segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Sites de compras coletivas realizam capitalização disfarçada
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 05.08.2011 - E2
Compras coletivas: forma de capitalização?
Felipe Herrera
05/08/2011
Não é mais novidade que comprar produtos e serviços on-line se tornou um calvário para muitos consumidores. Diariamente vemos notícias sobre o recebimento de denúncias em relação a diferentes sites de comércio eletrônico pelo Ministério Público.
Os Procons têm aplicado multas e o Ministério Público tem firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizado ações civis públicas para tentar coibir a não entrega das mercadorias compradas on-line, mas agora enfrentam um novo desafio: o de impedir que os chamados sites de compra coletiva se tornem, em detrimento do consumidor, uma nova forma de financiamento para empresas que veem a oportunidade de vendas em massa de seus produtos e serviços para entrega em prazo absurdamente longo, vilipendiando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). E também normas estaduais que dispõem sobre a entrega de produtos e serviços (leis nº 3.669/2001, no RJ, e Lei nº 13.747/2009, em SP).
Os sites de compra coletiva, ao permitirem que empresas vendam produtos não disponíveis em estoque ou serviços sem um prazo razoável para entrega, estão, na verdade, permitindo que empresas sejam subsidiadas pela poupança popular, já que estas podem receber antecipadamente por produtos de que não dispõem ou serviços que não prestaram e, assim, adquirir ou fabricar tais produtos e contratar pessoal para prestar os serviços já vendidos. Isto traria, a princípio, um benefício para a economia local, dinamizando as atividades empresariais e aumentando fluxos de caixa, não fosse feito em detrimento ao consumidor.
Sem poder de polícia, a regulamentação seria insuficiente para disciplinar o mercado
Sob esta ótica, os efeitos dos serviços prestados por sites de compra coletiva, de alguma forma se assemelhariam, guardadas as devidas proporções, à atividade de antecipação de recebíveis, no sentido de que os estabelecimentos estariam recebendo antecipadamente por seus produtos e serviços, com um deságio (desconto) - o que traria, no mínimo, questionamentos sobre o regime jurídico aplicável a esta atividade. Obviamente, dada a velocidade com que os negócios são fechados dentro da rede, não seria razoável que se exigisse dos sites a realização de uma "análise de crédito" dos estabelecimentos antes do fechamento das parcerias. No entanto, o consumidor, parte mais frágil da relação, considerado hiposuficiente aos olhos da lei, deve ser protegido.
Por isso, já vemos uma movimentação para se regulamentar a atividade desses sites no Brasil. Como se sabe, o deputado João Arruda (PMDB-PR) protocolou, no dia 4 de maio, um projeto de lei (PL nº 1.232/2011) que objetiva justamente isso. Dentre outras medidas pouco inovadoras, como a instalação obrigatória de Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs), a proibição do envio de e-mails não solicitados e a responsabilidade solidária entre o estabelecimento ofertante do produto ou serviço e o site de compra coletiva - todas já exigíveis pelo Código de Defesa do Consumidor ou pela "Lei de Call Center" (Decreto nº 6.523/2008) -, está o prazo mínimo para a utilização dos cupons que, segundo o PL, deverá ser de seis meses, já que atualmente não há critérios para a validade da promoção e as ofertas têm prazos de entrega variados.
Apesar de louvável, o referido PL não protege o consumidor eficazmente, já que as empresas poderiam continuar a oferecer uma quantidade exorbitante de produtos e serviços, em detrimento da qualidade dos mesmos, dando margem a problemas de estoque e prazo de entrega. Se uma sorveteria, por exemplo, vende mil sorvetes em um dia através de um site de compra coletiva, é razoável prever que muitos consumidores comparecerão à loja em um mesmo dia, ávidos pelo sorvete comprado por um preço que o torna ainda mais apetitoso. Mas, provavelmente, não poderão utilizar seus cupons em virtude da falta de estoque. Outro exemplo seria o de alguém comprar uma massagem em um spa e, ao ligar para marcá-la, descobrir que só poderá usufruir de sua compra em 2012, quando o estabelecimento finalmente terá horário para atendê-lo. Isso pode ocorrer tanto pela venda excessiva de cupons, quanto pela preferência por clientes que pagarão o "preço cheio".
Ademais, em um ano, é possível que o consumidor esqueça o que comprou, ou que o estabelecimento que vendeu o produto ou serviço feche as portas, situação em que o consumidor terá que perseguir seus direitos contra o site.
Por esses motivos, caso não se estabeleça também um prazo máximo dentro do qual o estabelecimento deverá fornecer o produto ou prestar o serviço vendido dentro de padrão de qualidade aceitável, consumidores continuarão a ver suas expectativas frustradas. Além disso, o projeto de lei deve estipular uma multa expressiva aos transgressores e a suspensão, ao menos temporária, do direito de vender em sites de compra coletiva para os reincidentes em práticas desleais.
Os sites de compra coletiva são, aparentemente, um ótimo negócio para os próprios sites, que ganham com as comissões sobre as vendas, para os estabelecimentos, que aumentam suas vendas exponencialmente, e também para os consumidores, que acabam adquirindo produtos e serviços por preços menores. Na prática, contudo, muitas vezes acabam não sendo um negócio tão bom para o consumidor. Entretanto, se houver uma legislação específica que coíba práticas abusivas e proteja o consumidor final, poderá ser um excelente negócio para todos. Os sites defendem a autorregulação, mas este modelo, sem poder de polícia, seria insuficiente para disciplinar o mercado.
Os consumidores, hoje, já podem se socorrer do Código de Defesa do Consumidor e das mencionadas leis estaduais para defender seus direitos, mas as práticas lesivas continuam. As leis estaduais de entrega do RJ e SP, por exemplo, estabelecem que a fixação da data e hora para entrega do produto ou realização do serviço ocorrerá no ato da sua contratação. Desta feita, a constante inobservância desses dispositivos serve para corroborar a ideia de que o mercado carece de legislação específica.
A lei deve, como sempre, correr para alcançar os novos negócios e acompanhar o dinamismo da economia, sob pena de deixar os consumidores à deriva, sujeitos a serem engolidos por um peixe grande.
Felipe Herrera é advogado e sócio do escritório Herrera & Valença Advogados responsável pelas áreas de contratos, empresarial e private equity/venture capital. É formado em relações internacionais pela Ursinus College, nos Estados Unidos, em direito pela UERJ e pós-graduando da PUC-RJ.
Utilização de Redes Sociais para desacreditar testemunhas
Jornal Valor Econômico
Advogados usam redes sociais para desqualificar testemunhas
Adriana Aguiar e Bárbara Pombo | De São Paulo
15/07/2011
Advogado Marcelo Mascaro: "O que vale como prova não é a estrutura do Orkut, e sim o conteúdo postado nele"
Com o monitoramento do site de relacionamentos Orkut, uma empresa de confecções do Rio Grande do Norte conseguiu se livrar de uma acusação de assédio moral na Justiça do Trabalho. Ao entrar na página de uma ex-funcionária, descobriu que ela havia marcado um encontro com uma testemunha do processo trabalhista em um shopping de Natal. Com isso, a testemunha foi descartada. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, entenderam que o diálogo presente na rede social traria indícios de que ambas conversaram e combinaram, pessoalmente, os fatos a serem relatados perante o juízo trabalhista.
Informações em redes sociais - como o Orkut e o Facebook - estão sendo monitoradas por empregadores e advogados para serem usadas em processos trabalhistas. Mas nem sempre os juízes têm classificado uma amizade virtual como relacionamento íntimo. Em decisão recente da 3ª turma do TRT da 2ª Região (SP), foram aceitos os argumentos de uma trabalhadora para provar que não mantinha uma verdadeira relação de amizade com uma testemunha. Ela anexou aos autos documentos comprovando que a testemunha havia adicionado 30 "amigos" num curto período de tempo. Os desembargadores consideraram que o Orkut não é uma rede de relacionamentos para contato 'sigiloso e pessoal', como a empresa havia alegado no recurso. Para a relatora do caso, a juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins, "não é plausível concluir que todas essas pessoas sejam amigas íntimas da testemunha".
Pelo artigo 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um juiz pode recusar uma testemunha que tenha inimizade pessoal, amizade íntima ou parentesco com uma das partes ou interesse particular na causa. No caso do Rio Grande do Norte, os desembargadores entenderam que havia indícios para declarar a testemunha suspeita. Ela seria amiga pessoal e mantinha contatos frequentes pelo site com a autora da ação, uma estilista júnior.
Fotos na sua página também serviram como prova para demonstrar que a trabalhadora "não estava nem um pouco deprimida com o alegado assédio moral", segundo a advogada da empresa, Janaína Félix Barbosa Vanderlei, do Falconi Camargo Advogados.
Em um outro caso, no entanto, não ficou configurada uma amizade íntima entre uma funcionária e sua testemunha. Uma garçonete de Uberlândia (MG) usou a rede social para chamar um ex-colega de trabalho para ser sua testemunha em uma ação trabalhista. O proprietário da lanchonete questionou a validade do depoimento. Porém, os desembargadores do TRT da 3ª Região, em Minas Gerais, resolveram manter a decisão de primeira instância.
O relator do processo, o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, entendeu que a dúvida sobre a suspeição pode ser tirada pelo juiz da vara na audiência de instrução. "Se o magistrado, que teve contato com as partes e testemunhas, entendeu não restar caracterizada a amizade de 'natureza íntima', e imprimiu credibilidade às declarações prestadas pela testemunha referida, tal impressão deve ser prestigiada nesta instância".
De acordo com o juiz Maurício Pizarro Drummond, titular da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, é possível perceber se há relação de amizade durante a audiência. "Constatando o relacionamento íntimo, posso anular o depoimento ou tirar a força das informações prestadas para a tomada da decisão", diz Drummond, que considera as redes sociais um meio eficaz para a produção de provas.
Para a 3ª turma do TRT de Minas Gerais, nem mesmo fotos postadas no Orkut podem provar a relação de amizade. Para tentar anular o depoimento de uma testemunha em uma ação de pagamento de horas extras e feriados não compensados, a proprietária de uma loja de roupas de Contagem extraiu do site de relacionamento fotos de duas ex-funcionárias. As imagens mostravam a autora e a testemunha da ação em uma pizzaria. "Elas apareciam abraçadas em uma confraternização de fim de ano. Eram amigas", diz a advogada da empresária, Genoveva Martins de Moraes.
Para o relator do caso, o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, no entanto, as fotos apresentadas não configurariam a amizade já que a festa em questão havia sido financiada pela dona da loja para comemorar o volume de vendas alcançado em determinado período, como contou a testemunha na audiência de instrução. "Sabe-se que, geralmente, nas relações estabelecidas por meio do Orkut não há contato pessoal algum, restringindo-se tais amizades, tão somente, à esfera virtual", afirmou o juiz em seu voto.
Para o advogado Marcelo Mascaro, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, as redes sociais são apenas um elemento para comprovar uma amizade íntima. "No fim das contas, o que vale como prova não é a estrutura do Orkut, e sim o conteúdo postado nele."
Take Over Panel
Espaço Jurídico Bovespa
O Takeover Panel é o modelo ideal para disciplinar transferências de controle acionário no Brasil?
Revista Capital Aberto - Antítese - Edição 96
31|10|2011
SIM
Selo de qualidade
Adesão voluntária melhora percepção sobre a companhia
Por Nelson Eizirik*
Alguns estudos recentes vêm se dedicando à análise do que denominam "dualismo regulatório". O Regulatory Dualism as a Development Strategy: Corporate reform in Brazil, The United States and The European Union, dos autores Ronald J. Gilson, Henry Hansmann e Mariana Parglender (da Stanford Law Review, volume 63, em março de 2011), é um deles. Trata-se de interessante abordagem que identifica uma tendência, em países cujas elites empresariais resistem a mudanças, de se criar um marco regulatório que coexista com o antigo. No mercado de capitais, esse dualismo permite o estabelecimento de um novo e mais rigoroso regime de proteção aos minoritários, que funciona paralelamente ao existente, dirigido às companhias iniciantes e às já consolidadas que a ele desejam voluntariamente aderir.
Entre nós, o Novo Mercado da BM&FBovepa constitui um notável e internacionalmente reconhecido modelo de autorregulação que vem permitindo às empresas nele listadas promoverem sua capitalização, assegurando a todos os investidores direitos que vão muito além daqueles previstos na Lei das S.As. e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A criação de órgão inspirado no Takeover Panel inglês será mais uma etapa nessa evolução. A ideia é que as companhias se submetam voluntariamente à autorregulação, conferindo maior segurança aos seus acionistas e seguindo um rígido sistema de governança corporativa.
A pedido da BM&FBovepa, elaboramos, em nosso escritório, as bases do novo modelo, ora em análise com algumas das principais associações do mercado de capitais. O que se planeja é a criação do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), uma associação privada, cuja direção será confiada a uma comissão de nove membros - cinco indicados pelas entidades do mercado e quatro independentes -, auxiliados por um quadro técnico profissional.
Caberá ao CAF aplicar o Código de Autorregulação de Aquisições e Fusões, assim como promover a sua atualização constante. O código disciplinará todas as modalidades de ofertas públicas de aquisições de ações (OPAs), assim como as operações de reestruturação societária - fusões, incorporações de companhias e de ações -, particularmente quando envolverem "partes relacionadas". Será composto de princípios e regras, indo muito além da legislação e da regulamentação da CVM, inclusive do Parecer 35, no que diz respeito às exigências de comutatividade das operações e da proteção aos investidores.
Dentre os princípios fundamentais, destacam-se: tratamento igualitário para os titulares da mesma classe de ações; ampla divulgação de informações; necessidade de os acionistas sempre serem ouvidos; obrigatoriedade de OPA quando o ofertante atingir 30% do capital votante da empresa-alvo; restrições ao ingresso de companhias que apresentem dispositivos estatutários evidentemente ilegais, como as chamadas "cláusulas pétreas"; e a necessária celeridade do CAF na decisão dos casos que lhe serão submetidos. A atuação do comitê ocorrerá sempre em colaboração com a CVM, que tem apoiado explicitamente a iniciativa.
Por que acreditamos que esse modelo dará certo? Por uma razão muito simples: estarão sujeitas às decisões do CAF apenas as companhias abertas que quiserem. A adesão poderá ser permanente, com a atribuição de um "selo de qualidade CAF", ou somente em determinada operação. Por que elas aceitariam participar disso? Pelo mesmo motivo que entraram no Novo Mercado: tratar bem os minoritários valoriza as ações da companhia e permite captar recursos no mercado de capitais mais facilmente.
* Nelson Eizirik (nelson@eizirik.com.br) é sócio do escritório Carvalhosa & Eizirik advogados
NÃO
O Parecer 35 basta
Análise por um comitê de independentes é uma boa saída
Por Emílio Carazzai*
O mercado de capitais brasileiro é reconhecidamente o mais evoluído dentre os dos países de economia emergente. Mesmo assim, padece de imperfeições que capturam a atenção de interessados no seu aperfeiçoamento. Em meio aos desafios correntes, sobressai o tema da equidade nas fusões e aquisições, objeto da proposta que visa a instituir um Takeover Panel (TP) no País. Embora o mainstream pareça se mover nessa direção, e ressalvando-se o mérito e o modo louvável como vem sendo conduzida a discussão da proposta, há vozes que expressam reservas.
Alinhando-me aos céticos, aponto alguns argumentos de modo a contrastar o TP com o instituto da minha preferência: o comitê independente (CI), baseado no modelo norte-americano. Ele está sugerido, limitadamente, no Parecer de Orientação (PO) 35 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Meu ponto é: se é para ter um comitê "ad hoc", a cada caso - o que me parece correto -, e se a coisa toda é voluntária, por que não deixar que os acionistas decidam a composição do CI?
Nossa CVM - e os demais agentes reguladores dos mercados bancário, financeiro, previdenciário e securitizador - emula o modelo norte-americano. Assim, é possível que a interposição de um novo ente de estilo britânico (que, em alguns países, até edita normas) torne o ambiente regulatório mais complexo e, como tal, mais propício a litígios. Observe-se que os agentes reguladores dos países onde há um TP nos moldes britânicos têm uma ação regulatória menos atuante que a da CVM.
Muitas das imperfeições do mercado de capitais brasileiro podem ser superadas com ajustes pontuais na legislação, na regulação e nos procedimentos das entidades existentes. O desejável código de fusões e aquisições, por exemplo, não depende de um TP para sua instituição.
A suposta vantagem de um exame prévio das operações societárias pelo TP não suprimirá direitos de revisão posterior pela CVM, pelo "conselhinho" e pelo Judiciário. Ao final, assentaremos mais uma instância no marco regulador de um país que não lida bem com a logística processual. Atente-se que a versão mais recente do código de fusões e aquisições britânico é um cartapácio de 293 páginas.
Mesmo no limitado escopo do PO 35, o comitê independente tem, na origem, mandato mais amplo do que o pretendido TP, uma vez que pode envolver-se até mesmo em uma eventual negociação.
Ademais, dado o estreito universo das inter-relações profissionais, é provável que os requisitos da independência e da capacitação técnica sejam mais bem alcançados com a flexibilidade do CI (formado caso a caso) do que no TP, que, além dos comitês "ad hoc", terá um colegiado fixo, mais sujeito a eventuais alegações de incompatibilidades. De todo modo, o TP não estará imune a alguns dos problemas intrínsecos ao mercado: por exemplo, as metodologias aplicadas em laudos de avaliação, sabidamente uma concocção de técnicas e superstições.
Por fim, há de se levar em conta que o tempo ainda não depurou o CI. Seu maior teste emergirá, talvez, quando ele se contrapuser a uma avaliação, alterando-a. A crítica que intenta qualificar o CI como inócuo poderá ser revertida.
Creio, portanto, que um PO 35 "turbinado", estendido para além do foco de fusões com controladas e coligadas, poderia ampliar o instituto do CI, que veio para aumentar "a segurança jurídica no relacionamento existente entre o órgão regulador e os seus administrados".
*Emílio Carazzai (ecarazzai@quadrivium.com.br) é diretor executivo da Quadrivium Corporate Consulting
Estes artigos refletem as opiniões dos autores, e não do Espaço Jurídico BM&FBOVESPA. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Companhias do Novo Mercado sem controlador majoritário
Revista Capital Aberto
Dono invisível
Danilo Gregório
Existem, no Novo Mercado da BM&FBovespa, ao menos 20 companhias sem controlador majoritário explícito sujeitas à ocorrência de controle oculto. A hipótese é levantada por Walfrido Jorge Warde Jr., sócio do escritório Lehmann, Warde Advogados e professor de direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). No estudo O Fracasso do Direito Grupal Brasileiro, ao qual a CAPITAL ABERTO teve acesso, Warde argumenta que uma "falha regulatória" impede a identificação dos beneficiários finais de certos fundos de investimento estrangeiros.
Fundos constituídos como Limited Liability Company (LLC) em Delaware — estado norte–americano que concentra parte importante da máquina financeira dos Estados Unidos, em razão dos vantajosos regimes legal e fiscal — não precisam ter registros dos nomes de seus cotistas. Isso significa que nem as autoridades, brasileiras ou norte–americanas, têm poder para exigir a abertura da lista dos beneficiários. Esse é só um exemplo. Segundo Warde, em outros países, há mais formas de sociedades que limitam o alcance às pessoas naturais ou jurídicas por trás dos investimentos. Teoricamente, é possível que a mesma pessoa seja, sem que ninguém perceba, a dona de variados fundos estrangeiros que investem em uma empresa.
Warde não revela os nomes das companhias que, por não terem controlador definido, estariam mais propensas a essa situação. Também desconhece casos de exercício de controle oculto. Porém, o advogado observou que nas assembleias dessas empresas o número de estrangeiros votantes chega a ser três vezes maior que o de brasileiros — o que denota o risco potencial de uso de fundos estrangeiros para ocultar acionistas. "A BM&FBovespa poderia exigir a identificação dos beneficiários finais no ingresso ao Novo Mercado", sugere.
Carlos Alberto Rebello Sobrinho, diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa, explica que a Bolsa exige que o contrato de adesão ao segmento especial de listagem seja assinado pelo controlador da companhia, caso ele exista, ou somente pelos administradores, na situação de capital disperso. Ele ressalta que é baixa a probabilidade de acionistas controladores se esconderem em veículos estrangeiros, tanto pelos riscos de punição, se caracterizada a fraude, quanto pela tradição das companhias brasileiras em terem o controle acionário concentrado. (Danilo Gregório)
Previdência Privada: PGBL ou VGBL?
Qual a melhor opção entre os planos de previdência privada?
Data: 09.01.2012 - Fonte: Valor Econômico | Eu & Investimentos | BR
Pretendo começar a contribuir para um plano de previdência e gostaria de saber qual é a melhor opção. (A.P.) L
eticia Camargo, CFP:
Começar a poupar com disciplina é o primeiro passo para uma vida financeira saudável. É incrível como a maioria dos brasileiros só pensa no consumo imediato. O sucesso profissional e pessoal é medido pelos bens que o sujeito ostenta: carro do ano, bolsa de grife ou cobertura de frente para o mar. Na realidade, o que importa mesmo é viver em paz num padrão de vida que caiba dentro do seu orçamento. E melhor ainda se você conseguir poupar para garantir um futuro tranquilo.
Para aproveitar integralmente os benefícios proporcionados pelos planos de previdência, você deve avaliar as situações a seguir.
Caso efetue sua declaração de imposto de renda pelo modelo completo e seja assalariado, o ideal seria efetuar contribuições em um PGBL. Sendo que essas contribuições somadas não devem ultrapassar 12% de sua renda bruta anual.
Ao contribuir para um PGBL, esse valor aplicado será diminuído da base de cálculo do seu imposto de renda na declaração anual e você pagará menos imposto. Porém, no caso do PGBL, o imposto incidirá sobre o volume total sacado. Por isso, se o valor que você consegue poupar for maior do que 12% de sua renda, aplique a diferença em um VGBL. Nessa modalidade, o imposto cobrado no resgate incide apenas sobre a rentabilidade obtida.
A segunda situação é no caso de sua declaração de imposto de renda ser efetuada pelo modelo simplificado. Nesse caso, não vale a pena aplicar em um PGBL, pois não haverá nenhum benefício tributário. Você deverá aplicar tudo, portanto, em um plano VGBL.
Procure um plano cuja rentabilidade esteja atrelada ao IPCA. Pelo fato de ser um índice que mede a inflação, a rentabilidade desse plano vai garantir a atualização do seu dinheiro e, melhor ainda, acrescida de uma taxa de juros real acima da inflação.
É preciso analisar os planos que estão disponíveis no mercado, verificando o histórico do gestor, a taxa de administração e a de carregamento. Opte pelo que tiver a menor taxa de administração e, se possível, não possua taxa de carregamento.
Você ainda deverá definir se a tabela de imposto de renda escolhida será a regressiva ou a progressiva. Na tabela regressiva, o imposto vai diminuindo com o passar do tempo, iniciando em 35% nos dois primeiros anos e chegando a 10% ao fim do décimo ano. Opte pela regressiva se você acredita que não precisará desse dinheiro antes de 10 anos, já que o imposto no fim será bem menor.
Na tabela progressiva, o imposto de renda depende do montante do resgate. Quanto maior o valor resgatado, maior o percentual que será cobrado de imposto. Essa segunda tabela é a mesma do imposto que pagamos ao receber nosso salário. Caso você possua muitos gastos dedutíveis, opte por essa tabela, pois o imposto da previdência pode ser compensado por esses gastos na declaração anual de imposto de renda.
Por último, é preciso informar os beneficiários e o percentual que caberá a cada um, em caso de falecimento. E aqui um plano de previdência passa a ser um importante veículo de planejamento sucessório, à medida que esse montante não tem imposto de transmissão, não entra no inventário e fica disponível em apenas alguns dias.
Caso você consiga juntar pelo menos 4% de seu patrimônio, esse recursopode ser usado pelos seus herdeiros para pagar o imposto de transferência dos outros bens. Esse é o percentual do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Rio de Janeiro. Verifique qual o percentual no local onde você mora.
Leticia Camargo é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF) E-mail: letcamargo9@gmail.com.
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para : consultorio financeiro@ibcpf.org.br
Proprietário de veículo defeituoso será indenizado por danos materiais e morais
TD-DF
06/01/2012 - Proprietário de veículo será indenizado por demora no conserto do carro
A Ford Motor e a Smaff Veículos terão que indenizar o proprietário de um Ford Focus 2.0 Sedan, que após apresentar defeito, ficou 57 dias parado na concessionária à espera da reposição da peça devida. A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal do TJDFT.
O autor conta que adquiriu o veículo mencionado junto à concessionária ré, sendo que este apresentou problemas mecânicos num dia de chuva, aspirando água pela abertura destinada a aspirar ar para o motor. Sustenta que o conserto do automóvel durou cerca de 57 dias, devido à demora da fabricante em enviar as peças necessárias ao reparo. Alega erro de projeto na construção do veículo e pleiteia indenização por danos morais e materiais, uma vez que, durante esse período, precisou alugar um automóvel para fins de transporte e locomoção, a um custo total de R$ 2.684,00.
A fabricante defende inexistir falha de fabricação, arguindo a existência de caso fortuito e força maior a afastar sua responsabilidade.
Para a Turma Recursal, "os elementos trazidos aos autos demonstram o vício na prestação do serviço, uma vez que o tempo dispensado ao conserto do automóvel, quase dois meses, ultrapassou em muito o limite do que seria razoável se esperar". Apontam, ainda, o art. 20, caput do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual "o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária".
Demonstrada a solidariedade entre os fornecedores de serviços (fabricante e concessionária), quanto ao vício do serviço prestado, cabe a ambas a responsabilidade em reparar o consumidor.
Além dos gastos comprovados com o aluguel do carro (dano material), o autor também faz jus ao recebimento de danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00, valores esses que deverão ser acrescidos de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Nº do processo: 2011.01.1.074209-4
Autor: (AB)
Manual da EIRELI no Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO EM RCPJ
Graciano Pinheiro de Siqueira - especialista em Direito Comercia e ex-Oficial do 4º RTDPJ da Capital/SP
e
Jalber Lira Buannafina - especialista em Direito Tributário e Constitucional e Oficial
Substituto do RCPJ do Rio de Janeiro são os autores do trabalho que pode aqui ser acessado e que tem como objetivo
orientar os Registradores de PJ, visando a padronizar nacionalmente os procedimentos registrais
dessa nova forma de pessoa jurídica, em vigor a partir de 8 de janeiro de 2012.
Clque aqui
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Absurdo do selo fiscal para vinhos II
Jornal Valor Econômico -Empresas – 04.01.2012 – B4
Importadores vão à Justiça contra selo fiscal no vinho
Por Sérgio Ruck Bueno e Letícia Casado | De Porto Alegre e São Paulo
Vinícolas ajudarão Receita a checar selo fiscal em vinhos
Vinícolas brasileiras, importadoras de vinhos e supermercados travam uma batalha sobre a aplicação do selo fiscal em todos os vinhos e espumantes vendidos no país, tornada obrigatória desde o dia 1º. A exigência não é válida só para produtos adquiridos pelo comércio até 31 de dezembro de 2010. A Abba, que reúne 130 importadoras, obteve mandado de segurança no Tribunal Regional Federal de Brasília desobrigando seus associados de estamparem o selo de controle fiscal em suas mercadorias e pretende levar a disputa até o Supremo Tribunal Federal.
Os produtores brasileiros pretendem colocar um pequeno exército nas ruas para ajudar a Receita a fiscalizar a aplicação do selo e consideram a medida um passo importante no combate ao contrabando e à comercialização ilegal de produtos brasileiros. Segundo eles, mais de 15 milhões de litros de vinhos e espumantes entram irregularmente no país por ano - o mercado legal é de cerca de 100 milhões de litros.
Importadores e supermercados consideram a medida protecionista, de aplicação complexa e onerosa. Além disso, inócua, porque já existe uma indústria de falsificação do selo que imita os exigidos em bebidas quentes, como o uísque.
Vinícolas ajudarão Receita a checar selo fiscal em vinhos
Por Sérgio Ruck Bueno | De Porto Alegre
Daniel Salton, presidente da Salton: "Os vendedores transformam-se em fiscais e o próprio consumidor vai exigir o selo".
As vinícolas brasileiras vão colocar um pequeno exército nas ruas para ajudar a Receita Federal a fiscalizar a aplicação do selo fiscal em todos os vinhos e espumantes nacionais e importados vendidos no varejo e no atacado a partir de agora. O controle é obrigatório desde o dia 1º deste mês, exceto para os produtos adquiridos pelo comércio até 31 de dezembro de 2010 com a data da compra confirmada por nota fiscal, e é visto pelos produtores nacionais como um forte aliado no combate ao contrabando, ao descaminho (crime que caracteriza importação ou exportação sem pagamento de impostos) e aos produtos brasileiros ilegais.
Os fabricantes nacionais aplaudem a medida, mas importadores foram à Justiça contra a nova instrução da Receita Federal. A Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) obteve liminar no Tribunal Regional Federal de Brasília para não estampar o selo de controle fiscal nos vinhos importados, diz o diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani. Mas a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já recorreu e, segundo o presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), Henrique Benedetti, a expectativa do setor é que a medida seja revertida em breve.
Conforme Paviani, as equipes comerciais das 800 vinícolas que produzem vinhos e espumantes engarrafados no país (das quais 500 no Rio Grande do Sul) somam cerca de 3 mil pessoas, que visitam regularmente os pontos de venda e podem checar eventuais irregularidades. "Vamos prestar informações à Receita, nosso papel é este", diz Paviani. As indústrias já são obrigadas a aplicar o selo em seus produtos desde 1º de janeiro de 2011, assim como as importações feitas a partir da mesma data.
"Os vendedores transformam-se em fiscais e o próprio consumidor vai passar a exigir o selo", diz Daniel Salton, presidente da Salton, uma das maiores vinícolas nacionais, com produção de 21,6 milhões de garrafas de vinho e espumante em 2011. A ideia é compartilhada pelo enólogo Dirceu Scottá, da Dal Pizzol, que elaborou 300 mil garrafas no ano passado. "Haverá um autocontrole do setor".
Segundo o superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir de Oliveira, a fiscalização está preparada para começar o trabalho "imediatamente". Sem dar detalhes sobre a estratégia montada para coibir as vendas irregulares, ele conta, além da equipe de fiscais (o número de agentes não foi revelado), com as denúncias dos consumidores e das empresas que operam legalmente para agir contra a sonegação e a "concorrência desleal".
Quem for apanhado com produtos irregulares em estoque sofrerá punição severa. As mercadorias serão tributadas, apreendidas, o responsável receberá uma representação fiscal e responderá a processo penal, explica Oliveira.
Paviani calcula que mais de 20 milhões de garrafas de vinho e espumante (equivalentes a 15 milhões de litros) entram irregularmente no país todos os anos. "O problema não será resolvido de uma hora para outra, mas os efeitos positivos do selo fiscal serão sentidos nos próximos dois a três anos", acredita. De janeiro a novembro de 2011, segundo a Uvibra, o mercado doméstico legal alcançou 83,7 milhões de litros de vinhos finos e 15,8 milhões de litros de espumantes, entre nacionais e importados.
"Com o selo saberemos qual é o tamanho real do mercado", diz o presidente da Uvibra, Henrique Benedetti. Para ele, por exemplo, boa parte dos 54 milhões de litros de vinho importados pelo Paraguai da Argentina e do Chile em 2010 acabou entrando ilegalmente no país. "Naquele ano o Brasil, com quase 200 milhões de habitantes, dez vezes mais do que o Paraguai, comprou legalmente 45 milhões de litros dos dois países.
A introdução do selo fiscal obrigatório em vinhos e espumantes, a exemplo do que já ocorre com as bebidas "quentes" como uísque e vodka, é um processo que começou em abril de 2010. Na época, a Instrução Normativa (IN) 1.026 da Receita Federal estabeleceu janeiro de 2011 como data para a indústria e os importadores começarem a aplicar o selo e janeiro de 2012 para o varejo e o atacado iniciarem as vendas apenas de produtos controlados, depois de um ano para liquidar os estoques anteriores.
Em agosto de 2011, porém, o prazo para adequação do comércio foi estendido até janeiro de 2015, mas alguns dias depois, sob pressão das vinícolas, outra IN restabeleceu a data de janeiro de 2012. O último capítulo foi escrito dia 29 de dezembro, quando a Instrução Normativa 1.230 permitiu a venda, a partir de agora, de produtos sem selo adquiridos pelo varejo e pelo atacado antes de janeiro de 2011.
Segundo o Ibravin, cada selo, impresso pela Casa da Moeda, custa R$ 0,023, mas o valor pode ser compensado no recolhimento do PIS e da Cofins pelas empresas. A aplicação da estampa custa, em média, de R$ 0,01, caso o processo seja mecanizado, até no máximo R$ 0,03, quando a colocação é manual, calcula Paviani. Para Scottá, da Dal Pizzol, são "valores irrisórios" diante dos benefícios gerados pelo maior controle.
Conforme o enólogo, a vinícola faz a aplicação manual e deslocou um funcionário para reforçar a equipe de duas pessoas que colava o rótulo e agora coloca também o selo. Já a Salton investiu 100 mil euros em uma seladora no início de 2011, sem contar a nova linha de envase adquirida em meados do ano por R$ 8 milhões e que já incluía equipamento para selagem. Antes da automatização da operação, a empresa começou a selar os produtos manualmente em dezembro de 2010 com 30 funcionários temporários.
EIRELI -Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos – 06.01.2012 - E1
Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda
Por Laura Ignacio | De São Paulo
A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema.
De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de "conveniência". Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal.
Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.
Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá", afirma. Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. "Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma.
A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. "Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz.
O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma.
Debêntures com esforço restrito em alta
DCI - São Paulo 05.01.2012
Empresas optam por emissões de debêntures com esforço restrito
Ernani Fagundes
São Paulo - As companhias brasileiras encontraram o caminho das pedras para captar recursos no mês de dezembro, por meio da emissão de debêntures por esforços restritos que seguem a Instrução n. 476 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o volume praticamente dobrou de novembro para dezembro, de R$ 2,056 bilhões em 15 operações para R$ 4,287 bilhões em 10 operações. E há, em análise, 15 outras operações protocoladas em dezembro e novembro no valor de R$ 4,133 bilhões, a caminho.
Entre as operações em análise que estão previstas para os próximos meses, a maior é a de R$ 800 milhões, solicitada em 28 de dezembro pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), cujo líder é a BB Investimentos, do Banco do Brasil.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Lei das S.A. e Projeto de Código Comercial
Fonte: Informativo IAB
No dia 15.12.2011, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros promoveu um seminário sobre os 35 anos da Lei 6.404. Na ocasião, foi abordada a questão do Projeto de Código Comercial. Vejam a matéria publicada no informativo IAB
IAB comemora 35 anos da Lei das S/A debatendo com grandes juristas A Comissão Permanente de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros realizou no dia 15 de dezembro um debate sobre os trinta e cinco anos de vigência da Lei de Sociedades por Ações, sob a presidência do Prof. Paulo Penalva Santos, com a participação dos professores Nelson Eizirik e Francisco Antunes Maciel Mussnich.
Após mais de três décadas de vigência, os professores concordaram que a Lei n. 6.404/76 é ainda uma lei bastante atual, sem que haja necessidade de qualquer modificação substancial, pois a sua interpretação está sendo sedimentada pela doutrina, pela jurisprudência e, principalmente, pelas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.
A preocupação dos juristas foi exatamente com a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei n. 1574/11 que regula o Novo Código Comercial, o qual altera de forma desnecessária vários dispositivos da atual Lei de Sociedade por Ações. Os Professores Eizirik e Mussnich foram enfáticos no sentido de que é um manifesto equívoco alterar uma lei societária que resultou de um Projeto elaborado pelo Professor Alfredo Lamy Filho e pelo Dr. José Luiz Bulhões Pedreira, amplamente discutido com a sociedade, com o Poder Legislativo e, principalmente, com os vários segmentos do mercado de capitais.
Segundo os Palestrantes, há um consenso entre juristas e empresários no sentido de que a Lei 6.404/76 regulou adequadamente as principais questões relativas ao Direito das Companhias, tais como o acordo de acionistas, a transparência de informações das sociedades anônimas, deveres dos acionistas controladores e dos administradores, tendo ainda criado novos institutos que são de enorme valia, tais como a oferta pública de alienação de controle, dentre outros.
As criticas ao Projeto de Lei do Novo Código Comercial levaram o Presidente Fernando Fragoso, presente ao evento, a decidir pela criação de uma Comissão Especial para analisar este PL. 1574/11, que deverá ser instalada no início do próximo ano.
Os professores Francisco Mussnich e Nelson Eizirik também trouxeram à baila vários temas de enorme relevo, como exemplos de casos ocorridos no Novo Mercado e na Bolsa de Valores, que desenvolveram uma regulamentação moderna sobre o funcionamento das companhias abertas. Foram também excelentes os debates sobre as regras do Novo Mercado, com destaque especial sobre a solução de conflitos através da arbitragem, que tem sido bastante utilizada através da Câmara de Arbitragem do Mercado.
Dentre outros pontos polêmicos, o Professor Eizirik lembrou a relevante modificação recente no Direito Italiano, sobre o funcionamento do direito de recesso. Enquanto que no Brasil o direito de recesso é de tipicidade fechada - só cabe nos casos expressos em lei- a nova lei societária italiana passou de um sistema taxativo para um sistema exemplificativo, permitindo que, além dos casos de recesso previstos em lei, os estatutos das companhias tratassem de outras hipóteses de recesso. Defende o Professor Nelson Eizirik a possibilidade de criação pelo estatuto de novas hipóteses de recesso, o chamado "recesso estatutário", que constituiria modalidade de resgate de ações, submetendo-se a seu regime jurídico. Essa possibilidade de modificação do direito de recesso foi considerada oportuna pelos debatedores.
Em síntese, foi positivo o balanço dos 35 anos de vigência da Lei de Sociedade por Ações, que contou ainda com a presença de inúmeros advogados, magistrados e juristas, inclusive com a participação da Desembargadora Maria Henriqueta Fonseca Lobo.
No dia 15.12.2011, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros promoveu um seminário sobre os 35 anos da Lei 6.404. Na ocasião, foi abordada a questão do Projeto de Código Comercial. Vejam a matéria publicada no informativo IAB
IAB comemora 35 anos da Lei das S/A debatendo com grandes juristas A Comissão Permanente de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros realizou no dia 15 de dezembro um debate sobre os trinta e cinco anos de vigência da Lei de Sociedades por Ações, sob a presidência do Prof. Paulo Penalva Santos, com a participação dos professores Nelson Eizirik e Francisco Antunes Maciel Mussnich.
Após mais de três décadas de vigência, os professores concordaram que a Lei n. 6.404/76 é ainda uma lei bastante atual, sem que haja necessidade de qualquer modificação substancial, pois a sua interpretação está sendo sedimentada pela doutrina, pela jurisprudência e, principalmente, pelas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.
A preocupação dos juristas foi exatamente com a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei n. 1574/11 que regula o Novo Código Comercial, o qual altera de forma desnecessária vários dispositivos da atual Lei de Sociedade por Ações. Os Professores Eizirik e Mussnich foram enfáticos no sentido de que é um manifesto equívoco alterar uma lei societária que resultou de um Projeto elaborado pelo Professor Alfredo Lamy Filho e pelo Dr. José Luiz Bulhões Pedreira, amplamente discutido com a sociedade, com o Poder Legislativo e, principalmente, com os vários segmentos do mercado de capitais.
Segundo os Palestrantes, há um consenso entre juristas e empresários no sentido de que a Lei 6.404/76 regulou adequadamente as principais questões relativas ao Direito das Companhias, tais como o acordo de acionistas, a transparência de informações das sociedades anônimas, deveres dos acionistas controladores e dos administradores, tendo ainda criado novos institutos que são de enorme valia, tais como a oferta pública de alienação de controle, dentre outros.
As criticas ao Projeto de Lei do Novo Código Comercial levaram o Presidente Fernando Fragoso, presente ao evento, a decidir pela criação de uma Comissão Especial para analisar este PL. 1574/11, que deverá ser instalada no início do próximo ano.
Os professores Francisco Mussnich e Nelson Eizirik também trouxeram à baila vários temas de enorme relevo, como exemplos de casos ocorridos no Novo Mercado e na Bolsa de Valores, que desenvolveram uma regulamentação moderna sobre o funcionamento das companhias abertas. Foram também excelentes os debates sobre as regras do Novo Mercado, com destaque especial sobre a solução de conflitos através da arbitragem, que tem sido bastante utilizada através da Câmara de Arbitragem do Mercado.
Dentre outros pontos polêmicos, o Professor Eizirik lembrou a relevante modificação recente no Direito Italiano, sobre o funcionamento do direito de recesso. Enquanto que no Brasil o direito de recesso é de tipicidade fechada - só cabe nos casos expressos em lei- a nova lei societária italiana passou de um sistema taxativo para um sistema exemplificativo, permitindo que, além dos casos de recesso previstos em lei, os estatutos das companhias tratassem de outras hipóteses de recesso. Defende o Professor Nelson Eizirik a possibilidade de criação pelo estatuto de novas hipóteses de recesso, o chamado "recesso estatutário", que constituiria modalidade de resgate de ações, submetendo-se a seu regime jurídico. Essa possibilidade de modificação do direito de recesso foi considerada oportuna pelos debatedores.
Em síntese, foi positivo o balanço dos 35 anos de vigência da Lei de Sociedade por Ações, que contou ainda com a presença de inúmeros advogados, magistrados e juristas, inclusive com a participação da Desembargadora Maria Henriqueta Fonseca Lobo.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Origem dos signos do zodíaco
Jornal do Commercio - 30.12.2011 - A-17
De onde vêm os signos do zodíaco? - Dad Squarisi
Você já deu uma olhadinha no céu à noite? Então viu o zodíaco. É uma faixa em que o sol parece mudar de lugar. Ali há 12 constelações. Sete delas têm nome de animais. A história dessa bicharada tem tudo a ver com a mitologia grega.
Áries: 21 de março a 20 de abril
Áries era o tosão de ouro. Um dragão furioso o guardava. Para pegá-lo, Jasão enfrentou dois desafios. Um: atrelar dois touros que soltavam fogo pelas narinas. O outro: com eles, lavrar um campo e semeá-lo com dentes de dragão. Jasão casou-se com a feiticeira Medeia. Ela lhe deu uma bebida mágica que protegia o corpo de queimaduras. Ele roubou o tosão. (O ariano abre caminhos. É líder pioneiro.)
Touro: 21 de abril a 20 de maio
Zeus vivia no Olimpo. Mas dava voltinhas na Terra. Aqui disfarçava-se de bicho, árvore, água, qualquer coisa para namorar mortais. Um dia, viu uma jovem à beira do rio. Era Europa. Zeus virou um touro branco. Lindo e sedutor, ajoelhou-se. Ela sentou-se em cima dele. Os dois viveram um amor tão forte que deixou marcas. Europa virou nome de continente. E Touro se tornou constelação. (O taurino, charmoso e sedutor, é paciente e perseverante.)
Gêmeos: 21 de maio a 20 de junho
Leda se casou com Tíndaro, rei de Esparta. Zeus a viu. Disfarçou-se de cisne. Encantada, ela o pôs no colo. Meses depois, deu à luz dois ovos. De um, nasceram Castor e Helena. Do outro, Pólux e Clitemnestra. Helena e Pólux eram filhos de Zeus. Não morriam. Castor e Clitemnestra, filhos de Tíntaro, morriam. Castor e Pólux pediram a Zeus que não os separasse nunca. O deus os transformou em estrelas. (O geminiano é o senhor da comunicação.
Câncer: 21 de junho a 21 de julho
Hércules enfrentou a Hidra de Lerna. Pra vencer o dragão com nove cabeças de serpente, tinha de cortar todas elas. Como? Mal decepava uma, a danada renascia. Ele, então, queimou com uma tocha os pescoços cortados. Oba! Hera, inimiga do valentão, mandou um caranguejo mordê-lo. O herói o esmagou. Hera recolheu os pedaços espalhados pelo chão. Com eles, formou a constelação de Câncer. (O canceriano adora o lar e a família.)
Leão: 22 de julho a 22 de agosto
Hércules matou os filhos. Pra merecer o perdão de Zeus, precisou fazer 12 trabalhos. Um deles: matar o Leão de Nemeia. O herói agarrou a fera e a estrangulou. Depois, recobriu-se com a pele leonina. Ficou com o corpo fechado. O leão, peladinho, virou estrela. (O leonino é bom, vaidoso e criativo.)
Virgem: 23 de agosto a 22 de setembro
Astreia, filha de Zeus e de Têmis, viveu na Terra. Era início do mundo. Naquele tempo, imperava a felicidade. Os homens, quando morriam, viravam anjos da guarda dos mortais. Mas o planeta mudou. Triste, Astreia se foi pro céu. Lá, virou a constelação Virgem. (O virgiano é prestativo e detalhista.)
Libra: 23 de setembro a 22 de outubro
Libra, em latim, quer dizer balança. Tem relação com Astreia. A moça espalhava a justiça. Por isso carregava uma balança com dois pratos. Quando morreu, Astreia se transformou na constelação Virgem. Com ela brilha a balança. (O libriano é amigo do equilíbrio e da vida social.)
Escorpião: 23 de outubro a 21 de novembro
Órion combatia feras e monstros. Na folga, ia a bosques e florestas. Ártemis, a deusa da caça, o acompanhava. Órion se apaixonou pela bela. Forçou beijos e carícias. Vingativa, Ártemis mandou um escorpião picá-lo. Os dois viraram constelações. (O escorpião é curioso, profundo e cheio de mistérios.)
Sagitário: de 22 de novembro a 21 de dezembro
O centauro Quíron aprendeu tudo de medicina, plantas e artes da guerra. Por isso educou muitos heróis. Sem querer, Hércules o feriu. Quíron sentiu tanta dor que quis morrer. Não pôde porque era imortal. Deu, então, a imortalidade a Prometeu e se transformou na constelação de Sagitário. (O sagitariano adora viajar, conhecer outras culturas e ensinar tudo o que sabe.)
Capricórnio: de 22 de dezembro a 20 de janeiro
Amalteia era uma cabra tão feia que vivia numa caverna pra não assustar as outras criaturas. Um dia, Gaia a procurou com um recém-nascido no colo. O pai dele devorava os filhos. A criança era Zeus. Grato, o deus dos deuses transformou a feiosa em constelação. (O capricorniano é responsável e adora prestígio social.)
Aquário: de 21 de janeiro a 19 de fevereiro
Ganimedes, o mais belo dos mortais, vivia em Troia. Quando Zeus o viu, foi amor à primeira vista. Disfarçado de águia, raptou o belo e o levou para o Olimpo. Ao criar as constelações, Zeus deu uma ao lindo troiano. É Aquarius. (O aquariano é inovador e revolucionário.)
Peixes: de 20 de fevereiro a 20 de março
Posêidon, o deus dos mares, viu as ninfas nereidas dançando na areia. Encantado, tentou pegar Anfitrite. Ela saltou no mar. Mandou um golfinho procurá-la. Anfitrite seguiu o delfim. Horas depois, chegaram ao palácio de ouro de Posêidon e lá vivem felizes até hoje. Em sinal de gratidão, o casal mandou o delfim para o céu. Ali, forma a constelação de peixes. (O pisciano é místico e sensitivo.)
De onde vêm os signos do zodíaco? - Dad Squarisi
Você já deu uma olhadinha no céu à noite? Então viu o zodíaco. É uma faixa em que o sol parece mudar de lugar. Ali há 12 constelações. Sete delas têm nome de animais. A história dessa bicharada tem tudo a ver com a mitologia grega.
Áries: 21 de março a 20 de abril
Áries era o tosão de ouro. Um dragão furioso o guardava. Para pegá-lo, Jasão enfrentou dois desafios. Um: atrelar dois touros que soltavam fogo pelas narinas. O outro: com eles, lavrar um campo e semeá-lo com dentes de dragão. Jasão casou-se com a feiticeira Medeia. Ela lhe deu uma bebida mágica que protegia o corpo de queimaduras. Ele roubou o tosão. (O ariano abre caminhos. É líder pioneiro.)
Touro: 21 de abril a 20 de maio
Zeus vivia no Olimpo. Mas dava voltinhas na Terra. Aqui disfarçava-se de bicho, árvore, água, qualquer coisa para namorar mortais. Um dia, viu uma jovem à beira do rio. Era Europa. Zeus virou um touro branco. Lindo e sedutor, ajoelhou-se. Ela sentou-se em cima dele. Os dois viveram um amor tão forte que deixou marcas. Europa virou nome de continente. E Touro se tornou constelação. (O taurino, charmoso e sedutor, é paciente e perseverante.)
Gêmeos: 21 de maio a 20 de junho
Leda se casou com Tíndaro, rei de Esparta. Zeus a viu. Disfarçou-se de cisne. Encantada, ela o pôs no colo. Meses depois, deu à luz dois ovos. De um, nasceram Castor e Helena. Do outro, Pólux e Clitemnestra. Helena e Pólux eram filhos de Zeus. Não morriam. Castor e Clitemnestra, filhos de Tíntaro, morriam. Castor e Pólux pediram a Zeus que não os separasse nunca. O deus os transformou em estrelas. (O geminiano é o senhor da comunicação.
Câncer: 21 de junho a 21 de julho
Hércules enfrentou a Hidra de Lerna. Pra vencer o dragão com nove cabeças de serpente, tinha de cortar todas elas. Como? Mal decepava uma, a danada renascia. Ele, então, queimou com uma tocha os pescoços cortados. Oba! Hera, inimiga do valentão, mandou um caranguejo mordê-lo. O herói o esmagou. Hera recolheu os pedaços espalhados pelo chão. Com eles, formou a constelação de Câncer. (O canceriano adora o lar e a família.)
Leão: 22 de julho a 22 de agosto
Hércules matou os filhos. Pra merecer o perdão de Zeus, precisou fazer 12 trabalhos. Um deles: matar o Leão de Nemeia. O herói agarrou a fera e a estrangulou. Depois, recobriu-se com a pele leonina. Ficou com o corpo fechado. O leão, peladinho, virou estrela. (O leonino é bom, vaidoso e criativo.)
Virgem: 23 de agosto a 22 de setembro
Astreia, filha de Zeus e de Têmis, viveu na Terra. Era início do mundo. Naquele tempo, imperava a felicidade. Os homens, quando morriam, viravam anjos da guarda dos mortais. Mas o planeta mudou. Triste, Astreia se foi pro céu. Lá, virou a constelação Virgem. (O virgiano é prestativo e detalhista.)
Libra: 23 de setembro a 22 de outubro
Libra, em latim, quer dizer balança. Tem relação com Astreia. A moça espalhava a justiça. Por isso carregava uma balança com dois pratos. Quando morreu, Astreia se transformou na constelação Virgem. Com ela brilha a balança. (O libriano é amigo do equilíbrio e da vida social.)
Escorpião: 23 de outubro a 21 de novembro
Órion combatia feras e monstros. Na folga, ia a bosques e florestas. Ártemis, a deusa da caça, o acompanhava. Órion se apaixonou pela bela. Forçou beijos e carícias. Vingativa, Ártemis mandou um escorpião picá-lo. Os dois viraram constelações. (O escorpião é curioso, profundo e cheio de mistérios.)
Sagitário: de 22 de novembro a 21 de dezembro
O centauro Quíron aprendeu tudo de medicina, plantas e artes da guerra. Por isso educou muitos heróis. Sem querer, Hércules o feriu. Quíron sentiu tanta dor que quis morrer. Não pôde porque era imortal. Deu, então, a imortalidade a Prometeu e se transformou na constelação de Sagitário. (O sagitariano adora viajar, conhecer outras culturas e ensinar tudo o que sabe.)
Capricórnio: de 22 de dezembro a 20 de janeiro
Amalteia era uma cabra tão feia que vivia numa caverna pra não assustar as outras criaturas. Um dia, Gaia a procurou com um recém-nascido no colo. O pai dele devorava os filhos. A criança era Zeus. Grato, o deus dos deuses transformou a feiosa em constelação. (O capricorniano é responsável e adora prestígio social.)
Aquário: de 21 de janeiro a 19 de fevereiro
Ganimedes, o mais belo dos mortais, vivia em Troia. Quando Zeus o viu, foi amor à primeira vista. Disfarçado de águia, raptou o belo e o levou para o Olimpo. Ao criar as constelações, Zeus deu uma ao lindo troiano. É Aquarius. (O aquariano é inovador e revolucionário.)
Peixes: de 20 de fevereiro a 20 de março
Posêidon, o deus dos mares, viu as ninfas nereidas dançando na areia. Encantado, tentou pegar Anfitrite. Ela saltou no mar. Mandou um golfinho procurá-la. Anfitrite seguiu o delfim. Horas depois, chegaram ao palácio de ouro de Posêidon e lá vivem felizes até hoje. Em sinal de gratidão, o casal mandou o delfim para o céu. Ali, forma a constelação de peixes. (O pisciano é místico e sensitivo.)
O absurdo do selo fiscal para vinhos
Jornal Correio Braziliense – 30.12.2011
Vinhos terão selo da Receita Federal a partir de janeiro do ano que vem
Obrigatoriedade de lacre nas garrafas aumenta custos e preocupa restaurantes, bares e importadores. Mas, como em 2011, batalha judicial pode adiar a decisão
Liana Sabo
Agora, não tem mais choro nem vela. Nenhum restaurante, bar ou loja importadora poderá comercializar vinhos, de origem estrangeira ou nacional, sem que a garrafa ostente o selo de controle fiscal da Receita Federal. O lacre nas garrafas passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro em todo o país. Mas, a exemplo de janeiro de 2011, quando a lei deveria ter entrado em vigor, há a possibilidade de novos adiamentos por força de liminares — nesta semana, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) já conseguiu uma decisão adiando a obrigatoriedade do selo nas redes filiadas à entidade.
A medida preocupa os proprietários dos estabelecimentos por colocar em risco adegas e estoques. “Há muitos vinhos, especialmente do Velho Mundo, como grandes Bordeaux comprados antes da existência da lei”, disse o empresário Marcos Rachele, sócio proprietário da Art du Vin. Para ele, o selo é “mais uma complicação” criada pelo governo.
Considerada o segundo mercado de vinhos finos do Brasil depois de São Paulo, Brasília será afetada diretamente pela medida, especialmente no que diz respeito ao preço do produto. As importadoras serão obrigadas a repassar para o consumidor o custo do selo, a fim de evitar prejuízos nos negócios, avalia João Baptista Bonato, representante local da Mistral, uma das mais importantes importadoras do Brasil — a empresa trabalha com mais de 400 vinícolas de 15 países.
Para se adaptar às novas exigências, Bonato passou o mês de dezembro embalando garrafas que ainda estavam sem o selo para reenviá-las a São Paulo, sede da empresa, onde os produtos aguardariam o documento fiscal para poder voltar à loja de Brasília. Segundo ele, o processo é moroso. O representante da Mistral conta que teve vários contêineres retidos no porto à espera de liberação — a medida atingiu o Alamos Malbec, vinho argentino mais vendido no mundo.
Mandado
Semelhante ao lacre de cigarros e de outras bebidas, como uísque e vodca, o selo fiscal no vinho foi uma reivindicação dos produtores gaúchos que arrancaram do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda no governo Lula, a aprovação da medida. A presidente Dilma Rousseff honrou a iniciativa favorável ao produto brasileiro. Mas, no decorrer do ano, a Associação Brasileira de Exportadores de Bebidas e Alimentos (ABBA) obteve mandado de segurança que liberou seus associados de cumprirem a lei por tempo determinado.
Com relação aos estoques antigos de bebidas sem o selo, a Receita Federal afirma que o estabelecimento deverá apresentar documento fiscal para comprovar a compra. “Isso não é problema para nós”, afirma Francisco Ansiliero, proprietário da maior adega de restaurante da região Centro-Oeste, com mais de 12 mil garrafas. Segundo ele, os grandes vinhos de longa guarda, como os franceses e os italianos, possuem comprovante de entrada no Brasil.
Para Daniel Almeida, sócio proprietário da Super Adega, distribuidora de bebidas com capacidade para 600 mil garrafas, não há como o consumidor final não pagar pela medida. “Além do custo do próprio selo (imposto fiscal), há o gasto com a mão de obra na colocação do lacre”, afirmou, lembrando que, no caso dos champanhes, como o Cristal, é preciso abrir as caixas de madeira, romper o celofane e demais invólucros que protegem a bebida. “E o manuseio do produto, não altera o sabor?” indagou o empresário brasiliense, que considera a nova regra “um absurdo”.
No mundo inteiro, poucos países exigem selo fiscal no vinho, lembrou o importador Ciro Lilla, fundador da Mistral. Apenas Rússia, Polônia e México adotam a medida, seguida agora pelo Brasil. Até a China já aboliu o imposto de importação justamente para estimular o mercado interno a consumir vinho, mais um produto que o país passou a produzir.
Vinhos terão selo da Receita Federal a partir de janeiro do ano que vem
Obrigatoriedade de lacre nas garrafas aumenta custos e preocupa restaurantes, bares e importadores. Mas, como em 2011, batalha judicial pode adiar a decisão
Liana Sabo
Agora, não tem mais choro nem vela. Nenhum restaurante, bar ou loja importadora poderá comercializar vinhos, de origem estrangeira ou nacional, sem que a garrafa ostente o selo de controle fiscal da Receita Federal. O lacre nas garrafas passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro em todo o país. Mas, a exemplo de janeiro de 2011, quando a lei deveria ter entrado em vigor, há a possibilidade de novos adiamentos por força de liminares — nesta semana, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) já conseguiu uma decisão adiando a obrigatoriedade do selo nas redes filiadas à entidade.
A medida preocupa os proprietários dos estabelecimentos por colocar em risco adegas e estoques. “Há muitos vinhos, especialmente do Velho Mundo, como grandes Bordeaux comprados antes da existência da lei”, disse o empresário Marcos Rachele, sócio proprietário da Art du Vin. Para ele, o selo é “mais uma complicação” criada pelo governo.
Considerada o segundo mercado de vinhos finos do Brasil depois de São Paulo, Brasília será afetada diretamente pela medida, especialmente no que diz respeito ao preço do produto. As importadoras serão obrigadas a repassar para o consumidor o custo do selo, a fim de evitar prejuízos nos negócios, avalia João Baptista Bonato, representante local da Mistral, uma das mais importantes importadoras do Brasil — a empresa trabalha com mais de 400 vinícolas de 15 países.
Para se adaptar às novas exigências, Bonato passou o mês de dezembro embalando garrafas que ainda estavam sem o selo para reenviá-las a São Paulo, sede da empresa, onde os produtos aguardariam o documento fiscal para poder voltar à loja de Brasília. Segundo ele, o processo é moroso. O representante da Mistral conta que teve vários contêineres retidos no porto à espera de liberação — a medida atingiu o Alamos Malbec, vinho argentino mais vendido no mundo.
Mandado
Semelhante ao lacre de cigarros e de outras bebidas, como uísque e vodca, o selo fiscal no vinho foi uma reivindicação dos produtores gaúchos que arrancaram do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda no governo Lula, a aprovação da medida. A presidente Dilma Rousseff honrou a iniciativa favorável ao produto brasileiro. Mas, no decorrer do ano, a Associação Brasileira de Exportadores de Bebidas e Alimentos (ABBA) obteve mandado de segurança que liberou seus associados de cumprirem a lei por tempo determinado.
Com relação aos estoques antigos de bebidas sem o selo, a Receita Federal afirma que o estabelecimento deverá apresentar documento fiscal para comprovar a compra. “Isso não é problema para nós”, afirma Francisco Ansiliero, proprietário da maior adega de restaurante da região Centro-Oeste, com mais de 12 mil garrafas. Segundo ele, os grandes vinhos de longa guarda, como os franceses e os italianos, possuem comprovante de entrada no Brasil.
Para Daniel Almeida, sócio proprietário da Super Adega, distribuidora de bebidas com capacidade para 600 mil garrafas, não há como o consumidor final não pagar pela medida. “Além do custo do próprio selo (imposto fiscal), há o gasto com a mão de obra na colocação do lacre”, afirmou, lembrando que, no caso dos champanhes, como o Cristal, é preciso abrir as caixas de madeira, romper o celofane e demais invólucros que protegem a bebida. “E o manuseio do produto, não altera o sabor?” indagou o empresário brasiliense, que considera a nova regra “um absurdo”.
No mundo inteiro, poucos países exigem selo fiscal no vinho, lembrou o importador Ciro Lilla, fundador da Mistral. Apenas Rússia, Polônia e México adotam a medida, seguida agora pelo Brasil. Até a China já aboliu o imposto de importação justamente para estimular o mercado interno a consumir vinho, mais um produto que o país passou a produzir.
Controle do uso da internet
Jornal do Commercio – Tecnologia – 29.12.2011 – p. B-5
Empresas monitoram mais a forma como os funcionários utilizam o computador
Gláucia Chaves
Cuidado: seu chefe sabe o que você fez no expediente passado. Assim como pais que vigiam as ações dos filhos na internet, muitas empresas têm adotado a prática de instalar os chamados programas espiões nos computadores corporativos. Existem atualmente várias opções de softwares de monitoramento de funcionários, todos com o mesmo objetivo: saber como os empregados fazem uso de sua ferramenta de trabalho. E isso não é uma questão de pura bisbilhotagem, defendem os empresários. Ter controle sobre as páginas acessadas pelos funcionários é uma maneira de proteger o patrimônio eletrônico das companhias, evitando o vazamento de informações importantes.
Segundo levantamento feito em 2010 pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (Cetic.br), responsável pela produção de indicadores e estatísticas sobre a disponibilidade e o uso da internet no Brasil, quanto mais funcionários uma empresa tem, menos liberdade ela dá. Das 4.857 companhias ouvidas, apenas 23% das de pequeno porte (com 10 a 49 funcionários) possuem acesso remoto ao sistema de computadores, contra 58% das que contam com 250 ou mais empregados. As empresas menores também são as que menos adotam políticas de restrição de acesso aos funcionários a sites específicos na internet, como sites pornográficos (62% das organizações de pequeno porte proíbem, contra 95% das de grande porte), sites de relacionamento (45% e 86%), sites de bate-papo (38% e 81%) e acesso ao e-mail pessoal (28% e 54%).
Embora forneça soluções de criptografia e certificado digital a outras companhias, a empresa de segurança digital E-sec não mantém políticas de monitoramento. “O ambiente é bem aberto. Temos uso compartilhado de internet e firewall para evitar ataques à rede, mas os funcionários têm acesso completo a recursos da rede”, comenta o empresário Rodrigo Sodre. A liberdade de poder atualizar as redes sociais a qualquer momento, ver vídeos ou consultar o e-mail pessoal garante um clima leve ao expediente, segundo o dono. Por ser uma empresa de pequeno porte, ele diz que esse tipo de controle não é necessário. “Isso não nos prejudica. Cronogramas e metas têm sido cumpridos”, conta Sodre.
Tempo
De acordo com a pesquisa Web@Work 2009, último levantamento feito pela empresa de Segurança da Informação Websense, há uma discrepância entre o tempo gasto em sites não relacionados ao trabalho na visão dos funcionários e na dos dos donos de empresas. De um lado, os empregados afirmam passar 1,91 hora por semana (ou 23 minutos por dia) navegando por páginas que não têm relação com as tarefas da firma. Para os chefes, esse número é bem maior: 5,3 horas. Vicente Lima, diretor comercial da empresa de segurança de dados Symatec Brasil, diz que a preocupação com a proteção de dados é a principal justificativa para que os chefes considerem a possibilidade de usar programas de monitoramento. “Um levantamento feito pela Gartner aponta que 62% do vazamento de informações ocorrem de dentro para fora da empresa”, justifica.
Com a popularização das redes sociais, Vicente Lima explica que esse temor aumenta. Para ele, a facilidade que as pessoas têm de se conectarem dificulta o controle do que pode ou não ser compartilhado. Além dos programas de monitoramento, ferramentas para encriptar a informação estão entre as opções mais procuradas pelas empresas para resguardar dados sigilosos. Com elas, o conteúdo dos arquivos torna-se ilegível, sendo necessário decifrar o código para ter acesso a ele. “Há também grande interesse por archiving, que ajudam a classificar a informação, guardar e transmiti-la”, completa.
Lima defende que a melhor maneira de uma empresa se proteger é por meio de políticas de confidencialidade — que devem ser informadas e seguidas pelos funcionários. “Os chefes podem ativar essas políticas e monitorar tudo o que é feito com as informações que são confidenciais”, detalha. Caso haja algum movimento suspeito, como uma tentativa de anexar documentos para serem enviados por e-mail, o programa bloqueia a página e o usuário é notificado com uma mensagem de alerta. A prática, segundo Lima, é importante para educar o internauta.
Flávio Moraes, diretor de infraestrutura de tecnologia da CTIS, diz que a empresa faz uso de programas de monitoramento de conteúdo, não necessariamente de funcionários. Todas as transações feitas na internet são registradas periodicamente e, se houver alguma suspeita, são feitas auditorias de acesso ao conteúdo para que a pessoa seja identificada e notificada. “Temos níveis de acesso para a navegação na internet”, completa. Ele explica que os funcionários são divididos em camadas. Dependendo da necessidade de cada uma delas, é liberado ou não o acesso a certos sites. Contudo, há o bloqueio que atinge a todas as hierarquias, como a restrição a sites pornográficos. “Temos que ter certeza de que nada irregular está sendo feito com os recursos tecnológicos fornecidos pela companhia”, esclarece.
Punição
Para se certificar de que os funcionários estão obedecendo às regras, muitos empresários acreditam que somente “educar” não é suficiente: é preciso punir. Pelo menos, foi o que apontou o levantamento feito pela Websense. Segundo a pesquisa, o vazamento de informações representa 90% das ações que podem gerar demissões, seguido pelo acesso a conteúdos adultos. Contudo, Luiz Edmundo Rosa, diretor de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), diz que é preciso que essa postura seja comunicada aos funcionários.
“As regras devem ser claras. Isso significa dar um termo de responsabilidade para o funcionário assinar”, defende. Para ele, o controle feito pelas empresas é legítimo, mas cabe ao empregado decidir se o aceita ou não. “Se eu não quero me impor esses limites, é melhor não entrar na empresa e procurar outra.”
Segundo Alexandre Ateniense, advogado especialista em direito digital, ainda existem dúvidas quanto ao limite do monitoramento feito pelas empresas. Ao mesmo tempo em que precisam das ferramentas para se proteger, a privacidade dos funcionários não pode ser invadida. “A empresa tem o direito de exercer seu poder diretivo, mas se uma empregada recebe um e-mail informando que está grávida e, com base nessa informação, for mandada embora, isso já entra na esfera da privacidade dela”, exemplifica.
Ateniense diz que os empregadores podem até ter acesso a informações pessoais como essa durante as auditorias, mas não podem tomar decisões baseadas nelas. O bom senso, porém, também deve vir por parte dos trabalhadores. “Se não houvesse internet, nenhum empregador contrataria alguém que fica o tempo inteiro namorando pelo telefone, por exemplo”, argumenta. “Essas situações acontecem porque a internet favorece o anonimato, mas não existe anonimato absoluto em relação a tudo que se faz.”
Postura social
Na internet, é preciso tomar alguns cuidados para que os comentários publicados não firam a política de confidencialidade da empresa.
Veja algumas dicas para evitar complicações no trabalho e na vida pessoal:
Profissional
» Cadastre-se nas redes sociais com o seu nome próprio. Isso evita gerar vínculo direto com a empresa em que você trabalha
» Publique opiniões baseadas nos princípios da boa-fé e em conformidade legal. Faça isso apenas em nome próprio, para não associar as informações à marca da empresa
» Somente utilize conteúdos que tenham legitimidade, sejam de sua autoria ou que tenham tido autorização das demais partes envolvidas previamente
» Somente publique informações corporativas classificadas como públicas, que podem ser expostas de forma aberta na internet
» Evite falar de rotina de trabalho e zele pelo sigilo profissional
» Somente associe a marca da empresa quando estiver participando do canal oficial dela nas redes sociais
» Evite publicar conteúdos ou opiniões não condizentes com seu cargo ou função. As respostas a terceiros, como consumidores, devem ser feitas apenas pela área competente para tanto
» Utilize linguagem e vocabulários adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que de algum modo possa ferir a imagem da empresa
» Evite o uso de apelidos para fazer menção a demais colaboradores
» Zele pela proteção da sua reputação e a da empresa: informe à área competente qualquer situação ou informação que identificar como relacionada à empresa
Pessoal
» Evite exposição excessiva da sua vida íntima, como comentar rotinas do seu dia a dia que podem gerar algum risco de segurança — tais como horários, trajetos, agendas e local de residência
» Oriente filhos e familiares sobre o uso ético, seguro e legal das redes sociais, inclusive sobre a necessidade de cautela e proteção das informações da família. Isso evita o vazamento de informações financeiras, relacionadas à conta bancária, cartão de crédito, senhas, remuneração e patrimônio
» Realize backups preventivos para evitar a perda de todo o seu conteúdo em situação de apagão digital
Fonte: Patricia Peck Pinheiro Advogados
Empresas monitoram mais a forma como os funcionários utilizam o computador
Gláucia Chaves
Cuidado: seu chefe sabe o que você fez no expediente passado. Assim como pais que vigiam as ações dos filhos na internet, muitas empresas têm adotado a prática de instalar os chamados programas espiões nos computadores corporativos. Existem atualmente várias opções de softwares de monitoramento de funcionários, todos com o mesmo objetivo: saber como os empregados fazem uso de sua ferramenta de trabalho. E isso não é uma questão de pura bisbilhotagem, defendem os empresários. Ter controle sobre as páginas acessadas pelos funcionários é uma maneira de proteger o patrimônio eletrônico das companhias, evitando o vazamento de informações importantes.
Segundo levantamento feito em 2010 pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (Cetic.br), responsável pela produção de indicadores e estatísticas sobre a disponibilidade e o uso da internet no Brasil, quanto mais funcionários uma empresa tem, menos liberdade ela dá. Das 4.857 companhias ouvidas, apenas 23% das de pequeno porte (com 10 a 49 funcionários) possuem acesso remoto ao sistema de computadores, contra 58% das que contam com 250 ou mais empregados. As empresas menores também são as que menos adotam políticas de restrição de acesso aos funcionários a sites específicos na internet, como sites pornográficos (62% das organizações de pequeno porte proíbem, contra 95% das de grande porte), sites de relacionamento (45% e 86%), sites de bate-papo (38% e 81%) e acesso ao e-mail pessoal (28% e 54%).
Embora forneça soluções de criptografia e certificado digital a outras companhias, a empresa de segurança digital E-sec não mantém políticas de monitoramento. “O ambiente é bem aberto. Temos uso compartilhado de internet e firewall para evitar ataques à rede, mas os funcionários têm acesso completo a recursos da rede”, comenta o empresário Rodrigo Sodre. A liberdade de poder atualizar as redes sociais a qualquer momento, ver vídeos ou consultar o e-mail pessoal garante um clima leve ao expediente, segundo o dono. Por ser uma empresa de pequeno porte, ele diz que esse tipo de controle não é necessário. “Isso não nos prejudica. Cronogramas e metas têm sido cumpridos”, conta Sodre.
Tempo
De acordo com a pesquisa Web@Work 2009, último levantamento feito pela empresa de Segurança da Informação Websense, há uma discrepância entre o tempo gasto em sites não relacionados ao trabalho na visão dos funcionários e na dos dos donos de empresas. De um lado, os empregados afirmam passar 1,91 hora por semana (ou 23 minutos por dia) navegando por páginas que não têm relação com as tarefas da firma. Para os chefes, esse número é bem maior: 5,3 horas. Vicente Lima, diretor comercial da empresa de segurança de dados Symatec Brasil, diz que a preocupação com a proteção de dados é a principal justificativa para que os chefes considerem a possibilidade de usar programas de monitoramento. “Um levantamento feito pela Gartner aponta que 62% do vazamento de informações ocorrem de dentro para fora da empresa”, justifica.
Com a popularização das redes sociais, Vicente Lima explica que esse temor aumenta. Para ele, a facilidade que as pessoas têm de se conectarem dificulta o controle do que pode ou não ser compartilhado. Além dos programas de monitoramento, ferramentas para encriptar a informação estão entre as opções mais procuradas pelas empresas para resguardar dados sigilosos. Com elas, o conteúdo dos arquivos torna-se ilegível, sendo necessário decifrar o código para ter acesso a ele. “Há também grande interesse por archiving, que ajudam a classificar a informação, guardar e transmiti-la”, completa.
Lima defende que a melhor maneira de uma empresa se proteger é por meio de políticas de confidencialidade — que devem ser informadas e seguidas pelos funcionários. “Os chefes podem ativar essas políticas e monitorar tudo o que é feito com as informações que são confidenciais”, detalha. Caso haja algum movimento suspeito, como uma tentativa de anexar documentos para serem enviados por e-mail, o programa bloqueia a página e o usuário é notificado com uma mensagem de alerta. A prática, segundo Lima, é importante para educar o internauta.
Flávio Moraes, diretor de infraestrutura de tecnologia da CTIS, diz que a empresa faz uso de programas de monitoramento de conteúdo, não necessariamente de funcionários. Todas as transações feitas na internet são registradas periodicamente e, se houver alguma suspeita, são feitas auditorias de acesso ao conteúdo para que a pessoa seja identificada e notificada. “Temos níveis de acesso para a navegação na internet”, completa. Ele explica que os funcionários são divididos em camadas. Dependendo da necessidade de cada uma delas, é liberado ou não o acesso a certos sites. Contudo, há o bloqueio que atinge a todas as hierarquias, como a restrição a sites pornográficos. “Temos que ter certeza de que nada irregular está sendo feito com os recursos tecnológicos fornecidos pela companhia”, esclarece.
Punição
Para se certificar de que os funcionários estão obedecendo às regras, muitos empresários acreditam que somente “educar” não é suficiente: é preciso punir. Pelo menos, foi o que apontou o levantamento feito pela Websense. Segundo a pesquisa, o vazamento de informações representa 90% das ações que podem gerar demissões, seguido pelo acesso a conteúdos adultos. Contudo, Luiz Edmundo Rosa, diretor de educação da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), diz que é preciso que essa postura seja comunicada aos funcionários.
“As regras devem ser claras. Isso significa dar um termo de responsabilidade para o funcionário assinar”, defende. Para ele, o controle feito pelas empresas é legítimo, mas cabe ao empregado decidir se o aceita ou não. “Se eu não quero me impor esses limites, é melhor não entrar na empresa e procurar outra.”
Segundo Alexandre Ateniense, advogado especialista em direito digital, ainda existem dúvidas quanto ao limite do monitoramento feito pelas empresas. Ao mesmo tempo em que precisam das ferramentas para se proteger, a privacidade dos funcionários não pode ser invadida. “A empresa tem o direito de exercer seu poder diretivo, mas se uma empregada recebe um e-mail informando que está grávida e, com base nessa informação, for mandada embora, isso já entra na esfera da privacidade dela”, exemplifica.
Ateniense diz que os empregadores podem até ter acesso a informações pessoais como essa durante as auditorias, mas não podem tomar decisões baseadas nelas. O bom senso, porém, também deve vir por parte dos trabalhadores. “Se não houvesse internet, nenhum empregador contrataria alguém que fica o tempo inteiro namorando pelo telefone, por exemplo”, argumenta. “Essas situações acontecem porque a internet favorece o anonimato, mas não existe anonimato absoluto em relação a tudo que se faz.”
Postura social
Na internet, é preciso tomar alguns cuidados para que os comentários publicados não firam a política de confidencialidade da empresa.
Veja algumas dicas para evitar complicações no trabalho e na vida pessoal:
Profissional
» Cadastre-se nas redes sociais com o seu nome próprio. Isso evita gerar vínculo direto com a empresa em que você trabalha
» Publique opiniões baseadas nos princípios da boa-fé e em conformidade legal. Faça isso apenas em nome próprio, para não associar as informações à marca da empresa
» Somente utilize conteúdos que tenham legitimidade, sejam de sua autoria ou que tenham tido autorização das demais partes envolvidas previamente
» Somente publique informações corporativas classificadas como públicas, que podem ser expostas de forma aberta na internet
» Evite falar de rotina de trabalho e zele pelo sigilo profissional
» Somente associe a marca da empresa quando estiver participando do canal oficial dela nas redes sociais
» Evite publicar conteúdos ou opiniões não condizentes com seu cargo ou função. As respostas a terceiros, como consumidores, devem ser feitas apenas pela área competente para tanto
» Utilize linguagem e vocabulários adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que de algum modo possa ferir a imagem da empresa
» Evite o uso de apelidos para fazer menção a demais colaboradores
» Zele pela proteção da sua reputação e a da empresa: informe à área competente qualquer situação ou informação que identificar como relacionada à empresa
Pessoal
» Evite exposição excessiva da sua vida íntima, como comentar rotinas do seu dia a dia que podem gerar algum risco de segurança — tais como horários, trajetos, agendas e local de residência
» Oriente filhos e familiares sobre o uso ético, seguro e legal das redes sociais, inclusive sobre a necessidade de cautela e proteção das informações da família. Isso evita o vazamento de informações financeiras, relacionadas à conta bancária, cartão de crédito, senhas, remuneração e patrimônio
» Realize backups preventivos para evitar a perda de todo o seu conteúdo em situação de apagão digital
Fonte: Patricia Peck Pinheiro Advogados
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Show de luzes no prédio da Light no Rio
Clique no endereço a seguir para assistir ao video: http://www.youtube.com/watch?v=3MJhEcqJHb0
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Curso de Direito com tripla titulação simultânea
Valor Econômico - EU & Carreira - 14/12/2011 - p. D12
Novo curso de direito permite ao aluno tripla titulação
Por Adriana Fonseca | De São Paulo
A universidade Anhembi Morumbi, integrante da rede de ensino internacional Laureate, dá início, em 2012, a um curso de direito que une graduação e pós e confere ao aluno três diplomas. A chamada tripla titulação, que inclui o bacharelado em direito no Brasil e na Espanha - válido em toda a União Europeia -, além do diploma de "máster en derecho", é obtida após sete anos e meio de estudos. "Nosso objetivo é formar pessoas com visão global, que possam atuar em vários países", afirma Oscar Hipólito, diretor geral acadêmico da Laureate Brasil.
Para concluir o programa, fruto de uma parceria com a Universidad Europea de Madrid, o aluno precisa cursar seis anos e meio de graduação, sendo cinco no Brasil e o restante na Espanha, e mais um ano de máster, também no país ibérico. O período de estudos referente ao ensino superior na Europa pode ser feito após os cinco anos cursados no Brasil ou de forma intercalada. "Na União Europeia, o curso de direito é flexível e eles aceitam boa parte da carga horária do programa brasileiro. Já a graduação no nosso país tem um modelo mais rígido e não dá para mexer na duração", explica Liliane Kafler, diretora do International Office da Anhembi Morumbi.
No fim do programa, para poder exercer a função do direito aqui e lá, o recém-formado precisa fazer a prova da OAB no Brasil e uma similar na Espanha. A tripla titulação no curso de direito é pioneira na Anhembi Morumbi. Liliane afirma, no entanto, que a universidade tem a intenção de ampliar a novidade para outras áreas e escolas da rede Laureate no país. Os cursos de direito em Porto Alegre e Salvador, oferecidos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) e pela Universidade Salvador (Unifacs), devem ser os próximos a oferecer essa possibilidade aos estudantes.
Ainda em 2012, a partir do segundo semestre, os alunos de fisioterapia também poderão optar pela tripla titulação. Por ser parte de uma rede de ensino internacional, que conta com 55 universidades em 28 países, a Anhembi Morumbi tem a internacionalização como um dos pilares da instituição, segundo Hipólito. Por isso, 25 cursos de graduação ministrados pela escola já são oferecidos em parcerias com instituições do exterior, o que permite ao aluno terminar a faculdade com dois diplomas - um válido no Brasil e o outro que lhe permite exercer a profissão no país onde está sediada a escola parceira.
Questionamento sobre a necessidade de um novo Código Comercial
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 16.12.2011 - E2
Precisamos de um novo código comercial?
Por Luciano Benetti Timm
Está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de um novo código comercial (CCo). Os juristas estão divididos, em primeiro lugar, se há necessidade desta codificação. Em segundo lugar, as posições são divergentes a respeito do texto deste CCo.
"First things first", como dizem os norte-americanos. Antes de se chegar aos artigos do código, há metologicamente que se discutir sua pertinência.
Diz o autor do anteprojeto, professor Fabio Ulhoa Coelho, que há de se coser os princípios do direito comercial, os quais estão esfacelados e que devem manter sua autonomia frente ao direito civil. Isso é verdade?
Na família jurídica romano-germânica, seria possível se dizer que, historicamente pelo menos, ambos foram espécie do direito privado, isto é, surgiram diante de necessidades para viabilizar as trocas econômicas de seu tempo. O direito civil viabilizou a atividade comercial dos romanos em período clássico e, o direito comercial, dos mercadores da idade média. Fosse o direito civil flexível o suficiente, não teria surgido a premência de um ramo próprio do direito privado, que atendeu a um novo sistema econômico desconhecido e mais sofisticado que o dos romanos: o capitalismo comercial - sabidamente o sistema econômico romano era escravocrata e agrícola e produção centrada na "casa".
Este pluralismo jurídico perdurou até que esses ramos do direito privado foram codificados na França napoleônica em duas obras legislativas, o Código Civil e o Comercial. Novamente há que se reconhecer que os princípios de ambos subsistemas do direito privado eram distintos; do contrário haveria um só código. E daí esse modelo binário se espalhou pelo mundo romano-germânico (com pouquíssimas exceções que mais confirmam a regra). E, em alguns países inclusive contando o direito comercial com jurisdição própria (tribunais comerciais).
Essa realidade normativa assim permaneceu até que juristas italianos (sobretudo do início do século XX) do entrelaçamento desses dois campos do direito privado. A Itália é que rompe com aquela tradição da civil law e cria um Código Civil unificando o direito privado e tratando o direito comercial (a partir de então empresarial) dentro do âmbito regulatório do Código Civil de 1942.
Dogmática jurídica à parte (pois sempre se pode criar argumentos jurídicos para defender posições políticas com base de autores de peso), o grande objetivo por trás disso parecia ser o de engessar a atividade empresarial e submetê-la aos interesses corporativos do Estado fascista. Basta a leitura do Programa do Partido Fascista para lá encontrar a funcionalização social da empresa, da propriedade e dos contratos e seu espelho no Código Civil italiano de 1942. A partir de então, a livre iniciativa teria de ser controlada e ceder ao escrutínio do "interesse social".
Os demais países da família romano-germânica não embarcaram nesse navio da unificação e mantiveram incólumes seus códigos comerciais de índole "liberal" do século XIX. Não que não tenham havidos projetos nesse sentido na Alemanha nazista, como relata Enzo Roppo (1988). Mas eles naufragaram.
O Brasil, até o momento, foi o único a seguir a Itália e unificou o tratamento legislativo do direito privado em 2003. A partir de então, estaria revogada toda a parte principiológica do Código Comercial de 1850 e a empresa passaria a ser regulada no Código Civil. Não se devem estranhar dispositivos análogos entre o Código Civil brasileiro e o italiano. Ambos são recheados de funções sociais de institutos de direito privado. Isso por si só é ruim. Mas o pior não foi isso.
O golpe de misericórdia ao núcleo duro do direito civil foi a sua "constitucionalização", isto é, a tentativa de importar critérios de direito público (isto é, elementos de justiça distributiva no âmbito da justiça corretiva). Assim, todos os institutos de direito privado (empresa, propriedade, contrato) deveriam sucumbir à "dignidade da pessoa humana".
Não cabe discutir aqui se isso é bom para o direito civil (provavelmente não o é), mas certamente isso é péssimo para o direito empresarial. E isso não por qualquer teoria jurídica, mas por puro realismo. O "fenômeno" normativo não pode ser muito diferente do mundo da vida.
Nesse sentido, o que deve ser uma empresa (juridicamente) não deve ser muito diferente do que é uma empresa concretamente.
Afinal, o que é uma empresa? Longe de um sonho de verão, no mundo empírico que vivemos, uma empresa é organização que reduz os custos de transação de mercado. Ao invés de os agentes econômicos atuarem individualmente no espaço público do mercado, eles se organizam para aumentar a eficiência de suas relações contratuais (SZTAJN & ZYLBERSZTAJN, 2005). Sua regulação é necessária e deve ser feita por órgãos específicos como a CVM, o Cade e outras agências reguladoras que detêm conhecimento na atividade econômica em jogo, mas não pelo direito privado.
Nesta esteira, faz todo o sentido separar a atividade da empresa de um Código Civil inspirado numa ideologia ultrapassada e criar um novo código para a atividade empresarial voltado ao presente.
A questão mais complicada e que ficará para um segundo artigo é se este código comercial responde às necessidades da empresa brasileira do século XXI.
Luciano Benetti Timm é advogado, doutor em direito na UFRGS. Pesquisador de pós-doutorado na Universidade de Berkeley, Califórnia, professor do Programa de Pós Graduação da Unisinos/RS.
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Site de compras coletivas é condenado por danos morais
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 15.12.2011 - E1
TJ-RJ condena site de compras coletivas por danos morais
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Patrícia Peck: ao adquirir um cupom, consumidor está fechando um contrato.
Discussões entre consumidores e sites de compras coletivas já chegaram à segunda instância do Judiciário. Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi contrária a um recurso do Groupon. Os desembargadores mantiveram sentença que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor e entregar o produto adquirido.
O consumidor havia comprado um celular em oferta por meio do site Groupon. Pagou pelo cupom, mas não recebeu a mercadoria. Tentaram lhe oferecer outros produtos em troca, mas ele não quis com receio de enfrentar os mesmos problemas na entrega. Decidiu, então, entrar com uma ação na Justiça contra o site e a empresa de telefonia.
A decisão de primeira instância condenou o Groupon e a companhia de telefonia a entregar o aparelho celular adquirido, cadastrando o consumidor no plano de minutos veiculado na oferta. As empresas também foram condenadas a indenizar o consumidor por danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço. Procurado pelo Valor, o Groupon preferiu não comentar o caso.
O site de compras recorreu para o TJ do Rio. Na decisão, o desembargador relator Marco Antonio Ibrahim lembrou que a Constituição tem por objetivo o equilíbrio das relações de consumo e assegura os direitos do consumidor, garantindo a indenização por danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. "E o defeito no caso em tela é justamente a não entrega do produto regularmente adquirido pelo site de compra coletiva", diz em voto.
A advogada Patrícia Peck, do Patrícia Peck Pinheiro Advogados, afirma que, ao adquirir o cupom nos sites de compras coletivas, é como se o consumidor fechasse um contrato. Por isso, ela explica que esses sites precisam certificar-se de que estão promovendo a venda de algo que realmente é como está na oferta. "Não adianta vender um cupom para ser usado em um salão de beleza que nunca tem horário para atendimento", afirma.
A advogada diz que a tendência do Judiciário é proteger o consumidor e condenar o site, inclusive por danos morais. Em razão disso, ela orienta que as empresas divulguem que, em caso de venda não atendida, devolverão ao consumidor o crédito utilizado para a compra, mais um bônus. "Investir em um serviço de atendimento ao consumidor também é uma boa alternativa", diz a advogada.
João Gilberto e Direitos Autorais
STJ - O Tribunal da Cidadania
EMI terá de ressarcir João Gilberto por remasterizar discos sem autorização
13/12/2011
O cantor e compositor João Gilberto, ícone da Bossa Nova, receberá indenização por violação ao direito moral do autor, em razão do CD intitulado “O Mito”, lançado pela EMI sem a autorização do músico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseou-se em provas periciais constantes dos autos, e reconhecidas pela Justiça estadual, para entender que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram modificação substancial de apresentação após terem sido remasterizadas.
A Terceira Turma, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, que atendeu em parte o recurso de João Gilberto interposto contra a EMI e uma empresa comercializadora de CDs. As instâncias ordinárias da Justiça já haviam reconhecido o direito do músico ao ressarcimento dos danos materiais – royalties de 18% sobre as vendas dos CDs referidos.
Com a decisão da Terceira Turma de reconhecer a violação ao direito moral, esse percentual será acrescido de um terço. Ficou mantido, também, o pagamento dos valores recebidos pela gravadora pelo uso de obra de João Gilberto em campanha publicitária sem a sua autorização. Os valores serão fixados em liquidação de sentença.
O ministro Beneti observou que, quando reproduzidas as obras no CD, não havia mais contrato vigente entre o autor e a gravadora, e não houve autorização para uso das obras antes cedidas. “Os direitos morais do autor se comparam ao direito de paternidade da obra, criando-se vínculo indissolúvel entre ela e o criador”, afirmou.
Perícia técnica
A remasterização constitui um processo eletrônico para conferir perfeição ao áudio. Os novos equipamentos podem fazer correção, alteração e complementação na música tratada. O efeito, em princípio, é de simples reedição e, em geral, não causa violação da obra. No entanto, a modificação pode ocorrer no processo.
O ministro Beneti, em um extenso e detalhado voto, afirmou ser direito moral do autor, inalienável e passível de indenização, recusar modificações em sua obra independentemente de esta vir a receber láureas. A EMI alegava que o dano não teria ocorrido porque o CD “O Mito” recebeu premiações internacionais, o que atestaria sua qualidade.
No entanto, laudo do perito que atuou no processo, o músico Paulo Jobim, filho do maestro Antônio Carlos Jobim, detectou que, em razão da remasterização, “a obra perdeu transparência nas frequências médias e as reverberações agudas se tornam muito evidentes, atrapalhando a audição”. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a ocorrência das mudanças na obra, mas não a caracterização do dano em decorrência delas.
A partir disso, o ministro Beneti concluiu que não houve dano moral comum, mas houve ofensa ao direito moral do autor. Para ele, não importa que a obra tenha excelência aos olhos de muitos, inclusive de parte da crítica especializada. “Houve alteração da obra e ofensa à sua identidade”, observou. Se a reprodução foi diferente, o ser reproduzido não foi idêntico nos discos originais e no remasterizado, afirmou o ministro.
O ministro Massami Uyeda foi o único a discordar. Para ele, embora haja nos autos prova pericial que comprove a alteração na qualidade musical, apenas quem é expert capta a mudança. A população não é suscetível às falhas, daí porque não haveria dano a ser reparado. A ministra Nancy Andrighi e os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva acompanharam o relator.
Em outro ponto reivindicado por João Gilberto, a Turma concluiu que seria inviável recolher os exemplares de CDs já produzidos e comercializados com ofensa ao direito de autor, porque esses teriam sido objeto de ampla circulação. Igualmente, não foi reconhecida a responsabilidade solidária da empresa que comercializou os CDs com violação ao direito do autor, por falta de indicação suficiente de fatos e fundamentos jurídicos contra ela.
Histórico
O recurso foi movido por João Gilberto contra a EMI Music Ltda. e a loja Gramophone Discos, Vídeo e Computador Ltda. por utilização e comercialização indevida, respectivamente, de parte da sua obra.
Inicialmente, João Gilberto ajuizou uma ação ordinária porque, a partir do ano de 1988, a EMI lançou CDs com a obra do músico sem sua autorização. Essa obra se compõe de três LPs e um compacto de vinil gravados entre os anos de 1958 e 1962, período em que o músico manteve contratos de locação de serviços com a empresa.
Em 1963, o artista notificou a EMI de que não haveria renovação do contrato, e a empresa manifestou-se informando que o contrato tinha vigência até 1964. Apesar da comunicação, a gravadora continuou a lançar suas obras e realizar os pagamentos até o ano de 1988, data em que houve a rescisão do ajuste de forma verbal e bilateral.
A defesa do músico alegou, ainda, que a empresa, de forma indevida, autorizou a utilização da obra musical “Coisa Mais Linda” em uma propaganda comercial.
O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente em relação à Gramophone, mera comercializadora, e parcialmente procedente em relação à EMI, condenando-a ao pagamento dos valores recebidos com a utilização da obra musical em uma propaganda, bem como royalties (compensação ou parte do lucro pago ao detentor de um direito qualquer) de 18% sobre as vendas dos CDs.
As partes apelaram ao TJRJ, que negou provimento aos recursos e manteve a sentença de primeiro grau. Apenas o autor recorreu ao STJ. Processos: REsp 1098626
Responsabilidade do sócio em sede administrativa requer contraditório e ampla defesa
Jornal Valor Econômico - Legislação & Tibutos - 14.12.2011 - E1
STF julga responsabilidade de sócio
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Diogo Ferraz Lemos Tavares: sócio deve ter o direito de se defender Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos.
Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros. Porém, no caso analisado, que envolveu os sócios da paraense Colway Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido.
Ainda assim, tributaristas entendem que a decisão, a primeira sobre o tema, já demonstra uma tendência do Supremo. Segundo o advogado Diogo Ferraz Lemos Tavares, do Freitas Leite Advogados, tem sido prática recorrente da Fazenda Nacional lavrar autos de infração apenas contra a companhia e só incluir a responsabilidade dos sócios e administradores posteriormente, ao executar a dívida. "Porém, quem foi responsabilizado sequer teve o direito de se defender no processo administrativo", afirma. Agora, com decisão do Supremo, Tavares acredita que já há uma sinalização de que os ministros devem ser favoráveis aos contribuintes nessas discussões.
Isso poderá alterar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tende a responsabilizar os sócios e administradores incluídos na certidão de dívida ativa (CDA), sem levar em consideração se eles foram citados ou não nos processos administrativos. Em abril de 2009, a 1ª Seção do STJ, decidiu que, se o nome do sócio ou do administrador estiver na CDA, caberá a ele - e não ao Fisco - provar na Justiça que não se enquadra nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que possibilitam a responsabilização pessoal por débitos tributários da empresa. O executivo terá que demonstrar que não agiu com excesso de poderes ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa. Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais.
Na ocasião, ao julgar o tema no STJ, de acordo com o advogado Diogo Tavares, a ministra Eliana Calmon chegou a argumentar que o sócio não poderia ser responsabilizado caso não tivesse participado do processo administrativo. Porém foi vencida pelos demais ministros. Como a discussão envolve violação a dispositivos constitucionais, como ampla defesa e direito ao contraditório, Tavares acredita que a última palavra será do STF. "Ninguém pode ser responsabilizado por algo sem ter o direito de se defender", afirma. "A CDA tem apenas que refletir o processo administrativo."
O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, também concorda que essa decisão do Supremo, proferida em outubro, representa um avanço em relação ao posicionamento anterior do STJ. "De fato, agora exige-se que ele tenha participado do processo administrativo, ou seja, que a inserção de seu nome na CDA foi ou poderia ter sido objeto de contestação", diz.
Para o advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, a recente decisão deve complementar o entendimento já manifestado pelo Supremo de que o sócio só pode responder por dívida tributária se ficar comprovado que ocorreu dolo. A Corte julgou esse tema em novembro de 2010, por meio de repercussão geral. "Sócios e administradores devem ter a oportunidade de se manifestar desde o início do processo administrativo", afirma.
A advogada Glaucia Lauletta, sócia do Mattos Filho, no entanto, discorda. Para ela, a decisão do Supremo acabou por privilegiar um excesso de formalismo, ao determinar que sócios ou administradores só poderiam responder se fizerem parte do processo administrativo. Para ela, isso contraria o que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) e pode impedir que sócios que tenham cometido atos ilícitos sejam punidos.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar, no momento, sobre o assunto. O advogado da Colway Pneus, Flávio Zanetti de Oliveira, não foi localizado pela reportagem.
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