terça-feira, 13 de maio de 2008

Definido o programa das EMATRAs

A Enamat editou resolução definindo a grade curricular das Escolas de Magistratura do Trabalho dos TRTs. A resolução estabelece a realização de estágios supervisionados em instituições afins, como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Receita Fderal. Veja a matéria completa, assinada por Giselle Souza, publicada no Jornal do Commercio, seção Direito & Justiça, de 12.05.08, p. 9

Definido programa de ensino das escolas do Trabalho

As escolas da magistratura da Justiça do Trabalho terão até agosto para se adaptar ao programa pedagógico padronizado, que foi elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) - instituição de ensino vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é responsável pela coordenação das demais em atuação nos estados. O órgão editou, no mês passado, uma resolução estabelecendo como deverá ser a nova grade curricular. Pela norma, o curso de formação inicial se divide em dois módulos: o nacional, que será ministrado pela própria Enamat em um período de 60 dias, e o regional. Em relação ao módulo regional, o presidente da Enamat, ministro do TST Carlos Alberto Reis de Paula, explicou que a duração será de dois anos a contar a partir da conclusão do módulo nacional. Esse é o mesmo tempo que o juiz leva para obter a vitaliciedade na carreira. De acordo com ele, o curso a ser ministrado pelas escolas dos tribunais regionais do Trabalho deverá cumprir carga semestral de 40 horas-aulas e deverá alternar aulas teóricas e práticas. Nesse sentido, a resolução estabeleceu um bloco de disciplinas básicas a ser adaptada pelas escolas regionais: deontologia da magistratura, direitos fundamentais sociais no mundo do trabalho, administração judiciária da vara do Trabalho, relacionamento interpessoal com as partes do processo, advogados, membros do Ministério Público e servidores; técnicas do juízo conciliatório trabalhista, instrução processual trabalhista e efetividade da execução trabalhista. disciplinas. A resolução fixa também o mínimo de cinco disciplinas complementares, que poderão ser definidas pelas escolas. "Trata-se daquela matéria que visa a atender a uma realidade regional, como o trabalho escravo, por exemplo. Isso permitirá o juiz responder melhor a sociedade", explicou Alberto Reis de Paula. Nesse tocante, as disciplinas terão que se enquadrar nos conteúdos definidos na norma. São eles: linguagem jurídica, elementos do trabalho e da produção na sociedade contemporânea, subjetividade do juiz, entre outros.Segundo o ministro, o objetivo da resolução é possibilitar um ensino continuado que vise a desenvolver o senso ético e crítico do magistrado, além de uma atuação mais humanizada. "Além desses requisitos, estabelecemos também a indispensabilidade dos saberes transdisciplinares. Tudo o que diz respeito ao homem é indispensável para o saber do juiz. Estabelecemos também a necessidade de interação e troca de experiência, assim como técnicas de instrução processual e que permitam ao magistrado avaliar a escola; e a escola, o magistrado", disse.A resolução institui a realização de estágios supervisionados em instituições afins públicas, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa nova fase das escolas da magistratura trabalhista foi divulgada pelo ministro durante palestra realizada no 14º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que foi promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre os dias 29 de abril e 2 de maio. Na ocasião, o ministro justificou a adoção do módulo a ser ministrado pela própria Enamat, aos magistrados recém-aprovados em concursos, de todo o País.

51 artigos da Constituição pendentes de regulamentação

Valor Econômico - Especial - 12.05.08 - A14
Falta regulamentar 51 artigos da Constituição
Thiago Vitale Jayme, de Brasília
Há um ano, o prefeito de Campo Limpo de Goiás, Joaquim Duarte, e um grupo de quatro vereadores estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF). Encontraram-se com o ministro Cezar Peluso para tratar de um assunto que não sai da cabeça dos políticos da cidade de 5,4 mil habitantes, localizada a 66 km de Goiânia. Emancipado há sete anos, o município corre o sério risco de desaparecer a partir de outubro por falta de regulamentação do artigo 18, § 4º , da Constituição Federal. Prestes a completar 20 anos de existência, em outubro deste ano, a Carta Magna ainda tem 51 dispositivos não regulamentados.
Campo Limpo de Goiás não está sozinho. Na mesma situação, encontram-se outras 56 cidades instituídas a partir de 1996, quando a Emenda Constitucional 15 alterou as regras de criação de municípios e determinou que novas cidades só poderiam surgir depois de aprovação de lei complementar pelo Congresso. A legislação não existe. Ainda assim, alguns Estados permitiram a emancipação dessas cidades e criou-se uma incerteza jurídica enorme.
O Ministério Público impugnou todas as 57 cidades no STF. Em 2006, a corte decidiu que a criação dos municípios era inconstitucional e deu dois anos para o Congresso regulamentar a questão. O prazo acaba em outubro e, caso deputados e senadores não se mexam, todas as cidades terão de voltar a ser distritos. Campo Limpo de Goiás voltaria a fazer parte de Anápolis.
"Não tem mais como. A gente já está no mapa. Fizemos dois concursos públicos. Eles precisam resolver isso, mas voltar a ser distrito não dá", diz o prefeito de Campo Limpo, Joaquim Duarte (PSDB). "Vivemos na incerteza. Eu nem sei se faço campanha para as eleições de outubro. Não sabemos mais se seremos uma cidade ou não", diz o presidente da Câmara Municipal, Aucedil da Silva.
Campo Limpo de Goiás é um dos exemplos da gravidade política, social e jurídica da falta de regulamentação de diversos dispositivos da Constituição. Levantamento feito pelo Valor mostra que 51 artigos, parágrafos ou incisos da Carta Magna ainda dependem de aprovação de lei ordinária ou complementar para ter efetividade. "Os impactos dessa apatia são enormes. O direito não pode ser lírico, pro forma, deve ter conteúdo. Ficamos com uma Constituição que não tem plena eficácia", diz Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal.
"Sem regulamentação, fica uma lacuna, porque a regulamentação possibilita a aplicação plena do direito previsto na Constituição", diz Moreira Alves, ex-ministro do STF. O ex-magistrado lembra que a Carta foi promulgada, em 1988, com quase 200 dispositivos por regulamentar. "Quando os constituintes se deparavam com um artigo mais polêmico, deixavam para que fosse regulamentado posteriormente", conta.
Os municípios não são os únicos a viver instabilidade jurídica. Não existe, por exemplo, a legislação sobre o adicional de remuneração aos trabalhadores que desempenham atividades penosas e nem a lei de proteção contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. Os servidores aposentados por invalidez permanente ainda não foram beneficiados com a lei que criará a forma de cálculo de seus benefícios.
A administração pública poderia ser agraciada com a regulamentação de diversos artigos que melhorariam o seu funcionamento. A Constituição prevê, por exemplo, que lei regulará o compartilhamento de informações fiscais entre União, Estados, DF e municípios. A avaliação do desempenho dos servidores (que é uma das possibilidade de demissão no funcionalismo) também está pendente.
O reaparelhamento dos órgãos públicos, a realização de programas de aperfeiçoamento e até a possibilidade de prêmio por produtividade poderiam ser agilizados: bastaria criar a lei, já prevista na Constituição Federal, que determina como serão usados os recursos provenientes de economia de despesas correntes de cada órgão público.
"Estamos devendo à sociedade essas regulamentações. Algumas questões são urgentes e diminuem a eficácia da lei maior do país", diz o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que criará na quarta-feira uma comissão de notáveis para sistematizar a regulamentação dos dispositivos em aberto.
Estudo da assessoria técnica está em fase final de elaboração e servirá de ponto de partida para o grupo. "É difícil medir o impacto da falta de regulamentação. Mas o que vemos é que, com a lacuna legislativa, ou o cidadão comete um equívoco por desconhecer a regra ou usa esse vazio regulatório de má-fé para tirar vantagens", diz o presidente da Câmara.
Ciente da dificuldade de regulamentação de todos os artigos pendentes, a Constituinte de 1988 criou uma ferramenta jurídica para sanar as lacunas. Trata-se do mandado de injunção, recurso utilizado no caso de vazios legislativos. Foi dessa forma que o STF, no fim de 2007, tratou da dúvida sobre o direito de greve do servidor público, até hoje não regulamentado. Na ocasião do julgamento, o Supremo determinou a aplicação da lei de greve dos trabalhadores do setor privado às paralisações no funcionalismo.
Decisão semelhante tomou a corte em mandado de injunção sobre aposentadoria especial para trabalhadores do serviço público que atuam em atividades prejudiciais à saúde. O STF mandou aplicar a legislação do setor privado.
A omissão legislativa pode levar o país a situações de graves problemas institucionais. Não existe ainda, por exemplo, a lei que regula a eleição indireta para presidente e vice-presidente caso ambos os cargos fiquem vagos nos dois últimos anos do mandato. Se o país, em algum momento, se ver diante de um estado de defesa ou de sítio, não há qualquer legislação que limite os decretos presidenciais. Na prática, não haveria limites para as restrições a direitos individuais dos decretos do presidente da República.
Na lista de dispositivos pendentes, há duas curiosidades. A primeira é que a lei que definiria as atribuições e prerrogativas do vice-presidente da República nunca foi editada, o personagem continua tendo papel figurativo. Também depende de deliberação legislativa a lei da licença-paternidade. No Congresso Nacional, tramitam dois projetos sobre o tema. Um deles prevê dez dias de folga aos pais. Outro dá folga maior: 30 dias. Enquanto isso, valem os cinco dias que a Constituição previu até a edição da lei.

Democracia e crédito tributário

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 09.05.08 – E2

Democracia e efetividade do crédito tributário
Carlos Alberto Bittar Filho

O crédito tributário constitui uma das mais importantes fontes de receita para os cofres públicos, sendo constituído por meio do lançamento tributário, em um processo de especificação e concretização da obrigação tributária. Através do lançamento, esta última, de caráter genérico, torna-se específica, sob a forma do crédito tributário. Dessa maneira, o crédito fiscal herda todas as características fundamentais da obrigação da qual decorre, dentre as quais está seu caráter público.

Dada sua natureza pública, o crédito tributário vai haurir seus fundamentos na organização democrática do país. Afinal, cuidar de um crédito afetado a um ente público significa dizer que se trata de um quantum destinado à satisfação de necessidades da própria coletividade. A democracia é o fundamento do crédito tributário, uma vez que as autoridades responsáveis pela respectiva constituição são delegadas do povo. Por outro lado, ao constituírem o crédito tributário, essas autoridades estão gerando receita que será utilizada para a satisfação das necessidades do próprio povo.

Sendo fruto da própria organização democrática da sociedade, o crédito tributário há de ter efetividade. Isso quer dizer que é imperioso que ele seja efetivamente satisfeito, a fim de que a coletividade, em cujo nome ele é criado, possa ter suas necessidades atendidas, sob a forma de bons serviços públicos e obras de interesse social. Em outras palavras, a efetividade do crédito tributário é a garantia da melhor e mais rápida satisfação das necessidades e das aspirações sociais.

Isso explica as garantias e privilégios de que se reveste o crédito tributário. O legislador, para permitir a efetividade respectiva, previu uma série de mecanismos para protegê-lo. Trata-se de um feixe de normas jurídicas destinadas a assegurar a arrecadação de preciosas receitas em benefício do titular do poder soberano, que é o povo. Deste modo, não são regras jurídicas que devem ser analisadas isoladamente, mas sim em conjunto, de maneira sistemática e global - Código Tributário Nacional, artigos 183 a 193.

Assim sendo, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. De mais a mais, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

Por outro lado, se o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Além disso, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do falecido ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento. Ademais, são pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.

A extinção das obrigações do falido e a concessão de recuperação judicial dependem da prova de quitação de todos os tributos. De mais a mais, nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.

Outrossim, salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

Por derradeiro, não se pode deixar de mencionar que a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída - Código Tributário Nacional, artigo 204.

O crédito tributário representa, em última análise, um dos fundamentais elos que constituem a cadeia circular criada pelo regime democrático: o povo, exercendo poder soberano, elege seus representantes; estes, por meio da autoridade de que são revestidos, criam a obrigação tributária por meio da lei; através do lançamento, essa obrigação é especificada, transformando-se no crédito tributário; se devidamente satisfeito, ele gera receita, a qual deverá ser convertida em atividades, obras e serviços de interesse coletivo. Em síntese, é por intermédio da efetividade do crédito tributário que a coletividade supre suas próprias necessidades.

Carlos Alberto Bittar Filho é Procurador do Estado de São Paulo e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Jurisprudência: inaplicabilidade da prescrição de ofício na Justiça do Trabalho

28/3/2008 - TST. Verbas trabalhistas. Prescrição qüinqüenal. Declaração de ofício. Inadmissibilidade
A declaração da prescrição de ofício, sem que as partes o peçam, como permite a nova redação do art. 219, § 5º, do CPC, é inaplicável à Justiça do Trabalho, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Este foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do TST. O relator, Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, ressaltou que a Lei 11.280/2006 alterou o mencionado dispositivo do CPC, e que a CLT só permite a aplicação do CPC de modo subsidiário, quando a própria CLT é omissa quanto à matéria tratada, e desde que não haja incompatibilidade com suas normas. No entendimento do relator – seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma –, «a questão social, a hipossuficiência, a dificuldade de acesso trazem incompatibilidade da aplicação da prescrição de ofício pelo juiz com os princípios do Direito do Trabalho, o que impede a aplicação subsidiária do CPC». (RR 404/2006-028-03-00.6)

Jurisprudrência: prazo para pagamento de rescisão de contrato temporário

28/3/2008 - TST. Contrato temporário. Dispensa antes do prazo. Verbas rescisórias. Pagamento. Prazo. CLT, art. 477, § 6º, «a». Aplicabilidade
O prazo para pagamento das parcelas rescisórias do contrato de trabalho temporário é o primeiro dia útil imediato ao seu término, de acordo com a alínea «a» do § 6º do art. 477 da CLT. Foi por essa norma que, em decisão regional mantida pela 2ª Turma do TST, uma empresa foi condenada à multa prevista por atraso no pagamento, pois depositou as verbas rescisórias na conta do trabalhador só oito dias depois do seu desligamento. Para o relator do agravo, Min. VANTUIL ABDALA, se a lei que rege os contratos temporários é omissa no que se refere aos prazos para pagamento das verbas rescisórias, a lacuna do sistema jurídico deve ser preenchida pela aplicação da legislação geral, ou seja, as regras do «caput» e parágrafos do art. 477 da CLT, perfeitamente compatíveis com o caso. (AIRR 329/2006-106-03-40.9)

sábado, 10 de maio de 2008

Suspensão da execução trabalhista de crédito sujeito à recuperação da Varig

STJ - 08.05.08
STJ suspende execução de dívidas trabalhistas da Varig movida contra a sucessora Gol
O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender o processo de execução fiscal de dívidas trabalhistas da antiga Varig S/A, hoje VRG Linhas Aéreas S/A, arrematada em leilão pela Gol Transportes Aéreos S/A. A execução foi determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Recife (PE). O Juízo de Pernambuco reconheceu a Gol como sucessora da Varig para responder às ações por dívidas trabalhistas da empresa arrematada. A liminar foi concedida pelo ministro Pargendler até o julgamento do mérito do conflito de competência (tipo de processo) 95385/RJ. No processo, a Gol pede ao STJ que defina como competente o Juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir todas as questões resultantes do leilão da Varig. Além de suspender a execução, o ministro designou o Juízo do Rio de Janeiro para decidir as medidas urgentes relacionadas ao processo e solicitou informações. No processo, a assessoria jurídica da Gol argumenta que todas as ações provenientes do leilão da Varig S/A devem ser decididas pelo Juízo estadual, no caso, a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e não pelo Juízo Trabalhista, como ocorreu em Pernambuco. A empresa informa que adquiriu, por meio de sua subsidiária GTI, a VRG Linhas Aéreas. E, segundo a Gol, o edital previa expressamente que a transferência do patrimônio leiloado não representaria à vencedora do leilão a obrigação de assumir o passivo trabalhista da Varig S.A. Apesar do conteúdo do edital – ressalta a Gol –, a 3ª Vara do Trabalho do Recife (PE) reconheceu a sucessão e determinou à Gol que saldasse as dívidas trabalhistas da Varig. Diante da decisão do Juízo do Recife, a Gol enviou o conflito de competência ao STJ para que o Tribunal indique o Juízo competente para definir se a empresa deve ou não assumir tal passivo trabalhista. Para a defesa jurídica da Gol, o Juízo competente é o estadual – a Vara Empresarial do Rio de Janeiro – porque o leilão foi processado pela Justiça estadual, e não pela Trabalhista. Após a chegada das informações, o ministro Ari Pargendler deverá analisar os documentos e, então, levar o processo a julgamento na Segunda Seção do STJ. (CC 95385)

Greve dos servidores na visão do Judiciário

Valor Econômio - Legislação & Tributos - 09, 10 e 11.05.08 - E1
Judiciário adapta Lei de Greve a servidores
Fernando Teixeira, de Brasília09/05/2008
As greves dos auditores fiscais e dos advogados da União estão servindo de tubo de ensaio para a nova posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre greves de servidores públicos, inaugurada em outubro de 2007. Pelo novo cenário, mesmo sem contarem com legislação própria, greves de servidores podem ser julgadas segundo a lei que rege o setor privado - a Lei nº 7.783, de 1989. Ainda há muitas adaptações a serem feitas, mas algumas respostas já começam a ser dadas pela Justiça. Entre as decisões já tomadas, estão entendimentos de que os dias parados não devem ser pagos, de que um acordo com o governo só é legítimo se já houver previsão orçamentária e o de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência originária para julgar greves do funcionalismo federal.
Os primeiros parâmetros foram dados pelas decisões do ministro do Supremo Gilmar Mendes sobre a greve dos advogados da União, e do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho sobre a greve dos auditores fiscais. A maior expectativa recai sobre o julgamento do mérito da paralisação dos auditores fiscais, que aguarda uma decisão da terceira seção do STJ. Advocacia-Geral da União (AGU), sindicalistas e advogados de servidores estão acompanhando o caso, mas não há idéia sobre o possível resultado - e nem mesmo se o caso será julgado, confirmados os rumores de que a greve será encerrada na segunda-feira.
Gilmar Mendes, também relator do Mandado de Injunção nº 708, que declarou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos, julgou no início de abril um recurso da AGU contra a greve dos advogados públicos. O ministro entendeu que "não é razoável a exigência de implementação do acordo firmado em 11 de novembro de 2007 entre os advogados públicos federais e a União, tendo em vista a ausência de previsão orçamentária". Ele autorizou o corte de vencimentos, por ver a ocorrência de grave lesão à ordem pública, com a possibilidade de perda de prazos processuais e paralisação de licitações. Já o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho foi mais favorável aos grevistas, e só mudou de idéia quando a AGU levou ao ministro os precedentes proferidos pelo Supremo.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), José Wanderley Kozima, a jurisprudência dos tribunais sempre foi favorável ao corte de ponto, mas em geral a decisão só vinha depois de encerrada a greve - ocorria, em geral, um acordo para a reposição dos dias parados com horas extras. Com a decisão de Gilmar Mendes, publicada em 15 de abril, os advogados voltaram imediatamente ao trabalho. Os auditores continuaram parados, mas não houve corte de salários no último dia 5.
Se não houver acordo na greve dos auditores, o julgamento do mérito do caso na terceira seção do STJ pode criar critérios sobre legalidade de greve de servidores - por exemplo, se é motivo para paralisação o não-cumprimento de acordo ou a não-equiparação com outras categorias. Podem sair ainda critérios sobre como deve ocorrer o corte de dias parados e se é possível haver poder "normativo" da Justiça em disputas com o setor público, determinando o cumprimento de reajustes salariais. Isto porque, na Justiça do Trabalho, na falta de acordo o juiz pode julgar o dissídio de greve, obrigando o empregador do setor privado a conceder reajustes.
Para o advogado especialista Roberto de Figueiredo Caldas, presidente da comissão de direitos sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do escritório Alino & Roberto e Advogados, não haverá problema do ponto de vista jurídico para o STJ julgar um dissídio de servidor público, ao menos no governo federal. Segundo ele, em outras disputas o Judiciário já ordenou a aprovação de verbas suplementares, que devem ser encaminhadas pelo Executivo e aprovadas no Legislativo, e tudo correu bem. O problema pode ocorrer com governos locais que descumprirem recorrentemente decisões judiciais - como já fazem nos casos de precatórios. Para Caldas, haverá espaço é para a discussão do corte de dias parados, o que, na sua opinião, só pode ocorrer se houver lei específica aprovada para o setor público. Segundo ele, a corte superior da Espanha estava na mesma situação quando julgou uma greve de servidores em 1984, e decidiu ser impossível cortar dias parados se não houver previsão legal.

Deferido o processamento da recuperação da Selecta

Valor Econômico - Agronegócios - 09, 10 e 11.05.08 - B11
Recuperação judicial da Selecta é aceita em Goiás
Josette Goulart e Patrick Cruz

A Justiça de Goiás aceitou nesta semana o pedido de recuperação judicial feito pela Sementes Selecta. Com isso, todos as ações judiciais ou execuções de dívidas contra a empresa ficam suspensas por seis meses. A empresa terá agora que, em 60 dias, apresentar um plano de recuperação judicial a seus credores, aos quais deve US$ 400 milhões. Desse total, cerca de US$ 70 milhões estão garantidos com soja estocada em nome da empresa.

O pedido de recuperação foi feito no dia 24 de abril, quando alguns credores começaram a acionar a empresa na Justiça. Isso ocorreu depois que os administradores da companhia procuraram um grupo de quase duas dezenas de bancos para informar que não teriam como honrar pagamentos que estavam próximos do vencimento. O motivo da iminente inadimplência foi a perda de US$ 160 milhões na bolsa de Chicago, depois que os preços da soja, em forte oscilação em março, desmontaram a operação de hedge estruturada pela empresa.
Segundo fontes próximas à empresa, além de não ter mais dinheiro para honrar compromissos com os bancos, seu principal investimento ficou ameaçado. A Selecta já aplicou R$ 150 milhões em uma planta industrial em Araguari (MG). Com ela, pretende faturar R$ 200 milhões só no primeiro ano de operação, o que ajudaria a suprir a necessidade de caixa. Mas para terminar a fábrica são necessários mais US$ 30 milhões e uma injeção de US$ 70 milhões de capital de giro para que comece a operar.
Para atingir a principal meta, a Selecta precisa encontrar um investidor. Na petição inicial apresentada à juíza Ana Maria Rosa Santana, da 8ª Vara Cível de Goiânia, os advogados da Selecta dizem que novas parcerias empresarias já se acenam, o que possibilitaria a recuperação.
Produtores de soja que tinham contrato de venda com Selecta dizem ainda que pretendem acionar a Justiça para liberar lotes de soja "carimbada" por Cédulas de Produto Rural (CPRs). Eles teriam entregue a soja, mas a Selecta não tinha dinheiro para pagar. A empresa pediu aos produtores que retirassem o produto, mas a soja não pode ser vendida porque as CPRs foram endossadas como garantia aos bancos credores da companhia, segundo Bartolomeu Braz Pereira, presidente do sindicato rural de Goiatuba. "A situação tem piorado. O produtor teve que arcar com frete e estocagem extras e ainda não pode vender a soja", diz o dirigente.
O próximo passo da empresa é publicar um edital com o rol dos credores e os respectivos créditos. A partir disso, os credores terão 15 dias para se habilitar no processo de recuperação caso não tenham sido citados ou ainda a contestar os valores listados. A empresa está sendo auxiliada neste processo pelo banco inglês Rothschild e pelo escritório de advocacia Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados. Como administrador judicial, a juíza Ana Maria nomeou a Deloitte Touche Tohmatsu.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Função social do contrato

Em 2004 e 2005, fiz palestras no BNDES, CEF, Comissão de Assuntos Jurídicos da Câmara de Comércio Francesa, sobre as inovações do Código Civil de 2002 em matéria de boa-fé contratual e a função social do contrato. Naquela época, direcionei minhas críticas ao STJ. O Tribunal continuava preso ao antigo modelo liberal, individualista, patrimonialista e voluntarista, pelo qual o Estado seria mero garantidor das regras do jogo estabelecidas pela vontade das partes, e emprestava validade à cláusula de exclusividade firmada pelo médico cooperativado da UNIMED (Resp 83.713). Felizmente o STJ mudou se orientação. Veja agora o novo posicionamento.

26/3/2008 - STJ. Cooperativa médica. Serviços médicos. Exclusividade. Pacto. Livre concorrência. Violação Ao analisar recurso de uma cooperativa médica multada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em virtude da exigência de fidelidade em pacto cooperativo, com cláusula de exclusividade de serviços médicos, a 1ª Turma do STJ, relator o Min. LUIZ FUX, negou provimento ao mesmo. Para a Turma, embora a Lei 5.764/71 (que rege as cooperativas) admita a imposição de cláusula de exclusividade, essa norma deve ser interpretada em harmonia com a CF/88, de índole pós-positivista, cujos princípios consagrados atentam para a livre concorrência e iniciativa, a defesa do consumidor, a liberdade de contratação e associação, como fundamentos do Estado Democrático de Direito. O relator afirmou ainda que, em atenção a essa novel Constituição, editou-se a Lei 9.656/98, norma posterior e especial que afastou a possibilidade do contrato de exclusividade, ao estabelecer as regras de planos e seguros privados de assistência à saúde, independentemente da forma jurídica de sua constituição. (Rec. Esp. 768.118)

PGFN intensifica cerco a grandes devedores

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 07.05.08 - E1

PGFN refina acompanhamento de grandes devedores da União
Zínia Baeta e Alessandro Cristo,
de São Paulo
As regras que norteiam o trabalho dos procuradores da Fazenda Nacional que atuam no acompanhamento dos grandes devedores da União passaram por um refinamento que pode gerar maior celeridade e eficácia ao trabalho do grupo, responsável por um aumento de R$ 2,8 bilhões na arrecadação da dívida ativa entre 2006 e 2007. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no início deste mês uma portaria que pormenoriza as normas a serem seguidas pelos procuradores que integram o Projeto Grandes Devedores (Progran) em todo o país. O grupo é responsável por um acompanhamento especial dos processos de cobrança de empresas que possuem dívidas a partir de R$ 10 milhões com a União.
A primeira portaria que regulamentou a ação do grupo, publicada em 2005, possuía oito artigos e designava 27 procuradores para fazerem parte do Progran. A última - a Portaria nº 320, tem 20 artigos, inúmeros incisos e prevê a participação de 65 procuradores no programa. São Paulo, por exemplo, passa de seis para 16 procuradores.
O Projeto Grandes Devedores foi o responsável, por exemplo, pelas ações que culminaram no bloqueio de contas bancárias da Vale e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 2007, cujos valores depositados eram de aproximadamente R$ 700 milhões cada. Os montantes seriam destinados, na época, ao pagamento de dividendos aos acionistas das empresas. Apesar dos bloqueios, as contas foram desbloqueadas mediante recursos das empresas na Justiça. De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, o programa está voltado para o acompanhamento dos balanços, distribuição de dividendos, venda de ativos e ampliação de capital das empresas que são grandes devedoras da União desde o ano passado.
"A portaria é praticamente a mesma de 2005, porém organiza melhor e estrutura a atividade do grupo de acompanhamento", afirma o advogado Edmundo Medeiros, do escritório Oliveira Matos Advogados. Segundo ele, quanto mais organizado for este grupo, mais pressionado será o contribuinte a arcar com seus débitos. O advogado Plínio Marafon , do escritório Braga & Marafon Advogados, afirma que o programa dos grandes devedores simplifica o trabalho da procuradoria ao unificar processos com poucos procuradores. Com a medida, diz, não dá tempo para que as empresas esvaziem seu patrimônio e realizem a chamada "blindagem". "É ruim para quem quer ganhar tempo", diz Marafon. "A execução será mais rápida do que é hoje."
O sócio da área tributária do escritório Azevedo Sette Advogados, David Silva, afirma que a nova portaria da PGFN mostra a seriedade da Fazenda em relação aos grande devedores. Ele acredita que os processos de execução fiscal poderão ter um andamento mais rápido em razão das metas estipuladas pelos procuradores, ficando reduzidas as possibilidades de as empresas redirecionarem bens que poderiam ser bloqueados para o pagamento dos débitos.
Na prática, a portaria da Fazenda não altera em muito o que já vem sendo praticado pelos procuradores. Mas traz um roteiro detalhado do que eles devem fazer em relação aos grandes devedores. "Isto servirá como uma orientação para os procuradores que estão chegando agora à procuradoria", afirma uma fonte da Fazenda. Atualmente, os procuradores já acompanham processos de empresas que devem valores superiores a R$ 10 milhões, assim como os grupos econômicos a que pertencem, do qual fazem parte outras empresas. Eles também são responsáveis por investigar hipóteses de crimes contra a ordem tributária.
O Projeto Grandes Devedores foi oficialmente instalado em 2005, a partir de um estudo realizado no ano anterior pela PGFN que identificou o perfil da dívida da União. O levantamento demonstrou que cerca de 80% da dívida ativa da União estava concentrada em aproximadamente 2% dos devedores. A partir daí, a Fazenda passou a concentrar, quando possível, os processos de uma mesma empresa em uma única execução. O resultado foi a queda de 30% no ajuizamento de execuções.

Intervenção em Nova Iguaçu

Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 06.05.08 - A-14
Pedida intervenção em Nova Iguaçu
DA REDAÇÃO
O município de Nova Iguaçu teria descumprido determinação judicial para que a contratação de trabalhadores para exercer cargos de administração pública não se desse por meio de cooperativas de trabalho. Com isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu ao Tribunal de Justiça a decretação de intervenção do estado na cidade fluminense. A decisão judicial estaria sendo desobedecida há mais de dois anos.Segundo documentos obtidos pelo MPT, a cooperativa Captar-Cooper, uma das contratadas pelo município, estaria fornecendo cerca de mil empregados para desempenharem funções na administração pública, em especial na área de saúde.decisão judicial. Para o procurador do Trabalho, Carlos Augusto Sampaio Solar, o pedido de intervenção busca assegurar o cumprimento de uma decisão judicial, da qual já não cabe nenhum recurso, para restaurar a harmonia entre os poderes da República, que, segundo ele, estariam sendo abalados pela administração municipal."A contratação de trabalhadores por intermédio de cooperativas de trabalho, além de prejudicar os trabalhadores contratados, que têm vários de seus direitos negados, constitui fraude ao princípio do concurso público, lesando pessoas alijadas da possibilidade de assumirem legitimamente o posto de trabalho após a participação em concurso", disse.O descumprimento da decisão judicial acarretou ainda a expedição de ofício do Ministério Público Federal para a apuração da responsabilidade do prefeito.

Súmula vinculante torna dispensável advogado nos PADs

Jornal do Commercio - D&J - 09, 10 e 11.05.08 - B-7
Súmula torna legal 1.711 demissões
DA REDAÇÃO
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Com a aprovação da sua 5ª Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento do poder Judiciário em um tema que envolve mais de 25 mil processos em tramitação no poder Executivo Federal desde 2003, confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas, ou em vias de ser proferidas.De acordo com informações da Controladoria-Geral da União (CGU) esse foi o número de processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados no âmbito do poder Executivo, de 2003 a 2007. Ao manter o entendimento de que a ausência da defesa em PAD não é ilegal, os ministros do STF evitaram que 1.711 processos já concluídos em diversos órgãos públicos - e que resultaram na expulsão do servidor - pudessem vir a ser anulados.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Incidência de honorários advocatícios na fase de execução

28/3/2008 - STJ. Processo. Cumprimento da sentença. Honorários advocatícios. Incidência
Ao analisar controvérsia acerca da incidência ou não de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, na nova sistemática de execução trazida pela Lei 11.232/2005, a 3ª Turma do STJ entendeu que incide honorários advocatícios também nesta fase. Para a Minª. NANCY ANDRIGHI, relatora, as alterações perpetradas pela mencionada lei tiveram o escopo de unificar os processos de conhecimento e execução, tornando este último um mero desdobramento ou continuação daquele. Note-se, ainda, que o art. 475-I do CPC é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, faz-se por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (art. 20, § 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução, outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença. Outro argumento favorável ao arbitramento de honorários na fase de cumprimento da sentença decorre do fato de que a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. Nem poderia ser diferente, já que, naquele instante, sequer se sabe se o sucumbente irá cumprir espontaneamente a sentença ou se irá opor resistência. (Rec. Esp. 978.545)

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Conselho de Recursos do SFN (Conselhinho) aceita reforma de decisão para pior

Espaço Jurídico - Site Bovespa
“Conselhinho” aceita, em tese, reformar decisões para pior
Por Marta Mitico Valente e Fernando Eduardo Serec*
06052008
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido no mercado como “Conselhinho” e responsável pelo julgamento, em segunda instância, dos processos administrativos sancionadores provenientes do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tem analisado, desde o início de 2007, a possibilidade de sua decisão reformar para pior a situação do acusado que recorreu da pena a ele aplicada pelo BACEN ou CVM.
Tal reforma para pior é explicitamente proibida no âmbito do Direito Penal, mas poderia ser sustentada no Direito Administrativo. Porém, mesmo admitindo sua aplicação na esfera administrativa, é razoável interpretar que isso não seria possível no caso de Processos Administrativos Sancionadores, pois nesses processos devem ser observados princípios típicos da esfera penal.
A discussão no âmbito do CRSFN surgiu após a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) pleitear a reforma para pior de decisão tomada pelo BACEN em primeira instância. O julgamento deste primeiro caso foi realizado em 20/03/07, quando os Conselheiros decidiram, por 5 votos contra 3, pela impossibilidade da reforma para pior.
Em um segundo caso, a PFN mais uma vez opinou pela reforma para pior da decisão de primeira instância. No julgamento realizado em 29/08/07, com uma nova composição de Conselheiros, o CRSFN decidiu acolher, em tese, a possibilidade de reforma para pior, sendo decisivo o voto de qualidade do Conselheiro Presidente, que resultou em decisão por 5 votos contra 4. Tal decisão preliminar abriu prazo para manifestação da parte que havia recorrido da decisão de primeira instância, que houve por bem desistir do recurso.
Atualmente, o CRSFN já possui outra composição, inclusive com novo Conselheiro Presidente, mas tal composição não alterou a posição do CRSFN na matéria. Assim, o entendimento atual é pela possibilidade da reforma para pior. Vale ressaltar, entretanto, que todas as decisões nesse sentido foram tomadas como possibilidade abstrata antes do julgamento do recurso, inexistindo qualquer precedente de reforma para pior no CRSFN.
* Advogados, sócios do escritório Tozzini Freire

Palestra na OAB-SP sobre assédio sexual

Assédio sexual no trabalho é tema de palestra na sede da OAB-SP
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como "atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes", quando seja uma condição para manter o emprego, influir nas promoções do assediado, prejudicar o rendimento do profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.No Brasil, o assédio é crime e está definido na Lei 10.224, de maio de 2001, que diz: "constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A legislação prevê detenção de três meses a um ano e multa para o transgressor. A CLT atribui a quem comete falta grave a punição de demissão por justa causa.Temos então que assédio sexual é um tipo de coerção, com caráter nitidamente sexual, praticado por homem ou mulher em posição superior em relação ao assediado, que venha acompanhado de ameaça, insinuação, hostilidade objetivando obter favores sexuais.Apesar de o assédio não ser novidade no ambiente de trabalho, as leis que tratam do assunto ainda não resolveram o problema. Para debater o tema, a Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP promoverá no próximo dia 21, Às 19 horas, a palestra "Assédio Sexual no Trabalho, no salão nobre da Ordem (Praça da Sé, 385, 1º andar). Samir Soubhia, juiz do trabalho da 2ª Região, será o palestrante.Inscrições na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata de leite em pó integral.

Pérola legislativa da verificação se o elevador está no andar

Jornal do Commercio - Dicas de Português - 07.05.08 - A-12
Dicas de Português - Dad Squarisi
Pérola legislativa
"O que é bom", diz o povo sabido, "anda devagar. O que é ruim se espalha rapidinho." Vale o exemplo de Brasília. A Lei Distrital 3.112, de 2003, obrigou os elevadores a ostentar uma placa. Nela, os dizeres impostos pelos deputados: "Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar".O texto provoca arrepios. Tem erros pra todos os gostos. Os candangos protestaram. Não queriam ver a aberração todos os dias à frente dos olhos. Não adiantou. Pior: o deputado Raimundo Santos, do Pará, copiou a idéia e a frase. Apresentou o projeto de lei que exige a fixação da tal advertência Brasil afora. O projeto foi aprovado. Alguns síndicos bancaram os carneirinhos. Obedeceram. Outros protestaram. Sabiam que o patoá deseduca moradores e visitantes. Comissão encaminhou abaixo-assinado ao Congresso. Nele, explicou a deputados e senadores que a frase tem três erros. Dois de gramática. Um de lógica. E, como desgraça pouca é bobagem, não faltou falha de estilo. Vamos a eles.Um
Mesmo não tem função anafórica. Está proibido, pois, de substituir termo referido antes (elevador). Em lugar dele, o pronome ele pede passagem: Antes de entrar no elevador, verifique se ele encontra-se neste andar.Dois
Se é conjunção subordinativa. Funciona como ímã. O pronome não resiste. Vai para antes do verbo: Antes de entrar no elevador, verifique se ele se encontra neste andar.Três
Se o elevador não estiver no piso, como entrar nele? O vocábulo elevador sobra: Antes de entrar, verifique se o elevador se encontra neste andar.Quatro
As palavras curtas são preferíveis às longas. Por duas razões. Uma: economizam espaço. A outra: lêem-se com mais rapidez. Levado a sério o princípio estilístico, temos: Antes de entrar, verifique se o elevador está neste andar.

Lula promete empenho para salvar Gradiente

Yahoo ! Notícias Brasil
Lula diz que fará tudo para ajudar a Gradiente
Qua, 07 Mai, 03h30
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu ontem que o governo federal fará tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar a fabricante de eletroeletrônicos Gradiente a superar a crise financeira em que se encontra. Ao lado do presidente do BNDES, Luciano Coutinho, durante uma visita a Manaus, Lula disse que tem se empenhado pessoalmente em criar as condições para que a empresa retome a produção na região.
"A Gradiente é uma empresa importante nesse pólo industrial e está quebrada", disse Lula. Segundo ele, o governo já conversou com muita gente em busca de uma solução para a Gradiente, e Coutinho tem tentado ajudar. "Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance", disse. Mas ele admitiu que a tarefa não será fácil. "Não depende só do governo."
O discurso de Lula foi uma resposta ao Sindicato dos Metalúrgicos do Distrito Industrial de Manaus, que entregou ontem ao presidente, e também à Gradiente, uma proposta de transformação de parte dos salários futuros de funcionários em ações da companhia.
Em nota divulgada ontem, a companhia afirmou que a proposta "foi muito bem recebida pela direção da Gradiente, que está analisando a sua viabilidade". A empresa diz que uma resposta deve ser apresentada "nos próximos dias".
Em Brasília, o deputado federal Rodrigo Maia (RJ), presidente do DEM, criticou a possibilidade de o governo ajudar a Gradiente, especialmente se esse socorro vier do BNDES. Para Maia, todos os repasses do BNDES "deveriam ser congelados" até o final das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal na chamada Operação Santa Tereza. A operação investiga suposta participação de funcionários do banco num esquema de cobrança de propina em troca da liberação de recursos para prefeituras.
Além disso, segundo ele, o governo cometeria um erro com essa ajuda. "Uma empresa desse porte deveria estar buscando soluções para seus problemas particulares no mercado privado", disse.
De qualquer forma, uma fonte no BNDES informou ao Estado que "dificilmente" o banco terá como atender ao apelo do presidente Lula. Tecnicamente, diz a fonte, não haveria como financiar diretamente a empresa, por falta de patrimônio que servisse de garantia.
Até há pouco mais de um mês, a área técnica do banco buscava uma solução para a empresa e todos os caminhos passavam pelo financiamento a um novo investidor, o que exigiria a saída de Eugênio Staub do controle do grupo e a adoção de um novo modelo de gestão. Mas, com a resistência de Staub, os poucos candidatos desapareceram. "Não há mais comprador disposto a assumir a empresa", disse a fonte. A operação que estava sendo avaliada pelo banco ficava em cerca de R$ 30 milhões, e o comprador assumiria a dívida de R$ 285 milhões.
O esforço do BNDES para recuperar a Gradiente já resultou em dois financiamentos. O primeira foi em 2005, quando o banco concedeu R$ 100 milhões para capital de giro. O segunda foi em 2006, no valor de R$ 63 milhões, para a compra da Philco - a marca Philco, porém, foi alienada no ano passado por R$ 22 milhões.
Na busca de uma saída para sua crise, a Gradiente contratou, no final do ano passado, o executivo Nelson Bastos, da Íntegra Consultoria. Bastos montou um plano de recuperação extra-judicial para negociar a dívida com cerca de 20 credores, dentre bancos e fornecedores. O plano foi apresentado em novembro, mas dependia, justamente, do interesse de algum investidor. Três ou quatro fundos de investimento foram contactados, mas as conversas não avançaram. "Ninguém compraria sendo minoritário do Staub", disse uma fonte ligada a um dos fundos. As informações são do O Estado de S. Paulo
*C/ Irany Tereza, Mariana Barbosa e Marcelo de Moraes

Lançamento do livro Resumo de Direito Internacional e Comunitário


Meu amigo e colega Jair Teixeira dos Reis acaba de lançar mais uma precisosidade sua ao público que tanto o prestigia, desta vez pela Editora Impetus
Conforme o editor, o Direito Internacional é um ramo que, embora não seja novo, atualmente é a marca do terceiro milênio e, por certo, um dos ramos que mostra maior crescimento e oferece enorme leque de oportunidades. Sua crescente importância vem sendo reconhecida pelas universidades, escritórios de advocacia, governo e pelo serviço público.A objetividade, clareza de raciocínio e abordagem dos temas mais importantes são, na verdade, a tradução daquilo que o Profº Jair Teixeira dos Reis representa para o meio acadêmico, como professor e autor. Na obra, o autor trata com muita propriedade sobre alguns temas relevantes no Direito Internacional, tais como as fontes do direito internacional, imunidade de jurisdição, agentes diplomáticos, representantes consulares, Organização Internacional do Trabalho – OIT-, Organização Mundial do Comércio – OMC -, Dumping, atividades do estrangeiro no Brasil – limitações constitucionais, aplicação da lei trabalhista estrangeira, tratados internacionais – vigência e aplicação, entre outros.Bem escrito e tratando o assunto de forma técnica e clara, este livro traz para o público fonte segura de estudo e utilização cotidiana.Obra atualizada até 01/04/08.

terça-feira, 6 de maio de 2008

Exageros na aplicação da dignidade da pessoa humana

Por ocasião do 14º CONAMAT - Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho de 2008, realizado em Manaus, a Ministra do TST Maria Cristina Peduzzi discorreu sobre alguns excessos que a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana tem gerado. Ela defendeu, segundo noticia o Jornal do Commercio de 02, 03 e 04.05.08, p. B-8, "maior reflexão dos magistrados quanto à utilização do princípio constitucional da dignidade humana. Na avaliação dela, o instituto vem sendo usado de forma indiscriminada. 'A partir do estudo da jurisprudência e da doutrina, que conduz à apropriação discricionária do princípio, algumas questões podem ser suscitadas: por consubstanciar a valorização do homem, pode ser utilizado indistintamente como fundamento de decisão judicial? Quais são os limites impostos à sua utilização? A segurança jurídica pode ser vista como limite à sua aplicação?', questionou.Em palestra, a ministra afirmou que não faltam exemplos acerca da aplicação do instituto e destacou que no TST se firmou o repúdio à atitude discriminatória em relação à dispensa arbitrária dos trabalhadores portadores de HIV. Ela destacou também decisão do STJ que obrigou o Estado a indenizar um cidadão em quase R$ 2 milhões por tê-lo mantido ilegalmente preso por 13 anos, período em que contraiu enfermidade grave e cegueira. Outro caso emblemático foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de Argüição de Preceito Fundamental sobre interrupção da gravidez no caso de feto anencefálico. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, deferiu liminar favorável à gestante por entender que se tratava de uma situação que cuidava 'do direito à saúde, à liberdade em sentido maior, à preservação da autonomia da vontade, da legalidade e, acima de tudo, da dignidade humana'. Os demais revogaram o pedido por considerar que o preceito deveria ser aplicado de forma diversa. 'A partir de casos concretos, é possível extrair que o princípio da dignidade da pessoa humana é utilizado, nos tribunais, para os mais diferentes propósitos. A importância que o princípio tem adquirido é bastante acentuada, tendo sido empregado como justificativa suficiente às decisões. Não se observam críticas ao seu uso indiscriminado. Por outro lado, incomoda o fato de que seu significado alcança as mais diversas interpretações sem que, no entanto, sejam acompanhadas de compreensão adequada de seu conteúdo. A conseqüência pode ser a adoção arbitrária de critérios valorativos do julgador para a decisão do caso concreto', afirmou. Segundo a ministra, é preciso haver coerência na aplicação do instituto. 'A sua crescente aplicação, quer para colmatar lacunas jurídicas, quer para dar efetividade a direitos assegurados pela lei ou pela Constituição, revela a importância de compreender a sua normatividade, buscando coerência na interpretação do direito', disse".

Cotas raciais

Igualdade racial
Ativistas do movimento negro criticam política de cotas
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, recebeu, nesta quarta-feira (30/4), sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros para discutir a política de cotas raciais nas universidades. O grupo entregou um documento sobre duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3.197 e 3.330) que questionam a implantação de cotas raciais em universidades públicas.
“Esse sistema de cotas raciais na Amazônia está obrigando os caboclos a se identificarem como negros, ou seja, é uma forma de etnocídio. Estão matando a identidade do caboclo da Amazônia”, afirmou o presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Leão Alves.
Ele informou que, atualmente, a Amazônia apresenta conflitos entre caboclos, mulatos e negros. “Na Amazônia, a maioria dos pardos não são afro-descendentes, são caboclos”, disse, ressaltando que “o sistema de cotas impõe interesses de um grupo à destruição de outro”. Recordando a mistura de raças do país, ele concluiu que “o sistema de cotas não é o consenso e vai contra a nossa formação cultural”.
Para o representante do Fórum Afro da Amazônia, Francisco Johny, o governo federal deveria investir mais em ensino básico. “Nós sabemos que nem toda a população negra termina o ensino médio, nem chega ao nível superior porque não tem uma educação básica de qualidade e curso de capacitação”, afirmou.
“Os negros podem chegar às universidades federais e concorrer às vagas sem a ajuda de cotas raciais”, disse, argumentando que o sistema contestado pelo grupo aumenta a discriminação no Brasil. Por fim, revelou que alguns movimentos negros estão “acorrentados a partidos políticos. Esse caso é político”.
Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2008

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar