Não se preocupe em entender.
Viver é o melhor entendimento
Clarice Lispector
quinta-feira, 9 de junho de 2016
quarta-feira, 8 de junho de 2016
Irregularidades nos livros societários e nas demonstrações financeiras
Migalhas
Roberta Cunha Andrade Azeredo
As companhias, sejam elas abertas ou fechadas, devem ater-se aos prazos estabelecidos em lei para elaboração e aprovação de suas demonstrações financeiras.
segunda-feira, 6 de junho de 2016
Não é novidade a exigência legal que obriga as sociedades anônimas a manter atualizados seus livros sociais, ou a prestar, anualmente, contas aos acionistas quanto a balanço e a demonstrações financeiras.
Porém, na prática, as perguntas mais frequentes continuam sendo: Há alguma penalidade no caso de a empresa não cumprir com tais obrigações? A falta de aprovação das demonstrações financeiras pode implicar em responsabilidade para os administradores?
Para as companhias fechadas, ou seja, as que não estão autorizadas a negociar títulos ou valores mobiliários no mercado, a consequência para o descumprimento de tais obrigações é o dever de indenizar aqueles que forem prejudicados, o que inclui não só os acionistas, mas também as próprias companhias.
Já para as empresas sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim entendidas aquelas autorizadas a negociar papéis de sua emissão em Bolsa, existe o risco de imposição de multa, além do dever de indenizar.
Exemplo disso é a recente decisão do colegiado da CVM em determinado processo sancionador, no qual a companhia acabou por ser punida pelo fato de não manter atualizados seus livros societários, bem como por deixar de elaborar as demonstrações financeiras e, consequentemente, de convocar Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a respectiva aprovação.
O processo foi originado a partir de denúncia, feita por acionistas à CVM, que dava conta da não realização da AGO, além de outras irregularidades. A autarquia, por sua vez, ao analisar a documentação da companhia, constatou que o Livro de Registro de Ações não refletia, na íntegra, as transações já informadas no Livro de Registro de Transferências de Ações.
Como resultado da autuação e do julgamento, o diretor de relações com os investidores – principal responsável pelo cumprimento das obrigações da companhia para com os acionistas e a CVM – recebeu diversas multas (uma para cada infração), no total de R$ 360 mil. Os demais diretores também foram multados, porém em valores menores.
O mesmo ocorreu com os integrantes do conselho de administração, pelo fato terem se omitido quanto à convocação da AGO: multa de R$ 110 mil para cada um.
A companhia, por sua vez, alegou em sua defesa estar em dificuldade financeira, o que a impediu de contratar auditoria independente e de publicar a convocação de assembleia e o balanço. A não convocação da assembleia, nesse sentido, seria uma consequência da deterioração de sua situação econômica. O argumento, porém, não foi acatado, e as penalidades foram mantidas por decisão unânime.
Esse tipo de situação é mais frequente em companhias que optaram pelo registro na CVM para situações pontuais, como é o caso de emissão de debêntures não conversíveis em ações, ou para a captação de incentivos fiscais (Finam, Finor etc.), pelo fato de que a cultura de companhia aberta não é plenamente assimilada.
De todo modo, as companhias, sejam elas abertas ou fechadas, devem ater-se aos prazos estabelecidos em lei para elaboração e aprovação de suas demonstrações financeiras, assim como pela atualização dos livros societários, sob pena de responsabilidade direta e cada vez mais severa de seus administradores pelos prejuízos causados, bem como de multa para aquelas sujeitas à fiscalização da CVM.
*Roberta Cunha Andrade Azeredo é advogada da Divisão de Consultoria Societária do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
quinta-feira, 14 de abril de 2016
Desconsideração pode atingir sócio minoritário
Notícias Superior Tribunal de Justiça
13/04/2016 18:37
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a desconsideração da personalidade jurídica a um sócio minoritário da Struthio Master Avestruzes Ltda. - Avestruz Master - e reconheceu a existência do dano moral coletivo pela atuação irregular da empresa no mercado mobiliário.
O sócio minoritário alegou que jamais ocupou cargo de gestão, que era um mero sócio cotista e que nunca teve conhecimento do alegado desvio de finalidade da empresa. Portanto, ele estaria excluído da incidência da desconsideração da personalidade jurídica e de qualquer responsabilidade dela advinda.
Citando precedentes e doutrinas, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que no caso julgado, a desconsideração da personalidade jurídica não faz distinção entre os sócios da sociedade limitada, sejam eles gerentes ou administradores, sejam quotistas minoritários.
“Nesse processo de desconsideração não se faz a ponderação de quem ocasionou o dano, se foi por meio dos atos dos gerentes e administradores ou se foi por um outro sócio específico. Todos aqui responderão pelo ato danoso”, ressaltou em seu voto.
Segundo o ministro, o sócio minoritário não pode alegar desconhecimento dos fatos abusivos praticados pela empresa para se eximir dessa responsabilidade. “Mesmo tendo pequena parcela de quotas, é dever de cada sócio gerir as atividades e os negócios realizados pela sociedade”.
Dano moral
No mesmo julgamento, o colegiado reconheceu a presença dos requisitos para a concessão do dano moral coletivo e condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil – corrigidos monetariamente – em favor do fundo constante do artigo 13 da Lei 7.347/85.
A ação civil pública por dano moral coletivo fora proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais e havia sido rejeitada pelo Tribunal de Justiça mineiro.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, as práticas ilegais e abusivas promovidas pelo grupo empresarial afetam não apenas o investidor individual, mas todas as pessoas (coletividade) que depositaram sua confiança na empresa e vislumbraram a rentabilidade do negócio.
Como exemplo, ele citou as práticas de simular contratos de compra e venda sem informar a real intenção de captação de recursos; a realização de atos fraudulentos na emissão de títulos mobiliários sem a autorização do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, e o fechamento inesperado da sociedade sem a devida comunicação a seus contratantes.
MC
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1250582
Aquisição da Leader pelo controlador da Casa&Video
Jornal O Globo
Empresário assume dívidas de cerca de R$ 1 bi da empresa que era de BTG e família Gouvêa
POR BRUNO ROSA 13/04/2016 8:57 / atualizado 13/04/2016 22:15
RIO - Após meses de especulações, a rede de varejo Leader foi, finalmente, vendida pelo preço simbólico de R$ 1 para o empresário Fábio Carvalho, dono de 49% da Casa & Vídeo. Com o negócio, o empresário assume dívidas de cerca de R$ 1 bilhão da Leader, que até então era controlada pelo banco BTG Pactual e a família Gouvêa.
Com a operação, Carvalho passa a ser dono de 100% das ações da Leader através da Legion Holdings. A Leader conta hoje com sete mil funcionários e 200 lojas.
O BTG contratou a Alvarez & Marsal para melhorar a saúde financeira da companhia, após rumores de que a Leader iria aderir a uma recuperação judicial. No ano passado, a Leader registrou prejuízo de quase R$ 200 milhões. Entre 2006 e 2009, a Alvarez & Marsal comandou a reestruturação que impulsionou a expansão da Leader nos anos seguintes.
Carvalho, que foi um dos executivos de destaque da consultoria, tendo atuado no processo de recuperação da Varig e da Casa&Video, empresa da qual se tornou presidente e acionista, criou um fundo para investir em companhias que precisam passar por reestruturação.
A situação financeira da Leader começou a se agravar após a família Gouvêa e o BTG passarem a brigar. Sem se entenderem, a companhia começou a sofrer ainda com a deterioração da economia brasileira. Houve ainda a crise no BTG, no fm do ano passado, quando seu então presidente André Esteves foi preso pela Polícia Federal por uma suposta tentativa de atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato. Com isso, o BTG decidiu reduzir sua fatia na Leader e até mesmo sair da empresa.
quarta-feira, 13 de abril de 2016
Tecnologia a serviço da advocacia
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 12.04.2016 - E1
Por Michael Skapinker
12/04/2016 - 05:00
Empresas de música, agentes de viagem, jornais e motoristas de táxi. Muitos setores foram assolados pela internet, por aplicativos de telefones celulares e pela capacidade de as pessoas encontrarem de graça informações pelas quais costumavam pagar. As vendas desabaram e velhos setores empresariais se viram às voltas para encontrar novos modelos de negócios.
Cirurgias agora podem ser feitas por robôs ou conduzidas de forma remota. Arquitetos usam ferramentas digitais para projetar construções. Um setor, no entanto, continua como se novas tecnologias nunca tivessem sido inventadas: o de advocacia.
As práticas de trabalho dos advogados "não mudaram muito desde os tempos de Charles Dickens", escreveram pai e filho, Richard e Daniel Susskind, em seu livro "The Future of the Professions" (O Futuro das Profissões, em inglês).
Advogados ainda oferecem assessoria personalizada de alto custo. Os sócios de firmas que mais ganham presidem empresas em forma de pirâmide, recebendo comissões imensas enquanto equipes de advogados iniciantes fazem o trabalho árduo de buscar precedentes e elaborar contratos.
Será que isso está para mudar? Muitos advogados desdenham da ideia de que seu trabalho possa alguma vez vir a ser feito por algum site ou aplicativo. Muitos fora da profissão e até alguns dentro dela vêm desenvolvendo ferramentas que, acreditam, vão virar a prática legal de ponta-cabeça.
Eles têm um argumento forte: poucas pessoas podem arcar com um advogado nos dias de hoje. O custo é proibitivo, diz Rosemary Martin, consultora jurídica da Vodafone. "Se nós, empresas, achamos caro, não consigo nem imaginar como se viram as pequenas empresas e os indivíduos."
Muitas pessoas estão alarmadas com o custo cada vez maior da assessoria legal. "Nosso sistema de Justiça se tornou inacessível para a maioria", diz John Thomas, lorde chefe de Justiça da Inglaterra e País de Gales, em seu relatório de 2015 ao Parlamento do Reino Unido.
As maiores firmas de advocacia no Reino Unido e Estados Unidos aumentaram muito o que cobram. Em meados dos anos 80, os sócios das principais firmas londrinas cobravam entre 150 e 175 libras esterlinas por hora (US$ 212 e US$ 247), segundo informe do Center for Policy Studies. Em 2015, o valor havia alcançado entre 775 e 850 libras. Para este ano, projeta-se que o valor vai superar as mil libras.
Nos Estados Unidos, em 2014, 74 empresas obtiveram lucros por sócio superiores a US$ 1 milhão, e a Wachtell, Lipton, Rosen & Katz, a mais lucrativa, teve lucros por parceiro de US$ 5,5 milhões, de acordo com a revista "American Lawyer".
Embora muitos vejam incompatibilidades entre o que advogados ganham e o que a maioria das pessoas pode dar-se ao luxo de pagar como sendo um problema, outros aí enxergam uma oportunidade. A área de advocacia, dizem eles, é propícia a rupturas.
Os motoristas de táxi em Londres são, como os advogados, altamente treinados. Dominar a geografia das ruas da cidade leva vários anos. Mas o serviço de alta qualidade e preços elevados dos taxistas foi rompido pelo Uber - sistema baseado em aplicativo que atraiu para as ruas uma enxurrada de motoristas que cobram barato e usam navegação por satélite.
Algo semelhante, dizem os críticos, acontecerá aos advogados. Dan Jansen é presidente-executivo da NextLaw Labs, uma empresa de tecnologia jurídica bancada pela firma Dentons, um escritório de advocacia mundial. Jansen, com experiência em consultoria de gestão e startups no setor de tecnologia diz, brincando, que os Susskind estão sendo muito gentis. A prática da lei, diz ele, não mudou "desde a Magna Carta". O que ele vê quando olha a maneira como os advogados trabalham? "Uma excelente oportunidade para reinvenção é a maneira educada para descrevê-lo."
A NextLaw está financiando startups de tecnologia jurídica. Seu primeiro investimento foi na Ross Intelligence, com sede em Palo Alto, lançada há pouco mais de um ano. A Ross está usando o sistema de inteligência artificial Watson, da IBM, para realizar parte das pesquisas feitas atualmente por advogados júnior. A dupla decidiu concentrar-se primeiro na lei de falências americana, porque eles consideraram ser uma área de prática jurídica à prova de recessão.
Como é que o sistema deles funciona? Digamos que você é uma pequena empresa, diz Arruda, e um de seus clientes vai à falência. Você suspeita que há um ou dois casos legais que poderão ajudá-lo a recuperar o que lhe é devido. Enquanto um advogado teria que vasculhar os precedentes, possivelmente usando uma busca informatizada de palavras-chaves, o sistema Ross passará por uma peneira milhares de documentos para encontrar o que a empresa quer.
Outra preocupação de um cliente é para onde seu caso deve ir. Diante da perspectiva de perder, ele se mostra mais propenso a fazer um acordo. Mais certo de uma vitória, provavelmente vai em frente. As apostas e os custos são altos. Muita coisa depende da experiência e dos instintos do advogado. Será que uma abordagem determinada por dados funciona melhor?
Mais de uma década atrás, um grupo de acadêmicos dos Estados Unidos promoveu uma competição: os humanos contra a máquina. Cada lado tentaria prever as decisões da Suprema Corte em 2002. Um grupo de especialistas usou seus conhecimentos de direito e sobre o comportamento dos juízes para prever os resultados. Os pesquisadores alimentaram seu modelo de computador com dados de 628 casos. Os resultados foram impressionantes. Os especialistas previram corretamente 59,1% das decisões da corte, mas o modelo acertou em 75% delas.
Em 2014, Daniel Katz e Michael Bommarito, da Michigan State University, e Josh Blackman, do South Texas College of Law, tentaram algo mais ambicioso: descobrir se conseguiriam construir um modelo direcionado por dados que pudesse prever corretamente os vereditos da Suprema Corte entre 1953 e 2013, usando apenas informações disponíveis antes das datas das decisões. Mais uma vez, os resultados foram impressionantes. O modelo previu corretamente 69,7% das decisões da Corte.
Será que os modelos direcionados por dados podem ajudar a tomar decisões legais melhores? "A resposta é sim", disse em 2013 o professor Katz, que hoje está na Faculdade de Direito de Chicago-Kent. "A previsão legal quantitativa já tem um papel significativo em certas atividades profissionais e seu papel deverá aumentar na medida em que dados legais apropriados se tornaram disponíveis."
Registro de nascimento de criança concebida por reprodução assistida
Migalhas
A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão.
terça-feira, 12 de abril de 2016
A CNJ publicou o provimento 52/16, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”.
Para ministra Nancy Andrighi "a medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento".
Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro o nome da gestante informado na DNV - Declaração de Nascido Vivo. Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.
Sociedade unipessoal de advocacia no regime tributário Simples
Consultor Jurídico
12 de abril de 2016, 17h35
Por Tadeu Rover
As sociedades unipessoais de advocacia
devem ser abarcadas pelo sistema tributário simplificado de tributação. O
entendimento é da juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação
pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal.
Ao conceder a antecipação de tutela
em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza determinou que a
Receita Federal conceda 30 dias para que sociedades unipessoais de advocacia
optem pela adesão do Simples. Além disso, determinou que a Receita, em até
cinco dias, dê ampla divulgação à decisão e retire de seu site a informação de
que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo Simples
Nacional.
A criação da sociedade unipessoal de
advocacia foi sancionada em janeiro. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da
Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento
jurídico das sociedades tradicionais. A possibilidade de entrar no Simples
Nacional foi um dos fatores que motivaram a criação da sociedade individual.
No entanto, poucos dias depois de a
lei ser sancionada, a Receita Federal divulgou nota com o entendimento de que
as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional,
pois passaram a valer neste ano e não estão previstas no rol de beneficiados
pelo regime simplificado. Para a Receita, seria preciso alterar primeiro a Lei
Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às
microempresas e empresas de pequeno porte.
Depois de tentar resolver a questão
administrativamente, o Conselho Federal da OAB entrou na Justiça pedindo a
inclusão da sociedade unipessoal de advogados no Supersimples. Na ação, o
presidente da OAB, Claudio Lamachia, argumenta que não foi criada uma nova
natureza societária, mas que a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do
que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e
elencada na Lei Complementar 123/2006.
Diz ainda que não há justificativa na
posição da Receita, pois toda sociedade de advogados possui natureza de
sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade
empresarial.
Segundo Lamachia, a Receita Federal
prende-se à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” e não reconhece
que o referido modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade
simples, derivando daí a possibilidade de enquadramento no regime tributário do
Simples Nacional.
Ao julgar o pedido de antecipação de
tutela, a juíza deu razão à OAB. Para a juíza Diana Maria, o entendimento da
Receita Federal afronta o princípio da isonomia tributária e o da capacidade
contributiva, que devam o tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situação equivalente. "Assim, ressalto que não se pode
conferir interpretação restritiva para suprimir direitos, sendo defeso o fisco
conferir pesos semânticos diferenciados a contribuintes que estejam em uma
mesma situação jurídica", salientou a juíza.
Luiz Gustavo Bichara, procurador
tributário do Conselho Federal da OAB, comemorou a decisão: "A vitória
representa o êxito da luta da OAB Federal para que o regime do Simples seja
aplicado a este novo tipo de sociedade, superando uma filigrana absolutamente
sem sentido criada pela Receita Federal".
*Texto modificado às 19h05 de
12/4/2016 para acréscimo de informações.
Tadeu Rover é repórter da revista
Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de
abril de 2016, 17h35
segunda-feira, 11 de abril de 2016
Setor de autopeças em recuperação judicial
Valor Econômico – Empresas - 11/04/2016
– B1
Recuperações judiciais avançam
nas fábricas de autopeças do país
Por Eduardo Laguna
A cada mês, quase duas
fabricantes de autopeças recorrem à Justiça na tentativa de escapar da falência
pelo instrumento da recuperação judicial. Foi esse o ritmo médio apurado entre
março do ano passado e fevereiro deste ano, 12 meses em que 22 empresas do
setor buscaram o expediente, ainda que nem sempre os requerimentos sejam
aceitos por juízes. De 2013 a 2014, 27 companhias fizeram o mesmo, o que
significa que 49 fornecedores de peças solicitaram recuperação judicial em
pouco mais de três anos, de acordo com a Serasa Experian. A lista aumenta à
medida que a crise das montadoras, destino de dois terços da produção, ganha
contornos "dramáticos" para usar um adjetivo empregado por
executivos dessa indústria. Dos pequenos fabricantes de estrutura familiar
que nos não raros casos de insolvência dependem do socorro de grandes clientes
para comprar matériasprimas a subsidiárias de multinacionais, forçadas,
muitas vezes, a captar dinheiro com as matrizes estrangeiras, um grupo
crescente de empresas sente a dificuldade de gerar caixa suficiente aos
compromissos de curto prazo quando minguam as encomendas numa indústria que usa
menos da metade de sua capacidade. Sufocadas, elas batem nas portas de bancos,
mas se deparam com um sistema financeiro seletivo. Sem crédito, caem em um, nem
sempre reversível, quadro de asfixia financeira. Desde 2013, quando o mercado
de automóveis inverteu a curva de nove anos seguidos de crescimento, 24
empresas de autopeças esgotaram todas as alternativas e tiveram falências
decretadas pela Justiça, ainda segundo a Serasa. "Os subsetores mais
dependentes das montadoras de veículos comerciais, que não exportam e
participam pouco do mercado de reposição são os que apresentam maior estresse
financeiro no momento", diz Fernando Nogueira, diretor da TCP Latam,
butique de investimento e assessoria financeira que viu na crise a oportunidade
de fazer dinheiro com a reestruturação de empresas de autopeças. Pode não ser a
"quebradeira" que alguns esperavam após o consumo de veículos
retroceder uma década. Todos termômetros que medem a saúde financeira na cadeia
de suprimentos indicam, porém, acelerada deterioração. De um ritmo anual
estabilizado entre cinco e seis companhias, o número de recuperações judiciais
último recurso para escapar da bancarrota pedidas por fabricantes de
componentes automotivos chegou a 11 em 2013, saltando para 16 e 15 nos dois
anos seguintes, respectivamente (veja gráfico acima). Por seus primeiros
registros, 2016 mostra potencial de marcar um indesejado novo pico na
estatística. Só entre janeiro e fevereiro, o total que partiu para esse caminho
sete já é quase metade do resultado final de 2015. A Arteb, tradicional
fabricante de faróis com mais de mil trabalhadores em São Bernardo do Campo, no
ABC paulista, é um dos casos recentes dessa lista. Além da queda de 40% nas
vendas, a companhia citou dificuldades do aumento de custo e da falta de
crédito ao ter, no mês passado, o pedido de recuperação aceito pela Justiça.
Desde o início do ano, também entraram em recuperação judicial a Rayton, uma
fabricante de peças de transmissão da Grande São Paulo, e a Wetzel, de peças
fundidas e usinadas em ferro e alumínio, com sede em Joinville (SC). Em geral,
filiais de multinacionais não chegam a esse ponto porque, pior que seja a
situação, podem contar com o caixa dos controladores no exterior, reforçado
pelos resultados históricos nos Estados Unidos, onde as vendas de carros
bateram recorde em 2015, e pela recuperação do mercado europeu. Só no ano
passado, US$ 5,52 bilhões entraram no país em empréstimos corporativos a
controladas da indústria automobilística, incluindo montadoras. Ainda assim, as
grandes multinacionais também tiveram que enxugar estruturas e lançar programas
de reestruturação para atravessar a tormenta. Unindose a um grupo formado por
sistemistas automotivos como a Delphi, que já fechou três unidades no país, a
também americana Eaton vai desativar em junho sua fábrica em Guarulhos (SP),
mesma cidade onde a gaúcha Randon encerrou a produção de semirreboques.
Fornecedora, entre outros produtos, de parachoques e painéis de instrumentos,
a Plascar, controlada por dois fundos de investimento americanos, já havia
fechado em 2014 as fábricas de Pindamonhangaba e Campinas, ambas cidades do
interior paulista, e agora renegocia contratos com bancos e busca um novo sócio
para o negócio. Na base da cadeia, pequenos fornecedores ganham sobrevida com a
liquidez emergencial dada por grandes clientes: multinacionais sistemistas e
montadoras, que, para garantir o fornecimento das peças, antecipam recebíveis e
chegam a comprar insumos usados na produção dos componentes. "Temos um
grupo de risco de mais de 40 fornecedores. São empresas em dificuldade
financeira ou que perderam grande volume de venda. Antes, não eram mais do que
três nessa situação", diz Luis Afonso Pasquotto, presidente da fabricante
de motores Cummins.
Lei aprova Empresa Junior que é, paradoxalmente, é uma associação civil
|
Disciplina
a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com
funcionamento perante instituições de ensino superior. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Esta Lei disciplina a criação e a organização das associações denominadas
empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino
superior.
Art. 2º
Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos
desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados
em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar
projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional
dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
§ 1º A empresa
júnior será inscrita como associação civil no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 2º A
empresa júnior vincular-se-á a instituição de ensino superior e desenvolverá
atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de
graduação indicado no estatuto da empresa júnior, nos termos do estatuto ou do
regimento interno da instituição de ensino superior, vedada qualquer forma de
ligação partidária.
Art. 3º Poderão
integrar a empresa júnior estudantes regularmente matriculados na instituição
de ensino superior e no curso de graduação a que a entidade seja vinculada,
desde que manifestem interesse, observados os procedimentos estabelecidos no
estatuto.
§ 1º (VETADO).
§ 2º Os
estudantes matriculados em curso de graduação e associados à respectiva empresa
júnior exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 9.608,
de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 4º A
empresa júnior somente poderá desenvolver atividades que atendam a pelo menos
uma das seguintes condições:
I -
relacionem-se aos conteúdos programáticos do curso de graduação ou dos cursos
de graduação a que se vinculem;
II -
constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação
superior dos estudantes associados à entidade.
§ 1º As
atividades desenvolvidas pela empresa júnior deverão ser orientadas e
supervisionadas por professores e profissionais especializados, e a empresa,
desde que devidamente reconhecida nos termos do art. 9º, terá gestão
autônoma em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a qualquer
outra entidade acadêmica.
§ 2º A empresa
júnior poderá cobrar pela elaboração de produtos e pela prestação de serviços
independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador de sua
área de atuação profissional, ainda que esse seja regido por legislação
específica, desde que essas atividades sejam acompanhadas por professores
orientadores da instituição de ensino superior ou supervisionadas por
profissionais habilitados.
Art. 5º A empresa
júnior, cujos fins são educacionais e não lucrativos, terá,
além de outros específicos, os seguintes objetivos:
I -
proporcionar a seus membros as condições necessárias para a aplicação prática
dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação
profissional, dando-lhes oportunidade de vivenciar o mercado de trabalho em
caráter de formação para o exercício da futura profissão e aguçando-lhes o
espírito crítico, analítico e empreendedor;
II -
aperfeiçoar o processo de formação dos profissionais em nível superior;
III -
estimular o espírito empreendedor e promover o desenvolvimento técnico,
acadêmico, pessoal e profissional de seus membros associados por meio de
contato direto com a realidade do mercado de trabalho, desenvolvendo atividades
de consultoria e de assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação
de professores e profissionais especializados;
IV -
melhorar as condições de aprendizado em nível superior, mediante a aplicação da
teoria dada em sala de aula na prática do mercado de trabalho no âmbito dessa
atividade de extensão;
V -
proporcionar aos estudantes a preparação e a valorização profissionais por meio
da adequada assistência de professores e especialistas;
VI -
intensificar o relacionamento entre as instituições de ensino superior e o meio
empresarial;
VII -
promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade ao mesmo tempo em
que fomenta o empreendedorismo de seus associados.
Art. 6º
Para atingir seus objetivos, caberá à empresa júnior:
I -
promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal com base
em critérios técnicos;
II -
realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos
específicos inseridos em sua área de atuação;
III -
assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas
diagnosticados;
IV -
promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas
áreas de atuação;
V - buscar
a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de
projetos;
VI -
desenvolver projetos, pesquisas e estudos, em nível de consultoria,
assessoramento, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação
dos futuros profissionais e colaborando, assim, para aproximar o ensino
superior da realidade do mercado de trabalho;
VII -
fomentar, na instituição a que seja vinculada, cultura voltada para o estímulo
ao surgimento de empreendedores, com base em política de desenvolvimento
econômico sustentável;
VIII -
promover e difundir o conhecimento por meio de intercâmbio com outras
associações, no Brasil e no exterior.
Art. 7º É
vedado à empresa júnior:
I - captar
recursos financeiros para seus integrantes por intermédio da realização de seus
projetos ou de qualquer outra atividade;
II -
propagar qualquer forma de ideologia ou pensamento político-partidário.
§ 1º A
renda obtida com os projetos e serviços prestados pela empresa júnior deverá
ser revertida exclusivamente para o incremento das atividades-fim da
empresa.
§ 2º É
permitida a contratação de empresa júnior por partidos políticos para a
prestação de serviços de consultoria e de publicidade.
Art. 8º
A empresa júnior deverá comprometer-se a:
I - exercer
suas atividades em regime de livre e leal concorrência;
II -
exercer suas atividades segundo a legislação específica aplicável a sua área de
atuação e segundo os acordos e as convenções da categoria profissional
correspondente;
III -
promover, com outras empresas juniores, o intercâmbio de informações de natureza
comercial, profissional e técnica sobre estrutura e projetos;
IV - cuidar
para que não se faça publicidade ou propaganda comparativa, por qualquer meio
de divulgação, que deprecie, desabone ou desacredite a concorrência;
V -
integrar os novos membros por meio de política previamente definida, com
períodos destinados à qualificação e à avaliação;
VI - captar
clientela com base na qualidade dos serviços e na competitividade dos preços,
vedado o aliciamento ou o desvio desleal de clientes da concorrência, bem como
o pagamento de comissões e outras benesses a quem os promova.
Art. 9º O
reconhecimento de empresa júnior por instituição de ensino superior dar-se-á
conforme as normas internas dessa instituição e nos termos deste artigo.
§ 1º Competirá
ao órgão colegiado da unidade de ensino da instituição de ensino superior a
aprovação do plano acadêmico da empresa júnior, cuja elaboração deverá contar
com a participação do professor orientador e dos estudantes envolvidos na
iniciativa júnior.
§ 2º O
plano acadêmico indicará, entre outros, os seguintes aspectos educacionais e
estruturais da empresa júnior e da instituição de ensino superior:
I -
reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador;
II -
suporte institucional, técnico e material necessário ao início das atividades
da empresa júnior.
§ 3º A
instituição de ensino superior é autorizada a ceder espaço físico a título
gratuito, dentro da própria instituição, que servirá de sede para as atividades
de assessoria e consultoria geridas pelos estudantes empresários
juniores.
§ 4º As
atividades da empresa júnior serão inseridas no conteúdo acadêmico da
instituição de ensino superior preferencialmente como atividade de
extensão.
§ 5º
Competirá ao órgão colegiado da instituição de ensino superior criar normas
para disciplinar sua relação com a empresa júnior, assegurada a participação de
representantes das empresas juniores na elaboração desse regramento.
Art.
10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2016; 195o da
Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Nelson Barbosa
sexta-feira, 8 de abril de 2016
Grupos de ensino orientam escolas menores
Valor Econômico - Empresas - 06/04/2016 - B11
Grupos de ensino prestam serviços a escolas menores
Por Beth Koike
Grupos de ensino prestam serviços a escolas menores
Por Beth Koike
Com o aumento da concorrência no setor de educação e a deterioração na economia, os grandes grupos de ensino
estão de olho em um novo segmento: a consultoria e prestação de serviços para escolas menores, sem gestão
profissionalizada. O negócio envolve a gestão administrativa e financeira do colégio, compras conjuntas de
materiais ou compartilhamento de serviços comuns, além de programas pedagógicos para desenvolver as
habilidades socioemocionais dos alunos.
As maiores empresas de ensino básico do país Somos Educação, Eleva Educação, Eduinvest, Pearson e a
Ilumno (exWhitney), de sino superior, demonstram interesse em prestar esse tipo de serviço. Vale pontuar que
cada um desses grupos está em um estágio diferente, uma vez que atualmente o grande desafio é precificar esse
tipo de trabalho. Também há resistência de algumas escolas em abrir dados estratégicos para um grande grupo
visto como concorrente. No entanto, o setor é unânime em afirmar que há uma forte demanda para consultorias
de gestão nas escolas. No país, há cerca de 40 mil colégios particulares, sendo que os mais fragilizados são aqueles
com menos de 500 alunos de escolas de educação infantil.
"Hoje, o trabalho de gestão é feito na camaradagem para escolas que compram os sistemas de ensino e têm direito
à assessoria pedagógica", diz Mekler Nunes, consultor de educação. "Ajudamos algumas escolas, compartilhando
as nossas práticas. Devemos lançar em 2017 um pilar de gestão escolar, que será um serviço pago, mas ainda não
definimos o valor", afirma Bruno Elias, presidente do Eleva Educação, grupo que tem 60 colégios e tem como
investidor o empresário Jorge Paulo Lemann.
A Pearson já tem iniciativas em estágio mais avançado. Os colégios que compram os sistemas de ensino COC,
Dom Bosco ou Pueri Domus, que pertencem à Pearson, têm descontos de até 50% em tarifas e taxas de juros nos
bancos que trabalham com a empresa britânica, e abatimento de 30% no aluguel das máquinas de cartões. A
Pearson oferece também estudos de para detectar o perfil dos moradores da região de uma determinada escola.
Mas esse tipo de serviço ainda é um negócio pequeno no Brasil, quando comparado a outros países. Na Índia, a
Pearson assumiu a operação de 35 escolas.
A Somos Educação maior grupo de ensinos fundamental e médio no país e controlada pela Tarpon quer deixar
de ser uma fornecedora de conteúdo e se transformar em um grupo de serviços educacionais. A recente aquisição
da editora Saraiva, por R$ 725 milhões, chamou atenção porque pareceu ir contra a tendência de redução do
mercado de livros didáticos, mas foi planejada sob essa nova estratégia da companhia. A ideia é que a escola
adquira o portfólio de livros da Somos e tenha acesso a serviços como compra conjunta de materiais, capacitação
de professores, ações para captação e retenção de matrículas e ofertas de cursos no contraturno. "O conteúdo
didático já está disponível na internet. O diferencial daqui para a frente é a forma de aprendizado e os processos
de gestão", destaca Eduardo Mufarej, presidente da Somos Educação.
O cenário de recessão fez a Eduinvest que reúne as escolas Anhembi Morumbi, Anchieta, Politec e Prime
diversificar seu negócio. A empresa vai replicar seu modelo pedagógico voltado a desenvolver habilidades
socioemocionais para alunos de outros colégios a partir de 2017. Essa metodologia já é adotada nas escolas da
Eduinvest e considerada uma das principais tendências na área da educação. "As competências do século 21 são
relacionadas à capacidade do jovem em tomar iniciativas, curiosidade, garra e capacidade de lidar com problemas
e fracassos e sociabilidade", destaca Marco Gregori, diretorgeral da Eduinvest. Os grupos Eleva e Somos têm
iniciativas semelhantes.
A Eduinvest colocou o projeto pedagógico no mercado diante do cenário de recessão. Em 2014, a ideia era captar
R$ 50 milhões e ter até 10 mil alunos em 2017. Mas o plano foi revisto e, agora, a estratégia é contratar um
financiamento bancário de R$ 10 milhões para aquisição de quatro escolas, sendo duas delas ainda neste ano e as
outras em 2017. "Esse recurso será para pagamento da primeira parcela. As demais serão quitadas com a própria
geração de caixa das escolas compradas", diz o diretor da Eduinvest que prevê dobrar a receita para R$ 40
milhões, em 2017.
quinta-feira, 7 de abril de 2016
Impedimento de voto das controladas na União em eleição de conselhos
Jornal Valor Econômico –
Empresas – 07.04.2016 – B3
Por Rodrigo Polito
07/04/2016 - 05:00
A superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) determinou que o BNDESPar está impossibilitado de
participar de votações para representantes dos acionistas minoritários da Light
nos conselhos fiscal e de administração da companhia elétrica. De acordo com
parecer da SEP enviado no fim de março aos principais acionistas da Light, e ao
qual o Valor teve acesso, o banco de fomento está impedido de votar o tema
porque o Banco do Brasil (BB), também controlado pela União, participa
indiretamente do controle da Light, por meio de participação no Fundo de
Investimentos em Participações (FIP) Redentor.
Com o parecer, a CVM cria entendimento sobre o impedimento de
órgãos do governo participarem da eleição de representantes de acionistas
minoritários no conselho de empresas privadas em que a União detenha
participação direta ou indireta. A CVM já tinha interpretação semelhante para
casos do tipo em sociedades de economia mista.
Segundo uma fonte com conhecimento do assunto, a decisão cria
precedente para casos de outras empresas privadas em que a União possui
participação, como Eletropaulo e Braskem. "Esse raciocínio [da CVM] foi
aplicado pela primeira vez a entidades que não são sociedades de economia
mista", afirmou ela.
O caso em questão envolve assembleia extraordinária de
acionistas (AGE) para recomposição do conselho de administração da Light,
realizada em novembro de 2015. Na ocasião, o BNDESPar, que possui 9,39% de
participação na elétrica, indicou, e conseguiu eleger, André Teixeira Mendes
para a vaga dos representantes dos minoritários no conselho.
Um grupo de minoritários, representados pelo escritório Faoro
& Fucci Advogados, apresentou questionamento à CVM sobre a legitimidade de
o BNDESPar eleger representantes no conselho, porque o BB seria controlador
indireto da Light. O banco estatal tem 28,57% do FIP Redentor, que possui 75%
do veículo de investimentos Parati, que, por sua vez, controla a RME,
integrante do bloco de controle da elétrica fluminense.
Após analisar o tema, a SEP deu parecer favorável aos
minoritários. "O BNDESPar não pode participar das eleições em separado
para as vagas de representantes dos acionistas minoritários no conselho
administração e no conselho fiscal da Light", afirmou a superintendência
no documento. "O BB é detentor de participação indireta na Light por meio
de veículos que já lhe asseguram representação nos conselhos fiscal e de
administração da companhia", acrescentou. E completou: "os
procedimentos de votação em separado [...] buscam assegurar a representação de
acionistas que não consigam eleger candidatos de outro modo".
A decisão terá pouco efeito prático para o resultado da AGE de
novembro, porém será fundamental para a próxima assembleia geral ordinária
(AGO) da Light, marcada para 28 de abril, e para reuniões semelhantes de outras
empresas, que ocorrem no mesmo período.
O Valor apurou que, embora tenha posição contrária, o BNDES
deverá acatar a interpretação da CVM. A medida não deve afetar a estratégia do
BNDESPar com relação à Light. Procurado, o BNDES não se manifestou sobre o
tema.
Vedação ao divórcio consensual e ao extrajudicial para grávidas
Consultor Jurídico
6 de abril de 2016, 14h55
Separação ou divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça ao alterar a Resolução 35/2007, que trata do procedimento. Até então, a norma apenas estabelecia como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes.
A alteração na resolução foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual. E resulta do trabalho da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, assim como do julgamento de um procedimento de competência de comissão, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias.
O procedimento tratava da hipótese em que a mulher está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual. Para Dias, permitir o procedimento nos cartórios, nesses casos, poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter seus direitos violados — como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz.
Assim estabeleceu-se que o divórcio ou separação por escritura pública não é possível quando a mulher está grávida, da mesma forma como ocorre no caso da existência de filhos menores ou incapazes. Os conselheiros destacaram que os pais devem informar a gravidez nos casos em que ela ainda não estiver evidente, mas que não cabe ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Processo 0002625-46.2014.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2016, 14h55
Negociação com os debenturistas da MRS Logística
Valor Econômico - Finanças - 07/04/2016 - C2
MRS firma acordo com debenturistas
Por Daniela Meibak
Os debenturistas representantes de 76% dos papéis em circulação da sétima emissão da MRS Logística deram
ontem o "perdão" ("waver", no termo em inglês) para a companhia pelo descumprimento de cláusulas relativas
aos ratings da empresa.
O caso é emblemático porque trata-se de debêntures de infraestrutura, amplamente distribuídas entre
investidores pessoa física. Por ter mais de 2 mil CPFs na base, a companhia teve dificuldade maior para conseguir
reunir todos os investidores.
"Estamos satisfeitos com o resultado porque conseguimos reunir 76% dos papéis em circulação e tivemos quórum
integralmente favorável. A decisão mostrou que o corte de rating foi automático e não alterou condição de crédito
da MRS", afirma Fabrícia Souza, diretora de finanças e desenvolvimento. O corte dos ratings da empresa
aconteceu na esteira do rebaixamento do rating soberano.
O perdão, junto com a exclusão das escrituras da cláusula que dispara o vencimento dos papéis com o corte do
rating, veio mediante pagamento de prêmio. No caso da série com vencimento em 2022, o prêmio foi de 4,35%
sobre o valor nominal dos ativos, e sobre a série com prazo em 2025, prêmio de 5,35%. Nesse caso, o desembolso
deve ser de R$ 30 milhões.
O BTG Pactual atuou como assessor financeiro da companhia, mas Fabrícia destaca também o papel dos bancos
que venderam as debêntures. "Os bancos que pulverizaram esses papéis tiveram o trabalho de acessar os
investidores que estavam com as debêntures. Instituições como o Banco do Brasil, o Itaú, Safra, Santander,
procuraram os investidores e falaram da situação."
Relações entre Cetip, Bovespa e NYSE
Jornal O Globo
Montante levantado pela transação não foi informado em comunicado da empresa
POR REUTERS 07/04/2016 19:45 / atualizado 07/04/2016 21:06
SÃO PAULO - A BM&FBovespa informou nesta quinta-feira que vendeu nesta data a totalidade das ações de emissão do CME Group que detinha, equivalentes a 4% do capital da operadora da bolsa de Chicago, para financiar a compra da central de custódia e depositária de títulos Cetip.
Segundo fato relevante da BM&FBovespa, o CME Group informou não ter intenção, neste momento, de reduzir sua participação de 4% das ações em circulação da operadora brasileira de bolsas.
O comunicado da BM&FBovespa não informa o valor levantado pela empresa com a venda de 13,6 milhões de ações do CME Group. Considerando o preço de fechamento dos papéis da empresa norte-americana nesta sessão, o montante seria de US$ 1,25 bilhão.
A BM&FBovespa fez em fevereiro uma oferta melhorada de compra da Cetip, se dispondo a pagar R$ 41 por papel da empresa-alvo em dinheiro e ações.
Na quarta-feira, uma fonte da Reuters disse que a Cetip concordou com a maioria dos termos da oferta melhorada de aquisição feita pela BM&FBovespa e que os Conselhos de Administração de ambas as empresas deveriam aprovar um acordo de união em até 48 horas, formando um grupo com valor de mercado em torno de R$ 40 bilhões.
Criada nos anos 1980 por instituições financeiras (bancos, corretoras e distribuidoras de valores), em conjunto com o Banco Central, a Cetip tem hoje 15 mil participantes que utilizam seus serviços de depósito e custódia de títulos. E possui ainda uma divisão de financiamentos na qual faz o registro de gravames por órgãos de trânsito
HISTÓRICO COM CME
A BM&FBovespa e o CME Group firmaram acordos operacionais em 2007 e 2012 que estabeleceram a participação societária cruzada e a presença recíproca nos Conselhos de Administração.
Segundo a BM&FBovespa, a companhia brasileira e o CME Group "continuarão trabalhando em conjunto no desenvolvimento e listagem cruzada de produtos nas respectivas bolsas, assim como manterão a cooperação tecnológica".
Como parte da saída da BM&FBovespa do capital do CME Group, o presidente-executivo da bolsa brasileira, Edemir Pinto, renunciou à posição de membro do Conselho de Administração da bolsa de Chicago. Do lado do CME Group, Charles Carey continuará representando a bolsa de Chicago no Conselho da BM&FBovespa.
Jornal Valor Econômico - Finanças - 07.04.2016 - p. C2
Por Vanessa Adachi
07/04/2016 - 05:00
A compra da Cetip pela BM&FBovespa está muito perto de ser acertada. Segundo uma pessoa próxima à operação, o conselho da Cetip em breve deve dar seu parecer favorável à aceitação da proposta de combinação de negócios feita pela BM&F.
A única pendência é o sinal positivo da ICE, uma das principais acionistas da Cetip e que tem um representante no conselho de administração da empresa. A ICE tornou-se uma das maiores bolsas do mundo depois de comprar a NYSE, de Nova York. De acordo com essa pessoa, a ICE já indicou informalmente que concordará com a operação. "Agora aguardamos a resposta formal, que segue trâmites internos da ICE", disse a pessoa. Essa resposta pode ser dada a qualquer momento.
quarta-feira, 6 de abril de 2016
Tese de doutorado
Informa o site Migalhas: Com
a tese "Estabelecimento Comercial na Internet: Universalidade, Direito à
Distintividade e Tutela por Direito Real", o advogado Pedro Marcos
Nunes Barbosa, sócio de Denis Borges Barbosa Advogados, recebeu o
título de Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito do USP.
Participaram da banca os professores Newton Silveira (presidente), Haroldo
Malheiros Duclerc Verçosa, Rodrigo Octávio Broglia Mendes, André Ricardo Cruz
Fontes e Guilherme Calmon Nogueira da Gama (estes dois últimos do Rio de
Janeiro).
Frase impactante
As dificuldades são o ação estrutural que entra na construção do caráter.
(Carlos Drummond de Andrade)
Anotar à mão é melhor para o aprendizado
Valor Econômico - The Wall Street Journal Americas - 05.04.2016 - B8
Anotar à mão rende mais aprendizado que no laptop
Por Robert Lee Hotz
Laptops e aplicativos de organização pessoal fazem com que o papel e a caneta pareçam antiguidades, mas a escrita à mão aparentemente ajuda na concentração e estimula o aprendizado de um jeito que a digitação num teclado não é capaz, conforme sugerem novos estudos. Estudantes que tomam notas à mão geralmente têm um desempenho superior ao dos que fazem anotações em seus computadores, descobriram pesquisadores da Universidade de Princeton e da Universidade da Califórnia, Los Angeles. Comparando com os que digitam suas anotações, pessoas que as escrevem à mão parecem aprender melhor, reter a informação por mais tempo e compreender mais facilmente novas ideias, segundo experimentos de outros pesquisadores. "As anotações escritas captam meu pensamento melhor do que digitando", diz o psicólogo educacional Kenneth Kiewra, da Universidade de Nebraska em Lincoln, que estuda as diferentes formas como fazemos anotações e organizamos informações. Tomar notas é um catalisador para a alquimia do aprendizado, transformando o que ouvimos e vemos em um registro confiável para estudos e revisões posteriores. Na verdade, há algo no ato de escrever que excita o cérebro, mostram estudos sobre imagens do cérebro. "Fazer anotações é um processo bem dinâmico", diz o psicólogo cognitivo Michael Friedman, da Universidade Harvard, que estuda sistemas de fazer anotações. "Você está transformando o que você ouve em sua mente.
Anotar à mão rende mais aprendizado que no laptop
Por Robert Lee Hotz
Laptops e aplicativos de organização pessoal fazem com que o papel e a caneta pareçam antiguidades, mas a escrita à mão aparentemente ajuda na concentração e estimula o aprendizado de um jeito que a digitação num teclado não é capaz, conforme sugerem novos estudos. Estudantes que tomam notas à mão geralmente têm um desempenho superior ao dos que fazem anotações em seus computadores, descobriram pesquisadores da Universidade de Princeton e da Universidade da Califórnia, Los Angeles. Comparando com os que digitam suas anotações, pessoas que as escrevem à mão parecem aprender melhor, reter a informação por mais tempo e compreender mais facilmente novas ideias, segundo experimentos de outros pesquisadores. "As anotações escritas captam meu pensamento melhor do que digitando", diz o psicólogo educacional Kenneth Kiewra, da Universidade de Nebraska em Lincoln, que estuda as diferentes formas como fazemos anotações e organizamos informações. Tomar notas é um catalisador para a alquimia do aprendizado, transformando o que ouvimos e vemos em um registro confiável para estudos e revisões posteriores. Na verdade, há algo no ato de escrever que excita o cérebro, mostram estudos sobre imagens do cérebro. "Fazer anotações é um processo bem dinâmico", diz o psicólogo cognitivo Michael Friedman, da Universidade Harvard, que estuda sistemas de fazer anotações. "Você está transformando o que você ouve em sua mente.
Ativos e aposentados dos Correios pagarão durante 23 anos por rombo no Postalis
Valor Econômico - Finanças - 31/03/2016 - C1
Empregados dos Correios pagarão rombo do
Postalis durante 23 anos
Por Daniel Rittner e Murillo Camarotto
O déficit bilionário do Postalis, fundo de pensão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), criará a
partir de maio uma despesa expressiva para mais de 100 mil trabalhadores da ativa e aposentados. A conta é
salgada: o conselho de administração da estatal aprovou na noite de terçafeira uma contribuição extra de 17,92%
dos benefícios por um período de 23 anos até 2039. O aval do conselho era a última etapa antes da efetivação da
cobrança. Os salários de maio, pagos no dia 30, já virão com o desconto.
A decisão dos Correios representa o desfecho de um drama que se arrasta desde o ano passado, mas ainda pode ser
revertida nos tribunais. Sindicatos e associações de empregados da ECT têm planos de contestar o desconto na
Justiça. Em maio do ano passado, um acordo foi firmado pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) com a estatal e o Postalis para adiar o início das contribuições adicionais. O plano BD do
fundo de pensão modalidade que beneficiava empregados que entraram antes de 2005 acumulava déficit de R$
5,6 bilhões até dezembro de 2014. A cobrança foi adiada por 12 meses, mas o prazo se esgotou sem uma alternativa
para solucionar o rombo.
Causada principalmente por investimentos malsucedidos, a espiral de prejuízos do fundo de pensão dos Correios
começou em 2011. Diante de novas perdas nos dois anos seguintes, a direção da estatal elaborou em 2013 um
plano de equacionamento que previa uma contribuição extraordinária de 3,94% sobre vencimentos de
funcionários da ativa, aposentados e pensionistas.
Mas o déficit continuou crescendo e em março do ano passado o conselho deliberativo do Postalis aprovou uma
fatura bem mais alta: 25,98%. A decisão foi contestada na Justiça e em maio foi firmado o acordo que adiou a
cobrança para meados de 2016.
O equacionamento do déficit do Postalis será arcado por 71 mil trabalhadores da ativa e em torno de 30 mil
aposentados. A cobrança será feita por 279 meses e recai sobre uma parte dos salários o que varia caso a caso.
Para o pessoal inativo, o desconto tende a ser mais doloroso. Os aposentados recebem um valor do INSS e um
pagamento da previdência complementar. A cobrança de 17,92% incidirá sobre essa segunda parte. No caso dos
funcionários ativos, esse percentual será aplicado não sobre o salário mensal, mas em cima do benefício futuro a
ser recebido no momento da aposentadoria. Em 2015, o plano BD do Postalis teve novo déficit em torno de R$
400 milhões , que precisará ser equacionado mais adiante.
Obtida pelo Valor, uma auditoria recémconcluída pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identifica "situações
absurdas" na aplicação de recursos do Postalis e aponta fragilidades na fiscalização da Previc. De acordo com o
órgão de controle, o fundo de pensão sofreu 48 autos de infração nos últimos dez anos, em função de
irregularidades detectadas pela superintendência. Um dos problemas é que o tempo transcorrido entre as
autuações e o julgamento final em instâncias administrativas chega normalmente a três ou quatro anos.
Os auditores do TCU encontraram uma multa cuja tramitação levou nada menos do que uma década. Também
detectaram casos em que a área técnica da Previc recomendava aplicação de multa de R$ 20 mil para cada gestor
responsável pelas aplicações danosas do fundo, mas a diretoria colegiada da superintendência não acatou as
sugestões. O tribunal avaliou que as justificativas para a ausência de punição nem sempre ocorria "de maneira
clara, inequívoca e detalhada".
O relatório que deve ser apreciado pelos ministros do tribunal nas próximas semanas faz uma série de
recomendações e alertas. Um dos mais graves trata de possíveis perdas ainda ocultas na contabilidade do
Postalis. Cita, por exemplo, o aporte de R$ 167 milhões feito no Grupo Canabrava, do setor sucroalcooleiro.
Baseado no Rio, o grupo recebeu dinheiro de quatro fundos de pensão estatais.
"Tratandose de uma empresa de capital fechado, sem cotações em bolsa para balizar a avaliação do investimento,
as ações permanecem a preço de custo no balanço do Postalis de 2014, embora seja possível que tenha ocorrido
perda total", alerta o TCU.
Procurado, o empresário Ludovico Gianatasio, sócio do Canabrava, disse que o grupo obteve resultado
operacional positivo desde 2012, quando o Postalis fez o investimento. A única exceção foi no ano passado,
quando uma seca que atingiu o norte fluminense prejudicou a produção. O empresário garante que vai moer 1
milhão de toneladas de cana a partir de abril.
Entre as dezenas de recomendações encaminhadas ao ministro Vital do Rêgo, os auditores do TCU pedem uma
redefinição da legislação referente às entidades de previdência complementar. Um dos objetivos da mudança
solicitada é evitar "a permanência prolongada de gestores que deram causa a prejuízo ou participaram de gestões
temerárias".
A regularização do rombo ficará a cargo de Paulo Cabral Furtado, recémempossado no comando do Postalis.
Filiado ao PT, o presidente anterior, Antonio Conquista, antecipou a saída prevista para 2018, diante das
acusações de má gestão dos recursos do fundo. A Previc tem resistido aos pedidos de intervenção. Expresidente
da Funcef, Furtado chegou ao cargo pelas mãos do PDT, que hoje controla a estatal.
quinta-feira, 31 de março de 2016
Restabelecida a recuperação judicial do empresário rural pessoa física do grupo de fato JPupin
Jornal Valor Econômico –
Agronegócios – 31.03.2016 – B15
Por Fabiana Batista
31/03/2016 - 05:00
O Grupo JPupin, um dos maiores
produtores de grãos e fibras do país, obteve do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJ-MT) uma decisão suspendendo um outro posicionamento do mesmo
tribunal que interrompia a recuperação judicial dos sócios da empresa, o produtor
José Pupin e sua esposa, Vera Pupin. Com isso, o casal, na condição de
"firma individual de produtor rural" entrou novamente em recuperação
judicial, conforme havia decidido em setembro de 2015 a Vara Cível de Campo
Verde (MT).
Assim, todas as ações de
execuções e arrestos de garantias que estavam sendo movidas por credores contra
os sócios também estão suspensas. As pessoas jurídicas do Grupo JPupin estão em
recuperação judicial desde o último trimestre de 2015. A decisão do TJ sobre os
sócios só vale até o julgamento do recurso no Superior Tribunal Justiça (STJ).
O advogado do grupo, José Luis
Finocchio Júnior, do escritório Finocchio&Ustra Sociedade de Advogados,
explicou que a mudança de posicionamento do TJ-MT não considerou o mérito da
questão, mas acatou o argumento da defesa de Pupin de que essa enxurrada de
execuções e arrestos poderia comprometer o processo de recuperação judicial do
grupo. "O risco era de que, quando viesse a decisão do STJ, a situação da
empresa já estivesse muito delicada", afirmou Finocchio.
Dono de fazendas em Mato Grosso
que somam 100 mil hectares cultivados com algodão, soja e milho, Pupin, na
condição de pessoa física, estava tendo que se defender judicialmente de
execuções e arrestos movidos por mais de dez credores, entre fundos de
investimentos, bancos e empresas de insumos. O grupo e o casal que o controla
declararam à Justiça dívidas de R$ 898 milhões, 50% desse total em dólar.
Frase lembrada em 31.01.2016 pelo prof. Ricardo Lodi na Comissão de Impeachament
"Costumo voltar atrás, sim; não tenho compromisso com o erro."
Juscelino Kubitscheck
Jucelino KubitscheckJuscelino Kubitscheck
Fonte: http://pensador.uol.com.br/compromisso/
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Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm