quinta-feira, 18 de junho de 2009

Derrubada a exigência de diploma de jornalista

STF derruba exigência de diploma para jornalistaJuliano Basile, de Brasília18/06/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, ontem, a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Com a decisão, caberá a cada empresa jornalística decidir a forma de contratação de seus profissionais. A decisão foi tomada por oito votos a um no julgamento de um recurso no qual o Ministério Público Federal contestou decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo que, em outubro de 2005, manteve a obrigatoriedade do diploma, conforme previsto no decreto-lei nº 972. O fato de ser um decreto-lei da ditadura militar, assinado em 17 de outubro de 1969, pesou na decisão. "O decreto-lei, tal como a Lei de Imprensa, representa mais um resquício da repressão, cujo intuito era controlar as redações, afastando as pessoas que se opunham ao regime", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. Em abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa e, na ocasião, vários ministros atacaram o fato de ser uma "lei dos tempos da ditadura". O relator do processo e presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu que os meios de comunicação e os jornalistas façam o controle próprio do exercício da profissão. "No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais", disse Mendes. "Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional, configura, ao fim, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação."Mendes fez uma comparação com a profissão de cozinheiro. Segundo ele, "um excelente chefe de cozinha pode ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima a exigência de que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área". O ministro Celso de Mello criticou projetos que propõem a regulamentação de outras profissões, como babá, modelo, motoboy e cabeleireiro. "Todas as profissões são dignas, mas existe o caráter absurdo de regulamentações."Vários ministros citaram casos de escritores e jornalistas famosos que não tiveram diploma universitário na área, como Clarice Lispector, Machado de Assis, Carlos Drummond de Andrade, Nelson Rodrigues e Barbosa Lima Sobrinho. "Há séculos o jornalismo sempre pôde sobreviver sem a exigência de um diploma", enfatizou o ministro Cezar Peluso. Apenas Marco Aurélio Mello votou pela exigência do diploma. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional." O advogado João Piza Fontes, que defendeu a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu para a possibilidade de os jornalistas sofrerem reduções salariais e precarização das relações trabalhistas. "Qualquer um poderá ser contratado a bel prazer", afirmou. Fontes alegou ainda que o jornalismo é considerado um quarto poder. "Se não é necessário um conhecimento especifico para um poder dessa envergadura, para que será?", questionou. Ele lembrou abusos cometidos pela imprensa em diversas coberturas, como o caso da Escola Base, em que professores foram apontados como culpados por supostos abusos sexuais em crianças que eles nunca cometeram. Mas os ministros do STF disseram que muitas reportagens equivocadas foram escritas por jornalistas formados.Para Taís Gasparian, do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp), a decisão foi coerente com a que estabeleceu o fim da Lei de Imprensa e "garantiu plena liberdade de expressão e pensamento". Segundo ela, o fim da exigência do diploma não impede que os jornalistas se organizem em sindicatos para disputar melhores salários e condições de trabalho
Fonte: Valor Econômico - Brasil - 18.06.09 - A4

Noticiário no site do STF

Quarta-feira, 17 de Junho de 2009 Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.Advogados das partesEssa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.VotosAo acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.DivergênciaAo abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

terça-feira, 9 de junho de 2009

STJ Digital

Entrevista - Cesar Asfor Rocha
GISELLE SOUZA
Reduzir de cinco meses para dez dias o prazo de distribuição dos processos. Esta é uma das metas do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, com o processo eletrônico. A corte inaugura hoje uma nova fase do Judiciário brasileiro e se torna a primeira a processar os conflitos judiciais de forma virtual. De uma só vez, o Tribunal distribuirá pelo sistema e-STJ, aos seus 33 ministros, 65 mil recursos e agravos de instrumentos protocolados desde 2 de janeiro deste ano.

Ao Jornal do Commercio, Asfor Rocha não citou números, mas contou que o investimento realizado foi menor que o esperado. O programa foi desenvolvido por técnicos do próprio tribunal e será oferecido gratuitamente às cortes do País que tiverem interesse.Os benefícios são vários, explicou o ministro. Os autos poderão ser acesssados a qualquer momento e ao mesmo tempo por advogados, partes e ministros. E o prazo para ingressar com a petição, que nos cartórios termina as 19h, poderá ser até às 23h59, através da internet. "Esse é o projeto mais ousado do Judiciário. O STJ será o primeiro tribunal do mundo a eliminar o papel completamente", afirmou o presidente do STJ, destacando os próximos desafios. O primeiro é digitalizar o acervo de 272 mil processos e convencer os demais tribunais a remeter os autos por meio eletrônico. "É preciso empolgação para isso dar certo, porque são muitas as barreiras a serem quebradas".e-STJ: tribunal 100% digital
JORNAL DO COMMERCIO - O que o projeto de virtualização prevê?CESAR ASFOR ROCHA - Nosso projeto de virtualização tem algumas fases. A primeira delas, que já está em pleno andamento, é a que permitiu a virtualização dos agravos de instrumentos e recursos especiais que chegaram ao Tribunal a partir do dia 2 de janeiro deste ano. A média é de 800 processos por dia. Esse projeto envolve a certificação, para saber se todas as folhas que estavam no processo em papel foram digitalizadas. Depois, há a indexação das peças processuais, a autuação e a classificação. A partir de hoje, esses processos já virtualizados serão distribuídos por meio eletrônico. Então, não haverá mais a circulação em papel. São 65 mil processos, que ingressaram somente neste ano. A segunda fase é virtualizar todo o acervo do STJ. São 272 mil processos. A terceira fase, que poderá ser desenvolvida concomitantemente com a anterior, visa a estimular todos os tribunais a nos remeter os processos já digitalizados, evitando assim essa ida e vinda. Gastamos R$ 20 milhões com os Correios, todo ano, para remeter e devolver os processos. Então, além da economia, teremos velocidade. Um recurso especial, de qualquer estado, leva de seis a oito meses entre vir para o STJ e ser distribuído. Com o processo digital, vamos suprimir 90% desse tempo. Haverá mais segurança, uma vez que, no transporte, os papéis podem se perder e prejudicar o recorrente de morte. Há também a comodidade. Os advogados poderão, de onde estiverem, acessar e ler o processo como se estivessem aqui. Isso de forma compartilhada, pois os juízes também poderão ver o processo ao mesmo tempo. Hoje, quando se fala que um tribunal está informatizado, está a se dizer que há apenas o andamento de uma ou outra decisão. A possibilidade de acesso a qualquer hora alterou o prazo para as partes verem os autos? - O prazo continua. Ou seja, ainda serão feitas as intimações para as partes, apenas elas não vão mais precisar tirar o processo do Tribunal. No entanto, vamos admitir que o advogado queira o processo porque gosta de tê-lo em papel. Ele poderá imprimir, e se ele disser "eu só acredito se for ao STJ". No Tribunal, há várias possibilidades. Uma é a de receber um CD ou um pendrive com o processo gravado. E se, mesmo assim, ele quiser o processo impresso, simples: ele não paga por uma cópia? Então, nós imprimiremos e ele pagará pela folha. O objetivo é eliminar o papel, dar mais velocidade, diminuir os custos e proporcionar mais qualidade de trabalho e melhor qualificação profissional para todos.Como será a digitalização do estoque? - Vamos passar um tempo convivendo com esses processos. Por causa do contigenciamento que houve por parte do governo, atrasamos a digitalização. Nossa ideia é que até o final do ano ocorra a absoluta eliminação do papel. Estamos viabilizando recursos para que os 272 mil processos também sejam virtualizados, pois esse trabalho será terceirizado. É absolutamente impossível fazermos isso. Por baixo, teremos 200 milhões de folhas a serem digitalizadas.Que medidas foram tomadas para a melhor adaptação dos ministros ao novo sistema?- Tem muitos magistrados que trabalham com duas telas, por exemplo. No entanto, o magistrado que não tem compatibilidade com isso, poderá fazer a impressão. Só que não haverá necessidade de imprimir o processo inteiro, e sim duas ou três peças. No entanto, acho que isso acontecerá muito pouco, devido à facilidade. Ao invés de transcrever um acórdão, basta puxar ali e colar. É uma agilidade muito maior. Qual foi o investimento realizado pelo STJ para efetivar esse projeto?- Muito menos do que se pensava. Todo o programa de informática foi desenvolvido pelo corpo funcional e técnico do STJ. E é compartilhado não somente para o pessoal de informática, como para quem trabalha com processo, faz a discrição, assim como para o pessoal das secretarias. Vamos, inclusive, disponibilizar (esse sistema) para os tribunais que quiserem. Vou lhe dizer algo: é preciso empolgação para isso dar certo, porque são muitas as barreiras a serem quebradas.Que barreiras seriam essas?- Primeiro, a resistência. Quebrar paradigmas é algo muito difícil. Tem que haver a decisão política de querer fazer. Depois, vem mudar rotinas. No início, os servidores tinham medo de tornarem-se desnecessários. Eles estão vendo que isso não ocorrerá e que terão qualificação profissional e qualidade na ambiência do trabalho muito maior. Os ministros também acharam que isso poderia trazer incômodos, mas hoje há uma empolgação geral. Há ainda resistência por parte dos advogados. O próprio presidente da Ordem dos Advogados do Brasil disse que haveria dificuldade porque nem todos têm acesso (à internet). Mas lhe digo que há vantagens. O acesso é 24 horas por dia. No processo normal, o prazo para dar entrada na petição termina às 19h. No processo virtual, vai até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. Custos para isso existem, mas imagine o quanto não teremos de economia? Isso não é gasto, é investimento. Trata-se de economia financeira, de papel, de energia e até de mais vagas no estacionamento, já que as pessoas deixarão de vir aqui. Os ministros também terão mais tempo. Os benefícios são vários, sem falar no meio ambiente. Esse é o projeto mais ousado do Judiciário. O STJ será o primeiro tribunal do mundo a eliminar o papel completamente. Como tem sido o diálogo com os tribunais sobre a implantação do processo virtual?- Estamos conversando muito com os tribunais. Fiz reuniões com todos os presidentes. Isso (o processo virtual) vai ser benéfico para todo mundo. Hoje, o processo chega e volta. Ou seja, digitalizamos tudo e devolvemos o processo para eles. O que os tribunais, então, vão fazer com esse processo? O processo virtual poderá diminuir o tempo para a distribuição?- Hoje, o tempo é de cinco meses. Quando (o projeto) estiver em absoluto funcionamento, a previsão é de que ocorra em dez dias. Recebemos, por dia útil, 1.200 processos. Haverá mudanças nos cartórios?- Todos serão virtualizados e certos procedimentos internos serão suprimidos. Por exemplo, quando o processo chega ao STJ, até chegar ao gabinete do ministro, há muitas remessas de uma seção para a outra. Isso será suprimido. Há algum tempo houve a aprovação da Lei de Recursos Repetitivos e agora o STJ introduz o processo digital. Na sua avaliação, que outro instrumento se faz preciso para dar mais agilidade à corte? - Se tivéssemos, no STJ, a súmula vinculante e a Lei de Recursos Repetitivos imprimisse maior obrigatoriedade dos tribunais se conformarem, teríamos mais agilidade. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em muitos casos, tem contrariado a orientação dada pelo STJ. Há, então, tribunais muito resistentes. Ao invés de acolherem logo nossa tese, julgam contra e o processo vem para cá, provocando perda de tempo, mais custas e mais demora. Como seria essa súmula vinculante para o STJ?- Nos moldes da que há para o Supremo Tribunal Federal. No âmbito da matéria infraconstitucional, porque não criar a súmula vinculante? A súmula vinculante gerou resistência nos juízes porque um dos princípios mais sagrados aos magistrados é a independência para julgar de acordo com o que ele quiser. Estamos vivendo em outra época: a das demandas de massa. Antes, era o caso a caso. Hoje, milhares de casos constituem-se em um caso. São as demandas de consumidores, que envolvem a telefonia, o sistema financeiro e os contratos bancários. Um mesmo tema que importa na deflagração de milhares de processos. Para as demandas de massa é preciso haver soluções de massa, do contrário não daremos conta. A cada ano ingressam no Brasil cerca de 20 milhões de novas ações. Temos cerca de 65 milhões de ações em andamento. Se for cada caso é um caso, não teremos como dar vazão. A súmula vinculante, a Lei de Recursos Repetitivos e a súmula impeditiva de recurso visam a isso: as demandas de massa. Hoje, os juízes perceberam isso. Hoje, então, já há essa consciência de que realmente temos que otimizar o Judiciário. Quanto à sumula vinculante, é o STJ que dá a última palavra em matéria infraconstitucional. Então, não haveria empecilho. Temos que mudar essa lógica. O juiz tem total independência. Mas será que ele precisa mesmo de independência para julgar 130 mil processos sobre uma mesma questão?
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 08.06.09 - B-6

CNJ edita regas sobre concursos para a magistratura

Novas regras para concursos
GISELLE SOUZA
Os concursos para a magistratura realizados pelos tribunais do País terão que obedecer novas regras. É que já se encontra em vigor a resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para padronizar a seleção de novos juízes. O texto regulamenta todas as etapas do certame e, inclusive, especifica quais matérias deverão constar nas provas segundo o ramo do Judiciário. A norma também proíbe a participação, nas bancas examinadoras, de magistrados que dão aulas em cursos preparatórios, assim como fixa o procedimento para a escolha de portadores de necessidades especiais. O conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior explicou que as normas visam a resguardar a lisura dos concursos. Nesse sentido, ele enumerou os principais pontos que foram regulamentados. "O primeiro diz respeito a uma maior clareza nas regras dos editais", disse o integrante do CNJ, referindo-se à parte da norma que trata da regulamentação dos concursos. Pela resolução, o concurso deverá ser precedido de edital expedido pelo presidente da comissão de concurso e a divulgação deverá ser uma vez, no Diário Oficial e, se for o caso, também em todos os estados em que o tribunal exerce a jurisdição. O edital também deverá ser publicado no endereço eletrônico do tribunal e do CNJ. O Conselho também fixou quais itens esses documentos deverão informar. Entre os quais, o prazo para a inscrição, que deverá ser de 30 dias. Ainda, segundo a norma, o certame deverá ser concluído no período de até 18 meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final, e ter validade de dois anos.As etapas dos concursos também foram fixadas pelo CNJ. A primeira constitui-se de prova objetiva seletiva; e a segunda, de duas provas escritas. A terceira é composta pelas seguintes fases: sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; e exame psicotécnico. A quarta e quinta etapas são, respectivamente, uma prova oral e avaliação de títulos. Todas são de caráter eliminatório e classificatório. Fica a critério dos tribunais a inclusão de curso de formação inicial como mais uma fase da seleção. comissões. De acordo com a resolução, os magistrados das comissões examinadoras podem ser afastar da atividade jurisdicional por prazo de até 15 dias, prorrogáveis, para elaboração das questões. A norma estabelece como impedimento a participação do magistrado nas bancas de seleção o "exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até três anos após cessar a referida atividade" e "a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida".Também são fatores que podem impedir a participação do magistrado "a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral". Os motivos de suspeição ou de impedimento deverão ser comunicados ao presidente da comissão, por escrito, até cinco dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.A resolução permite aos tribunais celebrar convênio ou contratar os serviços de instituição especializada exclusivamente para a execução da primeira etapa do concurso. Estabelece que as questões da prova objetiva devem ser formuladas de acordo com a posição doutrinária ou a jurisprudência pacificada dos tribunais superiores. E fixa que a identificação das provas e a divulgação das notas deverão ser feitas em sessão pública no tribunal, pela comissão de concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial e na página do tribunal na internet."Outro aspecto que se destaca é que visa a maior homogeneidade em relação às matérias. Não indicamos quais devem ser os pontos do programa, mas fixamos o conjunto de matérias que a prova para cada ramo do Judiciário deverá versar", afirmou Antonio Umberto. O conselheiro também ressaltou o ponto da resolução que regulamentou a questão envolvendo a comprovação da prática jurídica. E acrescentou: "Também avançamos na questão das garantias de vagas para portadores de necessidades especiais, que é algo assegurado na Constituição. Eles, agora, passam a ter condições especiais de acesso aos quadros da magistratura". Na avaliação de Antonio Umberto, a padronização é um importante passo para coibir eventuais suspeições sobre os concursos. De acordo com ele, são inúmeras as ações movidas por candidatos que chegam ao Conselho e ao próprio Judiciário com vistas à revisão do resultado dos certames. "Imaginamos que essas regras dificultarão o máximo qualquer tipo de anomalia na realização de concursos. Porém, no fundo, a seriedade dos membros das bancas, a dignidade das pessoas e o rigor na escolha das pessoas pelo tribunal é que será o fator decisivo para a total lisura do certame", disse. A resolução foi editada pelo CNJ no dia 12 de maio, sob o número 75/2009. As novas regras não valem para os concursos em andamento. Tribunais. Os tribunais do País deverão formar grupos de trabalho para elaborar o planejamento estratégico a partir do chamado mapa estratégico nacional. Esse foi o resultado do I Encontro de Assessores de Gestão Estratégica da Justiça Estadual, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encerrado na semana passada, em Brasília.Tratou-se do primeiro encontro da Justiça Estadual sobre o tema que, conforme informação do departamento de Gestão Estratégica do CNJ, contou não apenas com servidores como também com diretores e magistrados dos tribunais. O evento foi marcado pela integração entre os tribunais e a troca de experiências, com a apresentação de casos de sucesso relacionados a medidas de gestão já adotadas nos estados.Na prática, o encontro teve o intuito de fornecer capacitação básica para os assessores de gestão estratégica destes tribunais e, também, abordar a metodologia adotada no planejamento estratégico do Poder Judiciário. Dentre os principais objetivos do evento, destacaram-se a identificação de multiplicadores entre os assessores e a preparação dos tribunais para o alinhamento estratégico previsto na Resolução Nº 70 do CNJ, editada em março deste ano.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 09.06.09 - B-6

Empresas brasileiras como players globais

Empresas brasileiras se tornam players globais
Frank Aquila e Sergio Galvis, 08/06/2009

Como as empresas brasileiras se tornaram verdadeiramente globais na última década, o número de fusões e aquisições envolvendo companhias nacionais cresceu substancialmente. Uma clara evidência de que o Brasil se moveu além de ser meramente um mercado emergente é o tamanho e a natureza das aquisições que suas companhias realizaram nos anos recentes. Certamente não há necessidade de se olhar além do gigantesco negócio realizado em 2008 - a aquisição da americana Anheuser-Busch pela InBev, combinação da brasileira Ambev e da belga Interbrew, por US$ 60 bilhões em dinheiro - para se ter essa conclusiva evidência.
Por décadas, fusões e aquisições brasileiras era apenas um eufemismo para a compra de ativos nacionais por companhias européias e americanas. Não mais. O crescimento da confiança financeira e o esclarecimento empresarial permitiram que as companhias brasileiras explorassem o mercado internacional de fusões e aquisições de forma a obter as melhoras oportunidades de crescimento.
Embora o crescimento econômico brasileiro tenha diminuído como consequência direta da crise global de crédito e o colapso nos preços das commodities, o cenário econômico a longo prazo se mantém extremamente positivo. A economia brasileira está baseada em seus vastos recursos naturais, na estabilidade de seu sistema político e na grande força de trabalho para impulsioná-lo para a liderança entre os países em desenvolvimento. Considerado antigamente como uma raridade, diretores e executivos seniores de companhias brasileiras agora regularmente avaliam aquisições fora do país e da América Latina. As principais questões, impedimentos e requerimentos para acordos em outras partes do mundo agora são estudados por todos os empresários brasileiros de sucesso.
Companhias brasileiras são frequentemente surpreendidas pela extensão das cláusulas de não-divulgação nas transações que são exigidas em jurisdições fora da região. Embora não seja específico para negociações entre companhias de diferentes nacionalidades, a divulgação prematura ou mesmo informações que escapam sobre um possível acordo podem gerar uma intensa especulação na mídia e disparar obrigações adicionais de divulgação por conta das regulações dos respectivos mercados de ações. Exatamente o que aconteceu quando a possibilidade de oferta da InBev pela Anheuser-Busch se tornou conhecida antes mesmo que fosse feita a oferta.
Frequentemente, executivos brasileiros também se esquecem dos riscos de litígios em aquisições de companhias abertas fora do país. Isso é particularmente verdade em transações nos Estados Unidos, onde acordos serão objeto de análises e revisões sob as leis americanas vigentes. A tendência de brigas litigiosas envolvendo fusões e aquisições nos Estados Unidos está correndo o mundo rapidamente. Na Espanha, por exemplo, a novela envolvendo a oferta hostil de compra pela companhia de eletricidade Endesa resultou em uma extensa disputa tanto no país europeu quanto nos Estados Unidos, já que as partes envolvidas se movimentavam para obter vantagens.
Dinheiro versus ações é comumente uma questão chave em acordos internacionais de fusões e aquisições. Companhias brasileiras devem considerar o uso de suas ações em transações significantes. Mesmo que o Brasil tenha o mais sofisticado mercado de capitais entre os países denominados de "BRIC", o uso de ações fora do país necessitará de uma extensiva análise de questões financeiras, legais e implicações práticas em tais decisões. De fato, a maioria das grandes aquisições realizadas por empresas brasileiras, notadamente a aquisição da Anheuser-Busch pela InBev e a aquisição da fabricante de cimento argentina Loma Negra pela Camargo Correa, foi feita em dinheiro por boas razões. Compradores brasileiros que tendem a usar suas ações em negociações fora da região precisam considerar as normas regulamentares do mercado de capital e as leis para divulgação, assim como as regras de responsabilidade antes de continuar com o processo. Essas questões são numerosas e complexas, mas é importante compreendê-las no início do processo porque o uso de ações pode ter um impacto crítico no timming do negócio.
A consideração sobre o uso de ações em uma operação de fusões e aquisições por uma empresa brasileira pode ter também um impacto singular nas questões chamadas de "flow-back". Muitos investidores institucionais nos Estados Unidos e Europa, notadamente fundos de pensão e fundos mutuais, devem manter uma certa percentagem de seus ativos em ações de companhias em seus países de origem ou que estejam listadas em índices nacionais como o S&P 500 ou o FTSE 100. Como resultado, esses investidores podem ficar pouco dispostos a considerar uma oferta de ações de empresas brasileiras, já que terão que vender suas posições rapidamente após a operação, levando a uma redução de preço de mercado.
As empresas multinacionais brasileiras chegaram a um período de afirmação no mercado de aquisições globais. A aquisição da Anheuser-Busch pela InBev e a aquisição não solicitada da canadense Inco - maior rival das americanas Falconbridge e Phelps Dodge - pela Vale atesta o esclarecimento empresarial e o poder de fogo financeiro existente entre as companhias brasileiras. Além disso, no ambiente econômico mundial dos dias de hoje, o Brasil e suas companhias estão experimentando um cenário relativamente menos severo do que a América do Norte e a Europa. A venda do Banco Pactual pelo UBS de volta a uma de seus donos originais, assim como a venda da participação no Unibanco AIG pela AIG de volta para o banco brasileiro são indicadores da relativa força e segurança das instituições financeiras do Brasil. Com balanços mais fortes e posições de alta liquidez, compradores brasileiros poderão encontrar boas oportunidades nos combalidos mercados americano e europeu.
Frank Aquila e Sergio Galvis são sócios da divisão de fusões e aquisições do grupo Sullivan & Cromwell LLP e, respectivamente, conselheiro de empresas como Amgen, British Airways, Diageo and Anheuser-Busch InBev; e chefe do Sullivan & Cromwell para a América Latina
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 08.06.09 - E2

Execução extrajudicial

Nova Lei de Falências: Advogados dizem que planos de recuperação podem ser mais criativos
Via extrajudicial é mais flexível
Adriana Aguiar, de São Paulo, 09/06/2009

Foram apenas 15 casos desde a entrada em vigor da nova Lei de Falências, em junho de 2005, mas, a julgar pela experiência recente de advogados que atuam na área falimentar, a recuperação extrajudicial pode estar em crescimento no país. Segundo esses especialistas, o mecanismo, criado junto com a recuperação judicial pela nova legislação, permite maior criatividade e flexibilidade na elaboração e execução dos planos - espécies de acordos entre credores e devedores homologados na Justiça.
De acordo com a Serasa Experian, enquanto a recuperação judicial somava 86 planos homologados em juízo no país, a extrajudicial contabiliza apenas 15 planos com o aval da Justiça. Os processos em andamento hoje, no entanto, trazem inovações.
Um deles é o da Prolan Soluções Integradas, que criou uma espécie de comitê de credores que passou a ter um papel fiscalizador e participativo no processo de recuperação da empresa. Procurada pelo Valor, a companhia não quis se manifestar sobre o andamento da recuperação. Já a ISD Cursos e Serviços Editoriais, que faz parte do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, voltado ao ensino do direito, apresentou uma proposta que conseguiu atacar diretamente o problema enfrentado à época. O plano foi destinado a apenas alguns credores e foram vendidas algumas unidades produtivas isoladas para o pagamento das dívidas da empresa. Procurada, a ISD preferiu não entrar em detalhes sobre a recuperação extrajudicial, mas adiantou que já se recuperou com o plano apresentado. Há ainda o caso da Moura Schwark Construções, que apresentou a seus credores um plano de recuperação extrajudicial em 2008 propondo a postergação do pagamento de suas dívidas por um ano, com a incidência de juros abaixo do mercado - de 12% ao ano no primeiro ano e de 8% a partir do segundo ano. A empresa também conseguiu negociar a suspensão temporária de contratos de cessão fiduciária existentes entre a empresa e alguns bancos, o que representou o fim da retenção de pagamentos feitos à empresa por seus clientes. No entanto, neste caso o plano não bastou e a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial no dia 6 maio deste ano. A Moura Schwark Construções não foi localizada pela reportagem e o advogado que atuou na recuperação extrajudicial da empresa não participa do novo processo. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não constam informações sobre o pedido de recuperação judicial da empresa.
De acordo com a advogada e professora da Direito GV Ligia Paula Pires Pinto Sica, além de atacar diretamente o problema encontrado, a recuperação extrajudicial evita que se tenha que passar pelo transtorno de uma recuperação judicial, que costuma ser mais lenta e onerosa. Ela acaba de defender uma tese de doutorado sobre o tema na qual analisou os casos da Moura Schwark, da Prolan e da ISD. "Os problemas combatidos extrapolavam o mundo das questões jurídicas e um plano extrajudicial permite a utilização das formas mais flexíveis de recuperação, com o potencial de ser mais efetivo no combate às causas da crise", diz.
Apesar da vantagem da maior flexibilidade nas negociações, a recuperação extrajudicial restringe-se a empresas que passam por uma crise financeira pontual, diz o advogado Celso Xavier, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Pode ser uma boa solução quando a empresa tem a capacidade de pagar sua dívida e só precisa de uma extensão de prazos", diz. "Ela também não pode ter uma dívida trabalhista grande, já que isso não poder ser resolvido pela via extrajudicial." Para o advogado Antonio Carlos Mazzuco, sócio do escritório MHMK, que atuou na recuperação extrajudicial da Moura Schwark, a via extrajudicial pode ser uma boa opção se a empresa em dificuldades não necessitar de alguns instrumentos que só são regulamentados para a recuperação judicial. Caso contrário, o veto ao uso de alguns mecanismos pode representar um empecilho.
Entre eles, está a blindagem da empresa por 180 dias, permitida apenas na recuperação judicial. "Pode haver um acordo de cavalheiros entre os credores envolvidos em uma recuperação extrajudicial, mas não há a garantia de que não haverá eventuais cobranças de quem não participou do acordo", diz Mazzuco. Outra dificuldade no uso da recuperação extrajudicial é a questão da sucessão na venda de ativos - já que, nesse caso, não há a garantia por lei de que os compradores de ativos não serão responsabilizados por dívidas da empresa em recuperação extrajudicial. "O uso da recuperação extrajudicial se torna muito restrito sem essa possibilidade", afirma o advogado Gilberto Deon, do escritório Veirano Advogados. Deon atua na recuperação extrajudicial da Drogaria Proença, uma das primeiras empresas a usar o mecanismo no país.
Um outro ponto da nova Lei de Falências que inibe o uso da via extrajudicial é o fato de não haver garantia de que os investidores da empresa em recuperação seriam os primeiros a receber caso a empresa entre em falência - o que é assegurado nos casos de recuperação judical, aponta o advogado Luiz Fernando Paiva Valente, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ele, seria necessário que houvesse um aprimoramento das regras da recuperação extrajudicial para assegurar o uso de alguns dos mecanismos existentes na judicial. "Assim, a extrajudicial seria a melhor opção", diz.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 09.06.09 - E1

Ponto Frio e Pão de Açucar

Varejo: Modelo permite economia ao Pão de Açúcar e risco reduzido aos vendedores.
Engenharia permite compra do Ponto Frio
Por Graziella Valenti e Cláudia Facchini, de São Paulo09/06/2009
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A engenharia financeira criada pelo Pão de Açúcar transformou a fraqueza de sua proposta inicial pelo Ponto Frio no diferencial que lhe deu a vitória na disputa pelo negócio: usar suas ações como parte do pagamento.
No total, incluindo os 30% dos acionistas minoritários, o Pão de Açúcar avaliou o Ponto Frio em pouco mais de R$ 1,1 bilhão. Desse montante, 70% ficarão com os controladores, exatos R$ 824,5 milhões.
Mas o máximo que a empresa de Abílio Diniz desembolsará em dinheiro é o valor de R$ 668 milhões, já considerando os minoritários - que têm direito a receber 80% do valor pago por ação aos controladores.
Há, porém, complexidade de sobra nos movimentos societários que permitirão esse resultado.
Inicialmente, Lilly Safra, principal acionista do bloco de controle do Ponto Frio, só queria receber dinheiro pela venda da companhia. Já para o grupo de Abílio Diniz era um fator crucial poder pagar pelo menos parte da operação em ações. Desde o começo, suas propostas tinham uma mistura de dinheiro e ações.
Apesar dessas divergência iniciais, o modelo desenvolvido ofereceu consenso, após uma dura e intensa negociação que fez com que Abílio Diniz decidisse ampliar sua oferta no fim da semana passada. Ainda assim, o preço total do Ponto Frio na operação ficou um pouco abaixo do valor de mercado, que pelo fechamento de sexta-feira era de R$ 1,2 bilhão.
A estrutura desenhada permitiu, ao mesmo tempo, que o grupo de Abílio Diniz pudesse ser mais agressivo na proposta financeira, pois só uma parte será paga em dinheiro, e ainda que fosse garantido o lucro de Lilly Safra, reduzindo parte do risco da parcela paga com ações.
No pagamento pelos 70% das ações do controle, apenas R$ 373,4 milhões serão pagos à vista, em dinheiro - ou 45,3%.
A maior parte, na prática, será paga em ações preferenciais classe B (PNB) do Pão de Açúcar - uma nova classe emitida especialmente para a operação. Com isso, os atuais controladores do Ponto Frio terão cerca de 4,5% do capital total da empresa de Diniz e uma vaga no conselho de administração. O direito a eleição de um membro é mantido ainda que os acionistas vendam parte das ações recebidas.
Para tornar viável esse modelo, o Pão de Açúcar fará um aumento de capital de R$ 664,4 milhões. Os atuais donos do Ponto Frio usarão o restante do que têm a receber, um crédito de R$ 451,1 milhões, para comprar as novas ações PNB - cada uma a R$ 40,00.
Esse crédito de Lilly Safra e dos demais controladores é resultado da diferença entre o valor total de sua fatia no Ponto Frio e a parcela paga em dinheiro à vista. Caso não aderisse a essa capitalização, Lilly Safra receberia o mesmo valor num prazo de quatro anos, corrigido pelo CDI.
O modelo societário por trás da operação não tem nada de trivial no Brasil, mas é comum em mercados desenvolvidos como os Estados Unidos. Lá as preferenciais são usadas para fazer frente a dívidas.
A engenharia é resultado da negociação entre os assessores financeiros e jurídicos do Pão de Açúcar, a Estáter e o escritório de advocacia Souza, Cescon Avedissian, Bairreu e Flesch, e os representantes de Lilly, o banco de investimentos Goldman Sachs e o escritório Mattos Filhos Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga.
"Para o Pão de Açúcar era crítico poder pagar em ações e isso foi possível com esse modelo", afirma Pércio de Souza, sócio fundador da Estáter.
Como os vendedores buscavam dinheiro, ou seja liquidez, aos poucos as PNB do Pão de Açúcar que receberão serão convertidas em PNA - nova nomenclatura das atuais preferenciais da empresa negociadas na Bovespa. Assim, poderão vender os papéis quando quiserem na bolsa.
As conversões ocorrerão em quatro datas, que variam de cinco dias após o fechamento do negócio a até 18 meses. Esses intervalos de conversão, segundo Souza, são importantes para evitar uma concentração grande nos papéis do Pão de Açúcar, o que poderia pressionar as cotações na bolsa caso houvesse uma decisão de venda em massa desses acionistas.
Foram dois estímulos que os assessores de Abílio Diniz criaram para convencer Lilly a ficar com as ações do Pão de Açúcar nessas condições, no lugar de manter um crédito para receber em quatro anos. Esses mecanismos, junto com o aumento no preço final, foram cruciais para o sucesso do negócio.
O primeiro incentivo foi dar um adicional de 10% no valor do crédito caso a opção fosse receber ações e não sustentar uma dívida contra a empresa de Abílio Diniz. Na linguagem do varejo, significa levar mais por menos. Em vez de ter R$ 451,1 milhões para comprar ações, Lilly e os demais sócios terão R$ 496,2 milhões, já que aceitaram os termos propostos.
O segundo mecanismo foi garantir que os papéis PNB do Pão Açúcar detidos pelos atuais donos do Ponto Frio valerão, no mínimo, R$ 40,00 mais CDI nas datas que forem convertidos para PNA - mesmo preço pago no aumento de capital com uso dos créditos.
Mas, caso nessas datas as PNA estejam cotadas na Bovespa por preço equivalente a R$ 40 mais CDI ou acima, o grupo de Abílio Diniz não tem nada a pagar.
Os minoritários do Ponto Frio terão acesso rigorosamente às mesmas condições que Lilly Safra - na proporção de 80% conforme garante a Lei das Sociedades por Ações. Poderão receber R$ 7,58 por ação, sendo 45,3% pagos à vista e o restante em quatro anos, mais CDI. Ou poderão usar essa fatia restante de 54,7% para comprar PNB no aumento de capital. Nesse caso, terão o prêmio de 10%, mas não a garantia na conversão desses papéis em PNA de ter em mãos o equivalente a R$ 40 mais correção por ação.
Caso nenhum dos minoritários aceite, o Pão de Açúcar terá uma dívida de R$ 168 milhões com os acionistas para pagar em quatro anos. Mas se todos aceitarem, o desembolso total na operação cai de R$ 668 milhões para R$ 500 milhões, referentes às parcelas à vista do bloco de controle e dos minoritários.
Nesse cenário, toda a atual base de acionistas do Ponto Frio teria o equivalente a 6,5% do Pão de Açúcar em ações PNB, conversíveis em PNA.
Dessa forma, o montante final a ser desembolsado pela rede varejista de Abílio Diniz dependerá ainda de algumas variáveis. E só será conhecida com exatidão em 18 meses após a compra do controle - prazo final da conversão das preferenciais.
Num primeiro momento, o valor depende do que os minoritários decidirem: converter ou não a fatia de 54,7% do crédito a prazo em ações no aumento de capital. Depois, será preciso verificar se nas datas de conversão de PNA o Pão de Açúcar terá ou não alguma diferença a pagar para os antigos donos do Ponto Frio. Esse valor é imponderável.
Fonte: Valor Econômico - EU & S.A. - 09.06.09 - D3

Escrituração digital

Prazo da escrituração digital vai até o dia 30

Contabilistas têm até o últi­mo dia útil deste mês para substituir os livros de escritu­ração mercantil de suas em­presas para os equivalentes di­gitais oferecidos pela Junta Comercial do Rio de Janeiro Jucerja). O sistema gera um arquivo digital para as infor­mações das empresas envia­das pelos seus contadores que, através do Programa Vali­dador e Assinador (PVA) e é transmitido a Receita Federal. A Junta Comercial, por meio do Sistema Sped, busca então no banco de dados da Receita Federal os livros a serem anali­sados e autenticados.
"As sociedades empresa­riais sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real em relação aos fatos contábeis ocorridos em 10 de janeiro de 2009 até hoje, são obrigadas a assinar digi­talmente os livros contábeis. O prazo vai até 31 de maio de 2009", disse o superintendente de informática da Jucerja, José Luciano da Silva.
O Sped tem como objetivo registrar as atividades realiza­das com uma escrituração contábil. As informações rela­tivas à Escrituração Contábil Digital (ECD), disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Fede­ral e dos municípios, e com ór­gãos e entidades da adminis­tração pública federal direta e indireta que tenham atribui­ção legal de regulação, norma­tização, controle e fiscalização dos empresários e das socie­dades empresariais.
A Escrituração Digital é obrigatória para as empresas conforme Instrução Normati­va RFB nº 926, de 11 de março deste ano, e o prazo se refere aos fatos contábeis ocorridos entre 10 de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009. A Jucerja já oferece também a guia de ar­recadação para o pagamento da Autenticação do Livro Mer­cantil, disponível no endereço WWW.jucerja.rj.gov.br.
Fonte: Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 09.07.09 - A-15

sexta-feira, 5 de junho de 2009

TST rejeita competência da Justiça do Trabalho para cobrança de horários profissionais

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 04/06/2009Primeira Turma rejeita cobrança de honorários de profissional autônomoEstá fora da competência da Justiça do Trabalho resolver questões de cobrança de honorários de advogado e de profissionais autônomos da engenharia, arquitetura e medicina, quando a relação é de igualdade entre as partes, e não de subordinação. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou esse entendimento ao negar provimento a recurso de um advogado que prestou serviços para a Administradora e Construtora Soma Ltda. A decisão da Primeira Turma mantém, assim, a sentença de origem. Segundo o advogado, que pretendia ver sua relação contratual discutida pela JT, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 45, abrange a relação de trabalho entre advogado e cliente. Em minuciosa análise da questão, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista, afirma que “a inserção, na competência da Justiça do Trabalho, da prestação de serviços no âmbito de relações de consumo talvez seja o ponto mais controvertido da alteração constitucional até o momento”. O relator esclarece que as situações de trabalho autônomo que podem ser submetidas à jurisdição trabalhista são aquelas em que o prestador de serviços se encontre “em condição de inferioridade na relação jurídica, seja pelo critério da subordinação, seja pela dependência econômica”. Quando não é “visível” a desigualdade, a condição do prestador de serviços seria semelhante à do empresário - “é o caso dos trabalhadores genuinamente autônomos, como os profissionais liberais”, conclui o ministro Lelio. A competência nestes casos, então, ainda seria da Justiça Comum. Ao citar como exemplo os profissionais da engenharia, advocacia, arquitetura e medicina, o magistrado ressalta serem aqueles “que exercem seu trabalho de forma autônoma, utilizando meios próprios e em seu próprio favor”, que se colocam em patamar de igualdade, ou até de vantagem, em relação àquele que o contrata. Diferente é a situação de quando se trata de prestação de serviços de caráter autônomo, mas com “inserção em processo produtivo, agregando valor à atividade econômica de terceiro (por exemplo, médico que presta serviços em caráter autônomo em hospital)”. Aqui, a competência da Justiça do Trabalho pode ser justificada, pois visa aqui a “dirimir os litígios havidos entre o prestador dos serviços (o médico) e aquele que deles se apropria (o hospital)”. Em seu voto, o ministro Lelio Bentes descreve o quadro atual, no qual “o trabalho subordinado cedeu lugar a novas formas de prestação de serviços, de caráter pretensamente autônomo”, e em que mais de 50% da força de trabalho atua no mercado informal, “prestando serviços sem vínculo contratual com um empregador e sem gozar de proteção legal”. Segundo a avaliação do relator, é essa parcela do “público-alvo original”, que estava fora da relação de emprego formal, que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho busca alcançar. A inserção abrange, assim, o trabalho autônomo equiparável ao de operário ou artífice e aquele prestado por trabalhador com “autonomia meramente nominal”, tais como prestadores de serviços eventuais em domicílio e “chapas” de caminhões. A decisão segue o entendimento da Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça. ( RR –1110/2007-075-02-00.5)

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Supletivo a aluno menor de 18 anos

Ensino. Exame supletivo. Aluna menor de dezoito anos, já aprovada em vestibular. Lei 9.394/96, art. 38, § 1º, II. CF/88, art. 208, V. Lei 5.692/71, art. 26, § 1º,
«Não é razoável impedir que estudante, menor de dezoito anos, mas aprovada em concurso vestibular para ingresso em curso superior, faça o exame supletivo com a finalidade de cumprir requisito de conclusão do ensino médio, necessário à matrícula na faculdade. Afronta o princípio da razoabilidade negar-lhe a oportunidade uma vez que sua capacidade e maturidade intelectuais já foram aferidas com o sucesso nos exames necessários ao ingresso na faculdade. Embora haja previsão legal no sentido de que somente os maiores de dezoito anos podem submeter-se ao exame supletivo (Lei 9.394/96), a exigência afronta a garantia constitucional de «acesso ao nível mais elevado do ensino segundo a capacidade de cada um» (art. 208, V).»
(TJMG - Ap. Cív. / Reex. Neces. 396.512 - Uberlândia - Rel.: Des. Wander Marotta - J. em 26/08/2008 - DJ 03/10/2008 - Boletim Informativo da Juruá 480/044141)

Pirate Bay

A DECISÃO CONTRA O «PIRATE BAY» E SUA REPERCUSSÃO SOBRE O FUTURO DO DIREITO AUTORAL NA INTERNET
DEMÓCRITO REINALDO FILHO (*)
Quatro diretores do famoso «site» «Pirate Bay»(1) foram condenados, no dia 17 de abril, a um ano de prisão e ao pagamento de indenização no valor de US$ 3,6 milhões (cerca de R$ 7,6 milhões), a título de danos e prejuízos a gigantes da indústria audiovisual (como Warner Bros, Sony Music Entertainment, EMI e Columbia Pictures), por cumplicidade na violação de direitos autorais sobre filmes, jogos eletrônicos e músicas. A Justiça sueca considerou que a lei sobre direitos autorais foi violada porque os condenados auxiliavam milhões de usuários a fazer «dowload» de arquivos de música, filmes e jogos de computador protegidos legalmente. O julgamento, que durou três semanas, era considerado um dos mais importantes na luta da indústria do entretenimento contra a pirataria.
(1)http://thepiratebay.org/.
Fundado em 2003, o «Pirate Bay» é um dos «sites» mais populares da Internet. Estima-se que tenha 22 milhões de usuários. Possibilita a troca de arquivos de filmes, músicas e jogos por meio da tecnologia do «bitorrent», que é um protocolo de processamento rápido que permite ao utilizador fazer «dowload» (descarga) de arquivos indexados em «web sites». O «Pirate Bay» hospeda os «torrents», arquivos que funcionam como guias para baixar filmes, músicas e jogos espalhados pela Internet. O usuário, ao utilizar o «torrent», consegue reunir vários trechos ou pedações do filme, música ou jogo desejado, que estão alocados nos computadores de outros usuários da rede(2). Nenhum material, no entanto, fica hospedado no servidor do «Pirate Bay».
(2)Segundo informação disponibilizada na «Wikipedia», «na rede BitTorrent os arquivos são quebrados em pedaços de geralmente 256Kb. Ao contrário de outras redes, os utilizadores da rede BitTorrent partilham pedaços em ordem aleatória, que podem ser reconstituídos mais tarde para formar o arquivo final. O sistema de partilha optimiza ao máximo o desempenho geral de rede, uma vez que não existem filas de espera e todos partilham pedaços entre si, não sobrecarregando um servidor central, como acontece com «sites» e portais de «dowloads», por exemplo. Assim, quanto mais utilizadores entram para descarregar um determinado arquivo, mais largura de banda se torna disponível».
Em razão da peculiaridade dessa tecnologia - os arquivos protegidos por direitos autorais não ficam hospedados no servidor do «site» -, os seus diretores alegaram que não poderiam ser responsabilizados pela troca ilegal de conteúdo, devendo a responsabilização recair sobre os internautas que realizam o compartilhamento. A indústria fonográfica discorda. Seus advogados alegam que ao financiar, programar e administrar o «site», os quatro estão infringindo os direitos autorais dos titulares dos arquivos baixados.
A Corte sueca, como se viu, terminou dando razão à acusação. Todos os quatro diretores condenados haviam sido acusados, pela Promotoria, de «assistir no ato de fazer o conteúdo protegido pelo direito autoral disponível». A Corte considerou que o compartilhamento de arquivos mediante a utilização dos serviços do «Pirate Bay» «constitui uma ilegal transferência para o público de conteúdo protegido pelo direito autoral». A Corte ainda acrescentou que os quatro acusados trabalhavam em equipe, foram advertidos de que material protegido estava sendo trocado por meio do «site» e que eles auxiliaram e assistiram nas infrações. Ficou assentado na decisão judiciária que os acusados ajudaram os usuários a cometer as informações «provendo um «website» com sofisticadas funções de procura, simples funções de «dowload» através do rastreador ligado ao «website». O Juiz Tomas Norstrom ainda registrou que a Corte convenceu-se de que o «site» era dirigido com fins comerciais, circunstância sempre negada pelos condenados. «O crime foi cometido de forma comercial e organizada», disse o Juiz.
Essa não foi uma decisão definitiva. Os dirigentes do «site» «Pirate Bay» já anunciaram sua disposição de recorrer para um tribunal superior, o que pode significar que o destino do «site» não está selado e que uma definição sobre o caso pode levar anos. Analistas duvidam que a decisão restrinja o «dowload» ilegal de conteúdo digital na Internet. «Sempre que você se livra de um representante desse tipo de serviço, outro maior aparece. Quando o «Napster» se foi, vieram diversos outros. O problema é que a troca de arquivos na internet cresce a cada ano, dificultando qualquer ação da indústria», afirmou o analista Mark Mulligan, especialista da «Forrester Research» para o setor musical(3). Alguns apontam, ainda, que a inexistência de uma lei internacional para os direitos autorais permite que «sites» dedicados ao «dowload» ilegal de conteúdo protegido simplesmente se mudem para um novo país, se a legislação de seu país de origem ficar mais rígida. Além do mais, existem diversos outros «sites» que desempenham a mesma função do «Pirate Bay». Ele é apenas um dos maiores – e provavelmente o mais emblemático – entre os «sites» buscadores de «torrents» que existem espalhados pela Internet, daí que se for fechado(4), não fará muita diferença, uma vez que existem outros locais na rede que oferecem meios para o compartilhamento de arquivos pirateados. É o que argumentam.
(3)Em reportagem publicada no «site» G1 da Globo.com, em 17/04/2009 – link para a notícia: http://g1.globo.com:80/Noticias/ Tecnologia/ 0,,MUL1088598-6174,00.html .
(4)No caso decidido pela Justiça sueca, foram processados os dirigentes do «site», pessoas físicas.
É evidente, no entanto, que o recente julgamento representa mais uma vitória das gravadoras e da indústria de filmes na luta que estabeleceram contra empresas e fabricantes de «softwares» de redes «peer-to-peer». A decisão deixa claro, por outro lado, algumas tendências na batalha judicial que vem sendo travada há anos entre essas partes.
Uma das primeiras consequências que podem ser observadas como resultado do julgamento sueco é a acertada estratégia processual de mirar nos fabricantes e dirigentes de empresas que facilitam a troca de arquivos digitais. A indústria fonográfica e grandes estúdios de filmes têm tomado medidas judiciais também contra os usuários que compartilham arquivos pirateados. Essa iniciativa, no entanto, tem se mostrado pouco eficaz, além de angariar a antipatia e aversão dos internautas e de grupos e entidades civis ligados à defesa das liberdades civis. Na Europa, por exemplo, a maioria das pessoas parecem inclinadas a defender o direito de troca de músicas e filmes livremente na Internet. Duas semanas atrás, os legisladores franceses rejeitaram um projeto de lei que permitia aos provedores interromper a conexão à Internet de usuários que compartilham músicas e filmes ilegalmente. Some-se a isso o fato de que muitas cortes judiciárias e magistrados têm se negado a autorizar que os provedores forneçam dados pessoais de usuários que trocam arquivos na Internet (se for para processá-los por infração de direitos autorais), sob o fundamento de que pode haver desnecessária invasão da privacidade.
Já quando se trata de acionar empresas e grupos de pessoas que desenvolvem ou distribuem programas e tecnologias que facilitam a troca de arquivos digitais, o resultado das cortes judiciárias tem sido quase sempre favoráveis aos detentores dos direitos autorais. É só lembrar o desfecho de casos famosos, como os julgamentos do «Napster», do «Grokster» e do «Kazaa».
A utilização de estrutura descentralizada de tecnologia para troca de arquivos também parece não livrar os distribuidores dos dispositivos e protocolos de algum tipo de responsabilização. Como todos se recordam, o «Napster» foi o primeiro «site» popular que permitia aos usuários trocarem arquivos de áudio sem ter que pagar coisa alguma. Depois de uma longa batalha judicial, o responsável pela criação do «site» foi considerado um «infrator colaborativo», que à luz do direito autoral («copyright law») significa uma pessoa que não pratica diretamente um ato ilícito mas colabora de alguma maneira com a infração cometida por outra. Pesou na decisão da corte norte-americana que julgou o caso a circunstância de que os arquivos de música eram hospedados no servidor do «site» processado. A partir daí, outras empresas continuaram a fornecer «softwares» para redes «peer-to-peer», apesar do potencial deles para piratear músicas e vídeos protegidos pelo direito autoral, apenas utilizando uma tecnologia de compartilhamento diferente da do «Napster», ou seja, sem hospedagem dos arquivos em seu servidor. Foi o caso do «Grokster» e do «Morpheus», que permitiam a troca de arquivos pela Internet, através de conexão entre os próprios computadores dos internautas(5). No julgamento do caso «MGM v.Grokster», a Justiça norte-americana acabou(6) aplicando um tipo de responsabilidade solidária e condenado a empresa ré por infração a direitos autorais. A Suprema Corte entendeu que os fabricantes não só tinham conhecimento das infrações cometidas por seus usuários, mas também, ainda que indiretamente, incentivavam essas atividades, devendo ser responsáveis pelos atos resultantes dos terceiros que se utilizavam do produto(7).
(5)Tanto um «software» quanto o outro (o «Grokster» e o «Morpheus»), ambos distribuídos gratuitamente, não necessitavam de um computador (servidor) central para funcionar como mediador na troca de arquivos entre os usuários. Os «softwares» permitiam que os usuários trocassem arquivos eletrônicos através de redes «peer-to-peer», assim chamadas porque os computadores se comunicam diretamente uns com os outros, e não através de um servidor central, como acontecia no caso do «Napster». Quando um usuário faz uma pesquisa por algum tipo específico de arquivo (de música, filme ou outro qualquer), a solicitação é enviada para outros computadores conectados na rede, os quais, por sua vez, vão repassando-a adiante até que encontre um computador que tenha armazenado o arquivo solicitado. A resposta é, então, comunicada ao computador que fez a requisição, e o usuário pode a partir daí fazer o «dowload» do arquivo, sem a necessidade de um computador central (servidor) que intercepte ou faça a mediação da transferência. Não há, nesse tipo de rede para troca de arquivos, um ponto central que intercepte ou controle as pesquisas e buscas por arquivos, como acontecia com o «Napster».
(6)O caso foi julgado pela Suprema Corte dos EUA, no dia 29/06/2005.
(7)Ver, a respeito desse julgamento («MGM v. Grokster»), dois artigos que escrevemos, ambos publicados no «site» do IBDI – Instituto Brasileiro de Direito da Informática, e que podem ser acessados nos seguintes links: . e http://www.ibdi.org.br/«site»/artigos.php?id=64.
Essa é uma linha de pensamento assemelhada à que foi adotada, agora, no caso do «Pirate Bay». O «site» não fornece diretamente os arquivos pirateados, mas nele o internauta pega os «torrents», arquivos que funcionam como guias para baixar filmes, músicas e jogos espalhados pela Internet. Ou seja, é evidente que o «Pirate Bay» auxilia (fornecendo previamente os «torrents») a ação do internauta de se conectar para reunir vários trechos ou pedações dos filme, música ou jogo desejados, que estão alocados nos computadores de outros usuários da rede.
Portanto, a tendência parece ser de que as cortes judiciárias vão considerar responsáveis solidários, no cometimento de infrações a direitos autorais, quem de qualquer forma auxilie, incentive ou assista os internautas a baixarem, embora por seus próprios meios, arquivos ou obras protegidos pelo direito autoral. A disseminação de novos tipos de arquitetura descentralizada para compartilhamento de arquivos não livrará os disseminadores desse tipo de tecnologia da responsabilização. Além do mais, embora não se tenha uma lei internacional (que valha em todos os países) sobre proteção de direitos autorais, as leis dos países nessa matéria são bem parecidas, e quase sempre dão margem à responsabilização solidária com o contrafator direto, quando evidenciada a participação (ainda que indireta) na utilização não autorizada da obra intelectual.
O «Pirate Bay» apenas provia a tecnologia que aponta para onde os arquivos estão armazenados e obviamente, ao fazer isso, não poderia escapar da responsabilização, já que sua intenção em facilitar a reprodução não autorizada de filmes, músicas e outros conteúdos digitais protegidos era evidente. Diga-se, ainda, que sem a responsabilização das empresas e pessoas que desenvolvem tecnologias com a intenção de serem utilizadas na pirataria de obras intelectuais, será impraticável a proteção dos direitos autorais na Internet. Responsabilizar somente os infratores diretos é tarefa quase impossível, dado o imenso número de internautas (milhões de pessoas) que se utilizam de tecnologias para o compartilhamento de arquivos digitais. A única alternativa prática é ir diretamente contra o distribuidor de dispositivo tecnológico que permite a reprodução ilegal, sob o fundamento da responsabilidade solidária.
A decisão da Corte sueca demonstrou que mesmo empresas que tenham sede ou servidores instalados fora dos Estados Unidos estão sujeitas a esse tipo de responsabilização. A recente decisão não significa, entretanto, que os problemas das grandes gravadoras e estúdios de cinema (e titulares de direitos autorais em geral) cessaram por aí ou que tenham vencido a guerra contra os piratas. Mas esse novo precedente demonstra que cortes europeias também não estão dispostas a tolerar a facilitação da pirataria.
Os críticos da decisão alegam que a Corte sueca decidiu sobre pressão dos EUA. Para alguns usuários, os operadores do «Pirate Bay» são verdadeiros heróis, que têm contribuído para livre acesso a músicas, filmes e outras produções necessárias à difusão do conhecimento humano. Para a Corte sueca, eles não passam de criminosos.
(*) O Autor é Juiz de Direito da 32ª Vara Cível em Recife.
Fonte: BIJ vol. 480

Validação de diploma estrangeiro

27/4/2009 - STJ. Universidade. Diploma estrangeiro. Vaidação. Criação de regras. Inadmissibilidade
A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ manteve determinação para que uma universidade federal siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diploma de um médico formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba. Foi relator o Min. HUMBERTO MARTINS. (Rec. Esp. 1.100.401)

Restituição em dobro ao consumidor independe de má-fé

20/4/2009 - STJ. Consumidor. Fornecimento de água. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Ausência de má-fé. Irrelevância
Uma empresa de saneamento terá que devolver em dobro valores cobrados indevidamente de uma usuário dos serviços. A decisão da 2ª Turma do STJ altera o entendimento do TJSP, que determinava a restituição simples dos valores em razão de não ter havido má-fé por parte da concessionária de água e esgoto. A empresa cobrou tarifas incorretas no período de agosto de 1983 a dezembro de 1996, sob a vigência do Decreto Estadual 21.123/83, que estabelecia um «regime de economias», com o objetivo de reduzir o custo para algumas categorias de imóveis e implantar progressividade nas tarifas. Foi relator o Min. HERMAN BENJAMIN. (Rec. Esp. 1.079.064)

Perda repentina e trágica dos líderes das empresas

Como lidar com a repentina e trágica perda da liderança
De São Paulo03/06/2009

Além do incalculável valor das vidas humanas que se vão em um acidente como o do voo AF 447 da Air France, que desapareceu domingo no Oceano Atlântico enquanto tentava fazer a rota Rio-Paris, as empresas também sofrem com a consequente perda de capital intelectual e liderança. No caso do AF 447, pelo menos dois CEOs estavam a bordo: Luis Roberto Anastácio, presidente da Michelin na América do Sul, e Erich Walter Heine, integrante do conselho executivo da ThyssenKrupp e presidente do conselho de administração da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA).
"Empresas como essas têm processos muito bem estabelecidos e uma estrutura que as permite continuar no mesmo ritmo mesmo após uma tragédia dessa natureza", afirma Paulo Krety, presidente da FranklinCovey Brasil. Para o executivo, a dificuldade maior num caso como esse não está no andamento dos negócios, mas em tranquilizar a equipe e os stakeholders. "A empresa deverá se unir. Os integrantes da cúpula, particularmente, precisam se aproximar para tomar as decisões de forma assertiva. Desta forma, irão ajudar a organização a superar o trauma", afirma.
Para Fátima Zorzato, presidente da Russel Reynolds Associates no Brasil, especializada na seleção de talentos para o alto escalão, as empresas que se saem melhor são as que já têm alguém sendo preparado internamente para assumir a função. "Acredito que preencher a vaga de um executivo que faleceu é a modalidade mais difícil de recrutamento, pois a tendência é que as boas qualidades sejam exaltadas e os defeitos do antigo CEO esquecidos." Fátima diz que o desafio de quem assume é respeitar a dor e, ao mesmo tempo, manter as coisas funcionando.
Na opinião de Ricardo Freitas, sócio da consultoria especializada em recrutamento de executivos MindSearch, a participação da área de recursos humanos é essencial em um episódio desse porte. "O choque da perda pode causar queda de produtividade e performance em todas as áreas. Aos poucos, e sempre muito cuidadosamente, em respeito à memória daquele que foi o principal guia da empresa, o RH deverá passar aos colaboradores o sentimento de que a estrutura da empresa continua apesar da falta momentânea de um líder", ressalta. Já em relação aos stakeholders, Freitas aconselha uma comunicação mais objetiva. "Ao mercado ela deve ser feita por meio de cartas oficiais e ficar centralizada em apenas uma figura da empresa, em geral, um diretor ou membro do conselho", diz.
A especialista em desenvolvimento de pessoas Stefania Giannoni, da SLG Consultoria, concorda que o RH deve sempre se envolver em qualquer eventualidade na empresa, especialmente no caso da perda do presidente. "Sempre surgirão dúvidas quanto ao futuro da organização. Se não houver um trabalho para informar e acalmar os funcionários, o clima de ansiedade, mesmo que infundado, vai ganhar força."
O pesquisador do núcleo de negócios internacionais da Fundação Dom Cabral, Jordan Nassif Leonel, afirma que a maioria das multinacionais tem regras sobre viagens para evitar que acidentes como o da Air France ponham em risco suas operações. De acordo com ele, é uma precaução comum, por exemplo, que uma organização não mande mais de um "tomador de decisão" no mesmo voo, seja ele nacional ou internacional.
Leonel, que realizou uma pesquisa sobre viagens corporativas pela Dom Cabral no ano passado, diz que esse tipo de cuidado muitas vezes também existe em viagens rodoviárias. Nelas, os executivos do alto escalão são divididos de forma estratégica em mais de um veículo na hora de se deslocarem para uma reunião ou evento externo. "Grandes empresas têm inúmeras responsabilidades e não podem ficar descobertas caso ocorra uma fatalidade", diz.
Para o pesquisador, as empresas familiares, mesmo de pequeno e médio porte, também costumam se prevenir. "Por terem tradicionalmente uma gestão mais centralizada e sem planos claros de sucessão, esse tipo de negócio sofre muito mais com a perda repentina do presidente- que provavelmente é também o fundador", afirma. (RS)
Fonte: Valor Econômico - EU & Carreira - 03.06.09 - D8

Cabimento de Mandado de Segurança no TJ para controlar competência dos Juizados Especiais

Noticiário do STJ de 02.09.09

Tribunais de Justiça são competentes para julgar mandados de segurança contra atos de membros dos juizados especiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, de maneira inédita no colegiado, o entendimento de que é possível ingressar com recurso em mandado de segurança para garantir que os tribunais de justiça estaduais controlem atos praticados por integrantes das turmas recursais dos juizados especiais.
Anteriormente chamados de “pequenas causas”, os juizados especiais foram criados nas esferas federal e estadual para julgar ações cíveis de menor complexidade e crimes de menor potencial ofensivo. As turmas recursais são formadas por magistrados que apreciam recursos contra decisões proferidas pelos juízes que atuam nesses juizados.
A legislação processual brasileira instituiu uma autonomia dos juizados especiais em relação à Justiça comum. Em razão disso, decisões finais das turmas recursais só podem ser combatidas pelas partes processuais por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), nas hipóteses em que houver violação da Constituição.
Seguindo essa premissa, a Corte Especial, órgão máximo do STJ, já havia fixado o posicionamento de que são as turmas recursais que detêm competência para julgar os mandados de segurança impetrados contra atos individuais dos magistrados que atuam nos juizados especiais criminais ou cíveis.
No entanto, quando o mandado de segurança contesta a competência dos juizados para conhecimento da lide (questão controversa sob apreciação) e não sobre o mérito (questão de fundo debatida no processo), cabe à Justiça comum apreciar a ação (mandado de segurança).
Ao sustentar esse entendimento, o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, ressaltou não ser o mandado de segurança o meio adequado para contestar as decisões de mérito proferidas pelos juizados especiais. Ele destacou, no entanto, que a legislação referente aos juizados não prevê meios de controle de competência dos órgãos que compõem esse ramo da Justiça. “As decisões que fixam a competência dos Juizados Especiais não podem estar absolutamente desprovidas de controle, que deve ser exercido pelos Tribunais de Justiça, pelos Tribunais Regionais Federais dos Estados e até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça”, alertou o ministro relator no voto apresentado no julgamento.
O recurso julgado pela Segunda Turma do STJ foi interposto pela Brasil Telecom. A empresa contestava a decisão da Segunda Turma do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, que havia fixado a competência do Juizado Especial Cível para o julgamento de uma ação relativa à cobrança de assinatura básica em serviços de telefonia fixa.
Antes de ingressar com o recurso no STJ, a empresa havia interposto outro recurso (agravo) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que foi negado. Na ocasião, contrariando a jurisprudência do STJ, o Tribunal afirmou que não se inseria na competência da Câmara Cível o julgamento de mandado de segurança contra ato das turmas recursais.
A Segunda Turma do STJ reformou a decisão tomada pelo TJDFT e fixou a competência do Tribunal distrital para julgamento do mandado de segurança contra ato praticado pelo presidente da turma recursal dos juizados especiais.
O posicionamento segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais foi firmado pela Corte Especial do STJ no julgamento de outro recurso, o RMS 17.524/BA.
Processos: RMS 26665

Aumenta o número de registro de novas empresas

Rio de Janeiro03/06/2009
Abertura de empresas tem aumento de 7,86% no anoLUAN SEIXAS
Apesar da crise econômica, o número de empresas abertas no Rio de Janeiro teve aumento de 7,86 % nos primeiros cinco meses do ano, chegando a 13.735. Os dados foram divulgados ontem pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), órgão vinculado à secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (Sedeis). Em igual período de 2008 foram constituídos 12.734 novos negócios, segundo a Jucerja. Segundo com o presidente da Junta, Carlos de La Rocque, 2008 registrou recorde de aberturas de empresas no Estado, com 33.469.As áreas têxtil e de alimentos apresentaram o maior crescimento este ano, afirmou La Rocque. Os meses com os maiores volumes de registros foram março (3.007) e maio (3.403), seguidos de abril (2.705), fevereiro (2.328) e janeiro (2.292).De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia, Industria e Serviços, Julio Bueno, um dos fatores que mais impulsionou o resultado foi a desburocratização dos serviços para abertura e registro de empresas, cujo prazo caiu, em média, de dez para dois dias. "Os setores de petróleo e gás, siderurgia e logística estão levando o estado ao desenvolvimento", disse.Como medida para esclarecer dúvidas sobre como abrir um negócio, a Junta Comercial do Estado do Rio reformulou seu site (www.jucerja.rj.gov.br) no ano passado, simplificando a navegação e acrescentando informações como o passo a passo para que o empreendedor possa abrir seu negócio, e outros serviços inovadores, como Busca Prévia on-line, que passou a ser gratuito. Segundo LaRocque, uma ferramenta online interativa será lançada para auxiliar os empreendedores. "Estamos desenvolvendo um programa chamado Regin, que será um portal da internet que vai possibilitar o registro de uma empresa ou alterações on-line, com acesso a todos os entes envolvidos: a Receita Federal, Receita do estado e do município. Até o fim de julho acredito que já esteja no ar", revelou.
Fonte: Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 03.06.09 - A-13

terça-feira, 2 de junho de 2009

Suspensão de cotas para UERJ vale só para 2010

Suspensão para 2010
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apreciou ontem o pedido de reconsideração da liminar que suspendeu as cotas para ingresso nas universidades estaduais fluminenses. Os desembargadores decidiram que a aplicação dos efeitos da liminar concedida só passa a vigorar a partir do vestibular de 2010. Atendendo a pedido do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), os magistrados entenderam que não haveria tempo hábil para que fossem realizadas as alterações no edital do concurso, cujas provas estão marcadas para o dia 21 de junho e já conta com aproximadamente 70 mil inscritos. A liminar foi concedida no dia 25 de maio também por maioria de votos. A decisão atendeu um pedido do deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, que propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei nº 5.346, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado. O mérito da ação ainda será julgado.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.06.09 - E1

Incorporação de ações

Governança: Principal incômodo desse tipo de operação é o fato de ser compulsória aos acionistas minoritários
Incorporações ainda provocam debate
Por Graziella Valenti, de São Paulo01/06/2009
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Anna Carolina Negri/Valor
Mattos Filho: operações complexas refletem sofisticação do mercado
As operações de incorporação de ações e companhias estão expostas a polêmicas discussões mesmo quando o mercado parece satisfeito com as condições. Assim, a criação da BRF-Brasil Foods, com a união das companhias Perdigão e Sadia , não escapou do debate, a despeito da acolhida dos minoritários.
A principal questão, que gera o incômodo quanto a essas operações, é o fato de uma incorporação ser uma transação compulsória para os minoritários. Eles não têm escolha: ou aceitam trocar suas ações pelos papéis da incorporadora ou as vendem no mercado. Além disso, as transações não dependem de aval prévio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), só de aprovação em assembleia de acionistas.
Mas é fato que essas incorporações e suas mais criativas variações cada vez mais substituem as aquisições tradicionais, pagas em dinheiro e que geram a obrigação de oferta voluntária para extensão do prêmio de controle aos minoritários de papéis ordinários (ON, com direito a voto), como determina a Lei das Sociedades por Ações, na proporção de 80%. Foi assim com Totvs e Datasul, Gafisa e Tenda, Brascan e Company, LA Hotels (GP Investimentos) e InvesTur. São negócios muito mais complexos.
Ary Oswaldo Mattos Filhos, jurista e professor de direito societário, atribui a complexidade e a diversidade dos negócios à sofisticação do mercado. "Nos anos 60 e 70, os agentes não tinham nem grau universitário. Hoje, todo mundo tem MBA."
Além disso, a concorrência entre as companhias e entre os próprios agentes levam a um aumento da criatividade, na opinião de Mattos Filho. Com isso, é natural que novos produtos e modelos estejam sempre à frente das regras existentes no mercado.
Com Perdigão e Sadia não foi diferente. No lugar de a Perdigão comprar o controle da Sadia pagando as famílias Fontana e Furlan com dinheiro, as empresas optaram por fundir as bases societárias. Contudo, a BRF nada mais será do que a Perdigão, agora dona de 100% do capital da Sadia, com nome novo, mas a mesma personalidade jurídica.
Essa "união" será feita em duas etapas. A primeira, que de fato dará o controle da Sadia à Perdigão, é o depósito das ações das famílias Fontana e Furlan numa nova companhia, chamada HFF, que, no momento seguinte, será incorporada. Depois de se tornar dona da Sadia, a Perdigão incorporará as ações ordinárias e preferenciais (PN, sem voto) dos minoritários. Dessa vez, diretamente, sem a HFF.
A estrutura foi desenvolvida para que se pudesse dar um tratamento diferenciado aos controladores da Sadia, por meio da HFF. Para os minoritários, será oferecida quantidade de ações da Perdigão equivalente a 80% do que as famílias receberam por ação detida.
Incorporações, além de permitirem chamar as transações de fusão e não de aquisição, também são bem-vindas pelos vendedores - quando pagas com ações líquidas, que podem ser monetizadas com facilidade - porque geram economia fiscal. Não há ganho de capital envolvido nessas operações. Assim, não há imposto a pagar. Sem contar que as ações recebidas podem se valorizar.
Mas a estrutura desenvolvida para a formação da BRF está aquecendo o debate sobre as diferenças entre incorporações e aquisições. No ano passado, a CVM emitiu parecer com recomendações para operações de incorporação de controladas. O objetivo é minimizar o impacto negativo dessas transações sobre os minoritários.
Desde o começo, Perdigão e Sadia disseram que seguiriam tais sugestões. No entanto, a CVM questionou as companhias sobre o processo. Ao responderem à autarquia, as companhias buscaram enfatizar que eram independentes quando negociaram a relação de troca de ações da incorporação. Assim, seguir as recomendações do regulador para incorporação de controlada seria uma formalidade para demonstrar o compromisso das empresas com seus investidores.
A autarquia, no entanto, decidiu se manifestar sobre os comunicados das empresas. E deixou claro que se trata de uma incorporação de controlada sim, justamente pela divisão da transação em duas etapas. Ou seja, a existência da fase com HFF. Porém, o debate que se coloca agora é se esse mesmo momento não demonstra que se trata de uma aquisição e que, portanto, o passo seguinte deveria ser uma oferta aos minoritários e não a incorporação.
Para os investidores, a mudança seria pequena. Eles já receberão 80% do que os controladores da Sadia irão embolsar, como determina a Lei das S.As em caso de venda - e conforme previa o estatuto da companhia. A diferença prática é que no lugar de ser uma transação obrigatória, como a incorporação, seria facultativa. Os minoritários aceitariam se quisessem.
Mas a CVM não entrou neste debate. Questionada, reiterou que não comenta casos específicos. No passado, o regulador deixou claro que incorporações não dão direito a oferta aos minoritários. Porém, esse mesmo parecer indicava que isso era claro, especialmente, porque o tratamento era igual a todos os acionistas. Mas a BRF inovou e, mais uma vez, uma operação ultrapassou o arcabouço regulatório.
Mauro Rodrigues da Cunha, presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), acredita que a complexidade das operações acaba gerando um ambiente mais inseguro. Especialmente porque as operações são fundamentadas em interpretações legais que, muitas vezes, entram em conflito com a expectativa do mercado. "O investidor não tem de ser pós-graduado em direito societário para entender os negócios."
Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), enfatiza que as incorporações são legais, mas dão espaço para uma criatividade que pode gerar insegurança. "É ruim focar na questão econômica apenas e violar o aspecto jurídico", disse, enfatizando que mesmo transações bem recebidas devem ser avaliadas.
Fonte: Valor Econômico - EU& S.A. - 1º.06.09 - D3

segunda-feira, 1 de junho de 2009

PDV

Demissão sem trauma

VINICIUS MEDEIROS

Demissões nunca são fáceis, seja para empregados ou para empregadores, mas podem ser menos dolorosas quando associadas a serviços de outplacement, que normalmente garantem um clima organizacional mais ameno. Ao integrar serviços de recolocação profissional com ações normalmente identificadas com a área de endomarketing - como treinamento, palestras motivacionais e campanhas de incentivo -, consultorias especializadas mostram que é possível fazer ainda mais pelos funcionários demitidos. No fim das contas, os dois lados saem ganhando: o colaborador deixa a empresa mais bem preparado para enfrentar a transição de carreira e a companhia fortalece sua imagem institucional junto aos públicos interno e externo.

É consenso no mercado que há uma preocupação cada vez maior das empresas em iniciar processos de demissão sem traumas, o que pode garantir um corte de custos que não prejudique a imagem da companhia perante o mercado. Em tempo de necessidade de enxugamento de quadros, a Larrat Realizações de Marketing e a RHGroup viram uma oportunidade e acabaram de se asssociar para oferecer as duas pontas do serviço. A primeira se encarrega dos serviços ligados ao endomarketing; a segunda, do outplacement.

Luiz Scistowsky, sócio da consultoria carioca RHGroup, enxerga um benefício duplo para empresas que oferecem serviços de outplacement. "Com as demissões, o clima interno sempre fica ruim. Ao integrar recolocação profissional e ações de endomarketing, mantemos todos motivados, dos demitidos a quem vai permanecer", acredita. Para Marcello Larrat, da Larrat Realizações de Marketing, o benefício oferece às empresas tranquilidade para os que foram demitidos e motivação para os que ficam.

"Após um processo de re-estruturação, o trabalho costuma ser dobrado. Em paralelo às ações de recolocação dos profissionais demitidos no mercado, é preciso treinar e motivar quem fica. Com palestras motivacionais e campanhas de incentivo, mostramos aos que ficaram que têm valor", diz o consultor.

Segundo Scistowsky, embora a maior parte das companhias privilegiem cargos mais altos, o serviço de outplacement pode se encaixar em qualquer função. "Ela pode ser usada em qualquer setor e perfil de profissional, mas é comum as empresas privilegiarem cargos de média gerência para cima", revela.

Ao se decidir pelos cortes, as organizações devem se cercar de cuidados, que vão desde a criação de uma comunicação interna e externa clara ao treinamento para a transição de carreira do empregado desligado. "Deve-se contemplar o antes, o durante e o depois. A recolocação do profissional é apenas a etapa final. O cuidado acontece desde o início, pois é não é só o demitido que é treinado. É preciso preparar também o demissor", diz a executiva Mariá Giuliese, diretora-executiva da Lens & Minarelli, consultoria especializada em outplacement e cujo trabalho também engloba as práticas de endomarketing.

Na ponta do processo, o empregado demitido recebe o mais variado leque de cuidados. Além de ações de endomarketing, consultorias contratadas pelas organizações também disponibilizam análises curriculares, entrevistas técnicas, orientação sobre carreira, além de agressiva prospecção de vagas de no mercado - muitas das vezes com auxílio dos antigos empregadores.

"O número de empresas que primam pela ética e a responsabilidade social aumenta a cada dia, mas ainda existem muitas outras que não sabem demitir corretamente. Apenas desligam os funcionários sem muitas explicações. Elas devem entender que a preocupação com estes empregados pode influenciar positivamente na imagem institucional da companhia junto aos clientes, parceiros e funcionários", diz Mariá.

Segundo Mariá, embora a crise tenha obrigado muitas empresas a enxugar suas equipes, a procura por serviços de outplacement não aumentou. "A consciência de se cercar de cuidados durante o processo de demissão cresce, mas, por conta da crise, os pacotes de benefícios estão cada vez mais espartanos atualmente", revela.

Nem sempre um bom negócio

Planos de Demissão Voluntária são armas usadas pelas empresas diante da necessidade de demitir. A estratégia é oferecer vanta¬gens além das previstas na legislação trabalhista para conseguir um enxugamen¬to do quadro sem provocar traumas nos públicos in¬terno - funcionários, famí¬lias e comunidades - e externos - acionistas e mercado em geral.

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Ford mostrou-se o mais atraente dos anunciados durante a crise. Os demissionários das fábricas da Ford em Taubaté e São Bernardo do Campo (SP) receberam 41,5% do salário nominal mensal por ano de serviço.

Já para funcionários da fábrica de Camaçari; Bahia, os demissionários receberam R$ 10 mil mais indenização adicional de R$ 750 ou três meses de as¬sistência médica.
O PDV dos Correios foi o mais procurado e em um mês obteve a adesão de 5.587 funcionários.
Puderam participar do PDV empregados com 50 anos de idade e 10 anos de serviço; ou 30 anos de serviço; ou, ainda, quem estivesse apo¬sentado pelo INSS e em atividade na empresa, inde¬pendentemente de idade ou tempo de serviço.

Os funcionários que ade¬riram ao PDV receberam 20% do salário-base por ano completo de serviço presta¬do como empregado do Cor¬reios. Os Correios pretendem economizar até R$ 200 milhões com a iniciativa.

O PDV da Usiminas foi o que concedeu menos benefícios, tanto que o volume de adesões não foi suficiente para suprir a necessidade de cortes da empresa. Foram 516 adesões e ao todo mais de 800 cortes. Encerrado em 22 de maio, o PDV concedeu para os colaboradores com até 15 anos de empresa be¬nefício de 10% da remuneração por ano de trabalho, limitado a 1,5salários.

Fonte: Jornal do Commercio - Carreiras - 29, 30 e 31.05.09 - B-16

Melhor escola de negócios da América Latina

Valor Econômico - EU & Carreira - 29, 30 e 31.05.09 - D8

Educação executiva: Criada em 1975, a mineira Fundação Dom Cabral hoje está entre as melhores do mundo
Uma escola que virou grife no alto escalão
Por César Felício, de Nova Lima (MG)
29/05/2009

Dificilmente alguém poderia imaginar que uma instituição de extensão universitária de origem essencialmente católica, fora do eixo Rio-São Paulo, fosse se tornar a principal escola de negócios da América Latina. Este mês, a Fundação Dom Cabral foi considerada a décima terceira melhor do mundo em avaliação realizada pelo jornal "Financial Times" em programas de educação executiva abertos.

Bem instalada no condomínio Lagoa dos Ingleses, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, a Fundação Dom Cabral (FDC) ainda mantêm seu fundador, o cardeal dom Serafim Fernandes de Araújo, arcebispo emérito de Belo Horizonte, hoje com 85 anos, como presidente do conselho curador. Mas seu maior patrimônio é imaterial, formado por alunos poderosos, que compõem uma elite de presidentes executivos de grandes empresas nacionais e estrangeiras. Entre eles, o atual presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, além dos ex-ministros do Desenvolvimento Luiz Fernando Furlan e Alcides Tapias e o ex-presidente da Fiesp Horácio Lafer.

Por ano, 23 mil executivos, de nível gerencial para cima, passam por seus bancos. Para eles são oferecidos desde cursos de formação estratégica, como o programa de gestão avançada (PGA), a um custo de ? 22,9 mil por participante, a cursos de especialização em gestão de R$ 15 mil. Mas a chave para o êxito da instituição está na parceria simbiótica que estabelece com as empresas. Os próprios executivos que buscam a instituição para estudos estratégicos acabam dando ideias e sugerindo novas abordagens para os cursos.

"Este é o grande diferencial da fundação. Ela formata cursos para seus parceiros, com temas de interesse dos presidentes executivos. E cria um ambiente de discussão de assuntos estratégicos, algo que os dirigentes das empresas sentem falta", comenta o presidente da Siemens no Brasil, Adilson Primo, que no ano passado fez o curso conexão organizações mundo, de estudo de megatendências mundiais, junto com Antonio Carlos Valente (Telefônica), David Barioni (TAM), Luiz Alexandre Garcia (Algar), Marcelo Marinho (Brascan), Maximo Pacheco (International Paper), Pedro Passos (Natura), Ricardo Pelegrini (IBM), e Stephan Csoma (Umicore). A Siemens e outras empresas participam dentro da Dom Cabral do Centro de Tecnologia Empresarial, um núcleo que ajuda a formular os cursos oferecidos.

Os cursos se dividem em três vertentes: há os assemelhados a pós-graduações, como o mestrado profissional (MPA) e cursos como MBAs. De caráter acadêmico, eles não representam mais do que 15% da atividade da fundação, que envolve em seus programas 121 professores com dedicação integral ou parcial, além de outros 733 convidados para atuações específicas. Os demais (85%) dividem-se entre programas abertos e fechados, desenvolvidos a pedido de empresas parceiras. Os fechados, de longe, são os que mobilizam maior público. Por eles, no ano passado, passaram 15,9 mil executivos.

E no ambiente de crise econômica global, a participação dos cursos "in company" no faturamento da fundação, que no ano passado atingiu R$ 94 milhões, deve aumentar. "Estes programas são vistos como investimentos estratégicos e tendem a não ser cortados pelas empresas, já que, em geral, a crise surpreendeu a maioria delas com dinheiro em caixa. Os cursos abertos, voltados mais para os executivos do que para as empresas, tendem a ser mais afetados", comenta o diretor-executivo da Dom Cabral, Élson Valim Ferreira.

Uma parcela dos cursos abertos, contudo, foge deste padrão. São os que fomentam parcerias empresariais. No PDA, programa para desenvolvimento de acionistas, a Fundação Dom Cabral atua no interior de empresas familiares e as auxilia a desenvolver programas sucessórios e de governança corporativa. Atualmente, conta com 75 empresas. "Ficamos no limite entre a educação executiva e a consultoria empresarial. Mas procuramos não ultrapassá-lo. Não somos a McKinsey ou a Arthur D.Little", diz o presidente da fundação, Emerson Almeida.

No Paex, ou parceiros para a excelência, que atualmente envolve 315 empresas, a ênfase é no intercâmbio entre companhias não concorrentes. A fundação chegou a estudar uma proposta radical de intercâmbio, que era a de fazer com que o presidente executivo de uma empresa estagiasse por uma semana ou duas na presidência de outra. "Chegamos a conclusão que era inviável obter tamanho despojamento. E de todo modo um executivo em intercâmbio jamais poderia tomar uma decisão estratégica", diz Almeida.

Para freqüentar a fundação, os executivos não são obrigados a deslocarem-se para a sede construída em 2001 com a ajuda do banqueiro Aloysio Faria, do banco Alfa, em Nova Lima (MG). A instituição estabeleceu um braço paulista, na Vila Olímpia, e outro no bairro de Santo Agostinho, em Belo Horizonte. São de São Paulo 35% dos alunos, ao passo que em Minas Gerais estão 25% deles e no Rio de Janeiro, 10%. Os demais 30% se dividem entre os outros Estados e o exterior.

A Fundação Dom Cabral foi fundada em dezembro de 1975, graças a um incentivo criado no governo Geisel, que concedia benefícios fiscais para empresas que aplicassem em cursos de extensão. Hoje, no entanto, o total de doações não ultrapassa R$ 7 milhões por ano no orçamento da instituição, que se sustenta com os recursos que consegue com as mensalidades. Ao criá-la, dom Serafim, que então era reitor da PUC mineira, homenageou o primeiro bispo de Belo Horizonte e criador da universidade. Logo a fundação se tornou uma treinadora da cúpula gerencial de grandes projetos empresariais e de infraestrutura que se instalavam em Minas. Participou da expansão siderúrgica que deu impulso à Açominas e Acesita e a instalação da Fiat no Estado.

Paulatinamente, a fundação foi ganhando autonomia em relação à PUC e, em 1989, com a criação do Conselho de Tecnologia Empresarial, passou a atuar em conexão direta com as grandes empresas. O foco da Dom Cabral nunca foi o pequeno e médio empreendedor. "Para esta função existe o Sebrae, que faz isso muito bem e nós nunca vamos competir com eles. Não temos cursos para quem está montando seu empreendimento ou para o supervisor de chão de fábrica", diz o diretor-executivo Valim Ferreira.

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