Jornal do Commercio - Dicas de Português - Dad Squarisi - 10.08.09 - A-10
"Nossos dois primeiros pais foram Adão e Eva: ele foi o pai; ela, a mãe. Logo somos irmãos." (Santo Agostinho)"
Não é a carne nem o sangue, é o coração que nos faz pais e filhos." (Friedrich Schiller)
"Para compreender os pais, é preciso ter filhos." (Luis Felipe Algell de Lama)
"Tornar-se pai não é difícil. Difícil é sê-lo." (Wilhelm Busch)
"Sábio é o pai que compreende o próprio filho." (Shakespeare)
"Menino prodígio é aquele cujos pais são dotados de muita imaginação." (Jean Cocteau)
"A autoconfiança é o maior bem que um pai pode dar ao filho". (Emerson)
"Há mais dos seus pais em você do que você supunha." (autor desconhecido)
"Todos os conselhos que os pais dão aos jovens têm por objeto impedir-lhes que sejam jovens." (Francis de Croisset)
"Pais e filhos não foram feitos para ser amigos. Foram feitos para ser pais e filhos." (Millôr Fernandes)
"Os filhos tornam-se para os pais, segundo a educação que recebem, uma recompensa ou um castigo." (J. Petit Senn)
"Ter um filho ingrato é mais doloroso do que a mordida de uma serpente." (William Shakespeare)
"As mães são mais carinhosas que os pais de seus filhos porque elas têm mais certeza de que eles são delas." (Aristóteles)
"Procuro encontrar e conhecer melhor os pais porque isso me ajuda a perdoar seus filhos". (Q. Crewe)
"Quando eu era adolescente, meu pai era tão ignorante que eu mal conseguia suportá-lo. Mas, quando me tornei adulto, fiquei espantado ao perceber o quanto ele havia aprendido em tão pouco tempo." (Mark Twain)
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Novas regras para o mandado de segurança individual e coletivo
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 11.08.09
Legislação disciplina o mandado de segurança
DA REDAÇÃO
A lei que disciplina a concessão do mandado de segurança individual e coletivo foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última sexta-feira. A inovação está na regulamentação do mandado de segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição, mas que ainda não havia sido disciplinado por legislação ordinária. A Lei vai permitir consolidar a jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. O mandado de segurança é uma ação que assegura a qualquer pessoa a possibilidade de reivindicar um direito ameaçado ou violado. A lei equipara às autoridades os representantes de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso e sindicatos e entidades de classe criados há um ano, no mínimo. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança. Agora, no mandado de segurança não caberão embargos infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé. A LEI. O mandado de segurança é usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. A lei equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.A medida liminar, contudo, não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Esse foi um dos pontos contestados, em vão, por entidades que representam a advocacia.CRÍTICAS. Em nota, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto criticou, com veemência, a decisão do presidente Lula de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao mandado de segurança. Para Britto, a nova lei é "elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão". A lei exige depósito prévio para concessão de liminares, o que, segundo Britto, vai criar um verdadeiro apartheid no Judiciário entre pobres e ricos."O mandado de segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário", disse.Segundo o presidente nacional da OAB, "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito". No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre dois pontos principais, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do mandado de segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
Legislação disciplina o mandado de segurança
DA REDAÇÃO
A lei que disciplina a concessão do mandado de segurança individual e coletivo foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última sexta-feira. A inovação está na regulamentação do mandado de segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição, mas que ainda não havia sido disciplinado por legislação ordinária. A Lei vai permitir consolidar a jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. O mandado de segurança é uma ação que assegura a qualquer pessoa a possibilidade de reivindicar um direito ameaçado ou violado. A lei equipara às autoridades os representantes de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso e sindicatos e entidades de classe criados há um ano, no mínimo. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança. Agora, no mandado de segurança não caberão embargos infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé. A LEI. O mandado de segurança é usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. A lei equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.A medida liminar, contudo, não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Esse foi um dos pontos contestados, em vão, por entidades que representam a advocacia.CRÍTICAS. Em nota, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto criticou, com veemência, a decisão do presidente Lula de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao mandado de segurança. Para Britto, a nova lei é "elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão". A lei exige depósito prévio para concessão de liminares, o que, segundo Britto, vai criar um verdadeiro apartheid no Judiciário entre pobres e ricos."O mandado de segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário", disse.Segundo o presidente nacional da OAB, "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito". No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre dois pontos principais, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do mandado de segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Atuação do BNDES prejudica mercado de capitais
Valor Econômico - Finanças -07, 08 e 09.09 - C1
Polêmica: Ex-presidente do BC diz que redução de linhas do banco ajudaria mercado de capitais
Fraga quer BNDES menos atuante
Rafael Rosas* e Paola de Moura, do Rio
O presidente do Conselho de Administração da BM&F Bovespa e ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, criou polêmica ontem ao afirmar que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deveria reduzir suas linhas de financiamento às empresas, de forma a permitir o desenvolvimento do mercado de capitais. Fraga afirmou, em seu discurso durante o lançamento do Plano Diretor de Mercado de Capitais na sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que o banco precisa encontrar um ponto de equilíbrio para não inibir o mercado.
"O BNDES vai ter que, em algum momento, desmamar o mercado, sem prejuízo de continuar a fazer o que tem feito em áreas em que existem falhas de mercado, problemas de coordenação", frisou Fraga.
Luciano Coutinho, que não ouviu o discurso de Fraga, rebateu e negou que a instituição limite o crescimento do mercado de capitais. "O BNDES nunca inibiu e nunca inibirá (o mercado). Ao contrário, o BNDES sempre foi um grande fomentador, um dos principais fomentadores do desenvolvimento do mercado de capitais e a nossa intenção sempre será essa", destacou. "Esta é uma questão que não corresponde à história."
Luciano Coutinho afirmou que desejável é uma reativação do mercado de capitais e que a volta a um ritmo de operação "pujante". O presidente do BNDES ainda espera que, com a recuperação da economia, o setor privado volte a suprir parte dos investimentos feitos no país que hoje são encargos do banco de fomento.
Armínio Fraga, no entanto, disse que a participação do BNDES no período de crise foi essencial. Ele ressaltou a importância da atuação do banco durante o período mais agudo de crise, garantindo recursos para impulsionar a economia em uma época em que o crédito privado secou. Para o ex-presidente do BC, o momento agora é de voltar a estimular o mercado de capitais. "É um tema antigo e o BNDES tem que trabalhar de forma complementar ao mercado e não de forma substitutiva", acrescentou.
"À medida que as coisas continuem caminhando bem, pelo menos que não voltem a uma situação de crise aguda, vai ser importante o BNDES voltar a criar um pouco mais de espaço. Porque se ele (o BNDES) continuar a oferecer recursos baratos e de longo prazo, o mercado de capitais nunca vai se desenvolver", ressaltou o ex-presidente do BC.
Luciano Coutinho disse que espera que as medidas tomadas pela instituição para substituir o crédito privado - que havia diminuído por conta da crise - poderão ser reduzidas caso se confirme a expectativa de recuperação econômica no segundo semestre. "Temos uma expectativa muito grande de que ele (o mercado de capitais) volte de maneira pujante, o que aliviará um pouco as pressões muito fortes sobre o BNDES", enfatizou.
Desde o fim do ano passado, o BNDES criou várias linhas de financiamentos para ajudar setores que foram afetados pela falta de liquidez do mercado e também empresas diretamente impactadas pela redução na demanda. Uma das mais recentes, no mês passado, foi a ampliação do Pró-Aeronáutica, criado em 2007, com R$ 100 milhões, para apoiar os fornecedores da Embraer até 2010.
No fim do ano passado o BNDES lançou o Programa Especial de Crédito, com orçamento de R$ 6 bilhões e limite de empréstimo de até R$ 50 milhões por empresa, para financiamento de capital de giro, função que, até o agravamento da crise, era cumprida pelos bancos privados. O banco de fomento destinou recursos também para empréstimos-ponte e operações de pré-embarque como forma de atenuar os efeitos da crise.
Com isso, o banco financiou praticamente todos os principais projetos de infraestrutura em andamento no país e também nos que foram anunciados recentemente, como os que envolvem as duas hidrelétricas do Madeira, Santo Antônio e Jirau. O "project finance" de R$ 6,2 bilhões para a Santo Antônio Energia, com prazo de 25 anos, foi o maior crédito obtido por um projeto no primeiro trimestre de 2009 no mundo, de acordo com a consultoria internacional Dealogic. Do total, R$ 3,1 bilhões representam investimentos diretos do BNDES. (*do Valor Online)
Polêmica: Ex-presidente do BC diz que redução de linhas do banco ajudaria mercado de capitais
Fraga quer BNDES menos atuante
Rafael Rosas* e Paola de Moura, do Rio
O presidente do Conselho de Administração da BM&F Bovespa e ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, criou polêmica ontem ao afirmar que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deveria reduzir suas linhas de financiamento às empresas, de forma a permitir o desenvolvimento do mercado de capitais. Fraga afirmou, em seu discurso durante o lançamento do Plano Diretor de Mercado de Capitais na sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que o banco precisa encontrar um ponto de equilíbrio para não inibir o mercado.
"O BNDES vai ter que, em algum momento, desmamar o mercado, sem prejuízo de continuar a fazer o que tem feito em áreas em que existem falhas de mercado, problemas de coordenação", frisou Fraga.
Luciano Coutinho, que não ouviu o discurso de Fraga, rebateu e negou que a instituição limite o crescimento do mercado de capitais. "O BNDES nunca inibiu e nunca inibirá (o mercado). Ao contrário, o BNDES sempre foi um grande fomentador, um dos principais fomentadores do desenvolvimento do mercado de capitais e a nossa intenção sempre será essa", destacou. "Esta é uma questão que não corresponde à história."
Luciano Coutinho afirmou que desejável é uma reativação do mercado de capitais e que a volta a um ritmo de operação "pujante". O presidente do BNDES ainda espera que, com a recuperação da economia, o setor privado volte a suprir parte dos investimentos feitos no país que hoje são encargos do banco de fomento.
Armínio Fraga, no entanto, disse que a participação do BNDES no período de crise foi essencial. Ele ressaltou a importância da atuação do banco durante o período mais agudo de crise, garantindo recursos para impulsionar a economia em uma época em que o crédito privado secou. Para o ex-presidente do BC, o momento agora é de voltar a estimular o mercado de capitais. "É um tema antigo e o BNDES tem que trabalhar de forma complementar ao mercado e não de forma substitutiva", acrescentou.
"À medida que as coisas continuem caminhando bem, pelo menos que não voltem a uma situação de crise aguda, vai ser importante o BNDES voltar a criar um pouco mais de espaço. Porque se ele (o BNDES) continuar a oferecer recursos baratos e de longo prazo, o mercado de capitais nunca vai se desenvolver", ressaltou o ex-presidente do BC.
Luciano Coutinho disse que espera que as medidas tomadas pela instituição para substituir o crédito privado - que havia diminuído por conta da crise - poderão ser reduzidas caso se confirme a expectativa de recuperação econômica no segundo semestre. "Temos uma expectativa muito grande de que ele (o mercado de capitais) volte de maneira pujante, o que aliviará um pouco as pressões muito fortes sobre o BNDES", enfatizou.
Desde o fim do ano passado, o BNDES criou várias linhas de financiamentos para ajudar setores que foram afetados pela falta de liquidez do mercado e também empresas diretamente impactadas pela redução na demanda. Uma das mais recentes, no mês passado, foi a ampliação do Pró-Aeronáutica, criado em 2007, com R$ 100 milhões, para apoiar os fornecedores da Embraer até 2010.
No fim do ano passado o BNDES lançou o Programa Especial de Crédito, com orçamento de R$ 6 bilhões e limite de empréstimo de até R$ 50 milhões por empresa, para financiamento de capital de giro, função que, até o agravamento da crise, era cumprida pelos bancos privados. O banco de fomento destinou recursos também para empréstimos-ponte e operações de pré-embarque como forma de atenuar os efeitos da crise.
Com isso, o banco financiou praticamente todos os principais projetos de infraestrutura em andamento no país e também nos que foram anunciados recentemente, como os que envolvem as duas hidrelétricas do Madeira, Santo Antônio e Jirau. O "project finance" de R$ 6,2 bilhões para a Santo Antônio Energia, com prazo de 25 anos, foi o maior crédito obtido por um projeto no primeiro trimestre de 2009 no mundo, de acordo com a consultoria internacional Dealogic. Do total, R$ 3,1 bilhões representam investimentos diretos do BNDES. (*do Valor Online)
Aquecimento global derrete a mais alta estação de esqui do mundo
Valor Econômico - Internacional - 10.08.09 - A9
Derrete a mais alta pista de esqui do mundo
Bloomberg
A geleira de Chacaltaya, em foto tirada em 1940...
Quando a geleira Chacaltaya desapareceu, seis anos antes do que previram os cientistas, vítima do aquecimento global, extinguiu-se com ela também a mais alta pista de esqui do mundo. A perda neste ano dessa geleira de 18 mil anos, nos Andes bolivianos, ameaça reduzir o abastecimento de água de 2 milhões de pessoas na região de La Paz, de acordo com o Banco Mundial. E deixou o Dragão Jade, na China, e o Gulmarg, da Índia, como as mais altas áreas de esqui remanescentes para os aventureiros.
"O Chacaltaya era a minha noiva em traje branco, agora ela está vestida para um funeral", disse Alfredo Martinez, 74 anos, sobre a geleira que ficava a 5.280 metros, onde ele e membros do Clube Andino Boliviano esquiavam por sua única pista, ao norte de La Paz, a capital da Bolívia.
Bloomberg
... e em foto de março deste ano, tirada de outro ângulo: fim da geleira de 18 mil anos foi provocado por aquecimento global, segundo cientistas
O Chacaltaya, que significa ponte de gelo na língua da etnia aimará, sucumbiu ao aquecimento da temperatura no verão deste ano, quando suas duas últimas linguetas glaciais se derreteram. Os cientistas haviam previsto seu desaparecimento para 2015, mas o aquecimento global acelerou muito o processo.
Assim como as capas de gelo em retração na Antártida, a mudança do clima provocada pelas emissões do gás estufa, que incluem a poluição gerada pela queima do carvão desde os tempos da Revolução Industrial, elevou os níveis dos mares, levou à extinção de espécies menos adaptáveis e custou ao mundo mais uma geleira. Dos Andes aos Alpes, as geleiras vêm recuando há 18 anos, e em ritmo duas vezes mais rápido do que uma década atrás, diz o Serviço Mundial de Monitoramento de Geleiras, da Universidade de Zurique.
O que inquieta os urbanistas é que, à medida que as geleiras da Bolívia recuam, cresce o risco das reservas de água do país andino sem saída para o mar, uma tendência que poderá se espalhar por toda a América do Sul e demais lugares, num momento em que o derretimento das geleiras se acelera num ritmo mais acelerado do que o esperado por uma projeção da ONU feita há apenas dois anos.
Aquecimento global, represas e o desvio de água para uso agrícola e industrial já estão secando os fluxos das correntezas em 45 dos maiores rios, incluindo o Ganges, da Índia, o Amarelo, na China, e os rios Congo e Colorado. Isso afeta milhões de pessoas da China, da Índia, da África e dos EUA.
Os sul-americanos, inclusive os moradores de La Paz e de sua cidade-irmã El Alto, podem ser igualmente afetados. O principal fornecimento de água de La Paz vem das águas das chuvas e do degelo de geleiras tropicais na região da Cordilheira Real, que inclui o Chacaltaya e o sistema glacial Tuni-Condoriri, situado nas montanhas acima do maior reservatório da região. O escoamento das geleiras desemboca em dez usinas hidrelétricas que fornecem cerca de 80% da energia elétrica da região, diz Edson Ramirez, chefe do departamento de hidrologia na Universidade San Andrés, em La Paz.
"Cedo ou tarde, todas as geleiras tropicais, sem exceção, desaparecerão", disse Juan Carlos Alurralde, um engenheiro que estuda soluções hídricas para [o projeto] "Água Sustentável", em La Paz.
E há o efeito no turismo. Em 2008, um número estimado em 20 mil excursionistas chegou até a cúpula do Chacaltaya, de acordo com o presidente do Clube Andino, considerada uma escalada fácil se comparada com o pico gelado do Illimani, venerado pelos aimará.
Numa fria manhã de julho, cerca de 20 turistas escalaram a partir da estação de esqui Clube Andino até o cume do Chacaltaya, para ter uma vista mais ampla das montanhas da Cordilheira Real. Logo abaixo do cume, uma placa de gelo do tamanho de uma quadra de tênis é tudo o que restou do lugar onde antes havia um campo glacial propício ao esqui, em que havia trajetos de até dez minutos.
A vista a partir do cume do Chacaltaya num dia claro incluem picos cobertos de gelo e o lago Titicaca, o mais alto lago comercialmente navegável do mundo. "É lamentável pelas crianças, a juventude desta cidade", disse Juan de Dios Guevara, presidente do Clube Andino. "Os turistas vão preferir esquiar no Chile e na Argentina."
Apesar de Chacaltaya ter sido a única área para esqui da Bolívia, primeiramente desenvolvida em 1939, o Clube Andino vendeu o seu último ingresso para seu único teleférico em 2003, depois que uma torre fincada na geleira desabou devido à deterioração do degelo. A geleira perdeu 80% do seu volume ao longo dos 20 últimos anos, disseram os cientistas.
Geleiras saudáveis acrescentam massa de superfície com a precipitação e perdem massa embaixo com o degelo, mantendo praticamente o mesmo tamanho de ano a ano. O Chacaltaya e outras geleiras começaram a desaparecer quando a elevação das temperaturas rompeu aquele equilíbrio, de forma que a estrutura toda começou a derreter, disse Ramirez.
As temperaturas médias ao redor da capital aumentaram quase 1°C nas três décadas passadas, disse Felix Trujillo, meteorologista-chefe do Serviço Nacional de Meteorologia e Hidrologia da Bolívia.
Derrete a mais alta pista de esqui do mundo
Bloomberg
A geleira de Chacaltaya, em foto tirada em 1940...
Quando a geleira Chacaltaya desapareceu, seis anos antes do que previram os cientistas, vítima do aquecimento global, extinguiu-se com ela também a mais alta pista de esqui do mundo. A perda neste ano dessa geleira de 18 mil anos, nos Andes bolivianos, ameaça reduzir o abastecimento de água de 2 milhões de pessoas na região de La Paz, de acordo com o Banco Mundial. E deixou o Dragão Jade, na China, e o Gulmarg, da Índia, como as mais altas áreas de esqui remanescentes para os aventureiros.
"O Chacaltaya era a minha noiva em traje branco, agora ela está vestida para um funeral", disse Alfredo Martinez, 74 anos, sobre a geleira que ficava a 5.280 metros, onde ele e membros do Clube Andino Boliviano esquiavam por sua única pista, ao norte de La Paz, a capital da Bolívia.
Bloomberg
... e em foto de março deste ano, tirada de outro ângulo: fim da geleira de 18 mil anos foi provocado por aquecimento global, segundo cientistas
O Chacaltaya, que significa ponte de gelo na língua da etnia aimará, sucumbiu ao aquecimento da temperatura no verão deste ano, quando suas duas últimas linguetas glaciais se derreteram. Os cientistas haviam previsto seu desaparecimento para 2015, mas o aquecimento global acelerou muito o processo.
Assim como as capas de gelo em retração na Antártida, a mudança do clima provocada pelas emissões do gás estufa, que incluem a poluição gerada pela queima do carvão desde os tempos da Revolução Industrial, elevou os níveis dos mares, levou à extinção de espécies menos adaptáveis e custou ao mundo mais uma geleira. Dos Andes aos Alpes, as geleiras vêm recuando há 18 anos, e em ritmo duas vezes mais rápido do que uma década atrás, diz o Serviço Mundial de Monitoramento de Geleiras, da Universidade de Zurique.
O que inquieta os urbanistas é que, à medida que as geleiras da Bolívia recuam, cresce o risco das reservas de água do país andino sem saída para o mar, uma tendência que poderá se espalhar por toda a América do Sul e demais lugares, num momento em que o derretimento das geleiras se acelera num ritmo mais acelerado do que o esperado por uma projeção da ONU feita há apenas dois anos.
Aquecimento global, represas e o desvio de água para uso agrícola e industrial já estão secando os fluxos das correntezas em 45 dos maiores rios, incluindo o Ganges, da Índia, o Amarelo, na China, e os rios Congo e Colorado. Isso afeta milhões de pessoas da China, da Índia, da África e dos EUA.
Os sul-americanos, inclusive os moradores de La Paz e de sua cidade-irmã El Alto, podem ser igualmente afetados. O principal fornecimento de água de La Paz vem das águas das chuvas e do degelo de geleiras tropicais na região da Cordilheira Real, que inclui o Chacaltaya e o sistema glacial Tuni-Condoriri, situado nas montanhas acima do maior reservatório da região. O escoamento das geleiras desemboca em dez usinas hidrelétricas que fornecem cerca de 80% da energia elétrica da região, diz Edson Ramirez, chefe do departamento de hidrologia na Universidade San Andrés, em La Paz.
"Cedo ou tarde, todas as geleiras tropicais, sem exceção, desaparecerão", disse Juan Carlos Alurralde, um engenheiro que estuda soluções hídricas para [o projeto] "Água Sustentável", em La Paz.
E há o efeito no turismo. Em 2008, um número estimado em 20 mil excursionistas chegou até a cúpula do Chacaltaya, de acordo com o presidente do Clube Andino, considerada uma escalada fácil se comparada com o pico gelado do Illimani, venerado pelos aimará.
Numa fria manhã de julho, cerca de 20 turistas escalaram a partir da estação de esqui Clube Andino até o cume do Chacaltaya, para ter uma vista mais ampla das montanhas da Cordilheira Real. Logo abaixo do cume, uma placa de gelo do tamanho de uma quadra de tênis é tudo o que restou do lugar onde antes havia um campo glacial propício ao esqui, em que havia trajetos de até dez minutos.
A vista a partir do cume do Chacaltaya num dia claro incluem picos cobertos de gelo e o lago Titicaca, o mais alto lago comercialmente navegável do mundo. "É lamentável pelas crianças, a juventude desta cidade", disse Juan de Dios Guevara, presidente do Clube Andino. "Os turistas vão preferir esquiar no Chile e na Argentina."
Apesar de Chacaltaya ter sido a única área para esqui da Bolívia, primeiramente desenvolvida em 1939, o Clube Andino vendeu o seu último ingresso para seu único teleférico em 2003, depois que uma torre fincada na geleira desabou devido à deterioração do degelo. A geleira perdeu 80% do seu volume ao longo dos 20 últimos anos, disseram os cientistas.
Geleiras saudáveis acrescentam massa de superfície com a precipitação e perdem massa embaixo com o degelo, mantendo praticamente o mesmo tamanho de ano a ano. O Chacaltaya e outras geleiras começaram a desaparecer quando a elevação das temperaturas rompeu aquele equilíbrio, de forma que a estrutura toda começou a derreter, disse Ramirez.
As temperaturas médias ao redor da capital aumentaram quase 1°C nas três décadas passadas, disse Felix Trujillo, meteorologista-chefe do Serviço Nacional de Meteorologia e Hidrologia da Bolívia.
Reajustes salariais maiores no 2º semestre
Valor Econômico - Brasil - 11.08.09 - A3
Conjuntura: Recuperação econômica e inflação mais baixa propiciam cenário melhor para as negociações
Reajuste salarial deve ser maior no 2º semestre
As categorias profissionais que têm data-base no segundo semestre poderão obter ganhos mais expressivos do que as que fizeram as negociações salariais na primeira metade do ano. A recuperação mais expressiva da economia e a inflação mais baixa propiciam um cenário mais favorável à negociação de reajustes salariais acima da inflação.
"Existe um cenário melhor para a negociação salarial no segundo semestre do que houve no primeiro", afirma o coordenador de Relações Sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado de Oliveira. De acordo com levantamento do Dieese, 78% dos acordos salariais realizados entre janeiro e maio foram fechados com ganhos acima da inflação, diante de 77% do total em 2008. O percentual de negociações com reajuste inferior à inflação foi de 4%, ante 11% no ano passado.
Oliveira associa a melhora das negociações à inflação mais baixa que no ano passado (4,57% nos 12 meses até junho ante 7,28% em igual intervalo encerrado em junho de 2008) e aos sinais claros de recuperação da economia brasileira, sobretudo na produção industrial. "A redução do IPI para veículos e eletrodomésticos de linha branca fez com que esses segmentos voltassem a produzir em patamares muito próximos aos do ano passado. E há um consenso de que o pior da crise já passou. Por isso, as negociações devem ser mais tranquilas que no ano passado, quando ainda não se sabia o quanto a crise iria afetar a economia brasileira", avalia. Para Oliveira, apenas os setores voltados à exportação devem demorar mais a fechar os acordos de reajuste salarial.
O economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, observa que o setor industrial foi o mais afetado pela crise econômica, com queda de 13,4% na produção e de 5,1% no emprego no primeiro semestre. "A produtividade já voltou a subir, mas o custo unitário do trabalho caiu pouco. O ajuste na indústria talvez não tenha acabado e por isso pode ser mais difícil obter reajuste com ganho real no segundo semestre", afirma Vale, que espera reajustes acima da inflação para categorias do comércio e da área de serviços.
Apesar do quadro menos favorável para os trabalhadores da indústria, o economista projeta para o ano expansão da renda real em 2,3%, com elevação de 0,4% no total da população ocupada e incremento de 1,8% na massa real de salários. No primeiro semestre, segundo Vale, o reajuste de 12,05% do salário mínimo (com ganho real de 5,7% ante 4% no ano passado) e as negociações dos sindicatos com ganhos acima da inflação ajudaram a sustentar a economia doméstica.
Para o segundo semestre, ele prevê incremento da massa real de rendimentos com o reajuste de 10% do Bolsa Família e das categorias do funcionalismo público - que juntos injetarão na economia R$ 19,1 bilhões no ano, além dos R$ 8,6 bilhões vindos do reajuste do mínimo. Dessa forma, o aumento na massa real chegará a R$ 27,2 bilhões, número não tão distante dos R$ 30 bilhões injetados na economia no ano passado.
"Já havia uma expectativa de que o rendimento iria desacelerar, mas alguns 'amortecedores' mitigaram esse processo", avalia o economista da LCA Consultores Fábio Romão, que projeta crescimento de 3,1% na massa de rendimentos, após 6,1% no ano passado, com expansão de 1,9% no rendimento real do trabalho (ante 2,8% no ano passado) e de 1,2% no total de ocupados (em 2008 a alta foi de 3,3%).
Incluindo a Previdência, a expansão será de 3,8%, ante alta de 5,4% em 2008, com expansão de 2% na renda e de 1,7% no estoque de pessoas. Romão cita como "amortecedores" o ganho real do salário mínimo superior ao do ano passado (que possibilitou o avanço nos ganhos da Previdência) e a inflação mais baixa. O economista observa que, nos 12 meses até outubro de 2008, o INPC acumulava alta de 7,3%. Nos 12 meses até junho, a inflação acumulada foi de 4,5%.
De acordo com os dados do Dieese, no período de janeiro a maio, 41% dos acordos tiveram ganho de até 1 ponto percentual acima da inflação, diante de 33% no mesmo período do ano passado. Os sindicatos que têm data-base no segundo semestre pretendem obter ganhos mais expressivos. Alguns acordos já foram fechados com ganho real próximo a 1,5%.
O Sindicato dos Padeiros de São Paulo, que representa 50 mil trabalhadores da região, negociou o reajuste de 6,2%, com ganho real de 1,63 ponto percentual para a categoria. "Fechar acordos é sempre difícil porque o setor é muito pulverizado. Mas a crise não trouxe impacto sobre o setor, o que permitiu que a categoria fechasse o acordo com ganho superior a 1,5%", afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira dos Santos.
O Sindicato das Costureiras de Osasco também fechou acordo com ganho acima da inflação. O reajuste acertado foi de 6,5%, com ganho real de 1,56 ponto acima da inflação. Para o piso, o aumento foi de 7%, com aumento real de 2,06 ponto percentual sobre a inflação de 4,94% apurada em 12 meses até julho. No fim de julho, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia-CUT) fechou acordo salarial para os funcionários da CPFL, que prevê reajuste de 6,4% e ganho real de 1,46 ponto percentual. Até amanhã, fecha acordo semelhante para os trabalhadores da Elektro.
Bancário quer aumento de 10% e metalúrgico, jornada reduzida
De São Paulo
11/08/2009
Nesta semana, algumas categorias de grande peso avançam nas campanhas salariais, que têm data-base em setembro. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que representa os trabalhadores do setor financeiro, negocia com bancos e outras instituições do setor reajuste de 10%, com ganho real de 5%, entre outros benefícios. A proposta foi entregue hoje à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Em 2008, o setor obteve reajuste de 10%, com ganho real de 2,5%.
"Os bancos tiveram lucro de R$ 7 bilhões e estão com rentabilidade na casa dos 30%. Na Europa, a rentabilidade não chega a 15%. Além disso as tarifas cobradas chegam a cobrir duas vezes os gastos com folha de pessoal. Os bancos passaram ao largo da crise e têm condições de atender às reivindicações", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.
Na quarta-feira, é a vez do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Osasco. "A ideia é conseguir um ganho semelhante ao que foi no ano passado. Também vamos lutar pela redução da jornada de 44 para 40 horas independente do projeto ser aprovado no Senado", diz o presidente do sindicato, Miguel Torres. Em 2008, os acordos foram negociados no momento mais crítico da crise. Devido à dificuldade de negociar com toda a categoria, os sindicatos de São Paulo e do ABC optaram por fazer os acordos por empresa. Em novembro, a categoria metalúrgica concluiu a negociação, com reajuste de 11,1% e ganho real próximo a 3%.
A Federação dos Metalúrgicos de São Paulo (FEM-CUT) iniciou no fim de julho as negociações com o setor patronal, com pedido de reposição integral da inflação e aumento real de salário. O pedido foi entregue à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no dia 23 de julho.
O presidente da federação, Valmir Marques (o Biro Biro), acredita que a negociação será difícil porque as empresas estão com lucro menor e uma perspectiva de recuperação lenta. Ele considera, porém, que a inflação mais baixa facilitará o fechamento de acordos com ganho real. "As empresas estão às vésperas de uma recuperação mais forte. É um momento em que as empresas precisam manter os empregados trabalhando", acrescenta.
De acordo com levantamento feito pela FEM-CUT a pedido do Valor, nas fábricas de autopeças de Sorocaba (SP), as horas extras aumentaram 10% ao mês neste ano. Em Taubaté, as montadoras (Ford e Volkswagen) aumentaram a carga dos trabalhadores em 30% ao mês. No ABC, a Volkswagen é a única empresa que mantém os empregados fazendo horas extras aos sábados. A federação representa 221 mil trabalhadores metalúrgicos em todo o Estado. "O cenário ainda é bastante heterogêneo, mas a recuperação ocorrida no primeiro semestre deveu-se ao aumento da massa salarial. Para sair da crise de vez é importante que haja aumento real de salário no segundo semestre", defende o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos é o que negocia o maior pedido de reajuste, de 15,89%, com ganho real de 9,7%. "As montadoras estão batendo recordes de produção. A previsão já é produzir mais que no ano passado, não há razão para essa choradeira", diz o presidente do sindicato, Vivaldo Moreira Araújo, que entregou a proposta à Fiesp em 21 de julho. Procurada, a Fiesp informou não ter porta-voz disponível para falar sobre as negociações.
Nem todas as negociações, porém, têm sido tranquilas. Em Camaçari (BA), cerca de 4,5 mil metalúrgicos da Ford e outras empresas do município, como Thyssenkrupp, Cian, Resil e IMBE fizeram paralisação de protesto na quarta-feira passada. O Sindicato dos Metalúrgicos local pede 11% de reajuste, mas as empresas oferecem aumento de 2,5%, inferior à inflação acumulada em 12 meses até agosto, de 4,94%, pelo IPCA. A negociação foi suspensa pelas empresas e será conduzida agora sob mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A Vale, que normalmente negocia o acordo de reajuste de seus funcionários a partir de julho, ainda não iniciou as tratativas com os sindicatos, segundo informações da assessoria de imprensa. (CB)
Conjuntura: Recuperação econômica e inflação mais baixa propiciam cenário melhor para as negociações
Reajuste salarial deve ser maior no 2º semestre
As categorias profissionais que têm data-base no segundo semestre poderão obter ganhos mais expressivos do que as que fizeram as negociações salariais na primeira metade do ano. A recuperação mais expressiva da economia e a inflação mais baixa propiciam um cenário mais favorável à negociação de reajustes salariais acima da inflação.
"Existe um cenário melhor para a negociação salarial no segundo semestre do que houve no primeiro", afirma o coordenador de Relações Sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado de Oliveira. De acordo com levantamento do Dieese, 78% dos acordos salariais realizados entre janeiro e maio foram fechados com ganhos acima da inflação, diante de 77% do total em 2008. O percentual de negociações com reajuste inferior à inflação foi de 4%, ante 11% no ano passado.
Oliveira associa a melhora das negociações à inflação mais baixa que no ano passado (4,57% nos 12 meses até junho ante 7,28% em igual intervalo encerrado em junho de 2008) e aos sinais claros de recuperação da economia brasileira, sobretudo na produção industrial. "A redução do IPI para veículos e eletrodomésticos de linha branca fez com que esses segmentos voltassem a produzir em patamares muito próximos aos do ano passado. E há um consenso de que o pior da crise já passou. Por isso, as negociações devem ser mais tranquilas que no ano passado, quando ainda não se sabia o quanto a crise iria afetar a economia brasileira", avalia. Para Oliveira, apenas os setores voltados à exportação devem demorar mais a fechar os acordos de reajuste salarial.
O economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, observa que o setor industrial foi o mais afetado pela crise econômica, com queda de 13,4% na produção e de 5,1% no emprego no primeiro semestre. "A produtividade já voltou a subir, mas o custo unitário do trabalho caiu pouco. O ajuste na indústria talvez não tenha acabado e por isso pode ser mais difícil obter reajuste com ganho real no segundo semestre", afirma Vale, que espera reajustes acima da inflação para categorias do comércio e da área de serviços.
Apesar do quadro menos favorável para os trabalhadores da indústria, o economista projeta para o ano expansão da renda real em 2,3%, com elevação de 0,4% no total da população ocupada e incremento de 1,8% na massa real de salários. No primeiro semestre, segundo Vale, o reajuste de 12,05% do salário mínimo (com ganho real de 5,7% ante 4% no ano passado) e as negociações dos sindicatos com ganhos acima da inflação ajudaram a sustentar a economia doméstica.
Para o segundo semestre, ele prevê incremento da massa real de rendimentos com o reajuste de 10% do Bolsa Família e das categorias do funcionalismo público - que juntos injetarão na economia R$ 19,1 bilhões no ano, além dos R$ 8,6 bilhões vindos do reajuste do mínimo. Dessa forma, o aumento na massa real chegará a R$ 27,2 bilhões, número não tão distante dos R$ 30 bilhões injetados na economia no ano passado.
"Já havia uma expectativa de que o rendimento iria desacelerar, mas alguns 'amortecedores' mitigaram esse processo", avalia o economista da LCA Consultores Fábio Romão, que projeta crescimento de 3,1% na massa de rendimentos, após 6,1% no ano passado, com expansão de 1,9% no rendimento real do trabalho (ante 2,8% no ano passado) e de 1,2% no total de ocupados (em 2008 a alta foi de 3,3%).
Incluindo a Previdência, a expansão será de 3,8%, ante alta de 5,4% em 2008, com expansão de 2% na renda e de 1,7% no estoque de pessoas. Romão cita como "amortecedores" o ganho real do salário mínimo superior ao do ano passado (que possibilitou o avanço nos ganhos da Previdência) e a inflação mais baixa. O economista observa que, nos 12 meses até outubro de 2008, o INPC acumulava alta de 7,3%. Nos 12 meses até junho, a inflação acumulada foi de 4,5%.
De acordo com os dados do Dieese, no período de janeiro a maio, 41% dos acordos tiveram ganho de até 1 ponto percentual acima da inflação, diante de 33% no mesmo período do ano passado. Os sindicatos que têm data-base no segundo semestre pretendem obter ganhos mais expressivos. Alguns acordos já foram fechados com ganho real próximo a 1,5%.
O Sindicato dos Padeiros de São Paulo, que representa 50 mil trabalhadores da região, negociou o reajuste de 6,2%, com ganho real de 1,63 ponto percentual para a categoria. "Fechar acordos é sempre difícil porque o setor é muito pulverizado. Mas a crise não trouxe impacto sobre o setor, o que permitiu que a categoria fechasse o acordo com ganho superior a 1,5%", afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira dos Santos.
O Sindicato das Costureiras de Osasco também fechou acordo com ganho acima da inflação. O reajuste acertado foi de 6,5%, com ganho real de 1,56 ponto acima da inflação. Para o piso, o aumento foi de 7%, com aumento real de 2,06 ponto percentual sobre a inflação de 4,94% apurada em 12 meses até julho. No fim de julho, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia-CUT) fechou acordo salarial para os funcionários da CPFL, que prevê reajuste de 6,4% e ganho real de 1,46 ponto percentual. Até amanhã, fecha acordo semelhante para os trabalhadores da Elektro.
Bancário quer aumento de 10% e metalúrgico, jornada reduzida
De São Paulo
11/08/2009
Nesta semana, algumas categorias de grande peso avançam nas campanhas salariais, que têm data-base em setembro. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que representa os trabalhadores do setor financeiro, negocia com bancos e outras instituições do setor reajuste de 10%, com ganho real de 5%, entre outros benefícios. A proposta foi entregue hoje à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Em 2008, o setor obteve reajuste de 10%, com ganho real de 2,5%.
"Os bancos tiveram lucro de R$ 7 bilhões e estão com rentabilidade na casa dos 30%. Na Europa, a rentabilidade não chega a 15%. Além disso as tarifas cobradas chegam a cobrir duas vezes os gastos com folha de pessoal. Os bancos passaram ao largo da crise e têm condições de atender às reivindicações", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.
Na quarta-feira, é a vez do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Osasco. "A ideia é conseguir um ganho semelhante ao que foi no ano passado. Também vamos lutar pela redução da jornada de 44 para 40 horas independente do projeto ser aprovado no Senado", diz o presidente do sindicato, Miguel Torres. Em 2008, os acordos foram negociados no momento mais crítico da crise. Devido à dificuldade de negociar com toda a categoria, os sindicatos de São Paulo e do ABC optaram por fazer os acordos por empresa. Em novembro, a categoria metalúrgica concluiu a negociação, com reajuste de 11,1% e ganho real próximo a 3%.
A Federação dos Metalúrgicos de São Paulo (FEM-CUT) iniciou no fim de julho as negociações com o setor patronal, com pedido de reposição integral da inflação e aumento real de salário. O pedido foi entregue à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no dia 23 de julho.
O presidente da federação, Valmir Marques (o Biro Biro), acredita que a negociação será difícil porque as empresas estão com lucro menor e uma perspectiva de recuperação lenta. Ele considera, porém, que a inflação mais baixa facilitará o fechamento de acordos com ganho real. "As empresas estão às vésperas de uma recuperação mais forte. É um momento em que as empresas precisam manter os empregados trabalhando", acrescenta.
De acordo com levantamento feito pela FEM-CUT a pedido do Valor, nas fábricas de autopeças de Sorocaba (SP), as horas extras aumentaram 10% ao mês neste ano. Em Taubaté, as montadoras (Ford e Volkswagen) aumentaram a carga dos trabalhadores em 30% ao mês. No ABC, a Volkswagen é a única empresa que mantém os empregados fazendo horas extras aos sábados. A federação representa 221 mil trabalhadores metalúrgicos em todo o Estado. "O cenário ainda é bastante heterogêneo, mas a recuperação ocorrida no primeiro semestre deveu-se ao aumento da massa salarial. Para sair da crise de vez é importante que haja aumento real de salário no segundo semestre", defende o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos é o que negocia o maior pedido de reajuste, de 15,89%, com ganho real de 9,7%. "As montadoras estão batendo recordes de produção. A previsão já é produzir mais que no ano passado, não há razão para essa choradeira", diz o presidente do sindicato, Vivaldo Moreira Araújo, que entregou a proposta à Fiesp em 21 de julho. Procurada, a Fiesp informou não ter porta-voz disponível para falar sobre as negociações.
Nem todas as negociações, porém, têm sido tranquilas. Em Camaçari (BA), cerca de 4,5 mil metalúrgicos da Ford e outras empresas do município, como Thyssenkrupp, Cian, Resil e IMBE fizeram paralisação de protesto na quarta-feira passada. O Sindicato dos Metalúrgicos local pede 11% de reajuste, mas as empresas oferecem aumento de 2,5%, inferior à inflação acumulada em 12 meses até agosto, de 4,94%, pelo IPCA. A negociação foi suspensa pelas empresas e será conduzida agora sob mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A Vale, que normalmente negocia o acordo de reajuste de seus funcionários a partir de julho, ainda não iniciou as tratativas com os sindicatos, segundo informações da assessoria de imprensa. (CB)
Metas do STF até 2013
Valor Econômico - Política - 11.08.09 - A7
Três Poderes: Pelo regime de metas, STF terá cotas de julgamentos a cumprir e os servidores, índice de produtividade
Supremo adota metas para servir de exemplo
Supremo adota metas para servir de exemplo
Juliano Basile, de Brasília
Como se fosse uma empresa privada, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou um regime de metas até 2013 pelo qual os ministros terão cotas de julgamentos a cumprir e os servidores terão de atingir índices de produtividade. A iniciativa é inédita entre as cúpulas dos três Poderes e faz parte de um projeto de reforma do funcionamento e atuação do Judiciário. O Palácio do Planalto nunca teve metas, nem a contabilização de índices de produtividade entre os seus funcionários. O Senado chegou a pedir um estudo à FGV para profissionalizar a sua gestão e reestruturar o seu quadro de diretores. Mas, o relatório da universidade não foi seguido pela Mesa Diretora do Senado e a mais alta Casa Legislativa do país vive, hoje, uma crise forjada em desmandos administrativos e contratações de "funcionários fantasmas" através de atos secretos.
Ao todo, o STF terá de atingir 30 objetivos em cinco anos. Eles estão separados em quatro dimensões: financeira, processual, "dimensão cliente" e de aprendizagem e inovação. Há desde julgar todos os recursos que chegaram à Corte até 2005 a medidas de promoção à saúde dos servidores. O tribunal terá de reduzir a sua cota anual de água e de energia em 10%. Ao mesmo tempo, se comprometeu a ampliar a utilização de papel reciclado em 30%.
O Supremo também terá de obter a satisfação interna de seus servidores, chegando ao piso de 70% a cada dois anos. No plano externo, o tribunal terá de ampliar a sua visibilidade perante o público e explorar três canais de TV Digital. Estão previstas ainda ações na área de educação e cidadania. O tribunal pretende desenvolver um projeto educacional para apoio ao ensino fundamental e outro de inclusão digital. Além disso, todos os anos, o STF terá de realizar projetos de cidadania para beneficiar, no mínimo, 200 pessoas. Algo parecido foi iniciado neste ano, quando o STF passou a admitir ex-detentos entre os seus funcionários.
"Percebemos que um dos maiores problemas do Judiciário é gerencial", afirmou ao Valor o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. "Precisamos enfrentá-lo e, para tanto, fomos buscar paradigmas de gestão", completou.
O planejamento do STF foi construído através da "Balanced Secorecard" - metodologia desenvolvida no início dos anos 90 pela Harvard Business School para gestão de negócios pelas empresas. Nele, há o resumo da missão e da visão de futuro do tribunal da mesma forma como ocorre nas empresas privadas.
A missão é definida pela pergunta: "Por que existimos?" "Assegurar o cumprimento e estabelecer a interpretação da Constituição federal de forma a construir cultura que garanta a sua efetividade", diz o relatório de planejamento estratégico. Já a visão de futuro do STF surge pela questão: "O que queremos?" "Ser reconhecido como Corte Constitucional, referência na garantia dos direitos fundamentais, na moderação dos conflitos da Federação e na gestão administrativa", continua o texto.
O documento traz ainda as oportunidades e as ameaças ao STF. As primeiras são descritas como "aspectos positivos" do tribunal perante o público externo. Elas são: a participação da sociedade nos julgamentos, o interesse da mídia no tribunal, as alterações legislativas, a expectativa que a população tem no enfrentamento das questões sociais pelo tribunal e o Pacto Republicano (propostas feitas por Gilmar Mendes em acordo com o Executivo e o Legislativo para a aprovação de novas leis de reforma na Justiça).
Já as ameaças, ou os "aspectos negativos", são: o excesso de processos, o descumprimento de decisões do STF, o desconhecimento das funções do tribunal, a omissão do Congresso em legislar, a informatização deficiente de órgãos do Poder Público e o tombamento do prédio do Supremo. O tombamento foi incluído como "negativo" porque ele dificulta as reformas no prédio. Elas devem ser autorizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Há sete anos, a falta de um para-raios, após negativa do Iphan para construi-lo, fez com que um trovão atingisse o telhado do STF e paralisasse os julgamentos.
O Congresso é visto de maneira crítica no relatório que aponta as omissões legislativas - decisões em que o STF manda o Parlamento votar uma determinada lei, como manda a Constituição e este último simplesmente não adota nenhuma medida a respeito. É o caso, por exemplo, da Lei de Greve para o funcionalismo. Após 20 anos de omissão do Congresso - que não conseguiu votar normas sobre o assunto, como estabeleceu a Constituição de 1988 - o STF determinou que o funcionalismo terá de seguir as regras de paralisações no setor privado. O Supremo também determinou a extinção de municípios que não foram aprovados via emenda constitucional e o Congresso simplesmente não tomou nenhuma iniciativa a respeito.
Mendes acredita que as metas de gestão deverão repercutir nos demais Poderes e no Judiciário como um todo. Ele entende que se o Congresso tivesse um sistema interno de controle, como o que existe no STF para evitar que a nomeação de servidores comissionados supere a de concursados, o Senado não estaria vivendo a crise atual. "É uma medida importante que evitaria o que está ocorrendo no Congresso." Quanto ao Executivo, o presidente do STF concluiu que existem órgãos com múltiplas funções e alto grau de eficiência, como a Receita Federal. Mas a definição de metas pode profissionalizar ainda mais os diversos órgãos do governo federal.
Com relação ao Judiciário, o presidente do STF concluiu que a principal meta é a de julgar em tempo adequado. "Houve, um tempo em que se não expulsássemos mil processos por mês nos seríamos expulsos dos gabinetes", lembrou o ministro, citando o excesso de processos nos gabinetes. Daí, a meta de reduzir o tempo médio de tramitação dos recursos extraordinários em 30% até 2013. Esse é o tipo de processo mais comum no STF. E também a meta de julgar dez casos de repercussão geral por mês. Nesses casos, o Supremo dá uma decisão para milhares de causas idênticas.
O relatório com as metas foi aprovado por dez dos onze ministros do STF em reunião administrativa, no dia 5. Formalmente, o STF seria o único tribunal que estaria ausente de metas. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma determinação para que todos os tribunais do país fizessem um planejamento estratégico com objetivos e prazos para a sua concretização. O Supremo é o único tribunal que está fora do alcance das decisões do CNJ, pois é quem deve julgar as determinações do Conselho. Neste caso, porém, o STF decidiu sair na frente e realizar o seu planejamento estratégico de modo a provocar os demais tribunais do Brasil para que eles também tomem essa iniciativa, modernizem a gestão e superem o dilema de uma Justiça lenta e atolada de processos para julgar.
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Recuperação judicial da GM
Valor Econômico - Legislação & Tributos - 05.08.09 - E2
A recuperação judicial da General Motors
Paulo Penalva Santos e Otto Eduardo Fonseca Lobo
A crise da GM parecia insolúvel. A companhia, que chegou a ser responsável pela venda de metade dos carros nos Estados Unidos e empregou, nos seus vários seguimentos, a quantidade de pessoas correspondente à população dos Estados de Nevada e Delaware juntos, e ainda era vista como modelo de gestão, estava finalmente à beira do abismo. Por se confundir com a era de ouro do capitalismo americano, sua débâcle parecia simbolizar a crise da própria hegemonia da economia dos Estados Unidos.
Após 40 anos perdendo mercado, a GM mantinha um perfil cada vez mais distante do modelo de eficiência de produção automobilística mundial. Além de oferecer benefícios para seus empregados e pensionistas fora dos padrões de mercado, a GM ainda continuava produzindo várias marcas de automóveis, sendo que muitas delas eram deficitárias. Por todas as suas peculiaridades, a indústria americana era jurássica se comparada com as montadoras asiáticas, especialmente a Toyota e a Honda. Enquanto a montadora americana continuava fabricando oito marcas de veículos (Cadillac, Buick, Pontiac, Chevrolet, Saab, GMC, Saturn e Hummer), a Toyota, com quase o mesmo percentual de mercado, mantinha apenas três marcas em produção, e a Honda somente duas.
Como resultado dessa realidade, a GM precisava, com urgência, reduzir custos, fechando 14 fábricas, encerrando 29 mil postos de trabalhos e milhares de concessionárias. O número de distribuidores de automóveis era um problema gravíssimo da montadora americana. Enquanto a GM mantinha uma rede gigantesca, de cerca de 7.000 distribuidores, a Toyota tinha apenas 1.500 e a Honda, cerca de 1.000 distribuidores. Mesmo ciente da necessidade de reduzir o número de distribuidores, a GM enfrentava um obstáculo legal, pois sabia que as concessionárias estavam protegidas por leis estaduais que lhes garantiam a permanência de seus contratos com a montadora.
A solução para rever os contratos com as distribuidoras seria através do ajuizamento de um pedido de reorganização, através do chamado "Chapter 11" da Lei de Falências americana, que afastaria a proteção das leis estaduais em relação aos distribuidores. Da mesma forma, os contratos de trabalho e os direitos dos pensionistas poderiam também ser modificados. Enfim, a proteção judicial da reorganização era o único caminho para enxugar a companhia, que havia perdido mais de US$ 80 bilhões nas últimas décadas. Além disso, esse sistema legal permitiria a segregação de ativos, sem que ficassem contaminados com o passivo anterior, criando uma nova montadora que não fosse a sucessora universal de todas as obrigações da velha companhia.
Mas faltava algo essencial para essa fórmula funcionar: dinheiro novo. Apesar do lobby fortíssimo, o governo relutava em oferecer ajuda, com receio de que não resolvesse o problema e ainda tornasse a empresa mais vulnerável à competição externa. Mas a GM gerava tantos empregos, direta e indiretamente, e a indústria automobilística estava tão arraigada na sociedade americana que o governo sentiu-se na obrigação de ajudá-la. Por isso, o governo Obama, além da ajuda anterior de US$ 19 bilhões, injetou mais de US$ 30 bilhões para assegurar a viabilidade da nova montadora (General Motors Company (GMC), que produziria apenas as marcas Chevrolet, Cadillac, GMC e Buick.
Assim, com um aporte de US$ 50 bilhões, foi possível à GM reduzir dívidas, cessar a produção de marcas que não eram competitivas (Hummer, Pontiac etc.) e, principalmente, diminuir em cerca de 40% sua rede de distribuidores. Com esse novo perfil, espera-se que a montadora americana volte a ser competitiva, principalmente em relação às montadoras asiáticas. Além de disputar mercado com as empresas japonesas e coreanas, a crise da indústria automobilística americana está acelerando a transferência de parte desse setor para os mercados emergentes, com destaque para a China.
Essa boa notícia da recuperação da GM foi bastante festejada pelo mercado, e também pela Casa Branca, destacando-se o fato de que o processo judicial foi concluído em apenas 40 dias. Todavia, essa solução beneficiou apenas a montadora, deixando centenas de concessionárias da velha GM à beira da insolvência. Assim, parece que vamos assistir a uma nova batalha das distribuidoras da antiga GM, para obter ajuda do governo americano, tal como ocorreu com a GM e a Chrysler.
Em artigo publicado em 14 de julho em sua página na internet (www.professorbainbridge.com), o professor Stephen M. Bainbridge lembrou que essa batalha já começou, pois as concessionárias de automóveis americanas já estão pressionando o Congresso americano a aprovar uma ajuda financeira - a "Automobile Dealers Economic Rights Restoration Act" -, sem a qual a recuperação dessa parte do setor automobilístico não será possível. As antigas distribuidoras da GM e da Chrysler somam mais de 3.300. Em síntese, tudo leva a crer que os distribuidores de automóveis americanos necessitarão da proteção do Chapter 11 da Lei de Falências americana. Falta apenas combinar com o governo americano para injetar mais dinheiro novo. É o que veremos nos próximos meses.
Paulo Penalva Santos e Otto Eduardo Fonseca Lobo são advogados no Rio de Janeiro e em São Paulo e sócios do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados
A recuperação judicial da General Motors
Paulo Penalva Santos e Otto Eduardo Fonseca Lobo
A crise da GM parecia insolúvel. A companhia, que chegou a ser responsável pela venda de metade dos carros nos Estados Unidos e empregou, nos seus vários seguimentos, a quantidade de pessoas correspondente à população dos Estados de Nevada e Delaware juntos, e ainda era vista como modelo de gestão, estava finalmente à beira do abismo. Por se confundir com a era de ouro do capitalismo americano, sua débâcle parecia simbolizar a crise da própria hegemonia da economia dos Estados Unidos.
Após 40 anos perdendo mercado, a GM mantinha um perfil cada vez mais distante do modelo de eficiência de produção automobilística mundial. Além de oferecer benefícios para seus empregados e pensionistas fora dos padrões de mercado, a GM ainda continuava produzindo várias marcas de automóveis, sendo que muitas delas eram deficitárias. Por todas as suas peculiaridades, a indústria americana era jurássica se comparada com as montadoras asiáticas, especialmente a Toyota e a Honda. Enquanto a montadora americana continuava fabricando oito marcas de veículos (Cadillac, Buick, Pontiac, Chevrolet, Saab, GMC, Saturn e Hummer), a Toyota, com quase o mesmo percentual de mercado, mantinha apenas três marcas em produção, e a Honda somente duas.
Como resultado dessa realidade, a GM precisava, com urgência, reduzir custos, fechando 14 fábricas, encerrando 29 mil postos de trabalhos e milhares de concessionárias. O número de distribuidores de automóveis era um problema gravíssimo da montadora americana. Enquanto a GM mantinha uma rede gigantesca, de cerca de 7.000 distribuidores, a Toyota tinha apenas 1.500 e a Honda, cerca de 1.000 distribuidores. Mesmo ciente da necessidade de reduzir o número de distribuidores, a GM enfrentava um obstáculo legal, pois sabia que as concessionárias estavam protegidas por leis estaduais que lhes garantiam a permanência de seus contratos com a montadora.
A solução para rever os contratos com as distribuidoras seria através do ajuizamento de um pedido de reorganização, através do chamado "Chapter 11" da Lei de Falências americana, que afastaria a proteção das leis estaduais em relação aos distribuidores. Da mesma forma, os contratos de trabalho e os direitos dos pensionistas poderiam também ser modificados. Enfim, a proteção judicial da reorganização era o único caminho para enxugar a companhia, que havia perdido mais de US$ 80 bilhões nas últimas décadas. Além disso, esse sistema legal permitiria a segregação de ativos, sem que ficassem contaminados com o passivo anterior, criando uma nova montadora que não fosse a sucessora universal de todas as obrigações da velha companhia.
Mas faltava algo essencial para essa fórmula funcionar: dinheiro novo. Apesar do lobby fortíssimo, o governo relutava em oferecer ajuda, com receio de que não resolvesse o problema e ainda tornasse a empresa mais vulnerável à competição externa. Mas a GM gerava tantos empregos, direta e indiretamente, e a indústria automobilística estava tão arraigada na sociedade americana que o governo sentiu-se na obrigação de ajudá-la. Por isso, o governo Obama, além da ajuda anterior de US$ 19 bilhões, injetou mais de US$ 30 bilhões para assegurar a viabilidade da nova montadora (General Motors Company (GMC), que produziria apenas as marcas Chevrolet, Cadillac, GMC e Buick.
Assim, com um aporte de US$ 50 bilhões, foi possível à GM reduzir dívidas, cessar a produção de marcas que não eram competitivas (Hummer, Pontiac etc.) e, principalmente, diminuir em cerca de 40% sua rede de distribuidores. Com esse novo perfil, espera-se que a montadora americana volte a ser competitiva, principalmente em relação às montadoras asiáticas. Além de disputar mercado com as empresas japonesas e coreanas, a crise da indústria automobilística americana está acelerando a transferência de parte desse setor para os mercados emergentes, com destaque para a China.
Essa boa notícia da recuperação da GM foi bastante festejada pelo mercado, e também pela Casa Branca, destacando-se o fato de que o processo judicial foi concluído em apenas 40 dias. Todavia, essa solução beneficiou apenas a montadora, deixando centenas de concessionárias da velha GM à beira da insolvência. Assim, parece que vamos assistir a uma nova batalha das distribuidoras da antiga GM, para obter ajuda do governo americano, tal como ocorreu com a GM e a Chrysler.
Em artigo publicado em 14 de julho em sua página na internet (www.professorbainbridge.com), o professor Stephen M. Bainbridge lembrou que essa batalha já começou, pois as concessionárias de automóveis americanas já estão pressionando o Congresso americano a aprovar uma ajuda financeira - a "Automobile Dealers Economic Rights Restoration Act" -, sem a qual a recuperação dessa parte do setor automobilístico não será possível. As antigas distribuidoras da GM e da Chrysler somam mais de 3.300. Em síntese, tudo leva a crer que os distribuidores de automóveis americanos necessitarão da proteção do Chapter 11 da Lei de Falências americana. Falta apenas combinar com o governo americano para injetar mais dinheiro novo. É o que veremos nos próximos meses.
Paulo Penalva Santos e Otto Eduardo Fonseca Lobo são advogados no Rio de Janeiro e em São Paulo e sócios do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados
Dano moral por usurpação de marca
STJ. Marca comercial. Usurpação. Dano moral. Configuração
A 3ª Turma do STJ considerou cabível a indenização por dano moral à uma empresa que teve marca copiada por outra. Para os Ministros, a usurpação da marca alheia viola direito essencial à personalidade comercial do titular, pela diluição da identidade do produto junto aos consumidores. Por isso, uma gráfica e sua proprietária terão que pagar R$ 10 mil à Souza Cruz S/A, em razão de terem impresso papéis de cigarro de nome Frevo, imitando a marca Trevo da tabagista. Foi relatora a Minª. NANCY ANDRIGHI. Segundo a Ministra, o consumidor não identifica o fornecedor por seu próprio nome, mas por seus produtos que, por sua vez, são identificados pela marca. Por isso, a contrafação seria verdadeira usurpação da identidade do fabricante, concluiu. «O prejudicado, além da violação à marca, pode buscar ressarcimento pela diluição de sua identidade junto ao público consumidor», completou. (Rec. Esp. 930.016)
A 3ª Turma do STJ considerou cabível a indenização por dano moral à uma empresa que teve marca copiada por outra. Para os Ministros, a usurpação da marca alheia viola direito essencial à personalidade comercial do titular, pela diluição da identidade do produto junto aos consumidores. Por isso, uma gráfica e sua proprietária terão que pagar R$ 10 mil à Souza Cruz S/A, em razão de terem impresso papéis de cigarro de nome Frevo, imitando a marca Trevo da tabagista. Foi relatora a Minª. NANCY ANDRIGHI. Segundo a Ministra, o consumidor não identifica o fornecedor por seu próprio nome, mas por seus produtos que, por sua vez, são identificados pela marca. Por isso, a contrafação seria verdadeira usurpação da identidade do fabricante, concluiu. «O prejudicado, além da violação à marca, pode buscar ressarcimento pela diluição de sua identidade junto ao público consumidor», completou. (Rec. Esp. 930.016)
Sindicato e substituição processual na execução
STJ. Sentença. Execução. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa
Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. Esse entendimento foi aplicado pela Corte Especial do STJ no julgamento de um recurso interposto pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do Tribunal. Citando precedente recente do STF (Rec. Ext. 193.503) e jurisprudência do próprio STJ, o relator do recurso, Min. FERNANDO GONÇALVES, votou favoravelmente à possibilidade de substituição processual na execução. «[...] mesmo na fase de liquidação e execução de sentença, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e não de representante, sendo desnecessária a autorização dos substituídos», resumiu. (Rec. Esp. 1.079.671)
Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. Esse entendimento foi aplicado pela Corte Especial do STJ no julgamento de um recurso interposto pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do Tribunal. Citando precedente recente do STF (Rec. Ext. 193.503) e jurisprudência do próprio STJ, o relator do recurso, Min. FERNANDO GONÇALVES, votou favoravelmente à possibilidade de substituição processual na execução. «[...] mesmo na fase de liquidação e execução de sentença, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e não de representante, sendo desnecessária a autorização dos substituídos», resumiu. (Rec. Esp. 1.079.671)
Aquisição de precatório e quitação de dívidas
STJ. Tributo. Débito. Precatório. Quitação. Possibilidade
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que devem ser aceitos precatórios adquiridos por uma empresa para a quitação de débitos com o fisco do Estado de Goiás. A decisão unânime seguiu o entendimento do Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI. A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o Estado de Goiás afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. Em seu voto, o relator considerou que a Emenda Const. 30 deu ao credor mais meios de garantir o pagamento de precatórios, com a permissão de decomposição em parcelas, pagamento de tributos etc. (RMS 26.500)
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que devem ser aceitos precatórios adquiridos por uma empresa para a quitação de débitos com o fisco do Estado de Goiás. A decisão unânime seguiu o entendimento do Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI. A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o Estado de Goiás afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. Em seu voto, o relator considerou que a Emenda Const. 30 deu ao credor mais meios de garantir o pagamento de precatórios, com a permissão de decomposição em parcelas, pagamento de tributos etc. (RMS 26.500)
Teoria da perda de uma chance
STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)
Teoria da perda de uma chance
STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)
Teoria da perda de uma chance
STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)
Teoria da perda de uma chance
STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)
STF afasta exigência de diploma de jornalista
STF. Jornalista. Exercício da profissão. Curso de jornalismo. Exigência. CF/88. Não-recepção
A CF/88 não recepcionou o art. 4º, V, do Dec.-lei 972/69, o qual exige o diploma de curso superior de jornalismo, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, relator o Min. GILMAR MENDES, deu provimento a recursos extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo - SERTESP contra acórdão do TRF da 3ª Região, que concluíra em sentido contrário. Entendeu-se que a norma impugnada seria incompatível com as liberdades de profissão, de expressão e de informação previstas nos arts. 5º, IX e XIII, e 220, da CF, bem como violaria o disposto no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominado Pacto de San José da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. (Rec. Ext. 511.961)
A CF/88 não recepcionou o art. 4º, V, do Dec.-lei 972/69, o qual exige o diploma de curso superior de jornalismo, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, relator o Min. GILMAR MENDES, deu provimento a recursos extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo - SERTESP contra acórdão do TRF da 3ª Região, que concluíra em sentido contrário. Entendeu-se que a norma impugnada seria incompatível com as liberdades de profissão, de expressão e de informação previstas nos arts. 5º, IX e XIII, e 220, da CF, bem como violaria o disposto no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominado Pacto de San José da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. (Rec. Ext. 511.961)
Competência da Justiça do Trabalho para ação de dano moral decorrente de acidente de trabalho proposta por sucesssor do trabalhador
STF. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Danos morais e materiais. Ação movida pelos sucessores. Competência. Justiça do Trabalho
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF resolveu conflito de competência suscitado pelo TST em face do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville e declarou a competência da Justiça laboral para julgar ação de reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, com resultado morte, proposta pela companheira e pelos genitores do trabalhador morto. Aduziu-se que o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não modificaria a competência da justiça especializada, haja vista ser irrelevante a transferência do direito patrimonial em razão do óbito do empregado. Foi relator o Min. EROS GRAU. (Confl. de Comp. 7.545)
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF resolveu conflito de competência suscitado pelo TST em face do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville e declarou a competência da Justiça laboral para julgar ação de reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, com resultado morte, proposta pela companheira e pelos genitores do trabalhador morto. Aduziu-se que o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não modificaria a competência da justiça especializada, haja vista ser irrelevante a transferência do direito patrimonial em razão do óbito do empregado. Foi relator o Min. EROS GRAU. (Confl. de Comp. 7.545)
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Acertos ensinam mais que erros
Aprende-se mais com o sucesso do que com o erro, indica estudo
Testes de certo e errado foram aplicados a macacos em laboratório.Reação neuronal é mais forte quando teste anterior rendeu recompensa.
Do G1, em São Paulo
A reação neuronal de uma cobaia a um teste de certo/errado é mais forte se ela já acertou o teste imediatamente anterior – e por isso foi recompensada – e mais fraca se o macaco não fez o que queriam que ele fizesse – e portanto o que ele acaba ganhando é... absolutamente nada. “Só após sucessos, e não fracassos, houve processamento cerebral e o comportamento dos macacos melhorou”, explica Earl Miller, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT).
O grupo de pesquisadores demonstrou como o aprendizado pela experiência é processado no nível celular. Só se “aprende com a experiência” quando uma ação passada é associada a um resultado desejado. Os pesquisadores demonstraram como essa informação é codificada. “A fim de aprender, você tem de lembrar o que você fez antes e se aquela ação foi benéfica ou não. Esses neurônios (no córtex lateral pré-frontal e no gânglio basal, duas áreas do cérebro) carregam esse tipo de memória”, explica Mark Histed, do Departamento de Neurobiologia da Faculdade de Medicina de Harvard, principal autor do estudo publicado na mais recente edição da revista “Neuron”.
Já se sabia que os neurônios das duas áreas reagiam intensamente quando os pesquisadores indicavam aos macaquinhos que tinham acertado ou errado. O que foi demonstrado é que as reações podem ser mantidas por um longo período (e que o senso comum de que aprendemos mais com os erros não passou pelo teste de laboratório).
Os pesquisadores estudaram as respostas dos neurônios no córtex lateral pré-frontal e no gânglio basal à medida que cobaias cumpriam tarefas em que eram recompensadas por fazer uma associação correta entre um estímulo visual e um movimento de olhar. A atividade dos neurônios refletiu a entrega (mediante reação correta) ou a negativa (resposta incorreta) de uma recompensa. Verificaram, ainda, que essa atividade neuronal durava “muitos segundos”, cobrindo todo o período entre um teste e outro.
Essa células não apenas exibem sinais robustos e persistentes sobre o resultado de reações comportamentais, mas sua seletividade é modulada conforme cada resultado, demonstrando como sinais neuronais ligados a resultados de comportamentos podem moldar o aprendizado. “Nossos resultados podem representar um flagrante do processo de aprendizado, (mostrando) como células sozinhas mudam suas reações em tempo real ante a informação sobre o que é a ação correta e o que é a incorreta”, concluem os autores.
Fonte: globo.com G1. http://74.125.95.132/search?q=cache:APdt2XOYFiUJ:g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1247830-5603,00.html+aprende+lembrar+mark+pesquisa+certo+errado&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=es Acesso: 03.08.09
Testes de certo e errado foram aplicados a macacos em laboratório.Reação neuronal é mais forte quando teste anterior rendeu recompensa.
Do G1, em São Paulo
A reação neuronal de uma cobaia a um teste de certo/errado é mais forte se ela já acertou o teste imediatamente anterior – e por isso foi recompensada – e mais fraca se o macaco não fez o que queriam que ele fizesse – e portanto o que ele acaba ganhando é... absolutamente nada. “Só após sucessos, e não fracassos, houve processamento cerebral e o comportamento dos macacos melhorou”, explica Earl Miller, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT).
O grupo de pesquisadores demonstrou como o aprendizado pela experiência é processado no nível celular. Só se “aprende com a experiência” quando uma ação passada é associada a um resultado desejado. Os pesquisadores demonstraram como essa informação é codificada. “A fim de aprender, você tem de lembrar o que você fez antes e se aquela ação foi benéfica ou não. Esses neurônios (no córtex lateral pré-frontal e no gânglio basal, duas áreas do cérebro) carregam esse tipo de memória”, explica Mark Histed, do Departamento de Neurobiologia da Faculdade de Medicina de Harvard, principal autor do estudo publicado na mais recente edição da revista “Neuron”.
Já se sabia que os neurônios das duas áreas reagiam intensamente quando os pesquisadores indicavam aos macaquinhos que tinham acertado ou errado. O que foi demonstrado é que as reações podem ser mantidas por um longo período (e que o senso comum de que aprendemos mais com os erros não passou pelo teste de laboratório).
Os pesquisadores estudaram as respostas dos neurônios no córtex lateral pré-frontal e no gânglio basal à medida que cobaias cumpriam tarefas em que eram recompensadas por fazer uma associação correta entre um estímulo visual e um movimento de olhar. A atividade dos neurônios refletiu a entrega (mediante reação correta) ou a negativa (resposta incorreta) de uma recompensa. Verificaram, ainda, que essa atividade neuronal durava “muitos segundos”, cobrindo todo o período entre um teste e outro.
Essa células não apenas exibem sinais robustos e persistentes sobre o resultado de reações comportamentais, mas sua seletividade é modulada conforme cada resultado, demonstrando como sinais neuronais ligados a resultados de comportamentos podem moldar o aprendizado. “Nossos resultados podem representar um flagrante do processo de aprendizado, (mostrando) como células sozinhas mudam suas reações em tempo real ante a informação sobre o que é a ação correta e o que é a incorreta”, concluem os autores.
Fonte: globo.com G1. http://74.125.95.132/search?q=cache:APdt2XOYFiUJ:g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1247830-5603,00.html+aprende+lembrar+mark+pesquisa+certo+errado&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=es Acesso: 03.08.09
Biblioteca do STJ como uma das melhores do mundo
Jornal do Commercio - Direito & Justiça 31.07, 1º e 02.08.09
Biblioteca entre as melhores do mundo
DA REDAÇÃO
A Biblioteca Jurídica (BDJur) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi classificada em 49º lugar entre os 400 principais repositórios institucionais mundiais. O ran-king foi elaborado pelo Conselho Superior de Investigaciones Científicas (CSIC) - maior organismo do setor na Espanha e um dos mais conceituados da Europa, que realizou neste ano uma avaliação e estabeleceu a classificação. O CSIC divulga periodicamente o Webometrics Ranking of World Repositories. A BDJur, que, na avaliação de 2007, figurava na posição 124, avançou para a de número 49, ultrapassando a biblioteca digital da USP (51ª) e tornando-se o repositório brasileiro mais bem colocado. O objetivo desse ranking é servir de suporte às iniciativas de livre acesso ao conhecimento. O órgão busca encorajar as publicações em ambiente web, como forma de democratização do acesso à informação. A metodologia utilizada para o estudo levou em consideração os indicadores web para medir a visibilidade global e o impacto dos repositórios institucionais na internet.
Biblioteca entre as melhores do mundo
DA REDAÇÃO
A Biblioteca Jurídica (BDJur) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi classificada em 49º lugar entre os 400 principais repositórios institucionais mundiais. O ran-king foi elaborado pelo Conselho Superior de Investigaciones Científicas (CSIC) - maior organismo do setor na Espanha e um dos mais conceituados da Europa, que realizou neste ano uma avaliação e estabeleceu a classificação. O CSIC divulga periodicamente o Webometrics Ranking of World Repositories. A BDJur, que, na avaliação de 2007, figurava na posição 124, avançou para a de número 49, ultrapassando a biblioteca digital da USP (51ª) e tornando-se o repositório brasileiro mais bem colocado. O objetivo desse ranking é servir de suporte às iniciativas de livre acesso ao conhecimento. O órgão busca encorajar as publicações em ambiente web, como forma de democratização do acesso à informação. A metodologia utilizada para o estudo levou em consideração os indicadores web para medir a visibilidade global e o impacto dos repositórios institucionais na internet.
Prioridade ao idoso em processos administrativos federais
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 31, 1º e 2.08.09 - B8
Lei dá prioridade a idosos
DA REDAÇÃO
Pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave passam a ter prioridade no julgamento de processos no âmbito da administração pública federal e em procedimentos judiciais em geral. A lei que garante esse direito foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial. A Lei 12.008 alterou duas legislações anteriores. O Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) foi modificado para que haja prioridade judicial a pessoas com mais de sessenta anos. Até então, essa prioridade existia para quem tivesse mais de 65 anos. A outra mudança atingiu a lei que trata dos processos administrativos federais (9.784, de 1999), a fim que haja prioridade para portadores de doenças graves ou deficiências. Esta prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.Para ter direito às prioridades - por idade ou doença/deficiência - a pessoa deverá provar sua condição junto aos órgãos competentes. Comprovada e deferida a prioridade, os autos processuais passam a tramitar com uma identificação própria. Em caso de morte da pessoa, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.
Lei dá prioridade a idosos
DA REDAÇÃO
Pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave passam a ter prioridade no julgamento de processos no âmbito da administração pública federal e em procedimentos judiciais em geral. A lei que garante esse direito foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial. A Lei 12.008 alterou duas legislações anteriores. O Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) foi modificado para que haja prioridade judicial a pessoas com mais de sessenta anos. Até então, essa prioridade existia para quem tivesse mais de 65 anos. A outra mudança atingiu a lei que trata dos processos administrativos federais (9.784, de 1999), a fim que haja prioridade para portadores de doenças graves ou deficiências. Esta prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.Para ter direito às prioridades - por idade ou doença/deficiência - a pessoa deverá provar sua condição junto aos órgãos competentes. Comprovada e deferida a prioridade, os autos processuais passam a tramitar com uma identificação própria. Em caso de morte da pessoa, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Microempreendedor individual
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 29/07/2009 - B-6
Microempreendedor: dificuldade no cadastro
GISELLE SOUZA
As regras estabelecidas pela Lei 128/2008 para ajudar os trabalhadores informais a saírem desta condição completam um mês neste sábado. A avaliação de especialistas não é muito animadora. Segundo afirmaram, nesse curto período, a norma deu indícios de que não irá "pegar", principalmente pela burocracia e a forma que estabeleceu para adesão dos interessados em se cadastrar como Microempreendedores Individuais (MEI). Essa figura visa a retirar "esses empreendedores" da ilegalidade, tornando-os pessoas jurídicas, sujeitos a tributação mínima. A lei estabelece custos mínimos: R$ 51,15 a título de contribuição para a Seguridade Social, além de R$ 1 a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 a título do Imposto Social sobre Serviço (ISS), caso o trabalhador seja contribuinte desses impostos. Pode ser cadastrar como microempreendedor individual qualquer pessoa que trabalhe sozinha, que não tenha mais de um funcionário e não tenha mais de um estabelecimento. Pela norma, a receita bruta do negócio não pode ultrapassar a R$ 36 mil anuais. Além disso, o interessado não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. A Lei Complementar 128/2008 foi editada para alterar a Lei Complementar 123/2006, que criou o Super Simples. Apesar de a nova norma ter sido aprovada em dezembro do ano passado, apenas em dia 1º de junho, os dispositivos acerca do microempreendedor individual entraram em vigor. O advogado Vicente Brasil Jr. - do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados - explicou que o objetivo do governo ao promulgar essa medida não foi apenas o de aumentar a arrecadação. O trabalho informal é considerado prejudicial ao crescimento do País, já que não permite o recolhimento de nenhum tipo de imposto, o que diminui a receita e também prejudica as empresas com a concorrência desleal. Os trabalhadores nessa situação também não contribuem para a Previdência Social; não têm, portanto, direitos quando adoecem ou param de trabalhar. Não raro, a informalidade passa a ser palco da criminalidade, com a comercialização de produtos piratas.De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ultrapassa a casa dos 10 milhões o número de pessoas que atuam na informalidade. Outra pesquisa realizada pelo Sebrae de São Paulo, e divulgada há pouco tempo, aponta um número ainda maior: 19,2 milhões de indivíduos trabalham por conta própria no País. Na avaliação de Vicente Brasil, a ideia de legalizar esses trabalhadores é positiva. O problema, segundo afirmou, é que a norma criada para esse fim carece de algumas modificações. A primeira delas diz respeito à forma de adesão. Para Brasil, os trabalhadores informais não são obrigados a ser microempreededores. Pela lei, "o processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial e opcional"."O fato de ser facultativa tende a reduzir muito a procura dos trabalhadores para se cadastrarem e regularizarem-se", constatou o advogado. Vicente Brasil afirmou que até o momento a procura foi muito pequena. De acordo com ele, em Guarulhos, apenas cinco pessoas procuraram a Receita a fim de se inscreverem no sistema. Nenhuma delas conseguiu regularizar a situação. Isso devido a outro problema identificado pelo advogado: a burocracia. O cadastro no MEI deve ser feito pela internet, no site www.portaldoempreender.gov.br. Nele, é gerado um documento, que o interessado deve imprimir, assinar e encaminhar para a Junta Comercial de sua cidade, acompanhado de cópia de identidade e CPF. A pessoa, no entanto, deverá ter um email, já que o acesso ao documento se dá mediante senha especial, gerada pelo sistema. O advogado vê problemas nessa forma de acesso. De acordo com ele, o MEI destina-se a pessoas simples, muitas das quais não possuem email ou mesmo computador com internet. Vicente Brasil reclamou também das exigências. Em determinada etapa do cadastro, por exemplo, se for constatado que o interessado é dependente do imposto de renda de outra pessoa, ele terá que fornecer o número do recibo da declaração para concluir o MEI.
Microempreendedor: dificuldade no cadastro
GISELLE SOUZA
As regras estabelecidas pela Lei 128/2008 para ajudar os trabalhadores informais a saírem desta condição completam um mês neste sábado. A avaliação de especialistas não é muito animadora. Segundo afirmaram, nesse curto período, a norma deu indícios de que não irá "pegar", principalmente pela burocracia e a forma que estabeleceu para adesão dos interessados em se cadastrar como Microempreendedores Individuais (MEI). Essa figura visa a retirar "esses empreendedores" da ilegalidade, tornando-os pessoas jurídicas, sujeitos a tributação mínima. A lei estabelece custos mínimos: R$ 51,15 a título de contribuição para a Seguridade Social, além de R$ 1 a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 a título do Imposto Social sobre Serviço (ISS), caso o trabalhador seja contribuinte desses impostos. Pode ser cadastrar como microempreendedor individual qualquer pessoa que trabalhe sozinha, que não tenha mais de um funcionário e não tenha mais de um estabelecimento. Pela norma, a receita bruta do negócio não pode ultrapassar a R$ 36 mil anuais. Além disso, o interessado não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. A Lei Complementar 128/2008 foi editada para alterar a Lei Complementar 123/2006, que criou o Super Simples. Apesar de a nova norma ter sido aprovada em dezembro do ano passado, apenas em dia 1º de junho, os dispositivos acerca do microempreendedor individual entraram em vigor. O advogado Vicente Brasil Jr. - do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados - explicou que o objetivo do governo ao promulgar essa medida não foi apenas o de aumentar a arrecadação. O trabalho informal é considerado prejudicial ao crescimento do País, já que não permite o recolhimento de nenhum tipo de imposto, o que diminui a receita e também prejudica as empresas com a concorrência desleal. Os trabalhadores nessa situação também não contribuem para a Previdência Social; não têm, portanto, direitos quando adoecem ou param de trabalhar. Não raro, a informalidade passa a ser palco da criminalidade, com a comercialização de produtos piratas.De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ultrapassa a casa dos 10 milhões o número de pessoas que atuam na informalidade. Outra pesquisa realizada pelo Sebrae de São Paulo, e divulgada há pouco tempo, aponta um número ainda maior: 19,2 milhões de indivíduos trabalham por conta própria no País. Na avaliação de Vicente Brasil, a ideia de legalizar esses trabalhadores é positiva. O problema, segundo afirmou, é que a norma criada para esse fim carece de algumas modificações. A primeira delas diz respeito à forma de adesão. Para Brasil, os trabalhadores informais não são obrigados a ser microempreededores. Pela lei, "o processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial e opcional"."O fato de ser facultativa tende a reduzir muito a procura dos trabalhadores para se cadastrarem e regularizarem-se", constatou o advogado. Vicente Brasil afirmou que até o momento a procura foi muito pequena. De acordo com ele, em Guarulhos, apenas cinco pessoas procuraram a Receita a fim de se inscreverem no sistema. Nenhuma delas conseguiu regularizar a situação. Isso devido a outro problema identificado pelo advogado: a burocracia. O cadastro no MEI deve ser feito pela internet, no site www.portaldoempreender.gov.br. Nele, é gerado um documento, que o interessado deve imprimir, assinar e encaminhar para a Junta Comercial de sua cidade, acompanhado de cópia de identidade e CPF. A pessoa, no entanto, deverá ter um email, já que o acesso ao documento se dá mediante senha especial, gerada pelo sistema. O advogado vê problemas nessa forma de acesso. De acordo com ele, o MEI destina-se a pessoas simples, muitas das quais não possuem email ou mesmo computador com internet. Vicente Brasil reclamou também das exigências. Em determinada etapa do cadastro, por exemplo, se for constatado que o interessado é dependente do imposto de renda de outra pessoa, ele terá que fornecer o número do recibo da declaração para concluir o MEI.
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