segunda-feira, 27 de junho de 2011

A finalidade de rezarmos

Jornal do Commercio - Dicas de Português - Dad Squarisi - 22.06.2011 - B-14

Rezar pra quê?

Muçulmanos, judeus, budistas, católicos, protestantes, evangélicos, todos rezam. "Pra quê?", perguntam os filhos cheios de programas e sem disposição pra perder minutos preciosos em preces & cia. A questão bateu à porta de velho monge que convidava os discípulos a subir com ele até o alto de uma montanha pra rezarem juntos. Fazia isso todos os dias. Perto dali, logo abaixo, havia um rio com águas puras e cristalinas. Certa vez, um dos rapazes indagou:

- Mestre, por que oramos todos os dias se não conseguimos gravar as palavras na mente? Pouco me lembro do que oramos ontem e já nem sei o que falamos há dez dias.

O monge, com calma e serenidade, pegou um cesto de bambu e o deu ao discípulo dizendo:

- Filho, vá até aquele rio e traga este cesto cheio d'água pra mim.

O mocinho lá se foi. Ao voltar com o cesto vazio embora ainda molhado, o monge lhe perguntou o que ele havia concluído. A resposta:

- Mestre, um cesto de bambu não pode reter a água porque o líquido escapa pelos furos.

- Só isso?, insistiu o monge. Então vá novamente ao rio e traga o cesto com mais água. E lá se foi o jovem.

Ao voltar, o monge lhe perguntou o que ele tinha concluído. A resposta foi a mesma. O monge pediu novamente que ele repetisse a operação. E fez isso várias vezes.Depois de várias idas e vindas, finalmente o discíscípulo concluiu:

- Mestre, agora percebo uma diferença: o cesto está mais limpo do que antes.

Satisfeito, o monge acrescentou:

- Exatamente! O mesmo acontece conosco quando oramos. Muitas vezes esquecemos as palavras. Mas, com certeza, ficamos mais limpos e o nosso espírito é purificado a cada oração.

Cooperativa não representa juridicamente seus cooperados

STJ - O Tribunal da Cidadania

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados
22/06/2011
As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a “regra de ouro” da legitimidade para ingressar com ações judiciais é a de que o indivíduo não pode ser exposto a situação da qual não quer tomar parte, já que sofrerá as consequências da sentença. É o que prevê o Código de Processo Civil: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei” (artigo 6º).

A Cooperativa de Arroz de São Lourenço do Sul (RS) alega que tal poder era conferido pelo artigo 83 da Lei n. 5.764/71, que dispõe: “A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga a esta de plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de operações de crédito realizadas pela sociedade, salvo se, tendo em vista os usos e costumes relativos à comercialização de determinados produtos, sendo de interesse do produtor, os estatutos dispuserem de outro modo.”

Por isso, a cooperativa entende ter direito a agir como substituta processual de seus cooperados em ações que envolvem a comercialização dos produtos estocados em seus armazéns. Ela ingressou com ação na Justiça para discutir se os produtos comercializados pelo programa de preços mínimos do governo federal recebiam remuneração adequada ou se, por excluírem dos cálculos taxas de juros e custos de produção, os pagamentos acabavam por ficar abaixo do mínimo legal.

Conforme o voto do relator, a Lei n. 5.764/71, em seu artigo 4º, enquadra as cooperativas como sociedades de pessoas, tendo por característica a prestação de assistência aos associados. Assim, ponderou o ministro, “é possível que a cooperativa propicie a prestação de assistência jurídica aos seus cooperados – providência que em nada extrapola os objetivos das sociedades cooperativas”. Mas isso não significa que possa ajuizar ações coletivas, esclareceu.

Quanto ao artigo 83 da lei, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que nem mesmo em interpretação sistemática da lei seria permitido concluir que há autorização para a substituição processual pretendida pela cooperativa.
Processos: Resp 901782

Novo Código Comercial

Jornal Estado de São Paulo
O novo Código Comercial e a Lei das S/A

27 de junho de 2011 | 0h 00

Nelson Eizirik - O Estado de S.Paulo
Vem sendo divulgado que estaria em gestação um novo Código Comercial, criando-se na Câmara dos Deputados, uma comissão especial para cuidar de sua tramitação. O defensor público da ideia, o jurista Fábio Ulhoa Coelho, Professor Titular de Direito Comercial da PUC-SP, publicou recentemente a obra "O Futuro do Direito Comercial", na qual minuta um Anteprojeto de Código. As linhas que seguem visam a estimular o debate sobre o tema, reconhecendo a seriedade da iniciativa e o rigor acadêmico de seu proponente.


Tenho dúvidas sobre a necessidade e pertinência de um "novo" Código Comercial. A noção totalizante de Código não estará superada pela emergência de leis especiais e sua regulamentação administrativa, "micro-modelos" jurídicos maleáveis e adequados às atividades que disciplinam?

Se tenho dúvidas sobre o modelo mais adequado à regulação da atividade empresarial - se o codificado ou se o multifacetado e aberto - estou firmemente convicto de que incluir a disciplina das sociedades por ações no Código Comercial seria manifesto equívoco, capaz de gerar efeitos desastrosos.

A vigente Lei das S/A (Lei 6.404/76) resultou de Projeto elaborado pelos juristas Alfredo Lamy Filho e José Luiz Bulhões Pedreira, amplamente discutido com a sociedade e no Congresso Nacional. É absolutamente consensual entre os advogados e empresários que se trata de lei tão boa e atual que seguidamente "descobrimos", ao ler com mais cuidado seus dispositivos, novas possibilidades de sua aplicação aos casos concretos com que nos deparamos na prática do direito societário.

Ademais, a Lei das S/A constitui um magnífico sistema de ordenação das companhias, fruto da experiência prática e conhecimento teórico dos redatores do Projeto. O conceito de "sistema", desde sua origem grega, significa o composto, a totalidade construída, integrada por várias partes necessariamente ordenadas e interligadas. O ordenamento contido na Lei das S/A é tão sistemático que permite a sua interpretação "por dentro", mediante a análise conjunta de seus dispositivos, para depois aplicá-los aos fatos. Ademais, resistiu a "provas de fogo", sem ter sua estrutura lógica abalada, como foram as reformas tópicas e mal redigidas realizadas em 1989, 1997 e 2001. Foi enriquecida nos últimos anos com as modificações no tratamento das demonstrações contábeis, adequadamente regulamentadas pela CVM. Agora, mediante MP, pequenos ajustes estéticos ajudarão a manter sua atualidade, agilizando o processo de emissão de debêntures e permitindo a realização de assembleias de acionistas virtuais.

Se assim é, por que incluir a disciplina das companhias no Código? Ora, a Lei das S/A já contém os valores essenciais à regulação das companhias, sedimentados pela doutrina, jurisprudência e prática dos negócios: a sua legítima finalidade lucrativa; a limitação da responsabilidade dos acionistas; o princípio majoritário; a tutela de direitos essenciais dos acionistas minoritários; os deveres fiduciários do acionista controlador e dos administradores; o regime da transparência das informações.

Não me parece razoável simplesmente "transportar" as disposições da Lei 6.404/76 para dentro de um Código em nome de sua completude. Primeiro porque grande seria a tentação dos legisladores de modificar alguns de seus artigos, com resultados imprevisíveis. Segundo, porque, ainda que nada de sua substância fosse modificado, seus artigos seriam renumerados, sairiam do lugar, mudariam de seção ou capítulo, tudo a dificultar a vida dos que a consultam. Ora, uma boa lei é um bem público, como um parque, para ser usada pelos destinatários. Para que mudar os bancos e as árvores de lugar, se os usuários já sabem onde encontrá-los e como desfrutar de seus benefícios? Tratar no Código só das companhias fechadas e deixar a vigente Lei das S/A cuidando das abertas, ou, pior ainda, incumbir a CVM, já tão assoberbada, de toda a sua regulação, não faria o menor sentido, seria mutilar um sistema bem estruturado sem qualquer utilidade prática.

Em "O Círculo dos Mentirosos", Jean-Claude Carrière conta a seguinte história do pícaro personagem Nasreddin Hodja, habitante de algum país do Oriente Médio: um dia, estando ele a cercar sua casa com miolos de pão, um homem que passava perguntou a razão dessa inusitada prática, ao que ele respondeu: - Protege-me dos tigres. - Mas não há tigres aqui. - Então, você está vendo como funciona bem!

Esperemos, para o bem de nosso direito societário, que a ameaça de inclusão da Lei das S/A no Anteprojeto de Código Comercial seja como os imaginários tigres de Hodja.

SÓCIO DO ESCRITÓRIO CARVALHOSA E EIZIRIK - ADVOGADOS

Registro na JUCERJA por meio virtual

Jornal Valor Econômico
Junta Comercial do Rio exige uso de sistema virtual

Paola de Moura | Do Rio
24/06/2011
 
Carlos de La Rocque: sistema virtual reduz a possibilidade de fraudes
A constituição de uma nova empresa ou de uma filial, a alteração de nome empresarial ou alteração de objeto social no Estado do Rio de Janeiro só poderá ser feita pela internet a partir de 1º de julho. A obrigatoriedade está prevista na Deliberação nº 44 da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja).
O sistema virtual, batizado de Regin (Integrador Regional), já está em funcionamento. Foi colocado no ar no início do ano. No entanto, desde a sua instalação, apenas 933 empresas o utilizaram até maio. Segundo o presidente da Junta, Carlos de La Rocque, há resistência das empresas em usar a rede, por desconhecimento da possibilidade e também por medo de não ter tudo documentado, com muitos protocolos.
 
A Jucerja registra de 3,5 mil a 4 mil aberturas de empresas por mês. No último ano, houve um crescimento de 7%. O novo sistema integrado custou R$ 600 mil e é o mesmo que está sendo usado nos Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Bahia, que já iniciaram a inscrição pela internet.
 
O presidente da Junta lembra que a inscrição no Regin reduz a possibilidade de fraudes. "Antes, o contrato vinha em três vias, duas ficavam com o cliente, que depois as levava à prefeitura. Neste caminho, poderia haver alguma falsificação ou alteração. Agora tudo ocorrerá pela internet, com certificado digital", diz.
 
Para La Rocque, a inscrição na internet ainda traz outra vantagem. Além de fazer a busca por nome para consultar a viabilidade do pedido, o sistema permitirá que a prefeitura da cidade onde a empresa será instalada responda se o tipo de negócio requerido é permitido na região pretendida, além de informar se há exigências a serem cumpridas. "As prefeituras têm um prazo de dois dias para responder", explica o presidente da Jucerja. "Se ela não autorizar, negamos o pedido. Isso poupa tempo e prejuízo para o empresário, que pode receber autorização aqui, mas depois não conseguir na prefeitura."
 
O serviço, no entanto, ainda não está sendo oferecido em todos municípios, nem mesmo na capital. Hoje, apenas 11 das 92 cidades fluminenses estão integradas ao Regin: Maricá, Itatiaia, São João de Meriti, Três Rios, Bom Jardim, Japeri, Macuco, Miguel Pereira, Barra Mansa, Paty do Alferes e Santo Antônio de Pádua. A meta da Jucerja é ter, até o fim do ano, 50 municípios conectados ao sistema - entre eles a capital e os principais municípios da Baixada.
 
La Rocque explica que nem sempre é fácil conectar os municípios ao sistema. "Ainda hoje há aqueles que nem usam o sistema de CEP ou o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Eles têm um cadastro próprio e fazem questão de mantê-lo", afirma. "Além disso, às vezes treinamos funcionários e quando vamos implantar o sistema, eles saíram ou foram substituídos. Por isso, estamos agora pedindo que eles sejam concursados."
 
Todo o andamento do processo pode ser acompanhado pelo portal da Jurcerja. Quando finalizado, o empresário ou seu representante precisa ir à Junta finalizar o pedido. Toda a documentação é enviada, via internet, para a Receita Federal e as secretarias de Fazenda.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Módulo de Direito Comercial- prof. Juan Vazquez

Divulgo o módulo de empresarial que será relizado no CURSO FORUM pelo amigo, confrade e profesor Juan Vazquez, com início para AGOSTO de 2011, todas as segundas pela manhã. Avalizo o sucesso do curso.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI

Agência Senado
Em votação final, Senado aprova criação da empresa individual de responsabilidade limitada
 
Os empreendedores brasileiros terão em breve a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da empresa. É que o Senado aprovou nesta quinta-feira (16) Projeto de Lei da Câmara 18/11, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado.
A proposta, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da Casa, depois de recurso para que fosse examinada em mais uma instância. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República.
Pelas atuais normas do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem, entre outras coisas, a distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios pessoais.
Com a alteração no Código prevista no PLC 18/11, cria-se a possibilidade de constituição de empresas de mesma natureza jurídica, mas sem a exigência do sócio. Assim, empreendedores individuais podem abrir empresas seguindo as mesmas regras das sociedades limitadas, e podendo, também, proteger seu patrimônio pessoal de eventuais riscos.
De acordo com o texto do PLC 18/11, a empresa individual de responsabilidade limitada receberá a expressão "Eireli" após sua denominação social. "Eireli" é justamente a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Para evitar abusos ou desvios de finalidade no uso desta nova personalidade jurídica, o projeto prevê também a limitação de apenas uma empresa individual por pessoa natural, e a exigência de um capital integralizado de, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Isso equivaleria atualmente a R$ 54.500,00
- Este projeto é da maior importância para o fortalecimento da microempresa no Brasil, para a retirada da informalidade e o crescimento econômico -, comemorou senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator da proposta na CCJ e um de seus principais defensores.
O senador foi elogiado pela colega Ana Amélia (PP-RS), que considerou sua luta pela aprovação do projeto - por meio de um requerimento de urgência apoiado pelas lideranças partidárias - um "trabalho sacerdotal".
A medida também foi elogiada pelo senador Wellington Dias (PT-PI), que pediu a rápida sanção da proposta pela presidente da República, Dilma Rousseff, e sua regulamentação pelo Sebrae. Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), o PLC 18/11 é "a mais importante matéria para a micro e pequena empresa do Brasil desde o advento do estatuto da microempresa e do Simples Nacional". Segundo o senador Walter Pinheiro (PT-BA), o projeto foi um "somatório do que o Senado conseguiu aprovar para permitir que o microempresário saia da informalidade".
Paola Lima / Agência Senado

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Pensamentos sobre o amor

Jornal do Commercio - Dicas de Portugues - 13.06.2011 - A-12

Dad Squarisi
Sobre o amor

"Amor é fogo que arde sem se ver; / é ferida que dói e não se sente; / é um contentamento descontente; / é dor que desatina sem doer; / é um não querer mais que bem querer; / é solitário andar por entre a gente; / é nunca contentar-se de contente; / é cuidar que se ganha em se perder." (Camões)

"Um sino não é sino até que soe. Uma canção não é canção até que se cante. Um amor não é amor até que se presenteie." (Oscar Hammerstein II)

"O beijo é a menor distância entre dois apaixonados." (Amy Banglin)

"Se tu não me amas, nunca serei amado. Se não te amo, nunca amarei." (Samuel Beckett)

"O tempo é lento demais para os que esperam, rápido demais para os que temem, longo demais para os que lamentam e curto demais para os que celebram. Mas para os que amam o tempo é a eternidade." (Henry Van Dyke)

"O amor é como a guerra. Fácil de começar, mas muito difícil de parar." (H.L. Mencken)

"Decidi apostar no amor. O ódio é uma carga pesada demais." (Martin Luther King. Jr.)

"Durante a juventude, o amor será meu mestre; no amadurecimento, minha ajuda; e na velhice será meu encanto." (Kahlil Gibran)

"Amar profundamente a alguém nos dá força. Se sentir profundamente amado por alguém nos dá valor." (Lao Tzu)

"Todos os amores são eternos. O que muda é a pessoa." (Sofocleto)

"Dizer que a gente vai amar uma pessoa a vida toda é como dizer que uma vela continuará a queimar enquanto vivermos." (Tolstoi)

"O amor é como o sarampo: todos temos que passar por ele." (Jerome K. Jerome)

"O amor é eterno enquanto dura." (Henri de Régnier)

"Senhora, eu vos amo tanto que até por vosso marido, me dá um certo quebranto." (Mário Quintana)

"Maior amor nem mais estranho existe. / Que o meu que não sossega a coisa amada. / E quando a sente alegre, fica triste. / E, se a vê descontente, dá risada (Vinícius de Moraes)

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Uso do Facebook para envio de notificações jurídicas

Jornal Valor Econômico - Direito & Justiça - 08.06.2011 - E1
Advogados usam o Facebook para enviar notificações
 
Dois anos depois de um advogado australiano ter causado um rebuliço ao mandar uma notificação de arresto de imóvel residencial por falta de pagamento via Facebook, a prática de transmitir notificações judiciais on-line está se disseminando como um meio para os tribunais manterem sua relação de processos pendentes em movimento.

Tribunais da Nova Zelândia, Canadá e Reino Unido adotaram o exemplo australiano para evitar que os processos fiquem parados quando as partes interessadas não podem ser localizadas e notificadas pessoalmente. Os advogados disseram que os Estados Unidos podem não estar muito atrás no uso do serviço, a rede social mais popular do mundo.

"Há pessoas que existem apenas on-line", disse Joseph DeMarco, copresidente do Comitê da Justiça Penal para Crimes Virtuais da Ordem dos Advogados dos EUA e advogado do escritório DeVore & DeMarco LLP, sediado em Nova York. Poder encaminhar documentos formalmente por redes de mídia social seria um instrumento útil, disse ele. Embora o Facebook esteja sendo monitorado por autoridades reguladoras e judiciais em países como Estados Unidos, Coreia do Sul e Alemanha, por deixar de proteger os dados de 694 milhões de usuários, os defensores dos direitos de privacidade disseram que a distribuição de notificações judiciais pelo correio ou pessoalmente já provoca, muitas vezes, reclamações sobre privacidade. Por isso, o emprego do Facebook não traria novos problemas.

"Haverá preocupações relativas à privacidade, mas, sob alguns aspectos, elas são quase inevitáveis", disse Mark Rotenberg, presidente do Centro de Informações de Privacidade Eletrônica de Washington. "Mas se as pessoas forem devidamente notificadas, a preocupação primordial da Justiça terá sido atendida, tenha a notificação chegado via Facebook ou não."

A empresa, sediada em Palo Alto, na Califórnia, pode considerar os documentos judiciais transmitidos por seu sistema um bem-vindo reconhecimento da segurança de sua função de transmissão de mensagens internas. Depois do caso do arresto de um imóvel residencial, o porta-voz Barry Schnitt disse que a empresa estava satisfeita de ver o tribunal australiano ratificar o Facebook como um meio de comunicação confiável, seguro e confidencial, informou a agência de notícias Associated Press.

"Nada mais do que lógico, atualmente, que instrumentos como o Facebook ou o Twitter sejam empregados para contatar pessoas que não podem ser localizadas pelos meios convencionais", disse Daniel Hamilton, diretor do Big Brother Watch de Londres, observando que essas iniciativas não infringem os direitos de privacidade pessoal. "Agora, isso é desejável? Não."

O juiz do caso de Canberra exigiu que os advogados entregassem a notificação de arresto de imóvel residencial a um casal em seu endereço residencial e em um endereço secundário, e também via Facebook, disse Archie Tsirimokos, sócio-executivo da Meyer Vandenberg Lawyers que representava a MKM Capital, a instituição credora.

Desde então, os tribunais ficaram mais liberais na aprovação do emprego do Facebook. Em março, Hilary Thorpe, advogada de East Sussex, Inglaterra, convenceu um tribunal britânico a permitir-lhe municiar uma cliente de documentos e avisos unicamente por meio da conta dela no Facebook, depois de demonstrar que ligações, fax e visitas não tinham chegado até ela.

As pessoas foram classificadas pelo tribunal como satisfatoriamente notificadas, tanto no caso do Reino Unido quanto no da Austrália, disseram os advogados. Tsirimokos declarou que "um dia depois" do envio do aviso, as configurações de privacidade do destinatário do processo australiano foram aprimoradas, o que demonstrou que os devedores tinham recebido o comunicado formal. A MKM conseguiu uma liminar no tribunal e arrestou e comercializou a casa.

A advogada Hilary Thorpe, que enviou a notificação pelo sistema de mensagem particular do Facebook, disse "que foi questão de minutos o devedor responder ao e-mail", o que permitiu que o processo passasse à fase seguinte. Os advogados americanos dizem que seria útil seus tribunais autorizarem a prática, e especialistas em privacidade não a veem como preocupação porque os documentos dos tribunais americanos já são públicos.

O desafio agora seria reunir número suficiente de provas para convencer um tribunal de que o detentor da conta é a pessoa certa e de que a página é verificada com frequência suficiente para assegurar que se trata de uma via de notificação lícita, disse Joseph DeMarco, da Ordem dos Advogados dos EUA. Isso precisa ser feito sem infringir os códigos de ética, que impedem os advogados de "ficarem amigos" dos destinatários por meios ilegais para contornar as configurações de segurança.

Nem todo mundo que tem página no Facebook visita o site regularmente, como foi constatado por estatística que compara o número de usuários, rastreado pelo site Socialbakers.com, ao número de visitas, monitorado pela ComScore. Dos 150 milhões de usuários americanos, houve pouco mais de 145 milhões de visitantes exclusivos ao site. No Reino Unido, o terceiro maior mercado do Facebook, com 29,5 milhões de usuários, foram computados 27,8 milhões de visitas, segundo a ComScore. "À primeira vista, nada impede a prática na legislação do Estado de Nova York ou na lei federal", disse DeMarco.
 

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 08.06.2011 - E1
Câmara recebe hoje PL de novo código
 
Comercial: Comissão de parlamentares e juristas será formada para acompanhar a tramitação de proposta

Daniel Wainstein / Valor

Projeto do código terá como base proposta do jurista Fábio Ulhoa CoelhoUm projeto de lei que cria um novo Código Comercial brasileiro deve ser apresentado hoje na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Vicente Cândido (PT-SP), autor da proposta, a ideia é criar uma comissão especial na Câmara para cuidar da tramitação. O grupo teria uma peculiaridade: além dos parlamentares, fariam parte dele juristas e representantes do Ministério da Justiça. "Vamos pedir prioridade ao presidente Marco Maia (PT-RS)", afirmou Vicente Cândido, para quem a comissão poderá ser criada na semana que vem.

O projeto de lei é baseado numa proposta do jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor de direito comercial da PUC-SP. Em seu livro "O futuro do direito comercial", publicado no ano passado, ele elaborou uma minuta de um novo código. "O texto foi aprimorado após debates em todo o país", afirma Ulhoa, que deverá coordenar o trabalho dos juristas na comissão especial. Outro nome cotado para participar da equipe é o do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Atualmente, o Brasil não tem um código específico para tratar das relações entre pessoas jurídicas. O direito empresarial brasileiro é disciplinado principalmente pelo Código Civil de 2003, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Outras questões relacionadas às empresas são tratadas em leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a dos Títulos de Crédito. Nem sempre foi assim. O antigo Código Comercial, de 1850, permaneceu em vigor durante muito tempo. Mas como ele se tornou defasado, teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

Um grupo de advogados e entidades empresariais critica essa inclusão do direito comercial no Código Civil. Para eles, as relações entre as empresas deveriam contar com um código próprio. Entre os defensores da ideia estão a seccional paulista a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O projeto de lei do novo Código Comercial conta com cerca de 650 artigos, divididos em quatro livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata de obrigações, contratos e títulos; o terceiro disciplina as sociedades empresárias; e o quarto aborda a crise da empresa. As atuais leis das S.A e de Falência e Recuperação de Empresas continuariam em vigor, mas o código traria uma disciplina geral com princípios aplicáveis às sociedades e à crise das empresas. Já a Lei de Duplicatas seria revogada.

A proposta do novo código também trata da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. "Vamos modernizar o direito comercial, em um código escrito na linguagem própria das relações entre as empresas", afirma o deputado Vicente Cândido. Os apoiadores da proposta também pedem a desburocratização dos negócios, como o processo de abertura de uma empresa, e a proteção aos acordos definidos em contrato.


Instituto discute legislação específica para empresas
Bárbara Pombo | De São Paulo 08/06/2011

O número de fusões e aquisições envolvendo empresas brasileiras cresceu cerca de 40% entre meados de 2009 e maio deste ano. As operações somaram US$ 2,8 bilhões (cerca de R$ 4,4 bilhões) de 2010 para cá, e ficaram concentradas nas regiões sudeste (33%) e centro-oeste (22%) do Brasil. No exterior, os negócios aconteceram, principalmente, nos Estados Unidos (27%) e na América do Sul (18%).

Os dados fazem parte de uma pesquisa do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (Inre), que será divulgada no Congresso Internacional de Direito Societário, que começa hoje e vai até sexta-feira, em São Paulo.

O levantamento, realizado a partir de informações do Banco Central e das câmaras de comércio estrangeiras, será usado pela entidade como base para debater a reforma da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 - e do novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003.

Para um dos fundadores do Inre, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Carlos Henrique Abrão, a formação de novos modelos societários justifica a elaboração de uma lei geral sobre empresas no Brasil, que poderia reunir a Lei das Sociedades Anônimas e aspectos dos códigos civil e comercial. "Defendo uma legislação codificada, em que sejam previstos todos os contratos e operações empresariais", afirma.

Na opinião de Abrão, em um cenário de crescente participação estrangeira, o Brasil precisa de uma legislação que dê segurança aos acionistas minoritários. Uma das propostas em debate é a previsão em lei de uma cláusula de travamento. Por meio dela, 30% dos minoritários poderiam bloquear a venda do controle de uma empresa.

Outra forma de proteger o minoritário, segundo o desembargador, seria calcular a venda de ações não só pelo valor dos papéis, mas também com base no tempo de participação do acionista e do patrimônio da empresa. "Hoje, não há proporcionalidade entre o valor da empresa na primeira oferta de ações e as operações subsequentes que aumentam enormemente a alavancagem dela", diz.

A adaptação do capital social ao patrimônio da empresa ao longo dos anos é outra sugestão para inclusão em lei. Pela proposta, o montante para capitalização inicial seria atualizado anualmente pelo balanço da empresa. De acordo com Abrão, o capital social teria que representar de 10% a 30% do patrimônio. "Isso protegeria acionistas e também consumidores", afirma.

Vagas cortadas

O Estado de São Paulo, 04/06/2011 - São Paulo SP

Cortes nos cursos jurídicos

Menos de um mês após ter sido criada pelo Ministério da Educação (MEC) para aliviar a carga de trabalho da Secretaria de Ensino Superior (Sesu), assegurando o cumprimento da legislação federal pelas instituições públicas confessionais e particulares de ensino superior e fiscalizando a educação superior presencial e a distância, bem como a educação profissional e tecnológica, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior tomou duas importantes decisões relativas aos cursos jurídicos. A nova Secretaria obrigou 136 cursos a cortar 10.912 vagas nos próximos vestibulares. Os cortes variam entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas por faculdades de direito particulares que receberam as notas mais baixas e os piores conceitos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD).

E, como forma de estímulo às 33 faculdades privadas mais bem avaliadas pelo MEC - que, além dos resultados do Enade e do IDD, leva em conta a proporção de professores com mestrado e doutorado, o regime de trabalho docente, a organização didático-pedagógica da instituição e a opinião dos alunos -, foram autorizadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior a criar 4.214 novas vagas. Há um ano o MEC não autorizava a abertura de novas vagas na área de direito. As duas decisões têm caráter transitório. Se as 136 faculdades mal avaliadas conseguirem melhorar a qualidade de seus cursos de graduação, o corte de vagas será suspenso. Se nas duas próximas avaliações os cursos permanecerem com os conceitos 1 e 2, numa escala de 1 a 5, os cortes de vagas serão mantidos. O mesmo pode ocorrer com as 33 instituições que foram autorizadas a criar 4.214 novas vagas. Se caírem no ranking das avaliações do ensino superior, elas serão obrigadas a "devolver" essas vagas. A intenção do MEC é estabelecer um máximo de 100 vagas no primeiro ano de cada novo curso jurídico, para garantir a qualidade do ensino. Para os técnicos e avaliadores do Ministério e para a Comissão de Ensino do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quanto maior é o número de alunos de um curso de direito, mais baixa tende a ser sua qualidade.

Com essas decisões, a Secretaria exibe uma estratégia nova, que pune as instituições universitárias mal avaliadas sem, contudo, fechar os cursos por elas mantidos. Entre 2007 e 2010, o MEC fechou três cursos de graduação em direito. Medida bastante drástica, o fechamento de cursos prejudica os estudantes, gera um sem-número de processos judiciais e desestimula as entidades mantenedoras dos piores cursos a formular novos projetos pedagógicos e investir na capacitação de seu corpo docente.

Pela nova estratégia, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior quer substituir as vagas das escolas de má qualidade por outras em escolas de melhor qualidade. A nova estratégia também tem a vantagem de permitir ao MEC reduzir a oferta de vagas nos cursos de graduação considerados saturados - ou seja, com número excessivo de alunos. E é esse o caso da área de direito. Com mais de 1,1 mil faculdades públicas, confessionais e privadas em funcionamento, a área de direito tem 651.730 alunos - o que representa cerca de 11% do total de matrículas nos cursos de graduação do País. É por causa da má qualidade do ensino oferecido por muitos cursos e do alto número de bacharéis por eles formados que os exames de habilitação da OAB, em muitos Estados, batem recordes sucessivos de reprovação. Além da área de direito, os cursos de pedagogia e de medicina já foram objeto dos processos de "supervisão especial" do MEC. Agora, segundo os técnicos da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, não há previsão de novas supervisões nessas áreas. Mas, dependendo dos resultados das medidas impostas aos cursos jurídicos, a ideia é estendê-las progressivamente a todas as demais áreas, quando for necessário.

Curso de Direito a distância nos EUA em português

O Estado de São Paulo, 06/06/2011 - São Paulo SP

Brasileiros criam curso de Direito a distância nos EUA, em português

O American College of Brazilian Studies (Ambra) tem 300 alunos matriculados, 90% deles residentes no Brasil. O MEC, que não autoriza curso de Direito a distância, diz que diploma não será reconhecido; Ambra assegura que há meio legal de validá-lo

Fernanda Bassette

Dois engenheiros brasileiros, em parceria com uma advogada americana, abriram uma faculdade nos EUA para oferecer um curso de Direito ministrado 100% a distância, totalmente em português, voltado para o público brasileiro. O Ministério da Educação (MEC) - que na quinta-feira anunciou o corte de 11 mil vagas em 136 cursos de Direito presenciais com notas baixas nas últimas avaliações - considera o curso dos EUA "livre", diz que não vale como graduação e que os diplomas não serão revalidados. No Brasil, não há nenhum bacharelado de Direito a distância autorizado. Duas instituições tentaram obter o registro, mas tiveram o pedido negado - a legislação exige polos presenciais para atividades semestrais.

Além disso, a Ordem dos Advogados (OAB) do Brasil é contra a oferta de cursos a distância, pois não há segurança sobre a participação do aluno na aula nem garantia da qualidade do ensino. "A graduação tem de ser presencial. Eventualmente, uma especialização pode ser feita a distância", diz Marcus Vinícius Coelho, secretário-geral da OAB. A faculdade surgiu em 2008, com o nome de Brazilian Law International College (Blic). Em 2010, passou a se chamar American College of Brazilian Studies (Ambra). Hoje, possui pelo menos 300 alunos matriculados - 90% deles moram no Brasil e querem revalidar o diploma aqui. Outros cerca de mil estão matriculados e inadimplentes. Não podem assistir às aulas.

O diretor executivo da Ambra, Francisco de Assis da Silva Neto, diz que cogitou abrir o curso a distância no Brasil, mas considerou o investimento inviável. "A exigência de polos presenciais torna a educação a distância sem alcance", diz. "Além disso, a comunidade de brasileiros nos EUA é imensa." Silva Neto conta que a grade de disciplinas foi pensada detalhadamente. "Nos inspiramos na Universidade de São Paulo (USP), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Universidade de Brasília (UnB). São 60 disciplinas e a mesma carga horária do Brasil." O ex-ministro da Educação Carlos Alberto Chiarelli diz que o MEC está correto em exigir atividades presenciais para evitar fraudes. "É preciso ter o mínimo de conhecimento sobre o aluno matriculado. Se não fosse assim, não haveria segurança de que foi aquele aluno que fez o curso."

Diploma. A principal dúvida dos alunos é sobre a revalidação do diploma no Brasil - o estudante formado pela Ambra recebe um diploma válido apenas em território americano. A instituição não promete a revalidação abertamente, mas afirma que é possível fazer o processo em universidades públicas sem a interferência do MEC. Para facilitar o processo, a Ambra firmou parcerias com duas universidades estaduais: a de Roraima e a do Vale do Acaraú (CE). "Se o curso é reconhecido em seu país de origem (nos EUA), os casos são avaliados individualmente por professores que comparam a grade, a carga horária. Tivemos o cuidado de oferecer um curso com correspondência curricular", afirma Neto.

Mas não é assim que a OAB vê a situação. "É improvável que o MEC permita a revalidação. Se o governo não autoriza cursos de Direito a distância no Brasil, como aceitará a revalidação de um diploma emitido no exterior?", diz Coelho. Luciano Sathler, do comitê de qualidade da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), também acha difícil que a revalidação ocorra. "Não é um processo simples e as universidades não são obrigadas a revalidar. Uma situação dessas é ruim porque não colabora para o fortalecimento da área." PARA ENTENDER - A maioria dos estudantes da Ambra tem mais de 30 anos e 90% deles moram no Brasil. A primeira turma deve se formar em 2013. O aluno deve cursar de três a dez disciplinas por semestre - cada disciplina custa US$ 399 por semestre (cerca de R$ 647).

Sabragem de um espumante

Foi no dia do meu aniversário. Não observei toda a técnica recomendada, mas deu certo. A filmagem é do amigo Otto Lobo, que ficou fascinado com a novidade.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 07.06.2011 - E2
Mercado de capitais e o Código Comercial
 

Está em gestação a elaboração de um novo Código Comercial, uma vez que o vetusto Código de 1850 foi revogado quando da entrada em vigor do atual Código Civil em 2002, permanecendo apenas a parte referente ao direito marítimo. Os juristas em geral têm se manifestado a favor e, dentre os itens sempre mencionados para integrar o código, consta o mercado de capitais.

Face a essa constatação é interessante fazer alguns comentários a respeito das normas e leis desse mercado. As leis mães, que o regularam entre nós, datam das décadas de 60 e 70 do século passado a saber: A Lei nº 4.728, de 1965 disciplinou o mercado de capitais, a Lei nº 6.385, de 1976 dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários e a Lei nº 6.404, de 1976 conhecida como a Lei das S.As derrogou o antigo decreto Lei nº 2.627, de 1942.

Ao longo dos últimos anos algumas alterações foram introduzidas nessas leis, mas não refletiram todas as enormes transformações ocorridas no mercado. Arnoldo Wald, em recente artigo publicado neste Jornal, dizia ao mencioná-lo que "praticamente inexistente se tornou um dos mais prestigiados do mundo". Para se ter uma ideia do número de regulamentos e normas editados pela CVM nesse longo período, basta atentar para o seguinte: foram cerca de 500 Instruções Normativas, mais de 600 deliberações, pareceres, de orientação, circulares etc. Assim o advogado militante na área precisa debruçar-se sobre um emaranhado constantemente alterado.

A tarefa não deverá restringir-se a juristas, mas também a pessoas de mercado
Em uma época em que os negócios bursateis acontecem só no mundo eletrônico, com vertiginosa velocidade, em que a tecnologia é usada tanto para o bem como para o mal, as autoridades reguladoras correm sempre atrás de fraudes e manipulações.

Como regular numa Lei Geral um mercado tão volátil? Uma questão intrigante diz respeito à globalização que foge não raro ao controle dos países, pois os grandes negócios são agora realizados por corretoras e bancos multinacionais e as leis e órgãos regulatórios continuam vinculados ao âmbito nacional em que pese a existência da Iosco (International Organizacion of Securities Comission) da qual o Brasil participa num dos comitês regionais através da CVM. Como disse o economista Jeffrey Sach, embora num contesto mais amplo: "As grandes corporações contam com tamanho poder financeiro que os governos têm medo de enfrentá-las".

Outro aspecto relevante concerne à mobilidade dos capitais, através de intrincadas operações de fusões, incorporações, cisões, compra e venda de empresas de capital aberto, em que os minoritários deparam-se com suas ações transferidas para outras empresas, mesmo contando com tag along e outras proteções, aliás pouco eficazes do ponto de vista da estratégia do investidor que se vê desinvestido de uma hora para outra.

Um terceiro ponto merece ainda ser considerado. Trata-se do uso de informação privilegiada. O combate a essa prática tem crescido sem, contudo, ter diminuído. Entre nós a Lei nº 10.303, de 2001 acrescentou à nº Lei 6.385 o artigo 27-D tipicando como crime "utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, prevendo pena severa de reclusão de um ano a cinco anos. A questão não parece adequada para ser tratada num Código Comercial, embora de grande magnitude. O mundo macro dos mercados de capitais, realidade inescapável nos dias que correm, constitui um desafio e uma tarefa árdua no momento em que se pretende codificá-lo.

Por fim devem ser consideradas as diferenças entre os chamados mercados emergentes, entre os quais o Brasil ainda se inclui, e "o sistema de mercados de capitais normalmente associado ao mundo desenvolvido ou industrializado" como assinalou Mark Bobius na obra "Mercados Emergentes".

Hoje não são mais as pessoas, com poucas exceções, que investem diretamente. Esse mister passou às mãos de terceiros que apostam com o capital alheio. Daí acontecerem as bolhas e as pirâmides. Comenta-se nos corredores de Wall Street que uma reforma ampla poderá ocorrer no mundo das finanças mundiais, depois que a poeira da crise assentar.

Por isso, essa tarefa não deverá restringir-se a juristas, mas incorporar a experiência e o conhecimento de pessoas de mercado, sabedores de seus meandros e manhãs como, por exemplo, Roberto Teixeira da Costa, primeiro presidente da Comissão de Valores Mobiliários e autor de recente obra sobre a matéria. Embora não seja o caso da pessoa acima mencionada vale lembrar que os americanos, quando criaram a SEC, colocaram na presidência um notório especulador Joseph Kennedy, pai do futuro presidente dos Estados Unidos, pois ninguém melhor do que ele conhecia os caminhos do mercado

Leslie Amendolara é advogado especializado em direito empresarial e mercado de capitais

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Novo Código Comercial

Espaço Jurídico Bovespa
Um novo código comercial estabeleceria uma nova extensão do poder regulador da CVM
 
Por Andréa Háfez
 
01|06|2011
 
O Código Comercial brasileiro editado em 1850, ainda está em vigor. No entanto, boa parte de suas normas foram transpostas para outras legislações e para o próprio Código Civil. Hoje, praticamente, está restrito à disciplina do comércio marítimo. É nesse contexto, sem uma orientação mais clara para as relações empresariais, que a comunidade econômica e jurídica nacional levanta a hipótese de elaboração de um novo Código Comercial.
 
Entre os que estão à frente dessa proposta, está o advogado e professor de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) Fábio Ulhoa Coelho. Em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, ele falou sobre a necessidade de um novo código não só para voltar a reunir, de modo consistente, num único diploma, a disciplina da matéria, como também para ampliar a segurança jurídica dos investimentos feitos no país.
 
Outro ponto direcionado ao mercado de capitais é a possibilidade de discutir, a partir do novo código, uma mudança de modelo normativo para as companhias de capital aberto. Ficariam dispostas regras gerais para sociedades em geral, e, no caso das abertas, a especificação de matérias a serem regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Hoje o mercado de capitais é muito diferente do que existia há 30 anos, data da legislação societária. O seu dinamismo pede uma CVM fortalecida, que possa atender de forma mais flexível às suas mudanças", afirma Ulhoa Coelho. Para ele, é uma oportunidade de repensar e modernizar o sistema.
 
Ainda há uma insegurança institucional no Brasil que pode impedir um ingresso maior de investimentos?
 
- No que diz respeito ao campo do direito privado, às relações entre empresários, eu acredito que sim. Não há ainda um marco regulatório satisfatório para a atração de investimentos. A operação de aquisição de uma empresa pode servir como um exemplo. Trata-se de um contrato de compra e venda de ações, mas muito especifico, por conta do ambiente em que acontecem as negociações. A regra geral dispõe que os contratantes têm que agir de boa-fé no sentido de prestar todas as informações necessárias. No entanto, neste tipo de operação, o fato de todas as informações não serem oferecidas não pode ser considerada como um desrespeito à boa-fé, pois muitas são estratégicas e não podem ser encaminhadas ao potencial comprador, normalmente um concorrente.
 
No seu entendimento, o que seria necessário dentro deste cenário?
 
- Seria necessário o estabelecimento de regras específicas para disciplinar os contratos entre os empresários, entre empresas. Esta parte do direito não está satisfatória, ela não foi cuidada em nenhum marco regulatório, elaborado até o momento, para inserir o Brasil no mercado globalizado.
 
A proposta de um novo Código Comercial fica restrita à disciplina de relações entre os empresários?
 
- O Código Comercial não vai tratar de relações com empregados, consumidores ou poder público, irá disciplinar as relações entre empresários. Os advogados que atuam na área sabem como é difícil sustentar teses específicas da matéria comercial junto ao Poder Judiciário, porque o nosso Código Comercial é muito antigo - da década de cinqüenta - e não acompanhou toda a evolução doutrinária e jurisprudencial, além de estar esfacelado em diferentes legislações, como no Código Civil. A reunião de toda essa matéria, uma nova sistematização e modernização criarão condições para que seja mais fácil para o encaminhamento das questões, inclusive em juízo, agora com base em critérios especificos e adequados à realidade. É uma possibilidade de criar um melhor ambiente institucional.
 
Porque priorizar a mudança no Código Comercial dentro do atual momento político? Há um interesse público?
 
- A proteção ao investimento hoje não é feita em função do interesse privado do empresário, simplesmente. O investimento é protegido em nome dos empregos que cria, dos consumidores que atende, e das riquezas que gera na região. Um novo Código Comercial não teria o menor sentido, se adotasse uma linha individualista, como houve no século XIX em diversos países, inclusive o Brasil. Um novo Código Comercial deve proteger o investimento tendo em vista a função social da empresa.
 
Em relação ao mercado de capitais, mais especificamente, qual mudança no código poderia ser relevante?
 
- Em um primeiro nível, mais geral, o novo Código Comercial tem que ser compreendido hoje como a norma jurídica que disciplina o investimento. Questões como a Desconsideração da Personalidade Jurídica, a limitação da responsabilidade dos sócios e acionistas em relação às obrigações sociais, seriam alguns dos pontos a serem reforçados e modernizados, para proteger o investimento, incentivando a permanência de recursos financeiros no Brasil. Isso em um âmbito mais geral, incluindo companhias abertas e fechadas. Para o mercado de capitais, além desta frente, acredito que a elaboração de um novo Código Comercial criaria a oportunidade de rever a Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.A.): uma legislação extraordinária, admirada por todos, mas que atendia às necessidades de outro momento.
 
O que diferencia o contexto atual do cenário em que a Lei das S.A. foi editada?
 
- A Lei das S.A. foi editada em um momento em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não estava tão fortalecida e, principalmente, o mercado acionario brasileiro não tinha a dimensão que alcançou hoje no cenário econômico brasileiro. A própria lei de 1976, as suas mudanças em 1997 e em 2001, acontecem com o objetivo de o mercado. Agora, a realidade é distinta e já é momento de termos uma lei mais flexivel, dando mais poderes de regulamentação para a CVM. A discussão de um novo Código Comercial cria a oportunidade para essa mudança específica.
 
Mas de que maneira seria possível dar mais poderes à CVM?
 
- O novo Código estabeleceria uma disciplina da sociedade fechada, que se aplica em termos gerais a todas as companhias, a todas as sociedades anônimas, e, depois, disporia um rol de matérias que seriam disciplinadas pela CVM por resoluções. Nesse modelo, a lei, quando tratar da socidade anônima aberta estabelece grandes princípios e a especificaçao caberia à CVM através de regulação. O mercado de capitais está maduro e necessita de mais flexibilidade para atender ao seu dinamismo, o que é difícil de ser alcançado por meio de lei. Uma transferência de competência para a CVM, para tratar algumas matérias, será amplamente positivo.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Empresa individual limitada

Agência Senado
Aprovada empresa individual como modalidade de pessoa jurídica
 
Projeto da Câmara que institui na legislação brasileira a modalidade de "empresa individual de responsabilidade limitada" foi aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa , por unanimidade e deverá ir a sanção. Essa nova modalidade de pessoa jurídica permite ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente, sem colocar em risco seus bens particulares.
Segundo comentou o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a atual responsabilização ilimitada do empresário torna seu patrimônio pessoal sujeito à cobertura de obrigações relacionadas a sua atividade econômica. Isso afeta sua disposição em correr riscos, argumentou em segunida, levando-o a obter menos empréstimos, realizar menos investimentos, contratar menos empregados e exigir maior remuneração para o seu capital, o que encarece o produto colocado no mercado.
A proposta (PLC 18/11), de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para incluir a empresa individual de responsabilidade limitada entre as entidades de direito privado. De acordo com o texto, esta nova modalidade de pessoa jurídica será constituída por apenas um titular e apenas o patrimônio da empresa constituirá seu capital social, correspondente, no mínimo, a cem vezes o valor do salário mínimo em vigor no país.
Conforme o projeto, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da mesma, não se confundindo com o patrimônio pessoal de seu titular. Para o relator, a proposta deveria ser conhecida como "antilaranja", por dar segurança jurídica a empreendedores individuais, que hoje são obrigados a registrar "sócios fictícios" apenas para cumprir exigências legais.
Na discussão da proposta, o senador José Pimentel (PT-CE) ressaltou que a medida irá retirar da informalidade inúmeros empreendedores individuais. A nova modalidade de pessoa jurídica também foi saudada, entre outros, pelos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR), Demóstenes Torres (DEM-GO), Joge Viana (PT - AC) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Iara Altafin e Simone Franco / Agência Senado


Jornal do Commercio - País - 02.06.2011 - A-10
Rosa Costa
da Agência Estado


Senado aprova empresa de responsabilidade limitada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta manhã, por unanimidade, o parecer do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) ao projeto de lei de iniciativa do deputado Marcos Montes (DEM-MG) que trata da empresa individual de responsabilidade limitada. O texto foi aprovado em caráter terminativo. Se não houver recurso de pelo menos oito senadores, será encaminhado à sanção presidencial, sem a necessidade de ser votado no plenário.

A proposta acaba com a obrigatoriedade de incluir dois sócios na constituição de uma empresa. Dornelles chamou-o de 'Projeto antilaranja' porque, na maioria das vezes, 'o outro sócio não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originalmente fictícia, apenas para afastar o risco de afetação do patrimônio pessoal do empresário'.

Pelo projeto, só o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas dela, excluindo-se o patrimônio pessoal do empresário. Presente à CCJ, Marcos Montes lembrou que desde os anos 1980 se discute a empresa individual, ideia lançada no Programa Nacional de Desburocratização.

O líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), lembrou que hoje o empresário, 'a exemplo do que fez o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, na criação da consultoria Projeto', é obrigado a montar empresas com 99% do capital, sendo que o outro sócio tem apenas 1% de participação.

O texto aprovado pelos deputados prevê que a nova empresa jurídica tenha um patrimônio mínimo integralizado de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 55 mil). A empresa individual de responsabilidade limitada só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 salários mínimos, ficando o patrimônio pessoal do empresário protegido.

Dornelles afirma que o procedimento atual eleva os custos da empresa, 'afetando a competitividade internacional do empresário brasileiro em um ambiente de concorrência global'. Citou como exemplo o fato de a Junta Comercial do Rio de Janeiro cobrar R$ 182 para o registro inicial do empresário. 'Mas o valor é elevado para R$ 300 no caso de sociedade limitada', informou o senador.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Novo Código Comercial

Consultor Jurídico
Debate sobre novo Código Comercial expõe defasagem
 
 

Por Alessandro Cristo


Apesar de ter entrado em vigor em 2002, a versão atual do Código Civil teve seu projeto feito 27 anos antes. Tamanho intervalo tornou a lei, já no seu nascimento, anacrônica em relação a diversas outras normas na área societária e comercial, como as leis de falências, das sociedades anônimas, de representação comercial e de franchising, para ficar em apenas alguns exemplos. Esse fato levou a Câmara dos Deputados discutir um novo Código Comercial, que centralize diretrizes hoje espalhadas em um dos ordenamentos jurídicos mais complexos do mundo.

Esta é a opinião dos especialistas que participaram de audiência pública sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no dia 18 de maio. A iniciativa, primeira nesse sentido, deve ser acompanhada pelo Ministério da Justiça, por meio de uma comissão de juristas a ser criada para elaborar um anteprojeto. Isso não impede que o Legislativo já adiante uma proposta, como sugeriu o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos membros da CCJ presentes à audiência. Ele se ofereceu para apresentar como anteprojeto o livro O Futuro do Direito Comercial, escrito pelo advogado Fábio Ulhoa Coelho, professor de Direito Comercial da PUC-SP.

Estiveram presentes no encontro os professores Fábio Ulhoa Coelho e Maria Eugênia Finkelstein; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Manoel de Queiroz Pereira Calças; o procurador de Minas Gerais Paulo da Gama Torres; o advogado Armando Rovai, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP; e o gerente executivo da Confederação Nacional da Indústria, Cassio Borges.

Para os debatedores, a queda de seis posições do Brasil no ranking internacional de competitividade elaborado por uma instituição suíça de administração — o país foi para o 44º lugar — se deve à complexidade da legislação comercial. A existência de grande número de normas e o alto grau de dificuldade em se concatenar todas elas, por um lado, e a falta de regras em relação a novas situações, como as cooperativas comerciais e produtivas, por outro, mostram a urgência de mudanças.

De acordo com o professor Fábio Ulhoa Coelho, o novo Código Comercial não concentraria todas as regras da área, mas sim seus princípios. "As leis extravagantes continuarão existindo. O que está funcionando será mantido", diz. Ele frisou que seu livro não deve ser visto como anteprojeto da norma, mas uma "minuta". "Não existe código escrito por uma só pessoa, mas sim pelas forças vivas da sociedade. O livro é um pontapé inicial."

Uma das principais preocupações do debatedores foi com pontos de estrangulamento para o funcionamento das empresas. Um deles é o quorum mínimo de 75% do capital social para a aprovação mesmo de mudanças simples nas sociedades limitadas, como endereço, abertura de filiais e aumento de capital. A previsão é do artigo 1.076 do Código Civil.

Para Fábio Ulhoa, é preciso simplificar. "O conceito anterior ao Código de 2002 para sociedades limitadas era mais leve. Para uma alteração contratual, bastava a maioria simples do capital, exceto quando o contrato exigisse unanimidade", explica. Outro ponto destacado pelo especialista é a expulsão de sócios minoritários, hoje facilitada. "Antes, se houvesse cláusula que exigisse unanimidade, não poderia haver expulsões. Já hoje isso pode ser deliberado pela maioria. Sócios com menos de 50% do capital não têm como se proteger."

A burocracia para a formalização de empresas nos órgãos de registro público também é uma pedra no sapato. O custo médio para a abertura de uma empresa no país, segundo os participantes, é de R$ 2.038, enquanto que no resto do mundo é de R$ 682. "Segundo o Banco Mundial, a abertura de uma empresa no Brasil demora 154 dias. Na Colômbia, são apenas três. E em Cingapura, 15 minutos", compara a professora Maria Eugênia Finkelstein. Ela propõe que o novo código discipline a abertura em apenas um órgão, modelo conhecido como one stop window.

A mudança exigiria adaptação dos sistemas usados pelos órgãos nas esferas federal, estadual e municipal, que hoje possuem, cada um, um cadastro independente. Também se propôs que as juntas comerciais, hoje administradas pelos estados e responsáveis pelo registro dos contratos das sociedades, passem a operar em regime de concessão pública à iniciativa privada.

Exigência nascida com o código de 2002, as reuniões anuais a serem feitas pelos sócios para a aprovação de contas, cujas atas precisam ser submetidas ao registro público, é incongruente para micro e pequenas empresas, na opinião de Ulhoa. O problema, para ele, são os custos com burocracias, contadores e advogados. "Essas sociedades são formadas em sua maioria por marido e mulher. Gasta-se com um conflito que nunca vai ocorrer", diz. "Burocracia excessiva empurra as pequenas empresas para a irregularidade."

O atual Código Civil também tromba com leis extravagantes que regem as relações comerciais. É o caso, por exemplo, do prazo para registro das atas de reuniões de sócios nas sociedades limitadas. O Código diz que os documentos devem ser registrados nas juntas comerciais ou cartórios em até 20 dias. Já a Lei 8.934/1994 fala em 30 dias.

Criada também em 2002, a proibição de sociedades entre marido e mulher casados sob o regime de comunhão universal ou separação total de bens é outra "bobagem" a ser tirada do regramento, na opinião de Ulhoa. Segundo ele, a previsão nasceu da concepção de que não existe sociedade real entre "o homem provedor e a mulher dona-de-casa", ou seja, que essas sociedades teriam, na verdade, apenas um sócio, o homem. "É uma visão anacrônica da mulher na sociedade", diz.

Sinal de fumaça
 Nas relações comerciais, a defasagem é ainda maior. A regra atual prevê que duplicatas só são válidas quando emitidas em papel, e com o aceite do devedor. "Isso não acontece há 20 anos", afirma Ulhoa. Mas segundo ele, ainda há juízes que consideram a cobrança indevida se o rito não for seguido à risca. "Na prática, boleto bancário não vale como título de crédito, não posso sequer protestar em cartório", esclarece Maria Eugênia. Para ela, títulos eletrônicos são um problema levando-se em conta a lei vigente.

O mesmo acontece com qualquer tipo de documento eletrônico, que hoje não serve como prova. "Salvo atos com certificação, nenhum documento eletrônico, inclusive e-mails, serve como prova para a Justiça, a não ser como evidência inicial", explica a professora. Para ela, o novo Código deve contar com um capítulo especial sobre comércio eletrônico.

Medida que provoca polêmica e inúmeras contestações judiciais, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas é outro ponto que o novo Código Comercial pretende regrar. Com a falta de clareza do Código Civil, é comum dívidas das empresas serem cobradas integralmente dos sócios, inclusive com constrição de patromônio pessoal. "A ideia é regulamentar como únicas hipóteses de desconsideração a fraude e a má versação", diz Maria Eugênia. "Devem ser medidas excepcionais, e não a regra."  Com informações da Patri Políticas Públicas.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Novo Código Comercial

Jornal do Commercio - Opinião - 30.05.2011 - A-15

A necessidade de um novo Código Comercial
João Rafael Furtado

O Código Comercial Brasileiro, cuja legislação data de 1850, era o instrumento utilizado para regulamentar as relações comerciais no nosso país. Porém, em 2002, o novo Código Civil adotou a postura (em grande parte inspirada na doutrina italiana) unificadora entre o Direito Civil e o Direito Comercial. Na prática, isso significou a revogação de quase a totalidade do Código Comercial de 1850 e das legislações extravagantes, que conflitavam com o novo Código Civil.

Sem querer discutir sobre a adequação dos dispositivos empresariais trazidos pelo Código Civil (que merece trabalho exclusivo e reflexão crítica), no final do ano de 2010 o eminente prof. Fábio Ulhoa Coelho lançou o livro intitulado O Futuro do Direito Comercial, onde defende a elaboração de um novo Código Comercial para o Brasil.

O prof. Fábio apresenta três grandes motivos:

a) Simplificar a vida das empresas, eliminando entraves burocráticos desnecessários e outras regras injustificadamente complexas;

b) Dar maior segurança jurídica para as empresas, em suas relações com outras empresas, dotando o Judiciário de instrumentos legais mais apropriados ao julgamento adequado das ações referentes a estas relações;

c) Atualizar a legislação ao nosso tempo, disciplinando a documentação empresarial eletrônica e o comércio via internet.

Porém, o que o doutrinador ressalta é o aspecto principiológico do novo código: resgatar os valores do direito comercial. Para isso é importante sedimentar na sociedade "a importância do empresário". É fundamental ter consciência de que o investimento feito pelo empresário, numa atividade produtiva, é a ferramenta que movimenta a economia, gerando empregos, arrecadação de tributos etc.

É preciso entender que para um Estado prosperar (e com ele, a sociedade), necessita-se garantir o mínimo de previsibilidade ao investidor para decidir em que e quanto investir. A falta da percepção de que protegendo os interesses imediatos do empresário, protegem-se os mediatos de toda a sociedade, leva justamente ao afastamento dos valores do Direito Comercial.

Assim, demonstra-se essencial convencer (e não persuadir) a sociedade, advogados e magistrados acerca da importância dos princípios jurídicos nele desenvolvidos.

O novo Código Comercial, talvez, seria a trincheira aonde a batalha pela recuperação dos valores do Direito Comercial ocorreria. É de lá que poder-se-ia extrair uma legislação comercial razoável e, mais importante, valorativa, principiológica, da qual hoje carece nosso ambiente jurídico. A luta pelo novo Código Comercial apenas começou. E essa luta não é só dos empresários, mas de toda a sociedade.

João Rafael Furtado é sócio do Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados, Diretor Jurídico Executivo da Confederação Nacional dos Jovens Empresários e mestrando em Direito Constitucional das Relações Privadas - jrafael@furtadopragmacio.com.br

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Expansão dos cursos preparatórios para concursos

Jornal Destak - Brasil - 23.05.2011 - p. 4

Cursinhos para concursos vão crescer 36%
Com a expansão do ensino a distância, a "indústria" do concurso público prevê um crescimento de 36% no número de estudantes nos próximos três anos.

Cerca de 11 milhões de brasileiros frequentam atualmente os cursos. A previsão é de que esse número chegue a 20 milhões em 2014, segundo a Folha de S.Paulo.

As escolas estão investindo em plataformas digitais para chegar às cidades do interior. Há opções de aulas por internet e por TV via satélite.

Dos 5.565 municípios do país, apenas 447 (8%) têm escola presencial, de acordo com estudo do Instituto IOB, uma das maiores instituições de ensino para concurso do país.

"Nos últimos três anos, 45 milhões de pessoas da classe C passaram a acessar a internet. O curso on-line adapta a oferta de cursos a grandes contingentes de alunos", disse o diretor do instituto IOB, Rodrigo Pauva, à Folha

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.05.2011 - E1
Câmara discute novo Código Comercial
 
Maíra Magro | De Brasília
A proposta de um novo Código Comercial brasileiro, que ganha força em um movimento de advogados e empresários, foi tema de audiência pública na tarde de ontem, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. No momento em que o Brasil caiu para o 44º lugar em um ranking internacional de competitividade - perdendo seis posições na lista organizada pela escola de administração suíça IMD -, os participantes defenderam a simplificação das regras que regem os negócios e a proteção aos empresários competitivos.

A ideia conta com o apoio de entidades como a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

O objetivo do novo código, segundo seus defensores, é reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial. Atualmente, essas regras estão espalhadas entre o Código Civil, de 2002, e uma série de leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falência e a de Títulos de Crédito Comercial. Para os defensores da ideia, a legislação atual é esparsa, confusa e contraditória. "Há muita insegurança jurídica, e o administrador ousado fica receoso de entrar numa empreitada e ter problemas pessoais e de patrimônio, por causa de uma dualidade interpretativa", afirma o advogado Armando Rovai, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP, presente ontem na audiência.

Até 2002, os negócios no Brasil eram regulamentados pelo Código Comercial de 1850. Dele só restou a parte de direito marítimo. A partir de 2003, o direito privado brasileiro - que inclui as normas empresariais - foi unificado pelo novo Código Civil. "Foi um erro gravíssimo", diz o professor de direito comercial da PUC-SP Fábio Ulhoa Coelho, também presente no evento e um dos principais defensores de que os negócios voltem a ser regulamentados em um código próprio.

Na audiência, os participantes defenderam a desburocratização dos negócios. Uma das propostas é a alteração no funcionamento das Juntas Comerciais. Atualmente, essas entidades operam como órgãos da administração direta ou autarquias. Ulhoa defende que, além desses modelos, as juntas também possam funcionar no regime de concessão pública à iniciativa privada.

Em sua apresentação na audiência, o gerente-executivo jurídico da CNI, Cassio Borges, divulgou uma pesquisa segundo a qual 90% dos empresários consideram que há um número excessivo de leis, e 60% reclamaram da complexidade das obrigações legais. Ele também reclamou que, no Brasil, o custo médio para se abrir uma empresa é de R$ 2.038, enquanto a média dos Brics é de R$ 700. O vice-presidente da CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), afirmou que o Brasil é a 9ª economia do mundo mas a 44ª em competitividade. "Precisamos de leis flexíveis e modernas, o novo código é um assunto urgente", afirmou.

terça-feira, 17 de maio de 2011

TJ RJ declara inconstitucional lei municipal do Rio de Janeiro que proibia valor mínimo para compras em cartão

Noticiário do TJ do Rio de Janeiro

Lei que exige valor mínimo para compras com cartão de crédito é declarada inconstitucional
Notícia publicada em 16/05/2011 17:29
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente o pedido do prefeito Eduardo Paes e declarou, na sessão desta segunda-feira, dia 16, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.038, que proíbe aos estabelecimentos comerciais da cidade a exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito. De autoria do vereador Roberto Monteiro, a lei entrou em vigor no dia 27 de maio de 2009.

Segundo o desembargador José Carlos de Figueiredo, relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Eduardo Paes contra a Câmara Municipal do Rio, a lei viola artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ele lembrou também que não é da competência do município legislar sobre matéria de defesa do consumidor, pois o estabelecimento de regras para uso de cartões de crédito não envolve interesse local, apenas da cidade do Rio de Janeiro.

“A competência suplementar do município deve ter como requisito interesse local. Lei que igualmente vulnera competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial ao estabelecer meios de pagamento, isto é, distinção de relações obrigacionais entre estabelecimentos comerciais e consumidores. Na lavra do parecer do Ministério Público estadual estou julgando procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.038”, afirmou o relator em seu voto. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 0037141-05-2010.8.19.0000

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar