segunda-feira, 26 de abril de 2010

Ruralista depende de registro na Junta Comercial para pleitear recuperação judicial

Consultor Jurídico
Recuperação judicial depende de registro na Junta
22.04.2010
Disponível em http://www.conjur.com.br/2010-abr-22/ruralista-recuperacao-judicial-for-inscrito-junta-comercial

POR FERNANDO PORFÍRIO

Se não tiver seu empreendimento registrado na Junta Comercial, o fazendeiro, mesmo inscrito na Receita Federal, não pode ser tratado como empresário e usufruir do regime previsto na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial. Com esse argumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a um grupo de produtores rurais o benefício da Lei 11.101/05, devido à falta de inscrição na Junta estadual. A decisão é da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, para quem o produtor tem acesso às benesses do regime aplicado ao empresário comum só a partir do momento em que opta pelo registro da empresa.
O recurso foi capitaneado por uma produtora rural de Palmital (SP). O pedido se baseou no artigo 971 do Código Civil, e argumentou que, com a nova lei, o agricultor e o pecuarista deixaram de ter apenas o pequeno aspecto civil e familiar para se transformarem em empresários. A defesa dos ruralistas ainda alegou que aquele que há anos atua na atividade rural e está devidamente inscrito como pessoa jurídica tem os direitos previstos na nova Lei de Falências.
A produtora rural juntou ao processo sentença do juiz Marcos José Martins de Siqueira, da Comarca de Várzea Grande, em Mato Grosso, que concedeu a recuperação judicial à Alcopan – Álcool do Pantanal Ltda. Em janeiro do ano passado, o juiz deu prazo de 70 dias para que os produtores rurais responsáveis pela empresa apresentassem um plano de recuperação. No entanto, o juiz afirmou na decisão que a Alcopan mantinha registro na Junta Comercial de Mato Grosso.
No caso do recurso da produtora paulista, a câmara reservada do Tribunal de São Paulo reconheceu que o Código Civil de 2002 inovou ao regulamentar a figura do empresário rural. O entendimento da turma julgadora é o de que não basta que o produtor rural tenha inscrição na Receita Federal (CNPJ) para ser equiparado a empresário para ter direito à recuperação judicial.
De acordo com os desembargadores, o artigo 971 do Código Civil faculta ao produtor rural inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. O mesmo Código estabelece que aquele que exerce atividade econômica é empresário e está obrigado a fazer sua inscrição no mesmo órgão registrador.
Para a turma, a situação do produtor rural é diferente. Ele não está obrigado ao registro, que é facultativo. Mas, para que seja equiparado ao empresário de fato, é preciso que faça a opção pela inscrição, quando passa a ser empresário e a se submeter ao regime jurídico próprio. A inscrição modifica seu status pessoal, submetendo-o a novas regras definidoras de obrigações e direitos, entendeu o tribunal.
Ou seja, para ter acesso ao instituto da recuperação judicial, não basta o exercício da “atividade rural há muitos anos”, nem a inscrição em cadastros federais e estaduais. É imprescindível que, para equiparação com o empresário, com direito à aplicação da Lei 11.101/05, é preciso estar registrado na Junta Comercial.
No entendimento do relator do recurso, desembargador Romeu Ricupero, o novo código Civil agiu acertadamente ao instituir, na área rural, a faculdade de se fazer o registro e se adotar o regime empresarial. Em sua opinião, existe uma gama muito heterogênea de atividades no setor agrícola, sendo difícil estipular a regra da obrigatoriedade sem prejudicar os objetivos constitucionais referentes à propriedade rural. “Em suma, o produtor rural que valer-se da faculdade legal e se inscrever na Junta Comercial, por força da equiparação legal, ficará sujeito aos mesmos deveres do empresário mercantil e, obviamente, terá os mesmos direitos”, afirmou.
Esta não é a primeira vez que o tema é decidido dessa forma na Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Em setembro do ano passado, o desembargador Pereira Calças, julgando pedido da Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, mostrou o mesmo entendimento.
Segundo Pereira Calças, o novo Código Civil (Código Reale), da mesma forma que o antigo, continua a considerar o produtor rural como empresário que não está sujeito ao registro obrigatório na Junta Comercial (arts. 966 e 967). No entanto, segundo o desembargador, o artigo 971 estabelece que o empresário cuja atividade rural seja sua principal profissão poderá inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis. Nesse caso, depois de inscrito, estará equiparado ao empresário sujeito ao registro.
Para Pereira Calças, o legislador admitiu a existência de dois tipos diferentes de empresários: o mercantil, sujeito ao registro obrigatório (artigos 966 e 967), e o rural (artigo 971) que tem a faculdade de inscrever-se na Junta Comercial. “O produtor rural que valer-se da faculdade legal e se inscrever na Junta Comercial, por força da equiparação legal, ficará sujeito aos mesmos deveres do empresário mercantil e, obviamente, terá os mesmos direitos”, decidiu o desembargador.
Acompanhando a linha de argumentação de Pereira Calças, uma vez inscrito na Junta Comercial, o produtor rural deverá escriturar contabilmente os livros empresariais obrigatórios e elaborar anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico (artigo 1.179 do Código Civil). Além disso, ficará equiparado à pessoa jurídica para fins de apuração do Imposto de Renda (artigo 160, I, do Decreto n° 3.000/99), estará sujeito a falência, se caracterizadas as hipóteses do art. 94 da Lei 11.101/2005, e terá direito a recuperação judicial, desde que atendidos os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/2005.
Apelação 994.09.293031-7

CEIS Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 22-04.2010 - E2

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas

Luís Rodolfo Cruz e Creuz
22/04/2010

O poder público, enquanto guardião da proteção da sociedade, tanto por meio de normas coercitivas como regulatórias, interfere, com maior ou menor intensidade em nossa história, na ordem econômica. Nesse sentido, a contratação com o Estado deve ser protegida visando, indiretamente, a proteção da sociedade e do interesse público - não obstante as diversas teorias e opiniões sobre o que exatamente configuraria este interesse público. Ademais, a administração pública, considerando o disposto no artigo 37 de nossa Carta Magna, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Sem prejuízo de outros tão importantes quanto, temos dois princípios que devem necessariamente reger as contratações públicas, a saber, o princípio da legalidade e o princípio da impessoalidade. Segundo Celso Lafer, o "princípio da legalidade afirma que a atividade administrativa se rege pelo atendimento das normas jurídicas com base na lei, cuja finalidade é sempre a presunção do interesse público", enquanto o "princípio da impessoalidade assevera que a administração pública deve tratar a todos sem distinções, em obediência ao republicano princípio da igualdade." Ora, os contratos com a administração pública devem, portanto, estarem revestidos de legalidade e impessoalidade. Para tanto, outro princípio se faz importante, a publicidade, igualmente esculpido no caput do artigo 37 da Constituição.

Com estas considerações, recebemos juntamente com bons ventos o advento do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), regulamentado em definitivo pela Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. O CEIS foi lançado originalmente em 9 de dezembro de 2008, data em que se comemora o Dia Internacional Contra a Corrupção. No início era um cadastro de dados oficiais de caráter público, que apenas compilava dados oriundos de diversas fontes, não inovando ou aplicando quaisquer tipo de penalidades. Em função da utilização por diversas instâncias da administração pública, inclusive que chegaram a prever condicionantes em editais de licitação para fornecedores que tivessem registro de penalidade ativa no CEIS, verificou-se a necessidade de regulação.

Este cadastro consubstancia-se em um banco de dados que tem por finalidade consolidar e divulgar a relação de empresas ou profissionais que sofreram sanções cujo efeito seria a restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública. O cadastro estará disponível de forma permanente na internet (www.portaltransparencia.gov.br/ceis), reforçando a ideia/ideal de fomento da transparência nas contas e relacionamentos do poder público.

Nos termos da referida portaria, a gestão do CEIS compete à Corregedoria-Geral da União, que deve adotar todas as medidas necessárias para regulamentar, operacionalizar, coordenar e divulgar o referido cadastro, podendo, para tanto, designar um comitê gestor.

Segundo a novel norma, as sanções aplicadas a empresas ou profissionais, e que deverão integrar o CEIS são: (i) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; (ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; (iii) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou municípios; (iv) proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos; (v) proibição de participar de licitações e de contratar com o Poder Público; (vi) declaração de inidoneidade pelo Tribunal de Contas da União; e (vii) outras sanções previstas em legislações específicas ou correlatas com efeitos previstos no caput do artigo 1º da Portaria CGU nº 516, de 2010.

Em função das referidas sanções, o CEIS conterá, entre outras, as seguintes informações relacionadas às empresas ou profissionais: (i) razão social e número de inscrição no CNPJ do apenado, no caso de pessoa jurídica, ou nome completo e número de inscrição no CPF do apenado, no caso de pessoa física; (ii) tipo da sanção; e (iii) data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, sendo que esta última ficará em aberto no caso de sanção cujo efeito limitador ou impeditivo dependa de reabilitação do apenado junto ao órgão ou entidade sancionadora e desde que não mais perdurem os motivos determinantes da punição.

O CEIS é criado na esteira de outro recém-instituído banco de dados, que também visa aumentar a transparência pública e reduzir assimetrias. Referimo-nos ao Cadastro Nacional de Infrações à Ordem Econômica, instituído por meio da Portaria Conjunta CADE/SDE nº58, de 2 de dezembro de 2009, e contempla os cadastros de reclamações fundamentadas contra fornecedores são essenciais na defesa e orientação dos consumidores, cabendo aos órgãos públicos assegurar sua publicidade, confiabilidade e continuidade.

Importante destacar que a iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) efetivamente parece estar ganhando adeptos. O governo do Estado de Mato Grosso, através da Lei nº 9.312, de 19 de janeiro de 2010, também recentemente, instituiu o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS-MT), acessível por meio do site do governo estadual. Segundo o artigo 4º, parágrafo único, da lei, a relação das empresas inidôneas ou suspensas inclusas no CEIS/MT será encaminhada à Controladoria Geral da União (CGU), para que seja incluída no CEIS nacional. Ou seja, busca-se o fomento e o intercâmbio de informações e dados, visando o aumento da transparência de dados.

Por fim, reforçamos nosso entendimento de que a medida parece reforçar a vontade de fomento da transparência que deve necessariamente ter o poder público ao contratar. O instrumento também pode colaborar com o setor privado nacional, enquanto cadastro fomentador de divulgação de informações de empresas ou profissionais. Certamente, em um primeiro momento, somos levados a acreditar que a medida pode contribuir com a redução da assimetria existente no mercado, tanto para contratações públicas quanto privadas.

Luís Rodolfo Cruz e Creuz é sócio de Creuz e Villarreal Advogados Associados. Bacharel em direito pela PUC-SP; pós-graduado em direito societário pelo LLM - Master of Laws do IBMEC São Paulo; mestrando em relações internacionais e integração da América Latina

Crise financeira na Universidade Cândido Mendes

Crise financeira da Universidade Cândido Mendes ameaça o Iuperj

Valor Econômico - Brasil - 23.04.2010 - A3

Agência Brasil, do Rio
23/04/2010

Um dos mais renomados centros de ensino de pós-graduação do país, o Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), corre o risco de fechar. A sua mantenedora, a Universidade Cândido Mendes (Ucam), passa por uma crise financeira que atrasou o pagamento do salários dos 21 professores. O último depósito foi feito em março, referente a novembro do ano passado.

"A Cândido Mendes está em uma crise muito séria. O reitor afirmou que não iria pagar salários este ano para a gente. Ao todo ficamos nove meses sem salários. Décimo terceiro e férias não nos pagam há muitos anos", disse o coordenador de Ensino do Iuperj, Carlos Antônio Costa Ribeiro.

Com 40 anos de existência e notas máximas na avaliação da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) nos cursos de pós-graduação em sociologia e ciência política, o Iuperj é referência. Apesar de o instituto ser ligado a uma universidade privada, os alunos não pagam para estudar, pois são mantidos com bolsas do governo federal.

Para Ribeiro, a solução em curto prazo pode ser a concessão de bolsas pela Capes e, em médio prazo, a transformação do Iuperj em uma organização social (OS) desvinculada da Ucam, o que só ocorreria por volta de 2012.

"Em curto prazo, nós temos uma falta de recursos para pagar os salários dos professores. Caso não haja uma solução intermediária, é muito provável que o Iuperj feche", afirmou o professor.

Uma ação provisória, pelo menos quanto aos salários dos professores, pode ser um consórcio de bolsas, segundo o presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães.

"Há o risco de essa instituição entrar em uma situação irreversível. Levamos o assunto ao ministro [da Educação] Fernando Haddad e ele autorizou que a Capes faça as negociações para dar, pelo menos em curto prazo, uma solução temporária, enquanto não sai algo mais definitivo, que eu penso ser a vinculação a uma universidade pública", disse o presidente da Capes.

Outra entidade interessada em encontrar uma solução para o Iuperj é a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Segundo o Departamento de Comunicação da Finep, está sendo negociado um apoio financeiro para as linhas de pesquisa do instituto, até que ele se transforme em uma OS.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Contratos Bancários e Regimes Saneadores das

Clique no título acima para acessar o conteúdo da aula sobre Contratos Bancários e Regimes Saneadores das Instituições Financeiras apresentada à turma do CEJ preparatória para o concurco de Advogado do BNDES.

Aula sobre Sistema Financeiro e Mercado de Capitais

Clique no título acima para acessar ao conteúdo da aula apresentada aos alunos da turma do CEJ para advogado do BNDES

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Araso na entrega de mercadoria gera dano moral

Tribunal de Justiça - RJ
Cliente receberá R$ 1.500 por atraso na entrega de produto

notícia publicada em 08/04/2010 14:44

A B2W Companhia Global de Varejo foi condenada a pagar indenização, a título de dano moral, de R$ 1.500 por atraso na entrega de mercadorias compradas no site Submarino. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Antonio Raimundo comprou dois notebooks no site da ré, sendo que um era para dar de presente para a namorada. O prazo para entrega era de cinco dias úteis, no entanto, os computadores só foram entregues em sua casa quase um mês depois. Além do atraso, ambos os notebooks estavam com defeito de fábrica e não funcionavam.

“No caso dos autos, constata-se que o dissabor experimentado pelo autor ultrapassou os limites do mero aborrecimento não indenizável, a caracterizar a lesão moral”, ressaltou o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Passos.

Na 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização. Inconformada, ela recorreu e o desembargador decidiu reduzir a verba indenizatória para R$ 1.500 por considerar que este valor está mais adequado aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

“O desrespeito e o descaso dispensados ao consumidor, in casu, justificam a indenização pretendida, a qual deve atender, sobretudo, aos critérios educativo e preventivo que norteiam o dano moral“, completou o magistrado.

N° do processo: 0044395-94.2008.8.19.0001

Ausência de sucessão trabalhista do arrematante na recuperação judicial

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
08/04/2010
Sexta Turma: arrematante de bens da Varig não é responsável por dívidas trabalhistas da companhia


A VRG Linhas Aéreas S/A, que adquiriu os bens da Varig em leilão judicial, não é legalmente responsável pelos débitos trabalhistas da antiga companhia. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da VRG com o objetivo de excluí-la de processo interposto por um ex-empregado da Varig.

Os ministros da Turma reformaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu haver sucessão trabalhista de responsabilidade da VRG no caso. De acordo com o TRT, ”o princípio fundamental para configuração da sucessão é o de que os direitos que emergem da relação de emprego seguem o empreendimento ou o patrimônio da empresa a que se encontravam vinculados”.

O TRT incluiu ainda como responsáveis solidárias pelos débitos a Variglog Logistica S/A e Volo do Brasil S/A, por serem integrantes do mesmo grupo econômico da VRG. Ao recorrem ao TST, as empresas alegaram que a aquisição de ativos em processo de recuperação judicial, como é caso da Varig, não transfere ao comprador as dívidas trabalhistas.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma do TST, citou a Lei 11.101, de 2005, para acatar o recurso das empresas. Dispõe a lei que, no caso de recuperação judicial, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor”.

O relator citou ainda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) com a exclusão das obrigações trabalhistas em situação similar. “Dessa forma, tendo sido beneficiadas pelo leilão processado por Juízo de Vara Empresarial, as reclamadas não podem figurar no polo passivo do presente processo”, concluiu ele. (RR-42200-16.2007.5.05.0033)

domingo, 21 de março de 2010

Redes sociais para reclamação dos consumidores

Jornal do Commercio - Tecnologia - 17.03.2010 - B-8


Planejamento estratégico

Jornal do Commércio - Gerência - 09.03.2010 - B-14

quinta-feira, 18 de março de 2010

Atuação do CADE no abuso do direito de ação (sham litigation)

Cade pode aplicar multa por abuso do direito de ação
Por Eurico Batista
A tese é nova no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. A sham litigation é um instituto do Direito norteamericano, uma variação da litigância de má-fé, mas com maior sofisticação. É o abuso do direito de ação judicial para prejudicar a concorrência. No caso em análise no Cade, a Siemens VDO Automotive é acusada de mover ações judiciais para prejudicar uma concorrente no ramo de tacógrafo, a Seva Engenharia Eletrônica. O conselheiro relator, Fernando Furlan, votou pela condenação e aplicação de multa, e o conselheiro Olavo Chinaglia pediu vista do processo.

A representação da Seva contra a Siemens chegou à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça em maio de 2005. Novata no ramo, a empresa trouxe para o Brasil um tacógrafo com sistema digital, abrindo concorrência com os tacógrafos analógicos da Siemens, que à época detinha 85% do mercado. Segundo a Seva, ao ver a ameaça à sua posição dominante, a Simens entrou com ações judiciais para exigir que a concorrente cumprisse exigências legais para comercializar o produto. E, ainda, passou a questionar atos do Contran e Inmetro, alegando um conflito de competência entre esses órgãos para regulamentar o novo tacógrafo. O objetivo de tirar a concorrente do mercado teria ficado claro em reuniões que foram gravadas por um diretor da Seva.

Além de negar que as reuniões tinham a finalidade de propor formação de cartel, a Siemens questionou a validade das gravações como meio de prova. Alegou que as ações foram movidas apenas para defender o seu direito de exigir que o concorrente cumpra com as normas dos órgãos que regulam o setor. Foram movidas duas ações, um Mandado de Segurança e uma Ação Ordinária, mas foram extintas sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa.

Conforme consta do relatório do conselheiro Furlan, a SDE foi taxativa, considerou que as reuniões gravadas comprovam o convite à cartelização e que as ações judiciais movidas pela Siemens configuram um caso de sham litigation. No processo encaminhado ao Cade, a SDE considerou que “nenhum litigante razoável entenderia lhe caber direito líquido e certo em razão da edição da Portaria 50/2001” (do Denatran). Com idêntico fundamento ao Mandado de Segurança, a Ação Ordinária movida pela Siemens está associada a um direito difuso, mas a empresa não tem legitimidade para a defesa desses direitos.

De acordo com a SDE, ao ajuizar ação alegando interesse particular, fica evidenciada a intenção (da Siemens) de prejudicar a empresa concorrente. “A insistência em pedido já declarado improcedente e a falta de menção ao Mandado de Segurança fracassado também demonstram má-fé da representada. O intuito de prejudicar concorrente é evidenciado por (1) inclusão da Seva no pólo passivo da Ação Ordinária, (2) ataque a novo produto desenvolvido pela Seva e homologado por autoridades competentes e (3) deixar de combater outras portarias emitidas pelas autoridades que não teriam atendido a exigências da Resolução 92/99 (sendo que, de acordo com parecer do Denatran, os problemas técnicos do tacógrafo da Seva são comuns a outros tacógrafos no mercado)”.

O conselheiro Fernando Furlan disse que preferiu não usar os termos sham litigation e cartelização, mas votou pela condenação da Siemens. “A sham litigation é um instituto norteamericano e tem critérios específicos que esse caso talvez não atendesse. Mas, nós temos em nosso Direito o abuso do direito de ação”, explicou o conselheiro, citando o inciso V do artigo 21 da Lei 8.884 (criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços). Segundo ele, “há vários itens na nossa legislação que configuram uma conduta ilícita” da Siemens.

Qualquer empresa tem legitimidade para fazer com que seus concorrentes atendam as exigências legais. “Se fosse isso, não configuraria o ilícito”, disse Furlan. Mas, o conselheiro do Cade afirma que “ficou provado que o produto da Siemens não atendia as exigências e ela queria que seu concorrente atendesse. Onde está a legitimidade” (para mover as ações), indaga. “Para mim ficou comprovado o intuito de prejudicar o funcionamento da concorrente.”

Fernando Furlan revela também que não se preocupou com a legitimidade da prova apresentada por meio de gravações ambientais de reuniões. A prova foi questionada porque está sendo usada para acusar e a jurisprudência dos tribunais superiores é de que a gravação só pode ser usada para se defender. Para o conselheiro relator, “quando se trata de defesa da concorrência e a parte apresenta uma gravação como prova de convite ou funcionamento de cartel, essa prova vai ser usada para acusar, mas ao mesmo tempo ela é uma forma de defesa. Você não tem como se defender de um cartel a não ser denunciar”, argumentou.

O mesmo argumento foi usado pelo conselheiro no caso do cartel do gás de cozinha, do Triângulo Mineiro, onde a prova era a gravação de um telefonema. O atual presidente do Cade, Arthur Badin, à época era procurador-geral do órgão e apresentou parecer contrário. O caso é polêmico e o Judiciário ainda vai ter de se manifestar sobre isso, pois as decisões estão sendo questionadas na Justiça. Por enquanto o Cade entende que a gravação pode ser usada como prova até mesmo na acusação.

Apesar de usar nomenclaturas distintas, Fernando Furlan concorda com as conclusões da SDE. Houve o “exercício abusivo de direito de ação com efeito anticoncorrencial” e, nas gravações, "ficou claro que a Siemens disse para a outra empresa sair do mercado de tacógrafo, ir para o mercado de computador de bordo, com toda a ajuda da Siemens". Entretanto, o relator revela que em seu voto as duas condutas ilícitas estão sendo consideradas dentro de um conjunto de atos com a mesma finalidade. “Entendi que aquela gravação é um corolário de atitudes que a empresa já vinha tomando em relação à sua concorrente. Foi um conjunto de ações que me fizeram entender que a empresa cometeu um ilícito antitruste. Aquelas ações judiciais que a empresa moveu para tentar tirar a concorrente do mercado, criando dúvida regulatória que na verdade não existia”, explicou.

As multas que o Cade pode aplicar às empresas que praticam atos anticoncorrenciais variam de 1% a 30% do faturamento da empresa condenada. “Recomendei a multa de 1%, quem em valores gira em torno de R$14 milhões”, revela o conselheiro. Considerando que a empresa tem atenuante, porque agiu explicitamente com ações judiciais, Furlan comentou que não tinha alternativa, pois aplicou a multa mínima. “O valor pode ser alto, mas é o mínimo”, disse.

O presidente do Cade, Arthur Badin, disse que só poderá falar sobre o caso depois que apresentar seu voto. Ele não quis comentar se o caso se classifica como sham litigation, mas reconheceu que “é a primeira vez que o órgão analisa o exercício do abuso da posição dominante por meio de ações judiciais contra medidas regulatórias, para impedir a entrada de um concorrente no mercado”. Sobre o fato das empresas questionarem as decisões do CADE na Justiça, Badin considerou que “é um tipo de atitude que serve para postergar o cumprimento da decisão do CADE, que é importante para o mercado e a defesa dos consumidores. Ainda que a empresa perca em todas as instâncias, ela coloca uma dúvida jurídica na decisão do CADE e com isso prejudica o concorrente”, concluiu.

Posições distintas
Além do presidente do Cade, faltam os votos de cinco conselheiros. A previsão é que o caso volte a julgamento somente no mês de abril. Até agora, o único conselheiro que votou foi favorável à condenação, seguindo entendimento semelhante ao da SDE, um pouco diferente da convicção da Procuradoria do Cade, mas diverso da conclusão do Ministério Público.

A Procuradoria concluiu pela condenação da representada pelo uso abusivo do direito de ação, mas não aceita a legitimidade das gravações como meio de prova e considera, ainda que as provas sejam legítimas, que não houve convite à cartelização. O Ministério Público Federal teve entendimento invertido. Afasta a alegação de abuso de direito de petição ou de direito de ação, mas vê as reuniões das duas empresas como prejudiciais à ordem econômica e aduz que a mera tentativa (de cartelização) já ocasiona perda dinâmica para o consumidor. O MPF sugere a condenação da representada e de seu preposto, em grau mitigado. Sugere, ainda, a criação de grupo de trabalho destinado ao exame, sob o ponto de vista da defesa da concorrência, de aspectos relacionados a este setor econômico.

Processo 08012.004484/2005-51
Disponível em http://www.conjur.com.br/2010-mar-16/cade-julga-primeiro-sham-litigation-ordem-economica-pais. Acesso: 17.03.2010

Veja-se mais em http://www.cade.gov.br/Default.aspx?e95dad7b8a9f74bf4af751e073

segunda-feira, 15 de março de 2010

Bacharelado interdisciplinar

Valor Econômico - Brasil - 15.03.2010 - A6

Ensino superior: Nova modalidade de graduação conta com 12 mil alunos
Novidade, bacharelado já chegou a oito federais

Luciano Máximo, de São Paulo e Santo André
15/03/2010

Anna Carolina Negri/Valor

Futuros engenheiros: Diego Modesto e Alexandre Kulpel preteriram universidades tradicionais para cursar o bacharelado de ciência e tecnologia da UFABC

Mais de 12 mil estudantes de universidades federais brasileiras cursam atualmente bacharelados interdisciplinares. Apesar de o número ainda responder por apenas 2% do total de matrículas no segmento, a nova modalidade de graduação foi a mais procurada na primeira edição do vestibular via Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e é uma das principais ferramentas do Ministério da Educação (MEC) para modernizar o sistema curricular das instituições de ensino superior de sua alçada.

Hoje, oito universidades federais oferecem bacharelados interdisciplinares em formato regular, que abrangem quatro grandes áreas do conhecimento - humanidades, artes, saúde e ciência e tecnologia - e funcionam como cursos de ingresso do jovem na vida acadêmica, desobringando-o a escolher a profissão no calor do vestibular. A graduação oferece diploma de ensino superior que pode ser usado na procura de trabalho em áreas que não exigem formação específica e concursos públicos que demandam formação universitária. Após o bacharelado, há a possibilidade de dar sequência aos estudos em cursos tradicionais, como engenharia, economia, medicina, com duração reduzida conforme o desempenho.

Maria Paula Dallari Bucci, secretária de ensino superior do Ministério da Educação, disse ao Valor que outras dez instituições federais estudam adotar esse modelo de bacharelado para 20 cursos. Segundo ela, o sistema é o primeiro passo para uma "reformulação efetiva" das atividades acadêmicas. Além da ampliação da oferta de vagas, mudanças e modernização da grade curricular também são objetivos centrais do programa Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que totalizará investimentos de R$ 3,5 bilhões até 2012. "Há um grande entusiasmo em torno dos bacharelados, as universidades estão começando a trocar experiências. Na Bahia o bacharelado interdisciplinar em saúde já é, em certa medida, a principal porta de entrada para os cursos tradicionais de saúde: enfermagem, farmácia, medicina. Na Federal do ABC também há um novo desenho acadêmico, que significa espaço maior de modernização", comenta a secretária.

Ela admite, entretanto, que o movimento é demorado. No relatório de acompanhamento do Reuni, divulgado em novembro do ano passado, a "readequação dos projetos institucionais" é apontada como uma das dificuldades ao cumprimento das metas do programa pelas universidades que aderiram a ele. "Cada instituição carrega suas manias, é preciso sentar à mesa e se dispor a se abrir a novos projetos. Dá muito trabalho fazer um curso desses, tem que ver material, conteúdo, perfil do professor, não se trata meramente de colagem de disciplinas. Adotar novos modelos é mais fácil nas novas universidades do que nas antigas, cujos processos políticos são mais complicados", avalia Maria Paula.

Ao contrário da estrutura curricular tradicional conhecida no país, os ciclos desses bacharelados são quadrimestrais com duração de três anos, e o aluno pode "montar" sua própria grade escolhendo os créditos que deseja cumprir, além das disciplinas obrigatórias do currículo. Na primeira metade do curso, o aluno tem uma formação mais ampla e genérica, com matérias de várias áreas; nos últimos períodos, pode se dedicar exclusivamente a temas mais específicos, normalmente relacionados aos cursos do pós-bacharelado.

A Universidade Federal do ABC (UFABC), em Santo André, na região metropolitana de São Paulo, começou suas atividades em 2006 apenas com os bacharelados interdisciplinares em ciência e tecnologia e, recentemente, ciências e humanidades. Eles são a única forma de ingresso e podem ser complementados, com matrícula garantida ao final, pela formação "mais profissionalizante" de dois anos em nove opções de cursos de engenharia, ou oito graduações regulares e cinco licenciaturas. "Se depois do BI o aluno ingressar em alguma engenharia, ele terá a matrícula garantida, vai se formar engenheiro e terá dois diplomas. Isso é um diferencial em relação ao aluno que termina o ensino médio e escolhe diretamente cursar engenharia, porque nosso modelo trabalha questões interdisciplinares e evita a especialização prematura", explica o engenheiro Helio Waldman, reitor da UFABC.

Segundo ele, os bacharelados interdisciplinares acompanham a reorganização do mundo do trabalho e valorizam competências sociais, antes desconsideradas nos ambientes produtivo e acadêmico. "Estamos falando de um profissional mais dinâmico. Além do aprendizado de alta qualidade - 100% dos nossos professores são doutores -, conhecimentos gerais passam a ter mais relevância para o mercado e no campo científico, caso o formando opte por carreira acadêmica", diz. De acordo com o projeto pedagógico dos dois programas de bacharelados interdisciplinares da UFABC, "o foco é preparar pessoas para enfrentar problemas da realidade, de forma crítica e transformadora".

Para a consultora em gestão educacional Priscila Simões, o acompanhamento das transformações das atividades acadêmicas ocorre mais velozmente nas universidades privadas. "Há 20 anos, a graduação superior era responsável por ensinar tudo aquilo que era necessário na vida profissional do estudante. Hoje o desenvolvimento científico e tecnológico é muito acelerado, exige que o profissional volte para a escola, faça pós, especializações em todas as áreas", analisa Priscila. "As instituições privadas saíram na frente das públicas por causa da forte concorrência. Hoje há muitas propostas pedagógicas dinâmicas, como os cursos de tecnólogos, moldados para o mercado. Nas públicas esse movimento é mais difícil, a tomada de decisão é mais lenta, por isso o MEC está induzindo os bacharelados interdisciplinares por meio do Reuni."

Diferente da "nova" UFABC, os bacharelados interdisciplinares de humanidades, artes, ciência e tecnologia e saúde foram adicionados em 2009 à imensa lista de graduações da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e hoje "conversam" com todas elas, como resume o pró-reitor de graduação, Maerbal Marinho. Segundo ele, apesar da integração acadêmica, os formandos dos bacharelados não terão livre acesso aos cursos tradicionais na etapa pós-bacharelado por causa da concorrência. "A primeira turma se forma em 2011. A partir de 2012, 20% das vagas serão reservadas, se houver mais candidatos haverá seleção interna. Isso deve acontecer em cursos de alta demanda, como medicina, que terá apenas 32 lugares para os bacharelandos em 160 vagas disponíveis."

O bacharelado interdisciplinar em ciência e tecnologia da UFABC foi o campeão do vestibular deste ano, com quase 20 mil inscrições no Sistema Unificado de Seleção (SiSU) para 1,7 mil vagas disponíveis - quase 12 por vaga. Aluno do programa desde o começo de 2009, Alexandre Roberto Neme Kulpel, de 19 anos, passou no vestibular e chegou a se matricular em física médica na USP de Ribeirão Preto, mas escolheu o ABC para estudar graças à boa nota no Enem. Ele conta que tomou conhecimento do bacharelado após uma visita à UFABC. "Gostei da abertura do curso, a gente tem liberdade para gerir a graduação e mais tempo para escolher a profissão", diz ele, apesar de já estar decidido a seguir engenharia espacial na graduação do pós-bacharelado.

Diego Anisio Modesto prestou inicialmente vestibular para biomedicina na Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Botucatu. Ele também passou, mas achou que teria mais liberdade para realizar pesquisas no sistema de bacharelado interdisciplinar da UFABC, onde já sabe que vai seguir estudando engenharia de materiais. "A oportunidade de tocar projetos científicos e pesquisas nas outras universidades públicas é mais restrito aos alunos que se destacam. Aqui é mais fácil, já no primeiro ano do curso há um projeto de pesquisa obrigatório para todos os alunos. Além disso, já consegui uma bolsa e tenho um orientador, tudo isso no começo do segundo ano do curso", gaba-se Diego, que aproveita para criticar a estrutura da instituição, que está em obras e ainda não inaugurou seu prédio principal. "Os laboratórios didáticos dão conta, mas aqueles voltados para pesquisa não ficaram prontos, vou de carona com meu orientador para a Unicamp [Universidade Estadual de Campinas] para usar o de lá", reclama.

O professor de química Mauro Coelho dos Santos, coordenador de pós-graduação da UFABC, explica que o projeto de pesquisa obrigatório mencionado pelo estudante é conhecido como PDPD (pesquisa desde o primeiro dia). "Experimental das ciências naturais é uma das disciplinas compulsórias. Os alunos fazem experimentos envolvendo temas de exatas e humanas e têm que apresentar um projeto final num simpósio onde são questionados por avaliadores daqui e convidados de outras instituições. Os temas devem estar baseados em problemas práticos da sociedade, ter fundo científico e causar discussão acadêmica", relata Santos.

O reitor Helio Waldman chama atenção para o rigor dos cursos. "Os alunos que trabalham, por exemplo, e não têm condições de se dedicar integralmente ou estudar em casa terão dificuldades para terminar o programa no tempo especificado. Ele provavelmente terá muitas reprovações e levará mais de cinco anos para fechar o bacharelado e a graduação."

A aceitação dos alunos dos bacharelados interdisciplinares pelo mercado de trabalho ainda é indefinida, diz Bruna Dias, gerente de orientação de carreiras da Cia de Talentos. "Mesmo assim, o mercado tem bons olhos para profissionais com habilidades diferenciadas, mas dá para dizer que os departamentos de RH ainda não estão aptos a diferenciar um profissional que vem de uma nova graduação daquele formado num curso tradicional", conta ela.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Fiat recebe multa máxima aplicada pelo DPDC

Jornal Brasil Econômico - 09/03/10 20:28

A montadora Fiat foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em R$ 3 milhões, acusada de colocar em risco a saúde e segurança dos consumidores.

Se trata da multa máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a montadora negou a existência de defeito e não realizou recall.

Um parecer técnico do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), encaminhado ao Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC), constatou a existência de um problema no conjunto do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo, fabricados após abril de 2004, que pode romper-se e causar a soltura da roda.

A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa. A multa a ser aplicada pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões

Aula do CEJ sobre Falência e Recuperação da turma de advogado do BNDES apresentada em 08.03.2010

Clique no título acima para acessar o conteúdo integral da apresentação.

terça-feira, 9 de março de 2010

Proibição de cobrança de ponto extra de tv a cabo

Consultor Jurídico
Liminar proíbe cobrança de ponto extra de TV em SP


A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando que as operadoras de TV por assinatura não cobrem pela utilização de ponto extra. A Ação Civil Pública foi movida pela Fundação Procon-SP.
A juíza Cynthia Thomé afirmou que “a cobrança pela utilização do ponto extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009, a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva”.
De acordo com a liminar, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto extra, manutenção da rede e dos conversores ou decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.
Direito garantido
Em agosto de 2009, a Justiça Federal revogou uma liminar usada pelas empresas de TV a cabo para justificar o descumprimento à Resolução 528/2009, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A resolução proibiu a cobrança regular pelo ponto extra. O pedido de revogação da liminar foi apresentado pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal e pela Anatel em abril de 2009. O objetivo era evitar que as empresas de TV por assinatura utilizassem a ordem judicial para justificar a cobrança ilegal pelo ponto extra, como noticiado em vários veículos de comunicação. “A ordem judicial merece ser explicitamente revogada a fim de que não sirva de escusa indevida ao cumprimento da regulamentação vigente”, pediu o MPF à Justiça.
Na ocasião, o juiz Roberto Luis Demo, da 14ª Vara Federal, acatou os argumentos do MPF e revogou a liminar concedida à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) em junho de 2008. Segundo o juiz, “o objeto inicial do processo era uma situação transitória de gratuidade absoluta do ponto extra, situação esta que já não mais existe a partir da Resolução Anatel 528/2009”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon.
053.10.005878-0

segunda-feira, 8 de março de 2010

Suspeita de fraude adia Exame de Ordem

Valor Econômico - Brasil - 08.03.2010 - A2

OAB anula 2ª fase de exame por suspeita de fraude

Agência Brasil, de Brasília
08/03/2010

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu anular em todo o país a segunda fase do exame que habilita bacharéis de direito a exercer a advocacia. A decisão foi tomada ontem, durante reunião a portas fechadas dos presidentes das seccionais, na sede da OAB. No dia 28, um candidato foi flagrado em Osasco (SP) com as respostas de cinco questões da prova de direito penal.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a segunda fase foi anulada para garantir a credibilidade do exame. Apenas os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul votaram pela anulação apenas da prova de direito penal. "Não consta anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão", afirmou o presidente. É a primeira vez que o exame é realizado de forma unificada em todo os Estados e no Distrito Federal.

A nova prova foi marcada para o dia 11 de abril. Os cerca de 18,5 mil candidatos não terão de fazer nova inscrição e serão comunicados da data por meio de editais publicados em jornais de grande circulação pelo Cespe, entidade organizadora do exame, ligada à Universidade de Brasília (UnB). O custo da nova prova, cerca de R$ 500 mil, ficará por conta do Cespe.

Cavalcante não revelou se já há informações sobre o possível local de vazamento da prova. Segundo ele, a Polícia Federal investiga o caso, que está em sigilo, e também há uma sindicância interna no Cespe. Ele descartou, entretanto, qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.

O candidato flagrado estava com as respostas escritas em uma folha de papel escondida em um livro de consulta. Ele foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações.

Durante a reunião na OAB, ontem em Brasília, um grupo de bacharelandos protestava para que a prova não fosse anulada. Entre eles estava a candidata Edilma Andrade, que fez a prova pela segunda vez. Ao término da reunião, ela criticou a decisão de anular o exame. "Não foi constatado nada sobre direito tributário ou outras provas. Acho que meus colegas foram injustiçados", afirmou Edilma.

Na segunda fase do exame de OAB, o candidato escolhe a área em que pretende fazer a prova, com cinco questões discursivas e um texto chamado de peça processual.

Novas súmulas 417 a 421 do STJ

Norticiário do STJ: 05/03/2010 - 08h01
SÚMULAS
Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.

São elas: Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Espionagem industrial mediante uso de e-mail corporativo

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 08.03.2010 - E2
E-mail corporativo e espionagem industrial


Rodrigo Sérgio B. de Aguiar
08/03/2010

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e da comunicação de dados, assim como a intimidade e a vida privada. O texto constitucional confere à União o direito de explorar os serviços de correio em caráter exclusivo. Por isso, a transmissão de dados via internet, feita por meio de servidores, não pode ser caracterizada como troca de correspondência por falta de suporte legal, embora seja comumente utilizada a expressão correio eletrônico ou e-mail.

A matéria, no entanto, ainda suscita controvérsia. Os tribunais passaram a tratar o e-mail de forma análoga à correspondência física, principalmente se o meio de comunicação é o institucional da pessoa jurídica (corporativo). Assim, não haveria que se falar de violação do sigilo de correspondência, pela própria empresa, diante do livre acesso que pode ter do seu conteúdo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem fixando o entendimento de que o e-mail corporativo é uma ferramenta a serviço da empresa. Por via de consequência, qualquer utilização considerada indevida pode dar margem a punições. O poder diretivo do empregador, estabelecido pela CLT, permite à empresa regulamentar e disciplinar o uso dos recursos materiais disponibilizados para os seus funcionários.

Em 2005, o TST proferiu decisão que culminou com a aceitação de uma dispensa por justa causa de funcionário por divulgar material pornográfico no ambiente virtual da empresa a colega de trabalho. Considerou lícito o fato de o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente laboral, em e-mail corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal, quanto sob o ângulo material ou de conteúdo, com forte apoio no direito comparado (RR 613/2000-013-10-00 e AIRR 1130/2004-047-02-40, j. 31/10/07).

A análise de um recurso de revista (RR 9961/2004-015-09-00) em 18 de fevereiro de 2009 foi clara: "se o e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento de trabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso, para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se o uso, ainda para fins particulares, não extrapola os limites da moral e da razoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo de correspondência particular em e-mail corporativo".

Não rara é a utilização indevida do correio eletrônico para fins contrários à própria empresa, quando o empregado transmite informações ou dados confidenciais, sigilosos ou mesmo de caráter restrito no ambiente corporativo. A prática é reprimida pela legislação específica, relacionada à violação do segredo de negócio ou de fábrica, na forma do artigo 195, XI, da Lei nº 9.279, de 1996 - que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e, sob outro enfoque, mas, com a mesma mens legis, o crime de violação de sigilo empresarial tipificado no artigo 169, da Lei nº 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Para a execução das tarefas nas organizações são oferecidas várias ferramentas além do computador e seus aparatos, dependendo da atividade-fim a ser desenvolvida. Se o empregado tira fotos de máquinas e equipamentos dentro do estabelecimento, sem autorização expressa, resta caracterizada a espionagem industrial, conforme reconhecido pelo TST ao julgar um recurso (ROAR-37/2002-000-12-00.2) em 23 de setembro de 2008 por violação do termo de responsabilidade e contrato de trabalho, o qual demonstrava que o funcionário sabia da proibição da não-divulgação de qualquer tecnologia, informação ou segredo industrial, e que só poderia utilizar no recinto da empresa os materiais por ela fornecidos, inclusive, os relativos à fotografia, aos discos, às fitas magnéticas, entre outros.

A decisão proferida em um outro recurso (RR 2771/2003-262-02-40, de 2 de abril de 2008) considerou falta gravíssima do empregado que repassava segredos comerciais da reclamada para empresa concorrente. Salientou-se que, como assistente de importação e exportação, detinha conhecimentos de segredos estratégicos e táticos da empresa mediante compromisso expresso de sigilo. Foi ponderado que é cediço na doutrina e na jurisprudência que o empregador pode vigiar, impedir e punir atitudes inconvenientes provenientes do uso indevido dos computadores dos seus empregados. Em se instalando o conflito de interesses entre o individual e o coletivo, deve-se privilegiar o coletivo.

Os operadores do direito têm enfrentado as mais diversas questões relativas à tecnologia da informação, envolvendo a rede mundial de computadores e a proteção à transmissão e armazenamento de dados, em especial em um ambiente corporativo.

Salutar e adequada mostra-se a comunicação clara e precisa entre a empresa e o funcionário, desde a sua contratação, sobre a utilização de todas as ferramentas tecnológicas disponíveis. O envio e recebimento de mensagens eletrônicas pelo e-mail corporativo e o acesso à internet, com a possibilidade de causar prejuízos para a organização, inclusive de ordem técnica, como decorrência do volume de dados a ser transportado ou a abertura de arquivos contendo vírus que prejudicam toda a operação, podem e devem ser monitorados pela empresa, dentro do poder diretivo do empregador. Considere-se, ainda, a possibilidade concreta de o conteúdo de algumas mensagens indevidas que fazem apologia às drogas, à pedofilia, à pornografia, à intolerância sexual, religiosa ou racial e a outros crimes ser repassado para funcionários ou para o mundo exterior, gerando graves responsabilidades para o administrador.

Procedimentos internos que incentivam o conhecimento do negócio não devem se distanciar das cautelas necessárias que evitem prejuízos para as partes. O monitoramento além de servir de segurança pode ser também utilizado pelo empregado como evidência de sua produtividade e cumprimento das regras estabelecidas. E, por evidente que todas essas análises se aplicam, se avençado por escrito, aos prestadores de serviço.

Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar é sócio do escritório Daniel Advogados

Enem

O Estado de Minas, 05/03/2010 - Belo Horizonte MG

O fiasco do Enem

MEC divulga hoje resultados da terceira chamada do Enem, mas números da ociosidade são comprometedores
Editorial

Parece não haver estoque de boa vontade que resista às trapalhadas do Ministério da Educação (MEC), principalmente quando se trata da sua insistência em comprometer uma das melhores ideias surgidas nos últimos tempos, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Interessante tentativa de substituir o superado sistema de vestibulares por algo mais justo e mais coerente com o ensino médio a que a maioria dos jovens brasileiros teve acesso, o Enem tem caminhado nas bordas da lixeira das boas soluções descartadas. E tudo por culpa do amadorismo e da incompetência dos que se meteram não apenas a implantá-lo sem estarem à altura da tarefa, como a fazer dele uma bandeira eleitoral na base da correria imposta pelo calendário.

Desde o vazamento das questões da primeira prova – inacreditável demonstração de despreparo e ingenuidade dos organizadores –, que obrigou seu cancelamento e realização de uma outra, em atropelo ao calendário das universidades, o MEC vem patrocinando tormentos. Tarefas simples como verificar resultados ou fazer uma inscrição têm sido experiências desconfortáveis para os estudantes. E, quando se julgava esgotado o arsenal de falhas, descobriu-se que sobra arrependimento aos reitores que correram o risco de aderir ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), montado pelo MEC, a partir das notas do Enem, para preencher as vagas oferecidas, em lugar do tradicional vestibular. Há vagas sobrando, mesmo em cursos até então concorridos e que, por isso mesmo, acabavam acolhendo os melhores alunos de cada geração, sonho de professores que compreendem a importância de lidar com a formação de massa crítica e inteligente. Foi preciso realizar duas chamadas e, ao fim da segunda etapa, constatou o MEC, sem encontrar uma explicação satisfatória, que quase a metade das vagas, ou 44,7% das mais de 49 mil que foram oferecidas, continuavam abertas.

O ano letivo já está em marcha na maioria das faculdades do país, mas só hoje serão conhecidos os números de uma terceira chamada que o MEC garante ser a última relativa ao Enem. Mas os indícios são de que vem aí a comprovação de mais um fiasco. Até ontem, conforme constatou a reportagem do Estado de Minas, o total de vagas ociosas nas universidades federais do estado somava 2.586, representando 49,9% do total, índice acima da média nacional de 45% de cadeiras não preenchidas. É o caso da Universidade Federal de Lavras (Ufla), uma das mais conceituadas do país, com 459 cadeiras vazias. Seu curso de medicina veterinária teve 51,8 candidatos por vaga no último vestibular tradicional e ontem estava com 31 lugares sobrando. E a tradicional graduação em agronomia tinha 65 vagas abertas. É preciso ir além da complacência com os fracassos, punir responsabilidades e, principalmente, tomar as providências para que esse festival de incompetência não inviabilize a ideia de fazer do ingresso na universidade não mais uma carnificina injusta com os que tiveram menos oportunidades, mas o bom começo de uma profunda reforma para dar ao ensino médio padrão mais elevado de qualidade.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Dano moral por atraso salarial

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 05.03.2010 -E1

Trabalhista: Empregados alegam na Justiça que sofreram transtornos emocionais com problemas financeirosTrabalhador busca dano moral por atraso de salário

Adriana Aguiar, de São Paulo
05/03/2010

O ex-funcionário de uma empresa de engenharia agrícola, no Rio Grande do Sul, em 2006, ficou cinco meses sem receber o pagamento de seus salários. O atraso gerou uma série de transtornos para a sua vida financeira, como a inclusão de seu nome em cadastros de negativação de crédito e uma intimação da Justiça para dar explicações sobre o motivo do atraso no pagamento de pensão alimentícia. O trabalhador entrou na Justiça e conseguiu, por determinação do Regional do Trabalho (TRT) do Estado, uma indenização de R$ 5 mil por danos morais da empresa onde trabalhava. Em Santa Catarina, o ex-empregado de uma tecelagem também tentou ter reconhecido na Justiça o direito de receber danos morais pelos dois meses de atrasos salariais sofridos. O pedido foi justificado pelas dívidas contraídas no período em que ficou sem receber.

Duas situações parecidas, mas que resultaram em entendimentos diferentes na Justiça do Trabalho. No primeiro caso, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a Corte considerou que o trabalhador sofreu um abalo emocional inquestionável em razão das dificuldades financeiras. Já o TRT da 12ª Região, de Santa Catarina, não atendeu o pedido do trabalhador. Para a Corte, ele não teria sofrido danos em razão dos transtornos financeiros. Desde que passou a julgar processos que envolvem indenizações por danos morais, a partir de 2005, a Justiça do Trabalho não chegou a um consenso sobre o tema. Nos TRTs, há ainda muita divergência sobre a discussão. Já no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos três casos já divulgados pela corte, as indenizações foram negadas.

Ainda que a indenização por dano moral obedeça a critérios subjetivos, que variam de acordo com a avaliação de cada juiz do sofrimento e da situação particular enfrentada pelo autor da ação, o advogado André Brito, responsável pela área trabalhista do Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, acredita que já exista uma corrente majoritária na Justiça trabalhista em favor dos trabalhadores. Segundo ele, quando se trata de indenização por atrasos reiterados de salários, a maioria tem entendido que só cabe indenização se houver comprovação do dano sofrido. E apenas para uma minoria bastaria a simples ocorrência do atraso salarial para configurar o dano moral.

Dos quatro casos encontrados pelo advogado no TRT de Minas Gerais, três rejeitaram o pedido de indenização. Em dois deles, os juízes entenderam que o simples atraso do salário não seria motivo para gerar indenização. Em outro, que não haveria relação direta da dívida do trabalhador com a inscrição na Serasa. Isso porque o valor inscrito era muito superior ao salário atrasado. No único caso aceito pelo TRT-MG, o tribunal considerou que o atraso salarial foi o causador da inscrição no nome do trabalhador no serviço de proteção ao crédito.

Já no TRT paulista, há diversos ações pelas quais os trabalhadores obtiveram indenização apenas pelo abalo sofrido com o atraso salarial. Em uma decisão recente da 12ª Turma, os magistrados entenderam que "não há dúvidas sobre a angustia do trabalhador que ficou impossibilitado, por culpa de outrem, a quitar a tempo os seus compromissos financeiros", sem que houvesse a menção sobre uma comprovação direta dos prejuízos causados ao trabalhador. Para a advogada Daniela Beteto , do Trevisioli Advogados Associados, que atua em São Paulo, não seria necessária uma prova direta do dano para se obter a indenização. "O dano moral vai muito além de uma prova concreta. Ele está intimamente ligado com o abalo moral sofrido pelo trabalhador", afirma.

O juiz trabalhista Rogério Neiva, que atua em Brasília, discorda dessa tese. Ele afirma que é necessário distinguir as obrigações contratuais entre empregados e trabalhadores, das obrigações civis. Como o salário seria uma obrigação contratual, Neiva acredita que isso só poderia gerar um dano moral na esfera civil se houver a prova direta de algum dano. " O atraso no salário por si só não caracteriza dano moral". Neiva já decidiu sobre o tema ao tratar de ações movidas por empregados de terceirizadas que faliram diante da crise financeira de 2009. Nos casos analisados, ele não concedeu a indenização, já que não houve a comprovação do dano sofrido. " Essas empresas não tinham outro meio para buscar esse dinheiro e fazer os pagamentos", afirma.

Prossegue a audiência pública no STF sobre o sistema de cotas

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 05.03.2010 - B-8

05/03/2010

Expositores apontam desvirtuamento de cotas


DA REDAÇÃO

No segundo dia da audiência pública sobre políticas afirmativas para a reserva de vagas no ensino superior, na quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), expositores apontaram o desvirtuamento das chamadas cotas e negaram que a dificuldade do acesso dos negros às universidades esteja ligada a fatores genéticos.

A representante do Movimento contra o Desvirtuamento do Espírito da Reserva de Cotas Sociais, Wanda Marisa Gomes Siqueira, defendeu ações afirmativas, mas condenou a forma como as cotas vêm sendo adotadas em algumas instituições. Ela faz a defesa de 100 estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que se sentiram prejudicados pelo Programa de Ações Afirmativas adotado na instituição.

"Meus clientes dariam suas vagas pelos pobres. Eles se indignam é por serem privados por conta de jovens que frequentaram as melhores escolas e que estão na universidade não pelo mérito, mas pelo desvio de poder", disse, ao se referir a estudantes negros com alto poder aquisitivo. "A universidade brasileira tem que ser repensada, não pode querer engessar o Judiciário ao dizer que tem autonomia universitária. Autonomia tem limite", completou.

Para o antropólogo George de Cerqueira Leite Zarur, professor da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, as políticas de ações afirmativas a serem adotadas no País devem ser de origem social e não racial. "Se negros e pardos são maioria entre os pobres, serão os maiores beneficiários de políticas de combate à pobreza", afirmou.

Ele citou casos de pessoas pardas, por exemplo, caracterizadas como mestiças, mas que se "transformam à força" em negros na tentativa de se beneficiarem do sistema de cotas raciais. "Esta corte não julga apenas sistema de cotas, mas a racialização", disse.

O médico geneticista Sérgio Danilo Junho Pena destacou, durante a audiência, que, do ponto de vista científico, raças humanas não existem - há apenas variações de pigmentação da pele. Pena dirige um grupo de pesquisas genéticas sobre origem e estrutura da população brasileira. Ele apresentou diversas pesquisas realizadas pelo grupo e uma delas tentou elaborar um mapa genético do povo brasileiro.

A pesquisa levou em conta a ancestralidade do povo brasileiro que poderia ser dividida em europeus, ameríndios e africanos. O estudo considerou 934 brasileiros das cinco regiões do País, com o objetivo de determinar de onde viemos, quem somos e como isso influencia.

A conclusão foi de que quase todos os brasileiros têm as três raízes ancestrais presentes no seu genoma, considerada a mistura ocasionada pela vinda de europeus e africanos, que se misturaram com os índios. Dados do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), segundo ele, mostram que o perfil de ancestralidade é extremamente similar entre os brasileiros considerados brancos, pardos e pretos.

"São coisas diferentes e que não devem ser confundidas em nenhum tipo de discurso", ressaltou. Ele lembrou ainda que a cor da pele não está associada a níveis de capacidade intelectual. "Não se justifica uma divisão em grupos pela cor de pele para tratamento diferencial."

A antropóloga Eunice Ribeiro Durham admitiu que, para qualquer um que condene o racismo, é difícil se opor às ações afirmativas, mas avaliou que as cotas raciais representam discriminação, pelo uso de critérios considerados por ela como "irrelevantes", como a cor da pele e o tipo de cabelo. "Mesmo que seja para o bem, as cotas raciais têm um pecado de origem, que é estabelecer categoriais artificiais por meio de categorias raciais. A solução brasileira para o racismo só pode passar pela valorização da mestiçagem", defendeu.



DISCRIMINAÇÃO. O segundo dia de debates também foi marcado por manifestações a favor das cotas. Representante do Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo (USP), Kabengele Munanga participou da audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, promovida pelo Supremo. Africano residente no Brasil há 35 anos, o doutor em antropologia social considerou "gritante" o quadro de discriminação no País, se comparado com outras nações que conviveram com o racismo, como os Estados Unidos e a África do Sul. "Os dados mostram que, às vésperas do fim do Apartheid, a África do Sul tinha mais negros com diploma de nível superior do que no Brasil de hoje", observou.

Para ele, "algo está errado no País da democracia racial, que precisa ser corrigido", e que pode ser alcançado, ou amenizado, por meio da adoção de programas de ação afirmativa.

Munanga lembrou que nos últimos oito anos, a começar pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde a política de cotas foi aprovada em 2001, dezenas de universidades públicas federais e estaduais passaram a adotar o sistema, contrariando, segundo ele, "todas as previsões escatológicas dos que pensam que provocaria o racismo ao contrário e, consequentemente, uma guerra racial". (Com agências)

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar