Relação de emprego. Empresa de telefonia celular. Call center. Terceirização ilícita. Não provimento. Súmula 331/TST, I. CLT, art. 3º.
«Hipótese em que se discute a legalidade da terceirização do serviço de call center por empresas de telefonia celular. Conquanto a atividade típica de teleatendimento não se enquadre na finalidade contratual das empresas de telefonia celular oferta de telecomunicação, tem-se que a trivial desvirtuação do call center, com o englobamento de atividades inerentes à própria telefonia v. g., serviços de help desk, venda de produtos e/ou serviços e habilitação desses serviços nas respectivas linhas telefônicas, enseja, inequivocamente, a ilicitude da terceirização e o conseqüente reconhecimento do vínculo empregatício unindo diretamente o obreiro à empresa de telefonia (Súmula 331/TST, I).»
(TST - Rec. de Rev. 798/2006 - Rel.: Min. Caputo Bastos - J. em 14/11/2007 - DJ 08/02/2008)
sexta-feira, 6 de junho de 2008
Jurisprudência: aprovação em concurso dentro do número de vagas
13/2/2008 - STJ. Administrativo. Concurso público. Limite de vagas. Classificação. Direito líquido e certo à nomeação. Reconhecimento O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da 6ª Turma do STJ. Por maioria, os Ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital. Foi relator o Min. PAULO MEDINA. (RMS 20.718)
Jurisprudência: abolido o descanso de 15 minutos (art. 384 da CLT) do trabalho da mulher
25/4/2008 - TST. Empregada mulher. Hora extra. Descanso prévio de 15 minutos. CLT, art. 384. Superação. Princípio da isonomia
A norma da CLT que garante à mulher descanso de 15 minutos antes de iniciar a jornada extra é proteção ou tratamento discriminatório? Como essa questão deve ser vista à luz do princípio constitucional que assegura igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres? O tema foi debatido entre os Ministros que compõem a SDI-1 do TST, durante apreciação de embargos interpostos pela CEF em processo movido por uma funcionária aposentada contra a CEF e a Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Ao analisar recurso de revista da autora da ação, a 4ª Turma do TST havia reconhecido o direito ao pagamento de 15 minutos extras por mês, em razão da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT. Da SDI-1, prevaleceu a tese defendida pelo relator, Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, para quem o dispositivo da CLT em questão foi superado pelo preceito constitucional que assegura tratamento igualitário entre homens e mulheres, eliminando qualquer tipo de postura discriminatória nas relações de trabalho com base em gênero. (E-RR 3.886/2000-071-09-00.0)
A norma da CLT que garante à mulher descanso de 15 minutos antes de iniciar a jornada extra é proteção ou tratamento discriminatório? Como essa questão deve ser vista à luz do princípio constitucional que assegura igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres? O tema foi debatido entre os Ministros que compõem a SDI-1 do TST, durante apreciação de embargos interpostos pela CEF em processo movido por uma funcionária aposentada contra a CEF e a Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Ao analisar recurso de revista da autora da ação, a 4ª Turma do TST havia reconhecido o direito ao pagamento de 15 minutos extras por mês, em razão da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT. Da SDI-1, prevaleceu a tese defendida pelo relator, Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, para quem o dispositivo da CLT em questão foi superado pelo preceito constitucional que assegura tratamento igualitário entre homens e mulheres, eliminando qualquer tipo de postura discriminatória nas relações de trabalho com base em gênero. (E-RR 3.886/2000-071-09-00.0)
Jurisprudência: divergência sobre se a saída da sociedade do sócio fiador extingue a fiança
05.05.08 - STJ. Sociedade empresarial. Sócio. Fiador. Saída do quadro societário. Exoneração da garantia. Possibilidade
É possível a exoneração da garantia de fiança a partir da saída dos fiadores do quadro societário da pessoa jurídica afiançada. Esse é o entendimento que vem prevalecendo no STJ e foi mais uma vez adotado pela 5ª Turma ao julgar um recurso interposto por dois empresários paulistas. No caso, os fiadores prestaram fiança num contrato de aluguel a uma empresa porque integravam o quadro societário daquela pessoa jurídica. Entretanto houve uma transferência da totalidade das quotas sociais e a empresa passou a ter novos sócios, continuando a ocupar o mesmo imóvel. Em razão disso, os ex-sócios e fiadores enviaram aos locadores notificação extrajudicial para garantir que fossem exonerados de continuar prestando a garantia da fiança. Foi relatora a Minª. LAURITA VAZ. (Ag. 788.469)
Locação. Fiança. Fiador. Responsabilidade. Entrega das chaves. Previsão contratual. Possibilidade. Pessoa jurídica. Quadro societário. Mudança. Irrelevância. Lei 8.245/91, art. 39.«A responsabilidade dos fiadores no contrato de locação deve se estender até a efetiva entrega das chaves, desde que haja expressa previsão contratual nesse sentido. (Precedente: EREsp nº 566.633/CE, 3ª Seção, julgado em 22/11/2006, Rel. Min. Paulo Medina, acórdão pendente de publicação, noticiado no Informativo de Jurisprudência 305). Na espécie, é irrelevante a mudança no quadro social da empresa locatária, uma vez que os ex-sócios, fiadores, têm personalidade jurídica distinta da pessoa jurídica afiançada, obrigaram-se até a efetiva entrega das chaves do imóvel locado e não buscaram os meios legais para a desoneração do encargo.»(STJ - AgRg no Rec. Esp. 876.795 - SP - Rel.: Min. Félix Fischer - J. em 10/4/2007 - DJ 4/6/2007)
É possível a exoneração da garantia de fiança a partir da saída dos fiadores do quadro societário da pessoa jurídica afiançada. Esse é o entendimento que vem prevalecendo no STJ e foi mais uma vez adotado pela 5ª Turma ao julgar um recurso interposto por dois empresários paulistas. No caso, os fiadores prestaram fiança num contrato de aluguel a uma empresa porque integravam o quadro societário daquela pessoa jurídica. Entretanto houve uma transferência da totalidade das quotas sociais e a empresa passou a ter novos sócios, continuando a ocupar o mesmo imóvel. Em razão disso, os ex-sócios e fiadores enviaram aos locadores notificação extrajudicial para garantir que fossem exonerados de continuar prestando a garantia da fiança. Foi relatora a Minª. LAURITA VAZ. (Ag. 788.469)
Locação. Fiança. Fiador. Responsabilidade. Entrega das chaves. Previsão contratual. Possibilidade. Pessoa jurídica. Quadro societário. Mudança. Irrelevância. Lei 8.245/91, art. 39.«A responsabilidade dos fiadores no contrato de locação deve se estender até a efetiva entrega das chaves, desde que haja expressa previsão contratual nesse sentido. (Precedente: EREsp nº 566.633/CE, 3ª Seção, julgado em 22/11/2006, Rel. Min. Paulo Medina, acórdão pendente de publicação, noticiado no Informativo de Jurisprudência 305). Na espécie, é irrelevante a mudança no quadro social da empresa locatária, uma vez que os ex-sócios, fiadores, têm personalidade jurídica distinta da pessoa jurídica afiançada, obrigaram-se até a efetiva entrega das chaves do imóvel locado e não buscaram os meios legais para a desoneração do encargo.»(STJ - AgRg no Rec. Esp. 876.795 - SP - Rel.: Min. Félix Fischer - J. em 10/4/2007 - DJ 4/6/2007)
Jurisrpudência : registro sindical
5/5/2008 - STJ. Ação civil pública. Sindicato profissional. Registro no MTE. Ausência. Ilegitimidade ativa
Sem registro no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), um sindicato não é sujeito de direito e, por isso, não pode propor ação em juízo, já que não detém a representatividade da categoria. Esse entendimento, manifestado pela 1ª Turma do STJ, pôs fim a uma ação promovida por um sindicato profissional contra uma universidade. No entender do Min. LUIZ FUX, relator, o registro é imprescindível por constituir o meio de verificação da unicidade sindical (existência de um único sindicato por categoria profissional). Além disso, é o ato vinculado que complementa e aperfeiçoa sua existência legal, finalizou. (Rec. Esp. 711.624)
Sem registro no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), um sindicato não é sujeito de direito e, por isso, não pode propor ação em juízo, já que não detém a representatividade da categoria. Esse entendimento, manifestado pela 1ª Turma do STJ, pôs fim a uma ação promovida por um sindicato profissional contra uma universidade. No entender do Min. LUIZ FUX, relator, o registro é imprescindível por constituir o meio de verificação da unicidade sindical (existência de um único sindicato por categoria profissional). Além disso, é o ato vinculado que complementa e aperfeiçoa sua existência legal, finalizou. (Rec. Esp. 711.624)
Seguro-Desemprego
Valor Econômico - Especial - 04.06.08 - A14
Entre os demitidos, 79% recebem o seguro-desemprego
Cibelle Bouças 04/06/2008
A expansão da economia a partir de 2004 proporcionou um crescimento do número de empregos com carteira assinada a nível recorde. Entre 2004 e 2007, o contingente de celetistas cresceu 18,5%, alcançando 28,8 milhões de trabalhadores. Esse aumento trouxe consigo um efeito colateral no mínimo curioso: uma explosão na concessão de seguro-desemprego.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, no ano passado, 6 milhões de pessoas solicitaram o benefício - ou 79% das pessoas demitidas sem justa causa e que, portanto, tinham direito ao benefício em 2007. Em 2004 - outro ano de forte crescimento econômico - a relação entre o total de demitidos e os beneficiários do seguro-desemprego foi bem menor: 61,7%.
O número de trabalhadores demitidos com acesso ao benefício, em 2007, cresceu 26% em relação ao total de beneficiados em 2004 - variação superior à do estoque de mão de obra. O valor despendido pelo governo, por sua vez, aumentou 78%, alcançando R$ 12,5 bilhões. Parte da variação é explicada pelos reajustes consecutivos do benefício, cujo valor subiu 59,6% desde 2004, tendo hoje como teto R$ 776,46 e como piso o salário-mínimo, que variou 73% desde 2004, saindo de R$ 240 para R$ 415.
Especialistas ouvidos pelo Valor traçam diferentes hipóteses para justificar o aumento do número de trabalhadores demitidos sem justa causa e que recorrem ao seguro-desemprego enquanto não conseguem sua recolocação no mercado. Ele parece incompatível com um economia que cresce com um expressivo aumento nas contratações e cujo saldo, entre demitidos e admitidos, tem sido positivo.
Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos registros de trabalhadores com e sem carteira nas capitais, mostra, contudo, que os trabalhadores têm ficado mais tempo desempregados. Em 2004, do total de trabalhadores desocupados, 73,7% procuravam emprego há até 6 meses. No ano passado, esse grupo representou 79,4% do total de desempregados.
O aumento do universo de trabalhadores com potencial de acessar o benefício por si justifica o incremento, avalia Rodolfo Torelly, diretor do departamento de emprego e salário do Ministério do Trabalho e Emprego. "O estoque de trabalhadores com carteira assinada tem crescido rapidamente e como a taxa de rotatividade se mantém em torno de 40%, o número de beneficiados cresce", diz.
Torelly também pondera que, mesmo com a redução no índice de desemprego (para 7,4% em dezembro de 2007 e 8,6% em março) o contingente de desempregados continua grande e há interesse dos empregadores em substituir parte da mão de obra por profissionais que se dispõem a trabalhar por um salário mais baixo - muitas vezes, com qualificação superior. "As empresas buscam melhorar a sua produtividade e reduzir custos e a economia na folha de pagamentos é uma realidade", diz.
"Passamos quase duas décadas desempregando. A economia só voltou a contratar mesmo a partir de 2004. Há muitos desempregados e ainda está fácil demitir e contratar outro com salário mais baixo", afirma Ricardo Amorim, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O pesquisador também considera que uma parte significativa da mão-de-obra não possui qualificação adequada, o que ajuda a explicar a alta rotatividade e o aumento do número de trabalhadores que recorrem ao benefício pela dificuldade de recolocação rápida.
Clemente Ganz Lucio, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio-Econômicos (Dieese), concorda com a teoria. "Temos um mercado com rotatividade muito alta. Muita empresa demite quem ganha R$ 1 mil para contratar um a R$ 700 é o que explica a queda acentuada no rendimento médio das ocupações nos últimos anos", afirma.
Ele observa que, no primeiro trimestre deste ano, na região metropolitana de São Paulo, o rendimento real médio cresceu 2,3 pontos em relação ao mesmo intervalo de 2004, para um índice de 54,7. Em 2000, o índice era de 60,4. O indicador foi criado em 1994 tendo este ano como base 100 - o que significa que, mesmo com a recuperação nos ganhos a partir de 2004, o rendimento real atual representa 54,7% do que era há 14 anos.
Ganz também acredita que uma parte do aumento de desempregados está relacionada ao crescimento do emprego com carteira assinada de dois setores que tradicionalmente têm rotatividade alta: construção civil e comércio. Entre 2004 e 2007, o número de postos formais criados nesses setores foi de 1,5 milhão e 398 mil, respectivamente, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), compilados pela LCA Consultores.
Haruo Hishikawa, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), vê no cenário atual um aumento do uso oportunista do seguro-desemprego. "Como o setor da construção está em crescimento, as indústrias contratam muita gente de outros Estados. E é comum os trabalhadores pedirem para não serem registrados para continuarem recebendo o seguro-desemprego ou o Bolsa Família", afirma. Ele estima que existam 4,5 milhões de trabalhadores na construção civil, mas apenas 2 milhões são contratados com carteira assinada atualmente.
Torelly, do Ministério do Trabalho, reconhece que falta ao governo uma análise mais apurada sobre o perfil dos beneficiários. "É difícil precisar quantos trabalhadores de cada setor acessam o seguro-desemprego, o nível de qualificação, o tempo de serviço. Esses dados existem, mas não há análise a respeito", diz. Recentemente, o ministério fechou acordo com a Universidade de Brasília (UnB) e o Dieese para desenvolver estudos de forma a identificar os diferentes perfis dos beneficiários.
A partir desse diagnóstico, o governo traçará medidas para tentar reduzir o índice de desemprego no país no longo prazo. Uma das propostas já em estudo consiste na unificação do serviço do seguro-desemprego com o Sistema Nacional de Emprego (Sine). "Hoje, menos da metade dos postos de atendimento para a concessão do benefício estão ligados ao Sine. Queremos unificar os serviços, de forma que o desempregado que chega no posto para pedir o seguro-desemprego já seja encaminhado a uma vaga de trabalho na área em que atua", explica Torelly.
O ministério estuda ainda integrar o serviço de concessão de benefícios com os programas de requalificação profissional. Recentemente, o governo federal criou um programa para inscrever todos os trabalhadores da construção civil desempregados que recebem o Bolsa Família no Sine. Os inscritos serão automaticamente encaminhados a vagas de trabalho em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "É uma vertente que tem mostrado resultados positivos. Futuramente o programa será ampliado a outras categorias profissionais", afirma.
Torelly nega que exista algum planejamento do governo no sentido de restringir a concessão do seguro-desemprego. "O governo não estuda nem nunca estudou qualquer aperto nos critérios de concessão do seguro-desemprego. Mas quer conhecer melhor o perfil das pessoas que buscam o benefício para oferecer respostas mais objetivas a esse problema social", explica o diretor do Ministério do Trabalho.
Entre os demitidos, 79% recebem o seguro-desemprego
Cibelle Bouças 04/06/2008
A expansão da economia a partir de 2004 proporcionou um crescimento do número de empregos com carteira assinada a nível recorde. Entre 2004 e 2007, o contingente de celetistas cresceu 18,5%, alcançando 28,8 milhões de trabalhadores. Esse aumento trouxe consigo um efeito colateral no mínimo curioso: uma explosão na concessão de seguro-desemprego.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, no ano passado, 6 milhões de pessoas solicitaram o benefício - ou 79% das pessoas demitidas sem justa causa e que, portanto, tinham direito ao benefício em 2007. Em 2004 - outro ano de forte crescimento econômico - a relação entre o total de demitidos e os beneficiários do seguro-desemprego foi bem menor: 61,7%.
O número de trabalhadores demitidos com acesso ao benefício, em 2007, cresceu 26% em relação ao total de beneficiados em 2004 - variação superior à do estoque de mão de obra. O valor despendido pelo governo, por sua vez, aumentou 78%, alcançando R$ 12,5 bilhões. Parte da variação é explicada pelos reajustes consecutivos do benefício, cujo valor subiu 59,6% desde 2004, tendo hoje como teto R$ 776,46 e como piso o salário-mínimo, que variou 73% desde 2004, saindo de R$ 240 para R$ 415.
Especialistas ouvidos pelo Valor traçam diferentes hipóteses para justificar o aumento do número de trabalhadores demitidos sem justa causa e que recorrem ao seguro-desemprego enquanto não conseguem sua recolocação no mercado. Ele parece incompatível com um economia que cresce com um expressivo aumento nas contratações e cujo saldo, entre demitidos e admitidos, tem sido positivo.
Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos registros de trabalhadores com e sem carteira nas capitais, mostra, contudo, que os trabalhadores têm ficado mais tempo desempregados. Em 2004, do total de trabalhadores desocupados, 73,7% procuravam emprego há até 6 meses. No ano passado, esse grupo representou 79,4% do total de desempregados.
O aumento do universo de trabalhadores com potencial de acessar o benefício por si justifica o incremento, avalia Rodolfo Torelly, diretor do departamento de emprego e salário do Ministério do Trabalho e Emprego. "O estoque de trabalhadores com carteira assinada tem crescido rapidamente e como a taxa de rotatividade se mantém em torno de 40%, o número de beneficiados cresce", diz.
Torelly também pondera que, mesmo com a redução no índice de desemprego (para 7,4% em dezembro de 2007 e 8,6% em março) o contingente de desempregados continua grande e há interesse dos empregadores em substituir parte da mão de obra por profissionais que se dispõem a trabalhar por um salário mais baixo - muitas vezes, com qualificação superior. "As empresas buscam melhorar a sua produtividade e reduzir custos e a economia na folha de pagamentos é uma realidade", diz.
"Passamos quase duas décadas desempregando. A economia só voltou a contratar mesmo a partir de 2004. Há muitos desempregados e ainda está fácil demitir e contratar outro com salário mais baixo", afirma Ricardo Amorim, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O pesquisador também considera que uma parte significativa da mão-de-obra não possui qualificação adequada, o que ajuda a explicar a alta rotatividade e o aumento do número de trabalhadores que recorrem ao benefício pela dificuldade de recolocação rápida.
Clemente Ganz Lucio, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socio-Econômicos (Dieese), concorda com a teoria. "Temos um mercado com rotatividade muito alta. Muita empresa demite quem ganha R$ 1 mil para contratar um a R$ 700 é o que explica a queda acentuada no rendimento médio das ocupações nos últimos anos", afirma.
Ele observa que, no primeiro trimestre deste ano, na região metropolitana de São Paulo, o rendimento real médio cresceu 2,3 pontos em relação ao mesmo intervalo de 2004, para um índice de 54,7. Em 2000, o índice era de 60,4. O indicador foi criado em 1994 tendo este ano como base 100 - o que significa que, mesmo com a recuperação nos ganhos a partir de 2004, o rendimento real atual representa 54,7% do que era há 14 anos.
Ganz também acredita que uma parte do aumento de desempregados está relacionada ao crescimento do emprego com carteira assinada de dois setores que tradicionalmente têm rotatividade alta: construção civil e comércio. Entre 2004 e 2007, o número de postos formais criados nesses setores foi de 1,5 milhão e 398 mil, respectivamente, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), compilados pela LCA Consultores.
Haruo Hishikawa, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), vê no cenário atual um aumento do uso oportunista do seguro-desemprego. "Como o setor da construção está em crescimento, as indústrias contratam muita gente de outros Estados. E é comum os trabalhadores pedirem para não serem registrados para continuarem recebendo o seguro-desemprego ou o Bolsa Família", afirma. Ele estima que existam 4,5 milhões de trabalhadores na construção civil, mas apenas 2 milhões são contratados com carteira assinada atualmente.
Torelly, do Ministério do Trabalho, reconhece que falta ao governo uma análise mais apurada sobre o perfil dos beneficiários. "É difícil precisar quantos trabalhadores de cada setor acessam o seguro-desemprego, o nível de qualificação, o tempo de serviço. Esses dados existem, mas não há análise a respeito", diz. Recentemente, o ministério fechou acordo com a Universidade de Brasília (UnB) e o Dieese para desenvolver estudos de forma a identificar os diferentes perfis dos beneficiários.
A partir desse diagnóstico, o governo traçará medidas para tentar reduzir o índice de desemprego no país no longo prazo. Uma das propostas já em estudo consiste na unificação do serviço do seguro-desemprego com o Sistema Nacional de Emprego (Sine). "Hoje, menos da metade dos postos de atendimento para a concessão do benefício estão ligados ao Sine. Queremos unificar os serviços, de forma que o desempregado que chega no posto para pedir o seguro-desemprego já seja encaminhado a uma vaga de trabalho na área em que atua", explica Torelly.
O ministério estuda ainda integrar o serviço de concessão de benefícios com os programas de requalificação profissional. Recentemente, o governo federal criou um programa para inscrever todos os trabalhadores da construção civil desempregados que recebem o Bolsa Família no Sine. Os inscritos serão automaticamente encaminhados a vagas de trabalho em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "É uma vertente que tem mostrado resultados positivos. Futuramente o programa será ampliado a outras categorias profissionais", afirma.
Torelly nega que exista algum planejamento do governo no sentido de restringir a concessão do seguro-desemprego. "O governo não estuda nem nunca estudou qualquer aperto nos critérios de concessão do seguro-desemprego. Mas quer conhecer melhor o perfil das pessoas que buscam o benefício para oferecer respostas mais objetivas a esse problema social", explica o diretor do Ministério do Trabalho.
Homogeneidade no desempenho jurídico da União
Valor Econômico - Brasil - 04.06.08 - A4
União quer que a área jurídica fale a mesma língua
Juliano Basile
Há dez dias, o Banco Central e a Receita Federal resolveram uma disputa judicial milionária que travavam desde 2004. Os dois órgãos públicos se desentenderam quanto à remuneração de profissionais autônomos que prestam serviços ao BC.
A Receita queria tributar o chamado "pagamento de cota patronal previdenciária" aos autônomos que prestavam serviços ao programa de assistência aos servidores do banco. O BC se negou a pagar e, por isso, se viu numa situação surrealista. Responsável pela fiscalização de todos os bancos do Brasil, o BC ficou impossibilitado de obter uma Certidão Negativa de Débitos. Na prática, isso significou que a maior autoridade monetária do País ficou na condição de má pagadora.
Após quatro anos de disputas na Justiça, o caso foi levado ao Palácio do Planalto. A Casa Civil ficou com o seguinte dilema: como arbitrar um conflito entre as autoridades das áreas fiscal e monetária do país? A solução foi encontrada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que possui uma Câmara de Conciliação justamente para resolver pendências entre diferentes órgãos do governo. A AGU concluiu que o BC deveria pagar R$ 26 milhões à Receita. O pagamento foi feito e a disputa que poderia se alongar por décadas foi encerrada.
Essas pendências são comuns na Esplanada dos Ministérios e a busca de uma solução fica mais difícil quando os órgãos públicos são defendidos por servidores com sólida formação jurídica. Advogados fazem de tudo para defender o seu cliente, ainda mais quando são concursados e dependem do sucesso do órgão para o qual trabalham para continuar exigindo vantagens salariais. Por causa de disputas como essa, o Planalto decidiu iniciar um novo debate em torno da unificação das carreiras jurídicas de Estado. Com o aval do presidente Lula, 22 carreiras distintas irão rediscutir o seu papel num congresso com a presença dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e José Sarney.
O objetivo é integrar as carreiras e evitar a proliferação de outros acontecimentos incompreensíveis na administração pública, como o exemplo de quatro procuradores de órgãos distintos atuando na mesma causa, com os mesmos objetivos. Ou a abertura, por diferentes ramos do Ministério Público, de várias ações civis públicas (que visam conceder o mesmo direito a todos os cidadãos). Uma ação bastava, mas, por falta de comunicação, procuradores entram com várias, em Estados diferentes, desperdiçando recursos públicos.
Historicamente, as carreiras jurídicas disputam espaço político na Esplanada. Individualmente, elas querem ser pioneiras nas grandes questões de Estado. Todas possuem sindicatos ou associações pelas quais reivindicam o papel de protagonistas em casos de interesse do governo e, com isso, buscam melhores salários. Isso faz com que se transformem em ilhas isoladas, e briguem por ações que, algumas vezes, já estão sendo cumpridas por outras procuradorias ou autarquias.
Somente a AGU possui quatro grandes entidades representativas de seus 9 mil servidores. Hoje, a AGU está dividida em três carreiras: procuradores da Fazenda, procuradores federais e advogados da União. A primeira é responsável por fazer a defesa do governo nas grandes causas tributárias e conta com a atuação pessoal do advogado-geral, ministro José Antonio Dias Toffoli, quando os casos chegam aos tribunais superiores de Brasília.
A segunda envolve 188 órgãos distintos. São os procuradores do INSS, do Cade, das universidades federais, das agências reguladoras e até das escolas técnicas do governo. Por fim, estão os advogados da União, categoria que, neste ano, mobilizou um forte movimento grevista. Sob a alegação de que o governo poderia sofrer um "apagão jurídico", com o abandono da defesa de processos milionários, os advogados da União reivindicaram os mesmos vencimentos dos procuradores da República - o que praticamente dobraria os salários.
Após terem o ponto cortado pelos dias não trabalhados, por força de decisão do presidente do Supremo Tribunal federal (STF), ministro Gilmar Mendes, eles passaram a discutir a viabilidade de receber o mesmo que os delegados da Polícia Federal - o que reduziria os aumentos em aproximadamente 50%.
As greves das diversas categorias são movimentos organizados, com propaganda paga nas principais rádios de Brasília e convocações que envolvem milhares de servidores. Agora, estão limitadas por decisões recentes do STF que, no ano passado, determinou que os funcionários públicos devem seguir as mesmas condições da iniciativa privada em suas paralisações, como manutenção do serviço, aviso prévio e realização de assembléia e de negociações com o governo.
Para Toffoli, todas as carreiras de Estado têm um objetivo em comum: servir ao cidadão-contribuinte. Daí, a necessidade de ampliar o debate para evitar disputas internas e melhor atender este cliente. "Temos que incentivar a maior integração entre as carreiras jurídicas não apenas para fazer diagnósticos de seus problemas, mas para aprimorar a atuação de órgãos distintos de uma maneira geral", afirmou o advogado-geral. "Estamos vivendo um momento em que as várias caixinhas da administração pública devem se comunicar melhor", defende.
O congresso será aberto pelo presidente Lula na próxima terça-feira, dia 10, no Centro de Convenções de Brasília. São esperados 3 mil servidores públicos - todos da área jurídica, como advogados da União, juízes e procuradores. Ao todo, serão quatro dias de debates para evitar que o governo continue acionando o próprio governo na Justiça.
União quer que a área jurídica fale a mesma língua
Juliano Basile
Há dez dias, o Banco Central e a Receita Federal resolveram uma disputa judicial milionária que travavam desde 2004. Os dois órgãos públicos se desentenderam quanto à remuneração de profissionais autônomos que prestam serviços ao BC.
A Receita queria tributar o chamado "pagamento de cota patronal previdenciária" aos autônomos que prestavam serviços ao programa de assistência aos servidores do banco. O BC se negou a pagar e, por isso, se viu numa situação surrealista. Responsável pela fiscalização de todos os bancos do Brasil, o BC ficou impossibilitado de obter uma Certidão Negativa de Débitos. Na prática, isso significou que a maior autoridade monetária do País ficou na condição de má pagadora.
Após quatro anos de disputas na Justiça, o caso foi levado ao Palácio do Planalto. A Casa Civil ficou com o seguinte dilema: como arbitrar um conflito entre as autoridades das áreas fiscal e monetária do país? A solução foi encontrada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que possui uma Câmara de Conciliação justamente para resolver pendências entre diferentes órgãos do governo. A AGU concluiu que o BC deveria pagar R$ 26 milhões à Receita. O pagamento foi feito e a disputa que poderia se alongar por décadas foi encerrada.
Essas pendências são comuns na Esplanada dos Ministérios e a busca de uma solução fica mais difícil quando os órgãos públicos são defendidos por servidores com sólida formação jurídica. Advogados fazem de tudo para defender o seu cliente, ainda mais quando são concursados e dependem do sucesso do órgão para o qual trabalham para continuar exigindo vantagens salariais. Por causa de disputas como essa, o Planalto decidiu iniciar um novo debate em torno da unificação das carreiras jurídicas de Estado. Com o aval do presidente Lula, 22 carreiras distintas irão rediscutir o seu papel num congresso com a presença dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e José Sarney.
O objetivo é integrar as carreiras e evitar a proliferação de outros acontecimentos incompreensíveis na administração pública, como o exemplo de quatro procuradores de órgãos distintos atuando na mesma causa, com os mesmos objetivos. Ou a abertura, por diferentes ramos do Ministério Público, de várias ações civis públicas (que visam conceder o mesmo direito a todos os cidadãos). Uma ação bastava, mas, por falta de comunicação, procuradores entram com várias, em Estados diferentes, desperdiçando recursos públicos.
Historicamente, as carreiras jurídicas disputam espaço político na Esplanada. Individualmente, elas querem ser pioneiras nas grandes questões de Estado. Todas possuem sindicatos ou associações pelas quais reivindicam o papel de protagonistas em casos de interesse do governo e, com isso, buscam melhores salários. Isso faz com que se transformem em ilhas isoladas, e briguem por ações que, algumas vezes, já estão sendo cumpridas por outras procuradorias ou autarquias.
Somente a AGU possui quatro grandes entidades representativas de seus 9 mil servidores. Hoje, a AGU está dividida em três carreiras: procuradores da Fazenda, procuradores federais e advogados da União. A primeira é responsável por fazer a defesa do governo nas grandes causas tributárias e conta com a atuação pessoal do advogado-geral, ministro José Antonio Dias Toffoli, quando os casos chegam aos tribunais superiores de Brasília.
A segunda envolve 188 órgãos distintos. São os procuradores do INSS, do Cade, das universidades federais, das agências reguladoras e até das escolas técnicas do governo. Por fim, estão os advogados da União, categoria que, neste ano, mobilizou um forte movimento grevista. Sob a alegação de que o governo poderia sofrer um "apagão jurídico", com o abandono da defesa de processos milionários, os advogados da União reivindicaram os mesmos vencimentos dos procuradores da República - o que praticamente dobraria os salários.
Após terem o ponto cortado pelos dias não trabalhados, por força de decisão do presidente do Supremo Tribunal federal (STF), ministro Gilmar Mendes, eles passaram a discutir a viabilidade de receber o mesmo que os delegados da Polícia Federal - o que reduziria os aumentos em aproximadamente 50%.
As greves das diversas categorias são movimentos organizados, com propaganda paga nas principais rádios de Brasília e convocações que envolvem milhares de servidores. Agora, estão limitadas por decisões recentes do STF que, no ano passado, determinou que os funcionários públicos devem seguir as mesmas condições da iniciativa privada em suas paralisações, como manutenção do serviço, aviso prévio e realização de assembléia e de negociações com o governo.
Para Toffoli, todas as carreiras de Estado têm um objetivo em comum: servir ao cidadão-contribuinte. Daí, a necessidade de ampliar o debate para evitar disputas internas e melhor atender este cliente. "Temos que incentivar a maior integração entre as carreiras jurídicas não apenas para fazer diagnósticos de seus problemas, mas para aprimorar a atuação de órgãos distintos de uma maneira geral", afirmou o advogado-geral. "Estamos vivendo um momento em que as várias caixinhas da administração pública devem se comunicar melhor", defende.
O congresso será aberto pelo presidente Lula na próxima terça-feira, dia 10, no Centro de Convenções de Brasília. São esperados 3 mil servidores públicos - todos da área jurídica, como advogados da União, juízes e procuradores. Ao todo, serão quatro dias de debates para evitar que o governo continue acionando o próprio governo na Justiça.
Números das falências e da recuperação
Jornal do Commercio - Economia - 05.06.08 - A-4
Diminui número de falências decretadas
CAROLINA ELOY
DO JORNAL DO COMMERCIO
O número de falências decretadas caiu 35,8% nos primeiros cinco meses deste ano, na comparação a igual período de 2007. Foram decretadas 408 falências em todo o País de janeiro a maio deste ano e 636 decretos em período equivalente do ano passado, segundo o Indicador Serasa de Falências e Recuperações, divulgado ontem. Em maio, hove 68 ocorrências de falência decretada, queda de 55% em relação a igual mês de 2007. No caso das falências requeridas, conforme o indicador da Serasa, de janeiro a maio deste ano houve queda de 23,3%, ante igual período do ano anterior, de 1271 para 975. Em maio, em relação a igual mês do ano passado, o número de falências requeridas teve queda de 13,1%, de 245 para 213. "As quedas registradas nos indicadores de falência e de recuperação das empresas refletem o bom momento da economia em termos de crédito, produção, consumo e investimento. As constantes quedas nos números de falências também podem ser justificadas pela metodologia definida pela Nova Lei de Falências, de junho de 2005", explicou o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida.Já as recuperações judiciais requeridas nos cinco primeiros meses caíram de 120 eventos para 114, redução de 5%. Especificamente em maio, foram feitos 25 pedidos, 30,6% a menos do que em igual mês de 2007. As recuperações judiciais deferidas registraram 70 ocorrências nos cinco primeiros meses de 2008, contra 83 deferimentos em igual período de 2007, diminuição de 15,7%. Já as recuperações judiciais deferidas tiveram queda de 27,3% em maio deste ano, quando comparadas com maio de 2007, somando 16 eventos no quinto mês de 2008, abaixo dos 22 deferimentos do ano anterior.pedidos. Foram concedidas no acumulado de janeiro a maio de 2008, seis pedidos de recuperação judicial, 40% a menos que em igual período de 2007, quando houve des concessões. Três pedidos de recuperação judicial foram concedidos no quinto mês deste ano, contra oito concessões em maio de 2007, resultando em queda de 62,5%.Já as recuperações extrajudiciais requeridas apresentaram quatro eventos no acumulado de janeiro a maio deste ano, mesmo número de ocorrências observadas no igual período de 2007. Nos cinco primeiros meses do ano passado houve uma homologação de recuperação extrajudicial. No acumulado de janeiro a maio deste ano nenhum pedido de recuperação extrajudicial foi homologado. As recuperações extrajudiciais requeridas tiveram uma ocorrência em maio de 2008, mesmo número de requerimentos do quinto mês do ano passado. Em maio de 2008 e maio de 2007 não houve registros de homologações de recuperação extrajudicial."É importante ressaltar que os requerimentos de recuperações judiciais, que apresentavam crescimento até o acumulado em abril, passaram a registrar queda (5%) nos cinco primeiros meses de 2008, o que não significa uma tendência para o fechamento do semestre", afirmou Almeida.
Diminui número de falências decretadas
CAROLINA ELOY
DO JORNAL DO COMMERCIO
O número de falências decretadas caiu 35,8% nos primeiros cinco meses deste ano, na comparação a igual período de 2007. Foram decretadas 408 falências em todo o País de janeiro a maio deste ano e 636 decretos em período equivalente do ano passado, segundo o Indicador Serasa de Falências e Recuperações, divulgado ontem. Em maio, hove 68 ocorrências de falência decretada, queda de 55% em relação a igual mês de 2007. No caso das falências requeridas, conforme o indicador da Serasa, de janeiro a maio deste ano houve queda de 23,3%, ante igual período do ano anterior, de 1271 para 975. Em maio, em relação a igual mês do ano passado, o número de falências requeridas teve queda de 13,1%, de 245 para 213. "As quedas registradas nos indicadores de falência e de recuperação das empresas refletem o bom momento da economia em termos de crédito, produção, consumo e investimento. As constantes quedas nos números de falências também podem ser justificadas pela metodologia definida pela Nova Lei de Falências, de junho de 2005", explicou o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida.Já as recuperações judiciais requeridas nos cinco primeiros meses caíram de 120 eventos para 114, redução de 5%. Especificamente em maio, foram feitos 25 pedidos, 30,6% a menos do que em igual mês de 2007. As recuperações judiciais deferidas registraram 70 ocorrências nos cinco primeiros meses de 2008, contra 83 deferimentos em igual período de 2007, diminuição de 15,7%. Já as recuperações judiciais deferidas tiveram queda de 27,3% em maio deste ano, quando comparadas com maio de 2007, somando 16 eventos no quinto mês de 2008, abaixo dos 22 deferimentos do ano anterior.pedidos. Foram concedidas no acumulado de janeiro a maio de 2008, seis pedidos de recuperação judicial, 40% a menos que em igual período de 2007, quando houve des concessões. Três pedidos de recuperação judicial foram concedidos no quinto mês deste ano, contra oito concessões em maio de 2007, resultando em queda de 62,5%.Já as recuperações extrajudiciais requeridas apresentaram quatro eventos no acumulado de janeiro a maio deste ano, mesmo número de ocorrências observadas no igual período de 2007. Nos cinco primeiros meses do ano passado houve uma homologação de recuperação extrajudicial. No acumulado de janeiro a maio deste ano nenhum pedido de recuperação extrajudicial foi homologado. As recuperações extrajudiciais requeridas tiveram uma ocorrência em maio de 2008, mesmo número de requerimentos do quinto mês do ano passado. Em maio de 2008 e maio de 2007 não houve registros de homologações de recuperação extrajudicial."É importante ressaltar que os requerimentos de recuperações judiciais, que apresentavam crescimento até o acumulado em abril, passaram a registrar queda (5%) nos cinco primeiros meses de 2008, o que não significa uma tendência para o fechamento do semestre", afirmou Almeida.
Livros como profissão
Jornal do Commercio - Seu Negócio - 05.06.08 - B-18
Os livros como profissão
VIVIANE FAVER
JORNAL DO COMMERCIO
Para investir numa livraria, o mais importante, claro, é o gosto pelo contato com os livros, o interesse nos autores e a habilidade para lidar com um grupo muito seleto de clientes, formado pelos amantes da literatura. Mas isso não é o bastante. O empresário deve tomar vários cuidados, como observar a localização da loja, verificar o público que quer atingir e ter profissionais com algum conhecimento literário na equipe. Não bastar apenas gostar de livro, é preciso saber comercializá-los.Uma das maiores dificuldades do ramo é que o mercado tem público restrito. Segundo dados de uma pesquisa do Ibope publicada em maio, 45% da população brasileira não têm o hábito da leitura. No entanto, a pesquisa também trouxe uma boa notícia: a média de livros lidos por ano, entre a população com mais de 15 anos, subiu de 1,8 em 2000 para 3,7 em 2007. Segundo o consultor Luiz Freitas, do Centro de Estudos de Varejo, o mercado está em um momento positivo. "A demanda está crescendo, mas é preciso se adequar às mudanças que estão acontecendo no mundo. A oferta de produtos tem que estar agregada aos serviços, como cafeteria, eventos com autores, iniciativas culturais, shows musicais etc". explica.A diversificação na oferta de serviços é uma tendência, mas, ainda assim, o risco se mantém num nível médio. Para o negócio dar certo, o local adequado é um cuidado básico. "O ponto é fundamental, pois o público que costuma comprar livros é, geralmente, de classe mais alta. E é preciso ainda mais atenção se a livraria for especializada (em livros de arte, musicais, jurídicos ), que acabam atingindo um público ainda mais segmentado e, por sua vez, mais exigente", explica Freitas.pequeno porte. Segundo a Associação Nacional de Livrarias (ANL), há 2,6 mil livrarias no Brasil. Desse total, 70% são de pequeno e médio portes, com receita mensal de até R$ 45 mil. Mas o crescimento no ano passado foi da ordem de 10% do faturamento, o maior da década. O desafio é escapar da tendência cada vez maior de concentração no setor. Pensando nas dificuldades desse ramo, a Estação das Letras - especializada em cursos na área de literatura - tem um curso voltado para formação de livreiros. Segundo a diretora Suzana Vargas, o projeto do curso foi desenvolvido para suprir a dificuldade de encontrar profissionais com essa competência, e ainda experiência. Em geral, são estudantes ou pessoas que consideram esse emprego temporário.De acordo com Marcus Gasparian, dono da Livraria Argumento, é preciso gostar de livros na mesma intensidade que de comércio. "Tem pessoas que acham que, por gostar de livros, terão facilidade para abrir uma livraria, mas elas não fazem idéia das dificuldades que podem encontrar pela frente", conta.Para se tornar um bom negócio, é preciso saber o público que se quer alcançar. Se for uma livraria especializada, deve ser realmente boa no que se propõe. "Metade do nosso acervo foi feito pelos clientes, que me deram dicas do que gostariam de encontrar numa livraria", explica Gasparian.Interação com o publico é fundamental. "Não contratamos funcionários, vendedores e, sim, livreiros. Pedimos a todos da equipe que conversem com os clientes e colham deles opiniões e sugestões. A livraria do Leblon tem 30 anos. Cada bairro tem uma característica e cabe ao livreiro descobrir quais são elas ", diz Gasparian. negócio vantajoso. Segundo o comerciante, o negocio é extremamente vantajoso, mas é preciso estar preparado para as dificuldades iniciais. "O estoque inicial de livros, para uma livraria pequena, deve ser em torno de três mil. É preciso ter alguns títulos fundamentais, aqueles de que as pessoas precisam. Na minha livraria eu tenho uns 40 mil títulos. Alguns deles são obrigatórios, apesar de nem venderem tanto. Mas pega mal se um cliente procurar e eu não tiver em estoque. Para quem achar esse investimento inicial muito caro, pode optar por ter um escritório comercial, e encomendar livros para clientes. Mas, para isso, precisa ter trânsito com bons editores", completa. Uma livraria de porte menor, a Ponte de Tábuas, no Jardim Botânico, está instalada num espaço de 110 metros quadrados e tem estoque de 15 mil livros. Segundo um dos sócios, Claudio Bartolo, uma livraria pequena tem que se empenhar em fidelizar a clientela."Somos uma livraria quase personalizada. Os mais vendidos são os da área de artes e de cinema. Ela é quase self service, e os livros são bem arrumados. Também tenho uma área de recreação infantil", conta Bartolo.Por ser uma livraria de bairro, a clientela é praticamente formada por moradores do Jardim Botânico, e, claro, com interesse específico em arte e cultura. "Escolhi esse ponto porque é perto de casa. E é uma esquina interessante, mesmo que o espaço seja pequeno. As vendas são médias; não tenho compras grandes. Quem vem aqui está interessado em comprar o que já conhece, diz Bartolo.
Aprendendo sobre letras e negócios
A Estação das Letras, especializada em cursos tanto para leitores quanto para o varejo de livros, oferece há quatro anos cursos voltados a empreendedores que queiram entrar para o segmento de livrarias. O curso tem dois módulos. O primeiro é o "Formando o livreiro", para capacitar o profissional especializado em livros. Nesse módulo, a idéia é "ensinar" a pessoa a gostar de ler e suprir o aluno de informação desse universo. São cinco encontros com duas horas cada, nos quais são apresentadas palestras e aulas, com tópicos como "Qual a importância do livro e o que um livreiro deseja", "O que é a livraria" e "Como o leitor gostaria de ser atendido".O segundo módulo ensina como gerenciar uma livraria, no qual são abordados os aspectos mais técnicos do negócio, inclusive contabilidade e os passos necessários para a montagem da loja. Outros tópicos focados no curso são vendas virtuais e modelos de parcerias e convênios. Também são feitas visitas guiadas em livrarias, grandes, médias e pequenas no Centro do Rio.Raio x
Negócio: livrariaInvestimento inicial: R$ 200 milFaturamento médio mensal estimado: R$ 120 mil Margem de lucro: 6%Número de funcionários: 10Área: 110 metros quadradosRisco: médio, pois o tempo de retorno do investimento é alto.SERVIÇO: Livraria Argumento: www.livrariaargumento.com.brPonte de Tábuas: 0xx-21-2259-8686Estação das Letras: www.estacaodasletras.com.brCentro de Estudos do Varejo: 0xx-21-3393-9192Fonte: Empresas e Luiz Freitas, consultor do Centro de Estudos do Varejo (risco).
Os livros como profissão
VIVIANE FAVER
JORNAL DO COMMERCIO
Para investir numa livraria, o mais importante, claro, é o gosto pelo contato com os livros, o interesse nos autores e a habilidade para lidar com um grupo muito seleto de clientes, formado pelos amantes da literatura. Mas isso não é o bastante. O empresário deve tomar vários cuidados, como observar a localização da loja, verificar o público que quer atingir e ter profissionais com algum conhecimento literário na equipe. Não bastar apenas gostar de livro, é preciso saber comercializá-los.Uma das maiores dificuldades do ramo é que o mercado tem público restrito. Segundo dados de uma pesquisa do Ibope publicada em maio, 45% da população brasileira não têm o hábito da leitura. No entanto, a pesquisa também trouxe uma boa notícia: a média de livros lidos por ano, entre a população com mais de 15 anos, subiu de 1,8 em 2000 para 3,7 em 2007. Segundo o consultor Luiz Freitas, do Centro de Estudos de Varejo, o mercado está em um momento positivo. "A demanda está crescendo, mas é preciso se adequar às mudanças que estão acontecendo no mundo. A oferta de produtos tem que estar agregada aos serviços, como cafeteria, eventos com autores, iniciativas culturais, shows musicais etc". explica.A diversificação na oferta de serviços é uma tendência, mas, ainda assim, o risco se mantém num nível médio. Para o negócio dar certo, o local adequado é um cuidado básico. "O ponto é fundamental, pois o público que costuma comprar livros é, geralmente, de classe mais alta. E é preciso ainda mais atenção se a livraria for especializada (em livros de arte, musicais, jurídicos ), que acabam atingindo um público ainda mais segmentado e, por sua vez, mais exigente", explica Freitas.pequeno porte. Segundo a Associação Nacional de Livrarias (ANL), há 2,6 mil livrarias no Brasil. Desse total, 70% são de pequeno e médio portes, com receita mensal de até R$ 45 mil. Mas o crescimento no ano passado foi da ordem de 10% do faturamento, o maior da década. O desafio é escapar da tendência cada vez maior de concentração no setor. Pensando nas dificuldades desse ramo, a Estação das Letras - especializada em cursos na área de literatura - tem um curso voltado para formação de livreiros. Segundo a diretora Suzana Vargas, o projeto do curso foi desenvolvido para suprir a dificuldade de encontrar profissionais com essa competência, e ainda experiência. Em geral, são estudantes ou pessoas que consideram esse emprego temporário.De acordo com Marcus Gasparian, dono da Livraria Argumento, é preciso gostar de livros na mesma intensidade que de comércio. "Tem pessoas que acham que, por gostar de livros, terão facilidade para abrir uma livraria, mas elas não fazem idéia das dificuldades que podem encontrar pela frente", conta.Para se tornar um bom negócio, é preciso saber o público que se quer alcançar. Se for uma livraria especializada, deve ser realmente boa no que se propõe. "Metade do nosso acervo foi feito pelos clientes, que me deram dicas do que gostariam de encontrar numa livraria", explica Gasparian.Interação com o publico é fundamental. "Não contratamos funcionários, vendedores e, sim, livreiros. Pedimos a todos da equipe que conversem com os clientes e colham deles opiniões e sugestões. A livraria do Leblon tem 30 anos. Cada bairro tem uma característica e cabe ao livreiro descobrir quais são elas ", diz Gasparian. negócio vantajoso. Segundo o comerciante, o negocio é extremamente vantajoso, mas é preciso estar preparado para as dificuldades iniciais. "O estoque inicial de livros, para uma livraria pequena, deve ser em torno de três mil. É preciso ter alguns títulos fundamentais, aqueles de que as pessoas precisam. Na minha livraria eu tenho uns 40 mil títulos. Alguns deles são obrigatórios, apesar de nem venderem tanto. Mas pega mal se um cliente procurar e eu não tiver em estoque. Para quem achar esse investimento inicial muito caro, pode optar por ter um escritório comercial, e encomendar livros para clientes. Mas, para isso, precisa ter trânsito com bons editores", completa. Uma livraria de porte menor, a Ponte de Tábuas, no Jardim Botânico, está instalada num espaço de 110 metros quadrados e tem estoque de 15 mil livros. Segundo um dos sócios, Claudio Bartolo, uma livraria pequena tem que se empenhar em fidelizar a clientela."Somos uma livraria quase personalizada. Os mais vendidos são os da área de artes e de cinema. Ela é quase self service, e os livros são bem arrumados. Também tenho uma área de recreação infantil", conta Bartolo.Por ser uma livraria de bairro, a clientela é praticamente formada por moradores do Jardim Botânico, e, claro, com interesse específico em arte e cultura. "Escolhi esse ponto porque é perto de casa. E é uma esquina interessante, mesmo que o espaço seja pequeno. As vendas são médias; não tenho compras grandes. Quem vem aqui está interessado em comprar o que já conhece, diz Bartolo.
Aprendendo sobre letras e negócios
A Estação das Letras, especializada em cursos tanto para leitores quanto para o varejo de livros, oferece há quatro anos cursos voltados a empreendedores que queiram entrar para o segmento de livrarias. O curso tem dois módulos. O primeiro é o "Formando o livreiro", para capacitar o profissional especializado em livros. Nesse módulo, a idéia é "ensinar" a pessoa a gostar de ler e suprir o aluno de informação desse universo. São cinco encontros com duas horas cada, nos quais são apresentadas palestras e aulas, com tópicos como "Qual a importância do livro e o que um livreiro deseja", "O que é a livraria" e "Como o leitor gostaria de ser atendido".O segundo módulo ensina como gerenciar uma livraria, no qual são abordados os aspectos mais técnicos do negócio, inclusive contabilidade e os passos necessários para a montagem da loja. Outros tópicos focados no curso são vendas virtuais e modelos de parcerias e convênios. Também são feitas visitas guiadas em livrarias, grandes, médias e pequenas no Centro do Rio.Raio x
Negócio: livrariaInvestimento inicial: R$ 200 milFaturamento médio mensal estimado: R$ 120 mil Margem de lucro: 6%Número de funcionários: 10Área: 110 metros quadradosRisco: médio, pois o tempo de retorno do investimento é alto.SERVIÇO: Livraria Argumento: www.livrariaargumento.com.brPonte de Tábuas: 0xx-21-2259-8686Estação das Letras: www.estacaodasletras.com.brCentro de Estudos do Varejo: 0xx-21-3393-9192Fonte: Empresas e Luiz Freitas, consultor do Centro de Estudos do Varejo (risco).
terça-feira, 3 de junho de 2008
Segurança jurídica
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.06.08 - E2
A segurança jurídica e o sucesso econômico
Stephen N. Zack
Em 30 de abril de 2008, o Brasil atingiu um marco importante, quando a agência de classificação de risco Standard & Poor's elevou a dívida soberana brasileira para grau de investimento - decisão tomada também pela Fitch Ratings na semana passada. A mudança significou uma recompensa ao governo brasileiro por ter feito escolhas macroeconômicas e fiscais responsáveis para proteger a integridade da economia. Entretanto, o Brasil não pode se acomodar só porque recebeu o "investment grade". Ele deve continuar a buscar uma política econômica sólida para proteger sua nova classificação e avançar. Para isto, o país deve continuar seus esforços para melhorar a qualidade do governo em todos os níveis e a observância do "rule of law" (estado de Direito), com foco permanente no fortalecimento da segurança jurídica.
O sistema jurídico independente do Brasil dá ao país uma vantagem sobre a Rússia, a China e até sobre a Índia no sentido de atrair investimentos estrangeiros. O sistema judicial nos outros países dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China) é repleto de corrupção, interferência governamental, sigilo e/ou ineficiência.
Neste cenário, as contínuas melhorias no sistema jurídico fazem do Brasil um porto seguro para investidores em comparação com os seus companheiros Bric. Diferentemente da China e da Rússia, o Poder Judiciário brasileiro acabou de celebrar 200 anos de independência do governo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permanece como uma defensora vigorosa do Judiciário contra a ingerência governamental. Além disto, o Brasil possui uma jurisprudência rica e vibrante, com raízes profundas no direito romano.
Da mesma forma, os tribunais brasileiros estão cada vez mais receptivos ao conceito de que as decisões devem respeitar precedentes. De fato, a lei que regulamentou a súmula vinculante em 2006 vai ajudar a agilizar o processo judicial, reduzir a carga de trabalho no Poder Judiciário e garantir uniformidade nas decisões. Neste mesmo aspecto, a Lei nº 11.672, de 2008, recentemente sancionada, se consolida também como um passo gigantesco na redução de recursos redundantes às instâncias superiores.
As contínuas melhorias no sistema jurídico fazem do Brasil um porto seguro para investidores em relação aos Bric
Por outro lado, a lei brasileira de arbitragem e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer adjudicações de arbitragens estrangeiras é um incentivo a companhias estrangeiras a investirem no Brasil. Assim como a nova Lei de Falências, que permite que empresas com problemas se reorganizem oferecendo recursos significativos aos credores. A Standard & Poor's analisou cuidadosamente a nova Lei de Falência quando esta foi aprovada e, sem dúvida, levou-a em consideração quando chegou à sua avaliação geral de risco do Brasil.
Infelizmente, o resto do mundo está atrasado com relação ao Brasil na observância dos princípios de segurança jurídica. A American Bar Association (ABA), uma organização de filiação voluntária de cerca de 400 mil advogados, luta por promover o estado de Direito nos Estados Unidos e no exterior. Em parceria com ordens de advogados e outras importantes organizações de todas as nacionalidades, a ABA lançou o "World Justice Project" (WJP), um ambicioso programa para promover a segurança jurídica em todo o mundo.
O World Justice Project propõe uma definição funcional da segurança jurídica que compreende quatro princípios universais: 1) O governo, os governantes e agentes são puníveis sob a lei. 2) As leis são claras, divulgadas, estáveis e justas, e protegem os direitos fundamentais, incluindo a segurança de pessoas e propriedade. 3) O processo pelo qual as leis são promulgadas, administradas e executadas é acessível, justo e eficiente. 4) As leis são mantidas e o acesso à Justiça é dado por autoridades de combate ao crime, advogados ou procuradores e juízes competentes, independentes e éticos, que devem ser em número suficiente, ter recursos adequados e refletir a formação das comunidades às quais eles servem.
A ausência da segurança jurídica condena bilhões a uma vida caracterizada pela violência, pobreza, corrupção, doenças e ignorância. Como um guia para a melhoria, o World Justice Project está elaborando um índice de segurança jurídica que avaliará a observância dos países aos quatro princípios acima mencionados. Sua metodologia está sendo refinada e testada na Nigéria, Índia e Chile e nos Estados Unidos, com o objetivo de ter o índice operacional em 100 países em dois anos. Convidamos profissionais brasileiros de todos os setores a assumir um papel de liderança no World Justice Project e trabalhar dentro da sua estrutura para promover a questão da segurança jurídica no Brasil e no exterior. O mundo será um lugar melhor e mais seguro se o sistema puder ser fortalecido globalmente.
O Brasil, por exemplo, poderá otimizar sua própria posição competitiva ao continuar a abraçar os princípios associados à segurança jurídica para otimizar a segurança pública, reduzir a pobreza, eliminar a corrupção, agilizar o processo judicial, melhorar a saúde pública e aumentar o acesso a uma educação de qualidade. Agências de classificação certamente reagirão de modo favorável se o Brasil tiver uma boa pontuação no índice de segurança jurídica e irão premiar o país, melhorando sua avaliação. Isto, por sua vez, estimulará investimentos estrangeiros, fortalecerá a economia brasileira e criará prosperidade para os brasileiros de todas as classes econômicas nos próximos anos.
Stephen N. Zack é advogado, sócio do escritório Boies, Schiller, & Flexner, LLP de Miami, comissário do World Justice Project e o próximo presidente da American Bar Association (ABA), cargo que assume em agosto de 2009
A segurança jurídica e o sucesso econômico
Stephen N. Zack
Em 30 de abril de 2008, o Brasil atingiu um marco importante, quando a agência de classificação de risco Standard & Poor's elevou a dívida soberana brasileira para grau de investimento - decisão tomada também pela Fitch Ratings na semana passada. A mudança significou uma recompensa ao governo brasileiro por ter feito escolhas macroeconômicas e fiscais responsáveis para proteger a integridade da economia. Entretanto, o Brasil não pode se acomodar só porque recebeu o "investment grade". Ele deve continuar a buscar uma política econômica sólida para proteger sua nova classificação e avançar. Para isto, o país deve continuar seus esforços para melhorar a qualidade do governo em todos os níveis e a observância do "rule of law" (estado de Direito), com foco permanente no fortalecimento da segurança jurídica.
O sistema jurídico independente do Brasil dá ao país uma vantagem sobre a Rússia, a China e até sobre a Índia no sentido de atrair investimentos estrangeiros. O sistema judicial nos outros países dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China) é repleto de corrupção, interferência governamental, sigilo e/ou ineficiência.
Neste cenário, as contínuas melhorias no sistema jurídico fazem do Brasil um porto seguro para investidores em comparação com os seus companheiros Bric. Diferentemente da China e da Rússia, o Poder Judiciário brasileiro acabou de celebrar 200 anos de independência do governo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permanece como uma defensora vigorosa do Judiciário contra a ingerência governamental. Além disto, o Brasil possui uma jurisprudência rica e vibrante, com raízes profundas no direito romano.
Da mesma forma, os tribunais brasileiros estão cada vez mais receptivos ao conceito de que as decisões devem respeitar precedentes. De fato, a lei que regulamentou a súmula vinculante em 2006 vai ajudar a agilizar o processo judicial, reduzir a carga de trabalho no Poder Judiciário e garantir uniformidade nas decisões. Neste mesmo aspecto, a Lei nº 11.672, de 2008, recentemente sancionada, se consolida também como um passo gigantesco na redução de recursos redundantes às instâncias superiores.
As contínuas melhorias no sistema jurídico fazem do Brasil um porto seguro para investidores em relação aos Bric
Por outro lado, a lei brasileira de arbitragem e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer adjudicações de arbitragens estrangeiras é um incentivo a companhias estrangeiras a investirem no Brasil. Assim como a nova Lei de Falências, que permite que empresas com problemas se reorganizem oferecendo recursos significativos aos credores. A Standard & Poor's analisou cuidadosamente a nova Lei de Falência quando esta foi aprovada e, sem dúvida, levou-a em consideração quando chegou à sua avaliação geral de risco do Brasil.
Infelizmente, o resto do mundo está atrasado com relação ao Brasil na observância dos princípios de segurança jurídica. A American Bar Association (ABA), uma organização de filiação voluntária de cerca de 400 mil advogados, luta por promover o estado de Direito nos Estados Unidos e no exterior. Em parceria com ordens de advogados e outras importantes organizações de todas as nacionalidades, a ABA lançou o "World Justice Project" (WJP), um ambicioso programa para promover a segurança jurídica em todo o mundo.
O World Justice Project propõe uma definição funcional da segurança jurídica que compreende quatro princípios universais: 1) O governo, os governantes e agentes são puníveis sob a lei. 2) As leis são claras, divulgadas, estáveis e justas, e protegem os direitos fundamentais, incluindo a segurança de pessoas e propriedade. 3) O processo pelo qual as leis são promulgadas, administradas e executadas é acessível, justo e eficiente. 4) As leis são mantidas e o acesso à Justiça é dado por autoridades de combate ao crime, advogados ou procuradores e juízes competentes, independentes e éticos, que devem ser em número suficiente, ter recursos adequados e refletir a formação das comunidades às quais eles servem.
A ausência da segurança jurídica condena bilhões a uma vida caracterizada pela violência, pobreza, corrupção, doenças e ignorância. Como um guia para a melhoria, o World Justice Project está elaborando um índice de segurança jurídica que avaliará a observância dos países aos quatro princípios acima mencionados. Sua metodologia está sendo refinada e testada na Nigéria, Índia e Chile e nos Estados Unidos, com o objetivo de ter o índice operacional em 100 países em dois anos. Convidamos profissionais brasileiros de todos os setores a assumir um papel de liderança no World Justice Project e trabalhar dentro da sua estrutura para promover a questão da segurança jurídica no Brasil e no exterior. O mundo será um lugar melhor e mais seguro se o sistema puder ser fortalecido globalmente.
O Brasil, por exemplo, poderá otimizar sua própria posição competitiva ao continuar a abraçar os princípios associados à segurança jurídica para otimizar a segurança pública, reduzir a pobreza, eliminar a corrupção, agilizar o processo judicial, melhorar a saúde pública e aumentar o acesso a uma educação de qualidade. Agências de classificação certamente reagirão de modo favorável se o Brasil tiver uma boa pontuação no índice de segurança jurídica e irão premiar o país, melhorando sua avaliação. Isto, por sua vez, estimulará investimentos estrangeiros, fortalecerá a economia brasileira e criará prosperidade para os brasileiros de todas as classes econômicas nos próximos anos.
Stephen N. Zack é advogado, sócio do escritório Boies, Schiller, & Flexner, LLP de Miami, comissário do World Justice Project e o próximo presidente da American Bar Association (ABA), cargo que assume em agosto de 2009
Frase impactante
"O planejamento não diz respeitoà decisões futuras, mas às implicações futuras de decisões presentes." (Peter Drucker)
Livro digital
Jornal do Commercio - Tecnologia - 02.06.08 - B-9
Nada substitui o livro impresso
KRISTINA COOKEDA AGÊNCIA REUTERS
Parece que o conforto de se sentar na poltrona com um bom livro é difícil de superar. Ainda que formatos eletrônicos de leitura estejam agora mais acessíveis, 82% dos americanos continuam preferindo livros em papel, de acordo com uma pesquisa editora Random House e da Zobgy.Mas a pesquisa, que avalia os hábitos de leitura e consumo de livros no país, também constatou que 13% dos leitores de menos de 30 anos estavam dispostos a ler um livro com um aparelho eletrônico, ante apenas 6% entre os leitores de mais de 65 anos."Embora o livro em papel seja claramente preferido, se você observar o número de jovens abertos a outros formatos consegue antever um pouco do futuro", disse o pesquisador John Zogby.Entre os entrevistados, 39% disseram comprar entre um e cinco livros ao ano para consumo pessoal, e 22% dizem comprar mais de 16 livros.Eles adquirem esses livros online ou em grandes cadeias de livrarias, usualmente, de acordo com uma pesquisa entre 2,8 mil adultos; apenas 9% dos entrevistados dizem que optam preferencialmente pelas livrarias independentes."Tudo sofre quando a economia está em desaceleração, mas os livreiros podem se animar com o fato de que a leitura continua bem cotada, e os livros estão aqui para ficar"."Ainda que obviamente, como no caso dos jornais, os livreiros independentes terão de realizar ajustes a fim de acomodar as necessidades dos leitores", acrescentou.Entre os entrevistados, 77% disseram que, quando vão a uma livraria em busca de um título específico, se sentem tentados a fazer comprar adicionais, não planejadas, de livros.Mais de metade admitem terem se deixado influenciar pela aparência, em sua seleção de livros, e a probabilidade de julgar um livro pela capa é maior entre os leitores de menos de 30 anos.Mais de um terço deles disseram ter comprado livros devido a uma recomendação de outros escritores; entre as mulheres, é mais provável a compra de novos livros de escritores que elas já apreciam (92%, ante 86% no caso dos homens).
Nada substitui o livro impresso
KRISTINA COOKEDA AGÊNCIA REUTERS
Parece que o conforto de se sentar na poltrona com um bom livro é difícil de superar. Ainda que formatos eletrônicos de leitura estejam agora mais acessíveis, 82% dos americanos continuam preferindo livros em papel, de acordo com uma pesquisa editora Random House e da Zobgy.Mas a pesquisa, que avalia os hábitos de leitura e consumo de livros no país, também constatou que 13% dos leitores de menos de 30 anos estavam dispostos a ler um livro com um aparelho eletrônico, ante apenas 6% entre os leitores de mais de 65 anos."Embora o livro em papel seja claramente preferido, se você observar o número de jovens abertos a outros formatos consegue antever um pouco do futuro", disse o pesquisador John Zogby.Entre os entrevistados, 39% disseram comprar entre um e cinco livros ao ano para consumo pessoal, e 22% dizem comprar mais de 16 livros.Eles adquirem esses livros online ou em grandes cadeias de livrarias, usualmente, de acordo com uma pesquisa entre 2,8 mil adultos; apenas 9% dos entrevistados dizem que optam preferencialmente pelas livrarias independentes."Tudo sofre quando a economia está em desaceleração, mas os livreiros podem se animar com o fato de que a leitura continua bem cotada, e os livros estão aqui para ficar"."Ainda que obviamente, como no caso dos jornais, os livreiros independentes terão de realizar ajustes a fim de acomodar as necessidades dos leitores", acrescentou.Entre os entrevistados, 77% disseram que, quando vão a uma livraria em busca de um título específico, se sentem tentados a fazer comprar adicionais, não planejadas, de livros.Mais de metade admitem terem se deixado influenciar pela aparência, em sua seleção de livros, e a probabilidade de julgar um livro pela capa é maior entre os leitores de menos de 30 anos.Mais de um terço deles disseram ter comprado livros devido a uma recomendação de outros escritores; entre as mulheres, é mais provável a compra de novos livros de escritores que elas já apreciam (92%, ante 86% no caso dos homens).
Origem do mês de junho
Jornal do Commercio - Dicas de Português - Dad Squarisi - 02.06.08 - A-12
Junho nasceu na mitologia
Você sabe por que junho se chama junho? A resposta está na mitologia grega. O sexto mês do ano homenageia Juno, moradora pra lá de privilegiada do céu dos gregos. Ela se casou com Zeus, o deus dos deuses. No Olimpo, senta-se ao lado dele. Sempre que pode, acompanha o maridão nas idas e vindas mundo afora. Juno sabe das coisas. Sabe que ele não é flor que se cheire. Engana-a a torto e a direito. Ao ver um rabo de saia, arranja um jeitinho de distrair a mulher. E, livre, cai na gandaia. Quando ela descobre, vinga-se sem piedade. Uma das vítimas foi Hércules. Ele era filho de Zeus com Alkmena. Como desforra pela traição, ela mandou serpentes sufocarem o bebê no berço. Não conseguiu. Mais tarde fez o garoto ficar louco. Ele, então, matou os próprios filhos. Como castigo, teve de enfrentar 12 senhores desafios. Foram os 12 trabalhos de Hércules. Outra vítima foi Eco. Com bom papo, a moça distraía Juno pra Zeus namorar. Quando a mulher descobriu a jogada, foi um deus-nos-acuda. Transformou a voz de Eco em eco. Hoje, quando a coitada fala, só se ouve a última sílaba da palavra. Por defender com unhas e dentes o casamento, Juno se tornou a protetora dos casais. Os homens, então, lhe fizeram uma homenagem. Deram-lhe de presente o sexto mês do ano. Para lembrar Juno, junho se chama junho.
Junho nasceu na mitologia
Você sabe por que junho se chama junho? A resposta está na mitologia grega. O sexto mês do ano homenageia Juno, moradora pra lá de privilegiada do céu dos gregos. Ela se casou com Zeus, o deus dos deuses. No Olimpo, senta-se ao lado dele. Sempre que pode, acompanha o maridão nas idas e vindas mundo afora. Juno sabe das coisas. Sabe que ele não é flor que se cheire. Engana-a a torto e a direito. Ao ver um rabo de saia, arranja um jeitinho de distrair a mulher. E, livre, cai na gandaia. Quando ela descobre, vinga-se sem piedade. Uma das vítimas foi Hércules. Ele era filho de Zeus com Alkmena. Como desforra pela traição, ela mandou serpentes sufocarem o bebê no berço. Não conseguiu. Mais tarde fez o garoto ficar louco. Ele, então, matou os próprios filhos. Como castigo, teve de enfrentar 12 senhores desafios. Foram os 12 trabalhos de Hércules. Outra vítima foi Eco. Com bom papo, a moça distraía Juno pra Zeus namorar. Quando a mulher descobriu a jogada, foi um deus-nos-acuda. Transformou a voz de Eco em eco. Hoje, quando a coitada fala, só se ouve a última sílaba da palavra. Por defender com unhas e dentes o casamento, Juno se tornou a protetora dos casais. Os homens, então, lhe fizeram uma homenagem. Deram-lhe de presente o sexto mês do ano. Para lembrar Juno, junho se chama junho.
sexta-feira, 30 de maio de 2008
IR não incide na reparação do dano moral
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 29.05.08 - E1
Indenizações por dano moral devem ser isentas de imposto
Fernando Teixeira, de Brasília
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu ontem uma maioria de cinco votos contra um afastando a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre indenizações por danos morais. O placar, ainda que parcial, garante a isenção do tributo mesmo com o julgamento ainda em andamento - o caso está suspenso por um pedido de vista, mas faltam apenas três votos a serem proferidos. Mantida a posição parcial, o STJ reverte o entendimento mais utilizado na corte até agora, elaborado pelo ministro Teori Zavascki na primeira turma, em 2005, segundo o qual há incidência de IR. Em 2001 e 2002, a primeira e segunda turmas tinham o mesmo entendimento definido na tarde de ontem.
O tribunal julgou um pedido a Fazenda Nacional contra o advogado Elton Frederico Volker, que recebeu uma indenização por danos morais do governo do Rio Grande do Sul. Segundo o relator do processo no STJ, Herman Benjamin, Elton Volker teve os documentos roubados e utilizados por um criminoso. As acusações contra o assaltante ficaram registradas no nome de Volker mesmo depois de reiterados pedidos ao Estado para a correção do erro - até que, anos depois, o advogado recebeu voz de prisão ao tentar renovar a carteira de motorista. Na Justiça, obteve uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Segundo a tese defendida pela Fazenda Nacional, a indenização só é isenta do IR se representar uma recomposição patrimonial. No caso, a indenização por dano moral, apesar de recompor um patrimônio imaterial, é um acréscimo material no patrimônio de quem foi indenizado e, portanto, pode ser tributado. Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Cláudio Seefelder, a posição mais recente do STJ, definida em um longo voto proferido por Teori Zavascki na primeira turma em 2005, foi favorável à cobrança do Imposto de Renda.
Para o ministro Herman Benjamin, no entanto, estes valores não acarretam acréscimo patrimonial e limitam-se a recuperar o dano imaterial à vítima. Segundo o ministro, esta indenização não aumenta o patrimônio da parte, apenas o recompõe pela via material. "Do contrário o Estado seria sócio do infrator e beneficiário da dor do paciente", diz Herman. O desembargador convocado Carlos Mathias seguiu a mesma linha e entendeu que não se trata de um reparo, mas de uma expiação que não deve ser tributada. "Incomoda-me ver o Estado entrar nessa dor moral", afirmou.
O ministro José Delgado reforçou a posição manifestada pelo relator do caso citando o Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual o Imposto de Renda só pode incidir sobre o produto do capital, do trabalho ou de proventos - o que não incluiria o dano moral. "Essa indenização resulta de um dano gerado por outrem, e não pelo sujeito ativo tributário", afirmou. Depois do voto da ministra Eliana Calmon no mesmo sentido e de um pedido de vista de Francisco Falcão, votou contra a Fazenda também o ministro Humberto Martins.
Também depois do pedido de vista, apesar da maioria já constituída, Teori Zavascki proferiu um voto para defender sua posição. Segundo ele, o Código Tributário Nacional tem uma definição ampla do que são os "proventos" que podem ser tributados pelo Imposto de Renda: tudo aquilo que não é capital, trabalho ou a combinação dos dois. Segundo Teori, "se alguém recebe uma indenização por dano material, é claro que há acréscimo patrimonial". Quanto a saber se isso deve ser tributado já seria um problema de isenção: "Se o tributo é agradável ou não, isto é uma questão de política legislativa", afirma. Para ele, a idéia de que o Estado não pode ser sócio da dor também não convence. "O Estado também pode tributar o resultado de uma atividade ilícita. E por isto ele é sócio do crime?"
Indenizações por dano moral devem ser isentas de imposto
Fernando Teixeira, de Brasília
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu ontem uma maioria de cinco votos contra um afastando a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre indenizações por danos morais. O placar, ainda que parcial, garante a isenção do tributo mesmo com o julgamento ainda em andamento - o caso está suspenso por um pedido de vista, mas faltam apenas três votos a serem proferidos. Mantida a posição parcial, o STJ reverte o entendimento mais utilizado na corte até agora, elaborado pelo ministro Teori Zavascki na primeira turma, em 2005, segundo o qual há incidência de IR. Em 2001 e 2002, a primeira e segunda turmas tinham o mesmo entendimento definido na tarde de ontem.
O tribunal julgou um pedido a Fazenda Nacional contra o advogado Elton Frederico Volker, que recebeu uma indenização por danos morais do governo do Rio Grande do Sul. Segundo o relator do processo no STJ, Herman Benjamin, Elton Volker teve os documentos roubados e utilizados por um criminoso. As acusações contra o assaltante ficaram registradas no nome de Volker mesmo depois de reiterados pedidos ao Estado para a correção do erro - até que, anos depois, o advogado recebeu voz de prisão ao tentar renovar a carteira de motorista. Na Justiça, obteve uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Segundo a tese defendida pela Fazenda Nacional, a indenização só é isenta do IR se representar uma recomposição patrimonial. No caso, a indenização por dano moral, apesar de recompor um patrimônio imaterial, é um acréscimo material no patrimônio de quem foi indenizado e, portanto, pode ser tributado. Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Cláudio Seefelder, a posição mais recente do STJ, definida em um longo voto proferido por Teori Zavascki na primeira turma em 2005, foi favorável à cobrança do Imposto de Renda.
Para o ministro Herman Benjamin, no entanto, estes valores não acarretam acréscimo patrimonial e limitam-se a recuperar o dano imaterial à vítima. Segundo o ministro, esta indenização não aumenta o patrimônio da parte, apenas o recompõe pela via material. "Do contrário o Estado seria sócio do infrator e beneficiário da dor do paciente", diz Herman. O desembargador convocado Carlos Mathias seguiu a mesma linha e entendeu que não se trata de um reparo, mas de uma expiação que não deve ser tributada. "Incomoda-me ver o Estado entrar nessa dor moral", afirmou.
O ministro José Delgado reforçou a posição manifestada pelo relator do caso citando o Código Tributário Nacional (CTN), pelo qual o Imposto de Renda só pode incidir sobre o produto do capital, do trabalho ou de proventos - o que não incluiria o dano moral. "Essa indenização resulta de um dano gerado por outrem, e não pelo sujeito ativo tributário", afirmou. Depois do voto da ministra Eliana Calmon no mesmo sentido e de um pedido de vista de Francisco Falcão, votou contra a Fazenda também o ministro Humberto Martins.
Também depois do pedido de vista, apesar da maioria já constituída, Teori Zavascki proferiu um voto para defender sua posição. Segundo ele, o Código Tributário Nacional tem uma definição ampla do que são os "proventos" que podem ser tributados pelo Imposto de Renda: tudo aquilo que não é capital, trabalho ou a combinação dos dois. Segundo Teori, "se alguém recebe uma indenização por dano material, é claro que há acréscimo patrimonial". Quanto a saber se isso deve ser tributado já seria um problema de isenção: "Se o tributo é agradável ou não, isto é uma questão de política legislativa", afirma. Para ele, a idéia de que o Estado não pode ser sócio da dor também não convence. "O Estado também pode tributar o resultado de uma atividade ilícita. E por isto ele é sócio do crime?"
Mudanças na responsabilidade social
Valor Econômico - Especial - 29.05.08 - F2
Mudanças na responsabilidade social
Por Jeffrey Sharlach
Houve um tempo em que somente problemas de ordem pública aqueciam os ânimos das pessoas. Hoje em dia, os cidadãos saem às ruas para impedir a construção de uma fábrica que poderia poluir um rio local. Ou escrevem cartas aos jornais criticando as condições de trabalho oferecidas por uma determinada empresa. Ou denunciam empresas que patrocinam os jogos olímpicos em países que têm sua política de direitos humanos questionada. Ou criam um blog para conversar com outros ativistas ou cidadãos preocupados com o comportamento das empresas.
Há algumas décadas, as 100 maiores economias do mundo eram nações. Atualmente, mais da metade das 100 maiores economias do mundo são empresas multinacionais. Assim, não é difícil imaginar por quê, nos dias de hoje, empresas e marcas atraiam o zelo e o fervor antigamente dedicados às nações. Com o surgimento da internet, a possibilidade de trocar informações e interagir com pessoas e grupos que lutam pelas mesmas causas no mundo inteiro ajuda a aquecer os ânimos ainda mais.
Quando analisamos as origens da responsabilidade social corporativa (RSC), parece que as empresas agiam movidas pela culpa: como tinham muito dinheiro, sentiam-se na obrigação de compartilhar sua riqueza com os cidadãos mais pobres. A filantropia praticada pelas empresas de antigamente, por exemplo, era admirada, em especial, por não visar o alcance de metas corporativas.
Na verdade, a responsabilidade social corporativa era vista como mera caridade. Mais tarde, quando as organizações se voltaram mais a seus próprios interesses, elas passaram a adotar como princípio a administração responsável: as empresas têm de se preocupar com as pessoas ou grupos envolvidos ou afetados por suas operações. Parte da responsabilidade social corporativa é justamente identificar essas pessoas e grupos envolvidos.
No entanto, um grupo de envolvidos, em particular, começou a reclamar dessas novas políticas: os acionistas, que pareciam se sentir mais felizes quando os diretores das empresas tinham como foco gerar o maior lucro possível. Eles argumentavam que os gastos com ações de RSC prejudicavam a geração de renda, reduziam os lucros e, finalmente, as empresas não tinham nada a ver com os problemas sociais.
Mas, e se elas conseguissem fazer ambas as coisas? E se fosse possível que as empresas conduzissem suas ações de RSC de modo a gerar valor para seus negócios - "Fazemos isso para gerar mais renda" - e, ao mesmo tempo, fizessem algo para beneficiar a sociedade? Se isso puder ser feito de maneira que os programas sociais sejam integrados à estratégia da empresa, haverá uma grande possibilidade de se manter os benefícios por um longo tempo - tanto para a sociedade quanto para os acionistas.
Hoje em dia, vemos com clareza que gerar lucros não é tudo - devemos nos preocupar também com as pessoas e o planeta. Assim, temos um triplo benefício: financeiro, ecológico e social derivados das operações da empresa. Estudos recentes mostraram que, principalmente entre os jovens, a maioria dos consumidores leva em conta o compromisso social da empresa quando compram ou recomendam produtos e marcas.
A RSC não consiste apenas em realizar boas ações; ela se torna uma vantagem competitiva para a empresa
Em um artigo histórico, publicado pela Harvard Business Review em dezembro de 2006, Michael Porter e Mark Kramer, fundadores de um instituto de pesquisas de filantropia sem fins lucrativos, escreveram sobre essa tendência de se abordar a RSC de maneira integrada. Para Porter e Kramer, as ações de RSC da empresa não podem mais ser baseadas somente no mérito de uma determinada causa. Elas devem gerar benefícios importantes para a sociedade e agregar novas frentes para o negócio.
De acordo com essa recente abordagem, a RSC não consiste apenas em realizar boas ações ou fazer o que é certo; ela se torna uma vantagem competitiva para a empresa, uma fonte de inovação e oportunidade. Vejamos um exemplo de como uma doação feita a uma universidade poderia ser feita de maneiras diferentes.
Se quisesse implementar a RSC para fins de caridade, como antigamente, a empresa poderia fazer uma doação à faculdade que o CEO freqüentou ou a uma outra cujo diretor fosse amigo do CEO. Se optasse por seguir o conceito de administração responsável, a empresa, com o objetivo de ser vista em sua comunidade como uma boa cidadã, poderia doar um prédio para uma faculdade próxima à sua sede ou fábrica.
Porém, adotando a abordagem moderna, a direção da empresa buscaria algo que teria valor tanto para a organização como para o destinatário do benefício. Como isso poderia ser feito? Digamos que não haja um número suficiente de engenheiros qualificados para trabalhar em uma companhia aérea. Essa empresa poderia fundar um programa nacional de bolsas de estudos para formar engenheiros, que poderiam futuramente candidatar-se a um emprego na empresa.
Na América Latina há desafios específicos. A disparidade entre ricos e pobres é maior em países do continente latino-americano do que em outras regiões do mundo. Os incentivos fiscais, que poderiam estimular as empresas a implementar ações de RSC, não são tão vantajosos aqui como nos Estados Unidos ou na Europa.
Contudo, levando-se em consideração que atualmente das 100 maiores economias do mundo, 51 são corporações de alcance global e somente 49 são países, a implementação de projetos de RSC é latente. As empresas precisam observar a sociedade em que está inserida como mais um público de interesse, encontrando soluções conjuntas e benéficas para ambos. Somente desta forma teremos a formação de uma sociedade economicamente próspera e sustentável.
Jeffrey Sharlach, professor titular do curso de comunicação gerencial da Faculdade Stern de Administração de Empresas da Universidade de Nova Iorque, é presidente do conselho administrativo e presidente executivo da agência The Jeffrey Group, que fundou em 1993, após ter ocupado várias posições de diretoria nas principais agências internacionais de Nova Iorque ao longo de seus 15 anos de carreira. Atualmente, The Jeffrey Group, a maior agência independente da América Latina e uma das principais empresas dos EUA, presta uma ampla gama de serviços de relações públicas e comunicação em marketing para importantes empresas e marcas globais que têm como alvo o público latino-americano e a comunidade hispânica dos EUA.
Jeffrey Sharlach, professor de comunicação gerencial da Faculdade Stern da Universidade de Nova York e presidente do conselho do The Jeffrey Group
Mudanças na responsabilidade social
Por Jeffrey Sharlach
Houve um tempo em que somente problemas de ordem pública aqueciam os ânimos das pessoas. Hoje em dia, os cidadãos saem às ruas para impedir a construção de uma fábrica que poderia poluir um rio local. Ou escrevem cartas aos jornais criticando as condições de trabalho oferecidas por uma determinada empresa. Ou denunciam empresas que patrocinam os jogos olímpicos em países que têm sua política de direitos humanos questionada. Ou criam um blog para conversar com outros ativistas ou cidadãos preocupados com o comportamento das empresas.
Há algumas décadas, as 100 maiores economias do mundo eram nações. Atualmente, mais da metade das 100 maiores economias do mundo são empresas multinacionais. Assim, não é difícil imaginar por quê, nos dias de hoje, empresas e marcas atraiam o zelo e o fervor antigamente dedicados às nações. Com o surgimento da internet, a possibilidade de trocar informações e interagir com pessoas e grupos que lutam pelas mesmas causas no mundo inteiro ajuda a aquecer os ânimos ainda mais.
Quando analisamos as origens da responsabilidade social corporativa (RSC), parece que as empresas agiam movidas pela culpa: como tinham muito dinheiro, sentiam-se na obrigação de compartilhar sua riqueza com os cidadãos mais pobres. A filantropia praticada pelas empresas de antigamente, por exemplo, era admirada, em especial, por não visar o alcance de metas corporativas.
Na verdade, a responsabilidade social corporativa era vista como mera caridade. Mais tarde, quando as organizações se voltaram mais a seus próprios interesses, elas passaram a adotar como princípio a administração responsável: as empresas têm de se preocupar com as pessoas ou grupos envolvidos ou afetados por suas operações. Parte da responsabilidade social corporativa é justamente identificar essas pessoas e grupos envolvidos.
No entanto, um grupo de envolvidos, em particular, começou a reclamar dessas novas políticas: os acionistas, que pareciam se sentir mais felizes quando os diretores das empresas tinham como foco gerar o maior lucro possível. Eles argumentavam que os gastos com ações de RSC prejudicavam a geração de renda, reduziam os lucros e, finalmente, as empresas não tinham nada a ver com os problemas sociais.
Mas, e se elas conseguissem fazer ambas as coisas? E se fosse possível que as empresas conduzissem suas ações de RSC de modo a gerar valor para seus negócios - "Fazemos isso para gerar mais renda" - e, ao mesmo tempo, fizessem algo para beneficiar a sociedade? Se isso puder ser feito de maneira que os programas sociais sejam integrados à estratégia da empresa, haverá uma grande possibilidade de se manter os benefícios por um longo tempo - tanto para a sociedade quanto para os acionistas.
Hoje em dia, vemos com clareza que gerar lucros não é tudo - devemos nos preocupar também com as pessoas e o planeta. Assim, temos um triplo benefício: financeiro, ecológico e social derivados das operações da empresa. Estudos recentes mostraram que, principalmente entre os jovens, a maioria dos consumidores leva em conta o compromisso social da empresa quando compram ou recomendam produtos e marcas.
A RSC não consiste apenas em realizar boas ações; ela se torna uma vantagem competitiva para a empresa
Em um artigo histórico, publicado pela Harvard Business Review em dezembro de 2006, Michael Porter e Mark Kramer, fundadores de um instituto de pesquisas de filantropia sem fins lucrativos, escreveram sobre essa tendência de se abordar a RSC de maneira integrada. Para Porter e Kramer, as ações de RSC da empresa não podem mais ser baseadas somente no mérito de uma determinada causa. Elas devem gerar benefícios importantes para a sociedade e agregar novas frentes para o negócio.
De acordo com essa recente abordagem, a RSC não consiste apenas em realizar boas ações ou fazer o que é certo; ela se torna uma vantagem competitiva para a empresa, uma fonte de inovação e oportunidade. Vejamos um exemplo de como uma doação feita a uma universidade poderia ser feita de maneiras diferentes.
Se quisesse implementar a RSC para fins de caridade, como antigamente, a empresa poderia fazer uma doação à faculdade que o CEO freqüentou ou a uma outra cujo diretor fosse amigo do CEO. Se optasse por seguir o conceito de administração responsável, a empresa, com o objetivo de ser vista em sua comunidade como uma boa cidadã, poderia doar um prédio para uma faculdade próxima à sua sede ou fábrica.
Porém, adotando a abordagem moderna, a direção da empresa buscaria algo que teria valor tanto para a organização como para o destinatário do benefício. Como isso poderia ser feito? Digamos que não haja um número suficiente de engenheiros qualificados para trabalhar em uma companhia aérea. Essa empresa poderia fundar um programa nacional de bolsas de estudos para formar engenheiros, que poderiam futuramente candidatar-se a um emprego na empresa.
Na América Latina há desafios específicos. A disparidade entre ricos e pobres é maior em países do continente latino-americano do que em outras regiões do mundo. Os incentivos fiscais, que poderiam estimular as empresas a implementar ações de RSC, não são tão vantajosos aqui como nos Estados Unidos ou na Europa.
Contudo, levando-se em consideração que atualmente das 100 maiores economias do mundo, 51 são corporações de alcance global e somente 49 são países, a implementação de projetos de RSC é latente. As empresas precisam observar a sociedade em que está inserida como mais um público de interesse, encontrando soluções conjuntas e benéficas para ambos. Somente desta forma teremos a formação de uma sociedade economicamente próspera e sustentável.
Jeffrey Sharlach, professor titular do curso de comunicação gerencial da Faculdade Stern de Administração de Empresas da Universidade de Nova Iorque, é presidente do conselho administrativo e presidente executivo da agência The Jeffrey Group, que fundou em 1993, após ter ocupado várias posições de diretoria nas principais agências internacionais de Nova Iorque ao longo de seus 15 anos de carreira. Atualmente, The Jeffrey Group, a maior agência independente da América Latina e uma das principais empresas dos EUA, presta uma ampla gama de serviços de relações públicas e comunicação em marketing para importantes empresas e marcas globais que têm como alvo o público latino-americano e a comunidade hispânica dos EUA.
Jeffrey Sharlach, professor de comunicação gerencial da Faculdade Stern da Universidade de Nova York e presidente do conselho do The Jeffrey Group
Cresce disputa jurídica por endereços web
Jornal do Commercio - D&J - 27.05.08 - B-9
Cresce 18% a disputa por endereços na webJamil ChadeDA AGÊNCIA ESTADO
Nunca a Internet gerou tantas disputas legais como agora. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007 foram levados aos tribunais internacionais 2.156 casos por causa de conflitos entre proprietários de endereços na web, crescimento de 18% em relação a 2006. Em 1999, apenas um caso havia chegado aos tribunais. Desde então, o Brasil entrou com 102 casos, o que o torna a 15ª maior vítima de abusos na rede mundial de computadores. O registro de endereços na Internet foi criado com uma espécie de registro de todos os sites do mundo. Mas com a web se transformando em um verdadeiro veículo de comunicações, personalidades, empresas, países e até times de futebol se deram conta que seus nomes estavam sendo registrados sem sua autorização. Quando uma dessas pessoas ou entidade tentava criar um site, se deparava com seu nome já registrado, sendo obrigado a comprá-lo. Um tribunal foi estabelecido em Genebra, em1999, para lidar com esses casos de abusos. Em menos de dez anos, as disputas pela marca na Internet explodiram. O tribunal foi instalado na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A maioria dos casos é de pessoas que registram nomes de personalidades e de empresas e depois pedem um "resgate" por liberar o site com o nome da pessoa. Xuxa, Ronaldinho Gaúcho, TV Globo, Vasco da Gama e outros nomes brasileiros já foram vítimas do golpe e tiveram que entrar com os protestos no tribunal internacional para reconquistar seus endereços na web com seus próprios nomes. Desde 1999, 12,3 mil, de cem países, passaram pelos árbitros. Para Francis Gurry, responsável pelo centro de mediação, a expansão reflete o crescimento da Internet pelo mundo. Não por acaso, o maior número de casos vem dos Estados Unidos, com mais de 5,7 mil disputas desde 1999. A França ocupa o segundo lugar, com 1,3 mil casos. Grande número de ataques é dirigido também contra o registro abusivo de nomes na China, com mais de 640 casos. Mas quase metade dos crimes cibernéticos vem mesmo dos Estados Unidos e Inglaterra.
Cresce 18% a disputa por endereços na webJamil ChadeDA AGÊNCIA ESTADO
Nunca a Internet gerou tantas disputas legais como agora. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007 foram levados aos tribunais internacionais 2.156 casos por causa de conflitos entre proprietários de endereços na web, crescimento de 18% em relação a 2006. Em 1999, apenas um caso havia chegado aos tribunais. Desde então, o Brasil entrou com 102 casos, o que o torna a 15ª maior vítima de abusos na rede mundial de computadores. O registro de endereços na Internet foi criado com uma espécie de registro de todos os sites do mundo. Mas com a web se transformando em um verdadeiro veículo de comunicações, personalidades, empresas, países e até times de futebol se deram conta que seus nomes estavam sendo registrados sem sua autorização. Quando uma dessas pessoas ou entidade tentava criar um site, se deparava com seu nome já registrado, sendo obrigado a comprá-lo. Um tribunal foi estabelecido em Genebra, em1999, para lidar com esses casos de abusos. Em menos de dez anos, as disputas pela marca na Internet explodiram. O tribunal foi instalado na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A maioria dos casos é de pessoas que registram nomes de personalidades e de empresas e depois pedem um "resgate" por liberar o site com o nome da pessoa. Xuxa, Ronaldinho Gaúcho, TV Globo, Vasco da Gama e outros nomes brasileiros já foram vítimas do golpe e tiveram que entrar com os protestos no tribunal internacional para reconquistar seus endereços na web com seus próprios nomes. Desde 1999, 12,3 mil, de cem países, passaram pelos árbitros. Para Francis Gurry, responsável pelo centro de mediação, a expansão reflete o crescimento da Internet pelo mundo. Não por acaso, o maior número de casos vem dos Estados Unidos, com mais de 5,7 mil disputas desde 1999. A França ocupa o segundo lugar, com 1,3 mil casos. Grande número de ataques é dirigido também contra o registro abusivo de nomes na China, com mais de 640 casos. Mas quase metade dos crimes cibernéticos vem mesmo dos Estados Unidos e Inglaterra.
Noviça Rebelde no Oi Casa Grande
Eu assisti e adorei. Veja a seguir a matéria do Jornal do Commercio de 30.05.08.
A Noviça Rebelde em grande produção
NAIRA SALES
O clássico A Noviça Rebelde volta aos palcos brasileiros depois de 43 anos de sua primeira montagem, em 1965, e também marca a reinauguração do Teatro Oi Casa Grande, no Leblon. Nesta versão, a assinatura do espetáculo é da dupla brasileira que mais entende de musical da atualidade: Claudio Botelho e Charles Möeller. O musical é protagonizado por Herson Capri (Capitão Georg Von Trapp) e Kiara Sasso (Maria Reiner) e tem ares de superprodução - são 11 cenários, mais de 300 refletores e 80 técnicos. Segundo Botelho, a montagem é baseada em texto e músicas escritos para o palco, e não no filme estrelado por Julie Andrews. A história e as canções são, em sua quase totalidade, as mesmas. "O viés político que o filme de certa forma evita é bem mais forte na peça. Há mais canções também", detalha Botelho. No entanto, ele ressalta que, ao contrário de diversos outros espetáculos do gênero recentemente vistos no País, não se trata de produção importada, mas de uma nova direção de um clássico. "Esta é a produção brasileira de um musical da Broadway com a mesma liberdade que tivemos para montar aqui Company, Sweet Charity e Side By Side By Sondheim. Esta liberdade é fundamental para que nos interessemos por um projeto. Não há grandes mudanças na adaptação do texto e das letras, por exemplo, mas existe uma preocupação de fazer tudo compreensível ao espectador brasileiro."Ainda segundo o diretor, a canção que abre o espetáculo é mais complicada. The Sound of Music, a canção-título, é uma expressão praticamente intraduzível. "O som da música não cabe na música que está escrita, então a gente teve que partir para uma outra solução", explica Botelho. "O mais espetacular dessas canções é a função que cada uma tem na trama", conta o dirtetor, encarregado de transferir as letras para o português. "Além de ser um conto de fadas no estilo gata borralheira, alterna drama e humor, fala de política, religião, poder, aristocracia, crianças e de uma família transformada pela música. Por isso é uma história tão adorável e perene."A produção é apresentada pela Bradesco Seguros e Previdência e tem patrocínio da Bradesco Cartões .
A Noviça Rebelde em grande produção
NAIRA SALES
O clássico A Noviça Rebelde volta aos palcos brasileiros depois de 43 anos de sua primeira montagem, em 1965, e também marca a reinauguração do Teatro Oi Casa Grande, no Leblon. Nesta versão, a assinatura do espetáculo é da dupla brasileira que mais entende de musical da atualidade: Claudio Botelho e Charles Möeller. O musical é protagonizado por Herson Capri (Capitão Georg Von Trapp) e Kiara Sasso (Maria Reiner) e tem ares de superprodução - são 11 cenários, mais de 300 refletores e 80 técnicos. Segundo Botelho, a montagem é baseada em texto e músicas escritos para o palco, e não no filme estrelado por Julie Andrews. A história e as canções são, em sua quase totalidade, as mesmas. "O viés político que o filme de certa forma evita é bem mais forte na peça. Há mais canções também", detalha Botelho. No entanto, ele ressalta que, ao contrário de diversos outros espetáculos do gênero recentemente vistos no País, não se trata de produção importada, mas de uma nova direção de um clássico. "Esta é a produção brasileira de um musical da Broadway com a mesma liberdade que tivemos para montar aqui Company, Sweet Charity e Side By Side By Sondheim. Esta liberdade é fundamental para que nos interessemos por um projeto. Não há grandes mudanças na adaptação do texto e das letras, por exemplo, mas existe uma preocupação de fazer tudo compreensível ao espectador brasileiro."Ainda segundo o diretor, a canção que abre o espetáculo é mais complicada. The Sound of Music, a canção-título, é uma expressão praticamente intraduzível. "O som da música não cabe na música que está escrita, então a gente teve que partir para uma outra solução", explica Botelho. "O mais espetacular dessas canções é a função que cada uma tem na trama", conta o dirtetor, encarregado de transferir as letras para o português. "Além de ser um conto de fadas no estilo gata borralheira, alterna drama e humor, fala de política, religião, poder, aristocracia, crianças e de uma família transformada pela música. Por isso é uma história tão adorável e perene."A produção é apresentada pela Bradesco Seguros e Previdência e tem patrocínio da Bradesco Cartões .
Curso sobre Direito de Empresa no IASP
O Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP está promovendo o curso intitulado «Direito de empresa», a realizar-se no período de 13/05 a 01/07/2008, terças-feiras, das 19h às 21h40min., na sede do IASP, situado na Rua Líbero Badaró, 377, 26º andar, São Paulo-SP. O valor do investimento é de R$ 143,00 para estudantes; e de R$ 285,00 para os demais interessados. Informações e inscrições no telefone: (11) 3229-8389, ou no e-mail: cursos@iasp.org.br. Fonte: www.iasp.org.br.
Orientações Jurisprudenciais do TST
30/5/2007 - TST. Novas Orientações Jurisprudenciais. OJs 6 a 11/Tribunal Pleno. OJs 346 a 352/SDI-1. OJ transitória 59/SDI-1
6 - Precatório. Execução. Limitação da condenação imposta pelo título judicial exeqüendo à data do advento da Lei 8.112, de 11/12/90.
Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei 8.112, de 11/12/1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.
7 - Precatório. Juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. Lei 9.494, de 10/09/97, art. 1º-F.
São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º - F da Lei 9.494, de 10/09/97, introduzido pela Med. Prov. 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.
8 - Precatório. Matéria administrativa. Remessa necessária. Não-cabimento.
Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Dec.-lei 779, de 21/08/69, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
9 - Precatório. Pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Reclamação trabalhista plúrima. Execução direta contra a Fazenda Pública. Possibilidade.
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
10 - Precatório. Processamento e pagamento. Natureza administrativa. Mandado de segurança. Cabimento.
É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inc. II do art. 5º da Lei 1.533, de 31/12/51.
11 - Recurso em matéria administrativa. Prazo. Órgão colegiado. Oito dias. Art. 6º da Lei 5.584, de 26/06/70.
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei 5.584, de 26/06/70. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei 9.784, de 29/01/99, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.
346 - Abono previsto em norma coletiva. Natureza indenizatória. Concessão apenas aos empregados em atividade. Extensão aos inativos. Impossibilidade.
A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta o art. 7º, XXVI, da CF/88.
347 - Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369, de 20/09/85, regulamentada pelo Dec. 93.412, de 14/10/86. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia.
É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.
348 - Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido. Lei 1.060, de 05/02/50.
Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05/02/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
349 - Mandato. Juntada de nova procuração. Ausência de ressalva. Efeitos.
A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
350 - Ministério Público do Trabalho. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo ente público no momento da defesa. Argüição em parecer. Impossibilidade.
Não se conhece de argüição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.
351 - Multa. Art. 477, § 8º, da CLT. Verbas rescisórias reconhecidas em juízo.
Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º
352 - Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Inadmissibilidade. Art. 896, § 6º, da CLT, acrescentado pela Lei 9.957, de 12/01/2000.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
59 - Interbrás. Sucessão. Responsabilidade.
A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei 8.029, de 12/04/90 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei 8.154, de 28/12/90).
Fonte: BIJ vol. 436
16/4/2008 - TST. SDI-1. Novas Orientações Jurisprudenciais. OJs 353 a 360. OJT 60 e 61
Orientações Jurisprudenciais da SDI-1
353 - Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37, XIII, da CF/88. Possibilidade. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.
354 - Intervalo intrajornada. Art. 71, § 4º, da CLT. Não-concessão ou redução. Natureza jurídica salarial. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
355 - Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras. Período pago como sobrejornada. Art. 66 da CLT. Aplicação analógica do § 4º do art. 71 da CLT. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
356 - Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV). Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Compensação. Impossibilidade. Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).
357 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. Não-conhecimento. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
358 - Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
359 - Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Prescrição. Interrupção. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam».
360 - Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1
60 - Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio –, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 713, de 12/04/93.
61 - Auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva. CEF. Cláusula que estabelece natureza indenizatória à parcela. Extensão aos aposentados e pensionistas. Impossibilidade. Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
6 - Precatório. Execução. Limitação da condenação imposta pelo título judicial exeqüendo à data do advento da Lei 8.112, de 11/12/90.
Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei 8.112, de 11/12/1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.
7 - Precatório. Juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. Lei 9.494, de 10/09/97, art. 1º-F.
São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º - F da Lei 9.494, de 10/09/97, introduzido pela Med. Prov. 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.
8 - Precatório. Matéria administrativa. Remessa necessária. Não-cabimento.
Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Dec.-lei 779, de 21/08/69, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
9 - Precatório. Pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Reclamação trabalhista plúrima. Execução direta contra a Fazenda Pública. Possibilidade.
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
10 - Precatório. Processamento e pagamento. Natureza administrativa. Mandado de segurança. Cabimento.
É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inc. II do art. 5º da Lei 1.533, de 31/12/51.
11 - Recurso em matéria administrativa. Prazo. Órgão colegiado. Oito dias. Art. 6º da Lei 5.584, de 26/06/70.
Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei 5.584, de 26/06/70. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei 9.784, de 29/01/99, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.
346 - Abono previsto em norma coletiva. Natureza indenizatória. Concessão apenas aos empregados em atividade. Extensão aos inativos. Impossibilidade.
A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta o art. 7º, XXVI, da CF/88.
347 - Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369, de 20/09/85, regulamentada pelo Dec. 93.412, de 14/10/86. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia.
É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.
348 - Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido. Lei 1.060, de 05/02/50.
Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05/02/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
349 - Mandato. Juntada de nova procuração. Ausência de ressalva. Efeitos.
A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
350 - Ministério Público do Trabalho. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo ente público no momento da defesa. Argüição em parecer. Impossibilidade.
Não se conhece de argüição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.
351 - Multa. Art. 477, § 8º, da CLT. Verbas rescisórias reconhecidas em juízo.
Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º
352 - Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Inadmissibilidade. Art. 896, § 6º, da CLT, acrescentado pela Lei 9.957, de 12/01/2000.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
59 - Interbrás. Sucessão. Responsabilidade.
A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei 8.029, de 12/04/90 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei 8.154, de 28/12/90).
Fonte: BIJ vol. 436
16/4/2008 - TST. SDI-1. Novas Orientações Jurisprudenciais. OJs 353 a 360. OJT 60 e 61
Orientações Jurisprudenciais da SDI-1
353 - Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37, XIII, da CF/88. Possibilidade. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.
354 - Intervalo intrajornada. Art. 71, § 4º, da CLT. Não-concessão ou redução. Natureza jurídica salarial. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
355 - Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras. Período pago como sobrejornada. Art. 66 da CLT. Aplicação analógica do § 4º do art. 71 da CLT. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
356 - Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV). Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Compensação. Impossibilidade. Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).
357 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. Não-conhecimento. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
358 - Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
359 - Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Prescrição. Interrupção. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam».
360 - Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1
60 - Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio –, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 713, de 12/04/93.
61 - Auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva. CEF. Cláusula que estabelece natureza indenizatória à parcela. Extensão aos aposentados e pensionistas. Impossibilidade. Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Jurisprudência trabalhista: dano moral por imposição de uso de fantasia
1/4/2008 - TST. Supervisora. Jornada de trabalho. Uso de fantasias. Imposição da empresa. Dano moral. Indenização. Cabimento
Uma supervisora terceirizada da Telemar obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por dano moral. Uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Telemar, recorreu ao TST para tentar reverter a condenação. Segundo a decisão atacada, a situação causou sofrimento moral e violou o direito de personalidade da funcionária, fazendo-a sentir-se inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. Julgou também comprovados a culpa da empresa, pois o procedimento era determinado pelo gerente, bem como o vínculo entre o ato ilícito e o dano moral. A decisão foi mantida pela 7ª Turma do TST, sob à relatoria do Min. IVES GANDRA MARTINS FILHO. (AIRR 309/2006-010-03-41.1)
Uma supervisora terceirizada da Telemar obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por dano moral. Uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Telemar, recorreu ao TST para tentar reverter a condenação. Segundo a decisão atacada, a situação causou sofrimento moral e violou o direito de personalidade da funcionária, fazendo-a sentir-se inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. Julgou também comprovados a culpa da empresa, pois o procedimento era determinado pelo gerente, bem como o vínculo entre o ato ilícito e o dano moral. A decisão foi mantida pela 7ª Turma do TST, sob à relatoria do Min. IVES GANDRA MARTINS FILHO. (AIRR 309/2006-010-03-41.1)
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