, a cartela com três lâminas custa em média R$ 1,50 ), a ASR não fará campanha de mídia massiva. O maior alvo são os barbeiros, que usam metade da lâmina dentro da navalha para "desenhar" a barba no rosto do cliente. Mas há outro público cativo. "São os padeiros", conta o executivo. "A duplo fio é a responsável pelo acabamento do pãozinho francês".
Outro produto que ganhou nova utilidade é o centenário papel carbono. "Os tatuadores usam o papel para replicar o molde sobre a pele do cliente", diz o gerente comercial da Unic Carbon, Octávio Feital. A empresa, que disputa com a Helios Carbex a liderança em papel carbono no Brasil, começou a exportar este ano para Estados Unidos, Espanha e Índia, apenas com venda para tatuadores. E lançará um site de comércio eletrônico só para esse nicho. A companhia também desembarcou no Peru este ano, com o papel hectográfico, usado em mimeógrafos. "Há forte demanda por esse material na América Latina e na África", diz.
A fabricante de mimeógrafos gaúcha Menno prepara em segredo um novo contrato no exterior - possivelmente com Índia ou África. No Brasil, passou de 1,8 mil mimeógrafos por mês em 2006 (produto que rebatizou de "duplicadores a álcool") para 2,5 mil unidades este ano. "Quem usa mais são as escolas públicas, principalmente no Norte e Nordeste, onde o produto é chamado de 'cachacinha', por ser abastecido com álcool", diz o gerente da Menno Ângelo Paludo.
Pelas contas do executivo, ainda é muito mais barato investir em um mimeógrafo do que em uma impressora. "Um cartucho jato de tinta custa R$ 50 e gera, no máximo, 180 cópias", diz. "Em contrapartida, gasta-se R$ 6 com álcool e três folhas de estêncil para fazer mil cópias em um duplicador", diz Paludo. Cerca de 10% do faturamento da Menno deste ano, previsto para R$ 47 milhões, deve vir dos mimeógrafos, que custam R$ 320. O carro-chefe da companhia são os fragmentadores de papel e os módulos gaveteiros para dinheiro. Mas isso não significa que a Menno deixou os mimeógrafos de lado. "Encomendamos a uma universidade um novo modelo", diz Paludo, sem revelar detalhes.
A especialidade da fabricante de eletrodomésticos Arno nunca foi a enceradeira, produto da década de 1950 que tem vendas restritas a 30 mil unidades ao ano no Brasil. Mas a empresa dividia o mercado local com a Electrolux, que deixou o segmento este ano. Procurada, a Electrolux não se pronunciou até o fechamento desta edição. "Como somos os únicos a vender agora, pretendemos dobrar de volume em 2008", diz o gerente da Arno Adriano Toledo. Segundo ele, há um público fiel no interior do país, especialmente no Sul. "Gente cujos costumes não mudam e que prefere o brilho da enceradeira ao de qualquer cera instantânea", diz.
A familiaridade dos usuários com acessórios mais antigos é a aposta da Videolar, dona das marcas EMTEC e Nipponic, para manter a produção de disquetes, fitas cassete e fitas VHS, mesmo quando prepara a sua entrada no mercado de pen drives. "O disquete é mais 'amigável' para a gravação de dados do que os CDs e DVDs", diz o gerente comercial da Videolar, Maurício Manzato. Mas a capacidade de armazenamento é o que impera: enquanto vende 45 milhões de CDs e DVDs por mês, a Videolar atende uma demanda mensal de só 1,2 milhão de disquetes. "Ainda assim é um patamar considerável", afirma Manzato. "Enquanto há mercado, há produto".
Nas fitas VHS, o que garante a venda da Videolar é o parque instalado de videocassetes. "O brasileiro não joga eletrônico no lixo", diz o executivo. "Quem teve vídeo ainda mantém o aparelho e compra insumos", afirma Manzato, que conta alguns aspectos pitorescos da venda de fita cassete. "Boa parte dos caminhoneiros que viaja pelo interior do país prefere as fitas aos CDs por causa das estradas esburacadas, que não permitem a acústica sem interrupções".
Nos escritórios, os aparelhos de fax vêm resistindo bem, apesar do avanço da internet e dos multifuncionais - que reúnem impressora, copiadora, scanner e fax e são abastecidos por sulfite. Na Maxprint, que produz suprimentos de informática e material de escritório, a venda de bobinas de fax deve crescer 15% este ano, depois de aumentar 9% em 2007. Mais uma vez, o custo de manutenção mais baixo é determinante, raciocínio que também justifica a maior demanda por formulários contínuos, usados nas antigas impressoras matriciais, que cresceram 32% em 2007 e devem vender 15% a mais este ano. Cerca de 5% da receita da Maxprint em 2008, estimada em R$ 219 milhões, deve vir desses produtos.
São itens comuns em órgãos públicos e mesmo em empresas privadas, principalmente do Norte e Nordeste, que não atualizaram seu parque tecnológico. "Nossa venda de almofada para carimbo e papel carbono cresceu 7% e 4%, respectivamente, em 2007", diz Iara Espíndola, gerente de marketing da Nagem, varejista de material de escritório, com 16 lojas no Nordeste. "Não fizemos nenhum esforço de marketing para isso", afirma.
No Brasil, o mercado de almofadas de carimbo é dominado pela octogenária Pilot, do Japão. A empresa tem uma participação de 85%, diz o gerente comercial, Roberto Koga. "Devemos fechar o ano com 360 mil unidades, mesmo patamar desde 2006", diz. Lançada em 1974, a almofada de carimbo têm consumidores fiéis em escritórios de pequeno e médio porte e órgãos públicos. Por isso, a Pilot nem cogita a a produção do modelo mais novo de carimbo, que já vem com refil de tinta, afirma Koga. "Vamos continuar porque o patamar de vendas é interessante".

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Centrais Sindicais recebem R$ 55,55 milhões da contribuição sindical

Valor Econômico - Especial - 14.08.08 - A12

Imposto sindical obrigatório enche cofres de centrais
Cibelle Bouças, de São Paulo

O reconhecimento legal das centrais sindicais e a garantia de um percentual do imposto sindical possibilitaram um aumento significativo dos recursos dessas entidades. O Ministério do Trabalho reconheceu seis centrais e o valor a ser distribuído neste ano - de R$ 55,55 milhões - chegou a aumentar o orçamento das centrais em até 12 vezes. No próximo ano o valor poderá ser incrementado, se for aprovado projeto de lei elaborado pelas centrais, que prevê a substituição do imposto compulsório pela contribuição negocial.
Para a distribuição de recursos deste ano, a divisão foi definida proporcionalmente ao número de sindicatos registrados até junho no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), vinculado ao ministério, bem como o total de trabalhadores filiados. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), que representa 42,28% dos sindicatos cadastrados no país, vai receber R$ 19,8 milhões, dobrando o seu orçamento, de acordo com o presidente nacional da entidade, Artur Henrique da Silva Santos.
A Força Sindical, com 19,17% dos sindicatos cadastrados, receberá R$ 15,1 milhões. A central arrecada por ano R$ 1,68 milhão e com o repasse multiplicará o orçamento por dez. "Esse repasse representa um reforço fortíssimo para as centrais. As centrais poderão utilizar o recurso para melhorar a sua estrutura nos Estados, formar dirigentes e oferecer cursos", afirma o secretário-geral da central, João Carlos Gonçalves, o Juruna.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), criada em setembro de 2007 e que tem como um dos principais filiados o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, obteve 10,38% do total de sindicatos cadastrados. A central, formada de uma dissidência da Força Sindical, da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e da união entre Social Democracia Sindical (SDS) e Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT), receberá R$ 8,8 milhões, nove vezes a sua arrecadação atual, estimada pelos dirigentes em R$ 960 mil por ano.
Outra central jovem foi contemplada. Criada em 2005 a partir da antiga União Nacional Sindical (UNS) e de dissidências da CGT, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) receberá R$ 6,6 milhões do imposto sindical. Com isso, elevará em 12 vezes os seus recursos, que giram em torno de R$ 600 mil por ano, conforme José Calixto Ramos, presidente da central.
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), ligada à corrente sindical classista, foi fundada em dezembro de 2007 de uma dissidência da CUT e tem como um dos principais filiados o Sindicato dos Metroviários de São Paulo. Representando 4,54% dos sindicatos, a entidade terá R$ 2,9 milhões em repasse, dobrando a sua base de arrecadação, segundo o seu presidente, Wagner Gomes.
Por fim, a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), antiga CGT, revalidada em 1991, tem participação de 5,32% dos sindicatos cadastrados e receberá R$ 2,4 milhões. A central não quis informar o valor que arrecada normalmente dos seus filiados.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical estabelece a cobrança, em março, do valor equivalente a um dia de trabalho, descontado dos empregados pertencentes a uma categoria. Do total recolhido, 5% são repassados para a confederação que representa a categoria, 15% vão para a federação, 60% para o sindicato, e 20% iam para a Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho (destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT). Com a Lei º 11.648, publicada em 31 de março deste ano, 10% que antes iam para o FAT será repassado às centrais.
Ao legitimar o poder das centrais sindicais para representar os trabalhadores em negociações salariais, colegiados de órgãos públicos e outras atividades antes só permitidas aos sindicatos, a lei cria um novo posto na hierarquia sindical, antes formada oficialmente por sindicatos, federações e confederações, nessa ordem.
O reconhecimento é conferido às centrais com filiação mínima de 100 sindicatos nas cinco regiões do país. Em pelo menos três regiões, a filiação deve superar 20 sindicatos. As centrais devem ainda representar ao menos cinco setores distintos de atividade econômica e, os sindicatos a ela filiados têm de representar pelo menos 5% do total de empregados sindicalizados no país, taxa que será elevada para 7% em dois anos.
Há cadastradas no ministério 18 centrais, mas 12 delas não preencheram os critérios estabelecidos por lei, entre elas a Central Autônoma de Trabalhadores (CAT), a Central Nacional dos Trabalhadores (CNT) e a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas).
Durante os anos 90 e no início desta década, a disputa por filiados ficou concentrada em CUT e Força Sindical. Mas, desde que surgiu a proposta de inclusão das centrais na partilha do imposto sindical, outras centrais encontraram estímulo para acirrar a disputa. No país existem, segundo o ministério, 7.918 sindicatos, dos quais 3.908 são filiados a centrais.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) é uma das entidades que lutaram contra o relógio para garantir uma fatia do recurso.
A UGT possui 388 sindicatos com filiação validada pelo ministério e já tem planos para usar os recursos do imposto sindical, afirma o seu presidente, Ricardo Patah. "Muitos sindicatos e centrais não têm fax, não têm e-mail, não possuem nenhuma estrutura para atender aos filiados", afirma. Para ele, o recurso será melhor utilizado. "Em vez de irem para uma conta do ministério, irão para os trabalhadores."
A intenção da UGT é usar os recursos para qualificar os dirigentes da central, oferecer cursos aos afiliados e outros serviços. "Acabar com a contribuição sindical e criar um instrumento negocial é trocar o certo pelo incerto. Isso preocupa porque muitas empresas não querem um sindicalismo forte e com recursos e hoje estimulam os funcionários a não pagarem a contribuição assistencial e a federativa, que não são obrigatórias", argumenta Patah.
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), criada em dezembro de 2007 de uma dissidência da CUT, possui, segundo seus dirigentes, 400 sindicatos (desse total, 170 foram recadastrados), totalizando 450 mil trabalhadores sindicalizados. Hoje a central representa 4,5% dos sindicatos cadastrados e buscará elevar esse percentual para 7% em 2009, começando pela área rural, diz o presidente, Wagner Gomes. "O ideal seria existir só uma central sindical. Infelizmente, não conseguimos isso por conta de divergências. Mas acredito que as principais reivindicações possam ser trabalhadas conjuntamente, como a campanha pela redução da jornada."
A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) - criada em 2005 e que tem sob seu guarda-chuva 566 sindicatos, totalizando 500 mil sindicalizados - também redobra esforços para elevar o número de filiados. Neste mês, instala uma unidade no Pará e também pretende aumentar o número de filiados nos setores rural e de serviços. "Desde a aprovação da lei, o trabalho das centrais para angariar filiados voltou e de forma muito rápida. E a Nova Central começou a fazer isso agora com mais premência", afirma José Calixto Ramos, presidente da NCST. Ele reitera, no entanto, que buscará sindicatos sem ligação a centrais.
A Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), que possui 300 sindicatos filiados, totalizando 1,4 milhão de trabalhadores, cobra dos filiados o recadastramento no ministério - até agora, 50 estão regularizados. Antonio Neto, presidente da CGTB, considera a destinação dos recursos da contribuição um ganho para as centrais, mas afirma ser favorável à sua substituição por uma contribuição negocial, cujo valor seria discutido pelos sindicatos e aprovado em assembléia pelos trabalhadores. A lei que formaliza as centrais prevê o fim da contribuição compulsória, com a substituição por outro tipo de arrecadação mais flexível. Mas o tema ainda será discutido no Congresso Nacional. "Há um consenso de que essa contribuição precisa ter um teto máximo, para não comprometer a renda do trabalhador", afirma.

Acionistas da Petrobras contra criação da estatal do pré-sal

Jornal do Commercio - Economia -A2 - 14.08.08

Acionistas da Petrobras reagem à estatal do pré-sal
Minoritários resistem à transferência de reservatório gigante
Se o governo transferir para uma nova estatal todos os poderes sobre o reservatório gigante de petróleo e gás da camada pré-sal pode preparar-se para ações na Justiça dos atuais acionistas da Petrobras. Pela primeira vez reunidos em assembléia, depois de ter aumentado dentro e fora do governo o apetite por uma espécie de "empresa espelho" da Petrobras para o pré-sal, apelidada pelo mercado de Petrosal, os acionistas questionaram o diretor financeiro, Almir Barbassa, que se limitou a dizer que não iria comentar o assunto.Durante a assembléia, depois de sucessivas perguntas sem resposta por parte de Barbassa, um dos mais antigos acionistas da Petrobras, Gilberto Esmeraldo, membro da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), conclamou a Petrobras a se aliar à Apimec contra a criação da estatal."Infelizmente, deverá ser aprovada (a nova estatal), mesmo contra o voto corajoso de Gabrielli", disse Esmeraldo da platéia ao diretor, referindo-se a rumores sobre a resistência do presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, em aceitar uma empresa concorrente.O presidente da Apimec/RJ, Luiz Fernando Lopes Filho, disse que a questão deve chegar ao Supremo Tribunal Federal.

sábado, 16 de agosto de 2008

Como alimentar sua network

O poder da rede de contatos
ELIZABETH OLIVEIRA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Profissionais que mantêm ativas e bem consolidadas as suas redes de relacionamentos têm mais chances de encontrar novas oportunidades de trabalho. O alerta de especialistas em recursos humanos é reforçado por pesquisas como a desenvolvida recentemente pela DBM, empresa de consultoria de gestão de capital humano, cujos resultados demonstraram que, de julho de 2007 a junho deste ano, 76% das recolocações de executivos no Brasil ocorreram por meio de networking. O levantamento foi realizado junto a cerca de 500 clientes.As redes de contato (ou network, no termo em inglês), no entanto, não devem ser tratadas de forma utilitarista por quem só se lembra delas quando está desempregado. Esta é uma das premissas para os que pretendem fortalecer o network, segundo a consultora da DBM, Carmelina Nickel. "O network é um importante espaço de troca de informação e pode ser alimentado de muitas maneiras. Seja utilizando recursos tecnológicos ou contatos pessoais que continuam sendo considerados imprescindíveis, é fundamental levar em consideração que esse é um canal de comunicação de duas vias, você pode ser alimentado por ele, mas precisa alimentá-lo também", reforça a especialista.De acordo com a consultora, convites para festas de aniversário, batizados e casamentos não devem ser subestimados, já que esses eventos sociais são excelentes para rever amigos, parentes, além de conhecer novas pessoas e, com elas, aumentar a rede de relacionamentos. "Manter o hábito de encontrar com os colegas para almoçar, jantar, tomar um café, também é fundamental para fortalecer vínculos, trocar informações e descobrir novas oportunidades", observa Carmelina.Segundo Rosana Gammaro, consultora em recursos humanos e sócia da Abrahams e Associados, ao acionar a rede de contatos é importante, também, ter clareza de seus objetivos. "É fundamental saber, por exemplo, se um dos integrantes da sua rede pode ou não resolver aquela situação para a qual você busca solução, ou se pode apenas te dar alguma informação importante, ou indicar outro amigo que possa ajudá-lo", reforça. A consultora confirma que entre 80% e 90% das recolocações profissionais são resultantes de indicação, a partir de redes de relacionamentos. Para o economista João Baptista Sundfeld, ser sociável, participar de seminários, congressos, e outros eventos de atualização, além de visitar feiras de negócios, são gestos fundamentais . Coordenador, ao lado de Carlos Barbosa, da Confraria Executiva, grupo que acaba de ser criado em São Paulo para reunir pequenos e médios empresários, além de profissionais de empresas familiares, Sundfeld destaca que a iniciativa visa a abrir novas possibilidades de ampliação de redes de relacionamentos. "Os executivos têm momentos de muita solidão, sobretudo, diante da necessidade de tomadas de grandes decisões", reforça Sundfeld. para manter o NETWORK
1 SEJA sociável;2 PARTICIPE de seminários, congressos e outros eventos de capacitação profissional;3 VISITE feiras de negócios; 4 EVITE recusar convites para casamentos, aniversários e outros eventos sociais;5 UTILIZE ferramentas tecnológicas para facilitar a comunicação;6 ACIONE a rede sempre e não apenas em momentos de necessidade;7 AGRADEÇA sempre;8 COLOQUE-SE à disposição e crie formas de alimentar a sua rede com informações importantes. Fonte: consultores (Jornal do Commercio, Carreiras, 15, 16 e 17.08.08, p. B-20)

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Fusões e Aquisições

Divulgo a seguir o ótimo artigo do amigo Laércio Pellegrino Filho que aborda, sob uma perspectiva muito atual, o movimento das fusões e equisições no país

Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 12.08.08 – B-6

A Recente evolução e as novas tendências das fusões e aquisições no Brasil
Laercio Pellegrino Filho
Do escritório Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados

As fusões e aquisições desempenham papel fundamental no crescimento das empresas, porque nem sempre é possível que cresçam organicamente. A partir de meados dos anos 90, mais precisamente com as privatizações, que foram um grande processo de aquisição de controle de empresas estatais, surgiram vários novos aspectos das fusões e aquisições, como a maior incidência do controle compartilhado, ou seja, um grupo de acionistas controladores ao invés de apenas um. O período pós-privatização foi marcado por um período de consolidação. Fusões e aquisições dentro de um mesmo grupo econômico são muito mais fáceis, na medida em que o acionista controlador comum dirige o processo e os padrões de comportamento são os mesmos. A preocupação maior nos processos de reorganização societária dentro do mesmo grupo econômico é não se causar qualquer prejuízo aos acionistas minoritários. Para tanto, a fixação da relação de substituição, ou seja, de quantas ações os acionistas minoritários da incorporada receberão em troca das ações a serem emitidas pela incorporadora, é de crucial importância. O momento atual promete mais mudanças para a área de fusões e aquisições. O sistema societário brasileiro foi calcado na existência de um ou mais acionistas controladores identificados. Contudo, com a pulverização do capital, ou seja, com o advento de empresas com a maior parte do capital votante no mercado, passa a existir uma verdadeira separação entre propriedade e gestão, porquanto tais empresas passam a ter controle gerencial, ou seja, os diretores e conselheiros passam a ter autonomia funcional em relação aos detentores do capital das companhias abertas. Assim, os conflitos jurídicos deixam de ser apenas entre acionistas controladores e minoritários e passam a ser também entre, de um lado, os acionistas e, de outro, os administradores. Da mesma forma, passa a existir um "mercado de controle", ou seja, passa a ser possível adquirir o controle de uma companhia aberta, mesmo que seus atuais acionistas controladores e administradores não o desejem. Trata-se das "ofertas públicas de aquisição hostis". Essas ofertas públicas de aquisição no mercado tornam-se um instrumento adicional de proteção dos acionistas minoritários, na medida em que uma empresa provavelmente se tornará alvo de uma oferta pública de aquisição hostil se ela não estiver sendo gerida eficientemente. Um novo controlador utilizará os ativos da empresa adquirida de forma mais eficiente, o que beneficiará todos os acionistas da empresa adquirida.Outro aspecto importante é que, com os mercados em alta, há uma propensão maior às operações de fusões e aquisições, porque, normalmente, as empresas adquirentes tendem a utilizar ações de sua emissão (que estão valorizadas) como meio de pagamento pelas empresas adquiridas. Por isso é que mercados em baixa costumam causar a diminuição do número de operações de fusões e aquisições. Além das ofertas públicas de aquisição hostis, uma nova tendência serão as operações de incorporação ou reorganizações entre sociedades de grupos econômicos distintos. Tal circunstância tornará o processo de fusões e reorganizações mais complexo, pois haverá uma verdadeira negociação entre as empresas ou grupos envolvidos na reorganização societária. Nessas operações, a relação de substituição continuará a ser a "pedra de toque" e as preocupações não se cingem apenas à proteção ou preservação dos acionistas minoritários, mas também dos grupos controladores distintos das sociedades envolvidas na reorganização societária. O § 3° do art. 226 da Lei das S/A, introduzido pela Lei 11.638/07, já espelha esta nova realidade. Todas essas tendências tornarão a área de fusões e aquisições ainda mais emocionante

Governança corporativa de dados

Jornal do Commercio - Tecnologia - 11.08.08 -

Informações bem gerenciadas

DA REDAÇÃO
Estudo realizado pelo Conselho de Governança de Dados da IBM identificou importantes desafios na área de gerenciamento de informações, que poderão redefinir o comportamento das empresas e a capacidade do mercado de confiar em dados durante os próximos quatro anos. Os dados se tornaram a nova moeda na atual economia, mas muitas empresas tomam decisões erradas por não usar as informações corretas. "Não existe uma abordagem única. Cada empresa precisa configurar seu próprio programa de governança de dados (informações de clientes, detalhes financeiros, registros de funcionários etc) com base em suas necessidades individuais", explica Luiz Felipe Ferlauto, executivo de Desenvolvimento de Negócios de Serviços da IBM Brasil. Além disso, existem diferentes níveis de maturidade de governança de dados e diferentes formas de atingi-la.Em poucos anos, a governança de dados se tornará uma referência-chave à medida que conselhos diretórios reconheçam a necessidade de proteger as informações e os mercados avaliem o desempenho corporativo por meio da observação do risco e do valor dos dados no balanço. Os investidores e consumidores também serão beneficiados, pois a prática desta governança produzirá maior confiança, transparência e redução de risco.De acordo com a Pesquisa de Mercado de Metadados de 2008, conduzida pela IBM e a Gavilan Research Associates junto a clientes de diferentes indústrias, a análise de riscos e a governança de dados são importantes impulsionadores para melhorar o monitoramento de informações por meio do uso de metadados, normalmente definidos como "dados sobre os dados". "Os metadados estabelecem conexões com informações de negócio, tornando possível indexar e gerenciar dados corporativos valiosos", comenta Ferlauto.A pesquisa, realizada junto a mais de 300 profissionais de gestão de dados de empresas líderes globais, constatou que os entrevistados estão preocupados em organizar, reutilizar e compartilhar o conhecimento corporativo para oferecer melhores informações, de modo a impulsionar suas empresas para permanecerem competitivas. operações. Os entrevistados disseram ainda que a falha no gerenciamento de seus metadados resultará em custos maiores para administrar suas operações de negócios, além da exposição adicional a riscos. Sessenta e sete por cento dos participantes disseram que a governança de dados está entre os três principais problemas relacionados a metadados que estão enfrentando. Mesmo assim, 45% ainda não têm um conselho de governança de dados ou projetos de governança em andamento. Em um ambiente de negócios, os metadados podem adicionar contexto às informações, permitindo que sejam melhor compreendidas, usadas e monitoradas em toda a organização. Planilhas, documentos de edição de texto, bancos de dados e aplicativos de software podem ser aprimorados pela associação de metadados críticos, processando regras para movimentar dados e monitorando como as informações se movimentam pela empresa. O Conselho de Governança de Dados da IBM é um grupo de 50 empresas globais, incluindo Abbott Labs, American Express, Bank of America, Bank of Montreal, Bank of Tokyo, Bell Canada, Citibank, Deutsche Bank, Discover Financial, Kasikornbank, MasterCard, Nordea Bank, Wachovia, Washington Mutual, Banco Mundial, entre outras, pioneiras em melhores práticas relativas à avaliação de risco e governança de dados, ajudando o mundo dos negócios a adotar uma abordagem mais disciplinada na forma de lidar com dados corporativos.tendências
Em alguns países, a governança de dados se tornará um requisito regulatório e as empresas terão que demonstrar suas práticas de governança aos órgãos fiscais como parte de auditorias regulares. Isso afetará primeiro as indústrias de serviços financeiros e bancários, e depois se tornará uma tendência global. O valor dos dados será tratado como um ativo no balanço e relatado pelo CFO, ao mesmo tempo em que a qualidade dessas informações se tornará uma métrica de relatório técnico e um indicador-chave de desempenho da área de TI. Novas práticas de contabilidade surgirão para medir o valor dos dados, de modo a ajudar as empresas a demonstrar como a qualidade das informações alavanca o desempenho das companhias. Calcular o risco se tornará uma função da área de tecnologia da informação. Hoje, na maioria das organizações, esse cálculo é feito por diferentes pessoas, usando processos complicados. No futuro, o cálculo será automático, permitindo às empresas examinar sua exposição no passado, prever o risco que enfrentarão no futuro e alocar capital para cobri-lo. O papel do CIO mudará. Ele também será responsável por relatar riscos e qualidade de dados ao Conselho Diretor; e terá autoridade para gerenciar o uso da informação e preparar relatórios sobre a qualidade dos dados fornecidos aos acionistas. Os indivíduos deverão assumir maior responsabilidade no sentido de reconhecer problemas e participar do processo de governança, viabilizando a transparência operacional e a identificação de riscos.

Governança corporativa de dados

Jornal do Commercio - Tecnologia - 11.08.08 - B-8
Informações bem gerenciadas
DA REDAÇÃO
Estudo realizado pelo Conselho de Governança de Dados da IBM identificou importantes desafios na área de gerenciamento de informações, que poderão redefinir o comportamento das empresas e a capacidade do mercado de confiar em dados durante os próximos quatro anos. Os dados se tornaram a nova moeda na atual economia, mas muitas empresas tomam decisões erradas por não usar as informações corretas. "Não existe uma abordagem única. Cada empresa precisa configurar seu próprio programa de governança de dados (informações de clientes, detalhes financeiros, registros de funcionários etc) com base em suas necessidades individuais", explica Luiz Felipe Ferlauto, executivo de Desenvolvimento de Negócios de Serviços da IBM Brasil. Além disso, existem diferentes níveis de maturidade de governança de dados e diferentes formas de atingi-la.Em poucos anos, a governança de dados se tornará uma referência-chave à medida que conselhos diretórios reconheçam a necessidade de proteger as informações e os mercados avaliem o desempenho corporativo por meio da observação do risco e do valor dos dados no balanço. Os investidores e consumidores também serão beneficiados, pois a prática desta governança produzirá maior confiança, transparência e redução de risco.De acordo com a Pesquisa de Mercado de Metadados de 2008, conduzida pela IBM e a Gavilan Research Associates junto a clientes de diferentes indústrias, a análise de riscos e a governança de dados são importantes impulsionadores para melhorar o monitoramento de informações por meio do uso de metadados, normalmente definidos como "dados sobre os dados". "Os metadados estabelecem conexões com informações de negócio, tornando possível indexar e gerenciar dados corporativos valiosos", comenta Ferlauto.A pesquisa, realizada junto a mais de 300 profissionais de gestão de dados de empresas líderes globais, constatou que os entrevistados estão preocupados em organizar, reutilizar e compartilhar o conhecimento corporativo para oferecer melhores informações, de modo a impulsionar suas empresas para permanecerem competitivas. operações. Os entrevistados disseram ainda que a falha no gerenciamento de seus metadados resultará em custos maiores para administrar suas operações de negócios, além da exposição adicional a riscos. Sessenta e sete por cento dos participantes disseram que a governança de dados está entre os três principais problemas relacionados a metadados que estão enfrentando. Mesmo assim, 45% ainda não têm um conselho de governança de dados ou projetos de governança em andamento. Em um ambiente de negócios, os metadados podem adicionar contexto às informações, permitindo que sejam melhor compreendidas, usadas e monitoradas em toda a organização. Planilhas, documentos de edição de texto, bancos de dados e aplicativos de software podem ser aprimorados pela associação de metadados críticos, processando regras para movimentar dados e monitorando como as informações se movimentam pela empresa. O Conselho de Governança de Dados da IBM é um grupo de 50 empresas globais, incluindo Abbott Labs, American Express, Bank of America, Bank of Montreal, Bank of Tokyo, Bell Canada, Citibank, Deutsche Bank, Discover Financial, Kasikornbank, MasterCard, Nordea Bank, Wachovia, Washington Mutual, Banco Mundial, entre outras, pioneiras em melhores práticas relativas à avaliação de risco e governança de dados, ajudando o mundo dos negócios a adotar uma abordagem mais disciplinada na forma de lidar com dados corporativos.tendências
Em alguns países, a governança de dados se tornará um requisito regulatório e as empresas terão que demonstrar suas práticas de governança aos órgãos fiscais como parte de auditorias regulares. Isso afetará primeiro as indústrias de serviços financeiros e bancários, e depois se tornará uma tendência global. O valor dos dados será tratado como um ativo no balanço e relatado pelo CFO, ao mesmo tempo em que a qualidade dessas informações se tornará uma métrica de relatório técnico e um indicador-chave de desempenho da área de TI. Novas práticas de contabilidade surgirão para medir o valor dos dados, de modo a ajudar as empresas a demonstrar como a qualidade das informações alavanca o desempenho das companhias. Calcular o risco se tornará uma função da área de tecnologia da informação. Hoje, na maioria das organizações, esse cálculo é feito por diferentes pessoas, usando processos complicados. No futuro, o cálculo será automático, permitindo às empresas examinar sua exposição no passado, prever o risco que enfrentarão no futuro e alocar capital para cobri-lo. O papel do CIO mudará. Ele também será responsável por relatar riscos e qualidade de dados ao Conselho Diretor; e terá autoridade para gerenciar o uso da informação e preparar relatórios sobre a qualidade dos dados fornecidos aos acionistas. Os indivíduos deverão assumir maior responsabilidade no sentido de reconhecer problemas e participar do processo de governança, viabilizando a transparência operacional e a identificação de riscos.

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

80 anos de Célio Borja

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 16.07.08 - B-7
Célio Borja defende maior tolerância
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
"AJustiça não é uma virtude para si própria, mas para todos". Com essas palavras, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Célio Borja, defendeu ontem - em almoço realizado no Jockey Club Brasileiro, no Centro do Rio de Janeiro, em comemoração ao seu aniversário de 80 anos - maior tolerância entre os diversos setores da sociedade. De acordo com Borja, as instituições precisam "se encontrar" rumo ao bem estar do povo brasileiro. "Ninguém precisa renunciar ao que pensa, mas é preciso mais fraternidade, compaixão", disse Borja, destacando que no País não há espaço para aqueles que pensam diferente se desencontrarem quando buscam atingir a mesma meta. "Convivi com opositores e adversários, mas sempre fiz questão de me abrir para quem não pensava como eu, mas que tinha um objetivo comum", afirmou. O almoço realizado ontem foi organizado por uma comissão composta por amigos e admiradores do ministro aposentado. Em carta, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ressaltou o que classificou de "admiração nacional em torno de um grande mestre". Ele não pôde comparecer ao evento por causa de compromissos em Brasília. "O Brasil o aplaude de pé e que seu profícuo exemplo se reverbere", disse Mendes na carta.No evento, estiveram presentes o ministro da Justiça, Tarso Genro; o ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), Dóris Castro Neves, entre outros representantes do Judiciário, do Legislativo, do Executivo, da advocacia e do mundo empresarial. "O ministro Célio Borja tem a capacidade de revelar enorme universalidade, a partir de seu caráter e da postura como juiz, parlamentar e ministro da Justiça", afirmou Tarso Genro, em discurso durante o evento. De acordo com ele, Borja é exemplo de prudência e espírito democrático - qualidades que sempre marcaram sua "postura de guardião do direito". O ex-deputado Federal Marcelo Cerqueira, representando a comissão organizadora, também ressaltou o caráter de Borja. "A palavra que o mais caracteriza é a integridade. Célio Borja é um homem íntegro", afirmou, em seu discurso. O presidente do TJ-RJ disse que se sentia honrado em participar do evento. "É uma honra participar de um evento desses. Célio Borja reúne o necessário para viver bem: liberdade, integridade e compaixão", destacou. O ministro aposentado agradeceu a homenagem. "É uma alegria ver aqui velhos e novos amigos. Essa festa mostra a possibilidade real da convivência dos que necessariamente não pensam da mesma forma", disse. expressão. Célio Borja é um homem público de expressão nacional. Ele nasceu no Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1928. Ingressou na política em 1947, na Juventude Universitária Católica (JUC). No ano seguinte, foi eleito vice-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), cargo que deixou no ano seguinte por causa de divergências com a direção da instituição. Chegou ao parlamento em 1962, quando se candidatou a deputado estadual e foi eleito suplente. Ele também integrou o governo de Carlos Lacerda entre 1960 a 1965. Em 1971, foi eleito deputado federal pela Aliança Renovadora Nacional (Arena). Em 1974 tornou-se líder do partido na Câmara; e no ano seguinte, presidente daquela Casa. Em 1978, reelegeu-se deputado federal com a mais numerosa votação do Rio de Janeiro. Em 1986, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, tendo se aposentado em 1992, quando foi designado ministro da Justiça no governo Fernando Collor.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Propriedade industrail: trade dress

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 30/07/2008 - B-7
Moda também está sujeita a proteçãoGISELLE SOUZADO JORNAL DO COMMERCIO
Os mecanismos para a proteção da propriedade na indústria alcançaram também o mundo da moda. A 36ª Vara Cível de São Paulo condenou uma fabricante paulista de roupas infantis por ter produzido e comercializado peças que imitam o "conjunto imagem" das criações de uma indústria francesa. Ela terá que indenizar a indústria em valor a ser calculado.Embora comum em outros países, essa é a primeira decisão proferida pelo Judiciário brasileiro envolvendo a prática conhecida como Trade Dress. Ainda cabe recurso. De acordo com o advogado da causa, Philippe Bhering, da banca Bhering Advogados, a determinação abre um precedente importante tendo em vista a inexistência de instrumentos legais que resguardem essas criações completamente. Na ação, a indústria francesa requeria, além da indenização, que a empresa paulista parasse de comercializar as roupas que copiara. Em contestação, a ré alegou que não havia "criação intelectual passível de proteção pela autora e que ela buscava, na verdade, eliminar a incômoda concorrência existente". Ela alegou, ainda, "perda de objeto" do pedido da autora, tendo em vista que as peças referidas faziam parte da coleção passada, já esgotadas. FOTOS. Ao analisar o caso, o juiz Swarai Cervone de Oliveira julgou o pedido procedente. Segundo afirmou, a análise das fotos das peças de roupas criadas pela indústria francesa demonstra inegável imitação do conjunto imagem. "A ré, em sua contestação, não nega a semelhança entre as peças. Também não se manifesta especificamente sobre o ponto levantado: antecedência de criação das peças pela autora. Diz, porém, que não se trata de criação original e, em estudo encomendado, afirma que vários dos motivos usados são de inspiração externa. Acrescenta que algumas de suas criações têm como base modelos adutos", disse na sentença. O magistrado criticou a postura da ré. De acordo com ele, apesar de a indústria francesa ter apresentado uma série com 18 fotos das peças que teriam sido copiadas, a fabricante paulista se limitou apenas a explicar-se sobre cinco delas, tomando-as como exemplos. "E os exemplos são infelizes, pois a semelhança com as peças da autora é muito maior do que com as peças adultas ou de outras marcas. Além disso, é de nenhuma importância saber de onde a autora tirou inspiração para suas criações", afirmou. De acordo com Swarai Cervone, as argumentações da ré não afastam o fato de que foi a autora quem uniu os desenhos às peças de roupa infantil e criou um padrão, reconhecível e que pode ser tido na conta de conjunto imagem. "Ora, se as peças de roupa mencionadas pela autora são de criação anterior às da ré, parece certo que a inspiração dela não possa ter vindo de outro lugar senão o da imitação", disse o magistrado. Segundo afirmou, embora as imagens, isoladamente, não possam ser objeto de proteção jurídica, assim que elas se ligam a objeto determinado, criando um padrão, passa a existir o conjunto imagem, então passível de proteção jurídica. "É desse conjunto imagem que a ré se apropriou, indevidamente, quando imitou a criação de autora, praticando concorrência desleal. Dessa maneira, somando-se à circunstância de que a ré não controverteu o fato de que a criação da autora é anterior e não quis produzir nova prova técnica a respeito de eventual ausência de imitação, e, ainda, diante dos argumentos expostos em julgamento antecipado, antecipação de tutela deve ser deferido", afirmou. DISTINÇÃO. O advogado da causa, Philippe Bhering, explicou que esse é um típico caso de Trade Dress - conceito que nasceu nos Estados Unidos e que, em um primeiro momento, estava relacionado à proteção da roupagem de determinado produto ou estabelecimento comercial. "Trata-se de distinguir as características de cada produto ou serviço por meio de sua configuração externa", afirmou o advogado, lembrando que o direito à proteção desses sinais foi questionado 1992, por uma rede de fast food, que ingressou na Justiça americana contra uma concorrente que teria copiado o layout de suas lojas. Ao analisar o caso, a Suprema Corte condenou a ré a alterar a fachada de seus restaurantes. Não demorou para que o instituto passasse a ser usado para impedir a imitação das embalagens de produtos, principalmente farmacêuticos e da indústria de alimentos. Em relação a roupas, a posição do Judiciário internacional quanto à utilização veio em 2002, quando a Suprema Corte americana reconheceu a aplicação do Trade Dress para impedir a reprodução das criações desde que elas fossem suficientemente distintivas e que eventual cópia pudesse levar o consumidor a se confundir. Para Bhering, a decisão é muito importante, tendo em vista que a legislação não prevê mecanismos de proteção para resguardar completamente as criações. "De acordo com a lei, a proteção ocorre da seguinte forma: para jóias e sapatos, por meio dos desenhos industriais; para melhorias funcionais em peças de vestuários, por meio dos modelos de utilidade. Criações como blusas, bolsas e saias, quando analisadas como um todo, não contam com proteção específica", explicou

Fim da tercierização ilícita na esfera federal

Jornal do Commercio - Economia - 04.08.08 - A-4
Mariana Flores
Do Correio Braziliense

Planejamento conclui, depois de oito meses, o mapa indicando onde estão os trabalhadores terceirizados que serão trocados por pessoal concursado até 2010. Em 2008, 10,2 mil vagas devem ser autorizadasTema de discussão dentro do governo federal desde 2003, a substituição dos terceirizados por concursados ganhou mais um capítulo na semana passada. Oito meses após assinar um termo de conciliação judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Planejamento finalmente concluiu o mapeamento da terceirização. Segundo o levantamento feito com os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações, e revelado com exclusividade pelo Correio, há, atualmente, 34.165 trabalhadores contratados irregularmente no serviço público federal. Todos deverão ser substituídos por servidores até 2010, conforme compromisso assumido pelo ministro Paulo Bernardo, do Planejamento. Ou seja, novas oportunidades para os concursandos interessados em entrar para o quadro de pessoal da União.
“É um ganho para o país porque vai profissionalizar a mão-de-obra com pessoas que têm compromisso com a administração. A administração pública precisa ter o controle porque o terceirizado custa mais caro que um servidor e muitas vezes com a terceirização abrimos as portas para o nepotismo, por meio das indicações políticas”, afirma o procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta.
De acordo com o cronograma apresentado pelo Planejamento ao MPT, as substituições podem começar já nos próximos meses. Ainda neste ano, o governo tem que autorizar a primeira etapa de concursos, que deverão substituir 30% dos terceirizados, ou seja, 10,2 mil pessoas. Até 31 de julho do ano que vem, as provas desta primeira fase já deverão ter sido aplicadas. Outros 30% serão dispensados até dezembro de 2009. Os concursos para trocar os 40% restantes devem ser realizados até 31 de outubro de 2010, sob pena do governo ter que arcar com multa de R$ 1 mil por trabalhador, além da punição aplicada ao gestor de cada órgão, que pode ser responsabilizado por crime de desobediência.
Volume maior Não necessariamente o número de vagas abertas com os concursos precisa ser igual ao de terceirizados dispensados, segundo o procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta. Mas a expectativa, adverte, é que o volume seja até maior. “Eles não são obrigados a substituir em número igual, mas os terceirizados irregulares têm que sair. Há uma demanda no serviço público igual ou maior que esse volume”, afirma. Os servidores concordam. “Além de substituir os terceirizados, o governo precisa contratar mais. As pessoas estão se aposentando enquanto a população está crescendo e o governo não está repondo a força de trabalho. O aumento do contingente de servidores é uma reivindicação histórica nossa”, afirma o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa.
Das 34.165 contratações irregulares, 12.407 estão na administração direta, 7.301 nas autarquias, 6.429 nas empresas estatais e 8.028 nas fundações. O governo, por meio do Planejamento, prometeu substituir mesmo nos órgãos da administração indireta, segundo Caixeta. “A União se comprometeu a resolver o problema da administração direta e de encaminhar solução para os outros órgãos. Há uma disposição de substituir”, garante. Têm que ser dispensados todos os terceirizados que estejam exercendo funções típicas de servidores. Pela legislação, podem ser contratados sem concurso público apenas trabalhadores que atuem em atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

Jurisprudência: dissolução parcial de sociedade anônima

STJ. Sociedade anônima familiar. «Affectio societatis». Rompimento. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Possibilidade
A 2ª Seção do STJ reiterou ser possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar com apuração de haveres, no caso de quebra da «affectio societatis», até para preservar a sociedade e sua utilidade social (Lei 6.404/76, art. 206, II, «b»). Foi relator o Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR. (EREsp. 419.174)

terça-feira, 29 de julho de 2008

Convenção 158 da OIT

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 24.07.08 - E2

A Convenção 158 da OIT e seus efeitos
Jorge Gonzaga Matsumoto

A interação entre os direitos humanos sociais relativos ao trabalho e o comércio internacional apresenta complexos planos de discussão. Comumente é questionada, de forma calorosa, se a liberalização do comércio internacional acarretará ou não o aumento do número de empregos nos países que a adotarem. De fato, presenciamos um intenso deslocamento de empresas ou setores inteiros de produção dos países desenvolvidos e subdesenvolvidos em busca da melhoria da competitividade, ocasionando a redução dos postos de trabalho, manifestações públicas, lobbies no legislativo e pressão para o aumento do protecionismo. O que é importante ressaltar, entretanto, é que o livre comércio cria empregos ao mesmo tempo que os destrói.
O comércio internacional promove a migração interna dos trabalhadores especializados das indústrias prejudicadas para os setores de maior competitividade, o que acarreta num refluxo de recursos. Esse deslocamento da mão-de-obra se torna necessário para explorar as vantagens comparativas e pode ser apresentado sob a forma de falência de empresas ou perda de empregos em algumas partes da economia e, por outro lado, abertura de outros setores e aumento na produção e investimentos e novos postos de trabalhos em outras áreas. O desafio principal é, portanto, ter agilidade em completar essa fase de alocação dos fatores de produção em áreas de maior vantagem comparativa.
A rapidez aumenta as chances de implementação e consolidação dos direitos humanos sociais ligados ao trabalho. Nesse processo, são fundamentais as políticas de proteção social ou que se alcance a governança entre as instituições do mercado de trabalho para melhor gerir essa transição na medida correta, sem, contudo, retirar a competitividade dos setores por medidas populistas ou excessivamente protecionistas ligadas ao emprego, por meio de encargos sociais. Trata-se, portanto, da proteção efetiva ao trabalhador e não aos empregos.
Assim, não pode ser confundida a necessidade de melhor governança e gestão dos dispositivos legais para seguridade social para proteção dos trabalhadores com o estabelecimento indiscriminado de segurança ao emprego em qualquer circunstância, até porque eficiência e segurança no emprego são "trade-offs", altamente nocivos para o processo de criação e destruição. Nesse sentido, a proposta do governo brasileiro pela aprovação da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 158 é inadequada e, desta forma, entendo que a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional agiu com acerto ao rejeitar, no dia 2 de julho, por 20 votos a 1, a adesão do Brasil a esta convenção. Contudo, a matéria pode ser passível de rediscussão pelo plenário com fulcro na Constituição Federal , artigo 49, inciso I, e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com base no regimento interno da Câmara dos Deputados, artigo 32.
A proposta denota a complexidade das relações entre os direitos de segunda geração e o comércio internacional
A critica que deve ser feita à proposta do governo é que ao estabelecer a impossibilidade pelo empregador de dispensar sem justo motivo os trabalhadores, evita-se e posterga-se o reajuste necessário demandado pela globalização. Tal projeto mantém o foco de proteção social equivocado, pois protege o "posto de trabalho" e não estabelece qualquer medida de proteção ao trabalhador para fins de readequação de sua força de trabalho em outros setores de maior competitividade ou vantagem comparativa. Prejudica ainda a competitividade nacional e incentiva a manutenção da produção e a locação da mão-de-obra em setores de baixa competitividade. O projeto também não acarreta qualquer efeito na diminuição da exclusão social ou dualização do mercado, eis que protege apenas os que já detêm o vínculo empregatício. Pelo contrário, pode até agravá-los, pois engessam as empresas nas hipóteses de adaptação ao mercado global. E, por fim, causa danos à eficiência das empresas brasileiras, seja pelo inevitável aumento da informalidade do mercado de trabalho após a adoção das medidas de proteção, seja pelo fato de acarretar o aumento dos encargos sociais decorrentes da contratação da mão-de-obra.
A proposta do governo é medida paliativa e sem qualquer justificativa ou objetivo que vise preparar o Brasil para enfrentar os novos desafios da globalização em sua busca pelo desenvolvimento econômico social e efetiva implementação dos direitos humanos sociais ligados ao emprego. Denota, ainda, a complexidade das relações entre os direitos de segunda geração e o comércio internacional no âmbito da globalização pois, nesse caso, invertem-se as relações de causa e efeito entre os campos.
A implementação da Convenção nº 158 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, buscava proteção efetivada pelo Estado, de natureza prestacional ou por obrigações concretas a particulares, desvinculadas de uma análise macroeconômica, com o intuito de proteger o emprego, podendo acarretar a diminuição do comércio pelo enfraquecimento da competitividade.
Jorge Gonzaga Matsumoto é advogado da área de direito do trabalho do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Poder Judiciário e as políticas públicas

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 23.07.08 - E2

O Poder Judiciário e as políticas públicas
Arnoldo Wald

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente às pesquisas com células-troncos embrionárias, que ensejou votos brilhantes e exaustivos acompanhados com entusiasmo pela sociedade civil, revelou a necessidade das políticas públicas serem submetidas, o mais rapidamente possível, ao crivo da corte suprema quanto aos seus aspectos constitucionais. Trata-se de uma medida de caráter prático e lógico. No século XXI, não há como esperar, por muito tempo, em um clima de incerteza, soluções que têm grande repercussão social e econômica para o desenvolvimento do país. Por outro lado, não se pode discutir, em cada comarca, a constitucionalidade de uma política que, sendo nacional, deve atingir todos os interessados.
Seria inconcebível imaginar que a Lei da Biossegurança fosse examinada em casos concretos, em centenas de sentenças, com decisões divergentes para cada interessado. Poderíamos ter um verdadeiro caos jurisprudencial em uma matéria de tamanha importância, com repercussões negativas para o progresso científico, deixando-se de salvar vidas humanas.
Em outras matérias, após verdadeiras batalhas judiciárias, que ocorreram, por exemplo, em virtude de algumas privatizações, admitiu-se que todos os processos referentes a exatamente a mesma matéria deveriam ser julgadas por um mesmo e único juiz, sendo, em tese, o que apreciou a questão em primeiro lugar. Mas essa solução não é a mais adequada, pois permite que uma política pública nacional seja decidida por um juiz de primeira instância, com jurisdição limitada à sua comarca, produzindo desde logo determinados efeitos para todo o país, embora possa vir a ser posteriormente suspensa ou reformada por tribunal superior. Para evitar divergências das decisões em relação a casos idênticos, as recentes leis processuais já admitem que, havendo numerosos recursos, um caso líder seja escolhido pelo tribunal superior - o Supremo ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, determinando-se a sustação dos demais processos até o julgamento do primeiro recurso que a corte vai explicar.
Mas todas essas soluções pressupõem um longo tempo de duração do litígio até que o processo chegue ao Supremo ou ao STJ. Em dois casos recentes de argüição direta de inconstitucionalidade, o Supremo decidiu que eram inconstitucionais as leis estaduais em favor dos consumidores que pretendiam estabelecer, ou até complementar, políticas públicas federais que não atendiam a peculiaridades locais que as justificassem, e desde que a lei federal fosse constitucional. Ao contrário, se o diploma legal promulgado pela União não atendesse aos princípios constitucionais, a lei estadual poderia prevalecer. Foi o que aconteceu em relação à lei do Estado de São Paulo proibindo a utilização do amianto. Concluiu o Supremo que "quando se trata de matéria que exige normas de caráter geral para todo o país, não pode estar disciplinada por leis locais de maneira diferenciada", salvo se houver situações peculiares que possam justificar a existência da lei estadual.
Cabe reservar ao STF a apreciação direta de todos os problemas constitucionais sobre políticas públicas
No passado, tentou-se encontrar uma fórmula de convivência construtiva entre o controle constitucional nos casos concretos, realizado pelo magistrado de primeira instância, sujeito aos recursos cabíveis, e o controle abstrato e geral feito, desde logo, pelo Supremo. Essa coabitação está, todavia, se tornando cada vez mais difícil e onerosa para o país, em um momento de adoção de novas tecnologias e de regulação mais intensa e detalhada pelas agências, que exigem rapidez e eficiência por parte da administração pública. A sociedade de riscos na qual vivemos não pode suportar, por mais tempo, o ônus da incerteza nas grandes questões suscitadas pelas políticas públicas, como as referentes ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e à educação, à saúde, à Previdência e ao regime legal da infra-estrutura - e, no passado, aos planos econômicos e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ensejaram milhares de processo que congestionaram os tribunais por longos anos.
Os remédios constitucionais que já existem - a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - permitem que a corte suprema possa exercer, direta e originariamente, o controle da constitucionalidade das políticas públicas, como o fez no recente caso das células-tronco, assegurando a eficiência do sistema judiciário e a segurança jurídica que passaram a ser verdadeiros princípios constitucionais.
Cabe, assim, reservar à corte suprema a apreciação direta de todos os problemas constitucionais referentes às políticas públicas, assegurando a uniformidade das decisões judiciais. Permitir-se-ia, assim, o descongestionamento dos tribunais, que já está começando a ocorrer em virtude da utilização das súmulas vinculantes e da aplicação do requisito da repercussão geral, para exame dos recursos pelo Supremo. Trata-se, agora, de complementar essas inovações construtivas com a garantia de uniformidade no exame da constitucionalidade das políticas públicas que só o Supremo pode apreciar e decidir, para que sejam aplicadas em todos os casos em todo o território nacional, dando ao nosso direito a necessária coerência e assegurando a tomada de decisões em tempo razoável pelo Poder Judiciário, como determina a Constituição Federal.
Arnoldo Wald é advogado, professor catedrático de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), membro da Corte Internacional de Arbitragem e autor dos livros "Direito Civil" em seis volumes, "Direto de Parceria" e "Lei de Concessões".

Insalubridade

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 25, 26 e 27..07.08 - E4

Insalubridade, Justiça e caixa das empresas
Carlos Eduardo Dantas

A base de cálculo do adicional de insalubridade tem sido um assunto polêmico em vários casos recentes e causado divergência entre os tribunais. Somente neste ano, foram publicadas diversas decisões, cada uma definindo uma base de cálculo (salário mínimo, piso da categoria, salário vigente ou do registro). Para compreender a complexidade do tema, é preciso esclarecer a situação anterior às recentes mudanças na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O adicional de insalubridade possui regramento próprio na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 192 estabelece que a base para cálculo incide sobre o salário mínimo. Por outro lado, o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal proíbe, expressamente, a vinculação do salário mínimo para qualquer fim - o que incluiria a base de cálculo do adicional de insalubridade. O entendimento adotado anteriormente pelo TST, cristalizado em sua Súmula nº 228 agora alterada, era no sentido de que o legislador constituinte procurou apenas impedir que o salário mínimo fosse utilizado como fator de indexação aos contratos em geral, o que não seria o caso do cálculo do adicional de insalubridade.
Porém, em um recente processo que chegou ao Supremo, por meio de um recurso extraordinário, a corte determinou que outro critério fosse fixado para o cálculo do adicional de insalubridade de um empregado de uma companhia siderúrgica, uma vez que considerou inconstitucional a adoção do salário mínimo. Dada a ausência de salário profissional, definido nos termos da Súmula nº 17 do TST, o Supremo determinou que o cálculo fosse efetuado sobre o salário contratual do empregado.
Na ocasião, esse posicionamento contrariava a Súmula nº 228 do TST, e, conseqüentemente, o entendimento adotado pelos diversos tribunais regionais e varas do trabalho espalhados pelo país. Contudo, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-1) do TST, nesse caso específico da empresa siderúrgica, reformulou sua própria decisão anterior sobre o tema, seguindo a determinação do Supremo, e definiu que o cálculo não fosse feito com base no salário mínimo.
O Supremo determinou que o cálculo de adicional de insalubridade seja feito sobre o salário contratual dos empregados
Estimulado por esse contexto, o Supremo editou, em 9 de maio de 2008, a Súmula Vinculante nº 4, que dispõe que "o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, exceto em casos previstos na constituição". O entendimento, adotado em consonância ao artigo 7º da Constituição Federal, é, portanto, contrário ao artigo 192 da CLT. Essa decisão, ratificada pela edição da Súmula Vinculante nº 4, na prática, equivale a dizer que o artigo 192 da CLT é inconstitucional, embora não tenha havido, expressamente, essa declaração.
Mas com a vedação contida na súmula do Supremo, surge a questão: se o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador do adicional, nem tampouco pode ser substituído por decisão judicial, qual será então o critério a ser utilizado? Para dirimir a questão, o TST, na pessoa do ministro Vantuil Abdala, disse que a corte precisava urgentemente de uma orientação para os processos do tema que estão em andamento. O TST, então, reformulou a redação de sua Súmula nº 228, em vigor a partir de sua publicação no Diário da Justiça em 4 de junho de 2008. Ela estabelece que "a partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo", sendo o salário básico aquele com o qual o empregado foi registrado em carteira, sem qualquer extra, benefício, gratificação, ou outros adicionais, como noturno e de transferência.
E a mais recente manifestação sobre o assunto, que colocou todo esse processo de mudanças em questão, foi do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que concedeu uma liminar à Confederação Nacional da Indústria (CNI) suspendendo a aplicação da parte da Súmula nº 228 do TST, que permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional. A CNI, na Reclamação nº 6.266, alegou que a súmula do TST afronta a Súmula nº 4. Para Gilmar Mendes, "a nova redação estabelecida para a Súmula nº 228 do TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa", exatamente porque o enunciado do Supremo também impede a substituição da base de cálculo por meio de decisão judicial.
Essa indefinição no posicionamento acerca do adicional de insalubridade é mais uma das manifestações de insegurança jurídica a que estão submetidas as empresas brasileiras. No meio de tantas orientações contraditórias, ora da Constituição, ora da CLT, ora dos tribunais, os empresários que utilizavam o salário mínimo como base de cálculo até a alteração das súmulas citadas ficam sem respaldo para agir de acordo com a lei.
Mas se realmente forem obrigadas a trocar a base de cálculo do adicional de insalubridade, do salário mínimo para o salário base recebido pelos empregados, as empresas, sejam elas grandes, médias ou pequenas, serão surpreendidas por um aumento considerável na folha de pagamento. O adicional é pago conforme variação do grau de insalubridade máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%), a ser calculado sobre a tal base. Para ilustrar, vamos ao caso de um empregado que recebe, atualmente, R$ 2 mil por mês (salário base), mais o adicional de insalubridade em grau máximo. O cálculo sobre o salário mínimo resultava em um adicional de R$ 166,00 (40% sobre R$ 415,00). Ele passará a receber R$ 800,00 (40% sobre R$ 2 mil). Ou seja, a empresa pagará a mais, por mês, R$ 634,00, além de todos os encargos trabalhistas - INSS, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, adicional de horas extras etc. Se o impacto sobre a remuneração recebida por um só empregado já é considerável, podemos imaginar o que ocorrerá nos casos de empresas que possuam 100, 200 ou 300 empregados nessas condições.
Carlos Eduardo Dantas é advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados.

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 21.07.08
Insalubridade
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), que representa cerca de 500 sindicatos de trabalhadores, anunciou que vai ajuizar hoje um agravo regimental contra a suspensão da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A súmula, que determinou que o adicional de insalubridade fosse calculado com base no salário profissional e não mais no salário-mínimo, foi suspensa em caráter liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de uma reclamação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na semana passada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) da Força Sindical e a Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT) também prometeram ajuizar um recurso contra a suspensão da súmula. ssuam 100, 200 ou 300 empregados nessas condições.
Carlos Eduardo Dantas é advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados


Valor Econômico - Legislação & Tributos - 18, 19 e 20.07.08 - E1

Indefinição legal impede cálculo de insalubridade
Luiza de Carvalho, De São Paulo

A falta de uma definição em relação à nova forma de cálculo do adicional de insalubridade está causando insegurança jurídica às empresas. Desde o dia 4 de julho, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Súmula nº 228 - que determinou que o adicional deveria ser calculado com base no salário profissional, e não mais no salário mínimo -, dezenas de empresas correram aos seus advogados na tentativa de obter esclarecimentos sobre como proceder. Agora, com a suspensão da súmula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (leia mais no quadro ao lado), a incerteza em relação ao valor do benefício é geral. O empresariado teme um grande impacto no custo da mão-de-obra em razão de um possível aumento no valor do adicional e de outras verbas baseadas nele, como o 13º salário.
Não é possível mensurar a extensão do impacto de uma possível mudança na forma de cálculo do adicional de insalubridade, já que ele pode ser calculado com base no piso salarial estabelecido por cada categoria profissional em convenções coletivas. Mas os setores mais atingidos seriam os que adotam, em razão da própria natureza do trabalho, o valor máximo do adicional de insalubridade, que pode variar entre 20%, 30% ou 40% do salário mínimo ou o piso da categoria - por exemplo, trabalhos envolvendo o manuseio de produtos químicos ou em ambientes de profundidade.
Na opinião de Roberto Della Manna, diretor do departamento sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as indústrias mais afetadas seriam a siderúrgica e a metalúrgica, cujos graus de risco são os mais elevados. Para Emerson Casali, gerente das relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o aumento da mão-de-obra seria concentrado nos setores iniciais da cadeia de produção e, assim, repassados adiante. Outra conseqüência apontada pela advogada Maria Lucia Benhame, membro da comissão de direito do trabalho da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), seria o desemprego, principalmente nas micro empresas que, segundo ela, respondem por 70% da mão-de-obra industrial.
Para muitos advogados, um dos setores mais afetados seria o da saúde, cujo adicional de insalubridade é o percentual máximo e pago a quase todas as funções, devido ao alto risco de contágio. Foi o caso de uma clínica médica, cliente da advogada Juliette Stohler, do escritório Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados. Na clínica, há 150 funcionários que ganham um salário básico de R$ 1.000,00 e recebem o adicional de R$ 83,00. Conforme cálculos feitos pela advogada, caso a súmula do TST seja adotada, eles passariam a ter direito a um adicional de R$ 200,00, o que representaria um aumento de 140% na folha de pagamento da empresa.
A pedido de uma empresa do setor químico, o advogado Rodrigo Takano, da banca Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, fez o mesmo cálculo. A empresa possui 100 empregados com um salário médio de R$ 800,00 e gasta R$ 41 mil por ano com os adicionais de insalubridade - ao adotar o novo cálculo com base no salário profissional, esse valor quase que dobraria. O advogado, que tem atendido várias consultas nos últimos dias, diz que o conselho dado às empresas é, por enquanto, manter a antiga forma de cálculo. Em geral, não alterar a forma de cálculo enquanto não há uma definição a respeito do assunto tem sido a recomendação dos advogados, mas há outras sugestões. Para o advogado Carlos Eduardo Dantas, do Peixoto e Cury Advogados, uma possível solução é entrar com uma ação de consignação de pagamento para depositar o valor do benefício em juízo.

Constituição de sociedades em Delaware sob a mira do fisco

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.07.08 - E1
Uso de Delaware está em xeque
Josette Goulart

Continua grande a movimentação no mercado em função da ampliação do conceito de paraíso fiscal promovida pela conversão da Medida Provisória nº 413 em lei e pelo fato de a Receita Federal estar colocando em xeque as estruturas societárias que passam por Delaware, nos Estados Unidos, e que são constituídas como "Limited Liability Company" - as chamadas LLC. Mesmo sem uma regulamentação do fisco, advogados já estudam novas estruturas para seus clientes, deixando uma alternativa à mão caso as LLCs sejam de fato emplacadas na lista de paraísos fiscais. O objetivo é evitar que as empresas e fundos passem a ter que pagar uma alíquota maior de Imposto de Renda na remessa de ganhos de capital ou juros, ou até mesmo tenham que cumprir regras de preço de transferência na venda de ações.
Para se ter uma idéia da disseminação do uso de estruturas societárias por meio de Delaware, somente entre companhias de capital aberto que entregaram documentos contábeis à Comissão de Valores Mobiliárias (CVM) neste ano há pelo menos 60 delas que têm um ou mais sócios em sua estrutura que são LLCs. O empresário Eike Batista, por exemplo, é dono da OGX Petróleo e Gás por meio de uma estrutura instalada em Delaware. O principal acionista da OGX, com mais de 60% do capital, é o Centennial Mining Fund LLC, que por sua vez tem como um dos principais sócios o próprio Batista, segundo consta nos dados encontrados na CVM. Procurada pelo Valor, a companhia não quis falar sobre o uso destas estruturas.
O GP Investimentos é outro grande usuário de estruturas LLCs. Boa parte das empresas de participações montadas pelo GP têm como sócios LLCs. Em seu balanço, o grupo informa ainda que a própria Churrascaria Fogo de Chão é uma empresa constituída em Delaware. Outra empresa importante é a B2W, resultante da fusão entre Americanas.com e Submarino, que entre os principais sócios têm a Companhia Brasileira de Varejo LLC. As empresas também não quiseram comentar o assunto.
A disseminação do uso dessas estruturas com o objetivo de se fazer um planejamento tributário foi o que deixou o fisco em alerta, e fontes do alto escalão da Receita Federal confirmam que o objetivo de mudar a lei era pegar parte dessas estruturas localizadas em Delaware. Oficialmente, no entanto, o fisco ainda não se manifestou, e procurado pela reportagem, não quis se pronunciar sobre o assunto. Entre os advogados, as dúvidas ainda são muitas, justamente por não saberem como o fisco dará tratamento a esses casos em função da entrada em vigor da Lei nº 11.727.
Os fundos de private equity, por exemplo, mesmo que LLCs, estariam protegidos quando investem via Resolução nº 2.689 do Banco Central no mercado de capitais brasileiro. Além disso, o advogado Celso Costa, do escritório Machado, Meyer, diz que mesmo as holdings que poderiam ser afetadas podem espontaneamente abrir sua composição societária ao fisco e, com isso, evitar que sejam enquadradas como operações de paraísos fiscais. Isso porque a inclusão do parágrafo 4º no artigo 24 da Lei de Preços de Transferência - a Lei nº 9.430, de 1996 - amplia o conceito de paraíso fiscal ao determinar que também considera-se país ou dependência com tributação favorecida aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não-residentes.
O advogado Richard Winston, do escritório americano Hughes Hubbard & Reed, diz que apesar de as estruturas LLCs não obrigarem à abertura da composição societária, não existe na legislação americana dispositivo que não permita esse acesso. O advogado afirma que o fisco pode obter essas informações por meio de quebra de sigilo bancário, por exemplo: ou o próprio Ministério da Justiça dos Estados Unidos ou a SEC (a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos) poderiam exigir essas informações. Para o fisco brasileiro, no entanto, não está tão clara essa facilidade do fisco americano em obter essas informações, diante de LLCs que tenham sócios estrangeiros - como brasileiros, por exemplo.
Os advogados brasileiros também se apegam ao fato de, juridicamente, essas estruturas estarem protegidas, já que a legislação americana não proíbe expressamente a abertura da composição societária. A advogada Andréa Bazzo, do escritório Mattos Filho, pondera, entretanto, que se o fisco incluir essas estruturas na lista negra dos paraísos fiscais, na prática pode atrapalhar as operações. Isso porque, na remessa de recursos, por exemplo, as instituições financeiras vão acabar retendo a alíquota de 25% de Imposto de Renda se as LLCs entrarem na lista. "Esse novo conceito não atingiu os investimentos estrangeiros, mas dá margem para o fisco estender o enquadramento", diz Andréa. "O fisco encontrou o caminho das pedras."
Há uma série de outras leis que fazem referência à Lei de Preço de Transferência e ao conceito de paraíso fiscal por ela estabelecido. Alguns advogados acreditam que a Lei nº 9.559, que define que remessa de royalties a paraísos fiscais deve ser tributadas a uma alíquota de 25%, por exemplo, não seria afetada, apesar de fazer referência ao artigo 24. Já em relação à lei que trata da remessa de ganho de capital não há discussão. Mas existe ainda uma grande dúvida em torno do artigo 24-A, acrescentado na Lei de Preço de Transferência e que amplia ainda mais o conceito de paraíso fiscal, mas que afetaria somente as empresas que precisam seguir regras de preço de transferência. O problema é que o fisco entende que a transferência de ações entre empresas relacionadas cai na regra de preço de transferência, que exige um lucro mínimo a ser tributado no país. A regra diz ainda que se essa transferência se dá com empresas localizadas em paraísos fiscais, é preciso auferir um lucro mínimo no Brasil.


Empresas podem ser registradas em horas
De São Paulo

É questão de horas o tempo gasto para se registrar uma companhia LLC (sociedade de responsabilidade limitada, na tradução livre) em Delaware, nos Estados Unidos. O custo é de US$ 200,00 e não é preciso registrar o nome de sócios. Basta registrar o que em inglês se chama de "articles of incorporation" - espécie de certificado de criação com o nome da companhia. Esse registro pode ser feito por qualquer pessoa, inclusive por um advogado de fora da companhia. Todas as LLC de Delaware são isentas de impostos estaduais e se o proprietário ou sócio for um não-residente nos Estados Unidos também está livre dos impostos federais.
Além disso, tudo isso é feito por meio on-line. Quando o nome da empresa é arquivado perante o governo estadual, Delaware produz um certificado (em formato pdf) de que a empresa foi formada. O advogado Richard Winston, do escritório americano Hughes Hubbard & Reed, diz que centenas de LLCs são formadas todos os dias e são vendidas como mercadorias.
É por essas e outras facilidades que Delaware é o Estado americano amplamente escolhido por brasileiros para o registro de companhias com o objetivo de se fazer planejamentos tributários - apesar de ser possível constituir uma LLC nos 50 Estados americanos. Mas também é por esses motivos que o fisco vai tentar enquadrar essas estruturas na lista de paraísos fiscais e, com isso, tentar elevar o Imposto de Renda a ser pago por investidores ou empresários no Brasil - alíquota que passaria de 15% com retenção na fonte para 25% no caso de ganho de capital, por exemplo.
A advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini, Freire, lembra, entretanto, que as estruturas de LLC são usadas para diferir o Imposto de Renda, ou seja, pagar mais tarde, e não para evitar totalmente o imposto. O advogado Richard Winston frisa ainda que apesar de os governos estaduais geralmente não exigirem a divulgação dos nomes dos acionistas, é extremamente fácil para as autoridades obterem informações por meios legais. Winston diz que o governo dos Estados Unidos recebe pedidos de informações a partir de governos estrangeiros no que diz respeito à atividade das LLCs. "O Brasil e os Estados Unidos atualmente não têm um acordo internacional de troca de informações, embora os países estão trabalhando para chegar a tal acordo", diz Winston. (JG)

Lançamento da coleção completa de Fabio Zambitte

O Centro Cultural da Justiça Federal e a Editora Impetus convidam para o lançamento da coleção completa das obras jurídicas do Prof. Fábio Zambitte Ibrahim
Dia: 19/08/2008, às 18 horas
Local: Foyer da Sala de Sessões do CCJF
Endereço: Av. Rio Branco, 241 - Centro - Rio de Janeiro

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Sucessão trabalhista nas concessões de serviço público

Valor Econômico - Legislação e Tributos - 26.07.08 - E1

As concessionárias e a Justiça trabalhista
Gustavo Justino de Oliveira

Na década de 90, no auge dos processos de desestatização e de privatização, foram firmados inúmeros contratos de concessão de serviços públicos em setores como transportes, energia elétrica e telecomunicações. Nesse contexto, surgiram no âmbito da Justiça do trabalho muitos questionamentos sobre responsabilidades por débitos trabalhistas - se dos entes ou empresas estatais ou se das novas concessionárias dos serviços públicos, definidas como sucessoras dos entes públicos que, antes da desestatização, prestavam tais serviços.
A sucessão trabalhista configura-se quando há alteração na titularidade da empresa ou de parte dela, mantendo-se o conjunto patrimonial afetado a um fim econômico. Tanto no direito do trabalho quanto no direito comum, supõe-se uma substituição de sujeitos de uma relação jurídica. No que diz respeito às desestatizações, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) buscou pacificar a discussão, publicando a Orientação Jurisprudencial nº 225, da Seção de Dissídios Individuais nº 1, que estabelece que "I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora."
Contudo, grande parte da jurisprudência, em especial a dos tribunais regionais do trabalho (TRTs), vêm entendendo pela inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº 225, com apoio na proteção do trabalhador - como o TRT da 4ª Região no Processo nº 01709-1998-811-04-00-2, relatado pelo juiz Ricardo Carvalho Fraga. Entretanto, é comum que as decisões proferidas pelos TRTs em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 225 sejam parcial ou totalmente reformadas pelo TST, quando interposto recurso de revista - como no caso do Recurso de Revista nº 707.477, de 2000, relatado pelo juiz Alberto Bresciani.
Em que pese a tradicional orientação da jurisprudência trabalhista nessa temática, impõe-se um entendimento mais flexível na espécie, com o intuito de conformar eventuais soluções acerca do passivo trabalhista das concessionárias de serviço público federal às regras e aos princípios do direito público. A racionalidade do direito do trabalho há de ser obrigatoriamente permeada pela racionalidade do direito público, sob pena de serem feridos princípios e preceitos constitucionais, assim como ofendidas várias regras de direito público contidas na legislação das desestatizações e das concessões de serviço público.
A forma como a Justiça trabalhista vem tratando os passivos de contratos de concessão de serviço público é inadequada
A finalidade da atual configuração da sucessão trabalhista, nos moldes fixados pela jurisprudência mais recente, é a de garantir ao trabalhador a satisfação de seus direitos, ainda que haja alteração na titularidade da empresa ou que esta venha a sofrer qualquer outra transformação jurídica. Porém, essa orientação há de ser atenuada quando envolve entidades de direito público que foram sucedidas por entidades de direito privado.
A uma, porque o momento da transferência da responsabilidade pelos débitos trabalhistas é marcado pela entrada em vigor do contrato de concessão de serviço público, no qual funda-se a delegação pela execução do serviço, e a decorrente assunção, pelo concessionário, da responsabilidade pelos encargos decorrentes dos contratos de trabalho que não tiveram solução de continuidade.
A duas, porque, se a intenção é a proteção do trabalhador que prestava seus serviços à entidade pública, e passa a prestá-los junto à empresa concessionária de direito privado, nenhum risco ele estará correndo em relação à satisfação de seus créditos referentes a um momento anterior ao da celebração do contrato de concessão. É que, considerando-se que a responsabilidade exclusiva pelos débitos trabalhistas é da entidade pública titular do serviço que está sendo delegado à empresa concessionária privada, a entidade pública é sempre solvente, não havendo riscos para que o trabalhador venha a receber integralmente tudo o que eventualmente tenha direito. Entender contrariamente ao exposto implica oficializar uma hipótese de enriquecimento sem causa por parte da entidade pública titular do serviço público, o que contraria frontalmente o artigo 5º, inciso XXII, o artigo 37, parágrafo 6º e o artigo 175, caput, todos da Constituição Federal de 1988.
A três, porque há preceitos legais e cláusulas contratuais que disciplinam as obrigações, direitos e deveres do poder concedente e da empresa concessionária do serviço público. Por exemplo, nas licitações correspondentes aos processos de desestatização concretizados sob a modalidade de leilão, a delegação do serviço somente somente foi operacionalizada diante do compromisso assumido pelas concessionárias em efetuar pagamentos mensais ou trimestrais ao poder concedente. Parece claro que o montante resultado desses pagamentos deveria, entre outras finalidades, possibilitar ao poder concedente desincumbir-se de eventuais ônus envolvendo a prestação do serviço público de sua titularidade. É o caso do pagamento de eventuais passivos trabalhistas, de única e exclusiva responsabilidade do poder concedente, nos moldes acima delineados. Do contrário, além de reforçar o precedente argumento do enriquecimento sem causa do poder concedente, significaria uma afronta direta ao princípio constitucional do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público, previsto no artigo 37, inciso XXI, combinado com o artigo 175, caput e parágrafo único, inciso I da Constituição de 1988, assim como no artigo 10º da Lei nº 8.987, de 1995.
Assim sendo, entendemos inadequada a forma como a Justiça trabalhista vem tratando da problemática envolvendo os passivos trabalhistas referentes a determinados contratos de concessão de serviço público, pois os argumentos e preceitos de direito público acima elencados sequer foram considerados na construção jurisprudencial que está prevalecendo atualmente. Por isso, as decisões que impingem responsabilidade direta das concessionárias sobre débitos trabalhistas contraídos anteriormente ao período de vigência do contrato de concessão são absolutamente teratológicas, agridem diversos preceitos da Constituição de 1988 e diversas regras inseridas na legislação federal relativa ao programa de desestatização e ao regime geral dos contratos de concessão de serviços públicos.
Gustavo Justino de Oliveira é pós-doutor em direito administrativo pela Universidade de Coimbra, professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo (USP) e advogado e sócio-fundador do escritório Justino de Oliveira Advogados Associados

Ações regressivas do INSS contra empresas

Valor Econômico - Legislação e Tributos - 26.06.08 - E1

INSS começa em breve a cobrar empresas por benefícios pagos
Fernando Teixeira, De Brasília
26/06/2008
Desde o início do ano, o processo sobre o acidente da cratera da linha 4 do Metrô de São Paulo foi parar nas mãos de procuradores federais responsáveis pela arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles procuram indícios de responsabilidade ou negligência do consórcio encarregado pela obra para cobrar das empresas as despesas com o pagamento de pensões às viúvas e dependentes das sete vítimas do acidente, ocorrido em janeiro de 2007. Confirmada a suspeita, o caso da linha 4 será uma das primeiras ações regressivas do INSS movidas em São Paulo e marcará o início de uma política nacional de recuperação dos gastos previdenciários com acidentes de trabalho. As ações envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que custam anualmente R$ 16 bilhões ao INSS.
Conhecida entre servidores do INSS e Ministério do Trabalho como uma velha promessa, a disseminação das ações regressivas deve decolar ainda neste ano, afirma a coordenadora-geral de cobrança da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fernanda Campolina. Até hoje, diz a procuradora, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais, como Manaus, Vitória e algumas outras cidades. Mas tudo começará a mudar nesta semana. No Estado de São Paulo, onde estão 40% dos acidentes de trabalho do país, acontece desde ontem o primeiro evento dedicado exclusivamente a difundir técnicas para a produção em série de ações regressivas. Em 60 dias, deverá ser ajuizado o primeiro pacote com algumas dezenas de ações, e a partir da experiência paulista o modelo será levado para outras capitais, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife e Florianópolis.
O encontro de São Paulo reunirá procuradores federais, servidores do INSS, do Ministério do Trabalho e até policiais civis - há na capital uma delegacia especializada em acidentes de trabalho. As informações sobre os acidentes são dispersas entre os órgãos, e o encontro tem justamente a finalidade de reuni-las para a montagem dos processos judiciais. Os procuradores federais também aprenderão a lidar com os bancos de dados do INSS para buscar informações sobre os benefícios e buscar os empregadores.
O modelo de produção das ações regressivas foi lançado em 2003 em Manaus pelo procurador Bruno Bisinoto. Segundo ele, foram investigados 80 casos e ajuizadas 26 ações, e dos nove casos julgados, houve nove condenações. O valor total cobrado nas 26 ações ajuizadas é de R$ 13 milhões, e envolve 33 empresas - entre responsáveis e co-responsáveis. As investigações, diz o procurador, devem ser concentradas em um primeiro momento em casos de pensão por morte, pois são causas de maior valor, mas em segundo lugar devem estar medidas para recuperar benefícios por invalidez e, em um terceiro momento, ações sobre auxílio-doença por acidente de trabalho - ajuizadas em processos coletivos, para que os valores justifiquem a abertura dos processos. "Por exemplo, em um banco, vamos levantar todos os casos de lesão por esforço repetitivo (LER) nos últimos dois, três anos, verificar se houve negligência do empregador e ajuizar uma única ação", diz.
A nova política de cobrança do INSS é uma tentativa de aplicação de um dispositivo considerado esquecido: o artigo 120 da Lei nº 8.213 de 1991. Segundo a regra, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. Por ser de difícil aplicação prática, a previsão acabou esquecida.
Segundo o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados, o problema para as empresas é a definição do que o termo "negligência" quer dizer. Ele alerta que o risco da nova política do INSS de disseminação das ações regressivas é a sua generalização para qualquer benefício. Mesmo com todas as precauções e equipamentos, diz, em muitos casos a ocorrência de acidentes é uma contingência própria da atividade econômica.
Desde o ano passado, afirma Fábio Medeiros, as grandes empresas começaram indiretamente a se proteger contra as ações regressivas por auxílio-doença, devido à mudança das regras do Seguro-Acidente de Trabalho (SAT). As alíquotas do SAT, variando de 1% a 3% da folha de salários, foram recalibradas segundo o risco atribuído a cada tipo de atividade. Com as mudanças, muitas empresas montaram verdadeiros departamentos para reunir documentação sobre as condições do ambiente de trabalho para contestar a nova cobrança.

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